incentivos fiscais Á cultura lei rouanet. lei rouanet o que é ? lei federal de incentivo à...
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INCENTIVOS FISCAIS Á CULTURAINCENTIVOS FISCAIS Á CULTURA
Lei Rouanet Lei Rouanet
Lei RouanetLei RouanetO que éO que é ? ?
Lei Federal de incentivo à promoção/divulgação da Cultura Lei Federal de incentivo à promoção/divulgação da Cultura Brasileira.Brasileira.
Áreas abrangidasÁreas abrangidas : :
> Artes Cênicas> Artes Cênicas > Livros> Livros > Música> Música > Exposições: pintura, escultura, gravuras> Exposições: pintura, escultura, gravuras > Bibliotecas públicas e museus: construção, reforma, manutenção.> Bibliotecas públicas e museus: construção, reforma, manutenção. > Doações para Bibliotecas Públicas> Doações para Bibliotecas Públicas
Lei RouanetLei Rouanet
Incentivo FiscalIncentivo Fiscal : :
Pessoas FísicasPessoas Físicas : Dedução no Imp.de Renda de até 6% do IR devido, : Dedução no Imp.de Renda de até 6% do IR devido,
apurado anualmente no modelo completo;apurado anualmente no modelo completo;
Pessoas JurídicasPessoas Jurídicas : Dedução no Imp.Renda de até 4 % do IR devido, : Dedução no Imp.Renda de até 4 % do IR devido,
calculado sobre a alíquota de 15%.calculado sobre a alíquota de 15%.
( Exclusivo para PJ c/apuração pelo Lucro Real )( Exclusivo para PJ c/apuração pelo Lucro Real )
Lei RouanetLei RouanetPgto.do Incentivo e sua dedutibilidade no IRPgto.do Incentivo e sua dedutibilidade no IR : :
P. FísicasP. Físicas : :
Os pagamentos dentro do exercício fiscal ( 01.01 / 31.12)Os pagamentos dentro do exercício fiscal ( 01.01 / 31.12)
possibilitam à dedutibilidade no IR na declaração depossibilitam à dedutibilidade no IR na declaração de
rendimentos do ano seguinte, no modelo completo;rendimentos do ano seguinte, no modelo completo;
P. JurídicasP. Jurídicas : :
Os pagamentos e deduções junto ao IR podem serOs pagamentos e deduções junto ao IR podem ser
efetuados cf. os períodos de apuração: mensal, trimestral efetuados cf. os períodos de apuração: mensal, trimestral
ou anual, dentro do exercício fiscal; ou anual, dentro do exercício fiscal;
Os pgtos efetuados em dezembro, poderão ser deduzidosOs pgtos efetuados em dezembro, poderão ser deduzidos
do Imp. Renda até 31.01 do ano seguinte; do Imp. Renda até 31.01 do ano seguinte;
Lei RouanetLei Rouanet
Incentivo FiscalIncentivo Fiscal - Lei 8.313 / 91 - Lei 8.313 / 91
Artigo 18 - Projetos EspeciaisArtigo 18 - Projetos Especiais Artigo 26 - Outros Projetos CulturaiArtigo 26 - Outros Projetos Culturai : : SegmentosSegmentos : :
* * Artes Cênicas, Teatro, Dança Artes Cênicas, Teatro, Dança Teatro, dança, circo, mímicaTeatro, dança, circo, mímica
* Livros de valor artístico * Livros de valor artístico Literatura, livrosLiteratura, livros * Música erudita * Música erudita MúsicaMúsica * Exposições: pintura e escultura * Exposições: pintura e escultura Artes plásticas e grafismoArtes plásticas e grafismo * Patrim. Cultural: Bibliot./ Museus * Patrim. Cultural: Bibliot./ Museus Patrimônio CulturalPatrimônio Cultural (construção, manut. Preserv.)(construção, manut. Preserv.)
* Doações de acervos à Bibliotecas * Doações de acervos à Bibliotecas Folclore e artesanatoFolclore e artesanato públicaspúblicas
Lei RouanetLei Rouanet
Art. 18 da Lei 8.313/91Art. 18 da Lei 8.313/91 Artigo 26___________________ Artigo 26___________________
P. FísicasP. Físicas (Modelo completo) (Modelo completo) Dedução do IR de até 100% doDedução do IR de até 100% do Dedução até 6% do IR devido calculadoDedução até 6% do IR devido calculado::
valor do investimento, limitadovalor do investimento, limitado * Até 40% s/ 80% da doação, sem patroc. * Até 40% s/ 80% da doação, sem patroc.
a 6% do IR devidoa 6% do IR devido * Até 30% s/ 60% da doação,com patroc. * Até 30% s/ 60% da doação,com patroc.
P. JurídicasP. Jurídicas: (Lucro Real ): (Lucro Real )
Dedução do IR de até 100% doDedução do IR de até 100% do Dedução de até 4% do IR devidoDedução de até 4% do IR devido::
valor investido, até o limite de 4%valor investido, até o limite de 4% * Sobre 40% da doação,sem patrocínio * Sobre 40% da doação,sem patrocínio
do IR devido, calculadodo IR devido, calculado * Sobre 30% da doação com patrocínio * Sobre 30% da doação com patrocínio
s/ alíquota de 15 %.s/ alíquota de 15 %.
Lei RouanetLei Rouanet
Livro LalurLivro Lalur
Artigo 18 da Lei 8.313Artigo 18 da Lei 8.313__________ Artigo 26_______________Artigo 26_______________
Lucro antes dos Impostos 895.000Lucro antes dos Impostos 895.000 Lucro antes Impostos 895.000 Lucro antes Impostos 895.000
AdiçõesAdições:: AdiçõesAdições::
> > Incentivo Lei Rouanet 5.000Incentivo Lei Rouanet 5.000 ......... .........
ExclusõesExclusões : : ExclusõesExclusões : :
> ..... ...........> ..... ...........
Lucro RealLucro Real 900.000 900.000 Lucro Real 895. 000Lucro Real 895. 000
Lei RouanetLei Rouanet Demonstração do ResultadoDemonstração do Resultado
Sem investimSem investim. . Com investimento na Lei RouanetCom investimento na Lei Rouanet Lei RouanetLei Rouanet Com art. 18Com art. 18 - - Art.26 c/PatrocínioArt.26 c/Patrocínio
Receita Bruta de Vendas 10.000.000 Receita Bruta de Vendas 10.000.000 10. 000. 00010. 000. 000 10. 000. 000 10. 000. 000 Receita Líquida de Vendas 7.000.000 Receita Líquida de Vendas 7.000.000 7. 000. 0007. 000. 000 7. 000. 000 7. 000. 000Custo dos Produtos Vend. ( 3.000.000) Custo dos Produtos Vend. ( 3.000.000) ( 3. 000. 000 )( 3. 000. 000 ) ( 3.000. 000 ) ( 3.000. 000 )Lucro Bruto 4.000.000 Lucro Bruto 4.000.000 4. 000. 0004. 000. 000 4. 000. 000 4. 000. 000Despesas Operac(Adm/Vend) ( 3.100.000 ) Despesas Operac(Adm/Vend) ( 3.100.000 ) ( 3. 100. 000 )( 3. 100. 000 ) ( 3. 100. 000 ) ( 3. 100. 000 ) Despesa Lei Rouanet - Despesa Lei Rouanet - ( 5. 000 )( 5. 000 ) ( 5. 000) ( 5. 000)Lucro antes dos Impostos 900.000 Lucro antes dos Impostos 900.000 895. 000895. 000 895. 000 895. 000Lalur Lalur 900.000 900. 000 895. 000900.000 900. 000 895. 000Imp. Renda :Imp. Renda : Alíquota de 15 % ( 135.000 ) Alíquota de 15 % ( 135.000 ) ( 135.000( 135.000 ) ( 134. 250 ) ) ( 134. 250 ) Adicional de 10 % ( 66.000 ) Adicional de 10 % ( 66.000 ) ( 66. 000 )( 66. 000 ) ( 65. 500 ) ( 65. 500 ) Dedução Lei Rouanet Dedução Lei Rouanet - 5.000- 5.000 1. 500 1. 500Contrib. Social s/Lucro Líq. ( 81.000) Contrib. Social s/Lucro Líq. ( 81.000) ( 81.000 )( 81.000 ) ( 80. 550 ) ( 80. 550 )Total dos Impostos e Contrib. ( 282.000) Total dos Impostos e Contrib. ( 282.000) ( 277.000 )( 277.000 ) ( 278.800 ) ( 278.800 )Lucro Líquido Lucro Líquido 618.000 618.000 616.200618.000 618.000 616.200
Lei RouanetLei Rouanet
ObservaçõesObservações::
Artigo 18Artigo 18 - Como a dedução no IR alcança até 100% do - Como a dedução no IR alcança até 100% do
investimento, a despesa deverá ser adicionadainvestimento, a despesa deverá ser adicionada
ao Lalur p/cálculo do I.Renda e Contrib.Social;ao Lalur p/cálculo do I.Renda e Contrib.Social;
Artigo 26Artigo 26 - Neste caso, não é necessário a inclusão no - Neste caso, não é necessário a inclusão no
Lalur do valor (despesa) efetuada para finsLalur do valor (despesa) efetuada para fins
de cálculo do IR e CS;de cálculo do IR e CS;
LIC – Lei de Incentivo à Cultura LIC – Lei de Incentivo à Cultura
O que é O que é ? ?
Incentivo Fiscal p/aplicação em Projetos Culturais do RS., por PessoasIncentivo Fiscal p/aplicação em Projetos Culturais do RS., por Pessoas
Jurídicas contribuintes do ICMS / RS, mediante a dedução parcial doJurídicas contribuintes do ICMS / RS, mediante a dedução parcial do
investimento, do ICMS devido;investimento, do ICMS devido;
ObjetivoObjetivo
Divulgar e preservar a Cultura Rio-Grandense em projetos previamenteDivulgar e preservar a Cultura Rio-Grandense em projetos previamente
aprovados pelo Conselho Estadual da Cultura;aprovados pelo Conselho Estadual da Cultura;
LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RSLIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS
Áreas abrangidasÁreas abrangidas : :
Artes plásticasArtes plásticas
Artes cênicas e Carnaval de ruaArtes cênicas e Carnaval de rua
Cinema e vídeoCinema e vídeo
LiteraturaLiteratura
MúsicaMúsica
Artesanato e folcloreArtesanato e folclore
Acervo e Patrimônio Histórico e CulturalAcervo e Patrimônio Histórico e Cultural
LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RSLIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS
Incentivo FiscalIncentivo Fiscal
As PJ poderão aplicar em projetos culturais aprovadosAs PJ poderão aplicar em projetos culturais aprovados
pelo Conselho Estadual de Cultura, com a dedução depelo Conselho Estadual de Cultura, com a dedução de
até 75 % do valor aplicado, diretamente do ICMS devidoaté 75 % do valor aplicado, diretamente do ICMS devido
limitado, em cada mês, às seguintes faixas :limitado, em cada mês, às seguintes faixas :
Obs. - Obs. - Caso o projeto cultural for Patrimônio Histórico ouCaso o projeto cultural for Patrimônio Histórico ou
Cultural ( construção, reforma de prédio ou BibliotecaCultural ( construção, reforma de prédio ou Biblioteca
Pública, a dedutibilidade alcança até 95 % do inves-Pública, a dedutibilidade alcança até 95 % do inves-
timento.timento.
LIC - Lei de Incentivo à Cultura / RSLIC - Lei de Incentivo à Cultura / RS
Faixas-limiteFaixas-limite ( de dedutibilidade ) ( de dedutibilidade )
Saldo devedor do ICMSSaldo devedor do ICMS ( R$) ( R$) ___%___% Valor à adicionarValor à adicionar
Até R$ 50. 000, oo 20 % -Até R$ 50. 000, oo 20 % -
De 50.001,00 à 100. 000,oo 15 % R$ 2. 500,ooDe 50.001,00 à 100. 000,oo 15 % R$ 2. 500,oo
De 100.001,oo à 200. 000,oo 10 % R$ 7. 500,ooDe 100.001,oo à 200. 000,oo 10 % R$ 7. 500,oo
De 200.001,oo à 400.000,oo 5 % R$ 17.500,ooDe 200.001,oo à 400.000,oo 5 % R$ 17.500,oo
Acima de 400.000,oo 3% R$ 25.500,ooAcima de 400.000,oo 3% R$ 25.500,oo
LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RSLIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS
Cálculo do Incentivo FiscalCálculo do Incentivo Fiscal
ICMS devido no mês anterior ao investimento - R$ 1. 200. 000,ICMS devido no mês anterior ao investimento - R$ 1. 200. 000,
Valor aplicado no Projeto Cultural R$ 40. 000,Valor aplicado no Projeto Cultural R$ 40. 000,
Parcela Incentivada: 75 % de 40. 000 R$ Parcela Incentivada: 75 % de 40. 000 R$ 30. 00030. 000
Parcela não incentivada (desp.operacional ) R$ 10.000Parcela não incentivada (desp.operacional ) R$ 10.000
LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RSLIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS
Teto dos ProjetosTeto dos Projetos : :
A partir de 2007 a LIC estabeleceu teto para cada A partir de 2007 a LIC estabeleceu teto para cada
Projeto Cultural :Projeto Cultural :
ProdutorProdutor : :
Pessoas Físicas - até R$ 350 milPessoas Físicas - até R$ 350 mil
Pessoas Jurídicas - até R$ 700 milPessoas Jurídicas - até R$ 700 mil
ObrigadoObrigado
Marco Aurélio BernardiMarco Aurélio Bernardi
Email: Email: Bernardi.ma@terra.com.br
Telefone: ( 51 ) 3331. 1645Telefone: ( 51 ) 3331. 1645
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