departamento de negociações sanitárias e fitossanitárias
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Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias
Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio
22º AgroEx – Seminário do Agronegócio para ExportaçãoUFV – MG, 27 de abril de 2009
Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias – DNSFPrincipais Exigências Sanitárias e Fitossanitárias do Mercado Internacional
Alexandre P. Pontes- FFAalexandre.pontes@agricultura.gov.br
Arcabouço legal internacional sobre segurança biológicaArcabouço legal internacional sobre segurança biológica
gutemberg.barone@agricultura.gov.brgutemberg.barone@agricultura.gov.br
Meio Meio ambienteambiente
OMSOMSSaúdeSaúde
ComércioComércioOMCOMC
FAOFAOAgricultura Agricultura
e e AlimentaçãoAlimentação
CIPVCIPV
SPSSPSCodexCodex
OIEOIE
CBDCBD
DN
SF/S
RI
DN
SF/S
RI
4
OMC: Normas e disciplinas comerciaisOMC: Normas e disciplinas comerciais
1AGATT
Acordos Multilaterais
sobre o Comércio Comércio de
BensBens
1BAGCS
Acordo Geral sobre comércio de ServiçosServiços
1CADPIC
Acordo sobre direitos de
propriedade propriedade intelectualintelectual
relacionados ao comércio
2Relativo a normas e
entendimentos sobre Solucão Solucão
de de ControversiasControversias
3Mecanismo de
Exames de Políticas Políticas
ComerciaisComerciais
4Acordos
comerciais comerciais plurilateraisplurilaterais
WTO Agreement
1986- Rodada Uruguai
1994- Acordo de Marrakech establece a Organização Mundial do Comercio
Brasil Decreto 1.355/1994Art. 1º A Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT,Será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OMC
Acordos sobre:Agricultura
Medidas Sanitárias e Fitosanitárias
Salvaguardas
Barreiras técnicas ao comercio
Medidas de investimentos relacionadas ao comercio (MIC)
Antidumping
Valoração aduaneira
Inspeção prévia a expedição
Regras de origem
Licenciamento de importações
Subsídios e Medidas compensatórias
OMC: Normas e disciplinas comerciais OMC: Normas e disciplinas comerciais
1AAcordos
Multilateraies sobre o
Comercio de BensBens
Anexo 1A Acordos Multilaterais sobre o Comércio de Bens
6
OMC
Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias - Acordo MSF/SPSSPS
Um dos acordos da Organização Mundial do Comércio - OMCEntrou em vigor - 1° de janeiro de 1995Estabelece regras básicas e princípios sobre a aplicação direta ou indireta de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias no Comércio Internacional
Inocuidade dos alimentosControle sanitário dos animaisControle fitossanitário dos vegetais
Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias - Acordo MSF/SPSSPS (2)
Países podem estabelecer normas Fundamentadas em princípios científicos Aplicação para:
Proteger a saúde e a vida das pessoas e dos animaisPreservar os vegetaisNão discriminar de maneira arbitraria ou injustificável
países com condições idênticas o similares Devem estar em consonância com as normas, diretrizes e
recomendações internacionais, quando existam (Harmonização)
OMC OMC Princípio do AcordoPrincípio do Acordo
“ “ Os membros têm o direito de aplicar medidas Os membros têm o direito de aplicar medidas sanitárias e fitossanitárias para a proteção dsanitárias e fitossanitárias para a proteção da vida a vida
ou saúde humana, animal ou para preservar as ou saúde humana, animal ou para preservar as plantasplantas, desde que tais medidas não se constituam , desde que tais medidas não se constituam num meio de discriminação arbitrário entre países num meio de discriminação arbitrário entre países
de mesmas condições, ou numa de mesmas condições, ou numa restrição restrição encoberta ao comércio internacionalencoberta ao comércio internacional.”.”
ORGANISMOS RECONHECIDOS PELO ACORDO SPS/ OMCORGANISMOS RECONHECIDOS PELO ACORDO SPS/ OMC
Codex AlimentariusCodex Alimentarius
Convenção Internacional Convenção Internacional de Proteção Vegetalde Proteção Vegetal (CIPV) (CIPV)
MERCOSULMERCOSUL
Organização Organização Mundial Mundial de Saúde Animal (OIE)de Saúde Animal (OIE)
O Acordo SPS/OMC e as “Três irmãs” ...
O SPS no seu Art. 3 reconhece as normas, diretrizes e
recomendações dessas três organizações internacionais & monitora o uso dessas normas
internacionais.
O SPS no seu Art. Artigo 5estabelece que as MFS são
baseadas em uma avaliação dos riscos à saúde humana, animal
ou vegetal, tomando em consideração as técnicas para
avaliação elaboradas pelas organizações internacionais
competentes
As Medidas SPSno Comércio Internacional
Para Proteger:• Vida Humana
* Contaminantes incluem resíduos de pesticidas, med. Veterinários e matérias estranhas
De:• Risco de toxinas,
contaminantes*, aditivos alimentares, ou organismos causadores de doenças em alimentos e bebidas
• Doenças veiculadas por animais, plantas ou produtos originários dos mesmos
Uso e Aplicação de Medidas SPS
Para Proteger:Vida animal, incluindo peixes
e fauna selvagemDe:• Risco de toxinas,
contaminantes*, aditivos alimentares, ou organismos causadores de doenças veiculados em rações
• Entrada, estabelecimento ou disseminação de pragas, doenças, ou organismos veiculadores ou causadores de doenças
Foto: Natália Inagaki de Albuquerque (EMBRAPA)
* Contaminantes incluem pesticidas, de resíduos de med. veterinários, matérias estranhas
Uso e Aplicação de Medidas SPS
Para Proteger:Vida vegetal, incluindo
florestas e flora selvagem
Da:Da:• Entrada, estabelecimento ou Entrada, estabelecimento ou
disseminação de disseminação de pragaspragas*, *, doenças, ou organismos doenças, ou organismos veiculadores ou causadores veiculadores ou causadores de doençasde doenças
*Pragas incluem plantas daninhas
Uso e Aplicação de Medidas SPS
O nível de proteção que um Membro julgue adequado para estabelecer uma medida SPS para proteger a vida ou saúde humana, animal ou vegetal em seu território
““Nível aceitável de riscoNível aceitável de risco ””
Nível adequado de proteção sanitária ou Nível adequado de proteção sanitária ou fitossanitáriafitossanitária
Conceitos e definições no âmbito do Conceitos e definições no âmbito do Acordo SPSAcordo SPS
Avaliação de risco
Artigo 2: Direitos e Obrigações Básicas
• Justificativa científica : Justificativa científica : as medidas SPS devem ser baseadas em as medidas SPS devem ser baseadas em
princípios científicos e não devem ser mantidas sem evidência científica princípios científicos e não devem ser mantidas sem evidência científica
suficiente (há exceções)suficiente (há exceções)
• Não-discriminação: Não-discriminação: proíbe a discriminação arbitrária ou injustificada proíbe a discriminação arbitrária ou injustificada
entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou
similares, incluindo entre seu próprio território e o de outrossimilares, incluindo entre seu próprio território e o de outros
FundamentosFundamentos do do AcordoAcordo SPS SPS
Comissão do Codex Alimentarius
COMITÊ EXECUTIVO SECRETARIADO
COMITÊ DE COMITÊ DE ASSUNTOS GERAISASSUNTOS GERAIS
COMITÊ DE COMITÊ DE PRODUTOSPRODUTOS
GRUPO GRUPO Ad HocAd Hoc INTER- INTER-GOVERNAMENTALGOVERNAMENTAL
COMITÊ REGIONALCOMITÊ REGIONALDE COORDENAÇÃODE COORDENAÇÃO
Resistência aos Resistência aos antimicrobianosantimicrobianos
CoréiaCoréia
Ásia - Ásia - IndonésiaIndonésia
Europa Europa - Polônia- Polônia
Oriente Oriente TunísiaTunísia
África - África - GanaGana
América Latina América Latina e o Caribe -e o Caribe -
MéxicoMéxico
Amér. Norte e Pacíf.Amér. Norte e Pacíf.Sudocidental - Sudocidental -
TongaTonga
Resíduos de PesticidasResíduos de Pesticidas ChinaChina
Certificação e InspeçãoCertificação e Inspeção AustráliaAustrália
Resíduos Medicamentos Resíduos Medicamentos Veterinários - Veterinários - USAUSA
Nutrição e Dietas Nutrição e Dietas Especiais -Especiais - Alemanha Alemanha
RotulagemRotulagem CanadáCanadá
Métodos de Análises e Métodos de Análises e Amostragem - Amostragem - HungriaHungria
Princípios GeraisPrincípios Gerais FrançaFrança
ContaminantesContaminantes Países BaixosPaíses Baixos
Higiene dos AlimentosHigiene dos AlimentosUSAUSA
Frutas e Vegetais FrescosFrutas e Vegetais Frescos EUAEUA
Óleos e GordurasÓleos e Gorduras Reino Unido*Reino Unido*
Frutas e Vegetais Proc. Frutas e Vegetais Proc. MéxicoMéxico
Higiene da CarneHigiene da Carne N.Zelândia*N.Zelândia*
Cacau e ChocolateCacau e Chocolate Suíça*Suíça*
Pescado e DerivadosPescado e Derivados NoruegaNoruega
Higiene de AçucarHigiene de Açucar Reino Unido*Reino Unido*
Leite e Produtos LácteosLeite e Produtos Lácteos N. ZelândiaN. Zelândia
Água MineralÁgua Mineral Suíça*Suíça*
FONTE: CCAB/INMETRO/ adptadao
AditivosAditivos ChinaChina
* adjourned
CPL – CPL – EUAEUA**
VP – VP – CanadáCanadá**
Ad hoc Intergovernmental Task Force on FoodsDerived from Biotechnology
Committee on Nutrition and Foods forSpecial Dietary Uses
Committee on Food Import and ExportInspection and Certification Systems
Executive Committee
Committee on Milk and Milk Products
Committee on General Principles
Committee on Food Contaminants
Committee on Food Labelling
Committee on Methods of Analysis andSampling
Committee on Fresh Fruits andVegetables
Committee on Fish and Fishery Products
Committee on Processed Fruits and VegetablesCommittee on Food HygieneCommittee on Residues of Veterinary Drugs in Foods
Committee on Fats and Oils
Codex Commission
Committee on Food Additives
Committee on Pesticide Residues
Ad hoc Intergovernmental Task Force on Antimicrobial Resistance
Ad journed Committees-Meat Hygiene ( New Zealand)- Sugar (UK)- Cereals, Pulse and Legumes (USA)- Vegetable Proteins (Canada)- Natural Mineral Waters (Switzerland)- Cocoa Products and Chocolate (Switzerland)
DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA DOS COMITÊS E FORÇAS-TAREFASDISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA DOS COMITÊS E FORÇAS-TAREFAS
PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES DO CODEX PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES DO CODEX
• ComprometimentoComprometimento• Posição brasileiraPosição brasileira• Negociações multilateraisNegociações multilaterais• Contatos com autoridadesContatos com autoridades• Parcerias internacionais Parcerias internacionais • CredibilidadeCredibilidade
Possibilita:Possibilita:
Conhecimento de vanguarda dos avanços da Conhecimento de vanguarda dos avanços da ciência em regulamentação da segurança e ciência em regulamentação da segurança e qualidade dos alimentosqualidade dos alimentos
Harmonização regulatóriaHarmonização regulatóriaAdequação às exigências internacionaisAdequação às exigências internacionaisTendências de requisitos futurosTendências de requisitos futuros
SANIDADESANIDADEVEGETALVEGETAL
PRODUÇÃOPRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃOINDUSTRIALIZAÇÃO ARMAZENAMENTOARMAZENAMENTO DISTRIBUIÇÃODISTRIBUIÇÃO
CCOONNSSUUMMOO
SAUDESAUDEANIMALANIMAL
LABORATORIOSLABORATORIOS
INSUMOSINSUMOS
CERTIFICAÇÃOCERTIFICAÇÃO
VIGILANCIA VIGILANCIA AGROPECUÁRIAAGROPECUÁRIA
RESIDUOS E RESIDUOS E CONTAMINANTESCONTAMINANTES
BIOSSEGURANÇABIOSSEGURANÇA
Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias
Medidas, além daquelas estritamente necessárias, que provocam restrições ao comércio, geralmente originárias de pressões para proteger os produtores nacionais da competitividade econômica
Normalmente se intensificam quando diminuem a incidência de outros obstáculos ao comércio
Eficazes, complexidade técnica, enganosas, difíceis de serem impugnadas
Principais Exigências Sanitárias para as Exportações do Setor Carnes
Controle de Enfermidades Febre Aftosa Encefalopatia Espongiforme Bovina - BSE Influenza Aviária e Doença de Newcastle
Monitoramento de Enfermidades Serviços de Atenção Veterinária Inspeção Veterinária Permanente Inspeção “ante” e “post mortem” industrial e higiênica
Controle das Condições Higiênico-Sanitárias Matadouros, Estabelecimentos de Corte/Desossa,
Entrepostos Frigoríficos
Controle de Resíduos Controle de Substâncias Hormonais e Anabólicas (Crescimento e Engorda)
Exigências x Recomendações do Acordo SPS e das OIR– Setor Carnes
Controle de Enfermidades Regionalização Avaliação de Risco Nível Adequado de Proteção Sanitária (NAPS)
Monitoramento de Enfermidades e Controle das Condições Higiênico-Sanitárias de estabelecimentos
Procedimentos de controle, inspeção e aprovação Auditorias FSIS x FDA
Perfil dos Auditores Objetivos da Auditoria (Focos Distintos – governo, setor
privado, APPCC, inspeção tradicional, etc). Relatórios
Controle de Resíduos Harmonização e NAPS
Limites Máximos de Residuos (LMRs)
Principais Exigências Fitossanitárias e Sanitárias para as Exportações do Setor Frutas, Hortaliças Frescas e
Sucos
Controle de Pragas Diferentes tipos de pragas Análise de Risco de Pragas – ARP’s Medidas de Mitigação de Risco
Controle dos Pré-requisitos Boas Práticas Agrícolas (BPA), Boas Práticas de Fabricação Implementadas (BPF) Procedimentos Padrões de Higiene Operacional (PPHO)
APPCC Controle de Resíduos Resíduos de Pesticidas em Produtos de Origem Vegetal
Exigências x Recomendações do Acordo SPS e das OIR– Setor Frutas, Hortaliças Frescas e Sucos
Controle de Pragas Procedimentos de controle, inspeção e aprovação
ARP - Demoras indevidas Sobreposição de Medidas de Mitigação de Riscos
Avaliação de Risco Nível Adequado de Proteção Fitossanitária (NAPS)
Mangas Tommy Atkins e Kent Estudo de tratamento hidro-térmico para outra variedades
Controle de Resíduos Harmonização e NAPF
Limites Máximos de Residuos (LMRs)
Principais Exigências Sanitárias para as Exportações do Setor Ovos
Controle de Enfermidades Newcastle Influenza Aviária
Monitoramento de Enfermidades Serviços de Atenção Veterinária
Controle das Condições Higiênico-Sanitárias Entrepostos de Ovos e Fábricas de Conservas de Ovos
Programa de auto-controles (BPF, PPHO, HACCP)Auditoria governamental
Programa de Controle de Salmonella (ST e SE)Controle de Resíduos
Principais Exigências Sanitárias para as Exportações dos Setores Mel e Pescado
Controle da Saúde Animal
Controle das Condições Higiênico-Sanitárias e Tecnológicas dos Estabelecimentos Industriais
Controle de Resíduos e contaminantes
Ações do Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias
Negociações Bilaterais e Regionais
Prioridades para acesso e manutenção de mercados Trabalho coordenado (SDA, DPIA, MIDIC, MRE)
Comitês Consultivos Agrícolas – CCA’s (EUA, Canadá, Coréia do Sul, Indonésia, Chile e China)
Negociações Sanitárias e Fitossanitárias - Mercosul
Ações do Departamento de Negociações Sanitárias e Ações do Departamento de Negociações Sanitárias e FitossanitáriasFitossanitárias
Negociações Multilaterais Atividades junto ao Comitê SPS
Preocupações Comerciais Específicas Revisão do Acordo
Regionalização Padrões Privados
“Bons Ofícios do Presidente do Comitê” – México Bilaterais
Atividades junto ao Codex Alimentarius, OIE e CIPV
NOTIFICAÇÕES SPS/OMC EM 2008
0
50
100
150
200
250
300
350
EUA
Bra
sil
Can
adá
Peru
Equa
dor
Alb
ânia
Uni
ão E
urop
éia
Taiw
an
Cor
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ul
Filip
inas
Col
ômbi
a
Chi
le
Nov
a Ze
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ia
Japã
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Nic
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Tailâ
ndia
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entin
a
Arm
ênia
Aus
trál
ia
Bah
rein
El S
alva
dor
Uru
guai
Dem
ais
pais
es*
SEC
RET
AR
IAD
O
OR
GA
NIS
MO
S
TRANSPARÊNCIA DOS PAÍSES EM FUNÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DE MEDIDAS SPS EM 2008
O DNSF:Responsável pelas negociações – bilaterais e multilaterais –
questões sanitárias e fitossanitáris, aspectos de meio ambiente no comércio e temas não-tarifários
Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio
Departamento de Promoção Internacional
do Agronegócio
Departamento de Negociações Sanitários e
Fitossanitários
Departamento de Assuntos Comerciais
Estatísticas/divulgação/ promoçãoTarifas e cotas
Criada em janeiro de 2005 (Decreto 5.351-21/01/2005)
Criação do Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias - DNSF
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO AGRONEGÓCIOSECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO AGRONEGÓCIO DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES SANITÁRIAS E DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES SANITÁRIAS E
FITOSSANITÁRIASFITOSSANITÁRIAS
Criada em janeiro de 2005 (Decreto 5.351-21/01/2005)Criada em janeiro de 2005 (Decreto 5.351-21/01/2005)
DIRETORDIRETOR
COORDENAÇÃO - GERAL DE NEGOCIAÇÕES NA OMCCOORDENAÇÃO - GERAL DE NEGOCIAÇÕES NA OMC COORDENAÇÃO GERAL DE ACORDOS REGIONAIS E BILATERAISCOORDENAÇÃO GERAL DE ACORDOS REGIONAIS E BILATERAIS
COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS DO ASSUNTOS DO
CODEX ALIMENTARIUSCODEX ALIMENTARIUS
COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ASSUNTOS
ZOOSSANITÁRIOS - OIEZOOSSANITÁRIOS - OIE
COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ASSUNTOS
FITOSSANITÁRIOS - CIPVFITOSSANITÁRIOS - CIPV
COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE Africa, América, Africa, América, Asia e OceaniaAsia e Oceania
COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE Europa e MercosulEuropa e Mercosul
ALIMENTO SEGURO ALIMENTO SEGURO
FOOD SAFETYFOOD SAFETY““This term refers to the extent to which food is safe to eat “This term refers to the extent to which food is safe to eat “
SEGURANÇA ALIMENTARSEGURANÇA ALIMENTARFOOD SECURITYFOOD SECURITY
““which refers to the extent to which food is available –which refers to the extent to which food is available – i.e. whether it is physically available and at what price”i.e. whether it is physically available and at what price”
DNSF“Tornar o agronegócio brasileiro reconhecido internacionalmente
pela sua qualidade sanitária e fitossanitária”
Alexandre P. PontesMédico Veterinário. M Sc.
Coordenador Geral de Negociações na OMC
alexandre.pontes@agricultura.gov.br
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