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Prefeitura Municipal de Pereiras CNPJ : 46.634.622/0001-72
Paço Municipal Natalino Crispi
Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 – Centro – CEP 18.580-000
Telefax: (14) 3888-8100 PEREIRAS – Estado de São Paulo
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CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRAS torna público, para conhecimento dos
interessados que, atendendo a Lei Federal nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 e
Resolução FNDE/CD nº 25 de 04/07/2012, realizará chamada pública, no dia 18/08/2017, às
09h30min, no Setor de Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Pereiras, situado à Rua
Dr. Luiz Vergueiro, 151 – Centro, Município de Pereiras.
1. OBJETIVO
1.1 Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para
atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública
Municipal e Estadual de Pereiras/SP.
2. FONTE DE RECURSO
2.1 – As despesas decorrentes da execução do objeto desta Chamada Pública correrão por conta de
Recursos provenientes do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - Governo Federal sob a seguinte reserva orçamentária:
2.2.2 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 25%
Funcional Programática: 123610006.2.021 – Cozinha Piloto e Padaria Municipal
123610006.2.018 – Dist. Merenda Ensino Fundamental
123620006.2.019 – Dist. Merenda Ensino Médio
123620006.2.020 – Dist. Merenda Ensino Infantil
Elemento Despesa: 3390.30 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: (01) Tesouro
(02) Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
(05) Transferências e Convênios Federais Vinculados
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
3.1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO EXTERNA DO ENVELOPE:
ENVELOPE 1
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
NOME COMPLETO DO PROPONENTE E RESPECTIVO CPF
3.2. Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão
entregar à Comissão julgadora os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e
aprovados:
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I – cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
(ANEXO I) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado
por todos os Agricultores Familiares participantes;
IV – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de
Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
V – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3.3. Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos
em Cooperativas e Associações deverão entregar à Comissão Julgadora os documentos
relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III – cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da
União;
IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial,
no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de
associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato
Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
(ANEXO I);
VI – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de
Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
VII – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
VIII - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou
outra equivalente, na forma da lei da empresa responsável pela execução do contrato;
IX - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
X – Cópa do cadastro do produtor, junto à Casa da Agricultura Municipal.
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4. PROJETO DE VENDA
4.1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO EXTERNA DO ENVELOPE:
ENVELOPE 2
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
PROJETO DE VENDA
NOME COMPLETO DO PROPONENTE E RESPECTIVO CPF
4.2 O Projeto de Venda deverá ser entregue conforme Lei Federal nº. 11.947/2009 e
Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 e Resolução nº 25 de 04/07/2012, até o dia 18/08/2017, às
09h30min, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pereiras. O preço de compra será o
menor preço apresentado pelos proponentes.
5. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS
5.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A especificação técnica e respectivos quantitativos dos gêneros alimentícios estão no ANEXO II.
5.2. PONTOS DE ENTREGA
Todos os produtos deverão ser entregues na Cozinha Piloto Municipal.
5.3. PERÍODO DE FORNECIMENTO: 12 (doze) meses.
5.4. PREVISÃO DE QUANTIDADE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM
ADQUIRIDOS
A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios
elaborados por nutricionista do Município e executados pelas escolas, sendo a quantidade total
especificada.
5.5. PREÇO
5.5.1. Foram utilizados para composição do preço de referência:
- os Preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA
- média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 03 (três) mercados varejistas,
priorizando a feira do produtor da agricultura familiar.
5.6. CONTRATO
O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre
o Município e o (s) vendedor (es) habilitados nesta chamada pública será feito conforme modelo
constante no ANEXO IV.
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5.7. PAGAMENTO DAS FATURAS
5.7.1. Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou
empreendedor familiar rural habilitado, como consequência da comercialização de gêneros
alimentícios, serão realizados pelo Município em até quinze dias após a entrega.
5.7.2. O pagamento será feito em cheque nominal e com apresentação de documento fiscal
correspondente ao fornecimento efetuado.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de
fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de
propostas do País.
6.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do
País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
6.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades
quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos,
segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao
PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de
Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os
Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de
fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em
acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2.
6.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de
sócios, conforme DAP Jurídica.
6.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes,
poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as
organizações finalistas.
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7. RESULTADO:
7.1 A Comissão divulgará o resultado do processo em até 24 horas após a conclusão dos trabalhos
desta chamada pública.
8. DA CONTRATAÇÃO E VALOR ESTIMADO:
8.1 - Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e
Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no ANEXO IV.
8.2 - O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve
respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao
PRONAF (DAP) / ano;
8.3 – O valor global estimado da contratação é de R$ 290.263,50 (duzentos e noventa mil
duzentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).
9. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES:
9.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências
legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-
se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
9.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão
de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas constantes
nas Resoluções do FNDE.
9.3 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta
chamada pública pelo período de até 12 meses da data de assinatura do contrato que ocorrerá em
até cinco dias do resultado apurado deste Edital de chamada pública.
9.4 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme
cronograma de entrega definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, e Turismo.
10. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.1 As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade
exigida no Edital. De acordo com a Lei n.º 8.137/1990 “é configurado como crime misturar
gêneros de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os
de mais alto custo ou entregar materiais impróprios ao consumo” (art. 7°, incisos III e IX).
10.2 As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado.
10.3 As hortaliças e frutas deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado
para consumo.
10.4 As folhas deverão se apresentar intactas e firmes.
10.5 Deverão estar isentas de:
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10.5.1 Substâncias terrosas;
10.5.2 Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
10.5.3 Sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos ou embalagens;
10.5.4 Sem umidade externa anormal;
10.5.6 Isenta de enfermidades;
10.5.7 Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização.
11. FATOS SUPERVENIENTES:
11.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao
sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua
publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou
ainda por decisão da Comissão Julgadora, poderá haver:
a) Adiamento do processo;
b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
12. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE:
11.1 Observado o disposto no item nove acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto
desta Chamada Pública a Comissão considerará, para todos os fins, que o registro de preços de
gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizada.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 Para definição dos preços de referência deverá observar o art. 23 da referida Resolução do
FNDE.
13.2 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos
cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da
mencionada Resolução do FNDE, site:
http://www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/3341-resolução-cd-fnde-nº-38-de-16-de-
julho-de-2009.
13.3 Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos deverão ter prioridade as propostas dos
grupos locais e as dos Grupos Formais, conforme o art.18 § 3º e art. 23, § 3º e § 4º, da Resolução
do FNDE nº 38/2009.
13.4 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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13.5 A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita,
incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus
anexos.
13.6 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição
de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV,
da mencionada Resolução do FNDE.
13.7 Das Sanções - Nos casos de inadimplência serão aplicadas as penalidades previstas na Lei n.º
11.947/09.
13.8 Fazem parte deste Edital de Chamada Pública os seguintes anexos:
I – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR;
II – TABELA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA;
III – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;
IV – MINUTA DE CONTRATO;
V – PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL.
14. FORO:
14.1 A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente
competente o Foro do município de Conchas para conhecer e julgar quaisquer questões dele
decorrentes.
Pereiras, 10 de Julho de 2017.
MIGUEL TOMAZELA PREFEITO MUNICIPAL
HERMÍNIO CORRÊA DE ALMEIDA SETOR DE LICITAÇÕES
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ANEXO I – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Programa Nacional de Alimentação Escolar
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Identificação da proposta de atendimento ao Edital de Chamada Pública nº 001/2017
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
A – Grupo Formal
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município
5. CEP
6. Nome do representante legal
7. CPF
8. DDD/Fone
9. Banco
10. Nº da Agência
11. Nº da Conta Corrente
B – Grupo Informal
1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER)
3. Endereço (NÃO PREENCHER) 4. Município 5. CEP
6. Nome da Entidade Articuladora
7. CPF (NÃO PREENCHER)
8. DDD/Fone
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal)
1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº. da Agência
5. Nº. da Conta Corrente
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRAS
2. CNPJ 46.634.622/0001-72 3. Município Pereiras
4. Endereço DR. LUIZ VERGUEIRO, 151 – PEREIRAS/ SP
5. DDD/Fone (14) 3888 8100
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6. Nome do representante e e-mail
7. CPF.
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Nome do Agricultor
Familiar 2. Produto
3.
Unid.
4. Qtde. 5.
Preço/Unid
6. Valor Total
Total agricultor
1. Nome do Agricultor
Familiar 2. Produto
3.
Unid. 4. Qtde.
5. Preço/
Unid
6. Valor Total
Total agricultor
1. Nome do Agricultor
Familiar 2. Produto
3.
Unid. 4. Qtde.
5. Preço/
Unidade
6. Valor Total
Total agricultor
1. Nome do Agricultor
Familiar 2. Produto
3.
Unid. 4. Qtde.
5. Preço/
Unidade
6. Valor Total
Total agricultor
1. Nome do Agricultor
Familiar 2. Produto
3.
Unid.
4.
Quantida
de
5. Preço/
Unidade
6. Valor Total
Total agricultor
Total do projeto
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto 2. Unidade 3. Qtde. 4. Preço/Unid 5. Valor Total por
Produto
Prefeitura Municipal de Pereiras CNPJ : 46.634.622/0001-72
Paço Municipal Natalino Crispi
Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 – Centro – CEP 18.580-000
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Total do
projeto:
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS
PRODUTOS
V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de
sócios, missão, área de abrangência)
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima
conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data:
_____________________________________
Assinatura do Representante do Grupo
Formal
Fone/E-mail:
CPF:
Local e Data:
Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
ANEXO II – PREÇOS DE REFERÊNCIA COM BASE NA MÉDIA DOS PREÇOS
PRATICADOS NO MERCADO NO ÂMBITO MUNICIPAL E REGIONAL
ITEM PRODUTO QTDE UNID DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 Mandioca descascada
450 kg
Graúda; de primeira (ótima qualidade); fresca, compacta e firme; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; acondicionadas em embalagem de 1 kg (e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272/05; com os padrões da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (sarc, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 5,90 R$ 2.655,00
02 Ovos brancos 500 dz
Ovos de galinha; branco; grande; pesando no mínimo 55 gramas por unidade; isento de sujidades, fungos e substancias tóxicas; acondicionado em embalagem apropriada; prazo mínimo de validade de 15 dias do seu acondicionamento; e suas condições deverão estar de acordo a riispoa/ma, res. 01 de 05/07/91.
R$ 5,90 R$ 2.950,00
03 Cenoura 800 kg
Pequena com comprimento entre (140 a 179)mm; não apresentar defeitos int. E ext. que prejudiquem o consumo, como: dano mecânico, deformação, injuria pragas; lenhosa, murcha, ombro verde ou roxo, podridão mole; podridão seca, rachada; devendo ser entregue em embalagem sub múltipla de (1,00x1,20)m; contendo identificação do produto peso liquido nome e telefone do fornecedor; res. ANVISA 259/02 e 272/05, port.157/02; res. cvs. 15/91 e produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proc. Admin. determ. ANVISA.
R$ 4,65 R$ 3.720,00
04 Couve Picada 350 kg
Embalada em saco plástico, esterilizado em atmosfera modificada; pesando aproximadamente entre 1kg a 5kgs; acondicionada para transporte em caixas plásticas, brancas, vazadas; higienizada, picada, resfriada; cor, cheiro e sabor próprios; firme e intacta; livres de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria CVS 06/99, de 10/03/99; portaria 272 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 17,45 R$ 6.107,50
05 Pepino Caipira 1.000 kg
Caipira; apresentação fresco e firme, com comprimento entre 13 e 15cm; o lote devera apresentar homogeneidade visual de tamanho; não apresentar o defeitos externos e internos que prejudiquem o consumo:; desidratação, ferimento, oco, podridão e virose; embalagem sub múltipla de (1,00x1,20)m; contendo identificação do produto peso liquido, nome e telefone do fornecedor; devendo obedecer a res. ANVISA 259/02, port. 157/02, res. CVS. 15/91;
R$ 4,35 R$ 4.350,00
06 Tomate Molho 1000 kg
Maduro; boa qualidade; graúdo; com polpa firme e intacta; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes; acondicionado em caixas de madeira (495x355x220)mm; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02,(sarc, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 4,85 R$ 4.850,00
07 Tomate Salada 1.200 kg
Extra graúdo; com polpa firme e intacta; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes; acondicionado em caixa de madeira (495x355x220)mm; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 5,90 R$ 7.080,00
Prefeitura Municipal de Pereiras CNPJ : 46.634.622/0001-72
Paço Municipal Natalino Crispi
Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 – Centro – CEP 18.580-000
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12
08 Cebola 1.200 kg
Cebola para consumo fresco; media; com diâmetro equatorial entre 74mm a 60mm; com mais de 70% da superfície do bulbo coberta; pelo catafilo (película externa da cebola); não apresentar defeitos externos e internos que prejudiquem o consumo com brotado,dano mecânico mancha negra (carvão); parcialmente sem película ou podre; devendo ser entregue em embalagem aberta,sub múltipla de (1,00x1,20)m; contendo peso liquido, nome e telefone do fornecedor; devendo obedecer res. 259/02, port.157/02 e res. CVS. Nr. 15/91,
R$ 3,89 R$ 4.668,00
09 Repolho branco
950 kg
liso; fresco; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido; firme e intacto; sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 2,89 R$ 2.745,50
10 Abacaxi Pérola 2.000 un Integro, maduro, sem perfurações. R$ 7,50 R$ 15.000,00
11 Abóbora Descascada
400 kg
Madura, seca; de primeira (boa qualidade); tamanho e coloração uniformes; isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; pesando aproximadamente 20kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 3,79 R$ 1.516,00
12 Acelga 1.000 un
Fresca; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; Caixa pesando aproximadamente 12kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9,de 12/11/02, (sarc,anvisa,inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos Determinados pela ANVISA.
R$ 2,99 R$ 2.990,00
13 Banana Nanica 8.000 kg
Banana nanica; em pencas; de primeira; tamanho e coloração uniformes; com polpa firme e intacta; devendo ser bem desenvolvida; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de madeira (500x350x265)mm, com 14 dúzias; pesando aproximadamente 20kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA
R$ 3,20 R$ 25.600,00
14 Banana Maçã 300 kg
Em pencas; de primeira; tamanho e coloração uniformes; com polpa firme e intacta; devendo ser bem desenvolvida; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de madeira (500x350x265)mm, com 14 dúzias; pesando aproximadamente 20kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA
R$ 5,24 R$ 1.572,00
15 Banana Prata 600 kg
Em pencas; de primeira; tamanho e coloração uniformes; com polpa firme e intacta; devendo ser bem desenvolvida; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de madeira (500x350x265)mm, com 14 dúzias; pesando aproximadamente 20kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA
R$ 4,39 R$ 2.634,00
16 Batata 3.000 kg Comum escovada; com diâmetro equatorial entre de 42 a 69 mm, media e uniforme; não apresentar os defeitos aparentes como esverdeamento, arroxeamento, broteamento, rachadura; podridão, e os defeitos internos;
R$ 3,99 R$ 11.970,00
Prefeitura Municipal de Pereiras CNPJ : 46.634.622/0001-72
Paço Municipal Natalino Crispi
Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 – Centro – CEP 18.580-000
Telefax: (14) 3888-8100 PEREIRAS – Estado de São Paulo
13
como coração oco, negro e mancha de chocolate; deve estar isenta de excesso de substâncias terrosas, sujidades; corpos estranhos aderidos a superfície externa; devendo ser entregue em emb. aberta sub múltipla de (1,00x1,20)m, em pacote satoxicos; contendo identificação do produto, peso liquido, nome; endereço completo do fornecedor do produto; ANVISA 259/02, port. 157/02 e res. CVS. nr 15/91;
17 Beterraba 900 kg
Fresca, firme e intacta; com diâmetro equatorial entre (50 a 80)mm, media; não apresentar defeitos int e ext. Que prejudiquem o consumo como, dano profundo, murcho, passado, podridão; devendo ser entregue em embalagem sub múltipla de (1,00x1,20)m; contendo identificação do fornecedor peso liquido, nome e telefone do fornecedor; res. 259/02 e 272/05, port. 157/02; res. CVS 15/91 produto sujeito a verif. Proc. Administ. ANVISA.
R$ 3,49 R$ 3.141,00
18 Espinafre 100 mç Maços verdes, sem folhas queimadas ou ferrugens. R$ 4,99 R$ 499,00
19 Cará 200 kg
Primeira qualidade; fresca, compacta e firme; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; isenta de danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de madeira (495x355x220)mm; pesando aproximadamente 27kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02,(sarc, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 8,99 R$ 1.798,00
20 Escarola 1.000 un
Fresca; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em engradado de madeira (600x450x356)mm; pesando aproximadamente 10kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; como padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9,de 12/11/02, (sarc,anvisa,inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos Administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 2,49 R$ 2.490,00
21 Goiaba 350 Kg
nacional; de primeira; apresentando tamanho, cor e conformação uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa intacta e firme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de papelão ondulado (480x310x260)mm, com 163 a 175 unidades; pesando aproximadamente 18kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-17 (dec.12486 de 20/10/78), (inst. normat. n 50 de 03/07/02) RDC 272/05 e suas alterações posteriores; com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro).
R$ 7,99 R$ 2.796,50
22 Laranja 20.00
0 kg
Primeira qualidade, tamanho grande sem batidas, amadurecida para consumo como fruta.
R$ 2,99 R$ 59.800,00
23 Maçã gala 5.000 kg
Gala; nacional; de primeira; apresentando tamanho, cor e conformação uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa intacta e firme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de papelão ondulado (480x310x260)mm, com 163 a 175 unidades; pesando aproximadamente 18kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-17 (dec.12486 de 20/10/78), (inst. normat. n 50 de 03/07/02) RDC 272/05 e suas alterações posteriores; com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro).
R$ 5,99 R$ 29.950,00
24 Mamão formosa
600 kg
Formosa; de primeira; livre de sujidades,parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionado em caixa pesando aproximadamente 21kgs, c/18 unidades; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9,de 12/11/02, (sarc,anvisa,inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 3,59 R$ 2.154,00
Prefeitura Municipal de Pereiras CNPJ : 46.634.622/0001-72
Paço Municipal Natalino Crispi
Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 – Centro – CEP 18.580-000
Telefax: (14) 3888-8100 PEREIRAS – Estado de São Paulo
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25 Mandioquinha 250 kg
Primeira qualidade; fresca, compacta e firme; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; isenta de danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de madeira (495x355x220)mm; pesando aproximadamente 27kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02,(sarc, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 11,99 R$ 2.997,50
26 Manjericão 50 mç
Fresco; de primeira; tamanho e coloração uniformes; firme e intacto; devendo ser bem desenvolvido; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; isento de danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionado em engradado de madeira ou caixa plástica; pesando aproximadamente 300 gramas cada maço; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05 e legislação vigente; com os padrões de embalagem da instrução normativa conj. Nº 9,12/11/02 (sarc, anvisa, inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 9,59 R$ 479,50
27 Melancia 15.00
0 kg
Redonda; graúda; de primeira; livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta; acondicionada em a granel, pesando entre (6 a 10)kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02, (SARC, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 1,99 R$ 29.850,00
28 Cheiro verde 200 mç Frescos, cebolinha e salsinha limpos. R$ 9,99 R$ 1.998,00
29 Pêra 300 kg
Estrangeira; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixas de papelão (480x310x260)mm,com 80 a 100 unids; pesando aproximadamente 20 kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-17 (decreto12486 de 20/10/78); com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02
R$ 10,99 R$ 3.297,00
30 Pimentão Verde
200 kg
O produto não poderá apresentar defeitos int. E ext. que prejudiquem o consumo, como: dano mecânico, deformação, injuria pragas; lenhosa, murcha, ombro verde ou roxo, podridão mole; podridão seca, rachada; devendo ser entregue em embalagem sub múltipla de (1,00x1,20)m; contendo identificação do produto peso liquido nome e telefone do fornecedor; res. ANVISA 259/02 e 272/05, port.157/02; res. cvs. 15/91 e produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proc. Admin. determ. ANVISA.
R$ 5,45 R$ 1.090,00
31 Tangerina 1.700 kg
Ponkan; para consumo, fresca; grande; com diam. Equatorial entre 82 a 92 mm; não apresentar os defeitos ext. E int. que prejudiquem o consumo como: baixa suculência, dano, imaturo, passado e podridão; embalagem sub múltipla de (1,00x1,20)m; contendo identificação do produto peso liquido,nome e telefone do fornecedor; devendo obedecer resolução ANVISA 259/02, 272/05, port.157/02; resolução CVS Nr.15/91.
R$ 4,99 R$ 8.483,00
32 Alho Picado 500 kg
Alho descascado tipo branco; picado, embalado em saco plástico a vácuo; pesando aproximadamente kg; acondicionado para transporte em caixas plásticas brancas vazadas; apresentação grãos descascados; com aspecto cor, cheiro e sabor próprio; qualidade firme e intacto; livre de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria cvs-6/99 de 10/03/99, port.259/02 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos determinados pela ANVISA
R$ 23,90 R$ 11.950,00
33 Chuchu 800 Kg
Pequeno com comprimento entre (140 a 179)mm; não apresentar defeitos int. E ext. que prejudiquem o consumo, como: dano mecânico, deformação, injuria pragas; lenhosa, murcha, ombro verde ou roxo, podridão mole; podridão seca, rachada; devendo ser entregue em embalagem sub múltipla de (1,00x1,20)m; contendo identificação do produto peso liquido nome e
R$ 2,98 R$ 2.84,00
Prefeitura Municipal de Pereiras CNPJ : 46.634.622/0001-72
Paço Municipal Natalino Crispi
Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 – Centro – CEP 18.580-000
Telefax: (14) 3888-8100 PEREIRAS – Estado de São Paulo
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telefone do fornecedor; res. ANVISA 259/02 e 272/05, port.157/02; res. cvs. 15/91 e produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proc. Admin. determ. ANVISA.
34 Abobrinha menina
800 kg
Pequena com comprimento entre (140 a 179)mm; não apresentar defeitos int. E ext. que prejudiquem o consumo, como: dano mecânico, deformação, injuria pragas; lenhosa, murcha, ombro verde ou roxo, podridão mole; podridão seca, rachada; devendo ser entregue em embalagem sub múltipla de (1,00x1,20)m; contendo identificação do produto peso liquido nome e telefone do fornecedor; res. ANVISA 259/02 e 272/05, port.157/02; res. cvs. 15/91 e produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proc. Admin. determ. ANVISA.
R$ 4,59 R$ 3.672,00
35 Maça argentina
1.000 Kg
Estrangeira; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixas de papelão (480x310x260)mm,com 80 a 100 unids; pesando aproximadamente 20 kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-17 (decreto12486 de 20/10/78); com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02
R$ 9,99 R$ 9.990,00
36 Alface lisa, crespa, mimosa
2.000 un
Fresca; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em engradado de madeira (600x450x356)mm; pesando aproximadamente 10kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; como padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9,de 12/11/02, (sarc,anvisa,inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos Administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 1,99 R$ 3.980,00
37 Rúcula 1.000 un
Fresca; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; pesando aproximadamente 12kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05; padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9,de 12/11/02, (sarc,anvisa,inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos Determinados pela ANVISA.
R$ 2,90 R$ 2.900,00
38 Vagem 100 kg
Primeira qualidade; fresca, compacta e firme; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; isenta de danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em caixa de madeira (495x355x220)mm; pesando aproximadamente 27kgs; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272/05; com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n 9, de 12/11/02,(sarc, ANVISA, Inmetro); produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. administrativos determinados pela ANVISA.
R$ 9,80 R$ 980,00
39 Tempero completo
200 kg Fresco, seco, sem conservantes e sem pimenta. Com data de validade e embalagem de 1 kg.
R$ 22,90 R$ 4.580,00
40 Milho verde espiga
200 un
Limpas, fresca; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, descascadas, isenta de material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
R$ 4,90 R$ 980,00
VALOR GLOBAL: R$ 290.263,50
Prefeitura Municipal de Pereiras CNPJ : 46.634.622/0001-72
Paço Municipal Natalino Crispi
Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 – Centro – CEP 18.580-000
Telefax: (14) 3888-8100 PEREIRAS – Estado de São Paulo
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
ANEXO III – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone:
ITEM PRODUTO UNID. DESCRIÇÃO QTDE. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
VALOR GLOBAL:
VALOR GLOBAL: R$___________(_______________________________________________)
DADOS DA PROPONENTE QUE ASSINARÁ O TERMO DE CONTRATO
Nome:
Identidade n.º / órgão exp.:
CPF n.º
Estado Civil:
Nacionalidade:
Endereço Residencial:
Local e Data:
Assinatura do (s) representante (s) legal (s):
Prefeitura Municipal de Pereiras CNPJ : 46.634.622/0001-72
Paço Municipal Natalino Crispi
Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 – Centro – CEP 18.580-000
Telefax: (14) 3888-8100 PEREIRAS – Estado de São Paulo
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ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEREIRAS E ...................
Contrato nº XXX/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRAS, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº ................, estabelecida à Rua ........., nº ...., Bairro ....., CEP ......., nesta cidade de Pereiras –
SP, doravante denominada Contratante, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr.................
portador da cédula de identidade nº ......... e do CPF/MF sob nº ................, residente e domiciliado à
Rua ................, nº ....., Bairro ......., CEP ........, nesta cidade de Pereiras – SP e ................................,
Inscrito no CPF/MF sob o nº ...................... e RG nº .............., com endereço............... Bairro .......,
CEP ................., município de .............., doravante denominada CONTRATADA, conforme consta no
Cadastro do Agricultor Familiar, (Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP nº ........................,
firmam o presente termo de contrato, concernente à Chamada Pública 001/2017. Os contraentes
enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e
normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, com fundamento nas disposições da Lei nº 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que
consta na Chamada pública, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer,
subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO) – Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e
empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil,
Fundamental da Rede Pública Municipal e Estadual desta municipalidade.
SEGUNDA (DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA) – Os produtos deverão ser entregues na
Cozinha Piloto, sendo os mesmos, acompanhados e fiscalizados pela nutricionista, em até 05 (cinco)
dias após requisição do setor competente, conforme especificações constantes do na CLAUSULA
TERCEIRA do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração
de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do
Programa Nacional de Alimentação Escolar.
TERCEIRA (DO VALOR) – O valor global estimado deste contrato é de R$ ............... considerando
os valores apresentados na proposta de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar,
constituídos em:
Prefeitura Municipal de Pereiras CNPJ : 46.634.622/0001-72
Paço Municipal Natalino Crispi
Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 – Centro – CEP 18.580-000
Telefax: (14) 3888-8100 PEREIRAS – Estado de São Paulo
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ITEM PRODUTO UNID. DESCRIÇÃO QTDE. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
QUARTA (DA DESPESA) – As despesas decorrentes desta licitação correrão pelo Código de
despesa:
2.2.2 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 25%
Funcional Programática: 123610006.2.021 – Cozinha Piloto e Padaria Municipal
123610006.2.018 – Dist. Merenda Ensino Fundamental
123620006.2.019 – Dist. Merenda Ensino Médio
123620006.2.020 – Dist. Merenda Ensino Infantil
Elemento Despesa: 3390.30 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: (01) Tesouro
(02) Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
(05) Transferências e Convênios Federais Vinculados
PARÁGRAFO ÚNICO – Informamos que as dotações acima a serem oneradas para a execução do
objeto da referida licitação, correrão por conta das dotações do orçamento deste exercício, devendo ser
aditado sempre que necessário for.
QUINTA (DO PAGAMENTO) – A Contratante pagará a Contratada, no prazo de até 15 (quinze)
dias, após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento será feito através de crédito no Banco ..........., Agência
........., Conta Corrente ........., ou cheque nominal a favor da proponente a ser retirado na Tesouraria
da Prefeitura Municipal de Pereiras/SP.
SEXTA (DO PRAZO) – O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses à contar de
sua assinatura.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) – São obrigações da Contratada: Fornecer os
produtos dentro dos padrões de qualidade exigidos e devidamente aprovados pelos órgãos de
fiscalização; Garantir que a entregas do produto será realizado dentro dos padrões oferecidos na
proposta de venda; Obedecer aos prazos de entrega estipulados na cláusula Segunda. Providenciar no
prazo máximo de 02 (dois) dias a substituição dos produtos que forem rejeitados pelo contratante, sem
prejuízo das sansões previstas na CLAUSULA NONA do presente contrato.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) – São obrigações da CONTRATANTE:
Fornecer todos os dados e especificações necessárias ao completo e correto fornecimento dos produtos;
Comunicar à Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes
porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
Prefeitura Municipal de Pereiras CNPJ : 46.634.622/0001-72
Paço Municipal Natalino Crispi
Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 – Centro – CEP 18.580-000
Telefax: (14) 3888-8100 PEREIRAS – Estado de São Paulo
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NONA (DAS PENALIDADES) - À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas
as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento
dos produtos;
b) Multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de
inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento dos produtos;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município
de Pereiras/SP, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou
inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento dos produtos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a
inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula,
poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser
descontada de eventuais créditos que tenha face da Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ocorrendo atraso na execução por culpa da Contratada, ser-lhe-á
aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso,
constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o
seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO – Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se á
conforme o paragrafo 1º, do art. 20 da Lei 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.
DÉCIMA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no
art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das
sanções previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa, poderá ser rescindido, de pleno direito,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. qualquer dos motivos previstos em lei.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente contrato não
poderá ser objetivo de cessão, sub-contratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES) – A contratada assume como
exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações
contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados,
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Paço Municipal Natalino Crispi
Rua Dr. Luiz Vergueiro, 151 – Centro – CEP 18.580-000
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prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a
terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou
obrigações vinculados à legislação tributaria, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da
execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à
Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos
pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução o presente contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos
ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as
condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo da
Contratada o pagamento e tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste
contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês
seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na
Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável
para sua eficácia.
DÉCIMA QUINTA (DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO) – Fica a cargo do Secretário da Educação,
ou de alguém com poderes por ela delegados, a gestão e fiscalização do presente contrato, de acordo
com o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
DÉCIMA SEXTA - O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 001/2017, pela
Resolução CD/FNDE nº 38, de 16/07/2009, pela Lei nº 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus
termos, a qual será aplicada, também onde o contrato for omisso.
DÉCIMA SÉTIMA – Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal
entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
DÉCIMA OITAVA (DO FORO) – O foro do contrato será o da Comarca de Conchas/SP, excluído
qualquer outro.
Para firmeza e validade pactuado, o presente termo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que
depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Pereiras, ..... de ......... de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS
Prefeitura Municipal de Pereiras CNPJ : 46.634.622/0001-72
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PROTOCOLO DE RETIRADA DO EDITAL – ANEXO V
Chamada Pública nº 001/2017.
Abertura e entrega dos envelopes: 18 de Agosto de 2017, às 09h30min.
Recebi da Prefeitura Municipal de Pereiras, cópia do Edital de Chamada
Pública sob nº 001/2017, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar,
e empreendedora familiar rural, destinados à merenda escolar.
(PREENCHER E DEVOLVER À PREFEITURA)
RAZÃO SOCIAL / NOME
CNPJ I.E.
ENDEREÇO
CIDADE
TELEFONE
RECEBIDO
DATA CARIMBO E ASSINATURA
_______/ ______________/ 2017.
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