guia das indicaÇÕes geogrÁficas caderno de …
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C A D E R N O D E E S P E C I F I C A Ç Õ E S T É C N I C A S
G U I A D A S I N D I C A Ç Õ E S G E O G R Á F I C A S
B R A S I L2 0 1 9
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G O V E R N O F E D E R A LPresidente da Repúbl ica
Jair Messias Bolsonaro
M I N I S T É R I O D A E C O N O M I A
Ministro da EconomiaPaulo Guedes
Secretár io de Gestão do Ministér io da EconomiaCrist iano Rocha Hecker t
Diretor Nacional da Inic iat ivaGanesh Inocal la
Secretár io Especial de Produtiv idade, Emprego e Competit iv idadeCarlos Alexandre Jorge da Costa
Secretár io de Desenvolvimento da Indústr ia , Comércio, Ser viços e Inovação
Caio Megale
Subsecretár io de InovaçãoIgor Manhães Nazareth
M I N I S T É R I O D A S R E L A Ç Õ E S E X T E R I O R E S
Ministro de Estado das Relações Exter ioresErnesto Araujo
Chefe do Depar tamento da EuropaCarlos Luís Dantas Coutinho Perez
Chefe da Divisão Europa I I IMarcela Pompeu de Sousa Campos
M I N I S T É R I O D A A G R I C U L T U R A , P E C U Á R I A E A B A S T E C I M E N T O
Ministra da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoTereza Crist ina Corrêa da Costa Dias
Secretár io de Inovação, Desenvolvimento Rural e I rr igaçãoFernando Si lveira Camargo
Diretor de Desenvolvimento das Cadeias ProdutivasOrlando Melo de Castro
Coordenador-Geral de Programas RegionaisClecivaldo de Sousa Ribeiro
Coordenadora de Indicação Geográf ica de Produtos AgropecuáriosPatr íc ia Metzler Saraiva
D E L E G A Ç Ã O D A U N I Ã O E U R O P E I A N O B R A S I L
Encarregada de Negócios a . i .Claudia Gintersdor fer
Primeira Secretár ia - Chefa do Sector FPI-Regional Team AméricasMaria Rosa Sabbatel l i
Coordenador do Projeto Apoio aos Diálogos Setor ia is UE-Brasi l Costanzo Fisogni
CONTATOSDireção Nacional da Inic iat iva+ 55 61 2020.8698dialogos.setor ia is@planejamento.gov.brwww.sectordialogues.org
Consórcio ExecutorCESO Development Consultants/WYG/ Camões, I .P.
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S E B R A ESer viço Brasi leiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Presidente do Conselho Del iberat ivo Nacional do SebraeJosé Rober to Tadros
Presidente do SebraeCarlos Mel les
Diretor Técnico do SebraeBruno Quick
Diretor de Administração e Finanças do SebraeEduardo Diogo
U N I D A D E D E I N O VA Ç Ã O
Gerente de InovaçãoCélio Cabral
Gerente Adjunto de InovaçãoPaulo Puppin Zandonadi
Coordenação Indicações Geográf icasHulda Oliveira Giesbrecht
Raquel Beatr iz Almeida de Minas
Perito executorMarcos Fabríc io Welge Gonçalves
Projeto Gráf icoClarice Macedo Falcão
Ânia Gomes
U S O E D I V U L G A Ç Ã O D O S D A D O SOs dados da presente proposta não deverão ser divulgados e não deverão ser dupl icados, ut i l izados ou divulgados, no todo ou em par te, para qualquer outra f inal idade que não a de aval iar a proposta. As opiniões emit idas nesta publ icação são de exclusiva e inteira responsabi l idade dos autores , não representam, necessar iamente, o ponto de vista do Governo Brasi le iro e da União Europeia .
I N P IInstituto Nacional da Propriedade Industrial
Presidente do INPICláudio Vi lar Fur tado
Diretor de Marcas, Desenhos Industr ia is e Indicações Geográf icasAndré Luis Bal loussier Ancora da Luz
Coordenador Geral de Marcas, Indicações Geográf icas e Desenhos Industr ia isMarcelo Luiz Soares Pereira
Chefe de Divisão de Exame TécnicoPablo Ferreira Regalado
Este Guia tem como objet ivo auxi l iar na elaboração do Caderno de Especif icações Técnicas .
S U M Á R I O
Caderno de Especif icações Técnicas
Requis i tos
Nome geográf ico
Del imitação da área geográf ica
Descr ição do produto ou ser viço objeto da Indicação Geográf ica
Descr ição da produção ou da prestação de ser viço
Descr ição do mecanismo de controle sobre produtores ou prestadores de ser viços
Descr ição do mecanismo de controle sobre o produto ou ser viço
Exercíc io do controle
Condições e proibições de uso da IG
Eventuais sanções apl icáveis ao uso indevido da IG
Exemplo de sumário do Caderno de Especif icações Técnicas
Para voltar ao sumário, procure este símbolo:
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C A D E R N O D E E S P E C I F I C A Ç Õ E S T É C N I C A S
O Caderno de Especif icações Técnicas[1] é o documento elaborado
pelos produtores ou prestadores de ser viço, estabelecidos no
local ou região, que descreve as caracter íst icas do produto ou
ser viço, a forma de obtenção do produto ou da prestação de
ser viço e os mecanismos de controle , como condição do uso da
Indicação Geográf ica ( IG) a ser reconhecida pelo INPI .
Bordado f i lé da Região das Lagoas Mundaú-Manguaba em Alagoas, Brasil
[1] Caderno de Especif icações Técnicas é a nomenclatura usada pela IN INPI
nº 95/2018 em subst i tuição ao Regulamento de Uso.
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R E Q U I S I T O S
Deverão constar no Caderno de Especif icações Técnicas :
a. o nome geográf ico;
b. a del imitação da área geográf ica;
c. a descr ição do produto ou ser viço objeto da IG;
d. a descr ição do processo de extração, produção ou
fabricação do produto ou de prestação do ser viço, em relação
à Indicação de Procedência ( IP) ;
e. a descr ição do processo de obtenção ou da prestação de
ser viço e das qual idades ou caracter íst icas do produto ou
ser viço que se devam exclusiva ou essencialmente ao meio
geográf ico, incluindo os fatores naturais e humanos, em
relação à Denominação de Origem (DO);
f. a descr ição do mecanismo de controle sobre os produtores
ou prestadores de ser viços;
g. a descr ição do mecanismo de controle sobre o produto ou
ser viço;
h. as condições e proibições de uso da IG; e
i . as eventuais sanções apl icáveis ao uso indevido da IG.
Vinho espumante dos Vales da Uva Goethe em Santa Catarina, Brasil
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N O M E G E O G R Á F I C O
Deve-se identi f icar o nome geográf ico ou o seu gentí l ico, que poderá vir acompanhado do
nome do produto ou ser viço.
Queijo da Colônia de Witmarsum, Brasil
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D E L I M I TA Ç Ã O D A Á R E A G E O G R Á F I C A
A del imitação da área geográf ica deve estar de acordo com o Instrumento Ofic ia l , fazendo
uso das normas do Sistema Car tográf ico Nacional .
Altos Montes no Rio Grande do Sul, Brasil
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D E S C R I Ç Ã O D O P R O D U T O O U S E RV I Ç O
A descr ição do produto deve detalhar suas pr incipais caracter íst icas
f ís icas , químicas, organolépticas , a matér ia-pr ima ut i l izada e demais
informações que imprimem diferencial ao produto da IG.
As legis lações especif icas que dizem respeito ao produto ou ser viço
devem ser cumpridas e não necessitam ser c i tadas no Caderno de
Especif icações Técnicas .
A descr ição do ser viço deve detalhar a forma de prestação ou
desempenho da at iv idade.
Na descrição de produto ou serviço designado pela DO, é importante
destacar as suas qualidades ou características exclusivas ou essenciais
que se devam ao meio geográfico, incluindo os fatores naturais e
humanos. Peças artesanais em estanho de São João del-Rei em Minas Gerais, Brasil
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D E S C R I Ç Ã O D A P R O D U Ç Ã O O U D A P R E S TA Ç Ã O D E S E RV I Ç O SA descr ição de todas as etapas da produção ou da prestação de ser viço cr ia um modelo a ser
reproduzido. Trata-se da descr ição e s istematização da produção ou da prestação de ser viço
que já é real izada na prát ica pelos próprios produtores ou prestadores de ser viço.
Na produção agrícola , podem ser detalhados o s istema de manejo, os processos específ icos
de plant io, a condução da colheita e pós-colheita , as var iedades autorizadas, os l imites de
produção por hectare, etc .
Para produtos de or igem animal , podem ser detalhados o s istema de manejo do rebanho,
a al imentação, as raças permit idas, a forma de produção e acondicionamento, o tempo de
maturação, etc .
Nos ar tesanatos ou manufaturados, podem ser detalhados, como exemplo, a matér ia-pr ima
a ser ut i l izada, os pontos usados para confeccionar as rendas ou bordados, os modelos de
produtos que podem ser confeccionados, etc .
Vinho do Vale dos Vinhedos no Rio Grande do Sul, Brasil
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A descr ição da prestação do ser viço, como exemplo, pode incluir as etapas do processo, o método, incluindo as matér ias-
pr imas, se for o caso.
Na descr ição da produção ou prestação de ser viço de produto ou ser viço designado pela DO, é impor tante destacar as
qual idades ou caracter íst icas exclusivas ou essenciais do meio geográf ico, incluindo os fatores naturais e humanos.
Região da Própolis Verde de Minas Gerais, Brasil
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D E S C R I Ç Ã O D O M E C A N I S M O D E C O N T R O L E S O B R E O S P R O D U T O R E S O U P R E S TA D O R E S D E S E RV I Ç O
A descr ição do mecanismo de
controle sobre os produtores
ou prestadores de ser viço deve
estabelecer a identi f icação e
registro dos mesmos dentro
da área del imitada, que estão
aptos, legal e formalmente, a
comercial izar os seus produtos
ou prestar os ser viços como
sendo de IG.
Camarão da Costa Negra no Ceará, Brasil
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D E S C R I Ç Ã O D O M E C A N I S M O D E C O N T R O L E S O B R E O P R O D U T O O U S E RV I Ç O
Farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul no Acre, Brasil
Os produtos ou ser viços devem estar em
conformidade com o padrão de produção
ou prestação que foi estabelecido. Logo,
deve-se descrever o modo pelo qual o
produto é feito ou o ser viço é prestado
para que possa ser real izado o controle do
mesmo. Isso tudo para saber se está sendo
feito o bom uso da IG.
Em relação ao controle da produção ou
prestação de ser viço, os produtores ou
prestadores de ser viço devem reproduzir
as etapas pré-estabelecidas. Nesse sentido,
deve-se descrever o meio de controle em
relação aos pontos essenciais das etapas
da produção ou prestação de ser viço.
Obser va-se que, para f ins de controle ,
podem ser ut i l izados documentos
apresentados aos órgãos of ic ia is , como
laudos ou atestados do produto ou ser viço,
caderno de controle de campo, atestados de
vacinação e outros documentos, evitando
custos desnecessár ios (ou dupl icados) aos
produtores ou prestadores de ser viço.
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E X E R C Í C I O D E C O N T R O L E
Ao estabelecer os
mecanismos de controle ,
sobre a produção e o
produto ou a forma de
prestação de ser viço e
o ser viço, é necessár io
estar atento à forma que
esse controle será feito.
O controle pode ser feito em
até três níveis :
a. autocontrole ;
b. controle interno;
c. controle externo.
Artesanato em Capim Dourado da Região do Jalapão do Estado do Tocantins, Brasil
Pa r a m a i s i n f o r m a ç õ e s , v e j a o G u i a C o n t r o l e .
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C O N D I Ç Õ E S E P R O I B I Ç Õ E S D E U S O D A I G
Deve-se estabelecer as condições para o uso da IG em relação às apresentações do produto
ou ser viço (rótulos , embalagens, tags) , à publ ic idade ou market ing, no estabelecimento
ou na propriedade, de forma inst i tucional pelos produtores ou prestadores de ser viço, etc .
Pode-se estabelecer um padrão para o uso da IG em relação aos seus elementos nominativos,
ta is como fonte, tamanho, cor, qual idade, e a sua representação gráf ica ou f igurat iva, se
houver.
Deve-se estabelecer as proibições ao uso da IG, atentando principalmente para atos ou
formas que causem descrédito, atos de confusão ao consumidor, aproveitamento parasitár io
e uso indevido, a lém disso, evitar que o nome geográf ico se torne genérico ou de uso
comum.
Guaraná de Maués no Amazonas, Brasil
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E V E N T U A I S S A N Ç Õ E S A P L I C Á V E I S A O U S O I N D E V I D O D A I G
Poderão ser apl icadas eventuais sanções quando não obser vado
o controle ou o uso da IG for feito de forma indevida.
As sanções administrat ivas podem ser : adver tência , multa ou
suspensão provisór ia do uso da IG; sendo apl icadas de acordo
com a gravidade da infr ingência .
Além das sanções administrat ivas , o infrator ainda pode responder
no âmbito c iv i l ou penal , em face dos seus atos e prejuízos
ocasionados à própria ent idade representat iva.
O produtor ou prestador de ser viço que cumprir a pena imposta,
seja administrat iva, c iv i l ou penal , terá , novamente, o direito de
concorrer ao uso da Indicação Geográf ica.
Pampa Gaúcho da Campanha Meridional no Rio Grande do Sul, Brasil
L e m b r e - s e : o u s o i n a d e q u a d o d a I G p o d e p r e j u d i c a r a t o d o s o s a t o r e s d a c a d e i a p r o d u t i v a .
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E X E M P L O D E S U M Á R I O D O C A D E R N O D E
E S P E C I F I C A Ç Õ E S T É C N I C A S
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CAPÍTULO I — Do objeto
• Nome geográf ico ou seu gentí l ico (podendo estar
acompanhado do nome do produto ou do ser viço)
• Produto/ser viço
• Área geográf ica
CAPÍTULO II — Do produto/serviço
• Descr ição do produto ou da prestação de ser viço
(caracter íst icas internas, externas, organolépticas , f ís ico-
químicas, saber fazer, etc . ) .
CAPÍTULO III — Da produção/prestação de serviço
• Das Matér ias-Pr imas ut i l izadas
• Em relação à IP : descr ição do processo de extração, produção
ou fabricação do produto ou ser viço
• Em relação à DO: descr ição do processo de obtenção ou da
prestação de ser viço e das qual idades ou caracter íst icas do
produto ou ser viço que se devam exclusiva ou essencialmente ao
meio geográf ico, incluindo os fatores naturais e humanos
CAPÍTULO IV — Controle
• Dos controles de produção ou da prestação de ser viço
• Dos controles do produto ou ser viço
• Das anál ises de monitoramento
• Das aval iações do Conselho Regulador
• Vis i tas técnicas
• Emissão de cer t i f icado
• Selos de controle
CAPÍTULO V — Do nome geográf ico ou seu gentí l ico
• Formas de uso
• Proibições ao uso
CAPÍTULO VI — Dos direi tos e obrigações
• Direitos e obrigações dos produtores ou prestadores de ser viço
inscr i tos
CAPÍTULO VII — as infrações , penal idades e procedimentos
• Infrações
• Sanções
CAPÍTULO VII — Disposições gerais
• Medidas de caráter excepcional e transitór ia
• Vigência
• Casos omissos
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