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AUTOVISTORIA14/11/2013

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Programa de Autovistoria

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro

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Leis de Autovistoria

Decreto nº 37.426/2013 regulamenta a Lei Estadual nº 6400/2013 e a Lei Complementar nº 126/ 2013

Art. 1º Ficam os responsáveis pelas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro obrigados a realizar vistorias técnicas periódicas para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.

Art. 2º A vistoria técnica deverá ser efetuada por engenheiro ou arquiteto ou empresa legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, que elaborará o Laudo Técnico.

Art. 3º O responsável pela edificação comunicará a Secretaria Municipal de Urbanismo, através de formulário próprio online, o resultado atestado pelo laudo técnico.

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Atividades e Atribuições dos Arquitetos e UrbanistasLei 12.378/2010 (artigo 2º)

I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;

II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;

III - estudo de viabilidade técnica e ambiental;

IV - assistência técnica, assessoria e consultoria;

V - direção de obras e de serviço técnico;

VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e

arbitragem;

VII - desempenho de cargo e função técnica;

VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;

IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;

X - elaboração de orçamento;

XI - produção e divulgação técnica especializada; e

XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico

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Campos de Atuação dos Arquitetos e UrbanistasLei 12.378/2010 (artigo 2º)

I - Arquitetura e Urbanismo

II - Arquitetura de Interiores

III - Arquitetura Paisagística

IV - Patrimônio Histórico Cultural e Artístico

V - Planejamento Urbano e Regional

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Campos de Atuação dos Arquitetos e UrbanistasLei 12.378/2010 (artigo 2º)

VI - Topografia

VII - Tecnologia e resistência dos materiais

VIII - Sistemas construtivos e estruturais

IX - Instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo

X - Conforto Ambiental

XI - Meio Ambiente

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Resolução 51 CAU/BR

Áreas de atuação compartilhada

Art. 3° As áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas constantes do art. 2°da Lei

n°12.378, de 2010, que não lhes sejam privativas nos termos do art. 2° desta

Resolução, constituem áreas de atuação compartilhadas entre os profissionais da

Arquitetura e Urbanismo e os de outras profissões regulamentadas.

Atuação privativa aos arquitetos e urbanistas

Vistoria em edificações tombadas, preservadas e tuteladas (Art.2º)

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Programa Autovistoria

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A Lei de Autovistoria já está em vigor no município do Rio de Janeiro. Ao reforçar a responsabilidade de síndicos e proprietários com a manutenção dos imóveis, a lei representa uma vitória para a população do Rio e um novo mercado de trabalho para os arquitetos e urbanistas. Os laudos técnicos podem ser elaborados por profissionais e empresas regularmente inscritas no CAU/RJ. O Programa de Autovistoria permite que síndicos, condomínios e administradores de imóveis possam ter acesso a um banco de dados com profissionais interessados em prestar esse serviço. Participe!

A Lei de Autovistoria já está em vigor no município do Rio de Janeiro. Ao reforçar a responsabilidade de síndicos e proprietários com a manutenção dos imóveis, a lei representa uma vitória para a população do Rio e um novo mercado de trabalho para os arquitetos e urbanistas. Os laudos técnicos podem ser elaborados por profissionais e empresas regularmente inscritas no CAU/RJ. O Programa de Autovistoria permite que síndicos, condomínios e administradores de imóveis possam ter acesso a um banco de dados com profissionais interessados em prestar esse serviço. Participe!

O que é o Programa?

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A Lei de Autovistoria já está em vigor no município do Rio de Janeiro. Ao reforçar a responsabilidade de síndicos e proprietários com a manutenção dos imóveis, a lei representa uma vitória para a população do Rio e um novo mercado de trabalho para os arquitetos e urbanistas. Os laudos técnicos podem ser elaborados por profissionais e empresas regularmente inscritas no CAU/RJ. O Programa de Autovistoria permite que síndicos, condomínios e administradores de imóveis possam ter acesso a um banco de dados com profissionais interessados em prestar esse serviço. Participe!

A Lei de Autovistoria já está em vigor no município do Rio de Janeiro. Ao reforçar a responsabilidade de síndicos e proprietários com a manutenção dos imóveis, a lei representa uma vitória para a população do Rio e um novo mercado de trabalho para os arquitetos e urbanistas. Os laudos técnicos podem ser elaborados por profissionais e empresas regularmente inscritas no CAU/RJ. O Programa de Autovistoria permite que síndicos, condomínios e administradores de imóveis possam ter acesso a um banco de dados com profissionais interessados em prestar esse serviço. Participe!

PERFIL CADASTROPERFIL CONSULTA

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A Lei de Autovistoria já está em vigor no município do Rio de Janeiro. Ao reforçar a responsabilidade de síndicos e proprietários com a manutenção dos imóveis, a lei representa uma vitória para a população do Rio e um novo mercado de trabalho para os arquitetos e urbanistas. Os laudos técnicos podem ser elaborados por profissionais e empresas regularmente inscritas no CAU/RJ. O Programa de Autovistoria permite que síndicos, condomínios e administradores de imóveis possam ter acesso a um banco de dados com profissionais interessados em prestar esse serviço. Participe!

A Lei de Autovistoria já está em vigor no município do Rio de Janeiro. Ao reforçar a responsabilidade de síndicos e proprietários com a manutenção dos imóveis, a lei representa uma vitória para a população do Rio e um novo mercado de trabalho para os arquitetos e urbanistas. Os laudos técnicos podem ser elaborados por profissionais e empresas regularmente inscritas no CAU/RJ. O Programa de Autovistoria permite que síndicos, condomínios e administradores de imóveis possam ter acesso a um banco de dados com profissionais interessados em prestar esse serviço. Participe!

PERFIL CADASTROArquitetos, Empresas

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PERFIL CADASTROIdentificação do Profissional ou Empresa

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TESTE TESTE TESTE

PERFIL CADASTROAceite dos Termos e Condições

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PERFIL CADASTROAlteração e Inclusão de informações de contato

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TESTE TESTE TESTE

PERFIL CADASTROAlteração e Inclusão de informações de contato

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PERFIL CADASTROGerenciamento das informações e Sair do programa autovistoria

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19

Programa de Autovistoria

Encontre um profissional ou empresa de Arquitetura e Urbanismo

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A Lei de Autovistoria já está em vigor no município do Rio de Janeiro. Ao reforçar a responsabilidade de síndicos e proprietários com a manutenção dos imóveis, a lei representa uma vitória para a população do Rio e um novo mercado de trabalho para os arquitetos e urbanistas. Os laudos técnicos podem ser elaborados por profissionais e empresas regularmente inscritas no CAU/RJ. O Programa de Autovistoria permite que síndicos, condomínios e administradores de imóveis possam ter acesso a um banco de dados com profissionais interessados em prestar esse serviço. Participe!

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PERFIL CONSULTASíndicos, Proprietários, Responsável pelo imóvel

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PERFIL CONSULTAConsulta a Arquitetos Cadastrados no Programa de Autovistoria

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PERFIL CONSULTABuscando Arquitetos por Informações Geográficas

OPÇÕES:

1- digitar um bairro, ou nome de rua ou endereço

2- localizar arquitetos próximo a sua localização

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PERFIL CONSULTASelecionando o Arquiteto no mapa

CHRISTINE FONTENELE EKSTERMAN+55 (21) 1234 5678christiane.eksterman@teste.comSkype: christiane_ekstermanbr.linkedin.com/in/christiane.eksterman/

Selecionando o arquiteto no mapa:

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FotoFoto

PERFIL CONSULTASelecionando o Arquiteto no mapa - Visualização das informações no mapa e na tabela

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Benefícios para todos

Melhoria da governança urbana no município do Rio de Janeiro

Maior controle e transparência no gerenciamento das informações

Novo campo de trabalho para Arquitetos e Urbanistas

Mais segurança para a população

Sociedade CAU/RJ e governo Profissionais

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Normas disponíveis

•Norma de Inspeção Predial do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e

Perícias de Engenharia

•NBR 13752:1996 – Perícias de engenharia na construção civil

•NBR 5674:2012 – Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de

gestão de manutenção

•NBR 14037:2011 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e

manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos

conteúdos

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Atuação da Fiscalização do CAU/RJ

Profissionais e empresas que estejam realizando vistorias técnicas

sem registro no CAU/RJ

Volume incompatível de RRTs por profissional

Cobrança de valor duvidoso

Exercício ilegal da profissão

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Recomendações para a Prefeitura do Rio

•Prorrogação do prazo de 1º de janeiro de 2014 para início da fiscalização

•Organizar fiscalização por etapas, priorizando os bairros com edificações mais antigas

•Obrigatoriedade da apresentação do as built na emissão do Habite-se, acompanhado

da entrega dos projetos de estrutura e complementares

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Contato:autovistoria@caurj.org.br

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