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CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ADRIANA VIEGAS DE AMORIM
CONTROLADORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:ESTUDO E PROPOSIÇÃO DE MODELO PARA A PREFEITURA DE
NOVA SANTA RITA/RS
Canoas, 2007
ADRIANA VIEGAS DE AMORIM
CONTROLADORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:ESTUDO E PROPOSIÇÃO DE MODELO PARA PREFEITURA DE
NOVA SANTA RITA/RS
Trabalho de conclusão apresentado para a banca examinadora docurso de Ciências Contábeis do Centro Universitário La Salle –Unilasalle, como exigência parcial para a obtenção do grau deBacharel em Ciências Contábeis sob orientação do Prof. Me. AirtonRoberto Rehbein.
Canoas, 2007
TERMO DE APROVAÇÃO
ADRIANA VIEGAS DE AMORIM
CONTROLADORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:ESTUDO E PROPOSIÇÃO DE MODELO PARA A PREFEITURA DE
NOVA SANTA RITA/RS
Trabalho de conclusão aprovado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel doCurso de Ciências Contábeis do Centro Universitário La Salle – Unilasalle, pela seguinte
banca examinadora:
Prof. (nome)
Unilasalle
Prof. (nome)
Unilasalle
Prof. (nome)
Unilasalle
Canoas, 2007
AGRADECIMENTOS
Quero aqui registrar meus sinceros agradecimentos a todos que, de uma forma ou de
outra contribuíram ao longo desta jornada.
Em primeiro lugar, agradeço a Deus pela força superior recebida de enfrentar todas as
adversidades nesta grande caminhada.
Aos administradores da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita que me facilitaram o
acesso a todas as informações, em especial o Secretário Municipal da Fazenda, Sr. Cirineu.
Às supervisoras das unidades da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento Sandra
Simone e Leila pelo interesse e colaboração prestada durante este trabalho.
Ao professor Me. Airton Roberto Rehbein, minha eterna gratidão pelo apoio, incentivo,
orientação e acima de tudo pela sua amizade. Muitos foram os encontros e contatos, os quais
muitas vezes estive angustiada e preocupada, mas com muita compreensão e dedicação soube
me confortar e reconduzir ao bom desempenho deste trabalho.
Ao Diretor do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos, Sr. Paulo César
Flores, agradeço pela colaboração, contribuindo para o enriquecimento do conteúdo deste
trabalho.
À minha família, em especial, minha mãe Maria, vó Hilma, meus padrinhos Enor e
Alzira, que me incentivaram e foram determinantes para a realização deste sonho.
Aos tantos amigos que dividiram comigo esse momento, em especiais, Ana Paula,
César, Gilvane, Mônica, Renan e Sari, agradeço pelo carinho e auxílio dispensados.
Finalmente, ao meu amado companheiro Alexandro, por seu carinho e força
permanente, e por tudo o que me proporciona de forma incondicional.
“É economia mal orientada dispensar um bomserviço de contabilidade. Se é verdade que, àprimeira vista, parece improdutiva a defesa daintegridade patrimonial, a maior eficiêncianas arrecadações e a regularidade na despesacompensam fartamente a despesa com pessoalde contabilidade, além dos efeitos morais, àsvezes, moralizadores, que esse fator de ordemadministrativa produz.”
Francisco D’Áuria
RESUMO
O presente trabalho trata de uma proposta de modelo de Controladoria para a PrefeituraMunicipal de Nova Santa Rita/RS. O estudo é realizado através da exploração dos conceitosde Controladoria Pública, a literatura do referencial teórico, abordando conceitos deadministração pública, orçamento, contabilidade pública, controle interno, auditoria interna erelação com terceiros (transparência), a seguir, são apresentados modelos de Controladoriasem funcionamento em Prefeituras Municipais brasileiras. Em seqüência apresenta-se aestrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, mais especificamente asatribuições da Secretaria Municipal da Fazenda. Por fim, é apresentada uma proposta demodelo de Controladoria para a Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita vinculada àSecretaria Municipal da Fazenda, bem como suas atribuições, sendo que esta acumulará agestão das áreas de contabilidade, financeira, planejamento e elaboração orçamentária econtrole interno. A atividade de auditoria fica designada com independência, vinculadadiretamente ao gabinete do Prefeito Municipal.Palavras-chave: Administração Pública, Controladoria Pública, Controle Interno,Transparência.
ABSTRACT
This thesis presents a proposal procurement management for the city of Nova Santa Rita/RS.The studies was done through the concepts exploration of Public Management, the theoricreferential literature, explaining the Public Management concepts, budget, Public account,Internal Affairs, Intern Audit and third party relationships (transparency), follow, arepresented Control models that has been used by several Town Hall in Brazil. After that, arepresented the Framework Management of Nova Santa Rita’s town hall, specifically theTreasure Department. At the end, are presented a proposal of Control Management for theCity Hall of Nova Santa Rita, linked to the Treasure Department, as well as its assignments,once this department would accumulate the account, financial, planning budget managementsand Internal Affairs.The Audit activities would be designed as independent of the othersactivities, and would be linked to the Mayor responsibility.Key-words: Public Management, Public Control, Internal Affairs, Transparency.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Estrutura dos principais macroprocessos da Fazenda Pública ................................22Figura 2 – Fluxograma da Receita Pública Efetiva e Não-Efetiva...........................................43Figura 3 – Elementos da Transparência das Contas Públicas ..................................................62Figura 4 – Organograma da CGM do Rio de Janeiro...............................................................70Figura 5 – Organograma da Secretaria Municipal da Fazenda ................................................75Figura 6 – Organograma da CGM de Salvador........................................................................76Figura 7 – Organograma Geral da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul..............................83Figura 8 – Organograma da CGM de Caxias do Sul................................................................84Figura 9 – Organograma Geral da Prefeitura Municipal de Parnamirim .................................89Figura 10 – Organograma Geral da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita........................99Figura 11 – Organograma da Secretaria Municipal da Fazenda ............................................100Figura 12 – Novo Organograma da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita......................105
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Lei de Diretrizes Orçamentárias ............................................................................35Quadro 2 – Lei Orçamentária Anual ........................................................................................36Quadro 3 – Demonstrativo dos Créditos Adicionais ................................................................38Quadro 4 - Demonstrativo de Função e Subfunção: ................................................................47Quadro 5 - Balanço Orçamentário (Anexo 12 da Lei nº. 4.320/64) .........................................48Quadro 6 – Balanço Financeiro (Anexo 13 da Lei 4.320/64) ..................................................50Quadro 7 – Balanço Patrimonial (Anexo 14 da Lei nº. 4.320/64)............................................51Quadro 8 – Demonstração das Variações Patrimoniais – Anexo 15 da Lei nº. 4.320/64: .......52Quadro 9 – Instrumentos de Transparência..............................................................................61Quadro 10 – Limites para o Executivo Municipal - LRF.........................................................63Quadro 11 - Limites para o Legislativo Municipal - CF e LRF...............................................64Quadro 12 – Restrições para Final de Mandato – Executivo e Legislativo - LRF...................64
LISTA DE ABREVIATURAS
ARO – Operação de Crédito por Antecipação da Receita
CF – Constituição Federal
CFC – Conselho Federal de Contabilidade
CGM – Controladoria Geral do Município
CIG – Coordenadoria Geral de Normas e Informações Gerenciais
CONTROLPAR – Controladoria de Parnamirim
CRC – Conselho Regional de Contabilidade
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais
DVP – Demonstração das Variações Patrimoniais
FAMURS – Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA – Lei Orçamentária Anual
LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal
MGS – Monitoramento Gestão e Saúde
MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
NBC T – Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica
PDT – Partido Democrático Trabalhista
PPA – Plano Plurianual
RCL – Receita Corrente Líquida
RGF – Relatório de Gestão Fiscal
RREA – Receita Efetivamente Realizada no Exercício Anterior
RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária
SECOI – Sistema de Controle Interno Integrado
SEFAZ – Secretaria Municipal da Fazenda
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SIG – Sistema de Informações Gerenciais
SIOPE – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação
SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde
SOF – Secretaria do Orçamento Federal
STN – Secretaria do Tesouro Nacional
TCE – Tribunal de Contas do Estado
TCM – Tribunal de Contas dos Municípios
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ..............................................................................................................12
1.1 Contextualização.............................................................................................................12
1.2 Situação problemática....................................................................................................13
1.3 Objetivos..........................................................................................................................13
1.3.1 Objetivo geral ...............................................................................................................13
1.3.2 Objetivos específicos....................................................................................................13
1.4 Delimitação do estudo ....................................................................................................14
1.5 Relevância do estudo ......................................................................................................14
1.6 Estrutura do estudo........................................................................................................14
2 REFERENCIAL TEÓRICO .........................................................................................16
2.1 Administração Pública...................................................................................................16
2.2 Controladoria Pública....................................................................................................18
2.2.1 História e Evolução do Controle Público .....................................................................18
2.2.2 Conceito, Atribuições e Funções da Controladoria ......................................................19
2.2.3 Ciclo da Gestão na Fazenda Pública ............................................................................21
2.2.4 Controle Interno Integrado e a Controladoria ..............................................................23
2.2.5 A Criação da Controladoria na Administração Pública ...............................................26
2.2.5.1 Posição da Controladoria na Estrutura Organizacional.............................................. 26
2.2.5.2 Implementação da Controladoria ............................................................................... 27
2.3 Orçamento Público.........................................................................................................31
2.3.1 Plano Plurianual (PPA).................................................................................................32
2.3.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) .......................................................................34
2.3.3 Lei Orçamentária Anual (LOA) ...................................................................................36
2.3.4 Créditos Adicionais ......................................................................................................38
2.4 Contabilidade Pública ....................................................................................................39
2.4.1 Conceito, Campo de Atuação, Função e Regime Contábil ..........................................39
2.4.2 Estágios da Despesa e Receita......................................................................................41
2.4.3 Receita e Despesa Pública ............................................................................................42
11
2.4.4 Balanços Públicos.........................................................................................................47
2.5 Controle Interno .............................................................................................................53
2.6 Auditoria Pública Interna..............................................................................................57
2.6.1 Planejamento da Auditoria, Papéis de Trabalho e Classificação da Auditoria Pública58
2.7 Relação com Terceiros (Transparência) ......................................................................60
2.7.1 Lei de Responsabilidade Fiscal ....................................................................................60
2.7.2 Escrituração e Consolidação das Contas ......................................................................65
2.7.3 Portarias 632 e 633 da Secretaria do Tesouro Nacional...............................................66
2.8 Modelos de Controladorias em Funcionamento no Brasil .........................................68
2.8.1 Controladoria Geral Municipal do Rio de Janeiro (CGM)...........................................69
2.8.2 Controladoria Geral Municipal de Salvador (CGM)....................................................74
2.8.3 Controladoria Geral Municipal de Caxias do Sul (CGM)............................................82
2.8.1 Controladoria Geral Municipal de Parnamirim (CGM) ...............................................88
3 PROCEDIMENTO METODOLÓGICO.....................................................................93
3.1 Universo Pesquisado e Amostra ....................................................................................94
3.2 Coleta de Dados ..............................................................................................................95
3.3 Análise dos Dados ...........................................................................................................95
4 ANÁLISE DOS DADOS ................................................................................................96
4.1 Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita ....................................................................96
4.2 Proposta de Modelo de Controladoria à Prefeitura Municipal de Nova Santa
Rita........................................................................................................................................ 101
5 CONCLUSÃO...............................................................................................................113
REFERÊNCIAS....................................................................................................................116
ANEXO A – Lei nº. 727/05 – Organização e Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Nova Santa Rita............................................................................................... 121
ANEXO B – Lei nº. 792/06 – Alteração do Sistema de Controle Interno no Município de
Nova Santa Rita ..................................................................................................................... 132
ANEXO C – Regimento Interno do Sistema de Controle Interno ........................................ 136
ANEXO D – Decreto nº 053/06 – Aprova o Regimento Interno do Sistema de Controle
Interno.................................................................................................................................... 143
1 INTRODUÇÃO
1.1 Contextualização
O grande desafio para os administradores públicos é a otimização e utilização dos
recursos disponíveis, cada vez mais escassos, frente às despesas públicas cada vez mais
crescentes.
Atualmente, a credibilidade administrativa de muitos governantes repercute
negativamente a opinião pública. A corrupção é um exemplo disso, o que traz sérios
problemas e prejuízos à sociedade.
Na gestão pública, nos dias atuais, existem muitos relatórios financeiros, orçamentários
e contábeis que fornecem um grande número de informações, mas em sua maioria, poucos são
utilizados para o processo de tomadas de decisões.
A responsabilidade pelo gerenciamento transparente das contas públicas também é de
extrema importância para os gestores públicos, pois a sociedade deve entender o que está
sendo feito, isto é, onde estão sendo gastos os recursos públicos e o que estão fazendo para
melhorar os serviços prestados à comunidade.
Diante do exposto, surge a necessidade da Administração Pública implementar
mecanismos de sistemas de informações gerenciais com a implantação de uma Controladoria
no setor governamental.
O presente trabalho busca desenvolver uma proposta de implantação de uma Unidade de
Controladoria na Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, baseando-se em experiências de
outras prefeituras brasileiras que já possuem essa Unidade levando em conta as
particularidades do Município de Nova Santa Rita.
A pesquisa desenvolvida é de grande importância, pois poderá contribuir para que os
gestores públicos busquem cumprir os programas, as metas e as ações de controle, dentro de
um cenário transparente, eficiente e legal, com o auxílio da Controladoria. Também, essa
13
Unidade de Controladoria Municipal poderá fornecer aos administradores municipais sistemas
de controle que lhes permitam acompanhar de perto o desenvolvimento dos serviços públicos
e assegurarem a correta aplicação dos recursos e a preservação do patrimônio público.
Deste modo, no setor público a Controladoria pode contribuir para aumentar a
transparência das contas públicas, bem como para cumprir eficazmente a obrigatoriedade de
elaboração e publicação dos relatórios exigidos pelas seguintes legislações: Lei nº. 4.320/64
(Lei de Orçamento), Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional nº. 632 e 633, de 2006 e do Ministério de
Orçamento e Gestão nº. 42, de 1999, com foco no controle interno da gestão orçamentária e
financeira.
De forma fidedigna, a Controladoria Municipal pode acompanhar a execução dos
registros de atos e fatos contábeis como suporte à avaliação da implantação, de forma a
proteger o Patrimônio e os Ativos da Prefeitura, buscando assessorar e colocar todas as
informações geradas à disposição dos gestores públicos para a tomada de decisões.
1.2 Situação problemática
Considerando a situação atual de gestão orçamentária, financeira e a transparência das
contas públicas, bem como os controles internos pertinentes, que proposta pode ser elaborada
para a implantação de uma Unidade de Controladoria na Prefeitura Municipal de Nova Santa
Rita, considerando o estudo teórico, os modelos de Controladoria já existentes em prefeituras
e a realidade da prefeitura, objeto de implantação?
1.3 Objetivos
1.3.1 Objetivo geral
Estudar modelos de Controladoria implantados em algumas Prefeituras do Brasil e
propor um modelo para a Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita/RS.
1.3.2 Objetivos específicos
São objetivos específicos deste trabalho:
14
a) Estudar os aspectos da administração pública, orçamento, contabilidade pública e
controles internos relacionados a Controladoria Pública;
b) Estudar os conceitos, funções e aplicações da Controladoria Pública;
c) Demonstrar as principais atribuições da Controladoria Pública;
d) Pesquisar modelos de atribuições das Controladorias Municipais em funcionamento
em Municípios brasileiros.
1.4 Delimitação do estudo
Este estudo propõe a criação de uma Unidade de Controladoria na Prefeitura Municipal
de Nova Santa Rita/RS, a partir da fundamentação teórica, considerando modelos existentes
em outras prefeituras brasileiras, e levando em conta as particularidades do Município em
estudo.
1.5 Relevância do estudo
A relevância do estudo para o Município de Nova Santa Rita se justifica pela
necessidade de transparência nas contas públicas, de melhorar a qualidade da gestão
governamental e de se cumprir eficazmente a elaboração e a obrigatoriedade de publicação
dos relatórios exigidos pela legislação.
1.6 Estrutura do estudo
A estrutura deste estudo encontra-se desenvolvido em cinco capítulos. O primeiro
capítulo se refere à Introdução que relata às motivações para a escolha do tema, e está
dividido nos seguintes subcapítulos: Contextualização, Situação Problemática, Definição do
Objetivo Geral e dos Objetivos Específicos, Delimitação do Estudo e a Relevância do Estudo.
O segundo capítulo apresenta o Referencial Teórico, a fim de propiciar o suporte
adequado sobre o assunto em questão, contendo em primeiro plano os conceitos de
Administração Pública. Em seguida a pesquisa bibliográfica concentra-se nas definições sobre
a Controladoria Pública. Em seqüência a revisão teórica aborda os principais conhecimentos
que estão no plano de exigência para a Controladoria: Orçamento Público, Contabilidade
Pública, Controle Interno, Auditoria Governamental Interna e Relação com Terceiros
15
(transparência). Apresenta-se também modelos de Controladorias existentes em outras
Prefeituras brasileiras.
O terceiro capítulo refere-se aos procedimentos metodológicos, onde se encontra a
forma como este trabalho foi elaborado.
No quarto Capítulo desenvolve-se a Pesquisa Exploratória, inicialmente é apresentado a
Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita e a estrutura administrativa da Secretaria Municipal
da Fazenda, sendo em seguida apresentada a Proposta de Modelo de Controladoria para a
Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita/RS.
No quinto capítulo apresentam-se as conclusões sobre o estudo.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
As áreas exploradas no estudo teórico, à luz da doutrina não representam uma forma
definitiva de estruturação de uma Controladoria, porém, são citadas pela maioria dos autores
quando elegem as atribuições dessa Unidade. Buscando demonstrar a realidade de aplicação
da Controladoria em Municípios brasileiros, discorre-se sobre os modelos utilizados pelas
Prefeituras: Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Caxias do Sul/RS e Parnamirim/RN.
2.1 Administração Pública
A Administração Pública através de seus administradores, tem como objetivo observar e
cumprir as atividades administrativas, buscando em seus atos a legalidade, a moralidade, a
impessoalidade e a publicidade, isto é, atender os princípios de bem comum para a
coletividade, os quais estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Em 04 de junho de 1998, através da Emenda Constitucional nº. 19, também é incluído a
eficiência como um dos princípios básicos da administração pública.
Agora, sob força do princípio da eficiência, o administrador público deve buscar gerir
os recursos sob sua responsabilidade de forma a obter o máximo de produtividade.
“Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de
seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.” (MEIRELLES apud
KOHAMA, 2003, p. 29).
“Administrar é gerir os serviços públicos; significa não só prestar serviços, executá-lo,
como também, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil.”
(MELLO apud KOHAMA, 2003, p 29).
A finalidade da Administração Pública é trabalhar para que o cidadão tenha acesso aos
serviços públicos de educação, saúde, transporte coletivo, trabalho, lazer e segurança.
17
A Administração Pública é constituída pela Administração Direta e Indireta, as quais
esta última compreende: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e
Fundações Públicas.
A legislação acerca da Organização da Administração Federal é o Decreto-Lei nº. 200,
de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº. 900, de 29 de setembro de 1969.
A Administração Direta ou Centralizada é aquela em que a sua estrutura organizacional
está diretamente integrada e ligada ao órgão central que é o chefe do Poder Executivo.
Conforme Kohama:
A administração direta ou centralizada é a constituída dos serviços integrados naestrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, no âmbitofederal, e do Gabinete do Governador e Secretarias de Estado, no âmbito estadual, e,na administração municipal, deve seguir estrutura semelhante. (2003, p. 34).
Portanto, as estruturas administrativas da Administração Direta ou Centralizada têm
como superior hierárquico no âmbito federal, o Presidente da República, no âmbito estadual,
o Governador do Estado e no âmbito municipal, o Prefeito Municipal.
Quanto à Administração Pública Indireta ou Descentralizada é aquela cuja realização
das atividades é desempenhada de forma descentralizada, isto é, é executada por outras
pessoas jurídicas de direito privado ou público, os quais cumprirão com seus fins
administrativos de interesse público.
Segundo Kohama:
A administração indireta ou descentralizada é aquela atividade administrativa,caracterizada como serviço público ou de interesse público, transferida ou deslocadado Estado, para outra entidade por ele criada ou cuja criação é por ele autorizada.(2003, p. 35).
Conforme o Decreto-Lei nº. 200/67, art. 4º, inciso II, (BRASIL, 1967) a Administração
Indireta ou Descentralizada compreende: autarquias, empresas públicas; sociedades de
economia mista e fundações públicas.
O art. 5º do Decreto-Lei nº. 200 cita que:
Art. 5º - Para os fins desta lei, considera-se:I – autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administraçãopública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa efinanceira descentralizada;II – empresa pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direitoprivado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para aexploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força decontingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer dasformas admitidas em direito;III – sociedade de economia mista – a entidade dotada de personalidade jurídica dedireito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a formade sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, àUnião ou a entidade da administração indireta.
18
IV – fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direitoprivado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para odesenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades dedireito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelosrespectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e deoutras fontes.§ 1º - No caso do inciso III, quando a atividade for submetida a regime demonopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráterpermanente.§ 2º - O Poder Executivo enquadrará as entidades da administração indiretaexistentes nas categorias constantes deste artigo. (BRASIL, 1967).
Enfim, as entidades da Administração Indireta ou Descentralizada possuem
características de: personalidade jurídica, patrimônio próprio e vinculação a órgão da
Administração Direta.
2.2 Controladoria Pública
2.2.1 História e Evolução do Controle Público
Em 1922, com a publicação do Código de Contabilidade da União, o qual orienta a
elaboração dos Balanços Públicos, nasce, no Brasil, um dos primeiros instrumentos para
orientar e controlar a contabilidade pública.
Conforme Silva (2003, p. 206), foi a partir de 1922 que se estabeleceu que o controle no
setor público envolvesse a ação de três órgãos clássicos: o Tesouro Nacional, a Contadoria
Geral da República e o Tribunal de Contas.
Mas, foi através do Decreto-lei nº. 2.416, de 17 de julho de 1940, que foram instituídas
normas padronizadas de orçamento e contabilidade para os Estados e Municípios.
“O controle do orçamento naquela época processava-se em três sistemas: controle
administrativo, controle judiciário e controle legislativo.” (VIANA apud SILVA, 2003, p.
206).
Em 17 de março de 1964, foi instituída a Lei nº. 4.320, que determina normas de direito
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Através do Decreto-Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967, foi aprovada a legislação
acerca da Organização da Administração Federal.
No entanto, conforme Silva (2003, p. 210), foi com a promulgação da CF/88, que
estabeleceu que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária terá como objetivo os
aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de
19
receitas, indicando, igualmente, que tal fiscalização será exercida pelo Poder Legislativo,
mediante controle externo, exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas e pelo Sistema de
Controle Interno de cada poder.
Em 2000, com a instituição da LRF, iniciou-se outro marco para a contabilidade pública
brasileira, a qual exige novos procedimentos de controle e de transparência dos atos dos
gestores públicos.
2.2.2 Conceito, Atribuições e Funções da Controladoria
A Controladoria é o órgão administrativo que orienta, acompanha e avalia de forma
fidedigna a execução de registros de atos e fatos, de forma a proteger o patrimônio da
entidade pública.
Conforme Slomski (2005, p.15), Controladoria é a busca pelo atingimento do ótimo em
qualquer ente, seja ele público ou privado, e o algo a mais, procurado pelo conjunto de
elementos que compõem a máquina de qualquer entidade.
Para Flores:
Controladoria é o conjunto de princípios, procedimentos e métodos, que interagemde forma interdisciplinar nas ciências de administração, jurídicas e sociais,psicologia, tecnologia da informação e principalmente contabilidade fiscal, gerenciale de custos, que se ocupa da gestão da organização com a finalidade de orientá-lapara a eficiência, eficácia e efetividade. (2006, p. 3).
De acordo com Peixe:
A Controladoria serve como órgão de coordenação e controle de cúpulaadministrativa. É ela que fornece os dados e informações, que planeja e pesquisa,visando sempre mostrar a essa mesma cúpula os pontos de estrangulamento presentee futuros que põem em perigo ou reduzem a eficiência administrativa. (2003, p. 29).
A fim de estabelecer o que é fazer Controladoria, Slomski cita que:
Fazer Controladoria é, também, sinônimo de gerir o banco de dados global do entepúblico, pois não dá para pensar em Controladoria dissociada de sistemas deinformações estruturados, capazes de responder em tempo real sobre receitas,despesas, bens públicos de uso especial, de uso comum e dominial, enfim, sobre opatrimônio econômico, financeiro, social, cultural, turístico e ambiental existente nomunicípio. (2005, p. 16).
No que se refere às atribuições da Controladoria, Peixe (2003, p. 27) entende que este
órgão não tem como princípio fundamental a função de apurar fraudes ou falcatruas, mas a
finalidade de dar consultoria e orientação permanentes aos gestores nos diversos órgãos
ligados ao governo municipal.
20
Assim, conforme Flores (2006, p. 20), a Controladoria é um órgão administrativo, não
se constitui em ciência autônoma ou ramo do conhecimento. É a contabilidade numa visão
holística da gestão para a busca de informações que possam determinar a melhor decisão por
parte do administrador. Constitui-se em um departamento que trabalha a contabilidade, as
informações físicas e os indicadores de desempenho voltados para a qualidade da gestão.
Prossegue Flores, (2006, p. 22) explicando que a proposta de Controladoria para a
gestão governamental, aproxima-se mais da proposta voltada para a iniciativa privada, onde a
Controladoria assume funções gerenciais, reservando as funções de verificação quanto a
fraudes ou desvios para a Auditoria. Desta forma, as atribuições da Controladoria são
separadas nitidamente das de Auditoria, buscando preservar a segregação e independência nas
funções. Assim, a função da Controladoria seria a de reduzir ao máximo o trabalho da
Auditoria, através de melhorias contínuas nos processos e nos controles internos.
Cavalheiro e Flores sobre as funções da Controladoria afirmam:
A Controladoria não deve possuir comportamento relacionado a punições ouverificações que objetivem encontrar fraudes dos demais departamentos ou pessoas.Porém, caso encontre fraudes, deve dar ciência imediata à auditoria. A Controladoriadeve informar, influenciar, persuadir, organizar, usar, portanto, o poder doconhecimento e da informação para exercer influência aos gestores e demais agentespúblicos. Assim, a única autoridade hierárquica exercida pelo responsável pelaControladoria é dentro do seu próprio departamento e unidades subordinadas.Para exercer a sua função de gerar informações, a Controladoria devegerenciar os processos de trabalho, auxiliando a todos osdepartamentos e divisões a estabelecer e registrar suas rotinas diárias,semanais, mensais, anuais ou outros períodos necessários, e a forma,prazos e procedimentos pelos quais cada departamento, divisão oupessoa se relaciona com os demais. A elaboração e a manutençãoatualizada de organogramas, fluxogramas, manuais, e outros conceitosde gerenciamento devem ficar a cargo da Controladoria, por possuir avisão ampla sobre o funcionamento e relacionamento entre ossubsistemas que compõem o sistema de controle e informações. Averificação de falhas, erros e/ou desperdícios que possam provocarineficiência ou infração à lei, com o sentido de apuração dasresponsabilidades, em obediência ao princípio da segregação defunções, deve ficar a cargo da auditoria, órgão independente evinculado diretamente ao chefe do Poder. (2007, p. 45).
Portanto, o papel da Controladoria é o de assessorar os gestores públicos, a fim de
oferecer alternativas para a tomada de decisões, enquanto que a Auditoria como órgão
independente tem como missão averiguar e apurar as ineficiências encontradas na
Administração Pública.
21
2.2.3 Ciclo da Gestão na Fazenda Pública
A Fazenda Pública tem como objetivo na Administração Pública atingir os propósitos
fins, ou seja, todas as receitas arrecadadas serão aplicadas nas mais variadas despesas, como:
educação, saúde, saneamento, obras, etc. Dessa forma, as receitas arrecadadas revertem em
benefício ao bem coletivo.
De acordo com Silva:
A gestão na Fazenda Pública é definida como o conjunto de operações que visamdiretamente alcançar os fins próprios da administração governamental. A gestãodesenvolve-se pelas ações dos órgãos do Estado; essas ações devem ser estudadasnão só quanto a seus aspectos particulares, mas também quanto à interação que asvinculam nos objetivos do Ente Público.O ciclo da gestão da Fazenda Pública é de suma importância no estudo gestãofinanceira, ou seja, do movimento de entradas e saídas de numerário, dos meios paraobtenção dos recursos necessários às aplicações e dos métodos de satisfação dosdesembolsos em tempo oportuno de modo a estabelecer equilíbrio. (2003, p. 95).
“A atividade financeira consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro
indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu a outras pessoas
de direito público.” (BALEEIRO apud SILVA, 2003, p. 98).
Assim, conforme Silva (2003, p.98), a atividade financeira do Estado é o instrumento
utilizado por ele para atender às necessidades públicas.
“A atividade financeira do Estado desenvolveu-se fundamentalmente em três campos: a
receita, isto é, a obtenção de recursos patrimoniais; a gestão, que é a administração e
conservação do patrimônio público; e, finalmente, a despesa, ou seja, o emprego de recursos
patrimoniais para realização dos fins do Estado.” (SOUZA apud SILVA, 2003, p.99).
“Assim, a gestão financeira da Fazenda Pública deve ser estruturada no sentido de obter
o máximo de recursos financeiros para que o Governo possa atingir sua política maior, qual
seja o bem-estar da comunidade.” (SILVA, 2003, p. 99).
22
Figura 1 – Estrutura dos principais macroprocessos da Fazenda PúblicaFonte: Silva, 2003, p. 100.
Para o atendimento adequado do Ciclo da Gestão na Fazenda Pública, muitas prefeituras
tem implementado a Controladoria Municipal.
A Controladoria como Instrumento de Modernização, de acordo com IOB é descrito
assim:
O avanço em direção à modernidade administrativa, em que a sociedade não abremão da transparência da Administração Pública, levou-nos a uma nova realidade: ainiciativa pioneira do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais desenvolveu,junto às cidades de porte médio, estudos de viabilidade das Controladorias Públicasde cada Município.Como incentivo, o Tribunal de Contas considera o parecer da Contralodoria sobre agestão orçamentária-financeira e patrimonial do exercício financeiro (prestação decontas).
23
O relatório em questão será considerado pelo Tribunal de Contas no estudo técnicoelaborado pela sua inspetoria, em que o plenário conhecerá o conteúdo através doconselheiro relator e emitirá um parecer prévio competente. (SÁ, 2001/2002, p. 2).
Também, cabe aqui destacar no âmbito Municipal, em 1993, a criação da Controladoria
Geral do Município do Rio de Janeiro, sendo a primeira do Brasil. Neste modelo, segundo
Silva (2003, p. 209), desde sua implantação, a Controladoria tem desenvolvido projetos de
controle preventivo com o objetivo de tornar a administração transparente, reduzir os gastos
públicos e promover a eficiência das atividades da Prefeitura.
2.2.4 Controle Interno Integrado e a Controladoria
“Além do seu próprio sistema de controle interno, os três Poderes manterão de forma
integrada um outro sistema de controle interno, o que resultará na existência de três níveis de
controle: o externo, executado pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas
da União, o interno, de cada um dos Poderes; e o interno-integrado, mantido em conjunto
pelos três poderes.” (PRICE apud SILVA, 2003, p. 210).
Silva cita que o controle interno integrado constitui:
O controle interno-integrado constitui, em nossa visão, o controle do Estado comopessoa jurídica de direito público, ou seja, da entidade e o conjunto dos três Poderes,sendo responsável pela coordenação das atividades individuais de controle de cadaum dos Poderes e atuando de modo independente para conferir pleno sentido a suamais nobre função: a proteção permanente e contínua do patrimônio público. Dessemodo, o controle interno-integrado constitui uma função permanentemente que nãodeve sofrer influências episódicas ou sazonais, resultado dos planos ocasionais etemporais dos governos. (2003, p. 210-211).
Silva (2003, p. 211) salienta ainda que tal controle pressupõe a existência de um único
órgão de controle a que denominamos Controladoria ou Órgão Central de Controle Interno.
Cavalheiro e Flores dissertam e orientam acerca da Coordenação do Sistema de
Controle Interno:
É de extrema importância e necessidade um conjunto de unidades técnicas,articuladas, a partir de um órgão de coordenação, orientadas para o desempenho dasatribuições de controle interno indicadas na Constituição e normatizadas em cadanível de governo, especialmente agora, com a edição da Lei de ResponsabilidadeFiscal (LRF) que, em seu art. 59, reforça a consistência do mandamentoconstitucional.Utiliza-se a expressão “Unidade de Controle Interno” para determinar aresponsabilidade pela organização e fiscalização (auditoria) do sistema de controleinterno por apenas uma unidade, mas é possível – e até desejável – distribuir asfunções em departamentos diferentes. É possível que o sistema de controle sejacoordenado por um único departamento, ligado ao Gabinete do Prefeito ou dodirigente máximo do órgão ou entidade. Nesse caso, ele acumula as funções deorganização e auditoria dos controles. Entretanto, em homenagem ao princípio dasegregação de funções, sugere-se que as funções de organização dos controles e deauditoria sejam realizadas de forma independente.
24
A Controladoria se encarrega de organizar os controles contábeis e seusrelacionamentos com os demais departamentos, e o departamento de Auditoria, ficaresponsável pela auditoria e fiscalização sobre o funcionamento do sistema,inclusive pela assinatura dos relatórios de gestão. Este é o modelo que atualmentesugerimos, independentemente do porte do município.Existem outros modelos, em que há a criação de Controladoria, mas não hásegregação ente organização dos controles e auditoria, o que não é recomendávelpela ausência de segregação e até de autonomia, pois, muitas vezes, estesdepartamentos ainda se encontram vinculados a determinadas Secretarias degoverno, como a Fazenda, por exemplo.Portanto, a sugestão para a organização do sistema de controle interno hoje passapela bipartição das funções da “Unidade Central de Controle Interno” em outros doisdepartamentos segregando a organização e a auditoria, respectivamente emControladoria e Auditoria. (2007, p. 41-42).
Portanto, fica claro que a Unidade de Controladoria deve ficar separada da Auditoria,
devido à autonomia e independência desta última para auditar até mesmo a própria
Controladoria.
Segundo Silva:
É necessário esclarecer que o modelo de controle interno-integrado e a criação deuma Controladoria no setor não diferem da empresa privada, em que o conceito é deque exerça a função de supervisão da contabilidade geral, contabilidade de custos,auditoria, impostos, seguros e aplicações das funções contábeis para resolução deproblemas administrativos. (2003, p. 211).
Quanto à Missão Didática da Controladoria, o Boletim IOB cita que:
Ao percorrer os setores administrativos de uma entidade, a Controladoria, além deconhecer o funcionamento, o custo-benefício e a performance de cada setor e osaspectos legais, poderá oferecer alternativas de melhoria no desempenho do setor eda Administração Pública como um todo.A Controladoria propiciará elementos para a busca da modernidade, da qualidade, datransparência e da probidade da administração. (SÁ, 2001/2002, p. 2).
De acordo com Silva, a implantação da Controladoria, não pode deixar de ter, entre
outras atribuições:
* a prestação de contas que o Governo deve apresentar anualmente ao PoderLegislativo, por meio do Tribunal de Contas;* servir, por meio de documentos e relatórios, de instrumento de auxílio no processodecisório;* produzir avanços no uso dos sistemas tradicionais de controle orçamentário,financeiro e patrimonial, estabelecendo um elenco de indicadores financeiros,econômicos e sociais que permitam a melhoria do processo decisório;* abandonar gradativamente a preocupação com o montante gasto para enfatizar osresultados alcançados pelos gestores nos aspectos da economicidade, eficiência eeficácia. (2003, p. 211-212).
Segundo Silva, essa implantação deve levar em conta os aspectos: Institucional,
Gerencial e Operacional.
No aspecto institucional verifica-se que a tendência mundial é encarar o controlecomo uma função fazendária, face à ênfase dada ao fluxo de caixa do governo.Quando o controle está restrito a tal função, os governos trabalham em nível
25
orçamentário, com duas variáveis para a obtenção dos recursos necessários aofinanciamento das despesas.Primeiro com o acompanhamento da arrecadação das receitas correntes ou decapital, que procuram elevar a níveis estratosféricos ou desconhecendo muitas vezesa capacidade contributiva. Caso o contribuinte não pague ou sonegue impostos, oEstado arbitrário e prepotente aumenta a carga tributária para satisfazer suasnecessidades que, claro, são quase sempre verdadeiras.Em segundo lugar, os governos buscam financiamento das necessidades reais comempréstimos geradores da dívida pública, muitas vezes mal administrada e comencargos que a população não tem condições de suportar. Resultado: taisempréstimos de longo prazo que, captados para atender a despesas operacionais,constituem um verdadeiro crime contra gerações futuras que serão compelidas apagar tais dívidas sem usufruírem de investimentos correspondentes.Entretanto, a implantação de uma Controladoria com funções permanentes rompecom essa tradição e passa a cuidar da redução de despesas por meio de cortes degastos inúteis e desperdícios, possibilitando a realocação de tais recursos para áreasmais carentes e prioritárias.Enquanto a função fazendária cuida de desembolso e do equilíbrio do fluxo de caixa,uma Controladoria institucionalmente independente e fora da esfera fazendária podeevitar os desperdícios e despesas inúteis e medir a avaliação de desempenho porintermédio da implantação de um sistema de custos que permita ao administradorexercer um efetivo controle das operações e, assim, melhorar o processo decisório.Aspectos gerenciais – sob este enfoque a Controladoria tem autonomia para captar edesenvolver sistemas de informações gerenciais que facilitem o processo decisório.A independência e a autonomia possibilitam aos dirigentes um completoconhecimento do desempenho gerencial da organização.Na realidade, a Controladoria do setor governamental está calcada no próprioobjetivo institucional do Governo e nas metas por ele propostas, verificando demodo independente o grau de adesão dos agentes públicos às políticas determinadas,mediante análise do desempenho da gestão administrativa e dos controles existentes.A Controladoria, sob o aspecto operacional, é responsável pelas demonstraçõescontábeis apresentadas ao final de cada período anual e ao término de gestão doGoverno. Mas, como tais demonstrativos são elaborados dentro de um certohermetismo, tornam-se ininteligíveis para o cidadão comum. Por isso, aControladoria deve cuidar de um fluxo de informações gerenciais interno que facilitea tomada de decisões pelo administrador, assim como de um fluxo de informaçõesexternas que permita a qualquer pessoa entender as ações do governo solicitando asexplicações que julgue de seu interesse.É de sua importância também que a Controladoria, como responsável pelaevidenciação dos elementos patrimoniais, avalie a consciência de tais elementos emface dos controles internos e do fluxo de informações gerenciais para verificar a suaconfiabilidade e, mais que isto, o comportamento da organização para dessa formaidentificar o resultado alcançado pelos administradores. (1998, p. 117-119).
Por isso, é indiscutível a importância de uma Unidade de Controladoria no ente público
municipal, pois além de efetivamente melhorar os controles gerenciais para que o governo
atenda satisfatoriamente aos programas de seu governo, estará evidenciando a transparência
das contas públicas e estará oferecendo alternativas para a tomada de decisões dos gestores
públicos.
26
2.2.5 A Criação da Controladoria na Administração Pública
Para a criação da Controladoria na Administração Pública é de extrema importância na
busca de eficiência e eficácia na gestão de recursos públicos. Para tanto, é fundamental
identificar a posição da Controladoria na Estrutura Organizacional e a de aspectos
relacionados a Implementação da Controladoria, as quais serão abordadas na seqüência.
2.2.5.1 Posição da Controladoria na Estrutura Organizacional
Uma questão recorrente é onde a Controladoria está situada na estrutura organizacional
da entidade, ou seja, se é um Órgão de Linha ou de Staff.
De acordo com Tung (apud CALIJURI, 2004, p. 41), quanto à organização padrão da
Controladoria “não há diferença entre a organização da Controladoria e a dos demais
departamentos da empresa”, mas cita que “o controller é, antes de tudo, um executivo de staff
cuja função principal é obter e interpretar os dados que possam ser úteis aos executivos na
formulação de uma nova política empresarial e, especialmente, na execução desta política”.
Mas a autora contrapõe citando Catelli (2004, p. 41), “o controller é um gestor que
ocupa um cargo na estrutura de linha porque toma decisões quanto à aceitação de planos, sob
o ponto de vista da gestão econômica”.
Conforme Horngren, Sunden e Stratton (apud CALIJURI 2004, p. 41), fazem as
distinções entre autoridade de linha e de staff. Autoridade de linha é a autoridade exercida
sobre os subordinados de cima para baixo. Autoridade de staff é a autoridade para aconselhar,
mas não para comandar. Ela pode ser exercida de cima para baixo, lateralmente ou de baixo
para cima.
Cavalheiro e Flores ensinam que:
Caso a lei do município disponha sobre a organização do sistema de controle internocom atuação centralizada em uma Unidade Central de Controle Interno, esta deveintegrar, em nível de assessoramento (staff), ao Gabinete do Prefeito Municipal.Entretanto, caso a lei local disponha sobre a organização do sistema de controlebipartindo as funções de organização e auditoria sobre os controles entre aControladoria e a Auditoria, a primeira pode situar-se normalmente como órgão delinha, hierarquicamente vinculada à Secretaria da Administração, Fazenda ouGestão, mas possuindo sob si todos os departamentos administrativos como ofinanceiro, compras, informática, licitações, almoxarifado, patrimônio e outros. Já aAuditoria ficaria mais bem situada junto ao Gabinete do Prefeito, de formaindependente à Controladoria. (2007, p. 49).
27
“A Controladoria, implantada com independência funcional, sem nenhuma
subordinação hierárquica, traz inúmeros benefícios ao relacionamento entre o Poder
Legislativo, o Poder Executivo e o Tribunal de Contas.” (SÁ, 2001/2002, p.2).
2.2.5.2 Implementação da Controladoria
A Controladoria para ser implantada no âmbito da Administração Pública deve ser
normatizada através de lei para estabelecer a estrutura organizacional.
Para a criação da Controladoria, Flores orienta que:
A Controladoria, para ser criada no âmbito da Administração Pública, necessita delei em sentido formal de cada ente governamental. Não basta, entretanto, a lei. É, naverdade, uma mudança de cultura que precisa ser trabalhada, já que a AdministraçãoPública não tem como regra, por seus gestores, o hábito de tomar decisões em cimade informações técnicas, sendo o processo decisório fortemente influenciado porquestões políticas e pelo ambiente.A discricionariedade do gestor em decidir deixa de existir se houver informaçãotécnica que vincule a decisão. Assim, a Controladoria transformar-se-ia em uminstrumento de redução da discricionariedade do gestor, ao apontar os caminhostécnicos para a tomada de decisões. (2007, p. 8).
Assim, conforme Nakagawa (apud FLORES 2007, p. 8), a implementação da
Controladoria deve começar pelo diagnóstico da organização.
De acordo com Flores (2006, p. 25), foram considerados como os itens mais relevantes
para efeitos da Implementação da Controladoria: a revisão ou elaboração da estrutura
organizacional, a identificação das competências das unidades organizacionais, o fluxo dos
processos e os controles internos.
A estrutura organizacional projeta e organiza os relacionamentos dos níveis hierárquicos
e o fluxo das informações essenciais de uma organização.
Flores, explica a Revisão ou Elaboração da Estrutura Organizacional desta forma:
A estrutura organizacional é a evidenciação de como órgão ou entidade se organizaformalmente, fruto de sua departamentalização. Importa à Controladoria oconhecimento da estrutura organizacional bem como as competências das unidadesadministrativas que a compõem para a organização dos controles. (2006, p. 26).
Conforme Flores (2007, p. 26), o Organograma é a forma mais comum de representar a
organização.
Prossegue Flores:
Os objetivos da departamentalização são maximizar a especialização das pessoas,exercer controle, coordenar, descentralizar, integrar ambiente e organização ereduzir conflitos. Existem inúmeras técnicas para demonstrar graficamente aestrutura organizacional. Não importa qual seja a forma utilizada pelo órgão ouentidade, mas deve existir uma a ser comparada com a estrutura real. Para ospropósitos da Controladoria, a representação gráfica deve espelhar a realidade daorganização.
28
Nos órgãos e entidades públicas deve haver regulamentação em sentido formal dascompetências de cada unidade organizacional. No Poder Executivo, geralmente é alei que estabelece a estrutura organizacional e o decreto para instituir e regulamentaras competências das unidades organizacionais do Poder Executivo. No PoderLegislativo, a resolução é aprovada em plenário e nas entidades da AdministraçãoIndireta por atos próprios internos da diretoria como instruções normativas. (2006, p.26).
Enfim, a Revisão ou Elaboração da Estrutura Organizacional tem como objetivo
organizar as competências das unidades administrativas.
A Identificação das Competências das Unidades Organizacionais, de acordo com Flores
(2006, p. 27), é determinante para a Controladoria conhecer o sistema de informações da
organização governamental como forma de suprir o gestor para a decisão. Conhecer a
organização “em movimento” é necessário para a Controladoria com os seguintes propósitos:
conhecer o processo decisório, elaborar normas de conduta, estabelecer estrutura de
comunicação, criar subsistemas de informação que incluam registros, formulários e dar
visibilidade aos processos como subsídios à tomada de decisões.
“Só é possível a tomada de decisões corretas através da obtenção de informações
corretas. A Controladoria entra no processo decisório apresentando ao gestor uma simulação
de situações que lhe permita estimar o melhor resultado.” (FLORES, 2006, p. 27).
Prossegue Flores, citando que:
A obtenção da informação passa pelo conhecimento e determinação sobre ascompetências de cada unidade da organização. No organograma não se trabalha comos cargos, apenas com as unidades administrativas. Deve-se, porém, elaborar aestrutura funcional também dos cargos, mas em trabalho separado. Na elaboração ourevisão do organograma deve ser verificado se não existem unidades sem efetivotrabalho, unidades criadas para justificar cargos, níveis em demasia e estruturadesproporcional com a organização.Normalmente as atividades de cada unidade organizacional são descritas em decretono caso do Poder Executivo, resolução no Legislativo e em atos próprios dos demaisórgãos e entidades, em forma narrativa, ou seja, são listadas as atividades que cadaunidade desenvolve e que possua responsabilidade. Sugere-se, como maneira deflexibilizar as competências e dar maior facilidade de entendimento aos usuáriossobre a gestão, unificando conceitos, que estas atividades sejam estudadas edemonstradas em conjunto com os estudos dos fluxos de processos. (2006, p. 28).
Flores disserta sobre os Fluxos de Processos num ambiente de Controladoria, assim:
Processo é a denominação que se dá a atos consecutivos de movimentação emseqüência do trabalho entre pessoas ou unidades administrativas com início e fimidentificados. O objetivo de estudar os processos é o de garantir a fluidez em suamovimentação de forma eficiente e eficaz.Os processos dividem-se em atividades e, estas, em tarefas. Processos sãomacroações desenvolvidas pela instituição e podem passar por diferentes unidadesorganizacionais. Atividades são ações desenvolvidas por unidades administrativasespecíficas identificadas no organograma que, agrupadas, formam um processo.Tarefas são as subdivisões das atividades, organizadas em série. Exemplo deprocesso é “comprar”, de atividade é “licitar” e de tarefa é “elaborar edital”.Para identificação dos processos, uma das técnicas é a identificação de todas astarefas. As tarefas agrupadas por unidade administrativa dão origem às atividades e,
29
estas, aos processos, que são interdepartamentais. O caminho contrário também épossível, primeiramente identificam-se os processos, depois as atividades inerentesaos processos em cada departamento e, em seguida, as tarefas que devem serrealizadas em seqüência. (2006, p. 28).
Assim, conforme Flores (2006, p. 29), a identificação de todos os processos e das
responsabilidades de cada unidade administrativa é de extrema importância para o
conhecimento sobre o sistema de informações do órgão/entidade, pois permite à Unidade de
Controladoria identificar as inconformidades como também propor revisões.
Quanto ao Diagnóstico do Sistema de Controle Interno, Flores orienta que:
Após o conhecimento da organização institucional e dos fluxos dos processos, oControlador deve trabalhar com o diagnóstico do sistema de controle interno. Comesse diagnóstico, ele poderá ordenar as unidades administrativas segundo a suanecessidade de melhorias e iniciará seus trabalhos pelas que apresentarem osproblemas de maior impacto sobre a gestão. (2006, p. 30).
De acordo com Flores (2006, p. 30-32), a função da Controladoria, é identificar e
ordenar segundo a gravidade, urgência e tendência, aqueles problemas que, se resolvidos,
poderão trazer em si a solução para outros. Uma das formas de levantar os problemas das
unidades administrativas é através de check-lists de controle. Essa técnica individualiza os
setores e arrola os controles mínimos considerados necessários para o funcionamento com
eficiência dos sistemas.
Quanto à aplicação dos check-lists Flores informa que:
A aplicação dos check-lists deve ser feita diretamente pelo Controlador, para quepossa ele, juntamente com a entrevista, realizar outras perguntas derivadas daobservação que ele fará na unidade, permitindo-lhe já avaliar a gravidade, urgência etendência dos problemas, além de poder estabelecer um relacionamento interpessoalcom os profissionais que integram o sistema de controle e informações. (2006, p.37).
Quanto ao papel do Controlador ele é antes de tudo o responsável pela execução dos
controles. Este coleta e analisa os dados para oferecer alternativas aos gestores públicos para a
tomada de decisões.
Cavalheiro e Flores citam o papel do Controlador no Município:
As funções do Controlador, por serem atividades de controle, organização einformação permanente, são caracterizadas dentre as funções típicas de Estado, ouseja, aquelas inerentes à natureza do ente político e que, por isso, não podem serdelegadas a terceiros ou ser investidas por servidores que não sejam de provimentoefetivo. Além disso, a Controladoria deve revestir-se da faculdade de proporcionarsegurança à sociedade, ao chefe do Poder ou entidade, aos demais poderes e órgãosfiscalizadores internos e externos. Tais premissas somente podem ser satisfeitas se oControlador, além de ser um profissional capacitado com as condições técnicas epsicológicas necessárias, for servidor do quadro de pessoal efetivo. Sabido é quemuitas Administrações Públicas não dispõem em seus quadros de profissional capazde assumir a função. Neste caso, o concurso público é a imposição. (2007, p. 46).
30
E continuam Cavalheiro e Flores:
O Controlador não tem privilégios hierárquicos sobre as unidades administrativasque não estejam vinculadas expressamente à sua. Deve exercer influência técnicasobre todos os servidores e gestores das outras unidades. Entretanto, se a leiautorizar, poderá editar instruções normativas de controle, padronizandoprocedimentos técnicos. Há, portanto, a sugestão de que a lei local atribua umaautoridade de função à Controladoria. No entanto, a habilidade de comunicação, pormeio das manifestações pessoais e por escrito, além do desenvolvimento deliderança de equipes são competências, habilidades e atitudes que devem estarcontemplados no processo de seleção (concurso público) ou, no caso deaproveitamento de servidor do quadro permanente, sejam desenvolvidos, sendodesejáveis treinamentos externos específicos com este fim, isso se o servidor possuiro perfil para o exercício da função.Algumas prerrogativas e garantias devem assistir o controlador e, pelo princípioconstitucional da legalidade, devem estar expressamente previstas em lei no âmbitode cada ente governamental, tais como: ser escolhido entre os servidores de carreiramediante parâmetros técnicos, como grau de instrução e trabalhos desenvolvidos,que não tenham sofrido nenhuma punição transitada em julgado que macule a suaintegridade profissional; ter a garantia de livre acesso a todos os departamentos einformações.De outro lado, vedações também devem estar previstas na legislação que venha adispor sobre a Controladoria, para garantir a independência ao seu responsável.Alguns exemplos de vedações ao Controlador não possuir qualquer grau de relaçãofamiliar ou de relacionamento conjugal ou afetivo com o gestor; não detervinculações partidárias ou prestar serviços a partidos políticos; não ser ocupante decargo ou função de agente político; não possuir negócios ou interesses diretos ouindiretos com a Administração; ou ainda, qualquer outra forma de relacionamentocom a Administração que possa afetar a autonomia profissional. (2007, p. 48).
De acordo com Peixe:
Ao Controller não compete o comando do navio, pois essa é tarefa do primeiroexecutivo; representa, entretanto, o navegador que cuida dos mapas de navegação. Éuma tarefa manter informado o comandante quanto à distância percorrida, ao localem que se acha, à velocidade da embarcação, à resistência encontrada, aos desviosda rota, aos recifes perigosos e aos caminhos traçados nos mapas, para que o naviochegue ao destino. (HECKERT; WILSON apud PEIXE, 2003, p. 30).
As decisões não são tomadas pelo Controlador, mas este oferece opções aos gestores,
logo, estes podem tomar decisões de acordo com suas competências e habilidades gerenciais.
Conforme Flores, (2006, p. 19), para administração pública ser eficiente e eficaz é
preciso enfrentar o desafio de gerir (organizar, controlar, dirigir e planejar) o seu sistema de
controle. É necessário que os gestores públicos comparem seus resultados através de
mecanismos gerenciais, afim de que possam ser melhorados.
Segundo Flores:
Assim como uma empresa, um órgão ou entidade governamental é um sistemaaberto que interage com o ambiente. Vale-se de recursos materiais, humanos etecnológicos cujo processamento em todas as unidades organizacionais, comocompras, licitações, materiais, financeiro, contabilidade, pessoal, atividades-meioou fim, resulta em bens e serviços que são oferecidos à sociedade. Cada unidade epessoa que nele opera é parte do sistema e depende do trabalho das outras pessoas eunidades, assim, ocorrendo falha no meio do processo, a qualidade do resultado finalé afetada. (2006, p. 17).
31
Sendo assim, não é mais possível ignorar a necessidade da inovação tecnológica,
(integração de sistemas), capacitação para os recursos humanos para o bom desempenho do
serviço público.
De acordo com Flores o papel da Controladoria no Planejamento Governamental é
assim atendido:
O papel da Controladoria na Administração Pública em relação ao planejamentoorçamentário é assumir integralmente o sistema, desde a identificação dosproblemas sociais e administrativos, o dimensionamento de suas causas, a busca, aevolução, o controle, a demonstração e a avaliação dos indicadores de desempenhoaté o planejamento operacional através do orçamento anual, e o planejamentomensal através da programação financeira e do cronograma de desembolso (LC nº.101, art. 8º). (2006, p. 47).
É no planejamento governamental que começa a gestão por resultados. A seguir, no
próximo subcapítulo apresenta-se o processo de planejamento da administração pública.
2.3 Orçamento Público
O Orçamento Público inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e
entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. O documento
contém a estimativa de arrecadação das receitas para o ano seguinte e a autorização para a
realização das despesas do Governo e, porém, está ligado a um forte sistema de planejamento
público de ações a realizar no exercício.
De acordo com Carvalho:
Orçamento Público é um instrumento de planejamento adotado pela AdministraçãoPública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), realizado nas três esferas depoder (Executivo, Legislativo e Judiciário), o qual prevê ou estima todas as receitasa serem arrecadadas e fixa as despesas a serem realizadas no exercício financeiroseguinte, objetivando a continuidade, eficácia, eficiência, efetividade eeconomicidade na qualidade dos serviços prestados à sociedade. (2007, p. 23).
Conforme Peixe:
Verifica-se que o orçamento é uma ferramenta básica do instrumento de controle nodia-a-dia na Administração Pública, pela abrangência da universalidade, pois atingetodas as entidades da esfera governamental, dentro de uma periodicidade praticaatualmente no Brasil por um período anual. (2003, p. 128).
A Portaria do Ministério de Orçamento e Gestão nº. 42 de 14 de abril de 1999,
conjugada com a LRF materializam em ordenamento legal um dos principais princípios da
reforma do Estado, que é a administração com foco nos resultados dos programas de governo
e que devem expressar a capacidade do gestor em transformar metas políticas em resultados
práticos à sociedade.
32
A partir da edição da LRF, os municípios têm que estar preparados para serem capazes
de administrar suas finanças com planejamento e a controlar as suas receitas, bem como
instituir mecanismos que lhe permitam realizar previsões precisas, pois estas terão que ser
alcançadas.
A LRF, por meio do seu art. 1º, § 1º, cita que:
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente,em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio dascontas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas edespesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receitas,geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívida consolidada emobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão degarantia e inscrição em Restos a Pagar. (BRASIL, 2000).
O Processo de Planejamento-Orçamento, disposto no art. 165 da CF/88, consubstancia
nos seguintes instrumentos:
* Plano Plurianual - PPA;
* Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; e
* Lei de Orçamentos Anuais - LOA.
2.3.1 Plano Plurianual (PPA)
A CF/88, em seu art. 165, § 1º, determina que a lei que instituir o PPA deverá
estabelecer objetivos, diretrizes e metas para o período de quatro anos.
O PPA é um instrumento político e técnico ao mesmo tempo, pois representa a
plataforma de governo. Ele deve ter a participação estratégica, no caso do município, do
prefeito seus subordinados para ter eficácia.
Kohama cita que:
O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenaras ações do governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados paraum período de quatro anos, ao nível do governo federal, e também de quatro anos aonível dos governos estaduais e municipais (2003, p. 57).
De acordo com Peixe:
No caso específico de prefeituras municipais, deverá alcançar o final do primeiroexercício financeiro do mandato do prefeito (CF, art. 165, § 1º). Com este propósito,o legislador teve a firme vontade de acabar com as “famosas” obras chamadas de“elefante branco” que, no Brasil, é responsável por muito desperdício de recursospúblicos. Verifica-se nestes episódios administrativos a descontinuidade por partedos governantes, nas obras públicas em andamento, que acarretam prejuízos ao país.Hoje estas obras têm prioridade para serem concluídas, conforme política degoverno já definida. (2003, p.122).
33
Assim, conforme o Manual de Orientação aos Administradores Municipais do Tribunal
de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (2005, p. 19), o PPA constitui-se em um
instrumento de planejamento amplo, elaborado no primeiro ano de Governo (exemplo em
2005) para estar em vigência nos quatro anos próximos (2006-2009). O PPA deve estabelecer
as diretrizes, objetivos e metas, físicas e financeiras, da administração pública para as
despesas de capitais e outras dela decorrentes e para as relativas ao programas de duração
continuada, ou seja, de longo prazo.
As mudanças realizadas na legislação impõem aos governos o dever de pensar mais,
como, por exemplo, o dever de instituírem os seus programas de governo com base nos
problemas ou demandas sociais locais, mensurados por indicadores de desempenho, em
cumprimento à Portaria nº. 42/99 do Ministério de Orçamento e Gestão.
Esses indicadores de desempenho representam um avanço em relação ao sistema
orçamentário vigente que, desde 1964, com a edição da Lei 4.320 dispunha somente de
informações que relacionavam tão somente aspectos financeiros da administração,
desconsiderando variáveis de quantificação física e o impacto social de ação do governo.
É através desses indicadores que se revela o resultado do programa de governo, ou seja,
o grau de eficiência da administração em atender às necessidades sociais.
Cada programa deve conter ao menos um indicador de desempenho. O indicador de
desempenho deve representar a situação pretendida após a ação do município. O resultado do
programa representa a capacidade de administração do Executivo e deve ser verificada e
avaliada pelo Legislativo.
Nessa metodologia, pode-se definir que as diretrizes são representadas pelos programas
e os objetivos pela motivação da existência do programa.
Cada programa, que representa a solução de um problema, deve ser integrado por ações,
que representam projetos e atividades. Essa obrigatoriedade decorre da definição de projeto e
atividade que somente existem para servir como um meio para atingir o objetivo de um
programa, de acordo com o artigo 2º, da Portaria nº. 42/99:
a) Programa, o instrumento de organização de ação governamental visando àconcretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadoresestabelecidos no plano plurianual;b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de umprograma, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuoe permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação degoverno;c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de umprograma, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuoe permanente, as quais resulta um produto necessário à manutenção da ação degoverno;
34
d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção dasações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestaçãodireta sob a forma de bens ou serviços. (BRASIL, 1999).
Abaixo, é apresentado um exemplo de elaboração de um programa:
Programa de Governo: Ensino Infantil
o Descrição dos Objetivos do Programa: Ampliar a rede de ensino infantil do município.
o Descrição do Indicador: % da população atendida.
o Indicador Atual: 45%
o Indicador Pretendido: 85%
o Unidade Responsável: Secretaria Municipal da Educação
o Regionalização: Zona urbana.
Ações (Projetos/Atividades)
o Descrição da Ação: Ampliação da rede de escolas
o Tipo de ação: Projeto
o Produto: Prédio
o Unidade de medida: m²
o Meta: 300m²
o Fonte de Financiamento: Recursos Próprios – Transferência União/Estado
o Prazo: 08 meses
o Custo Previsto: R$ 500.000,00
2.3.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A LDO institui, de forma antecipada, os programas e ações que devem ser considerados
prioritários na alocação de recursos e as normas e parâmetros que devem orientar a elaboração
da LOA. É, portanto, a lei intermediária, entre a que institui o PPA, válido para um
quadriênio, e a LOA, válida para o exercício seguinte.
A CF/88, em seu art. 165, § 2º, estabelece que a LDO compreenderá as metas e
prioridades da administração pública, para o período de um ano.
A LDO obedecerá ao disposto no art. 165 da CF, acrescida das seguintes disposições
previstas na LRF:
35
Quadro 1 – Lei de Diretrizes Orçamentárias
LRF, art. 4º, I, alínea “a” - deverá dispor, expressamente, sobre o equilíbrio entre receitas
e despesas;
LRF, art. 4º, I, alínea “b” - deverá estabelecer os critérios e forma de limitação de
empenho, nas hipóteses previstas pela própria Lei de
Responsabilidade Fiscal;
LRF, art. 4º, I, alínea “e” - deverá estabelecer normas relativas ao controle de custos e à
avaliação dos resultados dos programas financiados com
recursos dos orçamentos;
LRF, art. 4º, I, alínea “f” - deverá estabelecer, independentemente de outras disposições
legais, condições e exigências específicas para transferências de
recursos a entidades públicas e privadas;
LRF, art. 4º, § 1º - deverá conter o Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e
montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e
para os dois subseqüentes (projeções trienais).
LRF, art. 4 º, § 2º, inciso I
a V
- o Anexo de Metas Fiscais deverá conter a avaliação do
cumprimento das metas relativas ao ano anterior, o
demonstrativo das metas anuais, a evolução do patrimônio
líquido nos três últimos exercícios, a avaliação da situação
financeira e atuarial, o demonstrativo da estimativa e
compensação da renúncia de receita e da margem de expansão
das despesas obrigatórias de caráter continuado;
LRF, art. 4º, § 3º - deverá conter Anexo de Riscos Fiscais, que serão avaliados os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se
concretizem;
LRF, art. 48 e parágrafo
único
- deverá ser objeto de prévia apreciação em audiências públicas a
serem realizadas pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo.
Fonte: TCE/RS, 2005, p. 21.
36
2.3.3 Lei Orçamentária Anual (LOA)
A LOA, também conhecida como Lei de Meios, é o instrumento de planejamento
utilizado pelos administradores públicos, para gerenciar as receitas e despesas públicas em
cada exercício financeiro.
Conforme a CF/88, em seu artigo 165, § 5º, a LOA é uma lei de vigência anual, onde
estão previstos os ingressos nos cofres públicos, além de fixar limites para a execução das
despesas públicas.
Sobre a LOA, Carvalho afirma que:
É um processo contínuo, dinâmico e flexível, traduz em termos financeiros paradeterminado período – um ano – os planos e programas de trabalho do governo. É ocumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância com a LDO e a LRF.(2007, p. 41).
A LOA será elaborada de forma compatível com o PPA e com a LDO e deverá conter,
além do previsto na CF/88 e na Lei 4.320/64, segundo a LRF:
Quadro 2 – Lei Orçamentária Anual
LRF, art. 5º, I - deverá conter anexo que demonstre a compatibilidade do
orçamento com os objetivos e metas do Anexo de Metas
Fiscais;
LRF, art. 5º, II, c/c o art. 165, §
6º, da CF
- deverá ser acompanhado de demonstrativo regionalizado
do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das
medidas de compensação a renúncias de receita e ao
aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
LRF, art. 5º, III - conterá reserva de contingência nos termos da LDO;
LRF, § 1º do art. 5 - deverá conter todas as despesas relativas à dívida pública,
mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão;
LRF, § 2º do art. 5 - o refinanciamento da dívida pública deverá constar
separadamente na lei orçamentária e na de crédito adicional;
LRF, § 3º do art. 5 - a atualização monetária do principal da dívida mobiliária
refinanciada não poderá superar a variação do índice de
preços previsto na LDO, ou em legislação específica;
37
LRF, § 4º do art. 5 - vedada a consignação, na LOA, de crédito com finalidade
imprecisa ou com dotação limitada;
LRF, § 5º do art. 5º - a LOA não consignará dotação para investimento com
duração superior a um exercício financeiro que não esteja
previsto no PPA ou em lei que autorize a sua inclusão,
conforme disposto no § 1º do art. 167 da CF;
LRF, art. 12 - as previsões de receita observarão as normas técnicas e
legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação,
da variação do índice de preços, do crescimento econômico
ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados
de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da
projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e
da metodologia de cálculo e premissas utilizadas;
LRF, art. 12, § 3º - o Poder Executivo deverá colocar à disposição dos demais
Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes
do prazo final para encaminhamento de suas propostas
orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para
o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as
respectivas memórias de cálculo.
Fonte: TCE/RS, 2005, p.22-23.
Para a elaboração de um orçamento devem ser levados em consideração alguns
princípios orçamentários, os quais estão estabelecidos no art. 2º da Lei nº. 4.320/64 e § 8º do
art. 165 da CF/88. São eles: Princípio da Universalidade, Princípio da Anualidade, Princípio
da Unidade Orçamentária, Princípio da Exclusividade e Princípio do Equilíbrio. A
observância de tais princípios visa assegurar o caráter de clareza, firmeza e tempestividade, de
maneira que o orçamento possa ser utilizado como instrumento para gerência e tomada de
decisão por todas as pessoas que tenham interesse ou participação.
Pode-se dizer que a elaboração do orçamento anual começa com o PPA, tem na LDO o
seu regramento, mas materializa-se com a LOA.
38
2.3.4 Créditos Adicionais
A definição na Lei nº. 4.320/64, art. 40, é clara: “São créditos adicionais as autorizações
de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. (BRASIL,
1964).
Durante o exercício financeiro podem ocorrer diversos fatores que podem afetar a
execução do orçamento, isto é, refletir na arrecadação das receitas ou na execução das
despesas. Exemplo: criação de novos serviços, despesas imprevisíveis e urgentes (calamidade
pública), etc.
De acordo com a finalidade, os créditos adicionais classificam-se em suplementares,
especiais e extraordinários.
Quadro 3 – Demonstrativo dos Créditos Adicionais
(Art. 167, Inciso V, CF, Arts. 40 a 46 e parágrafos da Lei nº. 4.320/64)Modalidade
ObjetivoSuplementares Especiais Extraordinários
Natureza Adicionar recursos àsdotações orçamentárias.
Criar nova dotação degasto orçamentário,não prevista noorçamento.
Atender despesasurgentes em estado deurgência e calamidadepública.
Operacionalização Por meio de autorizaçãolegislativa préviaincluída na lei deorçamento ou em leiespecial até determinadoperíodo antes do finaldo exercício.
Por meio de leiespecial altera aexecuçãoorçamentária, pode-seconstituir em créditoorçamentárioplurianual, se a leiaprovada assimmencionar e votadanos últimos quatromeses do exercício.
Independe de lei.Necessita de decretodeclarando o estadode emergência oucalamidade. Adreferendum oLegislativo tem queter conhecimento paraposterior aplicação.
Abertura Por decreto executivo. Por decreto executivo. Por decreto executivo.Funcionamento Limitado ao exercício.
Classificação de despesado orçamento.
Pode ultrapassar oexercício.Classificação dedespesa inclui novadotação.
Pode ultrapassar oexercício se decretadonos últimos quatromeses.
Recursos Os indicados no art. 43e parágrafo da Lei nº.4.320/64, mencionadosno decreto de abertura.
Os indicados no art.43 e parágrafo da Leinº. 4.320/64.
Não se aplicaindicação.
Fonte: SÁ, 2001/2002, p. 6.
39
Portanto, conforme Carvalho (2007, p. 17) verifica-se que durante a execução do
orçamento, ao longo do exercício financeiro, há alterações no orçamento. Há dotações novas,
cujo programa não está previsto no orçamento, bem como, dotações que podem ser
suplementadas ou canceladas para produzir recursos à abertura de créditos adicionais.
2.4 Contabilidade Pública
2.4.1 Conceito, Campo de Atuação, Função e Regime Contábil
A Contabilidade Pública está amparada pela Lei 4.320/64, que institui normas gerais de
direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos.
Conforme Boletim IOB, Seção 10:
Conceitua-se como Contabilidade Pública a ciência que tem por objeto os atos efatos administrativos, por meio de estudos das normas adequadas ao registro dasoperações contábeis relativas ao orçamento, receita, despesa e gestão do patrimôniode uma entidade pública. (SÁ, 2001/2002, p. 2).
Silva ensina que:
A Contabilidade Governamental opera como um sistema integrador dos registrosorçamentários, econômicos, financeiros e patrimoniais, como o objeto de evidenciartodas as movimentações do patrimônio público e identificar os responsáveis por taismovimentações com vistas à prestação de contas que todo o agente público deveapresentar, pelo menos, ao final de cada exercício. Para isso aplica os princípios decontabilidade geralmente aceitos e as normas específicas para as organizaçõespúblicas. (2003, p. 196).
Para Kohama:
A Contabilidade Púbica é um dos ramos mais complexos da ciência contábil e tempor objetivo captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos queafetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais das entidades dedireito público interno, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios erespectivas autarquias, através de metodologia especialmente concebida para tal, queutiliza-se de contas escrituradas nos seguintes sistemas: Sistema Orçamentário,Sistema Financeiro, Sistema Patrimonial e Sistema de Compensação. (2003, p. 47-48).
A Contabilidade Pública é aplicada a todas as pessoas jurídicas de direito público
interno, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como em suas
respectivas autarquias e fundações.
A Contabilidade Pública tem como função de verificar a legalidade dos atos de
execução orçamentária através de controles e acompanhamentos prévios, concomitantes e
subseqüentes.
O art. 83 da Lei nº. 4.320 estabelece algumas atribuições da contabilidade:
40
“A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de
qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela
pertencentes ou confiados.” (BRASIL, 1964).
No Brasil, o período administrativo corresponde a doze meses, coincidindo com o ano
civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, por imposição da Lei nº. 4.320/64, art. 34.
Como a gestão é dividida em exercícios financeiros, necessário se tornam estabelecer critérios
para a apuração de seus resultados parciais, possibilitando a análise de sua evolução, bem
como oferecendo subsídios para o planejamento das atividades futuras. Esses critérios são
denominados de regimes contábeis.
Para a Contabilidade Pública os regimes contábeis estão definidos na Lei nº. 4.320, art.
35, o qual cita que: “Pertencem ao exercício financeiro às receitas nele arrecadadas e as
despesas nele legalmente empenhadas” (BRASIL, 1964), e no art. 50, Inciso II, da LRF
consta que: “A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de
competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo
regime de caixa”. (BRASIL, 2000).
Assim, significa que o regime é misto, ou seja, deve ser adotado o regime de caixa para
a receita, pertencendo ao exercício financeiro somente as efetivamente arrecadadas, e o
regime de competência para a despesa, devendo ser apropriadas ao exercício todas as
despesas empenhadas no mesmo, ainda que não liquidadas e/ou pagas.
Carvalho ensina quantos aos regimes que:
O regime de caixa, também chamado regime de gestão anual, é aquele em que sãoconsideradas receitas e despesas do exercício, tudo o que se receber ou pagardurante o ano financeiro, mesmo que se trate de receitas e despesas referentes aexercícios anteriores.No regime de competência, ou regime de exercício, também denominado regimejurídico, os tributos lançados e não arrecadados, bem como as despesas empenhadase não pagas, são apropriadas ao exercício como se de fato tais receitas e despesashouvessem sido realizadas. (2007, p.165).
Entretanto, admitem-se exceções, é o exemplo da dívida ativa que é reconhecida no
momento de sua inscrição, não sabendo se o recebimento é garantido. E, quanto à despesa,
que foram empenhadas e não liquidadas e pagas, admite-se sua inscrição em Restos a Pagar
Não-Processados no Balanço Patrimonial.
41
2.4.2 Estágios da Despesa e Receita
De acordo com o antigo Regulamento Geral de Contabilidade Pública, de 1922, e com a
Lei nº. 4.320/64, arts. 58 a 65, todas as despesas orçamentárias percorrem três estágios:
empenho, liquidação e pagamento.
Entretanto, muitos autores apresentam etapas diferenciadas, como é o caso de Carvalho
(2007, p. 176), que separa em: fixação, programação, empenho, liquidação e pagamento.
Fixação: consiste na previsão dos gastos a serem realizados no próximo exercício
financeiro, que são submetidos ao Poder Legislativo para que este os limite e autorize através
da Lei de Orçamento.
Programação: conjunto de ações que objetivam estabelecer o planejamento do fluxo de
caixa, procurando manter o equilíbrio entre a receita e a despesa.
Empenho: a própria legislação se encarregou de conceituar, conforme a Lei nº. 4.320,
art. 58:
“O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o
Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.” (BRASIL,
1964).
Liquidação: a Lei 4.320 dispõe sobre este estágio conforme art. 63:
“A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo
por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.” (BRASIL, 1964).
Pagamento: é o último estágio da despesa. Só pode ser efetuado após regular liquidação
da despesa, bem como após a ordem de pagamento, em que a autoridade competente
determina que a despesa seja paga.
Quanto às receitas públicas, essas passam por quatro diferentes estágios: a previsão, o
lançamento, a arrecadação e o recolhimento.
Previsão: é a estimativa de quanto se espera arrecadar durante um determinado exercício
financeiro.
Lançamento: conforme o art. 53 da Lei nº. 4.320 cita que:
“O lançamento da receita é o ato da repartição competente, que verifica a procedência
do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta.” (BRASIL, 1964).
Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes
arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.
Recolhimento: é o ato pelo quais os agentes arrecadadores repassam diariamente ao
Tesouro público o produto da arrecadação.
42
2.4.3 Receita e Despesa Pública
A Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Secretaria do Orçamento Federal - SOF em
conjunto, na qualidade de Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal, vêm buscando
desde a edição da LRF, os meios normativos para atender ao disposto no art. 50, parágrafo 2º
da LRF. Os meios normativos são manuais de procedimentos elaborados, os quais são
aplicados à União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios. O último manual criado foi em
06 de março de 2007, através da Portaria nº. 136 da STN/SOF.
De acordo, com Carvalho as Receitas:
São os recursos instituídos e arrecadados pelo poder público com a finalidade deserem aplicados em gastos que atendam aos anseios e demandas da sociedade. Deforma sucinta, pode-se dizer que é todo recurso obtido pelo Estado para atender àsdemandas públicas. (2007, p. 243).
Conforme a Portaria nº. 136 da STN/SOF:
“Receita é um termo utilizado mundialmente pela contabilidade para evidenciar a
variação positiva da situação líquida patrimonial resultante do aumento de ativos ou da
redução de passivos de uma entidade.” (BRASIL, 2007).
Quanto à contabilização da Receita é regulamentado por meio das Resoluções do CFC
nº. 750/93 e nº. 774/94 - da Observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Na Contabilidade Pública a receita divide-se, em dois grupos: os ingressos
orçamentários e os extra-orçamentários.
Conforme conceitos da Portaria nº. 136 da STN/SOF:
Os ingressos orçamentários são aqueles pertencentes ao ente público arrecadadosexclusivamente para aplicação em programas e ações governamentais. Essesingressos são denominados Receita Orçamentária.Os ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadadospelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadaspara posterior devolução. Esses ingressos são denominados recursos de terceiros.(BRASIL, 2007).
Quanto à contabilização a Receita se classifica de acordo com a variação da situação
líquida que ela pode provocar, isto é, ela pode ser efetiva ou não efetiva.
Conforme Carvalho (2007, p. 247), entende-se como receita pública efetiva aquela em
que os ingressos não representam obrigações do ente público e por isso alteram a situação
líquida patrimonial, incorporando definitivamente ao patrimônio público.
Quanto à receita pública não-efetiva, Carvalho cita que:
A receita pública não efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades derecursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito e por isso nãoalteram a situação líquida patrimonial. Esse tipo de receita não altera a situação
43
líquida do órgão ou entidade. Quando da entrada desse recurso simultaneamenteregistra-se uma obrigação. (2007, p. 247).
Figura 2 – Fluxograma da Receita Pública Efetiva e Não-Efetiva* Recursos que, em princípio, não alteram o patrimônio líquido, mas que poderão vir a afetar a situação líquidapatrimonial.Fonte: Carvalho, 2007, p. 247.
Na elaboração do orçamento público a codificação econômica da receita prevista no
parágrafo 1º do art. 8º da Lei 4.320/64 que define que os itens da discriminação da receita,
citados no seu art. 11, serão registrados por números de código decimal. Conforme Portaria
nº. 136 da STN/SOF, esse código busca classificar a receita identificando a origem do recurso
segundo seu fato gerador. (BRASIL, 2007).
Assim, de acordo com a Portaria nº. 136 da STN/SOF (BRASIL, 2007), o código
identificador da natureza da receita é desmembrado em níveis. Portanto, na elaboração do
orçamento público a codificação econômica da receita orçamentária é composta dos níveis
abaixo:
1º Nível – Categoria Econômica
2º Nível – Origem
3º Nível – Espécie
4º Nível – Rubrica
5º Nível – Alínea
6º Nível – Subalínea
A seguir será descrito o que cada nível representa:
1º Nível – Categoria Econômica - é usado para formação de capital, custeio,
investimentos, etc. Se codifica e subdivide da seguinte forma:
Receitas Ingressos Orçamentários
Extra-Orçamentários*
ReceitaPública
PatrimônioAumento do
Ativo
Redução doPassivo
Aumento doPatrimônio
Líquido
Não-Efetiva
Efetiva
44
1. Receitas Correntes;
2. Receitas de Capital;
7. Receitas Correntes Intra-Orçamentárias;
8. Receitas de Capital Intra-Orçamentárias.
2º Nível – Origem – identifica a origem das receitas, isto é, referem-se ao detalhamento
das receitas correntes e de capital. É a subdivisão das categorias econômicas.
3º Nível – Espécie – constitui-se de um maior detalhamento da categoria Origem.
4º Nível – Rubrica – especifica mais detalhadamente a origem dos recursos financeiros.
5º Nível – Alínea – é o nível que apresenta o nome da receita propriamente dita, e, é
também o que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros.
6º Nível – Subalínea – é o nível mais analítico, isto é, quando houver necessidade de um
maior detalhamento da alínea.
Para uma maior compreensão, abaixo é apresentado um exemplo do detalhamento de
código da natureza da receita orçamentária:
Exemplo: 1.1.1.2.04.31 – Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os Rendimentos de
Trabalho
1 = Receita Corrente (Categoria Econômica);
1 = Receita Tributária (Origem);
1 = Receita de Impostos (Espécie);
2 = Impostos sobre o Patrimônio e a Renda (Rubrica);
04 = Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (Alínea);
31 = Rendimentos de Trabalho (Subalínea)
XX = nível de detalhamento optativo
A classificação econômica da receita orçamentária está estabelecida no art. 11 da Lei
4.320/64, a qual classifica em Receitas Correntes e Receitas de Capital. Porém, através da
Portaria Interministerial STN/SOF nº. 338 de 26 de abril de 2006, essas categorias
econômicas foram detalhadas em Receitas Correntes Intra-Orçamentárias e Receitas de
Capital Intra-Orçamentárias.
Quanto às Receitas Correntes e de Capital, o art. 11, parágrafo 1º e 2º da Lei nº. 4.320,
cita que:
§ 1º. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursosfinanceiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quandodestinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.§ 2º São receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeirosoriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os
45
recursos recebidos de outras pessoas de direito público e privado, destinados aatender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit doOrçamento Corrente. (BRASIL, 1964).
E, quanto as Receitas Correntes e de Capital Intra-Orçamentárias, a Portaria nº. 136 da
STN/SOF cita que:
As receitas intra-orçamentárias constituem contrapartida das despesas realizadas naModalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entreÓrgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial”, incluída na Portaria Interministerial STN/SOF nº. 163/2001 pela PortariaInterministerial STN/SOF nº. 688, de 14 de outubro de 2005. Dessa forma, naconsolidação das contas públicas, essas despesas e receitas poderão ser identificadas,de modo que se anulem os efeitos das duplas contagens decorrentes de sua inclusãono orçamento. (BRASIL, 2007).
Conforme a Portaria nº. 136/07 da STN/SOF, as rubricas das receitas intra-
orçamentárias deverão ser identificadas a partir dos códigos:
7000.00.00 – Receitas Intra-Orçamentárias Correntes
8000.00.00 – Receitas Intra-Orçamentárias de Capital
As Receitas Públicas Correntes classificam-se em derivadas e originárias.
Carvalho ensina que Receita Pública Originária:
É a receita pública efetiva oriunda das rendas produzidas pelos ativos do poderpúblico, pela cessão remunerada de bens e valores – aluguéis e ganhos emaplicações financeiras – ou aplicação em atividades econômicas – produção,comércio ou serviços – é uma classificação da receita corrente. As receitasoriginárias também são denominadas como receitas de economia privada ou dedireito privado. (2007, p. 248).
São exemplos de receitas originárias: Receitas Patrimoniais, Receitas de Serviços,
Receitas Agropecuárias, etc.
E quanto a Receita Pública Derivada Carvalho cita que:
É a receita pública efetiva obtida pelo Estado em função de sua soberania, por meiode tributos, penalidades, indenizações e restituições. É uma classificação da receitacorrente. As receitas derivadas são formadas por receitas correntes, segundo aclassificação da receita pública por categoria econômica. (2007, p. 248).
São exemplos de receitas derivadas: Receita Tributária, Receita de Contribuições, etc.
Quanto à Despesa Pública é a totalidade das saídas financeiras que ocorrem numa
entidade pública, por meio das quais estas atingem seus objetivos, os quais são o
funcionamento e a manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
De acordo com Kohama:
Constituem Despesa Pública os gastos fixados na lei orçamentária ou em leisespeciais e destinados à execução dos serviços públicos e dos aumentospatrimoniais; à satisfação dos compromissos da dívida pública; ou ainda àrestituição ou pagamento de importâncias recebidas a título de cauções, depósitos,consignações, etc. (2003, p. 109).
46
Da mesma forma que a receita, a despesa divide-se, segundo a natureza, em
orçamentária e extra-orçamentária.
Para Carvalho os conceitos são:
Despesa Orçamentária é a despesa que está incluída na lei orçamentária anual, eainda as provenientes dos créditos adicionais abertos durante o exercício financeiro.Despesa Extra-Orçamentária é a despesa que não consta na lei orçamentária anual,compreendendo as diversas saídas de numerários, decorrentes do pagamento ourecolhimento de: depósitos, cauções, pagamentos de restos a pagar, resgate(pagamento) de operações de crédito por antecipação da receita, quaisquer saídaspara pagamentos das entradas de recursos transitórias, etc. (2007, p. 296).
As contas da Despesa Extra-Orçamentária, citadas anteriormente (depósitos, cauções,
etc.) são contas transitórias, isto é, é a obrigação de devolver o valor arrecadado. Essas contas
são contrapartidas da Receita Extra-Orçamentária
A despesa é classificada pela Lei nº. 4.320/64 em seu art. 12, nas seguintes categorias
econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
A Portaria Interministerial STN/SOF nº. 163/2001, art. 3º, estabelece que a classificação
da despesa, segundo a sua natureza é: Categoria Econômica (Despesas Correntes e Despesas
de Capital), Grupo de Natureza da Despesa e Elemento de Despesa (objeto do gasto).
Conforme Carvalho (2007, p. 297) classifica-se como despesas correntes todas as
despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de
capital. Enquanto que as despesas de capital classificam-se as despesas que contribuem,
diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
No anexo I da Portaria nº. 42/99-MPOG, está estabelecida a classificação funcional das
despesas para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a qual tem por objetivos unificar
os procedimentos na identificação dos gastos públicos por área e na classificação da despesa.
A classificação funcional das despesas se divide em funções e subfunções.
“Como função, deve-se entender o maior nível de agregação das diversas áreas de
despesas que competem ao setor público, e como subfunção, uma partição da função, que visa
agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.” (KOHAMA, 2007, p.116).
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Quadro 4 - Demonstrativo de Função e Subfunção:
Funções Subfunções
01 – Legislativa 031 – ação legislativa
032 – controle externo
02 – Judiciária 061 – ação judiciária
062 – defesa do interesse público no processo judiciário
10 – Saúde 301 – atenção básica
302 – assistência hospital e ambulatorial
304 – vigilância sanitária
Fonte: Carvalho, 2007, p. 351.
Para atender as suas finalidades informativas, a Contabilidade Pública utiliza-se de
quatro sistemas de contas de naturezas diferenciadas. São os Sistemas Orçamentário,
Financeiro, Patrimonial e Compensado. São sistemas independentes, embora escriturados
num mesmo Livro Diário, ou seja, um não faz contrapartida com os outros.
Sistema Orçamentário – Registra e controla todas as movimentações que vierem a
ocorrer em função da Lei de Orçamento. Serve de base para o levantamento do Balanço
Orçamentário (anexo 12 da Lei 4.320/64).
Sistema Financeiro – Registra todas as operações de arrecadação de receita e
pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária. Serve de base para o levantamento
do Balanço Financeiro (anexo 13 da Lei nº. 4.320/64).
Sistema Patrimonial - Registra todas as contas de natureza duradoura, como bens
móveis e imóveis, dívidas á longo prazo. Também apresenta as contas que entram no cômputo
do resultado econômico do exercício: as variações patrimoniais.
Sistema de Compensação – Registra os fatos que não trazem nenhuma alteração ao
patrimônio, mas que futuramente possa vir a afetá-lo. O valor do Ativo Compensado deve ser
sempre igual ao do Passivo Compensado, pois um grupo é contrapartida do outro. Exemplos:
Contratos, Convênios, Avais, etc.
2.4.4 Balanços Públicos
Os Balanços Públicos têm como objetivo demonstrar a situação econômico-financeira e
patrimonial das entidades governamentais em determinado período.
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Carvalho ensina que:
Os balanços públicos ou demonstrações contábeis representam a situaçãoeconômico-financeira do ente, evidenciando, em um determinando momento, oresultado das operações relacionadas às origens e aplicação de recursos dos órgãosda administração pública direta e indireta. (2007, p. 455).
Os Balanços Públicos estão previstos na Lei nº. 4.320/64 nos artigos 101 a 106, e devem
ser elaborados uma vez por ano, ao final do exercício, são eles: Balanço Orçamentário,
Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais.
Conforme o art. 102 da Lei nº. 4.320: “O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas
e despesas previstas em confronto com as realizadas”. (BRASIL, 1964).
O Balanço Orçamentário deve ser elaborado conforme o modelo constante do Anexo 12
da Lei nº. 4.320/64. Demonstra, de um lado, a receita prevista para o exercício, sua execução
e a diferença entre ambas, que pode ser positiva ou negativa; de outra parte, apresenta a
despesa autorizada para o período, sua execução e a diferença entre ambas, que não pode ser
positiva, considerando sempre a execução sobre a previsão.
Além da Lei nº. 4.320/64 disciplinar sobre o Balanço Orçamentário, também a LRF
estabelece que este integre o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, conforme
mencionado no item 2.7.3.
Abaixo se apresenta a estrutura do Balanço Orçamentário.
Quadro 5 - Balanço Orçamentário (Anexo 12 da Lei nº. 4.320/64)
RECEITASTipo Previsão Execução Diferença
Receitas Correntes Receita tributária Receita de contribuição Receita patrimonial Receita agropecuária Receita industrial Receita de serviços Transferências correntes Outras receitas correntes Receitas de Capital Operações de crédito Alienação de bens Amortização de empréstimos Transferência de capital
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Outras receitas de capital Déficit Total
DESPESAS
Tipo Fixação ExecuçãoDiferenç
aCréditos orçamentários e Suplementares Despesas Correntes Despesas de custeio Pessoal e encargos sociais Juros e encargos da dívida Outras despesas correntes Transferências correntes Despesas de Capital Investimentos Inversões financeiras Amortização da dívida Créditos Especiais Despesas Correntes Despesas de Capital Créditos Extraordinários Despesas Correntes Despesas de Capital Superávit Total
Fonte: Carvalho, 2007, p. 461.
O Balanço Financeiro tem como função demonstrar as entradas e saídas financeiras
durante o exercício, independentes se são orçamentárias ou extra-orçamentárias.
Segundo a Lei nº. 4.320/64, art. 103:
O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentária, bem como osrecebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com ossaldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para oexercício seguinte. (BRASIL, 1964).
Apresenta-se a seguir, a estrutura do balanço financeiro que deve ser elaborado
conforme o modelo constante do Anexo 13 da Lei nº. 4.320/64, bem como suas principais
contas:
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Quadro 6 – Balanço Financeiro (Anexo 13 da Lei 4.320/64)
Receita DespesaORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIAReceitas Correntes Despesas CorrentesTributária Pessoal e Encargos SociaisPatrimonial Juros e Encargos da DívidaAgropecuária Outras Despesas CorrentesIndustrial Despesas de CapitalDe Serviços InvestimentosTransferências Correntes Amortização da DívidaOutras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Receitas Intra-orçamentária EXTRA-ORÇAMENTÁRIA EXTRA-ORÇAMENTÁRIAInterferências Ativas Interferências Passivas
Restos a Pagar (contrapartida da despesa) Restos a Pagar (pagamentos)Serviço da Dívida a Pagar (contrapartidada despesa) Serviço da Dívida a Pagar (pagamentos)
Retenções de Terceiros (recebimentos doexercício) Retenções de Terceiros (devoluções)
Depósitos de Terceiros (recebimentos doexercício) Adiantamentos Concedidos
Adiantamentos Concedidos Depósitos de Terceiros (devoluções)Consignações ConsignaçõesSALDO DISPONÍVEL ANTERIOR Valores em Trânsito ExigíveisCaixa Único SALDO DISPONÍVEL PARA OBancos conta Movimento EXERCÍCIO SEGUINTEAplicações Financeiras Caixa ÚnicoRecursos Vinculados Bancos Conta MovimentoOutros Valores em Trânsito Aplicações Financeiras
Recursos Vinculados Outros Valores em Trânsito
TOTAL TOTAL Fonte: adaptado de Carvalho, 2007, p. 481.
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O Balanço Patrimonial é estruturado de acordo com o Anexo 14 da Lei nº. 4.320/64,
apresenta a situação do patrimônio público e seus aspectos qualitativo e quantitativo em
determinado momento.
De acordo com Carvalho:
O balanço patrimonial evidencia a posição das contas que constituem o ativo e opassivo, demonstrando uma posição estática dos bens, direitos e obrigações eevidenciando o saldo patrimonial ou patrimônio líquido em determinado momento.(2007, p. 492).
Conforme o art. 105 da Lei nº. 4.320/64, o Balanço Patrimonial demonstrará:
I – o Ativo Financeiro;
II – o Ativo Permanente;
III – o Passivo Financeiro;
IV – o Passivo Permanente;
V – o Saldo Patrimonial;
VI – as Contas de Compensação.
Apresenta-se abaixo a estrutura do balanço patrimonial com as suas principais contas:
Quadro 7 – Balanço Patrimonial (Anexo 14 da Lei nº. 4.320/64)
ATIVO PASSIVOAtivo financeiro Passivo financeiroDisponível Restos a pagarCréditos em circulação Processados Não processadosAtivo não-financeiro (permanente) Retenção de terceirosCirculante (menos financeiro) Previdência socialRealizável a longo prazo Pensão alimentíciaPermanente Impostos federais Impostos estaduaisAtivo real (financeiro + não-financeiro) Impostos municipais Consignações diversasAtivo compensado Depósitos de terceirosResponsáveis por títulos, valores e bens CauçõesCauções Depósitos judiciaisConsignações Depósitos para recursosDepósitos judiciais Depósitos diversosComodato de bens Mercadorias apreendidas Passivo não-financeiro (permanente)Diversos responsáveis Circulante
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Garantias ProvisõesAvais Operações de créditoHipotecas Exigível a longo prazoSeguros Operações de créditoFianças Resultado de exercícios futurosDireitos e obrigações conveniadas Convênios Passivo real (financeiro + não-financeiro)Direitos e obrigações contratuais Contratos Patrimônio líquido (saldo patrimonial)Empréstimos Patrimônio Capital Reservas Resultado patrimonial do exercício Resultado acumulado Passivo compensadoPassivo real a descoberto (contrapartida do ativo compensado)Total Total
Fonte: Carvalho, 2007, p. 499-500.
Quanto a Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP), esta evidencia as alterações
ocorridas no patrimônio resultante e independente da execução orçamentária, indicando o
resultado patrimonial do exercício (art. 104 da Lei nº. 4.320/64). Deve ser levantado de
acordo com o Anexo 15 da Lei nº. 4.320/64.
A DVP é composta das Variações Ativas e Passivas, as quais estão distribuídas em três
grupos: Resultantes da Execução Orçamentária, Mutações Patrimoniais e Variações
Independentes da Execução Orçamentária.
Apresenta-se abaixo a estrutura da DVP com as suas principais contas:
Quadro 8 – Demonstração das Variações Patrimoniais – Anexo 15 da Lei nº. 4.320/64:
Variações ativas Variações passivasOrçamentárias OrçamentáriasReceitas correntes Despesas correntesTributária Despesas de custeioPatrimonial Outras despesas correntesDe contribuições Juros e encargos da dívida externaAgropecuária Juros e encargos da dívida internaIndustrial Despesas de capitalDe serviços Amortização da dívida interna e externaTransferências correntes Investimentos
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Outras receitas correntes Inversões financeirasReceitas de capital Transferências de capitalOperações de crédito Interferências passivasAlienação de bens Quota recebidaAmortização de empréstimos Repasse concedidoTransferências de capital Sub-repasse concedidoInterferências ativas Mutações passivasQuota recebida Cobrança da dívida ativaRepasse recebido Alienação de bens móveis e imóveisSub-repasse recebido Empréstimos tomadosMutações ativas Recebimento de crédito diversosConstrução de bens móveis e imóveis Extra-orçamentáriaAquisição de títulos e valores Interferências passivasEmpréstimos concedidos Transferência financ. p/restos a pagarAquisição de material de consumo para Transferência de bens e valoresEstoque em almoxarifado Decréscimos patrimoniaisAmortização da dívida interna e externa Cancelamento da dívida ativaContraída Encampação de dívidasExtra-orçamentária Consumo de bensInterferências ativas Perda de bensTransferência financ. p/restos a pagar Resultado patrimonialTransferências de bens e valores SuperávitAcréscimos patrimoniais Inscrição da dívida ativa Incorporação de bens por doação Cancelamento de dívidas passivas Resultado patrimonial Déficit Total das variações ativas Total das variações passivasFonte: Carvalho, 2007, p. 510-511.
2.5 Controle Interno
Os dispositivos constitucionais que dão sustentação a toda legislação sobre o Sistema de
Controle vem desde a edição da Lei nº. 4.320/64, passando pela CF/88. Porém, a edição da
LRF inseriu nova ordem de postura gerencial à Administração Pública, o qual ressalta a
importância do controle e seus agentes responsáveis.
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Cruz e Glock, dissertam sobre controle:
O ato de controlar está intimamente ligado ao de planejar. Dá retorno ao processo deplanejamento e visa garantir que, através da aplicação dos recursos disponíveis,algum resultado seja obtido, seja na forma de produto ou de serviço. No caso da áreapública, dentre os resultados a serem obtidos com os procedimentos de controle,enfatiza-se a garantia de que os aspectos legais estão sendo rigorosamenteobservados. (2005, p. 19).
Quanto à prestação de contas e o controle, Cavalheiro e Flores ensinam que:
Nas organizações públicas, todos os que guardam e administram bens ou rendas têmo dever de prestar contas sobre essa responsabilidade. Forte é, portanto, anecessidade de instrumentos de controle para aferir a correta utilização dessaresponsabilidade, analisada por unidade administrativa de governo, programas eações de governo, bem como pelos seus gerentes. Mais do que uma necessidade, ocontrole sobre as prestações de contas na Administração Pública é um dever. (2007,p. 15).
O Sistema de Controle é uma das funções fundamentais para as Organizações Públicas,
principalmente, no que se refere à aplicação de maneira eficiente dos recursos escassos.
Abaixo se apresenta os principais artigos que dão suporte a legislação acerca do assunto.
Na Lei nº. 4.320, em seus arts. 75 a 77, dispõem:
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização dadespesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;II – a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens evalores públicos;III – o cumprimento do programa de trabalho, expresso em termos monetários e emtermos de realização de obras e prestação de serviços.Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas, ou órgão equivalente.Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia,concomitante e subseqüente. (BRASIL, 1964).
Quanto à CF, estão previstos nos arts. 31, 70 e 74, que citam:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder LegislativoMunicipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do PoderExecutivo Municipal, na forma da lei.Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial da União e dasentidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida peloCongresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle internode cada Poder.Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública queutilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicosou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigação denatureza pecuniária.Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de formaintegrada, sistema de controle interno com a finalidade de:I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dosprogramas de governo e dos orçamentos da União;II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, dagestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades daadministração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades dedireito privado;
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III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dosdireitos e haveres da União; eIV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquerirregularidade ou ilegalidade, dela darão ciências ao Tribunal de Contas da União,sob pena de responsabilidade solidária.§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítimapara, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunalde Contas da União. (BRASIL, 1988).
Diante do exposto, destaca-se que na Administração Pública possui dois tipos de
controles: o externo e o interno. Como o enfoque deste capítulo é sobre Controle Interno, será
relatado de forma breve e bastante simples o Controle Externo.
“O controle externo tem como principal finalidade verificar a probidade da
Administração, a guarda, a administração e o emprego legal do Erário e o cumprimento da Lei
Orçamentária”. (CAVALHEIRO; FLORES, 2007, p. 16).
Assim, conforme Botelho (2003, p. 26), Controle Externo é o controle efetuado por
órgão estranho à Administração Pública. Ex.: Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de
Contas.
Quanto ao Controle Interno, inicialmente é apresentado a diferença entre Sistema e
Controles Internos.
“Sistema é o funcionamento integrado dos Controles Internos.”
“Controles Internos são os meios a que se utiliza uma organização para evitar erros,
fraudes e desperdícios”. (FLORES, 2006, p. 3).
De acordo com Coluci:
Controles Internos são os meios de que se utiliza um órgão ou setor para verificaçãodas atividades. Sistema de Controle Interno é o funcionamento integrado doscontroles internos e se constitui na alma do plano de organização de qualquerentidade, fundamentalmente comprometido com a realização dos objetivos daprópria administração, os quais constituem a razão de sua existência. (2003, p. 81).
Segundo Coluci, de acordo com a LRF, o Sistema de Controle Interno pode possuir três
finalidades:
Fiscalização: para detectar quaisquer irregularidades na produção dos atosadministrativos.Prevenção: para evitar que os erros ou falhas se perpetuem no cotidiano daadministração.Orientação: para indicar o modo correto de atuação da administração. (2003, p. 81).
Quanto às atribuições do Controle Interno, Coluci destaca:
Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas, previsto no PlanoPlurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);Verificar os limites e condições para a realização de operações de crédito e inscriçãode restos a pagar;Apurar, periodicamente, o limite de gastos com pessoal e avaliar as medidas paraseu retorno ao respectivo limite;
56
Verificar as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidasconsolidadas e mobiliárias aos respectivos limites;Verificar a escrituração das contas públicas;Apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;Apontar as falhas nos expedientes encaminhados e indicar soluções. (2003, p. 81).
O Controle Interno pode atuar, de acordo com Coluci da seguinte forma:
Examinando documentos: tem por objetivo verificar o procedimento formal adotadopara a prática dos atos administrativos,Visitando locais e bens públicos, com o objetivo de verificar se realmente existemcertas obras e se realmente os recursos foram investidos em determinados bens aosquais eram destinados.Realizando entrevistas, com a finalidade de diminuir quaisquer dúvidas não sanadascom o exame de locais e documentos. (2003, p. 82).
E, ainda, conforme Coluci (2003, p. 82), o Controle Interno tem os seguintes poderes:
requisitar documentos, acessar a qualquer órgão da administração, requisitar informações
(sempre por escrito), realizar entrevistas com servidores ou autoridades, elaborar relatórios,
pareceres, etc., expedir recomendações.
Para a composição de servidores da Unidade de Controle Interno, Cavalheiro e Flores
(2007, p. 330), argumentam que esta deve ser integrada por servidores de provimento efetivo,
por ser a única forma impessoal de garantir a segurança (como princípio de organização) dos
controles ao próprio chefe do Poder, ao Legislativo e ao Tribunal de Contas.
Para o bom desempenho das atividades do Controle Interno é necessário que os
Administradores Públicos invistam em treinamento dos servidores que nele compõe, a fim de
garantir que as informações sejam fidedignas, capaz de proporcionar um bom
acompanhamento das exigências da LRF.
Quanto à implantação da Unidade de Controle Interno, o Manual de Orientação dos
Administradores Municipais do TCE/RS, orienta que:
A implantação da Unidade de Controle Interno, ou equivalente, deve se dar por Lei,de iniciativa do Poder Executivo, e abranger os dois poderes: Executivo eLegislativo, bem como todas as entidades da Administração Indireta Municipal(autarquia, fundação, sociedade de economia mista e empresas públicas). (TCE/RS,2005, p. 45).
Portanto, o Controle Interno é o meio que uma organização pública se utiliza para se
organizar e fiscalizar. Tem o poder de advertir os gestores públicos, mas não de impedi-los ou
puni-los. O Controle Interno é um forte aliado do Administrador Público, e não um inimigo
como muitos Administradores ainda pensam.
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2.6 Auditoria Pública Interna
A Auditoria Pública Interna é uma técnica de procedimentos utilizada para fiscalizar e
verificar os controles da Administração Pública.
É muito comum na Administração Pública a Auditoria Interna ser confundida com o
Controle Interno.
Segundo Neves:
A auditoria interna governamental pode ser considerada o ápice da pirâmide dosistema de controle interno, uma que a mesma supervisiona, normatiza, fiscaliza eavalia o grau de confiabilidade dos controles internos, buscando garantir a eficiênciae eficácia dos mesmos, sem com eles se confundir. É uma parte especializada daauditoria que se dedica à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacionale patrimonial dos órgãos e das entidades da administração pública, quanto àlegalidade, à legitimidade, à economicidade, bem como à fiscalização dos recursosrepassados pelo Estado a título de Convênio, Subvenções Sociais e Econômicas edemais formas de antecipações de recursos legalmente admitidas, que têm comobeneficiários os Municípios, Entidades Públicas ou Entidades Privadas sem finslucrativos. (NEVES, 2007).
O conceito de auditoria para Chaves é:
A auditoria é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelosprocessos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidadesde direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontradacom um determinado critério técnico, operacional ou legal. Trata-se de umaimportante técnica de controle do Estado na busca da melhor alocação de seusrecursos, não só atuando para corrigir os desperdícios, a improbidade, a negligênciae a omissão e, principalmente, antecipando-se a essas ocorrências, buscando garantiros resultados pretendidos, além de destacar os impactos e benefícios sociaisadvindos. (CHAVES, 2007).
“Auditoria Interna é uma técnica de Controle Interno utilizada a fim de certificar-se
sobre a aderência de setores e pessoas ao sistema de controle.” (FLORES, 2006, p. 3).
A finalidade da Auditoria Pública Interna é avaliar a gestão pública pelos processos e
resultados gerenciais, a fim de corrigir os desperdícios, a improbidade, a negligência e a
omissão, visto que, a Administração Pública tem como objetivo final a satisfação das
necessidades da sociedade.
Quanto aos objetivos da Auditoria Interna, o Conselho Federal de Contabilidade - CFC,
através da Resolução nº. 986, cita que:
A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos ecomprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade,adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas deinformações e de controles internos, integrados ao ambiente e de gerenciamento deriscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seusobjetivos. (CFC, 2003).
Conforme o art. 70 da CF/88 e o art. 81 do Regulamento Interno do TCE/RS, as
abrangências da Auditoria Interna nos Órgãos da Administração Pública são: Poder
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Executivo, Poder Legislativo, Administração Indireta e Entidades beneficiadas com renúncias
de receitas, contribuições, subvenções ou auxílios, às respectivas concessões e prestações de
contas.
As Normas Profissionais do Auditor Interno estão previstas nas Resoluções CFC: nº.
781, de 24 de março de 1995 e nº. 961, de 16 de maio de 2003. Abaixo se cita alguns itens das
referidas Resoluções.
Quanto a Competência Técnico-profissional, a Resolução nº. 781 cita que:
3.1.1 O Contador, na função de auditor interno, deve manter o seu nível decompetência profissional pelo conhecimento atualizado das Normas Brasileiras deContabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, dalegislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e dalegislação aplicável à Entidade. (CFC, 1995).
“O auditor interno, não obstante sua posição funcional, deve preservar sua autonomia
profissional.” (CFC, 1995).
Quanto ao relacionamento com profissionais de outras áreas, o item 3.4.1 da Resolução
CFC 781, orienta que:
“O auditor interno pode realizar trabalhos de forma compartilhada com profissionais de
outras áreas, situação em que a equipe fará a divisão de tarefas segundo a habilitação técnica e
legal dos seus participantes.” (CFC, 1995).
Quanto ao Sigilo, a Resolução CFC nº 781, cita que:
3.5.1 O auditor interno deve respeitar o sigilo relativamente às informações obtidasdurante o seu trabalho, não as divulgando para terceiros, sob nenhuma circunstância,sem autorização expressa da Entidade em que atua.3.5.2 O dever de manter o sigilo continua depois de terminado o vínculoempregatício ou contratual. (CFC, 1995).
Sendo assim, o auditor interno na qualidade de um técnico-profissional deve sempre se
manter atualizado das NBC T´s, e outras legislações, bem como manter total sigilo quanto às
informações recebidas durante a execução dos trabalhos.
2.6.1 Planejamento da Auditoria, Papéis de Trabalho e Classificação da Auditoria Pública
O Planejamento da Auditoria é a preparação antecipada de quais são os objetivos que
devem ser atingidos e como se deve fazer para alcançá-los. No planejamento são definidos
onde se pretende chegar, quando deve ser feito, o que deve, como e em que ordem.
O Planejamento da Auditoria está regulamentado pelas Resoluções nº. 986/03 de nº.
1035 de 26 de agosto de 2005 do CFC.
A Resolução nº. 986, através da NBC T 1.2.2.1.3 e da 1.2.2.1.4 citam que:
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1.2.2.1.3 - O planejamento deve ser documentado e os programas de trabalhoformalmente preparados, detalhando-se o que for necessário a compreensão dosprocedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade, extensão,equipe técnica e uso de especialistas.1.2.2.1.4 – Os programas de trabalho devem ser estruturados de forma a servir comoguia e meio de controle de execução do trabalho, devendo ser revisados eatualizados sempre que as circunstâncias exigirem. (CFC, 2003).
É de extrema importância o Planejamento da Auditoria, pois é através dele que o auditor
depende para alcançar os resultados esperados.
Quanto aos Papéis de Trabalho são documentos utilizados pelo auditor para verificar,
registrar e comprovar os procedimentos adotados, isto é, são provas obtidas para dar suporte à
veracidade das informações efetuadas pela auditoria.
Os Papéis de Trabalho também estão regulamentados pela Resolução nº. 986/03, e de
acordo com Flores (2006, p. 11), podem ser: físico ou eletrônico; devem ser arquivados
logicamente; com a função de registrar informações, provas, fatos que dão suporte à auditoria;
devem ser claros para o entendimento a posterior e por outras pessoas; e podem ser anexadas
provas e documentos (autênticos) aos papéis de trabalho.
No que diz respeito da Classificação da Auditoria Pública não há uma uniformidade
conceitual entre os autores. Mas, segundo Cruz, ele ensina que há três etapas da Classificação
da Auditoria Pública, são elas: Auditoria Fiscalizadora, Auditoria de Gestão e Auditoria
Operacional.
A Auditoria Fiscalizadora, conforme Cruz (2007, p. 12) tem como objetivo fiscalizar as
transações sob as óticas financeira e patrimonial, bem como os registros dela decorrentes. Seu
principal resultado é certificar a adequação dos controles internos e apontar irregularidades e
fraudes detectadas. São utilizados como recursos técnicos para fins da auditoria: contagens
físicas prova de exatidão de cálculos e somas, confirmação de saldos juntos a terceiros, exame
de livros e registros contábeis e fiscais e recomendações denunciadoras e corretivas.
Já a Auditoria de Gestão, Cruz (2007, p. 12-13), ensina que tem como objetivo vigiar a
produção e a produtividade e avaliar os resultados alcançados diante de objetivos e metas
fixados para um determinado período dentro da tipicidade própria. Tem como principal
resultado identificar desvios relevantes e apontar atividades e/ou departamentos fora do
padrão de desempenho esperado. São utilizados como recursos técnicos: adequação ao custo-
padrão, teste de efetividade, indicadores de desempenho, circularização de informação sobre
existências e recomendações punitivas, saneadoras e estimuladoras.
Quanto à Auditoria Operacional, de acordo com Cruz, tem como objetivo
preponderante:
60
Vigiar as transações sob as óticas da economicidade, eficiência e eficácia e dascausas e dos efeitos decorrentes.Verificar a efetividade de programas específicos diante do posicionamento daempresa em seu ambiente de atuação e o significado do desempenho obtido diantede metas-desafios estabelecidos nos vários campos de resultados maximizadores dovalor da entidade. (2007, p. 13).
Cruz (2007, p. 13), informa que o principal resultado a alcançar na Auditoria
Operacional é certificar a efetividade e oportunidade dos controles internos e apontar soluções
alternativas para melhoria do desempenho operacional, medir o grau de atendimento das
necessidades dos clientes e acompanhar, mediante indicadores do nível de eficiência e
eficácia, o desvio em relação ao desafio-padrão, os recursos técnicos utilizados são: seleção
de amostras para áreas determinadas, apreciação dos desvios reais ou potenciais, avaliação da
informação financeira relacionada e identificação de causas e efeitos envolvidos.
Assim, as atividades desempenhadas pelo Controle Interno são de extrema importância
para o auditor interno. Conforme Neves (2007), se os controles internos de um órgão ou
entidade da administração pública forem satisfatórios, serão escolhidos procedimentos
mínimos numa extensão reduzida (pode ser adotada uma amostragem, ao invés de uma
auditoria completa).
2.7 Relação com Terceiros (Transparência)
Um dos pilares da Responsabilidade na Gestão Pública é a transparência dos atos do
gestor, em especial, os que têm reflexo na política orçamentária e fiscal. Para consubstanciar a
assertiva, a Lei nº. 9755/98 – Lei de Contas Públicas determinou que cada ente público
estivesse obrigado a publicar na Internet, demonstrativos que retratassem o desempenho
orçamentário e fiscal.
2.7.1 Lei de Responsabilidade Fiscal
A LRF não veio para substituir a Lei nº. 4.320/64, mas com objetivo de regulamentar a
gestão do patrimônio, receita, despesa e endividamento, ou seja, veio para assegurar à
sociedade que todos os Poderes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios –
compreendendo os órgãos da administração direta, indireta, inclusive autarquias, fundações,
fundos e empresas estatais dependentes - terão que obedecer, sob pena de sanções, aos
princípios do equilíbrio das contas públicas, da gestão orçamentária e financeira responsável,
eficiente, eficaz e, sobretudo, transparente.
61
Conforme o artigo 1º da LRF (BRASIL, 2000), a responsabilidade na gestão fiscal
pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições.
O CRC/RS ensina que LRF:
É a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, que regulamenta os artigos163 e 169 da Constituição Federal de 1988 e tem por objetivo estabelecer normas definanças públicas voltadas para responsabilidade da gestão fiscal. Podemos traduzirresponsabilidade fiscal como sendo o cuidado, o zelo na arrecadação das receitas ena realização das despesas públicas. Obrigando-se o gestor a agir com transparênciae de forma planejada. (2001, p. 25).
Assim, conforme o site Portal de Contabilidade (FOCO, 2007), a Lei passou a dar uma
maior importância e visibilidade à contabilidade, porque a base de toda informação é a
contabilidade, que precisa ser consistente, pois pela contabilidade passa toda a ação planejada
do Município, compreendendo a elaboração do PPA, LDO e LOA.
A LRF tem como um dos pilares de sustentação a transparência dos atos de gestão
pública. Os gestores públicos têm a missão de mostrar à sociedade, de forma clara e
transparente, o conhecimento do resultado das ações praticadas por estes.
Para efeitos da LRF, são instrumentos de transparência, aos quais será dada ampla
divulgação:
Quadro 9 – Instrumentos de Transparência
Atividades relacionadas à Transparência Artigo na LRF
Realização de audiências públicas para discutir, no Executivo e
Legislativo, os instrumentos do ciclo orçamentário, ou seja, PPA, LDO
e LOA e a divulgação desses e dos Relatórios da Execução
Orçamentária e de Gestão Fiscal.
Art. 48 e parágrafo
único
Realização, pelo Poder Executivo, de audiências públicas na Comissão
Permanente de Vereadores para debater, em fevereiro, maio e
setembro, o cumprimento das metas orçamentárias e patrimoniais até o
final dos meses de maio, setembro e fevereiro.
Art. 9º, § 4º
As contas apresentadas pelo Chefe do Executivo devem ficar
disponíveis durante todo o exercício, para fins de consulta e apreciação
pelos cidadãos.
Art. 49
O Ministério da Fazenda divulgará, todo mês, relação dos municípios Art. 31, § 4º
62
que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e
mobiliária, possibilitando o acesso público às condições de cada um
dos empréstimos contratados, bem como posição individualizada da
dívida municipal.
Divulgação dos orçamentos, balanços, relatórios, prestações de contas e
respectivos pareceres prévios do TCE, sobre as contas dos gestores do
dinheiro público.
Art. 48
Fonte: TCE/RS 2005, p. 28.
Conforme Conte (2006, p. 22), a Transparência na Administração Pública é
fundamental e vai além da emissão de relatórios e divulgação de dados; ela compreende
também a recepção da mensagem emitida pelos agentes públicos por parte da população. A
transparência só é possível quando há interação entre cidadãos e governo – uma necessidade
intrínseca ao regime democrático, mas de difícil realização.
Conte (2006, p. 26), salienta que dar publicidade aos atos de gestão é fundamental, mas
transparência é algo mais. Tornar pública a gestão não garante o acesso à informação. Ter
acesso à informação deve ser entendido em sentido mais profundo, ou seja, entender e
compreender o que está sendo publicado.
Figura 3 – Elementos da Transparência das Contas PúblicasFonte: Platt Neto, et al, 2007, p. 85.
Transparência dasContas Públicas
Publicidade
Compreensibilidade
Utilidade para decisões
Divulgação
Acesso
Linguagem
Apresentação
Relevância
Comparabilidade
Confiabilidade
63
Como demonstra o quadro acima, temos como primeiro elemento da Transparência das
Contas Públicas, a Publicidade, em seguida a Compreensibilidade e por último a Utilidade
para decisões, que pode ou não ser de interesse dos usuários.
Portanto, a transparência se dá pela divulgação e publicação dos relatórios que
demonstram as contas dos gestores públicos sobre quanto e como gastam os recursos da
sociedade, sejam meios eletrônicos (internet), painel de divulgação (mural) ou em veículos de
comunicação (jornal).
A LRF fixou diversos limites e condições para a prática dos atos administrativos, bem
como a exigência do efetivo cumprimento de metas previamente estabelecidas. Abaixo
quadro demonstrativo dos Limites para os Poderes: Executivo e Legislativo, bem como as
restrições para o final de mandatos.
Quadro 10 – Limites para o Executivo Municipal - LRF
DESPESA COM PESSOAL % / RCL*
Limite para Emissão de Alerta – LRF, inciso II do § 1º do art. 59 48,60%
Limite Prudencial – LRF, Parágrafo Único do art. 22 51,30%
Limite Legal – LRF, alínea “b” do inciso III do art. 20 54,00%
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA % / RCL*
Limite para Emissão de Alerta – LRF, inciso III do § 1º do art. 59 108,00%
Limite Legal – Resolução do Senado Federal nº. 43/2001, inciso II do art. 3º 120,00%
GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES % / RCL*
Limite para Emissão de Alerta – LRF, inciso III do § 1º do art. 59 19,80%
Limite Legal – Resolução do Senado Federal nº. 43/2001, caput do art. 9º 22,00%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO – INTERNAS E EXTERNAS % / RCL*
Limite para Emissão de Alerta – LRF, inciso III do § 1º do art. 59 14,40%
Limite Legal – Resolução do Senado Federal nº. 43/2001, art. 7º 16,00%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA ANTECIPAÇÃO DE RECEITA – ARO % / RCL*
Limite para Emissão de Alerta – Resolução do Senado Federal nº. 43/2001, art.
10
6,30%
Limite Legal – Resolução do Senado Federal nº. 43/2001, art. 10 7,00%
(*) Os percentuais serão calculados com base na RCL – Receita Corrente Líquida.
Fonte: TCE/RS, 2005, p. 29.
64
Quadro 11 - Limites para o Legislativo Municipal - CF e LRF
Limites Base Legal
Limite Legal – até 20, 30, 40, 50, 60 ou 75% sobre o
subsídio dos Deputados Estaduais, conforme o nº. de
habitantes do Município.
CF, art. 29, IV – Limite para
os Subsídios dos Vereadores.
Limite Legal – até 5% da Receita do Município. CF, art. 29, VII – Limite para a
Despesa com Remuneração de
Vereadores.
Limite Legal – até 5, 6, 7 ou 8% sobre a Receita
Efetivamente Realizada no Exercício Anterior (RREA),
conforme o nº. de habitantes do Município.
CF, art. 29-A, incisos I a IV:
Limite para Gastos com Folha
de Pagamento do Legislativo.
Limite Legal – até 70% sobre o limite de Gastos Totais. CF, art. 29-A, § 1º Limite para
Gastos com Folha de
Pagamento do Legislativo.
Limite Legal – até 6% da Receita Corrente Líquida (RCL). LRF, alínea “a” do inciso III
do art. 20 – Limite para a
Despesa com Pessoal.
Fonte: TCE/RS, 2005, p. 30.
Quadro 12 – Restrições para Final de Mandato – Executivo e Legislativo - LRF
Situação Restrição da LRF Art. da LRFAtos que resultem em aumento dasdespesas com pessoal.
Considerados nulos a partir dos 180dias do último ano do mandato doPrefeito.
Art. 21,parágrafoúnico.
Prazo de adaptação, de oito meses,para o ente ajustar-se aos limites dadespesa com pessoal.
No último ano do mandato, esse prazonão será concedido. As penalidadesaplicam-se de imediato.
Art. 23, § 4º.
Contratação de ARO – Operação deCrédito por Antecipação da Receita*.
Vedada no último ano de mandato. Art. 38, IV, b.
Inscrição em Restos a Pagar. Nos últimos oito meses, assunção decompromissos precisam de suportefinanceiro, mesmo que a despesa seestenda pelo exercício seguinte.
Art. 42.
Prazo de 12 meses para o ente seajustar aos limites da dívidaconsolidada*.
Não concedido no último ano demandato.
Art. 31, § 3º.
(*) Não aplicável ao Legislativo Municipal.Fonte: TCE/RS, 2005, p. 30.
65
2.7.2 Escrituração e Consolidação das Contas
A Escrituração das Contas deverá ser efetuada em cada órgão da Administração Pública
(Prefeitura, Câmara, Autarquia, Fundação), mas quando da Prestação de Contas à União, o
dados devem ser consolidados. O art. 50 e 51 da LRF e seus incisos dispõem sobre a
Escrituração e Consolidação das Contas:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituraçãodas contas públicas observará as seguintes:I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursosvinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escrituradosde forma individualizada;II – a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime decompetência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxosfinanceiros pelo regime de caixa.III – as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente astransações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta,autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;IV – as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativosfinanceiros e orçamentários específicos.V – as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas definanciamento ou assunção de compromisso junto a terceiros, deverão serescrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública noperíodo, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;VI – a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destinodos recursos provenientes da alienação de ativos.§ 1º No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operaçõesintragovernamentais.§ 2º A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá aoórgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho deque trata o art. 67.§ 3º A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e oacompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, aconsolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federaçãorelativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico deacesso público.§ 1º Os Estados e Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo daUnião nos seguintes prazos:I – Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta deabril;II – Estados, até trinta e um de maio.§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que asituação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntáriase contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principalatualizado da dívida mobiliária. (BRASIL, 2000).
De acordo com Platt Neto, et al (2007, p. 80), as contas públicas representam o conjunto
de dados e informações de natureza econômico-financeira das entidades públicas, produzidas
pelos órgãos de contabilidade, planejamento e orçamento. Essas contas abrangem todos os
registros e demonstrativos produzidos, publicados ou não, concernentes ao passado e ao
futuro, relativos ao uso dos recursos públicos.
66
Portanto, é o Órgão Central da Contabilidade do Município que consolidará as contas
municipais, ou seja, as contas do Legislativo, Administração Direta e Indireta.
2.7.3 Portarias 632 e 633 da Secretaria do Tesouro Nacional
Assim como há o Manual dos Procedimentos da Receita Pública também há o Manual
de Elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão
Fiscal. O último manual criado foi em 2006, através das Portarias nº. 633 e 632 da Secretaria
do Tesouro Nacional - STN.
O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) está explícito na Lei desde a
CF/88, por intermédio do art. 165, e nos arts. 52 e 53 da LRF. O Poder Executivo deverá
elaborar e publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre os seguintes
demonstrativos: balanço orçamentário, demonstrativo da execução das despesas por
função/subfunção, demonstrativo da receita corrente líquida, demonstrativo das receitas e
despesas previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social, demonstrativo das receitas e
despesas previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos, demonstrativo do
resultado nominal, demonstrativo do resultado primário, demonstrativo dos restos a pagar por
poder e órgão, demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do
ensino, demonstrativo da despesa com saúde e demonstrativo simplificado do RREO.
Também deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do
último bimestre os seguintes demonstrativos: demonstrativo das receitas de operações de
crédito e despesas de capital, demonstrativo da projeção atuarial do Regime Geral de
Previdência Social, demonstrativo da projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos, demonstrativo da receita de alienação de ativos e aplicação
dos recursos e demonstrativo das despesas de caráter continuado derivadas das parcerias
público-privadas contratadas.
Quanto ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF) está disposto nos arts. 54 e 55 da LRF, e
tem como objetivo abranger todas as variáveis imprescindíveis para consecução das metas
fiscais e à observância dos limites fixados para despesas e dívidas.
A LRF dispõe que o RGF deverá ser publicado e disponibilizado ao acesso público,
inclusive em meios eletrônicos, até trinta dias após o encerramento do período a que
corresponder. O prazo se encerra da seguinte forma:
1º Quadrimestre – trinta de maio;
2º Quadrimestre – trinta de setembro;
67
3º Quadrimestre – trinta de janeiro.
Aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes é facultado optar por
divulgar semestralmente o RGF. Os relatórios deverão ser divulgados trinta dias após o
encerramento do semestre. O prazo se encerra da seguinte forma:
1º Semestre – trinta de julho;
2º Semestre – trinta de janeiro;
Se ultrapassados os limites com pessoal ou à dívida consolidada, conforme o art. 62,
inciso III, § 2º (BRASIL, 2000) o Município com população inferior a cinqüenta mil
habitantes, que tiver optado em publicar os referidos anexos do RGF semestralmente, ficará
sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais
entes.
O RGF referente aos demonstrativos dispõe no art. 55 da LRF:
Art. 55. O relatório conterá:I – comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintesmontantes:a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;b) dívidas consolidada e mobiliária;c) concessão de garantias;d) operações de crédito, inclusive por antecipação da receita;e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º;II – indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquerdos limites;III – demonstrativos, no último quadrimestre:a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:1) liquidadas;2) empenhadas não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições doinciso II do art. 41;3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade decaixa;4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foramcancelados;c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.(BRASIL, 2000).
Assim, tanto o RREO como o RGF abrangem todos os órgãos da Administração Direta,
Indireta e Fundações, nas quais todas as informações devem ser consolidadas.
2.8 Modelos de Controladorias Municipais em Funcionamento no Brasil
As apresentações de informações são de modelos de Controladorias em funcionamento
em algumas Prefeituras brasileiras. A base da pesquisa foi feita através da internet, buscando-
se através das legislações e das informações disponibilizadas nos sites das Prefeituras
68
estudadas, apresentar de forma resumida, as principais atribuições da Controladoria.
Adicionalmente, buscou-se informações de contatos telefônicos e correio eletrônico.
A inspiração inicial dessa pesquisa foi o trabalho realizado pela Prefeitura Municipal do
Rio de Janeiro, sendo este o modelo para as demais Prefeituras, sendo também a ser a
primeira Controladoria Municipal implantada no Brasil. Em seguida foram efetuadas várias
pesquisas eletrônicas, buscando modelos existentes de Controladoria em funcionamento em
outras Prefeituras do território brasileiro. As poucas Prefeituras que possuíam Controladoria
em sua estrutura organizacional, não dispunham de todos os dados que se precisava para a
realização desta pesquisa. Também se buscou entrar em contato com essas prefeituras via e-
mail, as quais a maioria não deu respostas, e por contato telefônico, alegavam que não podiam
disponibilizar os dados, pois era de uso interno.
Logo, também se contatou a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande
do Sul – FAMURS, solicitando informações se em nosso Estado havia algum Município que
possuía Controladoria, a qual me informou que não poderiam fornecer dados, pois estes eram
para uso interno.
Devido a grande dificuldade do número pequeno de prefeituras que têm em sua
estrutura administrativa a Controladoria que disponibilizassem as informações na Internet, são
apresentados somente quatro modelos existentes de Controladoria no Brasil. Os modelos
apresentados são das prefeituras do Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Caxias do Sul/RS e
Parnamirim/RN.
A seguir é descrito cada modelo de Controladoria, buscando apresentar as informações
obtidas na pesquisa de forma resumida.
2.8.1 Controladoria Geral Municipal do Rio de Janeiro (CGM)
A base de pesquisa para as informações apresentadas a seguir foi a consulta ao site da
CGM do Rio de Janeiro/RJ, através do endereço eletrônico:
<http://www7.rio.rj.gov.br/cgm/>.
O Rio de Janeiro foi o primeiro município brasileiro a ter um órgão dedicado
exclusivamente ao Controle Interno. A CGM, criada em dezembro de 1993 pela Lei nº. 2.068,
tem como funções principais exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário,
operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e
renúncias de receitas.
69
Esta Controladoria apóia-se em um controle interno atuante, na busca das melhores
práticas de gestão e na adoção de providências para a implantação gradativa de sistemas
informatizados que auxiliem o planejamento, a execução e o controle dos recursos públicos,
criando subsídios para o processo decisório.
A CGM entende que através desses Sistemas de Informações está permitindo um maior
nível de delegação de autoridade aos administradores públicos, sem perda do controle,
eliminando a figura do "dono da informação". Assim, além de garantir maior transparência e
um envolvimento efetivo dos gestores, está proporcionado a eles maior segurança no
gerenciamento de suas áreas, e um monitoramento eficaz dos processos de gestão com a
conseqüente minimização dos riscos. Estes sistemas estimulam a criatividade dos seus
usuários, evidenciando que os resultados podem ser melhorados não só pela diminuição de
despesas, mas pela utilização eficiente dos recursos disponíveis.
Para o aperfeiçoamento constante do Sistema de Controle Interno, antes de "agir
estrategicamente" é necessário "pensar estrategicamente". E foi justamente pensando de forma
estratégica e sistêmica que a Controladoria criou a Coordenadoria Geral de Normas e
Informações Gerenciais (CIG), que tem como principais atribuições prover a CGM e demais
órgãos estratégicos da Prefeitura de informações gerenciais consistentes, confiáveis e
oportunas, que subsidiem o processo decisório, além de buscar melhorias contínuas dos
processos internos para o efetivo alcance das metas e dos resultados almejados.
Os Sistemas Informatizados sob a gestão da CIG utilizam fundamentalmente conceitos
e critérios que atendem às necessidades informativas dos diversos gestores da Prefeitura para
o seu processo específico de tomada de decisão e que impulsionem as diversas áreas a
implementar ações que otimizem o resultado global da prefeitura.
A CIG é composta de três coordenadorias:
� Coordenadoria de Normatização, Orientação e Integração Organizacional
� Coordenadoria de Estudos e Análise de Custos
� Coordenadoria de Estudos e Análise de Informações Gerenciais
A seguir é apresentado o organograma da Controladoria Municipal do Rio de Janeiro, a
qual está vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito. A estrutura administrativa é de um
órgão de staff, isto é, com nível de um órgão diretamente subordinado ao Prefeito.
70
Figura 4 – Organograma da CGM do Rio de Janeiro.Fonte: RIO DE JANEIRO, 2007.
Como a Prefeitura é de grande porte exemplifica-se a seguir as principais unidades
administrativas da CGM, bem como suas atribuições.
a) Comissão de Controle Interno:
� assessorar o Controlador Geral em temas relativos à implementação do Sistema de
Controle Interno Municipal; recomendar as medidas necessárias ao regular
funcionamento do Sistema Integrado de Fiscalização Financeira, Contabilidade e
Auditoria;
� assessorar os órgãos da Administração Municipal sobre a aplicação de normas
técnicas de controle e de apuração de custos, com vistas à uniformidade dos
procedimentos;
� assessorar os dirigentes sobre procedimentos que visem à implantação de sistema
gerencial unificado de informações de modo a permitir a prática efetiva da
evidenciação dos dados econômicos e financeiros;
71
� sugerir a realização de treinamentos técnicos na área contábil, orçamentária e
financeira com vistas à manutenção de um banco de recursos humanos capacitados
para a ocupação de cargos de direção nos diversos níveis;
� propor ao Controlador Geral a adoção de normas relativas à avaliação de desempenho
dos servidores da CGM;
� Proceder à análise global da avaliação do desempenho dos servidores integrantes do
Sistema de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria e elaborar relatórios
gerenciais a serem submetidos ao Prefeito e aos demais Secretários, conforme suas
áreas de responsabilidade;
� convocar, reservadamente, o funcionário do quadro técnico a prestar declaração,
quando houver notícia de transgressão de qualquer norma ou orientação da CGM do
Rio de Janeiro;
� receber e examinar denúncias e representações feitas contra qualquer funcionário do
quadro técnico, por infringência às normas de comportamento ético e providenciar
diligências e informações necessárias.
b) Assessoria de Comunicação Social:
� atuar na área de divulgação externa da CGM intermediando os contatos com a
imprensa;
� gerenciar o conteúdo e a identidade visual da página da Controladoria na Internet
(CGM on line).
� divulgar informações de interesse interno e avaliar material de divulgação produzido
por outros setores da CGM para circulação via intranet.
� selecionar e arquivar material jornalístico relativo ao órgão e à área de controle na
administração pública.
c) Contadoria Geral:
� acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis e dos atos e fatos relativos
às despesas da Administração Pública, com vistas à elaboração das contas da gestão
da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro;
� orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar as atividades do Sistema de
Contabilidade, sugerindo ao Controlador Geral a expedição de normas que objetivem
a uniformidade na sua operacionalização;
� interagir com a Coordenadoria Geral de Normas e Informações Gerenciais e submeter
ao Controlador Geral normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos
atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades
72
da Administração Pública Municipal, referentes aos subsistemas de sua
responsabilidade;
� elaborar e submeter ao Controlador Geral o plano de contas único da Administração
Municipal;
� propor ao Controlador Geral sanções aos Administradores pela realização de atos de
gestão da Administração Municipal que possam impactar o atendimento dos prazos
legais dos demonstrativos obrigatórios;
� elaborar os demonstrativos contábeis consolidados da Prefeitura;
� exercer a gestão dos Sistemas Informatizados de Contabilidade da Prefeitura.
d) Auditoria Geral:
� orientar, gerenciar e supervisionar todas as atividades da Auditoria Geral;
� traduzir as diretrizes definidas em objetivos e metas as serem alcançadas através das
atividades exercidas em sua área de atuação;
� acompanhar o cumprimento do planejamento dos trabalhos da Auditoria Geral;
� estudar e propor ao Controlador Geral as diretrizes para a formulação de normas de
controle interno;
� elaborar e submeter à aprovação do Controlador Geral o Plano Anual de Auditoria,
procedendo ao seu controle e acompanhamento.
� emitir certificados de Auditoria.
e) Coordenadoria Geral de Normas Informações Gerenciais:
Submeter ao Controlador Geral:
� normas, rotinas e procedimentos a serem implementados pela Administração
Municipal, com vistas à melhoria do sistema de controle interno, visando à
uniformidade dos procedimentos;
� normas referentes à padronização do processamento da receita e da despesa,
interagindo com os órgãos competentes da Secretaria Municipal da Fazenda e dos
demais órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional;
� elaborar projetos para implantação e manutenção de mecanismos de integração dos
diferentes sistemas administrativos e orçamentários que servem de apoio ao Sistema
Integrado de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria;
� analisar sugestões para a implementação e o aperfeiçoamento dos sistemas de custos
dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, assim como uniformizar
73
a alimentação dos Sistemas Corporativos, com intuito de levantar indicadores de
custos e acompanhar a execução física dos projetos prioritários de governo;
� gerenciar estudos técnicos através do levantamento e análise dos fluxos de
informações dos Sistemas de Controle Interno, com vistas à integração dos Sistemas
de Gestão Municipal;
� supervisionar a interação com os demais órgãos da Controladoria na proposição de
normas de controle, referentes a cada área de atuação, com vistas ao aprimoramento
do sistema de controle interno;
� coordenar estudos técnicos, análises e pesquisas na área de controle interno, com
vistas à melhoria do desempenho não só do controle como dos administradores
municipais;
� supervisionar a manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Informações
Gerenciais;
� coordenar a análise e monitoramento sobre o cumprimento de metas físicas dos
programas prioritários do governo e estimular os órgãos da administração municipal
na implementação de sistema de custos e acompanhamento físico-financeiro.
� elaborar estudos com vistas a estabelecer parâmetros físicos a serem introduzidos nas
contratações da Administração Direta e Indireta.
Quanto à Secretaria Municipal da Fazenda do Rio de Janeiro é o órgão encarregado de
criar e executar a política tributária e fiscal do Município, em relação às atividades referentes
à fiscalização e arrecadação de tributos e rendas municipais, recebimento, pagamento, guarda
e movimentação de dinheiro e outros valores do Município, bem como outras atividades
atinentes a esta Secretaria.
2.8.2 Controladoria Geral do Município de Salvador (CGM)
A base de pesquisa para as informações apresentadas a seguir foi a consulta ao site da
CGM de Salvador/BA, através do endereço eletrônico:
<http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sistema/index.htm>.
A Controladoria Geral do Município – CGM, órgão de Controle Interno Integrado
vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, foi criada através da Lei Municipal
nº. 45 de 05 de fevereiro de 1997, que modificou a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal do Salvador e sofreu alterações pela Lei nº. 5.351 de 22 de janeiro de 1998 e pela
Lei nº. 6.291 de 12 de junho de 2003.
74
A atual estrutura é regulamentada pelo Decreto nº. 14.652, de 17 de novembro de 2003,
que traz como missão para CGM coordenar e formular as diretrizes de Controle Interno do
Poder Executivo e exercer os controles contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais,
patrimoniais e da aplicação das subvenções e renúncias de receitas, bem como, gerar
informação para subsidiar as tomadas de decisões relacionadas aos programas de governo.
Atua preventivamente no sentido de assegurar a correção das ações de gestão pública,
face ao estabelecido nos programas de governo e na legislação pertinente, através do
estabelecimento da base conceitual e disseminação do conhecimento, bem como subsidiar a
tomada de decisão com informações confiáveis, de forma a conduzir à otimização do
resultado financeiro e operacional.
Vale ressaltar também a importância dada ao Planejamento Estratégico, Sistema de
Custos, Sistema de Informações Gerenciais, visando à consolidação da CGM como órgão de
controle e de apoio aos diversos gestores municipais na tomada de decisões.
Desde sua criação foi realizada uma série de ações objetivando a modernização
administrativa municipal e adequação da estrutura organizacional que atendesse a uma
concepção gerencial do setor público, mais eficiente e efetiva no desempenho de suas
competências.
A atual estrutura preconiza a especialização de funções, agregando às Coordenadorias,
setores afins, buscando desta forma a eficiência no emprego de esforços de forma mais
estratégica.
A seguir apresenta-se o organograma da Secretaria Municipal da Fazenda, visto que, a
CGM está vinculada diretamente a esta Secretaria, sendo um órgão de linha, a qual é uma
organização que atua na área de formulação, coordenação e execução das funções de
administração tributária, financeira, orçamentária, patrimonial, contábil e de auditoria do
Município.
75
Figura 5 – Organograma da Secretaria Municipal da FazendaFonte: SALVADOR, 2007.
A estrutura inicial passou por diversas transformações, sendo atualmente a Lei nº.
6.291/2003. A seguir é apresentado o organograma da CGM de Salvador.
76
Figura 6 – Organograma da CGM de SalvadorFonte: SALVADOR, 2007.
A CGM tem por finalidade apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial,
da aplicação das subvenções e renúncias de receitas, avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual e a execução dos planos e programas de governo e dos
orçamentos do Município, com as seguintes competências:
a) Coordenadoria de Contabilidade
Através da Coordenadoria de Contabilidade, planejar, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades relacionadas com o sistema contábil, financeiro, patrimonial e
orçamentário do Município. Suas atribuições são:
� realizar a escrituração contábil da administração direta, incorporando as informações
contábeis dos Fundos Municipais e da Câmara Municipal;
� registrar a receita orçamentária e extra-orçamentária, operações de crédito e outros
ingressos financeiros;
� proceder à elaboração e atualização do Plano de Contas;
� promover e acompanhar no âmbito da administração direta e indireta: a
contabilização das despesas orçamentárias pagas e não pagas, a contabilização dos
77
recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, a contabilização das
variações e mutações patrimoniais verificadas no patrimônio do Município,
independente ou não da execução orçamentária;
� efetuar o levantamento dos balancetes mensais;
� elaborar o balanço patrimonial, financeiro e orçamentário anual;
� elaborar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão
Fiscal do Município;
� controlar os registros de endividamento do Município, procedendo à escrituração da
dívida lançada acompanhando os registros da divida vincenda;
� preparar a documentação pertinente à prestação de contas do Município;
� atender às inspeções e outras solicitações dos Tribunais de Contas;
� analisar e conciliar relatórios de processos pagos no mês;
� complementar a formalização dos processos com os documentos pertinentes;
� encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, mensalmente, as
demonstrações contábeis requeridas;
� analisar anualmente as consolidações dos balanços dos Órgãos da Administração
Direta e Entidades da Administração Indireta;
� fornecer subsídios a Gestores de Núcleos, para prestação de contas dos recursos
financeiros oriundos do Tesouro Municipal e de outras fontes;
� orientar os órgãos sob sua jurisdição, na apresentação mensal do demonstrativo das
movimentações de almoxarifados e de bens móveis;
� fornecer aos órgãos sob sua coordenação, os elementos necessários para subsidiar
questionamentos referentes às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios;
� proceder a conciliação das contas do disponível;
� proceder à conciliação e análise das contas do Passivo Financeiro;
� realizar a análise de contas patrimoniais, orçamentárias e financeiras;
� acompanhar e avaliar os registros contábeis elaborados;
� informar ao responsável sobre atos de gestão realizados sem a devida fundamentação
legal;
� realizar o controle das participações acionárias do Município;
� acompanhar, junto às instituições financeiras, a movimentação das contas bancárias e
respectivas aplicações financeiras, de todos os Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal;
� acompanhar a execução orçamentária dos órgãos de sua jurisdição;
78
� orientar, controlar e supervisionar a descentralização dos recursos financeiros dos
órgãos;
� acompanhar e controlar todo procedimento de diárias e adiantamentos;
� exercer outras competências correlatas.
b) Coordenadoria de Auditoria
Através da Coordenadoria de Auditoria, realizar auditorias visando o acompanhamento
da execução dos programas, projetos e atividades e da movimentação de recursos
orçamentários e extra orçamentários, compreendidos os fundos municipais, com a finalidade
de avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia e efetividade da gestão financeira,
orçamentária, contábil, patrimonial e operacional dos Órgãos e Entidades integrantes da
administração pública municipal, bem como, no que couber, de outras entidades responsáveis
pela aplicação, captação e arrecadação de recursos públicos municipais. Suas atribuições são:
� realizar o exame de todas as prestações de contas dos órgãos submetidos ao controle
desta Controladoria;
� promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades
praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal,
expedindo relatório conclusivo para ciência imediata ao Controlador Geral, sob pena
de responsabilidade solidária;
� acompanhar a elaboração do balanço geral do Município e da prestação de contas
anual do Prefeito Municipal;
� realizar auditorias e tomadas de contas em inspeções regulares, junto aos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal obrigados ao controle de suas contas
pela Controladoria, ou, em caráter especial, que justifique a intervenção no
Órgão/Entidade;
� avaliar as condições das contas, tendo em vista a preparação adequada das
demonstrações contábeis;
� acompanhar e controlar a qualidade sobre o material preparado pelo Setor de
Prestação de Contas, da Coordenadoria de Contabilidade;
� acompanhar e controlar as informações prestadas pelos Fundos Municipais para
incorporação aos balancetes do Município;
� acompanhar a elaboração e execução do plano de contas único;
� acompanhar as operações de crédito, avais e garantias, bem como quaisquer outras
relativas aos direitos e haveres do Município;
79
� manter com os Tribunais de Contas, colaboração técnica relativamente à troca de
informações e de dados ao nível de fiscalização e inspeções, auditorias e tomadas de
contas realizadas, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo;
� recomendar a adoção de mecanismos que assegurem a probidade na guarda e
aplicação de valores, dinheiro e outros bens do Município;
� verificar a adoção das providências sugeridas ou recomendadas em relatórios e
pareceres de auditoria, estabelecendo prazos para esclarecimento e saneamento das
deficiências e irregularidades apontadas;
� requisitar aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, bem como a
outras organizações com que se relacione, documentos e informações de qualquer
classificação de sigilo, necessários ao desempenho de suas atribuições;
� assessorar os dirigentes de Órgãos e Entidades no desempenho de suas atribuições,
contribuindo para a integração entre as funções de planejamento, administração geral,
contabilidade e finanças públicas das ações governamentais;
� emitir pareceres sobre os assuntos da sua competência;
� elaborar relatórios parciais e finais das inspeções e auditorias procedidas,
encaminhando-os à autoridade competente;
� propor a elaboração do calendário anual e programações especiais de auditoria;
� elaborar e acompanhar a programação anual de auditoria;
� realizar auditorias especiais determinadas por autoridade competente;
� estabelecer, conjuntamente com os auditores, as prioridades de auditorias, fixação de
objetivos e a identificação das variáveis básicas para a estruturação de modelos e
métodos de planejamento das atividades de auditagem;
� verificar o cumprimento de normas e diretrizes do programa de governo e de sua
eficácia;
� examinar a aplicação de recursos orçamentários e financeiros, oriundos de quaisquer
fontes, quanto à sua aplicação nos projetos e atividades a que se destinam;
� verificar o cumprimento da missão institucional dos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Municipal;
� acompanhar a repercussão pública e política das ações do Governo;
� fiscalizar a aplicação de recursos do Município repassados a órgãos e entidades
públicas ou privadas, através de convênios, acordos e ajustes;
� inspecionar e avaliar a execução de contratos, convênios e outros instrumentos
bilaterais;
80
� inspecionar e avaliar a execução de planos e programas de trabalho;
� elaborar estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos
de auditoria, objetivando melhor avaliação do desempenho dos Órgãos e Entidades
auditadas;
� elaborar estudos e propostas, objetivando a simplificação e a padronização dos
formulários e papéis de trabalho utilizados na execução de tarefas de auditoria;
� realizar auditoria nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimonial e de
custos, e demais sistemas previstos em programação de auditoria e/ou auditorias
especiais requeridas pelo Secretário Municipal da Fazenda;
� realizar auditoria nos sistemas de arrecadação de contribuições e tributos municipais;
� estabelecer, conjuntamente com os auditores, as prioridades de auditorias, fixação de
objetivos e a identificação das variáveis básicas para a estruturação de modelos e
métodos de planejamento das atividades de auditagem;
� elaborar relatórios parciais e finais das inspeções e auditorias procedidas,
encaminhando-os à autoridade competente;
� exercer outras competências correlatas.
c) Coordenadoria de Normas, Planejamento e Informações Gerenciais
Através da Coordenadoria de Normas, Planejamento e Informações Gerenciais,
regulamentar e implantar o Sistema de Controle Interno Integrado - SECOI, interagir com a
Assessoria Técnica na elaboração do planejamento estratégico e coordenar o desdobramento
de suas ações no âmbito da Controladoria, formular as diretrizes para a implantação dos
sistemas de custos e informações gerenciais, promover o desenvolvimento organizacional e
elaborar normas técnicas, bem como desenvolver processos de modernização administrativa.
Suas atribuições são:
� estudar, elaborar e propor ao Controlador Geral, a edição de normas, rotinas e
manuais a serem implantados pela Administração Municipal, objetivando a melhoria
do SECOI, visando à uniformidade dos procedimentos;
� elaborar e submeter ao Controlador Geral, normas referentes à padronização do
procedimento de arrecadação da receita e execução da despesa;
� elaborar e desenvolver projetos para implantação e manutenção de mecanismos de
integração dos diversos sistemas administrativos que servem de apoio aos
subsistemas do SECOI, em articulação com os órgãos competentes;
81
� supervisionar a interação com as demais Unidades da Controladoria na proposição de
normas de controle referentes a cada área de atuação, com vistas ao aprimoramento
do SECOI;
� coordenar as ações definidas pela Comissão de Controle Interno, da CGM, no sentido
da consecução dos objetivos do sistema de gestão;
� realizar estudos técnicos, pesquisas e propor ações de desenvolvimento
organizacional e capacitação de pessoal;
� elaborar o plano de ação anual e acompanhar o desdobramento das ações de
planejamento estratégico da Controladoria;
� coordenar as ações de implantação e utilização da tecnologia da informação,
garantindo o nível de integração necessário ao sistema de informações da
Controladoria;
� coordenar o desenvolvimento, implantação e aperfeiçoamento dos sistemas de custos
dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal;
� coordenar a análise e monitoramento sobre o cumprimento das metas fiscais e dos
programas prioritários de governo;
� elaborar projetos para implantação e manutenção dos mecanismos de integração dos
diferentes sistemas administrativos e orçamentários, que servem de apoio ao SECOI;
� acompanhar os registros contábeis e operacionais, gerando sistemas de apoio à
decisão com base no Sistema de Informações Gerenciais - SIG e de indicadores de
linhas de atuação;
� elaborar através do SIG, gráficos, demonstrativos, planilhas e mapas de execuções
orçamentárias, financeiras e de gestão fiscal;
� supervisionar a interação das diversas unidades da Controladoria Geral do Município
e da Administração Pública Municipal, com o objetivo de proceder a manutenção e o
aperfeiçoamento do SIG;
� elaborar o Relatório Mensal de Informações Gerenciais e o Relatório de Atividades
da Controladoria;
� exercer outras competências correlatas.
A Comissão de Controle Interno, como órgão deliberativo, normativo e consultivo, que
tem por finalidade, assessorar o Controlador Geral nos assuntos relacionados com o Sistema
de Controle Interno Integrado, bem como colaborar para a uniformidade dos procedimentos e
contribuir para a melhoria técnica e como fórum de discussão das políticas e diretrizes
pertinentes ao sistema.
82
2.8.3 Controladoria Geral do Município de Caxias do Sul (CGM)
A base de pesquisa para as informações apresentadas a seguir foi a consulta ao site da
CGM de Caxias do Sul/RS, através do endereço eletrônico:
<http://www.caxias.rs.gov.br/controladoria/controladoria.php4>.
Em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige a instituição de um
Controle Interno, foi criada a CGM. A Controladoria está vinculada ao Gabinete do Prefeito e
foi criada através de Lei nº. 5.649, de 08/06/2001. Tem como competência as seguintes
atividades principais:
� A coordenação da elaboração e execução da LDO, PPA e LOA.
� O controle, análise e escrituração das receitas e despesas do Município.
� A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município,
procedendo ao controle interno da gestão pública, avaliando a eficiência e eficácia da
Administração Direta, Indireta e Fundacional, e propor medidas corretivas para
cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, administrativas e legais em vigor.
Para cumprir estas atividades a CGM possui a seguinte estrutura:
� Divisão de Orçamento
� Divisão de Contadoria Geral
� Divisão de Auditoria Geral
Estruturalmente, como foi arquitetada esta Controladoria, é pioneira no Estado do RS,
pois nela estão incorporadas as divisões de Orçamento (planejamento), Contadoria Geral
(controle) e Auditoria Geral (fiscalização). A amplitude da ação da CGM abrange a
Administração Direta, Indireta e Fundacional.
A seguir é apresentado o Organograma Geral da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul,
o qual está vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.
83
Figura 7 – Organograma Geral da Prefeitura Municipal de Caxias do SulFonte: CAXIAS DO SUL, 2007.
84
A estrutura administrativa da CGM de Caxias do Sul é de um órgão de staff, isto é, com
nível de um órgão diretamente subordinado ao Prefeito. A seguir é apresentado o
Organograma da CGM do Município de Caxias.
Figura 8 – Organograma da CGM de Caxias do SulFonte: CAXIAS DO SUL, 2007.
Abaixo é descrito as atribuições das divisões da CGM de Caxias do Sul.
a) Divisão de Contadoria:
� organizar e dirigir os trabalhos inerentes à Contabilidade Geral do Município,
planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de
acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos
necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e
financeira da Administração Municipal;
� fazer a conferência da despesa orçamentária e extra-orçamentária, verificando a
documentação pertinente e posterior encaminhamento à Tesouraria Geral para
pagamento, quando houver, ou encaminhamento à Secretaria competente;
� responsabilizar-se pela prestação de contas anual e relatórios complementares
exigidos;
� fazer a prestação de contas ao TCE referente à LRF;
� fazer a prestação de contas à STN, através da Caixa Econômica Federal, referente à
LRF, com informações relativa à receita orçamentária, despesa orçamentária e
balanço patrimonial, com dados consolidados da Prefeitura, na periodicidade exigida;
85
� colaborar com o TCE e a Auditoria Geral do Município nas ações fiscalizadoras,
elaborando e anexando documentação comprobatória ou esclarecedora, quando
necessário e solicitado;
� atender, quando autorizado por escrito, os pedidos de informações da Câmara
Municipal;
� controlar e acompanhar a execução de convênios firmados com outras esferas bem
como com instituições privadas e internacionais, envolvendo a suplementação de
recursos, classificação da receita e despesa, conciliações bancárias, juntada de
documentos, etc., para montagem da prestação de contas de recursos recebidos pelo
Município (convênios, fundos, etc.);
� supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, demonstrações e demais
informações contábeis, além de outros relatórios e demonstrativos contábeis que se
destinam a reunir informações necessárias ao atendimento da LRF ou subsidiar o
processo de tomada de decisão;
� manter e aprimorar o Plano de Contas e o processo de registro padronizado dos atos e
fatos da Administração Pública Municipal;
� prestar orientações para as unidades que compõe a Administração Direta e para os
órgãos da Administração Indireta, de natureza orçamentária, financeira e contábil;
� preparar as declarações assinadas pelo Prefeito e organizar os diversos documentos
para habilitação de secretarias/autarquias/fundações, objetivando a celebração de
convênios com outras esferas governamentais e/ou bancos estaduais ou
internacionais, bem como outras tarefas correlatas.
b) Divisão de Orçamento:
� elaborar tecnicamente o PPA de acordo com as definições políticas, visando a
programação plurianual do setor público e o estabelecimento do Programa Geral de
Governo;
� efetuar a elaboração técnica das Diretrizes Orçamentárias atendendo à legislação
vigente, a fim de que as decisões superiores e os encaminhamentos devidos sejam
efetivados;
� efetuar a elaboração técnica dos orçamentos anuais, a fim de que as decisões
superiores e o encaminhamentos devidos sejam efetivados;
� acompanhar o comportamento das receitas e despesas da Administração Direta e da
execução orçamentária, orientando as unidades orçamentárias da Administração
Direta, apontando e prevenindo distorções, quando detectadas;
86
� elaborar minutas de decretos que envolvam créditos adicionais e orientar quanto à
classificação orçamentária nos projetos de lei que envolvam despesas e recursos
orçamentários quando solicitado;
� confeccionar o cadastro anual descritivo de projetos, atividades e operações especiais,
para orientar as unidades orçamentárias e a contabilidade no que se refere às despesas
programadas;
� participar de reuniões, dar pareceres em processos administrativos e assessorar as
unidades no que se refere às dotações da LOA e nos aspectos de esclarecimentos da
LDO e o PPA, sempre que solicitado, bem como outras tarefas atinentes.
c) Divisão de Auditoria Geral:
� efetuar análises em documentos, saldos de contas, bens, valores e nas diversas
operações realizadas, para apurar a correspondência dos lançamentos que lhes deram
origem;
� avaliar o cumprimentos das diretrizes, objetivos e metas previstas no PPA;
� verificar o cumprimento das metas estabelecidas na LDO;
� verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrições
em restos a pagar;
� verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e
avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
� verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
� controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
� controlar a execução orçamentária no sentido de cumprimento das normas legais;
� avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública;
� averiguar a observância às normas que regem a licitação pública e os contratos;
� avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento da Administração;
� verificar a escrituração das contas públicas;
� acompanhar a gestão patrimonial verificando seus registros, variações, existência
física e influência negativa de natureza econômica;
� apreciar o relatório da gestão fiscal, assinando-o;
� avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de
governo e aplicação dos recursos orçamentários;
87
� examinar a compatibilidade entre os recursos utilizados e as metas e os objetivos
alcançados para a execução das ações governamentais centralizadas e
descentralizadas;
� preparar relatórios parciais e globais da auditagem realizada, assinalando as eventuais
falhas encontradas;
� investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando cheques,
recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das
mesmas;
� notificar os órgãos e unidades quando forem constatadas irregularidades, dando
prazos para justificativa;
� apontar as falhas dos expedientes verificados e indicar as soluções;
� verificar as implementação das soluções indicadas;
� criar condições para atuação do controle externo;
� propor atos normativos para a eficiência de ações;
� elaborar o Plano de Auditoria e apresentar à chefia superior, mensalmente, relatório
das atividades desenvolvidas;
� examinar as prestações de contas e tomar as contas, quando for o caso, dos agentes
dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, responsáveis por gestão
de fundos especiais, bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Pública;
� verificar o cumprimento das normas relativas às concessões, permissões e
terceirização de serviços públicos;
� verificar a concretização das políticas e programas governamentais delineadas para o
período, avaliando os custos por utilização dos insumos alocados aos programas;
� avaliar as normas, procedimentos (contábeis, operacionais e administrativos,
inclusive os informatizados) e estruturas organizacionais quanto a aspectos de
eficiência, efetividade, qualidade, economicidade e segurança e, ainda, prevenir ou
revelar erros e fraudes;
� promover a apuração de denúncias formais e informais relativas a irregularidades ou
ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando
ciência ao titular do Poder Executivo, ao interessado, e ao titular do órgão a quem se
subordina o autor do ato objeto da denúncia;
� verificar a legalidade e correção das operações financeiras, exame e conferência das
contas públicas;
88
� promover exames e inspeções especiais em casos de erros grosseiros ou suspeita de
prática ilegal, bem como desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que
decorram de suas atribuições.
Quanto a Secretaria Municipal da Fazenda de Caxias do Sul é o órgão encarregado de
executar a política tributária e financeira do Município, em relação às atividades referentes ao
lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais; ao recebimento,
pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores do Município e o
assessoramento geral em assuntos fazendários.
2.8.4 Controladoria Geral do Município de Parnamirim (CGM)
A base de pesquisa para as informações apresentadas a seguir foi a consulta ao site da
CGM de Parnamirim/RN, através do endereço eletrônico:
<http://www.parnamirim.rn.gov.br/secretarias/controladoria/controlad1.php>.
O Sistema Integrado de CGM de Parnamirim, instituído pela Lei Complementar n° 008,
de 27 de dezembro de 2002, tem por finalidade apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional, exercer o controle de legalidade e legitimidade dos atos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, com avaliação
dos resultados quanto à sua eficácia e eficiência; acompanhar e avaliar as operações de
crédito, avais e garantias, bem como quaisquer outras relativas aos direitos e haveres do
Município, acompanhando o seu endividamento, as renúncias de receitas, e a programação
financeira do Tesouro Municipal; promover a normatização, o acompanhamento, a
sistematização e a padronização dos procedimentos de contabilidade, auditoria, fiscalização e
avaliação da gestão financeira, orçamentária e patrimonial.
Estão sujeitos ao Controle Interno:
� os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo;
� as Secretarias Municipais;
� as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Município;
� os órgãos em regime especial;
� os fundos especiais;
� os serviços industriais e comerciais explorados pelo Município.
A implementação do Controle Interno é de responsabilidade de cada órgão ou entidade
da Administração Pública Municipal, cabendo a CGM de Parnamirim a normatização do
89
Sistema, bem como definir o plano geral e oferecer diretrizes, sugestões e recomendações
objetivando o seu aprimoramento.
A estrutura administrativa da CGM de Parnamirim é de um órgão de staff, isto é, com
nível de um órgão diretamente subordinado ao Prefeito. A seguir é apresentada a estrutura
organizacional básica do Poder Executivo de Parnamirim.
Figura 9 – Organograma Geral da Prefeitura Municipal de ParnamirimFonte: PARNAMIRIM, 2007.
As atividades compreendidas na área de competência da CONTROLPAR são exercidas
por:
� unidades administrativas integrantes da estrutura da CGM de Parnamirim;
� comissões de controle interno dos órgãos que compõem a Administração Direta,
integrantes da estrutura do Sistema Integrado de Controle Interno do Poder
Executivo;
� entidades da Administração Indireta sujeitas a sua supervisão;
� mecanismos especiais de natureza transitória.
90
A CGM de Parnamirim - CONTROLPAR -, órgão de natureza instrumental, integrante
da Administração Pública Municipal Direta, tem a responsabilidade de ser o órgão central do
Sistema Integrado de Controle Interno, sendo composto pelos seguintes subsistemas:
I - Subsistema Integrado de Auditoria Geral;
II - Subsistema Integrado de Contabilidade Geral.
a) Auditoria Geral
A Auditoria Geral é o órgão incumbido das funções de coordenação do Subsistema de
Auditoria Geral do Poder Executivo do Município de Parnamirim, e tem por finalidade
planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas às atividades de
auditagem e prestação de contas.
Compete à Auditoria Geral:
� realizar o exame de todas as prestações de contas dos órgãos submetidos ao controle
da CGM;
� promover a apuração de denúncias formais, relativas à irregularidades ou ilegalidades
praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal, expedindo
relatório conclusivo, para ciência imediata ao Controlador Geral, sob pena de
responsabilidade solidária;
� acompanhar a elaboração e execução do plano de contas único para os órgãos da
Administração Direta, do plano de contas dos órgãos da Administração Indireta e
Fundacional, das operações de crédito, avais e garantias, bem como quaisquer outras
relativas ao direitos e haveres do Município, renúncias de receitas e o seu
endividamento;
� acompanhar a elaboração do balanço geral do Município e da prestação de contas
anual do Prefeito;
� realizar auditorias e tomadas de contas em inspeções regulares juntos aos órgãos da
Administração Municipal Direta, Indireta e Fundacional e demais órgãos obrigados
ao controle de suas contas pela CGM ou, em caráter especial, que justifique a
intervenção do órgão;
� manter com o Tribunal de Contas do Estado colaboração técnica relativamente à troca
de informações e de dados ao nível de fiscalização e inspeções, auditorias e tomadas
de contas realizadas, objetivando uma maior integração dos controles interno e
externo;
� emitir pareceres sobre os assuntos de sua competência;
91
� exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhes forem atribuídas pelo
Controlador Geral.
b) Contadoria Geral
A Contadoria Geral é o órgão responsável pela coordenação e direção do subsistema de
Contabilidade Geral do Poder Executivo do Município, e tem por finalidade planejar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas às atividades do referido
Subsistema.
Compete à Contadoria Geral:
� elaborar, anualmente, o balanço geral do Município e consolidar, em balanços gerais,
os balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais apresentados pelos
diversos órgãos da Administração Direta e Indireta;
� participar da elaboração da prestação de contas anual do Prefeito;
� elaborar e manter atualizado o plano de contas único para os órgãos da Administração
Direta e aprovar o plano de contas para os órgãos da Administração Indireta e
Fundacional;
� acompanhar, avaliar, controlar e efetuar a escrituração das operações de crédito,
concessões de avais e garantias realizadas pelo Município, bem assim quaisquer
outras relativas aos direitos e haveres do Município, verificando o seu endividamento,
as renúncias de receitas;
� efetuar a escrituração das receitas e das despesas orçamentárias e suas alterações,
como também as vinculadas a fundos especiais e ao Fundo de Participação do
Município;
� opinar em assuntos de contabilidade pública, especialmente sobre a organização
contábil dos órgãos da Administração Direta e Indireta, propondo as alterações
contábeis necessárias para a uniformização e otimização dos serviços de
contabilidade do Município;
� definir e manter sistema de informatização na execução da contabilidade
orçamentária, financeira e patrimonial;
� manter com o Tribunal de Contas colaboração técnica relativamente à troca de
informações e de dados a nível contábil e de execução orçamentária, objetivando uma
maior integração dos controles interno e externo;
� indicar os casos que aconselhem a realização de auditorias ou tomadas de contas em
face dos elementos analisados;
� emitir pareceres sobre os assuntos da sua competência;
92
� exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhes forem atribuídas pelo
Controlador Geral.
Quanto à Secretaria Municipal de Tributação de Parnamirim é o órgão gestor do sistema
tributário do Município, responsável pela coordenação, execução, avaliação e controle das
atividades vinculadas à administração tributária e ao sistema de arrecadação e informações
econômicas fiscais.
3 PROCEDIMENTO METODOLÓGICO
Este capítulo trata de questões metodológicas relativas à problemática dessa
monografia, o caminho percorrido para chegar aos dados, a análise e interpretação dos dados
coletados.
A tipologia a ser aplicada está agrupada em três categorias de pesquisas que são: quanto
aos objetivos, quanto aos procedimentos e quanto à abordagem do problema.
a) Quanto aos objetivos: foi utilizada a pesquisa exploratória, pois visa proporcionar
maior familiaridade com o problema com vistas a torná-lo explícito ou a construir
hipóteses. Essa tipologia envolve levantamento bibliográfico, entrevistas com pessoas
que tiveram experiências práticas com o problema pesquisado e análise de exemplos
que estimulem a compreensão.
De acordo com Beuren:
A caracterização do estudo como pesquisa exploratória normalmente ocorre quandohá pouco conhecimento sobre a temática a ser abordada. Por meio do estudoexploratório, busca-se conhecer com maior profundidade o assunto, de modo atorná-lo mais claro ou constituir questões importantes para a condução da pesquisa.(2004, p. 80).
“ Destaca que a pesquisa exploratória é desenvolvida no sentido de proporcionar uma
visão geral acerca de determinado fato.” (GIL apud BEUREN, 2004, p. 80).
Nesse ponto, a pesquisa exploratória foi determinante na busca de informações quanto à
realidade das atividades da Fazenda da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita/RS.
b) Quanto aos procedimentos: foram utilizadas as pesquisas: bibliográfica, documental,
de levantamento e eletrônica, através das quais se buscou compreender o referencial
teórico associando com a prática.
“ A pesquisa bibliográfica é desenvolvida mediante material já elaborado,
principalmente livros e artigos científicos” . (GIL apud BEUREN, 2004, p. 87). E, atualmente,
com material disponibilizado na Internet.
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“ Pesquisa documental baseia-se em materiais que ainda não receberam um tratamento
analítico ou que podem ser reelaborados de acordo com os objetivos da pesquisa.” (GIL apud
BEUREN, 2004, p. 89). Nesse sentido, inserem-se a legislação pesquisada no estudo: Leis,
Decretos, Resoluções e Portarias.
Para Oliveira:
Pesquisa documental é a forma de coleta de dados em relação a documentos, escritosou não, denominados fontes primárias. Livros, revistas, jornais, publicações avulsase teses são fontes secundárias. Assim, documento é uma fonte de dados, fixadamaterialmente e suscetível de ser utilizada para consulta, estudo ou prova. (2003, p.64).
De acordo com Beuren (2004, p. 84), a pesquisa de levantamento, trata-se de uma
tipologia de pesquisa importante dentro do campo contábil, visto que levanta informações que
em estudos futuros podem ser de grande importância para a contabilidade. Nesse contexto,
inserem-se os modelos pesquisados de Controladorias em funcionamento no Brasil.
c) Quanto à forma de abordagem: foi constituída pela base de dados de natureza
qualitativa.
Conforme Beuren (2004, p. 92) “ na pesquisa qualitativa concebem-se análises
profundas em relação ao fenômeno que está sendo estudado” .
A abordagem qualitativa se faz presente neste trabalho quando da elaboração da
proposta de Controladoria à Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita/RS.
3.1 Universo Pesquisado e Amostra
O universo pesquisado é a Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de
Nova Santa Rita/RS, sendo apoiado pelo estudo exploratório dos modelos de Controladorias
dos Municípios: Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Caxias do Sul/RS e Parnamirim/RN.
De acordo com Beuren (2004, p. 120), amostra é uma pequena parte da população ou do
universo selecionada em conformidade às regras.
“ A amostra é uma parcela convenientemente selecionada do universo (população); é um
subconjunto do universo” . (MARCONI; LAKATOS, 2006, p. 30).
A amostra da pesquisa é o ambiente de trabalho na Secretaria Municipal da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita/RS.
Adotou-se a amostragem não-probalística por acessibilidade, baseada no que Gil apud
Beuren (2004, p. 126) informa: nesse tipo de amostragem o pesquisador apenas obtém os
95
elementos a que tem maior facilidade de acesso, admitindo que eles possam efetivamente
representar de forma adequada a população.
3.2 Coleta de Dados
Primeiramente, fez-se contato com o Secretário Municipal da Fazenda da Prefeitura
Municipal de Nova Santa Rita/RS, solicitando autorização para a realização do estudo para
desenvolver uma proposta de implantação de Unidade de Controladoria no Município de
Nova Santa Rita/RS, explicitando o objetivo e o método de direção do trabalho, o qual
autorizou e colocou-se à disposição para qualquer tipo de informação.
O instrumento de coleta de dados desta pesquisa, foi a análise da legislação do
Município de Nova Santa Rita/RS, informações através de contatos com colegas de trabalho,
além da observação simples do ambiente de trabalho e concomitantemente a observação
espontânea dos fatos.
3.3 Análise dos Dados
Com o intuito de apresentar uma Proposta de Modelo de Controladoria à Prefeitura
Municipal de Nova Santa Rita/RS, inicialmente, foram realizadas coletas de informações no
local que vai se situar a Controladoria.
Num segundo momento, o estudo de alguns modelos de Controladorias Municipais em
Prefeituras brasileiras que estão no Referencial Teórico foram objeto de análise e serviram de
parâmetros quando da apresentação da proposta, bem como a própria doutrina acerca do
assunto. Por fim, apresenta-se uma proposta de Controladoria para a Prefeitura Municipal de
Nova Santa Rita/RS.
4 ANÁLISE DOS DADOS
O ambiente de pesquisa dessa monografia é a Prefeitura Municipal de Nova Santa
Rita/RS, mais precisamente o estudo se vincula as atividades da Secretaria Municipal da
Fazenda. A seguir é apresentado o histórico e a descrição da Prefeitura Municipal de Nova
Santa Rita, bem como a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda. Por
último é apresentada a proposta de modelo de Controladoria à Prefeitura Municipal de Nova
Santa Rita/RS.
4.1 Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita/RS
Em seu histórico, no dia 11 de fevereiro de 1884, em Santana do Rio dos Sinos, no
lugar denominado “ Picada do Vicente” , Juscelino de Souza Baptista e sua mulher, Rita
Carolina Martins, doaram um terreno para construção de uma capela. Rita pediu que a capela
fosse a louvor à Santa Rita de Cássia e isto deu origem ao nome do lugar.
No início do século XX, a área abrangida pelo Município de Nova Santa Rita fazia parte
integrante de São Sebastião do Caí como 6º Distrito, permanecendo nesta situação até 28 de
junho de 1939, quando Canoas emancipou-se do Município de Gravataí e anexou ao seu
território a referida área, que passou a denominar-se 2º Distrito de Canoas, tendo como sede
Berto Círio.
No ano de 1987, inicia o primeiro manifesto de emancipação do 2º Distrito, sendo este
derrotado nas urnas.
Em 1991, foi organizada uma comissão de moradores para trabalhar pelo movimento
pró-emancipação, saindo vitorioso em plebiscito realizado no dia 10 de novembro, com mais
de 64% dos votos válidos.
Em 20 de março de 1992, através da Lei Estadual nº. 9585/92, sancionada pelo
governador Alceu Collares, foi criado o Município de Nova Santa Rita. Em 03 de outubro do
97
mesmo ano foi realizada a eleição municipal que elegeu Odone Machado Ramos do Partido
Democrático Trabalhista (PDT) como primeiro prefeito de Nova Santa Rita, o vice-prefeito
João Luís Alves e os 09 vereadores.
A localização do Município de Nova Santa Rita é parte integrante da região
metropolitana de Porto Alegre.
Os limites do Município são:
Norte: Capela de Santana e Portão;
Leste: Sapucaia do Sul, Esteio e Canoas;
Sul: Porto Alegre e Triunfo;
Oeste: Triunfo e Montenegro.
O Município de Nova Santa Rita se distancia a 27 Km de Porto Alegre e sua extensão
territorial é de 217,46 Km². Possui cerca de 20.591 habitantes conforme censo realizado para
contagem de população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2007.
Os principais produtos industriais do Município são: cimento, alto-falantes, metal
mecânicos e tecidos. Na pecuária, destacam-se os bovinos, suínos e frangos. Os produtos
agrícolas mais importantes são: o melão, arroz, melancia, mandioca e verdura, sendo
considerado o maior produtos de melão do Estado do Rio Grande do Sul.
O número de empresas registradas no Município é de 867, sendo que as maiores
empresas são: CCB Cimpor Cimentos do Brasil Ltda., Eletrônica Selenium S/A, Pandurata
Alimentos Ltda., Galvânica Beretta Ltda., Fiação e Tecelagem Gaúcha Ltda. e Arrozela –
Arrozeira Turella Ltda., representando 75% do valor adicionado do ICMS, conforme dados
fornecidos pelo Serviço Tributário da Prefeitura de Nova Santa Rita.
A partir do próximo ano, o Município de Nova Santa Rita atrairá visitantes do mundo
todo, pois será inaugurado o kartódromo mais moderno da América Latina.
Apresenta-se a seguir, a estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita.
a) Nome da Organização: Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita/RS
b) Classificação: Médio Porte
c) Quantidade de Funcionários em Cargo de Provimento Efetivo: 460
d) Quantidade de Funcionários em Cargo de Comissão: 75
e) Quantidade de Estagiários: 86
A organização e estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita
estão normatizada pela Lei nº. 727, de 07 de janeiro de 2005 (anexo A).
A Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita possui um órgão de Controle Interno, o qual
está normatizado pela Lei nº. 792, de 14 de julho de 2006 (anexo B). A seguir apresenta-se,
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sinteticamente, o Organograma Geral da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita. Em
seguida apresenta-se o atual Organograma da Secretaria Municipal da Fazenda.
99
Figura 10 – Organograma Geral da Prefeitura Municipal de Nova Santa RitaFonte: Autoria própria, 2007. Baseado na Lei Municipal nº. 727/05 e na Lei Municipal nº. 792/06.
GABINETEDO
PREFEITO
SecretariaMunicipal de
Administraçãoe
Planejamento
SecretariaMunicipal da
Fazenda
SecretariaMunicipal de
Educação,Esporte eCultura
SecretariaMunicipal de
Saúde
SecretariaMunicipal deAção Social,Cidadania e
Trabalho
SecretariaMunicipal de
Obras,Transportes e
ServiçosPúblicos
SecretariaMunicipal de
Indústria,Comércio eDesenvolvi-
mento
SecretariaMunicipal deAgricultura e
MeioAmbiente
ProcuradoriaGeral do
Município
Central do Sistema de
Controle Interno
100
Figura 11 – Organograma da Secretaria Municipal da FazendaFonte: Fonte: Autoria própria, 2007. Baseado na Lei Municipal nº. 727/05.
GABINETE DOSECRETÁRIO DA
FAZENDA
Coordenadoria deServiços do Gabinete
e FinanceiroCoordenadoria daReceita Municipal
Serviço deContadoria
Serviço Financeiro
Seção de ControleDas Despesas
Seção de Receita,Controle e Fiscal
Seção de Prestaçãode Contas
Serviço deArrecadação
Serviço deFiscalização
Serviço de Cadastroe LicenciamentoDas Atividades
Seção deCobrança
Seção de ProtocoloGeral
Seção deTributação
Seção deAtendimento
ao Contribuinte
Seção de Cadastro deProdutores Rurais
Seção de CadastroImobiliário
101
As principais atividades desempenhadas pelos Serviços de Contadoria e Financeiro da
Secretaria Municipal da Fazenda serão descritas na proposta de modelo de Controladoria, haja
vista, que são os setores ligados ao tema proposto desta pesquisa.
4.2 Proposta de Modelo de Controladoria à Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita
Atualmente, embora não tenha nada normatizado, a Secretaria Municipal da Fazenda já
desempenha atividades focadas numa estrutura de Controladoria.
A proposta para o posicionamento da Controladoria no Município de Nova Santa Rita
na estrutura organizacional é de ser vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, devido a
esta Secretaria ser um órgão-meio da Administração, isto é, está relacionada com o
desenvolvimento sócio-econômico do Município, recolhendo recursos financeiros da
sociedade para aplicação, pelos órgãos-fins, nos programas de benefícios à comunidade local
(educação, saúde, saneamento básico, obras, cultura, segurança, etc.), em cumprimento de
toda a programação do plano governamental. Esta Secretaria coordena e executa as funções
de administração tributária, financeira e contábil.
Conforme o art. 6º da Lei nº. 727/05, a Secretaria Municipal da Fazenda tem como
competência:
A Secretaria Municipal da Fazenda tem como competência, criar e executar apolítica econômica e fiscal do Município, administrar as receitas e despesas e toda acontabilidade das contas públicas. Controla e coordena o recebimento das verbastransferidas pelos Governos Federal e Estadual e pagamento aos fornecedoresconveniados. Realiza o censo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual,Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, emite alvarás de funcionamento, oscarnês do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e o Imposto sobre aTransmissão de Bens Imóveis - ITBI, paga fornecedores e contabiliza toda amovimentação financeira do Município. Responsável pela fiscalização e arrecadaçãodos tributos e demais rendas municipais, cadastro fiscal e controle orçamentário.Incrementar e buscar de fontes de receitas, através de desenvolvimentos financeiros;licenciamento e controle das atividades industriais e comerciais; assessoramentogeral em assuntos fazendários, observando a legislação pertinente. Supervisionar econtrolar os gastos com serviço de compras realizadas pelo Município, serviços deprotocolo geral e execução de outras tarefas afins. (NOVA SANTA RITA, 2005).
Para formalizar a criação da Unidade de Controladoria vinculada à Secretaria Municipal
da Fazenda é necessária Lei aprovada pelo Poder Legislativo. Também deverá haver
regulamentação das atribuições de cada unidade organizacional através de Decreto.
A Unidade de Controladoria no Município de Nova Santa Rita terá como competências:
conduzir a transparência das contas públicas; cumprir os programas, as metas e ações de
controle, dentro de um cenário transparente, eficiente e legal, fornecendo aos administradores
102
municipais de Nova Santa Rita, sistemas de controle que lhes permitam acompanhar o
desenvolvimento dos serviços públicos; assegurar a correta aplicação dos recursos; e orientar
permanentemente os gestores públicos.
A Controladoria na Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita terá como função
organizar e gerir os controles e informações, apoiar a gestão, preocupar-se com planos e
orçamentos, medir e analisar os resultados das unidades organizacionais e das pessoas,
organizarem-se internamente, otimizar processos de trabalhos internos, criar e analisar
indicadores de desempenho contábeis, financeiros, físicos, de programas de governo ou
processos internos, área fim ou meio, ou seja, exercer o controle contábil, financeiro,
patrimonial, operacional e orçamentário das entidades da Administração Direta, Indireta e do
Fundo.
Quanto à ocupação do cargo de Controlador, será de livre nomeação do Prefeito
Municipal, devendo ser escolhido profissional dotado de idoneidade moral, e que possua
escolaridade universitária completa e trabalhos técnicos desenvolvidos na área pública.
O Controlador terá como função suprir os administradores públicos de informações
gerenciais e oferecer opções quando estes tiverem que tomarem alguma decisão.
Como a organização e o funcionamento dos sistemas de controle e de informações estão
a cargo da Controladoria, se ocorrerem erros, desperdícios e falhas que possam provocar
ineficiência na administração pública, em obediência ao princípio da segregação de funções,
esta atividade fica a cargo da Auditoria, a qual é um órgão totalmente independente e
vinculado diretamente ao chefe do Poder Executivo.
A proposta desta monografia separa claramente, as atribuições da Controladoria das de
Auditoria, buscando preservar a segregação e independência nas funções.
A finalidade da Controladoria da Prefeitura Municipal é a de reduzir ao máximo o
trabalho da Auditoria através de melhorias contínuas nos processos e nos controles internos.
A posição na estrutura organizacional da Auditoria no Município de Nova Santa Rita
será de um órgão de staff, visto que a Auditoria exercerá uma função de fiscalização e
orientação, não exercendo qualquer tipo de autoridade sobre os demais órgãos, podendo
apenas dar recomendações ao chefe do Executivo que tomará providências quando
necessárias.
Já a posição na estrutura organizacional da Controladoria do Município de Nova Santa
Rita é de um órgão de linha, isto é, está vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda
possuindo sob si todas as áreas que congregue os serviços administrativos de contabilidade,
103
financeiro, controle interno, planejamento e elaboração orçamentária, e como sugestão para o
futuro fica a implantação da contabilidade de custos.
Quanto à contabilidade de custos a LRF prevê, no art. 50, § 3º, que:
“ A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o
acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.” (BRASIL, 2000).
Diante da necessidade dos Administradores Municipais terem cada vez mais os recursos
disponíveis escassos frente às despesas cada vez maiores, surge a necessidade de implantação
de um sistema de custos, o que disponibilizará o real custo de cada serviço prestado à
sociedade. Sugere-se a implantação da área de custos num segundo momento, devido às
atividades de Controladoria propostas inicialmente já serem desempenhadas na Prefeitura,
embora não estejam num contexto organizacional de Controladoria.
De acordo com Flores:
Não há dúvida que a implementação dos sistemas de custos nas AdministraçõesPúblicas será um divisor histórico entre épocas. Além de alterar a estruturaadministrativa no setor público, diminuirá a discricionariedade do gestor que disporáde informações técnicas para decisões e, também, identificará pontos de erros,fraudes e desperdícios na gestão, facilitando a ação do controle e permitindo maiorretorno dos recursos investidos pela sociedade. (2006, p. 62).
Conforme Flores (2006, p. 62), o conhecimento dos custos é condição para o
cumprimento dos princípios constitucionais: da transparência e da eficiência, especificamente
no sentido estrito da economicidade que, em outras palavras, pode ser tomada como sinônimo
de custo-benefício.
Quanto à Auditoria-Geral do Município de Nova Santa Rita, como o Município é de
médio porte, não comporta ter funcionários exclusivos dentro desta Unidade, ou seja, fazer
concurso público para ingressos de profissionais específicos para esta área. Sugere-se que se
faça uma comissão de no mínimo três pessoas para exercer as atividades desta Unidade
quando verificadas irregularidades, erros ou falhas, ou quando da denúncia de alguma
ineficiência na Administração Pública. Sugere-se que estes servidores sejam o Contador
Público, o Controlador Público e um Servidor da Procuradoria-Geral do Município, todos
designados pelo Prefeito.
Quanto à Unidade de Planejamento e Elaboração Orçamentária, sugere-se que seja
integrada à Controladoria, pois atualmente está vinculada à Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento. A alteração desta Unidade para junto da Controladoria se deve
ao fato de que, dos quatros modelos de Controladorias estudados anteriormente, todos estão
relacionados ao Órgão da Controladoria. Salienta-se também, que atualmente este Serviço,
embora vinculado à Secretaria de Administração e Planejamento, é executado dentro das
104
dependências da Secretaria Municipal da Fazenda de Nova Santa Rita, mais especificamente
no Setor de Contabilidade, o que facilita o acesso e a troca de informações entre esses
Serviços, otimizando relatórios gerenciais de forma mais rápida e segura, e assim, oferecendo
informações on-line para os administradores públicos.
A seguir é apresentada a sugestão de Organograma para a Prefeitura Municipal de Nova
Santa Rita, iniciando a proposta com a Unidade de Controladoria.
105
Figura 12 – Novo Organograma da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita* Para ser implantado futuramente.Fonte: Autoria Própria, 2007.
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Secretário da Fazenda
Auditoria Geral
Controladoria-Geral Coordenadoria da Receita Municipal
Serviço de Contabilidade
Serviço de Planejamento e ElaboraçãoOrçamentária
Serviço de Controle Interno
Serviço Financeiro
*Serviço de Custos
Serviço de Arrecadação
Serviço de Fiscalização
Serviço de Cadastro e Licenciamento
Seção de Cobrança
Seção de Protocolo Geral
Seção de Tributação
Seção de Atendimento ao Contribuinte
Seção de Cadastro dos Produtores Rurais
Seção de Cadastro Imobiliário
106
Na Lei nº. 727/05, que estabelece a organização e a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, não há descrição das atribuições de cada Serviço ou
Seção da Secretaria Municipal da Fazenda, e também não há nenhum tipo de normatização.
Portanto, a seguir são descritas as atividades efetivamente desempenhadas pelos Serviços de
Contadoria que, com o novo organograma, passa a ser Serviço de Contabilidade e Serviço
Financeiro, que ficarão subordinados ao Órgão de Controladoria.
As atividades arroladas abaixo, foram obtidas através de observação e questionamentos
com os servidores de cada Unidade de Serviço da Secretaria Municipal da Fazenda.
a) Serviço de Contabilidade� efetuar os lançamentos contábeis obedecendo a legislação e as normas de
contabilidade governamental;
� efetuar os empenhos da Prefeitura;
� conferir, controlar e emitir parecer técnico referente aos processos de prestação de
contas de adiantamentos-suprimento;
� executar e supervisionar as atividades contábeis, compreendendo o controle e
conferência das receitas, despesas e o cumprimento das obrigações fiscais e
tributárias, bem como atender os encargos sociais decorrentes das despesas a serem
realizadas;
� controlar a aplicação dos recursos de convênio, subvenções e auxílios;
� executar as prestações de contas de convênios, acordos ou ajustes, subvenções e
auxílios e verificar a correta destinação dos recursos;
� analisar as demonstrações contábeis, tendo em vista a emissão de relatórios com o
objetivo de cumprir as obrigações legais e de gerar informações para tomada de
decisões;
� fazer levantamentos, organizar e assinar balanços e balancetes contábeis;
� emitir balancete mensal e Relatório Gerencial para Câmara de Vereadores e Gabinete
do Prefeito;
� acompanhar a gestão patrimonial;
� acompanhar as cláusulas dos contratos, de acordo com a legislação aplicável a
execução dos contratos;
� elaborar anualmente relatório de gestão econômico-financeira e patrimonial;
� fazer reuniões periódicas com os Conselhos de Acompanhamento, disponibilizar
acesso aos documentos relativos a aplicação dos gastos com Saúde e Educação, a fim
107
de que seja emitido Parecer sobre a gestão dos recursos vinculados pelos respectivos
Conselhos de Acompanhamento;
� executar trabalhos administrativos e técnicos, aplicando a legislação pertinente;
� conferência e consolidação das escriturações contábeis dos diversos órgãos
municipais;
� realizar estudos e pesquisas das legislações e normas de contabilidade governamental;
� controlar a situação da dívida pública municipal, avaliar o montante da dívida e as
condições de endividamento do Município;
� gerar bimestralmente o Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas
e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado;
� prestar contas anualmente à Câmara de Vereadores, à Controladoria-Geral do Estado,
à União e ao Tribunal de Contas do Estado;
� prestar contas bimestralmente ao Ministério da Previdência da gestão dos recursos do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
� notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais
do município dos repasses recebidos da União;
� elaborar os relatórios de gestão fiscal, controlar prazos e fazer o acompanhamento dos
limites conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal;
� publicar e divulgar os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e o Relatório
de Gestão Fiscal na Internet, no mural da Secretaria e em Jornal local;
� encaminhar ofício ao Legislativo Municipal para dar ciência dos Convênios firmados
nos termos da Lei de Licitações;
� elaborar e enviar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais),
semestralmente, à Receita Federal;
� atender os auditores externos, disponibilizando a documentação necessária para o
exercício das suas funções, bem como outras atividades inerentes a este serviço.
b) Serviço Financeiro
� controlar as disponibilidades financeiras, consultar saldos bancários, extrair extratos
bancários;
� controlar e executar as atividades financeiras, compreendendo a liquidação e
pagamento das despesas;
� efetuar a manutenção dos cadastros de fornecedores;
� efetuar aberturas e encerramentos de contas bancárias, bem como cadastramento de
senhas;
108
� efetuar as conciliações bancárias e boletins de movimento financeiro;
� efetuar depósitos bancários;
� efetuar transferências de dinheiro entre contas bancárias;
� responsabilizar-se pela emissão de cheques.
� controlar a movimentação dos créditos bancários e aplicar os recursos no mercado
financeiro;
� pesquisar a origem dos valores creditados nas contas da Prefeitura, emitindo o
comprovante de crédito;
� manter contato com os gerentes de contas, intermediando as transações financeiras da
Prefeitura, bem como outras atividades inerentes.
O Serviço de Planejamento e Elaboração Orçamentária atualmente está vinculado a
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Tem como competência o
desenvolvimento e coordenação do processo de planejamento da Administração Municipal,
servindo como instrumento de apoio a todos os demais órgãos administrativos do Município.
Trata-se de um Serviço que tem como objetivo abastecer, com seu trabalho, todas as demais
secretarias, fornecendo-lhes informações, colaborando na elaboração de regulamentos,
projetos de leis e alteração de dispositivos legais, quando por determinação do prefeito. É
responsável também pela formalização dos atos municipais.
Conforme relatado anteriormente, a Lei nº. 727/05 que estabelece a organização e
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita não descreve as
atribuições de cada Serviço ou Seção. A seguir são descritas as atividades atualmente
desempenhadas pelo Serviço de Planejamento e Elaboração Orçamentária.
As atividades elencadas abaixo foram obtidas através de observação e questionamentos
com os servidores do Serviço de Planejamento e Elaboração Orçamentária.
Serviço de Planejamento e Elaboração Orçamentária:
� elaborar e acompanhar as leis orçamentárias PPA, LDO e LOA;
� controlar a abertura de créditos adicionais e dos recursos para cobertura dos mesmos;
� elaborar o cronograma de metas de arrecadação e desembolso;
� acompanhar a execução orçamentária (receitas e despesas);
� acompanhar e controlar os recursos vinculados;
� acompanhar e demonstrar quadrimestralmente, em Audiência Pública, o cumprimento
das Metas Fiscais, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal;
� assessorar as demais Secretarias e os Conselhos de Acompanhamento no
acompanhamento da execução orçamentária;
109
� preenchimento de informações ao Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Saúde – SIOPS, Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em
Educação- SIOPE e Sistema para Controle de Obras Públicas - SISCOP;
� preenchimento de informações ao Sistema de Monitoramento e Gestão e Saúde -
MGS e, após a aprovação do Conselho Municipal da Saúde, apresentar em Audiência
Pública à Câmara de Vereadores, conforme Portaria 37/03 da Secretaria Estadual de
Saúde;
� controlar os recursos financeiros necessários à cobertura de créditos adicionais;
� elaborar estimativa de receita arrecadada para fins de controle do excesso de
arrecadação
� elaborar as Leis e Decretos Suplementares ou Especiais.
� elaborar projetos de leis, devidamente justificados, a serem enviados à apreciação e
aprovação do Poder Legislativo;
� cadastro de toda a legislação municipal, incluindo contratos, convênios e acordos;
� elaborar relatório circunstanciado do Prefeito sobre sua gestão, quanto às metas
atingidas na PPA, LDO e LOA;
� elaborar impacto orçamentário-financeiro sempre que forem geradas despesas que
não sejam de caráter continuado e obrigatório e quando forem concedidos incentivos
fiscais, bem como outras tarefas correlatas.
Quanto ao Sistema de Controle Interno foi criado pela Lei Municipal nº. 792 de 14 de
julho de 2006, e tem seu regimento interno (anexo C) normatizado através do Decreto nº.
053/2006 (anexo D) pelo Poder Executivo. Atualmente, está integrado junto ao Gabinete do
Prefeito, mas a proposta desta monografia é que seja criada uma Unidade vinculada à
Controladoria, visto que a área acompanhará principalmente os controles internos da
execução orçamentária anual, a LDO e o PPA. Esta alteração se justifica pelo embasamento
frente ao referencial teórico e a pesquisa exploratória, pois todos os modelos de
Controladorias estudados estão juntos da Controladoria. O Serviço de Controle Interno se
utilizará de meios e procedimentos dentro da administração pública para evitar erros, fraudes
e desperdícios, enquanto que a Controladoria terá como função principal organizar estes
controles com o objetivo de orientar e assessorar os administradores públicos para alcançar a
eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública.
As atribuições do Sistema de Controle Interno estão descritas no art. 2º da Lei
Municipal nº. 792, que dispõe:
110
Art. 2º - São atribuições do Sistema de Controle Interno:I – avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no PlanoPlurianual;II – verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de DiretrizesOrçamentárias – LDO;III – verificar os limites e condições para realização de operações de crédito einscrição em restos a pagar;IV – verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoale avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;V – verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidasconsolidada e mobiliária aos respectivos limites;VI – controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;VII – verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal;VIII – controlar a execução orçamentária;IX – avaliar os procedimentos adotados para realização da receita e da despesapúblicas;X – verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;XI – controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;XII – avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;XIII – verificar a escrituração das contas públicas;XIV – acompanhar a gestão patrimonial;XV – apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;XVI – avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dosprogramas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;XVII – apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;XIX – criar condições para atuação do controle externo;XX – orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais;XXI – elaborar seu regimento interno, a ser baixado por Decreto do Executivo;XXII – desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram dassuas atribuições. (NOVA SANTA RITA, 2006).
Quanto à Auditoria-Geral do Município de Nova Santa Rita, foi mencionado
anteriormente que o Município é de médio porte, portanto não comporta ter servidores
exclusivos para atuar na Unidade de Auditoria, sugerindo-se fazer uma comissão para exercer
as atividades desta Unidade. Abaixo, é descrito as principais atribuições da Auditoria Geral.
Auditoria Geral:
� elaborar e acompanhar a programação anual de auditoria;
� realizar o exame de todas as prestações de contas dos órgãos submetidos a esta
Auditoria;
� acompanhar as operações de crédito, avais e garantias, bem como quaisquer outras
relativas aos direitos e haveres do Município;
� verificar a adoção das providências sugeridas ou recomendadas em relatórios e
pareceres de auditoria, estabelecendo prazos para esclarecimento e saneamento das
deficiências e irregularidades apontadas;
� realizar auditorias especiais determinadas por autoridade competente;
� fiscalizar a aplicação de recursos do Município repassados a órgãos e entidades
públicas ou privadas, através de convênios, acordos e ajustes;
111
� verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e
avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
� verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
� controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
� averiguar a observância às normas que regem a licitação pública e os contratos;
� investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando cheques,
recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das
mesmas;
� notificar os Órgãos e Unidades quando forem constatadas irregularidades, dando
prazos para justificativa;
� apontar as falhas dos expedientes verificados e indicar as soluções;
� verificar a implementação das soluções indicadas;
� apurar as denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em
qualquer Órgão da Administração Municipal de Nova Santa Rita, expedindo relatório
conclusivo ao Chefe do Poder Executivo, bem como recomendar medidas a serem
adotadas;
� emitir pareceres sobre assuntos de sua competência.
Com vistas a auxiliar e orientar os Órgãos que integram a estrutura organizacional do
Município de Nova Santa Rita, em especial o Órgão de Controladoria proposto sugere-se a
criação de manuais de procedimentos.
“ Manual é todo e qualquer conjunto de normas, procedimentos, funções, atividades,
políticas, objetivos, instruções e orientações que devem ser obedecidos e cumpridos pelos
executivos e funcionários da empresa, bem como a forma como estes devem ser executados,
que seja individualmente, quer seja em conjunto.” (OLIVEIRA apud FLORES, 2006, p. 37).
Flores orienta acerca do assunto que:
A importância dos manuais é a unificação em um documento com muitasinformações sobre a entidade, que podem ser fonte de fácil e constante consulta, poispadroniza procedimentos e documentos, evitando discussões sobre versões de certosprocedimentos e rotinas e identificando as linhas de autoridade. Todo o trabalhosugerido de normatização, desde a missão, visão e valores da instituição,organograma, a identificação de processos, atividades e tarefas, o perfil dos cargos,as rotinas, as regras internas de comportamento e o código de ética da instituição,devem ser objetos de manualização por parte da Controladoria. Pode ser elaboradoum único manual com todos os itens anteriormente referidos ou, ainda, um manualpara cada finalidade.Os manuais devem ser atualizados periodicamente, preferencialmente com dataspré-determinadas para a sua reavaliação e vem estar disponíveis para todas aspessoas da organização, conforme a finalidade da elaboração. (2006, p. 37).
112
A elaboração dos Manuais de Procedimentos é para facilitar o funcionamento da
Administração Pública de Nova Santa Rita, garantindo padronização, uniformidade e
continuidade nos procedimentos e responsabilidades dos executores das atividades
administrativas.
5 CONCLUSÃO
Diante da necessidade de aumentar a transparência das contas públicas, cumprir
eficazmente a obrigatoriedade de elaboração e publicação dos relatórios exigidos pelas
legislações pertinentes, utilizar eficazmente os recursos disponíveis cada vez mais escassos
frente às despesas públicas cada vez mais crescentes, surge à necessidade dos gestores
públicos estarem amparados por mecanismos gerenciais confiáveis. Esses mecanismos
gerenciais podem ser obtidos através da Unidade de Controladoria que permite fornecer
sistemas de controles, protegendo o patrimônio e os ativos da Prefeitura, bem como assessorar
e colocar à disposição dos gestores públicos alternativas para a tomada de decisões.
O foco do presente trabalho foi apresentar uma proposta para implantação de uma
Unidade de Controladoria na Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita/RS, considerando a
pesquisa bibliográfica, prática através de modelos de Controladorias em funcionamento no
Brasil e levando em conta as particularidades do Município em estudo.
A Controladoria no setor governamental é a área que orienta, acompanha, avalia de
forma fidedigna a execução de atos e fatos administrativos, de forma a proteger o patrimônio
da administração pública buscando a eficiência e a eficácia, de forma que atinja o melhor
resultado, zelando sempre pela transparência.
No decorrer do trabalho, observou-se através do referencial teórico que os benefícios
advindos de uma Unidade de Controladoria são inquestionáveis, pois os controles prévios e
concomitantes, além de garantirem o menor custo, asseguram a correta aplicação dos
recursos, prevenindo a ineficiência na administração pública, contribuindo para o
cumprimento da missão do ente público.
A Unidade de Controladoria proposta na Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita/RS
está vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, incorporando os serviços administrativos
de: contabilidade, planejamento e elaboração orçamentária, controle interno e financeiro.
114
Nesta proposta a Controladoria Municipal de Nova Santa Rita/RS exercerá os controles
contábeis, financeiros, patrimoniais, operacionais e orçamentários das entidades da
Administração Direta, Indireta e do Fundo, reduzindo ao máximo o trabalho da Auditoria
através de melhorias contínuas nos processos e nos controles internos.
Também se pôde observar através deste estudo, que a criação de um Órgão de Auditoria
é de extrema importância na Administração Pública, tendo como função principal encontrar
fraudes, erros, desperdícios ou abusos na administração. Em obediência ao princípio da
segregação de funções, a Auditoria não deve ficar subordinada ao Órgão de Controladoria,
ficando diretamente vinculada ao Prefeito, de forma totalmente independente. Como o
Município de Nova Santa Rita/RS é de médio porte, sugere-se que se institua uma Comissão,
de no mínimo três pessoas, para exercer as atividades desta Unidade. Recomenda-se que faça
parte desta Comissão o Contador Público, o Controlador Público e um Servidor da
Procuradoria Geral do Município, designado pelo Prefeito.
As atribuições da Unidade de Controladoria proposta para a Prefeitura Municipal de
Nova Santa Rita/RS, apresentadas nesta monografia, devem ser regulamentadas através de Lei
e Decreto com a finalidade de organizar os limites de atuação dos Órgãos da Prefeitura,
fazendo com que esses cumpram com suas responsabilidades.
Sugere-se que futuramente seja implantada a contabilidade de custos, vinculada à
Unidade de Controladoria, pois este instrumento é fundamental para o controle de quanto
custa cada serviço público oferecido à sociedade.
Ressalte-se que, a fim de auxiliar e orientar os Órgãos que integram a estrutura
organizacional do Município de Nova Santa Rita/RS, foi sugerido a criação de manuais de
procedimentos para as atividades de Controladoria, pois os mesmos servirão para facilitar o
funcionamento das atividades na Administração Pública, sendo que, na falta de algum
servidor outros possam dar continuidade ao serviço público.
O autor mais citado desta monografia é o Sr. Paulo César Flores, principalmente os seus
conceitos de Controladoria Pública, por ser especialista nesta área, além de diretor e consultor
do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos e ex-auditor do TCE/RS.
Sugere-se, ainda, que se possa apresentar no futuro uma pesquisa que apresente a gestão
da Controladoria já implantada na Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, bem como os
benefícios e os resultados atingidos por esta Unidade para o ente público e a sociedade.
Embora na pesquisa de levantamento para apresentação dos modelos de Controladorias
Municipais em funcionamento no Brasil, obteve-se uma limitação na obtenção dos dados,
considerando a pouca quantidade de Municípios que possuem dados divulgados na internet, e
115
que também foi contatado com essas Prefeituras via e-mail, e até mesmo por telefone, e a
maioria não disponibilizou os dados necessários para a pesquisa, os objetivos propostos neste
trabalho foram alcançados, pois o escopo desta pesquisa não era esgotar vários modelos de
Controladorias, mas apresentar modelos em funcionamento no Brasil dentro do objetivo que a
pesquisa propunha.
Muito embora a descontinuidade administrativa pública seja uma realidade, deseja-se
que nessa administração ou numa próxima, os administradores públicos municipais de Nova
Santa Rita/RS sintam-se estimulados a implantar a Unidade de Controladoria.
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121
Anexo A – Lei nº. 727/05 – Organização e Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipalde Nova Santa Rita
LEI Nº. 727/05De 07 de janeiro de 2005.
ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO EESTRUTURA ADMINISTRATIVA DAPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVASANTA RITA E DA OUTRASPROVIDÊNCIAS.
AMILTON DA SILVA AMORIM, Prefeito Municipalde Nova Santa Rita, Estado do Rio Grande do Sul - RS:
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovoue eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
TITULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
Art.1º-A Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, pararealização de seus objetivos, e manutenção das atividades administrativas, terá sua estruturaconstituída dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal;
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTOGabinete do PrefeitoConsultoria Jurídica de Assuntos InstitucionaisProcuradoria Geral do Município
II - ÓRGÃOS AUXILIARESSecretaria Municipal de Administração e PlanejamentoSecretaria Municipal da Fazenda
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICASecretaria Municipal de Educação, Esporte e CulturaSecretaria Municipal de SaúdeSecretaria Municipal de Ação Social, Cidadania e TrabalhoSecretaria Municipal de Obras Transportes e Serviços PúblicosSecretaria Municipal de Indústria, Comércio e DesenvolvimentoSecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
122
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO
GABINETE DO PREFEITO
Art.2º - O Gabinete do Prefeito é o órgão que competeassessorar, auxiliar, assistir e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições eatividades oficiais. Responsável pela expedição e recebimento de toda a correspondênciaoficial, controle de audiências, entrevistas, comunicação social e relações públicas doexecutivo municipal. Intermediar contados entre o Prefeito, Secretarias Municipais eLegislativo, procurando sempre melhor forma de atendimento e entendimento entre estes.Auxiliar e coordenar os conselhos municipais e a Junta de Serviço Militar, ligadosdiretamente ao Gabinete do Prefeito. Disponibilizar para a comunidade serviço de OuvidoriaMunicipal, através deste serviço de comunicação, possibilitar esclarecimento de dúvidas,analisar denúncias e reclamações juntamente com o chefe do executivo e demais SecretáriosMunicipais; sugerir projetos para melhor funcionamento do serviço; apresentar sugestões ematividades correlatas ao setor; outras atividades afins.
CONSULTORIA TÉCNICA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
Art. 3º - A Consultoria Técnica de Assuntos Institucionaiscompete orientar o Poder Executivo Municipal nas áreas de sua competência; examinar e darpareceres em relação aos atos expedidos pelo Prefeito Municipal; expedir instruções para aexecução de leis, decretos, portarias e regulamentos; praticar atos para os quais recebadelegação de competência do Prefeito e Vice-Prefeito; Comparecer à Câmara de Vereadores,a fim de prestar informações ou esclarecimentos a respeito de assuntos emanados do poderexecutivo; acompanhar e assessorar o prefeito nos projetos nos demais órgãos de esferaestadual e federal; executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo PrefeitoMunicipal.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4º - Compete a Procuradoria Geral do Municípioassistir e assessorar o Prefeito Municipal nas atividades judiciárias e jurídicas pertinentes,mediante assessoramento, consultoria e assistência de atos e contratos de interesses daadministração municipal, realizar estudos, pesquisas, investigações, pareceres, exposições demotivos, processos gerais, minutas e controle da legitimidade dos atos administrativos;organizar e coordenar os processos de licitações, bem como a sua legitimidade; representaçãode defesa jurídica e extrajudicial do Município; cobrança de dívidas; assistência nas áreas depessoal, tributários, fiscais e posturas municipais quanto às construções, higiene, saúde etransporte coletivo, bem como outras atividades correlatas.
123
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS AUXILIARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 5º - A Secretaria Municipal Administração ePlanejamento é o órgão responsável pela supervisão e coordenação de todas as atividadesdesenvolvidas na Secretaria, referentes aos serviços de recursos humanos, expediente earquivo; controle geral do almoxarifado: registro patrimonial de bens públicos; compras esuprimento de materiais e serviços; desenvolvimento e coordenação do processo deplanejamento da Administração Municipal em todos os seus aspectos; elaboração leis dediretrizes orçamentárias anuais; plano plurianual e orçamentário; controle das dotaçõesorçamentárias; auxiliar e dar publicidade nas licitações municipais; elaborar projetos de leis,leis, decretos, portarias e demais atos oficiais do executivo, dar publicidade e registro; integrare promover a política do Município, elaborando e coordenando planos, programas e projetosde acordo com as diretrizes pré-estabelecidas para a política municipal; promover amodernização administrativa com a implantação de serviços e equipamentos adequados;órgão responsável pelas atividades relativas a recursos humanos, implantando programas decapacitação, modernização e valorização de pessoal; executar outras tarefas correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Art. 6º - A Secretaria Municipal da Fazenda tem comocompetência, criar e executar a política econômica e fiscal do Município, administrar asreceitas e despesas e toda a contabilidade das contas públicas. Controla e coordena orecebimento das verbas transferidas pelos Governos Federal e Estadual e pagamento aosfornecedores conveniados. Realiza o Censo do ICMS, emite os Alvarás de Funcionamento, oscarnês de IPTU e ITBI, paga fornecedores e contabiliza toda a movimentação financeira doMunicípio. Responsável pela fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendasmunicipais, cadastro fiscal, controle orçamentário. Incrementar e buscar de fontes de receitas,através de desenvolvimentos financeiros; licenciamento e controle das atividades industriais ecomerciais; assessoramento geral em assuntos fazendários, observando a legislaçãopertinente. Supervisionar e controlar os gastos com serviço de compras realizadas peloMunicípio; serviços de protocolo geral, execução de outras tarefas correlatas.
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
Art.7º - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte eCultura e Turismo é o órgão responsável pela execução, supervisão e controle das ações dogoverno Municipal relativas a educação, esporte, cultura e turismo, numa integração comoutros níveis de esferas Estadual e Federal; programas para melhoria de qualidade do ensino equalificação ao educando; integração das iniciativas de caráter organizacional eadministrativo na área da educação com os sistemas financeiros e de planejamento; programasde iniciativas de orientação pedagógica e de supervisão escolar; fornecimento e controle demerenda escolar; programas de alfabetização e educação de adultos; manutenção das escolas;
124
modernização do ensino e das bibliotecas municipais; implantação de programas deincentivos ao esporte, cultura e turismo no Município, bem como outras tarefas afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art.8º - A Secretaria Municipal de Saúde Pública éresponsável pela manutenção dos serviços de saúde do Município, integrada a outros órgãos eentidades de saúde pública de outras esferas administrativas; efetuar os problemas de saúde dapopulação; desenvolver programas para qualificação e aperfeiçoamento de atendimento empostos de saúde; implantação de programas de saúde da família; promoção de programas desaneamento sanitário, para prevenção e/ou controle de doenças transmissíveis, buscando, paratanto, apoio necessário junto aos setores competentes; promover programas de saúde escolar eassistência ao menor abandonado; executar convênios e acordos com outros órgãos, visandoatendimento dos serviços de assistência médica-odontológica e de defesa sanitária doMunicípio; Manutenção de farmácia básica municipal; coordenação de programas deintegração e desenvolvimento comunitário, com visitas domiciliares; realizar estudosrelacionados as condições habitacionais necessárias, junto à população carente, paradesenvolver, com os demais órgãos da administração, programas de habitação popular;realizar projetos de saúde, que possam atender toda a comunidade; elaborar campanhas devacinação; executar outras tarefas correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E TRABALHO
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania eAção Social tem a competência de promover a assistência social geral do Município,desenvolvendo planejamentos nas áreas de sociais, especialmente ao idoso desamparado ounão, à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal ou social e aos portadores dedeficiência física. Coordenar programas e desenvolvimentos de eventos sócio-econômicos,em benefício da população menos favorecida. Promover e coordenar cursos de formação degrupos, incentivando a iniciação ao trabalho, à produção e as artes em todas suasmodalidades. Prestar apoio as associações de classes e grupos de trabalhos comunitários noMunicípio. Promover ações que visem documentar a população. Coordenar ações que visemdar continuidade aos objetivos e programas assistenciais, realizando convênios dasadministrações diretas ou indiretas da União, Estado e do próprio Município e outros órgãosnacionais e internacionais, governamentais ou não governamentais. Assessorar aadministração e Conselhos Municipais, com relação a assuntos pertinentes as ações sociais,cidadania e trabalho. Incentivo e apoio a programas de incentivo a geração de empregos,execução de outras tarefas correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art.10 - A Secretaria Municipal de Obras Transportes eServiços Públicos é o órgão responsável pelas obras e serviços públicos municipais, maisespecificamente controle, fiscalização e execução de construções, ampliações, melhorias econservação dos bens e próprios municipais; aplicação das normas referentes às construçõesparticulares; administração das atividades concernentes ao sistema viário, sua conservação,ampliação e melhorias; conservação e ampliação do sistema de saneamento básico; coleta,destino e reciclagem de lixo; limpeza e conservação de logradouros e outros locais públicos;manutenção do sistema de transporte coletivo em geral, através do desenvolvimento das açõesnecessárias; manutenção dos serviços de iluminação pública; abastecimento, conservação,
125
controle e manutenção de veículos e máquinas rodoviárias; construção e conservação decapelas mortuárias e cemitérios municipais; organização e sinalização de trânsito; serviços delimpezas em geral no Município; execução de demais tarefas correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO EDESENVOLVIMENTO
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio eDesenvolvimento, tem a competência de desenvolver e executar a política setorial no âmbitomunicipal, coordenando programas e projetos para o desenvolvimento e o incremento deatividades industriais, comerciais e de serviços no Município, assessorando e assistindo asiniciativas privadas para o desenvolvimento econômico e social localizado, objetivando aalocação de recursos humanos no âmbito da comunidade e maior geração de riquezas e benspara a população em geral, realizando levantamentos estatísticos e cadastrais quanto àsatividades pertinentes, assim como respectivo licenciamento e fiscalização, objetivando, porum lado, o fomento nas áreas, e, por outro lado, sua adequação e observância de regulamentose normas administrativas. Executar e coordenar a implantação de áreas industriais,comerciais, loteamentos e planejamento urbano do Município; incentivar a instalação denovas empresas, comércio e micro-empresas. Aplicação e fiscalização do Plano Diretormunicipal. Promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais emunicipais e de iniciativa privada, nos assuntos referentes às políticas de desenvolvimentoindustrial e comercial; realização das demais atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 12 - A Secretaria Municipal da Agricultura competedesenvolver, planejar, coordenar e executar a política municipal, de fomento às atividadesagropecuárias locais, visando o respectivo incremento na produção e do abastecimentoalimentar no âmbito do Município, bem como na melhoria e desenvolvimento sócio-econômico da população do meio rural. Prestação de serviços e orientação ao produtor,incentivar a realização de feiras para venda direta do produtor para o consumidor, controlar eexecutar a política de desenvolvimento de hortas comunitárias e escolares; promoverconvênio e intercâmbios com entidades de outras esferas administrativas, para incrementar asatividades do setor e programas de agricultura familiar. Supervisionar os níveis poluentes emtodas as atividades municipais, desenvolver e implantar projetos para preservação econservação do meio ambiente; realizar outras tarefas correlatas.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E SUA IMPLANTAÇÃO
Art. 13 - Os órgãos da Administração Municipal de NovaSanta Rita, passarão a ter a seguinte estrutura:
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1 - GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Vice Prefeito1.1 - CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO
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1.1.1 - Coordenador dos Serviços do Gabinete 1.2 - DIRETOR GERAL1.2.1 - CONSELHOS MUNICIPAIS
Conselho Municipal de EducaçãoConselho Municipal de Desenvolvimento AgropecuárioConselho Municipal de SaúdeConselho Municipal de Assistência SocialConselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteConselho Municipal de HabitaçãoConselho Municipal de Alimentação Escolar
1.2.2 - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 1.3 - CONSULTORIA TÉCNICA DE ASSUNTOS
INSTITUCIONAIS 1.4 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Órgãos de Assessoramento e SupervisãoServiços de Apoio Administrativos
1.4.1 - Assessor Jurídico Assuntos Administrativos1.4.2 - Assessor Jurídico de Licitações e Contratos
II - ÓRGÃOS AUXILIARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EPLANEJAMENTO 2 - GABINETE DO SECRETÁRIO:Órgão de Apoio, Supervisão e Assessoramento 2.1 - COORDENADORIA SERVIÇOS DO GABINETE E
PESSOAL 2.1.1 - Serviços de Expediente e Pessoal2.1.1.1 - Seção de Recrutamento de Pessoal2.1.1.2 - Seção de Controle Estatutário e Arquivo2.1.1.3 - Seção de Concursos Públicos 2.1.2 - Serviços de Processamento de Dados2.1.2.1 - Seção de Lançamentos e Cadastro de Pessoal 2.2 - COORDENADORIA DE COMPRAS E PLANEJAMENTO 2.2.1 - Serviço de Planejamento e Elaboração Orçamentária2.2.1.1 - Seção de Programação Orçamentária 2.2.2 - Serviço de Compras, Conferência e Atos Convocatórios2.2.2.1 - Seção de Almoxarifado2.2.2.2 - Seção de Patrimônio
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 3 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Órgão de Apoio, Supervisão e Assessoramento 3.1 - COORDENADORIA DE SERVIÇOS DO GABINETE E FINANCEIRO 3.1.1 - Serviço de Contadoria3.1.1.1 - Seção de Controle das Despesas3.1.1.2 - Seção de Prestação de Contas 3.1.2 - Serviço Financeiro3.1.2.1 - Seção de Receita e Controle e Fiscal
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3.2 - COORDENADORIA DA RECEITA MUNICIPAL 3.2.1 - Serviço de Arrecadação3.2.1.1 - Seção de Cobrança3.2.1.2 - Seção de Protocolo Geral 3.2.2 - Serviço de Fiscalização3.2.2.1 - Seção de Tributação3.2.2.2 - Seção de Atendimento ao Contribuinte 3.2.3 - Serviço de Cadastro e Licenciamento das Atividades3.2.3.1 - Seção de Cadastro de Produtores Rurais3.2.3.2 - Seção de Cadastro Imobiliário
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE ECULTURA 4 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Órgão de Apoio, Supervisão e Assessoramento 4.1 - COORDENADORIA SERVIÇOS DO GABINETE E ADMINISTRATIVOS 4.1.1 - Serviços de Informações e Controle de Dados4.1.1.1 - Seção de Informática e Pesquisas
4.1.2 - Serviços de Alimentação Escolar4.1.2.1 - Seção de Fiscalização, Controle e Abastecimento4.1.2.2 - Seção de Controle de Estoque e Distribuição de Alimentos 4.1.3 - Serviços de Transporte Escolar4.1.3.1 - Seção de Controle de Veículos4.1.3.2 - Seção de Distribuição de Passagem Escolar 4.1.4 - Serviços de Manutenção de Escolas e Equipamentos4.1.4.1 - Seção de Manutenção de Equipamento e Infra-estrutura4.1.4.2 - Seção de Conservação de Escolas 4.2 - COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO 4.2.1 - Serviços de Apoio Pedagógico4.2.1.1 - Seção de Atendimento Pedagógico 4.2.2 - Serviços de Assuntos Culturais e Desportivos
4.2.2.1 - Seção de Biblioteca Pública 4.2.2.2 - Seção de Museu e Arquivo Histórico4.2.2.3 - Seção de Desporto, Lazer e Recreação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Órgão de Apoio e Assessoramento 5.1 - COORDENADORIA SERVIÇOS DO GABINETE E ADMINISTRATIVOS 5.1.1 - Serviços de Saúde5.1.1.1 - Seção de Apoio Saúde Pública5.1.1.2 - Seção de Ações em Saúde Coletiva 5.1.2 - Serviços de Enfermagem5.1.2.1 - Seção de Controle e Corpo Clínico5.1.2.2 - Seção de Biometria , Clínica e Controle Geral 5.1.3 - Serviços de Programas Especiais
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5.1.3.1 - Seção de Projetos e Pesquisas 5.1.3.2 - Seção de Informática da Saúde 5.1.4 - Serviços de Vigilância Sanitária5.1.4.1 - Seção de Fiscalização de Estabelecimentos5.1.4.2 - Seção de Controle de Estoque e Distribuição de Medicamentos 5.2 - COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS 5.2.1 - Serviços Administrativos de Pessoal5.2.1.1 - Seção de Efetividade, Cadastro e Produtividade5.2.1.2 - Seção de Controle Convênios e Programas Especiais 5.2.2 - Serviços de Controle dos Postos de Saúde5.2.2.1 - Seção de Apoio e Controle Geral5.2.2.2 - Seção de controle e distribuição materiais aos Postos 5.2.3 - Serviços de Transportes5.2.3.1 - Seção de Controle e Agendamento de Locomoção de Pacientes5.2.3.2 - Seção de Conservação e Manutenção de Veículos
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO ECIDADANIA 6 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Órgão de Apoio, Supervisão e Assessoramento 6.1 - COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E TRABALHO 6.1.1 - Serviços Administrativos da Secretaria6.1.1.1 - Seção de Registro e Cadastro Famílias Carentes6.1.1.2 - Seção de Proteção a Cidadania6.1.1.3 - Seção de Qualificação Profissional, Trabalho e Renda
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 7 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Órgão de Apoio, Supervisão e Assessoramento 7.1 - COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO 7.1.1 - Serviço de Obras Públicas7.1.1.1 - Seção de Execução de Construção de Canalização7.1.1.2 - Seção de Conservação e Melhoria de Vias Urbanas 7.1.2 - Serviço de Transportes e Manutenção7.1.2.1 - Seção de Controle de Máquinas e Equipamentos7.1.2.2 - Seção de Controle e Manutenção de Veículos7.1.2.3 - Seção de Almoxarifado 7.2 - COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 7.2.1 - Serviços Públicos Diversos7.2.1.1 - Seção de Praças, Parques e Jardins7.2.1.2 - Seção de Limpeza e Iluminação Pública7.2.1.3 - Seção de Vigilância7.2.1.4 - Seção de Cemitérios
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 8 - GABINETE DO SECRETÁRIO Órgão de Apoio e Assessoramento
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8.1 - COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO 8.1.1 - Serviços Administrativos8.1.1.2 - Seção de Assessoria Técnica8.1.1.3 - Seção de Prestação de Serviço aos Produtores Rurais8.1.1.4 - Seção de Controle Ambiental8.1.1.5 - Seção de Apoio Técnico e Projetos
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO EDESENVOLVIMENTO 9 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Órgão de Apoio e Assessoramento 9.1 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO9.1.1.1 – Serviços de Administrativos9.1.1.2 - Seção de Planejamento Urbano9.1.1.3 - Seção de Licenciamento e Fiscalização de Obras
TITULO III
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 14 - A estrutura administrativa prevista nesta Lei,será implantada segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursosfinanceiros e orçamentários.
Art. 15 - Os Cargos em Comissões e as FunçõesGratificadas, necessários para a implantação desta Estrutura Administrativa, bem como seusvalores, requisitos para provimento e atribuições gerais, encontram-se na Lei Municipal687/04 e suas respectivas alterações, através desta Lei, conforme consta nos anexos II e III,que fazem parte integrante da mesma.
Parágrafo único . As atribuições específicas das FunçõesGratificadas serão regulamentadas através de Decreto Municipal.
Art. 16 -. A Lei Municipal 687/04, passa a vigorar com as seguintesalterações:
I - Acrescenta no artigo 3º...." Art. 3º - IV - quadro dos Cargos Políticose Agentes Políticos." ;
II - O Artigo 14, passa a vigorar com o seguinte redação: ..."Art.14 - Ficamcriados o quadro dos Cargos em Comissões e Funções Gratificadas, quadro dos CargosPolíticos e o quadro dos Agentes Políticos, da administração centralizada, do ExecutivoMunicipal, conforme segue:"
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QUADRO DOS CARGOS POLÍTICOSDENOMINAÇÃO NºCARGOS CÓDIGO
Secretário Municipal 08 CP – SM
QUADRO DOS AGENTES POLÍTICOS DENOMINAÇÃO NºCARGOS CÓDIGO
Prefeito Municipal 01 AP-PM
Vice – Prefeito 01 AP-VP
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO DO CARGONúmero deCargos e/ouFunções
CÓDIGO
Procurador Geral do Município 01 CC-PG -Consultor Técnico Assuntos Institucionais 01 CC-CT -
Chefe do Gabinete do Prefeito 01 CC1 -Diretor Geral 02 CC-DG -Assessor Jurídico 02 CC-AJ FG-AJ
Coordenador de Serviços 15 CC-2 FG-CSDiretor de Trânsito 01 CC-DT FG-DTSecretário Junta Serviço Militar 01 CC-SJSM FG-SJSMAssessor de Gabinete 09 CC-3 -Encarregado Serviço de Apoio 10 CC-ESA -Oficial de Gabinete 09 CC-4 -Encarregado de Setor 10 CC-ES -Assessor Administrativo 12 CC-AA-4 FG-AAAgente de Compras 02 CC-AC- FG-ACSupervisão e Assessoria Geral 02 - FG-1Supervisor de Unidade 05 - FG-2Encarregado da Tesouraria 01 - FG-3Chefe de Serviço 29 - FG-4Chefe de Seção 56 - FG-5Chefe Serviços Gerais 09 - FG-6Motorista de Transportes Especiais 10 - FG-MTEAssessoria Expediente - Agregada 01 - FG-2 Agreg.Agente de Compras – Agregada 01 - FG-3 Agreg.Chefe de Serviço FG-3 – Agregada 01 - FG-3 Agreg.Chefe de Seção Agregada 01 - FG-4 Agreg.Chefe de Turma Agregada 01 - FGCT-5 Agreg.Chefe da Guarda Agregada 01 - FGCG-5 Agreg
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Art.18 - Revogam-se as disposições em contrário,especial-mente a Lei Municipal 587/02 e altera os artigos 3º e 14 e os anexos II e III, da LeiMunicipal 687/04.
Art.19 - Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco(07.01.2005)
AMILTON DA SILVA AMORIMPREFEITO MUNICIPAL
PAULO ROBERTO VIEGAS SILVASecretário Municipal de Administração e Planejamento
CIRINEU BASÍLIO DAMIANSecretário Municipal da Fazenda
MARGARETE SIMON FERRETTISecretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura
ALUÍZIO FRANCISCO GONÇALVESSecretário Municipal de Saúde
JOSÉ EDEMARSecretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
MARLI DA SILVA CASTROSecretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
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Anexo B – Lei nº. 792/06 – Alteração do Sistema de Controle Interno no Município de NovaSanta Rita
LEI N° 792/06
De 14 de julho de 2006.
ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS N° 557
DE 14 DE JUNHO DE 2001 E 616 DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2002 QUE INSTITUI O
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Nova Santa Rita, Estado do Rio Grande do Sul
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 65, inciso IV, da Lei Orgânicado Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte
LEI:
Art. 1° - Fica instituído, no Município de Nova Santa Rita, o Sistema de ControleInterno, com o objetivo de promover a fiscalização contábil financeira, orçamentária epatrimonial, no tocante à legalidade legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência naadministração dos recursos e bens públicos na Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. O Sistema de Controle Interno ficará integrado na estrutura doGabinete do Prefeito.
Art. 2° - São atribuições do Sistema de Controle Interno:
I - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no PlanoPlurianual;
II - verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de DiretrizesOrçamentárias – LDO;
III - verificar os limites e condições para realização de operações de crédito einscrição em restos a pagar;
IV - verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoale avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
133
V - verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidasconsolidada e mobiliária aos respectivos limites;
VI - controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
VII - verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal;
VIII - controlar a execução orçamentária;
IX - avaliar os procedimentos adotados para realização da receita e da despesapúblicas;
X - verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
XI - controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;
XII - avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;
XIII - verificar a escrituração das contas públicas;
XIV - acompanhar a gestão patrimonial;
XV - apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;
XVI - avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programasde governo e aplicação dos recursos orçamentários;
XVII - apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;
XVIII - verificar a implementação das soluções indicadas;
XIX - criar condições para atuação do controle externo;
XX - orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais;
XXI - elaborar seu regimento interno, a ser baixado por Decreto do Executivo;
XXII - desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suasatribuições;
Art. 3° - O Sistema de Controle Interno será integrado por:
I - órgão de coordenação central, denominado Central do Sistema de Controle Interno,responsável pelo desempenho das atribuições elencadas no artigo anterior;
II - órgãos integrados, denominados Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno,responsáveis, em suas unidades específicas, pelo desempenho das atribuiçõespertinentes ao controle interno, e posterior remessa, para a Central do Sistema deControle Interno, da documentação atinente a essa tarefa.
134
Art. 4° - A Central do Sistema de Controle Interno será integrada por três (03)servidores do Município, ocupantes de cargo de nível médio ou superior, com experiênciacomprovada em administração pública municipal.
§ 1° - Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno serão escolhidos peloPrefeito dentre servidores, detentores de cargo de provimento efetivo e estáveis.
§ 2° - Não poderão ser escolhidos para integrar a Central do Sistema de ControleInterno servidores que tenham sido declarados, administrativa ou judicialmente, em qualqueresfera, de forma definitiva, responsáveis pela prática de atos considerados irregulares e/oulesivos ao patrimônio público.
§ 3° - Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno farão jus aorecebimento de um jeton por reunião, no valor de 20% (vinte por cento), do vencimentobásico do padrão 1 do Quadro dos Cargos Permanentes do Município, até o máximo de 04(quatro) reuniões mensais.
Art. 5° - A Central do Sistema de Controle Interno será assessorada permanentementepela assessoria jurídica do Município.
Art. 6° - As orientações da Central do Sistema de Controle Interno serão formalizadasatravés de Recomendações, as quais, uma vez aprovadas pelo Prefeito, Presidente da Câmaraou da Autarquia, possuirão caráter normativo no âmbito do respectivo Poder.
Art. 7° - Os Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno é composto por todas asSecretarias que compõem a estrutura da Prefeitura, Câmara e Autarquia.
§ 1° - Cada Órgão Setorial do Sistema de Controle Interno será representado por umservidor, detentor de cargo de provimento efetivo e estável.
§ 2° - O servidor responsável pelo Órgão Setorial do Sistema de Controle Internodeverá, sempre que convocado, comparecer junto a Central do Sistema de Controle Internopara prestar esclarecimentos sobre suas tarefas e as de sua unidade específica.
§ 3° - A autoridade máxima de cada um dos Órgãos Setoriais do Sistema de ControleInterno escolherá o servidor responsável pela unidade.
Art. 8° - São obrigações dos servidores integrantes do Sistema de Controle Interno:
I - manter, no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude deindependência, serenidade e imparcialidade;
II - representar, por escrito, ao Prefeito, Presidente da Câmara ou autarquia contraservidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos;
III - guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício desuas funções e pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-osexclusivamente para a elaboração de pareceres e representações ao PrefeitoPresidente da Câmara ou Autarquia, e para expedição de recomendações.
135
Art. 9° - Os responsáveis pelo Sistema de Controle Interno, ao tomarem conhecimentode qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão conhecimento ao Prefeito Municipal,Presidente da Câmara ou da Autarquia ou, conforme o caso, ao Tribunal de Contas do Estado,sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 10 – Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítimapara denunciar irregularidade perante o órgão de coordenação central do Sistema de ControleInterno.
Art. 11 – A Central do Sistema de Controle Interno reunir-se-á, no mínimo, 01 (uma)vez por quadrimestre, com os servidores responsáveis pelos Órgãos Setoriais do Sistema deControle Interno.
Art. 12 – No início de cada ano, a Central do Sistema de Controle Interno fará relatóriocircunstanciado de suas atividades realizadas no exercício anterior propondo as medidasnecessárias ao aperfeiçoamento das suas atividades.
Art. 13 – O Sistema de Controle Interno constitui atividade administrativa permanente ea participação de servidor público em quaisquer atos necessários ao seu funcionamento éconsiderada como relevante serviço público obrigatório.
Art. 14 – Não existirá qualquer tipo de subordinação hierárquica entre os órgãosintegrantes do Sistema de Controle Interno.
Art. 15 – O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.
Art. 16 – Ficam revogadas as Leis n° 557/01 e 616/02.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos quatorze dias do mês de julhodo ano de dois mil e seis (14.07.2006).
AMILTON DA SILVA AMORIMPrefeito Municipal
MARIO DEMÉTRIO DA SILVEIRA RAMOSSecretário Municipal da Administração e Planejamento
CIRINEU BASÍLIO DAMIANSecretário Municipal da Fazenda
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Anexo C – Regimento Interno do Sistema de Controle Interno
REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - Este Regimento dispõe sobre as atribuições, organização efuncionamento do Sistema de Controle Interno do Município de Nova Santa Rita e regula osprocedimentos que lhe são atribuídos pela ordem jurídica vigente, em especial o disposto nosartigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal; o artigo 2º, inciso XXI, da Lei Municipal nº. 792de 14 de julho de 2006 e o disposto no artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 2º - Para os fins deste Regimento, considera-se:
a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processosadotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade decomprovar fatos, impedir erros, fraudes e ineficiência;
b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas,articuladas a partir de um órgão de central de coordenação, orientadaspara o desempenho das atribuições de controle interno, e de órgãosintegrados, responsáveis, em suas unidades específicas, pelodesempenho das atribuições pertinentes ao controle interno.
c) Fiscalização: exame total, parcial ou pontual dos atosadministrativos e dos fatos contábeis, com a finalidade de identificarse as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradasde acordo com as orientações e normas legais. Dar-se-á por meio dasnormas e procedimentos de Auditoria.
CAPÍTULO IIDA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E SUA ABRANGÊNCIA
Art. 3º - A fiscalização do Município será exercida pelo Sistema de ControleInterno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, e objetivará aavaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio dafiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade,à legitimidade, à economicidade, à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas.
Art. 4º - Todos os órgãos e os agentes públicos dos Poderes Executivo(Administração Direta e Indireta) e Legislativo integram o Sistema de Controle InternoMunicipal.
Art. 5º - No desempenho de suas atribuições constitucionais e nas previstasneste Regimento, a Central de Controle Interno poderá emitir instruções normativas, que seaprovadas pelo Prefeito ou pelos Presidentes da Câmara e da Administração Indireta, terão
137
observância obrigatória no Município, com a finalidade esclarecer dúvidas existentes eorientar os Órgãos Setoriais.
SEÇÃO IDas Atribuições
Art. 6º - No desempenho de suas atribuições, os órgãos do Sistema deControle Interno adotarão os seguintes procedimentos:
I - a avaliação do cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas noPlano Plurianual será realizada mediante análise de compatibilidade:
a) da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;b) da Lei de Orçamento Anual - LOA;c) da execução orçamentária.
II - a verificação do atendimento das metas estabelecidas na Lei de DiretrizesOrçamentárias - LDO será feita através da análise de compatibilidade:
a) da Lei de Orçamento Anual - LOA;b) da execução orçamentária.
III - a verificação dos limites e condições para realização de operações decrédito e inscrição em restos a pagar será procedida mediante análise:
a) quanto às operações de crédito:
1) do resultado da apuração quadrimestral e respectivo registro da dívidaconsolidada do Município;
2) da existência de prévia e expressa autorização para a contratação, na Lei deOrçamento Anual - LOA ou em lei específica;
3) da inclusão, no orçamento ou em créditos adicionais, dos recursosprovenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;
4) da observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;5) de autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação
de crédito externo;6) da não realização, no exercício, de operações de crédito que excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementaresou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara de Vereadores por maioriaabsoluta.
b) quanto à inscrição dos restos a pagar:
1) da existência de dotação para empenho e da efetivação deste;2) da não realização de despesa, nos últimos 02 (dois) quadrimestres do
mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas aserem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esteefeito;
3) do atendimento dos limites, na forma da legislação.
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IV - a verificação da observância do limite da despesa total com pessoal e aavaliação das medidas adotadas para o seu retorno aos respectivos limites serão realizadas aofinal de cada quadrimestre (ou semestre, no caso de Municípios com menos de 50.000habitantes);
V - a verificação das providências tomadas para a recondução dos montantesdas dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites será feita nos 03 (três)quadrimestres subseqüentes ao da apuração;
VI - o controle da destinação dos recursos obtidos com a alienação de bens edireitos será efetuado mediante a comprovação de que as receitas de capital obtidas foramclassificadas conforme sua vinculação e que não foram utilizadas para o financiamento dedespesa corrente, ressalvada a destinação, em lei, para o regime de previdência social dosservidores municipais;
VII - a verificação do cumprimento do limite de gastos totais com o legislativomunicipal será realizada mediante análise dos valores da receita efetivamente arrecadada noexercício anterior para a fixação do total da despesa da Câmara, do percentual aplicável e dosrepasses no curso do exercício, conforme cronograma de desembolso;
VIII - o controle da execução orçamentária será feito à vista da programaçãofinanceira e do cronograma mensal de desembolso;
IX - a avaliação dos procedimentos adotados para a realização da receita e dadespesa públicas será feita mensalmente, com base nos valores efetivamente arrecadados enas despesas geradas nesse período, verificando:
a) a adequada classificação da receita;b) a instituição e o lançamento de todos os tributos de competência do
Município;c) as medidas desenvolvidas para cobrança dos tributos e da dívida ativa,
inclusive para evitar a prescrição;d) a observância das condições e procedimentos para a realização da despesa,
especialmente do previsto na Lei nº. 8.666-93;e) a adequada classificação da despesa;f) a observância da Lei nº. 4.320 quanto às fases de empenho, liquidação e
pagamento;g) a observância da ordem cronológica de vencimento das obrigações de
pagamento;h) a observância das normas sobre adiantamentos.
X - a verificação da correta aplicação das transferências voluntárias recebidasserá realizada através de relatórios de prestação de contas dos recursos ou bens, que deverãoconter, necessariamente, as seguintes informações:
a) identificação do instrumento utilizado para formalizar a transferência dosrecursos ou bens recebidos;
b) identificação do objeto executado, metas atingidas, etapas ou fases daexecução e dos desembolsos realizados, conforme o caso;
c) identificação do prazo de aplicação dos recursos ou bens recebidos;
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d) identificação da existência de eventual saldo financeiro ou material;e) observância dos prazos previstos.
XI - o controle da destinação de recursos para os setores público e privado seráfeito mediante a verificação da existência de:
a) previsão no Plano Plurianual - PPA, conforme o caso;b) previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;c) previsão na Lei de Orçamento Anual - LOA;d) justificativa fundamentada do interesse público na realização da despesa;e) autorização legislativa específica;f) instrumento utilizado para formalizar a transferência dos recursos;g) prestação de contas do beneficiário dos recursos públicos;h) benefício gerado para a comunidade e/ou o Município, a curto, médio e
longo prazos, que justifique e compense a atuação estatal.
XII - a avaliação do montante da dívida e das condições de endividamento doMunicípio será implementada através do controle quadrimestral da dívida consolidada e desua relação percentual com a receita corrente líquida;
XIII - a verificação da escrituração das contas públicas levará em consideraçãoas normas de contabilidade pública, e observará os seguintes preceitos:
a) pontualidade e imedialidade de modo que, ao final do mês de competência,todos os lançamentos e registros estejam realizados e disponíveis;
b) a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que osrecursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escrituradosde forma individualizada;
c) a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regimede competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeirospelo regime de caixa;
d) as demonstrações contábeis compreenderão, isoladas e conjuntamente, astransações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica efundacional, inclusive empresa estatal dependente;
e) as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativosfinanceiros e orçamentários específicos, de acordo com a legislação própria;
f) as operações de crédito, as inscrições em restos a pagar e as demais formasde financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas demodo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelomenos, a natureza e o tipo de credor;
g) a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e aodestino dos recursos provenientes da alienação de bens e direitos.
XIV - a gestão patrimonial será analisada através dos seguintes controles:
a) inventário e outras medidas de preservação do patrimônio público;b) disponibilidades de caixa;c) almoxarifado;d) veículos e máquinas, combustíveis e peças.
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XV - a gestão fiscal, com vistas ao respectivo relatório, será analisadamediante a apreciação:
a) do comparativo com os limites de que trata a LC nº. 101-2000, nos seguintesmontantes:
1 - despesa total com pessoal ativo, inativos e pensionistas;2 - dívidas consolidada e mobiliária;3 - concessão de garantias;4 - operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
b) indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassadoqualquer dos limites;
c) demonstrativos, no último quadrimestre (ou semestre, conforme o caso):1 - do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro;2 - da inscrição em restos a pagar das despesas: liquidadas; empenhadas e não
liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por faltade disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados e do cumprimento dodisposto no inc. II e na alínea b do inc. IV do art. 38 da LC nº. 101-2000.
d) da observância do prazo de sua publicação, que deverá ocorrer em até 30(trinta) dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso aopúblico, inclusive por meio eletrônico.
XVI - a avaliação dos resultados obtidos pelos administradores na execuçãodos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários será implementada atravésda análise dos relatórios (semestrais/anuais) elaborados pelas Secretarias Municipais e demaisórgãos, detalhando as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados conforme oprevisto no Anexo de Metas Fiscais ou nos objetivos descritos na Lei de DiretrizesOrçamentárias;
XVII - as falhas apontadas e a indicação de soluções serão formalizadasatravés de Recomendações;
XVIII - a verificação da implementação das soluções indicadas será apuradanas avaliações posteriores à expedição das Recomendações;
XIX - a criação de condições para atuação do controle externo será efetivadaatravés da disponibilização, aos órgãos de fiscalização, das informações recebidas e dasanálises realizadas, mantendo documentação e relatórios organizados.
SEÇÃO IIDa Organização
Art. 7º - O Sistema de Controle Interno compõe-se de um Órgão deCoordenação Central, denominado Central do Sistema de Controle Interno e de ÓrgãosIntegrados, denominados Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno e seus membrosserão nomeados através de Portaria, na forma da Lei Municipal nº. 792/2006 e suasalterações.
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Parágrafo único: Na Portaria de Nomeação ficará designado um dosintegrantes da Central do Sistema de Controle Interno para assinar, representando os seusmembros nas decisões do Órgão de Coordenação Central.
Art. 8º - Integram a organização do Sistema de Controle Interno:I - O Poder Executivo;II – O Poder Legislativo;III – As Entidades da Administração Indireta;
SEÇÃO IIIDo Funcionamento
Art. 9º – O Órgão de Coordenação Central e os Órgãos Setoriais do Sistema deControle Interno reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por quadrimestre, ouextraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 10 - A Central do Controle Interno Municipal se reunirá, ordinariamentequatro vezes por mês.
Parágrafo único: Dentre as reuniões fixadas no caput, pelo menos umas delasserá para discutir o cumprimento dos índices constitucionais e da Lei de ResponsabilidadeFiscal, registrando em ata os planos de ação para o seu atingimento.
CAPÍTULO IIIDA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Art. 11 - A Assessoria Jurídica do Município de Nova Santa Rita semanifestará sempre que solicitado, por escrito ou verbalmente, mediante as informações,relatórios, pareceres e outros pronunciamentos da Central do Sistema de Controle Interno,voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades, prestando assessoramentopermanentemente, conforme dispõe o artigo 5º da Lei Municipal nº. 792/2006 e suasalterações.
CAPÍTULO IVDA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES
Art. 12 - Os fatos apurados serão demonstrados no respectivo relatório,juntando-se ao expediente apenas os documentos que forem indispensáveis ao perfeitoentendimento do ato ou fato relatado, ou para amostragem de prática reiterada.
Art. 13 - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento dequalquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, ao Prefeito Municipal,para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 14 - Através da programação de fiscalização, verificada a ilegalidade deato(s) ou contrato(s), a Central de Controle Interno, de imediato, dará ciência aos Chefes doExecutivo, Legislativo ou da Administração Indireta, a fim de que adotem as providênciaspara o cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
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§ 1° - Não havendo a regularização imediata relativa a irregularidades ouilegalidades, ou não sendo os esclarecimentos apresentados suficientes para elidi-las, o fatoserá documentado, ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande doSul para apreciação.
§ 2° - Conforme a gravidade da situação constatada, o Prefeito Municipal,Presidentes da Câmara ou da Autarquia, terão um prazo de 60 (sessenta) dias, para tomaremquaisquer providências para a regularização da situação apontada, senão a Central de ControleInterno comunicará, no prazo de 15 (quinze) dias, o fato ao Tribunal de Contas do Estado doRio Grande do Sul, sob pena de responsabilização solidária.
CAPÍTULO VDAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 15 - Constituem garantias do integrante do Controle Interno:
I – independência profissional para o desempenho das atividades naAdministração Direta e Indireta;
II – acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dadosindispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno;
III – impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato doChefe do Poder Executivo, e até a data da entrega da prestação de contas do exercício doúltimo ano do mandado ao Poder Legislativo.
§ 1º - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,constrangimento ou obstáculo à atuação do Controle Interno no desempenho de suas funçõesinstitucionais ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
§ 2º - Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigoenvolver assuntos de caráter sigiloso, o Controle Interno deverá dispensar tratamento especial,de acordo com o estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo ou Presidente do Legislativo ouda Administração Indireta.
§ 3º - O servidor integrante do Sistema de Controle Interno deverá guardarsigilo dos dados e informações a que tiver acesso em decorrência do exercício de suasfunções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinadosà autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA, aosdezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e seis (19.07.2006).
Josiane Hoffmann Rosa Amália de Oliveira Vargas Sandra Simone Silveira Stelzer Matricula n° 78 Matrícula n° 09 Matrícula n° 63
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ANEXO D – Decreto nº. 053/2006 – Aprova o Regimento Interno do Sistema de ControleInterno
DECRETO Nº. 053/06De 21 de agosto de 2006.
APROVA O REGIMENTOINTERNO DO SISTEMA DECONTROLE INTERNO.
AMILTON DA SILVA AMORIM, Prefeito Municipal de Nova Santa Rita, Estado doRio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso VI, daLei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Sistema de Controle Interno, doMunicípio de Nova Santa Rita criado pela Lei Municipal n° 792 de 14 de junho de 2006, quepassa a integrar este Decreto.
Art. 2º - O Prefeito Municipal determinará as providências e baixará as instruçõesnecessárias à adaptação dos serviços e implantação dos procedimentos compatíveis com oregramento instituído pelo Regimento Interno ora consolidado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos vinte e um dias do mês deagosto de dois mil e seis (21.08.2006).
AMILTON DA SILVA AMORIMPrefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE
RODRIGO AZEVEDO SENGERResp. p/ Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
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