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CASO ATERRO SANITÁRIO

Aspectos Legais

Estado Democrático

• Montesquieu – tripartição de poderes

3 poderes

Legislativo(criar leis)

-Câmara Deputados (estados) + Senado (povo)-Assembléias Estaduais- Câmara Vereadores

Executivo(aplicar leis)

-Presidência República- Governo Estados

- Prefeituras Municipai

Judiciário (julgar)-Justiça Federal

- Justiça Estadual- xxxx

AGU (Advocacia-Geral da União)

AGU Advocacia-Geral da União

• PGFN (PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL)• - “procurador da fazenda nacional”• - tributário (impostos, receita)

• PU (PROCURADORIA UNIÃO)• - “procurador da união”• - administração direta (ministérios)

• PGF (PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO)- “procurador federal”- administração indireta: autarquias e fundações federais (IBAMA, ICMBio, INCRA, DNIT, UFPR, UTFPR, Agências Reguladoras, etc)

- Não julga- - Defende interesse da União

Poder Legislativo• Repartição Competências (CF/88)

- União- Estados- Municípios

CONCORRENTE UNIÃO + ESTADOS – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

Ex: Caso Circo PG

Poder Judiciário

• JUSTIÇA FEDERAL - causas interesse União, autarquias e empresas públicas federais- juízes federais, TRFs (TRF4 – PR, SC, RS)

• ESTADUAL – juízes estaduais, Tribunais Justiça (todos os Estados)

Ministério Público

• Órgão independente • MP Estadual - promotor estadual

procurador de justiça (tribunal)

• MP Federal - promotor federal ou procurador da república• Meio ambiente, questões indígenas, interesses individuais indisponíveis,

etc• Não julga• Fiscalização• Ao lado ou contra a União, Estados e Municípios• TAC – Termo de Ajuste de Conduta

Licenciamento Ambiental

• Resolução CONAMA 237/97

• CONCEITO: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivamente ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (art. 1˚, I)

• EIA/RIMA – as atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio. Publicidade (art. 3˚)

Licenciamento - Órgão Competente• FEDERAL – atividades e empreendimentos com significativo impacto ambiental de

âmbito nacional ou regional:• I - Brasil e país limítrofe, mar territorial, plataforma continental, zona econômica

exclusiva, terras indígenas ou em UC União;• II – dois ou mais estados;• III – impactos ultrapassem território BR ou um ou mais estados;• IV – material radioativo/energia nuclear;• V – bases militares• • ESTADUAL • I – mais de um Município ou UC estadual (APA)• II – florestas e APPs relacionadas no art. 2˚ da Lei 4.771/65 • III – impactos ambientais diretos ultrapassem 1 Município• IV – delegados pela União

• MUNICIPAL • Impacto ambiental local e delegados pelo Estado

Licenciamento • - licenciamento em um único nível de competência• - sempre ouvir órgãos competentes U, E e M

• Licença Prévia (LP) – fase preliminar, atesta viabilidade ambiental, requisitos mínimos e condicionantes

• Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação• Licença de Operação (LO) – autoriza a operação

(define projetos e estudos, análise dos mesmos, vistorias, solicita esclarecimentos, complementações, audiência pública, parecer técnico conclusivo, defere ou indefere, publicidade)

• estudos pagos pelo empreendedor (resp. empreendedor + profissionais)

• FISCALIZAÇÃO: competência comum (U, E, M)

Caso concreto• Pedido licenciamento – julho/2007• LP – 12/01/2009• LI – 16/04/2009• Audiência Pública – 02/06/2008• Ofício ICMBio – 15/07/2008 (anuência, ICMBio, APA,

dados meteorológicos , classificação solos, mapas sem assinatura, mapa litológico, APPs, etc)

• Ofício UEPG • Discussões COMDEMA

Ação Popular

• Anular licenças – falta anuência ICMBio• Ingresso: 18/06/2009• Liminar: 23/06/2009 (multa: 300 mil/dia)• Recurso PGA: 08/07/2009• Recurso IAP: 20/07/2009 (plágio)• Decisão TRF4 (singular): 29/07/2009 (impactos somente com a operação)• Pauta: 15/12/2009 (retirado)• Aguarda julgamento colegiado

Recomendações MPF

• Superintendente IAP

• Superintendente IBAMA

• Prefeito Ponta Grossa

Embargo acautelatório IBAMA

• Data: 04/09/2009 (Recomendação MPF)• Esclarecimentos:1. áreas úmidas (Resolução Conj. 05/08)2. dados climatológicos PG + ABNT 84193. plantas acessos (ABNT 8419)4. projeto controle vetores5. quota máxima6. recomposição pós-uso7. necessidade de nova audiência

Manutenção embargo (20/11/2009)

• Escolha correta local X análise locacional EIA• APA (plano manejo e chefia)• Áreas Prioritárias para a conservação da biodiversidade brasileira

(Convenção Diversidade Biológica e Port. MMA 09/07)• Decreto 3.320/04 (corredores biodiversidade)• Arenito Furnas • Manancial subterrâneo (Aquífero Furnas)• Áreas úmidas, nascentes (APPs) X impermeabilização• Auto de infração PMPR (04/06/2007) • Indeferimento drenagem (14/07/2009) - oitiva chefe APA (art. 15, § 5°,

Lei 9.985/00)

1980

Áreas úmidas1980

2005

2007

Faixa proteção áreas úmidas

Embargo (cont)

• Lençol freático superficial• Impactos biodiversidade regional (estudos

insuficientes)• Tamanho empreendimento 432.508 m2• (capacidade 10.089.588 m3 ) e vida útil 51

anos• Centro geográfico/atrações turísticas (risco

estratégico)• Impactos visuais, olfativos, sonoros

Embargo (cont)

• Direção ventos • Fragilidade X custos• Falta anuência ICMBio (“caprichos”)

• Dados climatológicos• Não abordagem PARNA no EIA• Sem caráter público (ampliação Botuquara +

TAC)• Valor terreno 2,38% • Existência de alternativas (estudo Ambienge)

Mapa geológico PG

Embargo IBAMA (cont)

• Projeto zoneamento (1 dia após audiência pública)

Projeto Zoneamento

Sisleg inicial

Sisleg corrigido

aterro e zoneamento

- Estágio inicial obras

• Teoria ônus prova (matéria ambiental)• Erros EIA (classificação solo, mapas que

não apresentam as conformações do terreno, tentativa de esconder APPs)

DETERMINAÇÕES EMBARGO

• Manutenção embargo• Retirada drenos (180 dias)• Prazo 20 dias para defesa

Defesa administrativa PGA

• Embargo não tem motivação (CF)• PARNA sem Plano Manejo (irregular)• Não há dano à Biota• Licenciamento IAP• Zona Amortecimento PARNA 500 m (decisões TRF4)• EIA avaliou o PARNA posteriormente• Botuquara esgotado + responsabilidade PGA• Ineficiência lixo PG reconhecida

Defesa administrativa PGA (cont)

• Licenciamento regular afastando riscos• IAP análise prudente e rigorosa EIA• Lançamento zero efluentes• Zona transição F. Furnas e F. Ponta Grossa• Poucas fraturas, lineamentos• Solo predominantemente argiloso• Baixo risco ambiental • Geólogo dos mais conceituados Brasil• Estudo sondagem elétrica (não há fratura)

Defesa administrativa PGA (cont)

• Turismo tecnológico• Visualização impossível (cinturão verde)• Essências odoríferas (“odor suportável”) +

recobrimento diário + alambrados + 300 m• Área já é degradada (milho + soja)• APPs serão enriquecidas• Não impactará o PARNA• Beneficia áreas prioritárias (adequada

disposição + aumento conectividade na área)

Defesa administrativa PGA (cont)

• Áreas úmidas podem conviver com o aterro(captação águas pluviais)

• Cobertura com grama (parques, pista Cooper)• Atrações turísticas próximas abandonadas• Inexistência prejuízo em termos estratégicos:

atração novos investimentos industriais• Nível freático médio 4 m (manta tripla)• Aterro jusante PARNA (cemitério, matadouro,

Sanepar)

Defesa administrativa PGA (cont)

• COMDEMA favorável (decisão justiça estadual)• SISLEG corrigido• Drenagem para conter erosão• APA não precisa anuir (hierarquia)• Dados climatológicos World Meteorological

Organization (WMO). Não há diferença significativa

• Não há área úmida (equipes IBAMA constataram). Somente fora da célula. Acumulação temporária chuva.

Defesa administrativa PGA (cont)

• Obras em estágio avançado• IBAMA não indica local adequado

Decisão administrativa

• 24/02/2010 - IBAMA mantém embargo (recurso Brasília)

AÇÃO PGA • 27/01/2010

• Anular embargo IBAMA e declarar que o IBAMA não pode intervir no processo de licenciamento

• 08/02/2010 - Decisão liminar (indefere antecipação tutela)

• HOJE: com MPF

Recurso PGA

• 10/03/2010 - (AI – perde prazo) • 31/03/2010 - Visita TRF• Petição PGA (lixo/calamidade)• 14/04/2010 - Petição IBAMA • 16/04/2010 - Decisão• 05/05/2010 - Recurso IBAMA (nova visita)HOJE: com desembargador (julgar recurso +

parecer MPF + apreciação Turma)

HOJE

• Ação popular• Recurso ação popular: aguarda

julgamento• Ação PGA: prazo MPF• Recurso: aguarda julgamento• Projeto zoneamento retirado pelo prefeito• Obras paradas (embargo prefeitura – sem processo)

• Pautar processo - estratégias

• bianca.chemin@agu.gov.br

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