guia de saneantes
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Maio/2012
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GUiaPaRaEMPRESaSDESaNEaNTES
ConselhoRegionaldeQuímica-iVRegião
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aPRESENTação
ÉcomgrandeorgulhoqueoCRQ-iVdisponibilizaoGuiaparaEmpresasdeSaneantes,frutodeumainiciativainéditadenossaComissãoTécnicadeSaneantes.
asempresasencontrarãonesteGuiaosfundamentosdoqueénecessárioparasuaconstituição,instalaçãoeregularizaçãosanitária,alémdeseufuncionamento.UmdosdiferenciaisdesteGuiaéodiagramaquemostraofuncionamentodeumaindústriadesaneantes,comofluxogramacompleto,desdeoslocaisdeentradademateriaisatéasaídadoprodutofinal.
oprincipalobjetivoquenoslevaaeditaresteGuiaéincentivarefacilitaroacessodasempresasàlegalização.issoporqueidentificamosnaáreadesaneantesumgrandenúmerodeempresasclan-destinasquedisponibilizamparaoconsumidorprodutossemqualquergarantiadequalidade,nemsegurançaemsuautilização.alémdisso,temosqueconsiderarosaspectosambientaisenvolvidosemtaisatividades,jáqueempresasclandestinasnãotêmcomprometimentocomoimpactodesuaatividadenomeioambiente.
Comatarefadecontribuirparaodesenvolvimentodaáreaquímica,oCRQ-iVtrabalhaconstante-menteparaidentificaresanarasdeficiênciasverificadasemtodosossetoresdeatuaçãoprofissional.acreditamosquecomesteGuiaestamoscontribuindoefetivamentenestesentido.
ManliodeaugustinisPresidentedoCRQ-iV
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objETiVo
EsteGuiatemcomopropostaorientarprofissionaisinteressadosemconstituirempresanaáreadesaneantes,bemcomoorientarempresasnaregularizaçãoperanteavigilânciasanitária.
Seuconteúdoéresultadodepesquisasnalegislaçãovigenteeemliteraturastécnicas,alémdagrandevivênciadealgunsprofissionaisqueatuamnaáreadesaneantesecontribuemcomasatividadesdesseConselho.
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GUiaPaRaEMPRESaSDESaNEaNTES
TrabalhoelaboradocomaparticipaçãodosseguintesprofissionaisdaQuímica,integrantesda
ComissãoTécnicadeSaneantesdoCRQ-iV:
alfredobernardi–CRQnº04356834
andreadebatistaMariano–CRQnº04333360
CarstenWolfgangTaeger–CRQnº04342813
DarioSampaioPinto–CRQnº04361909
ElianaReginaGuerreta–CRQnº04136792
Guilhermejorgebaltazardearaújo–CRQnº04354070
júlioCésarCarneiroMármoredaSilva–CRQnº04231010
LigiaMariaSendasRocha–CRQnº04215193
MarciaReginaDominguesMobaier–CRQnº04233293
MiguelantônioSinkunas–CRQnº04407502
NeideMontesano–CRQnº04327780
PauloFerreira–CRQnº04132902
PauloNunesbatista–CRQnº04419709
Ricardoboucaultalves–CRQnº04348394
WagneraparecidoContreraLopes–CRQnº04321000
WilsonFranciscodeLima–CRQnº04412003
ComacolaboraçãodeGlauciaVieira,MariaEugêniaSaldanha,SoniaReginaManafMagalhães,ElianaaparecidaDiniz,FabioVillatoroeVerônicaM.HornerHoe
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CoNTEúDo
CoMPREENDENDoaLiNGUaGEMDoGUia 9
SaNEaNTES 10
TiPoSDESaNEaNTES 10
CLaSSiFiCação 13
oRiENTaçãoPaRaREGULaRizaçãoDEEMPRESaS 15
oRiENTaçãoPaRaREGULaRizaçãoDEPRoDUToS 26
oRiENTaçãoPoRoCaSiãoDaoPERação 29
LEGiSLação 31
GLoSSáRio 38
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CoMPREENDENDoaLiNGUaGEMDoGUia
Palavras-chavesefrasesusadasnoGuia:
ANVISA–agênciaNacionaldeVigilânciaSanitária,órgãovinculadoaoMinistériodaSaúde.
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE)–atoprivativodoórgãocompetentedoMinistériodaSaúde,incumbidodaVigilânciaSanitáriadosprodutosdequetrataoDecretonº79.094/77,contendopermissãoparaqueasempresasexerçamasatividadessobregimedeVigi-lânciaSanitária,instituídopelaLeinº6.360/76,mediantecomprovaçãoderequisitostécnicoseadministrativosespecíficos.
Distribuidor/armazenador –empresaqueexercediretaouindiretamenteocomércioatacadistadeprodutosemsuasembalagensoriginais.
Empresa especializada–Empresaautorizadapelopoderpúblico(órgãocompetentequeregula-mentaaatividade)paraefetuarserviços,sobaresponsabilidadetécnicadeprofissionaldaQuímicadevidamentehabilitadoeregistradonoCRQ-iV,comautilizaçãodeprodutossaneantesdevidamenteregistradosnoMinistériodaSaúde.
Fabricante–Empresadevidamenteautorizadapelosórgãoscompetentespelaregulamentaçãodaatividade(aNViSa,ViSaS,CRQ,órgãosambientaisetc.),paraafabricaçãodeseusprodutosoudeoutrosfabricantessobencomenda.
Importador–pessoajurídicaresponsávelpelaentradadeprodutoprocedentedoexteriornoterri-tórionacional.
Terceirista–empresaqueexecutaetapasdafabricaçãooufabricaçãototaldeprodutos,correspon-sávelpelosaspectostécnicoselegaisinerentesàatividadedoobjetodaterceirização.
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SaNEaNTES
osprodutossaneantessãosubstânciasoupreparaçõesdestinadasàhigienização,desinfecçãooudesinfestaçãodomiciliar,emambientescoletivose/oupúblicos,emlugaresdeusocomumenotratamentodeágua,compreendendo,entreoutros:águasanitária;algicidasparapiscinas;alve-jantes;detergenteseseuscongêneres;desinfetantedeáguaparaconsumohumano;desinfetantes;desodorizante;esterilizantes;fungicidasparapiscinas;inseticidas;raticidas;jardinagemamadora;repelentes;eprodutosbiológicos.
TiPoSDESaNEaNTES
Água Sanitária:soluçãoaquosacomfinalidadededesinfecçãoealvejamento,cujoativoéohipo-cloritodesódiooudecálcio,comteordecloroativoentre2,0a2,5%p/p,podendoconterapenasosseguintescomponentescomplementares:hidróxidodesódiooucálcio,cloretodesódiooucálcioecarbonatodesódiooucálcio.
Alvejante/Branqueador:produtodestinadoaalvejar/branquearsuperfícies,tecidos,etc.,porpro-cessosquímicose/oufísicos.
Alvejante clorado:soluçãoaquosacomafinalidadedealvejamentoe/oudesinfecção,cujoativoéohipocloritodesódiooudecálcio,podendoconterestabilizantes,corantes,fragrâncias,sequestrantese/outensoativosemsuaformulação.
Amaciante/Suavizante:produtoutilizadoparatornarmaisflexíveisosprodutostêxteiseconsequen-tementeobterumadeterminadasuavidade.
Cera/Lustrador/Polidor:produtodestinadoalimpare/oupolire/ouprotegersuperfíciesporaçãofísicae/ouquímica.
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Desincrustante:produtodestinadoaremoverincrustraçõesporprocessoquímicooufísico.
Desinfetante:produtodestinadoadestruir,indiscriminadaouseletivamente,microrganismo,quandoaplicadoemobjetosinanimadosouambientes.
Neutralizador de odores/eliminador de odores:produtoqueemsuacomposiçãoapresentasubstânciascapazesdeneutralizar/eliminarodoresdesagradáveis,porprocessosfísicos,químicosoufísico-químicos,podendoounãodeixarefeitosresiduaise/ouodoríferos.
Detergente:produtodestinadoàlimpezadesuperfíciesetecidosmediantediminuiçãodatensãosuperficial.
Engomador:produtodestinadoadarcaimentoeacabamentoaostecidosequepodefacilitaraaçãodepassar.Sãoincluídosnestesosamidos.
Facilitador de passar roupas:produtodestinadoafacilitaraaçãodepassar.
Limpador:produtodestinadoàlimpezadesuperfíciesinanimadas,podendoounãoconteragentestensoativos.
Odorizante de ambientes/Aromatizante de ambientes:produtoquetememsuacomposiçãosubstânciascapazesdemascararosodoresdesagradáveis.
Produtos saneantes desinfestantes:produtosdestinadosàaplicaçãoemdomicíliosesuasáreascomuns,nointeriordeinstalações,emedifíciospúblicosoucoletivoseambientesafins,paracon-troledeinsetos,roedoresedeoutraspragasincômodasounocivasàsaúde.ÉregulamentadopelaRDCnº34/2010.Nestacategoriasãoidentificados:
Algicida para piscinas:sãosubstânciasouprodutosdestinadosamataralgas.
Desinfetante de água para consumo humano:sãosubstânciasouprodutosdestinadosàdesinfecçãodeáguaparabeber.
Esterilizante:sãoformulaçõesquetêmnasuacomposiçãosubstânciasmicrobicidaseapre-sentamefeitoletalparamicrorganismosesporuladosenãoesporulados.
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Fungicida:substânciasouprodutosdestinadosamatartodasasformasdefungos.
Inseticida:produtodestinadoaocombate,àprevençãoeaocontroledosinsetosemhabita-ções,recintoselugaresdeusopúblicoesuascercanias.
Jardinagem Amadora:produtosdestinadosàaplicaçãoemjardinsouplantasornamentais,cultivadassemfinslucrativos,paraocontroledepragasedoenças,bemcomoaquelesdesti-nadosàrevitalizaçãoeaoembelezamentodasplantas.
Produtos Biológicos:produtosàbasedemicrorganismosviáveisparaotratamentodesiste-massépticos,tubulaçõessanitáriasdeáguasservidaseparaoutroslocais,comafinalidadededegradarmatériaorgânicaereduzirosodores.
Raticida:produtodestinadoaocombatearatos,camundongoseoutrosroedoresemdomi-cílios,embarcações,recintoselugaresdeusopúblico,contendosubstânciasativas,isoladasouemassociação,quenãoofereçamriscoàvidaouàsaúdedohomemedosanimaisúteisdesanguequente,quandoaplicadosemconformidadecomrecomendaçõescontidasemsuaapresentação.
Removedor:produtocomafinalidadederemovercerasegraxasporumaaçãodesolvência.
Repelente:formulaçõesdestinadasarepeliranimaisindesejáveis(sinantrópicos).
Sabão:produtoparalavagemelimpezadomésticaformuladoàbasedesaisalcalinosdeácidosgraxosassociadosounãoaoutrostensoativos.
Saponáceo/Limpador abrasivo:produtodestinadoàlimpeza,formuladoàbasedeabrasivosasso-ciadosounãoasabõeseoutrostensoativos.
Tira-manchas:produtosdestinadosàremoçãodemanchasdesuperfíciesinanimadasetecidos.
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CLaSSiFiCação
osprodutossaneantessãoclassificadosquantoaorisco,finalidade,vendaeemprego.
1.Grau de Risco
Produtos de Risco I -compreendemossaneantesdomissanitárioseafinsemgeral,excetuando-seosclassificadoscomodeRiscoii.osprodutosclassificadosdeRiscoidevematenderaodispostoemlegislaçõesespecíficaseaosseguintesrequisitos:
a)Produtosformuladoscomsubstânciasquenãoapresentemefeitoscomprovadamentemutagêni-cos,teratogênicosoucarcinogênicosemmamíferos.
b)ProdutoscomDL50oralpararatos,superioresa2000mg/kgdepesocorpóreoparaprodutoslíquidose500mg/kgdepesocorpóreoparaprodutossólidos.SeráadmitidoométododecálculodeDL50estabelecidopelaoMS.
c)ProdutoscujovalordepHpuro(casopossaserdeterminado)eemsoluçãoaquosaa1%p/pàtemperaturade25ºC(vinteecincograusCelsius),sejamaiorque2oumenorque11,5.
Demaneirageral,osprodutosdeRiscoisãocategorizadoscomo(salvoquandonãoestãodeacor-docomoitemc):alvejantes;branqueadores;desincrustantes;detergentes;finalizadores(amaciantes,lustradores,cerasparapisos,facilitadoresdepassagemderoupas,polidores,engomadoresderoupas,acidulantes,neutralizadoresparalavagemderoupa);limpadores;neutralizadoresdeodores;polidoresdemetais;produtosparapré-lavagemepós-lavagem;removedores;sabões;saponáceoseoutros.
Produtos de Risco II-compreendemossaneantesdomissanitárioseafinsquesejamcáusticos,cor-rosivos,osprodutoscujovalordepHpuro(casopossaserdeterminado)eemsoluçãoaquosaa1%p/pàtemperaturade25ºC(vinteecincograusCelsius)sejaigualoumenorque2eigualoumaiorque11,5,aquelescomatividadeantimicrobiana,osdesinfestanteseosprodutosbiológicosàbasedemicroorganismos.osprodutosclassificadosdeRiscoiidevematenderaodispostoemlegislaçõesespecíficaseaosseguintesrequisitos: a)Produtosformuladoscomsubstânciasquenãoapresentemefeitoscomprovadamentemutagênicos,teratogênicosoucarcinogênicosemmamíferos.
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b)ProdutoscomDL50oralpararatos,superioresa2000mg/kgdepesocorpóreoparaprodutoslíquidose500mg/kgdepesocorpóreoparaprodutossólidos,nadiluiçãofinaldeuso.SeráadmitidoométododecálculodeDL50estabelecidopelaoMS.
Demaneirageralestesprodutossãocategorizadoscomo:desinfetantes;desodorizantes;esterilizan-tes;algicidasparapiscinas;fungicidasparapiscinas;desinfetantedeáguaparaoconsumohumano;águasanitária;produtosbiológicos;inseticidas;raticidas;jardinagemamadoraerepelentes.
2.Finalidade de emprego
i–Limpezageraleafins:Pararemoversujidadeseparamanteremestadodeasseioambientes,utensílios,objetosesuperfícies.ii–Desinfecção,esterilização,sanitização,desodorização,alémdedesinfecçãodeáguaparaconsumohumano,hortifrutícolasepiscinas;iii–Desinfestação:Paramatarourepelirvetoresepragassinantrópicasqueseencontramemam-bientes,objetosesuperfíciesinanimadas,medianteprocessosfísicosouquímicos.
3.Venda e Emprego
Vendalivre:Sãoosprodutos,geralmentedeprontouso,queporsuasformasdeapresentação,toxicida-desouusosespecíficospodemserutilizadosporqualquerpessoa.osdesinfetantesdeuso"nãoprofis-sional"devematenderaoslimitesquantitativosestabelecidosemlegislaçõesespecíficas.
osprodutosdevendalivrepodemsercomercializadosemembalagensde,nomáximo,5litrosouqui-logramas,excetoquandohouverrestriçãoemnormaespecífica.
Produtosdestinadosàdesinfecçãodepiscinastêmlimitequantitativomáximode50litrosouquilogramas.
UsoProfissionaloudevendarestritaaempresaespecializada:Sãoosprodutosque,porsuaformadeapresentação,toxicidadeouusoespecífico,devemseraplicadosoumanipuladosexclusivamenteporprofissionaldevidamentetreinado,capacitadoouporempresaespecializada.
osprodutosdeusoprofissionaloudevendarestritaespecializadapodemsercomercializadosemembalagensde,nomáximo,200litrosouquilogramas,excetoprodutosutilizadosemsistemasauto-matizadosdedosagemediluição.
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oRiENTaçãoPaRaREGULaRizaçãoDEEMPRESaS
afabricaçãoe/ouacomercializaçãodeprodutossaneantessomentepodeserdesenvolvidaporPes-soasjurídicasdevidamenteconstituídaseregularizadasnosórgãospúblicoscompetentes.Sevocêde-sejamontarumempreendimentonessaáreadevedecidirsepretendeatuarcomumoumaissócios,ouindividualmente,semsócio.
Casoprefiraassumirosriscosdonegóciosozinho,vocêdeveráseregistrarcomoEmpresárioindividual.Porém,sevocêoptarpormontaroempreendimentocomoutrapessoa,compartilhandoosriscosdonegócio,vocêdeveráconstituirumaSociedadeEmpresária.
oregistrocomoEmpresárioindividual,ouoregistrodaSociedadeEmpresária,deveráserfeitonajuntaComercialdoEstadodeSãoPaulo–jUCESP.oregistronajUCESP,noentanto,deveserprece-didodeumestudodeviabilidadedolocalondepretendeserinstaladooempreendimento:
Localização–oprimeiropassoéaescolhadolocaladequadoparainstalaçãodaempresa,emfunçãodaLeidezoneamentodoMunicípio.Essaverificaçãodeveserfeitadiretamentenarespec-tivaPrefeituraMunicipal,jáquealgunstiposdenegócionãosãopermitidosemqualquerbairro. Escolha do imóvel –apósaconfirmaçãodequeaempresapodeserinstaladaemdetermi-nadolocal,opróximopassoéverificar,peranteaPrefeituraMunicipal,asituaçãodoimóvelescolhi-do,seelepossui“Habite-se”,seaplantadoimóvelestáregularizadaeseospagamentosreferentesaoiPTUestãoemdia.
Certifique-sedequeoimóvelemquestãoatendeàsnecessidadesoperacionaisquantoàlocalização,capacidadedeinstalação,facilidadedeacessoparacargaedescargademercadoriaseseainfraes-truturadeágua,luz,esgoto,telefoneeinternetnaregiãoésatisfatória.Tambéméimportanteinvesti-garjuntoàCetesbseaáreaondeselocalizaoimóvelnãoapresentacontaminantesambientais.
ParalelamenteàdefiniçãosobrealocalizaçãodoimóvelpodeserdesenvolvidoumestudotomandocomobaseummaterialelaboradopeloSEbRaE-SPsobreoPlanodeNegócio,queestádisponívelnapáginawww.sebraesp.com.br.
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apósdefinidaalocalizaçãodoempreendimento,opróximopassoéprovidenciaraconstituiçãodaempresaeregularizaçãonosórgãoscompetentes: 1.Constituição da empresa–ajuntaComercialdoEstadodeSãoPaulo–jUCESP–trazemseusitetodasasinformaçõesedocumentosnecessáriosparaseconstituirumaempresa.Paratanto,bastaacessaroseguinteendereço:www.jucesp.sp.gov.br.Casonãosejapossívelacessarosite,dirija-seaopostodajuntaComercialmaispróximo.
2.Licenciamento ambiental –asempresasestabelecidasnoEstadodeSãoPauloestãosu-jeitasaolicenciamentoambientalpelaCetesb.oprocessodelicenciamentoambientaldeveante-cederoiníciodasoperações,quesomentepodemocorrerapósaobtençãodaLicençadeoperaçãoconcedidapelaCetesb.adocumentaçãoeosprocedimentosparaobtençãodaslicençasambientaispodemserobtidosnositewww.cetesb.sp.gov.br.
NocasodemunicípioslocalizadosnaRegiãometropolitanadeSãoPaulo,aempresadeveráapresentarmanifestaçãodoórgãoouentidaderesponsávelpelaredepúblicadeesgotos,contendoonomedaestaçãodetratamentodeesgotosqueatenderáaempresaaserlicenciada.
3.Outorga–Casoaempresanecessitefazerusodaságuasdeumrio,lagooumesmodeáguassubterrâneas,teráquesolicitarumaautorização,concessãooulicença(outorga)aoPoderPúblico.adocumentaçãoeosprocedimentosparaobtençãodaautorizaçãopodemserobtidosnosite:www.daee.sp.gov.br
4.Bombeiros –asaçõesvisandoprevenir,adotarmedidasdesegurançaecombateaincên-diosdevemseratendidaspeloempreendimentoconformedeterminaoDecretoEstadualnº46.076de31/08/01.asinstruçõestécnicasdoCorpodebombeirosdoEstadodeSãoPauloparacadacasoestãodisponíveisnosite www.ccb.polmil.sp.gov.br.
Devesersempreobservadooprazodevalidadedosdocumentos,paraarevalidação.
5.CNPJ (CadastroNacionaldaPessoajurídica)–TodasasPessoasjurídicas(empresárioindividualousociedadeempresarial)estãoobrigadasaseinscrevernaReceitaFederal.asin-formaçõesedocumentaçãonecessáriasaocadastropodemserobtidasnoseguinteendereçonainternet:www.receita.fazenda.gov.br.
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Casonãosejapossívelacessarosite,dirija-sepessoalmenteaopostodaSecretariadaReceitaFederalmaispróximo. 6.Inscrição Estadual –oregistronaSecretariadaFazendadoEstadodeSãoPauloparaobtençãodainscriçãoEstadual(iE),destinadaaoscontribuintesdoiCMS(impostosobreCirculaçãode
MercadoriaseServiços),deveserfeitojuntoaoPostoFiscalEletrônicodaSecretariadaFazendapelainternet,noseguinteendereço:www.pfe.fazenda.sp.gov.br.Casonãosejapossívelacessarosite,compareçaaopostodaSecretariadaFazendamaispróximo.
7.Inscrição Municipal –Comoasexigênciasdecadamunicípiovariamemfunçãodelegislaçõeslocais,énecessáriocontatararespectivaprefeitura,afimdeobterinformaçõessobreasexigênciasparaobtençãodainscriçãomunicipal.
8.Registro CRQ–asempresasqueatuamnafabricação,comércio,embalagem,reembala-gemou,ainda,aplicaçãodeprodutossaneantessãoobrigadasaoregistronoConselhoRegionaldeQuímica–4ªRegião,conformeestabelecemosartigos27e28daleinº2.800/56eartigo1ºdaLeinº6.839/80,devendomanterprofissionaldaQuímicadevidamentehabilitadoeregistradocomoResponsávelTécnico.
aparticipaçãodoResponsávelTécnicoéimportantíssimatambémnessafasederegularização,jáqueeledeveráacompanharoprocessodelicenciamentoambientaleadocumentaçãoderegularizaçãonosórgãosdevigilânciasanitária.
aCertidãodeanotaçãodeResponsabilidadeTécnica–aRT–emitidapeloCRQ-iVéumdosdocumentosnecessáriosàregularizaçãodaempresanosórgãosdasaúde.
adocumentaçãoeosprocedimentospararegistronoCRQ-iVeindicaçãodeResponsávelTécnicopodemserobtidosnositewww.crq4.org.br.
9.Instalação–NoProjetodeedificaçãodevemserlevadosemconsideração,alémdasnormasdeconstrução,ailuminação,ventilação,tubulações,circulaçãodepessoas,produtoseinsumos,higienização,manutenção,refugoeresíduos.
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adistribuiçãofísicadaáreadeve:
-integraraspessoas,osinsumos,osequipamentos,asatividadesauxiliares,assimcomo
qualqueroutrofatordemodoaobteromelhorcomprometimentopossívelentretodos
esteselementos;
-Movimentarinsumosnamenordistânciapossível;
-Possuircirculaçãoadequada,ouseja,distribuiçãodaáreadetrabalhodemodoquecada
operaçãoouprocessoestejanamesmaordemousequêncianasquaissetransformam,
tratamoumontamosprodutos;
-Utilizarefetivamentetodooespaço;
-Considerarasegurançadetodososenvolvidosnasatividades;e
-Considerarpossibilidadedeflexibilização,ouseja,possibilidadedealteraçõesnolay-out
comomenorcustoeinconvenientes.
osprincipaisfatoresqueafetamadistribuiçãofísicasão:
-Produtoseinsumos:devendoserlevadosemconsideraçãoascaracterísticasfísico-químicas,
quantidadesetipos.
-Equipamentos;
-Movimentação:produtos,insumosemãodeobra.
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osmateriaisdeconstruçãodevemterasseguintescaraterísticas:
-Resistênciaàdeterioraçãoporenvelhecimentoouporprocedimentosdedescontaminação;
-Nãoescamar;
-Facilidadedereparaçãooutrocadeparteseventualmentedanificadasemummínimode
tempocomamenorformaçãodecontaminantes;
-Limpezacomomínimoesforçocomdetergenteseágua;
-Propriedadesdielétricasaceitáveis;
-Resistênciaàtransmissãodocalor;
-Resistênciaátransmissãodevapor;
-Propriedadesacústicassatisfatórias;
-Estabilidadedimensional;
-aceitávelRefletânciadaluz,coresagradáveis;
-Nãoatrairpoeira;
-Superfíciessemtrincas,fendas,furosouaberturasquepossamacumular
materiaiscontaminantes;
-Resistênciaàabrasãooufraturaquepossamproduzirresíduos,sejaporutilização
normaloumovimentaçãodoprédio;
-Forroemtodaaárea;
-ospisosdevemteraltaresistência,evitarescorregamentoquandoúmido,asjuntas
devemservedadaseseladas;
-asparedesdevemserdesuperfícielisa,suportarlimpezaesanitizaçãofrequente,epouca
possibilidadederaspageme/ouescamação.
Nasequênciaháumasugestãodediagramabásico.
20
MR
EMSMR
Recepçãodemateriais
Saladepesagem
armazenagemdemateriais
3
6
2
5
1
4
armazenagemProdutoacabado
7 8 9
áreaderetenção
CQ
Lavagemdeutensílios
acondicio-namento
Expediçãoadministrativo
WC
VestiárioDML
ESP
SP
SPR MR
DiaGRaMabáSiCo
a b C
D
Envase/Rotulagem
Saladepesagem
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LEGENDaS/SiGLaS
Circuitos de:
Matériasprimas EM=entradademateriais
Emprocesso SMR=saídademateriaisrejeitados
Produtosacabados SP=saídadaprodutos
Manutenção SPR=saídadeprodutosrejeitados
Pararetrabalho MR=materialpararetrabalho
Depessoal ESP=entradaesaídadepessoal
A,B,C,D=misturadores
CQ=controledequalidade
DML=depósitodematerialdelimpeza
Armazenagem Armazenagem
Materiais(1,2e3)embalagens(4,5e6) Produtosacabados
1e4=quarentena 7=aprovados
2e5=aprovados 8=reprovados
3e6=reprovados 9=quarentena
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10.Licenciamento sanitário –Paraofuncionamentodasempresasquepretendemexercerasatividadesdeextrair,produzir,fabricar,transformar,sintetizar,embalar,reembalar,importar,expor-tar,armazenar,expedir,distribuiretransportar,constantesdaLeinº6.360/76eDecreto79.094/77,correlacionadasaProdutosSaneantesDomissanitáriosénecessáriaaautorizaçãodaaNViSa.
10.1.Autorização de Funcionamento de Empresa -ÉumdocumentoexpedidopeloórgãodeVigilânciaSanitária(aNViSa),válidoparatodooterritórioNacional,pormeiodeumatoprivativoconten-doapermissãoparaqueasempresasexerçamasatividadessobregimedevigilânciasanitária,instituídopelaLeinº6.360/76,mediantecomprovaçãoderequisitostécnicoseadministrativosespecíficos.
Estaautorizaçãodeveserrequeridapelaempresa,diretamentenositedaaNViSaeprotocoladanoDepartamentodeVigilânciaSanitáriamunicipal,parafinsdeconferênciadadocumentaçãoeoficiali-zaçãodeenvioàaNViSa.
inicialmenteénecessáriosolicitaroLaudoTécnicodeavaliação(LTa),queconsistenaavaliaçãofísico-funcionaldosprojetosdeedificaçõesdeestabelecimentosdeinteresseàsaúde,definidospelaPortariaCVS-01de22/01/2007,realizadaporequipetécnicamultiprofissionaldaVigilânciaSanitária.Emseguida,deverásersolicitadoalvarámunicipalcomadocumentaçãoexigidapelosórgãosmunicipais,juntamentecomosdocumentosdesolicitaçãodaLicençadeFuncionamentodaViSa.
aempresadeverásecadastrarpreviamentenositedaaNViSaantesdesolicitaraautorizaçãodefuncionamento.
alicençadefuncionamentopassaavigorarapartirdadatadodeferimentodasolicitação,devendoseremitidaetornadapúblicaemDiáriooficialouemmeiodedivulgação.
oprazodevalidadedaLicençadeFuncionamentoédeumano,acontardadatadedeferimentodesuasolicitação.
10.2. Renovação da autorização de funcionamento-asempresasestãoobrigadasàrenovaçãodaLicençadefuncionamentoedevemrequerê-lajuntoaoórgãodevigilânciasanitáriacompetenteaté60diasantesdeexpirarsuavalidade.
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oórgãodevigilânciasanitáriacompetentepodeefetuarautomaticamentearenovaçãodalicençadefuncionamento,mediantesolicitação,desdequesejamobservadasasquestõesderiscoàsaúdeeasseguintescondições:
-incluiroestabelecimentoe/ouequipamentoemsuaprogramaçãodeinspeçõesou;
-Manteroestabelecimentoe/ouequipamentoemsuaprogramaçãodeinspeções.
Nãoseaplicaaosestabelecimentosquenãoatendamàsdisposiçõeslegaisvigentese/ouqueestejamcompendênciasjuntoaoórgãodevigilânciasanitáriacompetente.
osestabelecimentosdevemapresentar,juntocomasolicitaçãoderenovação,requerimentoPadroni-zadodecadaVigilânciaSanitáriaemduasviaseassinadopeloResponsávelTécnico.
11.Outras licenças 11.1. Produtos controlados - algunsprodutosquímicossãocontroladosporapresentaremcaracterísticasouserviremdeinsumosparaafabricaçãode:explosivos,gasesagressivos,entorpecen-tes,inflamáveisecorrosivos,etc.
Paraqueoempreendimentopossaempregarprodutoscontroladosnafabricação,produção,armazenamento,embalagem,comercialização,transporte,distribuição,importação,exportaçãoeutilização,énecessáriaaobtençãoderegistroe/oulicençanosórgãosfiscalizadores:
Polícia Civil - afiscalizaçãorelativaaprodutoscontroladosnoEstadodeSãoPaulo,conformeestabeleceoDecretonº6.911de11/01/35,competeàPolíciaCivildoEstadodeSãoPaulo.
aDivisãodeProdutosControlados,doDepartamentodeidentificaçãoeRegistrosDiversosdaPolí-ciaCivildoEstado,éoórgãonormatizadorcomcompetênciaparabaixarinstruçõeseformalidadesrelativasaprodutoscontroladosnoEstadodeSãoPaulo.
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aPortariaDPCnº3de31/07/2008disciplinaasnormasaplicadasnosprocessosrelativosaosreque-rimentosparaconcessãodealvaráeCertificadodeVistoriaparaqualqueratividadecomprodutoscontrolados,incluindofabricação,importaçãoeexportação,comércio,depósitofechado,manipula-ção,transporteeouso.
NaPortariaDPCnº3/2008estãorelacionados,ainda,osdocumentosnecessáriosaoprocessodeob-tençãodealvaráeCertificadodeVistoria,bemcomoinstruçõesrelativasàapresentaçãodos“MapasdeControle”,relatandoamovimentaçãodosprodutosquímicoscontrolados.
oprocessoparaobtençãodealvaráeCertificadodeVistoriainicial,derenovaçãoouatualizaçãodeempresascujamatrizoufiliaisselocalizemnaCapitaldeveserrealizadodiretamentenaDPC–DivisãodeProdutosControlados,RuabrigadeiroTobias,527–7ºandar–SãoPaulo/SP–Tel.(11)3311-3137.asempresaslocalizadasemoutrascidadesdevemprotocolizarosprocessosnasrespectivasDelegaciasSeccionais.ParainformaçãoarespeitodoendereçodaDelegaciaSeccionalcompetente,ointeressadopoderásedirigiraumDistritoPolicial.
Polícia Federal - aLeinº10.357de27/12/2001estabelecenormasdecontroleefiscaliza-çãosobreprodutosquímicosque,diretaouindiretamente,possamserdestinadosàelaboraçãoilícitadesubstânciasentorpecentes,psicotrópicasouquedeterminemdependênciafísicaoupsíquica.
alicençaparaoexercíciodeatividadesujeitaacontroleefiscalizaçãoseráemitidapeloDepartamentodePolíciaFederal–DPF,medianteexpediçãodeCertificadodeLicençadeFuncionamentooudeautorizaçãoEspecial,conformeestabeleceaPortarianº1.274de25/08/2003.arelaçãodeprodutoscontroladostambéméestabelecidanestaPortaria.
asinformaçõesdetalhadassobreolicenciamentoeprodutosquímicoscontroladospelositedaDPF:http://www.dpf.gov.br/.
Exército -oregistroémedidaobrigatóriaparapessoasfísicasoujurídicas,dedireitopú-blicoouprivado,quefabriquem,utilizemindustrialmente,armazenem,comercializem,exportem,importem,manuseiem,transportem,façammanutençãoerecuperemprodutoscontroladospeloExércitobrasileiro,comespecialatençãoaprodutosquímicosdecaracterísticasexplosivasoudeusonopreparodeexplosivos.
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aspessoasfísicasoujurídicas,registradasounão,queoperemcomprodutoscontroladospeloExércitobrasileiro,estãosujeitasàfiscalização,aocontroleeàspenalidadesprevistasnoR-105(RegulamentoparaaFiscalizaçãodeProdutosControlados)instituídopeloDecretonº3.665de20/11/2000.
oregistroseráformalizadopelaemissãodoTítulodeRegistro(TR)ouCertificadodeRegistro(CR),queterávalidadefixadaematétrêsanos,acontardadatadesuaconcessãoourevalidação,poden-doserrenovadoacritériodaautoridadecompetente,poriniciativadointeressado.
11.2.IBAMA-aLeinº6.938de31/08/1981,alteradapelaLeinº10.165de27/12/2000,quedispõesobreaPolíticaNacionaldeMeioambiente,instituiuoCadastroTécnicoFederaldeatividadesPotencialmentePoluidorasouUtilizadorasdeRecursosambientais,pararegistroobriga-tóriodepessoasfísicasoujurídicasquesededicamaatividadespotencialmentepoluidorase/ouàextração,produção,transporteecomercializaçãodeprodutospotencialmenteperigososaomeioambiente,assimcomodeprodutosesubprodutosdafaunaeflora.
afabricaçãodealgunsprodutossaneantesestárelacionadanoanexoViiidaLeinº10.165/2000comoatividadespotencialmentepoluidoraseutilizadorasderecursosambientais.
asatividadessujeitasaocadastramentonoibaMa,bemcomoasinstruçõespararegularizaçãonaqueleórgão,estãocompreendidasnainstruçãoNormativanº96de30/03/2006.
asempresasdevempagartrimestralmenteaTCFa,queédefinidapelocruzamentodograudepolui-çãoeutilizaçãoambientalcomoportedaempresa,sendoosvaloresdefinidosconformeoestabele-cidonoanexoiXdaLeinº10.165/2000.
Casoapessoajurídicarealizemaisdeumaatividade,devepagarapenasporaquelademaiorvalor.http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php?id_menu=41
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oRiENTaçãoPaRaREGULaRizaçãoDEPRoDUToS
1.Notificação e Registro-apósaempresatersuaautorizaçãodefuncionamentodeferidaepublicadanoDiáriooficialdaUniãoamesmadeveprovidenciaroregistroe/ouanotificaçãodosseusprodutos,deacordocomoseugrauderisco.
ProdutosNotificados:GraudeRiscoi.
ProdutosRegistrados:GraudeRiscoii.
oregistroounotificaçãodoprodutodeveráserfeitoatravésdepetiçãoeletrônica.Todasasinforma-çõespertinentesaoprodutodevemestardisponíveisantesdeacessaropeticionamentoeletrônico.
PetiçãoEletrônica:conjuntodeinformaçõesfornecidaspelointeressadopormeiodopreenchimentodeformuláriosdisponibilizadosemambientedeinternet,compostopelapetição,pelorecolhimentodeTaxadeFiscalizaçãodeVigilânciaSanitária,quandohouver,edemaisdocumentosobrigatórios.NoManualdoUsuárioPeticionamentoEletrônicodeSaneantesdaaNViSaédisponibilizadooprocedi-mentoparaseefetuaranotificaçãodeprodutosSaneantes,podendoseracessadopelositedaaNViSa.
2.Embalagem-omaterialdaembalagemprimária,aquelaqueestáemcontatodiretocomoproduto,devepossuircomposiçãoeporosidadeadequadasdemodoanãopermitirqueocorramre-açõesquímicasentreoprodutoeaembalagem;mudançadecordoproduto;transferênciadeodores;migraçãodesubstânciasparaoproduto;oumigraçãodoprodutoparaomeioexterno.aembalagemdeveserbemvedada,comfechamentoqueimpeçavazamentosoueventuaisacidentesedetalmaneiraquepossavoltaraserfechadaváriasvezesduranteouso,semoriscodecontatocomoproduto,dificultandoaaberturaacidentaloucasualduranteoperíododeutilizaçãodoproduto.
Éproibidooreaproveitamentodeembalagensusadasdealimentos,bebidas,produtosdietéticos,medicamentos,drogas,produtosdehigiene,cosméticoseperfumesparaacondicionamentodosprodutossaneantes.
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3.Rotulagem-osrótulossãoelementosessenciaisdecomunicaçãoentreprodutoseconsu-midores.Daíaimportânciadasinformaçõesseremclarasepoderemserutilizadasparaorientaraescolhaadequadadecadaproduto.
aaNViSadispõedeumGuiaParaConfecçãodeRótulosparaProdutosSaneantesdeRiscoi,queéobtidoatravésdosite.osrótulosdevemseguirlegislaçãoespecífica.
Quandoasuperfíciedaembalagemprimárianãopermitiraindicaçãodetodososdizeresderotula-gem,nestadeveconstarnomínimo:
i-onomedoproduto;
ii-componenteativooumatériaativaouprincípioativo;
iii-lote;
iV-datadevalidade;e
V-advertência:"antesdeusarleiaasinstruçõesdoprospectoexplicativo"oufrasesimilar.
asdemaisinformaçõesquenãoconstemnasuperfíciedaembalagemprimáriadevemserindicadasemprospectoouequivalente,queacompanheobrigatoriamenteoproduto.asinformaçõesobrigatóriasnãopodemestarescritassobrepartesremovíveisparaouso,comotam-pas,travasdesegurançaeoutras,queseinutilizemaoabriraembalagem.asinformaçõessobreolote,datadefabricaçãoevalidadenãopodemestarsobrepartesremovíveisparaouso.Nota.Devemserobservadasasregulamentaçõesespecíficasparaarotulagemdosprodutos.
4.FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - aorganizaçãointernacionaldoTrabalho–oiT,pormeiodaConvenção170,promulgadapeloDecreton°2.657de03/07/1998,tratadasegurançanautilizaçãodeprodutosquímicosnotrabalho.
CombasenaiSo11014:1994,aComissãodeEstudodeinformaçõessobreSegurança,SaúdeeMeioambientedoComitêbrasileirodeQuímica(abNT/Cb-10)elaborouaNbR14725:2005sobreaFichadeinformaçãodeSegurançadeProdutosQuímicos-FiSPQ.
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Épormeiodestafichaquesãoobtidasasinformaçõesdosprodutosquímicosquantoàproteção,se-gurança,saúdeemeioambiente,bemcomoasorientaçõesquantoàsmedidasdesegurançaparaasuamanipulação.Todaempresaquefabricae/ouimportae/oudistribuiprodutosquímicos(substân-ciasoupreparados)éobrigadaadisponibilizaraFiSPQaosrespectivosclientes.
ainformaçãocontidanaFiSPQnãoéconfidencial,devendoofornecedormantê-lasempreatualizadaedisponívelaousuário,emsuaversãomaisrecente,sejanoformatofísicooueletrônico.
ousuárioéresponsávelporagirdeacordocomumaavaliaçãoderiscos,tendoemvistaascondiçõesdeusodoproduto,portomarasmedidasdeprecauçãonecessáriasnumadadasituaçãodetrabalhoepormanterostrabalhadoresinformadosquantoaosperigosrelevantesnosseulocalindividualdetrabalho.
oestabelecimentodeveassegurar-sedequetodososprodutosquímicosutilizadostenhamaFiSPQdeacordocomaNbR–14725equeestassejamdisponibilizadasaostrabalhadoreseseusrepresentantes.
oprofissionaldaQuímicaresponsávelpeloprodutodeveelaborarosdocumentosrelativosàinfor-maçãodesegurançadosprodutosquímicosepromovertreinamentosaosenvolvidosparainterpreta-çãodasinformaçõeseaçõesaseremadotadasemcasosdeemergência.
onomeerespectivonúmeroderegistroemCRQdoprofissionaldaQuímicaresponsávelpeloprodu-todeveconstardetodososdocumentosreferentesaoproduto,inclusiveosrelacionadosàSegurançaQuímica,comorótulos,FiSPQ’s,fichasdeemergência,entreoutros,omesmoocorrendonaelabora-çãodecertificadosdeanálises,laudos,pareceres,atestados,etc.aexigênciaéembasadanoartigo339doDecreto-leinº5.452/43–CLTeResoluçãoNormativanº35,doCFQ.
5.Ficha de Emergência-afichadeemergênciaéumdocumentodeporteobrigatórioparaotransportedeprodutosperigosos,conformeprevêoart.22doRTPP(RegulamentoparaoTransportedeProdutosPerigosos)aprovadopeloDecretonº96.044/88eéprevistaaindanaResolução420/04daaNTT.
afichadeemergênciaénormatizadapelaNbR7503daabNTeacompanhaoprodutodesdeoseuacondicionamentodacargaatéodestinatáriodoproduto.aNbR7503especificaosrequisitoseasdimensõesparaaconfecçãodafichadeemergênciaedoenvelopeparaotransporteterrestredeprodutosperigosos,bemcomoinstruçõesparaopreenchimentodafichaedoenvelope.
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oRiENTaçãoPoRoCaSiãoDaoPERação
1.Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPF e C)-asboasPráticasdeFabricaçãoeControle(bPFeC)abrangemumconjuntodemedidasquedevemseradotadaspelasindústriasdesaneantesafimdegarantiraqualidadesanitáriaeaconformidadedosprodutoscomosregulamen-tostécnicos.alegislaçãosanitáriafederalregulamentaessasmedidasemcarátergeral,aplicávelatodootipodeindústriadesaneantes.
Paraasindústriasdesaneantes,asdiretrizesparaaimplantaçãodasbPFeCestãoestabelecidasnaPortarianº327de30/07/1997,daSecretariaNacionaldeVigilânciaSanitáriadoMinistériodaSaúde,asquaisvisamàpadronizaçãoedefiniçãodeprocedimentos,métodosdefabricação,condi-çõesdasinstalaçõesdaempresa,equipamentoserespectivasmanutenções,critériosdesegurança,bemcomomatérias-primas,embalagens,condiçõesdeestocagemeaspectosrelativosaomeioambientecomoformadegarantiraqualidadeeasegurançanousodestesprodutos
2.Atuação do Responsável Técnico (RT)-asempresasfabricantesdesaneantessomenteestãoautorizadasaoperarsobacondução,controleeresponsabilidadetécnicadeprofissionaldaQuímicadevidamentehabilitadoeregistradonoCRQ-iV.
aResponsabilidadeTécnicaabrangeaqualidadedoprodutofabricado,bemcomoossetoreseasatividadesoperacionaisexistentesnoestabelecimentoqueexijamconhecimentosprofissionaisnaáreadaQuímica:
a)Produto-Todoprodutoquímicoe/ouprodutoindustrialdaáreadaQuímicasomentepoderáserfabricadosobaResponsabilidadeTécnicadeprofissionaldaQuímica.
ExistindomaisdeumalinhadeprodutosenãohavendoumúnicoprofissionalcomautonomiaparaassumiraResponsabilidadeTécnicaportodaselas,aempresadeveráindicartantosprofissionaisdaQuímicaquantosforemnecessáriosparaatendimentododispostonoartigo27daLeinº.2.800/56.
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b)Setor Produtivo-Nestesetor,aResponsabilidadeTécnicaabrangetodooprocessamentoondeaatividadeQuímicaestáenvolvida.
Existindomaisdeumalinhadeproduçãoenãohavendoumprofissionalcomautonomiaparaassumiraresponsabilidadetécnicaportodaselas,aempresadeveráindicartantosprofissionaisdaQuímica,quantosforemnecessários,emrespeitoaoartigo27daLeinº.2.800/56.
c)Setor laboratorial-TodaatividadelaboratorialdeveserdesenvolvidasobaresponsabilidadetécnicadeprofissionaldaQuímica.Nocasodolaboratóriodecontroledequalidade,pelaindependênciaquedeveteremrelaçãoaoutrossetoresdaempresa,éimportantequesejadestacadoumprofissionaldaQuímicaparaatuarespecificamentecomoRTporessesetor.
d)Atividades relacionadas ao Meio Ambiente-asdecisõesrelacionadasaomeioambiente,semprequeenvolvamconhecimentosprofissionaisnaáreadaQuímica,devemsertomadassobaresponsabilidadetécnicadeprofissionaldaQuímicaregistradonoCRQ-iV.
e)Atividades operacionais de apoio e utilidades -QualqueratividadedeapoioàoperaçãodaempresaquerequeiraconhecimentosdeQuímicadeveserexecutadasobaresponsabilidadetéc-nicadeumprofissionaldaQuímica.
f)Assistência Técnica-DevemestarsobaresponsabilidadetécnicadeprofissionaldaQuímicaasatividadesrelacionadasaoassessoramentotécniconaindustrialização,comercializaçãoeempregodematérias-primaseprodutosdaáreadaQuímica.
g)Estocagem/Armazenagem -aestocagem/armazenagemdeprodutosindustriaisdeveserfeitasobaresponsabilidadetécnicadeprofissionaldaQuímica,principalmenteosprodutosquesãoclassificadoscomotóxicos,corrosivos,inflamáveise/ouexplosivos.Estaexigênciadevesercumpridamesmonocasodeprodutoquenãotenhasidoindustrializadonolocalou,ainda,quesejamantidonaembalagemoriginal.
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LEGiSLação
Nessaseçãoforamrelacionadasasprincipaislegislaçõesgeraiseespecíficasdosetorparaseremutilizadascomoreferência.
Criação da ANVISA
Leinº9.782,de26dejaneirode1999Éumaautarquiasobregimeespecial,ouseja,umaagênciareguladoracaracterizadapelaindepen-dênciaadministrativa,estabilidadedeseusdirigentesduranteoperíododemandatoeautonomiafinanceira.agestãodaaNViSaéresponsabilidadedeumaDiretoriaColegiada,compostaporcincomembros.
Legislação Sanitária Geral
Lei6.360/76(DoU24.09.76)–Dispõesobreavigilânciasanitáriaaqueficamsujeitososmedica-mentos,asdrogas,osinsumosfarmacêuticos,produtosparaasaúde,cosméticosesaneantes.
Decreto79.094/77(DoU05.07.77)–RegulamentaaLei6.360/76
Lei6.437/77(DoU20.08.77)–Tratadasinfraçõessanitáriaseestabeleceassançõesrespectivas
Portaria354/06(DoU21.08.06)–aprovaepromulgaoregimentointernodaaNViSa
Decreto3.961/01(DoU10.10.01)–alteraoDecreto79.094/77(artigos1º,3º,17,18,20,23,24,75,130e148)
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Legislação Sanitária de Procedimentos
iN01/94(DoU04.10.94)–Estabelecedocumentosnecessáriosparaprocessosdepetições
RDC38/00(DoU02.05.00)–Normasgeraisparaprodutossaneantesdomissanitáriosdestinadosexclusivamenteàexportação
RDC184/01(DoU23.10.01)–Dispõesobreoregistrodeprodutossaneantesdomissanitárioseou-trosdenaturezaefinalidadesidênticas
RE01/02(DoU12.03.02republicação)-Formadeapresentaçãodepetiçõesedocumentosdeinstrução
RE1.879/03(DoU24.11.03)–Peticionamentoeletrônicoobrigatórioparaprodutossaneantes
RDC104/04(DoU06.05.04)–alteraoprazoparareconsideraçãodeindeferimentopara10dias
RDC204/05(DoU07.07.05)–Regulamentaprocedimentosdaspetições–revogaRDC349/03
RDC222/06(DoU29.12.06)–ProcedimentosdePetiçãoearrecadaçãoEletrônica
RDC76/08(DoU27.10.08)–alteraaRDC222/06
RDC25/08(DoU07.04.08)–Procedimentospararecursoadministrativo
RDC42/09(DoU14.08.09)–Peticionamentototalmenteeletrônicoparanotificaçãodeprodutossaneantesderiscoi,emsubstituiçãoaodispostonaRDCnº184/01
RDC25/11(DoU20.06.11)–DispõesobreosprocedimentosgeraisparautilizaçãodosserviçosdeprotocolodedocumentosnoâmbitodaaNViSa–revogouoRDC124/04
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Legislação Sanitária de Produtos para Limpeza
Risco I
RDC42/09(DoU14.08.09)–Peticionamentototalmenteeletrônicoparanotificaçãodeprodutossaneantesderiscoi,emsubstituiçãoaodispostonaRDCnº184/01
RDC40/08(DoU06.06.08)–RegulamentoTécnicoparaProdutosdeLimpezaeafinsharmonizadonoâmbitoMercosulatravésdaResoluçãoGMCnº47/07–revogaaRDC13/07
RDC208/03(DoU04.08.03)–RegulamentoTécnicoparaNeutralizadordeodorescomousemaçãoantimicrobiana
Risco II
RDC163/01(DoU12.09.01)–RegulamentoTécnicoparaprodutossaneantesfortementeácidosealcalinos,complementadapelaRDC240/04(08.10.04)eRDC256/05(DoU21.09.05)
RDC179/06(DoU04.10.06)–RegulamentoTécnicoparaProdutosSaneantesàbasedebactériasharmonizadonoâmbitodoMercosulatravésdaResoluçãoGMCnº25/06–revogaaRDC117/01
RDC55/09(DoU13.11.09)–RegulamentoTécnicoparaáguaSanitáriaealvejanteàbasedehipo-cloritodesódioouhipocloritodecálcio–revogaPortarianº89/94
RDC59/10(DoU22.12.10)-Dispõesobreprocedimentoserequisitostécnicosparanotificaçãoeregistrodeprodutossaneantes
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Legislação Sanitária de Produtos com ação antimicrobiana
Risco II
RDC35/10(DoU18.08.10)–RegulamentoTécnicoparaprodutoscomaçãoantimicrobiana(Desinfe-tantesHospitalaresparaáreaseartigossemicríticoseesterilizantes)–revogaaPortaria15/88
RDC31/11(DoU04.07.11)–Dispõesobreaindicaçãodeusodeprodutossaneantesnacategoria“Esterilizante”,paraaplicaçãosobformadeimersãoeaindicaçãodeusodeprodutossaneantesca-tegorizadoscomo“DesinfetanteHospitalarparaartigosSemicríticos”–RevogaRDCnº33/10
RDC14/07(DoU05.03.07)–RegulamentoTécnicoparaprodutoscomaçãomicrobianaharmoni-zadonoâmbitodoMercosul–envolvendo:DesinfetantesdeUsoGeral,Desinfetantesparaindústriaalimentíciaeafins,DesinfetantesHospitalaresSuperfíciesfixasedeUsoEspecífico(Piscinas,Lactários,águadeConsumoHumano,Desinfetante/Sanitizantedetecidoseroupasepararoupashospitalareseoutros)eDesodorizantes
Portarianº152/99(DoU01.03.99)–RegulamentoTécnicoparaprodutoDesinfetanteparaáguadeConsumoHumano,algicidaseFungicidasparapiscinas Complemento PoRT.2.914(DoU14.12.11)–Dispõesobreosprocedimentosdecontroleedevigilânciada qualidadedaáguaparaconsumohumano–RevogaPortarianº518(DoU25.03.04) RES.150/99(DoU01.06.99)–inclusãodasubstânciaácidodicloroisocianúricoeseussaisde sódioepotássiocomoprincípioativoparausoemformulaçõesdeprodutosdestinadosa desinfecçãodeáguaparaconsumohumano
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RDC77/01(DoU17.04.01)–alteraitem3daPortarianº152/99sobreDesinfetanteparaHortifrutícolas
RDC220/05(DoU29.07.05)–alteraosubitemD3.1.2,doart.1ºdaRDCnº77/01–Limitateordecloroativoem2,5%p/p(hipocloritodesódiooucálcio)paraprodutosdeusonãoprofissional
RDC208/03(DoU04.08.03)–RegulamentoTécnicoparaprodutosenquadradosnacategoriaNeu-tralizadordeodorescomaçãoantimicrobiana
Legislação Sanitária de Produtos para Jardinagem Amadora
Risco II
Portaria322/97(DoU08.08.97)–Normasgeraisparaprodutosparajardinagemamadora
RE165/03(DoU02.09.03)esuasatualizações–Monografiasdosativos
Legislação Sanitária de Produtos Desinfestantes
Risco II
RDC34/10(DoU18.08.10)–RegulamentoTécnicoparaprodutossaneantesdesinfestantes(inseticidas,RaticidaseRepelentes)–RevogaaRDCnº326/05RDC340/05(DoU08.12.05)–Registrodemoluscicidas
RDC339/05(DoU08.12.05)–Defineiscageledáoutrasprovidências
RDC338/05(DoU08.12.05)–Defineembalagemcomgatilhoedáoutrasprovidências
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RDC226/04(DoU08.10.04)–Proíbeousodoorganofosforadoclorpirifósemformulaçõesdedesin-festantesdomissanitários
PoRT.165/03(DoU29.08.03)esuasatualizações–Monografiadeingredientesativos
PoRT.10/85(DoU14.03.85)esuasatualizações–Relaçãodesubstânciascomaçãotóxicasobreanimaisouplantas,cujoregistropodeserautorizadonobrasil,ematividadesagropecuáriaseemprodutosdomissanitários,aseratualizadaperiodicamente
Outras Legislações a serem consideradas
RES.01/79(DoU14.05.79)–Consideraaassociaçãodeinseticidas,raticidasedesinfetantesacerasparaassoalhos,impermeabilizantes,polidoresedemaisprodutosdelimpezadestinadosaaplicaçãodomésticacomoincompatíveiscomasprecauçõesrecomendadaspelaLeinº6.360/76eDecretonº79.094/77,faceaosriscosoferecidosàsaúde,especialmentecrianças
PoRT.DiSaD10/80(DoU23.09.80)–Padronizaasembalagenserotulagensdossaneantes
PoRT.08/87(DoU28.04.87)–Proibiçãodefabricaçãoecomercializaçãodesaneantesdomissanitá-riosfortementealcalinosapresentadossobaformadelíquidopremido(aerosol)
PoRT.09/87(DoU25.04.87)–RelaçãodeCorantesproibidosparaousoemsaneantesdomissanitá-rios
PoRT.13/88(DoU20.06.88)–alteraoitem3daPort.08/87DoU28.04.87)
PoRT.05/89(DoU14.11.89)–incluioprincípioativocloridratoepolihexametilenobiguanidaparausoemformulaçõesdedesinfetantes
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RE176/00(DoU25.10.00)–Recomendapadrõesdequalidadeemsistemasclimatizados
RDCNº46/02(DoU21.02.02)–RegulamentoTécnicoparaoálcooletílicohidratadoemtodasasgraduaçõeseálcooletílicoanidro
RDCNº180/06(DoU03.10.06)–RegulamentoTécnicoparadeterminaçãodebiodegradabilidadedetensoativosaniônicosharmonizadonoâmbitodoMercosulatravésdaResoluçãoGMCnº24/05–RevogaaPortarianº393/98(DoU19.05.98)eaPortarianº874/98(DoU18.11.98)
RDCNº81/08(DoU06.11.08)–Dispõesobreoregulamentotécnicodebenseprodutosimportadosparafinsdevigilânciasanitária–RevogaRDC350/05(DoU02.01.06)
PoRT.iNMETRoMDiCNº75/99(DoU25.05.99)–acondicionamentodeprodutosnaformadeae-rossoldeverátervolumemáximode750mLou750cm³-RevogaaPortariaiNMETRonº75/87
RDC52/09(DoU26.10.09)–Dispõesobreofuncionamentodeempresasespecializadasnapresta-çãodeserviçodecontroledevetoresepragasurbanas–RevogaRDCnº18/00
RDC30/11(DoU07.07.11)–Listadesubstânciasdeaçãoconservantepermitidasparaprodutossaneantes–substituioanexodaRDCnº35/08erevogaaRDCnº58/09
PoRT.Nº2.914/11(DoU14.12.11)–Dispõesobreosprocedimentosdecontroledevigilânciadaqualidadedaáguaparaconsumohumanoeseupadrãodepotabilidade–RevogaPortarianº518/04
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GLoSSáRio
Carcinogênico–efeitocausadoporsubstânciaqueprovocaouestimulaodesenvolvimentodetumormalignonoorganismo.
Dielétricos –materiaisqueoferecemresistênciaàpassagemdecorrenteelétrica,maspossuemaca-pacidadedearmazenarenergiaelétrica,devidoaodeslocamentodecargas(polarização),sobefeitodeumcampoelétrico.
DL50 oral –DoseLetal50porviaoral-umaúnicadosedasubstânciatesteque,quandoadministra-daporviaoral,causaamortede50%dosanimaistestados.
Domissanitários-substânciasoupreparaçõesdestinadasàhigienização,desinfecção,desinfesta-ção,desodorização,odorização,deambientesdomiciliares,coletivose/oupúblicos,parautilizaçãoporqualquerpessoa,parafinsdomésticos,paraaplicaçãooumanipulaçãoporpessoasouentidadesespecializadas,parafinsprofissionais.
Esporulados–microrganismosesporuladossãoaquelesqueseconstituemdeesporos(cápsulapro-tetoraquerevesteobacilodequalquertipodeagressão).
Microbicida–substânciaoumisturacapazdeprovocaramortedemicróbios.
Microrganismos viáveis–microrganismovivoecultivávelemmeiosdeculturaecondiçõesambien-taisespecíficos.
Mutagênico–queproduzmutações,istoé,mudançasnocódigogenéticodascélulas.
Moluscicidas–agentesquedestroemmoluscos.
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Sinantrópicos–animaisquevivempróximosàshabitaçõeshumanas,pelofácilacessoacomidaeabrigo.Porexemplo:baratas,ratos,moscas,cupim,pombos,entreoutros.
Sistemas sépticos –sistemasquecontêmgermespatogênicos.
Solvência–qualidadeoucondiçãodesolvente(líquidocapazdedissolverumgrandenúmerodesubstâncias).
Tensoativo–qualquersubstânciaoucompostoquesejacapazdereduziratensãosuperficialaoes-tardissolvidoemágua,ouquereduzatensãointerfacialporadsorçãopreferencialdeumainterfaselíquido-vaporeoutrainterfase.
Tensoativo aniônico–éaquelequeemsoluçãoaquosaseionizaproduzindoíonsorgânicosnegati-vos,osquaissãoresponsáveispelaatividadesuperficial.
Teratogênico–agentefísicoouquímicocapazdeproduzirdanoaoembriãooufetoduranteagravi-dez.
ConselhoRegionaldeQuímica-iVRegião
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