bida dezembro 2014
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BIDABoletim Informativo Demarest Advogados Edição nº264 – Dezembro | 2014
RepensAnDo 2014Encontro estratégico anual
espoRtesCorrida e Futebol agitam atletas
novos sócIosReforçando o time
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Edição DEZEMBRO 2014
20 A veZ Do estAGIÁRIo
EDITORIAL
ÍnDIce
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GeRAIs
QUeM FAZ o DeMARest
eventos
Acontece 28
30
23
26 DIcAs De tI
InGLÊs nosso De cADA DIA
BIBLIotecA
opInIÃo LeGAL
EXPEDIENTEcoordenação interna Christiane Balluff e Karina Meneghetti Jornalista responsável Silvio Monteiro (MTb 18.089)Assistente de Relações Institucionais Regiane Vianaprojeto gráfico Leela EstúdioFotos Arquivos Demarest Advogados e Shutterstock.com
cARo LeItoR,
Talvez você, assim como eu, aproveite o final de
ano para fazer uma reflexão sobre o que passou e,
claro, para se preparar para o ano novo que vem
chegando, repleto de oportunidades e possibilida-
des. O nosso ano aqui no Demarest foi mais um
grande ano, recheado de conquistas, superações e
realizações. Vamos celebrar, juntos, os feitos deste
ano e nos inspirar para outros tantos em 2015.
Essa foi a tônica do Repensando, em que os
sócios confirmaram as metas e os projetos do
plano estratégico do Demarest, destacando o
espírito de equipe e a integração como pontos-
-chave para o desenvolvimento do escritório.
Dentro desse planejamento, parabenizamos os
colegas Fabíola, Frugis, Buranello e Lucas, que
passam a compor a mesa de sócios do escritório,
e damos as boas-vindas ao Marcos Schroeder,
que reforça o time de M&A.
O Demarest está de parabéns também por
ter sido o escritório que mais avançou nos
rankings, tanto na América Latina, quanto no
Brasil, segundo a Merrill Datasite, do grupo
Mergermarket, em seu “Relatório Mensal sobre
atividades M&A na América Latina e no mun-
do: Outubro de 2014”. Os dados são do terceiro
trimestre de 2014.
O GPA está no ar e é mais uma importante fer-
ramenta para os sócios gerirem suas ativida-
des. A adesão dos usuários é fundamental para
assegurar a efetividade do projeto. Além disso,
você já ouviu falar do Dia de Doar? Essa é mais
uma iniciativa do Demarest junto com o IDIS.
Conheça e participe você também! E, para fe-
charmos o ano de 2014 com muita alegria e co-
memoração, contamos com você na nossa festa
de final de ano! Não perca!
Boa leitura!
christiane Michaela BalluffComunicação e Marketing Institucionais
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BIDA
Boletim Informativo Demarest Advogados
Passamos a contar com a colaboração dos advogados:
Camila G. D. Garrote Contratos – PI – Regulatório Rio de Janeiro
Arthur Ghattas Prado Finanças Corporativas Pinheiros
Vanessa Ferro Propriedade Intelectual Rio de Janeiro
Passaram a integrar nosso quadro de estagiários os acadêmicos:
Victoria Rodrigues Contencioso Trabalhista Mackenzie Campinas
Luisa Opice Contencioso Cível PUC Pinheiros
Vitor Albertini Ippoliti Contencioso Cível Mackenzie Pinheiros
Lucas de Oliveira Moro Cadastro FEI Líbero
Gabriela Briganti Iodice Contencioso Cível Mackenzie Pinheiros
Ana Beatriz Fratta Melo Contencioso Trabalhista PUC Pinheiros
João Pedro Sciencia Pizarro Empresarial PUC Pinheiros
Thais Ribeiro Muchiuti Contencioso Trabalhista Mackenzie Pinheiros
Laura Moura de Souza Faturamento Universidade
de Guarulhos
Pinheiros
Passaram a integrar nosso quadro administrativo:
Silvia Yumi Kawagoe Recepcionista Bilíngue Pinheiros
Paula Fernanda D. Borges Recepcionista Bilíngue Pinheiros
Dayane G. da Silva Abade Auxiliar de Faturamento Líbero
GERAIS
contRAtAÇÕes
notÍcIAs
novos sócIos – DeMARest ReFoRÇA o tIMe
No mês de novembro, a Diretoria Executiva anunciou a chegada do novo
sócio Marcos Schroeder para reforçar o time de M&A do Demarest.
Vindo do escritório Wald Associados Advogados, Marcos é formado em
Direito pela Universidade de São Paulo, concluiu especialização no exterior
e é integrante da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB, Seção São Paulo.
Em seus 18 anos no escritório Wald e Associados Advogados, Marcos concentrou sua prática em
M&A e direito societário, assessorando grandes clientes como Mitsui, Odebrecht e Crédit Suisse.
Seja bem-vindo! _
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Edição DEZEMBRO 2014
GeRAIsNotícias
pRAtA DA cAsA
GeRencIAMento De pRoJetos pARA ADvoGADos estÁ eM UtILIZAÇÃo no DeMARest
A Diretoria Executiva também divulgou que os ad-
vogados Antônio Carlos Frugis, do contencioso tra-
balhista, Fabíola Emilin Rodrigues, do criminal,
Renato Buranello, de finanças corporativas e agrone-
gócio, e Lucas Tavares, de M&A, passam a compor a
mesa de sócios do escritório.
Frugis formou-se na Faculdade de Direito da PUC/
SP e especializou-se em Processo Civil pela mesma
Neste ano, os sócios do Demarest passaram a contar com uma importante ferramenta para ge-
renciar os negócios, precificar casos, controlar as horas que cada atividade demanda e com isso
promover maior retorno financeiro para o escritório e eficiência para o cliente. O GPA, Geren-
ciamento de Projetos para Advogados, está sendo usado desde agosto pelos sócios S e, em
dezembro, também os sócios consultores e J passarão por treinamento. Todo o projeto foi desenvol-
vido pela Gerência de Projetos e a Diretoria (Executiva)
Financeira, em parceria com a equipe de TI.
De acordo com o gerente de Projetos, Nilson Waideman,
a utilização do GPA no Demarest faz parte de uma ten-
dência mundial para a gestão dos projetos de advocacia.
“Nos últimos anos temos visto uma mudança sem pre-
cedentes no ambiente econômico mundial e no mercado
de serviços jurídicos. Desde a crise financeira de 2008 e
a subsequente recessão, houve uma grande mudança na
forma como as empresas compram os serviços jurídi-
cos, aumentando a concorrência entre os escritórios de
advocacia devido à pressão orçamentária dos departa-
mentos jurídicos das empresas”, explica Nilson. “Diante
desse cenário, surgiu a necessidade de mudanças para os escritórios, na busca de novas oportuni-
dades para aumentar as receitas e dar maior atenção ao relacionamento com o cliente, bem como
instituição. Fabíola obteve o título de doutora em
Direito Processual Penal pela PUC/SP no ano passado.
Lucas tem especialização em Finanças para Advogados
pela FIA/USP e em Negociação pela Universidade Cató-
lica Argentina, que fica em Buenos Aires. E Buranello
formou-se pela PUC Campinas, é mestre em Direito
Comercial pela PUC/SP e doutorando na mesma área
de concentração pela mesma universidade.
Todos eles já estão no Demarest há anos, atuando com
destaque em suas áreas. Por isso desejamos muito
sucesso nesta nova etapa! _
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BIDA
Boletim Informativo Demarest Advogados
para criar mais eficiência nos serviços realizados, no controle dos custos internos e no cumpri-
mento dos prazos combinados com o cliente”, completa.
No mundo todo, os escritórios estão aderindo ao conceito de LPM, Legal Project Management,
relevante para gerenciar os recursos (advogados e tempo) em ambientes incertos e, assim, ajudar
os advogados a alcançar seus objetivos de negócios, proteger a lucratividade e encantar o cliente
com a qualidade do serviço prestado.
Mais sobre o GPA
No Demarest, o GPA incorpora alguns conceitos do LPM, permitindo o planejamento de fases de
trabalho, a estimativa da quantidade de horas por categoria profissional e, consequentemente, a
apuração das receitas, dos custos e do resultado econômico.
Além de medir a lucratividade, o GPA também é uma ferramenta essencial ao gerenciamento das
fases do trabalho, principalmente porque permite ao sócio o acompanhamento semanal das horas
e despesas apontadas nos matters e, assim, ele tem a chance de corrigir o planejamento em tempo
e evitar o não alcance da rentabilidade esperada, caso seja necessário. Ainda é possível estabelecer
modelos padronizados de projetos, o que é útil como referência para a elaboração de novas pro-
postas financeiras para projetos similares.
A Diretoria Executiva do escritório aposta muito no
projeto. “A mensuração da lucratividade esperada para
o projeto na fase de negociação com o cliente é funda-
mental para que os sócios possam melhor precificar suas
propostas financeiras, principalmente quando a forma de
cobrança envolve um valor fixo ou cap. O passo seguinte
é controlarmos bem os recursos utilizados para o desem-
penho do trabalho para garantir que o que foi estimado,
será realizado”, esclarece o sócio José Diaz.
No Demarest
A implantação do GPA está acontecendo em etapas e
começou com o módulo de “Propostas Financeiras”,
que foi seguido pelo módulo “Controle de Engagement”.
No momento, o GPA alcança os projetos consultivos e contenciosos, numa próxima fase abrange-
rá a carteira de processos corporativos (em massa).
“Notamos que a implantação deste sistema está sendo bem-aceita e muitos dos sócios estão usan-
do o GPA tanto para precificação de novas propostas, como também para o gerenciamento das
horas e das despesas orçadas versus realizadas”, conclui Nilson.
“Buscamos um sistema que seja amigável aos usuários e que tenha uma navegação simples.
O próximo passo é a integração deste sistema com o CRM e com o DLM, para que todas estas
ferramentas sejam incorporadas ao nosso dia a dia. Esperamos com isso conquistar o enga-
jamento de todos para que esta ferramenta agregue cada dia mais valor ao nosso trabalho”,
finaliza José Diaz. _
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Edição DEZEMBRO 2014
GeRAIsNotícias
DoIs De DeZeMBRo – #DIADeDoAR
DeMARest AvAnÇA nos RAnkInGs De FUsÕes e AQUIsIÇÕes
O Demarest Advogados apoia, juntamente com o IDIS
– Instituto para o Desenvolvimento do Investimento
Social, o #DiadeDoar.
O #DiadeDoar inspira a filantropia pessoal e encoraja
doações maiores, melhores e mais inteligentes durante
a época de festas, mostrando que o mundo, de fato,
doa da melhor forma possível.
A Merrill Datasite, do grupo Mergermarket, acaba de lançar o “Relatório Mensal sobre atividades
M&A na América Latina e no mundo: Outubro de 2014”, com dados do terceiro trimestre de 2014.
O Demarest foi o escritório que mais avançou nos rankings, tanto na
América Latina, quanto no Brasil. Fomos o 9º escritório em número
de operações e volume na América Latina inteira e, no mesmo perí-
odo, o 3º escritório brasileiro tanto em número de operações quanto
em volume.
É um notável avanço para o Demarest, que dessa forma continua a
cumprir o plano estratégico de longo prazo.
Para acessar o conteúdo completo do relatório, acesse o site clicando aqui.
Parabéns a todos os integrantes do Demarest! _
7Boletim Informativo Demarest Advogados
DeMARest no #DIADeDoAR
Para fazer parte do #DiadeDoar, o
Demarest Advogados criou um cadas-
tro na página oficial da iniciativa: http://
www.diadedoar.org.br/faca-parte/mem-
bers/demarestadvogados/
Nosso compromisso é divulgar e esti-
mular as doações por parte de nossos
sócios, colaboradores, amigos e clientes.
Para isso, o escritório selecionou insti-
tuições que foram apoiadas pelo Grupo
de Responsabilidade Social RS360º no
ano de 2014, pois são iniciativas que co-
nhecemos e que têm um trabalho sério
e responsável.
BIDA
Saiba mais sobre as instituições e faça
a sua doação neste dia 2 de dezembro!
O sucesso do #DiadeDoar depende do
esforço coletivo e da sua participação.
Você é a parte mais importante para fa-
zer deste movimento uma realidade.
Lembre-se: você não precisa ser um lí-
der mundial ou um milionário para
doar; #DiadeDoar é sobre pessoas nor-
mais se juntando para fazer coisas ex-
traordinárias.
Junte-se a nós! _
conheça e faça a sua doação!
Instituto olga kos de Inclusão culturalwww.institutoolgakos.org.brBanco: BradescoAgência: 0134-1 c/c 115306-4CNPJ: 08.745.680/0001-84 Associação das voluntárias do Hospital Infantil Darcy vargaswww.voluntarias-amarelinhas.blogspot.com.brBanco: HSBCAgência: 0268 c/c 11351-46CNPJ: 52.631.033/0001-33 GRAAccwww.graacc.org.brBanco: Bradesco
Agência: 0548-7 c/c 87087-0 ou 71.000-8CNPJ: 67185694000150
casa do pequeno cidadão nossa senhora Aparecida www.casadopequenocidadao.com.br/index.htmBanco: BradescoAgência: 0313 c/c 108.109-8CNPJ: 04.436.297/0001-93 Unibes – União Brasileiro-Israelita do Bem-estar social www.unibes.org.brBanco: Itaú – Agência: 0064 c/c 35.720-5CNPJ: 60.978.723/0001-91
Em 2014, o #DiadeDoar acontecerá no dia 2 de dezembro, no Brasil todo, e terá o
apoio do movimento internacional #GivingTuesday.
O #DiadeDoar não é uma plataforma de doação, mas sim um princípio norteador
para incentivar a criatividade e a energia de pessoas no Brasil e no mundo e levá-las
a trabalhar juntas para o bem.
Saiba mais acessando o site http://www.diadedoar.org.br/ _
SócioS Se reúnem para o
repenSando 2014
Nos dias 7 e 8 de novembro o Demarest realizou o Repensando 2014 no hotel Jequi-
timar no Guarujá. O cenário não poderia ser melhor para esse encontro, que anu-
almente reúne os sócios do Demarest para o exercício de planejamento estratégico.
Os planos estratégicos são concebidos, geralmente, para um período de cinco anos,
como é o caso do Demarest, e revisitados anualmente para o que chamamos de
“ajuste de rota”, em virtude de alterações de mercado, índices financeiros e outros
fatores que impactam o segmento de atuação da organização. O plano estratégico
define o objetivo macro da organização, também chamado de intento estratégico, a
ser perseguido por todos os colaboradores.
Em 2010, o Demarest elaborou o seu plano es-
tratégico quinquenal e, neste último Repensan-
do, confirmou as expectativas de crescimento
e de desenvolvimento do escritório para 2015.
“Ao longo dos últimos anos, temos atingido nos-
sas metas, concretizando o nosso plano estratégi-
co de aumentar o faturamento e a lucratividade
do Escritório, trabalhando em equipe, com com-
prometimento e excelência jurídica. Ano que
vem, completaremos o primeiro ciclo de 5 anos
do plano estratégico e estamos confiantes com
a possibilidade de atingirmos os objetivos que
havíamos traçado para esse
período”, afirma Paulo Rocha.
O acompanhamento dos proje-
tos que fazem parte do plano es-
tratégico é fundamental. “Sejam
os projetos anuais ou permanen-
tes, realizamos o acompanha-
mento constante, reavaliando e
revalidando as ações realizadas
a cada ano”, conclui Paulo.
No Repensando deste ano, os só-
cios J tiveram a oportunidade de
se juntar aos sócios S e C já no
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Edição DeZeMBRo 2014
GeRAIsNotícias
BIDA
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primeiro dia de trabalho, contribuindo para a constru-
ção das agendas estratégicas das áreas. As informações
para a construção dos planos de ação são fruto de en-
trevistas e pesquisas realizadas com os sócios e de uma
projeção de mercado e de competitividade para os pró-
ximos anos. As áreas financeira, controladoria, recursos
humanos e marketing reuniram, em uma base comum
de dados batizada de data room, as informações importantes sobre a evolução do es-
critório nesses últimos anos. “Essa iniciativa deu tão certo que vamos manter o data
room como uma base de dados central. Ali, serão atualizados os índices financeiros,
principais clientes, comparativo de evolução nos principais rankings, e agora também
as agendas estratégicas desenhadas pelas áreas, para que tenhamos, de forma centra-
lizada, as principais informações estratégicas do Demarest”, comenta José Diaz.
Mesmo com várias atividades programadas, ainda houve tempo para os sócios
curtirem a praia, caminhando, nadando e, claro, jogando a já tradicional parti-
da de futebol. Segundo José, “sempre incluímos atividades de lazer no Repensan-
do para promover ainda mais a integração e o relacionamento entre os sócios.
É fundamental investirmos tempo para nos conhecermos melhor e para perceber-
mos como somos mais fortes como um time coeso”.
Para fechar o evento com chave de ouro, contamos com a presença do famoso
navegador Amyr Klink, que contou episódios marcantes de sua vida profissional
e pessoal. Esta apresentação foi uma iniciativa da Comissão de Business Develop-
ment, que acreditou que a experiência e os exemplos de Amyr seriam construtivos
e agregariam ao dia a dia dos sócios do Demarest. _
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Edição DEZEMBRO 2014
Novembro Azul fechA com chAve de ouro A pArceriA demArest e iNstituto lAdo A lAdo pelA vidA em 2014Mais uma campanha de responsabilidade social chega
ao fim e, com muito orgulho, podemos dizer que temos
mais um sucesso!
O Novembro Azul foi uma parceria com o Instituto
Lado a Lado pela Vida que está com o Demarest des-
de setembro. O objetivo do Novembro Azul foi alertar
todos os colaboradores sobre a importância da preven-
ção do câncer de próstata, que hoje é o tumor mais
comum em homens acima de 50 anos.
Como nos outros meses, o prédio da sede, em São Paulo,
foi iluminado com a cor da campanha, que em novem-
bro foi o azul, e orquídeas dessa mesma tonalidade en-
feitaram as recepções.
Informações relevantes sobre o câncer de próstata fo-
ram expostas aos colaboradores por meio de folders
disponíveis nas copas e recepções de todas as unida-
des. Além disso, a intranet do escritório também esteve
recheada de informações sobre prevenção.
Cartilhas sobre o assunto foram disponibilizadas nas
copas e por e-mail para todos os homens do escritório.
GeRAIsNotícias
Edição DeZeMBRo 2014
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BIDA
Boletim Informativo Demarest Advogados
BIDA
Bigoday
No dia 17 de novembro, dia mundial de combate ao
câncer de próstata, tivemos o Bigoday no Demarest,
quando todos os colaboradores foram convidados a
vestir a cor azul e tirar fotos com bigodinhos de EVA
que foram distribuídos pelos andares e também nas
unidades. As fotos foram divulgadas no Facebook
do escritório.
Os clientes que passaram pela sede, em Pinheiros, tive-
ram a oportunidade de provar os pequenos chocolates
do Demarest com a embalagem na cor azul. O choco-
late mostra aos nossos clientes que também estamos
comprometidos com causas sociais.
Novembro foi o último mês de parceria com o Instituto
Lado a Lado pela Vida em 2014, mas isso não significa
que é hora de parar de cuidar da saúde.
Lembre-se que para todas as doenças abordadas du-
rante os meses de setembro, outubro e novembro a
palavra-chave é prevenção. Até o ano que vem!
E o bigode? O que significa?
O movimento surgiu em 2003, quando um grupo de
amigos australianos discutia como seria possível cha-
mar a atenção dos homens para o cuidado com a saú-
de. Durante o mês de novembro, os homens deixariam
o bigode crescer e as mulheres apoiariam a causa
usando bigodes postiços ou camisas e acessórios com
o simpático bigodinho estampado.
Com a união das palavras moustache, que em inglês
significa bigode, e november, tradução inglesa para
novembro, deu-se nome ao movimento, que passou
a chamar-se Movember e aos poucos cresceu em todo
o mundo.
Do seu início humilde em Melbourne, na Austrália, o
Movember ganhou força e tornou-se um movimento
que inspira pessoas em países de todo o globo.
Saiba mais acessando o site:
http://uk.movember.com/about _
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Edição DEZEMBRO 2014
DeMARest MostRA QUe AJUDAR tAMBéM estÁ eM sUA essÊncIA
cAMpAnHA sAcoLInHA De nAtAL UnIBes
O Demarest, mais uma vez, mostrou que solidarieda-
de está na sua essência.
No dia 30 de outubro e no dia 6 de novembro, a sede,
em Pinheiros, recebeu uma integrante do grupo de
parceiros que está vendendo brownies, brigadeiros
e pães de mel para ajudar a angariar fundos para a
campanha “Ajude o Pedrinho”.
Nos dois dias em que a integrante do grupo esteve
no prédio, os produtos acabaram antes do meio-dia.
Foram vendidos mais de 300 brownies, 80 kits com
quatro brigadeiros cada e cerca de 20 pães de mel.
Além disso, a campanha recebeu doações à parte.
Como os doces não poderiam ser trans-
portados de forma segura para outras
localidades, a unidade de Campinas
se mobilizou e, mesmo sem os doces,
conseguiu arrecadar mais de 300 re-
ais para a campanha e o depósito
foi feito diretamente na conta do
Pedrinho. Brasília também não
ficou de fora dessa e conseguiu
cerca de 100 reais, que também
foram direcionados para a con-
ta do garotinho.
Mais uma vez, os colaboradores do Demarest vão oferecer às crian-
ças da Unibes presentes de Natal. A sacolinha de Natal contém uma
roupa, um sapato e um brinquedo. A entrega dos presentes será no
dia 11 de dezembro. Veja a cobertura com fotos na próxima edição
do BIDA. _
Veja as datas da Ambientação oferecidas a todos os novos colaboradores do Demarest no mês de dezembro:
Ambientação - TI - 11/12, quinta-feiraAmbientação - Dia 1 - 16/12, terça-feiraAmbientação - Dia 2 - 17/12, quarta-feira
Provão – Processo Seletivo Estagiários – 18/12, quinta-feira
Para quem não conhece, Pedro nasceu em 2013 e nos
seus primeiros dias de vida foi diagnosticado com
uma síndrome rara chamada SIC (Síndrome do In-
testino Curto). A única coisa que pode salvar a vida
desse menino é um procedimento que só acontece
nos EUA e que chega a custar entre 800 mil e 1 mi-
lhão de dólares, fora os custos com estadia e medi-
camentos. Por isso, um grupo chamado Amigos do
Pedrinho se reuniu e, de uma forma diferente, está
conseguindo transformar em realidade o sonho de
ver esse menino crescer.
Hoje, Pedro já está nos Estados Unidos e já começou
o tratamento.
Para mais informações acesse
http://www.amigosdopedrinho.com.br/ _
GeRAIsNotícias
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BIDA
Boletim Informativo Demarest Advogados
sAúDe e cULtURA AnDAM JUntos
Você sabia que os segurados da Bradesco Saúde têm descontos especiais em even-
tos culturais de todo o país?
Por ser um dos maiores apoiadores e patrocinadores da cultura no país, o Grupo
Bradesco oferece descontos em grandes eventos culturais que estão em cartaz.
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ral/quem_somos.asp e divirta-se! _
coLoQUe nA AGenDA – FestA De conFRAteRnIZAÇÃo 2014
Data: sexta-feira, 19 de dezembro
Hora: às 20h
Local: No Leopolldo
Rua Lopes Neto, 53, Itaim Bibi _
VamoS ceLeBrar maiS Um ano de SUceSSo!
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QUEM FAZ O DEMAREST
Este mês o “Quem faz o Demarest” entrevistou duas pessoas que têm
em comum o longo tempo de casa. Porém, o dia a dia dos dois é com-
posto por atividades completamente diferentes. Conheça Tatiana
Campello, sócia responsável pela unidade carioca e José Benedito, o
Benê, o copeiro mais famoso da história do Demarest.
Boa Leitura!
Nome: Tatiana Campello
Cargo no Demarest: Sócia – Demarest Rio de Janeiro
Tempo de casa: 18 anos
Por que o Direito? Eu sempre gostei de defender o que
é justo, de ler, escrever e me relacionar com as pessoas.
Como tudo começou e por que o Demarest? Eu morava
nos Estados Unidos e iria voltar para Brasil após a conclusão
do mestrado do meu marido. Sabíamos que iríamos voltar para
uma cidade nova que era São Paulo (eu sou carioca). Mesmo já
tendo uma oferta do meu antigo escritório, que tinha um escritó-
rio correspondente em São Paulo, eu resolvi que queria conhecer
algo novo. Comecei a estudar o mercado de Direito em São Paulo
e pesquisei em guias sobre o perfil do escritório e dos sócios, foi
então que optei pelo Demarest. Como eu não conhecia ninguém
na empresa acabei conversando com uma conhecida que tinha
um amigo que era advogado júnior da área fiscal do Demarest.
Eu então enviei o meu currículo e fui chamada para uma entre-
vista. Eu me lembro como fiquei encantada com o escritório. Dias
depois eu recebi o convite para iniciar a minha carreira aqui e em
julho de 1996 comecei!
Como é o seu dia a dia no Demarest? Intenso, corrido, mas muito bom.
O que gosta de fazer fora do escritório? Estar com a minha
família e viajar.
Hobby: Viajar
Esporte: Eu procuro andar de bicicleta sempre que posso.
Recado para quem está começando agora: Estude muito, se
dedique e tenha iniciativa!
15Boletim Informativo Demarest Advogados
Nome: José Benedito ou Benê
Cargo no Demarest: Copeiro
Tempo de casa: 15 anos
Como tudo começou? O escritório ainda fun-
cionava na Alameda Campinas, em São Paulo, e
eu trabalhava como terceirizado no restaurante que
existia na empresa. Eles precisavam do espaço onde o
restaurante funcionava e obviamente eu deixaria de trabalhar para
o escritório. Porém o Dr. Orlando, sócio na época, pediu para que eu
ficasse como copeiro, acertamos salário e eu fiquei.
Por que o Demarest? O Demarest é uma ótima empresa para tra-
balhar. Eu me sinto acolhido, respeitado e sou reconhecido pelo que
faço e isso é motivo de sobra para ficar no escritório.
Como é o seu dia a dia no Demarest? Cheio de desafios. Meu tra-
balho é focado em servir bem o cliente, seja ele interno ou externo.
Pode estar acontecendo um problemão, mas, da porta da copa para
fora, eu sou outro Benê! As pessoas não precisam saber que existem
problemas aqui. Humor, simpatia e comprometimento em primeiro
lugar, sempre!
O que gosta de fazer fora do escritório? Na minha casa esqueço o
trabalho, fico com a minha família e gosto de reunir os meus amigos
para um churrasco, para uma partida de dominó e uma cervejinha.
Hobby: Sou um mestre do dominó! Jogo muito!
Esporte: Já joguei muito futebol na minha vida. Sou um grande fã
do esporte. Mas hoje, não jogo nem peteca!
Recado para quem está começando agora: O meu recado para
quem está começando é seja bem-vindo e dedique-se! O Demarest é
uma ótima empresa para se trabalhar, por tanto, dê o seu melhor! _
O objetivo desta seção é retratar uma ou duas pessoas em cada edição do BIDA. Quer participar? Pensou em alguém que poderia ser um bom personagem? Mande um e-mail para nós em Comunicação Institucional <comunicacao.institucional@demarest.com.br>. Contamos com a sua colaboração!
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BIDA
Boletim Informativo Demarest Advogados
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Edição DEZEMBRO 2014
03/11 – Thiago Giantomassi e Renato Buranello participaram do HSM Expo
Management 2014. Os sócios discorreram sobre “Mercado de Capitais e Expansão
do Agronegócio”. O evento aconteceu no Transamérica Expo Center, em São Paulo.
10/11 – Raphael Gomes palestrou sobre “Nova Metodologia de Garantias
Financeiras no âmbito da CCEE”, durante a Reunião da Comissão de Estudos
de Energia Elétrica, do IBDE, que aconteceu no Demarest Rio de Janeiro.
11/11 – Camila Pardini e Ricardo Valim palestraram no “2º Seminário sobre
Leis de Dedução Fiscal – Transformando Impostos em Ações de Responsabilidade
Social e Marketing Institucional”, organizado pela Instituto Sócio Cultural Brasil-
Alemanha (ISCBA) e pelo Demarest. O seminário aconteceu na sede do escritório,
em Pinheiros.
12 a 14/11 – Paulo Rocha foi palestrante no “Executive Legal Briefing 2014”
que aconteceu em Buenos Aires, Argentina. Paulo palestrou no painel “Building
a Business Development Culture to Accelerate Results”, no último dia do evento.
13/11 – António Aires palestrou sobre o tema “Recuperação Judicial” em curso
in company realizado em renomada instituição financeira. Feedback do cliente:
“O curso superou as expectativas, sendo que todos os colegas ficaram amplamente
satisfeitos. A forma como ministrado e clareza na abordagem dos assuntos fizeram
da apresentação de ontem um grande sucesso. De fato é de extrema importância essa
interação, em especial quando com profissionais de seu nível.”
25/11 – Tatiana Campello participou como debatedora do “Seminário de Direito
Autoral Eurocâmaras”. O evento aconteceu em São Paulo.
pALestRARAM
ACONTECE
02 e 03/11 – Celso Xavier, Rafael Gagliardi e Marcelo Inglez representaram o Demarest Advogados
no “International Arbitration in Latin America: The ICC Perspective”. A cidade sede do evento foi Miami,
nos Estados Unidos.
05 a 07/11 – Omar Buzaglo representou o escritório no “XVIII Congresso Internacional de Direito
Tributário”, que aconteceu em Belo Horizonte. Além disso, o escritório, juntamente com outras bancas,
foi apoiador do evento.
06/11 – Raphael Gomes participou do “XIV Encontro dos Associados da Apine com seus Convidados”,
que discutiu sobre o Setor Elétrico pós-eleições presidenciais. O evento aconteceu em Brasília,
no Kubitschek Plaza Hotel.
13/11 – Paulo Dantas participou do “Urban Infrastructure 2014 – Cities Driving Growth, Infrastructure
Driving Cities”, evento organizado pelo grupo inglês The Economist e que aconteceu em Londres.
pARtIcIpARAM
17
BIDA
Boletim Informativo Demarest Advogados
espoRte
18/11 – Adriana Daiuto representou o Demarest no “2nd Annual Regional Project Finance Summit”,
organizado pelo Latin Lawyer, em Washington D.C., nos Estados Unidos.
25/11 – Raphael Gomes e Daniel Ribeiro do Valle representaram o Demarest no Seminário sobre
o Setor Elétrico promovido pela KOTRA. O evento aconteceu em São Paulo.
28 e 29/11 – Tatiana Campello participou como aluna do “2º Curso de Capacitação em Mediação da
CMed-ABPI - 2014” que aconteceu no Rio de Janeiro. Além da participação da sócia, o Demarest também
foi um dos patrocinadores do evento.
EVENTOS
AtLetAs Do DeMARest pARtIcIpAM DAs IMpoRtAntes coRRIDAs De noveMBRo
O ano está acabando, mas nem por isso os atletas do
Demarest deixaram o foco e a determinação de lado.
Dia 15 de novembro foi um dia importante para o uni-
verso dos corredores. Tivemos a etapa Júpiter da Night
Run, que aconteceu em São Paulo, no sambódromo
do Anhembi e que contou com percursos de 5 e 10km.
Os atletas da vez foram: Ana Paula Alcade, Andre
Pereira Martins, Andre Robles Godoi, Bruna Jenni-
fer Vieira, Camila Gonçalves Dutra, Carlos Eduardo
Marafanti, Crisleine Barboza Yamaji, Dennis Ferreira,
Dulcemara de Oliveira, Felipe Rivelli, Felipy Mendes
Sant’Anna, Frederico Lamano Parise, Gabriel Nonato,
Gladis Fernandes, Leticia Lopes Passos, Mauro Conte,
Nhairana Santos Barreto, Nicolle Marques Robles,
Simone Rocha, Tatiane Pereira Martins, Vivian
Behning Manzi e Willian Andrade Neves.
Além da Night Run, em São Paulo, os atletas
de Brasília mostraram que estão com todo o
pique e participaram da Cross Urbano Caixa.
A corrida teve um percurso de 7km e a largada
aconteceu no Estádio Mané Garrincha. Além
de gastar calorias, os atletas tiveram a opor-
tunidade de conhecer de perto um dos palcos
da Copa do Mundo no Brasil.
18
Edição DEZEMBRO 2014
FestIvIDADes
Beer & Amendoim Líbero: 12 de dezembro – 18h às 20hCampinas: 17 de dezembro – 18h às 20hBrasília: 12 de dezembro – 18h às 20hRio de Janeiro: 17 de dezembro – 18h às 20h
“Foi uma experiência úni-
ca e muito emocionante
participar do Cross Urbano
da Caixa, pois eu amo fazer
atividades físicas. Vejo a prá-
tica de esportes como algo
benéfico para a saúde física e
mental, pois fortalece o organismo e renova a mente.
No meu ponto de vista, devemos praticar sempre al-
gum esporte, pois a nossa vida só tende a melhorar.
Eu decidi participar por dois motivos: pelo incentivo
que temos do Demarest, algo que poucas empresas
oferecem e pela oportunidade inédita de correr den-
tro do está- dio Mané Garrincha”, conta Michelle
Martins, de Brasília, que fez sua pri-
meira corrida vestindo a camisa do
Demarest.
E os atletas que correram pelo
Demarest em Brasília foram:
Paulo Teles, Rony Soares
Araujo, Fabio Pereira Borges,
Luciana Vieira da Rocha,
Michelle Martins, Gabriella
Lorrine e Nelson Duarte.
Dia 16 de novembro foi de novo
dia de corrida na maior cidade do país. Em São
Paulo aconteceu a 11ª Ayrton Senna Racing Day - Ma-
ratona de Revezamento, no autódromo de Interlagos.
Foram 42 quilômetros e as equipes podiam se dividir
em dois, quatro e oito atletas. Pelo Demarest, tivemos
quatro corredores e cada um correu em média 10km.
AGenDA
circuito das estações - etapa verão Dia: 21/12, às 7h30Distância: 5km e 10kmLocal: Estádio do Pacaembu – Praça Charles Miller
90ª corrida Internacional de são silvestre Dia: 31/12, a partir das 6h50Distância: 15kmLocal: Avenida Paulista, próximo à Rua Frei Caneca
eventosEsporte
“Como estrangeiro morando no Brasil, apai-
xonado pela Formula1 e um aficionado pela
prática de qualquer esporte, a experiência
de participar de uma corrida no circuito
de Interlagos foi muito legal. Tinha visto
o circuito em muitas ocasiões pela TV,
quando morava na Espanha, e poder dar duas voltas
correndo pelo seu traçado foi ótimo. Além disso, a
experiência serviu para estreitar relacionamento com
três companheiros do escritório (os integrantes da
minha equipe) contribuindo assim para fomentar o
team-building entre os funcionários do Demarest ”,
relata o advogado Carlos Ripolles.
Nossos representan-
tes na 11ª edição da
Ayrton Senna Racing
Day foram Carlos
Ripolles, Cássio Bá-
fero, Marcel Mas-
teguin e Rogério
Queiroz. _
19
BIDA
Boletim Informativo Demarest Advogados
Em algumas edições do BIDA destacamos a garra e o entusiasmo dos
corredores do Demarest. Porém, existe outra turma que não mede
esforços quando o assunto é esporte.
Estamos falando dos jogadores dos três times de futebol que repre-
sentam o Demarest no Campeonato de Futebol da ACM.
O Campeonato da ACM está na sua terceira edição e o Demarest
participa desde o primeiro ano. Na primeira edição, o escritório ficou
em terceiro lugar, já na segunda um dos times foi campeão e neste
ano as equipes estão rumando para a vitória.
São três equipes inscritas, sendo duas no Grupo A e uma no Grupo B.
Nesta edição todas as equipes tiveram que escolher um nome de time
espanhol, sendo assim, temos o Demarest A – Real Madrid, que está
em primeiro lugar e já classificado para as semifinais, o Demarest
B – Levante, que está em segundo lugar e precisa ganhar a próxima
partida e o Demarest C – Málaga, que também está em segundo
lugar e precisa apenas de uma vitória no próximo jogo para garantir
a classificação.
tIMes De FUteBoL Do DeMARest tAMBéM sÃo MotIvo De oRGULHo
Demarest A – Real Madrid: Fernando Siqueira Salles, Reginaldo Arantes Duarte, Filipe Augusto Silva, Marcelo Alves Pereira, Anizio Almeida Silva, Fabio Nogueira, Celso Bezerra Rocha, Daniel Alves de Moura e Rafael Belizario Barbosa.
Demarest B – Levante: Marcelo Mingoranci, Adriano Endo, Guilherme Mota Montuanelli, Ricardo Pimentel, Paulo Silva, Carlos Henrique de Souza da Silva, Rogerio Queiroz e Silva, Jorge Fagner Souza do Amaral, Felipy Mendes Sant’anna, Edinaldo Pereira da Silva, Marcel Fregnani e Cléucio Macedo.
vale um destaque especial para os artilheiros: Filipe Augusto Silva com 13 gols, Raul Batista com 7, Carlos Henrique e Marcelo Mingoranci com 6 gols cada um.
pelo Demarest c – Málaga: Bruno Salama, Raul Baptista, Willian Dias, Henrique Kamoi, Gabriel Queiroz, Fabio Tayar, Pedro Henrique Klein, Rafael Marsico, Jatyr Neto, Lucas Muniz Tormena e Thiago Marini.
Além do Demarest, mais quatro empresas participam do Campeo-
nato, uma delas a Cotia, que também está instalada no Complexo
Ohtake Cultural e tem quatro times inscritos.
Os jogos são bem divertidos e acontecem na própria ACM, na hora do
almoço, geralmente às 12h45 e todos podem assistir.
No campeonato da ACM participam o administrativo e o jurídico,
o que torna o evento uma ótima oportunidade de integração entre
equipes. _
20
Edição DEZEMBRO 2014
A VEZ DO ESTAGIÁRIO
cURsos
Pinheiros: 185ª palestra
Data: 17 de dezembro
Tema: Direito ambiental
Palestrante: Marise Spitzeck
Campinas: 119ª palestra
Data: 17 de dezembro
Tema: Fase de execução trabalhista
e encerramento processual
Palestrante: Juliana Andrés
cURsos De coMpLeMentAÇÃo AcADÊMIcA pARA estAGIÁRIos Do DeMARest ADvoGADos
Rio de Janeiro: 89ª palestra
Data: 17 de dezembro
Tema: Litigância de má-fé
no processo do trabalho
Palestrante: Paula Thamis
Brasília: 88ª palestra
Data: 17 de dezembro
Tema: Responsabilidade Subsidiária
e a Súmula 331 do TST
Palestrante: Laila Araújo
O Imposto sobre Serviços (ISS) foi introduzido no
Direito brasileiro pela Emenda Constitucional nº 18
de 1965, que o classificou como imposto de compe-
tência municipal. Em 1968, foi editado o Decreto-Lei
nº 406, que, em seu artigo 9º, §3º, instituiu um regime
especial de tributação do ISS para os profissionais
autônomos e as sociedades uniprofissionais: o valor
do referido tributo guarda relação com o número
de profissionais habilitados na sociedade; diferente-
mente daquele previsto para as empresas, as quais
apuram o valor do ISS devido de acordo com a re-
ceita obtida.
Essa diferenciação de regimes se deve à responsabili-
dade pessoal dos sócios e empregados das sociedades
uniprofissionais pelos danos causados a seus clientes,
a teor da legislação de profissões, tais como medicina,
contabilidade, agenciamento da propriedade indus-
trial, advocacia, engenharia, agronomia, economia,
entre outras. Também essa sistemática de apuração
do ISS para as sociedades uniprofissionais afasta a
ARtIGoAs socIeDADes UnIpRoFIssIonAIs e o ReGIMe DIFeRencIADo De ApURAÇÃo Do Iss no MUnIcÍpIo Do RIo De JAneIRo
bitributação com o Imposto de Renda de Pessoa Físi-
ca (IRPF), que se dá sobre a remuneração obtida com
os serviços prestados.
O Decreto-Lei nº 406/68 foi recepcionado pela Cons-
tituição Federal de 1988 com o status de lei comple-
mentar. Entretanto, a Lei Complementar nº 116/2003
o revogou e passou a dispor sobre normas gerais em
matéria de tributação do ISS, mantendo, contudo, o
preceito previsto no artigo 9º, §3º do Decreto.
Aprovado pela Lei nº 691/84, o Código Tributário do
Município do Rio de Janeiro previa em seu artigo 29
que o cálculo do ISS deveria ser elaborado em relação
a cada profissional habilitado que prestasse serviço em
nome da sociedade, sendo ele sócio ou empregado.
Em 08/03/2004, o mencionado artigo do CTM, por
sua vez, foi, então, revogado pela Lei municipal nº
3.691/2003, conforme a Resolução nº 1.910/2004 da
Secretaria Municipal de Fazenda. Contudo, a matéria
21
BIDA
Boletim Informativo Demarest Advogados
passou a ser regulada pela Lei nº 3.720/2004, que
manteve o critério da tributação diferenciada com
apuração do ISS em valores fixos, como originaria-
mente previsto pelo DL nº 406/68.
A Lei municipal nº 3.720/2004 estabeleceu quais se-
riam as características típicas de uma sociedade uni-
profissional:
(i) os sócios deveriam ter a mesma habilitação
profissional (técnica);
(ii) caracterizada pela atuação pessoal dos
sócios;
(iii) não possuir pessoa jurídica como sócia;
(iv) exercício da atividade para a qual os sócios
estariam habilitados; e
(v) não ter natureza comercial ou empresarial,
mas puramente civil de prestação de serviços.
Recentemente publicada, a Lei municipal nº 5.739/14
- regulamentada pelo Decreto nº 39.009/14 e pela Ins-
trução Normativa da Secretaria Municipal de Fazen-
da nº 23/2014 - alterou a Lei municipal nº 3.720/04,
modificando a definição de sociedades uniprofissio-
nais para fins de tributação no Município do Rio de
Janeiro. Todavia, cabe ressaltar que a nova lei muni-
cipal foi além de seu fundamento de validade (art. 9º,
§ 3º do DL nº 406/68, com força de lei complementar),
uma vez que trouxe consideráveis modificações à tri-
butação para as sociedades constituídas pelos profis-
sionais supracitados que prestem serviços em nome
da sociedade.
No intuito de desenquadrar as ditas sociedades uni-
profissionais dessa qualidade, para que sejam elas ex-
cluídas da sistemática especial de tributação de ISS a
valores fixos correspondentes ao número de profissio-
nais habilitados, a aludida norma define o total das
receitas mensais da sociedade como sendo a base de
cálculo do ISS, conforme a alíquota aplicável ao ser-
viço prestado. Além disso, elenca as sociedades que
não podem ser consideradas uniprofissionais:
(i) cujos sócios não possuam, todos, a mesma
habilitação, na forma da legislação que regula
o respectivo exercício profissional;
(ii) cujos serviços não se caracterizem como
trabalho pessoal dos sócios;
(iii) que exerçam atividade diversa da habilita-
ção profissional dos sócios;
(iv) que tenham sócio pessoa jurídica ou que
sejam sócias de outra sociedade;
(v) que tenham sócio que delas participe exclu-
sivamente para aportar capital ou administrar;
(vi) que sejam filiais, sucursais, agências ou
escritórios de representação de sociedades se-
diadas no exterior;
(vii) que exerçam o comércio;
(viii) que se caracterizem como empresárias
ou cuja atividade constitua elemento de em-
presa; ou
(ix) que terceirizem ou repassem a terceiros
quaisquer serviços relacionados à sua ativida-
de-fim.
A Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro
editou a Instrução Normativa SMF-RJ nº 23/14, a
qual determina os critérios que definem o caráter em-
presarial das sociedades de profissionais, com a fina-
lidade de afastá-las do regime de tributação a valores
fixos do imposto, sendo eles:
(i) que as sociedades sejam registradas no
Registro Público de Empresas Mercantis;
(ii) que não sejam as sociedades constituídas
sob a forma de sociedade simples pura, assim
entendida aquela que não adote um dos tipos
societários regulados nos artigos 1.039 a 1.092
da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 – Código Civil
Brasileiro;
(iii) que tenham elas se declarado como em-
presárias para quaisquer fins;
(iv) que façam a distribuição de lucros ou re-
sultados de forma desvinculada do trabalho
pessoal dos sócios;
(v) cuja organização dos fatores de produção
se sobreponha ao caráter pessoal do trabalho
desempenhado pelos profissionais habilitados;
(vi) que adotem espécie diversa da firma social
como nome; ou
(vii) que se utilizem de nome fantasia, marcas
ou patentes.
22
Edição DEZEMBRO 2014
Alguns dos critérios referidos acima devem, entretan-
to, ser confrontados, senão vejamos.
Não existe vedação tanto no DL nº 406/68 quanto na
LC nº 116/2003 de adoção de um nome diverso do da
firma social ou sobre a utilização de nome fantasia,
marcas ou patentes pelas sociedades de advogados.
Quanto às sociedades de advogados, a legislação do
ISS não impede que elas tenham filiais, sucursais,
agências ou escritórios de representação de socieda-
des sediadas no exterior.
Já em relação à nova regra que cria óbice à terceiriza-
ção do serviço, também não há previsão de restrição
na legislação de regência do ISS.
Além disso, o STJ não exige critérios diversos daque-
les estabelecidos pelo artigo 9º do DL nº 406/68, de
acordo com o que se extrai do julgado abaixo:
Ementa: Processual Civil e Tributário. Agravo regi-
mental em agravo em recurso especial. Alegada viola-
ção ao art. 535, Ii, do cpc. Inocorrência. Omissão não
configurada. Iss. Sociedade de profissionais liberais,
sem caráter empresarial. Tratamento privilegiado. Art.
9º, §§ 1ºe 3º, do decreto-lei 406⁄68. Impossibilidade de
reexame de matéria fática. Súmula 7⁄stj. Agravo regi-
mental improvido. (...)
II. Com efeito, o acórdão de 2ª Grau examinou os ele-
mentos do acervo probatório dos autos e concluiu que
a ora agravada atende aos requisitos autorizadores do
regime especial de tributação do ISS, previsto no art.
9º, §§ 1ºe 3º, do Decreto-lei 406⁄68, não possuindo ca-
ráter empresarial, inocorrendo a alegada omissão. (...)
IV. Agravo Regimental improvido. (STJ – AgRg no
AgREsp nº 499.358 – Segunda Turma – Rel. Min. Assu-
sete Magalhães – Julgamento: 21/08/2014 – Publicação:
01/09/2014).
A referida Instrução Normativa SMF nº 23/2014 tam-
bém tornou sem efeito as decisões proferidas em
processos de consulta relativa ao enquadramento das
sociedades de profissionais no regime de tributação
previsto na Lei nº 3.720/2004 e nas legislações ante-
riores à referida Lei. Ela foi publicada em 13/08/2014
e entrou em vigor nesta data. O seu artigo 5º prevê
que os novos programas de fiscalização relacionados
às sociedades de profissionais serão iniciados após de-
corridos 60 (sessenta) dias da data de publicação desta
Instrução Normativa, ou seja, a partir de 13/10/2014.
Diante da nova legislação torna-se imprescindível
avaliar cada caso isoladamente, com o fim de verificar
se a respectiva sociedade de profissionais se enquadra
no conceito legal de sociedade uniprofissional ou de
sociedade empresarial, definindo-se o tipo de tributa-
ção a que estará sujeita.
Por fim, eventual exigência retroativa do ISS com
base nos novos critérios estabelecidos pela Lei nº
5.739/2014 violará o princípio constitucional da irre-
troatividade da lei tributária.
O STJ já consolidou entendimento no sentido de que
sociedade de advogados não possui natureza mercan-
til, mas sim civil e, devido a isso, possui as caracte-
rísticas do artigo 9º do DL nº 406/68, estando apta
a gozar do regime diferenciado de apuração do ISS,
com base no seu número de profissionais habilitados:
Embargos de Divergência. Sociedade uniprofissional
de advogados. Iss. Recolhimento com base em valor
fixo anual. Tratamento tributário diferenciado previsto
no art. 9º, §§ 1º e 3º, do decreto-lei n. 406/68. Inapli-
cabilidade do artigo 166 do código tributário nacional.
Embargos de divergência não providos.
1. O Município do Rio de Janeiro opõe embargos de
divergência em face de acórdãos relatados pelo ilus-
tre Ministro Castro Meira proferidos no sentido de ser
inaplicável o artigo 166 do CTN às sociedades de ad-
vogados em face de sua natureza não mercantil e da
responsabilidade de seus sócios, características que não
a diferenciam das demais sociedades que gozam do be-
neplácito do artigo 9º do DL 406/68. (...)
2. A sociedade uniprofissional de advogados de natu-
reza civil, qualquer que seja o conteúdo de seu contra-
to social, goza do tratamento tributário diferenciado
A veZ Do estAGIÁRIoArtigo
23
BIDA
Boletim Informativo Demarest Advogados
OPINIÃO LEGAL
Ao contrário da previsão do código de processo civil em vigor no Brasil (Lei no.
5.869, de 11 de janeiro de 1973), qual seja, a previsão do ônus da prova estático
(art. 333, I e II) – portanto fixado de forma rígida –, o projeto do Novo Código de
Processo Civil em tramitação perante o Congresso Nacional propõe a adoção da
técnica processual da dinamização do ônus probatório.
A técnica atualmente em vigor impõe ao autor das demandas judiciais o ônus de
produzir as provas quanto aos fatos constitutivos do seu direito, enquanto que ao
réu cabe demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
do autor da ação.
A previsão legal hoje existente, considerada por muitos inflexível em excesso, vem
sendo criticada ao longo dos anos por grande parte da doutrina, todos a clamar
pela atualização da técnica e aceitação da flexibilização do tema na ordem proba-
tória. Ao que parece, tal súplica tem como objetivo a aceleração dos ritos, o atin-
gimento de melhores condições na busca da verdade real e, também, a diminuição
do tempo de duração das demandas, reconhecidamente dilatado no Brasil.
Segundo o último texto do projeto do Novo Código de Processo Civil – ainda em
apreciação nas casas legislativas –, os casos concretos submetidos ao poder judi-
ciário, ao prudente arbítrio do juiz da causa, ou por meio de convenção das partes
envolvidas nos casos sub judice, poderão ser conduzidos com a modificação do
encargo probatório. Nesse sentido, o projeto do Novo CPC predispõe:
Do cARÁteR eXcepcIonAL DA InveRsÃo Do ÔnUs DA pRovA poR DeteRMInAÇÃo JUDIcIAL no pRoJeto Do novo cóDIGo De pRocesso cIvIL
previsto no art. 9º, §§ 1ºe 3º, do Decreto-Lei n. 406/68
não recolhendo o ISS com base no seu faturamento
bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo
com o número de profissionais que a integra, de ma-
neira que não ocorre o repasse do encargo a terceiros
a exigir o cumprimento do disposto no artigo 166 do
Código Tributário Nacional nas ações de repetição de
indébito da exação em comento.
3. Embargos de divergência não providos. (STJ –
EREsp 724684 RJ – Primeira Seção – Min. Rel. José
Delgado – Julgamento: 28/05/2008 – Publicação:
16/08/2008).
Diante de tais considerações, verifica-se que a nova
sistemática legislativa sobre o regime especial de
tributação do ISS vai além de seu fundamento de
validade, uma vez que inova o ordenamento jurídi-
co. Desta forma, as restrições trazidas são ilegais,
além de dar maior margem à ocorrência do bis in
idem entre ISS e IRPF, evento vedado pela nossa
Constituição. _
Lorena Freitas MouraEstagiária do setor Tributário - Rio de Janeiro
24
Edição DEZEMBRO 2014
Art. 380. O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito do autor.
§1o. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa, relacionadas
à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do
caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz
atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamen-
tada. Neste caso, o juiz poderá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do
ônus que lhe foi atribuído.
§2o. A decisão prevista no § 1o. deste artigo não pode gerar situação em que a
desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
§3o. A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção
das partes, salvo quando:
I – recair sobre direito indisponível da parte;
II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§4o. A convenção de que trata o § 3o. pode ser celebrada antes ou durante o pro-
cesso. [negritamos]
Neste artigo interessa-nos a inversão do encargo probatório por determinação ju-
dicial em face da convicção do juiz sobre ter uma das partes maior facilidade de
produzir a prova de seu direito, tal como previsto no texto do parágrafo primeiro
retro mencionado, lastreado em conceito obviamente impreciso e subjetivo.
Segundo a norma projetada, a atribuição do ônus da prova seria, então, imposta
por determinação judicial, de acordo com as convicções até então obtidas pelo
juiz da causa acerca da maior ou menor “facilidade” que uma das partes teria, em
tese e em princípio, de produzir determinada prova.
Ainda de acordo com o texto do projeto do Novo Código de Processo Civil, a de-
terminação do juízo em atribuir o ônus da prova deverá ocorrer por ocasião do
despacho saneador, momento em que o juiz encarregado do caso concreto fixaria
os pontos controvertidos da demanda em questão, organizando o processo e con-
clamando as partes a estabelecerem como pretendem provar suas teses.
É interessante notar que, segundo a regra processual pretendida, a decisão judi-
cial impondo o encargo probatório para aquele que poderá mais facilmente pro-
duzir determinada prova, nascerá da convicção do juiz sobre os fatos e elementos
conhecidos até então no processo concreto, não sendo por óbvio possível, ao me-
nos sem imenso transtorno processual, redistribuir tal ônus de modo diverso no
“meio do caminho”. Em outras palavras, não há solução fácil para os transtornos
decorrentes de uma situação concreta em que o desenrolar da instrução probató-
ria aponte para a inexorável conclusão de impropriedade na inversão havida e já
em curso.
opInIÃo LeGAL
25
BIDA
Boletim Informativo Demarest Advogados
É fácil imaginar que por conta de questões supervenientes de várias naturezas,
decorrentes de fatos ocorridos durante a própria instrução anteriormente deter-
minada, é perfeitamente possível ocorrer a hipótese de se verificar, na prática, a
impertinência da inversão antes determinada como adequada, tornando de difícil
execução a elaboração da prova que se supunha, a princípio, fácil para uma das
partes litigantes. O que antes era visto como fácil pode perfeitamente se tornar
difícil – ou mesmo inexequível – em face de questões supervenientes.
Com todas as merecidas homenagens aos dedicados magistrados – cuja luta in-
cansável contra a falta de estrutura dos cartórios testemunhamos diariamente e
diante do volume descomunal de processos e providências em suas respectivas
varas –, é preciso deter-se em reflexão para fins de reconhecer que a adoção da in-
versão judicial do ônus probatório deverá ser adotada como extrema cautela, vale
dizer como medida excepcional, cabendo ser admitida somente quando se tenha
o conhecimento profundo do conflito na sua extensão em cada caso concreto, do
escopo e logística probatória e, mais que isso, do caminho a ser trilhado quando e
se for o caso de redistribuir tal ônus de modo diverso à excepcionalidade imposta
pelo despacho saneador de origem, evitando-se, assim, recursos infindáveis sobre
o tema perante os tribunais competentes.
Ou seja, justamente na busca da aceleração dos ritos e diminuição do tempo de du-
ração das demandas, faz-se indispensável a adoção da inversão probatória como
medida excepcional, além de profunda reflexão de como se daria o ato de sanear
novamente o processo já saneado quando o ônus probatório invertido se mostrar
inadequado ou até mesmo impossível por conta de questão superveniente.
Em resumo, a técnica processual da possibilidade da distribuição dinâmica do
encargo probatório em face da maior ou menor “facilidade” da parte em produzir
determinada prova, definida em momento precoce do processo, com o objetivo
de prover melhores meios de busca da verdade real e a diminuição do tempo de
duração das demandas, imporá aos ilustres magistrados cautela adicional, não
podendo adotar-se tal instituto como se o mesmo representasse a aceleração do
processo por si só. _
Leonel Affonso Jr.Sócio do Setor Contencioso e de Arbitragem
26
Edição DEZEMBRO 2014
GeD: GeRencIAMento eLetRÔnIco De DocUMentos
DICAS DE TI
Você sabia que pode salvar seus documentos pessoais no GED
com restrição de acesso?
O GED é uma tecnologia que provê um meio de facilmente gerar, controlar,
armazenar, compartilhar e recuperar informações existentes em documentos.
Os sistemas GED permitem aos usuários acessarem os documentos de forma
ágil e segura. Documentos formam a grande massa de conhecimentos de uma
empresa, assim o GED permite preservar esse patrimônio e organizar eletro-
nicamente a documentação, para assegurar a informação necessária, na hora
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bém grande volume de documentos pessoais criados pelos colaboradores inter-
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armazená-los no GED, assim você mantém a integridade dos seus arquivos.
Para salvar seus documentos pessoais no GED, basta alterar a opção de formu-
lário, como mostra a figura abaixo:
> Alterar para o item Documento Pessoal;
Note que no campo Cliente/Assunto seu matter pessoal será preenchido
automaticamente.
27
BIDA
Boletim Informativo Demarest Advogados
Os campos em negrito são obrigatórios, preencha-os para concluir o profile do do-
cumento no GED.
Quando o documento é salvo no GED no formulário Documento Pessoal, somente
o autor tem permissão de acesso ao arquivo, seja para pesquisa, leitura ou edição.
Caso queira permitir o acesso de outro colaborador ao seu documento pessoal, bas-
ta alterar a permissão no botão Security.
A seguinte tela será apresentada:
contribuição do Departamento de tI
> Localize o nome do colaborador que poderá ter acesso ao seu documento
e clique na seta do meio para adicioná-lo na coluna Current Trustees.
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terá no documento:
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Edição DEZEMBRO 2014
INGLÊS NOSSODE CADA DIA
DRAFtInG LeGAL DocUMents – pARt I
Principles of Clear Writing
1. Write in the active voice. The active voice elimi-
nates confusion by forcing you to name the actor in a
sentence. This construction makes clear to the reader
who is to perform the duty.
The passive voice makes sentences longer and roun-
dabout. Who is responsible is much less obvious.
Passive verbs have a form of the verb to be plus the
past participle of a main verb.
am; is; are; was; were; be; been +
a main verb usually ending in “en” or “ed”
Examples of passive verbs:■■ was received,■■ is being considered,■■ has been selected.
The passive voice reverses the natural, active order of
English sentences. In the following passive example
the receiver of the action comes before the actor.
Passive: The regulation [receiver] was written [verb]
by the drafter [actor]. Active: The drafter [actor] wro-
te [verb] the regulation [receiver].
Passive constructions are confusing
The material will be delivered. By whom?
The start date is to be decided. By whom?
The figures must be approved. By whom?
Putting the actor before the verb forces you to be
clear about responsibility.■■ The messenger will deliver the material.■■ The contractor will decide the start date.■■ The administrator must approve the figures.
The passive voice is appropriate when the actor is
unknown, unimportant, or obvious. This does not
usually apply in regulatory text.■■ The applications have been mailed.
2. Use action verbs.
Avoid words like this:
Don’t say Say
give consideration to consider
is applicable to applies to
make payment pay
give recognition to recognize
is concerned with concerns
3. Use “must” instead of “shall”■■ shall: imposes an obligation to act, but may be confu-
sed with prediction of future action■■ will: predicts future action■■ must: imposes obligation, indicates a necessity to act■■ must not: indicates a prohibition■■ should: infers obligation, but not absolute necessity■■ may: indicates discretion to act
Don’t say: The Governor shall approve it.
Say: The Governor must approve it. [obligation]
Or: The Governor will approve it. [future action]
4. Be direct. Talk directly to your readers. Use the
imperative mood. Regulations lend themselves to this
style, especially procedures, how-to instructions, and
lists of duties.
What is “shall”?
As used in statutes and similar instruments, this word
is generally imperative or mandatory; but it may be
construed as merely permissive or directory, (as equi-
valent to “may,”) to carry out the legislative intention
and In cases where no right or benefit to any one
depends on its being taken in the imperative sense,
and where no public or private right is impaired by
its interpretation in the other sense. Also, as against
the government, “shall” is to be construed as “may”,
unless a contrary intention is manifest.
Directness avoids the passive voice:
Say: Sign all copies.
This style results in procedures that are shorter, cris-
per, and easier to understand.
Don’t say: The fine for driving without a license shall
be $10.00.
Say: The fine for driving without a license is $10.00.
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BIDA
Boletim Informativo Demarest Advogados
6. Write positively. If you can accurately express an
idea either positively or negatively, express it positively.
Don’t say: The Governor may not appoint persons
other than those qualified by the Personnel Manage-
ment Agency.
Say: The Governor must appoint a person qualified by
the Personnel Management Agency.
A negative statement can be clear. Use it if you’re cau-
tioning the reader.■■ Don’t walk■■ Don’t smoke
But avoid several negatives in one sentence.
Don’t say: A demonstration project will not be appro-
ved unless all application requirements are met.
Say: A demonstration project will be approved only if
the applicant meets all requirements.
It’s better to express even a negative in positive form.
Don’t say Say
not honest dishonest
did not remember forgot
did not pay any attention to ignored
did not remain at the meeting left the meeting
did not comply with /
failed to comply with violated
7. Avoid use of exceptions. If possible, state a rule
or category directly rather than describing that rule
or category by stating its exceptions.
Don’t say: All persons except those 18 years
or older must...
Say: Each person under 18 years of age must...
However, you may use an exception if it avoids a long
and cumbersome list or elaborate description. When
you use an exception, state the rule or category first
then state its exception.
Don’t say: Alabama, Alaska,... and Wyoming (a list of
47 states) must ration...
Say: Each state except Texas, New Mexico, and Arizona
must ration... (Note that the category “each State” is
established first and then the exceptions are stated).
8. Avoid split infinitives. The split infinitive offends
many readers, so avoid it if you can.
Don’t say: Be sure to promptly reply to the invitation.
Say: Be sure to reply promptly to the invitation. or
Be sure to reply to the invitation promptly.
9. Use the singular noun rather than the plural
noun. To the extent your meaning allows, use a singu-
lar noun instead of a plural noun. You will avoid the
problem of whether the rule applies separately to each
member of a class or jointly to the class as a whole.
Don’t say: The guard will issue security badges to the
employees who work in Building D and Building E.
Say: The guard will issue a security badge to each
employee who works in Building D and each employee
who works in Building E.
10. Be consistent. Don’t use different words to deno-
te the same things. Variation for the sake of variation
has no place in legal writing. Using a synonym rather
than repeating the precise term you intend just confu-
ses the reader.
Don’t say: Each motor vehicle owner must register his
or her car with the Automobile Division of the Metropo-
litan Police Department.
Say: Each automobile owner must register his or her
automobile with the Automobile Division of the Metro-
politan Police Department.
Don’t use the same word to denote different things.
Don’t say: The tank had a 200-gallon tank for fuel.
Say: The tank had a 200-gallon fuel container.
11. Use parallel structure. Arrange sentences so that
parallel ideas look parallel. This is important when
you use a list.
Nonparallel construction
The duties of the Executive Secretary of the Adminis-
trative Committee are:■■ To take minutes of all the meetings; (phrase)■■ The Executive Secretary answers all the corresponden-
ce; and (clause)■■ Writing of monthly reports. (topic)■■ Parallel construction:■■ To take minutes of all the meetings;■■ To answer all the correspondence; and■■ To write the monthly reports. _
contribuição do Departamento de tradução
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Edição DEZEMBRO 2014
Recentemente, a Biblioteca do Demarest foi registrada junto ao CRB8 – Conselho
Regional de Biblioteconomia, da 8ª Região.
Com este registro comprova-se que a instituição tem um profissional bibliotecário
à frente de sua unidade de informação e que são seguidas as instruções normati-
vas da área. O registro é fornecido somente “ao profissional devidamente registra-
do no Conselho Regional” e são “fornecidas a carteira de identidade profissional e
a cédula de identidade de Bibliotecário, que terão fé pública, nos termos da Lei”.
Para os colaboradores do Demarest, o fato da Biblioteca estar registrada junto ao
Conselho Regional é bastante positivo, porque os profissionais da equipe estarão
ainda mais atualizados e qualificados para atender com rapidez e eficiência.
Estas são as normas regulamentadoras da profissão:
Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962 – Dispõe sobre a profissão de bibliotecário
e regula seu exercício.
Lei nº 7.504, de 2 de julho de 1986 – Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 4.084,
de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a Profissão de Bibliotecário, e dá outras
providências.
Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1998 – Dispõe sobre o exercício da profissão
de Bibliotecário e determina outras providências
Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965 – Regulamenta a Lei nº 4.084, de 30
de junho de 1962, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário. _
BIBLIOTECA
BIBLIotecA Do DeMARest no conseLHo ReGIonAL De BIBLIoteconoMIA
LeGIsLAÇÃo FeDeRAL
Data de publicação em Diário oficial
Data de assinatura da norma
30 de outubro de 2014 Medida Provisória nº 658, de 29.10.2014 – Altera a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014,
que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências
de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil,
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define
diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil;
institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho
de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
29 de outubro de 2014 –
Edição extra
Lei nº 13.034, de 28.10.2014 – Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal,
alterando a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e sobre a remuneração da Carreira de Perito
Federal Agrário, alterando a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002; altera a Lei nº 11.358,
de 19 de outubro de 2006; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987;
e dá outras providências.
Mês de Outubro
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BIDA
Boletim Informativo Demarest Advogados
Data de publicação em Diário oficial
Data de assinatura da norma
18 de novembro de 2014 Decreto nº 8.364, de 17.11.2014 – Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte.
Decreto nº 8.363, de 17.11.2014 – Promulga o Acordo entre o Governo da República Federati-
va do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira,
firmado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007.
Decreto nº 8.362, de 17.11.2014 – Promulga o Acordo entre o Governo da República Federati-
va do Brasil e o Governo da República da África do Sul relativo à Assistência Mútua entre suas
Administrações Aduaneiras, firmado na Cidade do Cabo, em 11 de maio de 2008.
Decreto nº 8.361, de 17.11.2014 – Promulga as Convenções sobre Cooperação Aduaneira,
celebradas entre a República Federativa do Brasil e demais países de língua oficial portuguesa,
em Luanda, em 26 de setembro de 1986.
Decreto nº 8.360, de 17.11.2014 – Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação
Policial, firmado em Bogotá, em 14 de dezembro de 2005.
Mensagem de veto total nº 390 de 17.11.2014 – Projeto de Lei nº 3.338, de 2008 (nº 150/09 no
Senado Federal), que “Dispõe sobre a jornada de trabalho do psicólogo e altera a Lei nº 4.119,
de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta
a profissão de psicólogo”.
14 de novembro de 2014 Lei nº 13,043, de 13.11.2014 – Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a res-
ponsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por
meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de
ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empre-
sas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011;
altera as Leis nos 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, 12.431, de 24 de junho de 2011, 9.718, de
27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de
2003, 12.996, de 18 de junho de 2014, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho
de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.774, de 17
de setembro de 2008, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
11.977, de 7 de julho de 2009, 12.409, de 25 de maio de 2011, 5.895, de 19 de junho de 1973,
11.948, de 16 de junho de 2009, 12.380, de 10 de janeiro de 2011, 12.087, de 11 de novembro
de 2009, 12.712, de 30 de agosto de 2012, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.079, de 30 de
dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, 6.830, de 22 de setembro de 1980, 9.532,
de 10 de dezembro de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.147, de 21 de dezembro
de 2000, 12.860, de 11 de setembro de 2013, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 9.250, de 26
de dezembro de 1995, 12.598, de 21 de março de 2012, 12.715, de 17 de setembro de 2012,
11.371, de 28 de novembro de 2006, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 12.688, de 18 de julho de
2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, 11.478, de 29
de maio de 2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, 11.972, de 6 de julho de 2009, 5.991, de 17 de dezembro de 1973,
Mês de Novembro
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Edição DEZEMBRO 2014
10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.775, de 17 de setembro
de 2008, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004, e o Decreto-
-Lei no 911, de 1o de outubro de 1969; revoga dispositivos do Decreto-Lei no 1.569, de 8 de
agosto de 1977, das Leis nos 5.010, de 30 de maio de 1966, e 8.666, de 21 de junho de 1993,
da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto-Lei no 1.598, de 26
de dezembro de 1977; e dá outras providências.
Decreto nº 8.359, de 13.11.2014 – Altera a denominação da Delegação Permanente do Bra-
sil junto à Associação Latino-Americana de Integração – ALADI e ao Mercado Comum do
Sul - MERCOSUL para Delegação Permanente do Brasil junto ao MERCOSUL e à ALADI.
Decreto nº 8.358, de 13.11.2014 – Promulga o texto da Convenção Multilateral Ibero-Ame-
ricana de Seguridade Social, firmada pela República Federativa do Brasil, em Santiago, em
10 de novembro de 2007.
Decreto nº 8.357, de 13.11.2014 – Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Regulamento
do Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres-Porto de
Nova Palmira), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a Re-
pública da Bolívia, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai.
Decreto nº 8.356, de 13.11.2014 – Promulga os Atos do XVIII Congresso da União Postal
das Américas, Espanha e Portugal - UPAEP, firmados no Panamá, em 12 de setembro de 2000.
Decreto nº 8.355, de 13.11.2014 – Promulga o Acordo entre o Governo da República Fede-
rativa do Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia sobre a Autorização, com
Base na Reciprocidade, para o Exercício de Atividade Remunerada por parte dos Familiares
de Membros de Missões Diplomáticas ou Postos Consulares, firmado em Brasília, em 11 de
janeiro de 2011.
Decreto nº 8.354, de 13.11.2014 – Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República
do Panamá ao Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre
os Países-Membros da Associação (AR.CET nº 6), firmado entre a República Federativa do Brasil,
a República Argentina, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República do Chile, a República da
Colômbia, a República de Cuba, a República do Equador, os Estados Unidos Mexicanos, a Repú-
blica do Paraguai, a República do Peru, a República Oriental do Uruguai, a República Bolivariana
da Venezuela e a República do Panamá em 2 de fevereiro de 2012.
Decreto nº 8.353, de 13.11.2014 – Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Reso-
lução 2118 (2013), de 27 de setembro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
que determina a proibição de aquisição de armas químicas, material correlato, bens e tecno-
logia ou assistência da República Árabe Síria por nacionais
BIBLIotecA
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BIDA
Boletim Informativo Demarest Advogados
Decreto nº 8.352, de 13.11.2014 – Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Reso-
lução no 1546 (2004), de 8 de junho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
que modifica o embargo de armas aplicável ao Iraque, e dá outras providências.
Decreto nº 8.351, de 13.11.2014 – Dispõe sobre a execução no território nacional da Reso-
lução 2140 (2014), de 26 de fevereiro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
que estabelece um comitê de sanções contra indivíduos ou entidades envolvidos em atos de
ameaça à paz, à segurança ou à estabilidade no Iêmen e dispõe sobre obrigações decorrentes
a serem observadas pelos Estados-Membros das Nações Unidas.
Decreto nº 8.350, de 13.11.2014 – Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Re-
solução 2146 (2014), de 19 de março de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
que altera o regime de sanções aplicadas à Líbia.
Decreto nº 8.349, de 13.11.2014 – Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Reso-
lução 2134 (2014), de 28 de janeiro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
que estabelece bloqueio de ativos e restrições de viagem a indivíduos e bloqueio de ativos de
entidades suspeitos de envolvimento em atos que ameacem a paz, a estabilidade e a seguran-
ça na República Centro-Africana.
Decreto nº 8.348, de 13.11.2014 – Promulga o texto dos Termos de Referência e Regras de
Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre – GIEC.
Decreto nº 8.347, de 13.11.2014 – Promulga a Convenção Internacional sobre Medida de
Tonelagem de Navios, de 23 de junho de 1969.
Decreto nº 8.346, de 13.11.2014 – Promulga o Acordo entre a República Federativa do
Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem
Animal, firmado em Rabat, em 25 de junho de 2008.
Decreto nº 8.345, de 13.11.2014 – Promulga o texto da Convenção Internacional sobre Con-
trole de Sistemas Anti-incrustantes Danosos em Navios, adotada pela Organização Marítima
Internacional, em Londres, em 5 de outubro de 2001.
Decreto nº 8.344, de 13.11.2014 – Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo de Parceria
e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Francesa com vistas à criação de um Centro de Cooperação Policial, firmado em Brasília, em
7 de setembro de 2009.
Decreto nº 8.343, de 13.11.2014 – Promulga a Convenção sobre o Acesso Internacional à
Justiça, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 25 de outubro de 1980.
Decreto nº 8.342, de 13.11.2014 – Promulga o Acordo entre o Governo da República Fede-
rativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre o Exercício de Atividades Remune-
radas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, firmado em Brasília, em
2 de fevereiro de 2006.
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Edição DEZEMBRO 2014
Decreto nº 8.341, de 13.11.2014 – Promulga o Acordo entre o Governo da República Federa-
tiva do Brasil e o Governo da República de Moçambique Relativo ao Reconhecimento Mútuo
de Carteiras de Habilitação, firmado em Brasília, em 17 de junho de 2010.
Decreto nº 8.340, de 13.11.2014 – Promulga o Acordo entre o Governo da República Fede-
rativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira
2003/2005/2006, firmado em Brasília em 14 de maio de 2008.
Decreto nº 8.339, de 13.11.2014 – Dispõe sobre a execução dos Estatutos da Comunidade
dos Países de Língua Portuguesa firmados durante a XII Reunião Ordinária do Conselho de
Ministros, em Lisboa, em 2 de novembro de 2007.
Decreto nº 8.338, de 13.11.2014 – Promulga o Acordo de Cooperação entre a República
Federativa do Brasil e a República Argentina relativo à Cooperação entre suas Autoridades
de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, firmado em Buenos
Aires, em 16 de outubro de 2003.
13 de novembro de 2014 Decreto nº 8.337 de 12.11.2014 – Promulga o Acordo entre o Governo da República Federa-
tiva do Brasil e o Governo da República Francesa na Área da Luta contra a Exploração Ilegal
do Ouro em Zonas Protegidas ou de Interesse Patrimonial, firmado no Rio de Janeiro, em 12
de dezembro de 2008.
Decreto nº 8.336 de 12.11.2014 – Promulga a Convenção entre o Governo da República Fede-
rativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela para Evitar a Dupla Tribu-
tação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Caracas,
em 14 de fevereiro de 2005.
Decreto nº 8.335 de 12.11.2014 – Promulga a Convenção entre o Governo da República Fede-
rativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago para Evitar a Dupla Tributação
e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e para Incentivar o Comércio
e o Investimento Bilaterais, firmada em Brasília, em 23 de julho de 2008.
Decreto nº 8.334 de 12.11.2014 – Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigé-
ria, firmado em Brasília, em 8 de novembro de 2000.
Decreto nº 8.333 de 12.11.2014 – Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, firmado em
Gaborone, em 11 de junho de 2009.
Decreto nº 8.332 de 12.11.2014 – Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da Repú-
blica do Panamá ao Acordo Regional de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultu-
ral, Educacional e Científica (AR.CEIC no 7), firmado entre a República Federativa do Brasil,
a República Argentina, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República do Chile, a República
da Colômbia, a República de Cuba, a República do Equador, os Estados Unidos Mexicanos,
a República do Paraguai, a República do Peru, a República Oriental do Uruguai, a República
Bolivariana da Venezuela e a República do Panamá, de 2 de fevereiro de 2012.
BIBLIotecA
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BIDA
Boletim Informativo Demarest Advogados
DoAÇÕes
António Aires■• Dicionário de bolso das Línguas Portuguesa e
Alemã – Taschenwörterbuch der Portugiesischen
und Deutschen Sprache/ Dr. Friedrich Irmen:
Berlim: Langenscheidt, 1988.
Bruno Drago■• Tributação das cooperativas à luz da
jurisprudência do CARF - Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais / Geraldo
Valentim Neto e Marcelo Magalhães Peixoto
(Coordenadores). São Paulo: MP Editora,
2015. (O capítulo intitulado “Responsabilidade
tributária das sociedades cooperativas: análise
do Acórdão n. 10417121, do CARF” é de autoria
de Florence Haret.)
Centro Universitário Salesiano de São Paulo –
Carolina Michelucci■• Revista Direito e Paz, ano XV, nº 29,
2.semestre/2013. Lorena: Pablo Jiménez Serrano,
2013. (Esta revista é uma publicação do Programa
de Pós-Graduação em Direito do Centro
Universitário Salesiano de São Paulo – Unisal.)
Christiane Balluff■• Cinco séculos de relações brasileiras e
alemãs – Fünf Jahrhunderte Deutsch-
Brasilianische Beziehungen / Willi Bolle
e Eckhard E. Kupfer. São Paulo: Editora
Brasileira de Arte e Cultura, 2013.
Fábio Braga■• BDI - Boletim do Direito Imobiliário, outubro
2014, 2. quinzena, ano XXXIV, nº 20.
Henrique Takeda■• Mercado Financeiro: aspectos históricos e
conceituais / Andrea Fernandes Andrezo; Iran
Siqueira Lima. São Paulo: Editora Pioneira
Thomson Learning, 2002.
Instituto Olga Kos, Inclusão Cultural■• Ivald Granato: aventura na arte Novos Amigos
e Inclusão Mestre Granato – Adventure in Art
New Friends and Inclusion Master Granato
/ Jacob Lintowitz; [versão em inglês Vértice
Translate]. São Paulo: Instituto Olga Kos de
Inclusão Cultural, 2014. (Resgatando cultura; 12).
Decreto nº 8.331 de 12.11.2014 – Promulga o Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em
Assuntos Penais entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República
do Chile, aprovado pelo Conselho de Ministros do Mercosul, em Buenos Aires, em 18 de fe-
vereiro de 2002.
6 de novembro de 2014 Decreto n º 8.330 de 05.11.2014 – Promulga o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais,
firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 27 de janeiro de 2006.
4 de novembro de 2014 Decreto nº 8.329 de 03.11.2014 – Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo Garantidor
de Infraestrutura – FGIE pela União.
Fonte: www2.planalto.gov.br/acervo/legislacao
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