direitos e deveres previdenciários - marcos a. rodrigues - inss - 2014
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PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Previdência Social
É um sistema de proteção social que assegura o
sustento do trabalhador e de sua família, quando ele
não pode trabalhar por causa de doença, acidente,
gravidez, prisão, morte ou velhice.
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Proteção Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
A Previdência Social é um regime contributivo,
portanto, para ter direitos aos benefícios, o
trabalhador precisa estar inscrito e manter o
pagamento das contribuições em dia.
Cumprindo essas duas exigências , a pessoa é
considerada um segurado da Previdência Social.
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Todo(a) brasileiro(a), a partir
de 16 anos de idade, pode
filiar-se à Previdência Social
e pagar mensalmente a
contribuição para assegurar
os seus direitos e a proteção
à sua família.
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Decorre
automaticamente
do exercício de
atividade remunerada.
Decorre
da inscrição formalizada
com o pagamento da
primeira contribuição.
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
SEGURADO OBRIGATÓRIO
É todo trabalhador urbano ou rural que exerce
atividade remunerada vinculada ao Regime Geral
de Previdência Social – RGPS.
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Educação Previdenciária
SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA
FACULTATIVOS - Aqueles com mais de 16 anos de idade que não exercem atividade profissional remunerada:
Donas-de-casa;
Estudantes;
Desempregados;
Síndicos que não recebem “pró-labore”;
Presidiários não remunerados;
Estudantes bolsistas;
Brasileiros residentes no exterior, desde que não filiados a
regime de previdência do país com o qual o Brasil possui
acordo.
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Educação Previdenciária
LIMITES
Salário Mínimo Teto do RGPS
R$ 724,00 R$ 4.390,24
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Os segurados que exercem mais de uma atividade
contribuirão, obrigatoriamente, sobre a soma de todas
as suas rendas, respeitando os limites legais.
* Fixado por portaria interministerial – Ministério da Previdência Social e Ministério da
Fazenda. Valores a partir de de 10 janeiro de 2014.
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
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Educação Previdenciária
Dona de casa - no INSS.
Para fazer a inscrição junto à Previdência Social
como dona de casa é necessário a inscrição da
família no CadÚnico (Cadastro Único para
Programas Sociais) e que a renda familiar não
seja superior a dois salários mínimos.
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Plano Tradicional Plano Simplificado
alíquota de contribuição de 20%
alíquota de contribuição de 11%
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
A carência é o número mínimo de contribuição
que o trabalhador precisa comprovar para ter
direito a um benefício previdenciário.
Para o segurado especial a carência é medida
pelo tempo em que o trabalhador exerce
atividade na área rural. É exigida a
comprovação de atividade durante o tempo
mínimo necessário para a concessão do
benefício.
O QUE É CARÊNCIA?
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
• Idade
• Invalidez
• Tempo de contribuição
• Especial
• Doença
• Acidente
• Reclusão
• Maternidade
• Família
• Pensão por morte
4 tipos de APOSENTADORIA
3 tipos de AUXÍLIO
2 tipos de SALÁRIO
Reabilitação Profissional
Serviço Social
SERVIÇOS
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
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Educação Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Carência
180 contribuições mensais = 15 anos
Para segurados inscritos antes de 25/07/1991 –
carência de acordo com a tabela progressiva.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
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Educação Previdenciária
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Educação Previdenciária
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Educação Previdenciária
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Educação Previdenciária
APOSENTADORIA DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
Considera-se pessoa com deficiência aquela que
tem impedimentos de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, os quais,
em interação com diversas barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.A avaliação da deficiência deve ser médica e
funcional e atestada pela Perícia Médica do
INSS.
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Educação Previdenciária
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
OU POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A aposentadoria por tempo de contribuição do
segurado com deficiência, cumprida a
carência, é devida ao segurado empregado,
inclusive o doméstico, trabalhador avulso,
contribuinte individual e facultativo, observadoos seguintes requisitos:
A aposentadoria é devida aos segurados especiaisque contribuam facultativamente,
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Educação Previdenciária
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Educação Previdenciária
RESSALVA:
Para efeitos de concessão da aposentadoria
o segurado deve contar com no mínimo
quinze anos de tempo de contribuição,
cumpridos na condição de pessoa com
deficiência, independentemente do grau.
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Educação Previdenciária
Aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se
mulher, independentemente do grau de
deficiência, desde que cumprido tempo
mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e
comprovada a existência de deficiênciadurante igual período.
APOSENTADORIA POR IDADE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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Educação Previdenciária
.
Para efeito de concessão da aposentadoria da
pessoa com deficiência, compete à perícia própria do INSS:
I - avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o seu grau; e
II - identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.
Ressalva:
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Educação Previdenciária
RESSALVA:
A critério do INSS, o segurado com
deficiência deverá, a qualquer tempo,
submeter-se a perícia própria para
avaliação ou reavaliação do grau de
deficiência.
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Educação Previdenciária
RESSALVA:
A certidão referente ao tempo decontribuição
com deficiência deverá identificar os períodos
com deficiência e seus graus.
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Educação Previdenciária
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Educação Previdenciária
Devida ao segurado empregado,
trabalhador avulso e
contribuinte individual (somente
quando cooperado filiado a
cooperativa de trabalho ou de
produção) que tenha trabalhado
em condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a
integridade física.
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Educação Previdenciária
Carência
Valor
APOSENTADORIA ESPECIAL
100% do salário de benefício
180 contribuições mensais = 15 anos
Para segurados inscritos antes de 25/07/1991 –
carência de acordo com a tabela progressiva.
O fator previdenciário não se aplica à aposentadoria
especial.
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Educação Previdenciária
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Educação Previdenciária
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
É o benefício devido ao segurado que, após
cumprida a carência de 12 meses, estando ou
não em gozo de auxílio-doença, ficar incapaz
para o trabalho, de forma total e permanente.
O segurado fará juz ao benefício enquanto estiver
na condição de incapaz para o trabalho.
A incapacidade é atestada pela Perícia
Médica do INSS.
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Educação Previdenciária
Carência
Valor
Mínima de 12 contribuições mensais >
dispensada para incapacidades decorrentes de
acidente ou de doenças previstas em Lei
(Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001)
Aposentadoria por Invalidez
100% do salário-de-benefício + 25% para
segurados que necessitem de assistência
permanente de outra pessoa.
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Educação Previdenciária
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Educação Previdenciária
Auxílio-Doença
É o benefício que todo segurado tem direito a
receber mensalmente quando ficar
incapacitado temporariamente para exercer
suas atividades por motivo de doença ou
acidente.
A incapacidade temporária deve ser atestada
pela Perícia Médica do INSS.
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Carência
Valor
Mínima de 12 contribuições mensais >
dispensada para incapacidades decorrentes de
acidente ou de doenças previstas em Lei
(Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001)
Auxílio-Doença
91% do salário de benefício
O período de benefício é contado como tempo de
contribuição para aposentadoria, quando entre
períodos de atividade.
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Educação Previdenciária
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Educação Previdenciária
É um benefício concedido a título de
indenização, ao segurado empregado, exceto o
doméstico, ao trabalhador avulso e ao
segurado especial quando, após a
consolidação das lesões decorrentes de
acidente de qualquer natureza ou acidente do
trabalho, resultar sequela definitiva, que implique
na redução da capacidade para o trabalho que
habitualmente exercia.
AUXÍLIO-ACIDENTE
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Carência
Valor
Não exige período de carência.
Auxílio-Acidente
50% do salário de benefício
Os valores pagos são computados como salário-
de-contribuição.
O benefício ode ser acumulado com outros
benefícios, exceto aposentadoria.
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Educação Previdenciária
Acidente do Trabalho
Diferentemente do acidente de qualquer natureza,
o acidente de trabalho ocorre quando o
trabalhador ou trabalhadora está a serviço da
empresa ou realizando seu trabalho e é atingido
por algo que provoque lesão corporal (externa ou
interna) ou perturbação funcional, que interfira na
capacidade de desenvolver suas funções
profissionais.
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Educação Previdenciária
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Educação Previdenciária
É um benefício da Previdência Social devido às
seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas,
empregadas domésticas, contribuintes
individuais, facultativas e seguradas especiais,
por ocasião do parto, inclusive o natimorto,
aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial
para fins de adoção.
SALÁRIO-MATERNIDADE
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Educação Previdenciária
É pago durante 120 dias nas seguintes situações:
- início até 28 dias antes e término 91 dias depois
do parto;
- parto antecipado ou não, ou parto de
natimorto, comprovado mediante atestado
médico original, e desde que o evento tenha
ocorrido a partir da vigésima terceira semana (6º
mês) de gestação.
Salário-Maternidade
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Carência
Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa
– isenta de carência;
Contribuinte individual e facultativa - 10
contribuições mensais;
Segurada especial - 10 meses de efetivo
exercício de atividade rural, mesmo de forma
descontínua, anteriores ao início do benefício.
Salário-Maternidade
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Educação Previdenciária
É o benefício que o segurado empregado, o
trabalhador avulso, o aposentado por invalidez ou
em auxílio-doença e o aposentado por idade
(urbano ou rural) recebem mensalmente, na
proporção do respectivo número de filhos ou
equiparados.
SALÁRIO-FAMÍLIA
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Educação Previdenciária
É o benefício a que têm direito os dependentes do
segurado da Previdência Social que falecer.
PENSÃO POR MORTE
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Carência
Valor
Não é exigido número mínimo de contribuição, mas
é necessário a comprovação da qualidade de
segurado.
Pensão por Morte
100% do valor da aposentadoria que o segurado
recebia no dia da morte ou que teria direito se
estivesse aposentado por invalidez.
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Educação Previdenciária
Há três classes de dependentes, em ordem de
preferência, a saber:
I - O cônjuge, o(a) companheiro(a) e os filhos não
emancipados, de qualquer condição, menores de 21
anos ou inválidos;
II - Os pais e
III - os irmãos, não emancipados, de qualquer
condição, menores de 21 anos ou inválidos.
Dependentes
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Educação Previdenciária
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AUXÍLIO-RECLUSÃO
É o benefício a que têm direito os dependentes do
segurado que for preso, durante todo o período da
detenção ou reclusão, desde que este não receba
remuneração da empresa, auxílio-doença ou
aposentadoria, e que seu último salário de
contribuição mensal seja de até R$ 1.025,81 (a
partir de 01/01/2014).
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Carência
Valor
Não é exigido número mínimo de contribuição, mas
é necessário a comprovação da qualidade de
segurado.
Auxílio-Reclusão
100% do valor da aposentadoria por invalidez a que
teria direito.
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Educação Previdenciária
O Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS é responsável pela prestação de dois
serviços oferecidos pela Previdência Social:
Reabilitação Profissional
Serviço Social
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação Previdenciária
Oferecem todos os serviços previdenciários de
reconhecimento inicial, manutenção e revisão de
direitos ao recebimento de benefícios
previdenciários.
Agências da Previdência Social
31 APS
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PREVBarco
Atendimento a comunidades ribeirinhas,
existentes em locais distantes e isolados.
2 Amazonas; 2 Pará e 1 Rondônia
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Agência Eletrônicawww.previdencia.gov.br
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Central de Atendimento 135
Salvadorcaruaru
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PEP
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