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Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada peloDecreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria deComunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancasTiragem: 5000 exemplares.

imprensaoficial@catanduva.sp.gov.br3531-9164 e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

@

POUCO MAIS DE MIL CRIANÇASPRECISAM TOMAR AS GOTINHAS

O primeiro dia da Campanha de Vacinação contra a Paralisia Infantil, no últimosábado (16), levou 82,6% das crianças menores de 5 anos de idade aos pontos devacinação de Catanduva. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, no total,5.491 crianças, de 6.645 existentes no município, já estão imunizadas.

A meta preconizada pelo Ministério da Saúde é vacinar 95% do público alvo.Entretanto, em Catanduva, o objetivo é que 100% das crianças estejam protegidascontra a doença até o final da campanha, no dia 6 de julho.

Os pais ou responsáveis devem levar seus filhos às unidades de saúde comsala de vacinação, de segunda a sexta-feira, das 7 às 17 horas. É importante estarmunido da carteira de vacinação, para atualizar as vacinas em atraso.

A poliomielite é uma doença infectocontagiosa grave. Na maioria das vezes, acriança não morre quando é infectada, mas adquire sérias lesões que afetam osistema nervoso, provocando paralisia, principalmente nos membros inferiores.

A doença é causada e transmitida por um vírus. Não há registros no município.

Multivacinação

A campanha de vacinação é direcionada à erradicação da paralisia infantil, masas crianças com vacinas atrasadas receberão todas as doses de rotina.

A Prefeitura de Catanduva, por meio de parceria entre a SecretariaMunicipal de Desenvolvimento, Emprego e Relação de Trabalho(Semdert), Posto de Atendimento do Trabalhador (PAT) e o Centrode Integração Empresa Escola (CIEE), divulga semanalmente as va-gas de emprego e de estágio e aprendiz disponibilizadas em Catanduvae região.

O que fazer?Acesse o site do programa Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) e

cadastre seu currículo ou compareça ao PAT de Catanduva, na rua Belém, 450,no Centro, das 8 às 17 horas.

Informações: 3522-1194

O que fazer?Acesse o site do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE)

(www.ciee.org.br) ou compareça ao CIEE de Catanduva, na rua Alagoas, 137, noCentro, das 8 às 17 horas.

Informações: (17) 3525-1143.

VAGAS DE ESTÁGIO EM CATANDUVA E REGIÃO - SEMDERT/CIEEConfira abaixo as vagas disponíveis, a partir de 21/06/2012:

CURSO: FARMÁCIAANO: 1° AO 3ºÁREA DE ATUAÇÃO: FARMACÊUTICAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 11h - 17hBOLSA AUXÍLIO: R$ 500,00NÚMERO DA VAGA: 520776CIDADE: CATANDUVA

CURSO: ADMINISTRAÇÃO DEEMPRESASANO: 1° AO 3ºÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 8H - 12HBOLSA AUXÍLIO: R$ 500,00 + AUX.TRANSP.NÚMERO DA VAGA: 513957CIDADE: CATANDUVA

CURSO: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESASANO: 1° AO 3ºÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 8H - 12HBOLSA AUXÍLIO: R$ 500,00 + AUX.TRANSP.NÚMERO DA VAGA: 513957CIDADE: CATANDUVA

CURSO: ENSINO MÉDIOANO: 2° AO 3ºÁREA DE ATUAÇÃO: ATENDIMENTOHORÁRIO DE ESTÁGIO: 12H - 18HBOLSA AUXÍLIO: R$ 450,00 + AUX.TRANSP.NÚMERO DA VAGA: 520935CIDADE: CATANDUVA

VAGAS DE EMPREGO EM CATANDUVA E REGIÃO - SEMDERT/PATConfira abaixo as vagas disponíveis, a partir de 21/06/2012:

Atenção!A Prefeitura de Catanduva desenvolve o Programa de Empregabilidade para

Pessoas com Deficiência, iniciativa da Coordenadoria de Inclusão Social, comcadastramento de empresas e candidatos. Acesse: www.catanduva.sp.gov.br.

E para estudantes com deficiência, o CIEE também oferece um programa deestágio. Acesse: www.ciee.org.br.

- MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DEMOTORES A DIESEL- MOTORISTA DE ÔNIBUSRODOVIÁRIO- ELETRICISTA DE INSTALAÇÕESDE VEÍCULOS AUTOMOTORES- SOLDADOR- CONSULTOR DE VENDAS- MOTORISTA DE CAMINHÃO- TORNEIRO MECÂNICO- MOTORISTA CARRETEIRO- VENDEDOR DE COMÉRCIOVAREJISTA- SERRALHEIRO- VENDEDOR EM COMÉRCIOATACADISTA- MONTADOR DE MÓVEIS DEMADEIRA- EMPREGADO DOMÉSTICO- COZINHEIRO DE RESTAURANTE- AUXILIAR DE CRÉDITO

- PROMOTOR DE VENDAS- TRABALHADOR DA MANUTENÇÃODE EDIFICAÇÕES- OPERADOR DE TORNO COMCOMANDO NUMÉRICO- AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DEESCRITÓRIO- SAPATEIRO- COSTUREIRA EM GERAL- LAVADOR DE ÔNIBUS- FUNILEIRO DE AUTOMÓVEIS(REPARAÇÃO)- VENDEDOR INTERNO- OFFICE-BOY- OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS- INSTALADOR DE INSUFILM- INSTALADOR DE SOM EACESSÓRIOS DE VEÍCULOS- OPERADOR DEMOTONIVELADORA

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

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PROCESSO N.º 2012/3/11367PREGÃO ELETRÔNICO N.º 84/2012

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 84/2012ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE PNEUS DE DIVERSAS MEDIDAS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E SERVIÇOS, SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA E GUARDA CIVIL MUNICIPAL.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com

sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02,representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº973.714.678-68, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, representada por Daniela Aparecida Gonçalves Arieta, brasileira,casada, funcionária publica, portadora do R.G nº 20.271.366 e inscrito no CPF nº 121.597.808-12, residente e domiciliada na RuaAmazonas nº 460, centro, nesta cidade de Catanduva - SP, e as empresas:

- CELIO MILO DE ANDRADE EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.948.979/0001-03, sediada naRua Francisco Dias Batista nº 73 – Sala H, centro, CEP: 18.770-000, na cidade de Águas de Santa Barbara – SP, representada nesteato por Célio Milo de Andrade, solteiro, empresário, portador do R.G nº 41.395.483-3 e inscrito no CPF nº 351.794.588-97, residentee domiciliado na Rua Conselheiro Antônio Prado nº 115, centro, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo – SP;

- COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A., Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 45.987.005/0001-98, sediada naAvenida Anton Von Zuben nº 2155, Jardim São José, CEP: 13.051-900, na cidade de Campinas – SP, representada neste ato porTatiane Vendramel Bordoni Acorsi, brasileira, casada, portadora do R.G nº 28.140.521-9 e inscrita no CPF nº 270.779.728-60;

- COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 88.197.330/0001-60, sediada na Avenida Sete de Setembro nº 236, centro, CEP: 99.950-000, na cidade de Tapejara – RS, representada neste atopor Sirinei Panizzon, brasileiro, casado, empresário, portador do R.G nº 60.051.038-31 e inscrito no CPF nº 204.208.700-91,residente e domiciliado na Avenida Sete de Setembro nº 236, centro, na cidade de Tapejara – RS; resolvem REGISTRAR OS PREÇOSde acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE PNEUS DE DIVERSAS MEDIDAS PARA ATENDER A

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA EGUARDA CIVIL MUNICIPAL.

1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimentoem igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital doPregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 84/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação deFornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.3 - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro dePreços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 - O objeto destina-se à diversos órgãos, sendo que depois de solicitado o produto, o mesmo deverá ser entregue em até 3 (três)

dias nas quantidades e locais indicado.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita

as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preçosno sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termosdo art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito serárejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo indicado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, emqualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstasneste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitantevencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir do objeto proposto, noseu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações constantes do AnexoI.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias após a entrega, diretamente nas

Contas das empresas abaixo relacionadas, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serãoefetuados após o repasse;

- CELIO MILO DE ANDRADE EPP; Conta nº 20426-9, Agência 0218-6, Banco do Brasil;- COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.; Conta nº 4306-0, Agência 1914-3, Banco do Brasil;- COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA; Conta nº 2592-5, Agência 0876-1, Banco do Brasil;5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas

as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, adotará a

prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor,utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SPpoderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerandonovo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, o preço não será reajustado, ressalvada a superveniência denormas federais aplicáveis à espécie.

7.4 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURADO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serãosempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município

de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bemcomo ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.2 - Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-

se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.3 - A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 4 (Quatro) vias de igual

e teor e forma.Catanduva/SP, 14 de Junho de 2012

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS,DANIELA APARECIDA GONÇALVES ARIETA

CELIO MILO DE ANDRADE EPPCELIO MILO DE ANDRADE

COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.TATIANE VENDRAMEL BORDONI ACORSI

COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDASIRINEI PANIZZON

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 meses

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF 6149 CELIO MILO DE ANDRADE - ME 12.948.979/0001-03 3173 COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. 45.987.005/0167-87 6596 COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA 88.197.330/0001-60

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

4

Sugestao por Menor Preco Unitario

6149 - CELIO MILO DE ANDRADE - ME Lote/Item Valor total do item Observacoes 0001/0001 1.623,00 0001/0004 6.922,00 0001/0007 24.599,00 0001/0014 4.199,80 0001/0015 15.199,20 Total do Fornecedor: 52.543,00

3173 - COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. Lote/Item Valor total do item Observacoes 0001/0002 3.400,00 0001/0003 8.700,00 0001/0006 9.480,00 0001/0010 5.600,00

0001/0011 6.700,00 0001/0018 13.510,00 0001/0019 870,00 Total do Fornecedor: 48.260,00

6596 - COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA Lote/Item Valor total do item Observacoes

0001/0005 4.928,00 0001/0008 20.340,00 0001/0012 2.955,00 0001/0016 7.800,00 0001/0017 14.496,00 Total do Fornecedor: 50.519,00

Valor da compra total com os menores precos unitarios:151.322,00

PROCESSO N.º 2012/3/12660PREGÃO ELETRÔNICO N.º 85/2012

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 85/2012ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE PINTURA PARA SINALIZAÇÃO DE SOLO PARA A SECRETARIA

MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS.IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, comsede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02,representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº973.714.678-68, através da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos, representada por José Garcia Júnior, brasileiro,separado, engenheiro civil, portador do RG nº 6.402.616 e inscrito no CPF/MF sob nº 018.680.180-48 , residente e domiciliado naRua Bahia nº 27 – Apto 62, centro, CEP: 15.800-110, nesta cidade de Catanduva – SP, e as empresa, INDUTIL INDÚSTRIA DETINTAS LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 61.409.355/0001-23, sediada na Rua Arinaia nº 265,Belenzinho, CEP: 03171-040, na cidade de São Paulo – SP, representada neste ato por Francisco Machado da Costa, português,casado, representante comercial, portador do R.G nº 2.903.262 e inscrito no CPF nº 197.032.288-87, residente e domiciliado na Rua

Joaquim Nabuco nº 1235 – Casa nº 05, Brooklim, CEP: 04.621-004, na cidade de São Paulo – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOSde acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE PINTURA PARA SINALIZAÇÃO DE SOLO

PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimentoem igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital doPregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 85/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação deFornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.3 - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro dePreços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 - O objeto destina-se à Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos, sendo que depois de solicitado o produto, o mesmo deverá

ser entregue no prazo, nas quantidades e locais indicados.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita

as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preçosno sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termosdo art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito serárejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo indicado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, emqualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstasneste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitantevencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir do objeto proposto, noseu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações constantes do Anexo I.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias após a entrega, diretamente na

Conta nº 1253-X, Agência 3322-7 e Banco do Brasil, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamentoserão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todasas suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos,

adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor,utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SPpoderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerandonovo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, o preço não será reajustado, ressalvada a superveniência denormas federais aplicáveis à espécie.

7.4 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURADO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serãosempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município

de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bemcomo ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.2 - Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-

á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.3 - A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 4 (Quatro) vias de igual

e teor e forma.

Catanduva/SP, 15 de Junho de 2012

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

5

TABELA COMPARATIVA DE VALORESITEM

01

02

03

04

05

06

QTD1.100

500

300

10

500

100

DESCRIÇÃO DO MATERIALBaldes de 18 litros de tinta para demarcação viária, à base de resina

acrílica emulsionada em água alta espessura, especificação ABNT-NBR 13731, na cor BRANCA.Marca ACQUAPLASTBaldes de 18 litros de tinta para demarcação viária, à base de resina

acrílica emulsionada em água alta espessura, especificação ABNT-NBR 13731, na cor AMARELA.Marca ACQUAPLASTBaldes de 18 litros de tinta para demarcação viária, à base de resina

acrílica emulsionada em água, especificação ABNT-NBR 13699, nacor PRETA.Marca ACQUAPLASTBaldes de 18 litros de tinta para demarcação viária, à base de resina

acrílica emulsionada em água, especificação ABNT-NBR 13699, nacor AZUL.Marca ACQUAPLASTBaldes de 18 litros de tinta para demarcação viária, à base de resina

acrílica emulsionada em água, especificação ABNT-NBR 13731, nacor VERMELHA.Marca ACQUAPLASTSacas de 25Kg de micro-esfera de vidro tipo Drop-on II C com tratamento

memosilano. Marca VIMASTERTOTAL

VALOR UNIT.R$ 248,73

R$ 252,04

R$ 192,11

R$ 295,16

R$ 300,33

R$ 126,00

VALOR TOTALR$ 273.603,00

R$ 126.020,00

R$ 57.633,00

R$ 2.951,60

R$ 150.165,00

R$ 12.600,00

R$ 622.972,60

PROCESSO N.º 2012/3/13297PREGÃO ELETRÔNICO N.º 93/2012

ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 93/2012ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÔNIBUS ESCOLARES PARA O TRANSPORTE DE ALUNOS.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com

sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02,representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº973.714.678-68, através da Secretaria Municipal da Educação, representada por Tânia Aparecida Ribeiro Botós, brasileira, casada,portadora do RG nº. 6.841.920 e inscrita no CPF nº 002.638.128-12, residente à Rua Quatorze de Abril nº548, Apto 50, Higienópolis,nesta cidade de Catanduva-SP, e a(s) empresa (s):

- MARCOPOLO S.A, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 88.611.835/0008-03, sediada na Avenida RioBranco nº 4889, Ana Rech, na cidade de Caxias do Sul – RS, neste ato representada por Robson Varlei Dessanti, brasileiro, casado,supervisor de vendas, portador do R.G nº 19.797.201e inscrito no CPF nº 078.476.078-08;

- BUSPEÇAS INDUSTRIA METALURGICA LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.870.243/0001-80, sediada na Rua Jacob Susin nº 44 A, Santa Fé, CEP: 95.045-970, na cidade de Caxias do Sul – RS, neste ato representada porAndre Luis Pedron, brasileiro, solteiro, empresário, portador do R.G nº 30.754.800-16 e inscrito no CPF nº 819.468.480-34, residentee domiciliado na Rua João Meneghel nº 126, Santa Catarina, CEP: 95.032-190, na cidade de Caxias do Sul – RS, resolvem REGISTRAROS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE ÔNIBUS ESCOLARES PARA O TRANSPORTE DE ALUNOS.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimentoem igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital doPregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 93/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação deFornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.3 - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal da Educação, sendo que depois de solicitado deverá ser entregue em até 45 dias

no local indicado.4.1.1 – O detentor do registro deverá observar os prazos indicados para retirada e devolução, sendo que os materiais deverão ser

embalados individualmente em papel grau cirúrgico, contendo data de validade e número do lote.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita

as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preçosno sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termosdo art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento erespectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito serárejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo indicado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, emqualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstasneste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor,serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir do objeto proposto, noseu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações constantes do Anexo I.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os objetos, os pagamentos serão efetuados diretamente nas contas relacionadas abaixo, com exceção de

valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.- MARCOPOLO S.A; Banco do Brasil, Conta nº 2659-x, Agência nº 205031-5.- BUSPEÇAS INDUSTRIA METALURGICA LTDA; Caixa Econômica Federal, Conta nº 501-2, Agência nº 3112-7.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas

as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal da Educação, adotará a prática de

todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor,utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SPpoderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerandonovo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, o preço não será reajustado, ressalvada a superveniência denormas federais aplicáveis à espécie.

7.4 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURADO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serãosempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;

8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da naturezae gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,

8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometidaou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime adetentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Municípiode ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o objeto, o participante da Ata passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bemcomo ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.2 - Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-

se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.3 - A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual

e teor e forma.Catanduva/SP, 15 de Junho de 2012

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOTÂNIA APARECIDA RIBEIRO BOTÓS

MARCOPOLO S.AROBSON VARLEI DESSANTI.

BUSCAPEÇAS INDÚSTRIA METALURGICA LTDAANDRE LUIZ PEDRON

MAPA COMPARATIVO

Condicao de Pagamento.: 28 dias apos cada entregaValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 meses

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF6595 BUSPECAS INDUSTRIA METALURGICA LTDA 00.870.243/0001-802019 MARCOPOLO S.A 88.611.835/0008-03

Sugestao por Menor Preco Unitario

6595 - BUSPECAS INDUSTRIA METALURGICA LTDA Lote/Item Valor total do item Observacoes 0001/0002 362.500,00 Total do Fornecedor: 362.500,00

2019 - MARCOPOLO S.A Lote/Item Valor total do item Observacoes 0001/0001 417.000,00 Total do Fornecedor: 417.000,00

Valor da compra total com os menores precos unitarios:779.500,00

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO 004/2010

Considerando a DESISTÊNCIA do (a)candidato (a) abaixo relacionado:

Cargo: Auxiliar Administrativo36º - Janaina Levatti Pirola37º - Isabela Moraes Gatti

Ficam CONVOCADO(a), nos termos do item2.3 do Edital de Concurso Público 004/2010, o(a)candidato(a) seguinte na relação dos aprovados:

Cargo: Auxiliar Administrativo39º - Julio Marangoni Delmonico40º - Vanessa Eliane Rodrigues Ransani

Que deverão comparecer no Departamento deRecursos Humanos (térreo) da Prefeitura doMunicípio de Catanduva, no período de 25 a 29de junho de 2012, no horário das 13:00 às 16:00horas. O não comparecimento dentro do prazoacima, será entendido como Desistência, ensejandoo chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) narelação dos aprovados.

Catanduva, 21 de junho de 2012

Ricardo ErcoliDiretor do Depto de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 036 DE 14 DE JUNHO DE 2012.

APOSENTA O PROFESSORLUIZ ANTONIO BERTOLO

Professora Doutora CIBELLE ROCHA ABDO, Diretora doInstituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva – IMES Catanduva,no uso de suas atribuições legais, APOSENTA, o Professor LUIZANTONIO BERTOLO – RG nº 5.050.238, no cargo de Professor deFísica, no departamento de Ciências, nos termos do artigo 6º e 7º daEC 41 c/ artigo 2º da EC 47/05 e artigo 17, inciso lI, da LeiComplementar 127 de 24 de setembro de 1.999, conforme certidãoexpedida em 04 de junho de 2.012 pelo Instituto Municipal de EnsinoSuperior de Catanduva – IMES Catanduva, ficando-lhe assegurado àpercepção dos proventos mensais integrais, calculados sobre 114,60horas/aula mensais, P “II”, Grau “I”, 20% de Hora Atividade, 5% deGratificação de Nível Universitário e 20% de Adicional por Tempo deServiço.

Dos proventos percebidos pelo funcionário poderão serdeduzidos os seguintes descontos: IPMC e IRRF.

Esta Portaria entrará em vigor no dia 14 de junho de 2.012,retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de junho de 2012.

INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DECATANDUVA, aos 14 dias do mês de junho de 2012.

Profª Drª CIBELLE ROCHA ABDODiretora

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

Profª MARIA LUCIA MIRANDA CHILIGASecretária Geral

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

6

LEI COMPLEMENTAR Nº 0624, DE 15 DE JUNHO DE 2.012

DISCIPLINA A FISCALIZAÇÃO E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL,CRIA A TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE LICENÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 05 de junho de 2.011,conforme Resolução nº 6.136.

TÍTULO IDa Proteção do Meio-Ambiente

CAPÍTULO IDas Disposições Preliminares

Art. 1º O sistema de Licenciamento Ambiental Municipal passa a ser regido na forma prevista nesta Lei Complementar.Art. 2º Fica proibido o lançamento ou a liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo.Art. 3º Considera-se poluente toda e qualquer forma de matéria ou energia lançada ou liberada nas águas, no ar ou no solo:I - com intensidade, e/ou quantidade e/ou concentração, em desacordo com os padrões de emissão estabelecidos nesta Lei

Complementar e em outras Leis Federais, Estaduais e Municipais;II - com características e condições de lançamento ou liberação, em desacordo com os padrões de condicionamento e projeto

estabelecidos nas mesmas prescrições;III - por fontes de poluição com características de localização e utilização em desacordo com os referidos padrões de

condicionamento e projeto;IV - com intensidade, e/ou quantidade e/ou concentração ou com características que, direta ou indiretamente, tornem ou possam

tornar ultrapassáveis os padrões de qualidade do meio-ambiente estabelecidos nesta Lei Complementar e em outras normas federais,estaduais e municipais;

V - que, independentemente de estarem enqua-drados nos incisos anteriores, tornem ou possam tornar as águas, o ar ou o soloimpróprios, nocivos ou ofensivos à saúde, inconvenientes ao bem-estar público; danosos aos materiais, à fauna e à flora; prejudiciaisà segurança, ao uso e gozo da propriedade, bem como às atividades normais da comunidade.

Art. 4º São consideradas fontes de poluição todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, dispositivos,móveis ou imóveis, ou meios de transportes que, direta ou indiretamente, causem ou possa causar poluição ao meio ambiente.

Parágrafo único. Para efeito da aplicação deste artigo, entende-se como fontes móveis todos os veículos automotores, embarcaçõese assemelhados, e como fontes estacionárias, todas as demais.

CAPÍTULO IIDa Competência

Art. 5º Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, o Licenciamento das atividades de baixo impactoambiental previstas no Anexo I, que faz parte integrante do Convênio firmado entre a Prefeitura de Catanduva e a Companhia Ambientaldo Estado de São Paulo – CETESB, autorizado pela Lei nº 5170, de 06 de maio de 2011, as atribuições decorrentes desta LeiComplementar e das normas dela decorrentes.

Art. 6º No exercício da competência prevista no artigo anterior, incluem-se entre as atribuições da Secretaria Municipal de MeioAmbiente e Agricultura, para controle e preservação do Meio-Ambiente:

I - estabelecer e executar planos e programas de atividades de prevenção e controle da poluição;II - efetuar levantamentos, organizar e manter o cadastramento de fontes de poluição;III - programar e realizar coleta de amostras, exames de laboratórios e análises de resultados, necessários à avaliação da

qualidade do referido meio;IV - elaborar normas, especificações e instruções técnicas relativas ao controle da poluição;V - avaliar o desempenho de equipamentos e processos, destinados aos fins deste artigo;VI - autorizar a instalação, construção, ampliação, renovação bem como a operação ou funcionamento das fontes de poluição

definidas nesta Lei Complementar;VII - estudar e propor normas a serem observadas ou introduzidas nos Planos-Diretores urbanos, no interesse do controle da

poluição e da preservação do mencionado meio;VIII - fiscalizar as emissões de poluentes feitas por entidades públicas e particulares;IX - efetuar inspeções em estabelecimentos, instalações e sistemas que causem ou possam causar a emissão de poluentes;X - efetuar exames em águas receptoras, efluentes e resíduos;XI - solicitar a colaboração de outras entidades, públicas ou particulares, para a obtenção de informações sobre ocorrências

relativas à poluição do referido meio;XII - fixar, quando for o caso, condições a serem observadas pelos efluentes a serem lançados nas redes de esgotos;XIII - exercer a fiscalização e aplicar as penalidades previstas nesta Lei Complementar;XIV - quantificar as cargas poluidoras e fixar os limites das cargas permissíveis por fontes, nos casos de vários e diferentes

lançamentos e emissões em um mesmo corpo receptor ou em uma mesma região;TÍTULO II

Da Poluição das ÁguasCAPÍTULO I

Da Classificação das Águas, dos Padrões de Qualidade e EmissãoArt. 7º O Município adotará a mesma classificação das águas interiores, mesmo padrão, qualidade e emissão definidas pela

legislação Estadual e Federal.TÍTULO III

Da Poluição do ArCAPÍTULO I

Das Normas Para Utilização e Proteção do ArSEÇÃO I

Das Proibições e Exigências GeraisArt. 8º Fica proibida a queima ao ar livre de resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material combustível, exceto

mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, para:I - treinamento de combate a incêndio;II - evitar o desenvolvimento de espécies indesejáveis, animais ou vegetais, para proteção à agricultura e à pecuária.Art. 9º Fica proibida a instalação e o funcionamento de incineradores domiciliares ou prediais, de quaisquer tipos.Art. 10. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, nos casos em que se fizer necessário, poderá exigir:I - a instalação e operação de equipamentos automáticos de medição com registradores, nas fontes de poluição do ar, para

monitoramento das quantidades de poluentes emitidos, cabendo a esse órgão, à vista dos respectivos registros, fiscalizar seufuncionamento;

II - que os responsáveis pelas fontes de poluição comprovem a quantidade e qualidade dos poluentes atmosféricos emitidos,através de realização de amostragens em chaminé, utilizando-se de métodos aprovados pelo referido órgão;

III - que os responsáveis pelas fontes poluidoras construam plataformas e forneçam todos os requisitos necessários à realizaçãode amostragens em chaminés.

CAPÍTULO IIDos Padrões

SEÇÃO IDos Padrões de Qualidade

Art. 11. O Município adotará o mesmo padrão de qualidade do ar e padrões de emissão, padrões de Condicionamento e Projetopara Fontes Estacionárias definidas pela legislação Estadual e Federal.

TÍTULO IVDa Poluição do Solo

Art. 12. Não é permitido depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular no solo resíduos, em qualquer estadoda matéria, desde que poluentes, na forma estabelecida no artigo 3º, desta Lei Complementar.

Art. 13. Somente será tolerada a acumulação temporária de resíduos de qualquer natureza, na fonte de poluição ou em outroslocais, desde que não ofereça risco de poluição ambiental.

Art. 14. O tratamento, quando for o caso, o transporte e a disposição de resíduos de qualquer natureza, de estabelecimentosindustriais, comerciais e de prestação de serviços, quando não forem de responsabilidade do Município, deverão ser feitos pelaprópria fonte de poluição.

§ 1º A execução, pelo Município, dos serviços mencionados neste artigo, não eximirá a responsabilidade da fonte de poluição,quanto a eventual transgressão de normas desta Lei Complementar, específicas dessa atividade.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos lodos, digeridos ou não, de sistemas de tratamento de resíduos e de outrosmateriais.

TÍTULO VDas LicençasCAPÍTULO I

Das Fontes de PoluiçãoArt. 15. Para efeito de obtenção das Licenças Prévia, de Instalação, de Operação e de Renovação junto a Secretaria Municipal

de Meio Ambiente e Agricultura, consideram-se fontes de poluição de impacto local:I - obras de transporte exercido em âmbito intramunicipal, cujos impactos diretos não ultrapassem o respectivo território:a) Construção e ampliação de pontes, viadutos, passarelas e demais obras de arte em vias municipais;b) Recuperação de aterros e contenção de encostas em vias municipais;c) Abertura e prolongamento de vias intramunicipais;d) Recuperação de estradas vicinais e reparos de obras de arte em vias municipais;e) Heliponto;f) Corredor de ônibus ou linha sobre trilhos para transporte urbano de passageiros, intramunicipal em nível elevado ou subterrâneo;g) Terminal rodoviário de passageiros.II - obras hidráulicas de saneamento exercido em âmbito intramunicipal, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o

território do município:a) Reservatórios de água tratada e Estações Elevatórias;b) Adutoras de água intramunicipais;c) Estações elevatórias de esgotos, coletores-tronco, interceptores, linhas de recalque intramunicipais, desde que ligados a

uma estação de tratamento de esgotos;d) Galerias de águas pluviais;e) Canalizações de Córregos em áreas urbanas;

f) Desassoreamento de córregos e lagos em áreas urbanas;g) Unidade de triagem de resíduos domésticos.III - projetos de lazer cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município;IV - empreendimentos e atividades do setor elétrico, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município;a) Linha de transmissão e linha de distribuição e respectivas subestações desde que totalmente inseridas no território do

município.V - obras essenciais de infraestrutura destinada aos serviços de telecomunicação e radiodifusão, cujos impactos ambientais

diretos não ultrapassem o território do município;VI - empreendimentos e atividades industriais cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município:a) Fabricação de:1 - Sorvetes e outros gelados comestíveis;2 -Biscoitos e bolachas;3 - Massas alimentícias;4 - Artefatos têxteis para uso doméstico;5 -Tecidos de malha;6 - Acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção;7 -Tênis de qualquer material;8 -Calçados de material sintético;9 -Partes para calçados, de qualquer material;10 -Calçados de materiais não especificados anteriormente;11 -Esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais;12 -Artigos para carpintaria para construção;13 -Artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira;14 -Artefatos de diversos de madeira, exceto móveis;15 -Artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis;16 -Formulários contínuos;17 -Produtos de papel, cartolina, papel cartão e papel ondulado para uso comercial e de escritório;18 -Produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário, não especificados anteriormente;19 -Artefatos de borracha não especificados anteriormente;20 -Embalagens de material plástico;21 -Tubos e acessórios de material plástico para uso na construção;22 -Artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico;23 -Artefatos de material plástico para usos industriais;24 -Artefatos de material plástico para uso na construção, excetos tubos e acessórios;25 -Artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente;26 -Artefatos de cimento para uso na construção;27 -Esquadrias de metal;28 -Artigos de serralheria, exceto esquadrias;29 -Equipamentos de informática;30 -Periféricos para equipamentos de informática;31 -Máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios;32 - Geradores de corrente contínua e alternada;33 - Móveis com predominância de madeira;34 - Móveis com predominância de metal;35 - Móveis de outros materiais, exceto madeira e metal;36 - Colchões;37 - Artefatos de joalheria e ourivesaria;38 - Aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral;39 - Escovas, pincéis e vassouras.b) Demais empreendimentos industriais ou de serviços, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do

município:1 - Impressão de material para uso publicitário;2 - Impressão de material para outros usos;3 - Edição integrada a impressão de livros;4 - Lapidação de gemas;5 - Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração;6 - Produção de artefatos estampados de metal;7 - Atividades de gravação de som e de edição de música;8 - Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos;9 - Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos;10 - Reforma de pneumáticos usados;11 - Envasamento e empacotamento sob contrato;12 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, a partir da primeira renovação da Licença de Operação

emitida pela CETESB e mediante a capacitação de equipe técnica do Município para a gestão de passivos ambientais, por meio deprograma oferecido pela CETESB;

13 - Oficina e serviços de funilaria de veículos;14 - Serviços de lava jato, lava rápido de veículos automotores;15 - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores;16 - Comercio atacadista, deposito de resíduos e sucatas;17 - Deposito, comercio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais, vidros,espelhos e vitrais; tintas,

madeiras, areia;18 - Comercio atacadista, deposito de sucatas metálicas;19 - Comercio atacadista, deposito de sucatas de plástico;20 - Comercio atacadista, deposito de sucatas de vidro;21 - Comercio atacadista de sucatas de papel e papelão;22 - Serviços de troca de óleo em veículos automotores;23 - Empreendimentos e atividades que queimem combustível sólido ou líquido abaixo23.1 - Hotéis;23.2 - Apart-hotéis;23.3 - Motéis;23.4 - Lavanderias;23.5 - Tinturarias;VII - Coleta de resíduos não-perigosos, cujos impactos ambientais direitos não ultrapassem o território do município;VIII - Cemitérios, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município;IX - Supressão de árvores nativas isoladas e de exemplares arbóreos de espécies exóticas, cujos impactos ambientais diretos

não ultrapassem o território do município;X - Corte de árvores nativas isoladas incluídas nas listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção, observado disposto na

Resolução SMA 18/07, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município;XI - Intervenção em Área de Preservação Perma-nente (APP) em área urbana, nos casos permitidos pela legislação, quando

a área se apresentar sem vegetação, árvores isoladas ou com vegetação em estágio pioneiro de regeneração;XII – Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) em área urbana, nos casos permitidos pela legislação, quando

a área se apresentar com vegetação em estágio inicial de regeneração, mediante anuência prévia do Conselho Municipal de MeioAmbiente.

CAPÍTULO IIDas Licenças Prévia e de Instalação

Art. 16. O planejamento preliminar de uma fonte de poluição, dependerá de Licença Prévia e de Instalação, que deverá conteros requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação.

§ 1º Serão objeto de licenciamento pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura os empreendimentos relacionadosno artigo 15 desta Lei Complementar, bem como outros que vierem a ser adicionados ao licenciamento municipal, sendo em todosos casos, as Licenças Prévia e de Instalação, emitidas juntas.

Art. 17. Dependerão de Licença Prévia e de Instalação:I - a construção, a reconstrução, ampliação ou reforma de edificação destinada à instalação de fontes de poluição;II - a instalação de uma fonte de poluição em edificação já construída.III - a instalação, a ampliação ou alteração de uma fonte de poluição.Art. 18. As Licenças Prévia e de Instalação deverão ser requeridas pelo interessado diretamente na Prefeitura Municipal de

Catanduva, mediante:I - pagamento da taxa estabelecida no Capítulo V do Título V, desta Lei Complementar;II - apresentação de certidão de uso e ocupação do solo emitida pelo Município, atestando que o local e o tipo de instalação estão

em conformidade com suas leis e regulamentos administrativos;III - apresentação de memoriais, informações e publicações que forem exigíveis.Art. 19. Não será expedida Licença Prévia e de Instalação quando houver indícios ou evidências de que ocorrerá lançamento

ou liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo.§ 1º A expedição de Licença Prévia e de Instalação para as ampliações de que tratam os incisos I, II, e III, do artigo 17 estará

condicionada ao equacionamento das pendências ambientais.§ 2º Quando se tratar de alteração do projeto arquitetônico anteriormente analisado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente

e Agricultura e desde que não implique acréscimo de área construída, as novas plantas deverão ser objeto de análise pelo órgãoambiental municipal.

§ 3º Das Licenças Prévia e de Instalação emitidas deverão constar:a) as exigências técnicas formuladas;b) os processos produtivos licenciados e as respectivas capacidades de produção;c) referência aos equipamentos produtivos a serem instalados.Art. 20. Os órgãos da Administração do Município deverão exigir a apresentação das Licenças Prévia e de Instalação de que

trata este Capítulo, antes de aprovarem projetos ou de fornecerem licenças ou alvarás, de qualquer tipo, das fontes de poluiçãorelacionadas nesta Lei Complementar.

CAPÍTULO III

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

7

Das Licenças de Operação e RenovaçãoArt. 21. Dependerão de Licença de Operação e Renovação:I - a utilização de edificação nova ou modificada, destinada à instalação de uma fonte de poluição;II - o funcionamento ou a operação de fonte de poluição em edificação já construída;III - o funcionamento ou a operação de uma fonte de poluição instalada, ampliada ou alterada;Art. 22. A Licença de Operação bem como a de Renovação deverá ser requerida pelo interessado diretamente na Prefeitura

Municipal de Catanduva, mediante:I - pagamento da taxa estabelecida no Capítulo V, do Título V, desta Lei Complementar;II - apresentação de documentos e das publicações que forem exigíveis.Art. 23. Poderá ser emitida Licença de Operação a título precário, cujo prazo de validade não poderá ser superior a 180 (cento

e oitenta) dias, nos casos em que o funcionamento ou operação da fonte, forem necessários para testar a eficiência do sistema decontrole de poluição do meio ambiente.

Art. 24. Não será emitida Licença de Operação se não tiverem sido cumpridas todas as exigências determinadas por ocasiãoda expedição das Licenças Previa e de Instalação, ou houver indícios ou evidências de liberação ou lançamento de poluentes naságuas, no ar ou no solo.

Parágrafo único. Da Licença de Operação bem como a de Renovação emitidas deverão constar:a) as exigências e condicionantes técnicas a serem cumpridas pela fonte de poluição durante sua operação;b) os processos produtivos licenciados e as respectivas capacidades de produção;c) referência aos equipamentos e sistemas de controle de poluição instalados;Art. 25. Os órgãos do Município deverão exigir a apresentação das Licenças de Operação de que trata este Capítulo, antes de

concederem licença ou alvará de funcionamento para as fontes de poluição relacionadas nesta Lei Complementar.CAPÍTULO IV

Prazo das LicençasArt. 26. Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de emissão da

Licença Prévia e Licença de Instalação , para requerer a Licença de Operação, sob pena de caducidade das licenças concedidas.§ 1º As licenças Prévia e de Instalação concedidas para parcelamento do solo perderão sua validade no prazo de 2 (dois) anos,

contados a partir da data de sua emissão, caso o empreendedor não inicie, nesse período, as obras de implantação.§ 2º A pedido do interessado e a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, os prazos previstos neste

artigo poderão ser prorrogados por igual período.Art. 27. A Licença de Operação terá prazo de validade de até 5 (cinco) anos, a ser estabelecido de acordo com o fator de

complexidade (W) da listagem do anexo III, conforme o seguinte critério:I - 2 (dois) anos: W = 4, 4,5 e 5;II - 3 (três) anos: W = 3 e 3,5;III - 4 (quatro) anos: W = 2 e 2,5;IV - 5 (cinco) anos: W = 1 e 1,5.Art. 28. As fontes de poluição que já obtiveram a Licença de Operação até a data de vigência desta Lei Complementar, deverão

se apresentar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias antes de vencero prazo para renovação da respectiva licença.

§ 1º Decorrido o prazo mencionado no “caput” deste artigo, as Licenças de Operação não renovadas perderão sua validade,passível de aplicação das sanções cabíveis.

CAPÍTULO VDas Taxas Para Expedição de Licenças e Outros Documentos

Art. 29. Os requerimentos que tiverem por objeto a concessão de licença ambiental, em qualquer de suas modalidades, bemcomo as manifestações técnicas ficam sujeitos ao pagamento de taxa de análise, calculados pela Unidade Fiscal do Estado de SãoPaulo – UFESP, atualizados anualmente, e seu valor total monetário convertido para Unidade Fiscal de Referência de Catanduva –UFRC, de acordo com a Lei Complementar 157 de 20/12/2000, ou legislação que vier a alterá-la.

Parágrafo Único. O pagamento da taxa de que trata o “caput” deste artigo será dispensado nas seguintes hipóteses:1. quando forem interessados:a) a administração pública direta, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados e dos Municípios;b) as entidades sem fins lucrativos que tenham por finalidade a promoção da saúde, da educação, da promoção ou assistência

social ou da proteção ambiental, desde que reconhecidas de utilidade pública pela União ou pelo Estado;2. quando tiverem por objeto os seguintes empreendimentos, obras ou atividades:a) averbação de reserva legal, recomposição de vegetação em áreas de preservação permanente e em áreas degradadas, desde

que executados voluntariamente, sem vincu-lação com processo de licenciamento, nem decorrentes de imposição administrativa;b) obras para proteção de recursos hídricos e para desocupação e recuperação de áreas degradadas e de áreas de risco;c) corte e queima de culturas agrícolas para fins de controle fitossanitário, desde que a necessidade esteja atestada pela

Secretaria de Agricultura e Abastecimento ou decorra de exigência legal específica;d) construção, ampliação ou regularização de residência unifamiliar popular, com área construída total de até 60m² (sessenta

metros quadrados), decorrente de projeto elaborado sob responsabilidade técnica de órgão municipal, desde que o interessado nãopossua outro imóvel, não tenha licença similar nos últimos 5 (cinco) anos e sua renda familiar não exceda a 5 (cinco) salários mínimos;

e) supressão de vegetação nativa necessária para a construção ou ampliação das residências unifamiliares populares de quetrata a alínea anterior, não podendo a supressão exceder a 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados);

f) supressão de vegetação nativa e intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, quando solicitada por agricultoresfamiliares ou oriundos de assentamentos federais ou estaduais;

g) projetos e planos habitacionais de interesse social realizados por companhias habitacionais cujo controle acionário pertençaao poder público.

Art. 30. A taxa para expedição das Licenças Prévia e de Instalação para cemitérios, será fixado pela seguinte fórmula:T = 70 + 0,15.VA , onde:T = Taxa a ser cobrada, calculada em UFESP;VA = raiz quadrada da soma das áreas do empreendimento em m² (metros quadrados).Art. 31. A taxa para expedição das Licenças Prévia e de Instalação para a fonte de poluição especificamente, estações elevatórias

de esgotos, será fixado pela seguinte fórmula:T = F x C, ondeT = Taxa a ser cobrada, calculada em UFESP;F = valor fixo igual a 0,5/100 (meio por cento)C = custo do empreendimentoArt. 32. A taxa para expedição das Licenças Prévia e de Instalação para as fontes relacionadas no parágrafo primeiro deste artigo

será fixado pela seguinte fórmula:T =70 + (1,5 x W x VA ) onde:T = Taxa a ser cobrada, calculada em UFESP;W = fator de complexidade, de acordo com o anexo III, desta Lei Complementar;VA = raiz quadrada da área integral da fonte de poluição objeto do licenciamento.§ 1º São fontes de poluição a que se refere o “caput” as seguintes atividades:I - anexo III, desta Lei Complementar;II - item 12, alínea b, inciso VI, do artigo 15;III - item 13, da alínea b, do inciso VI, do artigo 15;§ 2º Quando se tratar de empreendimentos considerados por Lei Federal ou Estadual como microempresa ou empresa de

pequeno porte, a fórmula a ser adotada será:T = 0,15 x[70 + ( 1,5 x W x VA )], onde:T = Taxa a ser cobrada, calculada em UFESP;W = fator de complexidade, de acordo com o anexo III, desta Lei Complementar;VA = raiz quadrada da área integral da fonte de poluição objeto do licenciamento.§ 3º Quando se tratar renovação de licença a fórmula a ser cobrada será:T = 0,5 [70 + ( 1,5 x W x VA )], onde:T = taxa a ser cobrada, calculada em UFESP;W = fator de complexidade, de acordo com o anexo III, desta Lei Complementar;VA = raiz quadrada da área integral da fonte de poluição objeto do licenciamento.Art. 33. Para a expedição de outros documentos são fixados os seguintes valores:I – Pareceres Técnicos – 70 UFESP;II – Regularização de plantas e projetos – 35 UFESP;III – Parecer de viabilidade de localização – 100 UFESP;IV – Certificado de Dispensa de Licença (CDL) – 35 UFESP;V – Alteração de documentos – 10 UFESP;Parágrafo único. Quando se tratar de Certificado de Dispensa de Licença para empreendimentos considerados por Lei Federal

ou Estadual como microempresa ou empresa de pequeno porte a taxa a ser cobrada será de 7 UFESP.Art. 34. A taxa para a expedição das Licenças de Operação será fixada de acordo com as mesmas fórmulas utilizadas para cálculo

das taxas para expedição das Licenças Prévia e de Instalação.TÍTULO VI

Da Fiscalização e das SançõesCAPÍTULO I

Da FiscalizaçãoArt. 35. A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei Complementar e das normas dela decorrentes, será exercida pelos

agentes ambientais designados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.Art. 36. No exercício da ação fiscalizadora, ficam asseguradas aos agentes ambientais todas as prerrogativas decorrentes do

cargo.Parágrafo único. Os agentes, quando obstados, poderão requisitar força policial para o exercício de suas atribuições em

qualquer parte dentro do perímetro urbano.Art. 37. Aos agentes ambientais compete:I - efetuar vistorias em geral, levantamentos e avaliações;II - verificar a ocorrência de infrações e propor as respectivas penalidades;III - lavrar de imediato o auto de inspeção, fornecendo cópia ao interessado;IV - intimar por escrito as entidades poluidoras, ou potencialmente poluidoras, a prestarem esclarecimentos em local e data

previamente fixados.Art. 38. Os empreendimentos considerados como fontes de poluição ficam obrigados a submeter a Secretaria Municipal de

Meio Ambiente e Agricultura, quando solicitado, o plano completo do lançamento de resíduos líquidos, sólidos ou gasosos.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, poder-se-á exigir a apresentação de detalhes, fluxogramas, memoriais,informações, plantas e projetos, bem como linhas completas de produção, com esquema de marcha das matérias-primas beneficiadase respectivos produtos, subprodutos e resíduos, para cada operação, com demonstração da quantidade, qualidade, natureza ecomposição de uns e de outros, assim como o consumo de água.

CAPÍTULO IIDas Infrações e das Penalidades

Art. 39. As infrações às disposições desta Lei Complementar, bem como das normas, padrões e exigências técnicas deladecorrentes com base na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514, de 22 dejulho de 2008 e na Resolução SMA - 32, de 11-5-2010 serão, a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura,classificadas em leves, graves e gravíssimas, levando-se em conta:

I - a intensidade do dano, efetivo ou potencial;II - as circunstâncias atenuantes ou agravantes;III - os antecedentes do infrator.Parágrafo único. Responderá pela infração quem por qualquer modo a cometer, concorrer para sua prática ou dela se

beneficiar.Art. 40. As infrações de que trata o artigo anterior serão punidas com as seguintes penalidades:I - advertência;II - multa de 10 a 10.000 vezes o valor da UFESP;III - interdição temporária ou definitiva;IV - embargo;V - demolição;VI - suspensão de financiamentos e benefícios fiscais;VII - apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo.Parágrafo único. As penalidades previstas nos incisos III a VII deste artigo poderão ser impostas cumulativamente com as

previstas nos incisos I e II.Art. 41. Serão consideradas circunstâncias agravan-tes:I - obstar ou dificultar a fiscalização;II - deixar de comunicar de imediato a ocorrência de acidente que ponha em risco o meio ambiente;Art. 42. A penalidade de advertência será aplicada por agente ambiental municipal.Art. 43. As penalidades elencadas nos incisos II a VII do artigo 40, desta Lei Complementar serão aplicadas pelo Secretário

de Meio Ambiente e Agricultura.Art. 44. A penalidade de advertência será aplicada quando se tratar de primeira infração de natureza leve ou grave, devendo,

na mesma oportunidade, quando for o caso, fixar-se prazo para que sejam sanadas as irregularidades apontadas.Parágrafo único. Quando se tratar de infração de natureza leve e consideradas as circunstâncias atenuantes do caso, poderá,

a critério da autoridade competente, ser novamente aplicada a penalidade de advertência, mesmo que outras já tenham sido impostasao infrator.

Art. 45. A penalidade de multa a que se refere o inciso II do artigo 40, desta Lei Complementar será imposta observados osseguintes limites:

I - de 10 a 1.000 vezes o valor da UFESP nas infrações leves;II - de 1.001 a 5.000 vezes o valor da UFESP nas infrações graves;III - de 5.001 a 10.000 vezes o valor da UFESP nas infrações gravíssimas.Art. 46. A penalidade de multa será imposta quando da constatação da irregularidade ou, quando for o caso, após o decurso

do prazo concedido para sua correção, caso não tenha sido sanada a irregularidade.Art. 47. Nos casos de reincidência, a multa será aplicada pelo valor correspondente ao dobro da anteriormente imposta.§ 1º Caracteriza-se a reincidência quando ocorrer nova infração ao mesmo dispositivo legal ou regulamentar que motivou a

aplicação da multa anterior, já transitada em julgado.§ 2º No caso de infração a vários dispositivos referidos num único auto de infração, ficará caracterizada a reincidência naquele

que volte a ser infringido.Art. 48. Nos casos de infração continuada, a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, poderá ser

imposta multa diária de 1 a 1.000 vezes o valor da UFESP.§ 1º Considera-se em infração continuada a fonte poluidora do meio ambiente que:I - estando em atividade ou operação, não esteja provida de meios tecnicamente adequados para evitar o lançamento ou a

liberação de poluentes;II - esteja se instalando ou já instalada e em funcionamento, sem as necessárias licenças;III - permaneça descumprindo exigências técnicas ou administrativas do órgão ambiental municipal, após o decurso de prazo

concedido para sua correção.§ 2º No caso de aplicação de multa diária, poderá, a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, ser

concedido novo prazo para correção das irregularidades apontadas, desde que requerido fundamentadamente pelo infrator.§ 3º O deferimento do pedido a que se refere o parágrafo anterior suspenderá a incidência da multa.§ 4º A multa diária, que não ultrapassará o período de 30 (trinta) dias contados da data de sua imposição, cessará quando

corrigida a irregularidade ou tiver sua aplicação suspensa.§ 5º Sanada a irregularidade, o infrator comunicará o fato, por escrito, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

e, uma vez constatada sua veracidade, retroagirá o termo final do curso diário da multa à data da comunicação feita.§ 6º Persistindo a infração após o período referido no § 4º deste artigo, poderá haver nova imposição de multa diária, sem

prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos incisos III a VII, do artigo 40, desta Lei Complementar.Art. 49. A penalidade de interdição, temporária ou definitiva, será imposta nos casos de perigo iminente à saúde pública ou, a

critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, quer a partir da terceira reincidência, quer nos casos de persistira infração continuada, após o decurso de qualquer dos períodos de multa diária imposta.

Parágrafo único. A imposição de penalidade de interdição, se definitiva, acarreta a cassação de licença de funcionamento e,se temporária sua suspensão pelo período em que durar a interdição.

Art. 50. As penalidades de embargo e demolição serão aplicadas no caso de obras e construções executadas sem as necessáriaslicenças da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, em desacordo com as mesmas, quando sua permanência oumanutenção colocar em risco ou causar dano ao meio ambiente ou contrariar as disposições desta Lei Complementar e das normasdela decorrentes.

Parágrafo único. As penalidades mencionadas neste artigo serão aplicadas a partir de primeira reincidência na infração.Art. 51. As penalidades de apreensão ou recolhimen-to, temporário ou definitivo, poderá ser aplicada nos casos de risco à saúde

pública ou, a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, nos casos de infração continuada ou a partir da terceirareincidência.

Art. 52. No caso de resistência, a execução das penalidades previstas nos incisos III, IV e VII, do artigo 40, desta Lei Complementarserá efetuada com requisição de força policial.

Parágrafo único. Todos os custos e despesas decorrentes da aplicação dessas penalidades correrão por conta do infrator.CAPITULO III

Do Procedimento AdministrativoSEÇÃO I

Da Formalização das SançõesArt. 53. Constatada a infração, será lavrado o respectivo auto, em três vias, no mínimo, destinando-se a primeira ao autuado e

as demais à formalização do processo administrativo, devendo conter:I - identificação da pessoa física ou jurídica autuada, com endereço completo, CPF ou CNPJ;II - o ato, fato ou omissão que resultou na infração;III - o local, data e hora do cometimento da infração;IV - a disposição normativa em que se fundamenta a infração;V - a penalidade aplicada e, quando for o caso, o prazo para correção da irregularidade;VI - nome e assinatura da autoridade autuante.Parágrafo único. O autuado tomará ciência do auto de infração, bem como do auto de inspeção de que trata o inciso III, do artigo

37, desta Lei Complementar, alternativamente da seguinte forma:1 - pessoalmente ou por seu representante legal ou preposto;2 - por carta registrada ou com “Aviso de Recebimento” (AR);3 - por publicação no Jornal Oficial do Município;4 - por notificação extrajudicial.Art. 54. A critério da autoridade competente, poderá ser concedido prazo para correção da irregularidade apontada no auto de

infração.§ 1º O prazo concedido poderá ser dilatado, desde que requerido fundamentadamente pelo infrator, antes de vencido o prazo

anterior;§ 2º Das decisões que concederem ou denegarem prorrogação, será dada ciência ao infrator.

SEÇÃO IIDo Recolhimento das Multas

Art. 55. As multas previstas nesta Lei Complementar deverão ser recolhidas pelo infrator dentro de 20 (vinte) dias, contadosda ciência da Notificação para Recolhimento da Multa, sob pena de inscrição como dívida ativa.

Art. 56. O recolhimento referido no artigo anterior deverá ser feito em qualquer agência bancaria conveniada com a Prefeituraou em outro estabelecimento bancário autorizado, a favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no Fundo deRecursos para o Meio Ambiente, mediante guia a ser fornecida pela Central de Atendimento na Prefeitura.

Art. 57. A multa será calculada em UFESP, conforme art. 29, desta Lei Complementar, com base no valor do dia do seu efetivopagamento.

Parágrafo único. Ocorrendo a extinção da UFESP ou da UFRC, adotar-se-á, para os efeitos desta Lei Complementar, omesmo índice que as substituir.

Art. 58. Nos casos de cobrança judicial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura encaminhará os processosadministrativos à receita municipal, para que esta proceda à inscrição da dívida e posterior execução.

CAPÍTULO IVDos Recursos

Art. 59. O infrator no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da infração, poderá interpor recurso.Parágrafo único. A interposição de recurso não cessa encargos de acréscimos como multa, juros e correção monetária, salvo

se for julgado procedente.Art. 60. Os recursos, instruídos com todos os elementos necessários ao seu exame, deverão ser dirigidos:I - ao Supervisor de Licenciamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, quando se tratar de aplicação das

penalidades de advertência e multa;

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

8

FONTE DE POLUIÇÃO

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuqueFabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuqueFabricação de massa de concreto e argamassa para construçãoAparelhamento de pedras e fabricação de cal e de outros produtos de minerais não metálicosBritamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associados à extração)Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesadaFabricação de esquadrias de metal, associada ao tratamento superficial de metaisFabricação de esquadrias de metal, não associada ao tratamento superficial de metaisForjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metaisProdução de artefatos estampados de metalFabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas manuaisFabricação de artigos de serralheria, exclusive esquadriasFabricação de máquinas para escritórioFabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicospara escritório - inclusive peçasFabricação de máquinas e equipamentos eletrônicos para processamento de dadosFabricação de computadoresFabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informaçõesFabricação de geradores, transformadores e motores elétricosFabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peçasFabricação de aparelhos, equipamentos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e laboratóriosFabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geralFabricação de artigos de mobiliárioFabricação de móveis com predominância de madeiraFabricação de móveis com predominância de metalFabricação de móveis de outros materiaisFabricação de colchões

II - ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Agricultura, quando da aplicação da penalidade de apreensão ou recolhimento;III - ao Prefeito Municipal, quando se tratar das demais.Art. 61. Os recursos encaminhados por via postal deverão ser registrados com “Aviso de Recebimento” e dar entrada na

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura dentro do prazo fixado no artigo 59, valendo, para esse efeito, o comprovantedo recebimento do correio.

Art. 62. Os recursos serão decididos depois de ouvida a autoridade recorrida, que poderá reconsiderar sua decisão.Art. 63. Da decisão da autoridade recorrida, contrária ao infrator, caberá recurso voluntário, por escrito, com efeito suspensivo,

no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da notificação, ao órgão julgador de segunda Instância.Art. 64. É autoridade administrativa para decisão de segunda Instância, O Prefeito Municipal, ou a autoridade a quem a lei vier

delegar.TÍTULO VII

Das Disposições FinaisArt. 65. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei Complementar, excluirá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento,

prorrogando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente na Secretaria Municipal de MeioAmbiente e Agricultura.

Art. 66. Na elaboração de Planos Diretores Urbanos, bem como no estabelecimento de distritos ou zonas industriais, deveráser previamente ouvida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, quanto aos assuntos de sua competência, tendo emvista a preservação do meio ambiente.

Art. 67. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura concederá prazo adequado para que as atuais fontes depoluição atendam às normas desta Lei Complementar, desde que possuam e venham operando regularmente instalações adequadase aprovadas de controle de poluição.

Art. 68. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 15 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

ANEXO IATIVIDADES QUE RECEBERÃO LICENÇAS PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO JUNTAS - RESUMO.

1. Obras de transporte exercido em âmbito intramunicipal, cujos impactos diretos não ultrapassem o respectivo território:1.1 Construção e ampliação de pontes, viadutos, passarelas e demais obras de arte em vias municipais;1.2 Recuperação de aterros e contenção de encostas em vias municipais;1.3 Abertura e prolongamento de vias intramunicipais;1.4 Recuperação de estradas vicinais e reparos de obras de arte em vias municipais;1.5 Heliponto;1.6 Corredor de ônibus ou linha sobre trilhos para transporte urbano de passageiros, intramunicipal em nível elevado ou

subterrâneo;1.7 Terminal rodoviário de passageiros (exceto em áreas de proteção aos mananciais – APM, quando se tratar de região

metropolitana de São Paulo).2. Obras hidráulicas de saneamento exercido em âmbito intramunicipal, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o

território do município:2.1 Reservatórios de água tratada e Estações Elevatórias;2.2 Adutoras de água intramunicipais;2.3 Estações elevatórias de esgotos, coletores-tronco, interceptores, linhas de recalque intramunicipais, desde que ligados a

uma estação de tratamento de esgotos;2.4 Galerias de águas pluviais;2.5 Canalizações de Córregos em áreas urbanas;2.6 Desassoreamento de córregos e lagos em áreas urbanas;2.7 Unidade de triagem de resíduos domésticos.3. Projetos de lazer cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do Município;4. Empreendimentos e atividades do setor elétrico, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município;4.1 Linha de transmissão e linha de distribuição e respectivas subestações desde que totalmente inseridas no território do

município.5. Obras essenciais de infraestrutura destinada aos serviços de telecomunicação e radiodifusão, cujos impactos ambientais

diretos não ultrapassem o território do Município;6.Empreendimentos e atividades industriais cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município:6.1Fabricação de:· Máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios;· Geradores de corrente contínua e alternada;· Colchões;6.2 Demais empreendimentos industriais ou de serviços, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do

Município:· Produção de artefatos estampados de metal;· Envasamento e empacotamento sob contrato;· Empreendimentos e atividades que queimem combustível sólido ou líquido abaixo descritas:§ Hotéis;§ Apart-hotéis;§ Motéis;§ Lavanderias;§ Tinturarias;7. Coleta de resíduos não-perigosos, cujos impactos ambientais direitos não ultrapassem o território do Município;8. Supressão de árvores nativas isoladas e de exemplares arbóreos de espécies exóticas, cujos impactos ambientais diretos

não ultrapassem o território do Município;9. Corte de árvores nativas isoladas incluídas nas listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção, observado disposto na

Resolução SMA 18/07, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do Município;10. Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) em área urbana, nos casos permitidos pela legislação, quando a

área se apresentar sem vegetação, árvores isoladas ou com vegetação em estágio pioneiro de regeneração;11. Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) em área urbana, nos casos permitidos pela legislação, quando a

área se apresentar com vegetação em estágio inicial de regeneração, mediante anuência prévia da CETESB;

ANEXO III

LISTAGEM DE ATIVIDADES E RESPECTIVOS VALORES DO FATOR DE COMPLEXIDADE (W)

FONTE DE POLUIÇÃOProdução de laticíniosFabricação de sorvetesFabricação de outros produtos alimentíciosFabricação de biscoitos e bolachasFabricação de massas alimentíciasFabricação de outros produtos alimentíciosFabricação de artefatos têxteis, incluindo tecelagemFabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagemFabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagemAcabamento em fios, tecidos e artigos têxteisAlvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, não desenvolvidas em confecçõesFabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exclusive vestuário - e de outros artigos têxteisFabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuárioFabricação de artefatos de tapeçariaFabricação de artefatos de cordoariaFabricação de tecidos especiais - inclusive artefatosFabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuárioFabricação de tecidos e artigos de malhaFabricação de tecidos de malhaFabricação de meiasFabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagem)Fabricação de artigos para viagem e artefatos diversos de couroFabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer materialFabricação de outros artefatos de couroFabricação de calçadosFabricação de calçados de couroFabricação de tênis de qualquer materialFabricação de calçados de plásticoFabricação de calçados de outros materiais

VALOR DE W

3

333

33

3,5

1,51,51,53,52

2,52,52,5

22

2,52,52,52,5

FONTE DE POLUIÇÃO

Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado - exclusive móveisDesdobramento de madeiraFabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomeradaProdução de casas de madeira pré-fabricadasFabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciaisFabricação de outros artigos de carpintariaFabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeiraFabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveisFabricação de artefatos diversos de papel, papelão, cartolina e cartãoFabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritórioFabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou nãoFabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartãoEdição; edição e impressãoEdição; edição e impressão de jornaisEdição; edição e impressão de revistasEdição; edição e impressão de livrosEdição de discos, fitas e outros materiais gravadosEdição; edição e impressão de produtos gráficosImpressão e serviços conexos para terceirosImpressão de jornais, revistas e livrosImpressão de material para uso escolar e de material para usos industrial, comercial e publicitárioExecução de outros serviços gráficosFabricação de artigos de borrachaRecondicionamento de pneumáticosFabricação de artefatos diversos de borrachaFabricação de produtos de plásticoFabricação de laminados planos e tubulares de plásticoFabricação de embalagem de plásticoFabricação de artefatos diversos de material plástico

VALORDE W

2,53,52,52,52,52,52,5

222

33333

333

33

2,52,52,5

VALORDE W

2,52,5

3

32

2

2,5

2,5

1,51,5

2,5

3

2,52,52,53,5

FONTE DE POLUIÇÃO

Fabricação de produtos diversosLapidação de pedras preciosas e semi-preciosasFabricação de artefatos de joalheria e ourivesariaFabricação de escovas, pincéis e vassourasComércio varejista de combustíveis para veículos automotores- incluindo postos revendedores,postos de abastecimento, transportadores revendedores retalhistas (TRR) e postos flutuantesComércio varejista de combustíveis para veículos automotores – incluindo postos revendedores,postos de abastecimento, transportadores revendedores retalhistas (TRR) e postos flutuantesLavanderias, tinturarias, hotéis e similares que queimem combustível sólido ou líquidoLavanderias, tinturarias, hotéis e similares que queimem combustível sólido ou líquido

VALORDE W

11

2,5

1,5

2,5

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

9

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

10

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11

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

12

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

13

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Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU)Deliberações da Reunião CMDU – 30/01/2012Indústria de Fertilizantes e Biodiesel– processo nº 21609/2011.Regularização de equipamento para indústria de suco - processo nº 8475/20111,Regularização de templo religioso - processo nº 6175/2011,Regularização de ampliação de galpão para depósito de ventiladores - processo nº36548/2011,Torre de internet via rádio no Cidade Jardim.

Deliberações da Reunião CMDU – 16/02/2012Delibera-se a aplicação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano para o Jardim Santa Paula.Conjunto Residencial Vertical Casa Pueblo – processos nº 31394/2011 e nº 31938/2011 - valor da contrapartida de R$ 385.000,00

que deve ser depositado no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e deve ser aplicado apenas na execução do prolongamentoda Avenida Jales.

Construção de Supermercado – processos nº 42980/2011 e nº 42981/2011.Construção de Conjunto Residencial a Rua Cuiabá – Processo nº 40509/2011.Regularização de Indústria de Sucos - Processo nº 36534/2010.Regularização de Posto Revendedor de Combustível - Processo nº 40408/2011.Construção de Depósito de Eletrodomésticos no Distrito Industrial - Processo nº 41050/2011 e nº 2645/1999.Regularização de ampliação de Oficina Mecânica - Processo nº 43610/2011.

Deliberações da Reunião CMDU – 30/03/2012Electro Metalúrgica Venti Delta – processo nº 1581/2012.Galpão industrial de processamento de chapas de aço – processo nº 39.918/2011.Templo Espírita – processo nº 25.604/2011.Habitação de Interesse Social na Vila Soto – processo nº 43.929/2011.Lojas Tanger – processo nº 9.281/2012.Apartamentos Residenciais no Jardim Alpino – processo nº 44.084/2011.Apartamentos Residenciais na Rua Dona Engrácia – processo nº 1.063/2012.

Deliberações da Reunião CMDU – 23/04/2012Contrapartida MRV aceita para empreendimento na Avenida Dona Engrácia – R$ 385.000,00Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano serão totalmente usados para a execução da ponte e do

prolongamento da Avenida Jales por beneficiar grande parcela da população.Vivo S/A - processo nº 23132/2010.Ajaxtel Telecomunicações Ltda. - processo nº 40504/2010.Denis Wilians Pelegrini - processo nº 34757/2010.

Deliberações da Reunião CMDU – 13/06/2012Agência Bancária - processo nº 12651/2012Não deliberado Condomínio Vertical para Habitação de Interesse Social - processo nº 43927/2011 deve ser melhor analisado.Torre de Internet - processo nº 10204/2012Regularização de ampliação de barracão - processo nº 41000/2011

CONVOCAÇÃO

A Presidenta do FUNDEB – Conselho Municipal de Acompanhamento e ControleSocial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação, CONVOCA os membros para uma reuniãoordinária a se realizar no próximo dia 29 de junho de 2012, às 16:30 horas, noAuditório da Secretaria Municipal de Educação, a Rua Amazonas, no. 183.

Catanduva, 18 de junho de 2012.

Cyntia Maria CorrêaPresidenta do FUNDEB

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

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LEI COMPLEMENTAR Nº 0626, DE 15 DE JUNHO DE 2.012

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 05 de junho de 2.012,conforme Resolução nº 6.139.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, por venda, através de processo licitatório, os imóveis de suapropriedade, constantes do Anexo único que faz parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2ª Os valores mínimos que poderão ser ofertados para a aquisição dos imóveis serão os constantes do Anexo Único destaLei Complementar.

Parágrafo único. O pagamento relativo a aquisição dos imóveis se dará à vista, podendo ser concedido um prazo máximo de05 (cinco) dias úteis, a contar da homologação da licitação, para a efetivação do pagamento.

Art. 3º As despesas com a lavratura de escritura e outras que possam recair correrão por conta do adquirente do imóvel.Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 15 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI COMPLEMENTAR Nº 0625,DE 15 DE JUNHO DE 2.012

DISPÕE SOBRE A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DESERVIÇOS DIVERSOS PARA FEIRANTES EM RAZÃO

DE LICENCIAMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Municípiode Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar,aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 05 de junhode 2.012, conforme Resolução nº 6.138.

Art. 1º Os serviços ambulantes de alimentação exercidospor feirantes, terão valores da Taxa de Fiscalização de ServiçosDiversos equivalente a 20% (vinte por cento) dos valoreseditados anualmente na Tabela de Compatibilização CNAE –Classificação Nacional de Atividades Econômicas do Centrode Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.

§ 1º O valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Diversospara renovação anual da Licença de Funcionamento será de 1/

3 (um terço) do valor correspondente a licença inicial prevista no“caput”.

§ 2º Na emissão da segunda via da Licença deFuncionamento ou do Certificado de Vistoria, será cobrado o valorde 1/3 (um terço) do valor da primeira via do documento.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data desua publicação, revogando-se as disposições em contrário, emespecial o § 1º, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 0580, de 29de junho de 2.011.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS15 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

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PROCESSO N.º 2012/5/19638PREGÃO PRESENCIAL N.º 123/2012

REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 123/2012

REGISTRO DE PREÇOS DE UNIFORMES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO.IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, comsede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02,representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº973.714.678-68, a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, representada por Maria Rita Aguilar Araújo, brasileira,casada, portadora do RG nº. 7.401.533 e inscrita no CPF nº. 066.497.018-40, residente à Rua Barretos nº 962, nesta cidade deCatanduva-SP., e a empresa (s):

- MAXSPORT UNIFORMES ESPORTIVOS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.415.433/0001-82, sediada na Avenida Sebastião Bueno Camargo, 243, Centro, Pirangi, CEP 15.820-000,representada por Tarcísio José deSouza, brasileiro, casado, comerciante, portado do RG 13.238.080 e inscrito no CPF sob nº 057.424.898-62, residente na AvenidaSebastião Bueno de Camargo, 258, Centro, CEP 15.820, Pirangi – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapacomparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE UNIFORMES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE

ESPORTES, LAZER E TURISMO.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimentoem igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de

Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.4.1 – O pedido será feito pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, devendo denso se entregue nas quantidades,

locais e prazos indicados.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/

93, bem como as previstas no edital.4.3 – A não entrega dos produtos/serviços no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus

preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.4.4 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos

do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.5 - O produto/serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentarem problemas e/ou defeitosserão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituir no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada,em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADAsanções previstas neste edital e na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.6 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.7 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e o mapa comparativo de preços.

4.8 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitantevencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos/serviços de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados após a entrega e expedição da nota fiscal, diretamente na

conta bancária da empresa a saber: Banco Bradesco S/A, Agência nº 1358-7, Conta 8907-9.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de

pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto,

conforme legislação específica.6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo,

adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociaçõesjunto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SPpoderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerandonovo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURADO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serãosempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município

de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bemcomo ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame;9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigênciaconstatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.

12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenhopelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93.

12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 4 vias de igual e teore forma.

Catanduva/SP, 19 de junho de 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER E TURISMOMARIA RITA AGUILAR ARAÚJO

Representante(s)

MAXSPORT UNIFORMES ESPORTIVOS LTDA – METARCÍSIO JOSÉ DE SOUZA

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOSPregao - Registro de Preco Numero: 123 Processo Numero: 3708 / 2012Condicao de Pagamento.: conforme descrito no contratoValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 Meses

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF 4671 MAXSPORT UNIFORMES ESPORTIVOS LTDA ME 09.415.433/0001-82

Sugestao por Menor Preco Unitario

4671 - MAXSPORT UNIFORMES ESPORTIVOS LTDA ME Lote/Item Valor total do item Observacoes 0001/0001 387,00 0001/0002 1.960,00 0001/0003 725,00 0001/0004 725,00 0001/0005 1.075,00

0001/0006 7.675,00 0001/0007 258,00 0001/0008 1.965,00 0001/0009 1.965,00 0001/0010 3.425,00 Total do Fornecedor: 20.160,00

Valor da compra total com os menores precos unitarios:20.160,00

PROCESSO N.º 2012/4/15090PREGÃO ELETRÔNICO N.º 102/2012

REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO 102/2012

REGISTRO DE PREÇOS DE MÓVEIS HOSPITALARES PARA USO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA.IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, comsede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02,representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº973.714.678-68, através da Secretaria Municipal de Saúde, representada por Vanessa Frias Couto Gallo, portadora do RG nº.22.072.872 e inscrita no CPF nº. 159.262.028-09. residente e domiciliada na Rua Santa Rita do Passa Quatro nº605, Jardim doBosque, nesta cidade de Catanduva-SP., e as empresa (s)

- BALANÇAS ON LINE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNJ sob nº13.369.341/0001-80, sediada à Rua Albion, 229, Cj. 73 Lapa, CEP 0577-130, São Paulo, representada por MELINA LEILA MELO,brasileira, solteira, empresária, portadora do RG 44.350.876-8 e inscrita no CPF/MF sob nº 311.929.728-30, residente e domiciliadana Rua Albion, 229, cj. 73, Lapa CEP 05077-130. São Paulo;

- COMERCIAL MGD LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.179.430/0001-97, sediada na Rua CampoGrande, QD 24, LT 15 B JD Esmeralda, CEP 74.905-040, Aparecida de Goiana - Goiás, representada por JOSÉ AQUILESRODRIGUES ROSA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Goiana, Rua Ingás, ch 03, zona rural, CEP 74000-000, portador do RG nº 9.314.471 e inscrito no CPF sob nº 589.050.061-91,

- DANIMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.599.224/0001-

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

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97, sediada na Rua 13 de Maio, 35, Parque São Jorge, CEP nº 02.599.224/0001-97, Cambe/PR, representada por DALSEUGONSALVES FERREIRA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 4.183.876 e inscrito no CPF sob nº 605.003.799-04,residente e domiciliado na Rua dos Imigrantes, 240, Jardim Monte Castelo, CEP 86.192.580, Cambe/PR

- DZ7 COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJsob nº 06.224.439/0001-84, sediada na Rua Chico Pontes, 1375, Vila Guilherme, CEP 02067-002, SP, representada por MÁRIO LUIZALVES, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Avenida Nova Cantareira, 20, Apto. 54, Água Fria, São Paulo, CEP02330-000, portado do RG nº 10.478.210 e inscrito no CPF sob nº 938.529.918-20;

- FISIOMÉDICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.118.766/0001-99, sediada a Rua Araras, 61, Recanto Weekend, º 05.118.766/0001-99, sediada a Rua Araras, 61, Recanto Weekend, RibeirãoPreto, SP, CEP 09434-310, representada por CLÁUDIO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG24.128.300-0 e inscrito no CPF sob nº 131.348.168-81, residente e domiciliado na Rua Neuci Lopes Freitas, 41, Sítio Bom Jesus, SãoBernardo do Campo, CEP 09840-840;

- FRAGA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direito privaso, inscrita no CNPJ sob nº 07.758.951/0001-73, sediada à Rua 08, 611, QD 24, LT 73, ED Sayonara, Setor Central, Goiânia – GO, representada por RAFAEL DOS REISALVES, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº 3.579.224 e inscrito no CPF sob nº 956.089.741-15, residente e domiciliadoà Rua T-62, QD 130, L 06-09, AP. 301, II, Setor Bueno, CEP 74.223-180, Goiânia-GO;

- HOSPITALMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA DE EQUIPAMENTO9S HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ sob nº 54.178.983/0001.80, sediada à Rua Brigadeiro Faria Lima, 2.701, Parque Industrial, Araçatuba/SP,CEP 16078-030, representada por ARLEI JOSÉ FRIGIERI, brasileiro, representante comercial, portador do RG nº 13.419.505 einscrito no CPF sob nº 130.962.568-96, residente domiciliado à Rua Dr. Presciliano Pinto, 2.1888, Bairro Boa Vista, São José do RioPreto/SP, CEP 15.025-100; JOSÉ CABRERA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.104.074 e inscrito no CPF sob nº 375.428.778-87, residente e domiciliado na Avenida Constabile Romano, 250 CS 04, Ribeirania, Ribeirão Preto-SP;

- NACIONAL COMÉRCIAL HOSPITALAR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 52.202.744/0001-92, sediada à Avenida do Café, 1836, Vila Tibério, Ribeirão Preto/SP, representada por JOSÉ CABRERA, brasileiro, casado, portadordo RG 5.104.074 e inscrito no CPF sob nº 375.428.778-87, residente e domiciliado na Avenida Constabile Romano, 250, CS 04,Ribeirania, Ribeirão Preto-SP.

- RENASCER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscritano CNPJ sob nº 04.198.372/0001-25, sediada à Rua Tereza de Souza, 86, Pq. Ind. KIugo Takata, representada por IRINEU ARAÚJOJÚNIOR, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 1.370.618-2 e inscrito no CPF sob nº 364.999.439-91, residente edomiciliado à Rua Augusto Borges, 58, Bairro Quadra Sul, CEP 86.045-465, Londrina – PR;

- SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 06.911.404/0001-13, sediada na Avenida Circular s/n QD 26 LT 6 loja 109, Edifício, Coml Shopping 1.000, Setor Pedro Ludovico, Goiânia – GO,representada por LUPÉRCIO JOSÉ BRITO DA SILVA, brasileiro, casado portado do RG 3.026.600 e inscrita no CPF sob nº515.702.546-72, residente e domiciliado na cidade de Goiânia-GO, CEP 74.823-130;

- VIBEL COMERCIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privaso, inscrita no CNPJ sob nº 01.542.451/0001-13, sediada à RuaAlmirante Noronha, 162, Santana, SP, CEP 02043-060, representada por HUGO LEONARDO LEMOS, portador do RG 41.026.992,

resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante eindissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MÓVEIS HOSPITALARES PARA USO DAS UNIDADES DE

SAÚDE DA FAMÍLIA.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimentoem igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital doPregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 102/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação deFornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, e deverá ser entregue de acordo com as determinações e conforme a

necessidade do referido Órgão, conforme segue:a) O pedido de compra bem como a sua forma de entrega e faturamento, será feito pelo Setor de Compras desta Secretaria, devendo

os ganhadores da licitação aguardar o pedido de compra para enviar os produtos ao Almoxarifado de Materiais da Saúde, Rua SãoPaulo, 777 – Porta 7 – Higienópolis – Catanduva/SP de acordo com a necessidade de consumo.

b) Após efetuar o pedido de compra pelo setor de competente, os fornecedores terão o prazo de até 7 dias úteis para efetuar aentrega dos referidos produtos no Almoxarifado de Materiais.

c) – Os móveis hospitalares devem ter garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 1 ano a partir da data de emissão da notafiscal.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeitaas sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preçosno sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termosdo art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito serárejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, emqualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstasneste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor,serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir do objeto proposto, noseu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações constantes do AnexoI.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os objetos, os pagamentos serão efetuados diretamente na Conta:- BALANÇAS ON LINE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.: Conta nº 13.502, Agência 4698, Banco do Brasil;- COMERCIAL MGD LTDA.: Conta nº 17547-1, Agência 3656-0, Banco do Brasil;- DANIMED COMERCIAL HOSPILAR LTDA – EPP: Conta nº 5701-0, Agência 0768-4, Banco do Brasil;- DZ7 COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.: Conta nº 1043, Agência 6834-9, Banco do Brasil;- FISIOMÉDICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME: Conta 07743-89, Agência 0455, Banco HSBC;- FRAGA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.: Conta 122276-7, Agência 1452-4, Banco do Brasil- HOSPITALMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA DE EQUIPAMENTO9S HOSPITALARES LTDA.: Conta 1247.5, AgÊncia3300.6,

Banco do Brasil,- NACIONAL COMÉRCIAL HOSPITALAR LTDA.: Conta 160087-7, Agência 3371-1, Banco do Brasil;- RENASCER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA – EPP: Conta 7242-7, Agência 3509-2, Banco

do Brasil S/A;- SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA – ME: Conta 21644-5, Agência 3656 – 0, Banco do Brasil,- VIBEL COMERCIAL LTDA.: Conta 0552-5, Agência 6833-0, Jaçanã, Banco do Brasil,com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse;5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas

as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos

os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor,utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SPpoderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerandonovo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, o preço não será reajustado, ressalvada a superveniência denormas federais aplicáveis à espécie.

7.4 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURADO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão

sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município

de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o objeto, o participante da Ata passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bemcomo ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-

á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 4 vias de igual e teor

e forma.Catanduva/SP, 19 de junho de 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVANESSA FRIAS COUTO GALLO

Representante(s)

BALANÇAS ONLINE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.MELINA LEILA MELO

COMÉRCIAL MGD LTDA.JOSÉ AQUILES RODRIGUES

DANIMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.DALSEU GONÇALVES FERREIRA

DZ7 COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.MÁRIO LUIZ ALVES

FISIOMÉDICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA-MECLÁUDIO JOSÉ DOS SANTOS

FRAGA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.RAFAEAL DOS REIS ALVES

HOSPITALMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA DE EQUIPAMENTO9S HOSPITALARES LTDAARLEI JOSÉ FRIGIERI

NACIONAL COMÉRCIAL HOSPITALAR LTDA.JOSÉ CABRERA

RENASCER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA – EPPIRINEU ARAÚJO JÚNIOR

SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA.LUPÉRCIO JOSÉ BRITO DA SILVA

VIBEL COMERCIAL LTDA.HUGO LEONARDO LEMOS

MAPA COMPARATIVO DE PRECOS POR ITEMPregao - Registro de Preco Numero: 102 Processo Numero: 3866 / 2012Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: Imediato

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF 6612 BALANCAS ONLINE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 13.369.341/0001-80 6614 COMERCIAL MGD LTDA ME 09.179.430/0001-97 6608 DANIMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 02.599.224/0001-97 6609 DZ 7 COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 06.224.439/0001-84 6610 FISIOMEDICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME 05.118.766/0001-99 6606 FRAGA PRODUTOS MEDICOS HOSITALARES LTDA 07.758.951/0001-73 6605 HOSPIMETAL INDUSTRIA METALURGICA DE EQUIPAMENTOS HO 54.178.983/0001-80 4852 NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR 52.202.744/0001-92 6607 RENASCER INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARE 04.198.372/0001-25 6613 SOLUCAO PLANEJAMENTO E COMERCIO LTDA ME 06.911.404/0001-13 6611 VIBEL COMERCIAL LTDA 01.542.451/0001-13

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Sugestao por Menor Preco Unitario

6612 - BALANCAS ONLINE COMERCIO DEEQUIPAMENTOS LTDA Lote/Item Valor total do item Observacoes 0001/0003 2.000,00 Total do Fornecedor: 2.000,00

6614 - COMERCIAL MGD LTDA ME Lote/Item Valor total do item Observacoes 0001/0020 7.400,00 Total do Fornecedor: 7.400,00

6608 - DANIMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA Lote/Item Valor total do item Observacoes 0001/0012 15.980,00 0001/0013 18.399,90 0001/0014 7.299,00 0001/0030 2.354,00 0001/0031 7.690,00 Total do Fornecedor: 51.722,90

6609 - DZ 7 COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOSHOSPITALARES LTDA EPP Lote/Item Valor total do item Observacoes 0001/0002 3.500,00 0001/0019 5.580,00 0001/0033 3.274,00 0001/0034 4.880,00 0001/0036 1.058,50

Total do Fornecedor: 18.292,50

6610 - FISIOMEDICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDAME Lote/Item Valor total do item Observacoes 0001/0004 1.791,00 0001/0009 4.490,00 0001/0022 2.300,00 0001/0025 840,00 0001/0028 1.780,00 Total do Fornecedor: 11.201,00

6606 - FRAGA PRODUTOS MEDICOS HOSITALARES LTDA Lote/Item Valor total do item Observacoes

0001/0001 10.639,80 0001/0005 974,00 0001/0007 4.300,00 0001/0008 1.659,00 0001/0010 8.831,00 0001/0015 3.235,00 0001/0017 2.322,99 0001/0018 1.883,49 0001/0023 2.610,00 0001/0027 1.617,80 0001/0029 2.329,80 0001/0032 1.885,50 Total do Fornecedor: 42.288,38

6605 - HOSPIMETAL INDUSTRIA METALURGICA DEEQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA Lote/Item Valor total do item Observacoes 0001/0006 1.016,65 Total do Fornecedor: 1.016,65

4852 - NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR Lote/Item Valor total do item Observacoes 0001/0035 1.905,20 Total do Fornecedor: 1.905,20

6607 - RENASCER INDUSTRIA E COMERCIO DEMOVEIS HOSPITALARES LTDA Lote/Item Valor total do item Observacoes 0001/0016 12.000,00 0001/0026 5.579,00 Total do Fornecedor: 17.579,00

6613 - SOLUCAO PLANEJAMENTO E COMERCIO LTDAME Lote/Item Valor total do item Observacoes 0001/0011 20.060,00 Total do Fornecedor: 20.060,00

6611 - VIBEL COMERCIAL LTDA Lote/Item Valor total do item Observacoes 0001/0021 4.700,00 Total do Fornecedor: 4.700,00

Valor da compra total com os menores precos unitarios:178.165,63

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SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CONJUNTOSMOTO-BOMBA COMPOSTOS POR BOMBA CENTRÍFUGA MANCALIZADA HORIZONTAL, A SEREM INSTALADOS NAUNIDADE DE RESERVAÇÃO EMÍLIO CARLOS (UR-6), CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA EABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 05/07/2012 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva– Seção de Licitação – sito à Av. José Nelson Machado, 888-A – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.saec@catanduva.sp.gov.br.Catanduva, 22 de junho de 2.012 – ALFREDO MINERVINO NETO – Superintendente.

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N.º 32/2012PROCESSO N.º 1734/2012

REGISTRO DE PREÇOS DE TUBOS E CONEXOES DE PVC OU PEAD OCRE COM DUPLA PAREDE PARA REDES DEESGOTO, COMUM ANEL DE BORRACHA POR TUBO DE 6,0 METROS DE COMPRIMENTO, CONFORME

ESPECIFICAÇOES NAS PLANILHAS ANEXAS.IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC,pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, na Avenida Engenheiro José Nelson Machadon° 888-A, inscrita no CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, representada seu Superintendente Sr. ALFREDO MINERVINO NETO,brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 7.724.523 e inscrito no CPF nº 047.399.328-73, residente e domiciliado na RuaGuapiaçú nº. 332, Agudo Romão, nesta cidade de Catanduva-SP, e as empresa (s):

MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob nº 58.514.928/0033-51, sediada na cidade de Sumaré-SP, à Av. da Amizade, nº 1700, Vila Carlota, CEP: 13.170-000, nesteato representada por seu procurador o Sr. WLADIMIR DA SILVA MATOS, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG nº 22.319.929-1 e inscrito no CPF sob nº 149.616.578-08, residente e domiciliado na cidade de São José do Rio Preto-SP

CESAR AUGUSTO LEMES DO PRADO, inscrita sob CNPJ nº 08.607.927/0001-04, sediada na Av. Dr. Cenobelino de BarrosSerra, nº 1645, Pq Industrial, CEP: 15030-000 São José do Rio Preto/SP, neste ato representada por CESAR AUGUSTO LEMESDO PRADO, brasileiro, casado, empresário, RG: 43.581.913-6, CPF: 313.306.258-11, residente na Rua José Seixas, nº 154, RomanoCalil, CEP: 15076-060, São José do Rio Preto/SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preçosanexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto a AQUISIÇÃO DE TUBOS DE PVC ou PEAD OCRE com dupla parede para rede de esgoto,

com um anel de borracha por tubo de 6,0 metros de comprimento, conforme detalhamento e especificações na planilhaanexa.

1.2 – Este instrumento não obriga a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC a solicitar o produtocontido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário doregistro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor(e) registrado(s) será formalizado pela SAEC mediante emissão da Solicitação de Fornecimento

junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial para Registro dePreços nº 32/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação deFornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial paraRegistro de Preços n.º 32/2012.

3.3 - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO4.1 – O pedido de fornecimento será feito pela Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, devendo os mesmos ser

entregues no município de Catanduva/SP em local a ser determinado pela SAEC, sendo que até o ato da entrega, os mesmos serãode total responsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.

4.1.1 – Quando da solicitação, o objeto deverá ser entregue em um prazo máximo de até 20 (vinte) dias.4.1.2 - Os Certificados de Qualidade dos materiais dos tubos serão exigidos quando qualquer irregularidade for detectada.4.1.3 - Todas as peças dos lotes a serem entregues pela contratada deverão passar por uma prévia inspeção visual e/ou dimensional

e/ou de assentamento, efetuadas pela fiscalização no ato da entrega, podendo ser aprovadas ou reprovadas de imediato.4.1.4 - Caso sejam entregues produtos com características em desacordo com as especificações, a contratante não se responsabilizará

pelo pagamento dos mesmos, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas.4.1.5 - Para efeito de aceitação pela fiscalização, os materiais deverão apresentar coloração uniforme, isentos de trincas, e outros

defeitos que possam afetar sua resistência, estanqueidade ou durabilidade.4.1.6 – Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.4.2 – A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços

no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos

do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentar problema e/ou defeito será rejeitado,obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo para a SAEC. Apurada, em qualquertempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicadas as sanções previstas neste editale na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à SAEC , dentro do prazo e condições estabelecidas, convocaros remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico,respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da SAEC por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serãode exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.8 - À critério da SAEC , o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em funçãode significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Caso o produto venha a ser solicitado, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias após cada entrega

diretamente nos Bancos como segue:Cesar Augusto Lemes do Prado: Banco do Brasil Agência 1510-5 Conta Corrente 21.248-2.Mexichem Brasil Indústria de Transformaçao Plastica Ltda: Banco Bradesco, Agência 3178-0, Conta Corrente nº 18050-5.5.2 - Para a empresa se habilitar ao pagamento, deverá ser apresentado: a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com

os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais todos quitados.5.3 – Se cabível, a Contratante reterá os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S), referente à execução

do objeto do contrato, conforme legislação específica.CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE6.1 – A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e

administração da presente Ata.6.2 - O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC convocar o fornecedor registrado para negociaro novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidos Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DECATANDUVA - SAEC poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopesde propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelaSUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC, à época da abertura da proposta, bem como eventuaisdescontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) - Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela SAEC sem justificativa aceitável;c) - Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) - Houver razões de interesse público.8.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(s) descumpra o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 poderá ser aplicada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

8.4.1 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2 – Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, pelo período de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 – A multa prevista não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não eximem a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.8.6 – As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste a SAEC de

ressarcir-se das perdas e danos que vier sofrer.8.7 – Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através de documentos emitidos pela

municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela SAEC ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente,em conformidade com a legislação específica;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado os produtos, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – Cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) - Respondem civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados a SAEC, a terceiros, bem como ao PatrimônioPúblico;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, a SAEC se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - Obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,e) Manter durante a vigência da Ata, todas as condições exigidas para o certame.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade dos detentores da Ata.9.2 - Da SAECa) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - Promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - Elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC não se obriga a utilizar a Ata de Registro de

Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.2 - Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-

á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.3 - A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a Superintendência de Água

e Esgoto de Catanduva - SAEC, representada pelo seu Superintendente Sr. Alfredo Minervino Neto e o(s) seguinte(s) fornecedor(es),na pessoa do seu(s) representante(s) legal(ais), que vai assinada em 05 (cinco) vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 18 de junho de 2012.

ALFREDO MINERVINO NETOSUPERINTENDENTE

REPRESENTANTE(S)MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇAO PLASTICA LTDA

Sr. WLADIMIR DA SILVA MATOS

CESAR AUGUSTO LEMES DO PRADOSr. CESAR AUGUSTO LEMES DO PRADO

EDITAL DE LICITAÇÃOPROCESSO N.º 1868/2012

PREGÃO PRESENCIAL N.º 35/2012REGISTRO DE PREÇOS

REGISTRO DE PREÇOS DE REDES DE AÇO COM MALHA HEXAGONAL DE DUPLA TORÇÃO TIPO CAIXA PARA ACONFECÇÃO DE GABIÃO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, a Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, pessoa jurídicade direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, na Avenida Engenheiro José Nelson Machado n° 888-A, inscritano CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, representada seu Superintendente Sr. Alfredo Minervino Neto, brasileiro, casado, empresário,portador do RG nº 7.724.523 e inscrito no CPF nº 047.399.328-73, residente e domiciliado na Rua Guapiaçú nº. 332, Agudo Romão,nesta cidade de Catanduva-SP, e a empresa MACCAFERRI DO BRASIL LTDA, sediada na Avenida José Benassi, nº 2601, bairroDistrito Industrial FazGran, na cidade de Jundiaí/SP, CEP 13201-970, inscrita no CNPJ sob nº 43.876.960/0001-22, InscriçãoEstadual nº 407.064.249.110, neste ato representada por Fabrício Zambotto, brasileiro, casado, engenheiro civil, RG nº 24.211.251-1, CPF nº 258.667.397-01, residente na Avenida Pentágono, nº 1.100, Residencial Scenic, Santana do Parnaíba/SP, resolvemREGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE REDES DE AÇO COM MALHA HEXAGONAL DE DUPLA

TORÇÃO TIPO CAIXA PARA A CONFECÇÃO DE GABIÃO, conforme mapa comparativo de preços anexo a esta ata.1.2 – Este instrumento não obriga a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC a solicitar o produto

contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário doregistro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor(e) registrado(s) será formalizado pela SAEC mediante emissão da Solicitação de Fornecimento

junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial para Registro dePreços nº 35/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação deFornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial paraRegistro de Preços n.º 35/2012.

3.3 - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro dePreços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

22

4.1 – O pedido de fornecimento será feito pela Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, devendo os mesmos serentregues no município de Catanduva/SP em local a ser determinado, sendo que até o ato da entrega, os mesmos serão de totalresponsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.

4.1.1 – Quando da solicitação, o objeto deverá ser entregue em um prazo máximo de até 20 (vinte) dias.4.1.2 - Os Certificados de Qualidade dos produtos serão exigidos quando qualquer irregularidade for detectada.4.1.3 - Todas as peças dos lotes a serem entregues pela contratada deverão passar por uma prévia inspeção visual e/ou dimensional

e/ou de assentamento, efetuadas pela fiscalização no ato da entrega, podendo ser aprovadas ou reprovadas de imediato.4.1.4 - Caso sejam entregues produtos com características em desacordo com as especificações, a contratante não se

responsabilizará pelo pagamento dos mesmos, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas.4.1.5 - Para efeito de aceitação pela fiscalização, os materiais deverão apresentar coloração uniforme, isentos de trincas, e outros

defeitos que possam afetar sua resistência, estanqueidade ou durabilidade.4.1.6 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.4.2 – A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços

no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos

do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentar problema e/ou defeito será rejeitado,obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo para a SAEC . Apurada, em qualquertempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste editale na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à SAEC , dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da SAEC por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serãode exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.8 - À critério da SAEC , o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em funçãode significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Caso o produto venha a ser solicitado, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias após cada prestação de

serviços diretamente no Banco Bradesco, Agência nº 3367-7, Conta Corrente nº 94444-0.5.2 - Para a empresa se habilitar ao pagamento, deverá ser apresentado: a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com

os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais todos quitados.5.3 – Se cabível, a Contratante reterá os valore correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S), referente à execução

do objeto do contrato, conforme legislação específica.CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE6.1 – A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e

administração da presente Ata.6.2 - O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC convocar o fornecedor registrado para negociaro novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidos Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DECATANDUVA - SAEC poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopesde propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelaSUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC, à época da abertura da proposta, bem como eventuaisdescontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) - Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela SAEC sem justificativa aceitável;c) - Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) - Houver razões de interesse público.8.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedores descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 poderá ser aplicada s seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

8.4.1 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2 – Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, pelo período de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 – As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.8.6 – As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste a SAEC de

ressarcir-se das perdas e danos que vier sofrer.8.7 – Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através de documentos emitidos pela SAEC8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela SAEC ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente,em conformidade com a legislação específica;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado os produtos, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – Cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) - Respondem civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados a SAEC, a terceiros, bem como ao PatrimônioPúblico;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, a SAEC se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - Obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,e) Manter durante a vigência da Ata, todas as condições exigidas para o certame.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade dos detentores da Ata.9.2 - Da SAECa) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - Promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - Elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC não se obriga a utilizar a Ata de Registro de

Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.2 - Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-

á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.3 - A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a Superintendência de Água

e Esgoto de Catanduva - SAEC, representada pelo seu Superintendente Sr. Alfredo Minervino Neto e o (s) seguinte (s) fornecedor(es), na pessoa do seu (s) representante (s) legal (ais), que vai assinada em 04 (quartro) vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 15 de junho de 2012.

Alfredo Minervino NetoSuperintendente

Representante(s)

MACCAFERRI DO BRASIL LTDAFabrício Zambotto

PROCESSO N.º 1662/2012PREGÃO PRESENCIAL N.º 36/2012

REGISTRO DE PREÇOSREGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE REAGENTES E MATERIAIS QUE SERÃO UTILIZADOS NAS

ATIVIDADES DO LABORATÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA (SAEC)IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, a Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, pessoajurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, na Avenida Engenheiro José Nelson Machado n° 888-A, inscrita no CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, representada seu Superintendente Sr. Alfredo Minervino Neto, brasileiro, casado,empresário, portador do RG nº 7.724.523 e inscrito no CPF nº 047.399.328-73, residente e domiciliado na Rua Guapiaçú nº. 332,Agudo Romão, nesta cidade de Catanduva-SP, e a empresa ANALÍTICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita noCNPJ nº. 08.072.145/0001-00, com sede na Av. Dr. Pedro de Paula Lemos nº. 85, Araxá / MG, CEP 38181-179, neste ato representadapor BRUNO VAZ RIBEIRO, brasileiro, solteiro, consultor de vendas, portador do RG MG 10.409.894, inscrito no CPF sob nº.053.724.116-78, com endereço na rua Bento Antonio nº. 16, Centro, Araxá /MG, CEP 38180-000, resolvem REGISTRAR OS PREÇOSde acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE REAGENTES E MATERIAIS QUE

SERÃO UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DO LABORATÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA(SAEC), conforme especificações na planilha anexa a esta ata.

1.2 – Este instrumento não obriga a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC a solicitar o produtocontido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário doregistro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente ATA terá validade de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites

permitidos pela Lei 8.666/93 e Decreto Federal nº 3.931/2011 com suas posteriores alterações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor(e) registrado(s) será formalizado pela SAEC mediante emissão da Solicitação de Fornecimento

junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial para Registro dePreços nº 36/2012

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação deFornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial paraRegistro de Preços n.º 36/2012

3.3 - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro dePreços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO4.1 – O pedido de fornecimento será feito pela Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, devendo os mesmos ser

entregues no município de Catanduva/SP em local a ser determinado pela SAEC, sendo que até o ato da entrega, os mesmos serãode total responsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.

4.1.1 – Quando da solicitação, o objeto deverá ser entregue em um prazo máximo de até 15 (quinze) dias.4.1.2 - Os Certificados de Qualidade dos materiais serão exigidos quando qualquer irregularidade for detectada.4.1.3 - Todas as peças dos lotes a serem entregues pela contratada deverão passar por uma prévia inspeção visual e/ou dimensional

e/ou de assentamento, efetuadas pela fiscalização no ato da entrega, podendo ser aprovadas ou reprovadas de imediato.4.1.4 - Caso sejam entregues produtos com características em desacordo com as especificações, a contratante não se

responsabilizará pelo pagamento dos mesmos, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas.4.1.5 – Não será recebida carga fora dos dias estipulados e não são considerados nesse item, os feriados nacionais e municipais,

cabendo ao fornecedor se informar sobre esses dias. A entrega fora dos dias estipulados poderá ocorrer somente quando previamentecombinado por telefone, FAX ou e-mail, e aceito por ambas as partes.

4.1.6 - Para efeito de aceitação pela fiscalização, os materiais não poderão apresentar defeitos que possam afetar sua resistênciaou durabilidade.

4.1.7 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.4.2 – A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços

no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos

do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentar problema e/ou defeito será rejeitado,obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo para a SAEC. Apurada, em qualquertempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste editale na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à SAEC , dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da SAEC por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serãode exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.8 - À critério da SAEC , o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em funçãode significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Caso o produto venha a ser solicitado, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias diretamente no Banco do

Brasil, Agência nº 0210-0, Conta Corrente nº 35433-3.5.2 - Para a empresa se habilitar ao pagamento, deverá ser apresentado: a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com

os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais todos quitados.5.3 – Se cabível, a Contratante reterá os valore correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S), referente à execução

do objeto do contrato, conforme legislação específica.CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE6.1 – A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e

administração da presente Ata.6.2 - O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC convocar o fornecedor registrado para negociaro novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DECATANDUVA - SAEC poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopesde propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelaSUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC, à época da abertura da proposta, bem como eventuaisdescontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) - Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela SAEC sem justificativa aceitável;c) - Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) - Houver razões de interesse público.8.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedores descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 poderá ser aplicada s seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

8.4.1 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2 – Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, pelo período de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

23

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 36/2012MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

ITEM

1

2

3

4

5

6

7

8

Sacos plásticos estéreis com tiossulfato paracoletas deamostras de água – capacidade para 100 ml de amostra; Marca:LabplasSubstrato enzimático ONPG-MUG para análise de coliformes

totais/fecais em amostras de água de 100 ml; Marca: Idexx (Colilert )Reagente DPD para análise de cloro livre – 0,02 a 2,0 mg/l -

compatível com aparelho HACH Pocket Colorimeter II ; Marca:BSTSolução tampão pH 7 para calibração de pHmetro – rastreado ao

NIST – USA; Marca: vetecSolução tampão pH 10 para calibração de pHmetro – rastreado

ao NIST – USA; Marca: vetecSolução padrão de fluoreto – 0,5 mg/l - compatívelcom

aparelho espectrofotômetro HACH DR2800; Marca: HACHSolução padrão de fluoreto – 0,8 mg/l - compatívelcom

aparelho espectrofotômetro HACH DR2800; Marca: HACHSolução de reagente de fluoreto SPADNS -compatível com

aparelho espectrofotômetro HACH DR2800; Marca: HACH

ValorUnitário20 caixascom 100

R$ 99,00 unidades

15 caixascom 100R$ 499,00 unidades

250 pacotescom 100R$ 117,10 unidades

6 frascosR$ 289,006 frascos

R$ 289,0010 frascoscom 500 ml

R$ 109,2010 frascoscom 500 ml

R$ 121,00100 frascoscom 500 ml

R$ 154,90

SUBTOTALPOR ITEMR$ 1.980,00

R$ 7.485,00

R$ 29.275,00

R$ 1.734,00

R$ 1.734,00

R$ 1.092,00

R$ 1.210,00

R$ 15.490,00

R$ 60.000,00VLR. GLOBAL TOTAL

PROCESSO N.º 1374/2012PREGÃO PRESENCIAL N.º 38/2012

REGISTRO DE PREÇOS

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA SUPRESSÃO E RELIGAÇÃO DE ÁGUA:INSTALAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES DE HIDRÔMETROS, REPAROS, MONTAGENS E VAZAMENTOS NOS CAVALETES.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, a Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, pessoa jurídica

de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, na Avenida Engenheiro José Nelson Machado n° 888-A, inscritano CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, representada seu Superintendente Sr. Alfredo Minervino Neto, brasileiro, casado, empresário,portador do RG nº 7.724.523 e inscrito no CPF nº 047.399.328-73, residente e domiciliado na Rua Guapiaçú nº. 332, Agudo Romão,nesta cidade de Catanduva-SP, e as empresa (s) PANTHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SANEAMENTOLTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 71.950.638/0001-31, sediada na Rua Sete de Setembro, 280 – Vila Industrial – Campinas/SP, CEP13.035-350, neste ato representada por Valdir Rodrigues, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 4.202.691 e CPF nº602.919.408-97, residente na Rua Jaime Sequier nº 418 – Pq. Taquaral – Campinas/SP, CEP: 13.087-140 e,

METALSAF INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.655.998/0001-37, sediada na Av. Governador MagalhãesPinto, 3822, Jaguará, Montes Claros/MG, CEP 39.404-166, neste ato representada por Sergio Alberto Machado, brasileiro, casado,representante comercial, portador do RG nº 12.436.292, CPF nº 024.810.428-40, residente na Av. Francisco de Paula Oliveira Nazaré,923 – Pq. Industrial – Campinas/SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a estaata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA SUPRESSÃO E

RELIGAÇÃO DE ÁGUA: INSTALAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES DE HIDRÔMETROS, REPAROS, MONTAGENS E VAZAMENTOSNOS CAVALETES, conforme consta no presente edital, anexo a esta ata.

1.2 – Este instrumento não obriga a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC a solicitar o produtocontido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário doregistro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor(e) registrado(s) será formalizado pela SAEC mediante emissão da Solicitação de Fornecimento

junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial para Registro dePreços nº 38/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação deFornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial paraRegistro de Preços n.º 38/2012.

3.3 - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro dePreços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO4.1 – O pedido de fornecimento será feito pela Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, devendo os mesmos ser

entregues no município de Catanduva/SP em local a ser determinado pela SAEC, sendo que até o ato da entrega, os mesmos serãode total responsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.

4.1.1 – Quando da solicitação, o objeto deverá ser entregue em um prazo máximo de até 20 (vinte) dias.4.1.2 - Os Certificados de Qualidade dos produtos serão exigidos quando qualquer irregularidade for detectada, bem como os

certificados dos testes hidrostáticos, serão exigidos quando qualquer irregularidade for detectada.4.1.3 - Todas as peças dos lotes a serem entregues pela contratada deverão passar por uma prévia inspeção visual e/ou dimensional

e/ou de assentamento, efetuadas pela fiscalização no ato da entrega, podendo ser aprovadas ou reprovadas de imediato.4.1.4 - Caso sejam entregues produtos com características em desacordo com as especificações, a contratante não se

responsabilizará pelo pagamento dos mesmos, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas.4.1.5 - Para efeito de aceitação pela fiscalização, os materiais deverão estar isentos de trincas, e outros defeitos que possam afetar

sua resistência, estanqueidade ou durabilidade.4.1.6 – Todos os produtos deverão ser fornecidos com identificação especifica que permita a rastreabilidade para controle de

estoque.4.1.7 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.4.2 – A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços

no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos

do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentar problema e/ou defeito será rejeitado,obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 10 (dez) dias corridos, sem prejuízo para a SAEC. Apurada, em qualquertempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste editale na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à SAEC , dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da SAEC por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serãode exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.8 - À critério da SAEC , o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em funçãode significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Caso o produto venha a ser solicitado, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias diretamente no Banco do

Brasil, Agência nº 6503-X, Conta Corrente nº 2390-6 (Panther), Banco Bradesco, Agência nº 3049-0, nº 107002-9 (Metalsaf).5.2 - Para a empresa se habilitar ao pagamento, deverá ser apresentado: a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com

os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais todos quitados.5.3 – Se cabível, a Contratante reterá os valore correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S), referente à execução

do objeto do contrato, conforme legislação específica.CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE6.1 – A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e

administração da presente Ata.6.2 - O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC convocar o fornecedor registrado para negociaro novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidos Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DECATANDUVA - SAEC poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopesde propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelaSUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC, à época da abertura da proposta, bem como eventuaisdescontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) - Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela SAEC sem justificativa aceitável;c) - Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) - Houver razões de interesse público.8.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedores descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 poderá ser aplicada s seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

8.4.1 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2 – Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, pelo período de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 – As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.8.6 – As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste a SAEC de

ressarcir-se das perdas e danos que vier sofrer.8.7 – Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através de documentos emitidos pela SAEC.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela SAEC ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente,em conformidade com a legislação específica;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado os produtos, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – Cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) - Respondem civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados a SAEC, a terceiros, bem como ao PatrimônioPúblico;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, a SAEC se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - Obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,e) Manter durante a vigência da Ata, todas as condições exigidas para o certame.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade dos detentores da Ata.9.2 - Da SAECa) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - Promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - Elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC não se obriga a utilizar a Ata de Registro de

Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.2 - Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-

se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.3 - A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a Superintendência de

Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, representada pelo seu Superintendente Sr. Alfredo Minervino Neto e o (s) seguinte (s)fornecedor (es), na pessoa do seu (s) representante (s) legal (ais), que vai assinada em 04 (quartro) vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 20 de junho de 2012.

Alfredo Minervino NetoSuperintendente

Representante(s)

PANTHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SANEAMENTO LTDA EPPValdir Rodrigues

METALSAF INDÚSTRIA E COMERCIO LTDASergio Alberto Machado

8.5 – As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime adetentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.

8.6 – As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste a SAEC deressarcir-se das perdas e danos que vier sofrer.

8.7 – Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através de documentos emitidos pelamunicipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processoadministrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela SAEC ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente,em conformidade com a legislação específica;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado os produtos, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – Cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) - Respondem civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar.c) Manter durante a vigência da Ata, todas as condições exigidas para o certame.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade dos detentores da Ata.9.2 - Da SAECa) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - Promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - Elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC não se obriga a utilizar a Ata de Registro de

Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.2 - A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.3 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.4 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a Superintendência de Água

e Esgoto de Catanduva - SAEC, representada pelo seu Superintendente Sr. Alfredo Minervino Neto e o (s) seguinte (s) fornecedor(es), na pessoa do seu (s) representante (s) legal (ais), que vai assinada em 04 (quartro) vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 21 de junho de 2012.

Alfredo Minervino NetoSuperintendente

Representante(s)

Bruno Vaz RibeiroAnalítica Química Indústria e Comércio Ltda

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

24

NOTIFICAÇÃO

A SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente data constaem nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixorelacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta,ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.

2983229965299033003330118295902966829830294863821549036295353284259065036543394933650736525904435549196396245907983965366021493013973249188588811587837589859659945878015889656794058971139253393246561165538657249041300297972988629956301333008829666298372977329494381712967829677492699043506

65595290133664539577395436613939520656604940039715590278904405149353904530064824656016557659124358752368046648033925439326655665901216548958959629718298882996130048300652959429804298242952438208295762954232861365883653665775365413651349114590853590087661533959666143655604935290428499042325

694035905724910065756587561679396958139264393295883615906326575758808229720298902994530050300895892232977829828591346349482953829676330073661136835493323664990408533960339628491093952869872660114926349278657196884358870359052558953765703680415872086957439266394595897155906344904359057929740

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28937289422920429304329122939213666391636560558904158744490433976883868759587267904251158714458791067921694736472064774650655893436939965003649983862038465391923923939360393953943029070290712895928928291562931332905294021367439169

PORTARIA EXPEDIDA PELA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

PORTARIA Nº. 136, DE 14 DE JUNHO DE 2.012 – RETIFICA A PORTARIA Nº 106, DE 24 DE ABRIL DE 2.012.

SESSÃO ORDINÁRIA DE 12/06/2012

REQUERIMENTOS APROVADOS:

DO VEREADOR DANIEL PALMEIRANº 4375/12 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar cópia do Processo 12992/12, em nome de Adenir Aparecida Tellini

Araujo.DA VEREADORA ANA PAULA CARNELOSSINº 4376/12 – solicitando ao Prefeito Municipal determinar diligências no sentido de visitar a residência da munícipe Lucilene

Almeida Aguiar, com a finalidade de realizar estudos para verificação da atual situação sócio-econômica da família.Nº 4377/12 – solicitando ao Prefeito Municipal determinar a limpeza do terreno localizado na Rua Itororó esquina com a Rua

Bom Repouso, no Jardim Imperial.Nº 4378/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informar junto a Secretaria Municipal da Saúde a possibilidade de fornecer o

medicamento Singulair Baby 4 mg, a criança Cristina Esteves Silva Augusto.DO VEREADOR LUÍS PEREIRANº 4379/12 – solicitando ao Prefeito Municipal determinar a permanência dos portões dos Cemitérios de nossa cidade, abertos

também nos finais de semana, possibilitando o acesso dos idosos e deficientes físicos com seus veículos.DO VEREADOR MARCOS CRIPPA e OutrosNº 4380/12 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar cópia do Processo nº 17551/12, em nome de Alexandre dos Santos.Nº 4381/12 – solicitando ao Presidente de Câmara verificar junto ao Jurídico desta Casa, da possibilidade de contratar um

profissional qualificado, para acompanhar o cronograma físico dos trabalhos de construção da Estação de Tratamento de Esgoto.Nº 4382/12 – solicitando ao Prefeito Municipal determinar a fiscalização junto as Usinas de Açúcar e Álcool, com relação aos

valores do ISS.Nº 4383/12 – solicitando ao Prefeito Municipal determinar uma fiscalização junto a Empresa de Transportes Jundiá, quanto aos

valores de ISS, correspondem com a realidade eu número de passageiros que utilizam o transporte coletivo urbano.Nº 4384/12 – solicitando ao Prefeito Municipal prestar informações relacionadas ao Pregão aberto de novembro de 2011, relativo

a Coleta de Lixo, onde o Contrato vence em julho de 2012.DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINSNº 4385/12 – congratulações com o atleta Anderson da Silva Lacerda, pela participação no Campeonato Paulista de Judô,

realizado na cidade de Botucatu.Nº 4386/12 – congratulações com o atleta Jameilton Lima da Silva, pela participação no Campeonato Paulista de Judô, realizado

na cidade de Botucatu.Do Nº 4387/12 ao Nº 4389/12 – diversos de congratulações com integrantes do IMES, pela organização da 2ª Integração

Ambiental.Nº 4390/12 – de pesar pelo falecimento do Sr. Hélio Dalto.Nº 4391/12 – de pesar pelo falecimento do Sr. Carlos Beck.Nº 4392/12 – de pesar pelo falecimento do Sr. Lenício Pacheco Ferreira.Nº 4393/12 – de pesar pelo falecimento da Sra. Angelina Pádua Bizari.Nº 4394/12 – de pesar pelo falecimento da Sra. Luzia Massoneto Galvani.DO VEREADOR NELSON TOZONº 4395/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se há algum estudo para que seja recapeado a Rua Quatorze de Abril,

entre a Rua Sete de Setembro e a Av. Daniel Soubhia.DO VEREADOR ONOFRE BARALDINº 4396/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas a implantação de sarjetão no cruzamento das Rua

Anhanguera e Anápolis.DA VEREADORA ANA PAULA CARNELOSSINº 4398/12 – convocando o Sr. Edson Andrella, Diretor Superintendente do IPMC, para prestar esclarecimentos se existe

recursos aplicados em fundos de pensão no Banco Cruzeiro do Sul. SESSÃO ORDINÁRIA DE 12/06/2012

INDICAÇÕES APRESENTADAS:

DO VEREADOR DANIEL PALMEIRANº 374/12 – solicitando substituir as lâmpadas queimadas ao longo da Rua João Augusto Marrar, no Jardim Oriental.DO VEREADOR MARQUINHOS FERREIRANº 375/12 – solicitando realizar recape na Rua Mogi das Cruzes.Nº 376/12 – solicitando realizar recape na Rua Sergipe, no Parque Flamingo.DO VEREADOR LUÍS PEREIRANº 377/12 – solicitando fazer sinalização de vaga preferencial de idoso no PSF do Solo Sagrado.Nº 378/12 – solicitando fazer limpeza do terreno na Rua Itororó nº 596, no Jardim Imperial.Nº 379/12 – solicitando fazer abertura do canteiro central da Av. Pastor José Dutra de Moraes, defronte a Escola CETEC.DO VEREADOR MARCOS CRIPPANº 380/12 – solicitando instalar um semáforo na Rua 24 de Fevereiro, esquina com a Rua Bahia.Nº 381/12 – solicitando efetuar recapeamento da Rua Terra Nova, em toda sua extensão.Nº 382/12 – solicitando efetuar recapeamento da Rua Araucária, em toda sua extensão.

- 147ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 15ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 26 DE JUNHO DE 2012.-

1. - ABERTURA – às 17h30m2. - EXPEDIENTE- Discussão e votação das Atas das sessões anteriores. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos

de resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.3. - ORDEM DO DIA3.1 - 1ª DISCUSSÃO3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 055/2012, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial

no Orçamento vigente.3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 056/2012, do edil Daniel Palmeira, dispondo sobre a proibição do uso de Telefones

Celulares ou equipamentos similares no interior das agências bancárias, e dando outras providências.3.2 - 2ª DISCUSSÃO3.2.1 - Discussão e votação do P.L. nº 053/2012, do edil Onofre Baraldi, denominando próprio municipal que especifica e dando

outras providências.4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTOCÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 20 DE JUNHO DE 2012.

- DANIEL PALMEIRA -- Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

PORTARIA Nº 206, DE 18 DE JUNHO DE 2012

CONCEDE PENSÃO À BENEFICIÁRIA QUE ESPECÍFICA.

O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dosMunicipiários de Catanduva – IPMC, no uso de suas atribuiçõeslegais e atendendo ao que lhe foi solicitado através dorequerimento protocolado sob nº 024/2012 de 15 de junho de2012, CONCEDE PENSÃO, decorrente do falecimento do servidorJulio Bega, em 12 de junho de 2012, o qual era servidor públicomunicipal estatutário, aposentado no cargo de “Fiscal do Distritode Elisiário” e portador do R.G. 4.449.549, à sua esposa EMILIAFERNANDES MORENO BEGA, R.G. 35,294,655-6, nos termosdo - artigo 27, da Lei Complementar nº 127 de 24 de setembro de

1999 combinado com o inciso I, § 7º, do artigo 40 da ConstituiçãoFederal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,de 19 de dezembro de 2003, ficando-lhe assegurada a percepçãodos proventos mensais integrais, calculados nos termos da LeiFederal nº 10887, de 18 de junho de 2004.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoretroagindo seus efeitos ao dia 12 de junho de 2012.

Instituto de Previdência dos Municipiários deCatanduva, aos 12 dias do mês de junho de 2012.

Edson AndrellaDiretor Superintendente

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

25

Catanduva, 19 de junho de 2012.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDEREUNIÃO ORDINÁRIA

Ficam convocados os Senhores(as) membros efetivos, para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Municipalde Saúde, que se fará realizar no dia 27 de junho de 2012, às 18:00 horas, na sua sede localizada a rua Amazonas nº 161,com a seguinte pauta a ser deliberada:

1) Aprovação da Ata da Reunião Ordinária do dia 30/05/2012 (trinta de junho de dois mil e doze);2) Aprovação das Prestações de Contas da SMS referente ao mês 05/2012 (maio de dois mil e doze);3) Aprovação do relatório de prestação de serviços da Ouvidoria – SMS ref. 05/2012 (maio de dois mil e doze);4) Aprovação da representatividade do Hospital São Domingos no CMS, referente ao Processo nº 11.654/3/2012; e,5) Assuntos Diversos.

DANIEL FRANCISCO RAYMUNDOPresidente do Conselho Municipal da Saúde

Seção de Fiscalização de Tributos

Notificação nº. 4245 / 12

Contribuinte: VAGNER ANHAIA RUSSO CATANDUVA - MEEndereço: RUA ESTANCIA, 1130Inscrição Municipal: 26.725Ramo/Atividade: COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, IMPRESSAO DE PRODUTOS GRAFICOS

Notificamos o contribuinte acima identificado, nos termos do art. 211 da LC 98/98, a apresentar nesta Seção de Fiscalizaçãode Tributos, no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça conde Francisco Matarazzo, nº 01, em Catanduva/SP, dentro de10 (dez) dias, os seguintes livros e documentos relativos ao período de setembro de 2009 até a presente data, a fim de instruiro processo nº 2012/2/8230:

1. Livros de Registro de Prestação de Serviços;2. Livro Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrência – modelo 573. Talões de Notas Fiscais de Prestação de Serviços, inclusive em branco;4. Guias de recolhimento (DAM-1, DAS);5. Recibos de retenção na fonte do ISS e guias de recolhimento de retenção;6. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica ou DASN;7. Extratos Mensais do Simples Nacional, se houver;8. Livros contábeis: diário, caixa, balancete, mensais;9. Declaração anual de movimento econômico (DAME);10. Declarações do Sistema DEISS11. Cópia do Contrato Social.Catanduva, 19 de junho de 2012.

Recebi em ______/_______/_______Nome ________________________RG. ________________________

Patrícia Liliam Baptista RinaldiAgente Fiscal de Tributos

Observação: O não atendimento a presente notificação dentro do prazo estipulado, sujeitará o contribuinte às penalidades legais.

DIVISÃO DE RECEITANOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, térreo do Paço Municipal,sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelaros valores lançados a título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

CONTRIBUINTE

Valter João catanho da silvaBenedito AlcântaraErotides Victor de Araujo Erotides Victor de AraujoValdecir TrabucoMauro de LuccaMauro de LuccaAntonio Ricardo de Souza MachadoAntonio Ricardo de Souza MachadoAvelino Aparecido David CoutinhoAvelino Aparecido David CoutinhoAvelino Aparecido David CoutinhoDeyvis Martins CoutinhoImobiliária Parque Residencial Flamingo LtdaRaudivina Pacheco de SouzaPaulo Pinto SampaioVicente CardosoAntonio Luiz AlonsoAna D. AssumpçãoMarcelo Verdi OvídioMoacir Montesseli

ENDEREÇO

Rua Antero FerreiraAvd. Paulo de FariaRua Julio C. MarinoRua Julio C. MarinoRua FormosaRua Armando GulimRua Armando GulimRua Porto FelizRua Porto FelizRua João ValzachiRua João ValzachiRua João ValzachiRua João ValzachiRua BelmonteRua SantiagoRua UruguaianaRua QueluzRua MaracaiRua BagéRua FlorealRua Rinopolis

QUADRA/LOTE NºB lote 0263 lote 09

69 lote PT B69 lote PT C

3 lote 11B lote 14B lote14

81 lote 0481 lote 03I lote 15I lote 16I lote 18I lote 17F lote 2244 lote 8

20 lote 03 n°141472 lote 2067 lote 9C lote 1122 lote 041 lote 11

AUTO DEINFRAÇÃO/SÉRIE

3399/LP3653/LP3537/LP3538/LP3620/LP3569/LP3486/LP3425/LP3424/LP3596/LP3597/LP3599/LP3598/LP3563/LP3410/LP3477/LP3617/LP3423/LP3532/LP3566/LP3611/LP

PROT.

7691/2012.16385/2012.9869/2012.9883/2012.9896/2012.9897/2012.16365/2012.7599/2012.7601/2012.9640/2012.9632/2012.9629/2012.9626/2012.16362/2012.16449/2012.16388/2012.16417/2012.16380/2012.16571/2012.16425/2012.16422/2012.

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 20 de junho de 2012.

Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, andar térreo do PaçoMunicipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitarou parcelar os valores lançados a título de Auto de Infração, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobreos imóveis/empresas abaixo descritos:

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 20 de junho de 2012.

Taísa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

Protocolo14233/2012

ContribuinteCélia Maria Lopes Bar – ME.

EndereçoRua/AvRua Igarapava, 617

CNPJ/CPF14.008.574/0001-10

Auto de Infração/Série3315-C

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, andar térreo do PaçoMunicipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitarou parcelar os valores lançados a título de Auto de Infração, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobreos imóveis/empresas abaixo descritos:

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 20 de junho de 2012.

Taísa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

Protocolo17498/2011

ContribuinteImpacto Prestação deServiços S/C Ltda - ME

EndereçoRua/AvRua Corumbá, 257

CNPJ/CPF65.712.937/0001-35

Auto de Infração/Série1243 - SF

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, andar térreo do PaçoMunicipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitarou parcelar os valores lançados a título de Auto de Infração, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobreos imóveis/empresas abaixo descritos:

Protocolo22276/2011

ContribuinteSidinéia B. de Oliveira

EndereçoRua/AvRua Maranhão, 724

CNPJ/CPF167.618.348-56

Auto de Infração/Série0678 AIF e 0770 AIP

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 20 de junho de 2012.

Taísa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, térreo do Paço Municipal,sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelaros valores lançados a título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo orgão competente, sobre osimóveis/empresas abaixo descritos:

CONTRIBUINTE

Pedro DevitoPedro Castella Netto

ENDEREÇO

Rua 07 de Fevereiro, 839Rua Bahia, 362

QUADRA/LOTE Nº

- lote -- lote -

AUTO DEINFRAÇÃO/SÉRIE

AIA 317AIA 333

PROTOC.

1285/2012.1345/2012

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 20 de junho de 2012.

Taísa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, térreo do Paço Municipal,sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelaros valores lançados a título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre osimóveis/empresas abaixo descritos:

CONTRIBUINTE

Espolio de Raudivina Pacheco de SouzaSelvina Antonio RodriguesSindicato dos Trabalhadores da Ind. Alimentação

ENDEREÇO

Rua Santiago, 44Rua Frutal, 545Rua Alagoas, 117 a 123

CADASTRO

52.344.01-043.037.01-055.366.01-0

AUTO DEINFRAÇÃO/SÉRIE

AIIM 166/SOAIIM 167/SOAIIM 523/SO

PROTOC.

1546/2012.1547/2012.40369/2011.

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 20 de junho de 2012.

Taísa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

REQUERENTEEspólio de Raudivina Pacheco de Souza

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, no térreo do Paço Municipal,sito à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, das 9:00 às 16:00 horas, no prazo de 05 (cinco)dias, para tomar ciência dos lançamentos, referentes a serviços prestados, sob pena de medidas judiciais cabíveis.

Código do Imóvel52.344.01-0

ASSUNTOServiços de Demolição de Imóvel.

PROVIDÊNCIALançamento de Débitos

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 20 de junho de 2012.

Taísa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, no térreo do Paço Municipal,sito à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, das 9:00 às 16:00 horas, no prazo de 30 (trinta)dias, para tomar ciência do Processo Administrativo, sob pena de arquivamento do mesmo.

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 20 de junho de 2012.

Taísa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

REQUERENTEMarco Antônio LopesJoão Jorge LopesÂngelo Gustavo HernandesItavema Trucks Comércio de Veículos Ltda.Edevaldo de Souza PintoShirley Aparecida Rodrigues Catanduva - MEFlavio SabatiniDiego Felipe Alexandria MagalhãesRoseane de Campos SiqueiraJailson Mendonça Haine

PROTOCOLO2012/5/180262012/5/180242012/4/146422011/12/440542012/2/88442011/1/10242011/9/307292011/9/307272011/11/381052012/4/14432

ASSUNTOCertidão Negativa.Certidão Negativa.Inscrição Municipal.Cancelamento de Inscrição.Inscrição Municipal.Inscrição Municipal.Cancelamento de InscriçãoInscrição Municipal.Inscrição Municipal.Inscrição Municipal.

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

26

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASRELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS A CREDORES (MAIO/2012)

CREDOR1 OFICIAL REG.I.T.E DOC.C.DE P.J.DA C.DE CATANDUVA1º VARA CÍVEL - COMARCA DE CATANDUVA2o. OFICIAL DE REGISTRO DE IMOV.E ANEXO DA COMARCA2o. TABELIONATO DE NOTAS E DE P.DE L.DE CATANDUVAA DEDETIZ. E DESINTUP. ULTRA-RÁPIDA CAT. LTDAA ESPORTIVA COML. LTDAA STIMAS PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA.- EPPA.C PRODUCOES ARTISTICAS LTDA-MEA.C.BARRICOSO-MEA.M.S. COMERCIO DE FERRAGENS LTDA.- MEA.S.TELECOM CATANDUVA LTDA-EPPAADESP - ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DESPORTIVOS DE SÃOABEL FERNANDES BARRIONUEVOABMAEL ANTONIO BIZARRI SERPAACISO ZOCCHIACQUA BOOM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA - EPPACTUAL REFORMADORA DE PNEUS LTDAADEGAS & ADEGAS LTDA-MEADRIANA MARCIA DEL’ARCO CERNEVIVA-MEAFONSO PNEUS LTDA - EPPAGLON COM E REPRESENTACOES LTDAAILTON ANTUNES FERREIRA -MEAIRES CARDOSO PEREIRA &CIA LTDA MEALBERT DIGITAL COM. DE PRODUTOS GRÁFICOS LTDA.- EPALEXANDRE MARTINS SOBRINHO - MEALFA TEK- IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.ALGE METALÚRGICA LTDAALIMENTOS ESTRELA LTDAALVORADA CATANDUVA PNEUS LTDA-MEAMA-ASSOC.DOS M.DA ARARAQUARENSEANDRE LUIS SGRIGNOLI FILHO & CIA LTDA.- MEANTONIO TRINDADE MEIARCA DE NOE CATANDUVA COM.DE RACOES LTDA-MEARCLAN SERVICOS,TRANSPORTES E COM LTDAARLET G.CARVALHO & PAULONI LTDA-MEARMINDO MASTROCOLA & CIA LTDAARP MED.S.A.ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/AASSOC.ASSIST.PROMOC.EDUCAC.ORTEGA JOSUE-APEOJASSOC.ASSIST.PROMOC.EDUCAC.RESSURREIÇÃO-APERASSOCIACAO BENEFICENTE AMIGO GERMANOASSOCIAÇÃO CATANDUVENSE DE ESPORTESASSOCIACAO DE ASSIST.SAO VICENTE DE PAULOASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP. - APAEASSOCIAÇÃO DELL ARTEASSOCIACAO DOS ARTESAOS E ARTISTAS DE CAT.E REGIAOASSOCIACAO LAR DA CRIANCAASSOCIACAO PAO NOSSOASSOCIACAO PAULISTA DE MEDICINAATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDAATIVA LOCACAO LTDA-EPPAUGUSTO & CASAROTTI LTDA-MEAUPEC-COM.DE AUTO PEÇAS CATANDUVA LTDA-EPPAUTO CAPAS NOTA 10 LTDAAUTO PECAS MIXILIM LTDAAUTO PECAS ORVILLE LTDAAVANT COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPPAYLTON ROQUE DE OLIVEIRA-MEBANCO DO BRASIL S.ABANCO SANTANDER BRASIL S.A.BANDERPLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.BARBIERI & GORSKI ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDABASSI & CENTURION LTDA.BENEDITO RUBENS MOUSIGNATI-MEBENELON INDUSTRIA E COMERCIO LTDABERGAMO,FONSECA & CIA LTDABETEL BELUCCI TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA.BETUNEL IND.E COMERCIO LTDABIOS COMPUTADORES COM.ASSIST.LTDABNB COM. E EQUIP. DE INFORMÁTICA LTDA-MEBOMBOX- COMERCIO DE BOX LTDABONEZI DESPACHANTE S/C LTDABONI & SERPA LTDA-MEBOSS EXPRESS.CARGAS E ENCOMENDAS LTDABRINO COMERCIO DE MAQUINAS LTDA-MEBRUNA DA SILVA BARBOSA LIMABUFFET MAZZI LTDABUKA COM.P.E ACES.P/VEIC.LTDA-MEC.A. DE SOUZA MATERIAIS ELÉTRICOS - MECAED INDUSTRIAL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDACAETANO & MAIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA MECAIXA ECONOMICA FEDERALCAMARA MUNICIPAL DE CATANDUVACAMILA SANTOS VEICULOS E PECAS LTDACAMPNEUS LIDER DE PNEUMATICOS LTDACANDIDO PORTINARI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA MECANECAO E RODRIGO ACES.P/VEIC.LTDACÁRITAS DIOCESANA DE CATANDUVACARLOS ALBERTO BAVATI-MECARLOS ALBERTO DALIO - CATANDUVA-MECARLOS AUGUSTO DE VILLA-ELETRICOS-MECARLOS NATAL MARIN & CIA LTDACARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CATANDUVACASA DE APOIO E CRIANCA E AO ADOLES-CASA DO MENORCASA DO CHACAREIRO COMERCIO DE AVES E RAÇOES LTDACASA DO CONSTRUTOR CATANDUVA COM. DE MÁQ. E ALUGUECASA MILITAR DO GABINETE DO GOVERNADOR DO EST. SPCASO CONSTRUTORA LTDACASSEVERINI & CASSEVERINI LTDA-MECÁSSIA SIMÕES SANTANA MECAT FREIOS COM. DE PEÇAS P/ VEÍCULOS LTDA - MECATANDUVA MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDACATFER COM.FERROS E CHAPAS LTDA - ME

CEAZZA DISTRIB. DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES LTDACELIA MARIA SARTI DE CASTILHO - MECELSO ADRIANO MARTINHO -MECENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGTO.S/ACENTRO DE PROCES.E ESTER.DE A.MED-ODONT.HOSP.LTDACENTRO ELETRONICO E COM.SELETROL LTDA-MECGR CATANDUVA-CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOSCHÃO PRETO MISTURADORA AGRÍCOLA LTDACHEVRAUTO VEICULOS E SERV.LTDACIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICACICLONADAL COMÉRCIO DE BICICLETAS E PEÇAS LTDA-MECIMENTO RIO DE PIRACICABA COMÉRCIO DE MATERIAIS PACIRURGICA MAFRA LTDACIRURGICA ODONTO CENTRO LTDA-EPPCIRURGICA UNIAO LTDACLEBER JESUS COLNAGHI - MECLEIDE DE LOURDES RODRIGUES BERTOLO-MECLEUDECIR SENHORINO - MECLINICA E CIRURGIA DE OLHOS CATANDUVA LTDACLUBE DE XADREZ DE CATANDUVACM HOSPITALAR LTDACOFECAL COM DE FERROS CATANDUVA LTDACOFEVAR IND.E COM.DE FERROS LTDACOLONIAL HOTEL CATANDUVA LTDACOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA (FILIAL)COMERCIAL AUTOMOTIVA S/ACOMERCIAL CATANDUVA DE FERRAMENTAS LTDA- MECOMERCIAL CENTER VALLE LTDACOMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDACOMERCIAL MADEREIRA CASTELETI LTDACOMERCIAL SANTO ALFREDO LTDACOMERCIO DE MOLAS PROGRESSO LTDA.- MECOMPANHIA DE PROC.DE DADOS DO EST.S.PAULOCOMTEX IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.CONCEICAO & FELIPPE DA CONCEICAO LTDACONCREWAL CONSTRUCOES LTDACONISHI MAQUINAS E EQUIP. RODOVIARIOS LTDA-EPPCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASILCONSELHO REG.DE ENG.ARQUIT.E AGRON.EST.DE S.PAULOCONSFRAN ENG.E COMERCIO LTDACONSTANCIO & CONSTANCIO S/C LTDA.CONSTRUCENTER AYUSSO MAT.P/CONSTR.LTDA-EPPCONSTRUTORA BEZERRA LTDA-EPPCONSTRUTORA RIBEIRO & VICENTINI LTDA EPPCOOP.DE ELETR.E DESENV.R.DA REG.N.HORIZONTECOOP.DE TRABALHO PRATICOS ESP.CATANDUVA-COPESCATCOOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SCOOPERCITRUS COOP.DE PRODUTORES RURAISCOP FAC MAQUINAS LTDACOPY SHOP COP.SUP.E SERV.LTDACQC- TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA (CENCRISTAL LUZ IND. COM. DE TINTAS LTDA- MECRISTALIA PROD.QUIMICO FARMAC.LTDACRIVEPEL-LIV.,PAP.E INFORMATICA LTDA-EPPD T SAMPAIO SERVICOS EM RADIOLOGIA LTDAD. ROJAS & ROJAS LTDA.DAHER DISTRIB. DE MEDICAMENTOS LTDA - EPPDALTIN & PIMENTEL LTDA MEDALTO PAPELARIA E LIVRARIA LTDA EPPDAMARFE PRODUTOS QUÍMICOS LTDADAY EXPRESS GESTÃO LOGISTICA E MARKETINGDEMOP PARTICIPAÇOES LTDADEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICADESPACHANTE MINAS LTDA-MEDESPACHANTE MOACIR S/S LTDADH PERFURAÇÃO DE POÇOS LTDADICARU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA MEDIGITRO TECNOLOGIA LTDADIMACI/MG MATERIAL CIRURGICO LTDADIMAPE COMERCIAL DE MATERIAS LTDA EPPDINAMICA ODONTO-HOSPITALAR LTDADISTRIB.DE PERF.E COSMETICOS FG LTDADISTRIBUIDORA DE ARM.E P.REBECHI LTDADORELAR UTILIDADES DOMESTICAS DO LAR LTDADORIVAL STUGINSKI JUNIOR & CIA LTD-MEDRAGER SAFETY DO BRASIL EQUITOS.SEGURANCA LTDADUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃDURVAL GARMS COMERCIAL LTDA EPPE.P.S.FILHOS TROFEUS E MEDALHAS-MEE.R.SOLUÇÕES INFORMATICA LTDAEBRATEC COM. E SERV. DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDAECOAGRO LTDA.ECS EMPRESA DE COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA LTDAEDEGAR ADAO DA SILVA JR-MEEDEGAR PIROLA CONTABILIDADE S/C LTDAEDINALIA NASCIMENTO DA CRUZ EPPEDITORA POSITIVO LTDAEDUARDO ISMAEL TORTORELLO SÃO JOSE DO RIO PRETO -MEDUCANDARIO SAO JOSEELETRICA ARAUJO CATANDUVA LTDAELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - MEELETRO TERRÍVEL LTDAELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/AELEVADORES OTIS LTDAELEVADORES RIO PRETO PEÇAS LTDA - MEELI LILY DO BRASIL LTDAELIANDRO RANZANI INFORMÁTICA - MEELION COMERCIAL LTDA - MEELIZETE APARECIDA S.C.CATANDUVA-MEELZO CASSEVERINI-MEEMBRATEL-EMPR.BRASIL.TELECOMUNICACOESEMPORIO HOSPITALAR COM.DE PROD.CIRUR.HOSP.LTDAEMPORIO MEDICO COM.DE PROD.CIRUR.HOSPIT.LTDAEMPRESA BRASILEIRA DE CIRURG.VETERINARIA LTDAEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSEMPRESA DE PUBLICIDADE CATANDUVA LTDAEMPRESA PUBLICIDADE RIO PRETO LTDA

VALOR989,86184,90299,32326,12

1.524,70830,00

48,001.470,002.980,001.758,90

296,777.400,001.736,248.014,041.300,001.733,603.113,62

95,16446,46

3.000,002.816,40

909,403.816,001.543,052.224,006.333,00

149,9832.886,699.455,21

213,87510,00

2.935,32877,00990,00

449.127,361.295,004.350,06

380,0210.391,002.660,901.588,254.500,00

600,003.750,00

42.714,483.201,00

54.424,2023.879,3917.600,002.103,90

12.077,253.828,50

45.147,002.419,50

850,005.837,008.689,81

16.800,002.120,48

33.494,9015,04

12.570,007.289,00

241,001.086,617.850,008.097,812.134,00

70.030,4080,00

375,00550,00982,22

6.515,8097,14

310,40809,00765,00

2.546,002.211,68

84.328,661.221,50

518.254,47671.125,00

149,941.472,00

25.064,823.514,82

14.306,0070,00

839,041.072,851.103,56

132,304.950,005.558,93

170,002.698,80

10.008,006.737,80

184,501.205,26

12.129,50326,91

34.877,5529.785,6664.971,707.259,29

234,785.307,11

170.291,047.104,00

275,00415.164,05

219,5210.452,006.283,101.498,80

511,20803,60824,09725,20

9.010,808.433,20

41.240,26361,84

37,03742,68

570.542,566.779,20

328,533.590,654.791,302.242,003.327,482.322,40

40.120,133.217,60

62.298,733.915,00

77.551,00126,64420,00

2.743.567,381.294,24

155,5096.802,0955.965,54

959,0320.000,0010.340,00

672,602.790,001.032,096.792,004.590,008.266,003.853,665.531,36

558,5966,9057,00

9.922,172.626,00

139,5024.916,462.766,002.317,96

295,52193.229,62

1.758,854.904,00

120,003.211,591.298,003.012,006.009,01

699,6046.474,591.432,101.003,751.450,502.862,00

564,001.576,00

160,007.285,713.923,00

579,001.013,00

344.533,5213.392,0017.288,54

847,595.053,00

25.322,101.193,53

178,92220,00

1.023,30150,00

5.526,601.811,59

362,8741,19

8.988,0017.518,005.259,92

19.648,096.499,003.424,00

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

27

ENGEMAC ENGENHARIA IND.E COM LTDAESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIB.ECADESPAÇO LUZ ILUMINAÇÃO E COM. LTDA.EVANDRO CARLOS STOPA CATANDUVA-MEEXATO -BALANCAS & MAQUINAS LTDA-MEFABRICIA SOLDAN CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDAFARMACE IND.QUIMICO FARMACEUTICO CEARENSE LTDAFEDERAÇÃO PAULISTA DE JUDÔFEDERAÇÃO PAULISTA DE LEVANTAMENTOS BÁSICOS DO INTFEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBYFILOFARMA-MANIPULACAO MAGISTRAL LTDA-MEFIO DE OURO CONFECCOES LTDAFIORE ESPORTES COM LTDAFLÁVIO HENRIQUE BIANCINI CASAL GARCIA- MEFLORACY FONSECA NINNOFOCA CONTROLE DE ACESSOS LTDA.FOLHA DE PAGAMENTO AVULSAFRANCISCA VITORIA ABRÃO AXCAR - MEFRANCISCO MACIAS MARTINES-MEFRIGOBOI COMERCIO DE CARNES LTDAFUNDACAO PADRE ALBINO - HOSPITAL EMILIO CARLOSFUNDACAO PADRE ALBINO - HOSPITAL PADRE ALBINOFUNDAÇÃO PADRE ALBINO - RECANTO MONSENHOR ALBINOFUNDO NAC.E SEG.E EDUCACAO DE TRANSITOFUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIALFUTURA T. INFORMÁTICA LTDAG.A. MORIS FILHO MEG.H.A. ROCHA - MEGALBEIRO & SILVEIRA LTDA.- MEGASCATAN COM. DE GÁS E PEÇAS LTDA.GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDAGILBERTO FERREIRA DE SOUZA CATANDUVA - MEGLAUCIA CORREA MEIGLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDAGOLD IMAGEM DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDAGOVERNANCABRASIL TECN,E GESTAO EM SERV.LTDAGRUPO DE APOIO E SOLID.AO PACIENTE COM AIDS-GASAHABITABEM ADMINISTR. E CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDAHIDROESTE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDAHOSPITAL P.ESP.MAHATMA GANDHIIARA MONTEIRO SAMPAIO DE SOUZA GARMS & CIA LTDA -ICLER CORNACIONI CATANDUVA-MEIMES/FAFICA-INSTITUTO MUNIC.ENSINO SUPERIORIMPERIO DAS SOLDAS-COM.DE SOLDAS E EQUIP.IND.LTD-MIMPRENSA NACIONALIMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A-IMESPINDEPE-INST. NAC. DESENV. DE EVENTOS E PROJ EDUCACINDUMED COMERCIO DE IMP.E EXP.DE P.MED.LTDAINDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBEDOUROS LTDAINDUSTRIA DE FOGOS TREMULANTE LTDAINDUSTRIA GRAFICA COMTOL LTDA-EPPINOVALOJA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA PARA VAREJO LTDAINST.DE OLHOS DE CATANDUVA S/C LTDAINSTITUTO DE EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDAINSTITUTO DE MEDICINA E SEG.DO TRABALHOINSTITUTO NAC.DO SEGURO SOCIAL-INSSINTEGRATIVA TECNOLOGIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDAINTER NEW MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.INTER-AR AR CONDICIONADO LTDAINTERPLACK COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDAIPMC-INST.DE PREV.DOS M.DE CATANDUVAISLON LENNON ALFIERI DE TOLEDO LTDA- MEITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/AIVAN PERPETUO DA SILVA - MEIVANA MARCIA SAMPAIO PAVAN- MEJ.BRILHANTE COMERCIAL LTDA-MEJ.H-MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAJ.H.L-CONSTRUTORA LTDAJ.KFOURI MAT.ELETRICOS LTDA MEJ.L. RODRIGUES ALIMENTOS MEJ.MAHFUZ LTDAJ.V. GOLGHETO MÓVEIS LTDA-MEJAIR APARECIDO GONCALESJEHAN PAULO MAIORANO-MEJELIPLAST ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA- MEJOAO CARBONI JUNIOR-MEJOÃO LEANDRO DOS SANTOS - MEJOAO LUIZ MENEGUEZI CATANDUVA-EPPJOAO PINDANGAJOAO ROBERTO FERREIRA CATANDUVA-MEJOHNSON & JOHNSON BR IND.C.P.SAUDE LTDAJONATAS BERTELINI CATANDUVA-MEJOSÉ ANTONIO CAMIN-MEJOSÉ ANTONIO ESTEVESJOSE AUGUSTO GARCIA -MEJOSE CARLOS CIANFRONI-MEJOSE CARLOS MORANDI - MEJOSE CARLOS RAINHOJOSE EDSON TOFANELLI-CATANDUVA-MEJOSE MARCOS BERTELLINI & CIA LTDAJUIZ DA 1a VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA-SP-JUIZO DA 3a VARA CIVEL DA COMARCA DE CATANDUVAJUIZO DE DIREITO DA 1a V.CIVEL DA C.DE CATANDUVAJULIO CESAR BRINO-MEKAPULA FILMES LTDA MEKATIA REGINA DE SOUZA - MEKOMTELHAS COM. DE TELHAS E PEDRAS LTDA- EPPL. A. GUARESEMIN - BALANÇAS - MEL.M. DE SOUSA RODRIGUES MEL.M. SÃO DOMINGOS COMÉRCIO DE VIDRO LTDA - MELABORATORIO QUIMICO FARMAC.BERGAMO LTDALAERTE APARECIDO TOFFANELLI-MELAR ESPIRITA “MENSAGEIROS DO AMOR”LÁZARO & SOLER COM. EQUIP. DE TELEFONIA LTDA- MELEGIAO MIRIM DE CATANDUVALENEMUR COM.IND.EQUIP.PROT.INDIVIDUAL LTDALENIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP

LICIT.COM DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA - EPPLICITEC SOFTWARE S/C LTDALILIAN CRISTINA FORTE LOPES-HOTEL-MELINCETRACTOR COM. IMP. E EXP. LTDA.- EPPLIOMAR BIELA FILHO MELIVETECH DA BAHIA IND. E COM. LTDALIVIA CHIMELLO DOS SANTOS- MELIVIA VEICULOS E PEÇAS LTDALIVRARIA E PAPELARIA OLAVO BILACLJ MECANICA DE TRATORES LTDA-MELMA CONSTRUTORA LTDALOZANO, MATOS & MILA LTDA - MELSV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPPLTC LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LUZ E SOM LTDALUCIANO CONSTANCIO - MELUCILIA MADEIRA COUTO & CIA LTDA- MELUIS CARLOS BASSANETTO & CIA LTDA-EPPLUIS CARLOS BORTOLETO DA SILVA - MELUIS CARLOS HERNANDES 21356420885LUMAR COM.DE PROD.FARMACEUTICOS LTDAM.A.B. MAGOGA LTDAM.A.ZANELATO & CIA LTDAM.J. DA CONCEIÇÃO TINTAS E VERNIZESM.M.P. FERREIRA SERVIÇOS - MEMAC.COM.PLASTICOS LTDAMAGOGA & MAGOGA LTDAMANFRIN CASSEB & CIA LTDAMARCEL MAURI FARAGUTI-MEMARCIA CECILIA RAMOS MEMARCIA REGINA ZAMPERLINE TOMIATTI-MEMARCILIO SANCHES GARCIA E CIA LTDAMARCIO FERNANDO ZOLI-MEMARCIO PITELLI-MEMARCO ANTONIO CUSTODIO-TUBULACOES-MEMARCOS ROBERTO PAGLIUCO-MEMARIA APARECIDA FROZZA GUERRIERI CATANDUVA-MEMARIA APARECIDA MUSSATO MARIANO & CIA LTDA-MEMARIA ZANELATTO RIBEIRO-MEMARILDA BONER GIGLIOMARILENE GRACAS DE F.BERTOCCO-MEMARTHA APARECIDA QUIRINO LOUZADA OCON- MEMASSI & HERNANDES LTDA - MEMATRIX ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA MEMAURO DE GRANDE & CIA LTDA-MEMAV RESTAURANTE LTDA MEMAXIMUN CLEAN LAVADERIA PROFISSIONAL S/C LTDAMB COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAMEDSHARP IND.COM.PROD.HOSP.LTDAMETALÚRGICA DE LORENZI CANCELLIER LTDAMETAPUBLICA CONSULT.E ASSESSORIA EM G.PUBLICA LTDMIGUEL AKIRA TANAHARA MEMINISTERIO DA FAZENDA SEC.DA RECEITA FED.BRASILMIXILIM ROLAMENTOS E RETENTORES LTDA-EPPMOLINARI & BELLISSIMO MAT. E SERV. ELÉTRICOS LTDAMOLINARI & MANFRIN ENG.E CONSTR.LTDAMORAES LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA- MEMORPLAN PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.MTRD-TELECOMUNICAÇÕES LTDA-MEMUSICAL CENTER INDUSTRIA MUSICAIS LTDA.MV&P TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDANACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDANAPPI & NAPPI COM. DE MOLAS LTDA.NATURALLE PHARMA -FARM.DE MANIPULACAO LTDA-MENELI OLIVEIRA DA SILVA QUIMICA - MENESTLE BRASIL LTDA.NEXOS TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDANILTON DOS SANTOS LIU-MENIVALDO APARECIDO DE ALMEIDA - MENIVALDO DE GRANDE ROCHA- MENORBERTO PERIN - MENOSSA CAIXA DESENV-AG. FOM. ESTADO DE SAO PAULO SANUCLEO EDUCACIONAL “JOANA DE ANGELIS”NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PROD.FARMACEUTICOSNUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAODYN COMUNICACAO LTDAOFFICE SUPPLIER DISTRIBUIDORA LTDAOLIVEIRA & SALVADOR PROMOCOES ART.E EVENTOS LTDAOSTI E GRECCO SOM E ACESSÓRIOS LTDA- MEOTAVIO ERNESTO SANDRIN-MEOTICA GUIARO LTDA-MEOXETIL IND-E COM.DE PROD. ESTERILIZADOS LTDA-EPPPADARIA SANTA ROSA DE CATANDUVA LTDAPALHARES HERNANDES COMERCIAL LTDAPANIFICADORA BELA VISTA DE CATANDUVA LTDAPASSADAO -MAQ.E MOVEIS P/ESC.LTDA-MEPAULO ROBERTO SALLES JUNIOR MEDICAMENTOS-MEPEFIL COMERCIAL LTDAPENSAO JUDICIALPLASCAT-COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA-EPPPOLICONTROL INST.DE CONTR.AMB.AMBIENTAL LTDAPOSTO E RESTAURANTE 3 VIAS LTDAPRADO MOVEIS E EQUIPAMENTOS P/ ESCRITORIO CATANDUVPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVAPRÓ SAÚDE ASSOC. BENEF. DE ASSIST.SOC.E HOSPITALARPRODUTOS ROCHE QUIMICA E FARMACEUTICA S.APROG.BENEF.”CRIANCA CIDADAO DO FUTURO”PROGRAMA “CONVIVER E ENSINAR”PROGRAMA BOLSA ATLETAPROGRAMA BOLSA ESCOLA MUNICIPALPROGRAMA TRABALHO CERTOPROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDAPROSABOR INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDAR.P.4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDARAGA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.RAPHAEL MENEGUESSO FERREIRARDF COMERCIAL HOSPITALAR LTDARECAUCHUTADORA MODELO LTDA-EPP

3.664,003.998,377.288,80

161,70269,25

7.840,001.535,802.125,001.200,002.000,00

174,70420,00

1.868,751.617,001.278,602.457,00

391.622,50784,00196,00

20.620,4744.000,14

509,642.500,001.890,879.588,738.662,004.138,00

500,00386,06

4.142,40432,00

2.072,20630,00

4.750,0016.739,94

116.510,8248.000,00

374,001.779,83

205.986,3212.851,74

587,0031.389,003.044,203.249,59

31.737,201.543,502.550,001.220,001.538,561.902,604.550,703.040,577.527,005.051,95

755.577,276.570,763.651,501.380,00

11.671,802.010.632,79

1.584,008.715,003.200,00

120,403.372,328.068,90

721.859,024.353,48

59.224,246.928,508.398,984.944,09

204,121.200,00

75,46980,00

6.924,42919,08465,00

8.560,009.181,40

122,341.368,962.130,642.342,31

946,22519,74

1.750,00565,00

14.066,217.650,00

71,80997,50

6.650,004.132,504.010,405.997,403.793,64

217,561.620,001.960,00

10.150,20336,00

73.097,56840,00147,26

16.164,006.689,283.350,83

28.830,59600,00555,00125,44596,59

1.032,102.809,37

19.415,563.025,004.278,416.650,00

411,60600,00728,58

88,203.300,00

11.326,982.101,00

433,583.300,00

263,20957,86

57,006.765,002.100,00

979,00111.767,58

275,004.987,50

150,00294,50

1.668,00852,92

75,002.534,06

800,003.528,001.937,505.594,00

22.722,6965.060,00

77,052.468,41

211.993,59180,00

2.449,0022.741,199.107,51

248.461,14637,00

53.245,8828.713,27

205,80234.152,95

1.442,101.836,005.500,00

465,00218,88359,00499,00317,88

68,501.739,50

19,44350,00

6.159,5542.276,403.382,503.459,06

90.014,00169.178,10

1.791,084.825,001.500,00

988,34422,07819,04

5.611,20120,10

5.003,601.915,03

43,601.750,50

24.131,775.996,65

549,00385,82

4.609,83153,23

1.579.681,0015.064,9817.000,0012.440,0013.000,006.540,00

157.275,0318.824,401.345,001.098,00

767,001.710,451.088,003.071,32

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

28

RED PARTS IMPORTACAO E COM. DE PECAS AUTOM. LTDA.-REDE INFO CATANDUVA LTDA-MEREFRIGERACAO ARACATUBA LTDARENATO FRATI-CLINICA MÉDICARETIFICA MACRO LTDA.RETIFICA SAO MARCOS RIO PRETO LTDARICARDO DEZUANI-MERINALDO CORSI - MEIRODOLFO CAPRARA CARVALHO - MERODOLFO MANTOVANI DE OLIVEIRA & CIA LTDA-EPPRODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDARODRIGO ABBARI DE CAMPOS-MEROGER IVAN CHICOTTI-MEROGERIO ADAM COFFANI-MEROGERIO EDUARDO GONCALVES RIBEIRO -GRAFICA -MERONTAN ELETRO METALURGICA LTDAROSEMAR MARIO PUCINELLI CATANDUVA-MEROSIMEIRE FERRASSARS COMÉRCIO DE MANGUEIRAS LTDA. - MERUBENS PIVAS & A TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS LTDA- MES.S. CATANDUVA COM. DE DESCARTÁVEIS E DOCES LTDA -SADAO DIESEL PECAS E SERVICOS LTDASAEC-SUPERINTENDENCIA DE AGUA E ESG.DE CATANDUVASANTA CECÍLIA EDITORIAL DE ELISIÁRIO LTDA EPPSARAIVA S/A LIVREIROS EDITORESSCHENA & ALVES RESTAURANTE LTDA - EPPSEBASTIAO APARECIDO BRIGUENTE-MESERASA S/ASERRALHERIA REAL CATANDUVA-MESERTEMIL SERV.DE GUINDASTES E M.IND.LTDASERVIMED COMERCIAL LTDASEU MOÇO SHOWS, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA MESILVA, FERRARI & CIA LTDA-MESILVIA ARMARINHO LTDASIND.DOS TEC. AUX.EM RAD.DE S.J.DO RIO PRETO E REGSINDICATO SERV.PUBLIC.MUNIC.-SIMCATSODROGAS DISTR. DE MED. M.HOSP.LTDASOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDASOL COMERCIO DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDASOLUCARD ADM. DE CARTOES .E CONVENIOS.LTDASPA INDUSTRIA QUIMICA LTDASSELL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDASTOCCO & ZIMMERMANN LTDASUPERMERCADO ANTUNES LTDASUPERMERCADO VITORIA CATANDUVA LTDASUPERMIX MIXILIM -COM. PEÇAS E SERV. P/ VEÍC. LTDASUPRAMIL COMERCIAL LTDA EPPTAVAMED RIO PRETO COM E REPRES.DA ART.MED.LTDA-METEC TRANSPORTE ENCOMENDAS E CARGAS LTDATELEFÔNICA BRASIL S.A.TERMOLAR S.ATERRAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDATESC SISTEMAS DE CONTROLE LTDA.THOMAZINE & THOMAZINI COM.E SERV.LTDA-METIPOGRAFIA GIMENEZ LTDA- METNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S.A.TOMAZELLI & MOGENTALE LTDA.-METOP-MIX COMÉRCIO PRODUTOS HIDROMINERAIS LTDA EPPTRABUCO & TORRES LTDA - EPPTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULOTRIDA ELETRONICA COMERCIAL LTDA-METRIP-CAT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.UMERC UNIAO MEDICA RADIOLOG.DE CAT.LTDAUNIFORMES CAMPINAS LTDAUNIGRAF-UNIAO GRAFICA LTDAVALDAIR APARECIDO ZANCHETA & CIA LTDAVALDEMAR BERTELLINI JUNIOR ACESSORIOS-MEVALDIR GOMES DE OLIVEIRA FERRAGENS-MEVANDERLEI AIZZA - MEVIACAO LUWASA LTDAVIOLETA TAYAR BAUABVIVIAN DA SILVA LARANJA MEDALHA- MEVIVO S.AW. SANCHES TUPÃ EPPW.S.S. DOS SANTOS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO- MEWHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDAWILSON APARECIDO SABATINI-MEWURTH DO BRASIL PEÇAS DE FIXAÇÃO LTDAZANIRATO & POLETTO LTDA METOTAL GERAL

2.081,66841,50

1.150,00545,08

1.829,3115.527,25

96,042.130,005.300,00

660,00358,09790,00

1.886,504.247,372.376,295.820,007.631,81

845,00150,00

2.588,58940,00

20.119,443.305,95

205.198,102.496,001.960,80

440,2010.242,10

220,001.026,803.399,653.617,248.820,002.928,77

366,8540,00

74.975,9810.683,952.326,846.900,00

470.500,171.180,802.205,00

231.432,255.620,35

19.665,68924,00

5.210,661.081,00

870,0072.806,22

809,533.484,331.330,001.050,17

626,9170,08

323,4010.105,60

979,75275.386,74

214,807.619,00

13.264,0122.525,003.488,41

835,5063,00

5.910,37950,00850,10

1.278,001.200,001.382,41

178,10728,00

1.870,00940,80596,98

1.153,6817.512.668,64

SOLANGE REGINA VARIANI FONSECA JAYME DIAS DA SILVEIRA FILHO SECRETÁRIA DE FINANÇAS TESOUREIRO MUNICIPAL

COMUNICADO

A Secretaria de Cultura comunica que implantará, no segundosemestre, um Calendário Oficial de Eventos da cidade. O mesmoserá disponibilizado para consulta, a fim de evitar que eventossemelhantes sejam marcados na mesma data, visando otimizar osucesso de todas iniciativas. Para tanto, solicita que entidades,instituições, clubes de serviços e afins enviem sua programação do2º semestre até o dia 10 de julho para o e-mailcultura@catanduva.sp.gov.br.

LEI Nº 5.321, DE 15 DE JUNHO DE 2.012

DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS QUE INTEGRAM O LOTEAMENTO “JARDIM MONTE CARLO”.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 05 de junho de 2.012, conforme Resoluçãosob nº 6.131.

Art. 1º As vias públicas que integram o Loteamento “JARDIM MONTE CARLO”, desta cidade, passam a ter as denominaçõesinstituídas por esta Lei.

Parágrafo Único. As ruas pertencentes ao Loteamen-to “Jardim Monte Carlo”, desta cidade, de que trata este artigopassam a denominar-se, respectivamente:

Avenida A – AVENIDA MANOEL FRANCISCO DE ABREU “MANÉ PORTUGUÊS”Rua 1 – RUA AMADEU DE OLIVEIRA SANTOSRua 2 – RUA JOÃO PADILHA REBOLLORua 3 – RUA ANNITA SERAPHINA CURTI MONTELEONERua 4 – RUA CARLOTA NOGUEROL BARROS MARTINS “LOTY”Rua 5 – RUA VALDIVEL AURORA MARTANI MINERVINO “DONA DIVA”Rua 6 – RUA MARIA RODRIGUES PINTORua 7 – RUA SYLVIO JANUÁRIOArt. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas

no orçamento vigente.Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 15 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.322, DE 15 DE JUNHO DE 2.012

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 05 de junho de 2.012, conforme Resoluçãonº 6.133.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município, um crédito adicional suplementar no valorde R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em conformidade com o artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a discriminaçãodas despesas constantes abaixo:

Fonte de Recursos: 04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA04 - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR IMES/FAFICA04.02 - EDUCAÇÃO IMES/FAFICA28.843.0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS28.843.0000.0.005000 - JUROS E AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATADA4.6.90.71.00.0000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA - Ficha 3212 R$ 200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 200.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com a redução parcial das seguintes dotaçõesorçamentárias:

Fonte de Recursos: 04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA04 - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR IMES/FAFICA04.02 - EDUCAÇÃO IMES/FAFICA12.364.0017 - GESTÃO EDUCACIONAL IMES/FAFICA12.364.0017.1.0180000 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE MÓVEIS E DOCAMPO UNIVERSITÁRIO4.4.90.51.00.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha 3146 R$ 200.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO R$ 200.000,00

Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdodos anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2010/2013, instituído pela Lei Municipal nº 4.717 de 06 de julho de 2009.

Art. 4º Fica alterado o conteúdo do anexo V e VI, das prioridades e metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentáriasrelativas ao Exercício de 2012, instituído pela Lei Municipal nº 5.214 de 19 de julho de 2011.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTÔNIO BORELLI", AOS 15 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.012.

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PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

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LEI Nº 5.323, DE 15 DE JUNHO DE 2.012

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 05 de junho de 2.012, conforme Resoluçãonº 6.134.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do município, um crédito adicional suplementar no valorde R$ 3.408.000,00 (Três milhões, quatrocentos e oito mil reais), destinados às despesas com as unidades de saúde.

Parágrafo único. A discriminação da despesa, o Programa de Trabalho, a Categoria Econômica e a Fonte de Recursos, estãoconstantes abaixo:

Fonte de Recursos: 02- TRANSF. E CONV. ESTADUAIS VINCULADOS02 - EXECUTIVO02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.08.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030100082.038 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 917 R$ 148.000,00

Fonte de Recursos 05 - TRANF. E CONV. FEDERAIS VINCULADOS02 - EXECUTIVO

02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030100082.038 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha 1935 R$ 1.660.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 1999 R$ 1.000.000,004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha 2038 R$ 600.000,00

TOTAL DO CRÉDITO.............................................. R$ 3.408.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:- superávit f inanceiro apurado no exercício passado, com a transferência de recursos do

SUS...................................................................R$ 1.330.000,00- superávit financeiro apurado no exercício passado, nas transferências de recursos da Secretaria Estadual de

Saúde.......................... R$ 148.000,00- excesso de arrecadação decorrente de transferên-cias do Ministério da Saúde/SUS – Atenção

Básica................................................... R$ 250.000,00- excesso de arrecadação decorrente de transferên-cia do Ministério da Saúde para Programa de Requalificação de Unidades

Básicas de Saúde – Componente Reforma.................................................................................................. R$ 743.227,16

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

29

- com a redução da seguinte dotação orçamentária:

Fonte de Recursos 05 - TRANF. E CONV. FEDERAIS VINCULADOS02 - EXECUTIVO

02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030100081.014 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPL. DE UNIDADES DE SAÚDE4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha 1866 R$ 936.772,84

TOTAL........................................................................ R$ 3.408.000,00

Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdodos anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2010/2013, instituído pela Lei Municipal nº 4.717 de 06 de julho de 2009.

Art. 4º Fica alterado o conteúdo do anexo V e VI, das prioridades e metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativasao Exercício de 2012, instituído pela Lei Municipal nº 5.214 de 19 de julho de 2011.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 15 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.012.

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PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

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LEI Nº 5.324, DE 15 DE JUNHO DE 2.012

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS NO ÂMBITO DAADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 05 de junho de 2.012, conforme Resoluçãonº 6.135.

Art. 1º Fica autorizada no âmbito da Administração Pública Autárquica, do Poder Executivo Municipal a concessão de bolsasde estudos para os servidores Públicos Municipais, do quadro efetivo ou estável, em atividade e lotados na Superintendência de Águae Esgoto de Catanduva – SAEC e seus dependentes, regularmen-te matriculados no Instituto Municipal de Ensino Superior – IMES/FAFICA.

§ 1º As bolsas de estudo às quais se refere o caput serão destinadas somente aos servidores municipais, lotados na SAEC eseus dependentes, independentemente da remuneração do servidor para fins de frequência em um único curso junto a instituição deensino mencionada.

§ 2º São considerados dependentes do servidor:I - cônjuge;II - companheiro ou companheira desde que com-provada a união estável através de declaração do servidor ou servidora atestada

por duas testemunhas com firma reconhecida em Cartório;III - filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos de idade;§ 3º Os efeitos da presente Lei são extensivos aos servidores aposentados e inativos.Art. 2º As Bolsas de Estudo serão fornecidas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada bolsista.Art. 3º Tanto os servidores como seus dependentes deverão apresentar seus requerimentos por escrito à SAEC, instruídos com

os documentos necessários para a concessão das Bolsas.Art. 4º Distribuídas as Bolsas, a SAEC fará publicar a relação de funcionários ou dependentes contemplados, mensalmente.Art. 5º Uma vez concedida a Bolsa, o bolsista deverá promover sua matrícula, sob pena de ser considerado desistente.Art. 6º A responsabilidade financeira para concessão das bolsas de estudo de que trata esta Lei será de responsabilidade da

SAEC.§ 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da SAEC no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta

mil reais), conforme detalhamento a seguir

Unidade Gestora: SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESG.DE CATANDUVA - SAECÓrgão: 05 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESG.DE CATANDUVA - SAECUnidade Orçamentária: 05.01 - SUPERINTENDÊNCIA.DE ÁGUA E ESG.DE CATANDUVA - SAECFuncional Programática 17.512.0.018.1.029 – Manutenção e Operacionalização de Serviços de Água

e EsgotoCategoria.Econômica.: 3.3.91.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$50.000,00§ 2º O crédito adicional especial de que trata o parágrafo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação

orçamentária:Unidade Gestora: SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESG.DE CATANDUVA - SAECÓrgão: 05 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESG.DE CATANDUVA - SAECUnidade Orçamentária: 05.01 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESG.DE CATANDUVA - SAECFuncional Programática 17.512.0.018.1.029 – Manutenção e Operacionalização de Serviços de Água

e EsgotoCategoria.Econômica.: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$50.000,00

Art. 7º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdodos anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2010/2013, instituído pela Lei Municipal nº 4.717 de 06 de julho de 2009.

Art. 8º Fica alterado o conteúdo do anexo V e VI, das prioridades e metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativasao Exercício de 2012, instituído pela Lei Municipal nº 5.214 de 19 de julho de 2011.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 15 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.012.

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PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

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LEI Nº 5.325, DE 15 DE JUNHO DE 2.012

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 05 de junho de 2.012, conforme Resoluçãonº 6.137.

Art. 1º Prorroga-se até dezembro de 2.012 a concessão de subvenção especificada pela Lei nº 5.167, de 04 de maio de 2.011,à entidade “Associação Pão Nosso”.

Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos da citada Lei.Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de verbas próprias consignadas no orçamento,

suplementadas se necessário.Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 15 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.012.

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PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

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LEI Nº 5.326, DE 15 DE JUNHO DE 2.012

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE RECURSOS PARA O MEIO AMBIENTE DE CATANDUVA.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 05 de junho de 2.012, conforme Resoluçãonº 6.140.

Art. 1º Fica criado o Fundo de Recursos para o Meio Ambiente, gerido pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente edestinado a custear a execução da política municipal do setor, formada por recursos provenientes, entre outras fontes, de:

I – dotações orçamentárias próprias;II – multas administrativas, autos de infração e con-denações judiciais por atos lesivos ao Meio Ambiente;III – doações;IV – repasses de verbas Estaduais, Federais, de institui-ções privadas, de instituições internacionais e pessoas físicas;V – recursos financeiros a fundo perdido;VI – dotações consignadas anualmente no Orçamen-to Municipal;VII – valores decorrentes de cobranças judiciais pelo não cumprimento de termos de recuperação ambiental;VIII – rendas provenientes de aplicações financeiras dos seus próprios recursos;IX – valores decorrentes de leilões de produtos mate-riais e ou equipamentos apreendidos.Art. 2º Os recursos do Fundo serão movimentados pelo Presidente e pelo Tesoureiro do COMMA - Conselho Municipal de

Meio Ambiente, conjuntamente, por meio de conta específica em banco oficial e aplicados em:I – recuperação de áreas degradadas;II – preservação e conservação ambiental;III – implantação de projetos de desenvolvimento ambiental;IV – implantação, qualificação e revitalização de áreas verdes e sistema de lazer urbanos;V – subsidiar os processos burocráticos legais para o funcionamento do COMMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente;VI – recuperação de imóveis de interesse ambiental;VII – peritagens técnicas ambientais necessárias;VIII – aquisição e manutenção de veículos, equipa-mentos e produtos necessários à fiscalização e recuperação ambiental;IX – contratação de consultores temporários para elaboração de plantas e projetos.Art. 3º Todos os bens e valores arrecadados serão contabilizados.Art. 4º A contabilidade do Fundo de Recursos para o Meio Ambiente tem por objetivo evidenciar a situação financeira e

patrimonial do próprio Fundo, observados os padrões e normas estabelecidas pela legislação pertinente.Art. 5º O Fundo de Recursos para o Meio Ambiente de Catanduva será operacionalizado pelo Conselho Municipal de Meio

Ambiente - COMMA.Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 15 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.012.

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PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

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LEI Nº 5.330, DE 21 DE JUNHO DE 2.012

Dispõe sobre autorização para que o Superintendente da SAEC – Superintendência de Saneamento Básico doCatanduva, autarquia Municipal possa assinar Contrato de Permissão Especial de Ocupação/Uso da Faixa deDomínio a Título Precário e Oneroso com a Concessionária de Rodovias Tebe S/A e dá outras providências.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 19 de junho de 2.012, conforme Resoluçãonº 6.148.

Art. 1º Fica a SAEC - Superintendência de Sanea-mento Básico do Catanduva, autarquia Municipal criada pela LeiComplementar nº 0458, de 25 de novembro de 2.008, autorizado a contratar com a Concessionária de Rodovias Tebe S/A, concessionáriado DER, Edital de Licitação nº 013/CIC/97, para exploração e administração da Malha Rodoviária de ligação entre Bebedouro eCatanduva, entre Taquaritinga e Pirangi, e entre Bebedouro e Barretos, com sede na Rodovia Brigadeiro Faria Lima, Km 382+982m,na cidade de Bebedouro, CEP. 14.700-970, inscrita no CNPJ sob n.º 02.380.162/0001-28, Convênio/ Contrato de Permissão Especialde Ocupação/Uso da Faixa de Domínio a Título Precário e Oneroso para ocupação e utilização da faixa de domínio na Rodovia SP-351, denominada Comendador Pedro Monteleone, Km 210+654,22m para implantação de emissário de esgoto.

Art. 2º Referido Convênio/Contrato deverá ser assina-do pelo o Senhor Superintendente da SAEC em exercício.Art. 3º O Convênio/Contrato será firmado nos exatos termos da Minuta de Contrato de Permissão Especial de Ocupação/Uso

da Faixa de Domínio a Título Precário e Oneroso n.º TB 014/2012, conforme Anexo I, o qual é parte integrante e indissociável dapresente Lei.

Art. 4º Fica, também, autorizada a SAEC - Superin-tendência de Saneamento Básico de Catanduva, em decorrência daocupação/uso da área específica e definida da faixa de domínio descrita no Convênio/Contrato, a efetuar pagamento de valor anualde R$ 1.112,33 (mil cento e doze reais e trinta e três centavos).

§ 1º O valor anual previsto no caput deste artigo será reajustado consoante determinam o Regulamento da Concessão e oContrato de Concessão firmado entre a Concessionária de Rodovias Tebe S/A, e o DER/ARTESP, Edital de Licitação n.º 013/CIC/97, para exploração e administração da Malha Rodoviária de ligação entre Bebedouro e Catanduva, entre Taquaritinga e Pirangi,e entre Bebedouro e Barretos, pela mesma fórmula (IPCA) e na mesma data prevista para o reajuste da tarifa de pedágio, sendoaplicado ao vencimento subseqüente.

§ 2º Os valores previstos no “caput” deste artigo e reajustados na forma do parágrafo anterior, deverão onerar a Classificação= 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, do Orçamento da SAEC.

Art. 5º Esta Lei Ordinária entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 21 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.012.

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PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

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Anexo I

CONTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE OCUPAÇÃO/USO DA FAIXA DE DOMÍNIOA TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO Nº TB 014/2012

1 – DAS PARTES1.1. - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S/A, concessionária do DER, Edital de Licitação nº 013/CIC/97, para

exploração e administração da Malha Rodoviária de ligação entre Bebedouro e Catanduva, entre Taquaritinga e Pirangi, e entreBebedouro e Barretos, com sede na Rodovia Brigadeiro Faria Lima, Km 382+982, na cidade de Bebedouro - SP, CEP: 14.700-970,inscrita no CNPJ sob n.º 02.380.162/0001-28, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Antonio Carlos Chinelato e peloseu Diretor de Obras e Engenharia Henrique Borges da Cunha, daqui por diante identificada simplesmente CONTRATADA.

1.2. – SAEC – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA, empresa inscrita no CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, sediada na Avenida Engenheiro José Nelson Machado, nº 888-A, em Catanduva – SP, CEP: 15.800-200, neste atorepresentada pelo seu Superintendente Alfredo Minervino Neto, nomeado conforme Portaria nº 39.583, de 18/01/2010, da Prefeiturade Catanduva - SP, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE.

2 - CONSIDERANDOS2.1. - CONSIDERANDO que a CONTRATADA firmou em 02/03/1998 com o Departamento de Estradas de Rodagem – DER/

SP, Termo de Contrato de Concessão Rodoviária n° 001/CR/1998, tornando-se concessionária do Sistema Rodoviário denominadoLote 03, através do qual ficou responsável pela exploração e administração das seguintes rodovias, suas respectivas faixas dedomínio e edificações, instalações e equipamentos nelas contidos:

- Rodovia SP-323 - José DellaVechia/Orlando Chesini Ometto – Km 00,000 ao Km 44+100 - Rodovia SP-326 - Brigadeiro Faria Lima – Km 379+266 ao Km 426+300 - Rodovia SP-351 - Comendador Pedro Monteleone – Km 153+172 ao Km 218+0202.2. - CONSIDERANDO que a CONTRATANTE tem interesse na ocupação/uso da faixa de domínio em local específico e

determinado da malha rodoviária acima descrita, mediante prévia autorização do Poder Concedente;2.3. - CONSIDERANDO que a CONTRATANTE, através da CONTRATADA, ingressou com o pedido de autorização

junto à ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, para ocupaçãoe utilização da faixa de domínio na Rodovia SP-351, denominada Comendador Pedro Monteleone, Km 210+654,22m paraa implantação de emissário de esgoto e, portanto, reconhece e concorda que esta ocupação e uso desta faixa de domínio estádiretamente condicionada à autorização a ser outorgada pelo Poder concedente para esse fim;

RESOLVEM as partes, firmar o presente Contrato de Permissão Especial Para Ocupação/Uso da Faixa de Domínio,

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

30

a Título Precário e Oneroso, que se regerá e se disciplinará em conformidade com as cláusulas e condições a seguir aduzidas,que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

3 - DO OBJETO3.1. - O presente instrumento tem por objeto disciplinar os termos e condições que deverão ser observados na ocupação e

utilização de área específica e predeterminada da faixa de domínio localizada no trecho da Rodovia SP-351 – ComendadorPedro Monteleone, no Km 210+654,22 m, destinada exclusivamente para a implantação, pela CONTRATANTE, de emissário deesgoto – SAEC Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva.

3.2. - Qualquer alteração no projeto de implantação deverá ser previamente à sua execução, apresentado à CONTRATADA paraanálise e procedimentos necessários à aprovação/autorização.

3.3. - Caso as alterações de projeto forem previamente aceitas pela CONTRATADA, os documentos serão encaminhados àARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, submetendo-os à análisedesta para fins de obtenção da autorização necessária. Do contrário, os documentos deverão ser retirados pela CONTRATANTE ematé 10 (dez) dias após a manifestação desfavorável por parte da CONTRATADA.

4 - DAS CONDIÇÕES DA OCUPAÇÃO/USO4.1. – A presente ocupação/uso da faixa de domínio é concedida a título precário sem que tal caracterize, em qualquer

circunstância, servidão, sendo certo que poderá a respectiva autorização ser cancelada/revogada sumariamente pela ARTESP/Poder Concedente (DER) a qualquer tempo, ou por resilição unilateral deste acordo pela TEBE-CONTRATADA, sendo que nenhumadessas hipóteses implicará em obrigações indenizatórias ou qualquer espécie de medida compensatória em favor da SAEC –SUPERINTENDÊNCIA DE ÀGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - CONTRATANTE.

4.1.1. – Em caso de resilição unilateral deste acordo pela CONTRATADA, a CONTRATANTE terá o prazo máximo de 30 (trinta)dias contados da comunicação da denúncia para proceder à desmontagem da ocupação efetuada no faixa de domínio da CONTRATADAe proceder à respectiva desocupação da área, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo do pagamento da multa previstano item 8, sub-item 8.2 deste instrumento.

4.2. – A presente ocupação/uso é onerosa, devendo a CONTRATANTE remunerar a CONTRATADA conforme disposto nosrespectivos itens deste instrumento.

4.3. – Qualquer alteração no projeto de implantação do emissário de esgoto – SAEC Superintendência de Água e Esgotode Catanduva, deverá, previamente à sua execução, ser apresentado à CONTRATADA para análise e procedimentos necessáriosà aprovação/autorização, que deverá responder à solicitação em 10 (dez) dias contados da data do protocolo.

4.4. – A instalação do emissário de esgoto - SAEC Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva., objeto do presente ajuste,correrá por conta e risco da CONTRATANTE, inexistindo qualquer responsabilidade da CONTRATADA quanto à sua viabilidade.

4.5. - A ocupação da faixa de domínio pela CONTRATANTE não poderá influir no tráfego sobre as pistas de rolamento.4.6. - A CONTRATANTE responde, com exclusividade e integralmente, por prejuízos, de ordem material ou moral provocado

a terceiros ou à CONTRATADA e também por danos ao meio ambiente, que eventualmente ocorram, em virtude da construção/instalação/implan-tação, da conservação, da manutenção ou do uso inadequado que vier a fazer da ocupação autorizada.

4.7. - A CONTRATANTE também será responsável por quaisquer danos que der causa a outras ocupações/uso da faixa dedomínio sob administração da CONTRATADA.

5 - DO PREÇO5.1. - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência da ocupação/uso da área específica e definida da faixa de

domínio descrita e caracterizada no item 3, sub-item 3.1, retro, o valor anual de R$.1.112,33 (um mil, cento e doze reais e trintae três centavos) em uma única parcela.

5.1.1. - O valor anual será reajustado consoante determinam o Regulamento da Concessão e o Contrato de Concessão, pelamesma fórmula (IPCA) e na mesma data prevista para o reajuste da tarifa de pedágio, sendo aplicado ao vencimento subseqüente.

5.2. - A diminuição do valor da tarifa de pedágio, por revisão do Poder Concedente, não implicará na redução do valor devidopela CONTRATANTE, em razão da ocupação da faixa de domínio.

5.3. - Nenhum pagamento isentará a CONTRATANTE das suas obrigações e responsabilidades contratuais e legais, quaisquerque sejam elas; e também não transfere responsabilidade e nem exime a CONTRATANTE da integral responsabilidade pertinentea execução dos serviços para a efetiva implantação do emissário de esgoto – SAEC Superintendência de Água e Esgoto deCatanduva., na faixa de domínio da Rodovia SP-351 – Comendador Pedro Monteleone, do Km 270+720, objeto do presente ajuste.

5.4. - A CONTRATANTE, além do pagamento avençado para ocupação/uso da faixa de domínio, assume inteira responsabilidadepelo encargos e obrigações de qualquer natureza, que advirem desta, exceto e unicamente aqueles de responsabilidade daCONTRATADA junto ao Poder Concedente/ARTESP decorrentes de seu contrato de concessão.

6 – DA FORMA DE PAGAMENTO6.1. - O início dos pagamentos do preço anual conforme estabelecido nos sub-itens 5.1, do item 5., acima, dar-se-á três meses

após assinatura do contrato, e serão devidos anualmente na mesma data dos anos subseqüentes e enquanto a CONTRATANTEmantiver o emissário de esgoto – SAEC Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva., dentro da faixa de domínio da CONTRATADA.

6.1.1. - Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente em favor da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIASTEBE S/A, Banco (104) Caixa Econômica Federal, Agência 0291 e Conta Corrente 760-7.

6.2. - O atraso no pagamento de qualquer parcela anual acarretará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor em atraso,acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês mais correção monetária incidentes desde o vencimento até o efetivo pagamento.

6.3. - A CONTRATANTE compromete-se e obriga-se a iniciar e efetuar os pagamentos independentemente de ter sido ou nãoinstalado o objeto do presente instrumento.

7 - DO PRAZO7.1. - O prazo do presente ajuste será de 5 (cinco) anos, a contar da emissão do Termo de Autorização pela ARTESP, ficando

automaticamente prorrogado por igual período se qualquer das partes não se manifestar, expressamente, no prazo de 90 (noventa)dias anteriores ao vencimento do acordo vigente, o interesse em rescindi-lo.

8 - DA RESCISÃO E PENALIDADES8.1. - Na ocorrência das hipóteses abaixo elencadas, poderão as partes contratantes, independentemente de qualquer aviso ou

notificação judicial ou extrajudicial, considerarem automaticamente e de pleno direito rescindido o presente contrato, sem que caibaà parte inocente, direito a qualquer reclamação e/ou indenização:

a) Inadimplemento de qualquer ordem ou condição do presente contrato;b) O não atendimento pela CONTRATANTE, sem motivo justificado, de qualquer ordem ou instrução expedida pela CONTRATADA,

ARTESP ou DER/SP;c) Negligência da CONTRATANTE na execução, administração e/ou organização dos serviços para a execução da ocupação/

uso da faixa de domínio aqui contratada;d) Falência, liquidação extrajudicial, insolvência ou recuperação judicial ou extrajudicial, homologada ou decretada de qualquer

das partes;e) Cessão ou transferência parcial ou total deste contrato pela CONTRATANTE a terceiros, sem expressa anuência da

CONTRATADA;f) Inadimplência da CONTRATANTE no pagamento das parcelas conforme avençado, por 03 (três) meses consecutivos.8.2. - Poderá a CONTRATADA em decorrência da inadimplência contratual da CONTRATANTE, ter por rescindido este

contrato, com a aplicação de multa no valor correspondente de uso da faixa de domínio, calculada com base no valor anual estabelecidono item 5 e seus sub-itens 5.1., nos seguintes casos:

a) Causar impedimento ou dificuldade para a ação fiscalizadora da CONTRATADA ou da ARTESP/Poder Concedente;b) Desvio do objeto deste contrato, pela CONTRATANTE para fins dos que aqui especificados;c) Deixar a CONTRATANTE de cumprir qualquer cláusula ou condição estatuída neste instrumento, principalmente no que se

refere às normas de segurança dos usuários das rodovias pertencentes ao Contrato de Concessão nº 001/CR/98.8.3. - A multa prevista no item 8.2, acima, não tem caráter compensatório e, assim o seu pagamento não eximirá a CONTRATANTE

da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.8.4. - A CONTRATANTE poderá deixar de ocupar a faixa de domínio autorizada, o que dará ensejo a rescisão do presente termo

sem ônus ou obrigações indenizatórias de qualquer natureza, mediante comunicação à CONTRATADA, com antecedência de 90(noventa) dias.

8.5. - Os valores previstos pela ocupação da faixa de domínio serão devidos até a efetiva e completa desocupação da área locada.8.6. - Se a CONTRATADA deixar de cumprir, rigorosamente o quanto estabelecido neste contrato, por qualquer motivo a ela

imputável, ficará a mesma sujeita à multa de 5% (cinco inteiros por cento) do valor do contrato e demais sanções previstas em lei.9 - DISPOSIÇÕES GERAIS9.1. - A ocupação/uso da faixa de domínio, objeto do presente ajuste, correrá por conta e risco da CONTRATANTE, inexistindo

qualquer responsabilidade da CONTRATADA quanto à sua viabilidade.9.2. - A ocupação/uso da faixa de domínio pela CONTRATANTE, não poderá influir no tráfego sobre as pistas de rolamento,

ficando, inclusive, sob inteira responsabilidade da CONTRATANTE a sinalização de obras e demais elementos de segurançajulgados necessários pela CONTRATADA para o desenvolvimento de atividades às margens da rodovia.

9.3. - A CONTRATANTE responde, com exclusividade e integralmente, por prejuízos de ordem material ou moral provocadosa terceiros ou à CONTRATADA e também por danos ao meio ambiente, que eventualmente ocorram em virtude da construção/instalação/implantação, da conservação, da manutenção ou do uso inadequado que vier a fazer da ocupação autorizada.

9.4. - A CONTRATANTE também será responsável por quaisquer danos que der causa a outras ocupações/uso da faixa dedomínio da CONTRATADA.

9.5. - Fica caracterizada a completa inexistência de vínculo empregatício entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem defuncionários e/ou terceiros a serviço desta, sobre os quais será totalmente responsável.

9.6. - As atividades voltadas a execução do objeto do presente instrumento, deverão ser acompanhadas por profissional técnicohabilitado, que responderá solidariamente a CONTRATANTE durante todo o prazo legalmente previsto, ficando a partir de então sobinteira responsabilidade da CONTRATANTE.

9.7. - Toda e qualquer obra de construção, reconstrução, conservação e manutenção que se fizerem necessárias para aocupação/uso da faixa de domínio, bem como a sinalização, recomposição de pavimento, guias, defensas, recomposição do revestimentovegetal, etc, na faixa de domínio serão executadas às expensas e sob exclusiva responsabilidade doa CONTRATANTE, após amanifestação da CONTRATADA para inicio dos serviços.

9.8. - A execução das obras e serviços tratados no sub-item 9.7. acima, poderão ser realizadas por terceiro empreendedorhabilitado e contratado pela CONTRATANTE, sendo certo que tal ocorrência não transfere responsabilidade e nem exime aCONTRATANTE da integral responsabilidade pertinente a execução das obras e serviços.

9.9. - Qualquer obra realizada pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela contratados não poderá influir sobre o tráfego deveículos sobre a rodovia, sendo a mesma responsável pelos prejuízos causados à CONTRATADA em virtude de paralisação e/oudiminuição do tráfego.

9.10. - Na execução de qualquer obra, deverão a CONTRATANTE e/ou os terceiros por ela contratados respeitarem e fazercom que seus empregados respeitem as normas legais e as normas da CONTRATADA, atinentes à segurança do trabalho e dosusuários da rodovia.

9.11. - A CONTRATADA poderá fiscalizar a construção das obras e a sinalização de obras, e, se considerar conveniente, pormotivos técnicos ou de segurança, poderá embargá-las. Este poder de fiscalização não atrai para si qualquer responsabilidadeperante a CONTRATANTE, terceiros ou em relação ao meio ambiente, pelo uso da faixa de domínio ou pelas obras realizadas poresta.

9.12. - Quando for constatado pela CONTRATADA, pela ARTESP/Poder Concedente (DER), ou por qualquer outro órgão comjurisdição administrativa sobre a CONTRATADA, a necessidade de reforma, manutenção, reconstrução, sinalização ou qualquertipo de obra ou serviço, inclusive o remanejamento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE será cientificada para que executeo que for necessário no prazo de 90 (noventa) dias, ou caso o Poder Concedente fixar prazo diferente, este prevalecerá. Se não ofizer, a CONTRATADA ou a ARTESP/Poder Concedente (DER) poderão executar o que for necessário e cobrar os gastos daCONTRATANTE, ou ainda a critério das PARTES, rescindir de pleno direito o presente ajuste, com respectivo cancelamento dosdiretos de uso dele advindos e a revogação da autorização respectiva emitida pela ARTESP.

9.13. - Caso a obra seja de grande vulto ou dependa de outros estudos técnicos, o prazo acima mencionado poderá serprorrogado por mais 90 (noventa) dias, a pedido da CONTRATANTE, e a critério exclusivo da CONTRATADA, após análise do casoconcreto.

9.14. - Caso as obras ou serviços sejam emergenciais (tais como desmoronamentos, interdições de pista, acidentes rodoviários,afundamentos, etc.) e a CONTRATADA venha a realizá-los, as PARTES entrarão em acordo para reparação de eventuais danoscausados a área locada.

9.15. - Finda a autorização para ocupação da faixa de domínio ou rescindido este acordo, a CONTRATANTE deverá removero objeto do presente ajuste, restabelecendo a conformação original da faixa de domínio, inclusive no tocante a recomposição dorevestimento vegetal do local, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

9.16. - A CONTRATANTE se obriga a respeitar todas as condições técnicas, ambientais e legais vigentes para a ocupação/uso da faixa de domínio, bem como acatar as normas ditadas pela CONTRATADA e pelo Poder Concedente/DER/ARTESP.

9.17. - Todas as responsabilidades técnicas, civis e criminais oriundas da ocupação/uso da faixa de domínio aqui contratada,bem como o uso a que se destina, serão exclusivamente de responsabilidade da CONTRATANTE.

10 - DO FORO10.1. - Para dirimir qualquer dúvida ou questão decorrente do presente Contrato, elegem as partes o foro de Bebedouro-SP,

com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na

presença das testemunhas abaixo identificadas e que também o subscrevem, tudo para que possa este produzir seus jurídicos elegais efeitos.

Bebedouro, 08 de Fevereiro de 2012.

CONTRATADA: CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S/A.

Antonio Carlos Chinelato Henrique Borges da Cunha

CONTRATANTE: SAEC – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA.

Alfredo Minervino Neto

TESTEMUNHAS:

1.____________________________ 2.______________________________Marilei Alves David Michel Vieira MarquesCPF: 103.649.508-62 CPF: 219.880.838-26

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2012 – Objeto: UNIFORMES E CAMISETAS PARA CAPANHASPARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA EABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 6/07/2012 ÀS 14:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seçãode Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 22 de junho de 2.012 – AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2012 – Objeto: FOCO CIRÚRGICO 45.000 LUX, PARA ASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS:ATÉ O DIA 09/07/2012 ÀS 8:00 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 9/07/2012 ÀS 8:30 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br.Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01– Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 22 de junho de 2.012 – AFONSO MACCHIONENETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2012 – Objeto: BARRAS DE CANO GALVANIZADO A FOGOPARA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS,CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 09/07/2012 ÀS 9:00 HORAS.DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 9/07/2012 ÀS 9:30 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil:www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva– Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 22 de junho de 2.012 – AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2012 – Objeto: MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARAATENDER A DEMANDA DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR DO PROGRAMA SEMPRE MULHER E DEPROCESSOS JUDICIAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DEACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 09/07/2012 ÀS 14:00 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 9/07/2012 ÀS14:30 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamenteem www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça CondeFrancisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 22 de junho de 2.012– AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

TOMADA DE PREÇOS Nº 43/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAREFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE (USF) DRA. ALCIONE NASSORI, LOCALIZADA NA AVENIDA FRANCISCO AGUDOROMÃO, 1.100, SOLO SAGRADO, COM VALOR ESTIMADO DE R$ 152.883,40, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 11/07/2012 ÀS 8:30 HORAS. Informações: Prefeitura doMunicípio de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP- E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE, Presidente daComissão Julgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 44/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAREFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE (USF) DRA. ISABEL ETTURI, LOCALIZADA NA RUA COROADOS, 100, PARQUEFLAMINGO, COM VALOR ESTIMADO DE R$ 43.442,82, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA EABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 11/07/2012 ÀS 9:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seçãode Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE, Presidente da ComissãoJulgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 45/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAREFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE (USF) DR. JOSÉ RAMIRO MADEIRA, LOCALIZADA NA RUA ARICANDUVA, 457,JARDIM EUCLIDES, COM VALOR ESTIMADO DE R$ 67.717,79, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO,ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 11/07/2012 ÀS 9:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva– Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE, Presidente da ComissãoJulgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 46/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAREFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE (USF) DR. GERALDO MENDONÇA UCHÔA, LOCALIZADA NA RUA BRAGANÇA, 320,VILA LUNARDELLI, COM VALOR ESTIMADO DE R$ 67.717,79, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

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E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 11/07/2012 ÀS 10:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seçãode Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE, Presidente da ComissãoJulgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 47/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAREFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE (USF) DR. MICHEL CURI, LOCALIZADA NA AVENIDA PALMARES, 1980, NOSSO TETO,COM VALOR ESTIMADO DE R$ 67.717,79, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURADAS PROPOSTAS: DIA 11/07/2012 ÀS 10:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação– 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br.Catanduva, 22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE, Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 48/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAREFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE (USF) DR. JOSÉ ROCHA, LOCALIZADA NA AVENIDA CAXIAS DO SUL, 850, POLOINDUSTRIAL GIORDANO MESTRINELLI, COM VALOR ESTIMADO DE R$ 34.592,06, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 11/07/2012 ÀS 11:00 HORAS. Informações: Prefeiturado Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP- E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE, Presidente daComissão Julgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 49/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAREFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE (USF) DRA. GESABEL CLEMENTE MARQUES DE LA HABA, LOCALIZADA NA RUANARDI IGNOTTI, 160, PEDRO NECHAR, COM VALOR ESTIMADO DE R$ 67.687,41, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 11/07/2012 ÀS 14:00 HORAS. Informações: Prefeiturado Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP- E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE, Presidente daComissão Julgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 50/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAREFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE (USF) DR. MILTON MAGUOLLO, LOCALIZADA NA RUA LOURENÇO, 265, BOM PASTOR,COM VALOR ESTIMADO DE R$ 30.190,55, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURADAS PROPOSTAS: DIA 11/07/2012 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação– 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br.Catanduva, 22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE, Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 51/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAREFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE (USF) DR. VICENTE BUCCHIANERI, LOCALIZADA NA RUA MONTE AZUL, 230,JARDIM VERTONI, COM VALOR ESTIMADO DE R$ 32.533,51, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGAE ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 11/07/2012 ÀS 15:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seçãode Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE, Presidente da ComissãoJulgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 52/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAREFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE (USF) DR. CARLOS EDUARDO BAUAB, LOCALIZADA NA AVENIDA SÃO DOMINGOS,2370, THEODORO ROSA FILHO, COM VALOR ESTIMADO DE R$ 30.362,58, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 11/07/2012 ÀS 15:30 HORAS. Informações: Prefeiturado Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP- E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE, Presidente daComissão Julgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 53/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAREFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE (USF) DR. ARMINDO MASTROCOLA, LOCALIZADA NA RUA MOCOCA, 355, SANTAROSA, COM VALOR ESTIMADO DE R$ 52.109,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA EABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 11/07/2012 ÀS 16:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seçãode Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE, Presidente da ComissãoJulgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 54/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAREFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE (USF) DR. LUIZ CARLOS FIGUEIREDO MALHEIROS, LOCALIZADA NA RUA ALVORADADO SUL, 850, VILA ENGRÁCIA, COM VALOR ESTIMADO DE R$ 60.469,55, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO,ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 11/07/2012 ÀS 16:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva– Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE, Presidente da ComissãoJulgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 55/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAREFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE (USF) DR. SÉRGIO DA COSTA PEREZ, LOCALIZADA NA RUA BOCAINA, 430, JARDIMDEL REY, COM VALOR ESTIMADO DE R$ 35.802,90, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA EABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 11/07/2012 ÀS 17:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seçãode Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE, Presidente da ComissãoJulgadora de Licitação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA – SPAVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 82/2012 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTESÀ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA -S.O.S - SAÚDE,CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 06/07/2012 ÀS 16:00HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva - Seção de Licitação - 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo,01 - Centro - Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 22 de junho de 2.012 - AFONSO MACCHIONENETO - Prefeito Municipal.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2012 – Objeto: AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO, TIPO PÍCK-UP, CABINE SIMPLES,ZERO KM, ANO 2012/MODELO 2013, 02 PORTAS, MOTOR FLEX, POTÊNCIA MÍNIMA DE 140 CV, 04 CILINDROS, 05 MARCHASÀ FRENTE E 01 MARCHA RÉ, COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 1.000 KG, DIREÇÃO HIDRÁULICA, ARCONDICIONADO, TRAÇÃO 4 X 2, COR BRANCO, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, CONFORMEESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 06/07/2012 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORADO PREGÃO: DIA 06/07/2012 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br,opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção deLicitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 22 de junho de 2.012 – AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 178/2011 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DESERVIÇOS INTEGRADOS DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 10/07/2012 ÀS 10:00 HORAS. Informações: Prefeiturado Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP- E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 22 de junho de 2.012 – AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal

AVISO DE ERRATA DA IMPRENSA OFICIAL Nº 348/2012 DO DIA 15/06/2012PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA – SP

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – ALIENAÇÃO DE IMÓVEISDIA 26/07/2012

ONDE SE LÊCONCORRÊNCIA Nº 06/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

RUA CÔNEGO OSCAR SERRA – QUADRA 19 – LOTE 19 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2, NO VALORMÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 26/07/2012 ÀS 09:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à PraçaConde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 15 de junhode 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

LEIA-SECONCORRÊNCIA Nº 06/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

AVENIDA CÔNEGO OSCAR SERRA AMARAL – QUADRA 19 – LOTE 19 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2,

NO VALOR MÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 26/07/2012 ÀS 09:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br.Catanduva, 22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

ONDE SE LÊCONCORRÊNCIA Nº 07/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

RUA CÔNEGO OSCAR SERRA – QUADRA 23 – LOTE 05 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2, NO VALORMÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 26/07/2012 ÀS 10:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à PraçaConde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 15 de junhode 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

LEIA-SECONCORRÊNCIA Nº 07/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

AVENIDA CÔNEGO OSCAR SERRA AMARAL – QUADRA 23 – LOTE 05 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2,NO VALOR MÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 26/07/2012 ÀS 10:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br.Catanduva, 22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

ONDE SE LÊCONCORRÊNCIA Nº 08/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

RUA CÔNEGO OSCAR SERRA – QUADRA 23 – LOTE 06 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2, NO VALORMÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 26/07/2012 ÀS 10:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à PraçaConde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 15 de junhode 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

LEIA-SECONCORRÊNCIA Nº 08/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

AVENIDA CÔNEGO OSCAR SERRA AMARAL – QUADRA 23 – LOTE 06 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2,NO VALOR MÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 26/07/2012 ÀS 10:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br.Catanduva, 22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

ONDE SE LÊCONCORRÊNCIA Nº 09/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

RUA CÔNEGO OSCAR SERRA – QUADRA 21 – LOTE 27 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2, NO VALORMÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 26/07/2012 ÀS 11:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à PraçaConde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 15 de junhode 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

LEIA-SECONCORRÊNCIA Nº 09/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

AVENIDA CÔNEGO OSCAR SERRA AMARAL – QUADRA 21 – LOTE 27 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2,NO VALOR MÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 26/07/2012 ÀS 11:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br.Catanduva, 22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

ONDE SE LÊCONCORRÊNCIA Nº 10/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

RUA CÔNEGO OSCAR SERRA – QUADRA 21 – LOTE 28 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2, NO VALORMÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 26/07/2012 ÀS 13:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à PraçaConde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 15 de junhode 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

LEIA-SECONCORRÊNCIA Nº 10/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

AVENIDA CÔNEGO OSCAR SERRA AMARAL – QUADRA 21 – LOTE 28 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2,NO VALOR MÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 26/07/2012 ÀS 13:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br.Catanduva, 22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

ONDE SE LÊCONCORRÊNCIA Nº 11/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

RUA CÔNEGO OSCAR SERRA – QUADRA 21 – LOTE 29 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2, NO VALORMÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 26/07/2012 ÀS 14:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à PraçaConde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 15 de junhode 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

LEIA-SECONCORRÊNCIA Nº 11/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

AVENIDA CÔNEGO OSCAR SERRA AMARAL – QUADRA 21 – LOTE 29 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2,NO VALOR MÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 26/07/2012 ÀS 14:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br.Catanduva, 22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

ONDE SE LÊCONCORRÊNCIA Nº 12/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

RUA CÔNEGO OSCAR SERRA – QUADRA 21 – LOTE 30 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2, NO VALORMÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 26/07/2012 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à PraçaConde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 15 de junhode 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

LEIA-SECONCORRÊNCIA Nº 12/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

AVENIDA CÔNEGO OSCAR SERRA AMARAL – QUADRA 21 – LOTE 30 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2,NO VALOR MÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 26/07/2012 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br.Catanduva, 22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

ONDE SE LÊCONCORRÊNCIA Nº 13/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

RUA CÔNEGO OSCAR SERRA – QUADRA 21 – LOTE 31 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2, NO VALORMÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 26/07/2012 ÀS 15:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à PraçaConde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 15 de junhode 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

LEIA-SECONCORRÊNCIA Nº 13/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

AVENIDA CÔNEGO OSCAR SERRA AMARAL – QUADRA 21 – LOTE 31 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2,NO VALOR MÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 26/07/2012 ÀS 15:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br.Catanduva, 22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

ONDE SE LÊCONCORRÊNCIA Nº 14/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

RUA CÔNEGO OSCAR SERRA – QUADRA 21 – LOTE 32 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2, NO VALORMÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

32

DIA 26/07/2012 ÀS 15:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à PraçaConde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 15 de junho de2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

LEIA-SECONCORRÊNCIA Nº 14/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

AVENIDA CÔNEGO OSCAR SERRA AMARAL – QUADRA 21 – LOTE 32 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2,NO VALOR MÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 26/07/2012 ÀS 15:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva,22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

ONDE SE LÊCONCORRÊNCIA Nº 15/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

RUA CÔNEGO OSCAR SERRA – QUADRA 21 – LOTE 33 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2, NO VALORMÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 26/07/2012 ÀS 16:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à PraçaConde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 15 de junho de2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

LEIA-SECONCORRÊNCIA Nº 15/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

AVENIDA CÔNEGO OSCAR SERRA AMARAL – QUADRA 21 – LOTE 33 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2,NO VALOR MÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 26/07/2012 ÀS 16:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva,22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

ONDE SE LÊCONCORRÊNCIA Nº 16/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

RUA CÔNEGO OSCAR SERRA – QUADRA 21 – LOTE 34 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2, NO VALORMÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 26/07/2012 ÀS 16:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sitoà Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva,15 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

LEIA-SECONCORRÊNCIA Nº 16/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

AVENIDA CÔNEGO OSCAR SERRA AMARAL – QUADRA 21 – LOTE 34 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2,NO VALOR MÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 26/07/2012 ÀS 16:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva,22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

ONDE SE LÊCONCORRÊNCIA Nº 17/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

RUA CÔNEGO OSCAR SERRA – QUADRA 21 – LOTE 35 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2, NO VALORMÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 26/07/2012 ÀS 17:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à PraçaConde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 15 de junho de2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

LEIA-SECONCORRÊNCIA Nº 17/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

AVENIDA CÔNEGO OSCAR SERRA AMARAL – QUADRA 21 – LOTE 35 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 173,25 M2,NO VALOR MÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 26/07/2012 ÀS 17:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva,22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA – SPAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS

DIA 27/07/2012

ONDE SE LÊCONCORRÊNCIA Nº 18/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

RUA CÔNEGO OSCAR SERRA – QUADRA 21 – LOTE 36 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 163,63 M2, NO VALORMÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 27/07/2012 ÀS 08:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à PraçaConde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 15 de junho de2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

LEIA-SECONCORRÊNCIA Nº 18/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

AVENIDA CÔNEGO OSCAR SERRA AMARAL – QUADRA 21 – LOTE 36 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 163,63 M2,NO VALOR MÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 27/07/2012 ÀS 08:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva,22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

ONDE SE LÊCONCORRÊNCIA Nº 19/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

RUA CÔNEGO OSCAR SERRA – QUADRA 21 – LOTE 37 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 163,63 M2, NO VALORMÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 27/07/2012 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à PraçaConde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 15 de junho de2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

LEIA-SECONCORRÊNCIA Nº 19/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

AVENIDA CÔNEGO OSCAR SERRA AMARAL – QUADRA 21 – LOTE 37 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 163,63 M2,NO VALOR MÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 27/07/2012 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva,22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

ONDE SE LÊCONCORRÊNCIA Nº 20/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

RUA CÔNEGO OSCAR SERRA – QUADRA 21 – LOTE 38 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 158,26 M2, NO VALORMÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 27/07/2012 ÀS 09:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à PraçaConde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 15 de junho de2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

LEIA-SECONCORRÊNCIA Nº 20/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

AVENIDA CÔNEGO OSCAR SERRA AMARAL – QUADRA 21 – LOTE 38 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 158,26 M2,NO VALOR MÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 27/07/2012 ÀS 09:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva,22 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

ONDE SE LÊCONCORRÊNCIA Nº 21/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

AVENIDA CÔNEGO OSCAR SERRA AMARAL – QUADRA 24 – LOTE 18 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 159,63 M2,NO VALOR MÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 27/07/2012 ÀS 10:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva,15 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

LEIA-SECONCORRÊNCIA Nº 21/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

AVENIDA MONSENHOR ALBINO – QUADRA 24 – LOTE 18 – BAIRRO BOM PASTOR, COM ÁREA DE 159,63 M2, NO VALORMÍNIMO DE R$ 30.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 27/07/2012 ÀS 10:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à PraçaConde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 22 de junho de2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA – SPAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS

DIA 01/08/2012

ONDE SE LÊCONCORRÊNCIA Nº 72/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

QUADRA 14 – LOTE 27 – BAIRRO CIDADE JARDIM, COM ÁREA DE 250,00 M2, NO VALOR MÍNIMO DE R$ 20.000,00,CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 01/08/2012 ÀS 16:30HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo,01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 15 de junho de 2.012 – JOSÉ FRANCISCOLIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

LEIA-SECONCORRÊNCIA Nº 72/2012 – Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE DE CATANDUVA-SP, NA

RUA ÁGUAS VERMELHAS, QUADRA 14 – LOTE 27 – BAIRRO CIDADE JARDIM, COM ÁREA DE 250,00 M2, NO VALORMÍNIMO DE R$ 20.000,00, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 01/08/2012 ÀS 16:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à PraçaConde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 22 de junho de2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

ÓRGÃO

SAÚDE

EDUCAÇÃO

OBJETO

OFTALMOLOGIA

SUCO NATURAL

MODALIDADE/ NÚMERO

CHAMADA PÚBLICANº 03/2012

CHAMADA PÚBLICANº 04/2012

DIA

28/06/2012

28/06/2012

HORA

14:30

15:30

EDITALCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, do CódigoTributário Nacional, do Decreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de1994,

FAZ SABER que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços, promoverá as obras de pavimentação asfáltica e colocação deguias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sede do município, cujo custo serárateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e para cujos fins e efeitos tornam públicosos seguintes elementos:

I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS

Via/Logradouro

AV. BENEDITO ZANCANER -AGUDO ROMÃO

Trecho

Entre ruas Caxias do Sule Sergipe - lado esquerdo

Metragens

Caixa de Rolamento (m)

7,40

Extensão Testada (m)

572,00

II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM. III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS

Extensão (m) 572,00

ObraAbertura e preparo de caixa de até 40cmCarga e transporte de terraCompactação mecanizada do sub leito e baseImprimação impermeabilizante betuminosaImprimação ligante betuminosaPreparo e aplicação de CBUQGuias e sarjetas extrusadas, padrão PM

TotaisValor total da obraContribuinteMunicípioParcela a ser tributada

Valor (R$)20.089,637.623,343.834,387.923,184.497,68

46.893,9918.761,60

109.623,8054.811,9054.811,90

50,00%

IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não, que

tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado a parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de administração,

será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouro público beneficiado.VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 191,65 ou 100,17 UFRC, atribuído ao

metro linear da testada do imóvel beneficiadoVII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma valorização

mínima estimada em 100,17 UFRC, por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,

dos elementos constantes no presente Edital.Catanduva, 18 de junho de 2.012

MARCO ANTONIO MACHADOEngº Civil - Depto de Obras

DANIELA AP. GONÇALVES ARIETASecretária Municipal de Obras e Serviços

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

33

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO 0435/2012Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 14/06/2012

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 25152/2012, considerando as informaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 012122/12, que relata inspeção no estabelecimento N. DA SILVA CONSTRUÇÃO– ME, CNPJ: 05.662.936/0001-00, instalado na Av Holambra nº 490, Cidade Jardim, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciouirregularidades no referido estabelecimento, as quais possibilitam risco à saúde pública; as lavraturas, em 10/05/2012, de Auto deInfração AIF Nº 0830, Auto de Imposição de Penalidade de Apreensão e Interdição Total do Produto AIP Nº 0827, por meio do TermoTRM Nº 0342, por ter sido constatado que o estabelecimento estava comercializando PRODUTOS CONTENDO AMIANTO EMSUA COMPOSIÇÃO (TELHAS COFIBRA); considerando que o estabelecimento efetuou a devolução do produto ao fornecedor,constatada pelos técnicos desta Vigilância Sanitária, por meio do Termo de Liberação do Produto TRM Nº 0370; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de ADVERTÊNCIA AIP Nº 0415, haja vista, o infrator por espontâneavontade, imediatamente procurar reparar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe foi imputado, e oARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0436/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 06/06/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo 25622/2012, referente inspeçãorealizada no estabelecimento BORTOLOZO & SANTOSLTDA-ME, localizado à Rua Pirassununga, nº 206, JardimSanta Rosa, nesta cidade, determina:

A lavratura de Auto de Infração (AIF Nº 1083), POREXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DEFUNCIONAMENTO, contrariando prescrição do Art. 122,Inciso I da Lei Estadual 10.083/98, c.c. Lei MunicipalComplementar 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art.112, Lei nº 10.083/98 c.c Art. 3º Lei Complementar nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0437/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 06/06/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta no processo 24083/2012, referente inspeçãorealizada no estabelecimento FABRICA DE DOCES ELADRILHO PIAUÍ LTDA, localizado à Rua Campinas, nº 373,Higienópolis , nesta cidade, considerando:

A publicação 0187/2012;O indeferimento do recurso apresentado pelo infrator,

determina:A lavratura do Auto de Imposição de Penalidade (Multa) AIP

nº 0414, no valor de 30(trinta) UFESPs.Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei nº

10.083/98 c.c Art. 3º Lei Complementar nº 0580/2011.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0438/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 31/05/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo 25562/2012, referente inspeçãorealizada no estabelecimento ARCLAN- SERVIÇOS,TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA, localizado à AV. MiguelStéfano, nº 450, Parque Industrial, nesta cidade, determina:

A lavratura de Auto de Infração (AIF Nº 1063), POREXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIO-NAMENTO, contrariando prescrição do Art. 122, Inciso I daLei Estadual 10.083/98, c.c. Lei Municipal Complementar 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art.112, Lei nº 10.083/98 c.c Art. 3º Lei Complementar nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0439/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 15/06/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta no processo nº 25241/2012, do estabelecimentoPREVENFARMA MEDICAMENTOS E FERFUMARIALTDA.- EPP, localizado à Rua Rio Preto, nº 438, Loja, centro,nesta cidade, torna público:

Drogaria apta a executar os seguintes serviços:-Aplicação de injetáveis;Dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial;Aferições de pressão arterial; de glicemia capilar e de

temperatura corporal e;Comércio de correlatos, cosméticos, dietéticos, produtos de

higiene, perfumes, e de alimentos permitidos.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0440/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 12/06/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo 25647/2012, referente inspeção realizada noestabelecimento de ENEAS GAROZZI JUNIOR, localizado à Av.São Vicente de Paulo, nº 622, Vila Celso Mouad, nesta cidade,determina:

A lavratura de Auto de Infração (AIF Nº 1254), POR EXERCERATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIO-NAMENTO,contrariando prescrição do Art. 122, Inciso I da Lei Estadual 10.083/98, c.c. Lei Municipal Complementar 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no Art. 112, Lei nº 10.083/98, c.c. Art. 3º Lei Complementar nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0441/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 18/06/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta no processo 23333/2012, referente inspeção realizada noestabelecimento SHEILA MARTINS DINIZ S/C LTDA., localizadoà Rua Maranhão, nº 1368, 9º Andar, Sala 91, Centro, nesta cidade,considerando:

As publicações 069/2012 e 0275/2012, determina:A lavratura da Notificação de Recolhimento de Multa (NRM Nº

318), no valor de R$922,00(novecentos e vinte e dois reais).O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição

do art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0442/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 19/06/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 24898/2012, considerando as informaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 012516/12, querelata inspeção no estabelecimento CV MAIA FLORICULTURALTDA - ME, CNPJ: 07.341.494/0001-17, instalado na AvComendador Antônio Stocco nº 377, Parque Joaquim Lopes, nestacidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades noreferido estabelecimento, as quais possibilitam risco iminente àsaúde pública; a lavratura, em 19/04/2012, de Auto de Infração AIFNº 0821; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator;torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA AIPNº 0855, no valor de 50 (cinqüenta) UFESP, por não adotar asmedidas de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a proliferaçãodo mosquito da Dengue "aedes aegypt".

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescriçãode art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0443/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 19/06/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 25649/2012, considerando as informaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 012520/12, querelata inspeção no estabelecimento GILBERTO FERREIRA DESOUZA CATANDUVA - EPP, CNPJ: 02.582.570/0001-62, instaladona Rua Brasil nº 2023, Centro, nesta cidade e comarca; que aequipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento,as quais possibilitam risco iminente à saúde pública por não adotaras medidas de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a proliferaçãodo mosquito da Dengue "aedes aegypt"; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 1209, por contrariar odisposto nos art. 12, 14, 110, 111, 112, III e 122, III, VI e XIX da LeiEstadual nº 10.083/98 c.c Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadualnº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0444/2012 ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAUDE/MEIO AMBIENTE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (EVETUAL) – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOAssociação Assist. , Promoc. E Educ. Ressureição-APERRua Vitória, nº 414 – Higienópolis 25652/2012Vinicius Aparecido dos Santos da CostaRua 7 de Setembro, nº 2265 25558/2012LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOCarlos Mauricio Giazzi & Cia. Ltda – Me 25390/2012José Carlos LemeRua Bauru, nº 452 – Jardim Bela Vista 25484/2012LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOCasa da Mamma Pastéis Ltda-Me 21962/2011Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 24934/2012Debora Cristina Aversani-Me 24738/2012Alessandra Cristiano Fernandes 25135/2012Vanessa Andrea Miranda Gonçalves Lima-me 24423/2012Edson Israel dos Santos Cabelereiro-Me 25395/2012

PUBLICAÇÃO 0445/2012ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/EQUIPAMENTOS DE SAÚDE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL)- DEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOMaryana Evangelista Peres Favarão – MeRua Teresina, nº 725, Centro 23679/2012Prevenfarma Medicamentos e Perfumaria Ltda. – EPPRua Rio Preto, nº 438, Loja, Centro 25241/2012Ana Maria Piraçoli ColomboRua Treze de Maio, nº 1255, Centro 25244/2012Sumaya Ribeiro Parrera MartinsRua Ceará, nº 196 24495/2012Braga & Centurion – Médicos Associados Ltda.Rua Manaus, nº 289, Centro 25170/2012RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL LEGAL- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOAssociação de Pais e Amigos dos ExcepcionaisResponsável Legal:- Nelson Bassanetti 25137/2012Renovação:- 25138/2012LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOMarcela Carreira Trazzi 25028/2012Andrea Patriani Prieto Genaro 25243/2012Ciclo Saúde Ltda - EPP 25076/2012Ciclo Saúde Ltda – EPP 25077/2012Breno Martins Bellintani 25084/2012Ana Carolina Neves Santaella 25194/2012Paulo Rubiano 25396/2012Silvio Jorge Chaim Melhado 25139/2012Brida Gonçalves e Gonçalves Ltda. 24703/2012João Romera 25294/2012João Barbizan Filho 25229/2012Roseli Fátima Morandin Lopes 25228/2012José Aparecido Sabbion 25218/2012Mario Fernando Providello Esteves 24752/2012Clínica Médica Santa Ana S/C Ltda 25080/2012Sanches & Sanches Ltda. 25171/2012Callegari & Callegari Ltda 25231/2012José Antonio Sanches 25224/2012Sinval Sinter Bravin Banhos 25221/2012Daisy Aparecida Callegari Barbizan 25230/2012Silvio Antonio Coelho 25417/2012Luis Lazaro Ayusso 25416/2012CEDIC- Centro de Diagnóstico Comp. De Catanduva S/C Ltda. 25246/2012SOLICITAÇÃO L.T.A.- DEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL L.T.A. Nº PROCESSOSalza Siqueira Soto – Me 010/12 25571/2012

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

Schena & Alves - Restaurante Ltda – EPP 23799/2012Rosana Carla Theodoro de Souza Sarti – Me 24789/2012Elisangela Maria das Graças Ribeiro da Silva Machado 25418/2012RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOMargarete Aparecida Martins Zanucoli MeEndereço:-DE:- Rua Doze de Outubo, nº 1126, HigienópolisPARA:- Rua Doze de Outubro, nº 1107, Higienópolis 25191/2012Renovação:- 25192/2012ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES-DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOSRonildo Angelotti & Cia.Ltda. Me 1501/2001RECLAMAÇÕES SOLUCIONADASPROCESSOS:- 23110/2011- 18930/2011RECLAMAÇÕES IMPROCEDENTESPROCESSOS:- 16237/2010ORIENTAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 25387/2012 – 25239/2012 – 25429/2012 – 25508/2012NOTIFICAÇÕES DIVERSASPROCESSO: 25511/2012

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

INSCRIÇÕES PARA OFICINAS DEGASTRONOMIA COMEÇAM NA 2ª

A Prefeitura de Catanduva estará com inscrições abertas, de 25 a 30 de junho,para as oficinas de gastronomia promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura.As aulas serão realizadas duas vezes por semana, com carga horária de quatrohoras semanais, de 2 de julho a 2 de agosto, na Estação Cultura.

De acordo com informações do setor, as oficinas serão divididas em trêsturmas: para crianças de 4 a 6 anos, crianças de 7 a 10 anos e para maiores de 18anos. As oficinas de gastronomia infantil serão focadas na apresentação de pra-tos para esta faixa etária; já as para adultos, à decoração de bolos.

Para fazer a inscrição é necessário levar cópia da certidão de nascimento ouRG, duas caixas de leite e, em caso de inscrições exercidas por terceiros, é obri-gatória a apresentação de procuração autenticada em cartório. A Estação Culturaestá localizada na rua Rio de Janeiro, 100. Informações: 3531-5100.

CULTURA

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

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Local está recebendo uma grande intervenção para a adequação de ambientes, novo piso e reestruturações elétricae hidráulica; complexo cultural terá área de visitação, leitura e pesquisa, além de espaço infantil e um auditório

A expectativa para a conclusão dasobras da nova Biblioteca e do MuseuMunicipal é grande. Os trabalhos estãoem andamento desde o final de abril, cominvestimento previsto em R$ 746 mil, emrecursos da Prefeitura.

O prédio do antigo Museu da Imageme Som (MIS), na avenida São Domingos,já começa a ganhar novas formas.

O local, construído inicialmente, hádécadas, para receber uma quadra de es-portes, nunca recebeu uma reforma destaproporção.

De acordo com informações da Secre-taria Municipal de Planejamento, a área,incluindo ampliações que estão sendofeitas, é de 1.147 metros quadrados.

O espaço vai receber uma grande in-tervenção para a adequação de ambien-tes, além de novo piso interno e externo ereestruturação de toda a parte elétrica ehidráulica. O investimento apenas nãocontempla a aquisição de mobiliário.

O projeto de reforma do complexo cul-tural foi desenvolvido pela arquiteta Ma-

Prefeitura implanta Biblioteca eMuseu no prédio do antigo MIS

ria Luiza Sprone, da Secretaria Municipalde Planejamento, baseado em estudo fei-to pela consultora Ana Teresa Vianna deFigueiredo Sannazzaro, bibliotecária doGoethe-Institut São Paulo. O espaço seráadministrado pela Secretaria de Cultura.

PreservaçãoA fachada será mantida, especialmen-

te para preservar o valor histórico earquitetônico do prédio. O piso internoserá de concreto polido, o mesmo utiliza-do em grandes áreas públicas, por nãointerferir no visual do ambiente; já o ex-terno, será de pedras portuguesas, comoas demais áreas públicas de Catanduva.

AcessibilidadeDe acordo com a Secretaria de Plane-

jamento, o projeto da nova biblioteca emuseu, assim como as demais obras daPrefeitura, contempla a acessibilidade.

Todos os acessos do prédio terão ram-pa para acesso de pessoas com deficiên-cia e idosos.

OB

RA

S

CONHEÇA O NOVO PRÉDIO

Depois de pronta, a comunidade poderá conferir de perto as novidades dafutura e moderna Biblioteca Municipal, que ganhará sala de reuniões, espa-ço de internet, sala de pesquisas, espaço infantil, área de convivência, es-paço verde e um pequeno playground, além de um auditório, com cama-rim, que poderá receber 100 pessoas.O Museu Municipal, pela primeira vez, terá um espaço próprio e ganhará,ainda, uma área de exposição e local específico para abrigar a reservatécnica, além do departamento administrativo. A área de acesso ao públicoterá iluminação especial, apropriada para garantir boa eficiência e deixar oambiente agradável.

ACERVO É DE 30 MIL TÍTULOSEm Catanduva, os livros estão ao alcance das mãos. De graça, a BibliotecaPública Embaixador Macedo Soares oferece mais de 30 mil títulos à popu-lação. No total, são 55 mil exemplares, incluindo obras em braile. Há 5.170leitores cadastrados e um número que surpreende: 2,5 mil livros são em-prestados mensalmente. Para se cadastrar, é fácil. Basta apresentar com-provante de endereço, RG e CPF. A Biblioteca Pública fica na rua Maranhão,308, Centro, e funciona das 8 às 18 horas.

Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

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Espaço terá estrutura completa, com um telecentro com 20 computadores, sala de cinema, biblioteca, quadra de vôleicoberta, pista de skate, playground e academia ao ar livre; construção deve ser concluída em 12 meses

A Prefeitura de Catanduva firmará contrato coma empresa JHL Construtora, que venceu a licita-ção e será responsável pela construção da Praçade Esportes e Cultura (PEC), um grande complexode lazer no Jardim Eldorado. A abertura dos enve-lopes aconteceu no dia 16 e contou com a partici-pação de outras duas concorrentes.

A diferença de valores entre a maior e a menorproposta para a construção da PEC foi de quaseR$ 130 mil. O maior valor, da empresa Stocco &Zimmermann Ltda., foi de R$ 2.247.540,67. A B.W.Lima Construtora Ltda. - EPP apresentou valor deR$ 2.138.643,80, enquanto que a vencedora orçoua obra em R$ 2.118.109,82.

A verba será repassada pelo Governo Federal,por meio do PAC 2, com contrapartida da Prefeitu-ra. Além da etapa civil, o repasse contempla, tam-bém, a aquisição do mobiliário e equipamentosnecessários para as atividades. A empresa vence-dora tem prazo de 12 meses para construir o com-plexo, a partir da data da ordem de serviço.

Prefeitura investe R$ 2 milhões econstrói praça no Jardim EldoradoO

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CONHEÇA APEC DO ELDORADO

A Praça de Esportes e Cultura (PEC), localizada narua Iracemápolis, próximo à "Lagoa do Pachá", terá 3mil metros quadrados de área. O local contará comum telecentro, equipado com 20 computadores, salade cinema, com capacidade para 60 lugares, salasmultiuso, biblioteca, quadra de vôlei coberta, pista deskate, playground, academia ao ar livre, pista de ca-minhada, bicicletário e sanitários.

DESENVOLVIMENTOSOCIAL EM FOCO

Além de oferecer atividades culturais e esportivas, a PEC também abrigará um novo Centro deReferência da Assistência Social (CRAS), o quarto em Catanduva, reforçando a descentralizaçãodo atendimento à população, com o objetivo de facilitar o acesso aos serviços assistenciaisconcedidos pela Prefeitura."Este é o principal intuito: o trabalho social junto aos moradores. Inclusive, uma equipe, compos-ta por moradores e integrantes da equipe de governo, está sendo preparada para administrar asatividades daquele que será um grande centro de lazer e cultura", informou a Secretaria dePlanejamento, responsável pelo projeto.

36Catanduva, 22 de junho de 2012 - Edição nº 349 - Ano VII

Pelo menos 600 famílias serão benefi-ciadas com o novo Centro de Referênciade Assistência Social (CRAS) Juca Pedro,que será inaugurado no dia 26 de junho,próxima terça-feira, às 17 horas.

O antigo espaço, onde antes funcio-nou o Clube de Mães, é mais acanhado ejá não comporta a demanda da unidade.

Com o novo CRAS, implantado noprédio do Centro Social Urbano (CSU) daVila Soto, o número de atendimentos men-sais deve ultrapassar os atuais 600.

Agora será possível ampliar o númerode oficinas. "Vamos implantar cursos decapacitação, como texturização em pare-de e confeitaria, e oferecer outras aulasaos nossos usuários, como a capoeira, porexemplo", aponta o setor.

Para receber a população daquela re-gião atendida pelo CRAS Juca Pedro, queabrange cinco mil famílias, moradoras de34 bairros, o novo espaço ganhou pintu-

Em novo espaço, CRAS Juca Pedrovai ampliar oficinas e atendimento

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ra, reparos e foi totalmente revitalizado.De acordo com a Secretaria de Obras

Serviços, houve troca de toda a parte elé-trica e lavagem dos telhados, além de re-paros na piscina e nas quadras, além dasubstituição de todos os vidros.

Outro objetivo da Secretaria de As-sistência Social é oferecer atividades delazer à população, utilizando as quadras ea piscina, e firmar parceria com outrossetores, na tentativa de conseguir novoscursos para o local.

Prédio do CSU ganhou nova pintura e foi totalmente revitalizado, com reparos na piscina e nas quadras e em todaa parte elétrica; inauguração contará com apresentações de música e dança e intervenção teatral.

A Prefeitura colocou à venda 98lotes em quatro bairros da cidade:Agudo Romão II, Bom Pastor, SoloSagrado e Cidade Jardim. Os valoresmínimos variam de R$ 20 mil a R$ 55mil, conforme a localização.

As vendas serão feitas por meiode Concorrências Públicas que se-rão realizadas entre 26 de julho e 3de agosto.

Para participar da compra dos lo-tes, é preciso retirar o edital na Cen-tral de Atendimento ou na OuvidoriaMunicipal, ambas no térreo da Pre-feitura, ou no site.

ACOLHIMENTO E CAPACITAÇÃOO CRAS Juca Pedro tem inúmeros projetos para atender a população: Horta deHidroponia (foto), Ação Jovem, Renda Cidadã, Fortalecendo Famílias e Benefí-cio de Prestação Continuada. Também existem grupos de convivência da ter-ceira idade, de jovens e de dança, além de um amplo trabalho com as famíliascom crianças de 0 a 6 anos, oficinas de capacitação, com cursos de artesana-tos, corte e costura.

InauguraçãoPara a inauguração do novo CRAS

Juca Pedro, haverá apresentação do mú-sico Joãozinho da Vila, na abertura e en-cerramento do evento, além da coreogra-fia "Mix Dance", do grupo Lions Cia (Le-gião Mirim), e intervenção do grupeTrupe&Cano, da Estação Cultura. A inici-ativa é da Secretaria de Cultura.

Nesses locais, é possível obter mapasdos quatro loteamentos, informações e ti-rar dúvidas.

"Ao optar pela compra, o interessadodeverá ler atentamente o edital e apresen-tar, na data correspondente à concorrên-cia do lote desejado, a documentaçãoexigida", informa a Comissão de Licitação.

São dois envelopes: um com docu-

mentação e outro com a proposta co-mercial, respeitado o valor mínimo.

Além disso, é preciso recolher 5%do valor mínimo através de guia de re-colhimento, que é parte da documenta-ção do envelope 1.

Após a licitação, o lote deverá serpago à vista em até cinco dias, no atoda assinatura do contrato.

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