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ISS das Instituições FinanceirasFinanceiras

Analise dos dados das Instituições Financeiras para a maximização da

Arrecadação pelos municípios

Autor : Eng. Sebastião Carlos MartinsE-Mail : scm.sistemas@gmail.com

Premissas para o uso do Software

Não se tem por pretensão apresentar resultados conclusivos no sentido de se permitir ações fiscais● Seriam necessários dados declaratórios das

Instituições junto às prefeituras.● Sintetizar a provável arrecadação média mensal de

ISS e sua provável evasãoISS e sua provável evasão

PRINCIPAIS MUNICÍPIOS / CAPITAIS (analisadas)

Resumo das contas ResultadoCOSIF

Evolução Arrecadação do ISS Bconas Cidades A e T

ISS pagos pelos Bancosnas Cidades A e T

Operações Tributáveis - ISS BcosISS Incremento - ISS Total

ISS Bancos (função das Receitas)e Operações descritas na tabela

ISS Bancos (função Receitas c/as Operações, PIB/cap e IDH)

TIR - Taxa Interna de RetornoCapitais

Fluxo Caixa - Cto R$ 2.500.000,00

Gráfico da Receita e Despesaspara o gestor principal

Previsão do ISS por grupo de Municípios - VPL e TIR

Projeto GlobalEstados de MG + RS

A Constituição Federal ao atribuir competência aos Municípios para instituir o ISS, estabeleceu:

Art. 156 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

Introdução - Leis

sobre:III - Serviços de qualquer natureza não compreendidos no art. 155, I, “b”, definidos em lei complementar.§ 3º - Em relação ao Imposto previsto no inciso III, cabe à lei complementar:I - fixar alíquotas máximas;II - excluir de sua incidência exportações de serviços para o exterior.”

Art. 146 - Cabe à lei complementar :I - dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação

Introdução - Leis

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos referidos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

Fiscais, Software e BACEN

Dentre os impostos conferidos aos municipios, o ISSQN afigura-se como recursos próprios de alta relevancia, conferindo destaque o das Instituições Financeiras, pelo que sua gestão e controle se faz necessário. Neste cenário destaca-se a;● Atuação dos agentes fiscais,● Software de gestão e controle.● Software de gestão e controle.

Além dos municípos, tem interesse nas operações e controle destas Instituições o(a):● Banco Central, responsável pela saúde do Sistema Financeiro● Receita Federal, a quem o IR sobre os lucros

E, aos municipios, parte mais frágil nesta relação tributária, compete:● Administração, gestão e recolhimento do ISS.

Coleta de Dados e Software

BANCO CENTRAL (http://www4.bcb.gov.br/fis/cosif/estban.asp .)● ESTBAN - Estatística Bancária ● Balancetes das InstituiçõesO SOFTWARE foi desenvolvido com base nos dados do ESTBAN.Há duas formas de se tomar conhecimento dos serviços Há duas formas de se tomar conhecimento dos serviços prestados pelas Instituições Financeiras sediadas nos município e, daí, mensurar os impostos por elas devidos.

a) Pelas informações por elas prestadas e/ou registradas em software específico de administração e gestão,

b) Pela análise das próprias declarações contábeis que estas prestam, por força de lei, ao Banco Central.

Objetivos

a) Orientar o gestor municipal quanto a procedimentos

a se tomar no trato destas instituições com vistas à

maximização da arrecadação

b) Aferir a adequabilidade ou não dos sistemas

informatizados na sua tarefa de administrar asinformatizados na sua tarefa de administrar as

declarações financeiras (DESIF).

c) Induzir o gestor municipal a licitação de softwares

adequados e de qualidade e se proceder à

recuperação do ISS ainda não prescrito,

caracterizado pelo reconhecimento, por partes das

Instituições Financeiras, das contas COSIF e itens

da lei 116/2003 não pagos aos municípios.

ISS Gestão - Fatores Restritivos

a) Previsão na legislação tributária do município no CódigoTributário Municipal (CTM).

b) Preparo técnico dos agentes fiscais para o levantamento eaferição de conformidade dos impostos pagos pelasInstituições Financeiras.Instituições Financeiras.

c) Número insuficiente de agentes fiscais para seuprocessamento.

d) Dificuldade de se aferir as declarações deste tributo,creditado pelas Instituições Financeiras aos municípios,face às faculdades que estas têm ao contabilizá-los noPlano de Conta que as obrigam, permitindo-se queoperações tributáveis se desloquem para contas nãotributáveis.

Contabilização dosServiços Prestados

A reforçar os fatores restritivos acima, entendemos quemesmo se exigido o cumprimento integral de suasobrigações tributárias, principais e acessórias emconformidade com os itens de serviços da lista 10 e 15 dalei 116/2003, a facilidade que as Instituiçõeslei 116/2003, a facilidade que as InstituiçõesFinanceiras possuem de alocar os serviços prestadosaos seus clientes em contas não tributáveis, fundamentadopor julgamento próprio e suas conveniênciasincrementando seus lucros, cria situações de difíciladministração e controle pelos entes tributantes.

Objetivos Fundamentais da República do Brasil

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais daRepública Federativa do Brasil:I – construir uma sociedade livre, justo e solidária;II – garantir o desenvolvimento nacional;II – garantir o desenvolvimento nacional;III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduziras desigualdades sociais e regionais;IV – promover o bem de todos, sem preconceito deorigem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outrasformas de discriminação,

Teoria Geral do Direito das Obrigações

Teoria Geral do Direito das Obrigações deixa claro quehá duas espécies de obrigações:● Obrigações em que a prestação consiste

em dar alguma coisa (obrigação de dar); e,● Obrigações nas quais a prestação consiste num fazer● Obrigações nas quais a prestação consiste num fazer

ou não fazer algo em prol ou contra outrem (obrigaçãode fazer e de não fazer).

Nas obrigações de fazer , a prestação consiste num atodo devedor, ou num serviço deste. Qualquer forma deatividade humana, lícita e possível, pode constituir objetoda obrigação. Os atos ou serviços, que se compreendemnas obrigações de fazer, se apresentam sob as maisdiversas roupagens; trabalhos manuais , intelectuais,científicos e artísticos.

Atividades desempenhadas pelas Instituições Financeiras

Atividade pode ser conceituada como o processo ordenadoe sistemático, despenhado, direta/indiretamente pelo serhumano, com vista à concessão de um objetivoespecífico de dar ou fazer algo em proveito próprio e/ou deterceiros.terceiros.

De forma genérica, os termos atividade-meio e atividade-fim refere-se a uma determinada especie de serviço que pode ser cumprido por etapas.

Obviamente somente podemos falar de serviço emetapas se tais etapas tiverem a mesma natureza, ou seja,se for o mesmo serviço cumprido de forma fragmentada.

Atividades Autônomas

● Definitivamente não é o caso das atividadesacessórias e autônomas de prestar serviço, inclusiveporque tais serviços são individualizados na Tabela deTarifas de Serviços Bancários. Portanto, sãoapreciáveis economicamente e, certamente, não sãoapreciáveis economicamente e, certamente, não sãodesenvolvidas pelo prestador em seu próprio benefício,caso em que não constaria em qualquer tabela detarifas.

● Para a incidência do ISS é necessário que o preço doserviço esteja individualizado e é por este motivo que aTabela de Tarifas de Serviços Bancários, em conjuntocom a escrituração contábil, tem seu valorcomprobatório destacado.

ESTBAN-Estatística Bancária

Analisando as contas do arquivo do ESTBAN (BancoCentral) parece, à primeira vista, que apenas oVERBETE711 (contas do passivo) contempla amovimentação das operações de crédito (RENDAS DEOPERAÇÕES DE CRÉDITO) e, como tal, apenas estaOPERAÇÕES DE CRÉDITO) e, como tal, apenas estadevesse ser consideradas para aferição do ISS.

No slide 17, vemos que a conta “RENDAS COM TITULOSE VALORES MOBILÁRIOS” é a que apresenta maiormovimentação, da ordem de 45,00 % do elenco deserviços apresentados.

Operações de Crédito e Valores Imobilário

É possível observar que operações de crédito (RENDAS DEOPERAÇÕES DE CRÉDITO) estão classificadas no 2º lugardo elenco das operações tributáveis (27,00 %), na conta“RENDAS COM TITULOS E VALORES MOBILÁRIOS ”45,00%; ficando os 26,60% restantes para as demais45,00%; ficando os 26,60% restantes para as demaiscontas , e sua desconsideração resultaria uma perda de:● 12,82 % - nas Rendas de Câmbio (item 15.3 da lista de

serviços da lei 116/2003),● 9,79 % - Outras Receitas Operacionais (item 15.9 da lista

de serviços da lei 116/2003),● 3,99 % - Rendas de Prestação de Serviços (item 15.6 da

lista de serviços da lei 116/2003);

ISS - Arrecadação e Incremento

No slide 18, apresentamos o quantitativo estimado para aarrecadação e incremento esperado do ISS das InstituiçõesFinanceiras para os municípios com mais de 50.000habitantes dos Estados de Minas Gerais e Rio Grande doSul, bem como para as capitais da Federação:Sul, bem como para as capitais da Federação:

● Principais capitais;● Previsão do ISS dos Bancos, Licença de Uso, TIR e VPL;● Previsão do ISS por grupo de Municípios, Licença de

Uso, TIR e VPL (Estado de Minas Gerais e Rio Grandedo Sul).

Beneficíos de um sistema ISSúnico para os Bancos

● Uniformização de gestão permitindo ampla troca deexperiência entre os municípios,

● Independência de terceiros, visto ser suaoperacionalização vinculada à sua própria estruturaoperacional,operacional,

● Sua posterior expansão para as demais entidadesmunicipais dos outros estados permitirá uma sensívelredução de suas licenças de usos, maximizando suasreceitas municipais,

● Em termos políticos globais cria mecanismos quefortalecer o poder dos entes municipais face à União eInstituições Financeiras.

● Identificar os valores de ISS não recolhidos pelasADMINISTRADORAS DE CARTÕES, gerados pelaPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA realizadapara TOMADORES locais, com geração automática dasautuações (autos de infração);

ISS - Cartões de Crédito/DébitoObjetivos

autuações (autos de infração);● Identificar os valores de ISS não recolhidos pelos

contribuintes regularmente inscritos na localidade, mediantea comparação entre os montantes mensais informados àPrefeitura e os de suas efetivas vendas acontecidas atravésde cartões;

● Auxiliar os responsáveis pelos cálculos do valor agregado(retorno do ICMS), com a identificação das receitas porcartões de todos os estabelecimentos locais.

Quando do julgamento do REsp 1.060.210/SC, de Tubarão/SC,submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art.543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008, foi decidido que :

(b) O sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL406/68, é o Município sede do estabelecimento prestador (art.

Não aplicabilidade aos cartões do Acordão do recurso especial de leasing

406/68, é o Município sede do estabelecimento prestador (art.12);

(c) A partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço éefetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada,assim entendido o local onde se comprove haver unidadeeconômica ou profissional da instituição financeira compoderes decisórios suficientes à concessão e aprovação dofinanciamento – núcleo da operação de leasing financeiro efato gerador do tributo.

Operações com Cartões de Crédito e Débito

Continuando… .

A operação de compra de bens ou serviços com cartão decrédito não caracteriza financiamento (somente garantia para otomador do serviço da cobrança, que é o que opera a máquinade cartão), bastando ler com atenção o texto do STJ parade cartão), bastando ler com atenção o texto do STJ paraconcluir que:

a) O acordão definiu situação apenas para o arrendamentomercantil (leasing financeiro), operação expressamentemencionada;

b) Inexiste financiamento nas operações de cartão compagamento único (somente garantia para o tomador, queopera a maquininha);

Continuando… .

A operação de compra de bens ou serviços com cartão decrédito não caracteriza financiamento (somente garantia para otomador do serviço da cobrança, que é o que opera a máquinade cartão), bastando ler com atenção o texto do STJ para

Operações com Cartões de Crédito e Débito

de cartão), bastando ler com atenção o texto do STJ paraconcluir que:

c) Não é de financiamento o contrato assinado entre asadministradora de cartões e o usuário para o pagamento único.

Observação: Ele somente se torna financiamento se ocorrerinadimplência.

ISS das Instituições Financeiras

A todos, meus agradecimentos; de forma especial à:

● AMM-Associação Mineira dos Municípios● Sr. Omar Domingos - Ex Secretário de Finanças - BH● Sr. Gilberto Silva - Secretário Adjunto de Finan ças- BH

Sebastião Carlos MartinsE-Mail : scm.sistemas@gmail.comFone : (31) 9645-0801

ISS das Instituições Financeiras

Arquivos disponibilizados em:

https://www.dropbox.com/s/wai7bjs6xcqxdic/ISS%20DAS %20INSTITUI%C3%87%C3%95ES%20https://www.dropbox.com/s/wai7bjs6xcqxdic/ISS%20DAS %20INSTITUI%C3%87%C3%95ES%20FINANCEIRAS-RESUMO.docx?dl=0

https://docs.google.com/presentation/d/1No5eY2s-wSFxV7MQa_cicMVsYSOHwjjr4MaCnRFipz0/pub?start=false &loop=false&delayms=3000

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