cópia de poder legislativo[1] · poder legislativo •funÇÃo tÍpica ... • pertinÊncia...
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PODERLEGISLATIVO
• FUNÇÃOTÍPICA(DESENVOLVIDAPELOSPARLAMENTARES)
• CRIAReATUALIZARNORMASJURÍDICAS• CONTROLAROSDEMAISPODERES• FISCALIZAROSDEMAISPODERES
• FUNÇÕESATÍPICAS(DESENVOLVIDAPORPARLAMENTARES,SERVIDORESECOMISSIONADOS)
• ADMINISTRAROPRÓPRIOPODER• JULGARASALTASAUTORIDADES
REGRASFIXADASNAC.F.
FUNCIONAMENTO• PERÍODOLEGISLATIVO
– 02DEFEVEREIROA17DEJULHO
– 01DEAGOSTOA22DEDEZEMBRO
• RECESSO– 18A31DEJULHO– 23DEDEZEMBROA01DE
FEVEREIRO• SESSÃOLEGISLATIVA• LEGISLATURA
SESSÕES• ORDINÁRIAS
– DURANTEOSPERÍODOS• EXTRAORDINÁRIAS
– DURANTEOSRECESSOS• PREPARATÓRIAS
– DE01A02DEFEVEREIRODOPRIMEIROANODALEGISLATURA
• CONJUNTAS– INICIODASESSÃOLEGISLATIVA– REGIMENTODOCONGRESSO– POSSEDOPRESIDENTEDAREP– CONHECEROVETO
CONGRESSONACIONALCARACTERÍSTICAS CâmaradosDeputados SenadoFederal
Composição 513DeputadosFederaisEstados:mínimo:8;máximo:70;Território:4
81Senadores(3porEstado)
Representaçãoeeleições
Povo(sistemaproporcional) Estados(sistemamajoritáriosimples)
Mandato 4anos 8anos
Renovação 4em4anos,total 4em4anos,1/3e2/3
Requisitos Brasileiro,eleitor,elegibilidade,filiaçãopartidária,21anos
Brasileiro,eleitor,elegibilidade,filiaçãopartidária,35anos
MESASDIRETORAS
• MANDATO:DOISANOS• RELEIÇÃO:VEDADAPARAOSMESMOSCARGOS,NAMESMALEGISLATURA
• COMPOSIÇÃO:– DACÂMARAEDOSENADO:• ELEIÇÃODENTREOSMEMBROSDACASA
– DOCONGRESSO:• CRITÉRIOOBJETIVO,DENTREOSMEMBROSDASDUASCASAS:
MESADIRETORADOCONGRESSOPresidente PresidentedamesadoSenado
Federal
1ºVice-presidente 1ºVice-presidentedaCâmaradosDeputados
2ºVice-presidente 2ºVice-presidentedoSenadoFederal
1ºSecretário 1ºSecretáriodaCâmaradosDeputados
2ºSecretário 2ºSecretáriodoSenadoFederal
3ºSecretário 3ºSecretáriodaCâmaradosDeputados
4ºSecretário 4ºSecretáriodoSenadoFederal
COMPETÊNCIASDOCONGRESSONACIONAL
COMSANÇÃODOPRESIDENTE• ART.48
– ATIVIDADELEGISLATIVA• AC.F.estabeleceacompetênciadoPoderCentral(União),afastando-adosdemaisentesfederativos
– PROCEDIMENTOBICAMERAL– SUJEITOÀSANÇÃODOCHEFE
DOPODEREXECUTIVO
SEMSANÇÃO• ART.49
– ATIVIDADECONTROLADORA
– ATIVIDADEFISCALIZADORA
COMPETÊNCIAS
DaCÂMARADOSDEPUTADOS• Art.51
– Resoluções
DoSENADOFEDERAL• Art.52
– Decretoslegislativos
COMISSÕES
• Oquesão• Comosãocompostas• Quaissuasatribuições– Art.58,§ 2º.• Discutirevotarprojetosdelei
– Excetovedaçãodoregimentointernoourecursode1/10• Receberpetiçõeserealizaraudiênciaspúblicas• ConvocarMinistros• Apreciarprogramasdeobraseplanosgovernamentais
CPI´S
REQUISITOS• REQUERIMENTODE1/3• FATODETERMINADO• PRAZOCERTO• PERTINÊNCIATEMÁTICA
PODERES• INVESTIGAÇÃO• CONVOCAREINQUIRIR
TESTEMUNHAS• REQUISITAREBUSCAR
DOCUMENTOS• QUEBRARSIGILO
– FISCAL,BANCÁRIO
CPI´S
LIMITAÇÕES
• PRATICARATOSDEJURISDIÇÃO• FORMULARACUSAÇÕES• PUNIRDELITOS• FAZERPRISÕES(EXCETOFLAGRANTES
DELITOS)• DESRESPEITARPRIVILÉGIOS
IMUNIDADESPARLAMENTARESMATERIAIS(art.53)• Palavras,opiniões,evotos• Excluioprocesso-criminal
(crimescontrahonra),civil(reparação)edisciplinar
• Éabsoluta– Qualquerparlamentar
• Municipal:noslimitesdomunicípio(29,VIII)
– Qualquerlugar
• Desdeaposse
FORMAIS(art.53,§ 3º.e5º.)• Objeto:
– Prisão(qualquerprisão)– Processabilidade(processo
criminal)
• Érelativa• Desdeadiplomação• Alcançaparlamentares
estaduais(27,§ 1º.)• Nãoalcançaparlamentares
municipais
IMUNIDADEFORMALPrisão
• Nãopodemserpresos– Exceção:
• Flagrantedelitodecrimeinafiançável
– Sepresos:• osautosdevemserencaminhadosàCasa,em24Horas,quedeliberará,acercadaprisão(maioriaabsoluta)
Processabilidade• Podemserprocessados,sem
licença• Oprocessocriminaliniciado
podesersustado– Fatopraticadoapósa
diplomação– Iniciativadopartido– Votodemaioriaabsoluta– Prazoparaapreciaçãodo
pedidodesustação:45d– Suspendeaprescrição
Oparlamentareofluxodoprocessocriminal
• Crime cometido antes da diplomação:– Após ser diplomado, o parlamentar será processado no STF, enquanto
durar o mandato;– O processo não pode ser suspenso, por deliberação da Casa
• Crime cometido após a diplomação:– o parlamentar será processado no STF, enquanto durar o mandato;– O processo PODE ser suspenso, por deliberação da Casa
• Fim do mandato e processo em tramitação no STF:– O processo é redistribuído ao juízo natural– Com o fim do mandato, encerra-se a prerrogativa de foro.
• O parlamentar comete crime após o término do mandato– O processo é processado pelo juízo natural
PRERROGATIVAS
• FOROESPECIAL• SãoprocessadosperanteoSTF
emprocessoscriminais• Desdeadiplomação
• OUTRAS– Limitaçãoaodeverde
testemunhar• Sigilodafonte
– LicençapréviadaCasap/incorporaçãoàsForçasArmadas(guerra)
IMUNIDADESEPRERROGATIVAS
• Prevalecememestadodesítio– Suspensão:2/3– Atospraticadosforado
Congresso,incompatíveisc/amedida
• Nãoseestendemasuplentes
IMPEDIMENTOSAPÓSADIPLOMAÇÃO
• NEGOCIAIS:• Firmaroumantercontratos
c/aadministraçãopúblicadireta/indireta– Excetoseocontratocontiver
cláusulasuniformes
(Art.54,I)
• FUNCIONAIS:• Exercercargo,funçãoou
empregoREMUNERADO,inclusivecomissionados,naadministraçãopúblicadireta/indireta
IMPEDIMENTOSAPÓSAPOSSE
• NEGOCIAIS:– Ser proprietário, controlador,
diretor ou empregaddoremunerado de empresa quegoze de favor decorrente decontrato c/ pessoa jurídica dedireito público
• POLÍTICOS– Ser titular de mais de um
cargo ou mandato públicoeletivo
(Art.54,II)
• FUNCIONAIS:– Ocuparcargooufunção
comissionado naadministração públicadireta/indireta
– Patrocinarcausacujointeressadoéaadministraçãopúblicadireta/indireta
PERDADOMANDATODECIDIDA(Art.55§ 2º.)=cassaçãodomandato• DecisãodaCasa• MaioriaAbsoluta• Situações:IncisosI,IIeVI
– Infringirvedaçõesdoart.54– Faltadedecoroparlamentar
• Abusodasprerrogativas*• Percepçãodevantagensindevidas
– Condenaçãocriminaltransitadaemjulgado(**)
*ouimunidades?**seasuspensãodosdireitosé
inerenteàcondenação=inc.IV
DECLARADA(Art.55,§ 3º.)=extinçãodomandato
• Deofíciooup/provocaçãodemembrooupartido
• Ampladefesa• SituaçõesdosIncisosIIIaV
– Faltaa+1/3dassessõesordináriasdaS.Legislativa
– Perda/suspensãodedireitospolíticos
– PordecretaçãodaJustiçaEleitoral
RENÚNCIA
• APRESENTADAANTESDOINÍCIODOPROCESSO– Perdeomandato– Nãoéinstauradoprocesso
• APÓSINÍCIODOPROCESSO– Suspensãodosefeitosdoato
derenúncia– Seabsolvido,éaceita– Secondenado,é
desconsiderada
NÃOPERDERÁOMANDATO
• Paraocuparcargosde:– MinistrodeEstado– GovernadordeTerritório– Secretáriode
• Estado,DF,Território;• PrefeituradeCapital
– Chefedemissãodiplomáticatemporária
• Licença– pordoença– Paraquestõesparticulares,
até120diasporsessãolegislativa
PROCESSOLEGISLATIVO• ATOS– INICIATIVA– DISCUSSÃO,DELIBERAÇÃO,SANÇÃOOUVETO– PROMULGAÇÃOEPUBLICAÇÃO
• PROCEDIMENTOS– COMUM(OUORDINÁRIO)ESUMÁRIO
• ESPÉCIESLEGISLATIVAS(art.59)– EmendaàConstituição– LeiComplementar,LeiOrdinária,LeiDelegada,–MedidaProvisória– DecretosLegislativoseResoluções
INICIATIVA:éalegitimidadeparaapresentarproposiçõeslegislativas
• CONCORRENTE– QualquerDeputado,Senador,ComissãoouMesaDiretora;PresidentedaRepública
• EXCLUSIVA(ditaPRIVATIVA)– PresidentedaRepública(art.61,par.1º.)– PresidentedosTribunaisSuperiores
• POPULAR– 1%doeleitoradonacional;decinco(5)estados;– Representando,emcadaestado,0,3%doeleitorado
• CONJUNTA(suprimidacomaEC-41)
DISCUSSÃO• LOCAL:– Nascomissões(aspectostécnicos;art.58,§ 2º.)– Noplenário(aspectospolíticos)
• PRESSUPOSTO:– Pertinência(correlaçãocomamatéria)
• FORMA:atravésdaapresentaçãode:– Emendas– Subemendas– Substitutivos
• Pressupostoespecífico:nãosercontrárioàsproposições
EMENDAS:sóosparlamentarestêmlegitimidadep/apresentá-las
FINALIDADE• ADITIVA• AGLUTINATVA• MODIFICATIVA• SUBSTITUTIVA• SUPRESSIVA
CONTEÚDO• SUBSTANCIAL• FORMAL• DEREDAÇÃO
VOTAÇÃO:manifestaçãodeliberativadoPoderLegislativo
• LOCAL:emregra,noplenário,podendoocorrernascomissões
• BICAMERALIDADE:– CASAINICIADORA– CASAREVISORA
• FORMA:– OSTENSIVA– SECRETA– VOTODELIDERANÇA
• CASAINICIADORA:– Em regra, é a Câmara dos Deputados, mas será oSenado se o projeto for de iniciativa de Senador,Mesa ou Comissão do Senado
• CASAREVISORA:– Em regra, é o Senado, mas será a Câmara se oprojeto inicia no Senado
• AUTÓGRAFODELEI:– A casa que encerra a votação (nem sempre é a CasaRevisora), lavra o Autógrafo de Lei e o encaminhaao Presidente da República, para a sanção ou veto,bem como promulgação e publicação, se for o caso
• CASAINICIADORA:– Rejeita:aoarquivo– Aprova:àCasaRevisora
• CASAREVISORA:– Rejeita:aoArquivo– Aprova:• SemEmendas– àsanção• Comemendas– àcasainiciadora
• CASAINICIADORA(sóemcasodeemendas):– Rejeitaasemendas– àsanção,semasemendas– Aprovaasemendas– àsanção,comasemendas
SANÇÃOEVETO:participaçãodoPoderExecutivonoprocesso
• Sanção:éaaquiescência– Tácita(silênciopor15diasúteis)– Expressa,aqualquertempo,noprazoacima
• Veto:éadiscordância– Expressaefundamentada– Totalouparcial(artigo,inciso,alínea,parágrafo)– Prazo:
• 15diasúteis(paravetar)• 48horasparacomunicaraoSenadoasrazõesdoveto
• CARACTERÍSTICAS:– Fundamentado
• Inconstitucionalidade• contrariedadeaointeressepúblico
– Relativo:podeserderrubado• Sessãoconjunta• Quorum:maioriaabsoluta(votosemseparado)• Prazode30dias,sobpenadetrancamentodapauta
– Suspensivo• Impedeaentradaemvigordanorma(ouparte)vetada
– Irretratável• Nãoadmitereconsideração
PROMULGAÇÃOEPUBLICAÇÃO• PROMULGAÇÃOéoatestadodeexistênciadanorma– Prazo:48horas– Competência:• PresidentedaRepública
– Sançãotácitaourejeiçãodoveto:éfacultativa;senãoofaz:» PresidentedoSenado(48horas)» Seomisso,oVice-PresidentedoSenado(48horas)
• PUBLICAÇÃO:quempromulga,publica– NoDiárioOficial– Vigência:45diasapóspublicação,salvodisposiçãoexpressanotexto
PROCEDIMENTOSLEGISLATIVOS• Ordinário– Comumounormal(regrageral)– Especial(conformeaespécienormativa)
• Sumário(abreviado/emregimedeurgência)– ProjetosdeiniciativadoPresidentedaRepública– SolicitaçãodoPresidentedaRepública– Inaplicávelaosprojetosdecódigos– Procedimento:
• Prazode45diasparacadaCasa,mais10diasp/emendas– Suspende-senosrecessos
• Inobservância:trancamentodapauta
EMENDASÀCONSTITUIÇÃO(art.59,I;60e§§)
• Iniciativa:– 1/3deparlamentares;PresidentedaRepública;– +de½dasAssembléiasLegislativas(maioriasimples
• DiscussãoeVotação:– Nasduascasas,emdoisturnos– Emendasvotadasemconjunto
• Votação:– Nasduascasas– Quorum:3/5(60%)
• PromulgaçãoePublicação:–MesadoCongressoNacional– Vigênciaimediata
• Reapresentação:– Napróximasessãolegislativa
• Limitações– Formais(observânciadasregras)–Materiais
• Cláusulasirredutíveis• Direitosegarantiasfundamentais
– Circunstanciais• Intervençãofederal,estadodedefesaedesítio
LEISCOMPLEMENTARES(art.59,IIe69)
• Procedimentocomum,excetoquanto:– Aoquorum:maioriaabsoluta(50%)– Àmatéria,queéadefinidanaConstituição
LEISORDINÁRIAS(art.59,IIIe61)• Matéria:– IniciativadoPresidentedaRepública:
• art.61,§ 1º– Âmbitomaterialresidual:
• matérianãoreservadaaoutrasespéciesnormativas
• Procedimento:– comumordinário(regrageral)
• Quorum:maioriasimples(art.47)–Maioriaabsolutap/colocaroprojetoemvotação–Maioriasimplesp/adeliberação
LEISDELEGADAS(art.59,IVe68)• Competência:PresidentedaRepública– GovernadorePrefeito,seprevistonaCEouLOM
• Procedimento:– SolicitadelegaçãopréviaaoCongressoNacional– CNexpedeResoluçãocontendoadelegação
• Conteúdoeostermosdoexercíciodadelegação– EventualapreciaçãodoprojetopeloCN
• Sessãoúnica– EdiçãodaLD,peloPresidente– Eventualexorbitância:
• SustaçãoporresoluçãodoCongressoNacional(49,V)
• Limitações:
LimitaçõesLeidelegada:art.68,§ 1º• Nacionalidade,cidadania,
direitosindividuais,políticoseeleitorais
• OrganizaçãodoPJedoMP;suascarreirasegarantias
• PPA´s,LDO´s,LOA´s
Medidaprovisória:art.62,§ 1º)
• Nacionalidade,cidadania,direitospolíticos,partidospolíticos,direitoeleitoral
• Direitopenal,processualpenaleprocessualcivil
• OrganizaçãodoPJedoMP;suascarreiraegarantias
• PPA´s,LDO´s,LOA´s,créditosadicionais/suplementares
• Sequestrodebensouativosfinanceirospopulares
• ReservadaàLC
MEDIDASPROVISÓRIAS(art.59,Ve62
• Edição:PresidentedaRepública• Pressuposto:matériarelevanteeurgente• Vigência:imediata(apóspublicação)– Atérejeiçãooudecursodoprazop/apreciação
• ApreciaçãopeloPoderLegislativo:– Prazo:60dias,prorrogáveispormais60dias• Suspende-senosrecessos
– Após45dias,entraemregimedeurgênciaeoSenadopodecomeçaraapreciá-la
– Seaprovadas,comemendas,permanecememvigor,atéasanção/veto(+15diasúteis)
• ...
Perdadaeficácia• Causas:– decursodoprazo(60+60)– Rejeição
• Efeitos:vigênciatemporária,suspendendoaeficáciadeleiscomelaconflitantes– Desaparecem(pedemaeficácia“extunc”)seoCongressoNacionalassimoconsignar,atravésde:• Decretolegislativo,editadopararegularasrelaçõesjurídicasduranteavigênciadaMPqueperdeueficácia• Prazo:60dias
– Omissão:prevalecemosefeitos,enquantoduraram,perdendoeficácia“exnunc”
• DECRETOSLEGISLATIVOS(art.59,VI)– Deliberaçãodoplenário–MatériadecompetênciaexclusivadoCongresso(art.49,IIaVI,IX,XIIaXVII)
– PromulgaçãopeloPresidentedaMesaDiretora– Efeitos:foradacasa– Ex.efeitosdasMedidasProvisórias
• RESOLUÇÕES(art.59,VII)–MatériadaadministraçãointernadoPoder–Matériadecompetênciaexclusiva(art.51e52)
• Ex.RegimentoInterno,licençasaparlamentares;• AdelegaçãoaoPresidentep/editarLeisDelegadasdeveriaserfeitaporDecretoLegislativo;nãoResolução
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