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Educação como direito de todos (as)
Medidas Socioeducativas e Educação Prisional
Profª Míriam Pereira Lemos
Expansão do direito à educação:
O processo de expansão da Escola e a “expansão degrada” (Peregrino, 2005):
Não se pode compreender esse processo a partir da idéia da perda de qualidade, porque essa expressão - perda de qualidade - supõe que a escola foi boa um dia para todos, incluindo os mais pobres. Para a população que recentemente conseguiu o acesso à escola, não há termos de comparação em relação a um passado em que esse direito não existia. Como poderia ter sido melhor uma instituição inexistente? Não é possível comparar períodos históricos que marcam públicos usuários diversos do sistema público de ensino.
Novos sujeitos da educação escolar “A perda de qualidade se refere àqueles segmentos
que já tinham acesso à escola pública (Beisiegel, 2006). Para os novos públicos trata-se de uma expansão importante, mas que se dá em condições de degradadas.” (Sposito, 2006)
Além de não saber lidar com estes sujeitos que antes estavam fora da escola e/ou não tem construída uma “cultura escolar”, a violência estrutural sobrecarrega a escola de novas atribuições se esta não buscar parcerias.
Juventude(s) e Violência “Um estudo publicado no Boletim de Políticas
Sociais do IPEA, de 2008, diz que "a vitimização fatal de jovens é alarmante" e vem crescendo, ao contrário do que acontece com a taxa de mortalidade do restante da população. As causas são externas e a principal delas é a de assassinatos por armas de fogo, com 37.8% do total de mortes nesta faixa etária, sendo que a concentração maior está no grupo de 18 a 24 anos de idade. Segundo o IPEA: ‘As vítimas, em geral, são jovens do sexo masculino, pobres e não-brancos, com poucos anos de escolaridade, que vivem nas áreas mais carentes das grandes cidades brasileiras’(IPEA, 2008).
Em nível mundial, o Brasil é o terceiro, num ranking de 84 países, em que mais jovens entre 15 a 24 anos morrem por homicídios.” (Lemos, 2008)
93% são homens;Mortes de jovens negros: 68, 4 mortes por 100 mil
habitantes; de jovens brancos, de 39,3 por 100 mil;
O índice de vitimização entre a população negra é 73,1% superior com relação à população branca;
(in: Lemos, 2008)
O perfil das vítimas do genocídio brasileiro:O perfil das vítimas do genocídio brasileiro:
Brasil-Pnad 2006
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Evolução das internações no sistema socioeducativo no Brasil
4245
85799555
13489 14074
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
14000
16000
Brasil
1996 1999 2002 2004 2006
O surgimento do SINASE: final dos anos 90
a falência do “Sistema FEBEM”:
- rebeliões e motins
- violações de direitos dos internos
- superlotação
- baixa qualidade/custos elevados
- a lentidão no reordenamento das instituições
as pressões sociais e demandas punitivas
No. adolescentes em privação de liberdade no Brasil
Região/Anos 1996 1999 2002 2006%
Crescimento
Norte 207 351 469 670 323%
Nordeste 413 920 1696 2089 506%
Centro-Oeste
494 645 626 1040 210%
Sudeste 2403 5665 5460 8629 359%
Sul 728 998 1304 1646 226%
Total 4245 8579 9555 14074 325%
(SINASE, 2006)
Modalidade de atendimento
Capacidade No. adolescentes Déficit de vagas
Internação provisória
1.319 2.807 -1.488
Internação 8.092 9.591 -1.499
Semiliberdade 1.788 1.091 697
(SINASE, 2006)
Tipos de delitos praticados pelos adolescentes cumprindo medidas em meio fechado no Brasil
57
19
4
49
19
9
0
10
20
30
40
50
60
Delitos contrapatrimônio
Homicídio Tráfico
1996 2002
Marco situacional
• Foco nas medidas de meio fechado, mas sem reverter a tendência à crescente
prisionalização, acompanhada da criminalização da adolescência pobre
• a privação de liberdade nem sempre tem sido usada em situação de excepcionalidade
e por breve duração
• a privação de liberdade tem se constituído em privação de direitos dos adolescentes
• a nomeação de “estabelecimento educacional” se torna, muitas vezes, um eufemismo
Principais enfoques do SINASE
Marco legal em normativas internacionais de direitos humanos
O adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento
Respeito à diversidade étnico-racial, gênero e orientação sexual
Garantia de atendimento especializado para adolescentes com deficiência e em sofrimento psíquico
Reordenamento das unidades mediante parâmetros pedagógicos e arquitetônicos
Afirmação da natureza pedagógica e sancionatória da medida socioeducativa
Primazia das medidas socioeducativas em meio aberto
MEDIDA DE PROTEÇÃO
eMEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Art. 98. As medidas de proteção à criança são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III – em razão de sua conduta.
MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS ART. 112. Verificada a prática de ato
infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I- advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviço à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semiliberdade; VI- internação em estabelecimento educacional; Qualquer uma das medidas prevista no art.101
Vulnerabilidade e Infração(PP Penal
Educação escolar e ato infracional
ESTUDA
54%
37%33%
20%
37%
56%59%
73%
8% 6% 8% 7%
Nº TOTAL PSC (771) FASE (216) PRESÍDIO (133) ÓBITOS (15)
SIM NÃO NÃO INFORMADO
DADOS CRIMINAIS
No plano nacional não chegam a 10% do total de crimes os que são cometidos por adolescentes. Se considerarmos os crimes graves o número é muito menor. (CONANDA)
Em 2006 os dados do Rio Grande do Sul são: 0,46% dos registros de ocorrência são praticados por crianças e adolescentes. (CEDICA)
Violência sofrida e violência exercida
Determinismo histórico x “distinção”
Determinismo psicológico x resiliência
Educação e a faculdade de pensar em Hannah ArendtO Julgamento de Eichmann em Jerusalém: “Por mais monstruosos que fossem seus atos,
o agente não era nem monstruoso, nem demoníaco; a única característica específica que se podia detectar em seu passado, bem como de seu comportamento durante o julgamento e o inquérito policial que o precedeu, afigurava-se como algo totalmente negativo: não se tratava de estupidez, mas de uma curiosa e bastante autêntica incapacidade de pensar.” (Arendt, 1993)
Referências Bibliográficas ARENDT, Hannah. A dignidade da política: ensaios e conferências.
RJ: Relumé-Dumará, 1993. LEME, José A. Gonçalves. A cela de aula: tirando a pena com letras.
In: ONOFRE, Elenice. Educação escolar entre as grades. SP: EdUFSCar, 2007.
LEMOS, Míriam P. Da responsabilidade pelo mundo: a escola como mediadora dos sentidos do saber. Tese (Doutorado em Educação). RS: PPGEDU/UFRGS, 2008.
PPSC/NUPEEEVS/UFRGS. Relatório 2006. SINASE/ Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Brasília:
Relatório 2006. SPOSITO, Marília. Juventude e educação: as interfaces entre a
educação escolar e a educação não formal. Palestra proferida no II Simpósio sobre Juventude, Violência, Educação e Justiça. FACED/UFRGS, 2006.
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