estado da paraíba...2021/02/01 · 2 diÁrio do poder legislativo - segunda-feira, 01 de fevereiro...
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N° 8.071 http://www.al.pb.leg.br João Pessoa - Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021CADERNO LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Estado da Paraíba
MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
1° VICE-PRESIDENTE DEPUTADO FELIPE LEITÃO
2° VICE-PRESIDENTE DEPUTADO MANOEL LUDGÉRIO
3° VICE-PRESIDENTE DEPUTADO INÁCIO FALCÃO
4° VICE-PRESIDENTE DEPUTADA CAMILA TOSCANO
1° SECRETÁRIO DEPUTADO NABOR WANDERLEY
2° SECRETÁRIO DEPUTADO BOSCO CARNEIRO
3° SECRETÁRIO DEPUTADO EDMILSON SOARES
4° SECRETÁRIO DEPUTADO WALLBER VIRGOLINO
1° SUPLENTE DEPUTADO MOACIR RODRIGUES
2° SUPLENTE DEPUTADO GALEGO SOUZA
3° SUPLENTE DEPUTADA DRA. PAULA
4° SUPLENTE DEPUTADO CAIO ROBERTO
DEPUTADO ADRIANO GALDINOPRESIDENTE
COMISSÕES PERMANENTESCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
TITULARES SUPLENTES
1. Dep. Pollyanna Dutra - Presidente 1. Dep. Jeová Campos
2. Dep. Ricardo Barbosa - Vice-Presidente 2. Dep. Lindolfo Pires
3. Dep. Dr. Taciano Diniz 3. Dep. Caio Roberto
4. Dep. Júnior Araújo 4. Dep. Dr. Érico
5. Dep. Edmilson Soares 5. Dep. Manoel Ludgério
6. Dep. Camila Toscano 6. Dep. Del. Wallber Virgolino
7. Dep. Tovar Correia Lima 7. Dep. Cabo Gilberto
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, TRIBUTAÇÃO E TRANSPARÊNCIA1. Dep. Wilson Filho - Presidente 1. Dep. Branco Mendes2. Dep. Ricardo Barbosa 2. Dep. Doda de Tião3. Dep. Tião Gomes 3. Dep. Júnior Araújo4. Dep. Taciano Diniz 4. Dep. Dr. Érico5. Dep. Eduardo Carneiro 5. Dep. Raniery Paulino6. Dep. João Henrique 6. Dep. Anderson Monteiro7. Dep. Lindolfo Pires 7. Dep. Edmilson Soares
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS1. Dep. Estela Bezerra - Presidente 1. Dep. Pollyanna Dutra
2. Dep. Chió - Vice-Presidente 2. Dep. Cida Ramos
3. Dep. Anderson Monteiro 3. Dep. Camila Toscano
4. Dep. Del. Wallber Virgolino 4. Dep.
5. Dep. Dr. Érico 5. Dep.
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E MEIO AMBIENTE1. Dep. Moacir Rodrigues - Presidente 1. Dep. 2. Dep. Chió - Vice-Presidente 2. Dep. Wilson Filho3. Dep. Jeová Campos 3. Dep. Estela Bezarra4. Dep. Galego Sousa 4. Dep. Anderson Monteiro5. Dep. Júnior Araújo 5. Dep.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO E SEGURANÇA1. Dep. Buba Germano - Presidente 1. Dep.
2. Dep. Cabo Gilberto - Vice-Presidente 2. Dep. João Henrique
3. Dep. Doda de Tião 3. Dep.
4. Dep. Felipe Leitão 4. Dep. Caio Roberto
5. Dep. Del. Wallber Virgolino 5. Dep. Eduardo Carneiro
COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL1. Dep. Dr. Érico - Presidente 1. Dep. Lindolfo Pires
2. Dep. Anderson Monteiro 2. Dep. Tovar Correia Lima
3. Dep. Buba Germano 3. Dep.
4. Dep. Wilson Filho 4. Dep.
5. Dep. Dra. Jane Panta 5. Dep. Raniery Paulino
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTARTITULARES SUPLENTES
1. Dep. Tião Gomes - Presidente 1. Dep. Ricardo Barbosa
2. Dep. Edmilson Soares - Vice-Presidente 2. Dep. Doda de Tião
3. Dep. Buba Germano 3. Dep. Cida Ramos
4. Dep. 4. Dep. Taciano Diniz
5. Dep. Felipe Leitão 5. Dep. Dr. Érico
6. Dep. Camila Toscano 6. Dep. Anderson Monteiro
7. Dep. Galego Souza 7. Dep. João Henrique
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS1. Dep. Edmilson Soares - Presidente 1. Dep.
2. Dep. Cida Ramos - Vice-Presidente 2. Dep. Inácio Falcão
3. Dep. Cabo Gilberto 3. Dep. Galego Souza
4. Dep. Del. Wallber Virgolino 4. Dep. Moacir Rodrigues
5. Dep. Tião Gomes 5. Dep.
COMISSÃO DE DIREITOS DA MULHER1. Dep. Camila Toscano - Presidente 1. Dep.
2. Dep. Dra. jane Panta 2. Dep. Moacir Rodrigues
3. Dep. Estela Bezerra 3. Dep. Inácio Falcão
4. Dep. Felipe Leitão 4. Dep.
5. Dep. Pollyanna Dutra 5. Dep. Manoel Ludgério
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO CIDADÃ1. Dep. Buba Germano 1. Dep. Lindolfo Pires
2. Dep. Branco Mendes 2. Dep. Doda de Tião
3. Dep. Raniery Paulino 3. Dep.
4. Dep. Anderson Monteiro 4. Dep.
5. Dep. Caio Roberto 5. Dep. Tião Gomes
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA1. Dep. Cida Ramos - Presidente 1. Dep. Inácio Falcão
2. Dep. Raniery Paulino - Vice-Presidente 2. Dep. Tovar Correia Lima
3. Dep. Ricardo Barbosa 3. Dep. Manoel Ludgério
4. Dep. Genival Matias 4. Dep.
5. Dep. Anderson Monteiro 5. Dep.
COMISSÃO DE INCENTIVO ÀS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE NEGÓCIOS1. Dep. Eduardo Carneiro - Presidente 1. Dep. Tovar Correia Lima
2. Dep. Pollyanna Dutra - Vice-Presidente 2. Dep. Edmilson Soares
3. Dep. Wilson Filho 3. Dep. Chió
4. Dep. Camila Toscano 4. Dep. Anderson Monteiro
5. Dep. Caio Roberto 5. Dep. Taciano Diniz
DIÁRIO DO PODER LEGISL ATIVO
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DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Segunda-Feira, 01 de Fevereiro de 20212
ATOS DA MESA
TERMO DE POSSE
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA “Mesa Diretora”
ATO NA MESA Nº 14/2021
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 18, “caput”,
combinado com o art. 11, Parágrafo único, da Resolução 1.578, de 19 de dezembro de
2012 (Regimento Interno da ALPB);
R E S O L V E:
DECLARA A VACÂNCIA do cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora
da Assembleia Legislativa da Paraíba, referente ao 2º biênio (2021/2023) da 19ª
Legislatura, em virtude da vacância do cargo de Deputado Estadual ocupado pelo
Senhor Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, conforme Ato do Presidente nº 01/2021,
publicado no Diário do Poder Legislativo do dia 04 de janeiro de 2021.
João Pessoa, Paraíba, 01 de fevereiro de 2021.
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA “Mesa Diretora”
ATO NA MESA Nº 15/2021
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 18, “caput”,
combinado com o art. 21, “a”, da Resolução 1.578, de 19 de dezembro de 2012
(Regimento Interno da ALPB);
R E S O L V E:
DECLARA A VACÂNCIA do cargo de 2º Vice-Presidente da Mesa
Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, referente ao 2º Biênio (2021/2023) da
19ª Legislatura, em virtude do falecimento do ex-Deputado Estadual João Henrique,
ocorrido no dia 12 de janeiro de 2021.
João Pessoa, Paraíba, 01 de fevereiro de 2021.
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA “Mesa Diretora”
ATO NA MESA Nº 16/2021
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 18, “caput”, combinado com o art. 16 e 29 da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno da ALPB) e art. 6º da Resolução 1.579, de 19 de dezembro de 2012 (Código de Ética e Decoro Parlamentar);
Considerando o Ato do Presidente nº 05/2021, publicado no Diário do Poder
Legislativo do dia 27 de janeiro de 2021; Considerando as manifestações das representações partidárias encaminhadas à
Mesa Diretora, datadas no dia 29 de janeiro de 2021; Considerando que o Bloco Parlamentar da Maioria é constituído pelas
representações partidárias PSB, PODEMOS, AVANTE, MDB, CIDADANIA, REDE, PC do B, PTB, PRTB, PT, REPUBLICANOS e PSD;
Considerando que o Bloco Parlamentar da Minoria é constituído pelas
representações partidárias PP, PSDB, PSL, PATRIOTAS e PSC;
R E S O L V E: DISTRUBIR AS VAGAS das Comissões Permanentes e Temporárias, bem como no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, na forma abaixo discriminadas, que deverá ser mantida durante todo o 2º Biênio da 19ª Legislatura. COMISSÕES PERMANENTES, TEMPORÁRIAS E CONSELHO DE ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR
VAGAS EM COMISSÕES COM 12 MEMBROS
TITULAR SUPLENTE
09 VAGAS – BLOCO DA MAIORIA 09 VAGAS – BLOCO DA MAIORIA 03 VAGAS – BLOCO DA MINORIA 03 VAGAS – BLOCO DA MINORIA
VAGAS EM COMISSÕES COM 09 MEMBROS
TITULAR SUPLENTE
06 VAGAS – BLOCO DA MAIORIA* 06 VAGAS – BLOCO DA MAIORIA* 02 VAGAS – BLOCO DA MINORIA* 02 VAGAS – BLOCO DA MINORIA*
ATO DA MESA Nº 14/2021
ATO DA MESA Nº 15/2021
ATO DA MESA Nº 16/2021
DISTRIBUIR AS VAGAS
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Segunda-Feira, 01 de Fevereiro de 2021 - DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO 3
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
ATO DO PRESIDENTE
SECRETARIA LEGISLATIVA
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA “Mesa Diretora”
VAGAS EM COMISSÕES COM 07 MEMBROS
TITULAR SUPLENTE
05 VAGAS – BLOCO DA MAIORIA 05 VAGAS – BLOCO DA MAIORIA 02 VAGAS – BLOCO DA MINORIA 02 VAGAS – BLOCO DA MINORIA
VAGAS EM COMISSÕES COM 05 MEMBROS
TITULAR SUPLENTE
04 VAGAS – BLOCO DA MAIORIA 04 VAGAS – BLOCO DA MAIORIA 01 VAGA – BLOCO DA MINORIA 01 VAGA – BLOCO DA MINORIA
* A última vaga será preenchida pelo Bloco ou Partido que indicar o Deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislatura estaduais (art. 29, §8º, da Resolução nº 1.578/12).
João Pessoa, Paraíba, 01 de fevereiro de 2021.
ESTADO DA PARAÍBAASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
“Gabinete da Presidência”
ATO DO PRESIDENTE Nº 07 /2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA, com fulcro no art. 28, §1º da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da ALPB), resolve:
R E S O L V E: Fixar até as 17 (dezessete) horas do dia 05 de fevereiro do corrente ano, o
prazo para que os blocos parlamentares devidamente constituídos indiquem seus respectivos líderes parlamentares, bem como, a relação dos membros titulares e suplentes de todas as Comissões Permanentes e Conselho de Ética, conforme quantitativo de vagas estabelecido pelo Ato da Mesa Diretora nº 16, de 1º de fevereiro de 2021, publicado no Diário do Poder Legislativo de mesma data.
Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, “Casa de
Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 01 de fevereiro de 2021.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
1
PROJETO DE LEI Nº 1.229/2019
Ementa: “Concede o Título de Cidadão Paraibano aoSenhor Ronaldo Luiz da Silva.” - Parecer pela CONSTITUCIONALIDADEda matéria.
Síntese - Homenageado faz jus a honraria - Merecido reconhecimento – Honoráveis feitos profissionais – Admissibilidade dos pressupostos jurídico-constitucionais. AUTOR(A): DEP. CHIÓ RELATOR(A): DEP.EDMÍLSON SOARES
P A R E C E R -- Nº 477 /2020
I – RELATÓRIO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebe para análise e elaboração de parecer técnico o Projeto de Lei n° 1.229/2019, de autoria doDeputado Chió, o qual pretende conceder cidadania paraibana ao Senhor Ronaldo Luiz da Silva, pelos seus relevantes serviços prestados ao
Estado da Paraíba. A matéria constou no expediente do dia 05 de novembro de
2019. Instrução processual em termos.
Tramitação dentro dos preceitos regimentais.
É o relatório.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
1
II - VOTO DO RELATOR
O deputado subscritor justificou sua propositura de forma válida,
descrevendo um breve relato sobre os feitos profissionais da pessoa a ser
homenageada. Defendendo sua honrosa contribuição para o desenvolvimento do
Estado, pelos importantes cargos ocupados tanto na Administração Pública, como
também na iniciativa privada. De início, e nos termos do art. 31, inciso I, do Regimento
Interno desta Casa, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade,
juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
Quanto à análise de seus pressupostos jurídico-constitucionais,
temos que a propositura não contraria qualquer dispositivo constitucional ou
infraconstitucional vigente. Inexistindo, portanto, óbice para sua regular tramitação.
Ainda no contexto da análise técnica dos pressupostos da
propositura em questão, no que tange à sua legalidade, vale ressaltar que o título de cidadania paraibana foi instituído pela Resolução da Presidência da ALPB nº
315/1969. Onde determina que esta honraria será concedida por meio de Projeto de
Lei, podendo ser apresentado individualmente pelo parlamentar, que acostará à
proposição o currículo de vida da pessoa a ser homenageada, onde que constem os
citados relevantes serviços prestados ao Estado. Requisitos estes que, conforme
demonstrado acima encontram-se presentes nesta proposição.
Desta feita inexistindo impedimento legal sobre a propositura, bem como diante de seu qualificado currículo, tornam a personalidade ora
homenageada digna do recebimentoda honraria da cidadania paraibana. Para tanto esta relatoria vota pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei n° 1.229/2019. É como voto. Sala das Comissões, em 20 de outubro de 2020.
ATO DO PRESIDENTE Nº 06/2021
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DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO - Segunda-Feira, 01 de Fevereiro de 20214
E X P E D I E N T E
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBAPraça João Pessoa s/n - Centro - João Pessoa PB
CEP 58013-900
GUILHERME BENÍCIO DE CASTRO NETOSECRETÁRIO LEGISLATIVO
FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO
E CONTROLE DO PROCESSO LEGISLATIVO
MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE OLIVEIRADIRETORA DA DIVISÃO
DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FRANCISCO DE SOUZA NETODIAGRAMADOR
EVERALDO FERNANDES DE OLIVEIRAEDITOR
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
1
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade dos membros presentes, opina pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei n° 1.229/2019, nos termos do voto da relatoria.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 01 de dezembro de 2020.
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