instituto nacional do seguro social - inss julho/2015
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Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Julho/2015Julho/2015
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Constituição Federal, de 05 de Outubro de 1988. (Art. 201)
Lei n.º 9.796, de 05 de Maio de 1999. Lei 12.348, 15 de dezembro de 2010 -( Prorrogação estoque)
Decreto n.º 3.112, de 06 de Julho de 1999.
Decreto n.º 3.217, de 22 de Outubro de 1999,
Decreto nº 6900, de 15 de julho de 2009.
Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de Dezembro de 1999, alterada pela PT MPS 98, de 06/03/07 e PT MPS 287, de 05/11/09 e Portaria MPS nº 288, de 30 de junho de 2015
Portaria Interministerial nº 410, de 29 de julho de 2009
Instrução Normativa nº 45/ INSS/PRES,06 de agosto 2010
Instrução Normativa nº 50/INSS/PRES, 04 de Janeiro de 2011
Portaria Conjunta PGFN/RFB/INSS nº 01, de 21 de março de 2013
Portaria MPS nº 156, de 28 de Março de 2013
LEGISLAÇÃO COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
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Decisões requerimentos RGPS – ROBRASIL
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Decisões requerimentos RGPS – RI
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Valores desembolsados Comprev – RO e RI Valores desembolsados Comprev – RO e RI
FLUXOFLUXO Período: 1999 a Maio/2015Período: 1999 a Maio/2015
RGPS - RO
RGPS - RI R$ 4.9 MILHÕES
R$ 12,8 Bilhões
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Valores desembolsados Comprev – RO e RI Valores desembolsados Comprev – RO e RI
ESTOQUEESTOQUE Período: 2013Período: 2013
RGPS - RO
RGPS - RI R$ 4,8 MILHÕES
R$ 606 MILHOES
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IMPLEMENTAÇÕES NO SISTEMA COMPREV
PROPORCIONALIDADE
•ORDEM CRONOLÓGICA
COBRANÇA VALORES DE RI
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"Art. 19-B. O repasse do fluxo mensal de compensação financeiramente regimes poderá ser suspenso quando o credor deixar de decidir ou decidir processos em quantidade proporcionalmente inferior aos decididos pelo devedor, considerando-se os requerimentos protocolados há mais de noventa dias, ressalvados os casos em que o credor tiver decidido mais de oitenta por cento dos requerimentos protocolados há mais de noventa dias, ou quando a diferença proporcional em relação à quantidade de requerimentos decididos pelo devedor há mais de noventa dias for inferior a cinco pontos percentuais."
Art. 19-B – Portaria MPAS 6209/1999*
*Alterado pela Portaria 288, de 30 de junho de 2015 PROPORCIONALIDADE
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A nova regra estabelecida na Portaria em comento estabelece as seguintes regras para o bloqueio por falta de reciprocidade na análise dos requerimentos pelos regimes de origens:
Caso o RPPS e o RGPS tenham decididos requerimentos em percentuais superiores a 80% (oitenta por cento) não haverá bloqueio dos valores devidos pelo RPPS ao INSS e dos valores devidos pelo INSS aos RPPS;
Ex.: Percentual de decisão RO - (requerimentos decididos pelo INSS ao RPPS) = 80,2%
Percentual de decisão RI - (requerimentos decididos pelo RPPS ao RGPS)= 92,7
Ambos percentuais acima de 80% - Não bloqueia
PROPORCIONALIDADE
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Esta disponível desde o mês de Abril/2015 o Relatório de Proporcionalidade, que retrata o percentual de decisão pelos RPPS e pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS como regimes de origem. O Relatório está disponível no Módulo RI do Sistema COMPREV – Opção Consulta – Outros – Relatório de Proporcionalidade RI930, atualizado semanalmente.
PROPORCIONALIDADE
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Caso os percentuais de decisão sejam inferiores a 80% (oitenta por cento), deverá ser analisado se a diferença entre os percentuais de decisão do RPPS e RGPS é inferior a 5% (cinco por cento). Nessa hipótese também não haverá bloqueio dos valores devidos pelo RPPS ao INSS e dos valores devidos pelo INSS aos RPPS;
Ex.: Percentual de decisão RO - (requerimentos decididos pelo INSS ao RPPS) = 56,8%
Percentual de decisão RI - (requerimentos decididos pelo RPPS ao RGPS)= 61,00
Diferença entre os percentuais é inferior a 5% ( 61,00 - 56,8 = 4,2) Não bloqueia
PROPORCIONALIDADE
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ENTES COM VALORES A RECEBER BLOQUEADOS - 02/2014
TIPO QUANTIDADE
FLUXO 214
ESTOQUE 54
AMBOS (FLUXO E ESTOQUE) 416
MOTIVO DO BLOQUEIO QUANTIDADE
CND 408
CRP 165
AMBOS (CND E CRP) 111
Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFLUXO
RPPS COM PERSONALIDADE JURÍDICA:
•Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP - CNPJ Ente Federativo•Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa – CPD-EN. - CNPJ RPPS
RPPS SEM PERSONALIDADE JURÍDICA
• Regularidade de CRP – CNPJ Ente Federativo• Regularidade de CND ou CPD-EN. - CNPJ Ente Federativo• Na falta de regularidade de CND/CPD-EN encaminha à informação dos valores à PGFN/RFB para quitação/amortização dos débitos previdenciários.
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• Regularidade de CRP e CND/CPD-EN - CNPJ Ente Federativo
•Na falta de regularidade de CND/CPD-EN encaminha à informação dos valores à PGFN/RFB para quitação/amortização dos débitos previdenciários.
ESTOQUE
Instituto Nacional do Seguro Social - INSSRESUMO
RPPS com Personalidade Jurídica - Tem que está com a CND/CPD-EN do RPPS (autarquia) regular e CRP do ente federativo regular.
RPPS sem Personalidade Jurídica - Tem que está com a CND/CPD-EN e CRP do ente federativo regulares.
FLUXO
ESTOQUETem que está com a CND/CPD-EN e CRP Do ente federativo regulares
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Decreto-Lei 200/67:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Não importa se é fundação pública de direito público ou de direito privado, mas que têm personalidade jurídica própria.
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COMO O INSS CONSULTA A SITUAÇÃO FISCAL DO ENTE/RPPS?
Situação Fiscal
A CONSULTA É FEITA NO SITE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL www.rfb.gov.br
Serviços Para a Empresa
Certidão e Situação Fiscal
Certidão de Regularidade Fiscal RFB PGFN – Pessoa Jurídica
Acesso direto ou com senha específica
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
COMO O INSS CONSULTA A SITUAÇÃO CADASTRAL DO RPPS?
Situação Cadastral
A CONSULTA É FEITA NO SITE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL www.rfb.gov.br
Serviços Para a Empresa
Cadastros
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ
Acesso direto ou com senha específica.
“ No campo “Código e Descrição da Natureza Jurídica”
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PAGAMENTO DOS VALORES DE RI PELOS ENTES/RPPS
COBRANÇA VALORES DE RI
§ 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subseqüente.§ 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subseqüente.§ 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subseqüente.§ 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subseqüente.
Lei nº 9796, de 05 de maio de 1999.
Art. 6º ......................................................................................................
“§ 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subsequente.
“Art. 8° - Na hipótese de descumprimento do prazo de desembolso estipulado no § 2º do art. 6º, aplicar-se-ão as mesmas normas em vigor para atualização dos valores dos recolhimentos em atraso de contribuições previdenciárias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.”
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COBRANCA DOS VALORES DE RI NÃO PAGOS PELOS ENTES/RPPS - Portaria MPAS 6209/1999
COBRANÇA VALORES DE RI
§ 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subseqüente.§ 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subseqüente.§ 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subseqüente.§ 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subseqüente.
Art. 19-A. No caso de o regime ou o ente instituidor não efetuar o pagamento do débito resultante da compensação financeira a que se refere o inciso III do art. 18, ou da aplicação do disposto no parágrafo único do art. 23, no prazo estabelecido, o INSS acionará a Procuradoria Federal Especializada para providenciar sua inscrição na Dívida Ativa e a respectiva cobrança judicial.
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COBRANÇA VALORES DE RI
Como identificar os valores devidos pelo Ente/RPPS?
O valor fica disponível no relatório: Saldo de Compensação RI910 , disponível no Módulo RI – Opção - Consultas Operacionais.
Quais as situações em que o Ente/RPPS tem que recolher o valor de RI?
Quando no encontro de contas o valor de RI superar o valor de RO. Recolhe a diferença;
Quando o valor de Compensação Previdenciária estiver bloqueado por falta de Regularidade da Certidão Única (RFB/PGFN) , do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP e/ou por falta de Proporcionalidade nas decisões dos requerimentos.
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COBRANÇA VALORES DE RI
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COBRANÇA VALORES DE RI
Como emitir a GPS para pagamento do Valor de RI, quando for o caso?
Site do Ministério da Previdência - www.mps.gov.br
Pagina Inicial – “SERVIÇO A EMPRESA”- Opção Guia da Previdência Social (GPS)- Opção Cálculo de Contribuições para Contribuinte Empresa e Órgão Público- Preencher a tela seguinte com as informações solicitadas ( Categoria do Contribuinte - Órgãos Públicos - CNPJ registrado no Acordo de Cooperação Técnica). Será obtido os Dados Cadastrais para conferência.- Preencher a tela seguinte, obervando: Código de Pagamento – registrar o código 7307(Comprev FLUXO) 7315 (Comprev –Estoque) – Recolhimento efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – CNPJ.Competência – registrar a(s) competência(s) a que se refere Valor INSS – registrar o valor devido na competênciaValor outras Ent. – não preencherValor Total – registrar o mesmo valor registrado no campo “ Valor INSS”Clicar opção –“ Calcular contribuição”.Gerar guia para pagamento.Poderá ser solicitado a geração de uma ou mais competência
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INFORMES IMPORTANTESSistema Comprev Módulos RO e RI - Desde 03/12/2013 está funcionando via WEB endereço eletrônico : www6@dataprev.gov.br/CV3 Modulo Digitalização – Continua nos moldes antigos – Download página Previdência Social.
Senhas de acesso ao Comprev-Web e ao Módulo Digitalização diferentes.
Quem não enviou os novos Anexos I e II disponíveis na Pagina da Previdência Social – MPS, estão sem acesso aos Módulos RO e RI desde 03/12/2013
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INFORMES IMPORTANTES Alteração de CNPJ do RPPS deverá ser comunicado à Coordenação- Geral de Normatização e Acompanhamento Legal – CGNAL , do Ministério da Previdência Social – MPS, responsável pela atualização do mesmo no Sistema Comprev
Os anexos I e II para acesso ao Sistema Comprev – Web, deverão ser enviados à Divisão de Compensação Previdenciária e pelo endereço eletrônico : dcomp@inss.gov.br
Não é mais necessário o envio do Termo de Responsabilidade. (excluído da Pagina da Previdência). Novo endereço Eletrônico da Divisão de Compensação Previdenciária - dcomp@inss.gov.br
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INFORMES IMPORTANTES
Senha ao Sistema Comprev – Web - A senha expira com 90 (noventa) dias e solicita nova senha que deverá ser trocada no site: www2.dataprev.gov.br/saa - Opção - Usúários – Troca Senha.
A senha de acesso ao Sistema Comprev – Web, é bloqueada após 3(três ) tentativas consecutivas de acesso será bloqueada automaticamente, devendo o desbloqueio, ser solicitado à Divisão de Compensação Previdenciária – (dcomp@inss.gov.br).
Problemas de Acesso ao Sistema Comprev –Web e Módulo Digitalização contatar a Divisão de Compensação Previdenciária.
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Divisão de Compensação Divisão de Compensação Previdenciária Previdenciária
EQUIPE:
Josirene da Costa Santana Lourenço – Chefe da Divisão de Compensação Previdenciária
Lenira Mello Soares da Silva – Substituta
Marcia de Lima Ramos
Endereço: SAUS Quadra 02 Bloco “O” sala 809Brasília –DF CEP.: 70 070 946Fone: 61 3313 4466 – 3313 4473 – 3313 4427E-mail : dcomp@inss.com.br
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Divisão de Compensação Divisão de Compensação Previdenciária Previdenciária
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