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FMP
FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
FACULDADE DE DIREITO
LINGUAGEM, TEORIA DO
DISCURSO E REGRAS DA
ARGUMENTAÇÃO PRÁTICA
OS JOGOS DE LINGUAGEM
(SPRACHSPIELEN)
• A FILOSOFIA DA LINGUAGEM DO SEGUNDO WITTGENSTEIN
• OS JOGOS DE LINGUAGEM representam o uso das palavras
• A FORMA DE VIDA
• Os jogos de linguagem, a forma de vida e o significado das palavras
• O jogo de linguagem e o jogo de xadrez: atividades guiadas por regras
OS JOGOS DE LINGUAGEM
(SPRACHSPIELEN)
• PARTICIPAR DE UM JOGO DE
LINGUAGEM PRESSUPÕE FAZER
PARTE DE UMA DETERMINADA
FORMA DE VIDA COMO AS SUAS
REGRAS E CONVICÇÕES
FUNAMENTAIS
• O USO DA LINGUAGEM E AS REGRAS
PARA O USO DA LINGUAGEM
OS ATOS DE FALA (SPEECH ACTS)
• A TEORIA DOS ATOS DE FALA DE J. L. AUSTIN (How to Do Things with Words) e JOHN SEARLE (Spech Acts)
• FALAR UMA LINGUAGEM É PARTICIPAR DE UMA DETERMINADA FORMA DE CONDUTA GOVERNADA POR REGRAS
• FALAR É REALIZAR ATOS CONFORME AS REGRAS
• DIFERENTES ATOS DE FALA E DIFERENTE REGRAS
ATOS DE FALA (SPEECH ACTS)
• ATOS DE FALA CONSTATIVOS
• Usados para descrever o mundo
• ATOS DE FALA PERFORMATIVOS
• Usados para realizar uma ação (utterances performative): “sim, aceito”; “aposto”; “prometo”
• Dizer algo é fazer algo
• A DISTINÇÃO DE AUSTIN
ATOS DE FALA (SPEECH ACTS)
• O ATO DE FALA “APOSTO”
• ATO LOCUCIONÁRIO
• O som, a sua identificação com uma palavra reconhecida e o seu sentido ou referência a algo
• ATO ILOCUCIONÁRIO
• O contexto do ato determina o seu significado
• Um mesmo ato de fala pode ser uma ordem, uma sugestão, uma advertência
• ATO PERLOCUCIONÁRIO
• Ato que produz uma consequência (ato de convencer ou persuadir o falante)
ATOS DE FALA (SPEECH ACTS)
• A DISTINÇÃO DE SEARLE
• ATOS DE EMISSÃO de palavras
• ATOS PROPOSICIONAIS (referências e
predicações)
• ATOS ILOCUCIONÁRIOS (enunciar, descrever,
perguntar, ordenar, aconselhar
• ATOS PERLOCUCIONÁRIOS (de Austin)
• FALANTES REALIZAM
SIMULTANEAMENTE OS DIVERSOS TIPOS
DE ATOS DE FALA
AS REGRAS DOS ATOS DE FALA
• REGRAS REGULATIVAS
• Regulam condutas que existem independente das regras ou atividade já existente
• REGRAS CONSTITUTIVAS
• Criam novas formas de conduta
• As regras do jogo constituem o jogo
• Jogar futebol é atuar conforme as regras
AS REGRAS DOS ATOS DE FALA
• ATOS DE FALA PERFORMATIVOS
• REGRAS, EXIGÊNCIAS, CIRCUNSTÂNCIAS
APROPRIADAS (Appropriete circumstances)
• DOUTRINA DAS INFELICIDADES DE AUSTIN
(Doctrine of infelicities)
• 1. PROCEDIMENTO CONVENCINAL ACEITO
• 2. PESSOAS E CIRCUNSTÂNCIAS DETERMINADAS
• 3. PROCEDIMENTO EXECUTADO POR TODOS
CORRETAMENTE
• 4. PENSAMENTO E INTENÇÃO DE AGIR
CORRETAMENTE
AS REGRAS DOS ATOS DE FALA
• CONDIÇÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES PARA O ÊXITO DE UM ATO ILOCUCIONÁRIO
• A PROMESSA
• 1. CONDIÇÕES GERAIS DE COMUNICAÇÃO (input e output)
• 2. ATO ILOCUCIONÁRIO DA PROMESSA
• Expressão, verdade do conteúdo proposicional, intenção, desejo, curso de ação não óbvio
• 3. CONDIÇÃO DE SINCERIDADE (Sincerity condition)
• Prometer sinceramente e acreditar no cumprimento
AS REGRAS DOS ATOS DE FALA
• 4. CONDIÇÃO ESSENCIAL (Essential condition)
• Com a promessa o falante coloca a obrigação de cumprir e o ouvinte reconhece essa intenção
• AS CONDIÇÕES DA PROMESSAS E OS DEMAIS ATOS ILOCUCIONÁRIOS
• CONDIÇÕES (preparatórias, sinceridade e essencial)
AS REGRAS DOS ATOS DE FALA
• O ATO DE FALA DA AFIRMAÇÃO
• O falante dispõe de dados para a verdade do
afirmado (condição preparatória)
• O falante acredita na verdade do afirmado
(condição de sinceridade)
• O estado de coisas afirmado existe
(condição essencial)
OS JUÍZOS MORAIS COMO
IMPERATIVOS
• A TEORIA DA LINGUAGEM DA MORAL DE R. M. HARE
• REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO MORAL
• ATOS DE FALA DESCRITIVOS
• ATOS DE FALA IMPERATIVAS
• Os atos de fala expressos no imperativo são prescritivos
• Juízos de dever são IMPERAÇÕES, pois concordar com eles implica aceitar uma regra ou princípio
OS JUÍZOS MORAIS COMO
IMPERATIVOS
• PRINCÍPIO DA UNIVERLIZABILIDADE
• Objetos iguais devem ser designados por palavras iguais
• Fatos iguais devem receber o mesmo juízo de valor
• Se “x é bom”, pois tem as notas 1, 2, 3, tudo com essas notas deve ser designado como bom.
• A razão de que “x é bom” por essas notas implica para todos os casos
• ASSIM: uma razão G e a regra R implicam um juízo de dever ou um juízo moral
OS JUÍZOS MORAIS COMO
IMPERATIVOS
• PRINCÍPIO DA PRESCRETIVIDADE
• A questão do conteúdo
• A parábola bíblica
• A Relação de transitividade
• REGRA DE OURO (troca de papéis)
• Quem julga deve, hipoteticamente, colocar-se no lugar de quem está sendo julgado e perguntar, a si mesmo, se ACEITA as consequencias da regra moral examinada
OS JUÍZOS MORAIS COMO
IMPERATIVOS
• O JUIZ E O RÉU
• A troca de papéis não basta
• Consideração de todos os interesses e
desejos
• Composição do equilíbrio de interesses
• Critérios de correção moral e justiça
• Dependência de uma forma de vida
AS RAZÕES PARA O JUÍZO MORAL
• RAZÕES PARA A JUSTIFICAÇÃO DE UM
JUÍZO MORAL OU DE DEVER
• Um conjunto de DADOS com RAZÃO a
justificação de JUÍZO DE DEVER
• BOAS RAZÕES e ARGUMENTOS VÁLIDOS
• A TEORIA DE STEPHEN TOULMIN
• Regras de inferência permitem a passagem de
dados D para juízos de dever
AS RAZÕES PARA O JUÍZO MORAL
• Quem faz uma afirmação coloca a
PRETENSÃO de ela deve ser ACEITA e
que está em condições de JUSTIFICÁ-LA,
caso lhe for solicitado.
• Quem diz “o carro é vermelho” ou “você
deve pagar o jantar” deve APRESENTAR
RAZÕES (fatos) para justificar esses juízos
AS RAZÕES PARA O JUÍZO MORAL
• LAYOUT DOS ARGUMENTOS
• Os dados D são apresentados como razões para suportar uma conclusão C
• A conclusão é garantida por regra de garantia W (Warrant)
• Se a regra de garantia W é coloca em dúvida, o falante deve apresentar uma outra regra de inferência para garantir a garantia B (Backing)
• O problema da justificação da regra fundamental
A TEORIA DO DISCURSO
• AS PROPOSIÇÕES NORMATIVAS SÃO PASSÍVEIS DE VERDADE
• A CORREÇÃO das proposições normativas como correspondente à VERDADE das proposições descritivas
• QUESTÕES PRÁTICAS são passíveis resolução RACIONAL no âmbito da ARGUMENTAÇÃO PRÁTICA.
• AÇÃO COMUNICATIVA DIRIGIDA AO ACORDO OU MÚTUO ENTENDIMENTO
A TEORIA DO DISCURSO
• A força do melhor argumento obtida em uma SITUAÇÃO IDEAL DE FALA, pressupõe determinadas condições, as PRETENSÕES DE VALIDEZ, que devem ser observadas por todo aquele pretende se entender com alguém sobre algo no mundo
• O resultado de uma argumentação prática, que cumpre essas pretensões de validez, é um ACORDO RACIONAL E INTERSUBJETIVAMENTE CONTROLÁVEL
A TEORIA DO DISCURSO: AS PRETENSÕES
DE VALIDEZ DA PRAGMÁTICA UNIVERSAL
• Qualquer pessoa que pretende se entender
com alguém sobre algo no mundo deve
colocar estas quatro pretensões de validez:
• 1. INTELIGIBILIDADE
• 2. VERDADE PROPOSICIONAL
• 3. VERACIDADE
• 4. CORREÇÃO NORMATIVA
A TEORIA DO DISCURSO: AS PRETENSÕES
DE VALIDEZ DA PRAGMÁTICA UNIVERSAL
• 1. Todo falante deve se expressar de forma INTELIGÍVEL (verständlich), observando as regras gramaticais
• 2. Todo falante deve comunicar uma VERDADE (wahr), apresentando um conteúdo proposicional de algo existente que possa ser compartilhado com o ouvinte
• 3. Todo falante deve expressar suas intenções de forma verdadeira (Wahrhaftig) de modo que o ouvinte possa confiar no discurso
A TEORIA DO DISCURSO: AS PRETENSÕES
DE VALIDEZ DA PRAGMÁTICA UNIVERSAL
• 4. Todo o falante deve colocar um discurso
CORRETO (rechtig), sob normas e valores
comuns existentes (base normativa comum)
• Uma AÇÃO COMUNICATIVA somente
pode ser realizada se essas quatro
PRETENSÕES DE VALIDEZ forem
reciprocamente reconhecidas pelos
participantes do discurso
A TEORIA DO DISCURSO: AÇÃO
COMUNICATIVA
• AÇÃO COMUNICATIVA é ação de fala dirigida
ao mútuo entendimento ou acordo
intersubjetivamente racional, realizada sob as
condições rigorosas dos pressupostos da
pragmática universal
• O ACORDO não pode ser imposto por meio de
uma influência externa
• Uma AÇÃO COMUNICATIVA coloca
exigências cooperativas e comunicativas
A TEORIA DO DISCURSO: A
RACIONALIDADE COMUNICATIVA
• A RACIONALIDADE COMUNICATIVA é a
racionalidade da utilização comunicativa das
expressões linguísticas caracterizada pelo discurso
orientado para o entendimento
• É a racionalidade dos atos de fala vinculados às
PRETENSÕES DE VALIDEZ na perspectiva da
busca cooperativa do acordo sobre algo no mundo
• Acordo assentado na prática de DAR RAZÕES e
APRESENTAR ARGUMENTOS
A TEORIA DO DISCURSO: A ÉTICA DO
DISCURSO E A CORREÇÃO NORMATIVA
• ÉTICA DO DISCURSO
• Fundamenta o julgamento imparcial das
questões morais a partir da práxis
argumentativa e das condições ideais de fala
• Está assentada no PRINCÍPIO DA
UNIVERSALIZAÇÃO e no PRINCÍPIO
ÉTICO-DISCURSIVO
A TEORIA DO DISCURSO: A ÉTICA DO
DISCURSO E A CORREÇÃO NORMATIVA
• PRINCÍPIO DA UNIVERSALIZAÇÃO
• Princípio moral assentado no IMPERATIVO CATEGÓRICO KANTIANO do caráter universal das normas morais
• São válidas as normas normais que exprimem uma VONTADE GERAL, que encontram o ASSENTIMENTO de todos
A TEORIA DO DISCURSO: A ÉTICA DO
DISCURSO E A CORREÇÃO NORMATIVA
• PRINCÍPIO DA UNIVERSALIZAÇÃO
• As normas morais devem ser universais e merecer reconhecimento por parte de todos os por ela afetados
• São passíveis de universalização as normas que representam o INTERESSE COMUM de todos os atingidos
• Elas merecem RECONHECIMENTO INTERSUBJETIVO
A TEORIA DO DISCURSO: A ÉTICA DO
DISCURSO E A CORREÇÃO NORMATIVA
• O princípio da universalização provoca a TROCA DE PAPÉIS, obrigando cada um dos afetados a ponderar os interesses em jogo a partir da perspectiva do interesse de todos
• As CONSEQUÊNCIAS ou EFEITOS COLATERAIS do cumprimento universal da norma, que resultam para cada um, devem ser aceitas por todos SEM QUALQUER COAÇÃO
A TEORIA DO DISCURSO: A ÉTICA DO
DISCURSO E A CORREÇÃO NORMATIVA
• PRINCÍPIO ÉTICO-DISCURSIVO
• Somente pode ser válidas as normas poderiam obter a aprovação de todos enquanto participantes do discurso
• Uma norma somente pode pretender validez quando todos os afetados, enquanto participantes do discurso, cheguem a um acordo sobre sua validez mesma
AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO
PRÁTICA
• 1. REGRAS FUNDAMENTAIS
• 2. REGRAS DA RAZÃO
• 3. REGRAS DA CARGA DA
ARGUMENTAÇÃO
• 4. REGRAS DE FUNDAMENTAÇÃO
• 5. REGRAS DE TRANSIÇÃO
AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO
PRÁTICA: AS REGRAS
FUNDAMENTAIS
• Exigências colocadas em toda e qualquer atividade comunicativa com pretensão de verdade ou correção
• R..1. Nenhum falante pode se contradizer
• R.1.2. Cada falante somente pode afirmar aquilo que ele mesmo acredita
• R.1.3. Cada falante que aplica um predicado F a um objeto A, tem que estar preparado para aplicar esse mesmo predicado F também a qualquer outro objeto semelhante a A em seus aspectos importantes
• R.1.4. Diferentes falantes não podem usar a mesma expressão com significados diferentes
AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO
PRÁTICA: AS REGRAS
FUNDAMENTAIS
• A regra R.1.3, aplicada a expressões valorativas,
assume esta formulação:
• R.1.3’. Cada falante somente pode afirmar aqueles
juízos de valor ou de dever a respeito de uma dada
situação que igualmente estaria disposto a afirmar
em relação a todas as outras situações semelhantes
em aspectos relevantes com a situação dada. Essa
é uma formulação do princípio da
universalizabilidade
AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO
PRÁTICA: AS REGRAS DA RAZÃO
• As regras da razão estão relacionadas à exigência de fundamentação colocada a todo aquele falante que afirma algo e, com alguém, pretende estabelecer uma ação comunicativa a respeito de verdade ou correção
• A regra geral de fundamentação R.2 diz que cada o falante, quando lhe for solicitado, deve fundamentar o que afirma, a menos que possa aduzir razões que justifiquem sua recusa à fundamentação do afirmado
AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO
PRÁTICA: AS REGRAS DA RAZÃO
• R.2.1. Cada um que pode falar pode participar de discursos
• R.2.2.a. Cada um pode problematizar cada afirmação
• R.2.2.b. Cada um pode introduzir qualquer afirmação no discurso
• R.2.2.c. Cada um pode expressar suas opiniões, desejos e necessidades
• R.2.3. Nenhum falante pode, mediante coerção interna ou externa ao discurso, ser impedido de realizar os direitos determinados em R.2.1 e R.2.2
AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO
PRÁTICA: AS REGRAS DA CARGA DA
ARGUMENTAÇÃO (MATERIAL)
• O princípio da universabilidade da regra R.1.3’ e
da regra de fundamentação R.2, autoriza a
seguinte a regra R.3.1:
• quem pretende tratar uma pessoa A de maneira
diferente da pessoa B está obrigado a fundamentar
• Uma razão para essa regra está em que tratar A
diferente de B pressupõe uma diferença entre A e
B e isso, a partir do colocado pela regra R.1.3’,
exige uma justificação
AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO
PRÁTICA: AS REGRAS DA CARGA DA
ARGUMENTAÇÃO (PROCEDIMENTAIS)
• As regras procedimentais da carga de prova estão assentadas na ideia de continuidade e normalidade da vida intelectual e social
• Uma opinião já consolidada ou adotada como prevalente em relação a outras não deve ser abandonada sem uma justificação (princípio da inércia de Perelman)
• Desse modo, quando o falante afirma algo, os participantes do discurso, conforme a regra R.2, têm o direito de exigir uma fundamentação.
AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO
PRÁTICA: AS REGRAS DA CARGA DA
ARGUMENTAÇÃO (PROCEDIMENTAIS)
• Quando uma proposição é pressuposta
como verdadeira ou correta, mas isso não é
afirmado expressamente, ela somente pode
ser questionada se são apresentadas razões
• A regra R.3.2 diz que quem ataca uma
proposição ou uma norma, que não é objeto
de discussão, deve dar uma razão para isso
AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO
PRÁTICA: AS REGRAS DA CARGA DA
ARGUMENTAÇÃO (PROCEDIMENTAIS)
• Se o falante apresenta uma razão, somente
está obrigado a dar uma nova razão se
novos contra-argumentos forem colocados
• Assim, a regra R.3.3 diz que quem
apresenta um argumento, somente é
obrigado a aduzir outros no caso de surgir
um contra-argumento.
AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO
PRÁTICA: AS REGRAS DA CARGA DA
ARGUMENTAÇÃO (PROCEDIMENTAIS)
• A regra R.3.4 que diz que quem introduz no
discurso uma afirmação ou manifestação
sobre suas opiniões, desejos e necessidades,
que não está relacionada, como argumento,
a uma manifestação precedente, deve, caso
lhe seja solicitado, fundamentar porque
introduziu essa afirmação ou manifestação
AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO
PRÁTICA: AS REGRAS DE
FUNDAMENTAÇÃO
• As regras de fundamentação (Begründungsregeln)
determinam diretamente o conteúdo das
proposições e das regras mesmas
• A R.5.1.1 diz que quem afirma uma proposição
normativa que pressupõe uma regra para a
satisfação dos interesses de outras pessoas, deve
aceitar as consequências dessa mesma regra
também no caso hipotético de que se encontre na
mesma situação daquelas pessoas
AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO
PRÁTICA: AS REGRAS DE
FUNDAMENTAÇÃO
• A regra R.5.1.2 diz que as consequências de
cada regra para a satisfação dos interesses
de cada um e de todos os indivíduos devem
poder ser aceitas por todos
• O que isso significa é que cada um deve
poder estar de acordo com cada regra, ou
seja, cada um deve concordar com cada
regra
AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO
PRÁTICA: AS REGRAS DE
FUNDAMENTAÇÃO
• A regra R.5.1.2 diz que as consequências de
cada regra para a satisfação dos interesses
de cada um e de todos os indivíduos devem
poder ser aceitas por todos
• O que isso significa é que cada um deve
poder estar de acordo com cada regra, ou
seja, cada um deve concordar com cada
regra
AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO
PRÁTICA: AS REGRAS DE
FUNDAMENTAÇÃO
• A R.2.1 diz que as regras morais, que servem de base para as concepções morais do falante, devem ser capazes de suportar à revisão de sua gênese histórica-crítica.
• Uma regra moral não suporta tal comprovação se:
a) ela, primitivamente, era justificável racionalmente, mas perdeu, sua justificação
• b) ela, já, primitivamente, não era justificável racionalmente e também não existem para ela novas razões suficientes
AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO
PRÁTICA: AS REGRAS DE
FUNDAMENTAÇÃO
• Essa revisão quanto à formação histórico-social das normas deve ser complementada pela revisão quanto ao desenvolvimento individual das concepções normativas, resultando
• A regra R.2.2, no sentido de que as regras morais, que servem de base para as concepções morais do falante, devem poder resistir à revisão de sua formação histórico-individual.
• Uma regra moral não suporta semelhante revisão se ela foi estabelecida somente sob condições de socialização não justificáveis, como aquelas em que o discurso não seja aberto material e subjetivamente
AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO
PRÁTICA: AS REGRAS DE TRANSIÇÃO
• R.6.1. Para qualquer falante, a qualquer
momento, é possível passar a um discurso teórico
(empírico)
• R.6.2. Para qualquer falante, a qualquer momento,
é possível passar a um discurso analítico-
linguístico (de análise da linguagem)
• R.6.3. Para qualquer falante, a qualquer momento,
é possível passar a um discurso teórico-discursivo
(de teoria do discurso).
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