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ORÇAMENTO ORÇAMENTO ORÇAMENTO ORÇAMENTO
GRANDES OPÇÕES DO PLANOGRANDES OPÇÕES DO PLANOGRANDES OPÇÕES DO PLANOGRANDES OPÇÕES DO PLANO
EEEE
MAPA DE PESSOALMAPA DE PESSOALMAPA DE PESSOALMAPA DE PESSOAL
2016201620162016
Relatório do orçamento 2016| 2
RELATÓRIO DO ORÇAMENRELATÓRIO DO ORÇAMENRELATÓRIO DO ORÇAMENRELATÓRIO DO ORÇAMENTOTOTOTO 2016201620162016
Relatório do orçamento 2016| 3
NOTA INTRODUTNOTA INTRODUTNOTA INTRODUTNOTA INTRODUTÓRIAÓRIAÓRIAÓRIA
Os documentos previsionais que se apresentam foram preparados à luz das
competências materiais previstas na Lei 75/2013, de 12 de Setembro, mais
especificamente nos termos do n.º l do seu Artigo 33.°, o qual estabelece que compete à
Câmara Municipal elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Municipal, as opções
do plano e a proposta de orçamento.
Nos termos da Lei, integram os documentos previsionais:
- O Orçamento para o exercício económico de 2016;
- As Grandes Opções do Plano (GOP) que incluem o Plano Plurianual de Investimentos
(PPI) e as Atividades Mais Relevantes (AMR) para o quadriénio 2016/2019;
- O Mapa de Pessoal para o ano de 2016.
Os documentos foram elaborados de acordo com as regras, princípios e disposições
estabelecidas no Plano Oficial de Contabilidade (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º
54-A/99, de 22 de Fevereiro.
A gestão municipal continua fortemente condicionada pela situação social, económica e
política que Portugal atravessa, pelo que o desenvolvimento dos documentos previsionais
não foi alheio a esta realidade.
O exercício orçamental em análise vai continuar a ser caracterizado por múltiplos desafios
em todo o sector público e particularmente nas autarquias.
O orçamento cumpre o previsto na Nova Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013, de 3
de Setembro) que obriga a que a receita corrente seja no mínimo igual à despesa
corrente acrescida das amortizações médias de empréstimos de médio e longo prazo.
Relatório do orçamento 2016| 4
Entende-se que os documentos previsionais de 2016 que se apresentam são os mais
adequados para enfrentar o desafio que o Município tem pela frente. Num contexto
extremamente exigente, a missão do município será encarada com elevado sentido de
responsabilidade e realizada com rigor, transparência e sensibilidade social.
O documentos previsionais apresentados refletem o rigor e a ambição do executivo,
apesar de fortemente condicionados pelo contexto social e económico.
Paços do Paços do Paços do Paços do MunicípioMunicípioMunicípioMunicípio de Miranda do Corvo, de Miranda do Corvo, de Miranda do Corvo, de Miranda do Corvo, 28282828 de de de de Outubro de 2015Outubro de 2015Outubro de 2015Outubro de 2015
O Presidente da Câmara Municipal,O Presidente da Câmara Municipal,O Presidente da Câmara Municipal,O Presidente da Câmara Municipal,
António Miguel Costa BaptistaAntónio Miguel Costa BaptistaAntónio Miguel Costa BaptistaAntónio Miguel Costa Baptista
Relatório do orçamento 2016| 5
1.1.1.1. ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
As Grandes Opções do Plano (GOP) e o Orçamento para o ano 2016 elaborados nos termos da
Lei n.º75/2013 de 12 de setembro e do Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de fevereiro (aprova o
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais – POCAL), alterado pela Lei n.º 162/99, de
14 de setembro (1.ª alteração do POCAL), pelo Decreto-Lei nº 315/2000, de 2 de dezembro
(alteração ao POCAL), pelo Dec. Lei nº 84-A/2002 de 5 de abril (alteração ao POCAL “Regras
Previsionais”) e pelo Decreto-Lei nº 26/2002, de 14 de fevereiro constituem documentos
previsionais de gestão, de importância vital na gestão do Município.
A elaboração do Orçamento cumpre determinações legais que implicaram obrigatoriamente
contenção de despesas de funcionamento e maior seletividade nas despesas de investimento
tendo em conta a conjuntura económica atual, a situação financeira e os recursos disponíveis.
As GOP são documentos estruturantes discriminadas por objetivos, programas, projetos e ações
das despesas a realizar por investimento, num horizonte móvel de quatro anos que traduzem as
políticas e prioridades setoriais definidas, e que vêm sendo executadas dos anos anteriores.
Os Documentos Previsionais têm, assim, uma importância primordial para a gestão autárquica,
pois neles estão definidas as linhas de desenvolvimento estratégico a médio e longo prazo e a
política financeira de curto prazo.
Com a aprovação do orçamento municipal para 2016, são atualizadas com base na taxa de
inflação, as taxas a cobrar pelo Município de Miranda do Corvo, de acordo com o previsto no n.º 1
do artigo 6.º do Regulamento e tabela geral de taxas do Município de Miranda do Corvo,
publicado no Diário da República, 17-05-2010.
2.2.2.2. ORÇAMENTOORÇAMENTOORÇAMENTOORÇAMENTO DA RECEITA E DA DESPDA RECEITA E DA DESPDA RECEITA E DA DESPDA RECEITA E DA DESPESAESAESAESA
A previsão das receitas e das despesas para o próximo ano é de 11.105.700,00 euros. A receita
corrente atingirá um montante de 8.584.935,00 euros que suporta a despesa corrente de
7.462390,00 euros, enquanto a receita de capital fica pelos 2.520.765,00 euros para uma
despesa de capital de 3.643.310,00 euros.
O quadro seguinte apresenta um resumo global, por classificação, do orçamento para 2016:
Relatório do orçamento 2016| 6
RRRReceitaeceitaeceitaeceitassss e despesae despesae despesae despesas 2016s 2016s 2016s 2016
Receitas Valor % Despesas Valor %
Receita CorrenteReceita CorrenteReceita CorrenteReceita Corrente 8.584.935,008.584.935,008.584.935,008.584.935,00 77,30%77,30%77,30%77,30%
Despesa CorrenteDespesa CorrenteDespesa CorrenteDespesa Corrente 7.462.390,007.462.390,007.462.390,007.462.390,00 67,19%67,19%67,19%67,19%
Impostos directos 1.435.350,00 12,92%
Pessoal 3.001.500,00 27,03%
Impostos indirectos 44.400,00 0,40%
Aquisição de bens e serviços 3.653.415,00 32,90%
Taxas 300.100,00 2,70%
Encargos de dívida 63.500,00 0,57%
Rendimentos de propriedade 991.600,00 8,93%
Transferências correntes e subsídios 636.760,00 5,73%
Transferências correntes 4.326.985,00 38,96%
Outras despesas correntes 107.215,00 0,97%
Venda e prestação serviços 1.420.250,00 12,79%
Outras receitas 66.250,00 0,60%
Receitas de CapitalReceitas de CapitalReceitas de CapitalReceitas de Capital 2.520.765,002.520.765,002.520.765,002.520.765,00 22,70%22,70%22,70%22,70%
Despesa de CapitalDespesa de CapitalDespesa de CapitalDespesa de Capital 3.643.310,003.643.310,003.643.310,003.643.310,00 32,81%32,81%32,81%32,81%
Venda de bens de investimento 30.200,00 0,27%
Aquisição de bens de investimento 2.960.370,00 26,66%
Transferências de capital 2.111.565,00 19,01%
Transferências de capital 467.625,00 4,21%
Ativos Financeiros 348.000,00 3,13%
Activos Financeiros 56.315,00 0,51%
Passivos financeiros
0,00%
Amortização de empréstimos 148.000,00 1,33%
Outras receitas de capital 31.000,00 0,28%
Outras despesas de capital 11.000,00 0,10%
TotalTotalTotalTotal 11.105.700,0011.105.700,0011.105.700,0011.105.700,00 TotalTotalTotalTotal 11.105.700,0011.105.700,0011.105.700,0011.105.700,00
Equilíbrio Corrente Equilíbrio Corrente Equilíbrio Corrente Equilíbrio Corrente
No que diz respeito ao cumprimento das regras orçamentais previstas no artigo 40.º da Lei n.º
73/2013 de 03/09 de Setembro, conjugada com o artigo 83.º da mesma lei, os orçamentos
das entidades do sector local prevêem as receitas necessárias para cobrir todas as
despesas, acrescendo o facto de a receita corrente bruta cobrada dever ser pelo menos
igual à despesa corrente acrescida das amortizações médias de empréstimos de médio e
longo prazos (equivalente à poupança corrente), calculadas em 01-01-2014.
O orçamento proposto cumpre com a referida norma, prevendo-se a geração de uma poupança
corrente de Eur. 1.122.545,24euros, valor superior às amortizações médias de empréstimos de
médio e longo prazo, conforme quadro abaixo:
EquilíbrioEquilíbrioEquilíbrioEquilíbrio OrçamentalOrçamentalOrçamentalOrçamental
1) Valor previsional das receitas correntes 2016 8.584.935,00
2) Amortizações médias dos empréstimos existentes em 01-01-2014 474.628,06
3) Valor da despesa corrente prevista para 2016 7.462.390,00
1) - 3) Poupança correntePoupança correntePoupança correntePoupança corrente 1.122.545,00
Relatório do orçamento 2016| 7
2.1.2.1.2.1.2.1. PREVISÃO DO PREVISÃO DO PREVISÃO DO PREVISÃO DO ORÇAMENTO DA ORÇAMENTO DA ORÇAMENTO DA ORÇAMENTO DA RECEITA RECEITA RECEITA RECEITA
O orçamento da receita corrente corresponde a 77,30% da receita total e distribui-se pelas
seguintes rubricas orçamentais:
Receitas CorrentesReceitas CorrentesReceitas CorrentesReceitas Correntes
12,92%
0,40%2,70%
8,93%
38,96%
12,79%
0,60%
Verifica-se que as transferências correntes têm o peso mais significativo, neste grupo de
receita para qual contribuem as transferências provenientes do Orçamento de Estado,
seguido dos Impostos Municipais e da Venda de bens e prestação de serviços.
O orçamento da receita de capital corresponde a 22,70% do orçamento da receita total,
cuja distribuição se encontra reflectida no gráfico seguinte:
Relatório do orçamento 2016| 8
Assim como acontece na receita corrente, a rubrica com maior impacto na receita de
capital é a que tem origem nas transferências de capital.
Impostos DiretosImpostos DiretosImpostos DiretosImpostos Diretos
O cálculo dos impostos municipais teve por base a média dos últimos 24meses que
antecederam a preparação deste documento, exceto o valor do Imposto Municipal de Imóveis
que se considerou o valor da liquidação de IMI de 2014, extraído do site da Autoridade Tributária.
Rendimentos de propriedadeRendimentos de propriedadeRendimentos de propriedadeRendimentos de propriedade
O valor previsto em rendimentos de propriedade, de 991.600,00 euros respeitam
maioritariamente ao contrato de concessão de distribuição de energia eléctrica em BT com a EDP
Distribuição – Energia, S.A., a rendas provenientes do património municipal integrado na Aguas
Centro Litoral, S.A. e às rendas de parques eólicos no âmbito dos protocolos celebrados com a
EDP Renováveis e com a Eólica Espigão S.A. Estas rendas dos parques eólicos estavam
classificadas, em anos anteriores, na rubrica de transferências correntes.
TransferênciasTransferênciasTransferênciasTransferências
As transferências da Administração Central apresentam, para 2016, o mesmo valor do orçamento
de 2015, visto que, à data de elaboração da proposta de documentos previsionais do Município
de Miranda do Corvo, não foram ainda publicados os valores das transferências a efetuar para os
municípios no ano de 2016, exceto o valor da participação variável do IRS, uma vez que foi
deliberado em 2014 uma taxa de participação de 5% em vez dos 4% deliberados no ano anterior.
Ativos financeirosAtivos financeirosAtivos financeirosAtivos financeiros
Para 2016, e no que respeita aos ativos financeiros, está orçamentada a venda da totalidade das
ações da ERSUC, S.A. e das Aguas Centro Litoral, S.A., que se encara como uma forte
possibilidade
VeVeVeVenda de bens de investimentonda de bens de investimentonda de bens de investimentonda de bens de investimento
Tendo em conta o previsto no Artigo 253º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE
2015): “Os municípios não podem, na elaboração dos documentos previsionais para 2016, orçamentar
receitas respeitantes à venda de bens imóveis em montante superior à média aritmética simples das
Relatório do orçamento 2016| 9
receitas arrecadadas com a venda de bens imóveis nos últimos 36 meses que precedem o mês da sua
elaboração.”
Assim, apenas foi considerado um valor residual. No entanto, o valor considerado na rubrica
de “Outros bens de investimento” é uma estimativa para a venda em Hasta Pública de
equipamento de transporte e de maquinaria e equipamento.
2.2.2.2.2.2.2.2. PREVISPREVISPREVISPREVISÃO DO ÃO DO ÃO DO ÃO DO OOOORÇAMENTO DA DESPESARÇAMENTO DA DESPESARÇAMENTO DA DESPESARÇAMENTO DA DESPESA
A despesa corrente tem um peso no orçamento da despesa total na ordem de 67,19%, sendo
que as rubricas orçamentais que contribuem com maior peso são as de aquisição de bens e
serviços correntes e as despesas com pessoal, conforme gráfico seguinte:
27,03%
32,90%
0,57%
5,73%
0,97%
Pessoal Aquisição de
bens e serviços
Encargos de
dívida
Transferências
correntes e
subsídios
Outras
despesas
correntes
Despesa CorrenteDespesa CorrenteDespesa CorrenteDespesa Corrente
As despesas de capital correspondem a 32,81% do orçamento global da despesa, distribuído
pelas rubricas orçamentais cujo peso maior se deve à aquisição de bens de investimento,
conforme reflecte o gráfico seguinte:
Relatório do orçamento 2016| 10
Despesas com pessoalDespesas com pessoalDespesas com pessoalDespesas com pessoal
À data em que o presente documento é elaborado desconhecem-se quais as medidas que irão
constar da proposta de Lei do Orçamento de Estado. Por este motivo, na elaboração desta
proposta de orçamento, mantiveram-se os critérios subjacentes à legislação atualmente em vigor
Assim, as importâncias previstas para despesas com pessoal consideraram apenas o pessoal que
ocupa lugares de mapa, requisitado e em comissão de serviço, e aquele pessoal com contratos a
termo certo ou cujos contratos ou abertura de concurso para ingresso ou acesso estão
devidamente aprovados.
Serviço da dívida Serviço da dívida Serviço da dívida Serviço da dívida
Os encargos com as amortizações de capital, na dívida de médio e longo prazo,
ascendem a 147.852,02 euros na, prevendo-se um encargo corrente de 6.717,32 euros.
Transferências e subsídiosTransferências e subsídiosTransferências e subsídiosTransferências e subsídios
Nesta rubrica orçamental estão inscritos os apoios, às freguesias e a instituições sem fins
lucrativos.
Relatório do orçamento 2016| 11
Plano Plurianual de InvestimentosPlano Plurianual de InvestimentosPlano Plurianual de InvestimentosPlano Plurianual de Investimentos
O Plano Plurianual de Investimentos reflete todos os projetos e ações que implicam despesas
orçamentais destinadas ao investimento, as quais são classificadas na rubrica económica 07 –
Aquisições de bens de capital.
Os investimentos indiretos realizados pelas empresas municipais, e que são parte integrante dos
investimentos do município, integram igualmente o PPI.
Desta forma, o PPI reflete não só os investimentos diretos que a autarquia promove e desenvolve
no âmbito dos objetivos e programas que são definidos como prioritários, apresentando ainda os
investimentos a realizar no próximo ano e nos anos seguintes, como reflete os investimentos
indiretos.
3. COMPROMISSOS PLURIANUAIS COMPROMISSOS PLURIANUAIS COMPROMISSOS PLURIANUAIS COMPROMISSOS PLURIANUAIS
Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os orçamentos das
autarquias locais e das entidades intermunicipais apresentam o total das responsabilidades
financeiras resultantes de compromissos plurianuais, cuja natureza impeça a contabilização direta
do respetivo montante total no ano em que os compromissos são assumidos.
Assim, segundo esta norma, deverá constar no relatório um quadro/informação com os valores
escalonados para exercícios futuros referentes a compromissos plurianuais, assumidos até a data,
de acordo com o quadro seguinte.
AnoAnoAnoAno ValorValorValorValor
2017 649.093,05€
2018 263.157,1€
2019 166.841,71€
2020 159.589,90€
2021 159.017,8€
2022 102.104,36€
2023 101.506,47€
2024 84.619,49€
2025 68.614,39€
2026 35.905,5€
2027 35.855,56€
2028 35.805,5€
Relatório do orçamento 2016| 12
4.4.4.4. RESPONSABILIDADES / RESPONSABILIDADES / RESPONSABILIDADES / RESPONSABILIDADES / PASSIVOS CONTINGENTEPASSIVOS CONTINGENTEPASSIVOS CONTINGENTEPASSIVOS CONTINGENTESSSS
Determina a alínea a) do artigo 46.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que o relatório do
orçamento deve incluir a identificação e descrição das responsabilidades contingentes. O
cumprimento desta determinação legal encontra-se explanado no quadro seguinte:
Identificação do ProcessoIdentificação do ProcessoIdentificação do ProcessoIdentificação do Processo Descrição do processoDescrição do processoDescrição do processoDescrição do processo
Proc. nº 19/08.3TBLSA
Expropriação
Proc. nº 741/08.4BECBR Ação administrativa comum
Proc. nº 796/08.1BECBR Ação administrativa comum
Proc. nº 712/09.3BECBR Ação administrativa comum
Proc. nº 564/10.0BECBR Ação administrativa especial
Proc. nº 681/11.0BECBR Ação administrativa especial
Proc. nº 797/11.2BECBR Ação administrativa especial
Proc. nº 129/12.2BECBR Ação administrativa especial
Proc. nº 672/12.3BECBR Ação administrativa especial
Proc. nº 375/13.1BECBR Ação administrativa especial
Proc. nº 797/13.8BECBR Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias
Proc. nº 782/13.0ECBR Impugnação judicial
Processo n.º 9/14.7 BECBR –
TAF de Coimbra Horário de trabalho
Processo 89/14.5 BECBR - TAF
de Coimbra
Impugnação de ato administrativo relativo à ordem de
demolição de obras
Processo 516/14.1 BECBR do TAF
de Coimbra
Impugnação judicial;
Processo n.º 79/15.0 BECBR do
TAF de Coimbra Ação administrativa comum
Processo n.º 385/15.4 BECBR do
TAF de Coimbra Ação administrativa comum
Relatório do orçamento 2016| 13
5. . QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃ. QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃ. QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃ. QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL E QUADRO DE MÉDIO O ORÇAMENTAL E QUADRO DE MÉDIO O ORÇAMENTAL E QUADRO DE MÉDIO O ORÇAMENTAL E QUADRO DE MÉDIO
PRAZO PARA AS FINANÇAS DA AUTARQUIA LOCAL PRAZO PARA AS FINANÇAS DA AUTARQUIA LOCAL PRAZO PARA AS FINANÇAS DA AUTARQUIA LOCAL PRAZO PARA AS FINANÇAS DA AUTARQUIA LOCAL
Os orçamentos das autarquias são anuais e segundo o n.º 2 e n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro, a sua elaboração é enquadrada num quadro plurianual de
programação orçamental (QPPO), que faz parte do documento que especifica o quadro de médio
prazo para as finanças da autarquia local (QMPFAL).
Atendendo ao disposto no artigo 41.º da norma atrás descrita, o órgão executivo municipal
apresenta ao órgão deliberativo municipal uma proposta de quadro plurianual de programação
orçamental, em simultâneo com a proposta de orçamento municipal apresentada após a tomada
de posse do órgão executivo, em articulação com as Grandes Opções do Plano.
Nos termos do artigo 44.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o QPPO delimita, numa base
móvel que abranja os quatro exercícios seguintes:
a) Os limites para a despesa do município; e
b) Projeções da receita discriminadas entre as provenientes do Orçamento do Estado e as
cobradas pelo município.
Os limites são vinculativos para o ano seguinte ao do exercício económico do orçamento e
indicativos para os restantes e deve ser atualizado anualmente.
Determina o artigo 47.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro que: “os elementos constantes dos
documentos referidos no presente capítulo” [onde se inclui o QPPO - quadro plurianual de
programação orçamental e o QMPFAL - quadro de médio prazo para as finanças da autarquia
local] “são regulados por decreto-lei, a aprovar até 120 dias apos a publicação da presente lei”.
Desta forma, a aludida regulamentação deveria ter sido publicada até final de janeiro de 2014, o
que não aconteceu.
Assim, entendemos que para o ano de 2016 não estão criadas as condições legais para o
cumprimento dos artigos 41.º e 44.º da Lei nº. 73/2013, de 3 de setembro, por omissão
legislativa do Governo desde janeiro de 2014. A Associação Nacional de Municípios Portugueses
– ANMP vem reforçar essa ideia através da sua circular n.º86/2015/PB de 25-09-2015.
6.6.6.6. OUTRAS INFORMOUTRAS INFORMOUTRAS INFORMOUTRAS INFORMAÇÕESAÇÕESAÇÕESAÇÕES
Nos termos da alínea b), do nº 2, do artigo 46º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, o
orçamento deverá ainda incluir os orçamentos de outras entidades participadas em relação às
quais se verifique o controlo ou presunção do controlo pelo município.
Relatório do orçamento 2016| 14
Como não se verifica o controlo ou presunção do controlo pelo Município de Miranda do Corvo
sobre qualquer entidade, o orçamento não inclui qualquer orçamento de entidades participadas.
DOCUMENTOS PREVISIONDOCUMENTOS PREVISIONDOCUMENTOS PREVISIONDOCUMENTOS PREVISIONAISAISAISAIS
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1
Montante€Class. Económica
Código Designação
ORÇAMENTO PARA O ANO 2016 - Receita
Município de Miranda do Corvo
01 Impostos directos
0102 Outros
010202 846.800Imposto municipal sobre imóveis
010203 260.600Imposto único de circulação
010204 242.100Imposto municipal sobre transm. onerosas imóveis
010205 85.200Derrama
010207 Impostos abolidos
01020701 250Contribuição autárquica
01020702 100Imposto municipal de sisa
01020703 100Imposto municipal sobre veículos
01020799 100Outros impostos abolidos
010299 100Impostos directos diversos
1.435.350Total do Capítulo Económico 01:
02 Impostos indirectos
0202 Outros
020206 Impostos indirectos específicos das autarq.locais
02020601 100Mercados e feiras
02020602 16.000Loteamentos e obras
02020603 2.600Ocupação da via pública
02020605 200Publicidade
02020606 19.300Saneamento
02020607 100Utilização da rede viária municipal
02020608 100Arrendamento Urbano
02020699 Outros
0202069901 1.100Taxa municipal de direitos de passagem
0202069902 100Taxa de depósito da ficha técnica da habitação
0202069999 4.800Outros
44.400Total do Capítulo Económico 02:
04 Taxas, multas e outras penalidades
0401 Taxas
040123 Taxas específicas das autarquias locais
04012301 100Mercados e feiras
04012302 74.000Loteamentos e obras
04012303 9.600Ocupação da via pública
04012305 100Caça, uso e porte de arma
04012306 184.000Saneamento
04012307 100Arrendamento urbano
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Montante€Class. Económica
Código Designação
ORÇAMENTO PARA O ANO 2016 - Receita
Município de Miranda do Corvo
04012399 Outras
0401239901 100Taxa de depósito da ficha técnica da habitação
0401239902 100Taxa pela emissão do certificado de registo
0401239999 4.300Outros
0402 Multas e outras penalidades
040201 1.400Juros de mora
040202 100Juros compensatórios
040204 18.300Coimas e penalidades por contra-ordenações
040299 7.900Multas e penalidades diversas
300.100Total do Capítulo Económico 04:
05 Rendimentos da propriedade
0502 Juros-Sociedades financeiras
050201 2.200Bancos e outras instituições financeiras
0507 Dividend.partic.lucros socied.quase-soc.nãofinanc.
050799 45.000Outras
0510 Rendas
051001 35.000Terrenos
051003 50Habitações
051004 50Edifícios
051099 909.300Outros
991.600Total do Capítulo Económico 05:
06 Transferências correntes
0601 Sociedades e quase-sociedades não financeiras
060102 100Privadas
0603 Administração central
060301 Estado
06030101 3.295.483Fundo de Equilibrio Financeiro
06030102 268.242Fundo Social Municipal
06030103 307.246Participação variável no IRS
06030199 197.944Outras
060306 Estado-Particip.comunit.projectos co-financiados
06030601 100FEADER / PRODER
06030602 35.000Fundo Social Europeu POPH
06030603 100FEOGA-O
06030604 100QREN - Quadro de Referência Estratégica Nacional
06030605 106.570Portugal 2020
060307 100Serviços e fundos autónomos
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Montante€Class. Económica
Código Designação
ORÇAMENTO PARA O ANO 2016 - Receita
Município de Miranda do Corvo
060309 95.500Serv.fund.autón.-Subsist.prot.famíl.polít.act.EFP
0606 Segurança social
060604 20.500Outras transferências
4.326.985Total do Capítulo Económico 06:
07 Venda de bens e serviços correntes
0701 Venda de bens
070102 100Livros e documentação técnica
070103 100Publicações e impressos
070108 Mercadorias
07010801 1.200Artigos para cemitério
070110 Desperdícios, resíduos e refugos
07011001 25.000Sucata
07011099 100Outros
070111 Produtos acabados e intermédios
07011101 428.400Água
07011102 3.500Outros
070199 1.300Outros
0702 Serviços
070201 100Aluguer de espaços e equipamentos
070203 800Vistorias e ensaios
070206 500Reparações
070208 Serv.sociais,recreativos,culturais e de desporto
07020801 105.800Serviços sociais
07020802 Serviços recreativos
0702080201 8.000Turismo Sénior
0702080202 20.000Outros
07020803 Serviços culturais
0702080301 100Turismo Sénior
0702080302 9.600Outros
07020804 47.600Serviços desportivos
070209 Serviços específicos das autarquias
07020901 100Saneamento
07020902 301.200Resíduos sólidos
07020903 Transportes colectivos de pessoas e mercadorias
0702090301 100Transportes efectuados p/ bombeiros ou ambulâncias
0702090302 15.400Transportes Escolares
0702090303 6.200Transportes de pessoas e mercadorias
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Montante€Class. Económica
Código Designação
ORÇAMENTO PARA O ANO 2016 - Receita
Município de Miranda do Corvo
0702090304 2.500Outros transportes
07020904 17.900Trabalhos por conta de particulares
07020905 5.400Cemitérios
07020906 37.300Mercados e feiras
07020907 500Parques de estacionamento
07020999 363.900Outros
070299 Outros
07029902 50Encargos de cobrança de receitas
07029999 1.300Outros
0703 Rendas
070301 100Habitações
070302 100Edifícios
070399 16.000Outras
1.420.250Total do Capítulo Económico 07:
08 Outras receitas correntes
0801 Outras
080199 Outras
08019901 2.000Indemniz.por deterior,roubo extravio bens patrim.
08019902 2.500Indem.estrag.prov.outrém viat.outr.equip.aut.local
08019903 10.000IVA reembolsado
08019904 100IVA Inversão da liquidação
08019999 51.650Diversas
66.250Total do Capítulo Económico 08:
8.584.935Total das Receitas Correntes:
09 Venda de bens de investimento
0901 Terrenos
090106 100Admin.Pública-Admin.local-Continente
0903 Edifícios
090306 100Admin.Pública-Admin.local-Continente
0904 Outros bens de investimento
090406 Admin.Pública-Admin.local-Continente
09040601 10.000Equipamento de transporte
09040602 15.000Maquinaria e equipamento
09040603 5.000Outros
30.200Total do Capítulo Económico 09:
10 Transferências de capital
1003 Administração central
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Montante€Class. Económica
Código Designação
ORÇAMENTO PARA O ANO 2016 - Receita
Município de Miranda do Corvo
100301 Estado
10030101 366.165Fundo de Equilibrio Financeiro
10030105 Duodécimo de Janeiro
1003010502 100Fundo de Coesão Municipal
10030199 1.000Outras
100307 Estado-Particip.comunitária project.co-financiados
10030701 100FEADER/PRODER
10030702 100Fundo Social Europeu POPH
10030703 100FEOGA-O
10030704 1.557.000QREN - Quadro de Referência Estratégica Nacional
10030705 186.800Portugal 2020
100308 100Serviços e fundos autónomos
1005 Administração local
100501 100Continente
2.111.565Total do Capítulo Económico 10:
11 Activos financeiros
1108 Acções e outras participações
110801 348.000Sociedades e quase-sociedades não financeiras
348.000Total do Capítulo Económico 11:
13 Outras receitas de capital
1301 Outras
130101 1.000Indemnizações
130199 30.000Outras
31.000Total do Capítulo Económico 13:
2.520.765Total das Receitas de Capital:
11.105.700Total do Orçamento da Receita:
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Montante€Class. Orgânica/Económica
Código Designação
ORÇAMENTO PARA O ANO 2016 - Despesa
Município de Miranda do Corvo
01 Administração Autárquica
0101 Despesas com o pessoal
010201 Abonos variáveis ou eventuais
01020401 165Ajudas de custo
01021301 Outros suplementos e prémios
0102130201 10.715Outros
10.880Total do Capítulo Económico 01:
0201 Aquisição de bens e serviços
020101 Aquisição de bens
02010801 750Material de escritório
02012101 750Outros bens
020201 Aquisição de serviços
02021101 1.000Representação dos serviços
02021701 1.400Publicidade
02022501 1.000Outros serviços
4.900Total do Capítulo Económico 02:
15.780Total das Despesas Correntes:
15.780Total do Capitulo Orgânico 01:
02 Câmara Municipal
0102 Despesas com o pessoal
010102 Remunerações certas e permanentes
01010102 133.105Titulares órgãos soberania e memb. órgãos autárq.
01010402 Pessoal quadros-Regime contrato individ. trabalho
0101040102 1.331.000Pessoal em funções
0101040402 27.165Recrutamento de pessoal novos postos trabalho
01010602 Pessoal contratado a termo
0101060102 77.600Pessoal em funções
0101060402 38.500Recrutamento de pessoal novos postos trabalho
01010702 100Pessoal em regime de tarefa ou avença
01010802 7.500Pessoal aguardando aposentação
01010902 151.300Pessoal em qualquer outra situação
01011102 32.000Representação
01011302 Subsidio de refeição
0101130102 130.250Pessoal dos quadros
0101130202 41.150Pessoal em qualquer outra situação
0101130302 3.950Membros dos orgãos autárquicos
Pág. 6/12
Montante€Class. Orgânica/Económica
Código Designação
ORÇAMENTO PARA O ANO 2016 - Despesa
Município de Miranda do Corvo
01011402 Subsídio de férias e de Natal
0101140102 233.100Pessoal dos quadros
0101140202 47.900Pessoal em qualquer outra situação
0101140302 22.200Membros dos órgão autarquicos
01011502 35.000Remunerações por doença e maternidade/paternidade
010202 Abonos variáveis ou eventuais
01020202 8.000Horas extraordinárias
01020402 2.500Ajudas de custo
01020502 2.500Abono para falhas
01021102 8.500Subsídio de turno
01021202 2.000Indemnizações por cessação de funções
01021302 Outros suplementos e prémios
0102130202 8.250Outros
010302 Segurança social
01030102 59.000Encargos com a saúde
01030302 12.750Subsídio familiar a criança e jovens
01030402 5.000Outras prestações familiares
01030502 Contribuições para a segurança social
0103050102 21.000Assistência na doença dos funcionários públicos
0103050202 Segurança social dos funcionários públicos
010305020102 287.100Caixa Geral de Aposentações
010305020202 153.700Regime Geral
0103050302 82.000Segurança social-Regime geral
0103050402 500Outros
01030802 8.500Outras pensões
01030902 Seguros
0103090102 15.000Seguros acidentes trabalho doenças profissionais
01031002 Outras despesas de segurança social
0103100102 2.000Eventualidade Maternidade, paternidade, adopção
0103109902 500Outras despesas de segurança social
2.990.620Total do Capítulo Económico 01:
0202 Aquisição de bens e serviços
020102 Aquisição de bens
02010102 65.000Matérias-primas e subsidiárias
02010202 Combustíveis e lubrificantes
0201020102 12.000Gasolina
0201020202 160.000Gasóleo
Pág. 7/12
Montante€Class. Orgânica/Económica
Código Designação
ORÇAMENTO PARA O ANO 2016 - Despesa
Município de Miranda do Corvo
0201029902 96.000Outros
02010402 10.000Limpeza e higiene
02010502 238.500Alimentação-Refeições confeccionadas
02010702 19.500Vestuário e artigos pessoais
02010802 25.000Material de escritório
02010902 25.000Produtos químicos e farmacêuticos
02011002 250Produtos vendidos nas farmácias
02011202 25.000Material de transporte-Peças
02011402 8.000Outro material-Peças
02011502 13.500Prémios, condecorações e ofertas
02011602 Mercadorias para venda
0201160102 342.610Água
0201160302 1.000Outras
02011702 20.500Ferramentas e utensílios
02011802 2.500Livros e documentação técnica
02011902 500Artigos honoríficos e de decoração
02012002 7.500Material de educação, cultura e recreio
02012102 110.300Outros bens
020202 Aquisição de serviços
02020102 667.000Encargos das instalações
02020202 39.000Limpeza e higiene
02020302 73.500Conservação de bens
02020602 18.000Locação de material de transporte
02020802 38.000Locação de outros bens
02020902 76.500Comunicações
02021002 143.000Transportes
02021102 5.500Representação dos serviços
02021202 40.500Seguros
02021302 1.500Deslocações e estadas
02021402 74.500Estudos, pareceres, projectos e consultadoria
02021502 5.500Formação
02021702 44.500Publicidade
02021802 1.500Vigilância e segurança
02021902 47.000Assistência técnica
02022002 664.750Outros trabalhos especializados
02022102 50Utilização de infra-estruturas de transportes
02022202 9.500Serviços de saúde
Pág. 8/12
Montante€Class. Orgânica/Económica
Código Designação
ORÇAMENTO PARA O ANO 2016 - Despesa
Município de Miranda do Corvo
02022402 33.000Encargos de cobrança de receitas
02022502 483.055Outros serviços
3.648.515Total do Capítulo Económico 02:
0302 Juros e outros encargos
030102 Juros da dívida pública
03010302 Socied.financ.-Bancos e outras instit. financeiras
0301030202 13.000Empréstimos de médio e longo prazos
03010502 Admin.pública-Admin.central-Estado
0301050202 1.500Empréstimos de médio e longo prazo
030302 Juros de locação financeira
03030502 3.500Material de transporte
030502 Outros juros
03050202 45.000Outros
030602 Outros encargos financeiros
03060102 500Outros encargos financeiros
63.500Total do Capítulo Económico 03:
0402 Transferências correntes
040502 Administração local
04050102 Continente
0405010202 130.600Freguesias
0405010402 19.110Associações de munícipios
040602 Segurança social
04060202 5.600Outras transferências
040702 Instituições sem fins lucrativos
04070102 263.700Instituições sem fins lucrativos
040802 Famílias
04080202 213.750Outras
632.760Total do Capítulo Económico 04:
0502 Subsídios
050102 Sociedades e quase-sociedades não financeiras
05010302 4.000Privadas
4.000Total do Capítulo Económico 05:
0602 Outras despesas correntes
060202 Diversas
06020302 Outras
0602030102 11.000Outras restituições
0602030202 12.000IVA pagoPág. 9/12
Montante€Class. Orgânica/Económica
Código Designação
ORÇAMENTO PARA O ANO 2016 - Despesa
Município de Miranda do Corvo
0602030402 25.000Serviços bancários
0602030502 59.215Outras
107.215Total do Capítulo Económico 06:
7.446.610Total das Despesas Correntes:
0702 Aquisição de bens de capital
070102 Investimentos
07010102 43.000Terrenos
07010302 Edifícios
0701030102 26.000Instalações de serviços
0701030202 5.000Instalações desportivas e recreativas
0701030502 5.000Escolas
0701030702 267.130Outros
07010402 Construções diversas
0701040102 259.450Viadutos, arruamentos e obras complementares
0701040202 425.250Sistemas de drenagem de águas residuais
0701040502 513.250Parques e jardins
0701040602 75.000Instalações desportivas e recreativas
0701040702 412.750Captação e distribuição de água
0701040802 229.140Viação rural
0701040902 15.000Sinalização e trânsito
0701041002 48.000Infraestrut. para distribuição energia eléctrica
0701041202 72.300Cemitérios
0701041302 285.100Outros
07010602 Material de transporte
0701060102 10.000Recolha de resíduos
0701060202 21.500Outro
07010702 53.800Equipamento de informática
07010802 35.500Software informático
07010902 10.000Equipamento administrativo
07011002 Equipamento básico
0701100202 22.000Outro
07011102 8.000Ferramentas e utensílios
07011302 1.000Investimentos incorpóreos
07011502 82.700Outros investimentos
070202 Locação financeira
07020502 34.000Material de transporte
Pág. 10/12
Montante€Class. Orgânica/Económica
Código Designação
ORÇAMENTO PARA O ANO 2016 - Despesa
Município de Miranda do Corvo
07020702 500Maquinaria e equipamento
2.960.370Total do Capítulo Económico 07:
0802 Transferências de capital
080302 Administração central
08030102 1.000Estado
080502 Administração local
08050102 Continente
0805010202 160.625Freguesias
080602 Segurança social
08060502 66.000Outras transferências
080702 Instituições sem fins lucrativos
08070102 235.000Instituições sem fins lucrativos
080802 Famílias
08080202 5.000Outras
467.625Total do Capítulo Económico 08:
0902 Activos financeiros
090802 Unidades de participação
09080202 56.315Socied.e quase socied.não financeiras-Públicas
56.315Total do Capítulo Económico 09:
1002 Passivos financeiros
100602 Empréstimos a médio e longo prazos
10060302 Socied.financ.-Bancos e outras instit. financeiras
1006030102 100Caixa Geral de Depósitos
1006030302 35.600Novo Banco
1006030402 32.300Banco Bilbao Viscaya Argentaria
10060502 80.000Admin.pública-Admin.central-Estado
148.000Total do Capítulo Económico 10:
1102 Outras despesas de capital
110202 Diversas
11020102 1.000Restituições
Pág. 11/12
Montante€Class. Orgânica/Económica
Código Designação
ORÇAMENTO PARA O ANO 2016 - Despesa
Município de Miranda do Corvo
11029902 10.000Outras
11.000Total do Capítulo Económico 11:
3.643.310Total das Despesas de Capital:
11.089.920Total do Capitulo Orgânico 02:
11.105.700Total do Orçamento da Despesa:
ORGÃO DELIBERATIVO
Em .......... de ................................... de ...............
.................................................................................
ORGÃO EXECUTIVO
Em .......... de ................................... de ...............
.................................................................................
Pág. 12/12
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Económica DotaçãoDesignação
Município de Miranda do Corvo
Resumo da Despesa por Classificação Económica (2016)
01 3.001.500,00Despesas com o pessoal
0101 2.311.820,00Remunerações certas e permanentes
010101 133.105,00Titulares órgãos soberania e memb. órgãos autárq.
010104 1.358.165,00Pessoal quadros-Regime contrato individ. trabalho
01010401 1.331.000,00Pessoal em funções
01010404 27.165,00Recrutamento de pessoal novos postos trabalho
010106 116.100,00Pessoal contratado a termo
01010601 77.600,00Pessoal em funções
01010604 38.500,00Recrutamento de pessoal novos postos trabalho
010107 100,00Pessoal em regime de tarefa ou avença
010108 7.500,00Pessoal aguardando aposentação
010109 151.300,00Pessoal em qualquer outra situação
010111 32.000,00Representação
010113 175.350,00Subsidio de refeição
01011301 130.250,00Pessoal dos quadros
01011302 41.150,00Pessoal em qualquer outra situação
01011303 3.950,00Membros dos orgãos autárquicos
010114 303.200,00Subsídio de férias e de Natal
01011401 233.100,00Pessoal dos quadros
01011402 47.900,00Pessoal em qualquer outra situação
01011403 22.200,00Membros dos órgão autarquicos
010115 35.000,00Remunerações por doença e maternidade/paternidade
0102 42.630,00Abonos variáveis ou eventuais
010202 8.000,00Horas extraordinárias
010204 2.665,00Ajudas de custo
010205 2.500,00Abono para falhas
010211 8.500,00Subsídio de turno
010212 2.000,00Indemnizações por cessação de funções
010213 18.965,00Outros suplementos e prémios
01021302 18.965,00Outros
0103 647.050,00Segurança social
010301 59.000,00Encargos com a saúde
010303 12.750,00Subsídio familiar a criança e jovens
010304 5.000,00Outras prestações familiares
010305 544.300,00Contribuições para a segurança social
01030501 21.000,00Assistência na doença dos funcionários públicos
01030502 440.800,00Segurança social dos funcionários públicos
0103050201 287.100,00Caixa Geral de Aposentações
0103050202 153.700,00Regime Geral
01030503 82.000,00Segurança social-Regime geral
01030504 500,00Outros
010308 8.500,00Outras pensões
010309 15.000,00Seguros
01030901 15.000,00Seguros acidentes trabalho doenças profissionais
010310 2.500,00Outras despesas de segurança social
01031001 2.000,00Eventualidade Maternidade, paternidade, adopção
01031099 500,00Outras despesas de segurança social
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Económica DotaçãoDesignação
Município de Miranda do Corvo
Resumo da Despesa por Classificação Económica (2016)
02 3.653.415,00Aquisição de bens e serviços
0201 1.184.160,00Aquisição de bens
020101 65.000,00Matérias-primas e subsidiárias
020102 268.000,00Combustíveis e lubrificantes
02010201 12.000,00Gasolina
02010202 160.000,00Gasóleo
02010299 96.000,00Outros
020104 10.000,00Limpeza e higiene
020105 238.500,00Alimentação-Refeições confeccionadas
020107 19.500,00Vestuário e artigos pessoais
020108 25.750,00Material de escritório
020109 25.000,00Produtos químicos e farmacêuticos
020110 250,00Produtos vendidos nas farmácias
020112 25.000,00Material de transporte-Peças
020114 8.000,00Outro material-Peças
020115 13.500,00Prémios, condecorações e ofertas
020116 343.610,00Mercadorias para venda
02011601 342.610,00Água
02011603 1.000,00Outras
020117 20.500,00Ferramentas e utensílios
020118 2.500,00Livros e documentação técnica
020119 500,00Artigos honoríficos e de decoração
020120 7.500,00Material de educação, cultura e recreio
020121 111.050,00Outros bens
0202 2.469.255,00Aquisição de serviços
020201 667.000,00Encargos das instalações
020202 39.000,00Limpeza e higiene
020203 73.500,00Conservação de bens
020206 18.000,00Locação de material de transporte
020208 38.000,00Locação de outros bens
020209 76.500,00Comunicações
020210 143.000,00Transportes
020211 6.500,00Representação dos serviços
020212 40.500,00Seguros
020213 1.500,00Deslocações e estadas
020214 74.500,00Estudos, pareceres, projectos e consultadoria
020215 5.500,00Formação
020217 45.900,00Publicidade
020218 1.500,00Vigilância e segurança
020219 47.000,00Assistência técnica
020220 664.750,00Outros trabalhos especializados
020221 50,00Utilização de infra-estruturas de transportes
020222 9.500,00Serviços de saúde
020224 33.000,00Encargos de cobrança de receitas
020225 484.055,00Outros serviços
03 63.500,00Juros e outros encargos
0301 14.500,00Juros da dívida pública
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Económica DotaçãoDesignação
Município de Miranda do Corvo
Resumo da Despesa por Classificação Económica (2016)
030103 13.000,00Socied.financ.-Bancos e outras instit. financeiras
03010302 13.000,00Empréstimos de médio e longo prazos
030105 1.500,00Admin.pública-Admin.central-Estado
03010502 1.500,00Empréstimos de médio e longo prazo
0303 3.500,00Juros de locação financeira
030305 3.500,00Material de transporte
0305 45.000,00Outros juros
030502 45.000,00Outros
0306 500,00Outros encargos financeiros
030601 500,00Outros encargos financeiros
04 632.760,00Transferências correntes
0405 149.710,00Administração local
040501 149.710,00Continente
04050102 130.600,00Freguesias
04050104 19.110,00Associações de munícipios
0406 5.600,00Segurança social
040602 5.600,00Outras transferências
0407 263.700,00Instituições sem fins lucrativos
040701 263.700,00Instituições sem fins lucrativos
0408 213.750,00Famílias
040802 213.750,00Outras
05 4.000,00Subsídios
0501 4.000,00Sociedades e quase-sociedades não financeiras
050103 4.000,00Privadas
06 107.215,00Outras despesas correntes
0602 107.215,00Diversas
060203 107.215,00Outras
06020301 11.000,00Outras restituições
06020302 12.000,00IVA pago
06020304 25.000,00Serviços bancários
06020305 59.215,00Outras
7.462.390,00Total das Despesas Correntes:
07 2.960.370,00Aquisição de bens de capital
0701 2.925.870,00Investimentos
070101 43.000,00Terrenos
070103 303.130,00Edifícios
07010301 26.000,00Instalações de serviços
07010302 5.000,00Instalações desportivas e recreativas
07010305 5.000,00Escolas
07010307 267.130,00Outros
070104 2.335.240,00Construções diversas
07010401 259.450,00Viadutos, arruamentos e obras complementares
07010402 425.250,00Sistemas de drenagem de águas residuais
07010405 513.250,00Parques e jardins
07010406 75.000,00Instalações desportivas e recreativas
07010407 412.750,00Captação e distribuição de água
Pág. 3 de 5
Económica DotaçãoDesignação
Município de Miranda do Corvo
Resumo da Despesa por Classificação Económica (2016)
07010408 229.140,00Viação rural
07010409 15.000,00Sinalização e trânsito
07010410 48.000,00Infraestrut. para distribuição energia eléctrica
07010412 72.300,00Cemitérios
07010413 285.100,00Outros
070106 31.500,00Material de transporte
07010601 10.000,00Recolha de resíduos
07010602 21.500,00Outro
070107 53.800,00Equipamento de informática
070108 35.500,00Software informático
070109 10.000,00Equipamento administrativo
070110 22.000,00Equipamento básico
07011002 22.000,00Outro
070111 8.000,00Ferramentas e utensílios
070113 1.000,00Investimentos incorpóreos
070115 82.700,00Outros investimentos
0702 34.500,00Locação financeira
070205 34.000,00Material de transporte
070207 500,00Maquinaria e equipamento
08 467.625,00Transferências de capital
0803 1.000,00Administração central
080301 1.000,00Estado
0805 160.625,00Administração local
080501 160.625,00Continente
08050102 160.625,00Freguesias
0806 66.000,00Segurança social
080605 66.000,00Outras transferências
0807 235.000,00Instituições sem fins lucrativos
080701 235.000,00Instituições sem fins lucrativos
0808 5.000,00Famílias
080802 5.000,00Outras
09 56.315,00Activos financeiros
0908 56.315,00Unidades de participação
090802 56.315,00Socied.e quase socied.não financeiras-Públicas
10 148.000,00Passivos financeiros
1006 148.000,00Empréstimos a médio e longo prazos
100603 68.000,00Socied.financ.-Bancos e outras instit. financeiras
10060301 100,00Caixa Geral de Depósitos
10060303 35.600,00Novo Banco
10060304 32.300,00Banco Bilbao Viscaya Argentaria
100605 80.000,00Admin.pública-Admin.central-Estado
11 11.000,00Outras despesas de capital
1102 11.000,00Diversas
110201 1.000,00Restituições
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Económica DotaçãoDesignação
Município de Miranda do Corvo
Resumo da Despesa por Classificação Económica (2016)
110299 10.000,00Outras
3.643.310,00Total das Despesas de Capital:
Total do Orçamento da Despesa: 11.105.700,00
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Orgânica Económica Designação Valor Extra-Plano Valor em Plano Total
Município de Miranda do Corvo
ORÇAMENTO INICIAL PARA O ANO 2016
01 Administração Autárquica 15.780,00 0,00 15.780,00
01 DESPESAS CORRENTES 15.780,00 0,00 15.780,00
01 01 Despesas com o pessoal 10.880,00 0,00 10.880,00
01 0102 Abonos variáveis ou eventuais 10.880,00 0,00 10.880,00
01 010204 Ajudas de custo 165,00 0,00 165,00
01 010213 Outros suplementos e prémios 10.715,00 0,00 10.715,00
01 01021302 Outros 10.715,00 0,00 10.715,00
01 02 Aquisição de bens e serviços 4.900,00 0,00 4.900,00
01 0201 Aquisição de bens 1.500,00 0,00 1.500,00
01 020108 Material de escritório 750,00 0,00 750,00
01 020121 Outros bens 750,00 0,00 750,00
01 0202 Aquisição de serviços 3.400,00 0,00 3.400,00
01 020211 Representação dos serviços 1.000,00 0,00 1.000,00
01 020217 Publicidade 1.400,00 0,00 1.400,00
01 020225 Outros serviços 1.000,00 0,00 1.000,00
02 Câmara Municipal 4.695.130,00 6.394.790,00 11.089.920,00
02 DESPESAS CORRENTES 4.521.130,00 2.925.480,00 7.446.610,00
02 01 Despesas com o pessoal 2.990.620,00 0,00 2.990.620,00
02 0101 Remunerações certas e permanentes 2.311.820,00 0,00 2.311.820,00
02 010101 Titulares órgãos soberania e memb. órgãos autárq. 133.105,00 0,00 133.105,00
02 010104 Pessoal quadros-Regime contrato individ. trabalho 1.358.165,00 0,00 1.358.165,00
02 01010401 Pessoal em funções 1.331.000,00 0,00 1.331.000,00
02 01010404 Recrutamento de pessoal novos postos trabalho 27.165,00 0,00 27.165,00
02 010106 Pessoal contratado a termo 116.100,00 0,00 116.100,00
02 01010601 Pessoal em funções 77.600,00 0,00 77.600,00
02 01010604 Recrutamento de pessoal novos postos trabalho 38.500,00 0,00 38.500,00
02 010107 Pessoal em regime de tarefa ou avença 100,00 0,00 100,00
02 010108 Pessoal aguardando aposentação 7.500,00 0,00 7.500,00
02 010109 Pessoal em qualquer outra situação 151.300,00 0,00 151.300,00
02 010111 Representação 32.000,00 0,00 32.000,00
02 010113 Subsidio de refeição 175.350,00 0,00 175.350,00
02 01011301 Pessoal dos quadros 130.250,00 0,00 130.250,00
02 01011302 Pessoal em qualquer outra situação 41.150,00 0,00 41.150,00
02 01011303 Membros dos orgãos autárquicos 3.950,00 0,00 3.950,00
02 010114 Subsídio de férias e de Natal 303.200,00 0,00 303.200,00
02 01011401 Pessoal dos quadros 233.100,00 0,00 233.100,00
02 01011402 Pessoal em qualquer outra situação 47.900,00 0,00 47.900,00
02 01011403 Membros dos órgão autarquicos 22.200,00 0,00 22.200,00
02 010115 Remunerações por doença e maternidade/paternidade 35.000,00 0,00 35.000,00
02 0102 Abonos variáveis ou eventuais 31.750,00 0,00 31.750,00
02 010202 Horas extraordinárias 8.000,00 0,00 8.000,00
02 010204 Ajudas de custo 2.500,00 0,00 2.500,00
Pág. 1/5
Orgânica Económica Designação Valor Extra-Plano Valor em Plano Total
Município de Miranda do Corvo
ORÇAMENTO INICIAL PARA O ANO 2016
02 010205 Abono para falhas 2.500,00 0,00 2.500,00
02 010211 Subsídio de turno 8.500,00 0,00 8.500,00
02 010212 Indemnizações por cessação de funções 2.000,00 0,00 2.000,00
02 010213 Outros suplementos e prémios 8.250,00 0,00 8.250,00
02 01021302 Outros 8.250,00 0,00 8.250,00
02 0103 Segurança social 647.050,00 0,00 647.050,00
02 010301 Encargos com a saúde 59.000,00 0,00 59.000,00
02 010303 Subsídio familiar a criança e jovens 12.750,00 0,00 12.750,00
02 010304 Outras prestações familiares 5.000,00 0,00 5.000,00
02 010305 Contribuições para a segurança social 544.300,00 0,00 544.300,00
02 01030501 Assistência na doença dos funcionários públicos 21.000,00 0,00 21.000,00
02 01030502 Segurança social dos funcionários públicos 440.800,00 0,00 440.800,00
02 0103050201 Caixa Geral de Aposentações 287.100,00 0,00 287.100,00
02 0103050202 Regime Geral 153.700,00 0,00 153.700,00
02 01030503 Segurança social-Regime geral 82.000,00 0,00 82.000,00
02 01030504 Outros 500,00 0,00 500,00
02 010308 Outras pensões 8.500,00 0,00 8.500,00
02 010309 Seguros 15.000,00 0,00 15.000,00
02 01030901 Seguros acidentes trabalho doenças profissionais 15.000,00 0,00 15.000,00
02 010310 Outras despesas de segurança social 2.500,00 0,00 2.500,00
02 01031001 Eventualidade Maternidade, paternidade, adopção 2.000,00 0,00 2.000,00
02 01031099 Outras despesas de segurança social 500,00 0,00 500,00
02 02 Aquisição de bens e serviços 1.208.100,00 2.440.415,00 3.648.515,00
02 0201 Aquisição de bens 571.250,00 611.410,00 1.182.660,00
02 020101 Matérias-primas e subsidiárias 65.000,00 0,00 65.000,00
02 020102 Combustíveis e lubrificantes 268.000,00 0,00 268.000,00
02 02010201 Gasolina 12.000,00 0,00 12.000,00
02 02010202 Gasóleo 160.000,00 0,00 160.000,00
02 02010299 Outros 96.000,00 0,00 96.000,00
02 020104 Limpeza e higiene 10.000,00 0,00 10.000,00
02 020105 Alimentação-Refeições confeccionadas 500,00 238.000,00 238.500,00
02 020107 Vestuário e artigos pessoais 19.500,00 0,00 19.500,00
02 020108 Material de escritório 25.000,00 0,00 25.000,00
02 020109 Produtos químicos e farmacêuticos 25.000,00 0,00 25.000,00
02 020110 Produtos vendidos nas farmácias 250,00 0,00 250,00
02 020112 Material de transporte-Peças 25.000,00 0,00 25.000,00
02 020114 Outro material-Peças 8.000,00 0,00 8.000,00
02 020115 Prémios, condecorações e ofertas 13.500,00 0,00 13.500,00
02 020116 Mercadorias para venda 1.000,00 342.610,00 343.610,00
02 02011601 Água 0,00 342.610,00 342.610,00
02 02011603 Outras 1.000,00 0,00 1.000,00
02 020117 Ferramentas e utensílios 5.500,00 15.000,00 20.500,00
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Orgânica Económica Designação Valor Extra-Plano Valor em Plano Total
Município de Miranda do Corvo
ORÇAMENTO INICIAL PARA O ANO 2016
02 020118 Livros e documentação técnica 2.500,00 0,00 2.500,00
02 020119 Artigos honoríficos e de decoração 500,00 0,00 500,00
02 020120 Material de educação, cultura e recreio 2.000,00 5.500,00 7.500,00
02 020121 Outros bens 100.000,00 10.300,00 110.300,00
02 0202 Aquisição de serviços 636.850,00 1.829.005,00 2.465.855,00
02 020201 Encargos das instalações 0,00 667.000,00 667.000,00
02 020202 Limpeza e higiene 14.000,00 25.000,00 39.000,00
02 020203 Conservação de bens 70.000,00 3.500,00 73.500,00
02 020206 Locação de material de transporte 10.000,00 8.000,00 18.000,00
02 020208 Locação de outros bens 15.000,00 23.000,00 38.000,00
02 020209 Comunicações 76.000,00 500,00 76.500,00
02 020210 Transportes 15.000,00 128.000,00 143.000,00
02 020211 Representação dos serviços 5.500,00 0,00 5.500,00
02 020212 Seguros 40.500,00 0,00 40.500,00
02 020213 Deslocações e estadas 1.500,00 0,00 1.500,00
02 020214 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria 55.000,00 19.500,00 74.500,00
02 020215 Formação 500,00 5.000,00 5.500,00
02 020217 Publicidade 16.500,00 28.000,00 44.500,00
02 020218 Vigilância e segurança 1.500,00 0,00 1.500,00
02 020219 Assistência técnica 47.000,00 0,00 47.000,00
02 020220 Outros trabalhos especializados 131.000,00 533.750,00 664.750,00
02 020221 Utilização de infra-estruturas de transportes 50,00 0,00 50,00
02 020222 Serviços de saúde 300,00 9.200,00 9.500,00
02 020224 Encargos de cobrança de receitas 33.000,00 0,00 33.000,00
02 020225 Outros serviços 104.500,00 378.555,00 483.055,00
02 03 Juros e outros encargos 63.500,00 0,00 63.500,00
02 0301 Juros da dívida pública 14.500,00 0,00 14.500,00
02 030103 Socied.financ.-Bancos e outras instit. financeiras 13.000,00 0,00 13.000,00
02 03010302 Empréstimos de médio e longo prazos 13.000,00 0,00 13.000,00
02 030105 Admin.pública-Admin.central-Estado 1.500,00 0,00 1.500,00
02 03010502 Empréstimos de médio e longo prazo 1.500,00 0,00 1.500,00
02 0303 Juros de locação financeira 3.500,00 0,00 3.500,00
02 030305 Material de transporte 3.500,00 0,00 3.500,00
02 0305 Outros juros 45.000,00 0,00 45.000,00
02 030502 Outros 45.000,00 0,00 45.000,00
02 0306 Outros encargos financeiros 500,00 0,00 500,00
02 030601 Outros encargos financeiros 500,00 0,00 500,00
02 04 Transferências correntes 180.195,00 452.565,00 632.760,00
02 0405 Administração local 5.195,00 144.515,00 149.710,00
02 040501 Continente 5.195,00 144.515,00 149.710,00
02 04050102 Freguesias 0,00 130.600,00 130.600,00
02 04050104 Associações de munícipios 5.195,00 13.915,00 19.110,00
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Orgânica Económica Designação Valor Extra-Plano Valor em Plano Total
Município de Miranda do Corvo
ORÇAMENTO INICIAL PARA O ANO 2016
02 0406 Segurança social 0,00 5.600,00 5.600,00
02 040602 Outras transferências 0,00 5.600,00 5.600,00
02 0407 Instituições sem fins lucrativos 15.000,00 248.700,00 263.700,00
02 040701 Instituições sem fins lucrativos 15.000,00 248.700,00 263.700,00
02 0408 Famílias 160.000,00 53.750,00 213.750,00
02 040802 Outras 160.000,00 53.750,00 213.750,00
02 05 Subsídios 0,00 4.000,00 4.000,00
02 0501 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0,00 4.000,00 4.000,00
02 050103 Privadas 0,00 4.000,00 4.000,00
02 06 Outras despesas correntes 78.715,00 28.500,00 107.215,00
02 0602 Diversas 78.715,00 28.500,00 107.215,00
02 060203 Outras 78.715,00 28.500,00 107.215,00
02 06020301 Outras restituições 11.000,00 0,00 11.000,00
02 06020302 IVA pago 12.000,00 0,00 12.000,00
02 06020304 Serviços bancários 25.000,00 0,00 25.000,00
02 06020305 Outras 30.715,00 28.500,00 59.215,00
02 DESPESAS DE CAPITAL 174.000,00 3.469.310,00 3.643.310,00
02 07 Aquisição de bens de capital 0,00 2.960.370,00 2.960.370,00
02 0701 Investimentos 0,00 2.925.870,00 2.925.870,00
02 070101 Terrenos 0,00 43.000,00 43.000,00
02 070103 Edifícios 0,00 303.130,00 303.130,00
02 07010301 Instalações de serviços 0,00 26.000,00 26.000,00
02 07010302 Instalações desportivas e recreativas 0,00 5.000,00 5.000,00
02 07010305 Escolas 0,00 5.000,00 5.000,00
02 07010307 Outros 0,00 267.130,00 267.130,00
02 070104 Construções diversas 0,00 2.335.240,00 2.335.240,00
02 07010401 Viadutos, arruamentos e obras complementares 0,00 259.450,00 259.450,00
02 07010402 Sistemas de drenagem de águas residuais 0,00 425.250,00 425.250,00
02 07010405 Parques e jardins 0,00 513.250,00 513.250,00
02 07010406 Instalações desportivas e recreativas 0,00 75.000,00 75.000,00
02 07010407 Captação e distribuição de água 0,00 412.750,00 412.750,00
02 07010408 Viação rural 0,00 229.140,00 229.140,00
02 07010409 Sinalização e trânsito 0,00 15.000,00 15.000,00
02 07010410 Infraestrut. para distribuição energia eléctrica 0,00 48.000,00 48.000,00
02 07010412 Cemitérios 0,00 72.300,00 72.300,00
02 07010413 Outros 0,00 285.100,00 285.100,00
02 070106 Material de transporte 0,00 31.500,00 31.500,00
02 07010601 Recolha de resíduos 0,00 10.000,00 10.000,00
02 07010602 Outro 0,00 21.500,00 21.500,00
02 070107 Equipamento de informática 0,00 53.800,00 53.800,00
02 070108 Software informático 0,00 35.500,00 35.500,00
02 070109 Equipamento administrativo 0,00 10.000,00 10.000,00
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Orgânica Económica Designação Valor Extra-Plano Valor em Plano Total
Município de Miranda do Corvo
ORÇAMENTO INICIAL PARA O ANO 2016
02 070110 Equipamento básico 0,00 22.000,00 22.000,00
02 07011002 Outro 0,00 22.000,00 22.000,00
02 070111 Ferramentas e utensílios 0,00 8.000,00 8.000,00
02 070113 Investimentos incorpóreos 0,00 1.000,00 1.000,00
02 070115 Outros investimentos 0,00 82.700,00 82.700,00
02 0702 Locação financeira 0,00 34.500,00 34.500,00
02 070205 Material de transporte 0,00 34.000,00 34.000,00
02 070207 Maquinaria e equipamento 0,00 500,00 500,00
02 08 Transferências de capital 15.000,00 452.625,00 467.625,00
02 0803 Administração central 0,00 1.000,00 1.000,00
02 080301 Estado 0,00 1.000,00 1.000,00
02 0805 Administração local 0,00 160.625,00 160.625,00
02 080501 Continente 0,00 160.625,00 160.625,00
02 08050102 Freguesias 0,00 160.625,00 160.625,00
02 0806 Segurança social 0,00 66.000,00 66.000,00
02 080605 Outras transferências 0,00 66.000,00 66.000,00
02 0807 Instituições sem fins lucrativos 15.000,00 220.000,00 235.000,00
02 080701 Instituições sem fins lucrativos 15.000,00 220.000,00 235.000,00
02 0808 Famílias 0,00 5.000,00 5.000,00
02 080802 Outras 0,00 5.000,00 5.000,00
02 09 Activos financeiros 0,00 56.315,00 56.315,00
02 0908 Unidades de participação 0,00 56.315,00 56.315,00
02 090802 Socied.e quase socied.não financeiras-Públicas 0,00 56.315,00 56.315,00
02 10 Passivos financeiros 148.000,00 0,00 148.000,00
02 1006 Empréstimos a médio e longo prazos 148.000,00 0,00 148.000,00
02 100603 Socied.financ.-Bancos e outras instit. financeiras 68.000,00 0,00 68.000,00
02 10060301 Caixa Geral de Depósitos 100,00 0,00 100,00
02 10060303 Novo Banco 35.600,00 0,00 35.600,00
02 10060304 Banco Bilbao Viscaya Argentaria 32.300,00 0,00 32.300,00
02 100605 Admin.pública-Admin.central-Estado 80.000,00 0,00 80.000,00
02 11 Outras despesas de capital 11.000,00 0,00 11.000,00
02 1102 Diversas 11.000,00 0,00 11.000,00
02 110201 Restituições 1.000,00 0,00 1.000,00
02 110299 Outras 10.000,00 0,00 10.000,00
ORGÃO DELIBERATIVO
Em .......... de ................................... de ...............
.................................................................................
ORGÃO EXECUTIVO
Em .......... de ................................... de ...............
.................................................................................
6.394.790,00 11.105.700,004.710.910,00Total geral:
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NORMAS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTALNORMAS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTALNORMAS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTALNORMAS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL 2016201620162016
Normas orientadoras de execução do orçamento 2016| 2
Capítulo ICapítulo ICapítulo ICapítulo I
Âmbito e princípios genéricosÂmbito e princípios genéricosÂmbito e princípios genéricosÂmbito e princípios genéricos
Artigo 1.ºArtigo 1.ºArtigo 1.ºArtigo 1.º
Definição e Definição e Definição e Definição e objetoobjetoobjetoobjeto
O presente regulamento estabelece regras e procedimentos complementares necessários ao
cumprimento das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, da Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, do Decreto-Lei nº
127/2012, de 21 de junho e do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código
dos Contratos Públicos, com as respetivas alterações, constituindo estes diplomas legais, no seu
conjunto, o quadro normativo aplicável à execução do Orçamento do Município no ano de 2016,
atentos os objetivos de rigor e contenção orçamental.
Artigo 2.ºArtigo 2.ºArtigo 2.ºArtigo 2.º
Utilização das Dotações OrçamentaisUtilização das Dotações OrçamentaisUtilização das Dotações OrçamentaisUtilização das Dotações Orçamentais
Durante o ano 2016 a utilização das dotações orçamentais fica dependente da existência de
fundos disponíveis, previstos ao abrigo da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (LCPA).
Artigo 3.ºArtigo 3.ºArtigo 3.ºArtigo 3.º
Execução orçamentalExecução orçamentalExecução orçamentalExecução orçamental
1. Na execução dos documentos previsionais dever-se-á ter sempre em conta os princípios
da utilização racional das dotações aprovadas e da gestão eficiente da tesouraria.
1. Segundo estes princípios a assunção de encargos geradores de despesa deve ser
justificada quanto à necessidade, utilidade e oportunidade
2. Os serviços municipais são responsáveis pela gestão do conjunto dos meios financeiros,
afetos às respetivas áreas de atividade, e tomarão as medidas necessárias à sua
otimização e rigorosa utilização, face às medidas de contenção de despesa e de gestão
orçamental definidas pelo Executivo Municipal, bem como as diligências para o efetivo
registo dos compromissos a assumir em obediência à Lei dos Compromissos e
Pagamentos em Atraso (LCPA).
3. A adequação dos fluxos de caixa das receitas às despesas realizadas, de modo a que seja
preservado o equilíbrio financeiro, obriga ao estabelecimento das seguintes regras:
Normas orientadoras de execução do orçamento 2016| 3
a) Registo, no início do ano económico, de todos os compromissos assumidos no ano
de 2015 que tenham fatura ou documento equivalente associados e não pagos
(dívida transitada);
b) Registo, no início do ano económico, de todos os compromissos assumidos em
2015 sem fatura associada;
c) Registo dos compromissos decorrentes de reescalonamento dos compromissos de
anos futuros e dos contratualizados para 2016;
Artigo 4.ºArtigo 4.ºArtigo 4.ºArtigo 4.º
Modificações ao Orçamento e às GOPsModificações ao Orçamento e às GOPsModificações ao Orçamento e às GOPsModificações ao Orçamento e às GOPs
A Câmara Municipal, baseada em critérios de economia, eficácia e eficiência, tomará as
medidas necessárias à gestão rigorosa das despesas públicas locais, reorientando através do
mecanismo das modificações orçamentais, as dotações disponíveis de forma a permitir uma
melhor satisfação das necessidades coletivas, com o menor custo financeiro, no cumprimento
estrito do disposto no número 8.3.1 do POCAL, atentas as seguintes regras:
1. Considera-se adequada a realização, em regra, de uma modificação orçamental por mês
de calendário, salvo situações excecionais, devidamente justificadas e autorizadas pelo
Presidente da Câmara;
2. Para as adjudicações realizadas dentro dos 60 dias anteriores ao fim do ano económico,
nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 as declarações
são emitidas exclusivamente pelos serviços financeiros, atestando a inscrição da dotação
prevista na proposta de documentos previsionais.
3. As dotações inscritas no Orçamento, comparticipadas por Fundos Comunitários, ou
outros, só poderão ser utilizadas para reforços de outras iniciativas no valor da
contrapartida do próprio Município.
Artigo 5.ºArtigo 5.ºArtigo 5.ºArtigo 5.º
Registo contabilísticoRegisto contabilísticoRegisto contabilísticoRegisto contabilístico
1. As faturas ou documentos equivalentes devem ser encaminhados para a Área Financeira,
Património e Aprovisionamento.
2. Os documentos relativos a despesas urgentes e inadiáveis, devidamente fundamentadas,
do mesmo tipo ou natureza, cujo valor, isoladamente ou conjuntamente, não exceda o
montante de € 10.000 por mês, devem ser enviados à Área Financeira, Património e
Normas orientadoras de execução do orçamento 2016| 4
Aprovisionamento, em 2 dias úteis, de modo a permitir efetuar o compromisso até aos 5
dias úteis posteriores à realização da despesa.
3. Os documentos relativos a despesas em que estejam em causa situações de excecional
interesse público ou a preservação da vida humana, devem ser enviados à Área Financeira,
Património e Aprovisionamento em 5 dias úteis, de modo a permitir efetuar o
compromisso no prazo de 10 dias após a realização da despesa.
Artigo 6.ºArtigo 6.ºArtigo 6.ºArtigo 6.º
Gestão dos benGestão dos benGestão dos benGestão dos bens móveis e imóveis da Autarquias móveis e imóveis da Autarquias móveis e imóveis da Autarquias móveis e imóveis da Autarquia
1. A Gestão do Património Municipal executar-se-á nos termos do Regulamento de
Inventário e Cadastro do Património da Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
2. As aquisições de imobilizado efetuam-se de acordo com as grandes opções do plano,
nomeadamente o plano plurianual de investimentos e com base nas orientações do Órgão
Executivo, através de requisições externas ou documento equivalente, designadamente
contratos, emitidos ou celebrados pelos responsáveis com competência para autorizar
despesa, após verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis.
Artigo 7.ºArtigo 7.ºArtigo 7.ºArtigo 7.º
Gestão de stocksGestão de stocksGestão de stocksGestão de stocks
1. O stock de bens será um recurso de gestão a usar apenas no estritamente necessário à
execução das atividades desenvolvidas pelos serviços.
2. A regra será a de aquisição de bens por fornecimento contínuo, sem armazenagem, ou
com um período de armazenagem mínimo nunca superior a 30 dias, salvo nas situações
devidamente justificadas pelo responsável do armazém.
3. Todos os bens saídos de armazém, afetos a obras por administração direta, deverão ser
objeto de registo no sistema de gestão de stocks, associados aos respetivos centros de
custo.
4. Os procedimentos, responsabilidades específicas e documentação de suporte, no âmbito
da Gestão de Stocks, constam do Regulamento do Sistema de Controlo Interno.
Artigo 8.ºArtigo 8.ºArtigo 8.ºArtigo 8.º
Contabilidade de custosContabilidade de custosContabilidade de custosContabilidade de custos
1. A execução orçamental do ano de 2016 deverá estar refletida por centros de
responsabilidade de forma a:
Normas orientadoras de execução do orçamento 2016| 5
a) Permitir o apuramento de custos diretos e indiretos da mesma;
b) Analisar a execução orçamental na ótica económica e com isso determinar os
custos subjacentes à fixação de taxas, tarifas e preços de bens e serviços;
c) Obter a demonstração de resultados por funções e por atividades.
Capítulo IICapítulo IICapítulo IICapítulo II
Receita orçamentalReceita orçamentalReceita orçamentalReceita orçamental
Artigo 9.ºArtigo 9.ºArtigo 9.ºArtigo 9.º
Atualização de valoresAtualização de valoresAtualização de valoresAtualização de valores
Com a aprovação do orçamento municipal para 2016, são atualizadas com base na taxa de
inflação, as taxas a cobrar pelo Município de Miranda do Corvo de acordo com o previsto no n.º 1
do artigo 6.º do Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Miranda do
Corvo, publicado no Diário da República, de 17 de maio de 2010.
Artigo 10.ºArtigo 10.ºArtigo 10.ºArtigo 10.º
Arrecadação de receitasArrecadação de receitasArrecadação de receitasArrecadação de receitas
1. Nenhuma receita poderá ser liquidada e arrecadada se não tiver sido objeto de inscrição
na rubrica orçamental adequada, podendo, no entanto, ser cobrada além dos valores
inscritos no Orçamento.
2. A liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais serão efetuadas de acordo
com o disposto nos regulamentos municipais em vigor que estabeleçam as regras a
observar para o efeito, bem como os respetivos quantitativos e outros diplomas legais em
vigor.
3. Deverão ainda ser cobradas outras receitas próprias da Autarquia relativamente a bens e
serviços prestados, sempre que se torne pertinente, mediante informação justificada e
proposta de valor a apresentar pela respetiva unidade orgânica ao Presidente da Câmara.
4. As receitas liquidadas e não cobradas até 31 de dezembro transitam para o ano seguinte
nas correspondentes rubricas do Orçamento do ano em que a cobrança se efetuar e
mantidas em conta corrente.
Normas orientadoras de execução do orçamento 2016| 6
Artigo 11.ºArtigo 11.ºArtigo 11.ºArtigo 11.º
Receita consignadaReceita consignadaReceita consignadaReceita consignada
1. Os serviços responsáveis garantem o envio à Área Financeira Património e
Aprovisionamento, em tempo oportuno, de informação relativa a qualquer projeto
candidatado a financiamento externo, de forma a permitir um cabal acompanhamento por
este serviço.
2. Os Serviços Municipais responsáveis pela execução física e financeira dos projetos com
financiamento alheio:
a) Asseguram que toda a despesa associada a estes projetos tem contrato escrito;
b) Identificam os processos de despesa, de forma bem visível, através da aposição de
um carimbo, ou manuscrito, com a identificação da fonte de financiamento;
c) Foram cumpridos todos os procedimentos legais em matéria de contratação
pública, concorrência, igualdade de oportunidade, ambiente, mercados públicos e
publicidade;
d) A despesa apresentada enquadra-se na candidatura aprovada e está conforme as
obrigações inerentes ao beneficiário constante dos regulamentos aplicáveis à
operação;
Artigo 12.ºArtigo 12.ºArtigo 12.ºArtigo 12.º
Anulação e Anulação e Anulação e Anulação e restituições de receitasrestituições de receitasrestituições de receitasrestituições de receitas
1. As anulações de dívida por motivo de duplicação ou lapso no cálculo do valor a cobrar,
devem ser efetuadas mediante informação fundamentada e justificada da unidade que
solicita a anulação, autorizada pelo Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.
2. As anulações da dívida por decisão camarária devem ser efetuadas mediante informação
devidamente fundamentada, quanto ao motivo da anulação da liquidação da dívida e com
a devida autorização do Presidente da Câmara.
3. As restituições de receita devem ser efetuadas mediante informação devidamente
fundamentada da respetiva unidade, e autorizada superiormente pelo Presidente da
Câmara, sendo que:
a) Restituições do próprio ano são efetuadas através de processo da receita com
emissão de reposição abatida à receita, com reflexos no controlo orçamental da
receita;
Normas orientadoras de execução do orçamento 2016| 7
b) Restituições de anos anteriores são efetuadas através de processo de despesa com
emissão de ordem de pagamento com reflexos no controlo orçamental da
despesa.
Capítulo IIICapítulo IIICapítulo IIICapítulo III
Despesa orçameDespesa orçameDespesa orçameDespesa orçamentalntalntalntal
Artigo 13.ºArtigo 13.ºArtigo 13.ºArtigo 13.º
Forma das aquisiçõesForma das aquisiçõesForma das aquisiçõesForma das aquisições
1. As aquisições são, regra geral, asseguradas sob o ponto de vista processual pela Área
Financeira, Património e Aprovisionamento, com base em requisição externa ou contrato,
após a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em
matéria de cabimento e assunção de compromissos, de concursos e de contratos.
2. Em todos os procedimentos por ajuste direto no âmbito dos quais estejam em causa
valores acima de 100,00€, deverão ser convidadas a apresentar proposta, no mínimo, três
entidades, sendo que todas as situações excecionais à presente determinação serão
devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara.
Artigo 14.ºArtigo 14.ºArtigo 14.ºArtigo 14.º
Princípios gerais para a realização da despesaPrincípios gerais para a realização da despesaPrincípios gerais para a realização da despesaPrincípios gerais para a realização da despesa
1. Na execução do orçamento da despesa devem ser respeitados os princípios e regras
definidos no Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na Lei 8/2012, de 21 de
fevereiro e ainda as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à
aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, constantes do Decreto- Lei
nº 127/2012, de 21 de junho.
2. Nenhum compromisso pode ser assumido sem que tenham sido cumpridas
cumulativamente as seguintes condições:
a) Verificada a conformidade legal e a regularidade financeira da despesa, nos termos
da lei;
b) Registado previamente à realização da despesa no sistema informático de apoio à
execução orçamental;
c) Emitido um número de compromisso válido e sequencial;
3. Nenhum compromisso pode ser assumido sem que se assegure a existência de fundos
disponíveis.
Normas orientadoras de execução do orçamento 2016| 8
4. O registo do compromisso deve ocorrer o mais cedo possível, em regra, pelo menos três
meses antes da data prevista de pagamento para os compromissos conhecidos nessa
data, sendo que as despesas permanentes, como salários, comunicações, água,
eletricidade, rendas, contratos de fornecimento anuais ou plurianuais, podem ser
registados para o ano civil, como compromissos permanentes ou mensalmente para um
período deslizante de três meses.
5. As despesas só podem ser cabimentadas, comprometidas, autorizadas e pagas, se
estiverem devidamente justificadas e tiverem cobertura orçamental, ou seja, no caso dos
investimentos, se estiverem inscritas no Orçamento e no PPI, com dotação igual ou
superior ao valor do cabimento e compromisso e no caso das restantes despesas, se o
saldo orçamental na rubrica respetiva for igual ou superior ao valor do encargo a assumir.
6. As ordens de pagamento da despesa caducam a 31 de dezembro, devendo o pagamento
dos encargos regularmente assumidos e não pagos até 31 de dezembro ser processados
por conta das verbas adequadas do orçamento do ano seguinte.
7. Tendo em vista o pagamento dos encargos assumidos por conta do orçamento do ano
em prazo exequível, fica a Área Financeira, Património e Aprovisionamento autorizada a
definir uma data limite para apresentação das requisições externas para aquisição de bens
e serviços e para a receção das faturas nos serviços competentes.
Artigo 15.ºArtigo 15.ºArtigo 15.ºArtigo 15.º
Conferência e registo da despesaConferência e registo da despesaConferência e registo da despesaConferência e registo da despesa
A conferência e registo, inerentes à realização de despesas efetuadas pelos serviços municipais,
deverão obedecer ao conjunto de normas e disposições legais aplicáveis e às regras de instrução
de processos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Artigo 16.ºArtigo 16.ºArtigo 16.ºArtigo 16.º
Processamento de faturasProcessamento de faturasProcessamento de faturasProcessamento de faturas
1. As faturas justificativas da despesa realizada, deverão ser emitidas em nome do Município
de Miranda do Corvo, com o NIF 506624200, no prazo máximo de 5 dias úteis após a
prestação do bem ou serviço e devem mencionar obrigatoriamente o n.º sequencial de
compromisso ou serem acompanhadas da requisição externa.
2. As faturas ou documentos equivalentes, justificativas da despesa realizada devem ser
remetidas ao Expediente e Arquivo para efeitos de registo de entrada, sendo
posteriormente enviadas à Área Financeira Património e Aprovisionamento.
Normas orientadoras de execução do orçamento 2016| 9
3. Fica estabelecido um prazo de 5 dias úteis para a conferência de faturas e sua devolução,
ao Aprovisionamento, pelos serviços/técnicos responsáveis pela gestão do respetivo
processo de contratação.
4. As despesas respeitantes a formação, seguros e viagens poderão ser emitidas em data
anterior à da sua realização.
5. Sempre que esteja em causa um pagamento a efetuar por cheque ou numerário no
momento do fornecimento dos bens ou da prestação do serviço, expressamente
mencionado no pedido de aquisição, compete à Área Financeira Património e
Aprovisionamento, após adjudicação e para os efeitos de registo, providenciar junto do
fornecedor a emissão e envio de fatura/fatura pró-forma.
Artigo 17.ºArtigo 17.ºArtigo 17.ºArtigo 17.º
Despesas na área da formaçãoDespesas na área da formaçãoDespesas na área da formaçãoDespesas na área da formação
A política de formação profissional dos trabalhadores do Município de Miranda do Corvo, onde se
incluem todas as ações e modalidades de formação como são exemplo cursos de formação,
colóquios, congressos, workshops, estágios ou encontros entre outras modalidades dirigidas a
trabalhadores ou outros públicos são da competência exclusiva do Presidente da Câmara
Municipal, não podendo ser organizada, promovida ou autorizada por qualquer outro serviço
municipal que não a Divisão Administrativa e Financeira a quem competirá gerir as verbas na
rubrica 02.02.15 – “Formação” e submeter as respetivas inscrições.
Artigo 18.ºArtigo 18.ºArtigo 18.ºArtigo 18.º
Processamento de remuneraçõesProcessamento de remuneraçõesProcessamento de remuneraçõesProcessamento de remunerações
1. As despesas relativas a remunerações do pessoal serão processadas pela Área Financeira
Património e Aprovisionamento com informação disponibilizada pelos Recursos Humanos,
de acordo com as normas e instruções em vigor.
2. As respetivas folhas de remuneração devem dar entrada na Área Financeira Património e
Aprovisionamento até 3 dias úteis antes da data prevista para o pagamento de cada mês,
salvo situações excecionais devidamente justificadas e autorizadas pelo superior
hierárquico.
3. Deverão acompanhar as folhas de remunerações, a remeter à Área Financeira Património
e Aprovisionamento, as guias de entrega de parte dos vencimentos ou abonos
penhorados, as relações dos descontos para a Caixa Geral de Aposentações e os
documentos relativos a pensões de alimentos, ou outros, descontados nas mesmas folhas.
Normas orientadoras de execução do orçamento 2016| 10
4. O pagamento de vencimentos dos trabalhadores do Município será sempre efetuado por
transferência bancária, exceto em situações pontuais devidamente fundamentadas e
autorizadas superiormente.
5. Os pagamentos referidos no número anterior são efetuados no dia 21 de cada mês,
exceto se este coincidir com o fim-de-semana ou feriado cujo pagamento se antecipa
para o dia útil imediatamente anterior.
6. Quando se promover a admissão ou mudança de situação de trabalhadores depois de
elaborada a correspondente folha, os abonos serão regularizados no processamento do
mês seguinte.
Artigo 19.ºArtigo 19.ºArtigo 19.ºArtigo 19.º
CauçõesCauçõesCauçõesCauções
1. Os serviços que rececionem cauções sob qualquer forma, nomeadamente no que respeita
a empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, processos de
licenciamento e processos de execução fiscal entre outros, deverão remeter o original, de
imediato, à Área Financeira Património e Aprovisionamento que procederá ao seu registo.
2. Cabe à Área Financeira Património e Aprovisionamento registar contabilisticamente a
receção, o reforço e a diminuição, assim como a devolução das cauções e garantias.
3. As garantias ficarão à guarda da Área Financeira Património e Aprovisionamento.
4. Para efeitos de libertação de cauções/garantias os serviços responsáveis devem enviar à
Área Financeira Património e Aprovisionamento informação, nos termos do contrato e da
legislação em vigor, onde constem as condições para libertar as cauções/garantias
existentes com a identificação da referência de cada uma e dos processos que as
originaram.
Artigo 20.ºArtigo 20.ºArtigo 20.ºArtigo 20.º
Fundos de maneioFundos de maneioFundos de maneioFundos de maneio
1. Em caso de reconhecida necessidade poderá ser autorizada pelo Presidente da Câmara, a
constituição de fundos de maneio, por conta da respetiva dotação orçamental, visando o
pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis.
2. O montante máximo de fundo de maneio a atribuir é de 489,79€, desagregado por
rubrica económica conforme estipulado no Regulamento de Fundos de Maneio.
Normas orientadoras de execução do orçamento 2016| 11
3. Os pagamentos efetuados pelo fundo de maneio são objeto de compromisso pelo seu
valor integral aquando da sua constituição e reconstituição, a qual deverá ter caráter
mensal e registo da despesa em rubrica de classificação económica adequada.
4. O fundo de maneio será saldado até ao penúltimo dia útil do mês de dezembro de 2016,
não podendo conter, em caso algum, despesas não documentadas.
5. Os titulares dos fundos respondem pessoalmente pelo incumprimento das regras
aplicáveis à utilização dos mesmos.
6. Os demais procedimentos constam no regulamento de fundo de maneio
Artigo 21.ºArtigo 21.ºArtigo 21.ºArtigo 21.º
Compromissos plurianuaisCompromissos plurianuaisCompromissos plurianuaisCompromissos plurianuais
1. Para efeitos do previsto na alínea c), do nº1, do art.º 6º.da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro,
fica autorizada, pela Assembleia Municipal, a assunção de compromissos plurianuais que
respeitem as regras e procedimentos previstos na LCPA, no Decreto-Lei nº. 127/2012, de
21 de junho, e demais normas de execução de despesa, e que resultem de projetos ou
atividades constantes das Grandes Opções do Plano, em conformidade com a projeção
plurianual aí prevista.
2. Ficam igualmente autorizadas as despesas plurianuais decorrentes de contratos que não
constem do número anterior e que em cada um dos 3 anos seguintes não ultrapassem
100.000 €.
Artigo 22.ºArtigo 22.ºArtigo 22.ºArtigo 22.º
Autorizações assumidasAutorizações assumidasAutorizações assumidasAutorizações assumidas
1. Consideram-se autorizadas na data do seu vencimento e desde que os compromissos
assumidos estejam em conformidade com as regras e procedimentos previstos na LCPA
e no Decreto-Lei nº127/2012, de 21 de junho, as seguintes despesas:
a) Vencimentos e salários;
b) Subsídio familiar – crianças e jovens;
c) Gratificações, pensões de aposentação e outras;
d) Encargos de empréstimos;
e) Rendas;
f) Contribuições e impostos, reembolsos e quotas ao Estado ou organismos seus
dependentes;
g) Água, energia elétrica, gás;
Normas orientadoras de execução do orçamento 2016| 12
h) Comunicações telefónicas e postais;
i) Prémios de seguros;
j) Quaisquer outros encargos que resultem de contratos legalmente celebrados.
2. Consideram-se igualmente autorizados os pagamentos às diversas entidades por
Operações de Tesouraria.
Artigo 23.ºArtigo 23.ºArtigo 23.ºArtigo 23.º
Despesas de deslocação e ajudas de custoDespesas de deslocação e ajudas de custoDespesas de deslocação e ajudas de custoDespesas de deslocação e ajudas de custo
1. A utilização de viatura própria ou viatura municipal para efetuar deslocações em serviço
carecem sempre de autorização prévia expressa do Presidente da Câmara ou em quem o
mesmo subdelegar competência para o efeito.
2. Os trabalhadores que beneficiem de adiantamentos de verbas para deslocações no país
ou no estrangeiro, ficam obrigados a apresentar a documentação justificativa das
despesas realizadas dentro de 10 dias, contados da data do seu regresso ao serviço.
Artigo 24.ºArtigo 24.ºArtigo 24.ºArtigo 24.º
Dúvidas sobre a execução do OrçamentoDúvidas sobre a execução do OrçamentoDúvidas sobre a execução do OrçamentoDúvidas sobre a execução do Orçamento
As dúvidas que se suscitarem na execução do Orçamento e na aplicação ou interpretação das
Normas de Execução do Orçamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara.
Miranda do Corvo, de outubro de 2015
O Presidente da Câmara
António Miguel Costa Baptista
PARTICIPAÇÕES DO MUNPARTICIPAÇÕES DO MUNPARTICIPAÇÕES DO MUNPARTICIPAÇÕES DO MUNICÍPIOICÍPIOICÍPIOICÍPIO
Designacao
Designacao
Designacao
Designacao
NIF
NIF
NIF
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% Participação no
% Participação no
% Participação no
% Participação no
Capital Social
Capital Social
Capital Social
Capital Social
€ Participaç
€ Participaç
€ Participaç
€ Participação no
ão no
ão no
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Capital Social
Capital Social
Capital Social
Capital Social
AIRC - Associação de Informática da Região Centro
501378669
1,87%
3.900,60
ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses
501627413
0,00%
0,00
CESAB - Centro de Estudos do Ambiente
502883308
1,61%
1.500,00
ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, SA
503004405
0,54%
45.900,00
DUECEIRA - Associação de Desenvolvimento do Ceira e Dueça
503632104
25,00%
1.691,58
Associação de Municipios Rede Portuguesa Cidades Saudáveis
504941569
0,00%
0,00
COIMBRAVITA - Agência de Desenvolvimento Regional, SA
505073480
0,74%
4.989,95
WRC- Web Para A Região Centro, Agência de Desenvolvimento Regional, S.A.
506053628
0,18%
2.500,00
AREAC - Agência Regional de Energia e Ambiente do Centro
506627195
7,69%
5.000,00
Comunidade Intermunicipal Região de Coimbra
507929950
0,00%
0,00
Metro Mondego, SA
503671320
14,00%
150.500,00
Águas do Mondego, SA
506598160
1,37%
250.228,00
Agência para o Desenvolvimento dos Castelos e Muralhas Medievais do Mondego
509693300
0,00%
0,00
Relação de entidades participadas pelo Município de Miranda do Corvo
Relação de entidades participadas pelo Município de Miranda do Corvo
Relação de entidades participadas pelo Município de Miranda do Corvo
Relação de entidades participadas pelo Município de Miranda do Corvo
MAPA DE PESSOALMAPA DE PESSOALMAPA DE PESSOALMAPA DE PESSOAL 2016201620162016
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