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PROJETO DE LEI N° 025/2018.
DISPÕE SOBRE: SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOR,
TRANSFERIR E/OU REMANEJAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS,
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
PICUÍ, Estado da Paraíba
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
transpor, transferir e/ou remanejar dotações
orçamentárias de uma Unidade Orçamentária para
outra, de um Órgão para outro, de uma Ação para outra,
ou entre qualquer atividade de gastos dentro da esfera
orçamentária, durante o orçamento vigente, obedecendo
ao inciso VI, doa art. 167, da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
tendo seus efeitos, retroaplicados, a partir de 1º de janeiro de 2018 durante toda a vigência da LOA relativa ao presente
exercício financeiro.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Picuí em 14 de
janeiro de 2019.
JOAQUIM VIDAL DE N. FILHO ITAPUÃ INAIÊ L.
DANTAS
- Presidente - - 1º Secretário -
ALDEMIR ALVES DE MACEDO
- 2º Secretário –
JORNAL OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SEMANÁRIO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PICUÍ-PB
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2001 - DE 02/04/2001 Nº 318/17
PICUÍ - PARAÍBA 14 DE FEVEREIRO DE 2019 “ O TEMOR DO SENHOR É O PRINCÍPIO DA SABEDORIA”
PROJETO DE LEI Nº 001/2019, EM 14 DE
JANEIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE: MODIFICA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DE PESSOAL DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA,
por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas
atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal,
Regimento Interno e demais normativos legais pertinentes,
consoante à necessidade de adequar o Plano de Cargos e
Salários integrante da sua Estrutura Administrativa e
Organizacional, submete, a deliberação do plenário o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Picuí/PB, 01 (um) cargo de Assessor de
Comunicação e 01 (hum) cargo de Chefe de Gabinete de
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, com
remuneração equivalente a do cargo de Assessor.
Parágrafo Primeiro – São de competência do Assessor de Comunicação as seguintes
atribuições:
I - Ao Assessor de Comunicação compete: assessorar o
Presidente, os Vereadores e demais autoridades do Poder
Legislativo em assuntos de comunicação e de relacionamento
da Câmara.
II - Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos
relacionados com a comunicação interna e externa de ações
do Poder Legislativo de Picuí, bem como redigir matérias
sobre atividades da Câmara Municipal e distribuí-las à
imprensa para divulgação, inserindo-as na “home-page”
oficial do Poder Legislativo;
III - Assessorar o Presidente, os Vereadores e demais
autoridades do Legislativo em assuntos relativos à
comunicação social; acompanhar e analisar matérias
divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas
a atividades do Poder Legislativo;
IV - Auxiliar na redação dos discursos e
pronunciamentos a serem proferidos pelas autoridades da
Câmara Municipal; possuir conhecimento no manuseio de
câmeras cinematográficas; transcrever áudios ou áudios
devídeo por redação transcrita; cuidar da captação de
imagens para a transmissão das Sessões ao vivo pela rede
mundial de computadores (internet), bem como gravar e
documentar as mesmas em meio digital e fotográfico;
V - Acompanhar eventos internos e
externos ou sessões registrando-as através de fotografias em
que participem os membros do Poder Legislativo; organizar o
arquivo e conservar todo material audiovisual produzido pela
Câmara Municipal; atualizar a parte do “site” que couber à
2
TEXTO AQUI de vídeo por redação transcrita; cuidar da captação de imagens
para a transmissão das Sessões ao vivo pela rede mundial de
computadores (internet), bem como gravar e documentar as
mesmas em meio digital e fotográfico;
V - Acompanhar eventos internos e externos ou sessões
registrando-as através de fotografias em que participem os
membros do Poder Legislativo; organizar o arquivo e conservar
todo material audiovisual produzido pela Câmara Municipal;
atualizar a parte do “site” que couber à assessoria de imprensa e
comunicação; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e
solenes, auxiliando a Mesa, os Vereadores e os servidores;
alimentar com informações e manter atualizados todos os canais
de comunicação disponibilizados pelo Poder Legislativo;
VI - Organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades,
atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara
Municipal; elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e
auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias,
sessões, etc; redigir correspondências de cerimonial, solicitar a
confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir
mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos
eventos, além de confirmar a presença dos convidados;
VII - Conduzir cerimônias oficiais; recepcionar e encaminhar
autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o
registro dos presentes; atualizar o “site” da Câmara Municipal, no
que se refere também à divulgação de cerimônias e eventos;
executar e coordenar as atividades de execução do cerimonial e
protocolo de instalação das legislaturas da Câmara Municipal e na
posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
VIII - Realizar os trabalhos de mestre de cerimônias; manter
arquivos fotográficos das solenidades da Casa para acervo
histórico; manter atualizada a relação dos homenageados pelo
Poder Legislativo; executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação.
IX – Apresentar e produzir o programa institucional da Câmara
Municipal em Emissora de Rádio.
Parágrafo Segundo – São de competência do Chefe de Gabinete
as seguintes atribuições:
I - Coordenar as atividades de toda a equipe formada pela
presidência, mantendo a ordem e a organização em vários tipos de
processos.
II – Manter o controle, a direção, a orientação, o planejamento e a
supervisão de atividades de assessoramento administrativos e
operacionais ao gabinete da presidência.
III - Montar agendas e lidar com eventuais conflitos, através de
visão estratégia e o feeling de captar, mesmo que de forma geral,
as principais necessidades da população, com Determinação e pro-
atividade.
Carga horária: 20 horas semanais.
Art. 2º - Fixar em até 50% (cinquenta por
cento) da Remuneração, a função gratificada, do quadro de pessoal
de provimentos comissionados integrantes da Estrutura
Administrativa do Poder Legislativo Municipal, na conformidade dos
quantitativos e valores constantes do ANEXO ÚNICO desta Lei:
Art. 3º - Os níveis de vencimentos das categorias
funcionais pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os
integrantes da Lei Municipal que trata do respectivo Plano de Cargo,
Carreira, Remuneração e Salários a que pertença.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de verbas próprias do Orçamento do Poder
Legislativo Municipal, atendendo as demais disposições legais
pertinentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Picuí/PB, em 14 de janeiro
de 2019.
Joaquim Vidal de Negreiros Filho
Presidente
Carga horária: 20 horas semanais.
Art. 2º - Fixar em até 50% (cinquenta por cento) da
Remuneração, a função gratificada, do quadro de pessoal de provimentos comissionados integrantes da Estrutura Administrativa
do Poder Legislativo Municipal, na conformidade dos quantitativos
e valores constantes do ANEXO ÚNICO desta Lei:
Art. 3º - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais
pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes da
Lei Municipal que trata do respectivo Plano de Cargo, Carreira,
Remuneração e Salários a que pertença.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
verbas próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal,
atendendo as demais disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Picuí/PB, em 14 de janeiro
de 2019.
Joaquim Vidal de Negreiros Filho
Presidente
Almir Dantas Fernandes
Vice-Presidente
Itapuã Inaiê de Lima Dantas
Prim/Secret/Subst
Aldemir Alves de Macedo
Segun/Secret/Subst
A N E X O - Ú N I C O
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E
SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PICUÍ
QT.
CARGOS
CARGO FUNÇÃO/PROVIMENTO
A N E X O - Ú N I C O
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PICUÍ
QT. CARGOS CARGO FUNÇÃO/PROVIMENTO SALÁRIO R$ GRATIFICAÇÃO
01 DIRETOR ADMINISTRATIVO COMIS/FUNC 1.864,37 ATÉ 50%
01 DIRETOR DE SECRETARIA COMIS/FUNC 1.864,37 ATÉ 50%
01 DIRETOR DE TESOURARIA COMIS/FUNC 1.864,37 ATÉ 50%
01 PROCURADOR JURÍDICO COMIS/FUNC 1.864,37 ATÉ 50%
01 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA COMIS/FUNC 1.864,37 ATÉ 50%
01 CHEFIA DE GABINETE COMIS/FUNC 1.055,80 ATÉ 50%
01 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO COMIS/FUNC 1.055,80 ATÉ 50% 01 DIRETOR DE INFORMÁTICA COMIS/FUNC 1.055,80 ATÉ 50%
10 ASSESSOR PARLAMENTAR COMIS/FUNC 1.055,80 - 02 AUXILIAR DE EXPEDIENTE EFETIVO 1.864,37 -
01 AUXILIAR DE FINANÇAS EFETIVO 1.864,37 -
02 AUXILIAR DE SERVIÇO EFETIVO 1.584,19 -
02 VIGILANTE EFETIVO 1.584,19 -
01 MOTORISTA EFETIVO 1.584,19 - Câmara Municipal de Picuí/PB, em 10 de janeiro de 2019. Joaquim Vidal de Negreiros
Presidente
Almir Dantas Fernandes
3
PROJETO DE LEI N° 001/2019.
DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PICUÍ, Estado da Paraíba
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 3,959% (três inteiros e novecentos e cinquenta e nove milésimos por cento) os vencimentos dos
servidores públicos municipais de Picuí integrantes do Nível de Apoio do Plano de Cargos e Salários (Lei nº 1.284, de 08 de maio de 2007,
com as alterações posteriores).
Art. 2º - Ficam reajustados em 4,565% (quatro inteiros e quinhentos e sessenta e cinco milésimos por cento) os vencimentos dos
servidores públicos municipais de Picuí integrantes do Nível Médio (com exceção dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de
Endemias), Grupo Ocupacional Magistério – Categorias em Extinção – Cargo: Auxiliar de Ensino e dos Cargos em Comissão
Símbolo C.C.2 e C.C.3 do Plano de Cargos e Salários (Lei nº 1.284, de 08 de maio de 2007, com as alterações posteriores).
Art. 3º - Ficam reajustados em 19,822% (dezenove inteiros e oitocentos e vinte e dois milésimos por cento) os vencimentos dos
servidores públicos municipais de Picuí integrantes do Nível Médio, que ocupam o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Endemias, do Plano de Cargos e Salários (Lei nº 1.284, de 08 de maio de 2007, com as alterações posteriores).
Art. 4º - Ficam reajustados em 3,55% (três inteiros e cinquenta e cinco milésimos por cento) os vencimentos iniciais dos servidores
públicos municipais de Picuí integrantes do Nível Superior (com exceção do Magistério e dos cargos que exigem inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil) e dos Cargos em Comissão Símbolo C.C.1 (com exceção dos cargos que exigem inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil) do Plano de Cargos e Salários (Lei nº 1.284, de 08 de maio de 2007, com as alterações posteriores).
Art. 5º - Ficam reajustados em 59,31% (cinquenta e nove inteiros e trinta e um milésimos por cento) os vencimentos iniciais dos
servidores públicos municipais de Picuí integrantes de cargos públicos que exijam inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil do Plano de
Cargos e Salários (Lei nº 1.284, de 08 de maio de 2007, com as alterações posteriores).
Art. 6º - Ficam reajustados em 4,17% (quatro inteiros e dezessete milésimos por cento) os vencimentos dos servidores públicos
municipais de Picuí integrantes do Nível Superior - Magistério, exceto Categorias em Extinção, do Plano de Cargos e Salários (Lei nº
1.284, de 08 de maio de 2007, com as alterações posteriores).
Art. 7º - Nenhum servidor receberá, a título de vencimentos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, IV, da
Constituição Federal.
Art. 8º - Os anexos I – QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, III – GRUPO OCUPACIONAL – NÍVEL DE
APOIO, MÉDIO, SUPERIOR E MAGISTÉRIO da Lei Municipal nº 1.284, de 08 de maio de 2007, que fixa o Plano de Cargos e Salários da
Prefeitura Municipal de Picuí, passam a vigorar de acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Art. 9º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento vigente.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Picuí em 14 de janeiro de 2019.
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ
SÍMBOLO CARGOS Nº DE VENCIMENTO
4
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ
SÍMBOLO CARGOS Nº DE
CARGOS
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO C.C-1 SECRETÁRIO 09 SUBSÍDIOS - LEI
Nº 1704/2016
C.C-1 ASSESSOR ESPECIAL 02 1.300,00
DE ATÉ 100% SOBRE O
VENCIMENTO- BASE
C.C-1 PROCURADOR JURÍDICO 01 2.000,00
C.C-1 DIRETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE 01 1.300,00
C.C-1 DIRETOR DE INFORMÁTICA 01 1.300,00
C.C-1 DIRETOR DE ATENÇÃO BÁSICA 01 1.300,00
C.C-1 DIRETOR DE CENTRO DE ESPECIALIDADES 01 1.300,00
C.C-1 DIRETOR DE UNIDADES DE SAÚDE 14 1.300,00
C.C.1 DIRETOR DO PARQUE ECOLÓGICO 01 1.300,00
C.C-1 DIRETOR DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA 01 1.300,00
C.C-1 DIRETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 01 1.300,00
C.C-1 DIRETOR DE ESPORTES 01 1.300,00
C.C-1 DIRETOR DO MATADOURO 01 1.300,00
C.C-1 DIRETOR DA COZINHA INDUSTRIAL 01 1.300,00
C.C-1 DIRETOR DE PROGRAMAS SOCIAIS 01 1.300,00
C.C-1 DIRETOR DE TRANSPORTES, MÁQUINAS E VEÍCULOS 01 1.300,00
C.C-1 DIRETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 1.300,00
C.C-1 DIRETOR DE COMPRAS 01 1.300,00
C.C-2 ASSESSOR 20 1.008,00
C.C-3 FISCAL GERAL 01 1.008,00
C.C-3 FISCAL DE DISTRITO 02 1.008,00
C.C-3 MAESTRO 01 1.008,00
ANEXO III
CLASSES DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL
GRUPO OCUPACIONAL – NÍVEL DE APOIO
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT. DE
CARGOS
VENCIMENTO
I II III IV V VI VII
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA 20 998,00 1.047,90 1.097,8
0
1.147,70 1.197,6
0
1.247,5
0
1.297,4
0
AGENTE DE SEGURANÇA 40 998,00 1.047,90 1.097,8
0
1.147,70 1.197,6
0
1.247,5
0
1.297,4
0
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 70 998,00 1.047,90 1.097,8
0
1.147,70 1.197,6
0
1.247,5
0
1.297,4
0
AUXILIAR DE SERVIÇOS 165 998,00 1.047,90 1.097,8
0
1.147,70 1.197,6
0
1.247,5
0
1.297,4
0
COVEIRO 04 998,00 1.047,90 1.097,8
0
1.147,70 1.197,6
0
1.247,5
0
1.297,4
0
ELETRICISTA 04 998,00 1.047,90 1.097,8
0
1.147,70 1.197,6
0
1.247,5
0
1.297,4
0
BOMBEIRO HIDRÁULICO 01 998,00 1.047,90 1.097,8
0
1.147,70 1.197,6
0
1.247,5
0
1.297,4
0
GARI 20 998,00 1.047,90 1.097,8
0
1.147,70 1.197,6
0
1.247,5
0
1.297,4
0
JARDINEIRO 02 998,00 1.047,90 1.097,8
0
1.147,70 1.197,6
0
1.247,5
0
1.297,4
0
MOTORISTA 30 998,00 1.047,90 1.097,8
0
1.147,70 1.197,6
0
1.247,5
0
1.297,4
0
OPERADOR DE MÁQUINAS 05 998,00 1.047,90 1.097,8
0
1.147,70 1.197,6
0
1.247,5
0
1.297,4
0
TRABALHADOR DE SERVIÇOS GERAIS 15 998,00 1.047,90 1.097,8
0
1.147,70 1.197,6
0
1.247,5
0
1.297,4
0
PEDREIRO 05 998,00 1.047,90 1.097,8
0
1.147,70 1.197,6
0
1.247,5
0
1.297,4
0
CONDUTOR SOCORRISTA 09 998,00 1.047,90 1.097,8
0
1.147,70 1.197,6
0
1.247,5
0
1.297,4
0
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT. DE
CARGOS
VENCIMENTO
I II III IV V VI VII
AGENTE ADMINISTRATIVO 41 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
5
GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL MÉDIO
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT. DE
CARGOS
VENCIMENTO
I II III IV V VI VII
AGENTE ADMINISTRATIVO 41 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 04 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
DIGITADOR 15 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
INSTRUTOR DE BANDA 05 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
INSPETOR ESCOLAR 26 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
TÉCNICO AGRÍCOLA 01 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS 05 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
FISCAL DE TRIBUTOS 03 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
ORIENTADOR SOCIAL DO SCFV 02 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 15 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 50 1.250,00 1.312,50 1.395,3
0
1.437,5
0
1.500,0
0
1.562,5
0
1.625,0
0
AGENTE DE ENDEMIAS 15 1.250,00 1.312,50 1.395,3
0
1.437,5
0
1.500,0
0
1.562,5
0
1.625,0
0
TÉCNICO DE ENFERMAGEM SMS 02 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAMU 04 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF 09 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
TÉCNICO DE LABORATÓRIO 02 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
TÉCNICO EM SAÚDE DO TRABALHADOR 01 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA 02 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
PROFISSIONAL DE APOIO AO ESTUDANTE COM
DEFICIÊNCIA
08 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 02 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
INTÉRPRETE BRAILISTA 01 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
INTÉRPRETE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS 01 1.008,00 1.058,40 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANT. DE
CARGOS
VENCIMENTO
I I
I
III IV V VI VII
ADVOGADO 03 2.000,00 2.100,00 2.200,0
0
2.300,0
0
2.400,0
0
2.500,0
0
2.600,00
ASSISTENTE SOCIAL 10 1.300,00 1.365,00 1.430,0
0
1.495,0
0
1.560,0
0
1.625,0
0
1.690,10
MÉDICO AUDITOR 01 2.954,54 3.102,26 3.250,0
0
3.397,7
2
3.545,4
5
3.693,1
7
3.840,91
FARMACÊUTICO 02 1.300,00 1.365,00 1.430,0
0
1.495,0
0
1.560,0
0
1.625,0
0
1.690,10
COMUNICADOR SOCIAL 01 1.300,00 1.365,00 1.430,0
0
1.495,0
0
1.560,0
0
1.625,0
0
1.690,10
BIBLIOTECÁRIO 01 1.300,00 1.365,00 1.430,0
0
1.495,0
0
1.560,0
0
1.625,0
0
1.690,10
ENFERMEIRO ESF 08 1.300,00 1.365,00 1.430,0
0
1.495,0
0
1.560,0
0
1.625,0
0
1.690,10
ENFERMEIRO SMS 02 1.300,00 1.365,00 1.430,0
0
1.495,0
0
1.560,0
0
1.625,0
0
1.690,10
ENFERMEIRO SAMU 14 1.300,00 1.365,00 1.430,0
0
1.495,0
0
1.560,0
0
1.625,0
0
1.690,10
ENGENHEIRO CIVIL 01 1.300,00 1.365,00 1.430,0
0
1.495,0
0
1.560,0
0
1.625,0
0
1.690,10
FISIOTERAPEUTA 05 1.300,00 1.365,00 1.430,0
0
1.495,0
0
1.560,0
0
1.625,0
0
1.690,10
INTÉRPRETE DE LIBRAS 01 1.300,00 1.365,00 1.430,0 1.495,0 1.560,0 1.625,0 1.690,10
6
ENFERMEIRO SAMU 14 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
ENGENHEIRO CIVIL 01 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
FISIOTERAPEUTA 05 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
INTÉRPRETE DE LIBRAS 01 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
MÉDICO SOCORRISTA SAMU 04 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
MÉDICO UROLOGISTA 01 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 01 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
MÉDICO ENDOSCOPISTA 01 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
MÉDICO GINECOLOGISTA 02 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
MÉDICO MASTOLOGISTA 01 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 01 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
MÉDICO PSIQUIATRA 01 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
MÉDICO REUMATOLOGISTA 01 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
MÉDICO GENERALISTA ESF 09 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
NUTRICIONISTA 06 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
CIRUGIÃO-DENTISTA PERIODONTISTA 01 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
CIRUGIÃO-DENTISTA ENDODONTISTA 01 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
CIRUGIÃO-DENTISTA BUCOMAXILO 01 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
ODONTÓLOGO CEO 03 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
ODONTÓLOGO ESF 09 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
PSICÓLOGO CLÍNICO 09 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
FONAUDIÓLOGO 03 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
BIOQUÍMICO 03 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
VETERINÁRIO 01 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
AGROECÓLOGO 01 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
EDUCADOR FÍSICO 03 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
TERAPÊUTA OCUPACIONAL 02 1.300,00 1.365,00 1.430,00 1.495,00 1.560,00 1.625,00 1.690,10
PR
OFES
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OFES
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I
II
I
V
V
SU
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OR
ES
CO
LA
R
8
I
I
3.928,15 4.124,56 4.320,96 4.517,37 4.713,78 4.910,19 5.106,59
I
II
4.517,37 4.743,24 4.969,11 5.194,98 5.420,84 5.646,71 5.872,58
I
V
5.420,84 5.691,88 5.963,03 6.233,97 6.505,01 6.776,05 7.047,09
GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL MÉDIO
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT. DE
CARGOS
VENCIMENTO
I II III IV V VI VII
AGENTE ADMINISTRATIVO 41 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 04 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
DIGITADOR 15 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
INSTRUTOR DE BANDA 05 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
INSPETOR ESCOLAR 26 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
TÉCNICO AGRÍCOLA 01 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS 05 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
FISCAL DE TRIBUTOS 03 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
ORIENTADOR SOCIAL DO SCFV 02 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 15 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 50 1.395,3
0
1.437,5
0
1.500,0
0
1.562,5
0
1.625,0
0
AGENTE DE ENDEMIAS 15 1.395,3
0
1.437,5
0
1.500,0
0
1.562,5
0
1.625,0
0
TÉCNICO DE ENFERMAGEM SMS 02 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAMU 04 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF 09 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
TÉCNICO DE LABORATÓRIO 02 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
TÉCNICO EM SAÚDE DO TRABALHADOR 01 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA 02 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
PROFISSIONAL DE APOIO AO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA
08 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 02 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
INTÉRPRETE BRAILISTA 01 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
INTÉRPRETE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS 01 1.108,8
0
1.159,2
0
1.209,6
0
1.260,0
0
1.310,4
0
GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANT. DE
CARGOS
VENCIMENTO
I I
I
III IV V VI VII
ADVOGADO 03 2.200,0
0
2.300,0
0
2.400,0
0
2.500,0
0
2.600,00
ASSISTENTE SOCIAL 10 1.430,0
0
1.495,0
0
1.560,0
0
1.625,0
0
1.690,10
MÉDICO AUDITOR 01 3.250,0
0
3.397,7
2
3.545,4
5
3.693,1
7
3.840,91
FARMACÊUTICO 02 1.430,0
0
1.495,0
0
1.560,0
0
1.625,0
0
1.690,10
COMUNICADOR SOCIAL 01 1.430,0
0
1.495,0
0
1.560,0
0
1.625,0
0
1.690,10
BIBLIOTECÁRIO 01 1.430,0
0
1.495,0
0
1.560,0
0
1.625,0
0
1.690,10
PROJETO DE LEI N° 002/2019.
DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTAMENTO AOS
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DE APOSENTADORIA E DE
PENSÃO CONCEDIDOS COM BASE NO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO DAS EMENDAS
CONSTITUCIONAIS Nº 41/2003 E 47/2005, BEM COMO NO
ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
PICUÍ, Estado da Paraíba
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o reajustamento, previsto no art. 40,
§ 8º, da Constituição Federal, aos benefícios previdenciários de
pensão e aposentadoria concedidos sem paridade, conforme o
art. 40 da Constituição Federal, na redação determinada pelas
Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005, bem como no
art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, pela aplicação
do índice de 4,6122% (quatro inteiros e seis mil cento e vinte
e dois milésimos por cento) sobre os proventos vigentes no
mês de dezembro de 2018.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta das dotações existentes no orçamento
vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Picuí em 14
de janeiro de 2019.
QUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO ITAPUÃ INAIÊ DE LIMA
DANTAS
- Presidente - - 1º Secretário -
ALDEMIR ALVES DE MACEDO
- 2º Secretário –
PROJETO DE LEI N° 003/2019.
DISPÕE SOBRE: ALTERA REDAÇÃO DO ART. 20 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.264, DE 31 DE AGOSTO DE 2006, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PICUÍ,
Estado da Paraíba
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei
Art. 1º - O art. 20 da Lei Municipal nº 1.264, de 31 de agosto de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 – Será devido o salário-família, mensalmente, ao segurado
ativo de baixa renda que receba remuneração ou subsídio bruto
igual ou inferior a R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais), na
proporção do número de filhos ou equiparados até 14 (quatorze)
anos de idade ou inválido.
§ 1º - O valor do salário-família será de R$ 15,00 (quinze reais),
podendo ser corrigido pelos mesmos índices aplicados aos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, mediante
Resolução do Conselho de Administração do IPSEP.
§ 2º - O aposentado por invalidez ou por idade e os demais
aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se
do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do sexo
feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a
aposentadoria.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Picuí em 14 de janeiro de
2019.
JO JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO ITAPUÃ INAIÊ DE
LIMA DANTAS
- Presidente - - 1º Secretário -
ALDEMIR ALVES DE MACEDO
- 2º Secretário –
7
PROJETO DE LEI N° 004/2019.
DISPÕE SOBRE: ALTERA REDAÇÃO DOS ARTS. 1° DAS LEIS
MUNICIPAIS Nº 1.473/2012, 1.513/2013 E 1.726/2017, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PICUÍ,
Estado da Paraíba
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1° da Lei Municipal nº 1.473, de 30 de março de
2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar
Creche de nosso Município de “PROFESSORA MARIVALDA
CASSIMIRO DOS SANTOS”.
Art. 2º - O art. 1° da Lei Municipal nº 1.513, de 07 de maio de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a denominar
CRECHE MUNICIPAL DE “PROFESSORA MARIA EDITE DE
MEDEIROS DANTAS”.
Art. 3º - O art. 1° da Lei Municipal nº 1.726, de 13 de junho de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° – A Escola Municipal de Ensino Fundamental construída na
Rua Projetada, S/N, no Bairro Cenecista, no Município de Picuí,
receberá o nome de “PROFESSORA JOSEFA SUELENE ARAÚJO
SANTOS”.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Picuí em 14 de
janeiro de 2019.
J JOAQUIM VIDAL DE N. FILHO ITAPUÃ INAIÊ L. DANTAS
- Presidente - - 1º Secretário -
ALDEMIR ALVES DE MACEDO
- 2º Secretário –
REQUERIMENTO Nº 001 /2019
EMENTA: REQUEREMOS DO GOVERNO ESTADUAL DA PARAÍBA E
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER),
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA PB 151, LIGANDO PICUÍ A NOVA
FLORESTA, VIA DISTRITO DE SANTA LUZIA.
Senhor Presidente,
Os Vereadores que este subscreve requerem que, após ouvido o
plenário, seja encaminhada cópia deste requerimento ao Chefe do
Governo Estadual da Paraíba e ao DER, no qual solicito o pleito
acima mencionado.
JUSTIFICATIVA
Este pleito é uma reivindicação de anos, a qual a população precisa
com urgência para facilitar o tráfego entre as cidades de Picuí, Nova
Floresta e cidades vizinhas como Cuité, além de encurtar a
distância, essa importante obra tem como principal objetivo o
desenvolvimento econômico entre essas cidades e o distrito da Vila
de Santa Luzia que sofre com a ausência do mesmo.
Sabendo que o então Governador João Azevedo incluiu essa rodovia
em seu plano de governo, agradecemos o atendimento desse pleito
o mais breve possível, tendo em vista já ser uma espera de anos da
população.
Ciente do atendimento deste pleito e de uma resposta o mais breve
possível, renovo protestos de estima e consideração.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí/PB, 03 de Janeiro de
2019.
WAGNER MACIEL HENRIQUES DA COSTA JOAQUIM VIDAL DE
NEGREIROS FILHO
- Vereador - - Vereador -
MARIA EDNALVA DANTAS ALDEMIR ALVES DE MACEDO
- Vereadora - - Vereador -
ITAPUÃ INAIÊ DE LIMA DANTAS
- Vereador -
REQUERIMENTO Nº 001 /2019
EMENTA: REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONSTRUÇÃO EMERGENCIAL DA UBS DO BAIRRO JK EM NOSSA
CIDADE.
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve requer que, após ouvido o plenário,
seja encaminhada cópia deste requerimento ao Chefe do Governo
Municipal, no qual solicito o pleito acima mencionado.
JUSTIFICATIVA
O Bairro JK vem crescendo cada dia mais, e os
residentes neste bairro já ultrapassam um número considerável,
sendo inviável o deslocamento de muitos para outras unidades,
tanto devido a distancia quanto capacidade de atendimento.
Atendimentos ou consultas agendadas em espaços com Maçonaria
ou outros não tem estrutura adequada, além de não poder oferecer
vagas o suficiente para a numerosa população do bairro JK. Sendo
necessária a CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSCIA DE SAÚDE no
referido bairro.
Ciente do atendimento deste pleito e de uma resposta o mais breve
possível, renovo protestos de estima e consideração.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí/PB, 03 de Janeiro de
2019.
REQUERIMENTO Nº 001/2019
EMENTA: SOLICITAMOS DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA QUE SEJAM DESTINADAS VERBAS PARA REALIZAÇÃO DA LIMPEZA E
DO DESASSOREAMENTO DOS AÇUDES VÁRZEA GRANDE E
CARAIBEIRA, NO MUNICÍPIO DE PICUÍ.
Senhor Presidente,
Os vereadores que este subscreve requerem que, após ouvido o
plenário, seja encaminhada cópia deste requerimento ao Chefe do
Executivo Estadual e ao Secretário Estadual de
Infraestrutura, no qual solicitamos o pleito acima mencionado.
JUSTIFICATIVA
Os açudes de Várzea Grande e Caraíbeira,
localizado no município de Picuí, diante de sua grande capacidade, é
considerado um açude regional, haja vista ter a capacidade de
abastecer municípios de toda a região do Curimataú e Seridó da
Paraíba. Atualmente, os reservatórios encontram-se assoreados em
decorrência da seca ao longo dos anos. Ademais, há grande número
de árvores em seu leito, especialmente algarobas, que precisam ser
retiradas para evitar contaminação da água no futuro, quando os
reservatórios voltar a terem grande armazenamento hídrico. Deste
modo, o pleito se mostra viável e importante para garantir reserva
hídrica não só para o município de Picuí, mas, também, para toda a
região.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí, 07 de janeiro de
2019.
8
REQUERIMENTO Nº 002 /2019
EMENTA: REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JUNTO A
SECRETARIA DE AGRICULTURA CORTE DE TERRA, OU CRIAÇÃO DO
AUXÍLIO CORTE DE TERRA PARA OS PRODUTORES RURAIS DE
NOSSO MUNICÍPIO.
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve requer que, após ouvido o plenário,
seja encaminhada cópia deste requerimento ao chefe do poder
executivo municipal e secretário de agricultura, no qual solicito
o pleito acima mencionado.
JUSTIFICATIVA
O corte de terra está sempre presente no orçamento municipal,
porém nos últimos anos não vem sendo executado ou aplicado,
precisamos aproveitar ao máximo as chuvas de 2019 para
reativarmos a economia no município e especificamente nesse caso
na zona rural.
Sabendo que as máquinas do município não dão conta da execução
de corte de terra em nossa zona rural devido a sua grande
extensão, indicamos assim a locação de máquinas ou criação do
auxílio corte de terra, que serviria como um incentivo para os
agricultores realizarem seus cortes de terra de forma individual e
mais rápida, fazendo com que todos sejam contemplados
diretamente.
Ciente do atendimento deste pleito e de uma resposta o mais breve
possível, renovo protestos de estima e consideração.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí/PB, 16 de Janeiro de 2019.
REQUERIMENTO Nº 003 /2019
EMENTA: REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PLANEJAMENTO PARA DISPONIBILIDADE DE TRANSPORTE ESCOLAR
MUNICIPAL PARA DESLOCAMENTO DE ALUNOS ATÉ O NOVO
LORDÃO.
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve requer que, após ouvido o plenário,
seja encaminhada cópia deste requerimento ao chefe do poder
executivo municipal, no qual solicito o pleito acima mencionado.
JUSTIFICATIVA Os investimentos do governo do estado para a obra do novo Lordão
chegam a aproximadamente R$ 7.000.000,00 (SETE MILHÕES DE
REAIS), porém devido a grande estrutura não existia terreno em
torno do centro da cidade com espaço suficiente para está obra,
tendo que ser realizada nas proximidades do IFPB, sendo assim
necessita-se da criação de um planejamento para transporte dos
alunos. Com um investimento tão alto do governo do estado,
esperamos que o município possa ajudar com o mínimo que é o caso
do transporte desses alunos.
Ciente do atendimento deste pleito e de uma resposta o mais breve
possível, renovo protestos de estima e consideração.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí/PB, 28 de Janeiro de
2019.
REQUERIMENTO Nº 002/2019.
Autoria: Aldemir Alves de Macedo
EMENTA: SOLICITA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUMENTO NO REPASSE DA ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DE PICUÍ, PARA QUE OS MÚSICOS DA FILARMÔNICA CORONEL ANTONIO XAVIER, RECEBAM O NOVO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve, requer que após ouvido
o Plenário desta Casa Legislativa, seja encaminhado o presente Requerimento, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no qual SOLICITA AUMENTO NO REPASSE DA ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DE PICUÍ, PARA QUE OS MÚSICOS DA FILARMÔNICA CORONEL ANTONIO XAVIER, RECEBAM O NOVO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. Que a decisão do Plenário seja dado conhecimento ao Maestro José Carlos da Silva e
aos Músicos que compõe a conceituada Filarmônica. Justificativa: Um dos maiores patrimônios culturais do nosso
Município é a Filarmônica Coronel Antônio Xavier de Macedo, que, há mais de um século, traz às ruas de Picuí idoso, jovens e crianças, e faz a alegria das festas religiosas, políticas, entre outras, desta cidade.
Fundada em 1880, por iniciativa do Coronel José Ferreira de Macedo, e revitalizada pelo líder político Coronel Antonio Xavier, a Filarmônica de Picuí é hoje a terceira mais antiga do Estado da Paraíba. Atualmente é composta por aproximadamente 31 músicos, que percebem apenas R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) mensais, tendo como Maestro o competente José Carlos da Silva, onde apresenta um repertório bem diversificado. Portanto atendendo a diversos apelos, fazemos esse veemente
ao Poder Executivo, no sentido de dá um aumento na bolsa dos músicos que compõe a referida filarmônica, para 01 (um) salário mínimo vigente e para o Maestro 02 (dois) salários mínimo vigente.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí, em 28 de
janeiro de 2019.
ALDEMIR ALVES DE MACEDO
Vereador-1º Secretário
REQUERIMENTO Nº 003/2019
EMENTA: Solicita do Governador do Estado da Paraíba e do Secretário da
Cidadania e Administração Penitenciária, a IMPLANTAÇÃO DE UMA
UNIDADE DA CASA DA CIDADANIA NA CIDADE DE PICUÍ, para
atender os habitantes das cidades de: Picuí, Baraúna, Frei Martinho, Pedra
Lavra, Cubati, Barra de Santa Rosa, Sossego, Damião, São Vicente do
Seridó e Nova Palmeira, uma Região com uma população de aproximadamente
140.000 mil habitantes.
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, requer que após ouvido o Plenário, seja
encaminhado o presente Requerimento, ao Governador do Estado da Paraíba
Ricardo Vieira Coutinho e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Humano (SEDH), no qual solicita a IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE
DA CASA DA CIDADANIA NA CIDADE DE PICUÍ, para atender toda a
população de Picuí e Região do Seridó e Curimataú Paraibano, totalizando
aproximadamente 140.000 habitantes.
Justificativa:
Atendendo apelos de diversos habitantes de Picuí e
Região do Seridó e Curimataú Paraíbano, fazemos esse veemente apelo ao
Governador, no sentido de implantar a Casa da Cidadania em Picuí, para atender
os habitantes das cidades de: Picuí, Baraúna, Frei Martinho, Pedra Lavra,
Cubati, Barra de Santa Rosa, Sossego, Damião, São Vicente do Seridó e
Nova Palmeira, região que tem uma população de aproximadamente 140.000
mil habitantes. A Casa da Cidadania têm um grande alcance social, oferecendo a
seus usuários uma série de serviços como o de tirar a carteira de identidade, o CPF, a carteira de motorista (inclusive com a fotografia feita no local), passaporte, segunda via de registro civil, carteira profissional, fazer reclamações de serviços de água (Cagepa), luz (Energisa) e telefonia, resolver demandas junto ao Fisco Estadual, receber certificado de reservista, além de acompanhar processo trabalhista e efetuar pagamentos bancários, promovendo ações em favor da cidadania e inclusão social, facilitando a vida do
cidadão, tornando assim os serviços públicos de nossa Região mais acessíveis, convenientes, diretos e simples, com funcionários qualificados para a prestação
dos serviços à população. Esse é o nosso requerimento.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí, em 28 de janeiro
de 2019.
ALDEMIR ALVES DE MACEDO Vereador
9
REQUERIMENTO VERBAL Nº 001/2019
EMENTA: SOLICITAMOS AO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE
SEJA EFETUADO O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL,
TIDO COMO DÉCIMO QUARTO SALÁRIO PARA OS A.C.S. E
A.C.E., REPASSADO PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE,
DIRETO AS PREFEITURAS, O VALOR DO PISO NACIONAL DA
CATEGORIA QUE EM 2018 ERA R$ 1.014,00 (MIL E QUATORZE
REAIS), PARA CADA PROFISSIONAL. REPASSE POR LEI JÁ
DEVERIA TER FEITO.
Senhor Presidente, A Vereadora que este subscreve requer que após
ouvido o Plenário, seja encaminhado copia deste requerimento
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no qual solicito
pleito acima mencionado.
JUSTIFICATIVA
Em nome de todos os A.C.Ss e A.C.Es,
solicitamos que seja cumprido o acordo realizado entre o
executivo e a referida classe, onde o Prefeito se comprometeu
em pagar 50%, do referido repasse em 2017 e foi pago em
2018, o compromisso seria para pagar 100% do repasse que
se encontra em aberto. Esperamos que este repasse seja
executado com maior brevidade possível, já que este dinheiro
encontra-se em caixa. Solicitamos que seja incluído este
adicional junto com o pagamento do mês de janeiro de 2019.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de
Picuí/PB, 21 de janeiro de 2019.
REQUERIMENTO VERBAL Nº 001/2019
EMENTA: REQUER DO DEPUTADO FEDERAL WILSON
SANTIAGO, VEEMENTE APELO NO SENTIDO DE DESTINAR
RECURSOS ATRAVÉS DE EMENDAS ORÇAMENTÁRIAS DA
UNIÃO, PARA CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO POLIESPORTIVO,
CALÇAMENTO DAS RUAS EDUARDO RAMOS DE ARAÚJO,
INÁCIO NASCIMENTO DE LIMA, AMÉLIA PRAEIRO DA SILVA,
CEL. JOSÉ MAURÍCIO NA VILA DE SANTA LUZIA DO SERIDÓ E
ABASTECIMENTO SINGELO NAS COMUNIDADES RURAIS DE
MATO GROSSO, LAGOA DO CANTO, LAGOA CERCADA E LAGOA
DO DESERTO.
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve requer que,
após ouvido o plenário, seja encaminhada cópia deste
requerimento ao Deputado Federal Wilson Santigo, no qual
solicito o pleito acima mencionado.
JUSTIFICATIVA
Um apelo dos moradores daquele distrito,
no sentido de dá uma qualidade de vida melhor, com os
possíveis recursos que poderão ser destinados para
pavimentação de ruas e construção de um ginásio no Distrito
de Santa Luzia do Seridó, Município de Picuí-PB.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de
Picuí/PB, 21 de janeiro de 2019.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO
- Presidente da Câmara Municipal de Picuí -
REQUERIMENTO VERBAL Nº 001/2019
EMENTA: SOLICITA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS
PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve requer que, após
ouvido o plenário, seja encaminhada cópia deste requerimento
ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, no qual solicito o
pleito acima mencionado.
JUSTIFICATIVA
Os brinquedos são considerados importantes aliados
no processo de aprendizagem das crianças. Através das
brincadeiras, a criança desenvolve elementos fundamentais na
formação da personalidade, visto que aprende, experimenta
situações, organiza suas emoções, processa informações e
constrói autonomia de ação. De acordo com a Declaração
Universal dos Direitos da Criança: “Toda criança têm direito à
alimentação, habitação, recreação e assistência médica”. Nesse
sentido, sugere-se que toda pessoa em especial, pais e
profissionais que fazem parte da formação de uma criança,
tenham em mente o quanto é importante repensar na forma
de apresentar, oferecer, ou proporcionar certo brinquedo ou
uma brincadeira à criança, avaliando o que poderá lhe
proporcionar.
Para Vygotsky (1989), o brinquedo não é apenas uma
atividade simbólica, uma vez que, mesmo envolvendo uma
situação imaginária, ele de fato baseia-se em regras, pois
contém regras de comportamento preestabelecidas. Piaget
(1989), também concorda que a maneira de a criança assimilar
(transformar o meio para que este se adapte às suas
necessidades) e de acomodar
Nesse sentido, e acreditando que a inclusão de
crianças e adolescentes portadoras de necessidades especiais é
essencial também nos espaços de recreação e lazer.
Solicitamos a aquisição de brinquedos adaptados para todos os
parques e playgrounds da nossa cidade.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí/PB, 04
de fevereiro de 2019.
JEAN CARLOS DA COSTA
- Vereador -
REQUERIMENTO VERBAL Nº 001/2019
EMENTA: SOLICITA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
PAVIMENTAÇÃO DA RUA ANTONIO LUIZ DOS SANTOS,
LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE.
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve requer que, após ouvido o
plenário, seja encaminhada cópia deste requerimento ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, no qual solicito o
pleito acima mencionado.
JUSTIFICATIVA
Esta rua dá acesso ao Bairro São José, pelo
Cemitério, e sendo calçada vai dar mais visibilidade ao bairro,
como também irá melhorar a vida dos moradores desta artéria.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de
Picuí/PB, 28 de janeiro de 2019.
JOSÉ ROBERTO DANTAS
- Vereador -
10
REQUERIMENTO VERBAL Nº 002/2019
EMENTA: SOLICITA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
RECUPERAÇÃO DA ESTRADA DO SERROTE BRANCO,
PASSANDO POR ASSUNÇÃO HENRIQUES E TODA REGIÃO.
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve requer que,
após ouvido o plenário, seja encaminhada cópia deste
requerimento ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no
qual solicito o pleito acima mencionado.
JUSTIFICATIVA
Este requerimento visa recuperar uma
estrada que se encontra esburacada e de difícil acesso, com
essa recuperação vai melhorar muito a vida desses agricultores
que residem naquela região e usam a referida estrada.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de
Picuí/PB, 28 de janeiro de 2019.
JOSÉ ROBERTO DANTAS
- Vereador -
Art. 1º - Fica instituída no Poder Legislativo do Município de Picuí-PB, a transição democrática nos termos
previstos nesta Portaria, denominada “Comissão de Transição
de Mandato”, com finalidade de coordenar os trabalhos
relacionados à transição governamental para a gestão 2019-
2020.
Art. 2º - A comissão será constituída pelos
funcionários efetivos da Câmara, Odilon Ferreira Lima Neto
e Arquiles da Silva Almeida;
Art. 3º - Para os efeitos desta Portaria, a
transição é o processo que objetiva proporcionar condições
para que o Presidente recém-empossado possa receber de seu
antecessor todos os dados e informações necessários através
do levantamento patrimonial, e a implementação de medidas
administrativas contábeis e financeiras, desde a data da sua
posse.
Art. 4° – O processo de adoção de
providências para transição de mandato terá início nesta data e
se encerrará em 10 de janeiro do corrente ano.
Art. 5° – Os membros da Comissão de
Transição deverão manter sigilo dos dados e informações
confidenciais que tiverem acesso, sob pena de
responsabilização, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
promulgação
Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal de Picuí/PB, em 03 de
janeiro de 2019.
Joaquim Vidal de Negreiros
Presidente
Portaria nº 002/2019-CMP Picuí/PB, em 03 de janeiro de
2019.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno do Poder Legislativo e legislação pertinente: R E S O L V E: I – NOMEAR, o Senhor ODILON FERREIRA LIMA NETO, para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Tesouraria, com lotação na Divisão de Tesouraria, pertencente à Estrutura Administrativa deste Poder Legislativo, servindo-lhe de título o presente ato; II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2019. Registre-se, Publique-se, Dê-se ciência.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO
- Presidente-
PORTARIA Nº 001/2019.
DISPÕE SOBRE: INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NO MUNICÍPIO
DE PICUÍ-PB, FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE
TRANSIÇÃO DE MANDATO, DEFINE O SEU
FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas
na Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de
instituir-se um processo de transição Pública Municipal,
visando à preservação da continuidade das atividades
administrativas e dos serviços públicos, que constituem o
interesse maior da população;
CONSIDERANDO que a nova gestão
administrativa, eleita para o biênio 2019/2020, necessita
conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-á a
implantação das atividades administrativas, financeiras e
contábeis da Câmara, já a partir do início do exercício de
2019, começo do novo mandato;
CONSIDERANDO, finalmente que os
agentes e autoridades administrativas têm o dever
constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência,
FAZ SABER que promulga a seguinte
PORTARIA:
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PORTARIA Nº 003/2019-CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei
Orgânica Municipal, Regimento Interno do Poder Legislativo
e legislação pertinente:
R E S O L V E:
I – EXONERAR a Senhora CONCEIÇÃO
PALMIRENE DOS SANTOS MACÊDO, para ocupar o cargo em
comissão de Assessor Parlamentar, com lotação na Divisão de
Serviços Administrativos, pertencente à Estrutura
Administrativa deste Poder Legislativo, com efeitos
retroativos à 01 de janeiro de 2019.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Picuí/PB, em 03 de janeiro de 2019.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO
Presidente
PORTARIA Nº 004/2019-CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei
Orgânica Municipal, Regimento Interno do Poder Legislativo
e legislação pertinente:
R E S O L V E:
I – EXONERAR a Senhora GERALAINE
JADMA DANTAS GERMINIANO, para ocupar o cargo em comissão de
Assessor Parlamentar, com lotação na Divisão de Serviços
Administrativos, pertencente à Estrutura Administrativa
deste Poder Legislativo, com efeitos retroativos à 01 de
janeiro de 2019.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Picuí/PB, em 03 de janeiro de 2019.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO
Presidente
PORTARIA Nº 005/2019-CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei
Orgânica Municipal, Regimento Interno do Poder Legislativo
e legislação pertinente:
R E S O L V E:
I – EXONERAR o Senhor ADEMIR DE
ARAÚJO COSTA, para ocupar o cargo em comissão de Assessor
Parlamentar, com lotação na Divisão de Serviços
Administrativos, pertencente à Estrutura Administrativa
deste Poder Legislativo, com efeitos retroativos à 01 de
janeiro de 2019.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Picuí/PB, em 03 de janeiro de 2019.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO
Presidente
PORTARIA Nº 006/2019-CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei
Orgânica Municipal, Regimento Interno do Poder Legislativo
e legislação pertinente:
R E S O L V E:
I – EXONERAR o Senhor MARCÍLIO HAMON
SANTOS ARAÚJO, para ocupar o cargo em comissão de Diretor
de Tesouraria, com lotação na Divisão de tesouraria,
pertencente à Estrutura Administrativa deste Poder
Legislativo, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de
2019.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Picuí/PB, em 03 de janeiro de 2019.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO
Presidente
12
PORTARIA Nº 007/2019-CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei
Orgânica Municipal, Regimento Interno do Poder Legislativo
e legislação pertinente:
R E S O L V E:
I – EXONERAR a Senhora IVÂNIA JEANY
GUEDES DOS SANTOS, para ocupar o cargo em comissão de
Assessor Parlamentar, pertencente à Estrutura
Administrativa deste Poder Legislativo, com efeitos
retroativos à 01 de janeiro de 2019.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Picuí/PB, em 03 de janeiro de 2019.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO
Presidente
PORTARIA Nº 008/2019-CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei
Orgânica Municipal, Regimento Interno do Poder Legislativo
e legislação pertinente:
R E S O L V E:
I – EXONERAR o Senhor AFRANIO SOUSA
DA SILVA, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria,
com lotação na Divisão de Serviços Administrativos,
pertencente à Estrutura Administrativa deste Poder
Legislativo, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de
2019.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Picuí/PB, em 03 de janeiro de 2019.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO
Presidente
PORTARIA Nº 009/2019-CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei
Orgânica Municipal, Regimento Interno do Poder Legislativo
e legislação pertinente:
R E S O L V E:
I – EXONERAR o Senhor ALEXANDRO
MÁRCIO MÂCEDO OLIVEIRA, do cargo em comissão de Assessor
Parlamentar, com lotação na Divisão de Serviços
Administrativos, pertencente à Estrutura Administrativa
deste Poder Legislativo, com efeitos retroativos à 01 de
janeiro de 2019.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Picuí/PB, em 03 de janeiro de 2019.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO
Presidente
Portaria nº 010/2019-CMP Picuí/PB, em 07 de janeiro de
2019.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno do Poder Legislativo e legislação pertinente:
R E S O L V E:
I – DESIGNAR ALEXANDRA CIBELE DANTAS DA SILVA, servidora pública, ocupante do cargo de Auxiliar de Expediente, matrícula 0011, pertencente ao quadro de pessoal efetivo deste Poder Legislativo, para ocupar e exercer, cumulativamente, o Cargo em Comissão de Diretora Administrativa, pertencente à Estrutura Administrativa, até ulterior deliberação, servindo-lhe de título o presente ato, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2019. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se, Dê-se ciência.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO
- Presidente-
13
Portaria nº 011/2019-CMP Picuí/PB, em 07 de janeiro de
2019.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno do Poder Legislativo e legislação pertinente:
R E S O L V E:
I – DESIGNAR ARQUILES DA SILVA ALMEIDA, servidor público, ocupante do cargo de Auxiliar de Expediente, matrícula 0012, pertencente ao quadro de pessoal efetivo deste Poder Legislativo, para ocupar e exercer, cumulativamente, o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, pertencente à Estrutura Administrativa, até ulterior deliberação, servindo-lhe de título o presente ato, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2019. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se, Dê-se ciência.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO
- Presidente-
Portaria nº 012/2019-CMP Picuí/PB, em 17 de janeiro de
2019.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno do Poder Legislativo e legislação pertinente: R E S O L V E:
I – NOMEAR, a Srª IVÂNIA JEANY GUEDES DOS SANTOS, para ocupar o cargo em comissão de Assessor
Parlamentar, com lotação na Divisão de Serviços
Administrativo, pertencente à Estrutura Administrativa deste
Poder Legislativo, servindo-lhe de título o presente ato; II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2019. Registre-se, Publique-se, Dê-se ciência.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO
- Presidente -
Portaria nº 013/2019-CMP Picuí/PB, em 31 de Janeiro de
2019.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno do Poder Legislativo e legislação pertinente: R E S O L V E:
I – Conceder, 30 (trinta) dias de férias ao servidor ARQUILES DA SILVA ALMEIDA, matrícula 0012, ocupante do cargo de AUXILIAR DE EXPEDIENTE, relativa ao período de 2017/2018, contadas a partir de 31/01/2019 a 01/03/2019.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se, Dê-se ciência.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO
- PRESIDENTE -
Portaria nº 014/2019-CMP Picuí/PB, em 01 de fevereiro
de 2019.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno do Poder Legislativo e legislação pertinente: R E S O L V E: I – NOMEAR, o Sr. MISAEL MAICOM DA SILVA CUNHA, para ocupar o cargo em comissão de Assessor da Presidência, com lotada na Divisão de Serviços Administrativo, pertencente à Estrutura Administrativa deste Poder Legislativo, servindo-lhe de título o presente ato; II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Fevereiro de 2019. Registre-se, Publique-se, Dê-se ciência.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO
- Presidente-
14
PORTARIA Nº 015/2019-CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei
Orgânica Municipal, Regimento Interno do Poder
Legislativo e legislação pertinente:
R E S O L V E:
I – NOMEAR o Senhor AFRANIO SOUSA DA SILVA, para
ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, com
lotação na Divisão de Serviços Administrativo,
pertencente à Estrutura Administrativa deste Poder
Legislativo, servindo-lhe de título o presente ato;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de
Fevereiro de 2019.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO - Presidente-
PORTARIA Nº 016/2019-CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelas
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal,
Regimento Interno do Poder Legislativo e
legislação pertinente:
R E S O L V E:
I – NOMEAR o Senhor SAMUEL ELIAS
FERNANDES DA SILVA, para ocupar o cargo em
comissão de Chefia de Gabinete, com lotação na
Divisão de Serviços Administrativo, pertencente
à Estrutura Administrativa deste Poder
Legislativo, servindo-lhe de título o presente
ato;
II – Esta Portaria entra em vigor na
data de sua assinatura, retroagindo seus
efeitos ao dia 01 de Fevereiro de 2019.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO - Presidente-
PORTARIA Nº 017/2019-CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelas
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal,
Regimento Interno do Poder Legislativo e legislação
pertinente:
R E S O L V E:
I – NOMEAR o Senhor ALEXANDRO MÁRCIO MACÊDO
OLIVEIRA, para ocupar o cargo em comissão de
Assessor Parlamentar, com lotação na Divisão de
Serviços Administrativo, pertencente à Estrutura
Administrativa deste Poder Legislativo, servindo-
lhe de título o presente ato;
II – Esta Portaria entra em vigor na data
de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia
01 de Fevereiro de 2019.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO - Presidente-
PORTARIA Nº 018/2019-CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelas
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal,
Regimento Interno do Poder Legislativo e
legislação pertinente:
R E S O L V E:
I – NOMEAR o Senhor ADEMIR DE ARAÚJO
COSTA, para ocupar o cargo em comissão de
Assessor Parlamentar, com lotação na Divisão de
Serviços Administrativo, pertencente à
Estrutura Administrativa deste Poder
Legislativo, servindo-lhe de título o presente
ato;
II – Esta Portaria entra em vigor na
data de sua assinatura, retroagindo seus
efeitos ao dia 01 de Fevereiro de 2019.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO - Presidente-
15
PORTARIA Nº 019/2019-CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelas disposições
contidas na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno
do Poder Legislativo e legislação pertinente:
R E S O L V E:
I – NOMEAR a Senhora GERLAINE JADMA DANTAS
GEMINIANO, para ocupar o cargo em comissão de
Assessor Parlamentar, com lotação na Divisão de
Serviços Administrativo, pertencente à Estrutura
Administrativa deste Poder Legislativo, servindo-lhe
de título o presente ato;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de
Fevereiro de 2019.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO - Presidente-
PORTARIA Nº 020/2019-CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelas
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal,
Regimento Interno do Poder Legislativo e
legislação pertinente:
R E S O L V E:
I – NOMEAR o Senhor MARCÍLIO HAMON SANTOS
ARAÚJO, para ocupar o cargo em comissão de
Assessor Parlamentar, com lotação na Divisão de
Serviços Administrativo, pertencente à Estrutura
Administrativa deste Poder Legislativo, servindo-
lhe de título o presente ato;
II – Esta Portaria entra em vigor na data
de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia
01 de Fevereiro de 2019.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO - Presidente-
PORTARIA Nº 021/2019-CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelas
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal,
Regimento Interno do Poder Legislativo e
legislação pertinente:
R E S O L V E:
I – NOMEAR o Senhor YURY DANTAS DA
COSTA, para ocupar o cargo em comissão de
Assessor Parlamentar, com lotação na Divisão de
Serviços Administrativo, pertencente à Estrutura
Administrativa deste Poder Legislativo,
servindo-lhe de título o presente ato;
II – Esta Portaria entra em vigor na
data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos
ao dia 01 de Fevereiro de 2019.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO - Presidente-
PORTARIA Nº 022/2019-CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelas
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal,
Regimento Interno do Poder Legislativo e
legislação pertinente:
R E S O L V E:
I – NOMEAR a Senhora JOSIVÂNIA LIMA DA
SILVA, para ocupar o cargo em comissão de
Assessor Parlamentar, com lotação na Divisão de
Serviços Administrativo, pertencente à
Estrutura Administrativa deste Poder
Legislativo, servindo-lhe de título o presente
ato;
II – Esta Portaria entra em vigor na
data de sua assinatura, retroagindo seus
efeitos ao dia 01 de Fevereiro de 2019.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO - Presidente-
16
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Picuí Casa “Francisco Eduardo de Macedo”
MESA DIRETORA – 2019/2020
PRESIDENTE: Joaquim Vidal de Negreiros Filho
VICE-PRESIDENTE: Almir Dantas Fernandes
1º SECRETÁRIO: Itapuã Inaiê de Lima Dantas
2º SECRETÁRIO: Aldemir Alves de Macedo
“O TEMOR DO SENHOR É O PRINCÍPIO DA SABEDORIA”
J O R N A L O F I C I A L EDIÇÃO E EDITORAÇÃO GRÁFICA
Yuri Dantas da Costa
Arquiles da Silva Almeida
PERIODICIDADE:
Semanal
TIRAGEM:
DIGITAL
Endereço:
Rua Roldão Zacarias de Macedo, nº 89 – Bairro JK
Picuí-PB – CEP 58187-000
Fones: (83) 3371-2223 /3371-2606 Fax: (83) 3371-2372, Cel.
99130292
Site:www.camarapicui.pb.gov.br / E-mail
camarapicui@gmail.com0
Portaria nº 023/2019-CMP Picuí-
PB, 04 de fevereiro de 2019.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PICUÍ, Estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica, Regimento Interno e
Legislação Suplementar.
CONSIDERANDO a necessidade de
adoção dos procedimentos regulares inerente ao devido
processo legal das despesas com valor superior ao
permitido pela legislação vigente, durante cada exercício
financeiro a que o Gestor Público estar regrado a cumprir.
CONSIDERANDO ainda, as
disposições do Estatuto Federal, das Licitações e
Contratos Administrativos, estabelecidos pela Lei Federal
Nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Pregoeiro e Equipe
de Apoio para julgamento dos Processos Licitatórios de
modalidade pregão:
ALEXANDRA CIBELE DANTAS
DA SILVA – Pregoeiro Oficial
MARCÍLIO HAMON SANTOS
ARAÚJO – Equipe de Apoio
ARQUILES DA SILVA ALMEIDA
– Equipe de Apoio
Art. 2º - Nomear a Comissão
Permanente de Licitação–CPL, para julgamento dos
processos licitatórios nas demais modalidades:
ARQUILES DA SILVA ALMEIDA
– Presidente
MARCÍLIO HAMON SANTOS
ARAÚJO – Membro
ALEXANDRA CIBELE DANTAS
DA SILVA – Membro
Art. 3º - Fica atribuído ao Pregoeiro e
Equipe de Apoio, como também a Comissão de Licitação
poderes para o julgamento dos processos licitatórios, bem
como, suas responsabilidades em todas as fazes dos
certames em consonância com as Leis Federais Nº
8.666/1993 e a Lei Nº 1.050/2002.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se, Dê-se ciência.
JOAQUIM VIDAL DE NEGREIROS FILHO
- Presidente da Câmara Municipal de Picuí -
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