aula - 01.pdf
Post on 09-Mar-2016
17 Views
Preview:
TRANSCRIPT
-
Aula 01
Noes de Direito Administrativo p/ INSS - Tcnico do Seguro Social - Com videoaulas -2016
Professor: Daniel Mesquita
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
Aula 01: Administrao Pblica (aspectos
gerais) e princpios
SUMRIO
1. INTRODUO AULA 01 2
2. ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAO PBLICA: CONCEITOS, ELEMENTOS, PODERES E ORGANIZAO. 2
3. CONCEITO DO DIREITO ADMINISTRATIVO. 14
4. OBJETO DO DIREITO ADMINISTRATIVO 21
5. FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO 22
6. REGIME JURDICO-ADMINISTRATIVO 27
7. RESUMO DA AULA 30
8. QUESTES 35
9. REFERNCIAS 43
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
1. Introduo aula 01
Nessa nossa Aula 01, apresentaremos os aspectos gerais da
Administrao Pblica, diferenciando-a do conceito de Estado e de
governo. Abordaremos tambm os seus elementos e poderes.
&RQIRUPH FRQWH~GR SUHYLVWR 1 Estado, governo e administrao pblica: conceitos, elementos, poderes e organizao; natureza, fins. .
2 Direito Administrativo: conceito, fontes.
2. Estado, governo e administrao pblica: conceitos,
elementos, poderes e organizao.
Vamos diferenciar, primeiramente, os conceitos de Estado, governo
e administrao pblica.
Estado um ente, um sujeito de direitos, que tem como
elementos o povo, o territrio e a soberania.
Na definio de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2010, p. 13),
(VWDGRpSHVVRDMXUtGLFDWHUULWRULDOVREHUDQDIRUPDGDSHORVHOHPHQWRVpovo, teUULWyULRHJRYHUQRVREHUDQR
Como ente, o Estado capaz de adquirir direitos e obrigaes.
Alm disso, ele tem personalidade jurdica prpria, tanto internamente
(perante os agentes pblicos e os cidados) quanto no cenrio
internacional (perante outros Estados).
O povo, por sua vez, legitima a existncia do Estado, pois do
povo que origina todo o poder representado pelo Estado. Isso est
expressamente consignado no art. 1, pargrafo nico, da Constituio
7RGR R SRGHU HPDQD GR SRYR TXH R H[HUFH SRr meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituio)
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
Soberania o poder que tem o Estado de se administrar. Por causa
da soberania, o Estado pode regular o seu funcionamento, as relaes
privadas de seus cidados e as funes econmicas e sociais de seu
povo. Em razo da soberania, o Estado edita leis que se aplicam ao seu
territrio, sem se sujeitar a qualquer tipo de ingerncia de outros
Estados.
Por fim, o territrio a rea onde o Estado exerce sua soberania.
Assim, j verificamos o conceito de Estado e os seus elementos
(povo, territrio e soberania). Temos, portanto:
ESTADO = POVO + TERRITRIO + SOBERANIA
Os elementos (povo + territrio + soberania) do Estado no podem
ser confundidos com suas funes. As funes estatais, normalmente
GHQRPLQDGDV Poderes GR (VWDGR VmR GLYLGLGDV HP legislativa, executiva e judiciria.
Funes estatais = Poderes do Estado
Legislativo
Executivo
Judicirio
A ideia da existncia de funes estatais j era mencionada por
Aristteles, na Grcia Antiga, mas foi MontesquieuQDREUD2(VStULWRGDV /HLV quem esmiuou o tema e influenciou todas as Constituies modernas, a partir da Revoluo Francesa.
A Constituio brasileira, na mesma linha, informa que as trs
funes RX 3RGHUHV GD8QLmR LQGHSHQGHQWHV H KDUP{QLFRV HQWUH VLso o Legislativo, o Executivo e o Judicirio. (art. 2)
O Legislativo edita atos gerais, impostos de forma isonmica a
todos. Esse Poder o que, por excelncia, representa a vontade do
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
povo. o povo, por meio de um mandato conferido a seus
representantes, quem edita as leis que limitaro at mesmo o exerccio
das demais funes estatais.
O Executivo atua por meio de atos especficos na gesto da coisa
pblica, visando uma situao concreta, dentro dos limites previamente
estabelecidos pela lei e agindo em prol do interesse pblico.
O Judicirio, por fim, exerce a jurisdio (= dizer o direito). Isso
quer dizer que dele a funo precpua de resolver os conflitos
existentes entre os indivduos, entre estes e o Estado ou entre os entes
que compem o Estado, bem como dele a funo de interpretar a lei
para julgar os casos e aplicar o direito.
A separao das funes estatais no quer dizer que haja uma
diviso estanque, congelada, de poder entre o Executivo, o Legislativo e
o Judicirio. O poder do Estado soberano, uno, indivisvel e emana do
povo. Todos os Poderes so partes de um todo: a atividade do Estado.
Por isso, a designao mais correta para essa repartio o vocbulo
IXQo}HVHQmR3RGHUHV Alm disso, por vezes, um Poder exerce atividade tpica de outro.
Esse fenmeno ser melhor estudado nas aulas de direito
constitucional, mas no podemos deixar de mencionar o sistema de
freios e contrapesos consagrado em nossa Constituio.
A funo legislativa, por exemplo, pode ser exercida, nos casos
definidos na Constituio, por meio de medidas provisrias editadas
pelo chefe do Executivo. O Poder Judicirio, do mesmo modo, possui
instrumentos para sanar a omisso do Legislativo, como a ADI por
omisso e o mandado de injuno (foi o que decidido pelo STF nos MI
670, MI 708 e MI 712) Tambm o Poder Judicirio pode, em hipteses
excepcionais, interferir no mrito administrativo, ou seja, interferir nas
razes de convenincia e oportunidade que levaram o Executivo a
praticar determinado ato.
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
$VVLPQHQKXPDGDVIXQo}HVpH[FOXVLYDPDVVLPSUHFtSXDGHcada um dos Poderes. Por isso, se diz que a separao das funes no
%UDVLOpIOH[tYHOSRLVFDGDXPGRV3RGHUHVGHWpPDWULEXLo}HVWtSLFDV e atpicas (estas, em tese, seriam de outro Poder).
Alm disso, no sistema de freios e contrapesos, as funes
promovem uma mtua fiscalizao umas das outras (o Poder Legislativo
fiscaliza atos dos Poder Executivo, por meio dos Tribunais de Contas, o
Poder Judicirio avalia a legalidade e os procedimentos adotados pelo
Legislativo, o Executivo nomeia os juzes dos tribunais de segunda
instncia e de instncia superior etc.).
Seguindo no estudo do Estado, percebemos que a sua
organizao promovida por sua Constituio, que, normalmente, a
lei maior de um Estado. esse texto quem define como se da a
organizao poltica, a diviso dos territrios, a forma de governo, a
forma de Estado, a delimitao das atribuies de cada funo (Poder),
os direitos individuais que limitam a atividade do Estado perante o
indivduo etc.
Para que voc no se perca, bom mencionarmos que o Brasil
adota o federalismo como forma de Estado e a repblica como forma de
governo.
E o que seria governo, ento?
Leandro Zannoni, na obra Direito Administrativo, Srie Advocacia
3~EOLFDDILUPDTXHJRYHUQRpHOHPHQWRGR(VWDGRHRGHILQHFRPRDatividade poltica organizada do Estado, possuindo ampla
GLVFULFLRQDULHGDGH VRE UHVSRQVDELOLGDGH FRQVWLWXFLRQDO H SROtWLFD S71). Podemos complementar esse conceito com a afirmao de
Meirelles (1998, p. 64- GH TXH JRYHUQR p D H[SUHVVmR SROtWLFD GHcomando, de iniciativa, de fixao de objetivos do Estado e de
PDQXWHQomRGDRUGHPMXUtGLFDYLJHQWH No ignoramos e voc tambm no que tanto o conceito de
Estado como o de governo podem ser definidos sob diversos enfoques.
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
O primeiro, por vezes, apresentado sob o critrio sociolgico, poltico,
constitucional etc. O segundo, muitas das vezes, subdividido em
sentido formal (conjunto de rgos), em sentido material (funes que
exerce) e em sentido operacional (conduo poltica).
Contudo, como esse no um tema muito cobrado em provas,
apresentamos apenas o enfoque constitucional do conceito de Estado e
o sentido operacional de governo.
Agora que voc j sabe os conceitos de Estado e de governo,
vamos agora para o conceito de Administrao Pblica.
A Administrao Pblica pode ser definida em seu sentido amplo e
em seu sentido estrito.
Em sentido amplo, na lio de Di Pietro (2009, p. 54), a
Administrao Pblica se subdivide em rgos governamentais e rgos
administrativos (sentido subjetivo) e funo poltica e administrativa
(sentido objetivo).
Em sentido estrito, a Administrao Pblica subdividida nas
pessoas jurdicas, rgos e agentes pblicos que exercem funes
administrativas (sentido subjetivo) e na atividade exercida por esses
entes (sentido objetivo).
Administrao Pblica
sentido amplo sentido estrito
sentido subjetivo rgos
governamentais e
rgos administrativos
pessoas jurdicas,
rgos e agentes
pblicos
sentido objetivo
funo poltica e
administrativa
atividade exercida por
esses entes
Se voc entender que em sentido subjetivo o enfoque dado
naqueles que realizam as funes e que em sentido objetivo se observa
a prpria funo exercida, fica fcil decorar o quadro acima.
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
Em sentido objetivo (= material ou funcional), a Administrao
3~EOLFD p GHILQLGD SRU 'L 3LHWUR S FRPR D DWLYLGDGHconcreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurdico total
RXSDUFLDOPHQWHS~EOLFRSDUDDFRQVHFXomRGRVLQWHUHVVHVFROHWLYRV Essas atividades (ou funes) exercidas pelas pessoas jurdicas,
rgos e agentes da Administrao podem ser separadas em trs
grupos: fomento, polcia administrativa e servio pblico.
Fomento a atividade administrativa que incentiva o
desenvolvimento daqueles que exercem funes de utilidade ou de
interesse pblico. Quando a Administrao concede auxlio financeiro a
um produtor rural ou a uma ONG ela est exercendo a atividade de
fomento.
Alm dessa forma de fomento, a Administrao tambm pode
conceder financiamentos sob condies especiais, favores fiscais ou
destinar imveis desapropriados a entidades sem fins lucrativos.
A atividade de polcia administrativa, por sua vez, so os atos da
Administrao que limitam interesses individuais em prol do interesse
coletivo. Esse tema ser melhor explorado abaixo, quando falaremos
sobre o poder de polcia.
Por fim, servio pblicoQDOLomRGH'L3LHWURSpWoda atividade que a Administrao Pblica executa, direta ou indiretamente,
para satisfazer necessidade coletiva, sob regime jurdico
SUHGRPLQDQWHPHQWHS~EOLFR Outros doutrinadores incluem a regulao (atividade permanente
de edio de atos normativos e concretos sobre atividades pblicas e
privadas, de modo a implementar polticas de governo) e a interveno
(direta = atuao do Estado no domnio econmico; e indireta =
regulamentao e fiscalizao de atividades privadas) como funes da
Administrao Pblica.
Todas essas funes tm por finalidade executar as polticas de
governo, exercer a funo administrativa em prol do interesse pblico,
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
promover a ordem econmica, urbanstica, financeira etc., promover
servios pblicos essenciais e incentivar as atividades privadas de
interesse social.
1. (CESPE 2014 -TJ-CE - Analista Judicirio - rea Administrativa)
No que se refere ao Estado, governo e administrao pblica,
assinale a opo correta.
a) O Estado liberal, surgido a partir do sculo XX, marcado pela
forte interveno na sociedade e na economia.
b) No Brasil, vigora um sistema de governo em que as funes de
chefe de Estado e de chefe de governo no so concentradas na pessoa
do chefe do Poder Executivo.
c) A administrao pblica, em sentido estrito, abrange a funo
poltica e a administrativa.
ESTADO GOVERNO ADM. PBLICA
um ente, um
sujeito de direitos,
que tem como
elementos o
povo, o territrio e
a soberania.
a expresso poltica
de comando, de
iniciativa, de fixao
de objetivos do
Estado e de
manuteno da
ordem jurdica
vigente
A atividade (sentido
objetivo) que o Estado
desenvolve, sob regime
pblico, para a realizao
dos interesses coletivos,
por meio (sentido
subjetivo) das pessoas
jurdicas, rgos e agentes
pblicos.
Questes de concurso
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
d) A administrao pblica, em sentido subjetivo, diz respeito
atividade administrativa exercida pelas pessoas jurdicas, pelos rgos e
agentes pblicos que exercem a funo administrativa.
e) A existncia do Estado pode ser mensurada pela forma
organizada com que so exercidas as atividades executivas, legislativas
e judiciais.
As funes de Estado so uma forma de organizao que o faz
existir como tal.
Com isso nosso gabarito letra E.
2. (CESPE 2013 - SEFAZ-ES - Auditor Fiscal da Receita Estadual) Acerca do direito administrativo, assinale a opo correta.
a) A administrao pblica confunde-se com o prprio Poder
Executivo, haja vista que a este cabe, em vista do princpio da
separao dos poderes, a exclusiva funo administrativa.
b) A ausncia de um cdigo especfico para o direito administrativo
reflete a falta de autonomia dessa rea jurdica, devendo o aplicador do
direito recorrer a outras disciplinas subsidiariamente.
c) O direito administrativo visa regulao das relaes jurdicas
entre servidores e entre estes e os rgos da administrao, ao passo
que o direito privado regula a relao entre os rgos e a sociedade.
d) A indisponibilidade do interesse pblico, princpio voltado ao
administrado, traduz-se pela impossibilidade de alienao ou penhora
de um bem pblico cuja posse detenha o particular.
e) Em sentido subjetivo, a administrao pblica confunde-se com
os prprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.
Como estudamos o conceito no sentido subjetivo, entendemos que
Administrao Pblica subdividida nas pessoas jurdicas, rgos e
agentes pblicos que exercem funes administrativas.
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
Assim o gabarito ser letra E.
3. (CESPE 2013 SEFAZ Auditor Questo adaptada) Em sentido subjetivo, a administrao pblica confunde-se com os prprios sujeitos
que integram a estrutura administrativa do Estado.
Isso mesmo, pessoal! No se esqueam de que no sentido
subjetivo o enfoque dado aqueles que realizam as funes. O
importante aqui quem integra a administrao.
Gabarito: Certo.
4. (CESPE 2013 TCE-RO Contador) O Estado um ente personalizado, apresentando-se no apenas exteriormente, nas relaes
internacionais, mas tambm internamente, como pessoa jurdica de
direito pblico capaz de adquirir direitos e contrair obrigaes na ordem
jurdica.
Questo perfeita! Isso mesmo! Vimos que como ente, o Estado
capaz de adquirir direitos e obrigaes. Alm disso, ele tem
personalidade jurdica prpria, tanto internamente (perante os agentes
pblicos e os cidados) quanto no cenrio internacional (perante outros
Estados).
Gabarito: certo.
5. (CESPE 2013 SEFAZ Auditor Questo adaptada) A administrao pblica confunde-se com o prprio Poder Executivo, haja vista que a
este cabe, em vista do princpio da separao dos poderes, a exclusiva
funo administrativa.
A questo apresenta dois erros. O primeiro em afirmar que a
Administrao Pblica confunde-se com o Poder Executivo. No mesmo.
E os poderes legislativo e judicirio? O outro erro afirmar que cabe ao
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
Poder Executivo a exclusiva funo administrativa. No mesmo n
pessoal? Os demais Poderes da Repblica, alm de suas funes tpicas,
tambm praticam atos estritamente administrativos (funo atpica).
Gabarito: Errado
6. (CESPE 2013 MS Analista-tcnico) A tripartio de funes absoluta no mbito do aparelho do Estado.
Essa tranquila n? J sabemos que o Brasil adota a clssica
tripartio de Poderes (Executivo, Legislativo, e Judicirio). Esta no
rgida (absoluta)!! J vimos que os demais Poderes (Legislativo e
Judicirio) tambm administram (atipicamente).
Gabarito: Errado.
7. (CESPE 2013 MI Assistente) Na sua acepo formal, entende-se governo como o conjunto de poderes e rgos constitucionais.
Apesar de ter dito que o conceito de governo nas acepes
formal, material e operacional no seja muito cobrado em prova, vez ou
outra aparece um item! Portanto, muito cuidado, ok? A questo est
certa!
Gabarito: certo.
8. (CESPE 2013 - MI Analista tcnico) Os conceitos de governo e administrao no se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade
essencialmente poltica, ao passo que o segundo, a uma atividade
eminentemente tcnica.
Essa questo sim mais comum! No faam confuso! Percebam
TXH H[LVWHPDLV GH XP FRQFHLWR SDUD governo. E um no invalida o outro.
Gabarito: Certo.
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
9. (CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judicirio - rea Administrativa) O
estudo da administrao pblica, do ponto de vista subjetivo, abrange a
maneira como o Estado participa das atividades econmicas privadas.
Como vimos acima, a Administrao Pblica pode ser analisada
sobre dois aspectos o subjetivo e o objetivo. O primeiro aspecto (subjetivo, formal ou orgnico) se refere s pessoas, rgos e entes
que desempenham a funo administrativa. J no aspecto objetivo,
material ou funcional, se refere a prpria atividade desempenhada (os
servios pblicos, as atividades de polcia administrativa, as atividades
de fomento e as intervenes na propriedade). Assim, o item est
errado.
Gabarito: Errado
10. (CESPE- 2010 ABIN Direito) A administrao pblica caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela prpria atividade
administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e
rgos.
Isso mesmo, pessoal! Vamos treinar!
Gabarito: certo.
11. (2010/CESPE/INSS/Mdico) Povo, territrio e governo soberano
so elementos do Estado.
Perfeito. A questo reflete exatamente o que acabamos de estudar.
Tranquilo, no mesmo?
Gabarito: CERTO
12. (CESPE 2010 - TRE-MT - Tcnico-Adaptada) Administrao pblica em sentido subjetivo compreende as pessoas jurdicas, os
rgos e os agentes que exercem a funo administrativa.
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
Isso mesmo! O sentido subjetivo compreende as pessoas jurdicas,
os rgos e os agentes que exercem a funo administrativa.
Gabarito: CERTO
13. (CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitencirio) A vontade do
Estado manifestada por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judicirio, os quais, no exerccio da atividade administrativa, devem
obedincia s normas constitucionais prprias da administrao pblica.
O Estado se manifesta por meio de suas funes ou Poderes. No
exerccio da atividade administrativa, cada um dos Poderes deve
obedecer as regras prprias da administrao pblica. Assim, se um
Tribunal de Justia for comprar um bem, por exemplo, ele deve abrir
procedimento licitatrio. Por isso, o item est correto.
Gabarito: certo.
14. (CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitencirio) O Estado
constitui a nao politicamente organizada, enquanto a administrao
pblica corresponde atividade que estabelece objetivos do Estado,
conduzindo politicamente os negcios pblicos.
O Estado um ente sujeito de direitos, composto pelo povo,
territrio e dotado de soberania. A esse sujeito de direitos d-se
tambm o nome de nao. A atividade exercida pelo Estado que
HVWDEHOHFHRVREMHWLYRVSROtWLFRVGRVQHJyFLos pblicos o governo e no a administrao pblica. Desse modo, o item est errado.
Gabarito: Errado.
15. (CESPE 2007 - MP-AM - PROMOTOR) Os tradicionais elementos apontados como constitutivos do Estado so: o povo, a uniformidade
lingstica e o governo.
A uniformidade lingustica no elemento constitutivo do Estado! Vimos
que os elementos so: povo, territrio e governo soberano, certo?
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
Gabarito: Errado.
3. Conceito do Direito Administrativo.
Esse ponto introdutrio do estudo do direito administrativo pode
ser cobrado em concursos, pois o ponto base onde se estrutura todo o
direito administrativo. Por isso, no podemos ignor-lo.
O direito administrativo tem origem na Revoluo Francesa,
quando surgiu o Estado de Direito.
A partir da surgiram dois sistemas do direito administrativo
no mundo: sistema europeu-continental e o sistema anglo-
americano (common law).
O primeiro sistema teve origem na Frana e focado,
essencialmente, em reger as relaes entre cidados e Administrao,
fixando prerrogativas e deveres Administrao, bem como
consagrando garantias individuais em face do poder pblico. Nele h a
dualidade de jurisdio, ou seja, no s o Poder Judicirio quem d a
ltima palavra em uma disputa, h tambm a jurisdio administrativa,
exercida pelo Conselho de Estado.
E o outro sistema, o anglo-americano, em qu consistiria?
O sistema anglo-americano, por sua vez, deixa para o mbito do
direito privado as relaes entre Estado e cidados. A jurisdio una,
exercida exclusivamente pelo Poder Judicirio.
No Brasil, embora a influncia seja mais forte do sistema
europeu-continental, adota-se a jurisdio una.
Mas ser que no h qualquer exceo jurisdio una no
Brasil?
, meu caro concursando sagaz, voc j ouviu dizer que h
excees. E h mesmo!
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
FALOU EM EXCEO: ABRA O OLHO!!!
Em hipteses excepcionais exige-se o prvio esgotamento das
instncias administrativas para se ingressar no Poder Judicirio.
Na Constituio, o art. 217, 1, informa que o Poder Judicirio
s admitir aes relativas disciplina e s competies desportivas
aps esgotarem-se as instncias da justia desportiva, regulada em lei.
Entretanto, a justia desportiva tem o prazo mximo de sessenta dias,
contados da instaurao do processo, para proferir deciso final.
Outra hiptese excepcional a prevista na smula n 02/STJ.
Para que haja o interesse na impetrao do habeas data, o indivduo
GHYH HVJRWDU DV LQVWkQFLDV DGPLQLVWUDWLYDV DQWHV GD LPSHWUDomR QmRcabe o Habeas Data - &) DUW /;;,, D- se no houve recusa de LQIRUPDo}HVSRUSDUWHGDDXWRULGDGHDGPLQLVWUDWLYD
Mais recentemente, o art. 7, 1, da Lei 11.417/06, que
disciplina a Smula Vinculante, determina o exaurimento da via
administrativa para que seja cabvel a reclamao ao STF (na
reclamao o STF dir se houve ou no violao, pela Administrao, do
texto da smula vinculante). Vale a transcrio do dispositivo:
Por fim, a lei que regula o mandado de segurana (Lei
12.016/09) determina que no ser concedido o mandado de segurana
quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito
suspensivo, independentemente de cauo.
Desse modo, as excees jurisdio uma no Brasil podem ser
resumidas da seguinte forma:
x aes relativas disciplina e s competies desportivas;
Art. 7o Da deciso judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de smula vinculante, negar-lhe vigncia ou aplic-lo indevidamente caber reclamao ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuzo dos recursos ou outros meios admissveis de impugnao. 1o Contra omisso ou ato da administrao pblica, o uso da reclamao s ser admitido aps esgotamento das vias administrativas.
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
x impetrao do habeas data (prvio esgotamento das instncias administrativas);
x reclamao ao STF afirmando violao smula vinculante pela Administrao (prvio exaurimento da via
administrativa);
x mandado de segurana (no cabe se for possvel recurso administrativo com efeito suspensivo, sem cauo).
Chegamos, aqui, ao momento de abordarmos os conceitos de
direito administrativo. Infelizmente, no existe apenas um conceito,
mas vrios. Cada um segundo uma escola ou um critrio distinto. Para
a sua prova, bom que voc saiba o conceito de pelo menos trs
escolas ou critrios. Vamos a eles:
a) Escola do servio pblico: Nesse ponto o Direito
Administrativo est associado ao servio pblico, no distinguindo a
atividade jurdica do Estado e o servio pblico que atividade material.
Esse critrio nasceu na Frana, tendo como um dos seus ideologistas
Duguit que afirma que o direito pblico se resume s regras de
organizao e gesto dos servios pblicos. Porm ntido que o
servio pblico no abrange todo o contedo do Direito Administrativo.
b) Critrio do Poder Executivo: Concentra toda a atividade
administrativa como disciplina exclusiva do Poder Executivo. O que
compreensivelmente questionvel, levando-se em conta que todos os
demais Poderes podem exercer atividade Administrativa.
c) Critrio das relaes jurdico-administrativas: Alguns
autores afirmam que o Direito Administrativo o conjunto de normas
que norteiam o enlace entre a Administrao e os administrados. O que
inadmissvel j que outros ramos do direito disciplinam essa relao, e
no mais o Direito administrativo trata de outros assuntos.
d) Critrio teleolgico: O Direito Administrativo analisado por
este ponto de vista seria o sistema de regras, normas jurdicas que
orientam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. Essa
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
corrente foi aceita por diversos doutrinadores, entre eles Oswaldo
$UDQKDTXHGHILQLXRGLUHLWR$GPLQLVWUDWLYRFRPRRUGHQDPHQWRMXUtGLFRda atividade do Estado-poder, enquanto tal, ou de quem faa as suas
YH]HVGHFULDomRGHXWLOLGDGHS~EOLFDGHPDQHLUDGLUHWDHLPHGLDWD2questionamento desse critrio est na sua abrangncia, como se ele
tivesse passado do ponto.
e) Critrio negativo ou residual: De acordo com essa
corrente, o Direito Administrativo tem por objeto as atividades
desenvolvidas para a consecuo dos fins estatais, excludas a
legislao e a jurisdio ou somente esta. Di Pietro (2009, p. 46).
f) Critrio da Administrao Pblica: O Direito
Administrativo seria a juno de todos os princpios que ordenam a
Administrao Pblica, no que concerne s suas entidades, aos rgos,
aos agentes e s atividades para realizar o que o Estado almeja.
Professor isso cai em concurso? Pode ter certeza que sim! Se
voc quiser focar em alguns, foque nas definies apresentadas nos
itens (a), (d), (e) e (f).
E qual a conceituao admitida hoje pela doutrina brasileira?
O conceito de Direito Administrativo depender do critrio
adotado por cada doutrinador.
/HDQGUR =DQQRQL GHILQH (P VHQWLGR DPSOR 'LUHLWRAdministrativo o ramo do direito pblico interno que visa a satisfazer
RVLQWHUHVVHVGDFROHWLYLGDGHGHIRUPDGLUHWDHFRQFUHWD Di Pietro, por sua vez, conceitua o direito administrativo
FRPRo ramo do direito Pblico que tem por objeto os rgos, agentes e pessoas jurdicas administrativas que integram a
Administrao Pblica, a atividade jurdica no contenciosa que
exerce e os bens de que se utiliza para a consecuo de seus
ILQVGHQDWXUH]DS~EOLFD Como se v, o conceito mais admitido pela doutrina brasileira
tem inspirao no critrio da Administrao Pblica.
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 18 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
Voc duvidou que isso cai em concurso? Veja as questes:
16. (CESPE 2014 - TJ-SE- Titular de Servios de Notas e de Registros Provimento) A respeito dos princpios, das fontes e do conceito de direito administrativo, assinale a opo correta.
a) De acordo com o STF, os tratados internacionais de direito
administrativo sero fontes do direito administrativo ptrio desde que
sejam incorporados ao ordenamento jurdico interno mediante o mesmo
procedimento previsto na CF para a incorporao dos tratados
internacionais de direitos humanos.
b) O princpio administrativo da autotutela considerado um
princpio onivalente.
c) O princpio administrativo do interesse pblico um princpio
implcito da administrao pblica.
d) De acordo com o critrio das relaes jurdicas, o direito
administrativo pode ser visto como o sistema dos princpios jurdicos
que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.
e) Consoante o critrio da distino entre atividade jurdica e
social do Estado, o direito administrativo o conjunto dos princpios que
regulam a atividade jurdica no contenciosa do Estado e a constituio
dos rgos e meios de sua ao em geral.
Esse conceito de foi do livro Conceito de Direito administrativo do
doutrinador Mrio Masago. Para ou autor, considerando o critrio da
distino entre atividade jurdica e social do Estado, o direito
DGPLQLVWUDWLYRVHULDR FRQMXQWRGHSULQFtSLRVTXH UHJXODPDDWLYLGDGHjurdica no contenciosa do Estado e a constituio dos rgos e meios
GHVXDDomRJHUDO O que nos remete fielmente ao gabarito letra E.
Questes de concurso
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
17. (CESPE 2013 SEFAZ Auditor Questo adaptada) O direito administrativo visa regulao das relaes jurdicas entre
servidores e entre estes e os rgos da administrao, ao passo que o
direito privado regula a relao entre os rgos e a sociedade.
Pessoal, cuidado com essa questo, ok? A relao entre rgo e
sociedade tambm regida pelo direito administrativo. Claro que
algumas relaes jurdicas envolvendo entes pblicos possam ser
disciplinadas predominantemente por normas de Direito Privado, porm
prepondera o Direito Administrativo.
Gabarito: Errado.
18. (CESPE 2013 TRE-MS Analista) Dizer que o direito administrativo um ramo do direito pblico significa o mesmo que dizer
que seu objeto est restrito a relaes jurdicas regidas pelo direito
pblico.
Pessoal, o objeto no est restrito a relaes jurdicas regidas pelo
direito pblico. O direito administrativo tambm se aplica s relaes
em que o Estado atua como particular.
Gabarito: Errado.
19. (CESPE 2013 TJ-RR Administrador) Pelo critrio teleolgico, define-se o direito administrativo como o sistema dos
princpios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de
seus fins.
Exatamente! O critrio teleolgico seria o sistema de regras,
normas jurdicas que orientam a atividade do Estado para o
cumprimento de seus fins.
Gabarito: certo.
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
20. (CESPE 2012 MPE-PI Analista Ministerial) O direito administrativo, ao reger as relaes jurdicas entre as pessoas e os
rgos do Estado, visa tutela dos interesses privados.
Lembre-se que o bem tutelado o interesse pblico.
Gabarito: Errado.
21. (CESPE 2011 TCU Auditor Fiscal) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo o ramo do direito privado
que tem por objeto os rgos, os agentes e as pessoas jurdicas
administrativas que integram a administrao pblica, a atividade
jurdica no contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza
para a consecuo de seus fins, de natureza pblica.
J vimos que o direito administrativo o ramo do direito pblico, e
no privado como afirma a questo.
Gabarito: Errado
22. (CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Civil) O direito
administrativo o conjunto harmnico de princpios jurdicos que regem
rgos, agentes e atividades pblicas que tendem a realizar concreta,
direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
Isso mesmo! Questo impecvel e dispensa esclarecimentos, n?
Gabarito: certo.
23. (CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo) O
direito administrativo, como ramo autnomo, tem como finalidade
disciplinar as relaes entre as diversas pessoas e rgos do Estado,
bem como entre este e os administrados.
Vimos que VHJXQGR'L3LHWURR'LUHLWR$GPLQLVWUDWLYReRUDPRGRdireito Pblico que tem por objeto os rgos, agentes e pessoas
jurdicas administrativas que integram a Administrao Pblica, a
atividade jurdica no contenciosa que exerce e os bens de que se
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
XWLOL]D SDUD D FRQVHFXomR GH VHXV ILQV GH QDWXUH]D S~EOLFD $autonomia referida no deixa de referir ao direito pblico, que
encontra-se em relao de desigualdade jurdica com o particular. Item
correto.
Gabarito: certo.
24. (CESPE - 2009 - AGU - Advogado) Pelo critrio teleolgico, o
Direito Administrativo considerado como o conjunto de normas que
regem as relaes entre a administrao e os administrados. Tal critrio
leva em conta, necessariamente, o carter residual ou negativo do
Direito Administrativo.
Um critrio no se confunde com o outro. O critrio teleolgico
seria o sistema de regras, normas jurdicas que orientam a atividade do
Estado para o cumprimento de seus fins. J o critrio residual ou
negativo no considera a legislao e a jurisdio para estudo da
atividade estatal. Item errado.
Gabarito: Errado.
25. (CESPE 2008 TJ-DF Analista Judicirio) Para a identificao da funo administrativa como funo do Estado, os
doutrinadores administrativistas tm se valido dos mais diversos
critrios, como o subjetivo, o objetivo material e o objetivo formal.
Vamos revisar? O critrio subjetivo (ou orgnico) d realce ao
sujeito ou agente da funo; o critrio objetivo material examina o
contedo da atividade; e o objetivo formal explica a funo pelo
regime jurdico em que se situa a sua disciplina.
Gabarito: certo.
4. Objeto do Direito Administrativo
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
O principal objeto do direito administrativo a regulao da funo
administrativa. Essa funo administrativa envolve vrios aspetos.
E quais aspectos seriam esses, que formam o objeto do direito
administrativo? So os seguintes:
x Aspecto subjetivo: aqui o direito administrativo estuda os rgos, as entidades e os agentes pblicos;
x Aspecto jurdico: aqui o direito administrativo avalia as prerrogativas da Administrao e as sujeies jurdicas.
x Aspecto material: o enfoque aqui a atividade administrativa, executada pelo aparelho do Estado (ou quem
dele receba delegao para o exerccio de atribuies
pblicas), abrangendo as atividades de prestao de servio
pblico, fomento, poder de polcia e interveno no domnio
econmico e na propriedade privada.
Voc j sabe, ento, que o direito administrativo estuda a funo
administrativa, que envolve os aspectos subjetivos, jurdicos e
materiais.
5. Fontes do Direito Administrativo
As fontes do direito administrativo so:
Lei (em sentido amplo) a principal fonte do direito DGPLQLVWUDWLYR IRQWH SULPiULD $TXL TXDQGR IDODPRV OHL QRVreferimos a todo arcabouo legislativo ao dispor do direito
administrativo: Constituio, leis ordinrias, leis complementares,
decretos, portarias e outros atos normativos.
A doutrina, ou seja, os ensinamentos dos tericos e estudiosos
do direito administrativo, encontrados nos textos, artigos e livros
tambm so fontes.
A jurisprudncia, que quer dizer o conjunto de decises dos
tribunais, a terceira fonte do direito administrativo. Recentemente, foi
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 23 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
includa a smula vinculante entre as fontes do direito administrativo,
decorrente da jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal.
Os costumes, ou seja, a praxe administrativa e social, surgem a
partir de regras criadas pela prpria sociedade, que os consideram
obrigatrias e que no esto escritas. So importantes quando
influenciam na lei e jurisprudncia e so considerados fonte do Direito
Administrativo.
Por fim, os princpios gerais de direito so importantes fontes do
direito administrativo, pois deles extramos, por exemplo, o postulado
da ampla defesa e contraditrio (aplicvel aos procedimentos na
Administrao).
Assim, para que fique bem claro, apresentamos o seguinte
esquema:
26. (CESPE - 2013 - TRT - 10 REGIO (DF e TO) - Analista
Judicirio) Em decorrncia do princpio da legalidade, a lei a mais
importante de todas as fontes do direito administrativo.
Questes de concurso
Fontes do direito administrativo
Lei Doutrina Jurisprudncia Costumes Princpios gerais de direito
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 24 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
Vimos que a Lei (em sentido amplo) a principal fonte do direito administrativo (fonte primria).
Gabarito: Certo.
27. (CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento)
Considerada fonte secundria do direito administrativo, a jurisprudncia
no tem fora cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no
caso de smula vinculante, cujo cumprimento obrigatrio pela
administrao pblica.
Questo correta. A smula vinculante, prevista no art.103-A da
CF/88, possibilita a edio de smula vinculante pelo Supremo Tribunal
Federal, seu cumprimento obrigatrio pela administrao pblica e
pelos demais rgos do Poder Judicirio.
Gabarito: Certo.
28. (CESPE 2013 TER-MS Analista Judicirio Questo adaptada) As decises judiciais com efeitos vinculantes ou eficcia erga
omnes so consideradas fontes secundrias de direito administrativo, e
no fontes principais.
Pessoal, fonte primria!
Gabarito: Errado.
29. (CESPE - 2013 - MI - Assistente Tcnico Administrativo) Os
costumes, a jurisprudncia, a doutrina e a lei constituem as principais
fontes do direito administrativo.
Decore esse quadro:
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
Gabarito: certo.
30. (CESPE - 2012 - TJ/RR - Administrador) A jurisprudncia,
fonte no escrita do direito administrativo, obriga tanto a administrao
pblica como o Poder Judicirio.
Excetuando a smula vinculante ou as decises proferidas pelo
STF em controle abstrato de constitucionalidade, a jurisprudncia no
obrigatria. Assim, no obriga nem o Poder Judicirio e nem a
Administrao Pblica.
Gabarito: Errado.
31. (CESPE 2011 TCU Auditor Federal) Os costumes sociais tambm podem ser considerados fonte do direito administrativo,
sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produo
legislativa ou a jurisprudncia.
Pessoal, os costumes, a doutrina e a jurisprudncias so fontes
secundrias!
Gabarito: Errado.
32. (CESPE- 2010 INSS - Mdico) A jurisprudncia no fonte de direito administrativo.
Fontes do direito administrativo
Lei Doutrina Jurisprudncia Costumes Princpios gerais de direito
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 26 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
Essa aqui no se pode errar, hein? J estudamos que junto com
as Leis, doutrina e costumes, a jurisprudncia constitui fonte para o
Direito Administrativo.
Gabarito: ERRADO
33. (CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Civil) Apenas a lei, em
sentido lato, pode ser tida como fonte de direito administrativo.
Vimos que so fontes do Direito Administrativo a lei, a
jurisprudncia, a doutrina e os costumes. Questo errada.
Gabarito: errado.
34. (CESPE - 2009 - SEFAZ/AC - Fiscal Da Receita Estadual) Os
costumes so fontes do direito administrativo, no importando se so
contra legem, praeter legem ou secundum legem.
O costume somente se aplica quando for secundum legem, ou
seja, em conformidade com a Lei.
Gabarito: Errado.
35. (CESPE 2009 TCU ACE) A CF, as leis complementares e ordinrias, os tratados internacionais e os regulamentos so exemplos
de fontes do direito administrativo.
A Constituio, as leis complementares e ordinrias, os tratados
internacionais e os regulamentos so exemplos de fontes do direito
administrativo, de fato.
Gabarito: Correto.
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 27 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
6. Regime jurdico-administrativo
o conjunto harmnico de regras e princpios que guardam
correlao lgica entre si e compem o Direito Administrativo.
No Direito Administrativo, a Administrao Pblica est vinculada
s normas e aos princpios. Assim, se existe uma lei regulando
determinado tema, essa lei deve ser aplicada pelo agente pblico. Se
no houver uma lei especfica para a situao, ele deve se valer dos
princpios da Administrao Pblica para resolver a situao.
$ SDODYUD SULQFtSLR YHP GR ODWLP SULQFLSLXP TXH VLJQLILFDincio, comeo, origem das coisas. Para Celso Antnio Bandeira de Mello
(2000, p.747-48), 3ULQFtSLR>@pSRUGHILQLomRPDQGDPHQWRQXFOHDUde um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposio fundamental que se
irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o esprito e servindo de
critrio para sua exata compreenso e inteligncia exatamente por
definir a lgica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe
FRQIHUHDW{QLFDHOKHGiVHQWLGRKDUP{QLFR Ao contrrio das normas, que possuem estrutura fechada, pois
informam o que nelas est escrito, de forma objetiva, os princpios
possuem uma estrutura aberta, admitindo maior abstrao e
pluralidade de interpretaes.
Voc ver ao longo de nosso curso que o Direito Administrativo
no se estrutura a partir de um cdigo desse ramo do direito, uma vez
que no h um conjunto sistematizado de normas como o Cdigo Civil
para disciplinar a atividade administrativa. O que h so diversas leis e
alguns princpios que orientam essa atividade.
Voc observar, ainda, que todas as leis e princpios do direito
administrativo fundamentam-se em dois princpios basilares: a
supremacia do interesse pblico sobre o particular e a indisponibilidade
do interesse pblico. Esses princpios so chamados de basilares porque
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 28 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
orientam no s a atividade do administrador pblico, mas tambm do
Poder Legislativo ao editar as leis do regime jurdico-administrativo.
Todos os princpios que se incluem listados no Regime Jurdico
guardam coerncia lgica com os demais princpios e por isso, muitas
vezes, possvel que diversos deles sejam aplicados a mesma situao
concreta. Na maioria das vezes, ele confluem, ou seja, um corrobora
com o outro e todos podem ser aplicados ao mesmo tempo.
Entretanto, em algumas situaes esses princpios entram em
conflito e fica bastante difcil decidir qual deles deve ser aplicado em
detrimento do outro. Nessas situaes difceis, entra em cena a Teoria
das Ponderaes. Ela foi desenvolvida para auxiliar e guiar a atuao
do aplicador do Direito para que faa a melhor escolha quando estiver
diante de uma situao como essa. Ela largamente aplicada no
apenas em Direito Administrativo, por isso, importante que vocs a
conheam.
Em Direito, sabemos que, ao aplicarmos uma regra, essa exclui as
demais que se contrapem a ela. No caso do princpio, a aplicao de
um deles no exclui automaticamente a aplicao de outro. Por isso,
quem vai aplicar o direito situao ftica deve eleger, dentre o leque
de princpios disponvel, qual princpio protege o interesse mais
importante, que merece maior proteo em face do caso concreto.
Vamos ver uma caso em que o Supremo Tribunal Federal aplicou
essa teoria:
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO. Terras pblicas estaduais.
Concesso de domnio para fins de colonizao. rea superiores a
dez mil hectares. Falta de autorizao prvia do Senado Federal.
Ofensa ao art. 156, 2, da Constituio Federal de 1946,
incidente data dos negcios jurdicos translativos de domnio.
Inconstitucionalidade reconhecida. Nulidade no pronunciada.
Atos celebrados h 53 anos. Boa-f e confiana legtima dos
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 29 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
adquirentes de lotes. Colonizao que implicou, ao longo do
tempo, criao de cidades, fixao de famlias, construo de
hospitais, estradas, aeroportos, residncias, estabelecimentos
comerciais, industriais e de servios, etc.. Situao factual
consolidada. Impossibilidade jurdica de anulao dos negcios,
diante das consequncias desastrosas que, do ponto de vista
pessoal e socioeconmico, acarretaria. Aplicao dos princpios da
segurana jurdica e da proteo confiana legtima, como
resultado da ponderao de valores constitucionais. Ao julgada
improcedente, perante a singularidade do caso. (...) (ACO 79)
Nesse caso, uma ocupao urbana se consolidou contrariando de
forma expressa uma exigncia da Constituio de 1946. Diante do
grande lapso de tempo decorrido entre o vcio do ato administrativo
apontado e a situao atual, considerando o crescimento de cidades na
rea, no houve a declarao de nulidade do ato administrativo.
Foi feita, portanto, uma ponderao entre o princpio da
legalidade, de um lado, e o da segurana jurdica, de outro, concluindo
o Tribunal pela manuteno da situao ftica.
Viram, essa teoria no precisa ser conhecida com grande
profundidade, basta que vocs tenham conscincia de que ela existe
qual seu preceito bsico, qual seja, ponderar entre princpios
dissonantes aquele que encontra melhor aplicabilidade diante do caso
concreto.
Vamos ver uma questo sobre o assunto:
36. ( CESPE-2014-TJSE TITULAR DE SERVIOS DE NOTAS E DE REGISTROS REMOO)Considerando os conceitos do direito administrativo e os princpios do regime jurdico-administrativo, assinale
a opo correta.
a. O princpio da proteo confiana legitima a possibilidade de
manuteno de atos administrativos invlidos.
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 30 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
b. Consoante o critrio da administrao pblica, o direito
administrativo o ramo do direito que tem por objeto as atividades
desenvolvidas para a consecuo dos fins estatais, excludas a
legislao e a jurisdio.
c. Adotando-se o critrio do servio pblico, define-se direito
administrativo como o conjunto de princpios jurdicos que disciplinam a
organizao e a atividade do Poder Executivo e de rgos
descentralizados, alm das atividades tipicamente administrativas
exercidas pelos outros poderes.
d. So fontes primrias do direito administrativo os regulamentos,
a doutrina e os costumes.
e. Dado o princpio da supremacia do interesse pblico sobre o
privado, possvel administrao pblica, mediante portaria, impor
vedaes ou criar obrigaes aos administrados.
Como vimos no exemplo acima, a doutrina reconhece a
manuteno dos atos invlidos quando o prejuzo resultante da
anulao for maior do que a manuteno do ato ilegal. Assim nosso
gabarito letra A.
Gabarito letra A.
Esperamos voc nas prximas aulas. Estamos juntos no caminho
para a sua aprovao!
Vamos agora ao resumo geral da aula e s questes, para voc
revisar e treinar nos ltimos dias que antecedero a sua prova.
7. Resumo da aula
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 31 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
Meu caro, se voc ler esse resumo na semana que antecede a
prova, voc vai refrescar o seu crebro e toda a matria apresentada
nessa aula vir como um raio na hora de responder as questes do
concurso. Siga essa dica e sucesso!
Agora, se voc no estudou nossa aula e acha que vai passar lendo
s esse ponto da aula: boa sorte.
Vimos em nossa aula que os elementos do Estado so POVO +
TERRITRIO + SOBERANIA.
As funes estatais (ou Poderes do Estado) so: Legislativo,
Executivo e Judicirio.
Pelo sistema de freios e contrapesos, verificamos que um Poder
exerce atividade tpica de outro e se fiscalizam mutuamente.
Decore o seguinte quadro resumo:
ESTADO GOVERNO ADM. PBLICA
um ente, um
sujeito de direitos,
que tem como
elementos o
povo, o territrio e
a soberania.
a expresso poltica
de comando, de
iniciativa, de fixao
de objetivos do
Estado e de
manuteno da
ordem jurdica
vigente
A atividade (sentido
objetivo) que o Estado
desenvolve, sob regime
pblico, para a realizao
dos interesses coletivos,
por meio (sentido
subjetivo) das pessoas
jurdicas, rgos e agentes
pblicos.
Vimos em nossa aula que a definio mais aceita de direito
administrativo (critrio do direito administrativo como Administrao
Pblica) : normas e princpios que regulam os rgos, entes e
agentes pblicos, que atuam sob regime de direito pblico para realizar
concreta e diretamente os fins desejados pelo Estado.
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 32 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
O direito administrativo tem origem na Revoluo Francesa,
quando surgiu o Estado de Direito.
A partir da surgiram dois sistemas do direito administrativo
no mundo: sistema europeu-continental e o sistema anglo-
americano (common law).
SISTEMA Francs Esse sistema focado, essencialmente, em
reger as relaes entre cidados e Administrao, fixando prerrogativas
e deveres Administrao, bem como consagrando garantias
individuais em face do poder pblico.
Nele h a dualidade de jurisdio, ou seja, no s o Poder
Judicirio quem d a ltima palavra em uma disputa, h tambm a
jurisdio administrativa, exercida pelo Conselho de Estado.
Di Pietro destaca a inovao em dois pontos:
x Quanto a definio da competncia da jurisdio administrativa pelo critrio do servio pblico.
x Quanto a resoluo da questo tendo como base os princpios autnomos, diferente do adotado pelo Cdigo
Civil na relao entre particulares.
O sistema Ingls integrante do common law. Esse direito
baseia-se nos costumes, no uso e decises das Cortes de Justia.
Tanto na Inglaterra quanto nos EUA, o Poder Judicirio controla
a Administrao Pblica, da mesma forma como controla as relaes
entre particulares. Na Inglaterra o princpio que rege tal controle o do
rule of law.
No Brasil, embora a influncia seja mais forte do sistema
europeu-continental, adota-se a jurisdio una.
Mas ser que no h qualquer exceo jurisdio una no
Brasil?
, meu caro concursando sagaz, voc j ouviu dizer que h
excees. E h mesmo!
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 33 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
FALOU EM EXCEO: ABRA O OLHO!!!
Em hipteses excepcionais exige-se o prvio esgotamento das
instncias administrativas para se ingressar no Poder Judicirio.
As excees jurisdio una no Brasil podem ser resumidas da
seguinte forma:
x Aes relativas disciplina e s competies desportivas; x Impetrao do habeas data (prvio esgotamento das
instncias administrativas);
x Reclamao ao STF afirmando violao smula vinculante pela Administrao (prvio exaurimento da via
administrativa);
x Mandado de segurana (no cabe se for possvel recurso administrativo com efeito suspensivo, sem cauo).
Para a sua prova, bom que voc saiba o conceito de pelo
menos trs escolas ou critrios. Vamos a eles:
a) Escola do servio pblico: Nesse ponto o Direito
Administrativo est associado ao servio pblico, no
distinguindo a atividade jurdica do Estado e o servio pblico
que atividade material. Esse critrio nasceu na Frana,
tendo como um dos seus ideologistas Duguit que afirma que
o direito pblico se resume s regras de organizao e gesto
dos servios pblicos. Porm ntido que o servio pblico
no abrange todo o contedo do Direito Administrativo.
b) Critrio teleolgico: O Direito Administrativo analisado por
este ponto de vista seria o sistema de regras, normas jurdicas que
orientam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. Essa
corrente foi aceita por diversos doutrinadores, entre eles Oswaldo
$UDQKDTXHGHILQLXRGLUHLWR$GPLQLVWUDWLYRFRPRRUGHQDPHQWRMXUtGLFRda atividade do Estado-poder, enquanto tal, ou de quem faa as suas
YH]HVGHFULDomRGHXWLOLGDGHS~EOLFDGHPDQHLUDGLUHWDHLPHGLDWD2
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 34 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
questionamento desse critrio est na sua abrangncia, como se ele
tivesse passado do ponto.
c) Critrio negativo ou residual: De acordo com essa
corrente, o Direito Administrativo tem por objeto as atividades
desenvolvidas para a consecuo dos fins estatais, excludas a
legislao e a jurisdio ou somente esta. Di Pietro (2009, p. 46).
d) Critrio da Administrao Pblica: O Direito
Administrativo seria a juno de todos os princpios que ordenam a
Administrao Pblica, no que concerne s suas entidades, aos rgos,
aos agentes e s atividades para realizar o que o Estado almeja.
/HDQGUR =DQQRQL GHILQH (P VHQWLGR DPSOR 'LUHLWRAdministrativo o ramo do direito pblico interno que visa a satisfazer
RVLQWHUHVVHVGDFROHWLYLGDGHGHIRUPDGLUHWDHFRQFUHWD Di Pietro, por sua vez, conceitua o direito administrativo
FRPRRUDPRGRGLUHLWR3~EOLFRTXHWHPSRUREMHWRRVyUJmRVagentes e pessoas jurdicas administrativas que integram a
Administrao Pblica, a atividade jurdica no contenciosa que
exerce e os bens de que se utiliza para a consecuo de seus
ILQVGHQDWXUH]DS~EOLFD O principal objeto do direito administrativo a regulao da funo
administrativa. Essa funo administrativa envolve vrios aspetos.
E quais aspectos seriam esses, que formam o objeto do direito
administrativo? So os seguintes:
x Aspecto subjetivo: aqui o direito administrativo estuda os rgos, as entidades e os agentes pblicos;
x Aspecto jurdico: aqui o direito administrativo avalia as prerrogativas da Administrao e as sujeies jurdicas.
Aspecto material: o enfoque aqui a atividade administrativa,
executada pelo aparelho do Estado (ou quem dele receba delegao
para o exerccio de atribuies pblicas), abrangendo as atividades de
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 35 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
prestao de servio pblico, fomento, poder de polcia e interveno no
domnio econmico e na propriedade privada.
Quanto as fontes do Direito Administrativo:
8. Questes
1. (CESPE 2014 -TJ-CE - Analista Judicirio - rea Administrativa) No que se refere ao Estado, governo e administrao
pblica, assinale a opo correta.
a) O Estado liberal, surgido a partir do sculo XX, marcado pela
forte interveno na sociedade e na economia.
b) No Brasil, vigora um sistema de governo em que as funes de
chefe de Estado e de chefe de governo no so concentradas na pessoa
do chefe do Poder Executivo.
c) A administrao pblica, em sentido estrito, abrange a funo
poltica e a administrativa.
d) A administrao pblica, em sentido subjetivo, diz respeito
atividade administrativa exercida pelas pessoas jurdicas, pelos rgos e
agentes pblicos que exercem a funo administrativa.
e) A existncia do Estado pode ser mensurada pela forma
organizada com que so exercidas as atividades executivas, legislativas
e judiciais.
2. (CESPE 2013 - SEFAZ-ES - Auditor Fiscal da Receita Estadual) Acerca do direito administrativo, assinale a opo correta.
Fontes do direito administrativo
Lei Doutrina Jurisprudncia Costumes Princpios gerais de direito
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 36 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
a) A administrao pblica confunde-se com o prprio Poder
Executivo, haja vista que a este cabe, em vista do princpio da
separao dos poderes, a exclusiva funo administrativa.
b) A ausncia de um cdigo especfico para o direito
administrativo reflete a falta de autonomia dessa rea jurdica, devendo
o aplicador do direito recorrer a outras disciplinas subsidiariamente.
c) O direito administrativo visa regulao das relaes jurdicas
entre servidores e entre estes e os rgos da administrao, ao passo
que o direito privado regula a relao entre os rgos e a sociedade.
d) A indisponibilidade do interesse pblico, princpio voltado ao
administrado, traduz-se pela impossibilidade de alienao ou penhora
de um bem pblico cuja posse detenha o particular.
e) Em sentido subjetivo, a administrao pblica confunde-se com
os prprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.
3. (CESPE 2013 SEFAZ Auditor Questo adaptada) Em sentido subjetivo, a administrao pblica confunde-se com os prprios sujeitos
que integram a estrutura administrativa do Estado.
4. (CESPE 2013 TCE-RO Contador) O Estado um ente personalizado, apresentando-se no apenas exteriormente, nas relaes
internacionais, mas tambm internamente, como pessoa jurdica de
direito pblico capaz de adquirir direitos e contrair obrigaes na ordem
jurdica.
5. (CESPE 2013 SEFAZ Auditor Questo adaptada) A administrao pblica confunde-se com o prprio Poder Executivo, haja vista que a
este cabe, em vista do princpio da separao dos poderes, a exclusiva
funo administrativa.
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 37 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
6. (CESPE 2013 MS Analista-tcnico) A tripartio de funes absoluta no mbito do aparelho do Estado.
7. (CESPE 2013 MI Assistente) Na sua acepo formal, entende-se governo como o conjunto de poderes e rgos constitucionais.
8. (CESPE 2013 - MI Analista tcnico) Os conceitos de governo e administrao no se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade
essencialmente poltica, ao passo que o segundo, a uma atividade
eminentemente tcnica.
9. (CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judicirio - rea Administrativa) O
estudo da administrao pblica, do ponto de vista subjetivo, abrange a
maneira como o Estado participa das atividades econmicas privadas.
10. (CESPE- 2010 ABIN Direito) A administrao pblica caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela prpria atividade
administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e
rgos.
11. (2010/CESPE/INSS/Mdico) Povo, territrio e governo soberano
so elementos do Estado.
12. (CESPE 2010 - TRE-MT - Tcnico-Adaptada) Administrao pblica em sentido subjetivo compreende as pessoas jurdicas, os
rgos e os agentes que exercem a funo administrativa.
13. (CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitencirio) A vontade do
Estado manifestada por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 38 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
Judicirio, os quais, no exerccio da atividade administrativa, devem
obedincia s normas constitucionais prprias da administrao pblica.
14. (CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitencirio) O Estado
constitui a nao politicamente organizada, enquanto a administrao
pblica corresponde atividade que estabelece objetivos do Estado,
conduzindo politicamente os negcios pblicos.
15. (CESPE 2007 - MP-AM - PROMOTOR) Os tradicionais elementos apontados como constitutivos do Estado so: o povo, a uniformidade
lingstica e o governo.
16. (CESPE 2014 - TJ-SE- Titular de Servios de Notas e de Registros Provimento) A respeito dos princpios, das fontes e do conceito de direito administrativo, assinale a opo correta.
a) De acordo com o STF, os tratados internacionais de direito
administrativo sero fontes do direito administrativo ptrio desde que
sejam incorporados ao ordenamento jurdico interno mediante o mesmo
procedimento previsto na CF para a incorporao dos tratados
internacionais de direitos humanos.
b) O princpio administrativo da autotutela considerado um
princpio onivalente.
c) O princpio administrativo do interesse pblico um princpio
implcito da administrao pblica.
d) De acordo com o critrio das relaes jurdicas, o direito
administrativo pode ser visto como o sistema dos princpios jurdicos
que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.
e) Consoante o critrio da distino entre atividade jurdica e
social do Estado, o direito administrativo o conjunto dos princpios que
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 39 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
regulam a atividade jurdica no contenciosa do Estado e a constituio
dos rgos e meios de sua ao em geral.
17. (CESPE 2013 SEFAZ Auditor Questo adaptada) O direito administrativo visa regulao das relaes jurdicas entre servidores e
entre estes e os rgos da administrao, ao passo que o direito
privado regula a relao entre os rgos e a sociedade.
18. (CESPE 2013 TRE-MS Analista) Dizer que o direito administrativo um ramo do direito pblico significa o mesmo que dizer
que seu objeto est restrito a relaes jurdicas regidas pelo direito
pblico.
19. (CESPE 2013 TJ-RR Administrador) Pelo critrio teleolgico, define-se o direito administrativo como o sistema dos princpios que
regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.
20. (CESPE 2012 MPE-PI Analista Ministerial) O direito administrativo, ao reger as relaes jurdicas entre as pessoas e os
rgos do Estado, visa tutela dos interesses privados.
21. (CESPE 2011 TCU Auditor Fiscal) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo o ramo do direito privado
que tem por objeto os rgos, os agentes e as pessoas jurdicas
administrativas que integram a administrao pblica, a atividade
jurdica no contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza
para a consecuo de seus fins, de natureza pblica.
22. (CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Civil) O direito administrativo
o conjunto harmnico de princpios jurdicos que regem rgos,
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 40 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
agentes e atividades pblicas que tendem a realizar concreta, direta e
imediatamente os fins desejados pelo Estado.
23. (CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo) O direito
administrativo, como ramo autnomo, tem como finalidade disciplinar
as relaes entre as diversas pessoas e rgos do Estado, bem como
entre este e os administrados.
24. (CESPE - 2009 - AGU - Advogado) Pelo critrio teleolgico, o
Direito Administrativo considerado como o conjunto de normas que
regem as relaes entre a administrao e os administrados. Tal critrio
leva em conta, necessariamente, o carter residual ou negativo do
Direito Administrativo.
25. (CESPE 2008 TJ-DF Analista Judicirio) Para a identificao da funo administrativa como funo do Estado, os doutrinadores
administrativistas tm se valido dos mais diversos critrios, como o
subjetivo, o objetivo material e o objetivo formal.
26. (CESPE - 2013 - TRT - 10 REGIO (DF e TO) - Analista
Judicirio) Em decorrncia do princpio da legalidade, a lei a mais
importante de todas as fontes do direito administrativo.
27. (CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento) Considerada
fonte secundria do direito administrativo, a jurisprudncia no tem
fora cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de
smula vinculante, cujo cumprimento obrigatrio pela administrao
pblica.
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 41 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
28. (CESPE 2013 TER-MS Analista Judicirio Questo adaptada) As decises judiciais com efeitos vinculantes ou eficcia erga
omnes so consideradas fontes secundrias de direito administrativo, e
no fontes principais.
29. (CESPE - 2013 - MI - Assistente Tcnico Administrativo) Os
costumes, a jurisprudncia, a doutrina e a lei constituem as principais
fontes do direito administrativo.
30. (CESPE - 2012 - TJ/RR - Administrador) A jurisprudncia, fonte
no escrita do direito administrativo, obriga tanto a administrao
pblica como o Poder Judicirio.
31. (CESPE 2011 TCU Auditor Federal) Os costumes sociais tambm podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo
classificados como fonte direta, pois influenciam a produo legislativa
ou a jurisprudncia.
32. (CESPE- 2010 INSS - Mdico) A jurisprudncia no fonte de direito administrativo.
33. (CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Civil) Apenas a lei, em sentido
lato, pode ser tida como fonte de direito administrativo.
34. (CESPE - 2009 - SEFAZ/AC - Fiscal Da Receita Estadual) Os
costumes so fontes do direito administrativo, no importando se so
contra legem, praeter legem ou secundum legem.
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 42 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
35. (CESPE 2009 TCU ACE) A CF, as leis complementares e ordinrias, os tratados internacionais e os regulamentos so exemplos
de fontes do direito administrativo.
36. ( CESPE-2014-TJSE TITULAR DE SERVIOS DE NOTAS E DE REGISTROS REMOO)Considerando os conceitos do direito administrativo e os princpios do regime jurdico-administrativo, assinale
a opo correta.
a) O princpio da proteo confiana legitima a possibilidade de
manuteno de atos administrativos invlidos.
b) Consoante o critrio da administrao pblica, o direito
administrativo o ramo do direito que tem por objeto as atividades
desenvolvidas para a consecuo dos fins estatais, excludas a
legislao e a jurisdio.
c) Adotando-se o critrio do servio pblico, define-se direito
administrativo como o conjunto de princpios jurdicos que disciplinam a
organizao e a atividade do Poder Executivo e de rgos
descentralizados, alm das atividades tipicamente administrativas
exercidas pelos outros poderes.
d) So fontes primrias do direito administrativo os
regulamentos, a doutrina e os costumes.
e) Dado o princpio da supremacia do interesse pblico sobre o
privado, possvel administrao pblica, mediante portaria, impor
vedaes ou criar obrigaes aos administrados
Gabarito: 1) E 2) E 3) C 4) C 5) E 6) E 7) C 8) C
9) E 10) C 11) C 12) C 13) C 14) E 15) E 16) E
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 43 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
17) E 18) E 19) C 20) E 21) E 22) C 23) C 24) E 25) C 26) C
27) C 28) E 29) C 30) E 31) E 32) E 33) E 34) E 35) C 36) A
9. Referncias
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo
Descomplicado. 18 Ed., So Paulo, Mtodo, 2010.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Interveno no VI Frum da
Reforma do Estado. Rio de Janeiro, 1. de outubro de 2007.
CAETANO, Marcelo. Princpios Fundamentais de Direito
Administrativo. Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1977.
CARVALHO FILHO, Jos dos Santos. Manual de Direito
Administrativo, 13 Ed., Lumen Juris Editora, Rio de Janeiro, 2005.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22 Ed.
Editora Atlas, So Paulo, 2009.
GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo, 13 Ed., Editora
Saraiva, So Paulo, 2008.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo, Tomo I, 3 Edio,
Salvador, 2007, Jus Podivm.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 23 ed.,
So Paulo: Malheiros Editores, 1998.
MELLO, Celso Antnio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo,
27 Ed., Malheiros Editores, So Paulo, 2010.
TALAMINI, Daniele Coutinho. Revogao do Ato Administrativo,
Malheiros Editores, 2002.
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
-
Noes de Direito Administrativo p/ INSS Tcnico de Segguro Social.
Teoria e exerccios comentados
Prof. Daniel Mesquita Aula 01
Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 44 de 44 Twitter: @danielmqt danielmesquita@estrategiaconcursos.com.br Facebook: Daniel Mesquita
SILVA, Jos Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo 24 edio, So Paulo: Malheiros Editores, 2005.
ZANCANER, Weida. Da Convalidao e da Invalidao dos Atos
Administrativos, 3 Ed., So Paulo, Malheiros Editores, 2008.
ZANNONI, Leandro. Direito Administrativo Srie Advocacia Pblica, Vol. 3, Ed. Forense, Rio de Janeiro, Ed. Mtodo, So Paulo,
2011.
Informativos de jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal, em
www.stf.jus.br, e do Superior Tribunal de Justia, em www.stj.jus.br.
Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet
WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG
top related