fieam federação das indústrias do estado do amazonas manaus, 30 de março de 2006
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FIEAMFIEAM
Federação das Indústrias doFederação das Indústrias do
Estado do AmazonasEstado do AmazonasManaus, 30 de Março de 2006.Manaus, 30 de Março de 2006.
2© 2006 Deloitte. Todos os direitos reservados.© 2006 Deloitte. Todos os direitos reservados.
Faturamento global de US$ 18,2 bilhões.
Deloitte no Mundo
Uma das maiores firmas de auditoria e consultoria no mundo.
Presente em 150 países.
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120.000 profissionais.
7.800 sócios.
71 Firmas-membro.
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No Brasil desde 1911.
Firma líder no Brasil em Auditoria e Consultoria.
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2.600 profissionais no Brasil.
10 escritórios nos principais centros econômicos
do país: São Paulo, Belo Horizonte, Campinas,
Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de
Janeiro, Salvador e Joinville.
Deloitte no Brasil
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RECEITA
Limite mínimo
para tributação
CUSTO/DESPESALimite máximo
de dedutibilidade
Brasil
Exterior
B
A
1. Introdução
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REGRAS GERAIS PARA CÁLCULO DOS MÉTODOS DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NO BRASIL
Conceito de “produto” – bens, serviços e direitos
Aplicação “produto a produto”
Impossibilidade de compensação de ajustes entre produtos
Cálculo anual (janeiro/dezembro)
Efeitos cambiais
Ônus da prova do contribuinte
Detalhamento do cálculo na DIPJ
Multa por insuficiência no recolhimento = 75% + juros SELIC
Sem reflexo na valoração aduaneira (independência das legislações)
Efeito do ajuste = adição no lucro real/ base de cálculo da CSLL
1. Introdução
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Histórico dos Preços de Transferência no Brasil
1. Introdução
•DEAIN: Delegacia Especial de Assuntos Internacionais
As normas de preços de
transferência entram em
vigor com a Lei 9.430/96 em01.01.1997
1997 2001 2002200019991998
Criação da DEAIN*
DIPJ/99(98) exige
informações detalhadas para as 50
maiores operações de importação e exportação
O método PRL 60% entra em vigor em
01.01.2000, instituído pela Lei 9.959/00
DIPJ/00(99) requisita a abertura
dos preços parâmetro e
praticado
IN 38/97 regulamenta
a Lei 9.430/96
IN 32/01 consolida as normas de Preços de
Transferência
MP 66 estabelece
procedimentos contábeis para o controle dos
preços de transferência
IN 243/02 altera
dispositivos de TP e
revoga IN 32/01
2003
IN 321/03 estabelece
novos critérios para
conversão dos valores para Reais, quanto às
importações
2004
IN 382/04 altera
dispositivos sobre
dispensa de comprovação
nas exportações
Lei 10.833/03Trata da
dispensa de comprovaçã
o nas exportações
2005
Lei 11.196/05,IN 602 e
Portaria 436Tratam de
Ajuste cambial
para exportações
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BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS NO EXTERIOR CRITÉRIOS DE DEDUTIBILIDADE
Preços limites calculados pelos seguintes métodos:-Preços Independentes Comparados - PIC-Preço de Revenda menos Lucro - PRL-Custo de Produção mais Lucro - CPL
Adotar como limite, omaior preço apuradodentre os três métodos
Comparar com o preçoefetivo da operação.
Caso o preço da operaçãoO excesso verificado deverá ser adicionado na apuração do Lucro Real e da CSL
O preço ou a posterior despesa dedepreciação/amortização é dedutívelna apuração do Lucro Real e da CSL
Maior
Menor
2. Importações
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(A) Custo da Matéria-prima importada:
(E) Base de Cálculo da Margem de Lucro (D - C):
(B) Custo Total do Produto Acabado:
(D) Preço Líquido de Venda do Produto Acabado:
R$ 51,00
(F) Margem de Lucro (E x 60%):
R$ 55,00
(C) Valor Agregado (B - A):
(G) Preço Parâmetro (D - F):
R$ 0,00
(H) Ajuste UnitárioObs.: Se A > G, (A – G);Se A < G, não há ajuste
R$ 35,00 R$ 90,00 R$ 140,00
R$ 85,00
R$ 89,00
PRL 60% - METODOLOGIA DA LEI Nº 9.430/96 E DA IN SRF NPRL 60% - METODOLOGIA DA LEI Nº 9.430/96 E DA IN SRF Nº 32º 32/01/01
2. Importações
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R$ 35,00
(A) Custo da Matéria-prima importada:
R$ 54,44
(E) Participação da MP no Preço de Venda do Produto
Acabado (C x D):
R$ 90,00
(B) Custo Total do Produto Acabado:
R$ 140,00
(D) Preço Líquido de Venda do Produto Acabado:
(F) Margem de Lucro (E x 60%):
38,89%
(C) Percentual de Participação da MP no PA
(A /B):
(G) Preço Parâmetro (E - F):
R$ 13,23
(H) Ajuste UnitárioObs.: Se A > G, (A – G);Se A < G, não há ajuste
R$ 32,67
R$ 21,77
PRL 60% - METODOLOGIA DA IN SRF NPRL 60% - METODOLOGIA DA IN SRF Nº 243º 243/02/02
2. Importações
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• Legalidade da IN SRF nº 243/02;
• Aplicabilidade para o ano-calendário 2002;
• Desconsideração do Valor Agregado no Brasil;
• Desestímulo à produção local;
• Lucratividade requerida é sempre 60%, independente do Valor Agregado;
• Irrealismo da margem de 60% para todos os setores da economia.
PRL 60% - ASPECTOS POLÊMICOS IN 243/02PRL 60% - ASPECTOS POLÊMICOS IN 243/02
2. Importações
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RECEITAS ORIUNDAS DE EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIORCRITÉRIOS DE TRIBUTAÇÃO
Preço médio de venda
nas exportaçõesefetuadas com
pessoas vinculadas
Comparar com preço médio praticado na venda dos mesmos bens, pela própria empresa no
mercado brasileiro, em condições depagamentos semelhantes
Preço de Exportação éinferior a 90% do preçode venda no mercado
brasileiro?
Nada a fazer
Arbitramentode Receita de
Exportação
Calcular os preços arbitrados com base nos seguintesmétodos:- Preço Venda nas Exportações - PVEX- Preço Venda por atacado no país destino - Lucro - PVA- Preço Venda a varejo no país destino - Lucro - PVV- Custo de aquisição/ produção + tributos+ Lucro - CAP
Adotar comopreço arbitrado
o menorvalor apurado
Comparar como preço efetivode exportação
Adicionar na apuração do Lucro Real e daCSLL a insuficiência de receita registrada
SimNão
Base Legal: Artigos 19 e 28 da Lei nº 9.430/96
3. Exportações
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Comparação pura
Custo
Revenda
EXPORTAÇÃO
PVEX
CAP (15%)
PVV (30%)
PVA (15%)
IMPORTAÇÃO
PIC
CPL (20%)
PRL (20%)
COMPARAÇÃO DE MÉTODOS
Revenda/Custo N/APRL (60%)
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PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
A empresa submetida a procedimentos de fiscalização deverá fornecer aos fiscais:
A indicação do método por ela adotado.
A documentação suporte para determinação do preço praticado e respectivas memórias de cálculo, observados os dispostos nos artigos 35 e 36 da IN 243/02.
Caso as informações fornecidas sejam consideradas insuficientes pelos fiscais, estes poderão determinar o preço com base em outros documentos de que dispuser, aplicando um dos métodos apresentados.
Base Legal: Artigo 40 da IN nº 243/02
4. Procedimentos de Fiscalização
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OMISSÃO DO CONTRIBUINTE NA APLICAÇÃO DOS MÉTODOS
4. Procedimentos de Fiscalização
“PRL. CÁLCULO DO PREÇO-PARÂMETRO. OBRIGAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
ATIVIDADE SUPLETIVA DO FISCO. Na apuração do preço-parâmetro, cumpre ao
contribuinte fazê-lo segundo o que dispõe a Lei nº 09.430.96, art. 21, e amparado nos
documentos ali elencados. Na sua omissão, trabalhará o Fisco, mas, agora, sob o
amparo da IN nº 38.97, art. 39, parágrafo único, de sorte a tudo fazer para, escorado
em documentos que amealhar, sem restrição, calcular mencionado preço-parâmetro.
Se o contribuinte omitiu-se, assumiu um risco. Agora, o que não é razoável, é se
tencionar inverter a carga desse risco; descarregar sobre a fiscalização exigências
que não constam da legislação pertinente, quais, por exemplo, pesquisa em
multiplicidade de fontes de informação, identidade de produto, equivalência de
magnitude entre as operações comparadas.” (grifos nossos)
Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campinas / 1a. Turma / DECISÃO 3.716 em 27.03.2003
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* Pressupõem conduta dolosa** Há casos de mais de 40 meses
Riscos do não atendimento à legislação de Preços de Transferência
a) Declaração falsa com diminuição de tributo:- Multa de mora recolhimento espontâneo de até 20%;- Multa de 75% por auto de infração, agravada para
150% no caso de evidente intuito de fraude;- Juros Selic;- Multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações
incorretas ou omitidas;- Reclusão de 2 a 5 anos, mais multa (art. 1º, I da lei
dos crimes contra a ordem tributária)*;- Suspensão do registro no CRC para o contador.b) Declaração falsa:- Multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações
incorretas ou omitidas;- Detenção de 6 meses a 2 anos, mais multa (art. 2º, I
da lei dos crimes contra a ordem tributária);*- Suspensão do registro no CRC.c) Fiscalização Prolongada** pode atrair outros tipos
de auditorias fiscais
5. Penalidades
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Uma fiscalização de preços de
transferência abrange diversos setores
na empresa, como faturamento, custos,
importação, exportação, fiscal, etc.
Em vista disto, a delonga na
apresentação da documentação
requerida pelo fisco, pode chamar a
atenção das autoridades fiscais para
outras áreas da empresa que
apresentem algum tipo de exposição
tributária, que até então não tenham
sido auditadas.
ÁreasConexas
Alíquotas II e Valoração Aduaneira
Critérios de avaliação de
custos
Impostos indiretos
Compensação privada de câmbio
Tributação IRRF
6. Riscos Reflexos
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Rua Paraíba, 1.122 - 20º - 21º andar
30130-141 - Belo Horizonte, MG
Rua Dr. Carlos Grimaldi, 1.701 1º e 2º andar
13091-000 - Campinas, SP
Rua Pasteur, 463 - 5º andar - Batel
80250-080 - Curitiba, PR
Av. Desembargador Moreira, 2.120
60170-002 - Aldeota, CE
R. Da. Francisca, 260 - s. 1502 e 1504 - Ed. Deville - Centro
89201-250 - Joinville, SC
Av. Carlos Gomes, 403 11º - 12º andar
90480-003 - Porto Alegre, RS
Rua Padre Carapuceiro, 733 - 11º andar
51020-280 - Recife, PE
Av. Presidente Wilson, 231 - 22º andar
20030-021 - Rio de Janeiro, RJ
Av. Tancredo Neves, 450 - 29º andar - Ed. Suarez
41819-900 - Salvador, BA
Rua José Guerra, 12704717-906 - São Paulo, SP
Rua Alexandre Dumas, 1.981 04717-906 - São Paulo, SP
(11) 5186-1000 (11) 5181 2911
(11) 5186 1000 (11) 5181 2911
(81) 3464 8100
(21) 3981 0500
(71) 2103 9400
(51) 3328 3031
(81) 3464 8080
(21) 3981 0600
(71) 2103 9440
(85) 3264 7050 (85) 3264 7050
(47) 3025 5155
(51) 3327 8800
(47) 3025 5155
(19) 3707 3000 (19) 3707 3001
(41) 312 1400 (41) 312 1470
(31) 3269 7400 (31) 3269 7470
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