direito digital e remoção de conteúdo no google - search masters brasil

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Palestra oferecida no Search Masters Brasil 2012

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Alex Pelati

Dir. Search Marketing

AO5 – Agência Orange Five

Direito Digital e Remoção

de Conteúdo no Google

Search Masters Brasil

A Busca Orgânica do Google e a

Justiça Brasileira

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça Brasileiro definiu os limites da responsabilidade do Google sobre o conteúdo exibido nos seus resultados de busca.

Nessa ação, foi considerado que:

• O Google é um provedor de pesquisa e não de informação;

• Não exerce controle sobre um resultado específico;

• É incapaz de identificar automaticamente se um conteúdo é ofensivo, pois se trata de questão subjetiva;

• O conteúdo disponibilizado na web é público, por isso, os provedores de pesquisa não são responsáveis por sua divulgação;

• A remoção de todos os resultados vinculados a uma palavra-chave afeta o direito da coletividade à informação;

• A ação deve ser movida contra o autor do ato ilícito, pois o provedor de pesquisa não pode ser responsável pela identificação dos sites que divulgam conteúdo ofensivo;

• Os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a remover resultados da busca, mesmo que seja indicado uma URL específica.

Fonte:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revistaeletronica/inteiroteor?num_registro=201103079096&data=29/6/2012

Marcas, Links Patrocinados e a

Justiça Brasileira

Nos casos dos links patrocinados, ainda não há uma decisão superior sobre o assunto, mas temos as seguintes decisões estaduais:

• O Google é responsável por atos de concorrência desleal (violação dos direitos de marca) no Google Adwords - TJ/RJ;

• O Google deve reparar os danos morais sofridos pelo uso indevido da marca – TJ/RJ;

• O Google possui direito de regresso contra o autor do ato ilícito – TJ/RJ;

• O Google deve controlar o uso de marcas nos links patrocinados – TJ/SP;

• O titular da marca deve ter exclusividade de uso concedida pelo INPI – TJ/SP;

• O anunciante comete crime de concorrência desleal ao utilizar a marca de concorrente nos links patrocinados – TJ/SP;

• A constatação de violação da marca depende da análise do caso concreto.

Caso possua uma marca nominativa registrada, é possível fazer o pedido de proteção da marca diretamente no Google Adwords:

http://services.google.com/inquiry/aw_tmcomplaint?hl=pt-BR

• Como fazer?

http://www.mestreseo.com.br/links-patrocinados/como-proteger-sua-marca-nos-resultados-de-links-patrocinados-do-google

A DMCA (Lei dos Direitos Autorais do

Milênio Digital) e o Google

A DMCA é uma Lei Americana de 1998 que trata da violação de direitos autorais na Internet.

• O Google é uma Agente Provedor de Serviço registrado de acordo com a DMCA, por isso, mantém um formulário online disponível para receber notificações de violação de direitos autorais;

• Ao receber uma Notificação DMCA, o Google remove a URL infratora dos seus resultados de pesquisa e notifica o proprietário do site que teve o resultado removido (normalmente via Webmaster Tools);

• Para retornar a exibir sua URL na busca, o proprietário deve:

– corrigir o problema e informar ao Google ou;

– contranotificar o Google informando que não está violando os direitos autorais de outras pessoas;

• Nesse caso, o Google voltará a exibir a URL nos resultados de busca e o litígio deverá ser resolvido pelas vias judiciais cabíveis.

Tipos de Conteúdo Protegidos pela

DMCA

Obras Intelectuais, Criações de Espírito.

Textos

• Obras literárias, artísticas ou científicas. Trechos de livros, artigos, histórias, notícias, etc.

Imagens

• Fotografias, desenhos, pinturas, ilustrações, ícones, layouts, etc.

Obras Intelectuais, Criações de Espírito.

Músicas

• Canções, composições, melodias, etc.

Vídeos

• Filmes, novelas, programas, aulas, etc.

Obras Intelectuais, Criações de Espírito.

Outros

• Narrações, podcasts, apresentações, softwares, etc.

Quais são os direitos do autor sobre uma obra?

• Direitos morais:

–Atribuição de autoria.

• Direitos patrimoniais:

–Exploração comercial da obra;

– Autorização de uso e distribuição.

Não é violação de direitos autorais.

Textos

• Mencionar seu nome em um artigo, notícia ou crítica.

Imagens

• Fotografia com a sua presença. Arte com o seu nome ou fisionomia.

Não é violação de direitos autorais.

Músicas

• Música que mencionam seu nome ou retratam um fato passado por você.

Vídeos

• Vídeos ou filmes em que você aparece ou exibe uma imagem sua.

Não é violação de direitos autorais.

Outros

• Podcast , apresentações, etc., que mencionam seu nome.

Ou seja:

DIREITOS AUTORAIS

DIREITOS DA PERSONALIDADE

Como Fazer uma Notificação DMCA

ao Google

Utilize sua conta Google e preencha o formulário: https://www.google.com/webmasters/tools/dmca-notice?pli=1&&rd=1

Com seus dados de contato:

Com as informações do seu trabalho violado:

Com exemplos de utilização autorizada do seu trabalho (fornecer URL):

Com as URLs exatas do local do material infrator:

Faça a declaração de responsabilidade pela notificação, insira a data e o nome de assinatura:

Como Ficam os Resultados de Busca

do Google após Receber uma

Notificação DMCA?

Será exibida uma informação no final da SERP de que um resultado foi removido de acordo com a DMCA:

http://www.chillingeffects.org

Como Remover Conteúdo Não

Protegido por Direitos Autorais do

Google?

É o proprietário do site e deseja remover uma URL dos resultados de busca.

Bloqueie o acesso do Googlebot à URL com o arquivo robots.txt e solicite a remoção da referida URL com a ferramenta de remoção de conteúdo do Google:

https://www.google.com/webmasters/tools/removals?hl=pt_BR

ATENÇÃO – Não utilize a ferramenta caso deseje fazer uma remoção temporária da URL. Caso faça isso, não se esqueça de solicitar a reinclusão da URL quando necessário.

Se não for o proprietário do site, poderá solicitar a remoção de uma URL dos resultados de busca desde que a página esteja bloqueada pelo robots.txt ou retorne erro 404.

Também poderá solicitar a remoção da versão armazenada em cache.

Um site exibe informações pessoais confidenciais, como:

• Número de CPF ou outro documento de identificação (menos RG); http://support.google.com/websearch/bin/request.py?hl=pt-BR&contact_type=government_number

• Conta bancária ou cartão de crédito; http://support.google.com/websearch/bin/request.py?hl=pt-BR&contact_type=bank_number

• Imagem da assinatura manuscrita; http://support.google.com/websearch/bin/request.py?hl=pt-BR&contact_type=image_of_handwritten_signature

GESTÃO DE CRISE

Como Retirar um Resultado Negativo

do Google?

Se você não consegue remover o conteúdo do site original, não será possível removê-lo dos resultados do Google. Assim, as alternativas são:

• Pagar para o proprietário remover ou bloquear o conteúdo do site;

• Atacar a página com spam ou SEO negativo;

• Acionar judicialmente o autor do conteúdo ofensivo (ou polícia);

• Reduzir sua visibilidade nos resultados do Google, trabalhando com SERP Domination.

Casos Práticos

http://productforums.google.com/forum/#!topic/webmaster-pt/R5N9X71HCBg

“Quando efetuo a busca pelo meu nome completo, o sistema retorna inclusive meu currículo completo com dados como CPF, telefone e endereço completo, eu preciso saber como devo proceder para retirada desse link nos resultados de busca, uma vez que eu não sei quem publicou esse dado”.

Utilize o formulário de remoção de CPF:

http://support.google.com/websearch/bin/request.py?hl=pt-BR&contact_type=government_number

https://productforums.google.com/forum/#!topic/webmaster-pt/9ZaixVVrK8s

“boa tarde, preciso muito que me expliquem como faço para tirar artigos fotos e vídeos íntimos de mim e de minha mulher nas pesquisas do google? Mandamos formatar o computador e acharam e postaram na net. ”.

Utilize uma das estratégias de gestão de crise.

Perguntas?

Obrigado!

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alex@ao5.com.br

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