associaÇÃo mato-grossense dos municÍpios (amm)
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Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM)
DIRETORIA DA AMM BIÊNIO 2013/2014
Presidente de Honra:Meraldo Figueiredo Sá- PSD Presidente:Valdecir Luiz Colle – Juscimeira -PSD Primeiro Vice-Presidente:Milton José Toniazzo – Terra Nova do Norte – DEM Segundo Vice-Presidente:Jamar da Silva Lima – Nova Brasilândia - PT Terceiro Vice-Presidente:Marcos de Sá Fernandes da Silva - Santa Cruz do Xingu - PSB Quarto Vice-Presidente:João Antônio da Silva Balbino – Rosário Oeste - PSB Quinto Vice-Presidente:Leonardo Farias Zampa – Novo São Joaquim - PR Secretário Geral:Carlos Roberto Bianchi – São José dos Quatro Marcos - PSB Primeiro Secretário:Elias Leal-Mirassol D´Oeste - PSD Segundo Secretário:Humberto Bortolini – Itiquira - PR Tesoureiro Geral:Moacir Pinheiro Piovezan – Porto dos Gaúchos PSB Primeiro Tesoureiro:Divina Maria da Silva Oda – Pontal do Araguaia - PSB Segundo Tesoureiro:Ademir Gaspar de Lima – Jaciara – PT CONSELHO FISCAL 1 –Magali Amorim Vilena Morais – General Carneiro - PSD 2 –Fábio Schroeter – Campo Verde - PTB 3 –Fausto Aquino de Azambuja Filho – Luciara (PSB) SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL 1 –Luiz Henrique do Amaral – Cocalinho - PT 2 –Daniel Gonzaga Correia – Vale de São Domingos - PP 3 –José Mauro Figueiredo – Arenápolis – PRB Gerência de Comunicação Gerente de Comunicação Malu Sousa Entre em Contato: jornaloficial@amm.org.br 65) - 2123-1270
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DE MATO GROSSO ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS -
AMM-MT
CONTRATOS E LICITAÇÕES
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2011 OBJETO: Fica Aditada a Cláusula primeira do contrato n°010/2011, ficando o prazo de execução do contrato prorrogado para mais 08(oito) meses, até 30/04/2015. CONTRATANTE: Associação Matogrossense dos Municípios - AMM. CONTRATADA: MAT PIOVEZAN DE CAMPOS - ME Vigência: até 30/04/2015 Cuiabá 29 de Agosto de 2014 VALDECIR LUIZ COLLE Presidente da AMM
Publicado por: Luciana Pereira dos Santos
Código Identificador:BAA30873
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 013/2014
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL-MT.”
O Prefeito Municipal de Acorizal – MT, SR. ARCILIO JESUS DA CRUZ, usando de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o SR. FERNANDO DE JESUS FERREIRA, CPF Nº. 856.492.281-91 para exercer o Cargo de Secretário Municipal de Saúde do Município de Acorizal – MT. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando as disposições em contrário. Registre-se Publica-se Cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de Setembro de 2014. ARCILIO JESUS DA CRUZ Prefeito Municipal
Publicado por: Soniel Ribeiro Taques
Código Identificador:CBF4933B
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REABERTURA DE PRAZO
Processo Licitatório: 131/2014. Pregão Presencial: 061/2014. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel, sistema digital pós-pago com fornecimento de aparelhos. Conforme Art. 21 § 4 da Lei 8.666/93, informamos alterações no edital do processo citado e comunicamos que a abertura de proposta de preço e habilitação será no dia 26 de setembro de 2014 as 08h30min. Água Boa, 10 de setembro de 2014. IVANIA CEZIRA VOLPI Pregoeira
Publicado por: Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:7BDB8455
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 028/2014. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, torna público aos interessados que na tomada de preços nº. 028/2014 realizada no dia 10/09/2014, teve como vencedor a Empresa: Casa de Amparo a Família, Idoso, Criança e Adolescente – Cafica. Água Boa, 10 de setembro de 2014. VERA LUCIA FRIES Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:72A0CB41
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ERRATA
Contrato nº. 208/2013. Proc. Administrativo nº. 129/2013. Celebrado: Município de Água Boa Malmann Comércio Transportes e Serviços Ltda. Modalidade: Concorrência nº 005/2013. Objeto: O presente Contrato tem por objeto a realização de serviços de coleta, transporte e tratamento de lixo no perímetro urbano e suburbano de Água Boa, diariamente de segunda a sábado. No Contrato acima Onde se lê: Data 08.09.2013 Vencimento 08.09.2014 Leia-se: Data 08.10.2013 Vencimento 08.10.2014. Água Boa, 10 de setembro 2.014. Município de Água Boa MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:F5962981
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 342/2014
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL (GGI-M) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
ASIEL BEZERRA DE ARAÚJO , Prefeito Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art.1°- Fica criado Gabinete de Gestão Integrada Municipal, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, o qual ocupa o cargo de Coordenador-Geral. Art.2°- O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M) é um fórum deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem.
Parágrafo Único - O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será norteado pelos princípios de ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando à definição coletiva das prioridades de ação. Art.3°- Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal: Promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção da violência, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados: Analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de Segurança Pública, assim como, receber e analisar as demandas provenientes do Conselho Comunitário de Segurança e demais conselhos municipais; Discutir conjuntamente os problemas, o intercambio de informações a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção da violência no âmbito municipal; Promover a integração sinérgica na efetiva pratica dinâmica e regular de cooperação das relações e ações dos múltiplos órgãos das diferentes esferas governamentais (Municipal, Estadual e Federal) no Município. Efetivar interlocuções com setores da segurança pública, objetivando coletar subsídios para elaboração de proposições e projetos orientados aos objetivos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI; Identificar e promover estudos para captação de recursos previstos no PRONASCI; Criar, elaborar, coordenar e implantar projetos de cunho social, articulados com os princípios contemplados e metas previstas no PRONASCI;
Art.4°- O gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma Coordenação composta pelos seguintes membros: I- Coordenador-Geral; II- Secretário Executivo; III- Assessor de Coordenação. § 1º - Caberá ao cargo de Coordenador-Geral, nomear através de decreto todos os membros natos que compõe as esferas da segurança publica dentro do Gabinete Gestão Integrada. § 2º - O Secretário Executivo será um membro nato eleito entre os membros que compõe o Gabinete e nomeado através de Decreto após a escolha. § 3º - O cargo de Assessor de Coordenação será indicado pelo Secretário Executivo e passará pelo crivo dos demais membros, sendo nomeado por Decreto. § 4º - Poderá o Secretário Executivo eleger um Escrevente se assim achar pertinente. Art.5°- O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será composto pelos seguintes membros: § 1º - Membros Natos: I. Representante do Poder Executivo Municipal; II. Representante do Poder Legislativo Municipal; III. Representante da Polícia Militar; IV.Representante da Polícia Judiciária Civil; V. Representante do Ministério Público; VI.Representante do Poder Judiciário; VII.Representante do Conselho Tutelar; VIII. Representante da Defensoria Pública; IX. Representante do Corpo de Bombeiros Militar; X. Representante da POLITEC; XI. Representante do Sistema Prisional; XII. Representante do Conselho Municipal de Segurança; XIII. Representante da Secretaria Municipal de Transito e ou comandante da Guarda Municipal; XIV. Representante do Conselho Comunitário de Segurança; XV. Representante do Conselho Municipal de Saúde. XVI. Representante da OAB (Preferencialmente o presidente da comissão de segurança).
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§2º - Membros Efetivos: I. São todas as demais instâncias do Executivo Municipal que atuem direta ou indiretamente na seara da segurança publica. §3º - Membros Convidados Especiais: I. Representante da CIRETRAN; II. Representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Alta Floresta (CDL); III. Representante do Hospital Regional de Alta Floresta; IV. Representante da Loja Maçônica Adonai; V. Representante do Lions Club; VI. Representante do Rotary Club; VII. Representante da Loja Darcy de Moraes; VIII. Representante da Loja Maçônica Luz e Liberdade da Amazônia; IX. Representante da Loja Maçônica Fraternidade, Trabalho e Prosperidade; §4º- Membros Convidados: I. Conforme Matéria da reunião ou deliberação dos membros natos. Art.6°- As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante. Art.7°- Para cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal tem competência para:
I- Requisitar dos órgãos públicos municipais locais certidões, atestados, informações, e cópias de documentos, desde que justificada necessidade; II- Solicitar aos demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais os elementos referidos no inciso anterior; III- Convocar membros convidados e ou secretarias municipais para participar de suas reuniões, sempre que na pauta constar assunto relacionado com as atribuições de suas pastas. Art. 8º - O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será disciplinado por Regimento Interno a ser publicado mediante decreto. Art. 9°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto n. º 3421/2009 e demais disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT, Em 29 de agosto de 2014. ASIEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Luquezia Lopes Martins
Código Identificador:183A6BC4
PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2014
A Prefeitura Municipal de Alta Floresta, através de seu Pregoeiro Oficial torna público que estará realizando licitação na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2014, regido pela Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei nº 8.666/1993. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS NAS MODALIDADES: VIOLÃO, FLAUTA, KARATÊ-DÔ, BALLET CLÁSSICO, STREET-DANCE, JAZZ, DANÇA DE SALÃO, EXPRESSÃO CORPORAL, TEATRO, CANTO CORAL. INICIO DA SESSÃO: Dia 24/09/2014. HORÁRIO: 08:30 horas (Horário Oficial de Mato Grosso). LOCAL: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Alta Floresta – Situada à Avenida Ariosto da Riva, 3391, Centro – Alta Floresta – MT, CEP 78.580-000. Retirada do edital na Prefeitura de Alta Floresta ou através do site www.altafloresta.mt.gov.br, informações pelo telefone (66) 3512-
3112 ou na Prefeitura Situada à Avenida Ariosto da Riva, 3391, Centro, Alta Floresta – MT, durante o horário de atendimento. ALTA FLORESTA-MT, 09 DE SETEMBRO DE 2014 MIRALDO GOMES DE SOUZA Pregoeiro Oficial
Publicado por: Miraldo Gomes de Souza
Código Identificador:59E811B4
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
CONTRATO DE OBRA Sétimo termo aditivo ao contrato: 181/2012 Contratada: Stalo Construtora ltda Objeto: Construção de Academia de Saúde no Bairro Vila Aeroporto na cidade de Alto Araguaia. Valor: Fica o presente aumentado o valor de R$ 8.459,18 (oito mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos) nos termos da Lei 8.666/93. Data: 10/09/2014 Alto Araguaia 10/09/2014 RENATA FERMINO DE OLIVEIRA Setor de Licitações
Publicado por: João Batista Pereira de Rezende
Código Identificador:59B46B35
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 035/2014 – EDITAL RESUMIDO
A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia – Estado de Mato Grosso, situada na Rua Silvio José de Castro Maia, n.º centro, Alto Araguaia–MT, CEP 78.780-000 através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público, para quem possa interessar, que realizará às 09:00 horas (Brasília), do dia 26/09/2014, licitação na modalidade supracitada, do tipo menor preço, com regime de execução indireta e sob empreitada por preço Unitário, que tem por objeto: REFORMA DE PONTES, AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL; SERVIÇOS DE DRENAGEM NO GINÁSIO DE ESPORTE E ACADEMIA DE SAÚDE E SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DE CAIXA D`ÁGUA no município de Alto Araguaia – MT. Informação mais detalhada, edital e projeto completos poderão ser solicitados no endereço supracitado, de Segunda a Sexta–feira, das 13:00 às 18:00 horas, com a Comissão Permanente de Licitação, pelo tel. (66) 3481-2885, site www.altoaraguaia.mt.gov.br: e_mail: lici.altoaia@gmail.com.br Alto Araguaia – MT, 10 de Setembro de 2014. ANTONIO BARCELOS CESARIO Presidente da CPL
Publicado por: João Batista Pereira de Rezende
Código Identificador:D2265CC7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 003/2014
De um lado: O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na AV. Carlos Hugueney, n.º 552, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.579.836/0001-80, neste ato representado pelo seu prefeito municipal o Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, brasileiro, casado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Cidade de ALTO ARAGUAIA/MT, portador da cédula de identidade sob o n.º 386.645,
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SSP/MT e CPF (MF) n.º 274.867.881-87, doravante denominado de MUNICÍPIO CONCEDENTE. Do outro lado INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA CASA DA ESPERANÇA TIA NEGA, CNPJ (MF) n.º 14.069.048/0001-60, situada na Rua Maria Leocádia, s/n, Bairro Dom Bosco, neste ato representada por seu Presidente a Senhora Leina Leite Costa, brasileira, portadora da CI-RG n.º 1084365-5 e do CPF/MF sob o n.º 923.247.971-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada ENTIDADE CONVENENTE, resolvem: Com fulcro na Lei Municipal nº 3494/2014 e Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, e atendendo as disposições da Lei Complementar n. 101/2000, resolvem aditar referido convênio conforme as disposições a seguir: Cláusula Primeira DO VALOR: Constitui objeto do presente 2º. Termo Aditivo a alteração da cláusula Terceira “Do valor e Forma do Repasse” do Convenio n.º 003/2014, que será acrescido de 05 (cinco) parcelas de R$ 2.401,78 (Dois mil quatrocentos e um reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 12.008,90 (Doze mil e oito reais e noventa centavos) a serem pagas a partir do mês de agosto/2014, passando o valor do Convênio de R$ 215.929,23 (Duzentos e quinze mil novecentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos) para R$ 227.938,13 (Duzentos e vinte e sete mil novecentos e trinta e oito reais e treze centavos); Cláusula Segunda DA JUSTIFICATIVA: A presente alteração faz-se necessária em virtude da necessidade de pagamento dos vencimentos, encargos e 13º salário diante da contratação de 01 (uma) técnica de enfermagem para a manutenção dos trabalhos promovidos pela Instituição de Longa Permanência Casa da Esperança Tia Nega (agosto/2014 a dezembro/2014); Cláusula Terceira: DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio 003/2014. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo Aditivo ao Convênio n. 003/2014, em 2 (duas) vias de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas. Alto Araguaia (MT), 08 de setembro de 2014. JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO Prefeito Municipal de Alto Araguaia Concedente LEINA LEITE COSTA Presidente da Instituição Convenente TESTEMUNHAS: Nome completo: CPF (MF) n.º: Ass.: Nome completo: CPF (MF) n.º: Ass.:
Publicado por: Angela da Silva Ribeiro
Código Identificador:02DA36C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 109/2014, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre designação de responsabilidade”
A Secretária Municipal de Saúde de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhora MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º e no Parágrafo Único do Art. 1º da Portaria nº 509 datada de 23/04/2014 de lavratura do Excelentíssimo Sr. Prefeito Jerônimo Samita Maia Neto,... RESOLVE: Art. 1° - Designar as funcionárias Suzana Paniago Mendes, Arlete de Fátima Paranhos e Demerval Carvalho de Freitas, como responsáveis por fiscalizar e conferir a qualidade, o quantitativo, bem como declarar o recebimento de serviços de transporte, lanche para pacientes encaminhados para as especialidades, passagens terrestres (ônibus), serviços de casas de Apoio de Goiânia-GO, Cuiabá-MT e Barretos-SP, serviços de reabilitação, serviços hospitalares em geral, serviços médicos especializados e materiais ortopédicos do Centro de Saúde, em conformidade com a Nota Fiscal e/ou credenciamento. Art. 2° - Designar a funcionária Raquel Aparecida David Rezende como suplente dos funcionários supracitados, em caso de ausência. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Alto Araguaia, 09 de Setembro de 2014. MARTHA S. Z. MAIA BRANDÃO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Alessandra de Andrade Campos Tafarello
Código Identificador:ABDA5807
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA N° 110/2014, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre designação de responsabilidade”
A Secretária Municipal de Saúde de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhora MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º e no Parágrafo Único do Art. 1º da Portaria nº 509 datada de 23/04/2014 de lavratura do Excelentíssimo Sr. Prefeito Jerônimo Samita Maia Neto,... RESOLVE: Art. 1° - Designar os funcionários Suzana Paniago Mendes, Demerval Carvalho de Freitas e Nádia Regina Carvalho Nogueira, como responsáveis por fiscalizar e conferir a qualidade, o quantitativo, bem como declarar o recebimento de serviços e produtos referentes a extintores de incêndio, materiais e serviços odontológicos da Saúde Bucal, serviços e produtos de Pessoa Física e Jurídica em geral, serviços de recolhimento de lixo, serviços de fossa e esgoto, diárias, gás de cozinha, aluguéis em geral, serviços de papelaria (blocos e fotocópias), materiais de expediente, materiais de consumo em geral, produtos de gêneros alimentícios, produtos de limpeza, copa e cozinha da Atenção Básica, em conformidade com a Nota Fiscal e/ou licitação. Art. 2° - Designar a funcionária Raquel Aparecida David Rezende como suplente dos funcionários supracitados, em caso de ausência. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Alto Araguaia, 09 de Setembro de 2014. MARTHA S. Z. MAIA BRANDÃO Secretária Municipal de Saúde
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 5
Publicado por: Alessandra de Andrade Campos Tafarello
Código Identificador:8A75EC9B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA N° 111/2014, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre designação de responsabilidade” A Secretária Municipal de Saúde de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhora MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º e no Parágrafo Único do Art. 1º da Portaria nº 509 datada de 23/04/2014 de lavratura do Excelentíssimo Sr. Prefeito Jerônimo Samita Maia Neto,... RESOLVE: Art. 1° - Designar os funcionários Demerval Carvalho de Freitas, Raquel Aparecida David Rezende e Alessandra de Andrade Campos Tafarello, como responsáveis por fiscalizar e conferir a qualidade, o quantitativo, bem como declarar o recebimento de produtos de gêneros alimentícios, serviços em geral, diárias de hotel, dentre outros, referentes à carreta do Hospital do Câncer de Barretos, eventos promovidos pelo Escritório Regional de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde em conformidade com a Nota Fiscal e/ou licitação. Art. 2° - Designar a funcionária Suzana Paniago Mendes como suplente dos funcionários supracitados, em caso de ausência. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Alto Araguaia, 09 de Setembro de 2014. MARTHA S. Z. MAIA BRANDÃO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Alessandra de Andrade Campos Tafarello
Código Identificador:28640742
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA N° 112/2014, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre designação de responsabilidade”
A Secretária Municipal de Saúde de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhora MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º e no Parágrafo Único do Art. 1º da Portaria nº 509 datada de 23/04/2014 de lavratura do Excelentíssimo Sr. Prefeito Jerônimo Samita Maia Neto,... RESOLVE: Art. 1° - Designar os funcionários Suzana Paniago Mendes, Neusa Maria Alves de Oliveira e Thaís Cavalcante de Souza Farias, como responsáveis por fiscalizar e conferir a qualidade, o quantitativo, bem como declarar o recebimento de serviços referentes à clínica para tratamento de dependentes químicos Dr. TOUFIK e clínica de reabilitação em conformidade com a Nota Fiscal e/ou credenciamento municipal. Art. 2° - Designar a funcionária Arlete de Fátima Paranhos como suplente dos funcionários supracitados, em caso de ausência. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Alto Araguaia, 09 de Setembro de 2014. MARTHA S. Z. MAIA BRANDÃO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Alessandra de Andrade Campos Tafarello
Código Identificador:47853BB3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA N° 113/2014, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre designação de responsabilidade” A Secretária Municipal de Saúde de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhora MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º e no Parágrafo Único do Art. 1º da Portaria nº 509 datada de 23/04/2014 de lavratura do Excelentíssimo Sr. Prefeito Jerônimo Samita Maia Neto,... RESOLVE: Art. 1° - Designar os funcionários Cilmar Perissinoto, Glaucielia Rodrigues Pereira e Maíra da Silva Ribeiro, como responsáveis por fiscalizar e conferir a qualidade, o quantitativo, bem como declarar o recebimento de serviços e produtos referentes a extintores de incêndio, materiais de informática, serviços e produtos de Pessoa Física e Jurídica em geral, equipamentos e mobiliários em geral, locação de softwares, aluguéis em geral, gás, oxigênio, serviços de papelaria (blocos e fotocópias), materiais de expediente, material de consumo em geral, produtos de limpeza, copa e cozinha, serviços de conserto e manutenção de eletrodomésticos, equipamentos e aparelhos em geral do Hospital Municipal em conformidade com a Nota Fiscal e/ou licitação municipal. Art. 2° - Designar a funcionária Débora Maria Gramulha como suplente dos funcionários supracitados, em caso de ausência. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Alto Araguaia, 09 de Setembro de 2014. MARTHA S. Z. MAIA BRANDÃO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Alessandra de Andrade Campos Tafarello
Código Identificador:9BDE1CE2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 114/2014, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre designação de responsabilidade”
A Secretária Municipal de Saúde de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhora MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º e no Parágrafo Único do Art. 1º da Portaria nº 509 datada de 23/04/2014 de lavratura do Excelentíssimo Sr. Prefeito Jerônimo Samita Maia Neto,... RESOLVE: Art. 1° - Designar os funcionários Glaucielia Rodrigues Pereira, José Américo Castelo Branco e Ricardo Willians Martinez Bíscaro, como responsáveis por fiscalizar e conferir a qualidade, o quantitativo, bem como declarar o recebimento de serviços referentes à hemopatologia, biópsia e análises clínicas, laboratório São João e Célula (Rondonópolis-MT) e hormonal (Rio Verde-GO), e também por materiais de laboratório adquiridos pelo hospital municipal em conformidade com a Nota Fiscal e/ou credenciamento municipal. Art. 2° - Designar a funcionária Maria Conceição Borges do Nascimento como suplente dos funcionários supracitados, em caso de ausência. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Alto Araguaia, 09 de Setembro de 2014.
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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MARTHA S. Z. MAIA BRANDÃO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Alessandra de Andrade Campos Tafarello Código Identificador:46ACBDB2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA N° 115/2014, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre designação de responsabilidade”
A Secretária Municipal de Saúde de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhora MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º e no Parágrafo Único do Art. 1º da Portaria nº 509 datada de 23/04/2014 de lavratura do Excelentíssimo Sr. Prefeito Jerônimo Samita Maia Neto,... RESOLVE: Art. 1° - Designar os funcionários Cilmar Perissinoto, Glaucielia Rodrigues Pereira e Vanda Moreira Salonini, como responsáveis por fiscalizar e conferir a qualidade, o quantitativo, bem como declarar o recebimento dos serviços de UTI terrestre e das diárias e adiantamentos dos motoristas do Hospital Municipal em conformidade com a Nota Fiscal e/ou credenciamento municipal. Art. 2° - Designar a funcionária Maíra Silva Ribeiro como suplente dos funcionários supracitados, em caso de ausência. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Alto Araguaia, 09 de Setembro de 2014. MARTHA S. Z. MAIA BRANDÃO Secretária Municipal de Saúde
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 116/2014, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre designação de responsabilidade”
A Secretária Municipal de Saúde de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhora MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º e no Parágrafo Único do Art. 1º da Portaria nº 509 datada de 23/04/2014 de lavratura do Excelentíssimo Sr. Prefeito Jerônimo Samita Maia Neto,... RESOLVE: Art. 1° - Designar as funcionárias Suzana Paniago Mendes, July Evelyn dos Santos Castro e Silvia Cristina Pimenta, como responsáveis por fiscalizar e conferir a qualidade, o quantitativo, bem como declarar o recebimento de materiais da farmácia básica e da farmácia local em conformidade com a Nota Fiscal e/ou licitação municipal. Art. 2° - Designar a funcionária Laura Maria Leitão como suplente dos funcionários supracitados, em caso de ausência. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Alto Araguaia, 09 de Setembro de 2014. MARTHA S. Z. MAIA BRANDÃO Secretária Municipal de Saúde
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 117/2014, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre designação de responsabilidade”
A Secretária Municipal de Saúde de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhora MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º e no Parágrafo Único do Art. 1º da Portaria nº 509 datada de 23/04/2014 de lavratura do Excelentíssimo Sr. Prefeito Jerônimo Samita Maia Neto,... RESOLVE: Art. 1° - Designar as funcionárias Suzana Paniago Mendes, Raquel Aparecida David Rezende e Nádia Regina Carvalho Nogueira, como responsáveis por fiscalizar e conferir a qualidade, o quantitativo, bem como declarar o recebimento de materiais de informática, equipamentos e mobiliários, locação de softwares, serviços de consertos de eletrodomésticos, equipamentos e aparelhos em geral da Atenção Básica, em conformidade com a Nota Fiscal e/ou licitação municipal. Art. 2° - Designar o funcionário Demerval Carvalho de Freitas como suplente dos funcionários supracitados, em caso de ausência. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Alto Araguaia, 09 de Setembro de 2014. MARTHA S. Z. MAIA BRANDÃO Secretária Municipal de Saúde
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 118/2014, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre designação de responsabilidade”
A Secretária Municipal de Saúde de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhora MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º e no Parágrafo Único do Art. 1º da Portaria nº 509 datada de 23/04/2014 de lavratura do Excelentíssimo Sr. Prefeito Jerônimo Samita Maia Neto,... RESOLVE: Art. 1° - Designar os funcionários João Paulo de Oliveira, José Fernando Miranda Junior e Cilmar Perissinoto como responsáveis por fiscalizar e conferir a qualidade, o quantitativo, bem como declarar o recebimento de materiais e serviços referentes à sala de Raio X do Hospital Municipal, em conformidade com a Nota Fiscal e/ou licitação municipal. Art. 2° - Designar a funcionária Maíra Silva Ribeiro como suplente dos funcionários supracitados, em caso de ausência. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Alto Araguaia, 09 de Setembro de 2014. MARTHA S. Z. MAIA BRANDÃO Secretária Municipal de Saúde
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA N° 119/2014, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
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“Dispõe sobre designação de responsabilidade”
A Secretária Municipal de Saúde de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhora MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º e no Parágrafo Único do Art. 1º da Portaria nº 509 datada de 23/04/2014 de lavratura do Excelentíssimo Sr. Prefeito Jerônimo Samita Maia Neto,... RESOLVE: Art. 1° - Designar os funcionários Gonçalo Jesus de Souza, Lucilene Araújo Borges e Ulisses Borges Ledesma como responsáveis por fiscalizar e conferir a qualidade, o quantitativo, bem como declarar o recebimento de materiais permanentes da Vigilância Sanitária em conformidade com a Nota Fiscal e/ou licitação municipal. Art. 2° - Designar a funcionária Edivalda Fraga Teles Alves como suplente dos funcionários supracitados, em caso de ausência. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Alto Araguaia, 09 de Setembro de 2014. MARTHA S. Z. MAIA BRANDÃO Secretária Municipal de Saúde
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 120/2014, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre designação de responsabilidade
A Secretária Municipal de Saúde de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhora MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º e no Parágrafo Único do Art. 1º da Portaria nº 509 datada de 23/04/2014 de lavratura do Excelentíssimo Sr. Prefeito Jerônimo Samita Maia Neto,... RESOLVE: Art. 1° - Designar os funcionários Gonçalo Jesus de Souza, Lígia Suely Lopes de Oliveira, Juliana Almeida Santos e Jakson Adriano Rodrigues de Rezende como responsáveis por fiscalizar e conferir a qualidade, o quantitativo, bem como declarar o recebimento de materiais permanentes da Vigilância Ambiental em conformidade com a Nota Fiscal e/ou licitação municipal. Art. 2° - Designar o funcionário Demerval Carvalho de Freitas como suplente dos funcionários supracitados, em caso de ausência. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Alto Araguaia, 09 de Setembro de 2014. MARTHA S. Z. MAIA BRANDÃO Secretária Municipal de Saúde
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 121/2014 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre revogação de portarias”
A Secretária Municipal de Saúde de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
Art. 1° - Revogar as portarias nº 047, 048, 049, 050, 051, 052, 056, 057, 058, 059, 060, 061, 062, 063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070, 074, 075, 076, 080, 081, 082, 084, 089, 090, 093, 095, 096, 099, 105 e 108/2014 que tratam de designação de responsabilidades quanto ao recebimento de produtos e serviços em geral da Secretaria municipal de saúde devido as alterações nas composições de nomes. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3° - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Alto Araguaia, 10 de setembro de 2014. MARTHA S. Z. MAIA BRANDÃO Secretária Municipal de Saúde
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL
R E L A T Ó R I O DA COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO
COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO PARA VERIFICAR A REGULARIDADE DAS ATIVIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE ALTO GARÇAS-MT.
A piori Vimos por meio deste, nos retratarmos perante a Vossa Ilustríssima Senhoria pelo atraso do mesmo, pois por razões contraria a nossa vontade, a qual não pode ser realizada em tempo hábil. Considerando que no dia 20 de maio do ano de dois mil e catorze foi aprovada a Lei nº 968/14 que regulamenta o exercício das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no âmbito do município de Alto Garças-MT. Considerando que a Lei supramencionada em seu Artigo 1 menciona que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias com fundamento nas prescrições da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e da Resolução de Consulta nº 67/2011 do TCE/MT No dia 08 de agosto de 2013. Considerando o artigo 2 da Lei 968/2014 que “os Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, devidamente certificados, mediante verificação da Comissão de Certificação, instituída com a finalidade de atestar a regularidade do processo seletivo, para efeito da dispensa referida no Parágrafo Único do Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas, bem como, aos que ingressarem por meio de processos seletivos públicos posteriores, aplicar-se-á as disposição desta lei”. Para o cumprimento do artigo 2 da Lei nº 968/2014 de 20 de maio do ano em curso, o Excelentíssimo Prefeito Municipal Cezalpino Mendes Teixeira Júnior publicou a Portaria nº 099 de 02 de junho de dois mil e catorze com nomeação da Comissão de Certificação para verificar a regularidade das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no âmbito do município de Alto Garças-MT,considerando a necessidade de averiguar a regularidade do procedimento de ingresso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias vinculados atualmente à Administração Pública Municipal. A qual foi designada de acordo com seu artigo 1º Comissão de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) composta pelos seguintes componentes, sob a presidência do primeiro: I – Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Rosa Ferreira David II- Representante da Secretaria Municipal de Administração: Sônia Vilela de Almeida
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III- Representante do Conselho Municipal de Saúde: Eidna de Moraes Rocha IV- Representante dos Agentes Comunitários de Saúde: Eliene Balduino da Silva V- Representante dos Agentes de Combate às Endemias: Albanilza Rodrigues Batista VI – Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal: Veridiana de Fátima Dourado Vale destacar que essa Comissão terá a responsabilidade de recuperar junto aos arquivos do Município de Alto Garças MT, toda documentação referente aos processos seletivos das categorias citadas no artigo 1º e atestar a veracidade dos documentos para homologação dos candidatos. Considerando que o Artigo 3 menciona o anexo I da Lei Municipal nº 874/2011, integrando os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, para: I- nove (nove) cargos de Agentes de Combates a Endemias ; II- 19 (dezenove) cargos de Agentes Comunitários de Saúde. Considerando o Parágrafo Único da Lei 968/14 que os cargos criados no Caput do artigo serão vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, tendo como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS- Sistema Único de Saúde e sob a supervisão do município. Sendo as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às Unidades de Saúde da Família, devendo os agentes executar suas atividades em todas as áreas de abrangência territorial dessas unidades. Considerando o Artigo 4 - da Lei supramencionada que é vedado aos profissionais, no exercício das atividades de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários de Combate às Endemias, desenvolver atividades típicas do serviço interno das unidades básicas de saúde e de sua referência, salvo a título precário , nos casos de nomeação ou designação, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, na sua área de atuação. A Lei supramencionada aponta ainda as atribuições no Capítulo II. Considerando o Artigo 5 – O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal. Considerando que a Lei supramencionada destaca em seu Parágrafo Único que são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde , na sua área de atuação: I- A utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sociocultural da comunidade; II- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III- O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. IV- O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família.; VI- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Considerando o Artigo 6 da referida Lei - O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de drogas e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e, sob supervisão do Gestor Municipal. Considerando o Artigo 7 reporta que o município disciplinará as atividades de prevenção de doenças de promoção da saúde, de controle e de vigilância a que se referem os artigos 5º e 6º desta lei. Considerando o Capítulo III que especifica os requisitos no Artigo 8 para o exercício do Agente Comunitário de Saúde deve preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I- Residir na área da comunitária em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II- Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; III- Haver concluído o Ensino Fundamental.
§1º - Compete ao Município a definição da área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. § 2º - Para atendimento ao disposto no inciso I do caput, os Agentes Comunitários de Saúde deverão, anualmente, comprovar, por meios julgados hábeis pela Administração Pública Municipal, a residência na sua área de abrangência, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização permanente. Para o cumprimento dos artigos supramencionados essa Comissão analisou as documentações apresentadas pelas candidatas a Agentes Comunitárias de Saúde. Assim, sendo passamos para averiguação dos documentos das seguintes candidatas: Celina Quirina de Oliveira, a qual apresentou os seguintes documentos: Ficha de Inscrição para Agente Comunitário de Saúde, Ficha de Classificação Final expedida pela Regional de Rondonópolis-MT em 15 de dezembro de 1999, Ficha contendo a nota da candidata expedida pelo Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde/Departamento de Operações /Coordenação de Saúde da Comunidade/ Programa de Agentes Comunitários de Saúde informando que a mesma estava em seu segundo momento da seleção e que iria responder questões relacionadas à sua experiência de vida. Outro documento apresentado foi a cópia do Boletim de Seleção de Candidatos com os nomes dos dez (10) candidatos e suas respectivas notas, Copia do Ofício nº 048/02/ERS, datado de 24 de janeiro de 2003 e assinado pela Coordenadora PACS/PSF Francilia Rodrigues, onde constava os nomes dos dez (10) candidatos aprovados de acordo com sua micro área, Cópia da folha de Pagamento do Pessoal referente ao mês de janeiro de 2003 dos Agentes Comunitários de Saúde, Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde –CNESWEB no qual consta nomes dos Agentes Comunitários de Saúde, Cirurgião Dentista de Saúde da Família, Médico, Auxiliar de Consultório dentário de Saúde da Família, Enfermeiro da Saúde da Família, Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família e Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família. Na qual consta ainda Carga Horária, atendimentos e data de entrada e desligamento do Programa Saúde da Família, comprovante de escolaridade, Cópias dos certificados dos cursos Introdutório realizado no período de 03 a 06 de junho de 2014, Capacitação em Política Nacional de Humanização- HUMNIZASUS, realizado em 31 de maio de 2011 e Certificado da 1ª Capacitação sobre HANSENÍASE realizado em 27 de fevereiro de 2009 e Certificado do PROFAE/SENAC- Curso de Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Enfermagem realizado no período de 09 de agosto de 2004 a 20 de julho de 2005. A candidata apresentou ainda cópias dos documentos pessoais como: RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência. A candidata Elizângela Francisca Ribeiro apresentou cópia dos seguintes documentos a essa Comissão: Ficha de Inscrição para Agente Comunitário de Saúde, Ficha de Classificação Final expedida pela Regional de Rondonópolis-MT em 15 de dezembro de 1999, Ficha contendo a nota da candidata expedida pelo Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde/Departamento de Operações /Coordenação de Saúde da Comunidade/ Programa de Agentes Comunitários de Saúde informando que a mesma estava em seu segundo momento da seleção e que iria responder questões relacionadas à sua experiência de vida. Outro documento apresentado foi a cópia do Boletim de Seleção de Candidatos com os nomes dos onze (11) candidatos e suas respectivas notas, Copia do Ofício nº 048/02/ERS, datado de 24 de janeiro de 2003 e assinado pela Coordenadora PACS/PSF Francilia Rodrigues, onde constava os nomes dos dez (10) candidatos aprovados de acordo com sua micro área, Cópia da folha de Pagamento do Pessoal referente ao mês de janeiro de 2003 dos Agentes Comunitários de Saúde, Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde –CNESWEB no qual consta nomes dos Agentes Comunitários de Saúde, Cirurgião Dentista de Saúde da Família, Médico, Auxiliar de Consultório dentário de Saúde da Família, Enfermeiro da Saúde da Família, Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família e Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família, apresentou ainda a lista de frequência dos Agentes Comunitários de Saúde referente ao Treinamento Introdutório realizado no período de 10 a 21 de janeiro de 2000, Ficha de Resultado Final expedida pelo ERS/Rondonópolis com os dez (10) candidatos aprovados para a Micro área. Outro documento apresentado a essa Comissão foi cópia do SIAB/ Sistema de Informação de Atenção Básica emitida em 13 de dezembro
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de 2001, na qual a candidata é apresentada como responsável pela micro área 03 da Equipe Saúde da Família. A candidata apresentou ainda, cópias dos holerites referentes aos meses e anos: dezembro de 2001, janeiro de 2002, outubro de 2003, novembro de 2004, dezembro de 2005, Décimo Terceiro de 2006, outubro de 2007, fevereiro de 2008, novembro de 2009, dezembro de 2010, setembro de 2011, agosto de 2012 e janeiro de 2013. Foi apresentado ainda cópia do Certificado do Curso Introdutório realizado no período de 03 a 06 de junho de 2014, comprovante de escolaridade conforme requisito da Lei nº 968/2014 e Portaria 099/2014, cópia dos documentos pessoais como: RG, CPF, Titulo de Eleitor, comprovante de votação e comprovante de endereço da mesma. Com relação a candidata Lucelia de Almeida Lopes, a mesma apresentou os seguintes documentos a essa Comissão: Ficha de Inscrição para Agente Comunitário de Saúde, Ficha de Classificação Final expedida pela Regional de Rondonópolis-MT em 15 de dezembro de 1999, Ficha contendo a nota da candidata expedida pelo Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde/Departamento de Operações /Coordenação de Saúde da Comunidade/ Programa de Agentes Comunitários de Saúde informando que a mesma estava em seu segundo momento da seleção e que iria responder questões relacionadas à sua experiência de vida. Outro documento apresentado foi a cópia do Boletim de Seleção de Candidatos com os nomes dos dez (10) candidatos e suas respectivas notas, Copia do Ofício nº 048/02/ERS, datado de 24 de janeiro de 2003 e assinado pela Coordenadora PACS/PSF Francilia Rodrigues, onde constava os nomes dos dez (10) candidatos aprovados de acordo com sua micro área, Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde –CNESWEB no qual consta nomes dos Agentes Comunitários de Saúde, Cirurgião Dentista de Saúde da Família, Médico, Auxiliar de Consultório dentário de Saúde da Família, Enfermeiro da Saúde da Família, Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família e Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família, apresentou ainda a lista de frequência dos Agentes Comunitários de Saúde referente ao Treinamento Introdutório realizado no período de 10 a 21 de janeiro de 2000, Ficha de Resultado Final expedida pelo ERS/Rondonópolis com os dez (10) candidatos aprovados para a Micro área. Cópia do Contrato por Tempo Determinado nº 084/2004, cópia da Abertura da Carteira de Trabalho, Cópia da Certidão de Nascimento, Cópia do CPF, RG e Título de Eleitor, Comprovante de escolaridade e cópia do Certificado do Curso de Introdutório para ACS e ACE realizado no período de 03 a 06 de junho de 2014 em Alto Garças-MT e comprovante de endereço. A candidata Lucimara Batista Rodrigues também apresentou as seguintes documentações a essa Comissão: Ficha de Inscrição para participar do Processo Seletivo realizado em 1999, Ficha contendo a nota da candidata expedida pelo Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde/Departamento de Operações /Coordenação de Saúde da Comunidade/ Programa de Agentes Comunitários de Saúde informando que a mesma estava em seu segundo momento da seleção e que iria responder questões relacionadas à sua experiência de vida. Outro documento apresentado foi a cópia do Boletim de Seleção de Candidatos com os nomes dos vinte e quatro (24) candidatos e suas respectivas notas, Copia do Ofício nº 048/02/ERS, datado de 24 de janeiro de 2003 e assinado pela Coordenadora PACS/PSF Francilia Rodrigues, onde constava os nomes dos dez (10) candidatos aprovados de acordo com sua micro área,Ficha de Classificação Final dos candidatos aprovados emitida pelo Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis-MT em 15 de dezembro de 1999, cópia da lista de frequência dos Agentes Comunitários de Saúde referente ao Treinamento Introdutório realizado no período de 10 a 21 de janeiro de 2000, cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde –CNESWEB no qual consta nomes dos Agentes Comunitários de Saúde, Cirurgião Dentista de Saúde da Família, Médico, Auxiliar de Consultório dentário de Saúde da Família, Enfermeiro da Saúde da Família, Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família e Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família, cópia da folha de pagamento do pessoal setor 017/023 referente ao mês de janeiro de 2003, cópia de documentos que comprove a escolaridade de acordo com o exigido na Lei 968/2014 e Portaria 099/2014, cópia de todos os documentos pessoais como: RG, CPF, Titulo de Eleitor e comprovante de endereço. Vale destacar que a candidata já havia participado do Curso Introdutório no ano de dois mil, mas por querer adquirir novos
conhecimentos acerca da área em que atua participou do Curso de Introdutório realizado no período de 03 a 06 de junho de 2014. A seguir a Comissão averiguou os documentos apresentados pela candidata Rhonymeire da Silva Gonçalves Borges, a qual apresentou: Ficha de Inscrição para participar do Processo Seletivo realizado em 1999, Ficha contendo a nota da candidata expedida pelo Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde/Departamento de Operações /Coordenação de Saúde da Comunidade/ Programa de Agentes Comunitários de Saúde informando que a mesma estava em seu segundo momento da seleção e que iria responder questões relacionadas à sua experiência de vida. Outro documento apresentado foi a cópia do Boletim de Seleção de Candidatos com os nomes dos treze (13) candidatos e suas respectivas notas. Apresentou ainda cópia do comprovante de endereço, cópia do comprovante de escolaridade, cópia do Certificado de Curso Introdutório realizado no período de 03 a 06 de junho de 2014 no município de Alto Garças-MT e cópias de todos os documentos pessoais como: RG, CPF, Título de Eleitor e Certidão de Casamento. Dando continuidade aos trabalhos de averiguações a Comissão recebeu os seguintes documentos da candidata Roseneusa Pires da Silva: Ficha de Inscrição para participar do Processo Seletivo realizado em 1999, Ficha contendo a nota da candidata expedida pelo Ministério da Saúde / Fundação Nacional de Saúde/Departamento de Operações / Coordenação de Saúde da Comunidade / Programa de Agentes Comunitários de Saúde informando que a mesma estava em seu segundo momento da seleção e que iria responder questões relacionadas à sua experiência de vida. Outro documento apresentado foi a cópia do Boletim de Seleção de Candidatos com os nomes dos doze (12) candidatos e suas respectivas notas. A qual apresentou cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNESWEB no qual consta nomes dos Agentes Comunitários de Saúde, Cirurgião Dentista de Saúde da Família, Médico, Auxiliar de Consultório dentário de Saúde da Família, Enfermeiro da Saúde da Família, Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família e Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família, cópia de documentos que comprove a escolaridade de acordo com o exigido na Lei 968/2014 e Portaria 099/2014, cópia de todos os documentos pessoais como: RG, CPF, Titulo de Eleitor , comprovante de endereço e cópia do Certificado do Curso Introdutório realizado no período de 03 a 06 de junho de 2014 no município de Alto Garças -MT. A candidata Josiana Maria de Carvalho apresentou os seguintes documentos para a Comissão: Ficha de Inscrição para participar do Processo Seletivo em 2005, Ficha contendo a nota da candidata expedida pelo Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde/Departamento de Operações /Coordenação de Saúde da Comunidade/ Programa de Agentes Comunitários de Saúde informando que a mesma estava em seu segundo momento da seleção e que iria responder questões relacionadas à sua experiência de vida. Cópia do Boletim de Seleção dos três (03) Candidatos aprovados, cópia dos documentos pessoais como: RG, CPF e Titulo de Eleitor, cópia do comprovante de escolaridade, cópia do Curso de Introdutório realizado no período 03 a 06 de junho de 2014 no município de Alto Garças-MT e comprovante de endereço. Aproveitamos para informar a Vossa Senhoria que as Candidatas a Agente Comunitária de Saúde não apresentaram cópia do Edital do Seletivo em virtude do mesmo não existir/ constar nos Arquivos da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, cópias dos editais dos Processos Seletivos realizados em 1999 e 2005, mas apresentou documentos autênticos do Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis que era o responsável pelo Processo Seletivo, Arquivamento dos Resultados (ocultos, nem a SMS de Alto Garças-MT tinha conhecimento) a medida em que um candidato se desligava do Programa o Escritório apresentava o próximo candidato (suplente) que seria convocado, para atender as micro áreas descobertas. A candidata Idivane Morais da Silva participaram do Processo Seletivo realizado em 2007, a qual apresentou o Edital/2007 que trata do Processo Seletivo Público para Contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Controle de Endemias realizado no dia 24 de novembro de 2011 na Escola Municipal Carlos de Almeida Couto desta municipalidade, apresentou cópia da ficha de inscrição, cópia da entrevista individual , cópia da ficha de avaliação da entrevista psicológica, cópia da ficha contendo a nota da candidata expedida pela prefeitura Municipal de Alto Garças-MT/ Secretaria
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estadual de Saúde/ Escritório Regional de Saúde /Secretaria Municipal de Saúde Ministério da Saúde /Coordenação da Atenção Básica do Município/ Equipe Técnica do Teste Seletivo/ Colaboradores Técnicos das Secretaria de Saúde e Educação. Prova do Teste Seletivo para Agentes Comunitários de Saúde Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006 – Portaria nº 060 de 18 de outubro de 2007 informando que a mesma estava em seu primeiro momento e que consistia em questões referentes a matemática, português, escrita e específica. A qual apresentou cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNESWEB no qual consta nomes dos Agentes Comunitários de Saúde, Cirurgião Dentista de Saúde da Família, Médico, Auxiliar de Consultório dentário de Saúde da Família, Enfermeiro da Saúde da Família, Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família e Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família emitida em 16 de março de 2011, cópia do comprovante de escolaridade, cópia dos documentos pessoais como: RG, CPF e Título de Eleitor, cópia do Certificado de Curso Introdutório realizado no período de 03 a 06 de junho de 2014 no município de Alto Garças-MT e comprovante de endereço. Informamos ainda que com relação ao comprovante de endereço da candidata supramencionada, não confere com a área na qual atua. Diante do exposto, a Comissão fez uma reunião com a candidata informando os riscos que a mesma corria por não atender um dos requisitos exigidos na Lei 968/2014 remete que para o exercício da função o Agente Comunitário de Saúde deve preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: Residir na área da comunitária em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, portanto, existe essa ressalva com relação ao endereço onde a candidata supracitada reside e na área na qual atual. E no § 2º da Lei supracitada destaca mais: “Para atendimento ao disposto no inciso I do caput, os Agentes Comunitários de Saúde deverão, anualmente, comprovar, por meios julgados hábeis pela Administração Pública Municipal, a residência na sua área de abrangência, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização permanente” . Diante do exposto na mesma reunião a candidata mencionou que sabia dos riscos. Quanto a candidata Lizabeth Antonia Soares Ribeiro a mesma apresentou a essa Comissão as seguintes documentações: cópia do Edital /2007 do Processo Seletivo Público para Contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Controle de Endemias, cópia da ficha de inscrição da mesma, cópia do Teste Seletivo para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias, cópia da entrevista individual realizada em 03 de dezembro de 2007, cópia da avaliação da entrevista psicológica, cópia dos requisitos para entrevista individual e coletiva, cópia da declaração de que o envelope contendo as provas respondidas pelos candidatos do primeiro Teste Seletivo para Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Controle de Endemias foi lacrado pelos fiscais, averiguamos cópia da ficha contendo a nota da candidata expedida pela prefeitura Municipal de Alto Garças-MT/ Secretaria estadual de Saúde / Escritório Regional de Saúde /Secretaria Municipal de Saúde Ministério da Saúde / Coordenação da Atenção Básica do Município/ Equipe Técnica do Teste Seletivo / Colaboradores Técnicos das Secretaria de Saúde e Educação. Prova do Teste Seletivo para Agentes Comunitários de Saúde Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006 – Portaria nº 060 de 18 de outubro de 2007 informando que a mesma estava em seu primeiro momento e que consistia em questões referentes a matemática, português, escrita e específica. A candidata acima apresentou cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNESWEB no qual consta nomes dos Agentes Comunitários de Saúde, Cirurgião Dentista de Saúde da Família, Médico, Auxiliar de Consultório dentário de Saúde da Família, Enfermeiro da Saúde da Família, Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família e Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família emitida em 16 de março de 2011, cópias dos documentos pessoais como: RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço e cópia do Certificado do Curso Introdutório realizado no município de Alto Garças-MT no período de 03 a 06 de junho de 2014, cópia do Certificado da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Alto Garças-MT realizado no dia 17 de junho de 2011 e cópia do certificado da Capacitação em Política Nacional de Humanização – HUMANIZASUS realizada no dia 31 de maio de 2011.
As candidatas abaixo relacionadas participaram do Processo Seletivo 2012/12 realizado no dia 26 de fevereiro de 2012 na Escola Municipal “Carlos de Almeida Couto” neste município de Alto Garças-MT. Clara Leonilda Pivotto Eliene Balduino da Silva Elise Patricia de Assis Eugrena Florença de Barros Jaqueline Martins dos Santos Marilene Gonçalves Ribeiro Marlene Melo Sandra Vilela Ribeiro Tatiane Venâncio Alves da Silva Terezinha Gonçalves Pereira de Lima As candidatas apresentaram cópias dos seguintes documentos para a Comissão de Certificação: Processo Seletivo Público – Edital nº 001/2012 de 30 de janeiro de 2012, Relação de candidatos ( Resultado Geral), Certificado de Escolaridade, Documentos pessoais como: RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de escolaridade, Certificado de Curso de Introdutório realizado no período de 03 a 06 de junho de 2014, comprovante de endereço (algumas entregaram cópias das CNH, cópia da primeira página da Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovante de votação, prova Função 01 a 19 – Agente Comunitário de Saúde). Salientamos ainda que algumas candidatas encaminharam cópias dos contratos firmados perante a Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT para prestação de serviços por tempo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público no ano de 2012. Considerando o Artigo 9 da referida Lei que reporta - O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade. I- Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; II- Haver concluído o Ensino Fundamental. Considerando o artigo 10 da Lei supramencionada especifica que a Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá os parâmetros dos cursos previstos nos incisos II do caput do artigo 8º e, no inciso I do caput do artigo 9º da referida Lei, observadas as diretrizes nacionais definidas pelo Ministério da Saúde. Para o cumprimento deste artigo, vale destacar que essa Comissão analisou os documentos dos Agentes de Combate às Endemias e de acordo com a averiguação os candidatos apresentaram Edital de Publicação de Processo Seletivo Simplificado datado de 28 de abril de 1998, para Contratação Temporária de Agente para Combate ao Dengue, o qual exigia nível 01 e disponibilizava sete (07) vagas para Agentes Ambientais, exigindo escolaridade mínima de 1º Grau, o mesmo foi realizado no dia 08 de maio de 1998 às 8:00h da manhã na Escola Municipal Agrícola “ Dr. Tancredo de Almeida Neves”, sendo que deste seletivo, estão trabalhando os seguintes candidatos: Marcello Gomes Barros e Suellem Cristina Fraga Moreira. Vale destacar que Marcello Gomes Barros e Suellem Cristina Fraga Moreira apresentaram a essa Comissão o edital supramencionado, a relação dos candidatos aprovados com suas respectivas notas, Ofício nº 024/2004 DESP/SES-MT da Diretoria da Escola de Saúde Pública “Dr.. Agrícola Paes de Barros” assinado por Marta Maciel Metello Mansur Bumlai, informando data de realização do Processo Seletivo e Curso de Capacitação dos candidatos aprovados para atuarem como Agentes de Saúde Púbica no Controle da Dengue /MT nomenclatura utilizada há época. Apresentou ainda todos os documentos pessoais tais como: CPF, RG, Título de Eleitor, entre outros documentos (os quais não seriam necessários, mas mesmo assim os recebemos). Os Agentes de Combate às Endemias apresentaram ainda comprovante de escolaridade compatível com exigido na Lei 968/2014, Certificado do Introdutório (feito pela segunda vez) e comprovante de endereço. Vale mencionar que tanto Marcello Gomes Barros como Suellem Cristina Fraga Moreira apresentaram todas as documentações exigidas referente ao Processo Seletivo da categoria conforme exige o artigo 1º da Portaria 099/2014 para atestar a veracidade dos documentos para homologação dos candidatos. Dando sequência a averiguação dos documentos dos candidatos para Agentes de Combate às Endemias essa comissão recebeu os documentos das candidatas que realizaram o seletivo no dia 24 de novembro de 2007 na Escola Municipal “Carlos de Almeida Couto” do município de Alto Garças-MT. As candidatas são: Albanilza
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Rodrigues Batista e Luciana da Silva, as quais apresentaram os seguintes documentos: Edital /2007 para Processo Seletivo Público para Contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Controle de Endemias (nomenclatura utilizada há época); Fichas de inscrições, Provas do teste seletivo para controle de endemias Portaria nº 060 18/10/2007; Comprovante de Entrevista Individual, Certificado do Introdutório, Comprovante de Escolaridade conforme exigido pela Lei 968/2014; Documentos pessoais: RG, CPF, Titulo de Eleitor e comprovante de Endereço. Salientamos que as candidatas supramencionadas apresentaram todas as documentações exigidas referente ao Processo Seletivo da categoria de acordo com os requisitos do artigo 1º da Portaria 099/2014 para atestar a veracidade dos documentos para homologação dos candidatos. Dando continuidade aos trabalhos de averiguar os documentos dos candidatos informamos que recebemos os documentos das seguintes candidatas para Agentes de Combate às Endemias: Ana Paula Evangelista Passaglia, Fábula de Paula Silva, Lucia Rosa de Miranda, Lucélia Rosa de Miranda e Luciana Farias da Silva. As quais apresentaram os seguintes documentos Processo Seletivo Público - Edital nº 001/2012 de 30 de janeiro de 2012, Comprovantes de pagamento da taxa de inscrição, Relação de Resultado Final do Processo Seletivo, Cópias das Provas para Agente de Combate às Endemias, Certificados do Introdutório, Comprovantes de Escolaridade, documentos pessoais (RG, CPF, Titulo de Eleitor) e comprovantes de endereços. Com base nas informações obtidas e de acordo com o Edital as provas do Processo Seletivo nº 001/2012 foram realizadas no dia 26 de fevereiro de 2012 na Escola Municipal “Carlos de Almeida Couto” no município de Alto Garças-MT. Nesse pressuposto vale destacar que todas as candidatas apresentaram os documentos referentes ao processo seletivo, comprovantes de escolaridade e documentos pessoais, as quais atendem os requisitos exigidos na Portaria nº099/2014 para o cumprimento da Lei nº 968/2014. O Capítulo IV da referida Lei ressalta o Processo Seletivo Público. Considerando o Artigo 11 da mesma, o qual cita que a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo Único do mesmo artigo menciona que será assegurada a participação do Conselho de Saúde no respectivo ente em todas as fases do processo seletivo de que trata este artigo. Considerando o artigo 12 o qual cita que o prazo de validade do processo seletivo público será de (1) um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Considerando o artigo 13 o qual destaca as condições de sua realização e os requisitos para as inscrições dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao principio da publicidade. Considerando o artigo 14 que aponta que não será realizado um novo processo seletivo público para determinadas áreas, enquanto houver candidato aprovado em seleção anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos. Quanto a Capítulo V, o mesmo aborda o desligamento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias conforme segue. Considerando o artigo 15 da Lei 968/14 o município poderá promover o desligamento unilateral do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I- A pedido; II- Apresentar declaração, em qualquer tempo, declaração falsa de residência, nos casos dos Agentes Comunitários de Saúde; III- Deixar de residir na área em que atuar, conforme o disposto no artigo 8 inciso I, desta Lei, exceto para os casos de permuta entre Agentes Comunitários de Saúde, desde que passem a residir na área de abrangência permutada, autorizada pela Administração; IV- Pratica de falta grave, conforme consta do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; V- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
VI- Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa; VII- Motivamente, em face da: a) Extinção ou conclusão dos Programas Federais; b) Desativação/redução de equipe(s), mediante comprovação de redução de famílias cadastradas; c) Renuncia ou cancelamento de convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União, ou VIII- Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de trabalho, estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. §1º- O procedimento de avaliação do desempenho a que se refere o inciso VIII deste artigo, com os padrões mínimos para o exercício das atividades tratadas nesta Lei, será objeto de regulamentação específica. §2º- O desligamento previsto nos incisos IV e V do caput deste artigo, será assegurado ao Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias a ampla defesa e o contraditório de acordo com o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Com relação ao Capítulo VI que menciona sobre o Quadro de Pessoal, considerando o artigo 16 que destaca que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias submetem-se ao regime jurídico estabelecido pelo Regime Estatutário e ao Regime de Previdência Social, sendo-lhes aplicada à legislações pertinentes aos servidores públicos efetivos, integrantes da estrutura funcional da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive relação, no que couber à matéria disciplinar. Parágrafo Único- A jornada dos ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias será de acordo com o que dispõe a Lei 874/2011. Considerando o artigo 17 que trata da remuneração base atribuída ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e aos agentes de Combate às Endemias corresponde ao constante do Anexo Único deste Edital, sem prejuízo de acréscimos a titulo de adicionais, gratificações, ou qualquer outro beneficio atribuído em favor dos servidores da categoria. Considerando o artigo 18 da referida Lei, que ressalta o seguinte: “Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável”. Já o Capítulo VII trata das disposições finais que em seu artigo 19 menciona que os profissionais que , na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, prestando serviços sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, poderão permanecer no exercício destas atividades até que seja concluído o procedimento de homologação da certificação de seleção, permanecendo, então, somente os que preencham os requisitos constitucionais e legais para admissão, em caráter efetivo, no serviço público municipal. E os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que não preencherem os requisitos constitucionais e legais deverão prestar processo seletivo público de prova e títulos. Considerando o artigo 20, o qual cita que a Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, em até 60 (sessenta) dias após a homologação da certificação de seleção , promoverá enquadramento do pessoal de que trata esta Lei, de acordo com os disposto na Lei 874/2011- que dispõe do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento, mediante comissão instituída para essa finalidade, a qual obrigatoriamente participe: I- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; II- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; III- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde IV- 01 (um) representante dos Agentes Comunitários de Saúde escolhido por seus pares; V- 01 (um) representante dos Agentes de Combate às Endemias, escolhidos pelos seus pares; VI- 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal. Considerando o artigo 21 da referida Lei, o qual destaca que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas no Orçamento Anual.
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Parágrafo Único - A contrapartida do Município, na gestão tripartite do Sistema Único de Saúde consiste na responsabilidade do pagamento dos encargos sociais, adicionais, gratificações, indenizações, auxílios e outros consectários. Por fim, em seu artigo 22 a Lei 968/2014, foi sancionada pelo Prefeito Municipal Cezalpino Mendes Teixeira Júnior publicada e começou a vigorar até que revogam-se as disposições em contrário conforme menciona o artigo 23. Após averiguar a Lei 968/2014 de 20 de maio de 2014 e Portaria nº 099/2014 de 02 de junho de 2014 a COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO para verificar a regularidade das atividades dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS no município de Alto Garças-MT, encerra seus trabalhos conforme conclusão abaixo. C O N C L U S Ã O: Após averiguar os documentos dos dezenove candidatos a Agentes Comunitários de Saúde e os nove candidatos a Agentes de Combates às Endemias a Comissão de Certificação averiguou se os mesmos residem na área da comunidade (no caso dos Agentes Comunitários de Saúde) em que atua desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. Concluímos que os candidatos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde finalizaram e/ ou tiveram um excelente aproveitamento no Curso Introdutório para ACS. Com relação ao grau de escolaridade, pode-se afirmar que todos apresentaram Certificado e/ ou Histórico e alguns estão além da modalidade exigida para pleitear o cargo - Ensino Fundamental, conforme envelopes anexos apresentaram ainda comprovantes de endereços, enfim, os requisitos exigidos por Lei para a Certificação EXCETO a candidata Idivane Morais da Silva que no momento não está residindo na área de sua abrangência. Informamos ainda que o comprovante de endereço da candidata supramencionada, não confere com a área na qual atua. Diante do exposto, a Comissão fez uma reunião com a candidata informando os riscos que a mesma correria por não atender um dos requisitos exigidos na Lei 968/2014 que o Agente Comunitário de Saúde deve exercer suas atividades na área de sua residência conforme descrito abaixo: Residir na área da comunitária em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, portanto, existe essa ressalva com relação ao endereço onde a candidata supracitada reside e não área na qual atual. E no § 2º da Lei supracitada destaca mais: “Para atendimento ao disposto no inciso I do caput, os Agentes Comunitários de Saúde deverão, anualmente, comprovar, por meios julgados hábeis pela Administração Pública Municipal, a residência na sua área de abrangência, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização permanente” . Diante do exposto na mesma reunião a candidata mencionou que sabia dos riscos, cabe a partir deste momento a Administração Pública Municipal tomar a DECISÃO com relação ao caso. Outro caso analisado e/ ou averiguado foi com relação as candidatas a Agente Comunitária de Saúde que não apresentaram cópia do Edital do Seletivo em virtude dos mesmos não existirem/ constarem nos Arquivos da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, cópias dos editais dos Processos Seletivos realizados em 1999 e 2005, mas apresentou documentos autênticos do Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis que era o responsável pelo Processo Seletivo, Arquivamento dos Resultados (ocultos, nem a SMS de Alto Garças-MT tinha conhecimento) a medida em que um candidato se desligava do Programa o Escritório apresentava o próximo candidato (suplente) que seria convocado, para atender as micro áreas descobertas, essa COMISSÃO procurou viabilizar todos os meios para que pudesse encontrar os referidos editais, mas infelizmente nem mesmo o Escritório Regional de Rondonópolis , responsável pelos processos seletivos há época ficou impossibilitado de nos fornecer, pois no local não foi encontrado os referidos documentos. Quanto aos candidatos ao cargo Agente de Combate às Endemias pode-se afirmar que todos cumpriram com todos os requisitos exigidos pela Lei 968/2014 e Portaria nº 099/2014, os quais apresentaram as documentações exigidas como haver concluído com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada, haver concluído o Ensino Fundamental para exercer a atividade pleiteada nos Processos Seletivos supramencionados. Na oportunidade a COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO encaminha as apurações dos
fatos para a Secretaria Municipal de Administração para que a mesma tome as providências cabíveis. Alto Garças - MT, 20 de agosto de 2014. Atenciosamente, VERIDIANA DE FÁTIMA DOURADO Membro ALBANILZA RODRIGUES BATISTA Membro ELIENE BALDUINO DA SILVA Membro EIDINA MORAES ROCHA Membro SÔNIA VILELA DE ALMEIDA Membro ROSA FERREIRA DAVID Presidente
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Código Identificador:A2B21F2B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 153, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA DANIEL CORREIA DA SILVA, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, NA ESCOLA MUNICIPAL AGRICOLA “DR. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES”, LOTADA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso X da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 3º, e o anexo VII da Lei Municipal nº 813, de 17 de Março de 2010, que “Dispõe sobre a Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Municipal de Alto Garças - MT. Resolve: Art. 1º - Nomear, DANIEL CORREIA DA SILVA , Portador do CPF Nº 117.137.551-49 e RG. Nº 0092610-8 SSP/MT, para o exercício do cargo em comissão de Coordenador Pedagógico, na Escola Municipal Agrícola “Dr. Tancredo de Almeida Neves” Lotado na Secretaria de Educação, e dá outras providências. Parágrafo Único - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, proceder às anotações e providencias cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, em 10 de Setembro de 2014. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT.
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SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014 A Prefeitura Municipal de Alto Garças- MT através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna Público aos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – Tipo Menor Preço por Item, no dia 30 de setembro de 2014, às 08:00 horas, para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS , conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência - Anexo I. A íntegra do Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura Municipal de Alto Garças, localizada à Rua Dom Aquino n° 346, Centro – Alto Garças /MT. Os Interessados também poderão obter informações através do e-mail pmaltogarcasmt@hotmail.com, pelo site http://www.altogarcas.mt.gov.br e telefone (66) 3471 - 2450. Alto Garças - MT, 09 de setembro de 2014. EDI BATISTA RIBEIRO DE MIRANDA Pregoeira Oficial.
Publicado por: Ellen Betania Correia Dourado
Código Identificador:291E93A3
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2014 A Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna Público aos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – Tipo Menor Preço por Lote, no dia 29 de setembro de 2014, às 08:00 horas, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência - Anexo I. A íntegra do Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura Municipal de Alto Garças, localizada à Rua Dom Aquino n° 346, Centro – Alto Garças /MT. Os Interessados também poderão obter informações através do e-mail pmaltogarcasmt@hotmail.com, pelo site http://www.altogarcas.mt.gov.br e telefone (66) 3471 - 2450. Alto Garças - MT, 09 de setembro de 2014. EDI BATISTA RIBEIRO DE MIRANDA Pregoeira Oficial.
Publicado por: Ellen Betania Correia Dourado
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA 256 DE 01/08/2014 PORTARIA 256/2014
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT., ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo. RESOLVE:
Art. 1º. – Empossar a Srª. SANDRA FERNANDES DE SOUZA, portadora do RG N° 505.648 SSP/MT e do CPF N° 630.681.501-59, para exercer o cargo de Agente Comunitária de Saúde - ACS, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com base nos princípios constitucionais, na Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006, lei Federal 11.350 de 05/10/2006, e nas leis municipal 11/90, 277/2011 e 378/2014, conforme Processo Judicial 2966-89.2010.811.005 (código: 80577), Edital de Convocação e certificação 01/2013, Portaria 103/2013 e Termo de Homologação de 20/06/2014, publicado pelo Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato grosso em 23/06/2014 edição 1998. Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Publica-se; Registra-se; Cumpra-se; Gabinete do Prefeito Mun. de Alto Paraguai – MT, 01 de agosto de 2014. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jurandir Ferrer de Figueiredo
Código Identificador:3A613550
PREFEITURA MUNICIPAL RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL 022/2014
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 022/2014 A Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, através da CPL, torna público o RESULTADO do Pregão Presencial 022/2014, cujo objeto é: Contratação de empresa para fornecimento de palco, camarins, iluminação de palco, telões e camarotes para a estrutura da Feira de Iniciativas Econômicas e Comerciais de Alto Paraguai – MT, conforme descrição no Anexo I, onde a Empresa FABIO RIBEIRO DE ALMEIDA - ME , CNPJ: 05.990.794/0001-00, sagrou-se vencedora no valor global de R$ 61.033,00 (Sessenta e Um Mil e Trinta e Três Reais). Alto Paraguai - MT, 10 de Setembro de 2014. CLEONICE GONÇALVES DOS SANTOS Presidente CPL
Publicado por: Cleonice Gonçalves dos Santos
Código Identificador:07B504EC
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 248 DE 01/08/2014
PORTARIA 248/2014
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT., ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo. RESOLVE: Art. 1º. – Empossar o Senhor ALCENO DA SILVA REIS , portador do RG N° 1445782-2 SSP/MT e do CPF N° 963.274.051-34, para exercer o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com base nos princípios constitucionais, na Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006, lei Federal 11.350 de 05/10/2006, e nas leis municipal 11/90, 277/2011 e 378/2014, conforme Processo Judicial 2966-89.2010.811.005 (código: 80577), Edital de Convocação e certificação 01/2013, Portaria 103/2013 e Termo de Homologação de 20/06/2014, publicado pelo Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato grosso em 23/06/2014 edição 1998.
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 14
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Publica-se; Registra-se; Cumpra-se; Gabinete do Prefeito Mun. de Alto Paraguai – MT, 01 de agosto de 2014. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jurandir Ferrer de Figueiredo
Código Identificador:BB0DEA58
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA 249 DE 01/08/2014 PORTARIA 249/2014
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT., ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo. RESOLVE: Art. 1º. – Empossar a Srª. ESMERALDA JESUS DE VIANA , portadora do RG N° 24940976 SSP/MT e do CPF N° 152.760.901-49, para exercer o cargo de Agente Comunitária de Saúde - ACS, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com base nos princípios constitucionais, na Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006, lei Federal 11.350 de 05/10/2006, e nas leis municipal 11/90, 277/2011 e 378/2014, conforme Processo Judicial 2966-89.2010.811.005 (código: 80577), Edital de Convocação e certificação 01/2013, Portaria 103/2013 e Termo de Homologação de 20/06/2014, publicado pelo Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato grosso em 23/06/2014 edição 1998. Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Publica-se; Registra-se; Cumpra-se; Gabinete do Prefeito Mun. de Alto Paraguai – MT, 01 de agosto de 2014. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:32A8F3F8
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 250 DE 01/08/2014
PORTARIA 250/2014
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT., ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo. RESOLVE: Art. 1º. – Empossar a Srª. CRISTIAN KATIUSCIA LIMA NEVES GAZANE, portadora do RG N° 0863530-7 SSP/MT e do CPF N° 567.936.181-72, para exercer o cargo de Agente Comunitária de Saúde - ACS, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com base nos princípios constitucionais, na Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006, lei Federal 11.350 de 05/10/2006, e nas leis municipal 11/90, 277/2011 e 378/2014, conforme Processo Judicial 2966-89.2010.811.005 (código: 80577), Edital de Convocação e certificação 01/2013, Portaria 103/2013 e Termo de
Homologação de 20/06/2014, publicado pelo Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato grosso em 23/06/2014 edição 1998. Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Publica-se; Registra-se; Cumpra-se; Gabinete do Prefeito Mun. de Alto Paraguai – MT, 01 de agosto de 2014. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:4CD752E7
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 251 DE 01/08/2014
PORTARIA 251/2014
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT., ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo. RESOLVE: Art. 1º. – Empossar a Srª. ISAURA APARECIDA DE JESUS portadora do RG N° 1069023 SSP/MT e do CPF N° 973.372.501-34, para exercer o cargo de Agente Comunitária de Saúde - ACS, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com base nos princípios constitucionais, na Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006, lei Federal 11.350 de 05/10/2006, e nas leis municipal 11/90, 277/2011 e 378/2014, conforme Processo Judicial 2966-89.2010.811.005 (código: 80577), Edital de Convocação e certificação 01/2013, Portaria 103/2013 e Termo de Homologação de 20/06/2014, publicado pelo Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato grosso em 23/06/2014 edição 1998. Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Publica-se; Registra-se; Cumpra-se; Gabinete do Prefeito Mun. de Alto Paraguai – MT, 01 de agosto de 2014. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA 252 DE 01/08/2014 PORTARIA 252/2014
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT., ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo. RESOLVE: Art. 1º. – Empossar a Srª. LIZETH FERREIRA PONDÉ , portadora do RG N° 1507059-0 SSP/MT e do CPF N° 920.536.021-04, para exercer o cargo de Agente Comunitária de Saúde - ACS, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com base nos princípios constitucionais, na Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006, lei Federal 11.350 de 05/10/2006, e nas leis municipal 11/90, 277/2011 e
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378/2014, conforme Processo Judicial 2966-89.2010.811.005 (código: 80577), Edital de Convocação e certificação 01/2013, Portaria 103/2013 e Termo de Homologação de 20/06/2014, publicado pelo Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato grosso em 23/06/2014 edição 1998. Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Publica-se; Registra-se; Cumpra-se; Gabinete do Prefeito Mun. de Alto Paraguai – MT, 01 de agosto de 2014. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 253 DE 01/08/2014
PORTARIA 253/2014
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT., ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo. RESOLVE: Art. 1º. – Empossar a Srª. MARIA EDNA SILVA BANTIN , portadora do RG N° 695.414 SSP/MT e do CPF N° 987.015.411-53, para exercer o cargo de Agente Comunitária de Saúde - ACS, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com base nos princípios constitucionais, na Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006, lei Federal 11.350 de 05/10/2006, e nas leis municipal 11/90, 277/2011 e 378/2014, conforme Processo Judicial 2966-89.2010.811.005 (código: 80577), Edital de Convocação e certificação 01/2013, Portaria 103/2013 e Termo de Homologação de 20/06/2014, publicado pelo Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato grosso em 23/06/2014 edição 1998. Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Publica-se; Registra-se; Cumpra-se; Gabinete do Prefeito Mun. de Alto Paraguai – MT, 01 de agosto de 2014. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 254 DE 01/08/2014
PORTARIA 254/2014
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT., ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo. RESOLVE: Art. 1º. – Empossar a Srª. RAQUEL PEREIRA VIEIRA , portadora do RG N° 1060036-1 SSP/MT e do CPF N° 810.705.601-97, para exercer o cargo de Agente Comunitária de Saúde - PASCAR, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no Distrito de Capão Verde, com
base nos princípios constitucionais, na Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006, lei Federal 11.350 de 05/10/2006, e nas leis municipal 11/90, 277/2011 e 378/2014, conforme Processo Judicial 2966-89.2010.811.005 (código: 80577), Edital de Convocação e certificação 01/2013, Portaria 103/2013 e Termo de Homologação de 20/06/2014, publicado pelo Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato grosso em 23/06/2014 edição 1998. Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Publica-se; Registra-se; Cumpra-se; Gabinete do Prefeito Mun. de Alto Paraguai – MT, 01 de agosto de 2014. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 255 DE 01/08/2014
PORTARIA 255/2014
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT., ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo. RESOLVE: Art. 1º. – Empossar a Srª. SEBASTIANA MARIA DA CRUZ , portadora do RG N° 15437965 SSP/MT e do CPF N° 649.953.991-00, para exercer o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com base nos princípios constitucionais, na Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006, lei Federal 11.350 de 05/10/2006, e nas leis municipal 11/90, 277/2011 e 378/2014, conforme Processo Judicial 2966-89.2010.811.005 (código: 80577), Edital de Convocação e certificação 01/2013, Portaria 103/2013 e Termo de Homologação de 20/06/2014, publicado pelo Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato grosso em 23/06/2014 edição 1998. Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Publica-se; Registra-se; Cumpra-se; Gabinete do Prefeito Mun. de Alto Paraguai – MT, 01 de agosto de 2014. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA 257 DE 01/08/2014 PORTARIA 257/2014
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT., ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo. RESOLVE:
Art. 1º. – Empossar a Srª. ADELINA DA CRUZ FONTES, portadora do RG N° 362.125 SSP/MT e do CPF N° 326.386.471-87,
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para exercer o cargo de Agente Comunitária de Saúde - ACS, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com base nos princípios constitucionais, na Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006, lei Federal 11.350 de 05/10/2006, e nas leis municipal 11/90, 277/2011 e 378/2014, conforme Processo Judicial 2966-89.2010.811.005 (código: 80577), Edital de Convocação e certificação 01/2013, Portaria 103/2013 e Termo de Homologação de 20/06/2014, publicado pelo Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato grosso em 23/06/2014 edição 1998. Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Publica-se; Registra-se; Cumpra-se; Gabinete do Prefeito Mun. de Alto Paraguai – MT, 01 de agosto de 2014. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI
PREFEITURA MUNICIPAL
ATA Nº 12 ATA DE N. 12 DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI/MT, INSTITUIDO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL DE N. 530 DO DIA 20 DE MAIO DE 2009. Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e quatorze nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Alexandre de Carvalho, 152 - Centro de Alto Taquari reuniram-se os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS para deliberarem sobre a seguinte pauta e ordem do dia: I) Aprovação da Ata de N. 11 da reunião realizada no dia 25/04/2014; II) análise para substituição de 03 (três) famílias candidatas a beneficiadas do Programa FNHIS, Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários do município de Alto Taquari. Compareceram a reunião os seguintes conselheiros titulares: Juliana Magalhães Simões de Sá, Marco Antonio Fontes Vano,Euzébio Oly Medeiros de Oliveira,Cristine Schmidt Bernini, Leandro e Lourival Zanelato da Silva , Virgina Dourado da Silva e Claudio Bernini. A sessão teve inicio às 09:14 horas e a conselheira presidente, Juliana Magalhães Simões de Sá, aproveitou ao ensejo para fazer breve agradecimento a todos e apresentando em seguida a pauta do dia e colocando a mesma para votação a qual foi APROVADA POR UNANIMIDADE . Item I da pauta - Leitura e aprovação da Ata de N. 11 da reunião anterior; Foi realizada a leitura da Ata em referência e por não haver contestações a mesma foi APROVADA POR UNANIMIDADE . Item II da pauta - análise para substituição de 03 (três) famílias candidatas a beneficiadas do Programa FNHIS, Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários, quais sejam: Mislaine Martins Ramos de Lima, Susie Oliveira Santos e Juscimara Soares. Foi apresentado pela assistente social Célia Cristina Ferreira o termo de desistência de Mislaine Martins Ramos de Lima, onde a mesma declara desistir do recebimento de uma Unidade Habitacional do Residencial Morada da Praia, relatou ainda que a senhora Juscimara Soares não reside mais em Alto Taquari e que a mesma se mudou para o município de Rondonópolis, o que foi confirmado por meio de visita domiciliar e telefone, onde o cunhado da mesma confirmou a informação. Em relação a senhora Susie Oliveira Santos, a assistente social, Célia, relatou que a referida senhora a procurou no CRAS no final do mês de abril, mais especificamente no dia 29/04, informando que havia sido procurada por uma conselheira tutelar da cidade de Mineiros -GO, dizendo que ela, (Susie) deveria permanecer por 30(trinta) dias naquela cidade e em companhia de seus dois filhos: Kaique Santos
Rodrigues e Patrick Santos Rodrigues, pois caso contrário a mesma perderia a guarda dos filhos. Na ocasião a assistente social disse que solicitou que a senhora Susie encaminhasse para arquivo no CRAS a referida solicitação do Conselho Tutelar de Mineiros, pois entendia ser estranha a informação, já que a senhora Susie já não detinha a guarda dos filhos, sendo que tal solicitação foi aceita pela senhora Susie e que a mesma confirmou na presença de outras duas servidoras do CRAS, senhoras Rozinei de Lourdes Martins Ramos e Roseline Oliveira Souza Venâncio de que enviaria do referido documento antes de completar os 30 (trinta) dias. Durante o período de ausência da senhora Susie do município, a assistente social Célia foi procurada por uma senhora que solicitou sigilo de seu nome, porém relatando que a senhora Susie havia se mudado do município para a cidade de Jataí - GO. De posse desta informação e faltando oito dias para completar os 30 dias que a senhora Susie estaria ausente do município, e pelo fato da mesma não ter enviado nenhum documento, conforme acordado, a assistente social Célia entrou em contato via telefone com a senhora Susie solicitando o envio do documento e questionando a mesma sobre qual cidade de fato a mesma estava e de que fora informada, sem citar nomes, de que ela, Susie não residia mais em Alto Taquari. Na ocasião a senhora Susie desconversou e não soube explicar o motivo do não envio do documento e afirmou continuar morando em Alto Taquari. Assim a assistente social solicitou um telefone fixo e da cidade de Mineiros, onde elapoderia falar naquele momento com a senhora Susie e a mesma informou o telefone 064-36614662 e ao ligar no referido número o mesmo foi atendido pelo primo da senhora Susie, por nome Luis Henrique o qual informou não conhecê-la e que a mesma não estava hospedada na casa dele, conforme ela havia relatado. A assistente social conversou ainda com a tia da senhora Susie a qual informou que a sobrinha estava em sua casa sim, porém que tinha saído pois trabalhava de manicure. No mesmo instante a assistente social ligou no celular da senhora Susie e informou a mesma que o primo havia informado que a mesma não estava hospedada em sua casa, ela disse que o menino não sabia pois todas as vezes que ela chegava na casa dele ele estava dormindo e isso apesar dela estar hospedada na casa dele por 22 (vinte e dois) dias. Outro fato informado foi da tia dela que dizia que a mesma estava trabalhando e quando solicitado qual era a profissão que a mesma estava desempenhando, ela relatou que era de manicure, e perguntado para Susie ela informou estar trabalhando de doméstica. Finalmente a assistente social informou a senhora Susie que havia um servidor da prefeitura que estava naquele momento em Mineiros e que ele poderia ir até o local onde ela estava, e poderia acompanhá-la até o Conselho Tutelar para solicitar o documento que comprovaria as informações prestadas por ela e assim que a assistente social solicitou o nome da rua em que mesma estava, ela, Susie desligou o telefone e a assistente social não conseguiu mais contato com a mesma. Assim diante dos fatos relatados foi APROVADO POR UNANIMIDA que se publique a exclusão da senhora Susie Oliveira dos Santos da lista de famílias candidatas a beneficiarias do Programa Habitacional e que se estabeleça o prazo de 30 (trinta) dias para que a mesma apresente, se desejar, contestação por escrito da presente decisão, o mesmo em relação a senhora Juscimara Soares. Na sequencia foi solicitado a assistente social Célia que se após o referido prazo as referidas senhoras não protocolarem nenhuma contestação para análise deste conselho que se notifique a famílias constantes na lista de espera para que assumam o lugar das mesmas na lista de candidatas a beneficiárias do Programa Habitacional. Com relação a desistência da senhora Mislaine Martins Ramos Lima, foi APROVADO POR UNANIMIDADE que se comunique imediatamente a próxima família da lista de espera para que se providencie a substituição na lista de famílias candidatas a beneficiárias. Na ocasião foi informado para aos conselheiros que estão na lista de espera e por ordem de prioridade as seguintes famílias: 1) Maria Quitéria Soares Galdino; 2) Fátima Aparecida Alves Gouveia; 3)Valdriana Souza da Silva. Assim passará a compor imediatamente a lista de candidatos a beneficiários a senhora Maria Quitéria Soares Galdino. Foi solicitado pelos conselheiros que se realize visitas domiciliares nas famílias que contam na lista de espera e sem análise atual deste conselho e que se apresente relatório individual na próxima reunião.Nada mais havendo a tratar, encerra-se a reunião e lavra-se a presente ata, que segue digitada e assinada por mim Célia Cristina Ferreira, secretária executiva, pela presidente senhora Juliana Magalhães Simões de Sá e demais conselheiros presentes_________________________
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Publicado por: Janaina Paes Capoci
Código Identificador:9F081B2F
PREFEITURA MUNICIPAL
ATA DE N°14 ATA DE N. 14 DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI/MT, INSTITUIDO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL DE N. 530 DO DIA 20 DE MAIO DE 2009. Aos quatro dias do mês de julho de dois mil e quatorze nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Alexandre de Carvalho, 152 - Centro de Alto Taquari reuniram-se os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS para deliberarem sobre a seguinte pauta e ordem do dia: I) Aprovação da Ata de N. 13 da reunião realizada no dia 10/06/2014; II) análise para substituição de 01 (uma) família candidata a beneficiária do Programa FNHIS, Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários do município de Alto Taquari. Compareceram a reunião os seguintes conselheiros titulares: Juliana Magalhães Simões de Sá, Marco Antonio Fontes Vano, Lourival Zanelato da Silva, Leandro Alves Almeida, Virginia Dourado da Silva e Antonio Carlos Melo Correia. A reunião teve inicio às 09:38 horas quando a conselheira presidente, Juliana Magalhães Simões de Sá, apresentou para apreciação de todos a pauta do dia e colocando a referida para votação a mesma foi APROVADA POR UNANIMIDADE . Item I da pauta - Leitura e aprovação da Ata de N. 13 da reunião anterior; Sendo realizada a leitura da Ata em referência e por não haver objeções a mesma foi APROVADA POR UNANIMIDADE . Item II da pauta - análise para substituição de 01 (uma) família candidata a beneficiária do Programa FNHIS, Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários: foi informado pela assistente social Célia Cristina Ferreira que o candidato a beneficiário pelo Programa Habitacional, Odair Lopes Ferreira separou da esposa com a qual tem dois filhos e a mesma retornou para o Maranhão com os filhos, conforme relata a assistente social, o senhor Odair não atende mais os critérios de elegibilidade estabelecidos pela legislação referente ao Programa Habitacional. Diante da situação apresentada os conselheiros analisaram os cadastros das famílias em reserva e após a conclusão das referidas análises os conselheiros APROVARAM POR UNANIMIDA o nome da senhora Sandra da Costa Alves para substituir o senhor Odair Lopes Ferreira na lista de candidatos a beneficiário, porém ressaltando a necessidade de se publicar a referida deliberação, concedendo ao senhor Odair o prazo de 30 (trinta) dias para que o mesmo, se quiser, apresente justificativa ou manifestação que julgar necessária. Em seguida os conselheiros estabeleceram por ordem de prioridade alguns dos cadastros já analisados, sendo que os mesmos ficaram assim definidos: Lindaci Galdino dos Santos, Maria Nilda Pereira, Neide Lucia Alves, Ariane Batista e Maria Silvanete Sousa de Carvalho. Com relação as demais famílias analisadas, o Conselho deliberou que as mesmas sejam colocadas na ordem de prioridade após apresentação e análise de outras famílias. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a reunião e lavra-se a presente ata, que segue digitada e assinada por mim Célia Cristina Ferreira, secretária executiva, pela presidente senhora Juliana Magalhães Simões de Sá e demais conselheiros presentes_____________
Publicado por: Janaina Paes Capoci
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PREFEITURA MUNICIPAL ATA DE N.15
ATA DE N. 15 DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI/MT, INSTITUIDO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL DE N. 530 DO DIA 20 DE MAIO DE 2009. Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e quatorze nas dependências Prefeitura Municipal, situada a Avenida Macário Subtil de Oliveira, 848 - Centro de Alto Taquari reuniram-se os membros do
Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS para deliberarem sobre a seguinte pauta e ordem do dia: I) Aprovação da Ata de N. 14 da reunião realizada no dia 04/07/2014; II) análise para substituição de 04 (quatro) famílias candidatas a beneficiárias do Programa FNHIS, Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários do município de Alto Taquari. Compareceram a reunião os seguintes conselheiros titulares: Juliana Magalhães Simões de Sá, Marco Antonio Fontes Vano, Lourival Zanelato da Silva, Leandro Alves Almeida, Virginia Dourado da Silva, Claudio Bernini, Euzébio Oly Medeiros de Oliveira e Antonio Carlos Melo Correia. Esteve presente ainda, como convidado, o senhor Mauricio Joel de Sá - prefeito municipal. A reunião teve inicio às 17:00 horas após a presidente, Juliana Magalhães Simões de Sá, fazer breve agradecimento aos presentes e apresentar para apreciação e aprovação de todos a seguinte pauta para ordem do dia. Item I da pauta - Leitura e aprovação da Ata de Nº. 14 da reunião anterior; Sendo realizada a leitura da Ata em referência e por não haver objeções ou manifestações contrárias a mesma foi APROVADA POR UNANIMIDADE . Item II da pauta - análise para substituição de 04 (quatro) famílias candidatas a beneficiárias do Programa FNHIS, Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários: foi solicitado a assistente social Célia Cristina Ferreira que apresentasse a relação das famílias a serem substituídas e quais os motivos, sendo que a mesma relatou o seguinte: Após análise e pesquisa realizada pela Caixa Econômica quatro nomes foram rejeitados, quais sejam: Eva Vilma de Oliveira, pelo fato de já constar um imóvel na cidade de Pilar - AL em nome do companheiro da mesma, senhor Mauro Morais da Silva; Irani Luiz da Silva a qual tem uma residência em seu nome no município de Várzea Grande - MT; Elizangela Rodrigues de Souza onde o seu companheiro, Fernando Hoppen Daronco fez financiamento para aquisição da casa própria junto a Caixa Econômica no dia 15 de maio do corrente ano. Outros dois casos apresentados foi da senhora Elizangela Joaquina da Silva a qual teve o seu nome inserido no CADMUT - Cadastro Nacional de Mutuários o que a impede de ser contemplada com outra Unidade Habitacional financiada pelo Governo Federal. Ocorre, porém, que no caso da senhora Elizangela Joaquina a assistente social Célia informou que está aguardando parecer do Banco Economisa, agência bancária responsável pelo lançamento do nome da senhora Elisangela no referido sistema. Ela informou ainda que tal situação ocorreu pois a senhora Elisangela foi selecionada para ser beneficiada com uma Unidade Habitacional do Programa Meu Lar Pulverizado no ano de 2009, porém em virtude de problemas de saúde de seu filho ela teve que vender o terreno para despesas com o tratamento e assim assinou o termo de desistência do programa, porém o nome da mesma já havia sido lançado no sistema. A assistente social informou que entrou em contato com o senhor Jian Carlos de Carvalho - Supervisor de Filial da GIHAB - CB - Caixa e que o mesmo disse que acredita que não será possível a retirada do nome da senhora Elisangela Joaquina da Silva do CADMUT, porém orientou a assistente social a entrar em contato com o Economisa e caso a referida agência bancária consiga retirar o nome dela do sistema, então ela poderá permanecer na lista de candidatos a beneficiários, caso contrário não há o que se fazer para que a mesma permaneça na referida lista. O outro caso apresentado pela assistente social Célia foi da senhora Maria do Socorro Vieira Malvino a qual não foi localizada no endereço do seu cadastro, sendo relatado por uma visinha de que a referida senhora não reside mais no município e que teria se mudado para Goiânia - GO e finalmente foi informado que a senhora Lindaura Rodrigues de Souza e seu cônjuge, senhor João Marques de Souza pretendem desistir do recebimento da Unidade Habitacional no residencial Morada da Praia, sendo relatado que o motivo seria a preocupação em aceitar o referido imóvel e em consequência perderem todo o terreno, além das duas casas que são de propriedade dos mesmos, sendo que a assistente social informou que ele estariam trocando uma das casas que deverá ser removida em consequência da obra de canalização da vala e que a outra casa e o restante do terreno continuará de posse dos mesmos, assim eles ficaram de analisar melhor a situação para posterior manifestação. Após todas as informações repassadas os conselheiros fizeram a análise de cada situação individualmente e ao final foi APROVADO POR UNANIMIDADE as seguintes deliberações: Nos casos das senhoras Eva Vilma de Oliveira, Irani Luiz da Silva e Elisangela Rodrigues de Souza as mesmas devem ser substituídas imediatamente.
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Quanto a senhora Elisangela Joaquina da Silva deve-se aguardar a resposta do Banco Economisa e caso não haja possibilidade da retirada do nome da referida senhora do CADMUT, a mesma deverá ser substituída, devendo porém se estudar uma forma do município construir uma residência para a mesma em substituição a que ela possa vir a perder, sendo que tal deliberação já informada ao senhor prefeito - Mauricio Joel de Sá que estava participando da presente reunião, o qual se colocou a disposição para auxiliar no que for necessário, porém solicitando parecer jurídico da questão para saber a legalidade do processo e os meios financeiros para executá-lo. Quanto ao caso da senhora Maria do Socorro Vieira Malvino foi deliberado que se apure as informações prestadas pela visinha da referida senhora e caso se confirme que a mesma não reside mais no município, que se tome as providências necessárias para substituição, porém resguardando a mesma o direito de ter o período de 30 (trinta) dias para que havendo necessidade se manifeste ou apresente alguma justificativa por sua ausência no município. Com relação ao caso da senhora Lindaura Rodrigues de Souza, caso se confirme a desistência da mesma que também se processada com a publicação do fato e que em seguida se faça a substituição. Após as referidas deliberações passou-se para análise das famílias que constam da lista de espera para indicação das substituições, sendo neste instante apresentado a lista contendo os seguintes nomes os quais já foram analisados pelo presente conselho em reunião anterior: Lindaci Galdino dos Santos, Maria Nilda Pereira, Neide Lucia Alves, Ariane Batista e Maria Silvanete Sousa de Carvalho. A assistente social apresentou ainda, conforme solicitado em reunião anterior, outros nomes de famílias que também estão inscritas em programa habitacional no município, quais sejam: Joelma Alves de Almeida, Antonia Silva Souza e Maria Luiza Claudino da Silva e neste instante o conselheiro Euzébio informou que foi procurado pelas senhoras Rosimeire Arantes de Oliveira e Elinalda Arantes de Oliveira, as quais já estiveram na lista de candidatos a beneficiários do programa habitacional, por serem proprietárias de imóveis localizados em uma quadra que terá os imóveis ali localizados removidos em consequência da obra e que as mesmas desistiram do recebimento de uma Unidade Habitacional em abril do ano em curso, porém elas desejam retornar ao programa habitacional. Assim os conselheiros fizeram as análises dos cadastros apresentados e foi APROVADO POR UNANIMIDADE a seguinte ordem de prioridade para substituição: Elinalda Arantes de Oliveira, Rosimeire Arantes de Oliveira pelo fato de que as mesma terão as suas casas removidas para execução da obra. A lista continua com Lindaci Galdino dos Santos, Maria Luiza Claudino da Silva, Joelma Alves de Almeida e Maria Nilda Pereira. Com relação as demais famílias analisadas, o Conselho deliberou que as mesmas permaneçam na lista de espera, porém que sejam analisadas por ordem de prioridade apenas no caso de surgir a necessidade de novas substituições e após análise de outros cadastros existentes no banco de dados dos programas habitacionais do município. Diante das deliberações acima, foi deliberado que a havendo necessidade de substituições das situações cima explicitadas fica a assistente social, Célia Cristina Ferreira autorizada a fazê-las sem prévia consulta a este conselho, desde que as referidas substituições se refiram especificamente as famílias aqui relatadas, tanto com as que apresentam algum problema, quanto aquelas que ocuparão as vagas, conforme lista e ordem de prioridade expressas na presente ata. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião as dezoito horas e lavrou-se a presente ata, que segue digitada e assinada por mim Célia Cristina Ferreira, secretária executiva, pela presidente senhora Juliana Magalhães Simões de Sá e demais conselheiros presentes______________
Publicado por: Janaina Paes Capoci
Código Identificador:2F9C9DC0
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 245/2014
SÚMULA: “DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO PARA RESPONDER PELO SETOR DE TESOURARIA DO MUNICIPIO DE APIACÁS”.
ADALTO JOSÉ ZAGO, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei... RESOLVE: Art. 1° - Designar a Servidora KATIA REGINA DA SILVA, nomeada no cargo de Assistente Geral da Secretaria de Administração, para responder pelo Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Apiacás. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação ou afixação nos lugares de costumes, revogadas as disposições em contrario. Apiacás-MT, 28 de Agosto de 2014. ADALTO JOSÉ ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Silvia Pierina Rozza Krizanowski
Código Identificador:3CE11B9B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 255/2014
SÚMULA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ADALTO JOSÉ ZAGO, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei... RESOLVE: Artigo 1º - Conceder Auxílio Doença à Servidora MARLENE PEREIRA CARDOSO, ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional (Merendeira), lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 06/09/2014 à 27/09/2014. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, nos lugares de costume, revogando as disposições em contrario. Registra-se, Cumpra-se, Publica-se. Apiacás-MT; 06 de Setembro de 2014. ADALTO JOSÉ ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Silvia Pierina Rozza Krizanowski Código Identificador:0508DB38
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 256/2014
SÚMULA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ADALTO JOSÉ ZAGO, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei... RESOLVE: Artigo 1º - Conceder Auxílio Doença à Servidora NAUPLIA GERUSA BARBOSA RAIMUNDI, ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 09/09/2014 à 23/10/2014.
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Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, nos lugares de costume, revogando as disposições em contrario. Registra-se, Cumpra-se, Publica-se. Apiacás-MT; 09 de Setembro de 2014. ADALTO JOSÉ ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Silvia Pierina Rozza Krizanowski
Código Identificador:5B94FA9A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 257/2014 PORTARIA N°. 258/2014
SÚMULA: “DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO PARA RESPONDER PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APIACÁS”.
ADALTO JOSÉ ZAGO, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei... RESOLVE: Art. 1° - Designar a Servidora LIDIA MARIA SILVA CONTRERA, nomeada no cargo de Assistente Geral da Secretaria de Administração, para responder pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Apiacás no período de 11/09/2014 à 30/09/2014, em razão da Sra. Fabiana Patricia Leocadio Soares Pessoa estar de férias. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação ou afixação nos lugares de costumes, revogadas as disposições em contrario. Apiacás-MT, 10 de Setembro de 2014. ADALTO JOSÉ ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Silvia Pierina Rozza Krizanowski Código Identificador:78B95A31
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 258/2014
SÚMULA: “DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO PARA RESPONDER PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE APIACÁS”.
ADALTO JOSÉ ZAGO, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei... RESOLVE: Art. 1° - Designar a Servidora LIDIA MARIA SILVA CONTRERA, nomeada no cargo de Assistente Geral da Secretaria de Administração, para responder pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Apiacás no período de 11/09/2014 à 30/09/2014, em razão da Sra. Fabiana Patricia Leocadio Soares Pessoa estar de férias. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação ou afixação nos lugares de costumes, revogadas as disposições em contrario. Apiacás-MT, 10 de Setembro de 2014.
ADALTO JOSÉ ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Silvia Pierina Rozza Krizanowski
Código Identificador:FE03DEAF
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
EXTRATO DE RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, 17/2014
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COD. EMPREGADO: 1206 EMPREGADOR: Prefeitura Municipal de Araguaiana EMPREGADO: ALIANE PEREIRA AQUINO DATA ADMISSÃO: 04/08/2014 DATA AFASTAMENTO: 01/09/2014 TIPO CONTRATO: Servidor regido pelo Regime Jurídico Único CAUSA DO AFASTAMENTO: TÉRMINO DO CONTRATO
Publicado por:
Daiani Cristine de Moraes Campos Código Identificador:F04DB376
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
EXTRATO DE RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, 03/2014
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COD. EMPREGADO: 1171 EMPREGADOR: Prefeitura Municipal de Araguaiana EMPREGADO: HOSANA RONDON BORBA DATA ADMISSÃO: 03/02/2014 DATA AFASTAMENTO: 01/08/2014 TIPO CONTRATO: Servidor regido pelo Regime Jurídico Único CAUSA DO AFASTAMENTO: RECISÃO SEM JUSTA CAUSA POR INICIATIVA DO EMPREGADOR.
Publicado por:
Daiani Cristine de Moraes Campos Código Identificador:E3208C23
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
EXTRATO DE RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, 09/2014.
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COD. EMPREGADO: 1187 EMPREGADOR: Prefeitura Municipal de Araguaiana EMPREGADO: MARCOS VINICIUS DUTRA SANCHEZ DATA ADMISSÃO: 19/05/2014 DATA AFASTAMENTO: 01/08/2014 TIPO CONTRATO: Servidor regido pelo Regime Jurídico Único CAUSA DO AFASTAMENTO: RECISÃO SEM JUSTA CAUSA POR INICIATIVA DO EMPREGADO OU EXONERAÇÃO A PEDIDO.
Publicado por: Daiani Cristine de Moraes Campos Código Identificador:85185A6C
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
EXTRATO DE RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COD. EMPREGADO: 731 EMPREGADOR: Prefeitura Municipal de Araguaiana EMPREGADO: JOAQUIM GOUVEIA BUENO DATA ADMISSÃO: 02/01/2006 DATA AFASTAMENTO: 07/08/2014 TIPO CONTRATO: Servidor regido pelo Regime Jurídico Único CAUSA DO AFASTAMENTO: APOSENTADORIA.
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Publicado por: Daiani Cristine de Moraes Campos
Código Identificador:E153F367
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL 26/2014, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.°°°°DECRETO N
DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” NO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, AFETADA POR INCREMENTO DAS PRECIPITAÇÕES HÍDRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL . CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas no dia 05 de setembro de 2014, que trouxe transtorno para o Município e seus munícipes. CONSIDERANDO a situação precária que se encontra a Ponte do Rio Areias, comprometendo a sua trafegabilidade; CONISDERANDO todos os esforços e ações empreendidas até a presente data pela administração municipal, e a persistência dos problemas, exaurindo a capacidade operativa e financeira do município; D E C R E T A: Art. 1° - Fica declarada a existência de situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”. Art. 2º - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Respostas aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre. Art. 3º - Autoriza-se a convocação da população de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1988 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo Único - Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê inicio a processos de desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastres.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/09/2014, vigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado em no máximo 180 (cento e oitenta) dias. Arenápolis/MT, 09 de setembro de 2014. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO Prefeito de Arenápolis
Publicado por: Luciana de Souza Barreto
Código Identificador:63F92CE7
PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL 26/2014 AV. PREFEITO CAIO, 642- VILA NOVA- ARENÁPOLIS – MT CNPJ-24.977.654/0001-38 - CEP: 78.420-000 – Fone: 65 -3343-1105 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE 01 (UM) MÉDIC0 GINECOLOGISTA, PARA ATENDIMENTO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS E ACOMPANHAMENTO DAS GESTANTES NO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT. Data da realização: 09/09/2014 - Licitante Vencedor: ANA MARIA PAROLIN SILVA no valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais). ARENÁPOLIS MT, 09 de setembro de 2014. REGINA LUCIA DE SOUZA Pregoeira
Publicado por: Regina Lucia de Souza
Código Identificador:32823C34
PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL
027/2014 AV. PREFEITO CAIO, 642- VILA NOVA- ARENÁPOLIS – MT CNPJ-24.977.654/0001-38 - CEP: 78.420-000 – Fone: (65) 3343-1105 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE 01 (UM) MÉDICO (CLINICO GENERALISTA) PARA O ATENDIMENTO NO PSF I – BELA VISTA DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT. Data da realização: 09/09/2014 - Licitante Vencedor: PAULO RENATO FERREIRA GONÇALVES no valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). ARENÁPOLIS MT, 09 de setembro de 2014. REGINA LUCIA DE SOUZA Pregoeira
Publicado por: Regina Lucia de Souza
Código Identificador:D5723915
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 2.462/2014
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.350,73 (TRINTA MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS E SETENTA
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CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Municipal de Orçamento n° 1090/2013 de 17 de dezembro de 2013 e no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: ARTIGO 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R 30.350,70 (trinta mil trezentos e cinqüenta reais e setenta centavos) nas funções programáticas e dotações orçamentárias: Quadro Detalhamento da Despesa Fonte VALOR
09.002.10.301.0020.2063 - Manutenção das Ações do PAB - Bl 01
3371.4100 - Contribuições 01.14 R$ 30.350,70
TOTAL R$ 30.350,70
ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário das seguintes dotações orçamentárias: Quadro Detalhamento da Despesa Fonte VALOR
09.002.10.301.0020.2060 - Manutenção das Ações do PSF - Bl 01
3390.3400 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes Contrato de Terceirização
01.14 R$ 30.350,70
TOTAL R$ 30.350,70
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã aos 05 de setembro de 2014. EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ELISANETE MERIZIO JORGE Secretária Mun. de Finanças Mat
Publicado por: Tania Andreia Neves
Código Identificador:2A2694EF
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 2.463/2014
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Municipal de Orçamento n° 1090/2013 de 17 de dezembro de 2013 e no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: ARTIGO 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R 12.000,00 (doze mil reais) nas funções programáticas e dotações orçamentárias: Quadro Detalhamento da Despesa Fonte VALOR
08.002.15.512.0017.2054 – Conservação de Ruas e Avenidas
3390.3600 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física 01.00 R$ 12.000,00
TOTAL R$ 12.000,00
ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário das seguintes dotações orçamentárias: Quadro Detalhamento da Despesa Fonte VALOR
10.001.23.691.0027.2077 - Capacitação e Apoio Empresarial
3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 01.00 R$ 12.000,00
TOTAL R$ 12.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã aos 05 de setembro de 2014. EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ELISANETE MERIZIO JORGE Secretária Mun. de Finanças Mat
Publicado por: Tania Andreia Neves
Código Identificador:26EB2CEC
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 2.464/2014
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 392,73 (TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Municipal de Orçamento n° 1154/2014 de 05 de setembro de 2014 e no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: ARTIGO 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R 392,73 (trezentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos) na função programática e dotação orçamentária: Quadro Detalhamento da Despesa Fonte VALOR
07.002.12.361.0013.2035 - Man. e Desenv. de Atividades do Ensino Fundamental
3390.9300 - Indenizações e Restituições 01.22 R$ 392,73
TOTAL R$ 392,73
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã aos 05 de setembro de 2014. EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ELISANETE MERIZIO JORGE Secretária Mun. de Finanças Mat
Publicado por: Tania Andreia Neves
Código Identificador:7B05BE12
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 2.465/2014
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 709,11 (SETECENTOS E NOVE REAIS E ONZE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Municipal de Orçamento n° 1155/2014 de 05 de setembro de 2014 e no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica Municipal. DECRETA:
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 22
ARTIGO 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R 709,11 (setecentos e nove reais e onze centavos) na função programática e dotação orçamentária: Quadro Detalhamento da Despesa Fonte VALOR
06.001.08.122.0009.2013 - Manutenção e Encargos da SEMUAS
3390.9300 - Indenizações e Restituições 01.29 R$ 709,11
TOTAL R$ 709,11
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã aos 05 de setembro de 2014. EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ELISANETE MERIZIO JORGE Secretária Mun. de Finanças Mat
Publicado por: Tania Andreia Neves
Código Identificador:E0564A0F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 2.466/2014
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Municipal de Orçamento n° 1158/2014 de 08 de setembro de 2014 e no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: ARTIGO 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na função programática e dotação orçamentária: Quadro Detalhamento da Despesa Fonte VALOR
06.002.08.241.0010.2015 - Manutenção e Encargos da SEMUAS
4490.5200 - Equipamentos e Material Permanente 01.29 R$ 25.000,00
TOTAL R$ 25.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã aos 10 de setembro de 2014. EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ELISANETE MERIZIO JORGE Secretária Mun. de Finanças Mat
Publicado por: Tania Andreia Neves
Código Identificador:B700DBFE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 2.467/2014
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.903,00 (UM MIL NOVECENTOS E TRÊS REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Municipal de Orçamento n° 1156/2014 de 08de setembro de 2014 e no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: ARTIGO 1º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R 1.903,00 (um mil novecentos e três reais) nas funções programáticas e dotações orçamentárias: Quadro Detalhamento da Despesa Fonte VALOR
05.001.04.123.0006.2010 - Manutenção e Encargos da SEMUFI
3390.9200 - Despesas de Exercício Anterior 01.00 R$ 1.903,00
TOTAL R$ 1.903,00
ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário das seguinte dotação orçamentária: Quadro Detalhamento da Despesa Fonte VALOR
99.999.99.999.9999.999 - Reserva de Contingência
9999.9900 - Reserva de Contingência 01.00 R$ 1.903,00
TOTAL R$ 1.903,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã aos 10 de setembro de 2014. EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ELISANETE MERIZIO JORGE Secretária Mun. de Finanças Mat
Publicado por: Tania Andreia Neves
Código Identificador:962A42DD
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 2.468/2014
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 91.000,00 (NOVENTA E UM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Municipal de Orçamento n° 1159/2014 de 08 de setembro de 2014 e no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: ARTIGO 1º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R 91.000,00 (noventa e um mil reais) na função programática e dotação orçamentária: Quadro Detalhamento da Despesa Fonte VALOR
12.001.18.541.0030.2093 - Apoio a Etnias Indígenas
3390.3200 - Material, bem ou serviço de distribuição gratuita 01.00 R$ 91.000,00
TOTAL R$ 91.000,00
ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária: Quadro Detalhamento da Despesa Fonte VALOR
10.001.20.605.0025.1054 - Construção da Feira do Produtor Rural
4490.5100 - Obras e Instalações 01.00 R$ 50.000,00
12.001.18.541.0030.2085 - Manutenção e Encargos da SEMAM
3390.3000 - Material de Consumo 01.00 R$ 6.000,00
12.001.18.541.0030.2086 - Man. das Ações de Preserv. e Conserv. Ambiental
3350.4100 - Contribuições 01.00 R$ 15.000,00
3390.3000 - Material de Consumo 01.00 R$ 15.000,00
3390.3600 - Outros Serviços de Terceiros - P. Fisica 01.00 R$ 5.000,00
TOTAL R$ 91.000,00
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Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã aos 10 de setembro de 2014. EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ELISANETE MERIZIO JORGE Secretária Mun. de Finanças Mat
Publicado por: Tania Andreia Neves
Código Identificador:3465CD3B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.164/2014 Autor: Poder Executivo.
SUMULA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Aripuanã/MT, com o objetivo de assegurar-lhes o exercício dos direitos individuais e sociais. Art. 2º Caberá aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos quanto à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, ao transporte, à edificação pública, à habilitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar, social e econômico. Art. 3º Para os efeitos dessa Lei considera-se pessoa com deficiência, além daquelas citadas na Lei nº. 10.690, de 16 de julho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: I – Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II – Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, aferida por audiograma; III – Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV – Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestações antes de dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) Comunicação; b) Cuidado pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização dos recursos da comunidade; e) Saúde e segurança; f) Habilidades acadêmicas; g) Lazer. h) Trabalho;
V – Deficiência Múltipla: Associação de duas ou mais deficiências. Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será um órgão de caráter deliberativo relativo à sua área de atuação, com os seguintes objetivos: I – Elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo; II – Zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência; III – Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com deficiência; IV – Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do município, sugerindo as modificações necessárias à execução da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência; V – Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência; VI – Propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência; VII – Propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência; VIII – Acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência; IX – Manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível ou representante legal da entidade; X – Avaliar anualmente o desenvolvimento da Política Municipal de atendimento especializado à pessoa com deficiência de acordo com a legislação em vigor, visando à sua plena adequação; XI – Elaborar o seu Regimento Interno. Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto de forma paritária por 04 (quatro) representantes de órgãos públicos, sendo 01 (um) representante do Poder Legislativo e 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada que estão diretamente ligadas à defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência na cidade de Aripuanã, legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano. § 1° - Cada representante terá um suplente com plenos poderes para o substituir provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância da titularidade. § 2° O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será eleito entre seus pares. Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será de dois anos, permitida a recondução por mais um período. Art. 7º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão nomeados pelo Poder Executivo. Art. 8º As funções de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância pública prestado ao Município de Aripuanã/MT. Art. 9º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência poderão ser substituídos mediante solicitação da instituição ou autoridade pública a qual estejam vinculados, apresentada ao referido Conselho. Art. 10 Perderá o mandato o conselheiro que: I – Desvincular-se do órgão da sua representação; II – Faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento Interno do Conselho; III – Apresentar renúncia ao Conselho, que será lida na sessão seguinte; IV – Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;
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V – For condenado por sentença irrecorrível em razão do cometimento de crime ou contravenção penal. Parágrafo Único A substituição se dará por deliberação da maioria dos componentes do Conselho, em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do Conselho, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada a ampla defesa. Art. 11 Perderá o mandato a instituição que: I – Extinguir sua base territorial de atuação no Município de Aripuanã/MT; II – Tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade que torne incompatível sua representação no Conselho; III – Sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave. Parágrafo Único A substituição se dará por deliberação da maioria dos componentes do Conselho em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do Conselho, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada a ampla defesa. Art. 12 O Poder Executivo fica obrigado a prestar o apoio necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 13 Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de trinta dias, contados da sua publicação. Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 08 dias do mês de setembro de 2014. EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se RAFAEL GOMES PAULINO Secretário Mun. de Administração
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Código Identificador:A2B8DBB3
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.165/2014
Autor: Poder Executivo.
SUMULA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.
EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM -, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, com a finalidade de elaborar e implementar, em todas as esferas da Administração Municipal, políticas sob a ótica de gênero, para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania. Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes competências: I – desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero;
II – prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo no âmbito municipal, bem como opinar sobre as questões referentes à cidadania da mulher; III – estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas identificáveis de discriminação; IV – estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher; V – fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados à mulher; VI – sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres; VII – sugerir a adoção de providências legislativas que visem eliminar a discriminação de sexo, encaminhando-a ao poder público competente; VIII – promover intercâmbio e formar convênios ou outras formas de parceria com organismos nacionais e internacionais, públicos ou particulares, com o objetivo de incrementar o Programa do Conselho; IX – manter canais permanentes de diálogo e de articulação com o movimento de mulheres em suas várias expressões, apoiando as suas atividades sem interferir em seu conteúdo e orientação própria; X – receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes; XI – prestar acompanhamento e assistência jurídica, psicológica e social às mulheres vítimas de violência, de qualquer faixa etária. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM - será composto por 10 (dez) membros efetivos, distribuídos paritariamente, sendo 5 (cinco) representantes de órgãos governamentais e 5 (cinco) representantes da sociedade civil, através de seguimentos ligados a movimentos de defesa dos direitos da mulher. § 1º A área governamental será representada por: I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social; II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV - 1 (um) representante da Secretaria de Finanças; V - 1 (um) representante do Poder Legislativo. § 2º A sociedade civil far-se-á representar por: I - 1 (um) representante da OAB; II - 1 (um) representante da área empresarial; III - 1 (um) representante de Congregações Religiosas; IV – 1 (um) representante Indígena; V - 1 (um) representante das Associações Rurais. § 3° A indicação dos representantes da sociedade civil será através de oficio encaminhado ao Prefeito. Art. 4º Cada titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa. Art. 5º A estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compor-se-á dos meios necessários para o exercício de suas atribuições e será definida por Decreto, sendo que as competências de cada órgão serão especificadas no Regimento Interno, a ser aprovado por ato do Prefeito. Art. 6º Integrará a estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, um Conselho Deliberativo com integrantes titulares e suplentes, escolhidos entre pessoas que tenham contribuído de forma significativa em benefício dos direitos da mulher, indicados por suas categorias representativas e regulamentados através de portaria pelo prefeito, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
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Art. 7º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, na forma estabelecida em seu regimento interno, e em caráter extraordinário. § 1º As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença de pelo menos a maioria simples 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus membros, efetivos e/ou suplentes, um ou outro, e as deliberações serão por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. § 2º A ausência por três reuniões seguidas ou cinco alternadas no mesmo ano sem substituição pelo suplente, poderá ensejar, por decisão da maioria simples dos membros, na forma do § 1º, deste artigo, a perda do mandato de Conselheiro. § 3º As funções de membro do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, mas consideradas de serviço público relevante. Art. 8º A critério do Conselho poderão participar convidados com direito a voz. Art. 9º A Secretaria Executiva deverá ser a unidade de apoio ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para assessorar suas reuniões e divulgar suas deliberações, devendo contar com pessoal técnico-administrativo. Parágrafo único. A Secretaria Executiva subsidiará o Conselho e poderá requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligados à área de Assistência Social e de defesa dos direitos da mulher. Art. 10. A nomeação da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, observadas as indicações do Conselho Deliberativo. Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher elaborará seu Regimento Interno no prazo 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 08 dias do mês de setembro de 2014. EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se RAFAEL GOMES PAULINO Secretário Mun. de Administração
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Código Identificador:36B96035
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 7.451/2014
“DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDNILSON LUIZ FAITTA , Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 239 da Lei Complementar Municipal de nº. 001/1999; RESOLVE: Artigo 1º - DETERMINAR a instauração de Comissão Revisora do Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2013. Artigo 2º - DESIGNAR, os servidores estáveis, NUBIA MARIA SOMBRA OLIVEIRA , ROSANE SALETE CASAGRANDE TEDESCO e PATRÍCIA CESÁRIO SABINO , sob a presidência da primeira, como membros titulares, e sra SILVALANE MARQUES
MARTINS , como membro suplente, para comporem a Comissão Processante de Revisão do Processo Administrativo Disciplinar n°001/2013. Artigo 3º - DETERMINAR, ainda, o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para término dos trabalhos. Artigo 4º - DISPENSAR, os integrantes da Comissão de suas normais atividades, no horário dos trabalhos sindicantes, até a elaboração do Relatório Final. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 10 dias de Setembro de 2014. EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se RAFAEL GOMES PAULINO Secretário Mun. de Administração
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Código Identificador:9618C6DE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 7.452/2014
“DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDNILSON LUIZ FAITTA , Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 179 da Lei Complementar Municipal de nº. 001/1999; RESOLVE: Artigo 1º - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar possíveis irregularidades dispostas no artigo 179 da LC 001/99. Artigo 2º - DESIGNAR, os servidores estáveis, SANDRA MARA DA SILVA, MARISTELA MIRANDA PAES e JONAS FRANCISCO FORTUNATO , sob a presidência da primeira, como membros titulares, e sra LÍRIA CRISTIANE DOMINGOS ALVES , como membro suplente, para comporem a Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade apurar as possíveis irregularidades atribuídas aos Servidores ADRIANO MANN CARRIEL, MARIA DE FATIMA GONÇALVES BATISTA, MARIA SILENE MAFORTE DE LIMA, MAGDA MARIA VIEIRA BARBOSA e LÍLIA DA CRUZ HONORATO, por infringir a Lei Complementar Municipal de nº. 001/1999. Artigo 3º - DETERMINAR, ainda, o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para término dos trabalhos. Artigo 4º - DISPENSAR, os integrantes da Comissão de suas normais atividades, no horário dos trabalhos sindicantes, até a elaboração do Relatório Final. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 10 dias de Setembro de 2014. EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se RAFAEL GOMES PAULINO Secretário Mun. de Administração
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Código Identificador:33132B66
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GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 2.469/2014
SÚMULA: “REGULAMENTA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº. 693/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: ARTIGO 1º Fica regulamentado o Artigo 7º. da Lei Municipal nº. 693/2007, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do Idoso, da seguinte forma: I – Entidades representantes do Governo Municipal: a) Secretaria municipal de Ação Social; b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer; d) Secretaria Municipal de Saúde; e) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. II – Entidades representantes da sociedade civil: a) Associação Comercial e Industrial de Aripuanã – ACIA; b) Igreja Católica; c) Igreja Presbiteriana Renovada; d) Pastoral da Saúde; e) Associação dos Idosos. ARTIGO 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, tornando sem efeito o Decreto n° 1.296/2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã aos 10 de setembro de 2014.
EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se RAFAEL GOMES PAULINO Secretario Municipal de Administração
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Código Identificador:1DCF8081
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 2.470/2014
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº. 693/2007; DECRETA: ARTIGO 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal do Idoso, com amparo no Decreto nº. 2.469/2014, conforme segue: I – ENTIDADES REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL: a) Secretaria Municipal de Ação Social Santina Galdino – Titular Mariléia Szadkoski Terres – Suplente. b) Secretaria Municipal de Educação Francisca Elizonice dos Santos Silva Moreira – Titular. Alice Gularte – Suplente.
c) Secretaria Municipal de Turismo Ari de Linhares – Titular. Mauriza Batista Reis – Suplente. d) Secretaria Municipal de Saúde Marise Raffler da Silva – Titular. Leane Zimermann – Suplente. e) Secretaria Municipal de Administração Lindalva Cruz Cabral – Titular Geslane Silva dos Anjos– Suplente. II – ENTIDADES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: a) Associação Comercial e Industrial de Aripuanã Seluir Peixer Reghin – Titular Cleonice Arnuti Battisti – Suplente b) Igreja Católica de Aripuanã Celinda Schier – Titular Joaquim Luiz da Silva– Suplente c) Igreja Presbiteriana Renovada Ana Paula Braga – Titular Ana Carla Morais Botoni – Suplente d) Pastoral da Saúde Maria Nazaré Rodrigues de Lima – Titular. Isolde Cecília Wernke – Suplente e) Associação dos Idosos Valdomiro Szcepanik – Titular. Nildo Rissardi – Suplente. ARTIGO 2º Os membros ora nomeados exercerão um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período. ARTIGO 3º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã aos 10 de setembro de 2014. EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se RAFAEL GOMES PAULINO Secretario Municipal de Administração
Publicado por: Claudia Maria Tscha
Código Identificador:63700A48
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO Nº 105/2014
A Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria 7.021/2014, torna público que estará realizando licitação na Modalidade Pregão Presencial/Registro de Preço, regido pela Lei 10.520/02, Decreto Nº 7.892/2013, Decreto 8.250/2014, Decreto Municipal 1.392/08 e subsidiada pela Lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de alarme em comodato nos prédios das Unidades Básicas de Saúde localizadas no bairro Centro e Jardim planalto e prestação de serviços de monitoramento 24 horas de Sistema de Alarme via sensores com assistência técnica preventiva e de urgência incluindo viatura equipada no prédio do Centro Viva – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e nos prédios das Unidades Básicas de Saúde no bairro Centro e Jardim planalto deste Município de Aripuana. Início da Sessão: Dia 24/09/2014, às
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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08h00min (oito horas), horário local, na sala do Setor de licitações desta Prefeitura. O Edital poderá ser adquirido, alternativamente em via impressa, na Prefeitura Municipal de Aripuanã no horário de 8h as 11h30min ou através do endereço eletrônico licitacao@prefeituradearipuana.com.br. Maiores informações pelo telefone (66) 3565-3900. Aripuanã-MT, 10 de Setembro de 2014.
Publicado por: Ana Cristina da Silva Cappelesso Código Identificador:F96D7823
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2014 A Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria 7.021/2014, torna público que estará realizando licitação na Modalidade Pregão Presencial, regido pela Lei 10.520/02, Decreto Municipal 1.392/08 e subsidiada pela Lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: Contratação de empresa para ampliação de obra para construção de um refeitório com piso e cobertura, medindo 113,12M², na Escola Municipal Deoclides de Macedo, incluindo mão de obra e materiais conforme planilha orçamentária em anexo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste Município de Aripuanã . Início da Sessão: Dia 25/09/2014, às 08h00min (oito horas), horário local, na sala do Setor de licitações desta Prefeitura. O Edital poderá ser adquirido, alternativamente em via impressa, na Prefeitura Municipal de Aripuanã no horário de 8h às 11:30h ou através do endereço eletrônico licitacao@prefeituradearipuana.com.br Maiores informações pelo telefone (66) 3565-3900. Aripuanã-MT, 10 de Setembro de 2014.
Publicado por: Ana Cristina da Silva Cappelesso Código Identificador:96073255
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014 A Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria 7.021/2014, torna público que estará realizando licitação na Modalidade Pregão Presencial, regido pela Lei 10.520/02, Decreto Municipal 1.392/08 e subsidiada pela Lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: Contratação de prestação de serviço de operador de equipamentos topográficos, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura deste Município de Aripuanã . Início da Sessão: Dia 26/09/2014, às 08h00min (oito horas), horário local, na sala do Setor de licitações desta Prefeitura. O Edital poderá ser adquirido, alternativamente em via impressa, na Prefeitura Municipal de Aripuanã no horário de 8h às 11:30h ou através do endereço eletrônico licitacao@prefeituradearipuana.com.br Maiores informações pelo telefone (66) 3565-3900. Aripuanã-MT, 10 de Setembro de 2014.
Publicado por: Ana Cristina da Silva Cappelesso
Código Identificador:C1553AAB
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO Nº 101/2014
A Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria 7.021/2014, torna público que estará realizando licitação na Modalidade Pregão Presencial/Registro de Preço, regido pela Lei 10.520/02, Decreto Nº 7.892/2013, Decreto 8.250/2014, Decreto Municipal 1.392/08 e subsidiada pela Lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de refeições (marmitex), composta de no mínimo por 04(quatro) guarnições destinadas aos funcionários operadores das ETAS deste Município de Aripuanã. Início da Sessão: Dia 29/09/2014, às 08h00min (oito horas), horário local, na sala do Setor de licitações desta Prefeitura. O Edital poderá ser adquirido, alternativamente em via impressa, na Prefeitura Municipal de
Aripuanã no horário de 8h as 11h30min ou através do endereço eletrônico licitacao@prefeituradearipuana.com.br. Maiores informações pelo telefone (66) 3565-3900. Aripuanã-MT, 10 de Setembro de 2014.
Publicado por: Ana Cristina da Silva Cappelesso
Código Identificador:FBBD3B1B
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
CÂMARA MUNICIPAL
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014.
A Câmara Municipal de Barão de Melgaço – MT, comunica que por conveniência administrativa, devido a falta de empresas habilitadas no certame, resolveu prorrogar a data e o horário da abertura da referida licitação para o dia 29/09/2014, às 09:00 horas, horário de Mato Grosso, até então estava marcada para o dia 08/09/2014, às 09:00 horas. A íntegra do Edital encontra-se a disposição de todos interessados na Sede da Câmara Municipal de Barão de Melgaço, sito à Avenida Augusto Leverger, nº 1.440, Centro, Barão de Melgaço/MT. Barão de Melgaço – MT. 08 de setembro de 2014. ORLANDO JUCELINO DA LUZ Presidente da CPL
Publicado por: Marcelino Viera Cardoso
Código Identificador:0899A4EF
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº: 019/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72 Contratado: REGIANE LUZIA DE SOUZA , inscrita no CNPJ nº.: 06.048.962/0001-05. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência Prazo de Vigência: 30/06/2014 A 31/12/2014 ANTONIO CARLOS RUFINO DE SOUZA Responsável Jurídico
Publicado por: Iris Passos Duarte Prieto
Código Identificador:7DA6F568
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
EXTRATO DE SETIMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT. CONTRATADA : TAYNA – CONSTRUÇÃO, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME VALOR GLOBAL DO CONTRATO PASSA PARA R$: 1.379.708,32 (Um milhão trezentos e Setenta e nove mil setecentos e oito reais e trinta e dois centavos). OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a substituição da reforma da ponte na localidade denominada Lindomar Antonio (estrada vicinal) para reconstrução de bueiro na localidade denominada Fazenda Rancharia, estrada vicinal.
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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia–MT. 01 de Julho de 2014. JOEL FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Célio José de Olveira
Código Identificador:82152938
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE
PREFEITURA MUNICIPAL
REPUBLICAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO APAE AUTORIZAÇÃO Nº 001/2014 – CME/BRASNORTE/MT O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BRASNORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições contidas na Resolução nº 005/09/CME/CEB/BRASNORTE/MT e tendo em vista o que consta no Processo nº 01/2014 – CEB/CME/MT e do Parecer nº 012/2014 – CEB/CME/BRASNORTE/MT de 18 de agosto de 2014, e ainda, por decisão da Assembleia da Plenária Geral do Conselho Municipal de Educação – CME de 28 de agosto de 2014. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o funcionamento e a oferta de Educação Básica, etapa Educação Infantil na modalidade Educação Especial, da Escola Especial Mundo Encantado, município de Brasnorte, estado de Morta Grosso, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Brasnorte/ MT, com o CNPJ: nº 08.039.825/0001-21 pelo período de 01/01/2014 a 31/12/2015. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Brasnorte/MT, 28 de agosto de 2014 VERA LÚCIA POLETO BUZELI Presidente do CME/Brasnorte/MT. Gestão 2013/2015 HOMOLOGO ISABEL CRISTINA MAIOLINI PEREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura Port. Nº 298/2013 Republica-se por ter saido incorreto.
Publicado por: Jonas Lemuel Kempa
Código Identificador:E1A52017
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 062/2013
CONTRATADA: FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA - ME OBJETO: Prorroga prazo de vigência, em razão da necessidade da Contratante em continuar recebendo os relevantes serviços prestados pela Contratada. VIGÊNCIA: 31/12/2014 DATA: 29/08/2014
Publicado por: Jeanne Folador
Código Identificador:E59B4495
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 062/2013
CONTRATADA: FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA - ME OBJETO: Adita valor em razão da necessidade da Contratante em continuar recebendo os relevantes serviços prestados pela Contratada. VALOR: R$ 2.193,60 DATA: 02/09/2014
Publicado por: Jeanne Folador
Código Identificador:15E58222
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO N.º 066/2014
CONTRATADA: CAMPOS E BUENO DE ALMEIDA LTDA - EPP OBJETO: Prestação de Serviços de Pequenos Reparos na Ponte sobre o Rio do Sangue. VALOR: R$ 7.800,00 VIGÊNCIA: 01/10/2014 DATA: 01/09/2014
Publicado por: Jeanne Folador
Código Identificador:52811A3A
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES EXTRATO PUBLICAÇÃO DA RESCISÃO DO 1º TERMO
ADITITVO AO TCRE 03/2013 O Previ-Cáceres – O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 02.332.486/0001-90, comunica Rescisão do1º Termo Aditivo ao TCRE 03/2013. Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – Previ-Cáceres. Estagiaria: Driely Fernanda Rodrigues Franco Objeto: Termo de Compromisso para Realização de Estágio Cáceres, 22 de agosto 2014. LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR Diretor Executivo Instituto Municipal de Previdencia Social Dos Servidores de Cáceres
Publicado por:
Katia Cristina Leite Nunes Código Identificador:B2A6CF30
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES EXTRATO PUBLICAÇÃO DA RESCISÃO DO TCRE 04/2013
O Previ-Cáceres – O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 02.332.486/0001-90, comunica Rescisão TCRE 04/2013. Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – Previ-Cáceres. Estagiaria: Emy Iwasaki Objeto: Termo de Compromisso para Realização de Estágio Cáceres, 01 de agosto 2014.
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR Diretor Executivo Instituto Municipal de Previdencia Social Dos Servidores de Cáceres
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Katia Cristina Leite Nunes Código Identificador:85E6E413
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL PROCESSO Nº 07/2014 – TOMADA DE PREÇO Nº 08/2014 Interessada: Secretaria Municipal de Educação Objeto: Contratação de Empresa (s) Especializada (s) em Engenharia para Contratação e Cobertura de 04 (quatro) Quadras Poliesportivas em Escolas Municipais – Padrão FNDE. Realização: Fica prorrogado o certame para o dia 26 de Setembro de 2014 ás 14:0 horas, horário de Cuiabá-MT, fica retificado o Edital visando o interesse publico. Observação: O Edital, retificação e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Avenida Getúlio Vargas nº 1895 – C.O.C. – Vila Mariana, CEP: 78200-000 - Cáceres-MT, ou através do portal http://www.caceres.mt.gov.br/licitacao/. As despesas oriundas com fotocópias e outros serviços ficam por conta da empresa solicitante. Prefeitura de Cáceres, 09 de Setembro de 2014. ALICE DE FATIMA GONZAGA ARAUJO Comissão Permanente de Licitação
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Código Identificador:E0981BE8
PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE EDITAL CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 005/2014
O MUNICÍPIO DE CÁCERES , Estado de Mato Grosso por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna pública a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PUBLICA, do tipo MENOR PREÇO objetivando a Construção de uma Escola de Educação Infantil – Creche Jardim Guanabara e serviços de Implantação do terreno destinado a Construção, no Município de Cáceres – MT. Despesas: Realização: 14 de Outubro de 2014 às 08:30 horas, Horário de Cuiabá-MT Observação: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Avenida Getúlio Vargas nº 1895 – C.O.C. – Vila Mariana, CEP: 78200-000 - Cáceres-MT, ou através do portal http://www.caceres.mt.gov.br/licitacao/. As despesas oriundas com fotocópias e outros serviços ficam por conta da empresa solicitante. Prefeitura de Cáceres, 10 de Setembro de 2014. ALICE DE FATIMA GONZAGA ARAUJO Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Cristiane Cebalho de Oliveira
Código Identificador:F5858C10
PREFEITURA MUNICIPAL ATO ADMINISTRATIVO DE PROSSEGUIMENTO
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2014 O MUNICÍPIO DE CÁCERES , Estado de Mato Grosso, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que no dia 17 de Setembro de 2014 às 09:00 horas (Horário de Cuiabá – MT) divulgara o resultado da Avaliação Técnica (Envelope nº 02) e dará
prosseguimento a Sessão de Abertura do Envelope nº 03 – Proposta de Preço, referente ao certame na modalidade CONCORRÊNCIA PUBLICA, do tipoTÉCNICAE PREÇO objetivando a contratação de uma empresa visando a contratação de empresa para prestar Serviços de Engenharia para Supervisão, Fiscalização, Medição e acompanhamento de Obras da Prefeitura de Cáceres – MT. Despesas: Recursos Ordinários Prefeitura de Cáceres, 10 de Setembro de 2014. ALICE DEFÁTIMAGONZAGA ARAUJO Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Cristiane Cebalho de Oliveira
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 383 DE 03 DE SETEMBRO DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO a Lei Municipal 1.850, de 14 de outubro de 2003, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – COMDERS; CONSIDERANDO o Decreto nº 142, de 19 de março de 2013, que compõe o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – COMDERS; CONSIDERANDO o que consta no processo sob Protocolo Geral nº. 24321, de 28 de agosto de 2014, RESOLVEM : Art.1º Nomear a senhora relacionada abaixo para substituir membro representante da Cooperativa Agropecuária de Produtores da Agricultura Familiar, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – COMDERS . Titular: Dulcilene Faria dos Santos em substituição ao senhor Paulo Ribeiro de Melo Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de setembro de 2014. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres MANOEL FERREIRA DE MATOS Secretário Municipal de Agricultura Afixado em: 03.09.14
Publicado por: Ivanir Viana e Silva
Código Identificador:2573F291
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO- PREGÃO ELETRONICO N°19 COM REGISTRO DE PREÇOS.
Interessada: Diversas Secretarias Desta Prefeitura. Objeto. Aquisição de combustíveis e lubrificantes para atender as solicitações das secretarias desta Prefeitura Municipal de Cáceres. Fonte de Recursos: (1.1.00) Rec. Ordinário, (0.1.29) Trans.do FNDE E OUTROS.
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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Realização: 28 de Agosto 2014, as 09:00 horário de Brasília. Empresa Vencedora: AUTO POSTOTUIUIU LTDA , vencedora dos itens 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 perfazendo o valor total de R$ 1.141.542,72 ( HUM MILHÃO CENTO E QUARENTA E UM MIL E QUINHENTOS E QUARENTA DOIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) Empresa Vencedora: PAULO SERGIODIAS POSTO-EPP , VENCEDORA DOS ITENS 1,,05 e 12, perfazendo o valor total de R$ 594.506,40 ( QUINHENTOS E NOVENTA EQUATRO MIL QUINHENTOS E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS). Prefeitura de Cáceres-MT, 08 de Setembro de 2014. ROSAIR SANTANA DE OLIVEIRA Pregoeira Oficial
Publicado por: Luciene Etiene de Souza
Código Identificador:036090DC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 437 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258 de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO os artigos 19, 20 e 21 da Lei Complementar nº 47, de 29 de setembro de 2003 e os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de 2003; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 24529 de 29 de agosto de 2014, RESOLVE: Art. 1º Ficam Elevados o Nível e Classe dos servidores de carreira do Município de Cáceres, relacionados no anexo único da presente Portaria, em razão de nova habilitação específica alcançada e por tempo de serviços prestados, obedecendo aos critérios de promoção para cada Nível e Classe, no mês de agosto/2014. Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta do Elemento de Despesa das respectivas Secretarias. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de setembro de 2014. ANILCE RIBEIRO DA SILVA Secretária Municipal Interina de Administração Afixado em: 02.09.2014. AGOSTO/2014 SERVIDORES COM DIREITO A ELEVAÇÃO DE NIVEL E CLASSE EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº.47/48 – 2003 “PCCS” VIGENTE.
NOME CARGO ADMISSÃO DE CLASSE
P/CLASSE
CÓD NIVEL NIVEL
5952 FELISMINO EVILASIO ARDAIA
ALMOXARIFE 05/08/2002 D – I E – I
5864 JESUS DA LAPA COSTA ESCALANTE
ALMOXARIFE 05/08/2002 D - II E – II
6008 HIGOR FAUBER LEMES DE OLIVEIRA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
05/08/2002 D - I E – I
5913 LAUDICEIA PINHEIRO RAMOS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
05/08/2002 D - III E – III
6011 LUCINDA ROCHA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
05/08/2002 D - III E – III
6012 SIMONE PEREIRA DUTTON
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
05/08/2002 D - I E – I
5832 VANESSA SANTANA DAS NEVES
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
05/08/2002 D - III E – III
5828 DENISE MARIA DE ASSISTENTE SOCIAL 05/08/2002 D – II E – II
OLIVEIRA CARVALHO
(40HS)
5915 EDINA DUARTE ALVES COSTA
ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
05/08/2002 D – III E – III
1131 EDSON DA SILVA RAMOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
01/08/1987 I - II J – II
3738 VANIA DA SILVA LARA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
11/08/1999 E - III F – III
3634 MARIA CRISTINA FREITAS GONÇALVES
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
16/08/1999 E - II F – II
287 MARIA LUIZA CORTEZ GADOTTI
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
01/08/1987 I - I J – I
383 MARLI TEIXEIRA DE ARAUJO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
08/11/1993 F – II F – III
5836 ILMA HENRIQUE PARA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D - I E – I
5839 LUZIA PEREIRA NEVES
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D - II E – II
5853 ANA MARIA DA SILVA MIRANDA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D - I E – I
5868 LUCINETE MONTEIRO TORRES
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D - I E – I
5886 LUIZ LEITE PAESANO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5904 CARMELITA FATIMA LACERDA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – III E – III
5905 CASEMIRA ADRIANA MESSIAS DE ARRUDA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – I E – I
5907 JURACI RIBEIRO DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5929 FATIMA SILVA DE ALCANTARA CONCEIÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5940 MARLENE DA SILVA FERREIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – I E – I
5991 MIGUELINA DE SOUZA BENEVIDES
AUXI LIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – I E – II
5994 MARIA JACI DA SILVA FERRAZ
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
6003 MARIA DE LURDES DE OLIVEIRA SABALA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5879 JOSE FRANCISCO VIEIRA SANTANA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5880 JOSE RIBEIRO DA COSTA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5833 AURESTINA RODRIGUES RIBEIRO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5834 ELOIZA FRANCISCA DE ALMEIDA MIRANDA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D - II E – II
5835 FAUSTINA DA SILVA SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5837 ISIS DA SILVA LIMA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5838 JUCELENA DE ALMEIDA ARTIAGO SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5840 TEREZINHA NUNES PEREIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5841 MARIA ALBINA DE ARAUJO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5842 MARIA RODRIGUES DE CASTRO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5843 ONIVALDO CORNELIO DE OLIVEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5867 JOAO CARLOS DE PAULA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5869 AZIZE FERREIRA DE CAMPOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5884 MANOEL DOMINGOS DE MEDEIROS RAMOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5885 JOÃO SIDNEY PETRONILHO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5887 EVA MARGARETE ESTEVÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5897 MARIA BASTO FILHA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5906 JOVILINA PEDROSA DOS SANTOS OLIVEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5908 MARIA ROSALINA SILVA DE CAMPOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D - III E – III
5909 MARLY ESTEFANIA DE ARRUDA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – III E – III
5925 MARLENE FRANCO DE ALMEIDA ACOSTA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5926 MARIA ANTONIA BASTO SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5927 LUZIA DO NASCIMENTO JATOBA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5928 OTILIA PEDROSO AUXILIAR DE 05/08/2002 D – II E – II
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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DA SILVA SERVIÇOS GERAIS
5930 MARIA VALDETE DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5937 CELSO JOSE DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5938 DIVINA APARECIDA SANTOS COCHEV
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – III E – III
5939 LUZENI DE OLIVEIRA PINHEIRO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – III E – III
5941 MARIA IZABEL FERNANDES
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – IV E – IV
5990 MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5992 EVA MARIA DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – III E – III
5993 ROZEMEIRE DE SOUZA LEAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5995 ROBERTA NUNES FEDOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5996 MARIA ELZA DE MORAES
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5997 REGINA CELIA LEITE AIRES
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5998 CARMEM LUCIA POQUIVIQUI RAMOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
6004 VILMA ROSA SALLES DE AGUILAR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
6005 MARIA JOSE DE SOUZA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
6006 MARILUCIA NEVES DA CUNHA PEREIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – II E – II
5988 MARIA SOCORRO DA SILVA SOUZA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/2002 D – IV E – IV
9164 MEIRE FERREIRA DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
01/03/2006 C – III C - IV
13952 VALDINEIA DOS SANTOS GONÇALVES
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
18/07/2011 B – I B - II
13985 DONIZETE DA SILVA LEITE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
08/08/2011 A – I B – II
5881 ZENILDO PINTO DE ARRUDA
ELETRICISTA DE AUTOMÓVEL
05/08/2002 D – II E – III
12376 JUSSARA RAMOS SANTOS EVANGELISTA
ENFERMEIRA (40HS) 15/12/2009 B – I B - II
13962 CARLA SIMONE GIROTTO DE A PINA
ENFERMEIRA (40HS) 01/08/2011 A – I B – III
13963 CATIA VIRGINIA WEBER DE OLIVEIRA
ENFERMEIRA (40HS) 01/08/2011 A – I B – II
13964 ELAINE ALVES DE CARVALHO
ENFERMEIRA (40HS) 01//08/2011 A – I B – II
13965 DEBORAH SAMPAIO NUNES DA SILVA
ENFERMEIRA (40HS) 01/08/2011 A – I B – II
13966 LAURA MARIA PEREIRA FILSINGER
ENFERMEIRA (40HS) 01/08/2011 A – I B – II
13967 DARIO JOSE FERREIRA
ENFERMEIRO (40HS) 01/08/2011 A – I B – I
1800 JOAQUIM FRANCISCO DA COSTA NETO
ENGENHEIRO CIVIL 27/08/1993 F – III G – III
5895 ALICE SUMITANI DOS SANTOS
ENGENHEIRA SANITARISTA (20HS)
05/08/2002 D – II E – II
5850 MARCOS CESAR ARRUDA DA SILVA
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
05/08/2002 D – II E – II
5891 CLAUDINEY DE LIMA PINTO
FISCAL DE OBRAS E POSTURA
05/08/2002 D – II E – II
5854 ANDERSON CARDOSO DE MELLO
ADVOGADO 05/08/2002 D – II E – II
5899 CLAUDIA MARIA DIAS MOREIRA
FONOAUDIÓLOGA (20HS)
05/08/2002 D – III E – III
5844 ANTONIO DA CRUZ CUIABANO
GUARDA 05/08/2002 D – I E – I
5846 JOSE MARCIO DE OLIVEIRA
GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5847 LUIS MARCIO RAMOS DA SILVA
GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5851 MANOEL LOURENÇO DE SOUZA
GUARDA 05/08/2002 D – I E – I
5862 ALOISIO BATISTA DA SILVA
GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5863 RICARDO TAVARES DE OLIVEIRA
GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5917 ANTONIO JOAQUIM DE LOPES
GUARDA 05/08/2002 D – I E – I
5920 SEBASTIÃO EVARISTO DIAS HURTADO
GUARDA 05/08/2002 D – I E – I
5942 LUIZ BENEDITO DE ASSUNÇÃO
GUARDA 05/08/2002 D – I E – I
5943 RUBENS JOSE NEVES
GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5966 JOSE DA SILVA GUARDA 05/08/2002 D – I E – I
5845 BENEDITO RAMOS GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5848 ODILSON BATISTA REDEZ
GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5852 NOEL FRUTUOSO GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5889 PAULO SERGIO PIRES DA SILVA
GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5918 BENEDITO ANACLETO PIRES
GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5950 DENER ANTONIO DA SILVA
GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5954 JEANCARLO DE PINHO GARCIA
GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5955 VILSON ALVES DOS SANTOS
GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5957 VANDERLEI DE CAMPOS
GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5958 JOSE DE ALMEIDA SILVA
GUARDA 05/08/2002 D – III E – III
5959 JOÃO JOSE DE ALMEIDA
GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5960 JOSAFA DANCIGUER BARBOSA
GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5961 ITAMAR DE CARVALHO
GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5962 JOÃO ORTIZ GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5964 ODENIR CARVALHO DE ASSUNÇÃO
GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5965 JOÃO DE DEUS DA SILVA
GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5967 GERALDO RAMOS DA CRUZ
GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5969 JOERCI PRATTES GARCIA
GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5970 MAURO SILVIO GALVÃO VASCONCELOS
GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5971 DILSON SANTANA ORTEGA
GUARDA 05/08/2002 D – II E – II
5963 DENIO DE CARVALHO SOUZA
GUARDA 05/08/2002 D – IV E – IV
5873 JOSE AIRTON DA SILVA
LUBRIFICADOR 05/08/2002 D – II E – II
5935 LISVALDO DIAS DA SILVA
MARCENEIRO 05/08/2002 D – I E – I
6016 FABIO LUIZ SANTOS LOURENÇO
MOTORISTA DE ÔNIBUS
05/08/2002 D – III E – III
13983 GUILHERME JULIO FERREIRA NETO
MOTORISTA DE ÔNIBUS
04/08/2011 A – I B – II
13984 JULIO APARECIDO SCACHETTI
MOTORISTA DE ÔNIBUS
04/08/2011 A – I B – II
5902 DENISE DA COSTA BOAMORTE CORTELA
ODONTOPEDIATRA (20HS)
05/08/2002 D - III E – III
6019 ROSEMEYRE TIEKO UNE
PROF. LIC. EM EDUC.FISICA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6017 JOILSON DO ESPIRITO SANTO
PROF. LIC. EM EDUC.FISICA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
5948 MOACIR JOSE FERRI PROF. LIC. EM GEOGRAFIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
5949 ROSANA APARECIDA DA SILVA SEBA
PROF. LIC. EM GEOGRAFIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
5947
ORDILETE APARECIDA CORREIA GONÇALVES
PROF. LIC. EM HISTÓRIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
3646 DOMINGOS DE ALMEIDA PANTALEÃO
PROF. LIC. EM MATEMÁTICA (30HS)
02/08/1999 E - IV F – IV
6037 MARCOS ANTONIO MATIAS DOS SANTOS
PROF. LIC. EM MATEMÁTICA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6038 JORGE LEANDRO PEREIRA
PROF. LIC. EM MATEMÁTICA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6072 ROSIRLENE SILVA ORTEGA
PROF. LIC. EM MATEMÁTICA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6046 PAULO DOS SANTOS PROF. LIC. EM MATEMÁTICA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6024 JOSANE MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PROFª.LIC.EM BIOLOGIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6025 ANILCE GORETI MENDES RAYMUNDI
PROFª.LIC.EM BIOLOGIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6023 SELENIR PINTO DE SOUZA
PROFª.LIC.EM BIOLOGIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6026 DORACI GONÇALVES DE SOUZA ROCHA
PROFª.LIC.EM BIOLOGIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6018 VALERIA FERNANDES NEGRÃO
PROFª.LIC.EM EDUC.FISICA (25HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6035 LILIANE MARIA DA SILVA ORTEGA
PROFª.LIC.EM LETRAS (20HS)
05/08/2002 D – III E – III
6027 AMANDA LEMES LUSTIG
PROFª.LIC.EM LETRAS (20HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6031 SELMA DE LOURDES CEBALHO EL CHAMY
PROFª.LIC.EM LETRAS (20HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6040 RONILCE SEBASTIANA GONÇAVES DE SA
PROFª.LIC.EM LETRAS (30HS)
05/08/2002 D – III E – III
6041 EMILENE DA GUIA SEBA
PROFª.LIC.EM LETRAS (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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6039 MARIA LUCIA GONÇALVES BORGES
PROFª.LIC.EM LETRAS (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6042 ODILIA ROMELIA PEREIRA RAMOS SANTOS
PROFª.LIC.EM LETRAS (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6034 HELENA NEVES DE ALMEIDA
PROFª.LIC.EM LETRAS (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6032 ELISANGELA MARINA DA SILVA FIGUEIREDO
PROFª.LIC.EM LETRAS (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
13958 ARCI REZENDE PEREIRA DA ROSA
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
25/07/2011 B – III B - IV
1558 MARIA DE FATIMA PEREIRA COUTO
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
01/03/1993 G – IV H - IV
6057 PEDRO JOSE DE LARA
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (20HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6059 MARIA DE LOURDES VITTORAZZI
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (20HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6071 SOLANGE AUXILIADORA C DE ALCANTARA
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (20HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6050 MARIANA LANDIVAR DE FIGUEIREDO
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (25HS)
05/08/2002 D – III E – III
6047 AURENICE DE FATIMA GONZAGA VANINI
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (25HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6063 GLAUCINEIDE DE GOIS AZEVEDO
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (25HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
5976 SILVIA CASSIA DA COSTA LIMA
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
5979 MARIA ERASMA ROQUE ALVES
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
5982 PETRIA VIEIRA VAZ PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 D – III E – III
5983 SANDRA MARIA NETTO
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 D – III E – III
5984 EDMIR LAURENTINO SILVA
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 C – IV D - IV
5985 MAURICIO COSTA DA SILVA
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
5972 DULSANGELA DE ALMEIDA SOUZA
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
5974 ANGELA STEFANI ROCHA GARCIA
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
5977 LEONICE DO ESPIRITO SANTO ROSA
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
5980 MARIA JOSE SILVA DA COSTA
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
5986 HELENA MARIA DA SILVA LEMES
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6022 MARISA DE VASCONCELOS DUARTE
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6061 ALESSANDRA PEDROSA FERREIRA
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6066 CRISTIANE DA SILVA GARCIA DE OLIVEIRA
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 D – III E – III
6069 ANA CRISTINA CATELAN
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6051 ANA ANTONIA SOUZA NEVES
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (25HS)
05/08/2002 C – IV D - IV
6052 FILINDA LEITE DA SILVA
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6054 FIRMINA APARECIDA DOS SANTOS ROCHA
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6055 MARIA JORGE DA CUNHA
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6058 CREMILDA GOMES PAULINO DA SILVA
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 C – IV D - IV
6060 FRADIA CICERA DE CASTRO TSUKAMOTO
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6062 VITORIA SALLES DA SILVA
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (25HS)
05/08/2002 C – IV D - IV
6064 MARINETE DA SILVA REGO
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (20HS)
05/08/2002 C – IV D - IV
6065 ELIZABETH OURIVES POUSO DE SOUZA
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6067 SANDRA REGINA SILVA
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
05/08/2002 D – IV E – IV
6123 VIRGINIA DOS ANJOS SILVA VANINI
PROFª.LIC.EM PEDAGOGIA (30HS)
12/09/2002 C – IV D - IV
5901 RENATA CARRELO DA COSTA
PSICOLOGA (20HS) 05/08/2002 C - II D – II
5858 MARILZA RIBEIRO DE AGUIAR
RECEPCIONISTA 05/08/2002 D – III E – III
5870 LAURINDO POQUIVIQUI
SOLDADOR ELÉTRICO 05/08/2002 D – I E – I
3649 ALEXSANDER LEANDRO MARQUES
VETERINÁRIO (40HS) 02/08/1999 E - III F – III
5921 ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOARES
VETERINÁRIO (40HS) 05/08/2002 D – II E – II
Publicado por: Ivanir Viana e Silva
Código Identificador:A5405028
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 462, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.59, I da Lei Orgânica do Município e, Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do memorando nº 730/2014, R E S O L V E 1. DESIGNAR o servidor público efetivo, JULIANE TEREZINHA WANDSCHEER BARRETO, Professora, especialidade Licenciatura Plena em Pedagogia, portadora do RG nº 11874830 SSP/MT e CPF nº 848.046.611-15, para acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços, proveniente do processo licitatório modalidade Pregão nº 098/2014, constante abaixo:
ATA OBJETO FORNECEDORA
nº 116/2014 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as Secretarias Municipais
M 7 COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 13.553.837/0001-00
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 04 dias do mês de setembro de 2014. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Lays da Silva Santos
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RERRATIFICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 127/2014
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis torna público aos interessados a Retificação da Ata de Registro de Preços nº 127/2014, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição pneus, câmaras de ar e protetores para atender os veículos da frota municipal. Informamos a Retificação do objeto da Ata de Registro de Preços, conforme segue: Onde se lê: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de material e equipamentos de informática para atender as Secretarias Municipais. Deve-se ler: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição pneus, câmaras de ar e protetores para atender os veículos da frota municipal. Ratifico as demais disposições. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 2014.
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Contratante
Publicado por: Lays da Silva Santos
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RERRATIFICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N°
126/2014 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis torna público aos interessados a Retificação da Ata de Registro de Preços nº 126/2014, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição pneus, câmaras de ar e protetores para atender os veículos da frota municipal. Informamos a Retificação do objeto da Ata de Registro de Preços, conforme segue: Onde se lê: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de material e equipamentos de informática para atender as Secretarias Municipais. Deve-se ler: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição pneus, câmaras de ar e protetores para atender os veículos da frota municipal. Ratifico as demais disposições. Campo Novo do Parecis, 10 de setembro de 2014. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Contratante
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 050, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014.
DIRCEU MARTINS COMIRAN , Prefeito de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 58, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e; CONSIDERANDO a classificação do (s) candidato (s) mencionado(s) no artigo primeiro desse edital no concurso público para preenchimento de vagas do quadro efetivo da administração pública municipal; regido pelo edital nº 001, de 13 de abril de 2012, homologado através do Decreto nº. 070, de 5 de outubro de 2012; CONSIDERANDO a estrita observância à regra prevista no artigo 37, II da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) aprovado/classificado(s) no Concurso Público 001/2012, de 18/3/2012, abaixo nominado(s), para comparecer (em) ao Departamento de Recursos Humanos dessa municipalidade, a fim de apresentar os documentos exigidos conforme Edital nº 001/2012 para a efetiva nomeação.
CARGO CANDIDATO(A) CLASSIFICAÇÃO
VIGIA TIAGO PEREIRA SOARES 2º
Art. 2º. Para tomar posse, o (a) candidato(a) deverá apresentar documentação no original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove os requisitos exigidos no item 7.4 do edital 001/2012, a seguir elencados: I- Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; II- Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I da CF/88); III- Certidão de Casamento ou Nascimento; IV- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); V-Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); VI- Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); VII- Cartão do PIS/PASEP; VIII- Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à posse; IX- Título de Eleitor; X-Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado); XI- Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse; XII- Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município; XIII-. duas fotos 3x4, coloridas e recentes; XIV- Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade; XV- Certidão de Reservista, se do sexo masculino; XVI- Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC; XVII- Declaração contendo endereço residencial; XVIII- Declaração negativa de acúmulo de cargo público; XIX- Declaração de Bens; XX- . Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função. Parágrafo único. O(s) candidato(s) ora convocado (s) deverá(ão) submeter-se a exame médico admissional que será realizado por uma junta médica do município,na forma prevista no item 7.5 e seguintes do edital nº.001/2012. Art. 3º. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades na apresentação dos documentos exigidos no edital do certame, verificadas a qualquer tempo, acarretará na nulidade de pleno direito do ato de nomeação do(s) candidato(s) ora convocado (s). Art. 4º Será considerado desistente e, portanto, eliminado do concurso público o(s) candidato(s) que não se apresentar a administração para a posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desse edital. Art. 5º A publicação do presente edital de convocação será tornada pública por meio da Imprensa Oficial do Município, considerada essa o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (www.amm.org.br), sendo de responsabilidade do(s) candidato(s) o acompanhamento de tais publicações, na forma do item 9.10.1 do edital nº 001/2012. Registre-se e publique-se. Campos de Júlio, 5 de setembro de 2014. DIRCEU MARTINS COMIRAN Prefeito de Campos de Júlio
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GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 073, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE NORMAS DE TRABALHO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
DIRCEU MARTINS COMIRAN , Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I, alínea “b” do artigo 148 da Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar os procedimentos relativos às normas de trabalho dos órgãos da administração pública municipal previstos no Decreto Municipal nº. 014, de 14 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO o disposto no artigo 248 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Complementar nº 001, de 15 de julho de 2008; RESOLVE Art. 1º O regime de trabalho dos servidores municipais é de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos em que a legislação municipal específica estabeleça jornada de trabalho diferenciada. Parágrafo único. A legislação que regulamenta o exercício de determinadas profissões e estabelece carga horária de trabalho diferenciada não atinge o serviço público dessa municipalidade. Art. 2º Os docentes integrantes do quadro efetivo da administração deverão cumprir a jornada de trabalho, sendo vedada a prática de contratação direta por esse de outro profissional alheio ao serviço público para substituição em caso de ausência ao serviço, independentemente da motivação. Parágrafo único. Havendo violação à regra ora instituída, fica vedado o abono à falta injustificada do servidor efetivo, bem como o pagamento pelo erário a título da substituição referida no caput. Art. 3º O percurso dos profissionais do magistério público até as unidades escolares não será computado no terço legal de sua jornada destinado à hora atividade, prevista no artigo 56 da Lei Municipal nº 512, de 8 de março de 2012. Art. 4º Eventuais atrasos, saídas antecipadas ou ausência de registro de entrada e saída, por esquecimento do servidor, não poderão ser abonados pela chefia imediata. Art. 5º A ausência do servidor motivada para tratamento de saúde deverá ser comprovada mediante apresentação de atestado médico no prazo máximo de três dias da ocorrência, devendo conter o diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças – CID, tal como determina o Conselho Federal de Medicina, através da Resolução nº 1.658/2002, mediante protocolo físico no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal ou por meio eletrônico, em link alojado no site institucional www.camposdejulio.mt.gov.br, sob pena de desconto em seus vencimentos.
§ 1º Os atestados médicos concedidos aos servidores municipais quando em tratamento médico fora do município terão sua validade condicionada à verificação posterior pelo médico do município, conforme previsto no § 2º do artigo 242 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Complementar nº 001, de 15 de julho de 2008, devendo tal validação ser apresentada à administração no prazo máximo de dez dias da emissão do atestado original, mediante protocolo físico no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal ou por meio eletrônico, em link alojado no site institucional www.camposdejulio.mt.gov.br, sob pena de incorrer em falta injustificada ao serviço.
§ 2º A ausência do servidor ao serviço público para acompanhamento de cônjuge, companheiro, filhos, enteados ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assento funcional deverá observar o disposto no artigo 149 e seus parágrafos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Complementar nº 001, de 15 de julho de 2008, sob pena de desconto em seus vencimentos. Art. 6º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se Campos de Júlio, 9 de setembro de 2014. DIRCEU MARTINS COMIRAN Prefeito de Campos de Júlio
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 074, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO DE QUE TRATA O EDITAL Nº. 001/2012, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº.070, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIRCEU MARTINS COMIRAN , Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I, alínea “b” do artigo 148 da Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO que o prazo de vigência do concurso público municipal de que trata o Edital nº 001/2012 encera em 7/10/2014, de acordo com a publicação do Decreto nº. 070, de 5/10/2012; DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado por mais dois anos a vigência do Concurso Público Municipal de que trata o Edital nº 001/2012, cujo resultado final foi homologado nos termos do Decreto nº. 070, de 5 de outubro de 2012, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso-Edição 1571, de 8 de outubro de 2012. Art. 2º O prazo de vigência do concurso público encerra-se em 7 de outubro de 2016. Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se Campos de Júlio, 10 de setembro de 2014. DIRCEU MARTINS COMIRAN Prefeito de Campos de Júlio
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RETIFICAÇÃO AO PRIMEIRO ADITIVO DO
CONTRATO 052.2014 No Extrato do Primeiro Aditivo ao contrato de nº. 52.2014, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT, inscrita no CNPJ de nº. 01.614.526/0001-99 e CONSTRUTORA EAC LTDA ME CNPJ. 17.224.869/0001-12, publicado no Diário Oficial dos Municípios – AMM, página 31 de 04/09/2014. Onde se lê: DO REAJUSTE: DO VALOR ADITADO: Fica acrescido ao valor original do contrato percentual aproximadamente de
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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7,2253%, correspondente ao valor de R$ 3.285,25 (três mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). Lê se: DO REAJUSTE: DO VALOR ADITADO: Fica acrescido ao valor original do contrato percentual aproximadamente de 7,2%, correspondente ao valor de R$ 3.273,73 (três mil duzentos e setenta e três reais e setenta e três centavos). Ficam mantidas as demais informações da referida publicação.
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Liane Zonatto Código Identificador:FB273EF0
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES RESULTADO DO PREGÃO 092/2014
A Prefeitura Municipal de Campo Verde torna público o resultado do PREGÃO Nº 092/2014 –REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS ELÉTRICOS/ ELETRÔNICOS, AR CONDICIONADO, HIDRÁULICA E MOLEJO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA LINHA LEVE E PESADADA FROTA MUNICIPAL: a empresa AUTO ELÉTRICA SÃO PAULO LTDA ME , CNPJ 20.122.860/0001-05, foi a vencedora do lote 01 – 57%, lote 02 – 39,5%, lote 06 – 30%, lote 07 – 40%, lote 08 – 31,5%, lote 09 – 35%, lote 10 – 31,5%, lote 12 – 37%, lote 13 – 30%, lote 14 – 64,8%, lote 15 – 35%, lote 16 – 30%, lote 17 – 5% e lote 18 – 5%; AUTO ELÉTRICA CAMPO VERDE LTDA EPP , CNPJ 37.517.323/0001-67, vencedora do lote 03 – 18,5%, lote 04 – 57%, lote 5 – 40,5% e lote 11 – 60,1% e NILVA LENIR SIMÕES EPP , CNPJ 04.755.691/0001-94, vencedora do lote 19 – 45%, lote 20 – 18% e lote 21 – 18%. Campo Verde, 10 de setembro de 2014. LEILA GUBERT Pregoeira.
Publicado por: Gislene Jesus Lopes
Código Identificador:E08D8387
SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇAO – PREGÃO N° 084/2014
A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público a RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LANCHES, SALGADOS E SIMILARES, na modalidade pregão (presencial) n°084/2014, a se realizar no dia 25 de setembro de 2014 às 15h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde. Retirada do edital www.campoverde.mt.gov.br. Para esclarecimentos: e-mail compras@campoverde.mt.gov.br ou telefone (66) 3419-1244. Em conformidade com a legislação vigente. Campo Verde - MT, 10 de Setembro de 2014. LEILA GUBERT Pregoeira
Publicado por: Gislene Jesus Lopes
Código Identificador:A2F1ACD3
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 022/2014
DE: 10 de Setembro de 2014 “A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT, em cumprimento ao que determina o Art. 166º Inc. III da Res. TCE nº 14/2007” T O R N A P Ú B L I C O A Prefeitura Municipal de Canabrava do norte, Estado de Mato Grosso, representado pelo Sr. VALDEZ VIANA NUNES , TORNA PÚBLICO o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), referente ao 4º Bimestre do RREO – do Exercício Financeiro de 2014. O Relatório de Execução Orçamentária ficará a disposição de qualquer contribuinte do Município de Canabrava do Norte - MT, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade nos termos da Lei. Após o prazo previsto em Lei, o mesmo será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. VALDEZ VIANA NUNES Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.
Publicado por: Patricia Soares Queiroz
Código Identificador:FE5F2C12
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL 023/2014
DE: 10 de Setembro de 2014 “A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, em cumprimento ao que determina o Art. 166 Inciso III e art. 182, parágrafo único da Resolução nº 14/2007/TCE-MT.” Torna-se pública o RGF – Relatório Gestão Fiscal, referente ao 2º Quadrimestre do exercício financeiro de 2014, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000. A documentação referente à publicação encontra-se na Prefeitura a disposição de qualquer contribuinte do município de Canabrava do Norte – MT, para questionar – lhe sua legitimidade. VALDEZ VIANA NUNES Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE
Publicado por: Patricia Soares Queiroz
Código Identificador:3ACA3E15
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GABINETE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, torna público a todos os munícipes, que será realizada Audiência Pública de Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2014, no dia 29 de setembro de 2014, às 19:30 horas, no Plenário da Câmara Municipal, situada à avenida Rio Grande do Sul nº 217, centro, nesta cidade, em atendimento ao disposto no § 4º do artigo 9º, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Responsabilidade Fiscal). Canarana – MT, 10 de Setembro de 2014.
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EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal
Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva
Código Identificador:AB17F172
GABINETE DECRETO Nº 2468/2014
De 10 de setembro de 2014
Designa Porta Voz junto ao Legislativo Municipal. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais , Considerando o conhecimento das convicções do Poder Executivo e ter acesso direto ao Prefeito Municipal; Considerando o bom relacionamento e a atuação como elemento de ligação com todas as assessorias municipais; Considerando que nem sempre o Chefe do Executivo pode se fazer presente nos eventos e sessões promovidos pela Câmara Municipal; Considerando a necessidade de manter o Legislativo informado sobre os Projetos e Programas desenvolvidos na Administração, DECRETA Art. 1º. Fica designado O Vereador Laudemiro Alves Vieira como Porta Voz do Prefeito Municipal junto ao Legislativo. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial decreto 2311/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 10 de setembro de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal
Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva
Código Identificador:D5169AAF
GABINETE PORTARIA Nº 271/2014
De 29 de agosto de 2014.
Exonerar Servidor para Cargo em Comissão. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art. 11 § 2º da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar ANTONIO FAUSTINO BATISTA do cargo de Chefe de Departamento de Obras e Serviços do Interior, cargo de Provimento em Comissão constante no Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002, de 23 de dezembro de 2002, e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 29 de agosto de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal
Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva
Código Identificador:70A24527
SETOR DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 305-2014
De 08 de Setembro de 2014.
Dispõe sobre a Exoneração e Nomeação de Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar VANDERLAN CASSIANO SOBRINHO da Função de Fiscal dos Contratos referente às Portarias nº 043/2014, Portaria 161/2014 e Portaria 261/2014. Art. 2º - Designar o Servidor MILTON SANZOVO , no cargo de Assessor Administrativo, para exercer a fiscalização dos Contratos que tem por objeto a Contratação de empresa para locação de cavalo mecânico, Contratação de empresa locação de máquinas pesadas e Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção/reparação preventiva, corretiva e congêneres de frota, com e sem o fornecimento de peças para atendimento da frota do município da prefeitura municipal de Canarana-MT, respectivamente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação. Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 08 de Setembro de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal
Publicado por: Iraci Salette de Vargas
Código Identificador:254160CC
SETOR DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 306-2014
De 08 de Setembro de 2014.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Servidora ALESSADRA SANTOS ABREU, servidora no cargo de Gerente Financeiro e de Compras, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 96/2014 que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de passagens intermunicipal e interestadual, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Canarana-MT. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 08 de Setembro de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal
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Publicado por: Iraci Salette de Vargas
Código Identificador:B5CD4F2D
SETOR DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 312-2014
De 10 de Agosto de 2014.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Servidora PATRICIA MALHEIROS , servidora no cargo de Escriturária, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 094/2014 que tem por objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para locação de ônibus com capacidade mínima de 27 (vinte e sete) lugares, com motorista por conta do locatário, acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Canarana-MT. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 10 de Agosto de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal
Publicado por: Iraci Salette de Vargas
Código Identificador:34908CE6
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/RECURSOS
HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 51/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT CONTRATADA: MARIA RUFINO DOS SANTOS DE BRITO A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE, serviços na função de PROFESSORA – 20hs Classe-B, junto a Secretaria Municipal de Educação, neste município de Carlinda/MT, mediante ao Processo Seletivo Simplificado 02/2014. CLÁUSULA QUARTA- DA REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE se compromete em pagar a CONTRATADA pelos serviços supra citados, a importância de R$ 1.273,03 (Hum mil duzentos e setenta e três reais e três centavos), que serão pagos até o 10º dia útil do mês subseqüente ao vencido e desconto conforme legislação em vigor. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente contrato terá início em 01 de Setembro de 2014 e término em 19 de Dezembro de 2014, conforme Lei Autorizativa nº103/2000 de 17 de Abril de 2000.
Publicado por: Solange Pereira da Silva
Código Identificador:72CBE3B8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/RECURSOS HUMANOS
EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 050/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT CONTRATADA: CARMEM BEZERRA ESQUIVEL – TERAPEUTA OCUPACIONAL 01 – OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLAUSULA SEXTA do Contrato n.º 050/2013. Fica alterada a CLAUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA , que passa a ter a seguinte redação: A vigência do presente contrato é de 01 (um) ano – 365 dias, iniciando-se em 14.11.2013 e encerrando-se em 01.12.2014. OBS: Altera-se o termino do encerramento do contrato com base da Lei 830/2014, que concede mais 60 dias o prazo de retorno da Licença Maternidade que se iniciou em 03/06/2014 à 01/10/2014, (120 dias – INSS), 02/10/2014 à 01/12/2014 (60 dias – Tesouro Municipal).
Publicado por: Solange Pereira da Silva
Código Identificador:14A3756E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/RECURSOS HUMANOS
EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 002/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT CONTRATADA: LUCIENE SILVA DOS SANTOS – PROFESSOR CLASSE B 01 – OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da CLAUSULA SEXTA do Contrato n.º 002/2014. Fica alterada a CLAUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA , que passa a ter a seguinte redação: A vigência do presente contrato inicia-se em 05.03.2014 e encerra-se em 13.01.2015. OBS: Altera-se o termino do encerramento do contrato em virtude da Lei 830/2014, que concede mais 60 dias o prazo de retorno da Licença Maternidade que se iniciou em 16/07/2014 até 13/11/2014, (120 dias), 14/11/2014 a 13/01/2015 (60 dias)
Publicado por: Solange Pereira da Silva
Código Identificador:74F77717
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 055/2014 REGISTRO DE PREÇO Nº. 034/2014 A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Carlinda – MT torna público aos interessados que Conforme Edital de Licitação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 055/2014 REGISTRO DE PREÇO Nº. 034/2014, cujo objeto FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, EM ATENDIMENTO A ATENÇÃO BÁSICA DA POPULAÇÃO DO MUNICIPIO DE CARLINDA :. E que teve como vencedora a empresa LABORATÓRIO SÃO PAULO LTDA-ME CNPJ nº 18.093.366/0001-18 Carlinda - MT, em 08 de Setembro de 2014. DEISE DIONE MUTSCHALL Pregoeira Oficial Publique-se
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Publicado por: Deise Dione Mutschall
Código Identificador:C7B7D551
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/2014 REGISTRO DE PREÇO Nº. 035/2014 A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Carlinda – MT torna público aos interessados que Conforme Edital de Licitação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/2014 REGISTRO DE PREÇO Nº. 035/2014, cujo objeto: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MADEIRA SERRADA (MADEIRA DE LEI), PARA RECUPERAÇÃO DE PONTES DE MADEIRA, PLACAS E PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CARLINDA. E que teve como vencedora a CARMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME CNPJ n° CNPJ nº 04.306.590/0001-36. Carlinda - MT, em 09 de Setembro de 2014. DEISE DIONE MUTSCHALL Pregoeira Oficial Publique-se
Publicado por: Deise Dione Mutschall
Código Identificador:A42EC22A
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
CÂMARA MUNICIPAL EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002 - RETIFICA
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO E DEMAIS ITENS DO EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2014
O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Castanheira – MT, nos termos dos itens 9.7, 9.9 e 9.10.1 do Edital de Abertura nº 001/2014, visando atender os princípios da publicidade, da legalidade e da impessoalidade, e; Devido à ocorrência de um impasse na abertura da Conta Bancária junto ao Banco Sicred; considerando a necessidade de adequação de alguns itens do Edital nº 001/2014, RESOLVE: I – Retificar os itens 2.1, 2.2.1, 2.5.4, 2.8.6.1, 10.1.1, 10.1.3 do Edital de Abertura Nº 001/2014 conforme seguem: Onde se lê: 2.1. As inscrições serão feitas somente pela internet, em data e horário informados no quadro acima.
Inscrições pela internet
Início: 10/09/2014 Término: 29/09/2014 Vencimento do boleto: 30/09/2014, no horário de funcionamento bancário. Endereço Eletrônico: www.acpi.com.br
Inscrições para os candidatos que não dispuserem de internet
Início: 10/09/2014, no período das 08:00h às 11:00h e 14:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira. Término: 29/09/2014, às 17:00h. Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição 30/09/2014, no horário de funcionamento bancário. LOCAL: Rua Mato Grosso, Nº 186 – Centro, Castanheira – MT.
Inscrições isentas: Doadores de Sangue, e Portadores de Necessidades Especiais Hipossuficientes
Início: 10/09/2014 Término: 19/09/2014 Endereço Eletrônico: www.acpi.com.br LOCAL PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS: Rua Mato Grosso, Nº 186 – Centro, Castanheira - MT. No endereço supramencionado, será disponibilizado um ponto com equipamento e servidor para auxiliar os candidatos efetuarem suas inscrições e receber os demais documentos solicitados no edital.
Os horários previstos neste edital seguem o horário local de Castanheira – MT.
2.2.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa por meio de boleto bancário, preferencialmente, no Banco Sicredi S/A ou em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas ou caixas eletrônicos, observando o horário de atendimento bancário, até a data limite estipulada no item 2.1. 2.5.4. Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido confirmada, é de sua exclusiva responsabilidade encaminhar e-mail para concurso@acpi.com.br para verificação, nos dias 01/10 a 02/10/2014. 2.8.6.1. Serão aceitas inscrições para os candidatos com direito à isenção no período de 10 a 19 de Setembro de 2014, por meio de requerimento padrão, disponível no Anexo III, a ser protocolado no local estabelecido no subitem 2.1 deste edital, após a devida realização de sua inscrição no endereço eletrônico www.acpi.com.br 10.1.1. Período das inscrições: de 10/09/2014 a 29/09/2014. 10.1.3. Demais prazos de execução conforme cronograma de execução do evento a seguir:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
DATAS PREVISTAS EVENTOS
05/09/2014 Publicação do edital de abertura
05 à 09/09/2014 Prazo de impugnação do edital de abertura
10 à 29/09/2014 Período de inscrições e de envio da prova de títulos (formulário disponível no site)
10 à 19/09/2014 Período de inscrições com isenção de pagamento de taxa
22/09/2014 Homologação das inscrições isenta de pagamento de taxa
23 e 24/09/2014 Recurso contra indeferimento de pedido de isenção de pagamento de taxa
30/09/2014 Vencimento do boleto (horário de funcionamento bancário)
03/10/2014 Homologação das inscrições pagas (listagem com confirmação e sem confirmação de pagamento)
06 à 07/10/2014 Prazo final para regularização de inscrição de candidatos sem confirmação de pagamento
10/10/2014 Homologação final das inscrições
13/10/2014 Divulgação dos locais de prova
26/10/2014 Realização da prova objetiva 26/10/2014 Divulgação do Gabarito Preliminar após as 20h00min
27 e 28/10/2014 Período de recursos contra o gabarito preliminar
05/11/2014 Divulgação do julgamento dos recursos contra a prova objetiva Divulgação do gabarito final pós-recursos
10/11/2014 Divulgação da classificação geral das provas objetivas, já inclusos os pontos da prova de títulos a partir das 18h00min
11 e 12/11/2014 Período de recursos contra a classificação geral
17/11/2014 Divulgação do resultado geral para homologação do executivo
17/11/2014 Emissão de relatório de conclusão das atividades do concurso público nº 001/2014 ao executivo
Leia- se: 2.1. As inscrições serão feitas somente pela internet, em data e horário informados no quadro abaixo.
Inscrições pela internet
Início: 17/09/2014 Término: 06/10/2014 Vencimento do boleto: 07/10/2014, no horário de funcionamento bancário. Endereço Eletrônico: www.acpi.com.br
Inscrições para os candidatos que não dispuserem de internet
Início: 17/09/2014, no período das 08:00h às 11:00h e 14:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira. Término: 06/10/2014, às 17:00h. Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição 07/10/2014, no horário de funcionamento bancário. LOCAL: Rua Mato Grosso, Nº 186 – Centro, Castanheira – MT.
Inscrições isentas: Doadores de Sangue, e Portadores de Necessidades Especiais Hipossuficientes
Início: 17/09/2014 Término: 26/09/2014 Endereço Eletrônico: www.acpi.com.br LOCAL PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS: Rua Mato Grosso, Nº 186 – Centro, Castanheira - MT. No endereço supramencionado, será disponibilizado um ponto com equipamento e servidor para auxiliar os candidatos efetuarem suas inscrições e receber os demais documentos solicitados no edital.
Os horários previstos neste edital seguem o horário local de Castanheira – MT.
2.2.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa por meio de boleto bancário, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A ou em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas ou caixas eletrônicos, observando o horário de atendimento bancário, até a data limite estipulada no item 2.1. 2.5.4. Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido confirmada, é de sua exclusiva responsabilidade
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encaminhar e-mail para concurso@acpi.com.br para verificação, nos dias 13/10 e 14/10/2014. 2.8.6.1. Serão aceitas inscrições para os candidatos com direito à isenção no período de 17 a 26 de Setembro de 2014, por meio de requerimento padrão, disponível no Anexo III, a ser protocolado no local estabelecido no subitem 2.1 deste edital, após a devida realização de sua inscrição no endereço eletrônico www.acpi.com.br 10.1.1. Período das inscrições: de 17/09/2014 a 06/10/2014. 10.1.3. Demais prazos de execução conforme cronograma de execução do evento a seguir: CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
DATAS PREVISTAS EVENTOS
05/09/2014 Publicação do edital de abertura
05 à 09/09/2014 Prazo de impugnação do edital de abertura
17/09 à 06/10/2014 Período de inscrições e de envio da prova de títulos (formulário disponível no site)
17 à 26/09/2014 Período de inscrições com isenção de pagamento de taxa
29/09/2014 Homologação das inscrições isenta de pagamento de taxa
30/09 e 01/10/2014 Recurso contra indeferimento de pedido de isenção de pagamento de taxa
07/10/2014 Vencimento do boleto (horário de funcionamento bancário)
10/10/2014 Homologação das inscrições pagas (listagem com confirmação e sem confirmação de pagamento)
13 e 14/10/2014 Prazo final para regularização de inscrição de candidatos sem confirmação de pagamento
17/10/2014 Homologação final das inscrições
20/10/2014 Divulgação dos locais de prova
26/10/2014 Realização da prova objetiva 26/10/2014 Divulgação do Gabarito Preliminar após as 20h00min
27 e 28/10/2014 Período de recursos contra o gabarito preliminar
05/11/2014 Divulgação do julgamento dos recursos contra a prova objetiva Divulgação do gabarito final pós-recursos
20/11/2014 Divulgação da classificação geral das provas objetivas, já inclusos os pontos da prova de títulos a partir das 18h00min
11 e 12/11/2014 Período de recursos contra a classificação geral
14/11/2014 Divulgação do resultado geral para homologação do executivo
14/11/2014 Emissão de relatório de conclusão das atividades do concurso público nº 001/2014 ao executivo
II – E os demais itens permanecem inalterados. Castanheira - MT, 09 de Setembro de 2014. MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público N.º 001/2014
Publicado por: Marcelo dos Anjos Ribeiro
Código Identificador:96686121
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS
GUIMARÃES
CÂMARA MUNICIPAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO
Nos termos do artigo 135 do Regimento Interno do Poder Legislativo de Chapada dos Guimarães, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores do Município de Chapada dos Guimarães, para uma sessão extraordinária da Câmara Municipal, no próximo dia 11 de Setembro de 2014 (quinta-feira) as 19:00 horas, para apreciação e deliberação do PARECER FINAL da Comissão Processante, referente denúncia em desfavor do Sr. JOSÉ DE SOUZA NEVES. Fica o Senhor JOSÉ DE SOUZA NEVES ou seu PROCURADOR(A), por intermédio deste Edital, INTIMADOS da realização da sessão em epigrafe, nos termos do artigo 56, § 2º, inciso III, alínea “E”, para produção de defesa oral. Fica o Denunciado Dr. JOSÉ DE SOUZA NEVES, intimado, que em caso de não comparecimento, seja pessoalmente ou através de Procurador(a), será nomeado Defensor Dativo, para a produção de sua defesa. Chapada dos Guimarães – MT, 09 de setembro de 2014.
CARLOS EDUARDO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Paulo Cezar de Oliveira
Código Identificador:7B5899C5
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
8º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS APROVADOS E
CONVOCADOS DO TESTE SELETIVO 001/2014. Fica convocada a Candidata abaixo relacionada nessa Publicação de Investidura e Provimento do Cargo para apresentar-se Prefeitura Municipal de Cláudia-MT no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do ato de provimento. Técnico em Desenvolvimento Infantil e Especial: Clas. COD. NOME PNE
30 00000000000011 Rafaela Lazzeri N
Cláudia-MT, 01 de Setemrbro de 2014. JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreia Teolide Schneider
Código Identificador:41DDCCC2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 24º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA
PROVIMENTO DOS CARGOS APROVADOS E CONVOCADOS DO CONCURSO 001/2010.
Ficam convocados os Candidatos abaixo relacionados nessa Publicação de Investidura e Provimento do Cargo para apresentar-se no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento. 050 - Vigia: Clas. COD. NOME
28 000000000330 Julia Madalena Pereira
29 000000000153 Cleonice da Silva Lentz
Ficam os candidatos acima mencionados convocados a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia-MT até dia 19 de Agosto de 2014 para assinatura juntamente com o Prefeito Municipal JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA o termo de posse. Cláudia-MT, 10 de Setembro de 2014. JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreia Teolide Schneider
Código Identificador:8D6B70B5
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 1070/2014 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014 DECRETO MUNICIPAL Nº 1070/2014, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO”.
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e com fulcro no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, art. 93 da Lei Orgânica Municipal, art. 13 da Lei Municipal nº 056 de 28 de fevereiro de 1991 e resultado do Concurso Público nº 001/2014, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a senhora DANIELLE PATRÍCIA DOMINGOS GARCIA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade R.G. n.º 3570639/2º via, expedida em 18 de novembro de 1997, pela DGPC/GO e inscrita no C.P.F. sob o n.º 879.790.711-15, residente e domiciliada nesta Cidade de Cocalinho – MT, aprovada no concurso público nº 001/2014, no cargo de Odontóloga em provimento efetivo. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições ao contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE. LUIZ HENRIQUE DO AMARAL Prefeito Municipal ROGERIO MOREIRA Secretário de Administração
Publicado por: Mauro Cesar Ferlete
Código Identificador:E8E529AA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇAO PREGAO 016/2014
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃOPRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO ATRAVÉS DO PREFEITO SR. LUIZ HENRIQUE DO AMARAL, TORNA PUBLICO AOS INTERESSADOS QUE HOMOLOGOU A LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2014, PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER A PREFEITURA E SUAS UNIDADES; E SAGROU VENCEDORA AS EMPRESAS: RA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME COXIPO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MAT. ELÉTRICOS LTDA ME COCALINHO-MT, 10 DE SETEMBRO DE 2014. LUIZ HENRIQUE DO AMARAL Prefeito Municipal
Publicado por: Mauro Cesar Ferlete
Código Identificador:6DEEB7B9
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº. 069/2014 PROCESSO Nº. 079/2014/CPL/PP A Equipe de Pregoeiro da Prefeitura Municipal de COLIDER - MT COMUNICA através deste, conforme Edital Pregão Presencial acima citada, cuja abertura deu-se em 04 de Setembro de 2014, onde foi considerada fracassada.
Objeto: Aquisição de veículo adaptado como Trenzinho da Alegria, para desenvolvimento das atividades pela Prefeitura Municipal de Colíder – MT. COLIDER/MT, 08 de Setembro de 2014. ZENILDA ALVES DA SILVA Pregoeira
Publicado por: Edivaldo Moreira da Silva
Código Identificador:4821E73F
DEPARTAMENTO DE PROJETOS
LEI Projeto de Lei nº. 143/2014 Autoria: Poder Executivo LEI Nº. 2753/2014
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Excelentíssimo Senhor Nilson José dos Santos, Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a assinatura de Termo de Cooperação Técnica com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT tendo como Interveniente/Anuente a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAESPE e a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/Escola de Saúde Pública da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso – ESP/SES/MT, para em conjunto executar as atividades educacionais, voltadas para a formação, qualificação e capacitação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde da Regional de Colíder/MT, conforme Plano de Trabalho. Art. 2º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no valor de até R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais) no orçamento vigente do Município previsto na Lei Municipal n° 2718/2013, para atender as seguintes dotações não contempladas no orçamento conforme abaixo discriminadas: 07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO 07.002-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.002.10-SAÚDE 07.002.10.301-ATENÇÃO BÁSICA 07.002.10.301.0032-APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 07.002.10.301.0032.2005 - BLOCOV-GESTÃODOSUS 07.002.10.301.0032.2005.337041.0000 – CONTRIBUICOES - R$ 950.000,00 07.002.10.301.0032.2005.337041.0000.0.3.14.000000 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Art. 3º Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro verificado no exercício de 2013 nas contas provenientes de recursos de repasse do FNS do programa CEREST, para capacitação dos trabalhadores em Saúde do Pólo Regional de Colíder em conformidade com o disposto no artigo 43, §1° inciso I e § 2º da Lei Federal 4.320/64 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Colider - MT, em 28 de agosto de 2014.
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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NILSON JOSÉ DOS SANTOS Prefeito Municipal de Colider-MT
Publicado por: Deise da Silva Aragão
Código Identificador:0BDCB1E3
DEPARTAMENTO DE PROJETOS LEI
Projeto de Lei nº. 144/2014 Autoria: Poder Executivo
LEI Nº. 2754/2014
“ALTERA O VALOR DA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO CONSTANTE NO ART. 1º DA LEI Nº 2717/2013.”
A CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu NILSON JOSÉ SANTOS, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O valor venal do imóvel urbano constante no art. 1º da Lei nº 2.717, de 23 de dezembro de 2013, passa a ser avaliado em R$ 14.406,78 (Catorze mil quatrocentos e seis reais e setenta e oito centavos). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 º - Ficam revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Colider - MT, em 02 de setembro de 2014. NILSON JOSÉ DOS SANTOS Prefeito Municipal de Colider - MT
Publicado por: Deise da Silva Aragão
Código Identificador:3809EC38
DEPARTAMENTO DE PROJETOS LEI
Projeto de Lei nº. 147/2014 Autoria: Poder Executivo
LEI Nº. 2755/2014
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA EM FAVOR DA PARÓQUIA PAPA JOÃO XXIII, PARA UTILIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTO”
O Excelentíssimo Senhor Nilson José dos Santos, Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a Concessão de Direito Real de Uso, da seguinte área pública: - Vértice DN3-M-2048 de coordenadas n: 8.805.041,747m e E: 668.605,817m, situado na Faixa de Domínio da Av. Marechal Deodoro da Fonseca, em comum com Área Pública da Prefeitura Municipal de Colider; deste segue confrontando com Área Pública da Prefeitura Municipal de Colider com o seguinte azimute e distância: 165º43’34’’ e 6,38m até o vértice DN3-M-2049, de coordenadas N:8.805.035,568m e E: 668.607,389m , situado na divisa da Área Pública da Prefeitura Municipal de Colider em comum com a Paróquia Papa João XXIII; deste, segue confrontando com Paróquia Papa João XXIII, com os seguintes azimutes e distancias: 254º30’01’’ e 69,07m até o vértice DN3-M-2050, de coordenadas N: 8.805.017,109M e E: 668.540,827m; 253º32’43’’ e 40,76m até o vértice DN3-M-2051 de coordenadas N: 8.805.005,564m e E:
668.501,738m; situado na divisa da Paróquia Papa João XXIII em comum com Faixa de Domínio da Av. Tancredo Neves, deste segue confrontando com Faixa de Domínio da Av. Tancredo Neves com os seguintes azimutes e distâncias: 8º51’48’’ e 18,93m até o vértice DN3-M-2046, de coordenadas N: 8.805.024,270m e E: 668.504,655m; situado na divisa da faixa de Domínio da Av. Tancredo Neves em comum com Faixa de Domínio da Av. Marechal D. Fonseca, desta segue confrontando com Faixa de Domínio da Av. Marechal D. Fonseca com os seguintes azimutes e distancias: 84º24’12’’ e 33,32m até o vértice DN3-M-2047, de coordenadas N: 8.805.027,520m e E: 668.537,821m; 78º10’56’’ e 69,47m até o vértice DN3-M-2048, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésio Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº. 57º WGr, Fuso 21, tendo como Datum o SIRGAS 200 (Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º - A presente Concessão de Direito Real de Uso se destina única e exclusivamente à utilização com estacionamento, sendo vedado qualquer outro tipo de construção. Art. 3º - Fica Estabelecida a vigência da presente concessão até 31 de dezembro de 2016, podendo ser renovado em comum acordo entre as partes. Art. 4º - O não cumprimento das disposições constantes no artigo 2º desta Lei implicará na revogação de pleno direito da concessão, independentemente de qualquer notificação e ressarcimento por parte do Município, facultando a concessionária a retirada das benfeitorias, porventura erguidas na área sob as suas expensas. Art. 5º - Ocorrerá, ainda, a revogação da concessão, quando: I – for dado à área pública, destinação diversa da constante no artigo 2º desta Lei, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas Administrativas, Contábeis e Jurídicas necessárias a fim de atender e cumprir o disposto nos artigos anteriores. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colider MT, 02 de setembro de 2014. NILSON JOSÉ DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Deise da Silva Aragão
Código Identificador:D0D28DD9
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº. 096/2014
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, Sr. Nilson José dos Santos, no uso de suas atribuições legais e, considerando o resultado final do Concurso Público desta Prefeitura, nos termos do Edital de Concurso nº 001/2012. DECRETA Artigo 1º - Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, a comparecerem ao Edifício Sede desta Prefeitura Municipal, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Colider-MT, a partir do dia 10.09.2014 a 09.10.2014, munidos dos seguintes documentos, originais e respectivas cópias: -Documento de escolaridade referente ao cargo que se candidatou;
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-Titulo de eleitor; -Comprovante de quitação eleitoral; -Comprovante de quitação militar, se do sexo masculino; -Carteira de identidade (R.G.); -Cartão do C.P. F; -Certidão de nascimento ou casamento; -Cartão do C.P.F. esposo (a), caso seja casado (a); -02 fotos 3x4 atuais; -Carteira de trabalho; -Cartão PIS/PASEP -CNIS - INSS -Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos; -Certidão de inexistência de antecedentes criminais dos últimos 05 ( cinco) anos, expedida pelo foro da comarca em que o candidato residir ou for domiciliado; -Atestado médico de capacidade física (emitidos por profissionais do SUS); -Atestado médico de sanidade mental (emitidos por profissionais do SUS); -Declaração de não infrigência ao inciso XVI – art. 37 da Constituição Federal, e disponibilidade do tempo para cumprimento da carga horária; -Comprovante de residência; -Carteira nacional de habilitação; -Comprovante se estrangeiro na forma da Lei (naturalizado); -Registro e Certidão negativa expedida pelo órgão de classe conforme o caso; -Declaração de bens. -C/C (Banco do Brasil) -Outros documentos pertinentes que fizerem necessários. Parágrafo Único – O não comparecimento do candidato no prazo estipulado neste artigo implicará na sua desclassificação, sendo considerado desistente da vaga. Artigo 2º - Os candidatos convocados são os seguintes: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MOTORISTA
01 SILVINO DA ROCHA Classificação 24º lugar
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de 10 de Setembro de 2014, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 10 de Setembro de 2014. NILSON JOSÉ DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Jean Wagner Borro
Código Identificador:42FF6773
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 041/2014
A Prefeitura Municipal de Colniza/MT, neste ato representado por sua Pregoeira Oficial, torna publico aos interessados que irá realizar procedimento LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS (SRP), VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ESTACAS CLONES DE CAFÉ CLONAL, AQUISIÇÃO DE SACOLAS PARA MUDAS DE CAFÉ E CACAU, AQUISIÇÃO DE INSETICIDAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ENCHIMENTO DE SACOLAS PARA PLANTIO DE MUDAS DO CAFÉ CLONAL, ASSESSORIA TÉCNICA PARA PROJETO DO CAFÉ CLONAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM TRANSPORTE DAS MUDAS E PROJETO PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DA CAFEICULTURA NO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT. Assim atendendo as necessidades da Secretaria de Municipal de Agricultura por um período de 12 (doze) meses, Por um período de 12 meses, através da Prefeitura Municipal de Colniza – MT, conforme especificações constantes do anexo I, parte integrante do edital. Rege a presente licitação, a Lei Federal
10.520/02, o Decreto Municipal nº. 160/2009, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 23 de Setembro de 2014, às 10h30min, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Colniza - MT, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº. 01 - Propostas de Preços e nº. 02 - Documentos de Habilitação a Pregoeira, bem como a Declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no ato convocatório do certame. Os interessados, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto a Pregoeira, a partir das 10h30min do dia especificado no parágrafo anterior. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente aos objetos licitados, observada às condições constantes do edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no Setor de Licitação ou pelo e-mail licitacao.colniza@hotmail.com, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min as 12h30min horas. Quaisquer dúvidas contatar pelos telefones (066) 3571- 1000 ou 3571-1315. Colniza – MT, em 09 Setembro de 2014. CRISTIANE P. DE SOUZA SANTOS DORNELES Pregoeira oficial Dec. n° 347/GP/2014
Publicado por: Cristiane Pereira de Souza Santos Dorneles
Código Identificador:7BE9CFF3
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2014
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, através da Pregoeira Maria Aparecida Cavalcanti da Silva, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL - EDITAL n° 086/2014, que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÁBEIS PARA REALIZAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DO PPA E DA LDO E CONFECÇÃO DA LOA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, cuja abertura ocorrerá às 09:00 horas do dia 24/09/2014, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Espírito Santo nº 199 E – Centro – CEP: 78.310-000 - Comodoro – MT. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados na sala de Licitações e no site: www.comodoro.mt.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida pelo telefone (0xx65) 3283-2404 com a Pregoeira/Equipe de Apoio das 7:30 às 11:30 horas. Comodoro – MT, 10 de setembro de 2014. MARIA APARECIDA CAVALCANTI DA SILVA Pregoeira
Publicado por: Maria Aparecida Cavalcanti da Silva
Código Identificador:A52AEB23
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2014 O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, através da Pregoeira Maria Aparecida Cavalcanti da Silva, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL - EDITAL n° 085/2014, que tem como objeto:
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CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO , cuja abertura ocorrerá às 14:00 horas do dia 23/09/2014, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Espírito Santo nº 199 E – Centro – CEP: 78.310-000 - Comodoro – MT. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados na sala de Licitações e no site: www.comodoro.mt.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida pelo telefone (0xx65) 3283-2404 com a Pregoeira/Equipe de Apoio das 7:30 às 11:30 horas. Comodoro – MT, 10 de setembro de 2014. MARIA APARECIDA CAVALCANTI DA SILVA Pregoeira
Publicado por: Maria Aparecida Cavalcanti da Silva
Código Identificador:D42B2FA9
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 610/2014 LEI N°610/2014, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.
ACRESCENTA AÇÕES À LEI MUNICIPAL N.548/2013 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DA PREFEITURA DE CONFRESA.
GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Confresa-MT, aprovada pela Lei Municipal n. 548/2013, a seguinte Ação e Meta: Órgão:Secretaria de Planejamento Projeto/Atividade:Regularização Fundiária Urbana Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................. R$ 591.005,71 Art. 2º. A ação refere-se à Regularização Fundiária Urbana do Município de Confresa. Art. 3º. As alterações desta Lei ocorrem através dos recursos que a viabilizaram. Art. 4 º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, em 05 de setembro de 2014. GASPAR DOMINGOS LAZARI Prefeito Municipal
Publicado por: Beatriz Moreira da Silva
Código Identificador:B7EA6186
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI 611/2014
LEI N°611/2014, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.
ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL LEI MUNICIPAL N. 567/2013DA PREFEITURA DE CONFRESA.
GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Confresa-MT, aprovada pela Lei Municipal n. 567/2013, a seguinte Ação e Meta para o Exercício de 2014-2017:
Órgão: Secretaria de Planejamento Projeto/Atividade: Regularização Fundiária Urbana Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................ R$ 591.005,71 Art. 2º. A ação refere-se a Regularização Fundiária Urbana para o Município de Confresa. Art. 3º. As alterações desta Lei ocorrem através dos recursos que a viabilizaram. Art. 4 º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, em 05 de setembro de 2014. GASPAR DOMINGOS LAZARI Prefeito Municipal
Publicado por: Beatriz Moreira da Silva
Código Identificador:1037440A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI 612/2014
LEI Nº612/2014, DE 05 DE SETEMBRODE 2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃOEDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa-MT,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 591.005,71 (quinhentos e noventa e um mil cinco reais e setenta e um centavos) destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão:Secretaria de Planejamento Projeto/Atividade:Regularização Fundiária Urbana Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .............. R$ 591.005,71 Art. 2º -Para a cobertura do crédito adicional aberto, será utilizado o excesso de arrecadação conforme entrada dos recursos arrecadados em favor do município. Parágrafo Único - O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por decreto do Executivo, de acordo com a arrecadação do recurso de taxas de serviços. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal,05 de setembro de 2014. GASPAR DOMINGOS LAZARI Prefeito Municipal
Publicado por: Beatriz Moreira da Silva
Código Identificador:E7EBBBD0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI 613/2014
LEI Nº613/2014, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.
REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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ENDEMIAS NO VALOR DE R$ 1.014,00 (UM MIL E QUATORZE REAIS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fixa em R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme previsão na Lei n.º 12.994, de 17 de junho de 2014. Parágrafo Único – A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação. Art. 2º -As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessárias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 05 de setembro de 2014. GASPAR DOMINGOS LAZARI Prefeito Municipal
Publicado por: Beatriz Moreira da Silva
Código Identificador:7F1F7895
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2014 AVISO DE LICITAÇÃO Objeto: Contratação de empresa para a Implantação de Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes, de acordo com o Projeto de Oficina de Atletismo, que integra o presente processo licitatório. Abertura: 23/09/2014 - Horário de Cuiabá – 08:00 horas - Informações: Sala de Licitações desta Prefeitura, de 2ª a 6ª, no horário comercial ou pelo telefone (65) 3265-1000 - O Edital poderá ser obtido através do site: www.conquistadoeste.mt.gov.br. Conquista D’Oeste, 10 de setembro de 2014. ERONALDO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Pregoeiro
Publicado por: Eronaldo Mendes Teixeira Junior Código Identificador:69ED54F9
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
PREFEITURA MUNICIPAL AVISO LICITAÇÃO PP 034 2014
Aviso de Reabertura PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15.321/2014 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Municipal 192
de 05 de outubro de 2009, dos Decretos Municipais n° 5.011 de 21 de fevereiro de 2011; e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. ÓRGÃO:SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF Objeto:Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de Atualização do Cadastro Fiscal do Município de Cuiabá. Data da Abertura:23/09/2014Horário: 09:00- Fuso Horário da Capital MT Local:O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na Sala de Licitações localizada no subsolo da Prefeitura Municipal de Cuiabá - Palácio Alencastro, situado na Praça Alencastro, nº 158 - Bairro: Centro - Município de Cuiabá/MT. End. para retirada do Edital:O Edital completo poderá ser retirado no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio do endereço: www.cuiaba.mt.gov.br, na opção “Serviços”, no link “Licitações”. Informações:Diretoria de Compras e Licitações/Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – DCL/SMPF - Telefone: (65) 3645-6252. Atendimento: 14:00 às 18:00hs. E-mail: licitacoes@cuiaba.mt.gov.br MAGDA ROSSI Pregoeira Oficial JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA Diretor de Compras e Licitações FRANCISCO SERAFIM DE BARROS Secretário de Planejamento e Finanças Data da Assinatura: 10/09/2014.
Publicado por: Valdir Pereira Silva
Código Identificador:DE601321
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS CONCURSO PUBLICO Nº 001/2014 - EDITAL
COMPLEMENTAR N. 01/2014 O Prefeito Municipal de Curvelândia– MT e a Comissão Organizadora do Concurso Público n. 01/2014, tornam público o Edital Complementar n. 01/2014, que dispõe sobre a retificação dos itens 1.4.1.1, letra “a”, e 12.3., bem como o Anexo II, do Edital de Concurso Público .01/2014. O Edital Complementar n. 01/2014 se encontra na íntegra à disposição dos interessados no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Curvelândia – MT e no endereço eletrônico: www.curvelandia.mt.gov.br, a partir desta data.
Publicado por: Régis Amancio Fiorentino
Código Identificador:0CF3E427
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL COMPLEMENTAR 003-2014 - LOCAL DAS PROVAS E HORÁRIO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N°001/2014 EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2014 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 003
DIVULGA LOCAL DAS PROVAS OBJETIVAS A Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Denise – MT, nos termos do item 18.2 do Edital de Abertura nº 001/2014, visando atender os princípios da publicidade, da legalidade e da impessoalidade, e; Considerando a aplicação da prova objetiva no dia 14 de setembro de 2014;
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Considerando a alteração do local onde seria realizada a prova objetiva, RESOLVE: I – Divulgar a relação dos candidatos regularmente inscritos no Processo Seletivo Público Nº. 001/2014 por local de provas para conhecimento dos interessados; II – Comunicar que a prova será aplicada no período matutino, com duração de três horas, e o portão será fechado impreterivelmente às 08h00min (horário local de Denise - MT) conforme a listagem por local de prova. Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos no recinto portando documento original de identificação, caneta esferográfica azul ou preta transparente, alertando que aqueles que chegarem após o horário especificado não adentrarão para se submeter ao processo seletivo público; III – Comunicar que as informações contidas no cadastro de inscrição como: Nome, CPF, RG, Data de Nascimento e Endereço são de inteira responsabilidade do candidato. Denise - MT, em 09 de Agosto de 2014. ALEXSANDRO OLIVEIRAARAGÃO Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público 001/2014 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2014 - PREF.DENISE 001 ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM AUGUSTO COSTA MARQUES AV. 7 DE SETEMBRO, 621 - CENTRO 001 ACS - MICRO ÁREA 001
Sala: 01 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 ADRIANA QUIRINO MAGALHAES 00226
2 ARIANY DANTAS DUARTE PINHEIRO 00262
3 CELMA FERREIRA MOTA 00097
4 DEBORA FERNANDA BARBOSA MELO 00417
5 DEBORA GISLANE RODRIGUES DA SILVA 00036
6 DILZA ARAUJO DE MATOS 00132
7 EDINEIA DOS SANTOS BENASSI DE ALBUQUERQUE 00024
8 ELIZIANE APARECIDA CONCEIÇÃO DA SILVA 00134
9 GILMAR BARBOSA DE SOUZA 00353
10 HELOIZA SANTOS QUEIROZ 00227
11 HUÉLIÇON PAGUNG DOS SANTOS 00384
12 JESSICA MARQUES 00167
13 JESSICA SANTOS SOUZA 00199
14 KARINA SOUZA SANTOS 00077
15 LEIDIANYFERNANDES 00184
16 LUCIANA NAYARA SIQUEIRA DE SOUZA ARAUJO 00114
17 LUCINEIDE SILVA DE OLIVEIRA PEREIRA 00248
18 MARIA APARECIDA SOARES CARDOSO 00288
19 MARIA MARCIANE SOUZA SANTOS 00076
20 MARIASIDNEIDE ALVES DA SILVA 00047
21 MARINETE VIEIRA DA SILVA 00363
22 PEDRITA BARBOSA DA SILVA 00135
23 RAFAELA CAROLINA EDWVIGES 00381
24 ROSANA APª ALVES JARDIM 00023
25 ROSIENE SANTOS DE SOUSA 00035
26 ROZEMAR GOMES DA SILVA 00029
27 SILVANA PEREIRA DOS SANTOS 00003
28 TATIANA ALVES DA SILVA 00030
Total.: 29
002 ACS - MICRO ÁREA 002 Sala: 01 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 ELISANGELA BEZERRA BATISTA 00369
2 ERICA ANDRADE BORGES 00219
3 GABRIELA COELHO DE SANTANA 00269
4 LUANA CRISLEY MACHADO DUARTE 00357
5 MARIA GORETE ALMEIDA DA VISITAÇÃO MORAES 00307
6 MARIA JOSE ALVES DE BRITO 00089
7 MARIA ODETE PEREIRA DA COSTA 00389
Total.: 36
002 ACS - MICRO ÁREA 002 Sala: 02 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 MARTA BISPO DOS SANTOS OLIVEIRA 00305
2 SANDRA SOUZA SANTOS 00398
Total.: 38
003 ACS - MICRO ÁREA 003 Sala: 02 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES 00406
2 ATANAEL LEANDRO DA SILVA 00402
3 CARLA RANIELE FERREIRA DE OLIVEIRA 00194
4 EDNALVARODRIGUES MOREIRA PRATES 00202
5 ERINEIDE CORDEIRO COSTA 00265
6 FABIA JUSSARA DE SOUZA 00191
7 IVONETE BARBOSA DA SILVA 00021
8 KEYTH BECKER RODRIGUES 00268
9 MARCIA DA COSTA 00304
10 MARIA BRAATZ DE OLIVEIRA 00317
11 MARIA CRISTINA DE ARAUJO 00394
12 MARIA JANE BARBOSA COIMBRA 00014
13 MARIA ZELIA BERTOLDO BISPO SANTOS 00026
14 MARLUCE ROBERTO 00019
15 PAULA CRISTINA RAMALHO SILVA 00218
16 SANDRA FERREIRA MOTA 00195
17 SARA FERREIRA DA SILVA 00152
18 SILVANA MARTINS DE OLIVEIRA 00257
19 VANESSA DA COSTA MARTINS 00206
20 VERONICA EDUARDA DE MACEDO 00051
Total.: 58
004 ACS - MICRO ÁREA 004 Sala: 02 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 ALEXANDRE GONCALVES DIAS 00234
2 ANDREIA DA CRUZ PEREIRA 00359
3 ANDREIA DA SILVA FERENCINI 00249
4 ANGELA MARIA DA SILVA 00037
5 CARLOS CEZAR PIRES DE OLIVEIRA 00196
6 CLEONICE MARIA REBELATO 00138
7 DAYANE ROCHA DA SILVA 00120
8 DIEGO FERNANDES NUNES FELIX 00273
9 JESSICA PEREIRA DOS SANTOS 00185
10 JULIANA BERNARDES BARBOSA DA SILVA 00053
11 LEIDIANE BARBOSA DA CONSEICAO MENEZES 00020
12 LUCIENE PEREIRA SANTOS 00069
13 MARIA TATIANE SOUZA DA SILVA 00245
Total.: 71
004 ACS - MICRO ÁREA 004
Sala: 03 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 NAUALI FERREIRA DA COSTA 00312
2 NEYRIELLY ALVES DE SOUZA 00079
3 ROSELI FRANCISCO DE SOUZA 00127
4 ROSSEANE ALENCAR DA SILVA 00125
5 SAMELA PEREIRA QUERUBIMBISPO 00221
6 SONIA GERALDA DA SILVA 00235
7 WEISLAMAR ROSA DIAS LIMA 00173
8 YURI RODRIGUES DA SILVA 00277
Total.: 79
005 ACS - MICRO ÁREA 005 Sala: 03 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 ADELIA SOUZA RAMALHO DA CONCEIÇÃO 00118
2 ADELMA FERREIRA PERALTA 00088
3 AURENI ALVES DA SILVA GOUVEIA 00310
4 CAROLINA MARTINS DA SILVA 00063
5 DAIANE RODRIGUES DA SILVA 00169
6 DANIELLY GOMES SANTOS ERNESTO 00170
7 ELAINE BARBOSA DA SILVA 00011
8 ELIANE DE OLIVEIRA SANTANA 00121
9 FRANCSUELIA PEREIRA DA SILVA 00100
10 JAINA BEATRIZ DE ALMEIDA TAVARES 00054
11 JIANNI DE SOUZA BETT 00316
12 JUSCELINA PEREIRA AGUIAR 00099
13 LUCIMARA NICOLAU FERREIRA 00012
14 MARGARIDA DA CONCEIÇÃO SILVA 00001
15 MARIA VALDETE PEREIRA DA COSTA 00344
16 SONIA ALVES ARAUJO SILVA 00044
17 VANUZARODRIGUES BERTOLDO 00174
18 VERA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA 00149
Total.: 97
006 ACS - MICRO ÁREA 006 Sala: 03 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 ADRIANA ARRAIS DE CARVALHO 00042
2 ALANE CLARICE SIMAO ALMEIDA 00109
3 ELANIA MARIA GOMES FERREIRA SILVA 00175
4 ELLEN SUSANY FERREIRA ARDAIA 00192
5 LEILA BRAATZ 00209
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6 RAYANE LOPES VIEIRA 00376
7 ROSANGELA DE OLIVEIRA SOUZA 00243
8 SILVANUSA GONCALVES DE OLIVEIRA 00217
9 TAÍS TORNEIRO TEIXEIRA 00065
Total.: 106
007 ACS - MICRO ÁREA 007
Sala: 04 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 DENISE RIBEIRO DE MATOS 00141
2 EDER GOMES OJEDA 00296
3 EVA DA SILVA MARTINS 00285
4 FATIMA APARECIDA ROSA 00179
5 FRANCINE DE OLIVEIRA BRITO 00272
6 JOSEANY FERREIRA DE FREITAS ARAUJO 00015
7 JOVALINA FELICIANA DO NASCIMENTO 00378
8 JOZISLAINE CARLA DE SOUZA 00240
9 MARCKEY DE ANDRADE ALBINO E SILVA 00183
10 SELIZANGELA SANTA ROSA PIRES DE OLIVEIRA 00074
11 VANIA BECKER GONÇALVES 00177
12 VERA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS 00071
13 VILMA ONORATO DE ARAUJO 00083
Total.: 119
008 ACS - MICRO ÁREA 008 Sala: 04 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 ADIVANILDE PEREIRA DE OLIVEIRA 00136
2 ADNA BRENDA RIOS DE MATOS 00139
3 CLAUDIVANE PRATES DA SILVA 00005
4 FERNANDA DA SILVA 00025
5 MARIA ALINE CIBULSKI DE OLIVEIRA 00326
6 MARIA APARECIDA JESUS PINHEIRO 00379
7 MARIA CRISTIANE DOS SANTOS LIRA DA LUZ 00238
8 MARIA DA PENHA DE CASTRO 00331
9 PATRICIA PEREIRA DE MELO GONÇALVES 00176
10 ROSANA MARIA GOMES REIS 00309
11 SIMONE MARTINS DE OLIVEIRA 00130
Total.: 130
009 ACS - MICRO ÁREA 011 Sala: 04 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 ANA MARIA DOS SANTOS CHAVES 00070
2 ANILELI ILARIO DE ARAUJO 00046
3 APARECIDA DE OLIVEIRA 00072
4 CARLA BARBOSA DE ARAUJO 00392
5 CIONE PEREIRA DA SILVA ALMEIDA 00150
6 ELIANE MEDEIROS DE ARAUJO 00093
7 FRANCIELE DA SILVA TEIXEIRA 00314
8 FRANCIMARIA DA ROCHA LIRA 00027
9 IRADENE TRINDADE DE LIMA 00303
10 IZABELA DA SILVA SANTOS 00041
11 JOSILENE DO NASCIMENTO SANTOS 00390
Total.: 141
009 ACS - MICRO ÁREA 011 Sala: 05 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 KEITY EVILLIN DA SILVA LIMA 00048
2 LEANDRA ALVES DA SILVA 00252
3 LUCIA MARIA DOS SANTOS SILVA 00198
4 LUCIMARA SILVA SANTOS 00137
5 MARCIAEDWVIGES 00336
6 MARIA DE FATIMA SILVA REGO 00034
7 MARIELY FARIA DA COSTA 00146
8 MARTA GERMANA DA COSTA MARANHAO 00233
9 RAIMUNDA ALVES DA SILVA 00354
10 ROSANGELA DA SILVA SANTOS 00131
11 SIMONE ANACLETO 00251
12 SIMONE SILVA SANTOS 00275
13 SUELI ALVES AZEVEDO MENDES 00017
Total.: 154
010 ACS - MICRO ÁREA 012 Sala: 05 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 ANA PAULA FERREIRA DA COSTA 00148
2 ANDREIA FATIMA DE SOUZA 00287
3 ANDREIA FAUSTINO DA CUNHA 00339
4 ANGE CLAUDIA DA SILVA GOMES 00004
5 CELIA CORDEIRO DOS SANTOS 00348
6 ERICA CRISTINA TAVARES MOREIRA 00188
7 ÉRIKA GIRÃO PEREIRA DOS SANTOS 00407
8 ERIVANIA FERREIRA DE MELO MEDEIROS 00409
9 GISELE DA SILVA TEIXEIRA 00124
10 GRACIELE DA SILVA TEIXEIRA 00113
11 ISABELA PEREIRA GONCALVES 00081
12 JESSIKA CÂNDIDO DA SILVA 00335
13 JOSEILZA XAVIER AVELINO 00289
14 LEILA FERRAZ DE SOUZA 00346
15 MARIA AUXILIADORA DOMINGOS DE SOUZA 00116
16 MARIA DE LOURDES ETELVINO TALVANES 00367
17 MARIA DE NAZARETH MACHADO PEREIRA GONÇAL 00108
18 MARIA ELZA GAMA DOS SANTOS 00032
19 MERCE SAVAN 00377
20 MICHELLY TEREZINHA PEREIRAGONÇALVES 00159
21 NIVALDO GONCALVES NETO 00222
22 ROBERIA PAIXAO DA SILVA 00062
Total.: 176
010 ACS - MICRO ÁREA 012 Sala: 06 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 ROBERTA SOUZA BRITO 00154
2 ROSICLEIA FERREIRA DA COSTA SANTOS 00374
Total.: 178
011 ACS - MICRO ÁREA 013 Sala: 06 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 ANA PAULA GOMES FEITOSA 00045
2 EDNA LIMA OLIVEIRA 00370
3 ELISÂNGELA VIEIRA DOS SANTOS 00061
4 KARINA KAREN GARCIA CHAVES 00260
5 LOREN KAROLINE CARPANEZI 00156
6 LUCLECIA FERREIRA DE ARAUJO 00360
7 MARIA ADRIANA DOS SANTOS 00327
8 MARIA EDJANE DA SILVA SANTOS 00166
9 MARIA VILANILCE DA SILVA 00122
10 MARTA REGINA CARPANEZI 00372
11 MONICA DOS SANTOS LIMA 00189
12 ROSENA URBINA GARCIA MACHADO CHAVES 00261
13 SANDRA ELYNE FERREIRA ARDAIA 00180
14 SIMONE RIBEIRO LIMA 00216
Total.: 192
012 ACS - MICRO ÁREA 014 Sala: 06 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 ADENILDE PEREIRA DA COSTA 00085
2 ADRIANA ATANAZIO DE OLIVEIRA 00107
3 ALCIONEIDE MENDES DA SILVA 00082
4 ANGELA JACINTO 00091
5 CASSIA CARNAUBA DE AMORIM 00404
6 DAIANA DA SILVA MARTINS 00040
7 ELIANY MARTINS SANTOS 00007
8 FRANCIELI RAIANY DA SILVA FONSECA 00207
9 GRACE KELLY VIEIRA DA SILVA 00129
10 KATYLUCIA LIMA DOS SANTOS 00102
11 LEONICE PEREIRA DE LIMA 00356
12 MARIA APARECIDA GAMA MARQUES 00215
13 MARIA APARECIDAS GALDINO 00295
14 MARIA JAQUELINE BENTO DA SILVA 00259
15 MARIA JOSE AMERICO BERTOSO 00119
16 MICHERLANE MELO DA SILVA 00094
17 RAFAELA DOS SANTOS SILVA 00060
18 RENATA GOMES ALVES 00237
19 ROSIVANIA SILVA LEONCIO 00210
Total.: 211
012 ACS - MICRO ÁREA 014 Sala: 07 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 TAINARA IRMER 00039
2 TATIELLEN MARTINS MARQUES 00255
3 VANICE FERREIRA DA COSTA 00405
Total.: 214
013 ACS - MICRO ÁREA 015 - ZONA RURAL
Sala: 07 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 ANA PAULA ARRAIS DA SILVA 00330
2 DAYARA BERNARDES SILVA 00153
3 ELIANA LUIZ DA SILVA 00294
4 LAURENIL MARIA DE ALMEIDA 00278
5 MARCO ANTONIO DE FREITAS SILVA 00403
6 MARIA NEUCIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA 00186
7 NANGELA SAMPAIO PEREIRA ALMEIDA 00282
Total.: 221
014 ACS - MICRO ÁREA 017 Sala: 07 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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1 ALESSANDRA PAULINO DE MOURA 00256
2 ANA PAULA VIEIRA DA SILVA 00253
3 ANDREIA MARIA DA SILVA 00055
4 DANIELLE ANDRESSA SILVA SANTOS 00064
5 DANUBIA CONCEICAO DOS ANJOS 00214
6 GABRIELA SANTOS BARROS ARAUJO 00110
7 GRACILA DE SOUZA SANTOS 00355
8 LUCAS DE ARAUJO SILVA 00286
9 LUCIMAR COSTA LIRA 00111
10 LUCIMAR NUNES DA SILVA BEVILACQUA 00302
11 REGINA DO ROSARIO CABRAL 00090
12 ROSALINA CONCEICAO DE MACEDO 00075
13 ROSEANE DOS SANTOS SILVA 00087
14 ROSENI ARAUJO DE OLIVEIRA ANTUNES 00205
15 SENDERLEI LOPES DOS SANTOS 00056
16 TANIA MARIA DA SILVA 00123
17 VANILZA DO CARMO DOS SANTOS 00271
18 YARA CRISTINA LEITE DA SILVA 00086
Total.: 239
015 ACS - MICRO ÁREA 018 Sala: 07 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 ADRIANA FERREIRA DA COSTA 00182
2 AGENILDE SOUZA DE JESUS 00270
3 ANGELA PEREIRA ANTONIO 00413
4 BRUNA DA SILVA TEODORO 00197
5 CLAUDISLANE MARQUES DOS SANTOS 00386
6 CRISTIANE COSTA TAVARES 00028
7 DAIANE ALVES DE MORAES 00225
Total.: 246
015 ACS - MICRO ÁREA 018 Sala: 08 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 DANIELLA MARIA LIMA DA SILVA 00365
2 EDNA SILVA COSTA 00366
3 ELISANGELA SANTOS DA SILVA 00080
4 GEANEA MARCIA DE OLIVEIRA 00126
5 GERLANE SAMARA MARQUES DOS SANTOS 00387
6 IVANIL RODRIGUES DO NASCIMENTO 00280
7 JOELI MARTINS COELHO 00350
8 JULIANA VIANA DOS SANTOS 00313
9 JUMARA AZEVEDO MATOS 00073
10 JUSCILENE APARECIDA DA SILVA 00050
11 KATIANI ALVES DA SILVA 00290
12 LUCIA APARECIDA DA SILVA 00276
13 MARCOS GOMES DOS SANTOS NASCIMENTO 00418
14 MAURICEA ROMEIRO ALVES 00298
15 MICHELI SOUZA DE JESUS 00115
16 NATALICIA DE JESUS 00018
17 NILCE CLAUDIA DO CARMO 00144
18 OSMANDA GALDINO DE LIMA 00345
19 PATRICIA DE SOUZA CARDOSO 00142
20 REGIANE PAMELA DO NASCIMENTO PEREIRA 00160
21 REGINA IDALINA DOS SANTOS 00231
22 REJANE DA SILVA PEREIRA 00155
23 ROSICLEIA DE SOUZA BONFIM 00133
24 ZIZIBELE DE OLIVEIRA 00084
Total.: 270
016 ACS - MICRO ÁREA 019 - ZONA RURAL
Sala: 08 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 ELIZANIA MOREIRA DE SOUZA 00319
2 LUCIANE DIAS DE CARVALHO 00410
3 MARIA JOSILENE MOREIRA DE SOUSA SANTOS 00318
4 MARINA DIAS DE CARVALHO 00408
5 NEIDE PERPETUA DOS SANTOS FAVALESSA 00341
6 ROSANA ALVES DUTRA DE OLIVEIRA 00223
Total.: 276
017 AGENTE COMBATE ENDEMIAS -MICRO ÁREA 072
Sala: 08 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 ANA FLAVIA SILVA AZEVEDO MENDES 00291
2 ANTONIA DE SOUSA LIMA FILHA 00201
3 BIANCA CAROLINA BRAS 00382
4 CENIR TORNEIRO DE SOUSA 00247
5 CHARLES NIXON DE DEUS 00401
Total.: 281
017 AGENTE COMBATE ENDEMIAS -MICRO ÁREA 072
Sala: 09 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 CLAUDIA ALVES DE MILANDA SASSI 00242
2 CLELIA FRANCO DIAS MENDES 00095
3 DAVID JABSON DE OLIVEIRA GERMANO 00368
4 DIOMARA BERNARDES DA SILVA 00250
5 EDIUSO RODRIGUES DA SILVA 00010
6 ELZA ALVES DA GUIA SANTANA 00264
7 EMERSON GOMES FERREIRA 00193
8 EMILLY SAMARA BERTOLDO ARAUJO 00320
9 FABIANA LOPES RODRIGUES 00391
10 GILSON RODRIGUES DE ARAUJO 00236
11 HEMERSON DE OLIVEIRA MIESE 00332
12 JEYSON PABLO LINS ANTUNES 00414
13 JOSALINA POLA DO NASCIMENTO 00068
14 JOSÉ WILTON BARBOSA BATISTA 00337
15 JOSELINA DA SILVA FIGUEIREDO 00419
16 KUERY CRISTINA SMITH DE LIMA 00362
17 LUCIANA MENEGUELLI MOREIRA 00211
18 MARCELO CRISTIANO FERREIRA DE ASSIS 00066
19 MARIA APARECIDA ATANAZIO DE ALMEIDA 00395
20 MARIA JANIELMA ANDRADE 00267
21 MARIA MARLÚCIA LOPES DE MELO 00308
22 MARILIA BRAATZ DE OLIVEIRA 00009
23 MIKAELE CHRISTINA TORRES COELHO 00213
24 NÚBIA APARECIDA DE SOUZA 00103
25 OLADIVIO DIAS BRITO JUNIOR 00204
26 OSCAR MOREIRA AMARILHA 00098
27 PATRICIA IERMER 00388
28 RAIANY SUELLEN SILVA SALES 00306
29 RENAN SOARES DA FONSECA 00297
30 RODOLFO COSTA LIRA AGOSTINHO 00101
31 ROMERO CEZAR PEREIRA XAVIER 00311
32 ROSELY FERREIRA SOUZA 00380
33 ROSILEI GODOIS FARIAS 00105
34 ROSILENE SOBREIRA DE BRITO 00266
35 SANDAGODOY 00333
Total.: 316
017 AGENTE COMBATE ENDEMIAS -MICRO ÁREA 072
Sala: 10 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 SELMA MOREIRA DE JESUS 00385
2 SONIA MARIA FOLTRAN 00006
3 TATIANE TORNEIRO TEIXIERA 00246
4 THAISLANE ILARIO DA SILVA 00284
5 TIAGO MARÇAL DE SOUZA 00016
6 VALDINEI BECKER GONCALVES 00397
7 VERA LUCIA ARRAES DA SILVA 00147
8 VILMA BALTAZAR MARÇAL 00022
9 WESLLEY RODRIGUES DA CRUZ 00358
Total.: 325
018 AGENTE COMBATE ENDEMIAS -MICRO ÁREA 079
Sala: 10 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 ABDIELY HONORATO DE ARAUJO 00168
2 ADRIANA FERREIRA SANTOS 00229
3 ALEXSANDRA SIQUEIRA DE SOUZA 00190
4 ANA LUCIA OLIVEIRA SANTOS 00078
5 APARECIDA NEVES DOS SANTOS 00057
6 AZENIR DE AMORIM SOUZA DA SILVA 00096
7 CARLA GABRIELA PEREIRA SOARES DE LIMA 00172
8 CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO 00187
9 DANIELE OLIVEIRA DA SILVA 00274
10 DANIELLE TAYRINE ARAUJO SANTOS 00396
11 DENIZE MARIA FEBRONIO DE ARAUJO 00162
12 DIEGO DE SOUZA CARDOSO 00043
13 DUCELIA ALVES DE SOUZA 00343
14 EDILEUZA DE OLIVEIRA SILVA 00038
15 EDNELBA DE MESSIAS SANTOS 00299
16 ELIANE DA SILVA DOS SANTOS 00140
17 EMERSON CÂNDIDO DA SILVA 00334
18 EVELIN FERNANDA SOUZA OLIVEIRA 00171
19 EZEQUIEL ALEXANDRE DA SILVA 00321
20 FABIULA LIMA RICARDO VIANA DA FONSECA 00200
21 FATIMA FRANCISCA DA SILVA 00013
22 FERNANDA KAROLINE SOUZA DA SILVA 00128
23 GEORGE VIANA DOS SANTOS 00112
24 GILEANE SARMENTO DA SILVA 00158
25 GILNAIR ALVES BATISTA DOS SANTOS 00002
26 GISELE PINHEIRO DA SILVA 00279
Total.: 351
018 AGENTE COMBATE ENDEMIAS -MICRO ÁREA 079
Sala: 11 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 GREICIANE SILVA OLIVEIRA 00049
2 HELENILDA ROSALVO DA SILVA FERREIRA 00117
3 IRENE MARIA DE JESUS CARDOSO 00067
4 JESSICA ALVES DA SILVA 00416
5 JHONNY ALVES MENDES 00325
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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6 JOAO CARLOS PEREIRA SOARES DE LIMA 00352
7 JOAO MARCOS DOS SANTOS DA COSTA 00293
8 JOELMA GONÇALVES DA SILVA 00328
9 JONIVAN RODRIGUES DA SILVA 00347
10 JOSÉ DA SILVA CUNHA 00399
11 JOSE MARCELINO DOS SANTOS LIRA 00161
12 JOSEFA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 00281
13 JOSINEIDE DA SILVA 00031
14 JOVACI PEREIRA SILVA 00393
15 JULCINEIDE NUNES PACHECO 00145
16 JULIANA GARCIA CHAVES 00400
17 KATIA MARIA ALVES DO NASCIMENTO 00228
18 KEILA LIMA DE SOUZA 00163
19 KELLEN CRISTINA AZEVEDO MENDES 00292
20 LEIDIANA AZEVEDO VASCONCELOS 00232
21 LEILIANE DOS SANTOS FAVALESSA 00322
22 LÍDIA MARIA DA SILVA 00411
23 LILIA CARLA DA SILVA 00239
24 LUCIANO APARECIDO DE ARAUJO 00151
25 LUCIELMA FERREIRA DA SILVA 00323
26 LUCIMAR BORBA DOS SANTOS GARCIA GUEBARRA 00208
27 LUCLECIO FERREIRA DE ARAUJO 00224
28 LUIZ HENRIQUE BARBOSA DE MORAES 00371
29 MARCIENE BATISTA ALMEIDA 00203
30 MARIA DA PIEDADE DOS SANTOS SILVA 00375
31 MARIA DE FATIMA MIRANDA 00052
32 MARIA DO SOCORRO DA SILVA CAVALCANTE 00383
33 MARIA ELIANA COSTA DE MORAIS 00338
34 MARIA JARLIANA ROSENDO DA SILVA 00329
35 MARIA JOSE DE ARAUJO 00342
Total.: 386
018 AGENTE COMBATE ENDEMIAS -MICRO ÁREA 079
Sala: 12 08:00 às 11:00 MATUTINO
# Candidato Inscrição
1 MARIA LETICIA DA SILVA CUNHA 00244
2 MARIA LIDIA DE ARAUJO 00361
3 MARIA LUCIA DA SILVA 00283
4 MARIA LUCIA DE SOUZA 00181
5 MARIA SANTOS DA SILVA 00178
6 MARIA TANIA PEREIRA GONÇALVES 00104
7 MARKELI VOLTOLINI SILVA 00106
8 NAJILA KARINE LIMA RIOS 00157
9 NAYARA JESSICA MACEDO LIMA 00058
10 NILCEIA COSTA DOS SANTOS 00340
11 NIVALDO DA SILVA ARCANJO 00315
12 OZANA RAMOS DA SILVA 00008
13 PRISCILA KATIA DA SILVA 00143
14 PRISCILLA CAMPELO PINHEIRO MACHADO 00373
15 RAFAEL HENRIQUE CARPANEZI 00241
16 RAQUEL ELENA SILVA 00324
17 RONYGULLITY PETRIKYSILVA OLIVIERA 00220
18 ROSA DE CASSIA MACHADO PEREIRA 00263
19 ROSANA DA SILVA FONSECA 00412
20 ROSIANE BALBINO SILVA 00300
21 ROSINAIRE BALBINO SILVA 00301
22 ROZINEIDE ALVES DA SILVA 00415
23 SANDERLEIA ANA DOS SANTOS 00165
24 SILVANETEORESTES 00059
25 SUELEN DA SILVA MARTINS MARQUES 00254
26 TAMIRES GONCALVES DE LIMA 00351
27 TANIA FERREIRA DOS SANTOS CARNEIRO DA SILVA 00364
28 THAIS REGINA DE ALBUQUERQUE 00033
29 TIAGO SILVA DOS SANTOS 00230
30 VILMA DOS SANTOS LIRA 00164
31 VITORIA CAROLINA DE OLIVEIRA 00349
32 WANESSA MOREIRA DE LIMA 00092
33 WÉLVIS CLEITON DA SILVA MELO 00258
Total.: 418
Publicado por:
Elizandra Bevilacqua Código Identificador:45C2D0B9
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE DATA
ERRATA DA DATA DO EDITAL Nº 008/2014, DATA DO DECRETO Nº 065/2014 E DATA ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2014.
ONDE SE LÊ: Prefeitura Municipal de Dom Aquino-MT, em 08 de agosto de 2014 Decreto Nº 065/2014 de 08 de Agosto de 2014 LEIA-SE: Prefeitura Municipal de Dom Aquino-MT, em 08 de setembro de 2014. Decreto Nº 065/2014 de 08 de Setembro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal
Publicado por: Laudiceia Gomes da Silva
Código Identificador:E54BF2FE
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE LEI
LEI N° 1.396/2014 DE 29 DE AGOSTO DE 2014. REGULAMENTA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal
Publicado por: Laudiceia Gomes da Silva
Código Identificador:63B9A482
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE LEI
LEI Nº 1.398/2014 DE 29 DE AGOSTO DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal
Publicado por: Laudiceia Gomes da Silva
Código Identificador:560B8448
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE LEI
LEI Nº 1.399/2014 DE 29 DE AGOSTO DE 2014. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal
Publicado por: Laudiceia Gomes da Silva
Código Identificador:6582A012
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE LEI LEI N.º 1.400/2014 DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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Código Identificador:6E688F55
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DECRETO
DECRETO N. º 060/2014 DE 29 DE AGOSTO DE 2014. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal
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Código Identificador:78A622E7
GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 008
EDITAL Nº 008/2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação, RESOLVE: CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados e/ ou classificados no concurso público 001/2013, para comparecer junto ao Departamento Pessoal desta Prefeitura Municipal, sito a Avenida Cuiabá nº 143 – Bairro Centro – Dom Aquino – MT no horário das 07:30 às 13:00 horas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Edital, munidos da documentação exigida relacionados ao anexo único deste Edital, para fins de nomeação e posse, o que não ocorrendo implicará em desistência da vaga ao cargo em que foi aprovado e/ ou classificado.
CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA
Kaio Silva dos Anjos 4º Enfermeiro Secretaria de Saúde
Neide Maria Rodrigues Souza
3º Agente Administração Pública - Limpeza
Secretaria de Saúde
Maria de Fátima Fontanali 5º Auxiliar Desenvolvimento Infantil (ADI)
Secretaria Educação
Diego Maradona dos Santos Moreno
2º Fiscal de Consumo - DAE Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo
Suzi Aparecida de Oliveira Rúbio
1º Técnico Manutenção e Tratamento - DAE
Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo
Nilvaci Araújo Lourenço 3º Agente Administração Pública - Gari
Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo
O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. O anexo a este Edital encontra-se disponível no Jornal da AMM-MT, no Departamento Pessoal e afixado no mural desta Prefeitura e se tornam parte integrante do presente Edital.
Prefeitura Municipal de Dom Aquino-MT, em 08 de setembro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2014 RELAÇAO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013 CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA - SRH N.003/2013
6.13)Da convocação de posse a nomeação em caráter efetivo observará o numero de vagas existentes e a ordem de classificação, e dá-se por meio de decreto emitido pelo Prefeito Municipal e/ou se for o caso Presidente da Câmara municipal; 6.14) Publicado o Ato de nomeação , em Diário Oficial da AMM , os candidatos classificados, primeiros colocados no concurso serão convocados para tomar posse e deverão apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove: Cédula de identidade; ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (art. 12 e 37, I da CF/88); Certidão de Casamento ou Nascimento; Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos (se for o caso); Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos; Cartão de identificação do contribuinte (CPF); Cartão do PIS/PASEP; Comprovante de votação das duas ultimas eleições que antecedem a posse; Titulo eleitoral; Certidão negativa fornecida pelo cartório distribuidor da comarca do município dos últimos cinco (05) anos relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com transito em julgado); Certidão negativa de débitos para com o município de Dom Aquino; Atestado médico admissional expedido pelo profissional credenciado no Ministério do Trabalho de acordo com as exigências da administração municipal, registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada incluindo-se comprovante de quitação de anuidade; Certidão de reservista (quando do sexo masculino); Comprovante de escolaridade (diploma registrado); Declaração contendo endereço residencial; Declaração negativa de acumulo de cargo público( sendo que esta declaração deverá ser expedida pelos órgãos das esferas: Federal, Estadual e Municipal ) ; não ter infringido as leis que fundamentam o edital; Declaração de bens; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - (Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas); 6.14.1)Deverá constar obrigatoriamente nos atestados, nos exames médicos e documentos complementares: o nome completo e o numero ou do RG do CPF do nomeado; não serão aceitos exames, laudos, atestados médicos e outros documentos rasurados, ilegíveis, que não contenham identificação do médico declarante-carimbo e assinatura, e com mais de 60 (sessenta) dias contados da data da expedição do documento. 6.14.2) O Candidato nomeado como portador de necessidades Especiais-PNE deverá apresentar laudo médico, discriminando a espécie, o grau ou nível de deficiência , com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, e a provável causa da deficiência; 6.14.3)Os exames e os demais procedimentos médicos previstos nesta Instrução Normativa que foram solicitados ao nomeado poderão ser provenientes do serviços da rede saúde pública ou privada; O ônus decorrente da realização dos exames e dos demais procedimentos médicos ou documental é de inteira responsabilidade do nomeado. 6.15)O candidato para o cargo efetivo deverá obrigatoriamente apresentar ao setor de recursos humanos declaração emitidas pelos órgãos das esferas: Federal, Estadual e Municipal de acumulação de cargos empregos e ou funções nesta esferas. 6.16)Deverá ser verificado se o candidato recebe proventos de aposentadoria se aposentado verificar a natureza do cargo em que inativou-se (operacional, técnico ou cientifico) e respectiva carga horária; havendo acumulação verificar a natureza dos cargos e se esta previsto na execução dos incisos XVI e XVII e & 10 do artigo 37 da Constituição Federal;
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6.17)Em qualquer situação existindo a hipótese de acumulação ilícita de cargos empregos ou funções publicas o setor de recursos humanos deverá elidir a situação irregular antes de o candidato tomar posse do novo cargo; 6.18)Aprovada a documentação Será editado o decreto de nomeação, publicação e assinatura do termo de posse e exercício em livro próprio; 6.19)A investidura em cargo publico ocorrera com a posse; a posse deverá ocorrer no prazo improrrogável de até 30 dias, contados da publicação do ato de provimento; 6.20)O prazo de validade do concurso publico será de até dois (02) anos, sendo que poderá ser prorrogável em vez, por igual período; 6.21)O prefeito e/ou presidente da câmara deverá verificar sob pena de responsabilidade se forem satisfeitas as condições estabelecidas em lei ou regulamento para a investidura do cargo; toda documentação deverá ser conferida antes da posse;
Prefeitura Municipal de Dom Aquino-MT em 08 de Setembro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal
Publicado por: Laudiceia Gomes da Silva
Código Identificador:A768CEC3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 065/2014
DECRETO N.º 065/2014 DE 08 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: artigo 1º - Fica nomeado os candidatos abaixo relacionados aprovados e/ ou classificado no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal.
CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA
Kaio Silva dos Anjos 4º Enfermeiro Secretaria de Saúde
Neide Maria Rodrigues Souza
3º Agente Administração Pública - Limpeza
Secretaria de Saúde
Maria de Fátima Fontanali
5º Auxiliar Desenvolvimento Infantil (ADI)
Secretaria Educação
Diego Maradona dos Santos Moreno
2º Fiscal de Consumo - DAE Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo
Suzi Aparecida de Oliveira Rúbio
1º Técnico Manutenção e Tratamento - DAE
Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo
Nilvaci Araújo Lourenço 3º Agente Administração Pública - Gari
Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo
ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 08 de setembro de 2014.
JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Secretário de Administração
Publicado por: Laudiceia Gomes da Silva
Código Identificador:FB697FDC
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
PREFEITURA MUNICIPAL
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2014 A Prefeitura Municipal de Feliz Natal, através de seu pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, que realizou no dia 09 de setembro de 2014, o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 047/2014, REGISTRO DE PREÇOS Nº. 038/2014, tendo como objeto FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETRICOS. Tendo em vista o cumprimento dos termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e Lei 123/2006 e a Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, para que produza os desejados efeitos legais, onde a empresa onde as empresas: ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA – ME, vencedora do lote 01 com o valor final de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para o lote 04 no valor final de R$ 154.600,00 (cento e cinquenta e quatro mil e seiscentos reais), para o lote 05 no valor final de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), para o lote 14 no valor final de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). A empresa B&B COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E DE CONSTRUÇÃO LTDA, vencedora do lote 02 no valor final de R$ 417.924,00 (quatrocentos e dezessete mil e novecentos e vinte e quatro reais), para o lote 10 no valor final de R$ 478.365,00 (quatrocentos e setenta e oito reais e trezentos e sessenta e cinco reais), para o lote 11 no valor final de R$ 10.683,00 (dez mil e seiscentos e oitenta e três reais), para o lote 12 no valor final de R$ 13.955,00 (treze mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), para i lote 15 no valor final de R$ 118.860,00 (cento e dezoito mil e oitocentos e sessenta reais), para o lote 14 no valor final de R$ 4.555,00 (quatro mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais), para o lote 15 no valor final de R$ 234.900,00 (duzentos e trinta e quatro mil e novecentos reais). A empresa COXIPO MATERIAIS ELETRICOS LTDA – ME, foi vencedora do lote 03 no valor final de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), para o lote 06 no valor final de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais), para o lote 07 no valo final de R$ 231.500,00 (duzentos e trinta e um mil e quinhentos reais), para o lote 08 no valor final de R$ 489.500,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais), para o lote 09 no valor final de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), para o lote 13 no valor final de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Feliz Natal – MT, 10 de setembro de 2014. MARCOS PAGNO Pregoeiro
Publicado por: Marcos Pagno
Código Identificador:A3E21642
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE
CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 18-2014
A Exmª. Srª. CÉLIA FERREIRA MARQUES , Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste - MT, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a legislação vigente e em conformidade com a Lei Complementar n.º 017/2013 e Resolução n.º 28/2013, visando o reordenamento do Quadro Funcional da Câmara Municipal:
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 51
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR interinamente o Sr. Elsino de Freitas Primo, efetivo no cargo de Procurador Jurídico, para exercer as atribuições de Ouvidor da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste – MT (função gratificada - FG), pelo período de 01 de setembro de 2014 a 26 de outubro de 2014, tendo em vista que a Sr.ª Elizabeth de Souza Silva, efetiva no cargo de Atendente de Serviços Gerais, e que até então exercia as atribuições de Ouvidora, encontra-se afastada de suas funções para tratamento de saúde. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Figueirópolis D’Oeste – MT, 01 de setembro de 2014.
CÉLIA FERREIRA MARQUES Presidente
Publicado por: Divino Ferreira da Costa
Código Identificador:A1376ECA
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, designada pela Portaria nº. 450/2014 torna público que a sessão que se realizou na data de 10/09/2014 na modalidade de Pregão Presencial, Menor Preço por ITEM, teve como vencedora a empresa AG CALDAS COMERCIOE SERVIÇOS LTDA – ME, itens 01 à 05 e o item 06 foi DESERTO. Gaúcha do Norte -MT, 10 de Setembro de 2014. MARTA ELEUZA RAMOS DA SILVA Pregoeira Oficial
Publicado por: Alessandro Ap. Medina Ubeda
Código Identificador:306917B4
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
040/2014 A Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT, através da Pregoeira Oficial, torna público que por ausência de interessados na sessão pública que realizou-se em 10/09/2014 às 13:30, foi declarado DESERTO o Pregão Presencial nº 040/2014 que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (FERRAGENS E OUTROS) PARA MELHORIAS NA PRAÇA CENTRAL DO MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, conforme especificações do edital. A Pregoeira comunica aos interessados que o certame será REPETIDO , em sessão pública a ser realizada às 08:00 hrs do dia 24/09/2014 (Horário de cuiabá) na sala de licitações. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº. 8.666/93 e 10.520/2002, suas alterações e demais disposições aplicáveis. O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, no horário das 07:00 às 17:00 horas, pelo endereço eletrônico licitacaogauchadonorte@hotmail.com ou no site www.gauchadonorte.mt.gov.br. Gaúcha do Norte - MT, 10 de Setembro de 2014. MARTA ELEUZA RAMOS DA SILVA Pregoeira Oficial
Publicado por: Alessandro Ap. Medina Ubeda
Código Identificador:C3F800FD
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
PREVIGUAR PORTARIA 0031/2014
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Eclair Terezinha Galvan.”
O Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social – PREVIGUAR – dos Servidores Públicos do Município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 6°, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com art. 12, inciso III, alínea “a” e parágrafo 3º da Lei n.º 260, de 30 de abril de 1999, que rege a previdência municipal; Lei n.º 187 de 09 de junho de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica do Município de Guarantã do Norte; com posterior reajuste dado pela Lei n.º 200 de 12 de abril de 2012, que fixa o Novo Piso Salarial dos Profissionais da Educação Básica do Município de Guarantã do Norte/MT; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à Sra. Eclair Terezinha Galvan, brasileira, portadora do RG n.º 12R 560.772 SSP/SC e do CPF n.º 582.905.409-49, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva, no cargo de Professora, Nível “05”, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n.º 870, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVIGUAR , n.º 2014.04.00070P, a partir de 01 de setembro de 2014, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Guarantã do Norte/MT, 09 de setembro de 2014. ROSINHA FIN Diretora Executiva do PREVIGUAR Homologo: MARCELO DE CASTRO Prefeito Municipal
Publicado por: Lourdes Bussolaro
Código Identificador:0D85BEBD
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 179/2014, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
Interrompe a pedido, licença para tratar de interesses particulares.
Pedro Ferronatto, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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conferidas por Lei e de conformidade com o disposto no artigo 157 da Lei nº. 008, de 05 de Janeiro de 2005 (Estatuto do Servidor Publico), e demais dispositivos legais pertinentes; RESOLVE: Art. 1º. Interromper a partir de 01 de Setembro de 2014, a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERRESSES PARTICULARES da servidora Adriana Cavequia, Assistente Social, efetiva, concedida pela Portaria 045/2014 de 06 de março de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 01 de Setembro de 2014 . PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
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Código Identificador:F3D608B2
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 180/2014, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.
Concede prorrogação da licença para tratar de interesses particulares.
Pedro Ferronatto, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o disposto no artigo 157 da Lei nº. 008/2005, de 05 de janeiro de 2005 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), e demais dispositivos legais pertinentes; RESOLVE: Art. 1º. Conceder a servidora GISLENE DE SOUZA LIMA , matrícula nº. 344, ocupante do cargo efetivo de Recepcionista, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERRESSES PARTICULARES, sem vencimentos, termos do artigo 157 da Lei Municipal nº. 008/2005, de 05 de janeiro de 2005, a pedido do funcionário, pelo prazo de 01 (um) anos, com inicio dia 04 de setembro de 2014 e término dia 04 de Setembro de 2015. . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 04 de Setembro de 2014. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
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Código Identificador:9CCAE357
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 184/2014, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
Deferir a conversão em espécie de 01 mês (30 dias) de licença prêmio referente ao qüinqüênio de 2008 à 2013 a servidora Dinalva de Jesus do Carmo Furtado.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o disposto no artigo 161 da Lei Municipal nº. 008 de 05 de janeiro de 2005 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipiranga do Norte/MT), e demais dispositivos legais pertinentes; RESOLVE: Art. 1º. Deferir a funcionária Dinalva de Jesus do Carmo Furtado, matrícula nº. 474, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a conversão em espécie de 01 mês (30 dias) de licença prêmio referente ao qüinqüênio de 2008 à 2013. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 10 de Setembro de 2014. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal
Publicado por: Annye Crhistine Leimann
Código Identificador:6BD38EB9
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO PREÇO N° 004/2014 A Pregoeira juntamente com sua Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Itanhangá (MT), torna público que efetuo registro de preço, Ata Registro de Preços n°. 004/2014 na data de 05 de Maio de 2014, com empresa SANORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA , conforme decisão alcançada referente ao Pregão Presencial n° 009/2014, para futura e eventual contratação de empresa para execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados na área urbana do município, a serem retirados na Estação de Transbordo em Itanhangá-Mt, no valor de: R$ R$ 155.000,00 (Cento e cinqüenta e cinco mil reais). A vigência será de 12 (meses) contada a partir da assinatura. Itanhangá/MT, 05 de Maio de 2014. JOÃO ANTONIO VIEIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:F635A3D0
GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO PREÇO N° 013/2014
A Pregoeira juntamente com sua Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Itanhangá (MT), torna público que efetuo registro de preço, Ata Registro de Preços n°. 013/2014 na data de 30 de Junho de 2014, com empresa FERNANDO DOS SANTOS SOUZA EVENTOS – ME, conforme decisão alcançada referente ao Pregão Presencial n° 013/2014, para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arbitragem, em eventos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes do Município de Itanhangá/MT, no valor de: R$ R$ 57.539,00 (cinqüenta e sete mil e quinhentos e trinta e nove reais). A vigência será de 12 (meses) contada a partir da assinatura. Itanhangá/MT, 30 de Junho de 2014. JOÃO ANTONIO VIEIRA Prefeito Municipal
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Publicado por: Camila Santos Balieiro
Código Identificador:78A4CFFA
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO PREÇO N° 014/2014 A Pregoeira juntamente com sua Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Itanhangá (MT), torna público que efetuo registro de preço, Ata Registro de Preços n°. 014/2014 na data de 04 de Julho de 2014, com empresa ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA & CIALTDA- ME , conforme decisão alcançada referente ao Pregão Presencial n° 015/2014, para futura e eventual prestação de serviços de Locação de Veículos para diversas Secretarias do Município de Itanhangá (MT), no valor de: R$ R$ 119.200,00 (Cento e dezenove mil e duzentos reais). A vigência será de 12 (meses) contada a partir da assinatura. Itanhangá/MT, 04 de Julho de 2014. JOÃO ANTONIO VIEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Camila Santos Balieiro
Código Identificador:5629E4A1
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 02/2014 PROCESSO
SELETIVO PUBLICO Nº. 001/2014 A Prefeitura Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, através do seu representando legal Prefeito João Antonio Vieira, em conformidade com o item 9.2, 1º Fase, do Edital Nº.001/2014 do Processo Seletivo Público tendo em vista a homologação final do resultado do Processo Seletivo Publico nº. 001/2014 realizado em 03 de agosto de 2014 CONVOCA a candidata classifica para contratação por tempo indeterminado, conforme a relação nominal constante no Anexo I. A candidata deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Itanhangá – MT, Rua Florianópolis, Centro, s/n, Itanhangá – MT no horário das 7:00 horas as 11:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, munidos dos documentos que refere o Anexo II, sob pena de não o fazendo perder o direito ao provimento nos cargos. ITANHANGÁ - MT, 10 DE SETEMBRO DE 2014. JOÃO ANTONIO VIEIRA Prefeito Municipal ANEXO I ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CARGO/FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO AREA 02) NOME N° INSC. APROVADO
LEONILDA MARIA KAMINSKI 228 1º.CLASSIFICADA
ANEXO II 1ª Fase - Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos: CÓPIA E ORIGINAL 01. RG; 02. CPF; 03. Certidão de Nascimento ou Casamento; 04. Certidão de Nasc. dos filhos menores de 18 anos (dependentes comprovante); 05. Diploma (Registrado no Órgão Competente); 06. Comprovante de escolaridade (Histórico Escolar); 07. Título de eleitor;
08. Certidão de Quitação Eleitoral; 09. Comprovante de Estar Quite com o Serviço Militar (masculino); 10. Número de Inscrição no Pis/Pasep ou Declaração de que não possui numero de contribuição; 11. CTPS (Carteira de Trabalho); 12. RG e CPF do cônjuge (mesmo sendo União Estável); 13. CPF dos dependentes; 14. Comprovante de residência atual em nome do admitido; 15. Carteira Nacional de Habilitação conforme exigência do Cargo. 16. Se estrangeiro, comprovante de permanência e legalidade no país. ORIGINAL 17. Foto 3X4 (atual, colorida); 18. Certidão de Antecedentes Criminais; 19. Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio. 20. Declaração Quanto ao Exercício ou Não de Outro Cargo, Emprego ou Função Pública; 21. Declaração para IRFF e salário família; 22. Apresentar Registro e Certidão Negativa expedida pelo Órgão de Classe conforme o caso. 23. Certidão Negativa de Débitos Municipais – CNDM;
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Leidimar Alves dos Santos Barbosa Código Identificador:C2BCE4D8
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 31, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS – RREO – 3º E 4º BIMESTRES RGF – 2º QUADRIMESTRE - 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no art. 37, caput, da Constituição da República (CRFB/1988 e alterações) c/c art. 95, caput da Lei Orgânica do Município (LOM) e com o art. 9, § 4º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), TORNA PÚBLICO que fará realizar, na data, horário e local abaixo especificados, AUDIÊNCIA PÚBLICA , com o objetivo de PRESTAÇÃO DE CONTAS – RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA (RREO) – 3º E 4º BISMESTRES E RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF) – 2º QUADRIMESTRE DE 2014. A AUDIÊNCIA PÚBLICA será REALIZADA no dia 23 de setembro de 2014, terça-feira, com início às 14h no Plenário da Câmara Municipal na Sede do Município. O presente Edital será afixado em locais de fácil acesso (Repartições Públicas e Privadas abertas ao público) e publicado no Jornal Oficial dos Municípios na Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), no Portal Espaço do Cidadão – Informações do Fiscalizado, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), site do Município (www.itiquira.mt.gov.br) e divulgado por Serviço Volante de Propaganda. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, 10 de setembro de 2014. HUMBERTO BORTOLINI Prefeito Municipal
Publicado por: Maissa Almeida de Jesus
Código Identificador:CC4F9B9B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 100/2014
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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Data da Rescisão: 10/09/2014 Distratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA/MT Distratado: CLEIDSON DONIZETI DE OLIVEIRA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO CARGO DE MOTORISTA.
Publicado por: Sergio Weber Silva Laet
Código Identificador:7C01BAAB
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO ATA Nº. 143/2014 CONTRATANTE: Município de Jaciara – MT; CONTRATADO: BRUSCHETTA E SCARPIM LTDA; OBJETO: “Registro de preço para eventual aquisição de materiais para cursos de artesanatos variados, bijuterias, sabonetes decorativos, biscuit, trabalhos manuais com meia de seda, caixas decoradas, pinturas em tecidos, boneca de pano, pintura em vidro para a Secretaria de Gestão Social do Município de Jaciara/MT”; VALOR GLOBAL R$ 84.846,00 (oitenta e quatro mil e oitocentos e quarenta e seis reais); ASSINATURA: 05/09/2014. ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Aparecida da Silva
Código Identificador:DE094C2D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO ATA Nº. 144/2014
CONTRATANTE: Município de Jaciara – MT; CONTRATADO: SETE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME; OBJETO: “Registro de preço para eventual aquisição de materiais para cursos de artesanatos variados, bijuterias, sabonetes decorativos, biscuit, trabalhos manuais com meia de seda, caixas decoradas, pinturas em tecidos, boneca de pano, pintura em vidro para a Secretaria de Gestão Social do Município de Jaciara/MT”; VALOR GLOBAL R$ 56.208,90 (cinqüenta e seis mil e duzentos e oito reais e noventa centavos); ASSINATURA: 05/09/2014. ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Aparecida da Silva
Código Identificador:5617D672
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO ATA Nº. 145/2014 CONTRATANTE: Município de Jaciara – MT; CONTRATADO: COMERCIAL PRIME DE MÓVEIS – EIRELI; OBJETO: “Registro de preço para eventual aquisição de materiais para cursos de artesanatos variados, bijuterias, sabonetes decorativos, biscuit, trabalhos manuais com meia de seda, caixas decoradas, pinturas em tecidos, boneca de pano, pintura em vidro para a Secretaria de Gestão Social do Município de Jaciara/MT”; VALOR GLOBAL R$ 76.115,62 (setenta e seis mil e cento e quinze reais e sessenta e dois centavos); ASSINATURA: 05/09/2014. ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Aparecida da Silva
Código Identificador:475D5DC0
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO ATA Nº. 146/2014
CONTRATANTE: Município de Jaciara – MT; CONTRATADO: AÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME; OBJETO: “Registro de preço para eventual aquisição de materiais para cursos de artesanatos variados, bijuterias, sabonetes decorativos, biscuit, trabalhos manuais com meia de seda, caixas decoradas, pinturas em tecidos, boneca de pano, pintura em vidro para a Secretaria de Gestão Social do Município de Jaciara/MT”; VALOR GLOBAL R$ 79.635,93 (setenta e nove mil e seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos); ASSINATURA: 05/09/2014. ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Aparecida da Silva
Código Identificador:5D121537
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO ATA Nº. 147/2014
CONTRATANTE: Município de Jaciara – MT; CONTRATADO: BRUSCHETTA E SCARPIM LTDA; OBJETO: “Registro de preço para eventual aquisição de Móveis para Secretaria Municipal de Gestão Social no Município de Jaciara/MT”; VALOR GLOBAL R$ 18.870,00 (dezoito mil oitocentos e setenta reais); ASSINATURA: 08/09/2014. ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Aparecida da Silva
Código Identificador:2B8379B5
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO ATA Nº. 148/2014
CONTRATANTE: Município de Jaciara – MT; CONTRATADO: WANDA COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA; OBJETO: “Registro de preço para eventual aquisição de Móveis para Secretaria Municipal de Gestão Social no Município de Jaciara/MT”; VALOR GLOBAL R$ 18.617,00 (dezoito mil seiscentos e dezessete reais); ASSINATURA: 08/09/2014. ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Aparecida da Silva
Código Identificador:060C2E6A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO ATA Nº. 149/2014
CONTRATANTE: Município de Jaciara – MT; CONTRATADO: MARCOS ANTÔNIO DIAS MACHADO – ME; OBJETO: “Registro de preço para eventual aquisição de Móveis para Secretaria Municipal de Gestão Social no Município de Jaciara/MT”; VALOR GLOBAL R$ 20.286,00 (vinte mil e duzentos e oitenta e seis reais); ASSINATURA: 08/09/2014. ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Aparecida da Silva
Código Identificador:AE3C6802
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO ATA Nº. 150/2014
CONTRATANTE: Município de Jaciara – MT; CONTRATADO: M F F DA SILVA – ME; OBJETO: “Registro de preço para eventual aquisição de Móveis para Secretaria Municipal de Gestão Social no Município de Jaciara/MT”; VALOR GLOBAL R$
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23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais); ASSINATURA: 08/09/2014. ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Aparecida da Silva
Código Identificador:73B89593
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO ATA Nº. 151/2014
CONTRATANTE: Município de Jaciara – MT; CONTRATADO: GOMES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA; OBJETO: “Registro de preço para eventual aquisição de Móveis para Secretaria Municipal de Gestão Social no Município de Jaciara/MT”; VALOR GLOBAL R$ 20.317,00 (vinte mil e trezentos e dezessete reais); ASSINATURA: 08/09/2014. ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Aparecida da Silva
Código Identificador:8FC51D9B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO ATA Nº. 152/2014
CONTRATANTE: Município de Jaciara – MT; CONTRATADO: MEDVALE – SOCIEDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS JACIARA LTDA; OBJETO: “Registro de preço para eventual contratação de empresa para realização de plantões médicos em atendimento ao Hospital Municipal de Jaciara/MT”; VALOR GLOBAL R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); ASSINATURA: 08/09/2014. ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Aparecida da Silva
Código Identificador:FD6FD243
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO ATA Nº. 153/2014
CONTRATANTE: Município de Jaciara – MT; CONTRATADO: NELSON SHIGUEO HONDO; OBJETO: “Registro de preço para eventual contratação de empresa para realização de plantões médicos em atendimento ao Hospital Municipal de Jaciara/MT”; VALOR GLOBAL R$ 162.120,00 (cento e sessenta dois mil e cento e vinte reais); ASSINATURA: 08/09/2014. ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Aparecida da Silva
Código Identificador:C42F0B71
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO ATA Nº. 154/2014
CONTRATANTE: Município de Jaciara – MT; CONTRATADO: ALEJANDRA ANTEZANA CHAVEZ-ME; OBJETO: “Registro de preço para eventual contratação de empresa para realização de plantões médicos em atendimento ao Hospital Municipal de Jaciara/MT”; VALOR GLOBAL R$ 169.920,00 (cento e sessenta nove mil e novecentos e vinte reais); ASSINATURA: 08/09/2014. ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Aparecida da Silva
Código Identificador:F72CF77E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO ATA Nº. 155/2014
CONTRATANTE: Município de Jaciara – MT; CONTRATADO: A. C. S. CONSULTÓRIO MÉDICO LTDA – EPP; OBJETO: “Registro de preço para eventual contratação de empresa para realização de plantões médicos em atendimento ao Hospital Municipal de Jaciara/MT”; VALOR GLOBAL R$ 126.720,00 (cento e vinte e seis mil e setecentos vinte reais); ASSINATURA: 08/09/2014. ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Aparecida da Silva
Código Identificador:DAB28ABE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO ATA Nº. 156/2014 CONTRATANTE: Município de Jaciara – MT; CONTRATADO: H. DE A. FREITAS – ME; OBJETO: “Registro de preço para eventual contratação de empresa para prestação de consultas e cirurgias especializadas em otorrinolaringologia no CIAAS - Centro Integrado de Atenção e Atendimento à Saúde e no Hospital Municipal de Jaciara/MT”; VALOR GLOBAL R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais); ASSINATURA: 09/09/2014. ADEMIR GASPAR DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Aparecida da Silva
Código Identificador:E55FB2E8
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 066/2014 PORTARIA Nº 066 DE 13 DE JANEIRO DE 2014. ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS, PREFEITA MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE: DESIGNAR, a partir desta data, o Sr. ANDERSON PAVINI , portador da CI-RG nº 0832378-0 SSP/MT e CPF nº 523.323.061-53, para responder temporariamente pelo cargo de SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sem prejuízo a sua remuneração. Em conformidade com a Lei Complementar n.º 071/2011 de 02 de maio de 2011. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Tancredo de Almeida Neves, em Jauru –MT, 13 de janeiro de 2014.
ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Anderson Pavini
Código Identificador:2FB8A070
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 270/2014 PORTARIA Nº 270 DE 02 DE JUNHO DE 2014. ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS, PREFEITA MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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RESOLVE: NOMEAR, a partir desta data, o Sr. ANDERSON PAVINI , portador da CI-RG nº 0832378-0 SSP/MT e CPF nº 523.323.061-53, para exercer o cargo em comissão de SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Em conformidade com a Lei Complementar n.º 071/2011 de 02 de maio de 2011. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Tancredo de Almeida Neves, em Jauru –MT, 02 de junho de 2014.
ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Anderson Pavini
Código Identificador:102F0AD2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 373/2014
PORTARIA Nº. 373/2014 – Gabinete da Prefeita.
Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, Nomeia Comissão Sindicante e dá outras providências.
ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 118 da Lei Complementar n. 068, de 16 de Setembro de 2010. CONSIDERANDO: O teor do ofício nº. 017/2014 da Diretora da Escola Municipal de Educação Infantil, “Elza Carrijo Pavini”, cujo teor se amolda a denúncias de cometimento de irregularidades no ambiente escolar, envolvendo menores. RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR, na forma do artigo 252 e SS da Lei Complementar nº. 45/2006 e art. 118 da Lei Complementar nº. 68/2010, a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR , para apurar supostas irregularidades praticadas no ambiente da escola municipal de educação infantil “Elza Carrijo Pavini”. Art. 2º- Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores, CÍCERO GUILERME DA SILVA, Matrícula nº. 374, que a presidirá; EURIDES SOUZA RAMOS MACHADO, Matrícula nº 042, que atuará como Secretária e JOSÉ NILSO DA COSTA, Matrícula nº. 050, que atuará como membro. Todos integrantes do quadro de servidores efetivos desta municipalidade. Art. 3º- Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Paço Municipal “Presidente Tancredo de Almeida Neves”, Gabinete da Prefeita, em Jauru/MT, 10 de Setembro de 2014. ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS Prefeita Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 029/2014 AVISO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1.788/2014 PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2014 Acha-se aberta, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Jauru - MT, situado à Rua do Comércio, n° 480, Centro, nesta cidade de Jauru - MT, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade de selecionar a melhor proposta objetivando a contratação de empresa especializada em fornecimento de seguros, para a frota oficial de veículos da Prefeitura Municipal, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos. Rege a presente licitação a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, o Decreto Federal 3.555/2000, os Decretos Municipais 058/2009 e 067/2009 e demais legislações aplicáveis. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos: Recebimento das Propostas: até as 08h00, horário local, do dia 22/09/2014. Início da Sessão: as 08h00, horário local, do dia 22/09/2014. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital. O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados no Departamento de Licitações, situado à Rua do Comércio, nº. 480, Centro, em meio CD, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h00 as 13h00 horas, ou pelo endereço eletrônico www.jauru.mt.gov.br. É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, via fone ou via fax, (65) 3244-1855, a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPL não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (65) 3244-1855 - 1849. Jauru - MT, 10 de setembro de 2014. JOSÉ NILSO DA COSTA Pregoeiro Oficial
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
PREFEITURA MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 011/2014 A Prefeitura Municipal de Juara – Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela sua Secretária Municipal de Administração Srª. ANGELA MARIA ALCANFORADO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Resolve: Art. 1º- Convocar as servidoras abaixo relacionadas, a comparecerem junto a Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a fim de reassumir suas funções. · Denise Wurzler- Técnico em Desenvolvimento Infantil · Sonia Lima Fernandes- Técnico Administrativo Educacional
Art. 2º - O não comparecimento caracterizará como abandono de emprego. Gabinete da Secretária Municipal de Administração, em 10 de setembro de 2.014.
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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ANGELA MARIA ALCANFORADO Secretária Mun. de Administração Publique-se! Cumpra-se!
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PREFEITURA MUNICIPAL CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 007
SUSPENDE O CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
O Senhor Wilson Jacob, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público nº 001/2014, nomeado pela Portaria nº 253, de 28 de maio de 2014, com base no que estabelece o item 18.6 do Edital de abertura do Concurso Público, Considerando a determinação do Juiz de Direito Cássio Leite de Barros Netto, da primeira vara da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, FICA SUSPENSO O CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014, conforme decisão judicial em anexo. A íntegra deste Edital Complementar encontra-se a disposição dos interessados no Quadro Mural da Prefeitura e da Câmara Municipal, bem como nos endereços eletrônicos: www.grupoatame.com.br/concurso, www.juara.mt.gov.br e www.camarajuara.mt.gov.br. Juara - MT. 10 de setembro de 2014. WILSON JACOB Presidente da Comissão Examinadora
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
DEPARTAMENTO DE TRANSITO MUNICIPAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 050/2014 - INFRAÇÕES DE
TRÂNSITO DEPT° DE TRÂNSITO MUNICIPAL DE JUINA-MT O Diretor do departamento de Transito Municipal de Juina, Estado do Mato Grosso ,na qualidade de autoridade de transito Municipal, com fulcro nos artigos 281 e 282, do código de trânsito Brasileiro, considerando esgotadas as tentativas de ciência das infrações por outros meios, NOTIFICA os PROPRIETÁRIOS DOS VEÌCULOS ABAIXO RELACIONADOS que estes foram autuados nas datas especificadas, tendo os referidos Autos de Infração de Transito sido julgados subsistentes. Com efeito, CASO O CONDUTOR-INFRATOR NÂO TENHA SIDO IDENTIFICADO NO MOMENTO DA AUTUAÇÂO, e tratando-se de infração de competência de condutor, para fins de pontuação, os PROPRIETARIOS DOS VEÍCULOS, a partir da publicação do presente edital, tem o prazo 15 (quinze) dias para apresentá-lo ao departamento de trânsito Municipal, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257,in 7º e 8º de CTB, e resoluções 17 e 72/98 do CONTRAN. Ficam NOTIFICADOS também para, querendo, interpor no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Edital, por escrito, RECURSO ADMINISTRATIVO, sem a necessidade de pagamento prévio da multa, conforme os artigos 282, in. 4º, 285,286,e287 do CTB. Outrossim, NOTIFICA que o RECURSO ADMINISTRATIVO deverá ser interposto junto ao Departamento de Trânsito Municipal, sito na Rua Guerindo da Luz, s/nº Bairro Industrial, no Município de Juina MT, anexo a secretária Municipal de Infra- estrutura (PARQUE DE MAQUINAS MUNICIPAL) .
ENQUADRAMENTO ARTIGO . 196 – II (Trafegar pela contra mão de direção em via com sinalização sentido único). PLACA Nº INFRAÇÃO DATA / HORA
OBL 1793 MTA0755358 09/09/2014 ÀS 08:47
ENQUADRAMENTO ARTIGO 181 - XVII (Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização) PLACA Nº INFRAÇÃO DATA / HORA
OAY 1081 MTA0755352 08/09/2014 ÀS 15:31
JZX 4988 MTA0755351 08/09/2014 ÀS 15:31
CJW 7606 MTA0755350 08/09/2014 ÀS 15:30
NJJ 4117 MTA07555349 08/09/2014 ÀS 15:30
NJT 6303 MTA0755348 08/09/2014 ÀS 15:30
NIY 4351 MTA0755347 08/09/2014 ÀS 07:30
JZU 8744 MTA0755345 08/09/2014 ÀS 15:30
KAD 2273 MTA0755346 08/09/2014 ÀS 15:30
OAB 0169 MTA9755337 05/09/2014 ÀS 08:09
OAS 7995 MTA0755338 05/09/2014 às 08:26
ENQUADRAMENTO ARTIGO 181 - XIII (Estacionar no passeio / calçada). PLACA Nº INFRAÇÃO DATA / HORA
NJI 4096 MTA0755353 08/09/2014 às 15:35
ANX 5389 MTA0755354 08/09/2014 ÀS 15:35
JNC 9751 MTA0755355 08/09/2014 ÀS 15:35
KAS 4307 MTA0755356 08/09/2014 ÀS 15:35
OAV 9617 MTA0755339 05/09/2014 ÀS 08:40
ENQUADRAMENTO ARTIGO 244 (Conduzir motocicleta fazendo malabarismo) PLACA Nº INFRAÇÃO DATA / HORA
KAK 6645 MTA0755342 06/09/2014 ÀS 15:05
ENQUADRAMENTO ARTIGO 244 (Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança) PLACA Nº INFRAÇÃO DATA / HORA
KAK 6645 MTA0755344 06/09/2014 ÀS 15:05
ENQUADRAMENTO ARTIGO 252 - VI (Dirigir veículo utilizando telefone celular). PLACA Nº INFRAÇÃO DATA/HORA
ODD 7683 MTA0755341 05/09/2014 ÀS 13:40
ENQUADRAMENTO ARTIGO 196 - II (Trafegar pela contra mão de direção). PLACA Nº INFRAÇÃO DATA/HORA
OBL 1793 MTA0755358 09/09/2014 às 08:47
ENQUADRAMENTO ARTIGO 199 - (Ultrapassar pela direita). PLACA Nº INFRAÇÃO DATA/HORA
JYW 4524 MTA0755340 05/09/2014 ÀS 13:04
ENQUADRAMENTO ARTIGO 244 - II (Conduzir motoc. transp. passageiro sem capacete). PLACA Nº INFRAÇÃO DATA/HORA
KAK 6645 MTA0755343 06/09/2014 ÀS 15:05
JUINA –MT, 09 de Setembro de 2014. LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA Diretor Dept° Trânsito Municipal
Publicado por: Paulo Sergio Markoski
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2014 PROCESSO: 029 /2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA faz saber aos interessados que se fará LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE REGISTRO DE PREÇO, A presente licitação visa o Registro de Preço para futura e eventual contratação de MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR DE REDE ELETRICA DE 75 DE POTENCIA PARA ESCOLA MUNICIPAL 04 DE JULHO, E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA USO NA INSTALÇAO DO TRANFORMADOR PARA A ESCOLA 04 DE JULHO , conforme especificações constantes do anexo I, parte integrante do edital. Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 2115/2011, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 23 de SETEMBRO de 2014, às 09:00 (nove) horas, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Juruena-MT, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº. 01 - Propostas de Preços e nº. 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a Declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no ato convocatório do certame. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, impresso, de segunda a sexta-feira, no horário de 7:00 às 13:00 horas, via SITE www.pmjuruena.com.br. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (066) 3553- 1407. Juruena 09 de setembro de 2014.
Publicado por: Robson Gomes Dias
Código Identificador:110A953C
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
CÂMARA MUNICIPAL
EDITAL DE ENCERRAMENTO EDITAL DE PREGÃO N. 09/2014- REGISTRO DE PREÇOS N. 03/2014
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição e entrega de material gráfico dos tipos: Banners, Cartazes, Convites, Folhetos, Folders e Cartões de Visita para uso institucional da Câmara Municipal e Projeto Câmara Cidadã. PARTICIPANTE VENCEDOR: 4D DESIGNER GRÁFICA E EDITORA LTDA , com o valor global de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais); Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei n. 9.648/98). Lucas do Rio Verde - MT, 11 de setembro de 2014. ANA PAULA RYCHESCKI PORTELA Pregoeira
Publicado por: Wander Rodrigo Bortolassi
Código Identificador:FFFCB225
PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 130/2014
A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, através do Sr. Prefeito Municipal em Exercício Miguel Vaz Ribeiro, CONVOCA, o(a) candidato(a) abaixo relacionado(a), classificado(a) no Processo Seletivo Simplificado 01/2014, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da publicação desta, na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, situada na Avenida América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis, para apresentarem documentos,
habilitações exigidas e firmar contrato por prazo determinado em seu respectivo cargo. Cargo: PROFESSOR DE PEDAGOGIA – 30 HORAS
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 26° CASSIA DE OLIVEIRA
27° ESLAINE BASTOS DE SOUZA
Cargo: INSTRUTOR (A) DE TEATRO
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 05° MARIA ROSELAINE DE SOUSA COELHO
O não comparecimento no prazo legal implicara na desistência do(a) candidato(a) convocado(a) podendo a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, convocar o(s) imediatamente posterior(es), obedecendo a ordem de classificação. Lucas do Rio Verde – MT, 11 de Setembro de 2014. MIGUEL VAZ RIBEIRO Prefeito Municipal em Exercício SOLIMARA LIGIA MOURA Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento
Publicado por: Bruna Pelissari
Código Identificador:6B493C4C
PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL DE NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO N.º 131/2014
A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, através do Sr. Prefeito Municipal em Exercício Miguel Vaz Ribeiro, NOMEIA o(a) concursado(a) abaixo relacionado(a), classificado(a) no Concurso Público 01/2013, e CONVOCA para comparecer no prazo máximo de 10 (dez ) dias úteis, a contar da publicação desta no Jornal oficial do Município, na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, situada a Av. América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis, para apresentar documentos, habilitações exigidas e tomar posse de seu respectivo cargo. Cargo: AJUDANTE ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO
33° SABRINA CANDIDO HALCSIK
O não comparecimento no prazo legal implicara na desistência do(a) candidato(a) convocado(a) podendo a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, convocar o(s) imediatamente posterior(es), obedecendo a ordem de classificação. Lucas do Rio Verde – MT, 10 de Setembro de 2014. MIGUEL VAZ RIBEIRO Prefeito Municipal em Exercício SOLIMARA LIGIA MOURA Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento
Publicado por: Bruna Pelissari
Código Identificador:5ADED308
PREFEITURA MUNICIPAL DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS NO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 02/2014 A Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2014 da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, nomeada pela Portaria nº 758/2014, no uso de suas atribuições legais, torna público, a relação de inscritos do Processo Seletivo Simplificado n.º 02/2014, conforme Anexo I.
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A relação de inscritos também encontra-se à disposição no Mural da Prefeitura Municipal e no site: www.lucasdorioverde.mt.gov.br. Desta forma, inicia-se a contagem de prazo recursal nos termos do edital. Lucas do Rio Verde – MT, 11 de setembro de 2014. ALINE HARTMANN Presidente FLAVIA DE MOURA DANTAS Membro SIMONE FERREIRA DIAS GARBOSSA Secretária ANEXO I Cod. Cargo
Cargo Nº Insc.
Nome Data Nasc. CPF
724 INSTRUTOR(A) DE DESENHO E PINTURA
3 LUIZ EDUARDO DE ARAUJO
07/12/1991 027.994.430-60
724 INSTRUTOR(A) DE DESENHO E PINTURA
4 GLEIBSON COSME DE MELO
02/06/1984 072.953.844-30
724 INSTRUTOR(A) DE DESENHO E PINTURA
5 ALINE MICHELE NOGUEIRA
09/11/1986 062.687.534-02
722 INSTRUTOR(A) INSTRUMENTISTA (FANFARRA)
6 WELLINGTON MOURA DA CRUZ
20/12/1983 062.889.984-00
711 INSTRUTOR(A) DE DANCA (BALLET)
2 CAROLINE DE SOUZA DA GLORIA
14/12/1995 029.863.471-69
711 INSTRUTOR(A) DE DANCA (BALLET)
1 WALERIA ALMEIDA VIUDES
16/09/1985 006.983.031-21
713 INSTRUTOR(A) DE DANCA (HIP HOP)
7 LUCAS DUARTE GONCALVES
13/04/1994 015.070.712-64
714 INSTRUTOR(A) DE DANCA (SALAO)
8 SANDRO DE ANDRADE MODESTO
02/03/1988 074.647.104-10
Publicado por: Bruna Pelissari
Código Identificador:400B18B2
PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
129/2014 A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, torna público a quem possa interessar que no Processo Licitatório “Pregão Presencial nº 129/2014, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada em assessoria esportiva, com data de abertura dia 10 de Setembro de 2014, restou “DESERTO” . Lucas do Rio Verde MT, 10 de Setembro de 2014. SIRLEI AMARO DA SILVA Pregoeira
Publicado por: Sirlei Amaro da Silva
Código Identificador:F288B7F6
PREFEITURA MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2014 REGISTRO DE PREÇO 066/2014
Objeto: Pregão Presencial (Registro de Preços) para contratação de empresa para realização de serviços de retirada e reinstalação de bombas para manutenção das piscinas da Secretaria de Educação. Edital Completo: Afixado no endereço Avenida América Sul, Nº 2500 S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde-MT. CEP: 78.455-000 - Fone: 65 3549 8300 e na Internet, site www.lucasdorioverde.mt.gov.br. Dia: 24 de setembro de 2014. Entrega dos Envelopes e Credenciamento: Das 07:00hs até as 08:00 h, do dia 24 de setembro de 2014. Abertura do envelope Nº 01: Às 08:00 horas, do dia 24 de setembro de 2014, no endereço acima.
Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98). Lucas do Rio Verde-MT, 10 de Setembro de 2014. SIRLEI AMARO DA SILVA Pregoeira
Publicado por: Sirlei Amaro da Silva
Código Identificador:CB40B880
PREFEITURA MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2014
Objeto: Aquisição de ferramentas e demais materiais para manutenção das diversas secretarias do Município de Lucas do Rio Verde-MT. Dia: 25 de Setembro de 2014. Entrega dos Envelopes e Credenciamento: Das 13:30 às 14:00 horas, do dia 25 de Setembro de 2014. Edital Completo: Afixado no endereço Avenida América do Sul, Nº 2500 S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde MT, CEP: 78455-000 – Fone: 65 549 8300 e na Internet, site www.lucasdorioverde.mt.gov.br. Abertura do envelope Nº 01: Às 14:00 horas, do dia 25 de Setembro de 2014, no endereço acima. Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98). Lucas do Rio Verde-MT, 10 de Setembro de 2014. SIRLEI AMARO DA SILVA Pregoeira
Publicado por: Sirlei Amaro da Silva
Código Identificador:FA884C8B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO-SETEMBRO-2014
Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, Estado de Mato Grosso, comunica aos interessados que fica CANCELADA A PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO N. 381/2013, vinculada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso no dia 03 de setembro de 2014 na página n. 85, por motivo de erro na publicação. Lucas do Rio Verde-MT, 10 de setembro de 2014. RAMIRO AZAMBUJA FERNANDA DOTTO Secr. Mun. Interino de Esp. e Lazer Secr. Mun. de Saúde
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Károle Graziela Sontag Código Identificador:1E882E59
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS DOS CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES - SETEMBRO/2014.
TIPO DE ALTERAÇÃO: 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 290/2014 MOTIVO ADITIVO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DATA: 09/09/2014 CONTRATADO: SIDINEI SOARES ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA DO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DO MENOR INFRATOR, REFERENTE A ETAPA II, LOCALIZADO NO ANEL VIÁRIO, QUADRA 73,
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 60
BAIRRO TESSELE JÚNIOR, NO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE – MT. CONTARÁ COM 01 (UM) BLOCO ADMINISTRATIVO, 01 (UM) BLOCO DE ATENDIMENTO DE 01 (UM) BLOCO INDIVIDUAL. VIGENCIA: 11/12/2014 PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL N. 088/2014 ÍCARO OSMAR MARTINI PESSOA Presidente da CPL MIGUEL VAZ RIBEIRO Prefeito Municipal em Exercício
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Código Identificador:A129DC74
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS E
INSTRUMENTOS CONGÊNERES - SETEMBRO/2014. TIPO DE ALTERAÇÃO: 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 293/2014 MOTIVO ADITIVO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DATA: 09/09/2014 CONTRATADO: SIDINEI SOARES ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DO MENOR INFRATOR – ETAPA III, LOCALIZADO NO ANEL VIÁRIO, QUADRA 73, BAIRRO TESSELE JÚNIOR, NO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE – MT, CONTARÁ COM 01 (UM) BLOCO ADMINISTRATIVO, 01 (UM) BLOCO DE ATENDIMENTO E 01 (UM) BLOCO INDIVIDUAL. VIGENCIA: 12/01/2015 PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL N. 089/2014 ÍCARO OSMAR MARTINI PESSOA Presidente da CPL MIGUEL VAZ RIBEIRO Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Károle Graziela Sontag
Código Identificador:7B053CCB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS E
INSTRUMENTOS CONGÊNERES - SETEMBRO/2014. TIPO DE ALTERAÇÃO: 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 338/2014 MOTIVO ADITIVO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DATA: 09/09/2014 CONTRATADO: SIDINEI SOARES ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO – 5ª ETAPA, LOCALIZADO NA AVENIDA RIO DE JANEIRO, QUADRA 67, LOTE 01, BAIRRO RIO VERDE - MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE – MT. VIGENCIA: 24/01/2015 PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL N. 100/2014 ÍCARO OSMAR MARTINI PESSOA Presidente da CPL MIGUEL VAZ RIBEIRO Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Károle Graziela Sontag
Código Identificador:F103D236
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS DOS CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES - SETEMBRO/2014.
TIPO DE ALTERAÇÃO: 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 054/2014 MOTIVO ADITIVO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DATA: 09/09/2014 CONTRATADO: SIDINEI SOARES ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DO RESTAURANTE DO TRABALHADOR, A SER INSTALADOS NO ANEL VIÁRIO, QUADRA 04, BAIRRO TESSELE JUNIOR, NO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT. VIGENCIA: 12/12/2014 PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL N. 026/2014 ÍCARO OSMAR MARTINI PESSOA Presidente da CPL MIGUEL VAZ RIBEIRO Prefeito Municipal em Exercício
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Código Identificador:2D955C3A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES - SETEMBRO/2014.
TIPO DE ALTERAÇÃO: 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 060/2014 MOTIVO ADITIVO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DATA: 09/09/2014 CONTRATADO: SIDINEI SOARES ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE 01 (UM) BARRACÃO DESTINADO A INSTALAÇÃO DE FÁBRICA DE BLOCOS, A SER INSTALADO NO ANEL VIÁRIO, QUADRA 73, BAIRRO TESSELE JÚNIOR, NO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT VIGENCIA: 14/10/2014 PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL N. 028/2014 ÍCARO OSMAR MARTINI PESSOA Presidente da CPL MIGUEL VAZ RIBEIRO Prefeito Municipal em Exercício
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Código Identificador:336060C8
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO SUPLEMENTAR N° 91/2014
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Senhor Arnóbio Vieira de Andrade, Prefeito Municipal de Marcelandia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 842/2013, e em consonância com a Lei Federal 4320/64 DECRETA Art. 1§ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Credito Adicional Suplementar no valor e ate R$ 530.051,00 (Quinhentos e trinta mil e cinquenta e um reais). 02.001-Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0028.2005.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
R$ 1.500,00
02.001.04.122.0028.2005.3.3.9.0.14.00.00.00 Diarias R$ 3.500,00
Sub-Total: R$ 5.000,00
03.001-Gabinete da Secretaria
03.001.04.121.0028.2012.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
R$ 3.000,00
Sub-Total: R$ 3.000,00
04.001-Gabinete da Secretaria
04.001.20.606.0008.2062.3.3.9.0.36.00.00.00 Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica R$ 9.000,00
04.001.20.606.0008.2062.3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
R$ 1,00
Sub-Total: R$ 9.001,00
05.001-Gabinete da Secretaria
05.001.26.782.0012.2031.3.1.9.1.13.00.00.00 Obrigacoes Patronais - RPPS R$ 10.500,00
05.001.26.782.0012.2031.3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigacoes Patronais R$ 3.000,00
05.001.26.782.0012.2031.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 2.000,00
05.001.26.782.0012.1125.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
R$ 8.000,00
05.001.26.782.0012.1125.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 40.000,00
05.001.26.782.0012.2031.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
R$ 11.000,00
Sub-Total: R$ 74.500,00
06.001-Gabinete da Secretaria
06.001.10.301.0013.2035.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 500,00
Sub-Total: R$ 500,00
06.002-Fundo Municipal de Saude
06.002.10.301.0013.2038.3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
R$ 43.000,00
06.002.10.301.0013.2038.3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigacoes Patronais R$ 6.000,00
06.002.10.301.0013.2038.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
R$ 14.000,00
06.002.10.301.0014.2071.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
R$ 25.000,00
06.002.10.301.0013.2040.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
R$ 122.500,00
06.002.10.302.0013.1093.3.3.7.1.70.00.00.00 Rateio a Consorcios Publicos R$ 10.500,00
06.002.10.301.0013.2038.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 15.000,00
06.002.10.301.0013.2038.3.1.9.1.13.00.00.00 Obrigacoes Patronais - RPPS R$ 16.000,00
06.002.10.301.0014.2071.3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
R$ 94.000,00
Sub-Total: R$346.000,00
07.001-Gabinete da Secretaria
07.001.12.361.0019.2081.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 500,00
Sub-Total: R$ 500,00
07.002-Fundeb
07.002.12.361.0018.2050.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
R$ 8.300,00
07.002.12.365.0018.2048.3.3.9.0.36.00.00.00 Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica R$ 5.000,00
07.002.12.361.0018.2050.3.1.9.1.13.00.00.00 Obrigacoes Patronais - RPPS R$ 300,00
07.002.12.365.0018.2049.3.1.9.1.13.00.00.00 Obrigacoes Patronais - RPPS R$ 12.000,00
07.002.12.361.0018.2050.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.500,00
07.002.12.365.0018.2048.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500,00
Sub-Total: R$ 30.600,00
08.001-Gabinete da Secretaria
08.001.08.243.0021.2025.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 150,00
08.001.08.243.0021.2025.3.1.9.1.13.00.00.00 Obrigacoes Patronais - RPPS R$ 1.000,00
08.001.08.243.0021.2025.3.3.9.0.14.00.00.00 Diarias R$ 1.000,00
Sub-Total: R$ 2.150,00
08.002-Fundo Municipal de Assistencia Social
08.002.08.244.0021.2020.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 8.000,00
08.002.08.244.0021.2020.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
R$ 10.000,00
08.002.08.244.0021.2020.3.3.9.0.36.00.00.00 Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica R$ 300,00
08.002.08.244.0021.2020.3.3.9.0.14.00.00.00 Diarias R$ 2.000,00
Sub-Total: R$ 20.300,00
11.001-Gabinete da Secretaria
11.001.04.122.0028.2009.3.3.9.0.14.00.00.00 Diarias R$ 2.500,00
11.001.04.122.0028.2009.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
R$ 22.000,00
11.001.28.843.0026.2088.3.2.9.0.21.00.00.00 Juros sobre a Divida por Contrato R$ 1.500,00
11.001.04.122.0028.2009.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 1.500,00
Sub-Total: R$ 27.500,00
12.001-Gabinete da Secretaria
12.001.04.122.0028.2011.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 1.000,00
Sub-Total: R$ 1.000,00
15.001-Gabinete da Secretaria
15.001.27.812.0032.2061.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
R$ 7.000,00
15.001.27.812.0032.2061.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 1.000,00
Sub-Total: R$ 8.000,00
16.001-Gabinete da Secretaria
16.001.02.062.0005.2003.3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
R$ 2.000,00
Sub-Total: R$ 2.000,00
Total Parcial Sumplementado: R$530.051,00
Art. 2§ - Para atender ao credito aberto no artigo anterior, serao usados recursos das anulacoes das seguintes dotacoes: 05.001-Gabinete da Secretaria
05.001.26.782.0012.1145.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00
05.001.26.782.0012.1144.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 9.000,00
05.001.26.782.0012.1145.3.3.9.0.36.00.00.00 Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica R$ 10.000,00
Sub-Total: R$ 23.000,00
06.001-Gabinete da Secretaria
06.001.10.301.0013.2035.3.3.9.0.32.00.00.00 Material de Distribuicao Gratuita R$ 10.000,00
Sub-Total: R$ 10.000,00
06.002-Fundo Municipal de Saude
06.002.10.301.0014.2076.4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalacoes R$ 10.000,00
06.002.10.301.0014.2076.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
06.002.10.301.0014.2071.3.3.9.0.36.00.00.00 Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica R$ 6.000,00
06.002.10.302.0014.2072.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
R$ 150.000,00
06.002.10.301.0013.1148.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 2.000,00
06.002.10.301.0013.1148.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
R$ 3.000,00
06.002.10.301.0013.2038.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
06.002.10.301.0013.2038.3.3.9.0.36.00.00.00 Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica R$ 7.000,00
Sub-Total: R$208.000,00
07.001-Gabinete da Secretaria
07.001.12.361.0019.2080.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
R$ 50.000,00
07.001.12.365.0017.1152.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
07.001.12.361.0019.2052.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
R$ 50.000,00
07.001.12.361.0019.2052.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 50.000,00
07.001.12.365.0017.1152.4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalacoes R$ 37.051,00
07.001.12.365.0017.1152.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
R$ 10.000,00
07.001.12.361.0015.2056.3.1.9.1.13.00.00.00 Obrigacoes Patronais - RPPS R$ 30.000,00
07.001.12.361.0017.1105.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
07.001.12.361.0017.1105.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica
R$ 10.000,00
07.001.12.361.0015.2056.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
07.001.12.361.0017.1153.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
07.001.12.361.0017.1151.4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalacoes R$ 1.000,00
07.001.12.361.0017.1109.4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalacoes R$ 1.000,00
Sub-Total: R$289.051,00
Total Parcial Reduzido: R$530.051,00
Art.3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelandia, 04 de Agosto de 2014. ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal
Publicado por: Fabiana Aparecida Schenatto
Código Identificador:C2A6EFED
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO GERAL LEI Nº 1244
LEI Nº 1.244 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE - LEI Nº 1.202/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições, com fulcro na Alínea “d”, inciso II do Artigo 61 da Lei Orgânica.
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2014 e eu SANCIONO a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei nº 1.202/2013, no valor de R$ 196.640,63 (Cento e noventa e seis mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e três centavos) conforme segue: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002.12.361.0005.2018.3.3.90.30 .........R$ 196.640,63 TOTAL........R$ 196.640,63 Artigo 2º. Para dar cobertura ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação referente repasses do FNDE e FEE, e de anulações parciais de dotações, conforme segue: Anulação: 05.002.12.361.0005.2017.3.3.90.30.00...........R$ 38.240,63 05.002.12.361.0005.2017.3.3.90.36.00.............R$ 11.900,00 05.002.12.361.0005.2017.3.3.90.39.00..............R$ 10.000,00 05.002.12.361.0005.2018.3.3.90.36.00...............R$ 6.500,00 05.002.12.361.0005.2018.3.3.90.39.00.............R$ 50.000,00 Excesso de Arrecadação.............R$ 80.000,00 TOTAL...............R$ 196.640,63 Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 10 de setembro de 2014. ELIAS MENDES LEAL FILHO Prefeito
Publicado por: Suelene de Fatima Pratinha Delbone
Código Identificador:A466D117
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
LEI Nº 1245 LEI Nº 1.245 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE - LEI Nº 1.202/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições; FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2014 e eu SANCIONO a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei nº 1.202/2013, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) conforme segue: SECRETARIA DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA Ação: Aquisição de Usina Móvel de Lama Asfáltica e PMF 07.002.15.451.0013.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente..........R$ 135.000,00 Total..................R$ 135.000,00
Artigo 2º. Para dar cobertura ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações, de acordo com o Art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme segue: SECRETARIA DE AGRICULTURA, PEC., IND. E COM. TUR. E MEIO AMBIENTE 04.001.04.122.0002.2103.3.3.90.30.00...........R$ 20.000,00 04.002.20.601.0004.1011.3.3.90.36.00.............R$ 5.000,00 04.002.20.601.0004.1012.3.3.90.36.00.......R$ 15.000,00 04.002.20.601.0004.1013.3.3.90.36.00............R$ 5.000,00 04.002.20.601.0004.1013.3.3.90.36.00............R$ 15.000,00 04.002.20.601.0004.1014.3.3.90.39.00.............R$ 14.000,00 04.002.20.602.0004.1016.3.3.90.30.00.............R$ 10.000,00 04.002.20.602.0004.1016.3.3.90.36.00............R$ 30.000,00 04.002.20.602.0004.1027.3.3.90.39.00..............R$ 16.000,00 04.002.20.601.0004.1028.3.3.90.39.00.............R$ 5.000,00 Total............ R$ 135.000,00 Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho em 10 de setembro de 2014. ELIAS MENDES LEAL FILHO Prefeito
Publicado por: Suelene de Fatima Pratinha Delbone
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
CONVENIOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 023-2014
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, comunica aos interessados que será realizada Licitação na modalidade Pregão Presencial-SRP, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado, manutenção corretiva, de aparelhos de ar condicionado, câmaras frias, refrigeradores, freezers e similares, destinados às Secretarias e Fundos municipais, conforme anexos do Edital. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM. Data de abertura: 23 de setembro de 2014. Horário: 10:00 horas. Local: Avenida Prefeito João Macauba, 82, Centro, Nortelândia-MT, CEP: 78430-000. O edital completo e seus anexos estarão disponíveis no site www.nortelandia.mt.gov.br, ou na sede da Prefeitura Municipal, telefone (65) 3346-1411, ou por solicitação no e-mail: pregoeiro@nortelandia.mt.gov.br. Nortelândia-MT, 10 de setembro de 2014. WALCEMIR CARLOS DA SILVA Pregoeiro Oficial
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS
PORTARIA N° 221/2014 Carlos Roberto da Costa, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, nomeia Edilberto José da Costa, para substituir Danielly Fernanda do Nascimento Carvalho no Cargo em Comissão de Coordenador de Tributos, no período de 30 dias a partir de 10/09/2014,
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Nossa Senhora do Livramento-MT, em 10 de Setembro de 2014. CARLOS ROBERTO DA COSTA Prefeito Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2014
Processo: 10559/2014 Assunto: - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NA ROTA I – MONJOLO, SÃO MANOEL DO PARI, CAMPINAS, MORRO CORTADO E PEDRA PRETA NO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT”. Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a - “Contratação da Empresa P M DOS SANTOS ME – CNPJ Nº. 17.608.180/0001-91, conforme descrito na especificação deste Processo. Despesa que correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
CONVÊNIO 33.90.39.00 – Outros Serviços
Terceiro Pessoa Jurídica 355 R$ 44.673,60
CUSTO TOTAL ESTIMADO: R$ 44.673,60
E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 44.673,60 (quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos) em favor da Empresa, P M DOS SANTOS ME – CNPJ Nº. 17.608.180/0001-91, cujo pagamento far-se-á conforme com os serviços prestados conforme solicitação no TR. Tendo o processo sido submetido à apreciação da Assessoria Jurídica deste órgão. Nossa Senhora do Livramento, 10 de setembro de 2014. CARLOS ROBERTO DA COSTA Prefeito Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 090/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO CONTRATADA: SENHOR RAFAEL PROENÇA ABDO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10141/2014, MODALIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 007/2014 CHAMADA PUBLICA Nº 001/2014 CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1.1 É objeto desta contratação a Aquisição de produtos alimentícios da Agricultura familiar para composição da Merenda Escolar, com a finalidade de atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a MODALIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 007/2014 – CHAMADA PUBLICA Nº 001/2014 o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SETIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício 2014:
PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA
FONTE
Sec. Educação
2258 – Custeio Merenda Escolar - PNAP
33.90.30.00 347
2259 – Custeio Merenda Escolar - PNAC
33.90.30.00 348
2261 – Custeio Merenda Escolar - 33.90.30.00 350
Mais Educação
2262 – Custeio Merenda Escolar – Merenda Escolar
33.90.30.00 351
2260 – Custeio Merenda Escolar - PNAE
33.90.30.00 349
CLÁUSULA VIGÉSIMA: VIGENCIA DO CONTRATO 20.1 O presente contrato terá validade de 10 (DEZ) meses, contados a partir de sua assinatura. 22.2 A critério da Administração Pública Municipal e em conformidade com artigo 57 da Lei 8.666/93, renovando pelos iguais e sucessivos períodos. 20.2. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: FORO 21.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Várzea Grande – MT, por mais privilegiado que outro possa ser. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nossa Senhora do Livramento – MT, 10 de Setembro de 2014. Contratante: CARLOS ROBERTO DA COSTA Prefeito Municipal Contratado: SENHOR RAFAEL PROENÇA ABDO RG: 17699657 SSP/MT e CPF: 028.951.381-25 Inscrito na DAP: MT 51061090302070400000512 TESTEMUNHAS: Nome: Identidade nº: Nome: Identidade nº:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS TERMO DE DISTRATO
Distrato do Contrato nº 022/2014 de prestação de serviço que, entre si, celebram o Município de Nossa Senhora do Livramento e a EMPRESA FORTUNATO ANTONIO DE SENE– FAVAL TRANSPORTES
Pelo Presente Termo de Distrato Consensual do Contrato de Prestação de serviço, que as partes adiante mencionadas, qualificadas e firmatárias celebram entre si, mediante o presente instrumento, distratando o Contrato n°. 022/2014. I – PARTES DISTRATANTES. a) O MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO , Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica de direito público interno, com sede á Avenida Coronel Botelho. N° 458, com CNPJ n°. 03.507.514/0001-26, representado pelo seu Prefeito Municipal, excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA COSTA, brasileiro, casado, servidor público aposentado, portador do RG n 75420-0 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n. 072.295.691-68, residente e domiciliado no município de Nossa Senhora do Livramento e do outro lado. b) FORTUNATO ANTONIO SENE brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 0396142-7 SSP/MT e CPF 632.736.241-91, domiciliado na Localidade Rural de Faval neste município de Nossa Senhora do Livramento I.a FUNDAMENTO : Esse distrato consensual ao contrato Prestação de serviço n°. 022/2014 decorre de comum acordo entre as partes, com base no artigo 78, inciso I, II, V e VII da Lei n°. 8.666/93.
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II – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONSENSUAL II.1 – Fica rescindido consensualmente, a partir de 29 de Agosto do corrente ano, a prestação de serviço n°. 022/2014, das linha 01 – (Monjolo, São Manoel do Pari, Campinas, Morro Cortado, Pedra Preta) . II.2 – Com a assinatura deste Termo de Distrato Consensual, as partes dão-se por mutuamente desobrigadas, satisfeitas e quitadas, declarando sem qualquer efeito o Contrato de Prestação de serviço n°. 022/2014. III – CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA III.1 – Este Distrato entrará em vigor após devidamente certificado pela controladoria interna do Município. E por assim estarem, justas e acordadas, assinam o presente distrato em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo nominadas e qualificadas que também conhecem o seu teor e assinam-no. Nossa Senhora do Livramento, 01 de Setembro de 2014. CARLOS ROBERTO DA COSTA Prefeito Municipal EMPRESA FORTUNATO ANTONIO DE SENE– FAVAL TRANSPORTES Prestador de Serviço Testemunhas: 1ª (assinatura) 2° (assinatura)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS PORTARIA Nº 220/2014
“Designar servidores municipais para fazer diligência no município de Poconé.”
Otarci Nunes da Rosa, Secretario Municipal de Administração e Finanças do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, no uso de suas atribuições legais resolve: Art. 1º Fica designadas as servidoras Hellen Regina da Costa Amorim - Assistente Social e Rosa Maria do Prado – Agente Municipal, conforme solicitação em despacho da Procuradoria Municipal para diligenciar no município de Poconé, na data de 11/09/2014, referente Processo nº 10522/2014 de 28.08.2014, de interesse de Gonçalina de Arruda, oriunda da Secretaria de Saúde Municipal. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nossa Senhora do Livramento, 10 de Setembro de 2014. OTARCI NUNES DA ROSA Sec. Municipal de Administração
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS
RESOLUÇÃO Nº 002 CGMH-2014 CONSELHO GESTOR MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Criado pela Lei nº. 583/2007 e nº.597/2008. E regulamentado pela Lei nº.639/2009 e alterado pela Lei nº. 727/2013 nos Art. 10 e 11.
Resolução nº. 002/CGMH/2014 O Presidente do Conselho Gestor Municipal de Habitação Professor Manoel Gonçalo de Campos, no uso de suas atribuições legais e, considerando as deliberações do Conselho Gestor Municipal de Habitação no dia 01 de Setembro de 2014, conforme Ata nº 009/2014. Considerando a Lei nº.639/2009 no Artigo 12 § 1º, de 27 de Outubro de 2009. Considerando as deliberações da Caixa Econômica Federal. Resolve: Artigo 1º - Apresentar o nome da senhora: Irací Cirila de Almeida , portadora do CPF: 031.987.531-80, como “incompatível” no processo de seleção do Programa Minha Casa Minha Vida do Residencial Gregório Pires de Miranda com 100 Unidades Habitacionais. A pessoa acima relacionada deve procurar o Setor de Habitação deste município de Nossa Senhora do Livramento, localizado na Secretaria Municipal de Assistência Social (ao lado da Câmara Municipal), para se informar o motivo do impedimento. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º -Revoga-se as disposição em contrário. Nossa Senhora do Livramento, 01 de Setembro de 2014 MANOEL GONÇALO DE CAMPOS Presidente do CGMH
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Código Identificador:FE8987A1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES
PREFEITURA MUNICIPAL
LAUDO DE CONCLUSÃO DA OBRA TOMADA DE PREÇO N.º 002/2013 A Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, por meio do presente Termo, e considerando que os serviços executados estão de acordo com as cláusulas contratuais, declara estar recebendo definitivamente a Obra Ampliação - Unidade Básica de Saúde PSFIII ANTONIO FERNANDES, Tomada de Preço 002/2013, dentro do que percentual o Artigo 73, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e do Contrato de Prestação de Serviços nº 593/2009, firmado com a empresa CONSTRUTORA E ENGENHARIA AÇO FORTE LT, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ nº 11.065.707/0001-00 , estabelecida na Rua RIO GRANDE DO SUL, Nº1020, responsável pela execução total da obra, observando o Artigo 69 da mesma Lei Federal. A assinatura do presente Termo, não eximirá a Contratada das responsabilidades do Contrato e da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. O presente Termo de recebimento tem caráter legal e imediato de modo que a Lei, o interesse público firmado, sejam efetivamente cumpridos.
Nova Bandeirantes – MT, 08de Setembrode 2014 KEYTIANE S. MORSINI Engenheira Civil CREA 121.305.403-6 SOLANGE SOUZA KREILDLORO Prefeita Municipal CONSTRUTORA E ENGENHARIA AÇO FORTE CNPJ11.065.707/0001-00
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PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº. 856/2014
SUMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhora Solange Sousa Kreidloro, no uso de suas atribuições legais faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. ART. 1º - Fica incluído no PPA – Plano Plurianual do Município de Nova Bandeirantes, aprovado pela Lei nº. 773/2013, abrangendo o período de 2014 a 2017, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 796/2013 e na LOA – Lei Orçamentária Anual nº. 818/2013, para o Exercício Financeiro de 2014, com a seguinte dotação: órgão 08- Secretaria de infra estrutura e Transportes Unidade 002: Departamento de Obras e urbanismo Função 15: urbanismo Subfunção 451: Infra estrutura urbana Programa 0013: Programa Melhoria de Infra estrutura Projeto Atividade 1139: Construção de praça do morro 4.4.90.51.00.00.00-0bras e Instalações R$ 984.939,84 ART. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 984.939,84 (novecentos e oitenta e quatro mil novecentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), no Orçamento Programa Lei Municipal nº. 818/2013 do Município de Nova Bandeirantes/MT, a seguinte dotação:. órgão 08- Secretaria de infra estrutura e Transportes Unidade 002: Departamento de Obras e urbanismo Função 15: urbanismo Subfunção 451: Infra estrutura urbana Programa 0013: Programa Melhoria de Infra estrutura Projeto Atividade 1139: Construção de praça do morro 4.4.90.51.00.00.00-0bras e Instalações R$ 984.939,84 ART. 3º. Para cobertura do Crédito Especial, será utilizado R$ 984.939,84 (novecentos e oitenta e quatro mil novecentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos) por conta do excesso de arrecadação proveniente de receitas dos Convênio 141/2013 firmado entre a Prefeitura Municipal e a SECID - Secretaria de Estado das Cidades. ART. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova bandeirantes/MT, em 05 de Junho de 2014. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal
Publicado por: Andressa Cristine Ferreira Moreira Código Identificador:4CC26D96
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS-LDO 2015 LEI MUNICIPAL Nº 871/2014.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCICIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, SOLANGE SOUSA KREIDLORO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a camará de vereadores aprovou no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei: Capítulo I Das Disposições Iniciais
Art. 1º - Fica estabelecida em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º da Constituição Federal combinado com a Lei Orgânica do Município, e no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as Diretrizes para a Elaboração e Execução do Orçamento do Município para o Exercício de 2015. Capítulo II Das Metas e Prioridades da Administração Pública Art. 2º - As metas e as prioridades físicas para o exercício financeiro de 2015 serão especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, , que integra esta lei, a serem observadas na elaboração da execução da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, definidas em perfeita compatibilidade com o Plano Plurianual relativo ao período de 2014 a 2017, e devem observar as seguintes estratégias: I – incentivar o desenvolvimento econômico sustentávelm no município voltado para a geração de empregos e crescimento econômico; II - valorização dos direitos, e da população de nova Bandeirantes. III - promover a satisfação plena dos munícipes através dos serviços públicos. IV – viabilizar um governo participativo, através da descentralização das ações e gestão pública voltada para resultados. V - As obras em execução e despesas com manutenção do patrimônio público terão prioridade sobre novos projetos; VI - A despesa com pagamento de divida publica e de pessoal e Encargos Sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos. § 1º - As metas e as prioridades do anexo a que se refere o caput integrarão o Projeto de Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2015. § 2º- As execuções das ações vinculadas às metas e às prioridades estarão condicionadas ao equilíbrio entre receitas e despesas, conforme Anexo de Metas Fiscais, e Anexo de Riscos Fiscais, que integram a presente lei. § 3º- Na elaboração do projeto, na aprovação e na execução da lei orçamentária não poderão ser estabelecidas prioridades diferentes das definidas no Anexo a que se refere o caput deste artigo. Capitulo III Da Estrutura e Organização dos Orçamentos Art. 3º - A Lei Orçamentária compor-se-á de: I - Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social. Art. 4º - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa obedecendo à classificação funcional programática por categoria de programação, ou seja, projeto/atividade, indicando-se, pelo menos para cada uma, no seu menor nível: I - O orçamento a que pertence, e, II - A natureza da despesa classificada conforme a Lei nº. 4.320/64 e atualizações posteriores. Art. 5º - A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, na qual a discriminação da despesa far-se-á de acordo com a Portaria nº. 42, de 14/04/1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, portaria interministerial163 de 04 de maio de 2001, Portaria nº. 249 de 30 de abril de 2010, e alterações posteriores. § 1º - A Reserva de Contingência será identificada pelo dígito 9 (nove), no que se refere ao grupo de natureza da despesa. Art. 6º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um sistema de planejamento permanente participação comunitária, e compreenderá: I - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e entidades das Administrações diretas e indiretas, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal. II - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas atender às ações de saúde, e assistência social, obedecerá ao disposto na Constituição Federal e contará, dentre outros, com recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente este orçamento.
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Art. 7º - O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo será constituído de: I - Mensagem; II - Texto da Lei; III- Demonstrativo da Evolução da Receita e Despesa referente aos três últimos exercícios, de acordo com a classificação constante do Anexo III da lei nº. 4.320/64, e suas alterações. § 1º - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei orçamentária anual conterá: I - Situação Econômico-Financeira do Município; II - Demonstrativo da Divida Fundada e Flutuante, Saldos de Créditos especiais, Restos a Pagar e Outros Compromissos Exigíveis; III - Exposição da Receita e da Despesa; § 2º - Integrarão a Lei Orçamentária Anual, incluindo os complementos referenciados no art. 22, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, os seguintes demonstrativos: I - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo I, da Lei 4.320/64; II - Quadros Demonstrativos da receita e Despesa, segundo as categorias Econômicas, na forma do Anexo 2, da Lei nº. 4.320/64; III - Quadro Demonstrativo por programa de Trabalho, das dotações por órgão do governo e da administração, Anexo 6 da Lei 4.320/64; IV - Quadro demonstrativo de Função, Sub-função e Programa, por Projetos, Atividades e Operações Especiais, Anexo 7, da Lei nº. 4.320/64; V - Quadro demonstrativo de Função, Sub-função e Programa, conforme vinculo com os recursos, Anexo 8, da Lei nº. 4.320/64; VI - Quadro Demonstrativo por Órgão e Função, Anexo IX, da Lei nº. 4.320/64; VII - Quadro Demonstrativo da realização de Obras e Prestação de Serviços; VIII - Tabela explicativa da Evolução da Receita e Despesa, Art. 22, 111, da Lei nº. 4.320/64; IX - Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes e Respectiva Legislação; X - Sumario Geral da Receita por Fontes e Despesa por Funções de Governo; XI - Quadro Detalhamento de Despesas. § 3º - Acompanharão o projeto de lei orçamentária, além dos definidos no parágrafo 1º deste artigo, os demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I - programação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento ao disposto no Artigo 212 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº. 14, de 12 de setembro de 1996, e da Lei 11.494, de 20 de junho de 2007 do FUNDEB; II - programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 198, § 2º da Constituição Federal na forma da Emenda Constitucional nº. 29, de 13 de setembro de 2000. Capítulo IV Das Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Município e suas Alterações Art. 8º - No projeto de lei orçamentária para o exercício de 2015 as receitas serão estimadas tomando-se por base o comportamento da arrecadação no último exercício e a tendência para o exercício em curso, conforme determina o Art. 12 da Lei complementar nº. 101/2000. As despesas fixadas de acordo com as metas e prioridades da administração, compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 1º- O Poder Executivo poderá propor a inclusão na lei orçamentária, de dispositivo que estabeleça critérios e forma para atualização dos valores orçados. § 2º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a consignar na proposta orçamentária a receita e despesa decorrente de convênios a serem celebrados pelo município no âmbito do Governo Federal ou Estadual, desde que protocolados os referidos convênios até 30 de Junho de 2014, considerando-se ainda os projetos protocolados em 2014, e que até o envio da proposta orçamentária para o exercício de
2015 não tenham sido liberados, bem como os saldos de convênios de exercícios anteriores ainda não liberados integralmente. Art. 9º - As receitas e despesas serão estimadas tomando-se por base o comportamento da arrecadação no último exercício e a tendência para o exercício em curso, utilizando-se como parâmetro o período de até 30 de junho de 2014. § 1º - Na estimativa da receita serão consideradas as modificações da legislação tributária e ainda, o seguinte: I- atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II - atualização da planta genérica de valores; III - a expansão do número de contribuintes; § 2º - As taxas de fiscalização pelo exercício do poder de polícia e de prestação de serviços deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 3º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso. Art. 10º - A lei orçamentária dispensará na estimativa da receita e na fixação da despesa atenção aos seguintes princípios: I - prioridade de investimentos para as áreas sociais; II- modernização da ação governamental; III - equilíbrio na gestão dos recursos públicos. IV - Austeridade na gestão dos recursos públicos. Art. 11º - A proposta orçamentária para 2015 a ser apresentada ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes especiais: I - as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos; II - As despesas com o pagamento da dívida pública, com pessoal e seus reflexos, bem como com a contrapartida de financiamento, terão prioridade sobre as despesas decorrentes de ações de expansão de serviços públicos. III - a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas será acompanhado de: 1 - estimativa de impacto orçamentário-financeiro no ano em que deva entrar em vigor e nos dois seguintes; 2 - declaração do Ordenador da Despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a LDO. IV - o Poder Executivo poderá conceder ou ampliar incentivo ou benefício de Natureza Tributária da qual decorra renúncia de receita, desde que atendido os requisitos do Artigo 4Q da Lei Complementar Federal 101/00. V - a abrir créditos adicionais suplementares, com limite de até 30 % da proposta orçamentária para 2015, em obediência aos incisos V e VI do artigo 167, da Constituição Federal; VI - Fica o Poder executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de convênios, mediante assinatura do competente instrumento. Art. 12º - A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao Poder Executivo até o dia 30 de setembro, na forma da Emenda Constitucional nº. 58, de 23 de setembro de 2009, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Art. 13º - Ficam vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e financeira. Art. 14º. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e seus créditos adicionais, a titulo de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos. Parágrafo Único - No caso de Entidades sem Fins lucrativos, deverá ser cumprido o disposto no Artigo 26, da Lei Complementar 101/00 e as exigências contidas na Instrução normativa nº. 001/97 - STN e alterações posteriores. Art. 15º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a contribuir para o custeio de despesas de competência do Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 62, da Lei Complementar 101/2000, bem como a realizar transferências voluntárias aquele ente, nos casos de relevante
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interesse municipal, devendo o favorecido atender ao disposto no Art. 25, da Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 16º - O município aplicará no mínimo, os percentuais constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, bem como nas ações e serviço saúde, nos termos dos artigos 198, § 2º e 212º, da Constituição Federal. Art. 17º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de modo a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 18º - O controle dos custos das ações desenvolvidas pelo Poder Publico Municipal de que trata o artigo anterior, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos dos serviços, tais como: custos dos programas, das ações, do m2 das construções, do m2 das pavimentações, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento das unidades de saúde, ou de outros itens de controle, conforme determina o Art. 4Q, I, "e" da Lei Complementar 101/2000. § 1º - Os custos serão apurados através das operações orçamentárias, tomando- se por base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, de modo a atender o disposto, no art. 4º. I "e" da Lei Complementar 101/2000. § 2º - O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de gastos, com objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. Art. 19º - Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2015 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento de seus objetivos, corrigir desvios, avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas, em cumprimento ao citado art. 4Q, I, "e" da lei Complementar 101/00. Art. 20º - A lei orçamentária conterá, no âmbito do orçamento fiscal, dotação consignada à Reserva de Contingência, constituída por valor correspondente de até 5 (cinco por cento) da receita corrente líquida e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais não previstos. Art. 21º - O Poder Judiciário encaminhará a Secretaria Municipal de Administração , e aos referidos órgãos e entidades devedoras, na parte que Ihes couberem, a relação de débitos constantes de precatórios judiciários, a serem incluídos na proposta orçamentária para 2015, conforme determina o Art. 100, § 1 Q da Constituição Federal, e a Constituição Estadual, discriminando: A) Órgão Devedor; B) Numero de processos; C) Numero do Precatório D) Data de Expedição do Precatório; E) Nome do Beneficiário; F) Valor do Precatório a ser pago. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PUBLICA MUNICIPAL Art. 22º - A Lei Orçamentária de 2015 poderá conter autorização para contratação de Operações de Credito para atendimento a despesas de Operações de Credito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% (cinqüenta por cento) das Receitas Correntes liquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida da LRF (art. 30,31 e 32) Art. 23º - A Contratação de operações de credito dependera de autorização em lei especifica (art. 32, parágrafo Único da LRF). Art. 24º - Ultrapassando o Limite de endividamento definido na Legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o poder Executivo obterá resultado Primário necessário através de Limitação de Empenho e Movimentação financeira (art. 31, § 1º, II da LRF). CAPITULO VI Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Art. 25º - Os Poderes Legislativos e Executivos observarão, na fixação das despesas de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº. 101/2000. Art. 26º – Nos Casos de necessidades temporárias, de excepcional interesse publico devidamente justificados pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF) § 1º - Na execução orçamentária de 2015, caso a despesa de pessoal extrapolar noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, fica vedada a contratação de horas extras, excetuadas aquelas no âmbito dos setores da educação e saúde, ou quando destinadas ao atendimento de situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a coletividade. Art . 27º - O executivo Municipal, adotara as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF) · Eliminação de vantagens concedidas a servidores; · Eliminação de despesas de horas extras; · Exoneração de servidores ocupantes em cargo de comissão · Demissão de servidores admitidos em caráter temporário; Art. 28º – Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de Mao de Obra referente à substituição de servidores que se trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de Mao de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Publica Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de matérias ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. § Único – Quando a contratação de Mao de obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 – outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de Terceirização”. Art. 29º - Na fixação das despesas com pessoal serão alocadas dotações especificas para atender a despesas decorrentes da criação de cargos, em atendimento ao disposto na Lei Orgânica, desde que compatíveis com o equilíbrio das contas públicas. Parágrafo Único - Para atender o disposto no artigo acima, fica o Poder Executivo autorizado a promover a alteração na Estrutura Organizacional e de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal, através de Lei Específica nos termos da Lei Orgânica, podendo para isso, extinguir ou transformar cargos, criar novos cargos, e também realizar Concurso Público de provas e títulos, Teste Seletivo Completo e ou Simplificado, visando ao preenchimento dos cargos e funções. Art. 30º - No decorrer da execução orçamentária do exercício de 2015, fica autorizada a fixação de um índice de aumento de vencimento dos servidores públicos, caso seja constatado excesso efetivo de arrecadação que eleve a receita corrente líquida, observado os limites estabelecidos no Art. 71 da Lei Complementar Federal nº. 101/00. Parágrafo único - Fica autorizado para o Poder Legislativo, o aumento salarial para implantação (adequação) do Plano de Cargos e Carreiras - PCCS, bem como reajuste salarial respeitado os limites da Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e também realizar Concurso Público de provas e títulos, Teste Seletivo Completo e ou Simplificado, visando ao preenchimento dos cargos e funções. Art. 31º - As despesas decorrentes de aperfeiçoamento da ação governamental classificam-se em relevantes e irrelevantes. Parágrafo Único - Entende-se por despesas relevantes aquelas que ultrapassarem o valor máximo da dispensa da licitação, na forma estabelecida pela Lei Federal n°. 8.666, de 27 de junho de 1993, e como irrelevantes aquelas que não ultrapassarem o valor Maximo da dispensa de licitação da citada lei: CAPITULO VII Das Disposições sobre Alterações Na legislação Tributária Art. 32º – O executivo Municipal, quando autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar beneficio fiscal de natureza tributaria com vistas
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a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo estes benefícios ser considerados no calculo do orçamento da receita e serem objetos de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da lrf). Art. 33º – Os Tributos lançados e não arrecadados inscritos em divida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao credito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renuncia de receita (art. 14 inciso 3 da LRF). Art. 34º - Ocorrendo alterações na legislação tributária, bem como nos índices inflacionários da política monetária nacional, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários na mesma proporção. Parágrafo único - Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do município, mediante abertura de créditos adicionais, no decorrer do exercício, observada a legislação vigente. CAPITULO VIII Das Disposições Finais Art. 35º – o Executivo Municipal enviara a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei orgânica do Município, que a apreciara e a devolvera para sanção até o encerramento do período legislativo anual. Art. 36º – A Câmara Municipal de Nova Bandeirante não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. Art. 37º - A Prefeita Municipal poderá enviar mensagem ao poder Legislativo para propor modificações ao presente projeto, bem como ao Projeto do Plano Plurianual e do Orçamento Anual, em conformidade com o parágrafo 5º do Art. 166 da Constituição Federal. Art. 38º - Para os casos de renuncia de receita e condições para concessão de benefícios fiscais, será elaborado estimativa de impacto orçamentário-financeiro, independentemente de seu valor, deverá ainda, ser incluso recursos para instituição de normas de controle de custos e avaliação de resultados dos programas, bem como dependerão de lei especifica, em cumprimento ao artigo 14, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 39º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando, em relação ás despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. § 1º - O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o Relatório Resumido da Execução orçamentária, na forma do Art. 52, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. § 2º - O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e será publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. § 3º - Até o final dos meses de maio e setembro de 2015, e de fevereiro de 2016, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública. Art. 40º - O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2015, as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da lei orçamentária. § 1º - Caso seja necessária à limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo de que trata o §2º do Artigo 2º, desta Lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de "outras Despesas Correntes", "Investimentos" e "Inversões Financeiras" de cada Poder. § 2º - Na hipótese da ocorrência do disposto no parágrafo anterior, o Poder Executivo comunicará o fato ao Poder legislativo do montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 3º - O Chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada unidade do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 41º – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de Tesouraria. Art. 42º – os Créditos Especiais e extraordinários, abertos no ultimo quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 43º - Na hipótese de, até 31 de dezembro de 2014, o autógrafo da Lei orçamentária para o exercício de 2015, não ser devolvido ao Poder Executivo, fica este autorizado a executar a programação constante do Projeto de lei por ele elaborado, em cada mês e até o mês seguinte a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, nos seguintes limites: I - no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida; II - 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas. Art. 44º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 45º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTE, EM 9 DE SETEMBRO DE 2014. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal
Publicado por: Andressa Cristine Ferreira Moreira
Código Identificador:A5342648
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS LAUDO DE CONCLUSÃO DA OBRA TOMADA DE PREÇO
N.º 001/2013 A Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, por meio do presente Termo, e considerando que os serviços executados estão de acordo com as cláusulas contratuais, declara estar recebendo definitivamente a Obra Ampliação - Unidade Básica de Saúde PSFIIJapuranã, Tomada de Preço 001/2013, dentro do que percentual o Artigo 73, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e do Contrato de Prestação de Serviços nº 593/2009, firmado com a empresa CONSTRUTORA E ENGENHARIA AÇO FORTE LT, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ nº 11.065.707/0001-00 , estabelecida na Rua RIO GRANDE DO SUL, Nº1020, responsável pela execução total da obra, observando o Artigo 69 da mesma Lei Federal. A assinatura do presente Termo, não eximirá a Contratada das responsabilidades do Contrato e da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. O presente Termo de recebimento tem caráter legal e imediato de modo que a Lei, o interesse público firmado, sejam efetivamente cumpridos
Nova Bandeirantes – MT, 09 de Setembro de 2014 KEYTIANE S. MOROSINI Engenheira Civil CREA 121.305.403-6 SOLANGE SOUZA KREILDLORO Prefeita Municipal CONSTRUTORA E ENGENHARIA AÇO FORTE CNPJ 11.065.707/0001-00
Publicado por: Andressa Cristine Ferreira Moreira Código Identificador:F73DBC22
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/2014
O Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, através da Pregoeira Oficial, torna público que fará realizar a Licitação abaixo especificada: Nº.: 093/2014 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/2014 TIPO : PROCESSO MENOR PREÇO GLOBAL
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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, CONFORME PLANILHA EM ANEXO. DATA DE ABERTURA/HORA : 26 de Setembro de 2014 às 8:00 horas. LOCAL: Sala de Licitações, Avenida Comendador Luiz Meneghel, nº. 62, Centro, Nova Bandeirantes/MT. INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações - das 09:00 às 13:00 horas, de 2ª a 6ª feira,sito na Avenida Comendador Luiz Meneghel, nº. 62, Centro, Nova Bandeirantes/MT, Tel.: (66)-3572-1950/1968, ou através de solicitação pelo e-mail: licitacaonovabandeirantes2013@hotmail.com.br Nova Bandeirantes/MT, 10 de Setembro 2014. ANDRESSA CRISTINE FERREIRA MOREIRA Pregoeira Oficial Decreto 103/2013
Publicado por: Andressa Cristine Ferreira Moreira Código Identificador:CB105D47
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº. 257/2014/GABJAMA
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA TITULAR DO CARGO ELETIVO DE CONSELHEIRA TUTELAR”.
O Prefeito Municipal de Nova Brasilândia – MT, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Lei nº 413/2009 de 17 de Agosto de 2009. R E S O L V E: Artigo 1º - Exonerar a Servidora Srª Keila Rodrigues Ferreira do cargo de Conselheira Tutelar, em virtude da RENÚNCIA ao referido cargo eletivo, a partir de 02 de setembro de 2.014. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Determina-se, registra-se e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de setembro de 2014. JAMAR DA SILVA LIMA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal de Administração e publicada de conformidade com a Legislação em vigor. Data Supra. CLEBER PAIXÃO DE A. MASCARENHAS Sec. Mun. de Administração
Publicado por: Eriedina Pinheiro dos Santos
Código Identificador:AC295281
PREFEITURA MUNICIPAL RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº. 258/2014/GABJAMA
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR EFETIVO SENHOR JOSEMAR PEIXOTO DA MATA”.
Prefeito Municipal de Nova Brasilândia – MT, no uso das atribuições que lhe são concedidas pelo Artigo 46º Inciso III da Lei nº 324/2007 de 27 de Julho de 2007. R E S O L V E: Artigo 1º - Exonerar a Pedido o Servidor Efetivo Senhor Josemar Peixoto da Mata– Motorista cat. D, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 03 de setembro de 2.014. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Determina-se, registra-se e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de setembro de 2014. JAMAR DA SILVA LIMA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal de Administração e publicada de conformidade com a Legislação em vigor. Data Supra. CLEBER PAIXÃO DE A. MASCARENHAS Sec. Mun. de Administração
Publicado por: Eriedina Pinheiro dos Santos
Código Identificador:535D1BD4
PREFEITURA MUNICIPAL RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 011/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA- MT, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos constantes no quadro em anexo, que foram aprovados no Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia - MT, conforme Homologação pelo Decreto Municipal nº 001/2014 e resultado final, destinado ao preenchimento de vaga na Micro-Area 02 – Boa Vista, a comparecerem à Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia - MT, na Coordenadoria de Recursos Humanos, situada na Avenida Vereador Genival Nunes Araújo, nº 993 - Centro, do dia 09/09/2014 ao dia 23/09/2014, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, portando os documentos originais e fotocópia abaixo relacionados: 1. Laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente designada pelo Município de Nova Brasilândia/MT. 2. Original e fotocópia de comprovante de residência, conforme Item 1.1 alínea “a” e “b” e Item 19.7.1 do Edital; 3. Original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver; 4. Original e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); 5. Original e fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional; 6. Original e fotocópia do CPF; 7. Original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (se tiver); 8. Original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir); 9. 02 (duas) fotografias 3x4 recentes; 10. Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
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11. Original e fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino); 12. Original e fotocópia da Carteira de Habilitação; 13. Original e fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente). 14. Número de Conta Bancaria em Agências Banco do Brasil ou Bradesco (Corrente ou Salário); 15. Declaração contendo endereço residencial; 16. Declaração de bens que constituam seu patrimônio; 17. Declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98; Ficam cientes que o não comparecimento dos convocados até a data indicada, a falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, nos termos do Edital. Nova Brasilândia/MT, 09 de Setembro de 2014. JAMAR DA SILVA LIMA Prefeito Municipal ANEXO CONVOCADOS Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Candidato Classificação Inscrição
MARINALVA DA SILVA LOPES 1º 000185
Publicado por:
Eriedina Pinheiro dos Santos Código Identificador:8C4C7F06
PREFEITURA MUNICIPAL
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 239/2014/GABJAMA
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA CONTRATADA SENHORA MARTA PEREIRA CESAR”.
O Prefeito Municipal de Nova Brasilândia – MT, no uso das atribuições que lhe são concedida pelo Artigo 12 Inciso I da Lei nº. 506/2013 de 21 de maio de 2013. R E S O L V E: Artigo 1º - Exonerar a Servidora Contratada Srª Marta Pereira Cesar – PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 12 de Agosto de 2.014. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Determina-se, registra-se e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de Agosto de 2014. JAMAR DA SILVA LIMA Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal de Administração e publicada de conformidade com a Legislação em vigor. Data Supra. CLEBER PAIXÃO DE A. MASCARENHAS Sec. Mun. de Administração
Publicado por: Eriedina Pinheiro dos Santos
Código Identificador:89BDA656
PREFEITURA MUNICIPAL RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 028/2014 PARTES: Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia-MT– CNPJ nº 15.023.963.0001/88 e José Cruz da Silva. OBJETIVO: Prestação de Serviços por Tempo Determinado com a finalidade de atender Lei Municipal nº 506/2013 de 21 de Maio de 2013, na Secretaria Municipal de Saúde para o cargo de Agente Administrativo. VALOR: R$ - 1.110,68 (Um Mil cento e dez reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 03/09/2014 à 31/12/2014. ASSINAM: Jamar da Silva Lima – Prefeito Municipal e Otávio Francisco dos Santos – Contratado
Publicado por: Eriedina Pinheiro dos Santos
Código Identificador:DDF9BAA1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 120/2014 O Senhor VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS , Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: ARTIGO 1º: EXONERAR , nos termos da legislação vigente a servidora LUCILA TEREZA ROCKENBACH MANFROI , portadora do RG nº 0977.712-1 SSP/MT e CPF nº 571.271.741.72, do cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL V A VIII – PORTUGUES para o qual foi admitida por concurso público, conforme convocação por meio da Portaria nº 011/1998 de 07 de julho de 1998, da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte-MT. ARTIGO 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE-MT, EM 02 DE SETEMBRO DE 2014. VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS Prefeito Municipal Registrada na Secretaria de Gabinete e Publicada por afixação no local de costume, na data supra. ELISANDRO DE SOUZA NASCIMENTO Secretário de Gabinete
Publicado por: Sandra Machado Matos Rodrigues Código Identificador:4E67B2D5
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 121/2014 O Senhor VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS , Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
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R E S O L V E: ARTIGO 1º: CONVOCAR os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 002/2013, homologado em 30/01/2014, conforme relação abaixo, para comparecer na Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte-MT, no Departamento de Recursos Humanos, dentro do prazo de 02 (dois) dias para apresentação da documentação mencionada no Art. 2º desta Portaria, e assinatura do Contrato Temporário, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, na respectiva função: CARGO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL SEDE
Quant. de insc.
N.º da Insc.
Nome do Candidato TOTAL DE PONTOS
CLASSIFICAÇÃO
14 74 VANESSA RAFAELA
MALHEIROS DA SILVA 6,5 classificado
15 89 CLAUDIELE DA SILVA
MIRANDA 6,0 CLASSIFICADO
ARTIGO 2º: Os convocados deverão apresentar-se no prazo mencionado no Artigo 1º desta Portaria, sob pena de ser considerado desistente da respectiva vaga, munido dos seguintes documentos: Foto 3x4 atualizada; Xérox e documento original da Certidão de Nascimento ou Casamento; Xérox e documento original da Cédula de Identidade; Xérox e documento original do Cartão do CPF; Xérox e documento original do Titulo de Eleitor; Xérox do comprovante de Quitação Eleitoral (Comprovante da Ultima Votação) http://www.tse.gov.br/certidaoquitacao/emissaoCertidaoQuitacao.do; Xérox e documento original da Quitação com o Serviço Militar (homens); Xérox e documento original da Carteira de Trabalho - CTPS; Xérox e documento original da Certidão de nascimento dos filhos (se for o caso); Xérox e documento original do comprovante de escolaridade, conforme exigência do cargo; Certidão negativa original de antecedentes criminais dos últimos 05 anos, para maiores de 18 anos; http://tjmt.jus.br/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx Xérox do cartão do PIS/PASEP, ou de qualquer documento emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil constando o número dos mesmos, ou Declaração assinada pelo Candidato Aprovado, afirmando o não cadastramento. Declaração de Bens; Declaração de não infrigência do inciso XVI - art. 37 da Constituição Federal e disponibilidade do tempo para cumprimento da carga horária; Comprovante de residência atualizado no nome do candidato, Pais (xérox da Certidão de Nascimento) ou Cônjuge (xérox da Certidão de Casamento). Em caso de aluguel, apresentar Contrato de Locação autenticado em Cartório. Atestado Médico de Saúde, emitido pelos profissionais Clínicos Gerais do Município; Parágrafo 1º: Fica facultada à Administração Municipal a exigência de outros requisitos constantes do Edital, para fins de contratação se necessário. Parágrafo 2º: Os convocados para o cargo de TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL exercerão suas funções conforme atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ARTIGO 3º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE-MT, EM 08 DE SETEMBRO DE 2014. VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Gabinete e Publicada por afixação no local de costume, na data supra. ELISANDRO DE SOUZA NASCIMENTO Secretário de Gabinete
Publicado por: Sandra Machado Matos Rodrigues Código Identificador:32DA76C4
SETOR DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2014 - SRP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público o RESULTADO do julgamento referente ao Pregão Eletrônico nº 037/2014, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Canaã do Norte/MT. Sagraram-se vencedoras as empresas:
EMPRESAS VLR. TOTAL
ADJUDICADO
AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 21.772,00
ANGAI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP 139.562,20
CENTERMEDI COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 84.719,70
COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
54.314,50
DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 84.501,20
DMC DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA – ME 237.215,07
EXTRA DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP
3.758,00
INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP 69.933,55
KLIMA – COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP 244.490,20
L. A. DALLA PORTA JUNIOR 64.995,288
MARCOFARMA DISTRIB. DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 126.931,00
RINALDI & COGO LTDA 46.994,56
VL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PROD. HOSPITALARES LTDA – ME
49.391,50
A Ata Integral de Registro de Preços dos itens das empresas acima citadas, se encontra à disposição dos interessados nos autos do referido processo licitatório na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte/MT – sito na Av. Brasil, 27 – Bairro Centro – CEP 78.515-000 e no site www.novacanaadonorte.mt.gov.br (Ícone: Licitação) Nova Canaã do Norte/MT, em 10 de Setembro de 2014 EDUARDO DA SILVA GUILHERME Pregoeiro Oficial Publique-se
Publicado por: Jaqueline Pozzebon
Código Identificador:BB1B37BA
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO PREGÃO PRESENCIAL 28/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT, através da sua Pregoeira Oficial, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 28/2014, cujo objeto é : Seleção de melhor proposta objetivando a Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de Internet com Mega Dedicado e Mega Não Dedicado e com a devida regularização da Licença da Anatel, em atendimento as diversas Secretarias Do Município de Nova Guarita- MT, tudo em conformidade com as características e quantitativos descritos em Edital. Conforme Edital nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, neste município de Nova Guarita - MT, com data prevista para abertura no dia 23/09/2014, às 08:30 horas (Horário de Mato Grosso). Cópias do edital e informações poderão ser obtidas na
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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Prefeitura Municipal localizada na Av. dos Migrantes, Travessa 01, N° 30, em Nova Guarita – MT, no horário das 08:30 hs as 11:00 ou através do site www.novaguarita.mt.gov.br e encaminhar o formulário/ recibo de retirada do edital devidamente preenchido para o departamento de Licitações através do fone/fax (66) 3574-1404 e/ou (66) 3574-1092. Informações: (66) 3574-1404. Nova Guarita – MT, em 10 de Setembro de 2014. TAÍS REGINA KLAUCK Pregoeira Oficial
Publicado por: Yana Maria Marcon
Código Identificador:FD043127
SETOR DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO N.º 018/14/SMA/PMNG
RECURSO: FEDERAL PRAZO: 06/06/2014 À 18/12/2014 CONTRATADA: NELITA MARQUES DA SILVA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, DEVENDO SEGUIR AS DIRETRIZES E ATRIBUIÇÕES DESIGNADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E PELO PREFEITO MUNICIPAL. VALOR: R$ 724,00 (MENSAL) DATAÇÃO: ELEMENTO: 3190.04.00.00.00: FUNCIONAL PROGRAMÁTICO: 12.361.0006.2030
Publicado por: Idianes Teresinha Machado
Código Identificador:FA286B3D
SETOR DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO N.º 017/14/SMA/PMNG
RECURSO: PROPRIO PRAZO: 03/06/2014 À 03/12/2014 CONTRATADO: ISAIAS ALMEIDA DOS SANTOS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA FUNÇÃO DE VIGIA, DEVENDO SEGUIR AS DIRETRIZES E ATRIBUIÇÕES DESIGNADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E PELO PREFEITO MUNICIPAL. VALOR: R$ 724,00 (MENSAL) DATAÇÃO: ELEMENTO: 3190.04.00.00.00: FUNCIONAL PROGRAMÁTICO: 12.361.0006.2030
Publicado por: Idianes Teresinha Machado
Código Identificador:630511BF
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA PORTARIA Nº 150/2014 O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005 e 021/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes, Resolve: Art. 1º - Conceder Licença para tratar de interesses particulares nos Termos do disposto no Artigo 137, Inciso VII, e no Artigo 150, ambos da Lei Complementar 021/2005, a Servidora ZENILDA MACHADO DE MORAES ALVES, matrícula 1111 , pelo prazo de até 03 (três) ano consecutivo a partir de 09/09/2014.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, ao 01 dia do mês de setembro de 2014. VALMIR LUIZ MORETTO Prefeito Municipal
Publicado por: Karlyne Tafarel Barros
Código Identificador:34B1760E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA PORTARIA Nº 151/2014 O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor VALMIR LUIZ MORETTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 020/2005 e 021/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes, Resolve: Art. 1º - Conceder Licença para tratar de interesses particulares nos Termos do disposto no Artigo 137, Inciso VII, e no Artigo 150, ambos da Lei Complementar 021/2005, a Servidora TATIANA SANTANA DA SILVA, matrícula 1496, pelo prazo de até 03 (três) ano consecutivo a partir de 01/09/2014. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, ao 01 dia do mês de setembro de 2014. VALMIR LUIZ MORETTO Prefeito Municipal
Publicado por: Karlyne Tafarel Barros
Código Identificador:6F0F4F65
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 035/2014 OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°62 E 63/2014 DO MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. EMPRESA VENCEDORA 1) – CENTERMEDI COM. PROD. HOSPITALAR LTDA VALOR DOS ITENS – R$ 1.602.655,00 (um milhão seiscentos e dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais) EMPRESA VENCEDORA 2) - DIMASTER COMERCIO DE PROTUDOS HOSPITALARES VALOR DOS ITENS – R$ 6.172,00 (seis mil cento e setenta e dois reais) EMPRESA VENCEDORA 3) - STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA VALOR DOS ITENS – R$ 94.982,50 (noventa e quadro mil novecentos e oitenta e dois reais cinquenta centavos) VIGÊNCIA: 12 MESES
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Publicado por: José Carlos Monteiro Júnior
Código Identificador:405F8AE2
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 036/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MONITORAMENTO DE MÍDIA TELEVISIVA MUNICIPAL E REGIONAL, COMPILAÇÃO DE IMAGENS, SOM E TEXTO DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS TELEVISIVAS, DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS, ATOS, PROGRAMAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS DE INTERESSE PÚBLICO E COMUNITÁRIO, COM CLIPPING TELEVISIVO, E DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO PALESTRAS E EM PROPAGANDA VOLANTE VEICULADA EM MOTO, VALOR/HORA PARA DIVULGAÇÃO DE EVENTOS DIVERSOS A SEREM REALIZADOS PELOMUNICÍPIO. EMPRESA VENCEDORA 1) – RAQUEL AZAMBUJA FERREIRA VALOR DOS ITENS – R$ 29.250,00 (vinte e nove mil duzentos e cinquenta reais) EMPRESA VENCEDORA 2) - ROBERTO CONCEIÇÃO NOGUEIRA VALOR DOS ITENS – R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) VIGÊNCIA: 12 MESES
Publicado por: José Carlos Monteiro Júnior
Código Identificador:6BEDC4DF
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 177/2014
EMENTA: “NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTROLE, SUPERVISÃO, AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS0”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA ESTADO DE MATO GROSSO Sr. WENER KLESLEY DOS SANTOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE ÀS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO; R E S O L V E:
Art. 1º - Fica nomeada a COMISSÃO DE CONTROLE, SUPERVISÃO, AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO, DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA-MT , composta pelos seguintes membros: REINALDO ALEXANDRE DA SILVA PRESIDENTE
MANOEL FERNANDES DE SILVA NETO VICE-PRESIDENTE / MEMBRO
RONIE DE SOUZA SOAVE RELATOR
CRESTIANO SOARES DE ARRUDA SUPLENTE
Art. 2º - A Comissão de Controle, Supervisão, Avaliação, Reavaliação, do Patrimônio Público do Poder Executivo deste Município de NOVA MARILÂNDIA-MT, de que trata esta Portaria, será responsável pelo controle, gerenciamento, emplacamento, carga, responsabilidade e avaliação de todo e qualquer bem constituído como patrimônio público municipal e ainda mais, pela reavaliação e baixa de todo e qualquer bem constituído como patrimônio público deste Município de NOVA MARILÂNDIA-MT, na forma da lei. Art. 3º - As atribuições das respectivas funções são previstas em lei e restritas a ela, e, os membros integrantes da Comissão de que trata
esta Portaria não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVA MARILÂNDIA aos 10 dias do mês de Setembro de 2014. WENER KLESLEY DOS SANTOS Prefeito Municipal de Nova Marilandia – MT
Publicado por: "fabiany Roberta Gomes Merlin Gallo"
Código Identificador:2038AD77
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2014. REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, através de sua Comissão Permanente de Pregão, instituída pela Portaria nº 121/2014/GAPRE de 20 de Maio de 2014, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar em sua sede, no dia as 08h00mim do dia 22 de Setembro de 2014, situada na Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Fone: (66) 3537-1140, CEP 78445-000, na cidade de Nova Maringá-MT, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAIS PARA INSTALAÇÕES ELETRICAS, HIDRÁULICAS, TINTAS E FERRAMENTAS PARA A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOVA MARINGÁ-MT. com entrega dos envelopes de documentação e propostas e subsequente abertura dos envelopes, a ser regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal 22/2013. O pregão presencial, encontra-se disponível aos interessados junto a comissão permanente de licitação, no endereço supra citado e site www.novamaringa.mt.gov.br Nova Maringá – MT, 10 de Setembro de 2014. CLAUDIO MACIEL DA SILVA Pregoeiro Oficial
Publicado por: Claudio Maciel da Silva
Código Identificador:31797032
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE
PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL 43-2014 EDITAL DE PUBLICAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2014 PROCESSO Nº. 3174/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA FABRICAÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO COM ENCAIXE MACHO E FÊMEA PARA ATENDER A SECRETARIA
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MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES, SERVIÇOS URBANOS E SANEAMENTO. A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, nomeada através da Portaria nº. 68/2014 de 02 de junho de 2014 torna público aos interessados que o processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 43/2014 foi declarado FRACASSADO, já que não houve participante interessado no certame. Nova Monte Verde-MT, 09 de setembro de 2014. LUCIMARA CAMPANHA DOS SANTOS Pregoeira Publique-se
Publicado por: Lucimara Campanha dos Santos
Código Identificador:3A206689
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO DE NECESSIDADE DE PROFISSIONAL MÉDICO
O Município de Nova Monte Verde, com 8.444 habitantes (Fonte: IBGE), através da Secretaria Municipal de saúde, contrata com urgência um médico Clínico Geral para atuar na Unidade de Saúde da Família I João Hunka Neto (Zona Urbana). Os interessados deverão fazer contato pelos telefones (66) 3597-2800 (geral) ou (66) 3597-1272 (Eliana Secretária de Saúde). Nova Monte Verde MT, 10 de setembro de 2014 ELIANA CRISTINA ALBANO Secretária de Saúde
Publicado por: Angela Schedler Citadin
Código Identificador:FB69E5B3
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 163, DE 09 DE SETEMBDRO DE 2014.
“Nomeia o Sr. André de Souza Faria e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Nomear o servidor Sr. André de Souza Faria, como Engenheiro Fiscal, por tempo indeterminado. Art. 2º. O referido servidor terá que fiscalizar os serviços para construção do posto de abastecimento de combustível para máquinas e veículos escolares na Escola Municipal Produtiva Ranchão da Comunidade Ranchão, conforme planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memorial descritivo e projeto – Contrato nº 123/2014. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2014. Registre-se e afixe-se.
ADRIANO XAVIER PIVETTA Prefeito Municipal
Publicado por: Aline Duarte Dutra
Código Identificador:C1F30D03
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 164, DE 09 DE SETEMBDRO DE 2014.
“Nomeia o Sr. André de Souza Faria e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Nomear o servidor Sr. André de Souza Faria, como Engenheiro Fiscal, por tempo indeterminado. Art. 2º. O referido servidor terá que fiscalizar os serviços para obras de readequação da oficina e construção do lava-jato, na Escola Municipal Produtiva Ranchão da Comunidade Ranchão conforme planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memorial descritivo e projeto – Contrato nº 124/2014. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2014. Registre-se e afixe-se. ADRIANO XAVIER PIVETTA Prefeito Municipal
Publicado por: Aline Duarte Dutra
Código Identificador:5C37A864
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 165, DE 09 DE SETEMBDRO DE 2014.
“Nomeia o Sr. André de Souza Faria e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Nomear o servidor Sr. André de Souza Faria, como Engenheiro Fiscal, por tempo indeterminado. Art. 2º. O referido servidor terá que fiscalizar os serviços para construção da estação de tratamento de efluentes nas imediações do pátio da Prefeitura Municipal, conforme planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memorial descritivo e projeto– Contrato nº 129/2014. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2014. Registre-se e
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afixe-se. ADRIANO XAVIER PIVETTA Prefeito Municipal
Publicado por: Aline Duarte Dutra
Código Identificador:2139E499
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 166, DE 09 DE SETEMRO DE 2014.
“Nomeia o Sr. Cesar Luiz Sari Araújo, e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Nomear o servidor Sr. Cesar Luiz Sari Araújo, como Engenheiro Fiscal, por tempo indeterminado. Art. 2º. O referido servidor terá que fiscalizar a os serviços para levantamento topográfico para atualização do cadastro municipal com a finalidade de atender o projeto da rede de coleta de esgoto - Contrato 096/2014. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2014. Registre-se e afixe-se. ADRIANO XAVIER PIVETTA Prefeito Municipal
Publicado por: Aline Duarte Dutra
Código Identificador:4F9F92D7
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 167, DE 09 DE SETEMRO DE 2014.
“Nomeia a Sra. Mirian Claas Parreira Lourenço, e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Servidora Pública Sra. Mirian Claas Parreira Lourenço, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato n° 210/2012, cujo objeto é “ Seleção de instituição financeira para ocupar e explorar, a titulo precário, através de concessão onerosa de uso, pelo período de 05 (cinco) anos, a gestão de folha de pagamentos dos servidores, e de empréstimos consignados para servidores”. Art. 2º. A Servidora deverá acompanhar o desenvolvimento da execução do contrato, e emitirá mensalmente relatório contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação. Parágrafo Único - O relatório mensal deverá ser enviado ao Departamento de Licitações e Contratos para apreciação e providências quando julgadas necessárias. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2014. Registre-se e afixe-se. ADRIANO XAVIER PIVETTA Prefeito Municipal
Publicado por: Aline Duarte Dutra
Código Identificador:684224B7
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 168, DE 09 DE SETEMRO DE 2014.
“Nomeia o Sr. Samuel Nascimento Carvalho, e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Servidor Público Sr. Samuel Nascimento Carvalho, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato n° 271/2012, cujo objeto é “ contratação de empresa operadora de transporte coletivo, objetivando a concessão de transporte público coletivo de passageiros do Município de Nova Mutum- MT” Art. 2º. O Servidor deverá acompanhar o desenvolvimento da execução do contrato, e emitirá mensalmente relatório contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação. Parágrafo Único - O relatório mensal deverá ser enviado ao Departamento de Licitações e Contratos para apreciação e providências quando julgadas necessárias. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2014. Registre-se afixe-se. ADRIANO XAVIER PIVETTA Prefeito Municipal
Publicado por: Aline Duarte Dutra
Código Identificador:CEBB0681
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 169, DE 09 DE SETEMRO DE 2014.
“Nomeia o Sr. Cesar Luiz Sari Araújo, e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Nomear o servidor Sr. Cesar Luiz Sari Araújo, como Engenheiro Fiscal, por tempo indeterminado.
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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Art. 2º. O referido servidor terá que fiscalizar a execução da Travessia Urbana de Nova Mutum na Rodovia BR 163, Trecho Divisa MS/PA, Sub-Trecho KM 598-2 – km 606,65 - Contrato 135/2009. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2014. Registre-se e afixe-se. ADRIANO XAVIER PIVETTA Prefeito Municipal
Publicado por: Aline Duarte Dutra
Código Identificador:A6B3ACE7
PREFEITURA MUNICIPAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2014. RESULTADO O MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM – MT, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado da Tomada de Preços nº 024/2014 tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços na instalação, manutenção e gestão de sistema de telefonia IP dos órgãos públicos integrado com sistema de mobilidade em aplicativo móvel, da qual sagrou-se vencedora a empresa TWI EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS E TURISMO LTDA - ME, inscrita no CNPJ 11.601.924/0001-60, com o valor de R$ 167.600,00 (cento e sessenta e sete mil e seiscentos reais). Por fim a mesma afirma que não pretende interpor recursos. Nova Mutum – MT, 10 de setembro de 2014. WALTER RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Cristiano da Silva Lino
Código Identificador:F5637A60
PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE RETIFICAÇÃO
Pregão Presencial N º 139/2014 - O Município de Nova Mutum, torna público que houve alterações no edital, especificamente na descrição do item 02, lote 02, onde está descrito classificação energética ”B”, passa a ser classificação “C”. Nova Mutum/MT, 10 de setembro de 2014. SÉRGIO VÍTOR ALVES RODRIGUES Pregoeiro
Publicado por: Sergio Vitor Alves Rodrigues
Código Identificador:624ED29E
PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE PRORROGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
139/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM , comunica que por conveniência administrativa resolveu prorrogar a data da abertura para o dia 23.09.2014, às 08:00 horas. Nova Mutum – MT, 10 de setembro de 2014. SÉRGIO VÍTOR ALVES RODRIGUES Pregoeiro
Publicado por: Sergio Vitor Alves Rodrigues
Código Identificador:92CE808F
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE ADESÃO Nº 003/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ADERENTE: Prefeitura Municipal de Nova Nazaré CNPJ/MF: 04.202.280/0001-71 ENDEREÇO: Avenida Jorge Amado Nº 901 – Centro – Nova Nazaré-MT ÓRGÃO ADESO: Secretaria Municipal de Administração PREGÃO PRESENCIAL: Nº 018/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 030/2014. ÓRGÃO REALIZADOR: Prefeitura Municipal de Jaciara - MT CNPJ/MF: 03.347.135/0001-16 ENDEREÇO: Avenida Antônio Ferreira, nº 1.075- centro - Jaciara -MT FORNECEDOR: A. C. ARAÚJO AGÊNCIA DE NOTÍCIAS E PUBLICAÇÃO EIRELI- EPP. CNPJ/MF 02.033.38402.033.384/0001-74 ENDEREÇO: Rua Voluntários da Pátria, nº 3540 – Sala 36 – B – Edifício Cuiabá Shopping - Centro - Cuiabá-MT OBJETO: Registro de Preço para eventuais prestações de serviços de diversos tipos de Publicação no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, Jornal Regional de Grande Circulação e em Jornal de Circulação no Município ou na região(Jornal local). ADESÃO PARCIAL: Pregão Presencial nº 018/2014, Ata de Registro nº 030/2014, ITENS 01, 02 e 03. VALOR GLOBAL : R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais) PUBLICAÇÃO DA ATA: 09/04/2014 VIGÊNCIA: Por 12 (doze) meses. NOVA NAZARÉ-MT, 10 DE SETEMBRO DE 2014. RAILDA DE FATIMA ALVES Prefeita Municipal de Nova Nazaré
Publicado por: Welma Aleixo da Silva
Código Identificador:284E0BBE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 004/2014
DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DO 2º QUADRIMESTE DE 2014, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE A Prefeitura Municipal de Nova Nazaré convida toda a sociedade civil organizada com atuação e sede no Município de Nova Nazaré, bem como demais munícipes, a participar de Audiência Pública, que se realizará no dia 30 de Setembro de 2014, com inicio às 09h00min. na Câmara Municipal de Nova Nazaré, situada na Rua Frei Agostini, Centro, quando serão apresentado o Demonstrativo de Execução Financeira do 2º Quadrimestre de 2014 da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde de Nova Nazaré-MT. Nova Nazaré 10 de Setembro de 2014. JAIR NERI DOS SANTOS FILHO Secretária Municipal de Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 10 de Setembro de 2014.
Publicado por: Evanete Alves Guimarães
Código Identificador:4302B0F0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE N°068/2014
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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CONTRATO N°: 068/2014 BENEFICIARIO : VIAÇÃO XAVANTE LTDA OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo na emissão de bilhetes de passagem, para a Secretaria Municipal de Administração do Município de Nova Nazaré – MT, itens 02 e 05, objeto do Contrato originário, a Cláusula Primeira – do objeto, referente ao processo de licitatório na modalidade Registro de Preço nº 016/2014. VALOR R$: 362,00 DATA DE ASSINATURA: 03/09/2014 VIGÊNCIA : Contrato originário
Publicado por: Evanete Alves Guimarães
Código Identificador:5023612C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE N°069/2014 CONTRATO N°: 069/2014 BENEFICIARIO : VIAÇÃO XAVANTE LTDA OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo na emissão de bilhetes de passagem, para a Secretaria Municipal de Administração do Município de Nova Nazaré – MT, itens 02 e 05, objeto do Contrato originário, a Cláusula Primeira – do objeto, referente ao processo de licitatório na modalidade Registro de Preço nº 016/2014. VALOR R$: 452,50 DATA DE ASSINATURA: 03/09/2014 VIGÊNCIA : Contrato originário
Publicado por: Evanete Alves Guimarães
Código Identificador:BD197C94
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE HOMOLOGACAO PREGAO PRESENCIAL472014
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 047/2014 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço GLOBAL INTERESSADA: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT AUTORA: Comissão de Apoio OBJETO: AQUISICAO DE 01(UMA) PLANTADEIRA PARA PLANTIO DIRETO C/ 08LINHAS PARA SOJA – 50 CM, USADA, COM ANO DE FABRICACAO ACIMA DE 1986, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO - SAMATUR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERENCIA, ANEXADO AO PRESENTE EDITAL. A Comissão de Apoio da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena - MT torna público que foi HOMOLOGADO o objeto acima mencionado em favor da Pessoa Física do Sr. WALBER BARIQUELO, portador do CPF nº. 846.282.781-72 e RG Nº. 1.254.523-6 SSP/MT no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Nova Santa Helena – MT, 08 de setembro de 2014, FRANCIANE PAULATTI Pregoeira
Publicado por: Edinalva Nunes Tenorio
Código Identificador:68F1198A
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
COMISSAO DE LICITACAO
TOMADA DE PREÇOS N.º 033/2.014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT, torna público que fará realizar TOMADA DE PREÇOS - objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA OBRA DE EDIFICAÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA NA ESCOLA DEUS É AMOR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHAS INTEGRANTES DO EDITAL. Data de abertura dos envelopes 29/09/2.014, às 14:00 horas (horário de Brasília), no Palácio dos Pioneiros – sala de licitações, sito Avenida Expedição Roncador Xingu, 249 – Centro – St. Xavantina. Os interessados em adquirir a pasta, deverão fazê-lo até o terceiro dia antes da data prevista para abertura dos envelopes, podendo obter o Edital e cópia do projeto diretamente na Sala da Comissão de Licitações no endereço supracitado, através do telefone 66-3438-3362, pelo e-mail: compraspmnx@gmail.com e sítio eletrônico: www.novaxavantinamt.com.br. ó link Licitação. Quaisquer informações através dos telefones (66) 3438-3362. Nova Xavantina – MT, 10 de setembro de 2.014. DANILO PEREIRA DE ARAUJO Presidente da CPL.
Publicado por: Danilo Pereira de Araujo
Código Identificador:D94D4603
COMISSAO DE LICITACAO TOMADA DE PREÇOS N.º 036/2.014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT, torna público que fará realizar TOMADA DE PREÇOS - objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA OBRA DE EDIFICAÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA NA ESCOLA JOSÉ RODRIGUES SILQUEIRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHAS INTEGRANTES DO EDITAL. Data de abertura dos envelopes 26/09/2.014, às 08:00 horas (horário de Brasília), no Palácio dos Pioneiros – sala de licitações, sito Avenida Expedição Roncador Xingu, 249 – Centro – St. Xavantina. Os interessados em adquirir a pasta, deverão fazê-lo até o terceiro dia antes da data prevista para abertura dos envelopes, podendo obter o Edital e cópia do projeto diretamente na Sala da Comissão de Licitações no endereço supracitado, através do telefone 66-3438-3362, pelo e-mail: compraspmnx@gmail.com e sítio eletrônico: www.novaxavantinamt.com.br. ó link Licitação. Quaisquer informações através dos telefones (66) 3438-3362. Nova Xavantina – MT, 09 de setembro de 2.014. DANILO PEREIRA DE ARAUJO
Publicado por: Danilo Pereira de Araujo
Código Identificador:F49E2AC5
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO
NORTE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP N.
019/2014 PROCESSO N. 030/2014 A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte - MT , através de seu pregoeiro nomeado pela Portaria 154/2014, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial – direcionado exclusivamente a Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte. Objeto: Registro de preços para futura e eventual prestação de serviço de remanufatura de toners e cartuchos pretos e coloridos, incluindo troca de peças, conforme especificado no anexo I – Termo de referencia do edital. Inicio da sessão: Dia 24/09/2014, ás 08h00min, horário local, na sala de licitações desta prefeitura. Os interessados a adquirir cópia do edital, deverão solicitar informações
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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no fone (66) 3559-1900, endereço de email licitacao@novohorizontedonorte.mt.gov.br ou no site www.cidadecompras.com.br. Novo Horizonte do Norte - MT, 10 de Setembro de 2014. JULIANO GAMBA Pregoeiro
Publicado por: Queila Lisot
Código Identificador:28A05B10
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP N. 020/2014 PROCESSO N. 031/2014
A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte - MT , através de seu pregoeiro nomeado pela Portaria 154/2014, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial – direcionado exclusivamente a Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte. Objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de Gás GLP e Água mineral, em atendimento a diversas secretarias, conforme especificado no anexo I – Termo de referencia do edital. Inicio da sessão: Dia 24/09/2014, ás 11h00min, horário local, na sala de licitações desta prefeitura. Os interessados a adquirir cópia do edital, deverão solicitar informações no fone (66) 3559-1900, endereço de email licitacao@novohorizontedonorte.mt.gov.br ou no site www.cidadecompras.com.br. Novo Horizonte do Norte - MT, 10 de Setembro de 2014. JULIANO GAMBA Pregoeiro
Publicado por: Queila Lisot
Código Identificador:26776188
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATA AO DECRETO Nº 051/2014 Onde se lê: Art. 1º- Fica Decretado o turno único para a jornada de trabalho no serviço Público Municipal a partir do dia 15/09/2014 a 31/12/2014 período esse compreendido das 7:00h às 12:00h de segunda a sexta-feira. Leia-se: Art. 1º- Fica Decretado o turno único para a jornada de trabalho no serviço Público Municipal a partir do dia 15/09/2014 a 31/12/2014, período esse compreendido das 7:00h às 13:00h de segunda a sexta-fera. PATRICIA QUESSADA MILAN Assessora Juridica OAB/MT nº 7.131 JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Queila Lisot
Código Identificador:88B76A3F
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO
PREFEITURA MUNICIPAL 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 051/2012
EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2012 ADITIVO DE PRAZO
Contratante Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT
Contratada PAULO CESAR ZANCO & CIA LTDA ME , CNPJ nº. 15.069.351/0001-26 e Inscrição Estadual 13.448.174-7, com sede na Rua Manaus, nº 1.241, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP 78.520-000, neste ato
representada pelo seu sócio Paulo Cesar Zanco, portador da CI/RG nº. 1717365-5 e do CPF/MF nº. 004.426.971-47, residente e domiciliado em Guarantã do Norte/MT
Objeto O presente TERMO ADITIVO tem como objetivo em prorrogar o prazo de VIGÊNCIA e EXECUÇÃO da Obra de Reforma do Ginásio Poliesportivo Rafael Macedo Silva no Município de Novo Mundo – MT.
Do Prazo Vigência/Execução
Fica desde já acordado entre as partes, que o presente termo aditivo terá seu prazo de vigência contratual e prazo de execução dos serviços prorrogados por 120 (cento e vinte dias) dias, a partir de 22/08/2014 até 19/12/2014.
Novo Mundo/MT, 21 de Agosto de 2014. JOSE HELIO RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Liria Kurten Wronski
Código Identificador:40F00899
PREFEITURA MUNICIPAL ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 039/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, neste ato representada por sua Pregoeira designada pela Portaria nº. 003/2014, de 06/01/2014, torna público a adesão total por parte da Secretaria de Educação à Ata de Registro de Preços nº 078/2013, nos termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 19/2013/FNDE/MEC, firmada entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a empresa GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, objetivando a aquisição de: 46 UNIDADES DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO SPLIT 24.000 BTUS. A aquisição vem atender ao programa Escolar PAR.
Novo Mundo – MT, 04 de setembro de 2014.
ROBERTA MEZALIRA VENTUROSO Pregoeira Oficial JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria de Fatima Dias dos Santos
Código Identificador:3EB9CBE3
PREFEITURA MUNICIPAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014 RECURSO
ADMINISTRATIVO: INTERPOSTO POR POTULSKI & POTULSKI LTDA – ME, CONTRA DECISÃO
ADMINISTRATIVA PROFERIDA NA ATA DE SESSÃO PÚBLICA ÚNICA, LAVRADA AOS 25 DE AGOSTO DE 2014.
Trata-se de Recurso Administrativo em face da decisão administrativa proferida na Ata de Sessão Pública Única de Recebimento, Abertura, Análise Julgamento de Propostas e de Documentos de Habilitação, no Processo Licitatório nº 035/2014, licitação realizada na modalidade Pregão Presencial n.º 028/2014, do tipo Menor Preço Global, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na realização de serviços topográficos, geométricos, levantamento, locação, georreferenciamento e cadastramento, confecção de peças técnicas, mapas memoriais e plantas, em conformidade com as Leis 6.766/79 e 11952/09 e, Decreto 7.341/10, tendo sido sagrada vencedora da presente licitação empresa RTK BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA-ME. Resumidamente a empresa recorrente POTULSKI &POTULSKI LTDA – ME, postula, pela: – Inabilitação das empresas GEOTOPO ENG. E CONSTR. LTDA–ME e a empresa RTK BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA-ME, por não apresentarem o visto do CREA-MT; – descredenciar e inabilitar a empresa RDS ARQUITETURA E ENG. LTDA-ME, por não terem seu objeto social a atividade prevista no objeto da presente licitação; – Inabilitar a empresa RTK BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA-ME, por não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica, conforme especificação no item 8.1.4, letra “b”, do Edital de Licitação.
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PRELIMINARMENTE O recurso e as contrarrazões foram apresentadas tempestivamente, observando os termos consignado no Edital de Licitação e das Leis atinentes as Licitações Públicas. NO MÉRITO Relembro e esclareço que o presente Edital foi apreciado e aprovado pela Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Novo Mundo-MT, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 8.666/93. Ressalto que os atos praticados por esta Administração em seus procedimento licitatórios, obrigatoriamente, são pautados pelos princípios da publicidade, isonomia e da legalidade, em consonância com o disposto no art. 3º da Lei n.º 8.666/93. Conforme já instruído em recursos e impugnações anteriores e devidamente respondidos, informo o que se segue. Para demonstrar que a Administração Pública de Novo Mundo/MT adotou um modelo de Edital que melhor atende as suas necessidades, primando pela busca da proposta mais vantajosa e, consequentemente, alcançar o interesse público, não deixando de preservar os princípios norteadores do processo licitatório, apresenta a seguir, de forma clara e objetiva as respostas para os pontos objetos do Recurso, em análise. Do descredenciamento e a inabilitação das empresas GEOTOPO ENG. E CONSTR. LTDA–ME e a empresa RTK BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA-ME, por não apresentarem o visto do CREA-MT. Como é sabido, o inciso I do artigo 30 do Estatuto da Licitações disciplina sobre a exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente dos licitantes em que a profissão e atividade econômica exercida seja regulamentada por lei, como é o caso do particular que desenvolve atividade de engenharia (Lei 5.194/1966). Nesta seara, queremos nos ater nos diplomas editalícios que vem exigindo, como condição de habilitação, que o licitante possua registro ou visto no Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA no local de realização da licitação ou na localidade em que será executado a obra licitada. Entendemos que trata-se de uma exigência restritiva que ofende o inciso I, § 1º do artigo 3º da Lei 8666/93 no qual veda aos agentes públicos estabelecer “preferências ou distinções em razão da sede ou domicílio dos licitantes” eis que é evidente que as empresas estarão inscritos nos conselhos de seu local de origem. Apesar do Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA exigir para exercício da profissão que o particular possua a inscrição tanto na sua sede como nos locais em que atuar, para fins de participação nas licitações consideramos desnecessário, de tal forma que a Corte de Contas da União veem traçando entendimento que o visto somente seria necessário no início da execução do contrato, a saber: “… este Tribunal tem jurisprudência firme no sentido de que a exigência de registro ou visto no CREA do local de realização da obra licitada somente dar-se-á no momento da contratação. Nessa linha, cito as Decisões Plenárias 279/1998 e 348/1999, o Acórdão 979/2005-Plenário e o Acórdão 992/2007-Primeira Câmara. O entendimento do Tribunal fundamenta-se no princípio constitucional da universalidade de participação em licitações, impondo-se ao ato convocatório o estabelecimento de regras que garantam a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, vedadas cláusulas desnecessárias ou inadequadas que restrinjam o caráter competitivo do certame.” (Acórdão nº 772/2009, Plenário, rel. Min. Aroldo Cedrzs). “… Conforme bem destacou o Sr. Analista de Controle Externo, este Tribunal tem entendido que somente no momento da contratação da licitante vencedora é que a entidade poderá exigir a comprovação de
inscrição junto ao órgão de fiscalização profissional do local onde o serviço será prestado.” (Acórdão nº 979/2005, Plenário, rel. Min. Benjamin Zymler) Ao cabo, é oportuno ressaltar, outra ilegalidade que não é raro nos depararmos que consiste na exigência de comprovação de quitação perante às entidades fiscalizadoras. Não há previsão legal para tal exigência, eis que não consta no rol de documentos estabelecidos nos artigos 27 a 31 da Lei 8666/93 que são consideradas do tipo numerus clausus, ou seja, limitado as estabelecidos naquele dispositivo. O Tribunal de Contas da União também já se manifestou quanto ao assunto: “…suprimir exigência de cópia da quitação da última anuidade junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), prevista no item 4.1.4, alínea “a”. do edital, a qual se encontra em desacordo com o artigo 30, inciso I, da Lei nº 8.666/93…” (TCU, Plenário, Acórdão nº 1.708/2003, Processo nº 001.002/2003-4.) Jurisprudências relacionadas ao tema: “[...] 1 – Visto do Crea local na certidão de registro no Crea de origem somente é exigível por ocasião da contratação.” (TCU. Processo nº TC-000.051/2010-1. Acórdão nº 1.328/2010 – Plenário) “[...] não inclua em futuros editais de licitação exigência acerca de que o registro do CREA do local de origem da empresa licitante receba visto do CREA do local de realização das obras, com fins de mera participação em licitação, uma vez que, segundo pacífica jurisprudência desta Corte, o visto somente deve ser exigido quando da contratação [...]” (TCU. Processo nº TC-001.998/1999-4. Acordão nº 348/1999 – Plenário) Destarte, exigir visto do registro do profissional pelo simples fato de participar da licitação parece ser exigência acima daquela fixada pelo legislador ordinário, o que acaba por restringir, além do necessário, a competitividade do certame. Lembremo-nos de que o art. 30, I, da Lei 8.666/93 exige, para efeitos de qualificação técnica, apenas o registro ou inscrição na entidade profissional competente, não mencionando qualquer necessidade de visto do registro no conselho regional do local da obra, o que reforça o entendimento de que somente por força do art. 58 da Lei 5.194/66 surge tal necessidade e apenas no momento da contratação (TCU. Processo nº TC-011.423/96-0. Acórdão nº 279/1998 – Plenário) Destarte, mantenho o credenciamento das empresas GEOTOPO ENGENHARIA E CONSTRUÃO LTDAME e a RTK BRASIL IMPORTAÇÃO-ME. b) Do descredenciamento e inabilitação da empresa RDS ARQUITETURA E ENG. LTDA-ME, por não ter em seu objeto social a atividade prevista no objeto da presente licitação. Questiona-se que no ato constitutivo da empresa licitante RDS ARQUITETURA e ENGENHARIA LITDA - ME, que, também participou do certame licitatório não contempla em seu objeto social atividade especifica legitimando-a competente e tecnicamente capacitada com o objeto da licitação, em questão. Dinâmica análise do ato constitutivo da empresa questionada, instrumento por ela apresentado na fase de habilitação, vislumbramos que a Cláusula Quinta discrimina as atribuições, atividades e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas. Destarte, concluimos que a Resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR Nº 21de 05.04.2012, que regulamenta o art. 28, inciso I da Lei nº 12378/2010 e os artigos 15 e 19, inciso III do Regimento Geral Provisório, habilita tecnicamente a empresa questionada a participar da licitação. Portanto, nesta fase externa do procedimento licitatório, a empresa RDS-Arquitetura e Engenharia Ltda – ME está apta a ser mantida na disputa licitatória,
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embora não tenha sido a vencedora do certame por não ter ofertado a menor proposta. c) Da inabilitação da empresa RTK BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA-ME, por não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica, conforme especificação no item 8.1.4, letra “b”, do Edital de Licitação. A exigência do Atestado de Capacidade Técnica contida no item 8.1.4, letra “b” do Edital de Licitação é um dos pressupostos do conjunto de requisitos profissionais que o licitante apresenta para executar o objeto da Licitação. Estes requisitos podem ser genéricos, específicos e operativos. O indispensável é que o licitante disponha de capacidade e qualificação técnica no momento do certame licitatório. A qualificação técnica normalmente é comprovada por meio de apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, expedido por órgão governamental ou empresa privada, o qual em seu corpo venha descriminado de forma clara, contendo características, quantidades e descrição do material ou serviço prestado. Destarte, foi imposto pelo Edital de Licitação que a licitante, no caso em análise, a pessoa jurídica RTK BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA-ME, vencedora do certame, é quem deveria ter apresentado o exigido Atestado de Qualificação e Capacidade Técnica, consoante dispõe o caput do item 8.1.4, não apenas, e somente, a do profissional habilitado que integra a constituição social da empresa, como o ocorrido. Neste norte, assiste razão ao recorrente, quando questiona que a licitante do presente certame licitatório – pessoa jurídica -, não apresentou o seu Atestado de Capacidade Técnica. DA CONCLUSÃO A Habilitação é uma das etapas mais importantes para participar nos processos de licitações. Esta fase é fundamental para que o licitante tenha sucesso nos processos de licitações, pois, do contrário, se não satisfazer as exigências necessárias para participar nas licitações, apresentando a documentação e condições elencadas e exigidas na Lei 8666/93, não será declarado vencedor mesmo que seu preço seja o mais competitivo. É dever da Administração, ao realizar procedimentos licitatórios, exigir documentos de habilitação compatíveis com o ramo do objeto licitado, especialmente aqueles que comprovem a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira para participar de licitação na Administração Pública. Todo o edital de licitação tem como cláusula as condições de participação no certame licitatório para a fase de habilitação. A Documentação é destinada a esclarecer e comprovar todas as fases de habilitação constantes em um edital de licitação. DA DECISÃO ADMINISTRATIVA Por todo o exposto, deliberamos por conhecer o presente Recurso Administrativo apresentado pela empresa Potulski & Potulski Ltda-ME, e, no mérito julgar parcialmente procedente, desabilitando a empresa RTK BRASIL Topografia, Importação e Comércio LTDA - ME., haja em vista o descumprimento do disposto contido no Item 8.1.4, na letra “b”, do Edital de Licitação, no Processo Licitatório nº 035/2014, na modalidade Pregão Presencial nº 028/2014, em tramite administrativamente perante esta Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT., haja em vista que, no que concerne à Qualificação Técnica, não apresentou o Atestado de Capacidade Técnica, enquanto pessoa jurídica regularmente constituída. Novo Mundo/MT., 09 de Setembro de 2014. ROBERTA MEZALIRA VENTUROSO Pregoeira
Publicado por: Maria de Fatima Dias dos Santos
Código Identificador:600339AF
PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REABERTURA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2014
A Prefeitura Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, através da Equipe Pregoeira, torna público que a Sessão Pública para recebimento e abertura da licitação “Pregão Presencial nº 025/2014” nos termos da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02 e suas alterações, em sua Sede na Rua Nunes Freire, 12, Alto da Bela Vista, às 08h00min do dia 09 de setembro de 2014, objetivando a Prestação de Serviços de Recarga de Cartuchos e Tonners de Impressoras para Atendimento das Secretarias Municipais da Prefeitura de Novo Mundo – MT , foi declarada DESERTA, uma vez que não acudiram interessados à presente licitação. Comunica aos interessados que a NOVA SESSÃO de abertura do Pregão Presencial nº 022/2014, Processo Licitatório nº 029/2014, para recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação será no dia 23 de setembro de 2014, às 08:00 horas. A íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço desta instituição, sito à Rua Nunes Freire, 12, Alto da Bela Vista, nesta cidade, onde poderão obter maiores informações a partir das 07H00min às 11H00min e no site oficial do município: www.novomundo.mt.gov.br. Novo Mundo, MT, 09 de setembro de 2014. ROBERTA MEZALIRA VENTUROSO Pregoeira Oficial JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria de Fatima Dias dos Santos
Código Identificador:341AFC44
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
CONVÊNIOS EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº. 78/2014 PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº. 53/2014. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 40/2014 Objeto: OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEITOS DE CASA DE APOIO PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES, USUÁRIOS DO SUS, OFERECENDO DEPENDÊNCIAS MASCULINAS E FEMININAS PROVIDAS DE DORMITÓRIOS E BANHEIROS, FORNECENDO AINDA NO MÍNIMO, QUATRO REFEIÇÕES DIÁRIAS (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, CAFÉ DA TARDE E JANTAR) E AINDA DEVERÁ FORNECER TRANSPORTE PARA LOCOMOÇÃO CASA DE APOIO/UNIDADE DE SAÚDE/CASA DE APOIO NA CIDADE DE CUIABÁ/MT, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME PROPOSTA CONSTANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 40/2014. Contratante: Município de Novo São Joaquim / Mato Grosso Contratada: CASA DE AMPARO A FAMILIA, IDOSO, CRIANCA E ADOLESCENTE - CAFICA. Valor: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Período de vigência: 10/09/2014 à 10/15/2014. Prazo de Entrega: A partir da data da assinatura do contrato. Fundamento legal: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Novo São Joaquim, 10 de Setembro 2014. LEONARDO FARIA ZAMPA Prefeito Municipal
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 81
Publicado por: Daniele Lorrani Cardoso da Silva Código Identificador:05E4844B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
CONVÊNIOS PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 45/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT , através do seu PREGOEIRO, designado pela Portaria Conjunta no 006/2014, de 02/01/2014, publicada em 02/01/2014 torna público, para conhecimento de todos os interessados, que ficará prorrogado prazo para realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , às 14h00 horas (Brasília) do dia 22 de Setembro de 2014, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, situado à Rua Cachoeira da Fumaça, nº. 77 Bairro Jardim das Palmeiras, Novo São Joaquim – Mato Grosso, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as Leis 10.520/2002, 8.666/93. O credenciamento será feito das 13h30 às 14h00. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues ao Pregoeiro até às 14h00 horas (Brasília) do dia 22 de Setembro de 2014. OBJETO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FUTURA CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, TAIS COMO, CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR PARA ATENDIMENTO A SERVIÇOS E EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, NA CIDADE DE NOVO SÃO JOAQUIM, E NOS DISTRITOS DE CACHOEIRA DA FUMAÇA E ITAQUERÊ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. LOCAL DA DISPUTA: Sala de Licitações – Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim/MT. RETIRADA DO EDITAL: sites: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br e Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, das 08h00 às 17h00. INFORMAÇÕES: As empresas interessadas poderão solicitar informações junto a Comissão de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio pelo fone abaixo. TELEFONE PARA CONTATO: (0**66)3479-1158. Novo São Joaquim - MT, 09 de Agosto de 2.014. VALBER KENEDY BARBOZA SANDES Pregoeiro Oficial Processo Nº 59/2014.
Publicado por: Daniele Lorrani Cardoso da Silva
Código Identificador:18A7D75F
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 097/2014 - RP A Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, através da sua Pregoeira nomeada pelo Decreto Municipal nº. 005/2014, torna público que estará realizando Licitação na Modalidade de Pregão Presencial nº. 097/2014, regido pela Lei nº. 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº. 153/2009 e Decreto Municipal nº. 837/2011, subsidiada pela Lei nº. 8.666/1993. Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de reagentes, para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Paranaíta/MT. Início da Sessão: dia 29/09/2014 - Horário: 08:00 horas. Credenciamento: das 07:30 às 08:00 horas. Retirada do Edital na Prefeitura e no site: www.paranaita.mt.gov.br, informações pelo telefone: (66) 3563-2700, Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta, situada a Rua Alceu Rossi, s/ nº. Centro, Paranaíta/MT, CEP: 78.590-000.
Paranaíta/MT, 10 de Setembro de 2014. LUCIANE RAQUEL BRAUWERS Pregoeira
Publicado por: Luciane Raquel Brauwers
Código Identificador:B6B214B1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
ASSESSORIA JURIDICA PORTARIA N 264/2014
PORTARIA N° 264 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Srº. VILSON PIRES , no uso e gozo das suas atribuições legais: RESOLVE: I – Conceder a pedido, nos termos do art. 113 e § 4º da Lei Municipal nº 024/1997, Licença para Tratar de Interesse Particular, ao servidor Srº. REGINALDO MENDES DE ARAÚJO , inscrito no CPF sob o n° 871.364.491-20 e portador do RG sob o nº 1243343-8 SSP/MT, pelo período de dois anos a contar da presente data. II – O afastamento concedido é sem ônus para o Município. III – Esta Portaria entra em vigor com data retroativa do dia 01 de Setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. IV – Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 10 de setembro de 2014. VILSON PIRES Prefeito Municipal
Publicado por: Bertolina Alves de Lima
Código Identificador:73DFD44B
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 323- 2014 - EXONERAÇÃO - TEOFILO DUTRA
PORTARIA Nº 323/2014. DE 10 DE SETEMBRO DE 2.014.
Dispõe sobre EXONERAÇÃO do Servidor Público Municipal e dá outras providências;
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI , PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: ART. 1º - EXONERAR o Servidor Público Municipal o Senhor Teófilo Dutra, ocupante do Cargo de COORDENADOR, lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras do Município de Pedra Preta - MT. ART.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO. AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial. MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa
Publicado por: Rejane Oliveira Horta Santos
Código Identificador:BBA32C87
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA N.º 322- 2014 - EXONERAÇÃO - LUIZ DOS
SANTOS PORTARIA Nº 322/2014.DE 10 DE SETEMBRO DE 2.014.
Dispõe sobre EXONERAÇÃO do Servidor Público Municipal e dá outras providências;
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI , PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: ART. 1º - EXONERAR o Servidor Público Municipal o Senhor Luiz dos Santos, ocupante do Cargo de SUPERVISOR, lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedra Preta - MT. ART.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO. AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial. MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa
Publicado por: Rejane Oliveira Horta Santos
Código Identificador:754A5F6B
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 321- 2014 - EXONERAÇÃO - CICERO DA SILVA CALISTO
PORTARIA Nº 321/2014. DE 10 DE SETEMBRO DE 2.014.
Dispõe sobre EXONERAÇÃO do Servidor Público Municipal e dá outras providências;
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI , PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: ART. 1º - EXONERAR o Servidor Público Municipal o Senhor Cicero da Silva Calisto, ocupante do Cargo de SUPERVISOR,
lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedra Preta - MT. ART.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO. AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial. MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa
Publicado por: Rejane Oliveira Horta Santos
Código Identificador:A62D845E
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA N.º 320- 2014 - EXONERAÇÃO - TERESA BUENO
DIAS PORTARIA Nº 320/2014.DE 10 DE SETEMBRO DE 2.014.
Dispõe sobre EXONERAÇÃO da Servidora Pública Municipal e dá outras providências;
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI , PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: ART. 1º - EXONERAR a Servidora Pública Municipal a Senhora Teresa Bueno Dias, ocupante do Cargo de INSTRUTORA , lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedra Preta - MT. ART.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO. AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial. MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa
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Código Identificador:9772597A
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA N.º 319- 2014 - EXONERAÇÃO - ROSENILDA
GOMES CORREA PORTARIA Nº 319/2014. DE 10 DE SETEMBRO DE 2.014.
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Dispõe sobre EXONERAÇÃO da Servidora Pública Municipal e dá outras providências;
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI , PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: ART. 1º - EXONERAR a Servidora Pública Municipal a Senhora Rosenilda Gomes Correa, ocupante do Cargo de INSTRUTORA , lotada na Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa do Município de Pedra Preta - MT. ART.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO. AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial. MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa
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Código Identificador:7F374A4C
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 317- 2014 - EXONERAÇÃO - LUZIA CAMARA COSTA
PORTARIA Nº 317/2014. DE 10 DE SETEMBRO DE 2.014.
Dispõe sobre EXONERAÇÃO da Servidora Pública Municipal e dá outras providências;
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI , PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: ART. 1º - EXONERAR a Servidora Pública Municipal a Senhora Luzia Câmara Costa, ocupante do Cargo de INSTRUTORA , lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedra Preta - MT. ART.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO. AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial.
MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa
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Código Identificador:C1E1A52E
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA N.º 316- 2014 - EXONERAÇÃO - LUCIANA
PEREIRA ALVES PORTARIA Nº 316/2014. DE 10 DE SETEMBRO DE 2.014.
Dispõe sobre EXONERAÇÃO da Servidora Pública Municipal e dá outras providências;
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI , PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: ART. 1º - EXONERAR a Servidora Pública Municipal a Senhora Luciana Pereira Alves, ocupante do Cargo de INSTRUTORA , lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedra Preta - MT. ART.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO. AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial. MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa
Publicado por: Rejane Oliveira Horta Santos
Código Identificador:F575BD9F
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 315- 2014 - EXONERAÇÃO - LUCENILDA REAL CHAVES
PORTARIA Nº 315/2014. DE 10 DE SETEMBRO DE 2.014.
Dispõe sobre EXONERAÇÃO da Servidora Pública Municipal e dá outras providências;
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI , PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: ART. 1º - EXONERAR a Servidora Pública Municipal a Senhora Lucenilda Real Chaves, ocupante do Cargo de INSTRUTORA , lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedra Preta - MT. ART.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se.
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO. AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial. MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa
Publicado por: Rejane Oliveira Horta Santos
Código Identificador:F7AAA82D
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA N.º 314- 2014 - EXONERAÇÃO - EUZAMAR
PEREIRA BARROS BARROSO PORTARIA Nº 314/2014. DE 10 DE SETEMBRO DE 2.014.
Dispõe sobre EXONERAÇÃO da Servidora Pública Municipal e dá outras providências;
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI , PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: ART. 1º - EXONERAR a Servidora Pública Municipal a Senhora Euzamar Pereira Barros Barroso, ocupante do Cargo de INSTRUTORA , lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedra Preta - MT. ART.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO. AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial. MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa
Publicado por: Rejane Oliveira Horta Santos
Código Identificador:AF88592D
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 313- 2014 - EXONERAÇÃO - ELINE BRITO DA CONCEIÇÃO SILVA
PORTARIA Nº 313/2014. DE 10 DE SETEMBRO DE 2.014.
Dispõe sobre EXONERAÇÃO da Servidora Pública Municipal e dá outras providências;
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI , PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: ART. 1º - EXONERAR a Servidora Pública Municipal a Senhora Eline Brito da Conceição Silva, ocupante do Cargo de INSTRUTORA , lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedra Preta - MT. ART.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO. AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial. MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa
Publicado por: Rejane Oliveira Horta Santos
Código Identificador:7C37D5DC
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA N.º 312- 2014 - EXONERAÇÃO - CRISTINA
SOUSA SILVA PORTARIA Nº 312/2014. DE 10 DE SETEMBRO DE 2.014.
Dispõe sobre EXONERAÇÃO da Servidora Pública Municipal e dá outras providências;
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI , PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: ART. 1º - EXONERAR a Servidora Pública Municipal a Senhora Cristina Sousa Silva, ocupante do Cargo de INSTRUTORA , lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedra Preta - MT. ART.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO. AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial. MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa
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Código Identificador:CAA464C6
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PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA N.º 311- 2014 - EXONERAÇÃO - ADECIR
JOAQUIM DA SILVA PORTARIA Nº 311/2014. DE 08 DE SETEMBRO DE 2.014.
Dispõe sobre EXONERAÇÃO do Servidor Público Municipal e dá outras providências;
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI , PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: ART. 1º - EXONERAR o Servidor Público Municipal o Senhor Adecir Joaquim da Silva, ocupante do Cargo de INSTRUTOR , lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Pedra Preta - MT. ART.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO. AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial. MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa
Publicado por: Rejane Oliveira Horta Santos
Código Identificador:71693794
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA N.º 309- 2014 - EXONERAÇÃO - OLERIANO
MENDONÇA FURTADO PORTARIA Nº 309/2014. DE 01 DE SETEMBRO DE 2.014.
Dispõe sobre EXONERAÇÃO do Servidor Público Municipal e dá outras providências;
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI , PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: ART. 1º - EXONERAR o Servidor Público Municipal o Senhor Oleriano Mendonça Furtado, ocupante do Cargo de SUPERVISOR, lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedra Preta - MT. ART.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial. MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa
Publicado por: Rejane Oliveira Horta Santos
Código Identificador:5A9CB86D
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA N.º 324- 2014- FÉRIAS REGULARES - ONILDA
RIBEIRO NASCIMENTO PORTARIA Nº 324/2014. DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
Concede FÉRIAS REGULAMENTARES a Servidora da Secretaria Municipal Saúde e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que a servidora faz jus a férias, adquirido no período aquisitivo de 04/10/2011 à 04/10/2012. RESOLVE: ART. 1º - Conceder férias a Servidora Pública Municipal, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde, a serem usufruídas no período de 10/09/2014 à 09/10/2014. ONILDA RIBEIRO NASCIMENTO Contínua/Merendeira ART. 2º - Esta portaria entra vigor na data da sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO. AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial. MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa
Publicado por: Rejane Oliveira Horta Santos
Código Identificador:A28B3B66
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA N.º 318- 2014 - EXONERAÇÃO - ORLANDINA
MARINHO DE MENDONÇA PORTARIA Nº 318/2014. DE 10 DE SETEMBRO DE 2.014.
Dispõe sobre EXONERAÇÃO da Servidora Pública Municipal e dá outras providências;
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI , PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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RESOLVE: ART. 1º - EXONERAR a Servidora Pública Municipal a Senhora Orlandina Marinho de Mendonça, ocupante do Cargo de INSTRUTORA , lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Pedra Preta - MT. ART.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO. AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial. MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa
Publicado por: Rejane Oliveira Horta Santos
Código Identificador:3BC71578
PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL N.º 018- 2014 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS
CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº. 018 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas; A Srª. MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI , Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Resultado Final do Processo Seletivo para Auxiliar de Serviços Gerais, Agente de Vigilância, motorista, Operador de máquinas Pesadas e Coveiro, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, situado à Avenida Fernando Correa da Costa, 940, Centro, cidade de Pedra Preta, no prazo de 30 (Trinta) dias, munidos dos documentos necessários à comprovação dos requisitos para provimento do cargo pleiteado, sob pena de ser considerado como desistente, perdendo a respectiva vaga. CANDIDATOS CONVOCADOS NO PROCESSO SELETIVO. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Nº INSCRIÇÃO
NOME Nº
IDENTIDADE CARGO
LOCALIDADE DE CONCORRENCIA
A VAGA NOTA
35 APARECIDA
DIAS BARBOSA 1635127-4
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
SEDE 9,0
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2014.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita
Publicado por: Rejane Oliveira Horta Santos
Código Identificador:05906A0F
PREFEITURA MUNICIPAL
EDITAL N.º 019- 2014 - AUDIÊNCIA PÚBLICA - LOA EDITAL N.º 019/2014
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA/2015
A Srª. MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, Prefeita de Pedra Preta Estado de Mato Grosso, em atendimento ao que determina o Parágrafo Único, do artigo 48 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000, convoca Audiência Pública para tratar da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o ano de 2015. A referida audiência será realizada às 16h do dia 12 de Setembro de 2014 no plenário da Câmara Municipal, sito à Rua Noda Guenko, 338, nesta cidade. Pedra Preta - MT, 10 de setembro de 2014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita
Publicado por: Rejane Oliveira Horta Santos
Código Identificador:25531D71
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 325- 2014- FÉRIAS REGULARES - LUZIA APARECIDA NUNES BARBOSA
PORTARIA Nº 325/2014. DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
Concede FÉRIAS REGULAMENTARES a Servidora da Secretaria Municipal Saúde e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que a servidora faz jus a férias, adquirido no período aquisitivo de 02/04/2013 à 02/04/2014. RESOLVE: ART. 1º - Conceder férias a Servidora Pública Municipal, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde, a serem usufruídas no período de 10/09/2014 à 09/10/2014. LUZIA APARECIDA NUNES BARBOSA Agente Comunitária de Saúde ART. 2º - Esta portaria entra vigor na data da sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO. AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial. MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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Publicado por: Rejane Oliveira Horta Santos
Código Identificador:D44273AB
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 326- 2014- FÉRIAS REGULARES - TEREZINHA ALVES TEIXEIRA
PORTARIA Nº 326/2014. DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
Concede FÉRIAS REGULAMENTARES a Servidora da Secretaria Municipal Saúde e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que a servidora faz jus a férias, adquirido no período aquisitivo de 01/04/2012 à 01/04/2013. RESOLVE: ART. 1º - Conceder férias a Servidora Pública Municipal, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde, a serem usufruídas no período de 10/09/2014 à 09/10/2014. TEREZINHA ALVES TEIXEIRA Contínua/Merendeira ART. 2º - Esta portaria entra vigor na data da sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO. AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial. MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa
Publicado por: Rejane Oliveira Horta Santos
Código Identificador:C00E19FB
PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO
DE PREÇO N°. 030/2014 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a licitação a seguir caracterizada: Modalidade: Pregão Presencial nº 030/2014 Objeto: Tem como objeto a Elaboração de Registro de Preço, para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento parcelado de medicamentos, materiais hospitalares, materiais de laboratório, odontológicos e produtos de raio-x a fim de atender o serviço municipal de saúde de Pedra Preta/MT, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I (Termo de Referencia). Data da Abertura: Dia 23/09/2014 às 14:00 horas. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores
que lhe foram introduzidas. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, localizada na Av. Fernando Correa da Costa, 940, Centro, no horário de expediente (13:00h às 17:00h). Maiores informações poderão ser obtidas pelos fones (066) 3486-4400, fax (066) 3486-4401. Pedra Preta-MT, 10 de Setembro de 2014. RENATO DE OLIVEIRA Pregoeiro
Publicado por: Rejane Oliveira Horta Santos
Código Identificador:2801F9EF
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO , Estado de Mato Grosso, através da Portaria Municipal nº 641, de 10 de Junho de 2014, faz saber que se encontra aberta aos interessados, na Secretaria de Administração – Setor de Licitações deste Município, licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014, regida pela Lei Federal 10.520/2002 e 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, e pelas condições estabelecidas neste edital, para seleção da melhor proposta pelo Menor Preço Global para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROTOCOLO EM MÃOS E RETIRADA DE DOCUMENTOS E ENCOMENDAS OFICIAIS EM ORGÃOS OFICIAIS ESTADUAIS E FEDERAIS, BEM COMO O ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS E CONVÊNIOS JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DNIT, FUNASA, AMM, TCE-MT E OUTRAS AUTARQUIAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO” Que será realizado ás 13:30 horas do dia 25 de Setembro de 2014, na sala de Licitações, no Paço Municipal Milton José Santana. O Edital completo poderá ser adquirido e maiores informações no Setor de Licitações, de segunda a sexta – feira, no horário das 12:00h as 18:00h, ou pelo fone (66) 3575-5100. Peixoto de Azevedo 10 de Setembro de 2014. EMERSON NUNES FREITAS Pregoeiro
Publicado por: Aline Gleyss dos Santos Mascarenhas
Código Identificador:71C8E338
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL RREO I BIM EDITAL DE PUBLICAÇÃO ANGELINA BENEDITA PEREIRA, Prefeita Municipal de Planalto da Serra, Estado do Mato Grosso, torne-se publico para o conhecimento de todos que o RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO, referente ao I Bimestre de 2014, encontra-se à disposição de qualquer contribuinte ou cidadão deste Município, para exame e apreciação, na Sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça São Carlos 755, em cumprimento ao que determina o Artigo 165 da Constituição Federal e Artigo 5º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e Lei complementar 101 de 04 de Maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal. Planalto da Serra, 28 de Março de 2014. ANGELINA BENEDITA PEREIRA Prefeita Municipal
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 88
Publicado por: Jarbas de Sousa Pereira
Código Identificador:0A4138EE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL RREO II BIM I QUAD RGF EDITAL DE PUBLICAÇÃO ANGELINA BENEDITA PEREIRA, Prefeita Municipal de Planalto da Serra, Estado do Mato Grosso, torne-se publico para o conhecimento de todos que o RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO, referente ao II Bimestre de 2014 e RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF, referente ao I Quadrimestre de 2014, encontra-se à disposição de qualquer contribuinte ou cidadão deste Município, para exame e apreciação, na Sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça São Carlos 755, em cumprimento ao que determina o Artigo 165 da Constituição Federal e Artigo 5º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e Lei complementar 101 de 04 de Maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal. Planalto da Serra, 21 de Maio de 2014. ANGELINA BENEDITA PEREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Jarbas de Sousa Pereira
Código Identificador:8DA09B39
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL RREO IV BIM II QUAD RGF EDITAL DE PUBLICAÇÃO ANGELINA BENEDITA PEREIRA, Prefeita Municipal de Planalto da Serra, Estado do Mato Grosso, torne-se publico para o conhecimento de todos que o RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO, referente ao IV Bimestre e RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF, referente ao II Quadrimestre de 2014, encontra-se à disposição de qualquer contribuinte ou cidadão deste Município, para exame e apreciação, na Sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça São Carlos 755, em cumprimento ao que determina o Artigo 165 da Constituição Federal e Artigo 5º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e Lei complementar 101 de 04 de Maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal. Planalto da Serra, 09 de Setembro de 2014. ANGELINA BENEDITA PEREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Jarbas de Sousa Pereira
Código Identificador:D50216F7
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 148/2013 A SENHORA NILCE MARY LEITE, PREFEITA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1º - NOMEAR os “Membros do Conselho Municipal de Educação”, do município de Poconé-MT, conforme composição abaixo: Membros que compõe o Conselho Municipal de Educação - Presidente: Silvia Fátima da Silva, CPF: 362.429.931-04; - Vice-presidente: Vanderli Marques de Campos Silva, CPF: 595.137.131-72; Suplentes: Benedita Rosa da Costa, CPF: 780.752.701-34; - Lucila Santos Lemes de Oliveira Martins, CPF: 204.426.961-91; - Kédman Regina de Souza Gomes, CPF: 570.071.101.00;
Suplente do SISMUP: Lucimeire Basto de Souza, CPF: 569.209.621-87 Unidade Institucional de Ensino Educacional Privado: - Conselheira: Marize Rodrigues de Souza, CPF: 441.848.081-15; - Suplente: Janaina da Silva, CPF: 958.063.181-68; Educação Infantil: - Conselheira: Marciara Rosa de Azevedo Martins Leite, CPF:108.560.131-53; - Suplente: Marinete de Almeida Lima e Silva, CPF:929.561.491-72; Ensino Fundamental: - Conselheira: Rosane Silbene Guia,CPF: 328.762.621-34; - Suplente: Ana Vanda Guimarães Curado, CPF: 352.580.711-20; Pais de Estudantes: - Conselheira: Cecília de Souza, CPF: 044.655.941-51; - Suplente: Marilza Martins de Moraes Rondon, CPF: 935.565.431-68; Estudantes: -Conselheira: Martaussamy Shekynah Moreira Gonçalves Neto, CPF: 046.482.161-48; - Suplente: Bruno Fernando Martins da Silva, CPF: 054.956.811-50; Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente: - Conselheira: Jucilene Beatriz da Silva, CPF: 667.719.781-68; - Suplente: Gonçalina do Carmo e Souza, CPF: 361.691.901-44; ARTIGO 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE. Poconé - MT, 17 de Maio de 2013. NILCE MARY LEITE (MEIRE ADAUTO) Prefeita Municipal de Poconé
Publicado por: Gracielle de Arruda Quintino
Código Identificador:96FA2990
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE PRORROGAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 28/2014
A Comissão de Pregão, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ, no exercício das atribuições que lhe confere a portaria nº 135/2014 de 11/06/2014, torna público, para conhecimento dos interessados que fica prorrogado para o dia 22/09/2014, no endereço Praça da matriz, Poconé/MT, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de licitação nº 28/2014 na modalidade Pregão. Informamos que a integra do Edital encontra no endereço supra citado. OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE GÁS OXIGÊNIO PARA O PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO. DIA DA ABERTURA: 22/09/2014 ÀS 08:00 HORAS. Pocone-Mt, 10 Setembro de 2014 ERASMO PAULO DE LIMA Pregoeiro
Publicado por: Michelli Teixeira dos Santos Costa
Código Identificador:155481B5
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL 29/2014 A Comissão de Pregão, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ, no exercício das atribuições que lhe confere a portaria nº 135/2014 de 11/06/2014, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 23/09/2014 ás 08:00 horas, no endereço Praça da matriz, Poconé/MT, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de licitação nº 29/2014 na modalidade Pregão. Informamos que a integra do Edital encontra no endereço supracitado. OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEICULO PARA ATENDER O PROJETO FARMÁCIA VIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DIA DA ABERTURA: 23/09/2014 ÀS 08:00 HORAS. Poconé-MT, 10 de Setembro 2014. ERASMO PAULO DE LIMA Pregoeiro
Publicado por: Michelli Teixeira dos Santos Costa Código Identificador:0A71B73F
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 004 - DE 21 DE JULHO DE 2014.
Lázaro Domingos Neto, Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Artigo 1º - Nomear a Servidora, SULENE GONÇALVES RAMOS, AGENTE ADMINISTRATIVO, CPF: 931.338.981-91, Matrícula: 46, de acordo com que preceitua na Lei de Licitações Nº 8.666/93, nos Art. 67, e Art. 68, para acompanhar e fiscalizar a execução do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2013, firmado entre Câmara Municipal de Ponte Branca e Estratégia Auditoria e Assessoria Ltda , para fornecimento pela contratada de Sistema Integrado de Orçamento, Tesouraria, Contabilidade Pública, Almoxarifado, Patrimônio, Licitação, Protocolo, Frotas, Recursos Humanos, Compras e Portal Transparência. Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Fica Revogado as disposições em contrário, Artigo 4° - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 21 de julho de 2014. LÁZARO DOMINGOS NETO Presidente da Câmara Municipal.
Publicado por: Marcio de Paula Urel
Código Identificador:A847E8A7
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 005 - DE 21 DE JULHO DE 2014. Lázaro Domingos Neto, Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear a Servidora, SULENE GONÇALVES RAMOS, AGENTE ADMINISTRATIVO, CPF: 931.338.981-91, Matrícula: 46, de acordo com que preceitua na Lei de Licitações Nº 8.666/93, nos Art. 67, e Art. 68, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 001/2014, firmado entre Câmara Municipal de Ponte Branca e Ednemilde Ferrreira Costa, para encaminhar os informativos do APLIC, auxílio e orientações ao departamento Contabil. Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Fica Revogado as disposições em contrário, Artigo 4° - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 21 de julho de 2014. LÁZARO DOMINGOS NETO Presidente da Câmara Municipal.
Publicado por: Marcio de Paula Urel
Código Identificador:EA91BCE8
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 006 - DE 21 DE JULHO DE 2014. Lázaro Domingos Neto, Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Artigo 1º - Nomear a Servidora, SULENE GONÇALVES RAMOS, AGENTE ADMINISTRATIVO, CPF: 931.338.981-91, Matrícula: 46, de acordo com que preceitua na Lei de Licitações Nº 8.666/93, nos Art. 67, e Art. 68, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 002/2014, firmado entre Câmara Municipal de Ponte Branca e Walhesney Andrade Lopes - ME, para prestar serviços especializados em fornecimento diário de internet, para máquinas do Legislativo Municipal, e manutenção dos equipamentos de informática desta Câmara. Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Fica Revogado as disposições em contrário, Artigo 4° - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 21 de julho de 2014. LÁZARO DOMINGOS NETO Presidente da Câmara Municipal.
Publicado por: Marcio de Paula Urel
Código Identificador:C0E08A31
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2014
O Município de Ponte Branca – MT torna público que, com base na Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal do Pregão nº 10.520 de 17-07-2002 e demais legislações correlatas, que foi PRORROGADA a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando à contratação de empresa para aquisição de Cimento CP II, para atender as necessidades do Departamento de Obras. As propostas e documentações deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Av. Cel. Belmiro Nogueira, 300, no dia 18/09/2014, às 09h00min, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital,
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal. Informações, pelo telefone (XX 66) 3466 1311. Ponte Branca - MT, 10 de Setembro de 2014. STUART NOGUEIRA E SILVA Pregoeiro
Publicado por: Ladislau Honorio Martins
Código Identificador:B8573603
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PRORROGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2014
O Município de Ponte Branca – MT torna público que, com base na Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, e demais legislações correlatas, que foi PRORROGADA, devido ausência de interessados, a Licitação na modalidade CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR, visando credenciamento de grupos formais de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de abrangência local, regional e nacional, interessados em fornecer gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar. As propostas e documentações deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Av. Cel. Belmiro Nogueira, 300, no dia 25/09/2014, às 09h00min, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal. Informações, pelo telefone (XX 66) 3466 1311. Ponte Branca - MT, 10 de Setembro de 2014. TANIA GUIOMAR RESENDE CARDOSO CARVALHO Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Ladislau Honorio Martins
Código Identificador:61D8EA9B
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.504/2014
Institui a Semana da saúde visual do município de Pontes e Lacerda”.
A Câmara Municipal de Pontes e Lacerda Estado de Mato Grosso, faz saber que ELA aprovou e o Prefeito Donizete Barbosa do Nascimento, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Semana da saúde Visual do município de Pontes e Lacerda”, a ser realizada anualmente na 2º semana do mês de abril. Art. 2º - A Semana da saúde do município tem por finalidade promover exames de vista nas escolas e creches municipais do nosso município proporcionando assim atender crianças da rede pública de ensino. Art. 3º - A Semana da saúde do município, será realizada com o apoio do Executivo Municipal e promovida pelos seguintes órgãos: I – Secretaria Municipal de Educação; II – Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único – Poderão participar dos eventos como convidados especiais, autoridades e fiscais de saúde.
Art. 4º - A Semana da saúde visual deverá constar no calendário oficial de eventos do município. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, no prazo de 180 dias. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a expensas da verba própria do município. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda em 04 de setembro de 2014. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Dailza Peixoto Aquino de Oliveira Código Identificador:6F6862FD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO PREGÃO N.106/2014 (PROCESSO No 190/2014-PMPL) PREGÃO Nº. 106/2014 Regido pela Lei nº. 10.520/2002 e pelo Decreto nº. 016/2005. Subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA AS UNIDADES DE SAÚDE. CREDENCIAMENTO: das 07h 30m às 08h do dia 23 de setembro 2014. INICIO DA SESSÃO: às 08h do dia 23 de setembro de 2014 – Aquisição do Edital no site: www.ponteselacerda.mt.gov.br (website: Licitação pregão ) – Fone/fax: (65) 3266-2534 e (65) 3266-2716.LOCAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: SALA DE PREGÃO, DA PREFEITURA DE PONTES E LACERDA, sito à Av. Marechal Rondon, 522, centro em Pontes e Lacerda/MT. Pontes e Lacerda/MT, 10 de setembro de 2014. JOSÉ GARCIA DOS SANTOS NETO Pregoeiro
Publicado por: Lucelia Martos Alves
Código Identificador:F12F95EB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO PREGÃO N.107/2014
REGISTRO DE PREÇOS (PROCESSO No 191/2014-PMPL) PREGÃO Nº. 107/2014 Regido pela Lei nº. 10.520/2002 e pelo Decreto nº. 016/2005. Subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CREDENCIAMENTO: das 07h 30m às 08h do dia 25 de setembro 2014. INICIO DA SESSÃO: às 08h do dia 25 de setembro de 2014 – Aquisição do Edital no site: www.ponteselacerda.mt.gov.br (website: Licitação pregão ) – Fone/fax: (65) 3266-2534 e (65) 3266-2716.LOCAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: SALA DE PREGÃO, DA PREFEITURA DE PONTES E LACERDA, sito à Av. Marechal Rondon, 522, centro em Pontes e Lacerda/MT. Pontes e Lacerda/MT, 10 de setembro de 2014. JOSÉ GARCIA DOS SANTOS NETO Pregoeiro
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 91
Publicado por: Lucelia Martos Alves
Código Identificador:069D4CBC
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO
CONTRATOS E CONVENIOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO
Extrato referente à ata de registro de preço 02/2014, registrado entre a Prefeitura Municipal de Porto Esperidião- MT, e a empresa E. M. PAINS MARTINS – ME, cujo objeto tem por finalidade a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança desarmada, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Data da assinatura 10 setembro de 2014. Valido por 12 meses. Podendo ser prorrogado dentro dos limites do artigo 67 da Lei 8.666/93.
Publicado por:
Fernanda Ferraz Neto Código Identificador:2B8FA1A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 654/2014, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião/MT, no uso de suas legais atribuições, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores, APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria para outra, no importe de até o limite de 03,50 (Três e meio por cento) das despesas, para atender dotações insuficientes do vigente orçamento (exercício de 2014) nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal, e arts. 42 e 43 da Lei n.º 4.320/64. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião/MT, em 08 de Setembro de 2014. JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal
Publicado por: Eliel Pereira Alves
Código Identificador:8BFE35AA
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2014 REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2014 A Prefeitura de Poxoréu estabelecida na Av. Brasília, 809, Jardim das Américas, na Cidade de Poxoréu-MT, torna público para conhecimento dos interessados que nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei 123/2006, Decreto Municipal nº 003/2014, de 02 de janeiro de 2014 e Decreto Municipal n° 008/2014 de 24/2/2014, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial Sistema
Registro de Preço para Aquisição Futura de Gêneros Alimentícios, para Atender os Programas Sociais da Secretaria de Assistência Social, conforme especificações e quantidades determinadas no Anexo I do edital (Termo de Referência). A ABERTURA DOS ENVELOPES SERÁ REALIZADA EM 24/9/2014 A PARTIR DAS 08:00HS, NA SALA DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE POXORÉU. O edital completo estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Poxoréu: www.poxoreu.mt.gov.br, a licitante deverá preencher o Recibo de Retirada de Edital pela Internet e encaminhar ao setor de Licitações pessoalmente ou pelo email: licitacao@poxoreu.mt.gov.br, para que seja fornecido o programa Zipado denominado MEDIADOR , para lançamento de valores na planilha onde o mesmo deverá ser salvo em um pen drive no formato TXT , Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (66) 3436-1493 ou no Setor de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 13:30 às 17:30 horas. O Setor de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Poxoréu-MT, 10 de setembro 2014. EDINALDO PEREIRA DE SOUZA Secretário de Administração ALESSANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA Presidente da CPL JÚLIO CÉSAR PEREIRA CHAGAS Pregoeiro Oficial
Publicado por: Laura Leal da Silva
Código Identificador:830608F0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Processo Seletivo Publico nº 001/2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2014 A PREFEITA MUNICIPAL DE POXORÉU - MT, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 57, § 3º, inciso IV da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 70, inciso XI e ainda o disposto no art. 113, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal e o que dispõe a Lei Municipal nº. 1.612/2013 e 1668/2014, tendo em vista o Processo Seletivo Público 001/2014, de 14 de novembro de 2013, homologado em 25/04/2014, através do Decreto nº 017/2014, publicado integralmente, no Jornal Oficial dos Municípios - AMM no dia 30 de abril de 2014, considerando as vagas a serem preenchidas, C O N V O C A Os abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo nº 001/2014, que deverão comparecer no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação, na Coordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal de Poxoréu - MT, no horário de 12:00 às 17:00 h, em conformidade da Lei 905/03 de 21/11/03, apresentando a seguinte documentação afim de assumirem suas funções, 01 – Fotocópia e original da Cédula de Identidade (RG) e do Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); 02 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88); 03 – Fotocópia e original da Certidão de Casamento ( se for o caso); 04 – Fotocopia e original da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); 05 – Fotocópia e original da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); 06 – Fotocópia e original do Titulo de Eleitor e dos Comprovantes de votação da última eleição que antecedem a posse;
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07 – Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal, pela Medicina do Trabalho; 08 - Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade; 09 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); 10 – Fotocopia e original do Comprovante de Escolaridade exigido para posse; 11 – Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal; 12 – Declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão por justa causa, nos termos da legislação vigente; 13 – Declaração de bens; O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação e a apresentação da documentação prevista acima, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E/OU RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato. APOIO OPERACIONAL (ABRIGO CRIANÇA) NOTURNO
INSC. NOME NOTA
227 MARIA LUCIA DUARTE DA SILVA 62
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, 09 de setembro de 2014. JANE MARIA SANCHEZ LOPES ROCHA Prefeita Municipal
Publicado por: Marlene Aparecida Mazzetto de Castro
Código Identificador:D8CE59F3
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA
PORTARIA Nº. 10, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
“NOMEIA A COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO/DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL – MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2014”
O Presidente da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, Vereador Lazaro Moizes de Souza, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º. Fica nomeada a Comissão de Reavaliação/Depreciação de Bens Móveis e Imóveis da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, para o exercício de 2014. Art. 2º. Ficam designados os Senhores Elcio Teixeira Maciel – Servidor Efetivo da Câmara Municipal, Edson Gomes da Silva – Servidor Efetivo da Câmara Municipal e Adão Vulp Santana – Vereador, para comporem a presente Comissão, sob a presidência do primeiro nomeado. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Reserva do Cabaçal – MT, 01 de Setembro de 2014. LAZARO MOIZES DE SOUZA Presidente.
Publicado por: Elcio Teixieira Maciel
Código Identificador:6DCD89AB
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES RESULTADO DE CARTA CONVITE Nº 07/2014
A Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal-MT torna público que a Carta Convite 03/2014 cujo objeto é PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTOS DE MATERIAIS DE AVIAMENTOS EM GERAL PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONFORME ANEXO I DO EDITAL, marcada para o dia 27 de agosto de 2014, às 14:00 horas, em sua sede à Av. Mato Grosso nº 221, Centro, teve como vencedora a empresa L. FERNANDO PROVENZANO DE SOUZA - ME cadastrada no CNPJ nº. 13.498.051/0001-37. Reserva do Cabaçal-MT, 02 de setembro de 2014. VALTAIR LEOPOLDINO NEGRI Presidente da CPL
Publicado por: Regiane Lucas dos Reis
Código Identificador:84BCB3EF
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 090/2014 DATA: 01 DE SETEMBRO DE 2014
NOMEIA COORDENADORA PEDAGOGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REYNALDO FONSECA DINIZ, Prefeito Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a Senhora VALFLIENE APARECIDA DE MELO, brasileira, portadora do RG nº 11822759 SSP/MT e inscrita no CPF nº 889.447.351-15, residente e domiciliada na Rua Cuiabá, nº 932, centro, no Município de Ribeirão Cascalheira – MT, para o cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, em conformidade com o anexo VI da Lei Municipal 604/2011 de 20 de setembro de 2011. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 01 DE SETEMBRO DE 2014 REYNALDO FONSECA DINIZ Prefeito Municipal
Publicado por: Leticia Vieira Vida Feitosa
Código Identificador:65DFDC00
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1481, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
DEFINE OS PARÂMETROS DE PRIORIZAÇÃO PARA SELEÇÃO DA DEMANDA DE BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS A SEREM EDIFICADAS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES.
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O PREFEITO MUNICIPAL , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando os termos da Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministro de Estado das Cidades, que dispõe sobre os parâmetro de priorização e o processo de seleção do Programa Minha Casa Minha Vida, na forma disposta na Lei 11.977, de 7 de Julho de 2009. DECRETA Art. 1° - A hierarquia e seleção da demanda dos benefícios do Programa Minha Casa Minha Vida destinada a municípios com população inferior a 50.000 habitantes, atenderão primeiramente aos critérios nacionais definidos no item 4.1 da Portaria em epigrafe, a saber: a) Famílias residentes em áreas de riscos ou insalubridade ou que tenham sido desabrigadas; b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e c) Famílias de que façam parte pessoas com deficiência. Art. 2º - Completamente os critérios nacionais para a seleção da demanda dos beneficiários, o Conselhos gestor do fundo Municipal de habitação de Interesse Social- CGGMHIS e Secretaria Municipal de Assistência Social aprovou e este decreto ratifica os seguintes critérios locais adicionais hierarquizado na forma do item 4.2 do anexo da Portaria nº 610 de 26 de dezembro de 2011, como segue: a) Família em situação de pobreza ou extrema pobreza com renda igual ou inferior há R$ 600,00 reais: b) Família com idosos que encontram em situação de vulnerabilidade Social morando de favor; e c) Famílias que recebem Bolsa Família com dependência habitacional de terceiros. Art. 3º Do total das unidades habitacionais será feita reserva de 3 % ( três por cento), para atendimento aos idosos, em cumprimento ao que dispõe o inciso I do artigo 38 da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações ( Estatuto do Idoso). Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ribeirão Cascalheira, 01 de setembro de 2014. REYNALDO FONSECA DINIZ Prefeito Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT
Publicado por: Leticia Vieira Vida Feitosa
Código Identificador:6BB5C6DD
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 37/2014, DE 09 DE AGOSTO DE 2014
“Dispõe sobre a nomeação do Fiscal de contratos firmados junto à Previdência Social dos Servidores de Rio Branco”
O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; Considerando a necessidade da instituição de designar um fiscal para acompanhamento dos contratos firmados junto ao PREVIRB; RESOLVE: Art. 1º Nomear a Senhora Marinalva Souza Lima, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n°. 00085699-2 e inscrita no CPF sob n° 421.816.152-68, para exercer a função de Fiscal dos Contratos firmados junto ao RPPS. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 28, de 28 de julho de 2014. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE
Rio Branco, 09 de agosto de 2014. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO Prefeito Municipal
Publicado por: Vanderleia Rodrigues Alves
Código Identificador:5A3EE1AD
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA
CPL AVISO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114/2014 – PREGÃO
PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2014 3° ATO PROCESSO N° 114/2014 PREGÃO PRESENCIAL - N° 048/2014 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM 1 - Acha-se aberta, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rondolândia - MT, situado à Av. Joana Alves de oliveira, s/n°, Centro, nesta cidade de Rondolândia - MT, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL pelo Sistema de Registro de Preços, com a finalidade de selecionar propostas objetivando para futura e eventual Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Materiais Gráficos, para atender as necessidades das Secretarias, conforme especificações no Termo de Referência, cujas especificações detalhadas encontram-se no edital e seus anexos. 2 - Rege a presente licitação a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, os Decretos Federais nº 3.555/2000, 3.697/2000, 5.450/05 e 7892/13, os Decretos Municipais 118/2006 de 11/ 09/ 2006, 09/2010 de 27/07/2010 e 207/2013 de 25/01/2013 e demais legislações aplicáveis. 3 - A Sessão de abertura dos procedimentos licitatórios será conduzida por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio no exercício das atribuições que lhe confere o Decreto n° 993/2014, de 02 de Junho de 2014. 4 - Cópias deste edital poderão ser obtidas mediante Requerimento, na Sala de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Rondolândia – MT, situada na Av. Joana Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Rondolândia-Mato Grosso, www.rondolandia.mt.gov.br, cplrondolandia@hotmail.com Cep:78.338-000-Tel: 0xx (66) 3542-1177 Fax: 0xx (66) 3542-1177. Data da Abertura e Recebimento das Propostas: 24/09/2014 Horário: 09h00min horas. Local: Prefeitura Municipal de Rondolândia, Sala de Licitações. Tipo: Menor Preço Por Item. Rondolândia - MT, 10 de Setembro de 2014. LILIANE GUEDES SANTOS Pregoeira Decreto n° 993/2014 De acordo: FABIO FRAZÃO VILA NOVA Advogado – OAB n° 2684/RO Procurador Geral
Publicado por: Luciene Souza dos Santos
Código Identificador:4C169A37
CPL
AVISO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 117/2014 – PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2014
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3° ATO PROCESSO N° 117/2014 PREGÃO PRESENCIAL R.P - N° 049/2014 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM 1 - Acha-se aberta, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rondolândia - MT, situado à Av. Joana Alves de oliveira, s/n°, Centro, nesta cidade de Rondolândia - MT, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL pelo Sistema de Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para Prestação de Serviços na realização de Exames Laboratoriais (Valor Referência Tabela SUS), para atender a necessidades do Centro Municipal de Saúde, conforme especificações no Termo de Referência, cujas especificações detalhadas encontram-se no edital e seus anexos. 2 - Rege a presente licitação a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, os Decretos Federais nº 3.555/2000, 3.697/2000, 5.450/05 e 7892/13, os Decretos Municipais 118/2006 de 11/ 09/ 2006, 09/2010 de 27/07/2010 e 207/2013 de 25/01/2013 e demais legislações aplicáveis. 3 - A Sessão de abertura dos procedimentos licitatórios será conduzida por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio no exercício das atribuições que lhe confere o Decreto n° 993/2014, de 02 de Junho de 2014. 4 - Cópias deste edital poderão ser obtidas mediante Requerimento, na Sala de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Rondolândia – MT, situada na Av. Joana Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Rondolândia-Mato Grosso, www.rondolandia.mt.gov.br, cplrondolandia@hotmail.com Cep:78.338-000-Tel: 0xx (66) 3542-1177. Data da Abertura e Recebimento das Propostas: 25/09/2014 Horário: 09h00 horas. Local: Prefeitura Municipal de Rondolândia, Sala de Licitações. Tipo: Menor Preço Por Item. Rondolândia - MT, 10 de Setembro de 2014. LILIANE GUEDES SANTOS Pregoeira De acordo: FABIO FRAZÃO VILA NOVA Advogado – OAB n° 2684/RO Procurador Geral
Publicado por: Luciene Souza dos Santos
Código Identificador:2DB01E12
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO DE APOSTILAMENTO
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO I – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2013 II – INSTRUMENTO VINCULANTE : Processo Licitatório nº 045, Pregão Presencial nº 024/2013. III: CONTRATADAS : ATI COMÉRCIO DE MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME, CNPJ: 12.544.341/0001-07, ELAINE D. VITORAZZI – ME, CNPJ: 18.627.382/0001-43, L.P. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO, ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.832.896/0001-29, AKDD ELETRÔNICOS E PAPELARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ: 13.472.885/0001-73, WANDA COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS P/ ESCRITÓRIO LTDA EPP, CNPJ:
12.358.170/0001-21, W. PACHECO BEBER & LTDA, CNPJ: 14.790.803/0001-73. IV – OBJETO: Inclusão de dotações orçamentárias durante a vigência da Ata de Registro de Preços nº 012/2013, no exercício de 2014, com vistas a possibilitar o correto registro contábil neste mesmo exercício, conforme segue:
Pregão Número Dotação utilizada a ser utilizada em 2014 Código Reduzido
24/2013 05.002.08.244.0090.2116.449052 663
V - Ficam ratificado dotações orçamentáriasos no período de 21/08/2014 a 06/12/2014, a partir desta data. VI - Fundamento legal: Art. 65, II, d, c/c § 8º do mesmo artigo da Lei 8.666/93. VII – Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 012/2013; Prefeitura Municipal de Salto do Céu-MT, 21 de Agosto de 2014.
WEMERSON ADÃO PRATA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Inês Pereira da Silva
Código Identificador:8F13AD19
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 506, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e da outras providências.”
Wemerson Adão Prata, Prefeito Municipal de Salto Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.500,00 (Vinte e Sete Mil e Quinhentos Reais), na seguinte dotação orçamentária: Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/ Elemento de Despesa
Descrição Valor
06 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
003 Departamento de Desporto e Lazer
27.812.0044.2070 Implantação de Academia da Terceira Idade no Município de Salto do Céu-MT
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 27.500,00
Total 27.500,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior. § 1º - Será utilizado recursos resultantes da aplicação do disposto no Art. 43, § 1°, inciso II da lei 4.320/64, oriundo do Convênio nº 043/2014 firmado entre o Município de Salto do Céu/MT e o Governo do Estado de Mato Grosso (Fundo de Desenvolvimento Desportivo-FUNDED-MT), para o valor de R$ 25.000,00. § 2º - Será utilizado recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotação, conforme Art. 43, § 1°, inciso III da lei 4.320/64, para o valor de R$ 2.500,00, das seguintes dotações. Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/ Elemento de Despesa
Descrição Valor
06 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
003 Departamento de Desporto e Lazer
27.812.0044.2071 Manutenção e Encargos com o Departamento de Desporto
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 500,00
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
1.000,00
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3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica 500,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 500,00
Total 2.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Salto do Céu/MT, aos 09 dias de Setembro de 2014.
WEMERSON ADÃO PRATA Prefeito
Publicado por: Myriam Mychelle Mantay de Oliveira
Código Identificador:D09C3406
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 09/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM comunica a todos os interessados que estará realizando processo licitatório, na Modalidade de Tomada de Preço 09/2014. Objetivando contratação de empresa para implantação de lombadas no Perímetro Urbano do Município de Santa Carmem. A sessão pública será realizada na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, no dia 26 (vinte e seis) de Setembro de 2014, sendo ás 10:00 hrs na sala da CPL. Os interessados em obter o Edital deverão se dirigir à Prefeitura Municipal de Santa Carmem ou através do email licitacao@santacarmem.mt.gov.br, informações através do tel.: (66) 3562- 1183/1501 ramal 213 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. Santa Carmem, 11 de Setembro de 2014. MARCELI TAFAREL Presidente CPL
Publicado por: Ana Maria Adams Peron
Código Identificador:795DC951
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº010/2014 Em conformidade com o artigo 52 da LEI COMPLEMENTAR 101/2000 fica Publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, no Jornal Oficial da AMM e no site:www.santacarmem.mt.gov.br, o RREO- RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA referente ao 4º Bimestre /2014 da Prefeitura Municipal de Santa Carmem–MT, por um período de 30 (trinta ) dias à contar desta data. Santa Carmem-MT, 10 de setembro de 2014. ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal
Publicado por: Elizete Terezinha Faita Welter
Código Identificador:56B6269B
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº011/2014
Em conformidade com o artigo 52 da LEI COMPLEMENTAR 101/2000 fica Publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, no Jornal Oficial da AMM e no site:www.santacarmem.mt.gov.br, o RGF- RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL referente ao 2º Quadrimestre /2014 da Prefeitura Municipal de Santa Carmem–MT, por um período de 30 (trinta ) dias à contar desta data.
Santa Carmem-MT, 10 de Setembro de 2014. ALESSANDRO NICOLI Prefeito Municipal
Publicado por: Elizete Terezinha Faita Welter
Código Identificador:3D4ACFD7
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO
PORTARIA Nº 114/2014 DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO Sr. BENTO DONIZETE DE OLIVEIRA DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor HUGO GARCIA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar o Sr. BENTO DONIZETE DE OLIVEIRA DO CARGO, portador do RG nº 1160834670-0 SSP/MT e CPF nº 513.435.259-34 do Cargo em Comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RURAIS . Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, em 01 de SETEMBRO de 2014. HUGO GARCIA SOBRINHO Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. Afixe-se na data supra.
Publicado por: Fernanda Nalini
Código Identificador:76B6D19E
PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS AVISO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2013 O Município de Santa Rita do Trivelato, através do seu Prefeito, torna Público para conhecimento dos interessados que por motivos de irregularidades nas documentações apresentadas pela empresa CONSTRUTORA KRINDGES LTDA na sessão de abertura do Pregão Presencial 16/2013, DECIDE CANCELAR a Ata de Registro de Preços nº 23/2013, cujo objeto é o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO HORAS DE SERVIÇOS DE MAQUINAS PESADAS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT”. Tais irregularidades só foram percebidas após homologação do certame, bem como da assinatura da Ata de Registro de Preços e com base na Súmula nº 473 do STF, o Município resolve proceder à anulação do ato eivado de vício. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal em horário normal de expediente, das 07:00 às 13:00 ou através do telefone (65) 3529-6161.
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, 01 DE JULHO DE 2013. HUGO GARCIA SOBRINHO Prefeito
Publicado por: Caio Fernando Motta Bonin
Código Identificador:A690D51D
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 115/2014 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 56/2014”.
O senhor HUGO GARCIA SOBRINHO , Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: RESOLVE: Art. 1º - Nomear o servidor Arilson Aniceto da Silva Fonseca, CPF sob nº 570.573.891-91, como Fiscal do Contrato nº 56/2014. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, 10 de setembro de 2014. HUGO GARCIA SOBRINHO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Na data Supra Oficial de Gabinete
Publicado por: Fernanda Nalini
Código Identificador:B24A01EF
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO CONTRATO Nº 63/2014 OBJETO: ANUÊNCIA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2013, DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2013 - (PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT) PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA-MT. Firmado em 15 de Setembro 2014. FAVORECIDA : MARCOS ANTÔNIO DIAS MACHADO – ME. CNPJ nº 02.827.167/0001-56. PRAZO DE EXECUÇÃO : 06 (seis) meses; ITENS: 05, 07, 14, 31, 34 e 51. VALOR GLOBAL : R$12.214,00 (doze mil duzentos e quatorze reais). FUNDAMENTO LEGAL : Lei nº 10.520/2000 e Lei nº 8.666/93 e alterações. PROCESSO Nº 86/2014. PREGAO PRESENCIAL Nº 24/2014. São Félix do Araguaia - MT, 15 de Setembro de 2014. JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Silva Nascimento
Código Identificador:0C344FA6
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA N° 071/2014- DE 08 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre Exonerar a pedido o Servidor Municipal JOSÉ GOMES DA SILVA e dá outras providências.
ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA , PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO – MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI , tendo em vista o conteúdo do requerimento protocolado neste dia 08/09/2014, etc... RESOLVE: ARTIGO 1º - Exonerar do Cargo exercido mediante Concurso Publico nesta Prefeitura Municipal, a pedido o Sr JOSÉ GOMES DA SILVA , concursado através do Concurso Público realizado no dia 09/04/2006, edital n°001/2006, no cargo de VIGIA, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, portador do RG nº 916 099 SSP/MT e inscrito no CPF nº 522.622.351-04. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO POVO – MT, 08 de Setembro de 2014. ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA Prefeito Municipal
Publicado por: Luciene Leite da Silva
Código Identificador:57A9B0B5
PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO N° 45/2014- DE 03 DE SETEMBRO DE 2014
Regulamenta, no âmbito do Município de São José do Povo, a utilização da Modalidade de Licitação denominada “PREGÃO ELETRÔNICO”, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, no uso da competência prevista no inciso II, art. 30 da Constituição Federal e das disposições de que trata a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, DECRETA: Art.1oA modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito municipal, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto. Parágrafo único - Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, os fundos especiais, e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município. Art.2oO pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
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§1oConsideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado. §2oPara o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital. §3oO sistema referido no caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam condições de segurança em todas as etapas do certame. § 4º- O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional de entidades devidamente qualificadas e credenciadas, inclusive as Bolsas de Mercadorias, devendo estas, estarem organizadas sob a forma de Sociedades Civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregão. Art.3oDeverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica. §1oO credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. §2o A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o sistema eletrônico. §3oA perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. §4oO uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. §5oO credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. Art.4oNas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. §1oO pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. Art.5oA licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade. Parágrafoúnico.As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Art.6 oOs participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto, podendo qualquer
interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet. Art.7oÀ autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe: I-designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio; II-indicar o provedor do sistema; III-determinar a abertura do processo licitatório; IV-decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão; V-adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; VI-homologar o resultado da licitação; e VII-celebrar o contrato. Art.8oNa fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte: I-elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização; II-aprovação do termo de referência pela autoridade competente; III-apresentação de justificativa da necessidade da contratação; IV-elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas; V-definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; e VI-designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio. §1oA autoridade competente motivará os atos especificados nos incisos II e III, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apóiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração. §2oO termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva. Art.9oAs designações do pregoeiro e da equipe de apoio devem recair nos servidores do órgão ou entidade promotora da licitação. §1oA equipe de apoio deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração pública, pertencentes, preferencialmente, ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora da licitação. §2oA designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica. Art.10 .Caberá ao pregoeiro, em especial:
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I-coordenar o processo licitatório; II-receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; III-conduzir a sessão pública na internet; IV-verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; V-dirigir a etapa de lances; VI-verificar e julgar as condições de habilitação; VII-receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII-indicar o vencedor do certame; IX-adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X-conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI-encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. Art.11 .Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório. Art.12 .Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I-credenciar-se no sistema eletrônico de apoio técnico operacional indicado e disponibilizado pelo município; II-remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos; III-responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; IV-acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; V-comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; VI-utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e VII-solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. Parágrafoúnico.O fornecedor descredenciado no sistema eletrônico terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. Art.13 .Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: I-à habilitação jurídica; II-à qualificação técnica; III-à qualificação econômico-financeira; IV-à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS;
V-à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e VI-ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993. § 1º- A habilitação dos licitantes será verificada através das seguintes formas conforme a determinação do edital: I – Por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios realizados pelos órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF. II - Através do próprio portal eletrônico que disponibilize a ferramenta de inclusão dos documentos exigidos em edital em forma digitalizada /ou escaneada (sempre em forma de reconhecimento de firma por verdadeiros), a qual por ocasião do cadastramento da proposta, o licitante simultaneamente em ato continuo deverá cadastrar (junto ao portal eletrônico em arquivo especifico) os documentos exigidos em edital, que estes tão somente serão conhecidos (pelo pregoeiro e de forma publica) após o termino do tempo randômico e ou prorrogação automática, e tão somente os documentos do licitante vencedor. Documentos estes que devem ser anexados em sua forma original e/ou por verdadeiros por ocasião da assinatura do contrato. III - Envio de documentos pelos licitantes por via postal ou entrega dos mesmos na entidade ou órgão responsável pela licitação, por prepostos ou responsáveis diretos da licitante. §2.A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V deste artigo poderá – mediante regra expressa em edital, ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou, em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo referido Sistema, por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral. Art.14 .Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. Art.15 .Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidos: I-comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante o município; II-apresentação da documentação de habilitação especificada no instrumento convocatório por empresa consorciada; III-comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida no edital; IV-demonstração, por empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira; V-responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; VI-obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e VII-constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato. Parágrafoúnico.Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
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Art.16.A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados: I-até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais): a) Publicação em diário oficial da AMM usado pelo Município; b) meio eletrônico, na internet; II-acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) a) Publicação em diário oficial da AMM usado pelo Município; b) meio eletrônico, na internet; e c) jornal de grande circulação; § 1º- Os valores estipulados nos incisos I e II acompanharão as alterações verificadas nos limites indicados nas alíneas “b” e “c” do artigo 23, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. § 2º- O aviso do edital conterá a definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, bem como o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão, na forma eletrônica, será realizado por meio da internet. §3oA publicação referida neste artigo poderá ser feita em sítios oficiais da administração pública, na internet, desde que certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-Brasil. §4oO prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis. §5oTodos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. §6oNa divulgação de pregão realizado para o sistema de registro de preços, independentemente do valor estimado, será adotado o disposto no inciso II. Art.17 .Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. §1oCaberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. §2oAcolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. Art.18 .Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. Art.19 .Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Art.20 .Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. §1oA participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
§2oPara participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. §3oA declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto. §4oAté a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Art.21 .A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. §1oOs licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. §2oO pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. §3oA desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. §4oAs propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. §5oO sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. Art.22 .O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. Parágrafo Único. O pregoeiro poderá ter acesso, na etapa de classificação das propostas, a razão social dos licitantes para efetuar consultas junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso e também a lista municipal de licitantes inidôneos com intuito de impedir a participação de licitantes penalizados. Art.23 .Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. §1oNo que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. §2oOs licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. §3oO licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. §4oNão serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. §5oDurante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. §6oA etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. §7oO sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. § 8º Ao invés da regra prevista o §7º deste artigo, poderá ser estipulado em edital o fechamento dos lances via “prorrogação
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automática”, momento em que o pregão se encerrará apenas quando o certame ficar sem receber lances pelo período de 2 (dois) minutos consecutivos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, caso contrário serão feitas prorrogações automáticas visando a continuidade da disputa. § 9oApós o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. §10oA negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. §11.No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. §12.Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. Art.24 .Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. § 1º- A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios realizados órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF. Caso contrário, dar-se-á mediante a verificação da documentação enviada pelos licitantes, via postal ou entrega da mesma na entidade ou órgão responsável pela licitação, por prepostos ou responsáveis diretos da licitante. § 2º- Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive via fax, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. §3oOs documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, nos prazos estabelecidos no edital. §4oPara fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. §5oSe a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. §6oNo caso de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada de imediato por meio eletrônico, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor. §7oNo pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. §8oOs demais procedimentos referentes ao sistema de registro de preços ficam submetidos à norma específica que regulamenta o art. 15 da Lei no 8.666, de 1993. §9oConstatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
Art.25 .Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. §1oA falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. §2oO acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. §3oNo julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. Art.26 .Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. §1oApós a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital. §2oNa assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. §3oO vencedor da licitação que não fizer a comprovação referida no § 2o ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. §4oO prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital. Art.27 .Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, e será, se for o caso, descredenciado no SICAF, ficando impedido de participar de licitações coma administração pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. .Parágrafo único. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, caso o município utilize-o e, em todo caso, constarão, também, dos registros próprios de controle do município. Art 28 .A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. §1oA anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços.
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§2oOs licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. Art.29 .O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos: I-justificativa da contratação; II-termo de referência; III-planilhas de custo, quando for o caso; IV-previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas; V-autorização de abertura da licitação; VI-designação do pregoeiro e equipe de apoio; VII-edital e respectivos anexos, quando for o caso; VIII-minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso; IX-parecer jurídico; X-documentação exigida para a habilitação; XI-ata contendo os seguintes registros: a) licitantes participantes; b) propostas apresentadas; c) lances ofertados na ordem de classificação; d) aceitabilidade da proposta de preço; e) habilitação; e f) recursos interpostos, respectivas análises e decisões; XII-comprovantes das publicações: a) do aviso do edital; b) do resultado da licitação; c) do extrato do contrato; e d) dos demais atos em que seja exigida a publicidade, conforme o caso. §1oO processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas. §2oOs arquivos e registros digitais, relativos ao processo licitatório, deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externas. §3oA ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública. Art. 30- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 31- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 32 – Aplicam-se subsidiariamente as normas Lei Federal nº 8.666/93, Decretos Federais números 3.555 de 08 de agosto e 2000 e 5.450, de 1º de Junho de 2005. Art. 33 – Compete a Secretaria Municipal de Administração estabelecer normas e orientações complementares sobre matéria regulamentada neste Decreto, bem como resolver os casos omissos. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. SÃO JOSÉ DO POVO-MT, 03 de Setembro de 2014;
ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA Prefeito Municipal Gabinete do Governo Municipal
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Código Identificador:F299897B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATOS DE CONTRATO CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO 121/2014 Contratado (a): ODETE PEPICE TRINDADE. Objeto: A contratação da servidora temporária para cargo de Professora com 20 horas aulas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Município, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, aprovada no teste seletivo 002/2014 de 19 de maio de 2014. Valor Total: A contratante pagará a contratada o vencimento mensal de R$ 1.145,79 (Um mil e cento e quarenta e cinco reais e setenta centavos), que será pago juntamente com o pagamento dos demais servidores municipais. Vigência: O presente contrato tem vigência de 01/09/2014 a 31/12/2014. A contratada deverá obedecer à escala de serviço preparada pela contratante com carga horária de trabalho igual a dos servidores efetivos, bem como as atribuições pertinentes ao cargo; podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
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Código Identificador:6F12E9F2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATOS DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 122/2014 – CARTA CONVITE 18/2014 Contratado (a): MARIO CESAR GOMES DA SILVA. Objeto: O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS, ARENAS, FECHAMENTO, CAMAROTE E AREA VIP, para a Realização da 20ª Festa de Peão de São José do Povo. Pelo contratado à contratante. Valor Total: O valor estipulado durante a vigência do contrato é de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais), que será pago, mediante apresentação de Nota Fiscal, em conta bancária de titularidade da Contratada. Vigência: O Presente contrato terá vigência no período de 03/09/2014 à 03/10/2014, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo e de comum acordo entres os partes, obedecendo à legislação específica (art. 57, II c/c §4 da Lei 8666/93).
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Código Identificador:32F106EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA Nº 085/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2014 Contratado (a): DIMASTER-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Objeto: Fica aditado o Contrato de nº 085/2014 no que concerne a Cláusula Quinta, suprimindo o valor de R$ 13.816,50 (treze mil e oitocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos) da Secretaria de Saúde, passando a ser no valor total de R$ 26.670,00 (vinte e seis mil e seiscentos e setenta reais).
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Código Identificador:A2EF2ED2
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA Nº 040/2014 CARTA CONVITE Nº 006/2014 Contratado (a): DOURIVALDO MACHADO DE SOUZA . Objeto: Fica aditado o Contrato de nº 040/2014 no que concerne a Cláusula Quinta, suprimindo o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social, passando a ser no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil).
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Código Identificador:F050DF47
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA Nº 064/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2014 Contratado (a): FERREIRA & H.O FERREIRA LTDA . Objeto: Fica aditado o Contrato de nº 064/2014 no que concerne a Cláusula Quinta, suprimindo o valor de R$ 6.392,20 (seis mil e trezentos e noventa e dois reais e vinte centavos) da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social, passando a ser no valor total de R$ 65.496,95 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos).
Publicado por: Sidneia Caetano dos Santos
Código Identificador:742C138F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA Nº 069/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2014 Contratado (a): GENI BATISTA CAMILO-ME. Objeto: Fica aditado o Contrato de nº 069/2014 no que concerne a Cláusula Quinta, suprimindo o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passando a ser no valor total de R$ 228.128,70 (duzentos e vinte e oito mil e cento e vinte e oito reais e setenta centavos).
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Código Identificador:A3145B4E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA Nº 031/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014 Contratado (a): GENI BATISTA CAMILO-ME. Objeto: Fica aditado o Contrato de nº 031/2014 no que concerne a Cláusula Quinta, suprimindo o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil) da Secretaria de Infraestrutura e Obras, passando a ser no valor total de R$ 68.697,00 (sessenta e oito reais e seiscentos e noventa e sete reais).
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Sidneia Caetano dos Santos Código Identificador:F8FE360C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA Nº 086/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2014
Contratado (a): L. A. DALLA JUNIOR - EEP. Objeto: Fica aditado o Contrato de nº 086/2014 no que concerne a Cláusula Quinta, suprimindo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) da Secretaria de Saúde, passando a ser no valor total de R$ 28.427,77 (vinte e oito mil quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos).
Publicado por: Sidneia Caetano dos Santos
Código Identificador:986E18EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA Nº 074/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2014 Contratado (a): M N DE OLIVEIRA FILHO EIRELI - ME. Objeto: Fica aditado o Contrato de nº 074/2014 no que concerne a Cláusula Quinta, suprimindo o valor de R$ 10.306,39 (dez mil e trezentos e seis reais e trinta e nove centavos) da Secretaria de Fundo Municipal de Assistência Social, o valor de R$ 3.548,00 (três mil e quinhentos e quarenta e oito reais) da Secretaria de Saúde, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social e o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento, passando a ser o valor total de R$ 46.684,30 (quarenta e seis mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos).
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Código Identificador:608E735C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA Nº 066/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2014 Contratado (a): M N DE OLIVEIRA FILHO EIRELI - ME. Objeto: Fica aditado o Contrato de nº 066/2014 no que concerne a Cláusula Quinta, suprimindo o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento e o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passando a ser no valor total de R$ 76.067,40 (setenta e seis mil e sessenta e sete reais e quarenta centavos).
Publicado por: Sidneia Caetano dos Santos
Código Identificador:47E7882D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA Nº 028/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014 Contratado (a): PNEUS VIA NOBRE. Objeto: Fica aditado o Contrato de nº 028/2014 no que concerne a Cláusula Quinta, suprimindo o valor de R$ 4.840,00 (quatro mil e oitocentos e quarenta reais) da Secretaria de saúde e o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) da Secretaria de Infraestrutura e Obras, passando a ser no valor total de R$ 293.484,00 (duzentos e noventa e três mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais).
Publicado por: Sidneia Caetano dos Santos
Código Identificador:A6D26E0C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA Nº 087/2014
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TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2014 Contratado (a): PRO - REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA. Objeto: Fica aditado o Contrato de nº 087/2014 no que concerne a Cláusula Quinta, suprimindo o valor de R$ 16.849,50 (dezesseis mil e oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) da Secretaria de Saúde, passando a ser no valor total de R$ 55.514,30 (cinquenta cinco mil e quinhentos e quatorze reais e trinta centavos).
Publicado por:
Sidneia Caetano dos Santos Código Identificador:EE3CDDFA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 044/2014 - LIMITAÇÃO DE EMPENHO
DECRETO Nº 044/2014
“Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa do Poder Executivo para o exercício de 2014, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DECRETA : Art.1o–Para garantir a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, visando assegurar o equilíbrio financeiro no exercício de 2014, os empenhos dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes da Lei nº 988, de 20 de dezembro de 2013, ficam limitados conforme incisos I, II, III, IV e V do artigo 47 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (n.º 964/2013) a seguir transcrito: “Art. 47 - Se verificado que ao final do bimestre o não cumprimento das metas de equilíbrio financeiro, que visa obtenção de resultado primário conforme determinação da Lei Complementar 101, o Poder Executivo e Legislativo, efetivar-se-ão a limitação de empenho e movimentação financeira de forma proporcional ao montante dos recursos alocados com base nos seguintes critérios: I. Limitação de empenhos relativos a investimentos a serem executados com recursos próprios do orçamento; II. Limitação de empenhos de despesas relativas a viagens e diárias; III. Limitação de empenhos de despesas gráficas; IV. Limitação de empenhos de despesas relativas à veiculação – institucionais pela mídia, excetuando-se as decorrentes da disponibilização de informações de interesse da coletividade prevista na Lei Complementar 101/2000; V. Limitação de despesas com combustíveis e derivados, exceto para a frota que atende os serviços públicos essenciais, de saúde e educação. Parágrafo Único - Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais prevista nas emendas constitucionais nº 14 e 29, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.” Art. 2º - Excetua-se desta limitação, a emissão de empenhos para execução de ações custeadas com novos recursos oriundos de transferências de outras esferas de governo, com fins específicos para realização das ações vinculadas aos referidos recursos.
Art. 3º - O empenho que eventualmente precise ser emitido, considerando as limitações do Art. 1º, só ocorrerá com a expressa autorização do Prefeito Municipal. Art. 4º - A realização de quaisquer despesas em desacordo com este Decreto implica na responsabilização legal do Secretário que as autorizou. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, São José do Rio Claro - MT, 26 de agosto de 2014. NATANAEL CASAVECHIA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel Polizzatto Junior
Código Identificador:4D3FF275
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 245 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito deSão José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR do cargo de OPERADOR DE MAQUINAS II, por motivo de falecimento o servidor ORDALINO RODRIGUES TEIXEIRA, nomeado através da PORTARIA GP Nº 085 DE 18 DE MARÇO DE 1996. Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir do dia nove de setembro do corrente ano.
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS AOS 10 DE SETEMBRO DE 2014 CARLOS ROBERTO BIANCHI Prefeito Municipal PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
Publicado por:
João Claret Donadel Código Identificador:9CFAC871
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 246 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito deSão José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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RESOLVE: Artigo 1º - Constituir a Comissão Permanente de Licitação, para receber, examinar e julgar todos os documentos de habilitação, proposta de cadastramento de licitantes e demais procedimentos relativos às licitações, conforme Inciso XVI, do Artigo 6º da Lei Federal 8.666/93, no âmbito do Poder Executivo Municipal e seus fundos, como segue: Presidente: EMERSON SOUZA MILER Secretaria: DOUGLAS SAMPAIO PEREIRA Membro: ROGERIO ALVES CORREA Suplente: ANTONIO CARLOS MARIANO SANTIAGO
Artigo 2º Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e principalmente ao PORTARIA Nº 062/2014. REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS AOS 10 DE SETEMBRO DE 2014 CARLOS ROBERTO BIANCHI Prefeito Municipal PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
Publicado por:
João Claret Donadel Código Identificador:0DF049FD
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº. 247 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A EQUIPE RESPONSAVEL POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO E DEFINE ATRIBUIÇÕES.
CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no Decreto 01 de 02 de janeiro de 2007 e 044 de 20 de outubro de 2013 e na Lei Municipal nº. 1.093 de 09 de dezembro de 2005, bem como a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, RESOLVE: Artigo 1º - Designar servidores para compor a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela licitação na modalidade PREGÃO e definir suas funções e atribuições: I – Representante do Comprador: CARLOS ROBERTO BIANCHI II – Pregoeiros: CLAUDECIR ALVES FEITOSA III – Equipe de Apoio: MIGUEL SOUZA DE ANDRADE JUNIOR WELINTON OLIVEIRA CAVALCANTI CESAR PEREIRA DE SOUZA REGINALDO DE SOUZA FERNANDES Artigo 2º - São atribuições do representante do comprador: I – Determinar a abertura de licitação na modalidade de pregão; II – Decidir os recursos com atos do pregoeiro;
Artigo 3º - São atribuições do Pregoeiro: I – Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório; II – Auditar os processos e propor alterações, caso necessário, visando atendimento a legislação; II – Consolidar entendimentos, visando a celeridade nas licitações;
IV – Aprovar, após o crivo da Assessoria Jurídica, e assinar o Edital; V – Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação; VI – Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre recursos; VII – Credenciar os interessados a participar do pregão; VIII – Receber os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação; IX – Realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços; X – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta lance de menor preço; XI – Exigir habilitação de fornecedor vencedor; XII – Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor; XIII – Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, caso ocorra descumprimento da legislação; XIII – Elaborar e assinar a ata da licitação na modalidade pregão; XIV – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; XV – Informar sobre os recursos interpostos contra seus atos e outros; XVI – Encaminhar o processo de devidamente instruído, após adjudicação, ao Representante do Comprador, visando a homologação e a contratação;
Artigo 4º - É atribuição da equipe de apoio assistir o pregoeiro na condução dos trabalhos relativos ao certame licitatório e: I – Buscar permanentemente esmerar-se no conhecimento da licitação e aplicação; II – Cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestadamente legais; III – Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender à legislação; IV – Operar o Sistema de Pregão; V – Responsabilizar-se pela montagem do processo; VI – Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possa impactar na licitação; VII – Notificar com antecedência o pregoeiro, na ordem constante do inciso II do Artigo 1º; VIII – Substituir o pregoeiro impedido ou com ausência justificada, pelo seu imediato, e nomeando o substituído para o pregão subsequente. Artigo 5º - Fica autorizada a substituição de Pregoeiro, quando em impedimento legal ou ausência plenamente justificada e deferida pelo seu superior imediato devendo a substituição ser anotada dos autos. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario e principalmente a PORTARIA Nº 005/2014 REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS AOS 10 DE SETEMBRO DE 2014 CARLOS ROBERTO BIANCHI Prefeito Municipal PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
Publicado por:
João Claret Donadel Código Identificador:BA30D554
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU
PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO N° 129/2014
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 08 DE SETEMBRO DE 2014.
DECRETA LUTO EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DESTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado do Mato Grosso, Sra. RAQUEL CAMPOS COELHO , no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica Decretado LUTO em todas as repartições públicas, deste município de São José do Xingu/MT, pelo falecimento de uma aluna e filha de Servidor Publico Municipal, a menina Taila Cristina Ferreira dos Santos, filha do Sr. Elmídio Alves dos Santos e Joseli Pereira Teixeira, moradora neste município. Parágrafo Único- Os serviços retornaram as atividades normais no dia seguinte, dia 09 de setembro de 2014. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 08 DE SETEMBRO DE 2014. RAQUEL CAMPOS COELHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Publicado por: Vandete Araujo Lima Oliveira
Código Identificador:EB257BB8
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 186/2014
DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PREMIO PARA SERVIDOR PUBLICA MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação, bem como o Art. 104, § 1º e 2º, do Estatuto dos Servidores, em vigor, baixa a seguinte PORTARIA : Art. 1° - Fica concedido Licença Premio o servidor, JAIR RODRIGUES SALES lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, exercendo o cargo Auxiliar Administrativo, neste município de São Jose do Xingu – MT, no período de 05/09/2014 a 05/12/2014, Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA EM, 05 DE SETEMBRO DE 2014. RAQUEL CAMPOS COELHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
Publicado por: Vandete Araujo Lima Oliveira
Código Identificador:03D3C1AF
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA PREGÃO
PRESENCIAL 016/2014
DECISÃO ADMINISTRATIVA – PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2014 A Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT, através de Pregoeira nomeada, torna público a decisão de impugnação do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2014, ao MENOR VALOR POR ITEM , tendo por objeto: “Registro de preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização; com fornecimento de todos os materiais de consumo e todo equipamento necessários à execução dos serviços, para a Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos, apresentada pela empresa IMPPATO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 09.599,460/0001-20 sendo que a mesma foi considerada improcedente e no mérito INDEFERIDA . São Pedro da Cipa-MT, 10 de setembro de 2014. FABIANA RUIZ SILVA Pregoeira.
Publicado por: Fabiana Nunes Ruiz Silva
Código Identificador:FCD0B87A
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATO Nº 056/2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 056/2014 Dotação Orçamentária: 05.002.12.361.0017.20090.3.1.90.11.00.0.0.01.180053 O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ilma Grisoste Barbosa, brasileira, divorciada, portador do CPF nº 365.515.891-20, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) Edna Maria Santana Braga, Portador (a) do CPF nº 295.303.931-72, residente e domiciliado na Rua 05 esquina com Rua Piapara, s/nº, bairro Jardim Sapezal, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do regime administrativo especial previsto na Lei Municipal nº 1054/2013, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 60, IX da LOM, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : O (A) CONTRATADO (A) acima qualificado (a) exercerá as funções de Técnico em Desenvolvimento Infantil , com carga horária de 40 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA : O (A) CONTRATADO (A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$ 1.260,60 (Hum Mil Duzentos e Sessenta Reais e Sessenta Centavos) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA : O presente contrato vigorará pelo prazo de no máximo um ano, com início em 04/08/2014 e término até 31/12/2014, somente prorrogável por escrito, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1054/2013, ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal. CLÁUSULA QUARTA: O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em nenhum momento
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poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem confiadas. CLÁUSULA QUINTA : Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja previsto na Lei Municipal nº 1054/2013. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva ou cargo comissionado. CLÁUSULA SÉTIMA : O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado (a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA : As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, 04 de agosto de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Contratante EDNA MARIA SANTANA BRAGA Contratado (a) EDILSON LUIZ MIANI CPF 065.101.258-97 CLEIA KARAZIAKI DOS SANTOS CPF 550.815.501-59
Publicado por: Kássia Christina Sestrem Ben
Código Identificador:6275AD8E
PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATO Nº 057/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 057/2014 Dotação Orçamentária: 05.001.12.361.0017.20150.3.1.90.11.00.0.0.01.010000 O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ilma Grisoste Barbosa, brasileira, divorciada, portador do CPF nº 365.515.891-20, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) Erismar da Silva Souza, Portador (a) do CPF nº 016.716.791-05, residente e domiciliado na Rua Pirambé, nº 850, bairro Centro, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do regime administrativo especial previsto na Lei Municipal nº 1054/2013, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 60, IX da LOM, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : O (A) CONTRATADO (A) acima qualificado (a) exercerá as funções de Ajudante de Serviços Gerais, com carga horária de 40 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA : O (A) CONTRATADO (A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$ 1.066,16 (Hum Mil e Sessenta e Seis Reais e Dezesseis Centavos) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA : O presente contrato vigorará pelo prazo de no máximo um ano, com início em 08/08/2014 e término até 31/12/2014, somente prorrogável por escrito, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1054/2013, ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal. CLÁUSULA QUARTA: O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em nenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem confiadas. CLÁUSULA QUINTA : Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja previsto na Lei Municipal nº 1054/2013. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva ou cargo comissionado. CLÁUSULA SÉTIMA : O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA : As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, 08 de agosto de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Contratante ERISMAR DA SILVA SOUZA Contratado (a) EDILSON LUIZ MIANI CPF 065.101.258-97 CLEIA KARAZIAKI DOS SANTOS CPF 550.815.501-59
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Código Identificador:2F676C4D
PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATO Nº 058/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 058/2014 Dotação Orçamentária: 05.001.12.361.0017.20150.3.1.90.11.00.0.0.01.010000 O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ilma Grisoste Barbosa, brasileira, divorciada, portador do CPF nº 365.515.891-20, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) Francisca Francilda Ferreira Arruda, Portador (a) do CPF nº 890.891.973-20, residente e domiciliado na Rua Matrinxã, nº709, bairro Centro, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do regime administrativo especial previsto na Lei Municipal nº 1054/2013, com fundamento no Art. 37, inciso IX da
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Constituição Federal e Art. 60, IX da LOM, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : O (A) CONTRATADO (A) acima qualificado (a) exercerá as funções de Técnico em Desenvolvimento Infantil - Monitor , com carga horária de 40 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA : O (A) CONTRATADO (A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$ 1.260,60 (Hum Mil Duzentos e Sessenta Reais e Sessenta Centavos) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA : O presente contrato vigorará pelo prazo de no máximo um ano, com início em 08/08/2014 e término até 31/12/2014, somente prorrogável por escrito, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1054/2013, ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal. CLÁUSULA QUARTA: O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em nenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem confiadas. CLÁUSULA QUINTA : Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja previsto na Lei Municipal nº 1054/2013. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva ou cargo comissionado. CLÁUSULA SÉTIMA : O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado (a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA : As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, 08 de agosto de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Contratante FRANCISCA F. FERREIRA ARRUDA Contratado (a) EDILSON LUIZ MIANI CPF 065.101.258-97 CLEIA KARAZIAKI DOS SANTOS CPF 550.815.501-59
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Código Identificador:04512796
PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATO Nº 059/2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 059/2014 Dotação Orçamentária: 05.001.12.361.0017.20150.3.1.90.11.00.0.0.01.010000
O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ilma Grisoste Barbosa, brasileira, divorciada, portador do CPF nº 365.515.891-20, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) Simone Aparecida dos Santos das Neves, Portador (a) do CPF nº 008.666.041-11, residente e domiciliado na Rua Piapara, nº 770, bairro Centro, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do regime administrativo especial previsto na Lei Municipal nº 1054/2013, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 60, IX da LOM, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : O (A) CONTRATADO (A) acima qualificado(a), exercerá as funções de Ajudante de Serviços Gerais, com carga horária de 40 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA : O (A) CONTRATADO (A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$ 1.066,16 (Hum Mil e Sessenta e Seis Reais e Dezesseis Centavos) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA : O presente contrato vigorará pelo prazo de no máximo um ano, com início em 08/08/2014 e término até 31/12/2014, somente prorrogável por escrito, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1054/2013, ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal. CLÁUSULA QUARTA: O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em nenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem confiadas. CLÁUSULA QUINTA : Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja previsto na Lei Municipal nº 1054/2013. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva ou cargo comissionado. CLÁUSULA SÉTIMA : O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA : As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, 08 de agosto de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Contratante SIMONE AP. DOS SANTOS DAS NEVES Contratado (a) EDILSON LUIZ MIANI CPF 065.101.258-97 CLEIA KARAZIAKI DOS SANTOS CPF 550.815.501-59
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Código Identificador:57F58FA5
PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATO Nº 060/2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 060/2014 Dotação Orçamentária: 05.002.12.361.0017.20090.3.1.90.11.00.0.0.01.180053 O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ilma Grisoste Barbosa, brasileira, divorciada, portador do CPF nº 365.515.891-20, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) Valéria de Fátima Vigilato Maldonado, Portador (a) do CPF nº 988.269.051-34, residente e domiciliado na Rua Piapara, nº 590, bairro Centro, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do regime administrativo especial previsto na Lei Municipal nº 1054/2013, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 60, IX da LOM, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : O (A) CONTRATADO (A) acima qualificado(a), exercerá as funções de Técnico em Desenvolvimento Infantil - Monitor , com carga horária de 40 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA : O (A) CONTRATADO (A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$ 1.260,60 (Hum Mil Duzentos e Sessenta Reais e Sessenta Centavos) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA : O presente contrato vigorará pelo prazo de no máximo um ano, com início em 08/08/2014 e término até 31/12/2014, somente prorrogável por escrito, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1054/2013, ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal. CLÁUSULA QUARTA: O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em nenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem confiadas. CLÁUSULA QUINTA : Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja previsto na Lei Municipal nº 1054/2013. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva ou cargo comissionado. CLÁUSULA SÉTIMA : O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA : As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Sapezal, 08 de agosto de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Contratante VALÉRIA DE FATIMA V. MALDONADO Contratado (a) EDILSON LUIZ MIANI CPF 065.101.258-97 CLEIA KARAZIAKI DOS SANTOS CPF 550.815.501-59
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Código Identificador:885141C8
PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATO Nº 061/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 061/2014 Dotação Orçamentária: 05.002.12.361.0017.20090.3.1.90.11.00.0.0.01.180053 O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ilma Grisoste Barbosa, brasileira, divorciada, portador do CPF nº 365.515.891-20, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) Dalvori Terezinha Barreto, Portador (a) do CPF nº 533.620.399-87, residente e domiciliado na Avenida Surubim, nº 1050, bairro Centro, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do regime administrativo especial previsto na Lei Municipal nº 1054/2013, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 60, IX da LOM, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : O (A) CONTRATADO (A) acima qualificado (a) exercerá as funções de Técnico em Desenvolvimento Infantil - Monitor , com carga horária de 40 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA : O (A) CONTRATADO (A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$ 1.260,60 (H um Mil Duzentos e Sessenta Reais e Sessenta Centavos) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA : O presente contrato vigorará pelo prazo de no máximo um ano, com início em 11/08/2014 e término até 31/12/2014, somente prorrogável por escrito, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1054/2013, ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal. CLÁUSULA QUARTA: O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em nenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem confiadas. CLÁUSULA QUINTA : Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja previsto na Lei Municipal nº 1054/2013. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva ou cargo comissionado.
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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CLÁUSULA SÉTIMA : O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA : As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, 11 de agosto de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Contratante DALVORI TEREZINHA BARRETO Contratado (a) EDILSON LUIZ MIANI CPF 065.101.258-97 CLEIA KARAZIAKI DOS SANTOS CPF 550.815.501-59
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Código Identificador:EDED8D3D
PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATO Nº 062/2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 062/2014 Dotação Orçamentária: 05.001.12.361.0017.20150.3.1.90.11.00.0.0.01.010000 O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ilma Grisoste Barbosa, brasileira, divorciada, portador do CPF nº 365.515.891-20, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) Hosane Rodrigues, Portador (a) do CPF nº 013.462.421-19, residente e domiciliado na Rua do Cascudo, nº 749, bairro Centro, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do regime administrativo especial previsto na Lei Municipal nº 1054/2013, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 60, IX da LOM, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : O (A) CONTRATADO (A) acima qualificado (a) exercerá as funções de Ajudante de Serviços Gerais, com carga horária de 40 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA : O (A) CONTRATADO (A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$ 1.066,16 (Hum Mil e Sessenta e Seis Reais e Dezesseis Centavos) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA : O presente contrato vigorará pelo prazo de no máximo um ano, com início em 11/08/2014 e término até 31/12/2014, somente prorrogável por escrito, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1054/2013, ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal. CLÁUSULA QUARTA: O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em nenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem confiadas.
CLÁUSULA QUINTA : Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja previsto na Lei Municipal nº 1054/2013. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva ou cargo comissionado. CLÁUSULA SÉTIMA : O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA : As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, 11 de agosto de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Contratante HOSANE RODRIGUES Contratado (a) EDILSON LUIZ MIANI CPF 065.101.258-97 CLEIA KARAZIAKI DOS SANTOS CPF 550.815.501-59
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Código Identificador:BA00099A
PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATO Nº 063/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 063/2014 Dotação Orçamentária: 05.001.12.361.0017.20150.3.1.90.11.00.0.0.01.010000 O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ilma Grisoste Barbosa, brasileira, divorciada, portador do CPF nº 365.515.891-20, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) Patrícia Araujo de Oliveira, Portador (a) do CPF nº 835.714.932-49, residente e domiciliado na Rua das Azaléias, s/nº, bairro Jardim Sapezal, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do regime administrativo especial previsto na Lei Municipal nº 1054/2013, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 60, IX da LOM, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : O (A) CONTRATADO (A) acima qualificado(a), exercerá as funções de Zelador, com carga horária de 40 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA : O (A) CONTRATADO (A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$ 1.066,16 (Hum Mil e Sessenta e Seis Reais e Dezesseis Centavos) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município.
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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CLÁUSULA TERCEIRA : O presente contrato vigorará pelo prazo de no máximo um ano, com início em 11/08/2014 e término até 31/12/2014, somente prorrogável por escrito, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1054/2013, ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal. CLÁUSULA QUARTA: O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em nenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem confiadas. CLÁUSULA QUINTA : Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja previsto na Lei Municipal nº 1054/2013. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva ou cargo comissionado. CLÁUSULA SÉTIMA : O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA : As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, 11 de agosto de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Contratante PATRÍCIA ARAUJO DE OLIVEIRA Contratado (a) EDILSON LUIZ MIANI CPF 065.101.258-97 CLEIA KARAZIAKI DOS SANTOS CPF 550.815.501-59
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Código Identificador:4B45A80A
PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATO Nº 064/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 064/2014 Dotação Orçamentária: 05.001.12.361.0017.20150.3.1.90.11.00.0.0.01.010000 O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ilma Grisoste Barbosa, brasileira, divorciada, portador do CPF nº 365.515.891-20, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) Vera Alves Martins, Portador (a) do CPF nº 003.806.221-65, residente e domiciliado na Rua 03 de Junho, nº 1691, bairro Jardim Ype, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do regime administrativo especial previsto na Lei Municipal nº 1054/2013, com fundamento no Art. 37, inciso IX da
Constituição Federal e Art. 60, IX da LOM, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : O (A) CONTRATADO (A) acima qualificado(a), exercerá as funções de Técnico em Desenvolvimento Infantil - Monitor , com carga horária de 40 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA : O (A) CONTRATADO (A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$ 1.260,60 (Hum Mil Duzentos e Sessenta Reais e Sessenta Centavos) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA : O presente contrato vigorará pelo prazo de no máximo um ano, com início em 11/08/2014 e término até 31/12/2014, somente prorrogável por escrito, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1054/2013, ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal. CLÁUSULA QUARTA: O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em nenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem confiadas. CLÁUSULA QUINTA : Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja previsto na Lei Municipal nº 1054/2013. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva ou cargo comissionado. CLÁUSULA SÉTIMA : O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA : As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, 11 de agosto de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Contratante VERA ALVES MARTINS Contratado (a) EDILSON LUIZ MIANI CPF 065.101.258-97 CLEIA KARAZIAKI DOS SANTOS CPF 550.815.501-59
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Código Identificador:5BFF35EB
PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATO Nº 065/2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 065/2014 Dotação Orçamentária: 05.001.12.361.0017.20150.3.1.90.11.00.0.0.01.010000
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ilma Grisoste Barbosa, brasileira, divorciada, portador do CPF nº 365.515.891-20, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) Patrícia Augusto das Neves, Portador (a) do CPF nº 019.521.931-76, residente e domiciliado na Rua dos Girassóis, s/nº, bairro Popular, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do regime administrativo especial previsto na Lei Municipal nº 1054/2013, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 60, IX da LOM, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : O (A) CONTRATADO (A) acima qualificado(a), exercerá as funções de Zelador, com carga horária de 40 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA : O (A) CONTRATADO (A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$ 1.066,16 (Hum Mil e Sessenta e Seis Reais e Dezesseis Centavos) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA : O presente contrato vigorará pelo prazo de no máximo um ano, com início em 12/08/2014 e término até 31/12/2014, somente prorrogável por escrito, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1054/2013, ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal. CLÁUSULA QUARTA: O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em nenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem confiadas. CLÁUSULA QUINTA : Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja previsto na Lei Municipal nº 1054/2013. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva ou cargo comissionado. CLÁUSULA SÉTIMA : O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA : As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, 12 de agosto de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Contratante PATRÍCIA AUGUSTO DAS NEVES Contratado (a) EDILSON LUIZ MIANI CPF 065.101.258-97 CLEIA KARAZIAKI DOS SANTOS CPF 550.815.501-59
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Código Identificador:CDC05E36
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CONTRATO Nº 066/2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 066/2014 Dotação Orçamentária: 05.001.12.361.0017.20150.3.1.90.11.00.0.0.01.010000 O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ilma Grisoste Barbosa, brasileira, divorciada, portador do CPF nº 365.515.891-20, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) Ana Cristina Ferreira Mafaldo, Portador (a) do CPF nº 499.444.790-04, residente e domiciliado na Avenida Jaú, nº 136, bairro Centro, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do regime administrativo especial previsto na Lei Municipal nº 1054/2013, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 60, IX da LOM, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : O (A) CONTRATADO (A) acima qualificado(a), exercerá as funções de Merendeira, com carga horária de 40 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA : O (A) CONTRATADO (A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$ 1.066,16 (Hum Mil e Sessenta e Seis Reais e Dezesseis Centavos) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA : O presente contrato vigorará pelo prazo de no máximo um ano, com início em 13/08/2014 e término até 31/12/2014, somente prorrogável por escrito, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1054/2013, ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal. CLÁUSULA QUARTA: O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em nenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem confiadas. CLÁUSULA QUINTA : Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja previsto na Lei Municipal nº 1054/2013. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva ou cargo comissionado. CLÁUSULA SÉTIMA : O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA : As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, 13 de agosto de 2014.
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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ILMA GRISOSTE BARBOSA Contratante ANA CRISTINA F. MAFALDO Contratado (a) EDILSON LUIZ MIANI CPF 065.101.258-97 CLEIA KARAZIAKI DOS SANTOS CPF 550.815.501-59
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Código Identificador:3862003D
PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATO Nº 068/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 068/2014 Dotação Orçamentária: 05.002.12.361.0017.20089.3.1.90.11.00.0.0.01.180053 O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ilma Grisoste Barbosa, brasileira, divorciada, portador do CPF nº 365.515.891-20, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) Angela Maria Kamunu Irantxe, Portador (a) do CPF nº 861.308.701-91, residente e domiciliado na Aldeia Caititu, Zona Rural, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do regime administrativo especial previsto na Lei Municipal nº 1059/2013, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 60, IX da LOM, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : O (A) CONTRATADO (A) acima qualificado(a), exercerá as funções de Professor Nível 2, com carga horária de 24 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA : O (A) CONTRATADO (A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$ 2.181,76 (Dois Mil Cento e Oitenta e Um Reais e Setenta e Seis Centavos) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA : O presente contrato vigorará pelo prazo de no máximo um ano, com início em 19/08/2014 e término até 31/12/2014, somente prorrogável por escrito, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1059/2013, ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal. CLÁUSULA QUARTA: O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em nenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem confiadas. CLÁUSULA QUINTA : Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja previsto na Lei Municipal nº 1059/2013. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva ou cargo comissionado.
CLÁUSULA SÉTIMA : O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA : As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, 19 de agosto de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Contratante ANGELA MARIA KAMUNU IRANTXE Contratado (a) EDILSON LUIZ MIANI CPF 065.101.258-97 CLEIA KARAZIAKI DOS SANTOS CPF 550.815.501-59
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Código Identificador:7E15DBC2
PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATO Nº 067/2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 067/2014 Dotação Orçamentária: 05.001.12.361.0017.20150.3.1.90.11.00.0.0.01.010000 O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ilma Grisoste Barbosa, brasileira, divorciada, portador do CPF nº 365.515.891-20, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) Adircila Hacalaizaeroce Portador (a) do CPF nº 028.373.011-08, residente e domiciliado na Aldeia Salto da Mulher, Zona Rural, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do regime administrativo especial previsto na Lei Municipal nº 1059/2013, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 60, IX da LOM, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : O (A) CONTRATADO (A) acima qualificado(a), exercerá as funções de Zelador de Escola Indígena, com carga horária de 24 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA : O (A) CONTRATADO (A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$ 562,72 (Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Setenta e Dois Centavos) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA : O presente contrato vigorará pelo prazo de no máximo um ano, com início em 19/08/2014 e término até 31/12/2014, somente prorrogável por escrito, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1059/2013, ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal. CLÁUSULA QUARTA: O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em nenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem confiadas.
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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CLÁUSULA QUINTA : Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja previsto na Lei Municipal nº 1059/2013. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva ou cargo comissionado. CLÁUSULA SÉTIMA : O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA : As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, 19 de agosto de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Contratante ADIRCILA HACALAIZAEROCE Contratado (a) EDILSON LUIZ MIANI CPF 065.101.258-97 CLEIA KARAZIAKI DOS SANTOS CPF 550.815.501-59
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Código Identificador:B31FCC05
PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATO Nº 069/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 069/2014 Dotação Orçamentária: 05.001.12.361.0017.20150.3.1.90.11.00.0.0.01.010000 O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ilma Grisoste Barbosa, brasileira, divorciada, portador do CPF nº 365.515.891-20, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) Cleide Adriana da Silva Terena, Portador (a) do CPF nº 012.772.531-88, residente e domiciliado na Aldeia Novo Horizonte, Zona Rural, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do regime administrativo especial previsto na Lei Municipal nº 1059/2013, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 60, IX da LOM, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : O (A) CONTRATADO (A) acima qualificado(a), exercerá as funções de Monitor Indígena, com carga horária de 24 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA : O (A) CONTRATADO (A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$ 797,83 (Setecentos e Noventa e Sete Reais e Oitenta e Três Centavos) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA : O presente contrato vigorará pelo prazo de no máximo um ano, com início em 19/08/2014 e término até 31/12/2014, somente prorrogável por escrito, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1059/2013, ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal. CLÁUSULA QUARTA: O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em nenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem confiadas. CLÁUSULA QUINTA : Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja previsto na Lei Municipal nº 1059/2013. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva ou cargo comissionado. CLÁUSULA SÉTIMA : O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA : As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, 19 de agosto de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Contratante CLEIDE ADRIANA DA SILVA TERENA Contratado (a) EDILSON LUIZ MIANI CPF 065.101.258-97 CLEIA KARAZIAKI DOS SANTOS CPF 550.815.501-59
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Código Identificador:C4FF08E0
PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATO Nº 070/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 070/2014 Dotação Orçamentária: 05.001.12.361.0017.20150.3.1.90.11.00.0.0.01.010000 O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ilma Grisoste Barbosa, brasileira, divorciada, portador do CPF nº 365.515.891-20, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) Eusiane Kapwetalu Irantxe, Portador (a) do CPF nº 052.412.281-44, residente e domiciliado na Aldeia Caititu, Zona Rural, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do regime administrativo especial previsto na Lei Municipal nº 1059/2013, com fundamento
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 114
no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 60, IX da LOM, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : O (A) CONTRATADO (A) acima qualificado(a), exercerá as funções de Zelador Indígena, com carga horária de 24 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA : O (A) CONTRATADO (A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$ 562,72 (Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Setenta e Dois Centavos) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA : O presente contrato vigorará pelo prazo de no máximo um ano, com início em 01/08/2014 e término até 31/12/2014, somente prorrogável por escrito, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1059/2013, ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal. CLÁUSULA QUARTA: O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em nenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem confiadas. CLÁUSULA QUINTA : Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja previsto na Lei Municipal nº 1059/2013. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva ou cargo comissionado. CLÁUSULA SÉTIMA : O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA : As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, 01 de agosto de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Contratante EUSIANE KAPWETALU IRANTXE Contratado (a) EDILSON LUIZ MIANI CPF 065.101.258-97 CLEIA KARAZIAKI DOS SANTOS CPF 550.815.501-59
Publicado por: Kássia Christina Sestrem Ben
Código Identificador:046F4948
PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATO Nº 071/2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 071/2014 Dotação Orçamentária: 05.002.12.361.0017.20089.3.1.90.11.00.0.0.01.180053
O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ilma Grisoste Barbosa, brasileira, divorciada, portador do CPF nº 365.515.891-20, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) Sandra Aparecida Azomaizokero, Portador (a) do CPF nº 814.720.721-20, residente e domiciliado na Aldeia Salto da Mulher, Zona Rural, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do regime administrativo especial previsto na Lei Municipal nº 1059/2013, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 60, IX da LOM, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : O (A) CONTRATADO (A) acima qualificado(a), exercerá as funções de Professor Nível 2, com carga horária de 24 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA : O (A) CONTRATADO (A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$ 2.181,76 (Dois Mil Cento e Oitenta e Um Reais e Setenta e Seis Centavos) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA : O presente contrato vigorará pelo prazo de no máximo um ano, com início em 19/08/2014 e término até 31/12/2014, somente prorrogável por escrito, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1059/2013, ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal. CLÁUSULA QUARTA: O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em nenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem confiadas. CLÁUSULA QUINTA : Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja previsto na Lei Municipal nº 1059/2013. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva ou cargo comissionado. CLÁUSULA SÉTIMA : O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA : As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, 19 de agosto de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Contratante SANDRA APARECIDA AZOMAIZOKERO Contratado (a) EDILSON LUIZ MIANI CPF 065.101.258-97
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PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATO Nº 072/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 072/2014 Dotação Orçamentária: 05.001.12.361.0017.20150.3.1.90.11.00.0.0.01.010000 O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ilma Grisoste Barbosa, brasileira, divorciada, portador do CPF nº 365.515.891-20, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) Sidnei Marcos Zunizokae, Portador (a) do CPF nº 040.025.381-09, residente e domiciliado na Aldeia Wandemiro, Zona Rural, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do regime administrativo especial previsto na Lei Municipal nº 1059/2013, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 60, IX da LOM, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : O (A) CONTRATADO (A) acima qualificado(a), exercerá as funções de Monitor Indígena, com carga horária de 24 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA : O (A) CONTRATADO (A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$ 797,83 (Setecentos e Noventa e Sete Reais e Oitenta e Três Centavos) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA : O presente contrato vigorará pelo prazo de no máximo um ano, com início em 19/08/2014 e término até 31/12/2014, somente prorrogável por escrito, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1059/2013, ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal. CLÁUSULA QUARTA: O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em nenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem confiadas. CLÁUSULA QUINTA : Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja previsto na Lei Municipal nº 1059/2013. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva ou cargo comissionado. CLÁUSULA SÉTIMA : O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA : As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Sapezal, 19 de agosto de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Contratante SIDNEI MARCOS ZUNIZOKAE Contratado (a) EDILSON LUIZ MIANI CPF 065.101.258-97 CLEIA KARAZIAKI DOS SANTOS CPF 550.815.501-59
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PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATO Nº 073/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 073/2014 Dotação Orçamentária: 05.001.12.361.0017.20150.3.1.90.11.00.0.0.01.010000 O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ilma Grisoste Barbosa, brasileira, divorciada, portador do CPF nº 365.515.891-20, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) Vanessa Sawana Y. Nambikwara, Portador (a) do CPF nº 039.891.261-05, residente e domiciliado na Aldeia Três Jacus, Zona Rural, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do regime administrativo especial previsto na Lei Municipal nº 1059/2013, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 60, IX da LOM, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : O (A) CONTRATADO (A) acima qualificado(a), exercerá as funções de Monitor Indígena, com carga horária de 24 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA : O (A) CONTRATADO (A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$ 797,83 (Setecentos e Noventa e Sete Reais e Oitenta e Três Centavos) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA : O presente contrato vigorará pelo prazo de no máximo um ano, com início em 19/08/2014 e término até 31/12/2014, somente prorrogável por escrito, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1059/2013, ficando cientes as partes que a continuidade da prestação dos serviços após o término do contrato importará em nulidade do ajuste por violação ao citado dispositivo legal. CLÁUSULA QUARTA: O (A) CONTRATADO (A) sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, que em nenhum momento poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade todas as tarefas que lhe forem confiadas. CLÁUSULA QUINTA : Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja previsto na Lei Municipal nº 1059/2013. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o
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contratado assuma cargo e função pública efetiva ou cargo comissionado. CLÁUSULA SÉTIMA : O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA : As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, 19 de agosto de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Contratante VANESSA SAWANA Y. NAMBIKWARA Contratado (a) EDILSON LUIZ MIANI CPF 065.101.258-97 CLEIA KARAZIAKI DOS SANTOS CPF 550.815.501-59
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PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE RESCISÃO DE PESSOAL N°. 008/2013
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE RESCISÃO DE PESSOAL ESPÉCIE: Rescisão do Contrato de Trabalho por tempo determinado n°. 008/2013 DATA DA RESCISÃO : 18.08.2014 MOTIVO DA RESCISÃO: TÉRMINO DE CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL CONTRATADO : ADIRCILA HACALAIZAEROCE CARGO: ZELADOR ESCOLA INDÍGENA GRUPO FUNCIONAL: CONTRATADO SAPEZAL, 18 DE AGOSTO 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal
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Código Identificador:C444E2E8
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE RESCISÃO DE PESSOAL N°. 002/2013
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE RESCISÃO DE PESSOAL ESPÉCIE: Rescisão do Contrato de Trabalho por tempo determinado n°. 002/2013 DATA DA RESCISÃO : 18.08.2014 MOTIVO DA RESCISÃO: TÉRMINO DE CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL CONTRATADO : ANGELA MARIA KAMUNU IRANTXE CARGO: PROFESSOR NÍVEL 2 INDÍGENA GRUPO FUNCIONAL: CONTRATADO SAPEZAL, 18 DE AGOSTO 2014.
ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal
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Código Identificador:D5498E28
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE RESCISÃO DE PESSOAL N°. 104/2013
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE RESCISÃO DE PESSOAL ESPÉCIE: Rescisão do Contrato de Trabalho por tempo determinado n°. 104/2013 DATA DA RESCISÃO : 20.08.2014 MOTIVO DA RESCISÃO: TÉRMINO DE CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL CONTRATADO : ANNE KAROLINE CEBALHO CARGO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - MONITOR GRUPO FUNCIONAL: CONTRATADO SAPEZAL, 20 DE AGOSTO 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal
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Código Identificador:2552C7A7
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE RESCISÃO DE PESSOAL N°. 003/2013
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE RESCISÃO DE PESSOAL ESPÉCIE: Rescisão do Contrato de Trabalho por tempo determinado n°. 003/2013 DATA DA RESCISÃO : 18.08.2014 MOTIVO DA RESCISÃO: TÉRMINO DE CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL CONTRATADO : CLEIDE ADRIANA DA SILVA TERENA CARGO: MONITOR INDÍGENA GRUPO FUNCIONAL: CONTRATADO SAPEZAL, 18 DE AGOSTO 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal
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Código Identificador:419E22DF
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE RESCISÃO DE PESSOAL N°. 117/2013
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE RESCISÃO DE PESSOAL ESPÉCIE: Rescisão do Contrato de Trabalho por tempo determinado n°. 117/2013 DATA DA RESCISÃO : 07.08.2014 MOTIVO DA RESCISÃO: TÉRMINO DE CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL CONTRATADO : NIVALDA FERREIRA DE SOUZA PAULO CARGO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - MONITOR GRUPO FUNCIONAL: CONTRATADO SAPEZAL, 07 DE AGOSTO 2014.
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ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal
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Código Identificador:59411EAD
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE RESCISÃO DE PESSOAL N°. 005/2013
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE RESCISÃO DE PESSOAL ESPÉCIE: Rescisão do Contrato de Trabalho por tempo determinado n°. 005/2013 DATA DA RESCISÃO : 18.08.2014 MOTIVO DA RESCISÃO: TÉRMINO DE CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL CONTRATADO : SANDRA APARECIDA AZOMAIZOKERO CARGO: PROFESSOR NÍVEL 2 INDÍGENA GRUPO FUNCIONAL: CONTRATADO SAPEZAL, 18 DE AGOSTO 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal
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Código Identificador:4679F23A
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE RESCISÃO DE PESSOAL N°. 006/2013
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE RESCISÃO DE PESSOAL ESPÉCIE: Rescisão do Contrato de Trabalho por tempo determinado n°. 006/2013 DATA DA RESCISÃO : 18.08.2014 MOTIVO DA RESCISÃO: TÉRMINO DE CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL CONTRATADO : SIDNEI MARCOS ZUNIZOKAE CARGO: MONITOR INDÍGENA GRUPO FUNCIONAL: CONTRATADO SAPEZAL, 18 DE AGOSTO 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal
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Código Identificador:F10DE316
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE RESCISÃO DE PESSOAL N°. 043/2014
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE RESCISÃO DE PESSOAL ESPÉCIE: Rescisão do Contrato de Trabalho por tempo determinado n°. 043/2014 DATA DA RESCISÃO : 12.08.2014 MOTIVO DA RESCISÃO: TÉRMINO DE CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL CONTRATADO : TERESA SIQUEIRA HUFFEL CARGO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - MONITOR GRUPO FUNCIONAL: CONTRATADO SAPEZAL, 12 DE AGOSTO 2014.
ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal
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Código Identificador:0DE5D8C4
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE RESCISÃO DE PESSOAL N°. 007/2013
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE RESCISÃO DE PESSOAL ESPÉCIE: Rescisão do Contrato de Trabalho por tempo determinado n°. 007/2013 DATA DA RESCISÃO : 18.08.2014 MOTIVO DA RESCISÃO: TÉRMINO DE CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL CONTRATADO : VANESSA SAWANA YALIKAWAINDALOSSU NAMBIKW CARGO: MONITOR INDÍGENA GRUPO FUNCIONAL: CONTRATADO SAPEZAL, 18 DE AGOSTO 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal
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Código Identificador:F0E2A1AE
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
DEPTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014
O Prefeito do Município de Sinop/MT, fundamentado nos elementos constantes dos autos do processo da licitação em epígrafe, transcorrido in albis os prazos de recursos previstos no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, torna público a HOMOLOGAÇÃO, ocorrida em 3 de setembro de 2014, dos atos do procedimento licitatório acolhendo o julgamento da Comissão Especial de Licitações, que ADJUDICOU o objeto do referido certame à empresa AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A – CNPJ/MF 08.827.501/0001-58, consistente da concessão em caráter de exclusividade para prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no Município de Sinop, de acordo com os termos previstos no Edital, documentos de habilitação, proposta técnica e proposta comercial apresentada pela empresa vencedora. Autorizando a lavratura do respectivo contrato. Sinop, 10 de setembro de 2014. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal
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Código Identificador:BDFAAE9C
DEPTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 070/2014 - SRP 102/2014 A Prefeitura Municipal de Sinop/MT, em cumprimento ao inciso XII, Art. 21 do Decreto 3.555/00, torna público o resultado do Pregão Presencial nº 070/2014 – SRP 102/2014, referente à Contratação de Empresa Especializada em Transporte Rodoviário para Execução de Serviços de Transporte por Viagem-Trecho “SinopXCuiabá/CuiabáXSinop” e “SinopXSorriso/SorrisoXSinop”, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Empresas Vencedoras: SAO
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CRISTOVÃO TRANSPORTES LTDA – ME , CNPJ 26.796.953/0001-00, ITEM: 01. EMPRESA DE ÔNIBUS ROSA LTDA , CNPJ 72.189.988/0001-90, ITEM: 02. Homologado em 10 de setembro de 2014. MARCELLO PAVAN Pregoeiro Portaria 372/2013
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Código Identificador:091158D4
DEPTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2014 - SRP 104/2014
A Prefeitura Municipal de Sinop/MT, em cumprimento ao inciso XII, Art. 21 do Decreto 3.555/00, torna público o resultado do Pregão Presencial nº 072/2014 – SRP 104/2014, referente à Contratação de Empresa Especializada em Sonorização através de Carro de Som para divulgação de atividades e locação de som especializado para eventos, atendendo solicitação das Secretarias Municipais. Empresas Vencedoras: ANTONINHO GEUDA - ME , CNPJ 05.517.850/0001-85, ITENS: 02, 03. GISELI FERREIRA DA CRUZ - ME , CNPJ 13.841.921/0001-29, ITEM: 01. Homologado em 10 de setembro de 2014. VANUSA APARECIDA SERPA Pregoeira Portaria 372/2013
Publicado por: Sidelina Rodrigues dos Santos
Código Identificador:18AD28C5
DEPTO DE LICITAÇÃO ATAS DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL
Nº 070/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2014 VALIDADE: 12 (doze) meses oficiais. DATA: 10/09/2014 VIGÊNCIA: 10/09/2015. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Transporte Rodoviário para Execução de Serviços de Transporte por Viagem-Trecho “SinopXCuiabá/CuiabáXSinop” e “SinopXSorriso/SorrisoXSinop”, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital. EMPRESAS DETENTORAS: · ATA Nº. 152/2014 – EMPRESA DE ÔNIBUS ROSA LTDA - CNPJ 72.189.988/0001-90, TATUÍ/SP
ITEM QUANT MARCA DECRIÇÃO UNIT TOTAL
2 300 VM M BENZ
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE POR VIAGEM - TRECHO "SINOPXSORRISO/SORRISO X SINOP" COM APROXIMADAMENTE 230 (DUZENTOS E TRINTA) QUILOMETROS, SENDO O VEÍCULO DO TIPO MICRO-ÔNIBUS OU VAN, COM CAPACIDADE DE 27 (VINTE E SETE) OU MAIS PASSAGEIROS SENTADOS, COM ANO DE FABRICAÇÃO NO MÍNIMO DE 2011, PARA TRANSPORTE DE PACIENTES.
600,00 180.000,00
TOTAL R$ 180.000,00
· ATA Nº. 153/2014 – SÃO CRISTÓVÃO TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ 26.796.953/0001-00, CUIABA/MT ITEM QUANT MARCA DECRIÇÃO UNIT TOTAL
1 300 MARCOPOLO
VOLARE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE POR VIAGEM-TRECHO “SINOP X CUIABA/CUIABA X SINOP”, DISTÂNCIA APROXIMADA DE 1000 (MIL) QUILÔMETROS, SENDO O VEÍCULO DE TRANSPORTE DO TIPO MICRO-ONIBUS OU VAN COM CAPACIDADE DE 27 (VINTE E SETE) OU MAIS PASSAGEIROS
2.800,00 840.000,00
SENTADOS, COM ANO DE FABRICAÇÃO NO MÍNIMO DE 2011, PARA TRANSPORTE DE PACIENTES.
TOTAL R$ 840.000,00
O teor dos documentos poderá ser obtido na Internet por meio do endereço www.sinop.mt.gov.br Para maiores esclarecimentos fax (66) 3517-5298 ou e-mail licitacao@sinop.mt.gov.br. SINOP-MT, 10 DE SETEMBRO DE 2014
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Código Identificador:8A178256
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2027/2014
DATA: 09 de setembro de 2014
SÚMULA: Institui a quilometragem das estradas não pavimentadas do município de Sinop e dá outras providências.
JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica instituída oficialmente a malha viária de estradas municipais não pavimentadas do município, totalizando 727,30 km (setecentos e vinte e sete vírgula trinta quilômetros) de estradas vicinais e 26,10 km (vinte e seis vírgula dez quilômetros) de estradas estaduais. Art. 2º. A denominação das estradas, com as respectivas extensões não pavimentadas, estão dispostas nos Anexos I e II da presente Lei, com respectivas coordenadas geográficas, conforme o Mapa em anexo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 09 de setembro de 2014. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal ANEXO I ESTRADAS VICINAIS MUNICÍPIO DE SINOP
ESTRADAS VICINAIS DISTÂNCIA
(KM) PONTOS
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
Estrada Adalgisa 12,2
64 55°27'59,283"W 11°53'44,161"S
65 55°27'9,029"W 11°52'32,207"S
66 55°27'59,616"W 11°47'27,449"S
Estrada Alzira 9
61 55°30'28,902"W 11°53'12,752"S
62 55°34'4,479"W 11°55'14,675"S
63 55°33'58,768"W 11°56'1,216"S
Estrada Ana 3,2
151 55°28'46,518"W 11°47'57,845"S
152 55°29'12,557"W 11°47'50,591"S
153 55°29'14,003"W 11°47'48,543"S
154 55°30'21,219"W 11°47'15,056"S
Estrada Ângela 18,9
20 55°35'1,815"W 11°59'3,563"S
21 55°28'44,531"W 11°58'52,142"S
22 55°25'5,623"W 12°0'39,121"S
Estrada Ariene 5,5 119 55°24'32,3"W 11°42'31,866"S
120-1 55°21'30,913"W 11°42'29,159"S
Estrada Atlântica
12,4
119 55°24'32,3"W 11°42'31,866"S
(Entrada a direita da BR 163)
120 55°23'30,794"W 11°40'31,054"S
121 55°24'40,337"W 11°37'46,588"S
122 55°25'56,987"W 11°37'4,456"S
Estrada Atlântica 97,8
122 55°25'56,987"W 11°37'4,456"S
166 55°28'4,018"W 11°35'43,271"S
167 55°33'44,4"W 11°32'15,046"S
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 119
168 55°34'54,07"W 11°33'56,41"S
169 55°36'4,311"W 11°35'17,787"S
170 55°32'49,385"W 11°37'28,078"S
171 55°33'37,214"W 11°38'16,809"S
172 55°33'34,168"W 11°39'18,399"
173 55°33'53,119"W 11°39'46,825"S
174 55°33'28,077"W 11°40'7,807"S
175 55°33'55,742"W 11°40'43,339"S
167 55°33'44,4"W 11°32'15,046"S
180 55°32'26,905"W 11°30'27,332"S
176 55°24'31,133"W 11°33'57,186"S
177 55°25'15,343"W 11°33'23,017"S
178 55°26'7,881"W 11°33'7,027"S
179 55°26'43,287"W 11°33'53,854"S
180 55°32'26,905"W 11°30'27,332"S
181 55°30'34,745"W 11°27'54,099"S
182 55°30'25,608"W 11°27'53,337"S
183 55°30'3,146"W 11°27'22,119"S
184 55°31'10,68"W 11°26'35,593"S
185 55°31'11,695"W 11°26'19,349"S
186 55°32'19,207"W 11°25'33,664"S
187 55°32'21,745"W 11°25'19,958"S
188 55°32'31,898"W 11°25'13,359"S
183 55°30'3,146"W 11°27'22,119"S
190 55°27'5,104"W 11°23'7,752"S
189 55°27'40,795"W 11°24'0,575"S
190 55°27'5,104"W 11°23'7,752"S
191 55°26'21,132"W 11°24'37,694"S
192 55°26'13,423"W 11°24'33,982"S
193 55°25'24,311"W 11°24'41,406"S
194 55°30'14,737"W 11°41'6,136"S
195 55°30'52,3"W 11°39'24,613"S
196 55°29'26,006"W 11°37'31,416"S
Estrada Alegria 7 140 55°36'42,235"W 11°47'14,865"S
141 55°40'32,659"W 11°48'3,12"S
Estrada Águas Claras 5 160A 55°42’13"W 11°47'37,988"S
160B 55°31’18,2"W 11°45'13,988"S
Estrada Aurea 3,6 155 55°29'40,198"W 11°47'36,368"S
156 55°30'32,165"W 11°49'19,16"S
Estrada Balim 8 55°37'50,71"W 11°34'11,36”S
Estrada Barro Preto 6,1 138 55°38'6,181"W 11°45'35,214"S
139 55°41'0,07"W 11°46'21,47"S
Estrada Berenice 8
2 55°28'44,974"W 12°6'53,859"S
3 55°28'51,398"W 12°6'8,406"S
4 55°25'57,429"W 12°4'2,432"S
Estrada Brígida 3,8 70 55°26'40,857"W 11°50'17,245"S
71 55°25'16,053"W 11°48'39,022"S
Estrada Cacilda 6,6 29 55°26'46,575"W 11°59'49,671"S
30 55°23'13,885"W 11°59'9,062"S
Estrada Carla 1,4 40 55°29'44,402"W 11°54'11,048"S
43 55°28'59,091"W 11°54'15,199"S
Estrada Célia 4,6 162 55°13'46,934"W 11°44'47,611"S
163 55°13'39,827"W 11°42'18,88"S
Estrada Cibela 5 5 55°26'52,786"W 12°4'43,382"S
6 55°24'52,482"W 12°6'38,357"S
Estrada Cirene 8,8
49 55°29'47,464"W 11°57'6,508"S
50 55°28'26,515"W 11°55'58,837"S
51 55°25'26,844"W 11°56'27,961"S
Estrada Claudia 7,2
156 55°30'32,165"W 11°49'19,16"S
157 55°31'29,271"W 11°49'19,445"S
158 55°30'2,47"W 11°46'41,831"S
Estrada Corina 5
24 55°26'20,369"W 12°3'44,823"S
25 55°24'23,11"W 12°2'51,524"S
26 55°23'8,111"W 12°1'32,717"S
Estrada Clotilde 24
76 55°26'45,14"W 11°40'16,485"S
77 55°23'11,847"W 11°43'53,204"S
75 55°23'30,978"W 11°49'22,994"S
78 55°23'11,26"W 11°51'47,505"S
Estrada Claudete 1,3 58 55°32'17,404"W 11°53'36,737"S
59 55°32'21,687"W 11°54'18,139"S
Estrada Cirineu Coan 2
65 55°27'9,029"W 11°52'32,207"S
67 55°27'46,815"W 11°51'46,331"S
68 55°28'20,222"W 11°51'37,48"S
Estrada Dalva 5,6
55 55°30'59,739"W 11°56'31,768"S
56 55°31'19,441"W 11°56'26,343"S
57 55°30'39,466"W 11°53'49,872"S
Estrada Débora 5,5 54 55°32'16,833"W 11°54'15,855"S
60 55°32'51,668"W 11°57'24,306"S
Estrada do Cortado 5
132 55°38'40,723"W 11°44'53,645"S
136 55°39'50,008"W 11°45'1,093"S
137 55°41'22,092"W 11°45'17,582"S
Estrada do Gaúcho 6,1 130 55°36'36,344"W 11°42'25,671"S
131 55°38'45,045"W 11°44'48,987"S
132 55°38'40,723"W 11°44'53,645"S
Estrada Edna 3,6 27 55°25'3,085"W 12°1'19,392"S
28 55°23'21,435"W 12°0'34,468"S
Estrada Elisa 7,5
117 55°17'58,054"W 11°36'35,352"S
116 55°18'35,279"W 11°37'28,144"S
118 55°18'15,651"W 11°40'22,086"S
Estrada Elizabeth 8
99 55°22'32,6"W 11°51'38,396"S
100 55°20'47,643"W 11°50'35,9"S
101 55°19'39,972"W 11°48'41,972"S
Estrada Helenice 6,3
10 55°28'20,006"W 12°8'46,191"S
11 55°26'17,512"W 12°7'46,8"S
12 55°26'50,634"W 12°6'45,982"S
Estrada Etelvina 8,7
89 55°9'34,179"W 11°44'40,273"S
95 55°8'6,616"W 11°46'58,174"S
96 55°6'21,032"W 11°46'8,09"S
Estrada Felícia 17,4
104 55°21'31,853"W 11°45'35,678"S
105 55°21'32,53"W 11°44'17,168"S
106 55°21'29,145"W 11°41'40,146"S
107 55°16'19,163"W 11°39'34,258"S
Estrada Geralda 7 73 55°27'5,127"W 11°47'50,482"S
75 55°23'30,978"W 11°49'22,994"S
Estrada Ilka 6 149 55°28'8,959"W 11°45'40,385"S
150 55°31'16,268"W 11°44'34,903"S
Estrada Irene 9,7
142 55°35'34,849"W 11°48'34,814"S
143 55°38'8,466"W 11°49'7,365"S
144 55°39'17,85"W 11°49'58,475"S
145 55°39'14,995"W 11°50'20,746"S
146 55°40'4,106"W 11°50'30,74"S
Estrada Jacinta 4,2
52 55°30'13,769"W 11°53'35,309"S
53 55°31'46,567"W 11°54'26,991"S
54 55°32'16,833"W 11°54'15,855"S
Estrada Judite 20
79 55°23'15,828"W 11°45'20,704"S
80 55°19'48,135"W 11°45'49,574"S
81 55°14'29,481"W 11°49'59,986"S
82 55°14'5,211"W 11°49'48,851"S
Estrada Karin 8,7
13 55°31'0,762"W 12°4'42,649"S
14 55°32'14,366"W 12°4'45,694"S
15 55°33'7,665"W 12°3'52,395"S
16 55°35'19,645"W 12°4'18,791"S
Estrada Karina 3,8 15 55°33'7,665"W 12°3'52,395"S
18 55°33'19,023"W 12°2'3,258"S
Estrada Leonilda 7,8
108 55°14'28,729"W 11°40'56,83"S
107 55°16'19,163"W 11°39'34,258"S
109 55°14'53,094"W 11°38'16,198"S
Estrada Leonora 15,5 110 55°24'39,218"W 11°34'11,04"S
111 55°20'27,292"W 11°41'13,073"S
Estrada Lívia 8
17 55°30'58,16"W 12°2'7,446"S
18 55°33'19,023"W 12°2'3,258"S
19 55°35'19,708"W 12°2'24,197"S
Estrada Luciene 21,5
80 55°19'48,135"W 11°45'49,574"S
81 55°16'19,959"W 11°45'27,255"S
82 55°12'25,329"W 11°44'24,988"S
83 55°11'32,989"W 11°44'40,329"S
84 55°11'18,55"W 11°44'6,94"S
85 55°9'13,113"W 11°43'27,233"S
Estrada Lucila 10
36 55°27'0,784"W 11°53'48,182"S
37 55°25'6,571"W 11°57'4,914"S
38 55°23'51,761"W 11°58'28,575"S
Estrada Luzia 12,9 97 55°12'0,118"W 11°40'18,175"S
98 55°6'14,264"W 11°44'21,153"S
Estrada Magda 30,8 55°30'34,745"W 11°27'54,099"S
55°30'25,608"W 11°27'53,337"S
Estrada Marilete 13,7
112 55°23'44,048"W 11°32'36,831"S
113 55°22'55,317"W 11°32'43,43"S
114 55°21'8,211"W 11°33'53,988"S
115 55°20'18,832"W 11°35'55,42"S
116 55°18'35,279"W 11°37'28,144"S
Estrada Missioneira 12 123A 55°41’41,56"W 11°36'13,82"S
123B 55°41’33,8"W 11°30'13,54"S
Estrada Monalisa 4
44 55°30'31,784"W 11°54'46,006"S
45 55°28'49,409"W 11°55'11,724"S
46 55°28'44,952"W 11°55'11,001"S
47 55°28'38,086"W 11°55'12,688"S
48 55°28'19,415"W 11°55'59,787"S
Estrada Nanci 23,5
123 55°36'24,735"W 11°40'32,351"S
124 55°36'41,994"W 11°42'2,707"S
125 55°36'11,537"W 11°44'33,975"S
126 55°37'1,79"W 11°46'51,031"S
127 55°34'41,182"W 11°49'39,558"S
128 55°33'19,143"W 11°50'47,459"S
129 55°32'38,24"W 11°51'19,368"S
Estrada Neide 4,3 164 55°14'54,954"W 11°45'2,332"S
165 55°13'4,294"W 11°46'27,103"S
Estrada Niete 5,6
89 55°9'34,179"W 11°44'40,273"S
92 55°8'4,585"W 11°44'36,043"S
93 55°6'57,581"W 11°44'15,738"S
94 55°6'42,014"W 11°44'3,556"S
Estrada Nilza 14,5 1 55°30'48,63"W 12°8'45,625"S
2 55°28'44,974"W 12°6'53,859"S
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 120
7 55°23'33,611"W 12°6'32,604"S
Estrada Olinda 12,9
88 55°8'57,123"W 11°42'26,263"S
89 55°9'34,179"W 11°44'40,273"S
90 55°11'57,326"W 11°47'44,536"S
91 55°12'27,275"W 11°47'19,663"S
Estrada Roberta 2,8 7 55°23'33,611"W 12°6'32,604"S
12 55°22'32,218"W 12°5'23,089"S
Estrada Rosália 6,1
102 55°18'53,287"W 11°53'26,363"S
103 55°17'16,206"W 11°52'8,317"S
104 55°16'41,942"W 11°51'2,074"S
Estrada Rosmari 8 8 55°31'3,616"W 12°5'58,583"S
9 55°27'58,02"W 12°9'8,177"S
Estrada Sabrina 5,2
39 55°29'40,976"W 11°53'35,285"S
40 55°29'44,402"W 11°54'11,048"S
41 55°30'12,027"W 11°55'56,195"S
42 55°30'46,506"W 11°55'47,415"S
Estrada Selma 17,1 55°18'35,279"W 11°37'28,144"S
Estrada Selene 12,5
159 55°30'59,683"W 11°48'24,718"S
160 55°32'55,886"W 11°47'10,997"S
161 55°33'10,332"W 11°42'58,622"S
Estrada Silvana 12
72 55°28'31,929"W 11°47'11,649"S
73 55°27'5,127"W 11°47'50,482"S
74 55°26'15,444"W 11°52'38,869"S
Estrada Talita 1,2 55°21'8,211"W 11°33'53,988"S
Estrada Tucunaré 14,6
126 55°37'1,79"W 11°46'51,031"S
132 55°38'40,723"W 11°44'53,645"S
133 55°39'29,834"W 11°44'58,214"S
134 55°41'3,489"W 11°43'34,077"S
135 55°43'4,555"W 11°42'16,793"S
Estrada Vanderleia 9,2
33 55°24'1,469"W 11°56'3,62"S
34 55°22'30,956"W 11°56'51,303"S
35 55°19'29,928"W 11°55'23,645"S
Estrada Vanira 6,5 86 55°15'33,785"W 11°49'7,747"S
87 55°12'35,397"W 11°47'14,587"S
Estrada Veridiana 6,7
22 55°25'5,623"W 12°0'39,121"S
23 55°25'1,562"W 12°2'12,311"S
24 55°26'20,369"W 12°3'44,823"S
Estrada Virginia 10,5 147 55°36'22,359"W 11°47'36,121"S
148 55°33'2,359"W 11°45'0,284"S
Estrada Viviane 14,8 31 55°27'35,547"W 11°59'25,373"S
32 55°21'43,191"W 11°53'52,05"S
Estrada Pedro Osipi 3,6 69 55°28'30,215"W 11°50'48,083"S
70 55°26'40,857"W 11°50'17,245"S
ANEXO II
ESTRADAS ESTADUAIS NÃO PAVIMENTADAS MUNICÍPIO DE SINOP
Estradas Estaduais Distância (KM) Extensão Não Pavimentada (KM) MT 222 1,0 55°26'43,287"W 11°33'53,854"S
Estrada Rosa 25,1
55°22'30,956"W 11º56’51,303”S
Publicado por:
Andrielli Santos Stanghilin Código Identificador:A7D764F3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 191/2014 DATA: 09 de setembro de 2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 173.141,00 (cento e setenta e três mil e cento e quarenta e um reais), e da outras providências.
JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e especialmente a Lei nº 1848/2013 e a Lei nº 1925/2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 173.141,00 (cento e setenta e três mil e cento e quarenta e um reais), para atender a seguinte dotação: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.010.0.0 - GABINETE DO PREFEITO 02.010.0.0.04.122.0003.2010 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PRODEURBS
4.4.90.00.00.00 - 0192000032- Aplicações Diretas R$ 173.141,00 - (cento e setenta e três mil e cento e quarenta e um reais) TOTAL R$ 173.141,00 Art. 2º. Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, serão utilizados os recursos provenientes de efetivo excesso de arrecadação, no valor de R$ 173.141,00 (cento e setenta e três mil e cento e quarenta e um reais). Parágrafo único. É parte do presente Decreto Planilha Demonstrativa de efetivo Excesso de Arrecadação por Fonte de Recursos, referente ao mês de agosto de 2014. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 09 de setembro de 2014. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal TEODORO MOREIRA LOPES Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP - MT
SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE EFETIVO EXCESSO DE ARRECA DAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 43, parágrafo 3º da Lei 4.320/64. Fonte: ALIENAÇÃO DE BENS
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ ARRECADAÇÃO DE SETEMBRO A DEZEMBRO 2013 R$ 5.937.579,40
ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A AGOSTO 2014 R$ 11.075.857,98
RECEITA PREVISTA PARA O ANO 2014 R$ 6.972.903,00
1. RECEITA PREVISTA PARA 2014 R$ 6.972.903,00
ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A AGOSTO DE 2014 R$ 11.075.857,98
2. ARRECADAÇÃO TOTAL ATÉ AGOSTO 2014 R$ 11.075.857,98
Diretoria de Orçamento - 09/09/2014 3. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (2. - 1.) R$ 4.102.954,98 Depósito Administrativo conforme Processo 366/2012-Sexta Vara Cívil 420.418,35
Excesso utilizado: Decreto nº 179/2014 de 01/09/2014 2.637.863,00
Saldo Excesso 1.044.673,63
JUAREZ COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Francieli Sachini
Código Identificador:C2709299
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE NOMEAÇÃO Nº 002/2014 - CONCURSO
PÚBLICO Nº 001/2008 Por determinação judicial proferida no Processo de nº 9001-30.2013.811.0015 da Sexta Vara da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, a Prefeitura Municipal de Sinop/MT RENOMEIA o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público 001/2008, para comparecer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na sede da Prefeitura Municipal de Sinop/MT, para apresentar documentos e habilitações exigidas e tomar posse de seu respectivo cargo: FISCAL SANITÁRIO 40 HS Class. Nome
11 ADELIA MAGALHÃES DE DEUS
Sinop - MT, 10 de setembro de 2014. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andrielli Santos Stanghilin
Código Identificador:9710321A
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 590/2014
DATA: 10 de setembro de 2014
SÚMULA: Destitui a servidora que menciona. JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Destituir a servidora que menciona, conforme Lei Complementar n°. 062/2011, a partir do dia 01 de setembro de 2014: MATR. NOME CARGO UNIDADE EDUCATIVA
2032 SUELEIDE CARVALHO DUARTE LEÃO
COORDENADOR PEDAGÓGICO
CMEI – CECILIA MEIRELES
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 10 de setembro de 2014. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andrielli Santos Stanghilin
Código Identificador:48E6F7A5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 589/2014
DATA: 10 de setembro de 2014
SÚMULA: Concede licença prêmio aos servidores que menciona.
JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e atendendo principalmente o que dispõe a Lei nº 1241 de 18 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder licença prêmio aos servidores que menciona: Mat. NOME CARGO CE Qüinqüênio PERÍODO
6506 GISELE SOUZA DO CARMO
AUX. MANUT. INFRA-ESTRUTURA
31 10.08.2005 a 10.08.2010
05.09.2014 a 03.12.2014
6532 ZENILDA ALVES MARTINS ANTUNES
AUX. MANUT. INFRA-ESTRUTURA
31 09.08.2005 a 09.08.2010
05.09.2014 a 03.12.2014
3015 CLEIDE MIRANDA DE ARAUJO
AUX. MANUT. INFRA-ESTRUTURA
31 03.03.2006 a 03.03.2011
05.09.2014 a 03.12.2014
7689 ELISETE CORREIA AUX. MANUT. INFRA-ESTRUTURA
31 02.04.2007 a 02.04.2012
05.09.2014 a 03.12.2014
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 10 de setembro de 2014. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andrielli Santos Stanghilin
Código Identificador:4A732131
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 588/2014 DATA: 09 de setembro de 2014
SÚMULA: Destitui o servidor que menciona. JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Destituir o servidor que menciona,conforme Lei Complementar n°062/2011, a partir do dia 01 de setembro de 2014: MATR. NOME CARGO UNIDADE EDUCATIVA
6744 EVANIO OLSZEWSKI DIRETOR DE UNIDADE EDUCATIVA I
CRECHE MUNICIPAL UNIÃO
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 09 de setembro de 2014. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andrielli Santos Stanghilin
Código Identificador:3BB174E9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 591/2014
DATA: 10 de setembro de 2014
SÚMULA: Designa as servidoras que menciona. JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa as servidoras que mencionam, conforme Lei Complementar n°. 062/2011, a partir do dia 01 de setembro de 2014: MATR. NOME CARGO UNIDADE EDUCATIVA
2939 ROSANA BARROS SANTANA
COORDENADOR PEDAGÓGICO
CMEI – CECILIA MEIRELES
4076 MEIRI TEREZINHA GARCIA
DIRETOR DE UNIDADE EDUCATIVA I
CRECHE MUNICIPAL UNIÃO
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 10 de setembro de 2014. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andrielli Santos Stanghilin
Código Identificador:270F9F17
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 592/2014 DATA: 10 de setembro de 2014
SÚMULA: Institui Comissão de Contratos de Licitação Específico de Obras.
JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir Comissão de Contratos de Licitação Específico de Obras, com a seguinte composição:
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I – RAQUEL SOARES DOS REIS MARIANO – Presidente; II – ISAK DA SILVA - Membro; III – ADRIANO DOS SANTOS - Membro.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 10 de setembro de 2014. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Francieli Sachini
Código Identificador:27E617C3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 593/2014
DATA: 10 de setembro de 2014
SÚMULA: Institui Comissão de Contratos de Licitações Gerais.
JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir Comissão de Contratos de Licitações Gerais, com a seguinte composição: I – JÚLIO CEZAR PEREIRA DA SILVA – Presidente; II – ISELDA WEISSHAUPT - Membro; III – VAGNA MARIA DE CAMARGO - Membro.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 10 de setembro de 2014. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Francieli Sachini
Código Identificador:62DFC9D1
SAAES EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 022/2014
O SAAES – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sinop - Ata de Registro de Preços no oriundo do PREGÃO PRESENCIAL n.º 022/2014 – SRP n.º 012/2014; VALIDADE: 12 (doze) meses oficiais. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de lubrificantes, filtros e fluídos de freios para troca no estabelecimento da licitante, para atender os veículos e máquinas pesadas do SAAES, conforme condições e especificações contidas no Edital e seus anexos. EMPRESA DETENTORA: Ata n.º 022/2014 – AUTO POSTO AZALEIAS LTDA, inscrita no CNPJ: 13.361.207/0001-33. O teor do documento e maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone/fax: 66-3517-1150 ou e-mail: sae@sinop.mt.gov.br. Sinop/Mt, 10/09/2014. EDNA MACIEL ESCOBAR Pregoeira.
Publicado por: Edna Maciel Escobar
Código Identificador:169DBDF4
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 614, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
Concede função gratificada ao servidor que menciona, e dá outras providências.
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder função gratificada ao seguinte servidor:
NOME CARGO FG DATA
Joel Martins de Almeida Fiscal de Tributos e Arrecadação FG-01 01.09.2014
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2014.
DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração
Publicado por: Beloni Brunoro
Código Identificador:E3EC3328
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 615, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
Concede função gratificada ao servidor que menciona, e dá outras providências.
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder função gratificada ao seguinte servidor:
NOME CARGO FG DATA
Flávio Leal de Oliveira Fiscal de Obras FG-02 01.09.2014
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2014.
DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração
Publicado por: Beloni Brunoro
Código Identificador:2161563F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 616, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
Concede função gratificada ao servidor que menciona, e dá outras providências.
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 123
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder função gratificada ao seguinte servidor:
NOME CARGO FG DATA
Elinara Bueno Garlet Auxiliar Administrativo FG-03 01.09.2014
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2014.
DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração
Publicado por: Beloni Brunoro
Código Identificador:911A7F29
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 617 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
Nomeia para o cargo comissionado o servidor que menciona e dá outras providências.
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear para o cargo comissionado o seguinte servidor:
MAT. NOME CARGO DATA
5633 Edemar Antonio Souta Chefe de Departamento 02.09.2014
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2014.
DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração
Publicado por: Beloni Brunoro
Código Identificador:B974A352
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 618, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
Exonera o servidor comissionado que menciona e dá outras providências.
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o servidor comissionado que menciona:
MATRÍCULA NOME CARGO DATA
5371 Marilei Furst Monitor de Área 03.09.2014
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2014.
DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração
Publicado por: Beloni Brunoro
Código Identificador:0108CA3A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 619, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
Exonera a pedido o servidor comissionado que menciona e dá outras providências.
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a pedido o servidor comissionado que menciona:
MATRÍCULA NOME CARGO DATA
5541 Lucelia Pereira de Souza Monitor de Área 09.09.2014
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2014. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração
Publicado por: Beloni Brunoro
Código Identificador:F8FFEDD3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 620, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
Exonera a pedido o servidor comissionado que menciona e dá outras providências.
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a pedido o servidor comissionado que menciona:
MATRÍCULA NOME CARGO DATA
5569 Laana dos Santos Gonçalves Monitor de Área 09.09.2014
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2014. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração
Publicado por: Beloni Brunoro
Código Identificador:3D4A452C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 621 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
Nomeia a servidora Elinara Bueno Garlet como Ouvidor do Poder Executivo e dá outras providências.
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear a servidora Elinara Bueno Garlet Ouvidor do Poder Executivo de acordo com a Lei nº 2.200 de 27 de maio de 2013, ao qual compete: I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta lei; II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal; III - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V – elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; Art. 3º Revogar a Portaria nº 447 de 02 de julho de 2014; Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de setembro de 2014.
DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração
Publicado por: Beloni Brunoro
Código Identificador:22627F33
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 3.029/2014
Dispõe sobre o horário do expediente administrativo do município de Tabaporã, durante o período eleitoral de 2014.
O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e na Resolução do TSE nº 23.404, de 27 de fevereiro de 2014, que regula os procedimentos e condutas dos agentes públicos no âmbito da Administração Municipal, em relação ao pleito do corrente ano; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de que a Administração Pública deve regulamentar o horário de expediente, tendo em vista a preservação de igualdade entre os candidatos; DECRETA:
Art. 1º. - Fica decretado que o expediente administrativo a partir desta data até o dia 26 de outubro de 2014 (2º turno das eleições 2014) será cumprido das 13:00 (treze) horas às 17:00 (dezessete) horas; Art. 2º. - Os editais e procedimentos administrativos de licitações deverão observar o horário de expediente definido nesse Decreto. § 1º. - Os serviços essenciais na Secretaria Municipal de Saúde serão mantidos devendo ser comunicado ao Chefe do Executivo escala dos profissionais que estarão exercendo suas funções regularmente. § 2º. - Ficam ressalvados os serviços que por sua natureza e essencialidade não puderem ser interrompidos, os quais deverão ser disponibilizados em forma de escala a ser coordenada pela chefia das respectivas unidades administrativas. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 05/09/2014, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 10 de Setembro de 2014. PERCIVAL CARDOSO NOBREGA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Bobbo
Código Identificador:F639423F
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº
00010000054/2013/ADM/2014
TERMO ADITIVO Nº 00010000054/2013/ADM/2014
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA- MT/ MÉDIO NORTE AGRIMENSURA LTDA - ME / TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº054/ADM/2013 (OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ARQUITETURA OU ENGENHARIA PARA EFETUAR LEVANTAMENTO FUNDIÁRIO E SERVIÇOS CORRELATOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO PROJETO: PARQUE LINEAR ÀS MARGENS DO CÓRREGO FIGUEIRA) / R$ 0,00 / DATA DA ASSINATURA: 08/08/2014.
Publicado por: Claudia Filippin
Código Identificador:40B202DF
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2014. O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, através da Pregoeira, nomeada pela Portaria nº 422/GP/2014 de 04.07.2014, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 23 DE SETEMBRO 2014, às 08:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura, localizada na Avenida Brasil nº 2.350-N, 2º Piso, Jardim Europa, Licitação, na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor preço por Lote. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA, CAIXA DE GORDURA, DESENTUPIMENTO DE ESGOTO, PIAS E VASOS, a fim de suprir as necessidades das Secretarias deste Município, conforme especificações constantes dos Anexos II e III, do Edital. O edital completo estará disponível para acesso dos interessados à partir do dia 11 de Setembro de 2014, através do site: http://www.tangaradaserra.mt.gov.br/Licitacoes/. Demais Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações, através do telefone 65-3311-4800. Tangará da Serra- MT, 10 de Setembro de 2014. TATIANA ÁVILA GRIGOLETTI Pregoeira.
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 125
Publicado por: Tatiana Ávila Grigoletti
Código Identificador:7F0F1F1F
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 008/2014 - DIVULGAÇÃO DA PROVA OBJETIVA PSP 01/2014
EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 008/2014 PROCESSO DE SELEÇÃO PUBLICA Nº. 001/2014 O Município de Tangará da Serra/MT, através do Prefeito Municipal, Senhor Me. JOSÉ PEREIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a nota da prova objetiva do Processo de Seleção Pública n°. 001/2014, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para o exercício funcional desta municipalidade. 1. Divulgar a nota da Prova Objetiva do Processo de Seleção Pública nº. 001/2014, realizada no dia 31/08/2014:
CARGO: 1044-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 181 ABIGAIL ALVES PEREIRA 38,00
2 94 ACIMAR GRECIO REZENDE 66,00
3 931 ADAIANE PEDROZA DUARTE 46,00
4 590 ADELAIDE DANTAS JESUS 64,00
5 139 ADENILSE APARECIDA FLORÃO AUSENTE
6 364 ADENILSON DOS SANTOS OLIVEIRA 48,00
7 747 ADIVAGNER FRANCISCO DE OLIVEIRA 56,00
8 213 ADMILSON BORGES DE CARVALHO AUSENTE
9 856 ADREELE DA CRUZ ALMEIDA 54,00
10 916 ADRIANA ALVES DA SILVA AUSENTE
11 585 ADRIANA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA 2,00
12 1145 ADRIANA DOS SANTOS AGUILAR 50,00
13 837 ADRIANO NEVES DA ROCHA 60,00
14 1141 ADRIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA 54,00
15 148 AGUILERO DA SILVA CAMARGO AUSENTE
16 1245 AILTON ROCHA DE SOUZA 66,00
17 426 ALAIS DOS SANTOS 42,00
18 1268 ALCIONE LEANDRO ACKERMANN 56,00
19 807 ALENICE GOMES CLARINDO COELHO 66,00
20 817 ALESSANDRA DO AMARAL PEREIRA 62,00
21 1249 ALESSANDRA DOMINGOS 48,00
22 1255 ALESSANDRA SILVA DE MELO 44,00
23 1124 ALESSANDRO NUNES DOS SANTOS 46,00
24 760 ALICE QUINTANILHA DOS ANJOS 68,00
25 574 ALINE MARCELE DISPARETTI DOS SANTOS 66,00
26 835 ALTAYSIA GRAZIELLA DE SOUZA FERREIRA 62,00
27 915 ALYSTON ALVES DE FREITAS AUSENTE
28 845 ANA MARIA COSTA ALVES 70,00
29 176 ANA RAFAELLA EGUES DE PAULA 60,00
30 308 ANDERSON SILVA REIS 58,00
31 755 ANDREIA CONCEIÇÃO SILVA 44,00
32 1047 ANDREIA MARTINS 52,00
33 581 ANDRESSA ALERINE GEREMIA 68,00
34 994 ANDRIELLE LETICIA SANTANA DE ARAUJO 48,00
35 207 ANTONIO CARLOS DA CRUZ 42,00
36 34 ANTONIO MARCOS COSTA DA CUNHA 62,00
37 1234 ARINETE DIAS DE CARVALHO 64,00
38 950 ARMANDO CARLOS RIZO FILHO 58,00
39 1198 BARBARA FERNANDA DE BRITO 56,00
40 183 BENEDITO GONÇALINO DA SILVA 42,00
41 1216 BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS 68,00
42 968 BRUNA RODRIGUES DE SOUZA 58,00
43 9 CAMILA CRITINA DASSOW DOS ANJOS 54,00
44 900 CARINA FERNANDES SILVA DE OLIVEIRA 58,00
45 757 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DA SILVA 54,00
46 341 CINDSY SILVA COSSOLIN 60,00
47 182 CLARINDA MATOS HERRERA 74,00
48 11 CLAUDECIR APARECIDO DOS SANTOS 68,00
49 1186 CLAUDEMIR VICENTE SILVA 64,00
50 878 CLÁUDIA FERNANDA DE ARAUJO PINTO 58,00
51 1121 CLEIDE IVANI DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS
56,00
52 1229 CLEONICE VIEIRA DE CASTRO AUSENTE
53 254 CLEUZA PIRES DA ROSA 62,00
54 128 CRISTIANE CANELLI BENTO DE ALMEIDA 66,00
55 600 CRISTIANE DO PRADO OLIVEIRA 58,00
56 936 CYNTHIA SILVA BARAGÃO 52,00
57 386 DAIANE SILVA DOS SANTOS 58,00
58 1290 DAIARA MARINO SOARES 56,00
59 1188 DANIELA FERREIRA DE MELO 48,00
60 1042 DAVID HORACIO DA SILVA 56,00
61 1110 DEBORAH DE SOUZA SILVA 62,00
62 1299 DELCIANE OLIVEIRA DOS SANTOS 62,00
63 1027 DENER PEREIRA RICCI 52,00
64 763 DIMATHEUS VIANA DOS SANTOS 58,00
65 860 DIONE FREITAS MENEZES 50,00
66 214 DIVA DANTAS 64,00
67 262 EDILAYNE DE OLIVEIRA ARRUDA 64,00
68 374 EDIVALDO ROSSI GUSMAO 66,00
69 952 EDIVANE JORGE VICENTE 56,00
70 1212 EDMARCIO GOMES DA SILVA 50,00
71 717 EDMILSON AVELINO PORFIRIO 58,00
72 141 EDNA MARIA GOMES PEREIRA GRANVILLE. 78,00
73 106 EDUARDO GONÇALVES SOUZA 62,00
74 892 ELAINE LEANDRO RONDON 68,00
75 861 ELAINE MARINHO DA SILVA 58,00
76 515 ELD RODRIGUES BRANDÃO 68,00
77 1054 ELIANA APARECIDA GOMES DOS SANTOS 48,00
78 810 ELIANE ALVES RODRIGUES 56,00
79 166 ELIANE ALVES SOARES 58,00
80 637 ELIANE APARECIDA DE SOUZA AUSENTE
81 1007 ELIANE BRAGANCA AUSENTE
82 138 ELIAS DUARTE LUIZ 68,00
83 123 ELIENE DE OLIVEIRA XAVIER 56,00
84 725 ELIENE PONCIANO DA SILVA 48,00
85 130 ELIEZER RABASCO 64,00
86 1028 ELIOENAY HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA
54,00
87 1082 ELISANGELA BURGOS DA SILVA 72,00
88 1058 ELISIANE INES FERMOLLEN AUSENTE
89 264 ELIVELTON DE ALMEIDA ALVES 50,00
90 226 ELIZABETE VEIBER RODRIGUES DOS SANTOS 50,00
91 47 ELIZANGELA AVELINO PORFIRIO 62,00
92 596 ELIZETE SANTOS 34,00
93 1001 ERICA VANESSA CORDEIRO GAZOLA 58,00
94 767 ERICK JHONY PEREIRA DE ASSIS 46,00
95 1136 ERICK ROCHIELLE DE MELO ORIZ AUSENTE
96 1202 EULA PAULA DA SILVA 56,00
97 1053 EUNICE VEIGA DA COSTA 50,00
98 140 FABIANA GONÇALVES SOUZA 44,00
99 70 FABIANO MASSAVI DA SILVA 56,00
100 823 FÁBIO MENDES MOREIRA 68,00
101 1041 FABRICIO MOREIRA AUSENTE
102 56 FAGNER SILVA BRITO 64,00
103 202 FATIMA DELMONDES DE AGUIAR 38,00
104 1102 FILIPE RODRIGUES FRANKE 68,00
105 307 FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA 74,00
106 352 FLAVIO LIMA FRAIZ VASQUES 58,00
107 1189 FRANCIELLE DOS SANTOS 60,00
108 579 FRANCINILDO DE SOUZA DA SILVA 58,00
109 1002 GEDSON BENTO FERNANDES DE LIMA 62,00
110 172 GEKELINI AMELIA DE SALES 46,00
111 862 GENETON COSTA MEDEIROS 52,00
112 1160 GENI DE JESUS PEREIRA DE OLIVEIRA 48,00
113 1236 GERSON ALVES CAMPOS 60,00
114 151 GISELDA SIMAO DA SILVA 68,00
115 896 GLEYCIANE FONSECA DE SOUZA 62,00
116 665 GRISALDA MARTINS 44,00
117 673 GUILHERME NUNES FILHO 60,00
118 885 HÁLAN WESLEY ROBERTO SANTOS FERREIRA 66,00
119 639 HANATANY DOS SANTOS AMORIM AUSENTE
120 960 HELENI CLAUDIO DA SILVA 42,00
121 712 HELTER DOS SANTOS PRADO 58,00
122 1169 HUGO VINICIUS FORTUNATO DUARTE 68,00
123 102 ILDA RODRIGUES DA SILVA FRANKE 70,00
124 720 ILIZETE MARQUES SILVEIRA 58,00
125 1291 ILKIELLEN BORGES 38,00
126 1018 INGRID BORGES NOGUEIRA GONZALO 54,00
127 765 ISABELA RODRIGUES SOARES 48,00
128 826 IVANILDA CARDOSO 50,00
129 1120 IZAINE ARAUJO DE OLIVEIRA 66,00
130 421 JAIRO FERREIRA DE CARVALHO 40,00
131 634 JANE CONCEIÇÃO DE MATOS SANTOS 26,00
132 1009 JANETE LOPES DA SILVA 50,00
133 143 JAQUELINE DE LIRA SILVA 52,00
134 1046 JAQUELINE LANA DA SILVA 58,00
135 180 JARRENILKIS MASSAVI SILVA AUSENTE
136 595 JESSYCA ALINE DOMINGOS 42,00
137 1063 JHONES FERREIRA DOS SANTOS 52,00
138 159 JOAO AFONSO TORRES 56,00
139 175 JOCENEIA ORMOND 68,00
140 838 JONH MAIK LIMA DOS SANTOS 46,00
141 908 JOSANE FRANCISCA DE LIMA 50,00
142 1066 JOSE RODRIGO MARTINS ABREU 50,00
143 734 JOSIANE BARBOSA DOS SANTOS 72,00
144 1117 JOSIANE DA SILVA AUSENTE
145 962 JOSIANE DE JESUS TESTON 64,00
146 1199 JOSIANE DE LIMA SOUZA 56,00
147 904 JOSIVALDO RIBEIRO DA COSTA 68,00
148 580 JOSIVAN RIBEIRO DA COSTA 60,00
149 1019 JULIANA DANTAS CASTRO 58,00
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 126
150 1215 JULIANE APARECIDA AMARO DA SILVA 60,00
151 447 JULIETE RAMOS RODRIGUES 48,00
152 328 JULIO CESAR ALMEIDA DA SILVA AUSENTE
153 210 JUSCIMAR GOMES DE OLIVEIRA 46,00
154 1059 JUSSARA DOS ANJOS SILVA 48,00
155 201 KATIA APARECIDA ALEIXO DA SILVA 64,00
156 1270 KATIA MARTINS SILVA 48,00
157 193 KATRINE XAVIER DA SILVA 56,00
158 350 KELLI REGINA RIBEIRO DA SILVA 64,00
159 1252 KELLY DAIANNE DOS SANTOS 60,00
160 1178 KESSY JONY FERREIRA DA SILVA 58,00
161 983 LARISSA CLAUDIA ROBERTO RAMOS AUSENTE
162 432 LEANDRO PEREIRA MACIEL 60,00
163 958 LEIDIANE APARECIDA PACHECO DO NASCIMENTO
66,00
164 1024 LEIDIANE FRANCISCA GURGEL 38,00
165 1227 LEILA FRANCISCA DE LIMA 56,00
166 441 LEILA MARIA RAMOS DA SILVA 72,00
167 1134 LEYDSON FERREIRA DE MORAES 46,00
168 255 LIANETH MENDES DE ALMEIDA 56,00
169 1294 LOIDES PEGO SODRE SANTOS 50,00
170 753 LOURDES DE MIRANDA 50,00
171 919 LUANA SANCHES VICENTE 54,00
172 168 LUANA SANTOS CALHAU 48,00
173 1049 LUCAS GABRIEL MARTINS DA SILVA ELIMINADO
174 529 LUCIANA LEMES DA SILVA 66,00
175 178 LUCIANE PEREIRA DE BARROS 70,00
176 875 LUCIENE FERREIRA BASTOS 54,00
177 961 LUCILENE BENTO DA SILVA SASSO 50,00
178 1118 LUCILENE DESIDERIO AUSENTE
179 895 LUCILENE MARIA DA SILVA BARAGÃO 52,00
180 1157 LUCIMAR DA SILVA DIFRANCESCHI 66,00
181 413 LUCIMAR DE MOURA CORREIA 64,00
182 1163 LUCIMAR MARINS DA COSTA 60,00
183 959 LUCIRLEI APARECIDA DA SILVA RIBEIRO 56,00
184 654 LUIZ CARLOS CAVALHEIRO 56,00
185 1203 MAGNO JÚNIOR DA SILVA 62,00
186 825 MARCIA ANDREA DE OLIVEIRA SOUZA 54,00
187 756 MARCIA CRISTINA BONFIM AUSENTE
188 791 MARCIA CRISTINA MIRANDA DA SILVA GUIMARÃES
60,00
189 1010 MARCIA FERNANDES DA SILVA AUSENTE
190 259 MARCIA REGILAINE DE ANDRADE 64,00
191 683 MARCIA REGINA DA SILVA AUSENTE
192 109 MARCIA REGINA MILHOMEM ARAUJO DA SILVA
56,00
193 1084 MARCIO PAULINO DA CONCEICAO 58,00
194 809 MARIA APARECIDA DA SILVA III 68,00
195 196 MARIA APARECIDA GONÇALVES NUNES ALMEIDA
52,00
196 1114 MARIA CRISTINA LARA LIMA DA SILVA 66,00
197 1029 MARIA EDINALVA CARNEIRO BENICIO 46,00
198 517 MARIA ELENA NEVES DECANINI 70,00
199 420 MARIA GENILZA SANTOS DE DEUS 44,00
200 828 MARIA JOSE CONCEICAO SANTOS 58,00
201 656 MARIA JOSE ILARIO DOS SANTOS 46,00
202 688 MARIA LUCIANA DE SOUSA PEREIRA 54,00
203 97 MARIELE XAVIER GOMES 50,00
204 142 MARILENE GONÇALVES SOUZA 66,00
205 1137 MARILUCE SILVA GAVAZZA 62,00
206 1081 MARIZA DE MELLO 66,00
207 296 MARLUCE SANTOS FIRMINO AUSENTE
208 852 MARLUCIA CARNEIRO SOARES 52,00
209 1264 MARLUCIA DE MELLO 52,00
210 525 MARLY APARECIDA GARCIA 58,00
211 215 MARTA MARTINS LANA 60,00
212 1306 MAURICIO DA SILVA AUSENTE
213 321 MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI 70,00
214 805 MAYRA MURIEL MUNIZ DA SILVA 52,00
215 504 MERENICE DA GUIA BONFIM 52,00
216 1004 MILENO JUNIOR BRANDÃO 50,00
217 1218 MIQUEIAS CATRINQUE DA SILVA 50,00
218 1298 MIRALVA DA SILVA MIGUEL 60,00
219 127 MIRIA CORDEIRO DOS SANTOS MENDES 68,00
220 1254 MONIQUE SILVIA ALVES DOS SANTOS AUSENTE
221 21 MOSALVE SOBRAL DA SILVA 48,00
222 848 NATALIA REIS SILVA 58,00
223 62 NILSON TEODORO DE SOUZA 36,00
224 283 NIVALDINA MARIA DE FRANCA ORMONDE 60,00
225 1247 ODETE CONCEICAO DE LEANDRO 60,00
226 933 OZANA DE PAULA AMORIM AUSENTE
227 1123 OZIEL CORDEIRO DOS SANTOS 52,00
228 1105 PATRICIA ALVES DE SOUZA AUSENTE
229 488 PATRICIA CARLA PALADINO 62,00
230 122 PATRICIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA 74,00
231 32 PATRICIA MENDES DOS SANTOS AZEVEDO 60,00
232 847 PAULO DA SILVA MELO 46,00
233 449 PEDRO DE SOUSA SANTOS 62,00
234 1250 QUEILA RAMOS BATISTA 64,00
235 1266 REGINALDO ANTONIO DE CARVALHO 52,00
236 943 REINALDO DE OLIVEIRA CAMPOS 46,00
237 1225 RENATO LUIZ DOS SANTOS AUSENTE
238 312 RENATO XAVIER BRANDÃO 52,00
239 1050 RENATTO MACEDO BONIN AUSENTE
240 1025 RODRIGO DE MELO 30,00
241 424 RODRIGO SOUZA DA SILVA 60,00
242 58 ROGÉRIO HENRIQUE VIEIRA SANTANA 52,00
243 1171 RONIZETE MENDES DE ALMEIDA 52,00
244 110 ROSA MARTINS DE LANA SCALCO 74,00
245 1269 ROSANA FONSECA DE SOUZA OLIVEIRA 42,00
246 451 ROSANA LAIA DA SILVA AUSENTE
247 1020 ROSANGELA DA SILVA CRUZ 38,00
248 1038 ROSANGELA DOS SANTOS CASTRO 60,00
249 275 ROSEANE VICENTE DA SILVA 58,00
250 678 ROSELY SANTOS DE OLIVEIRA 48,00
251 872 ROSENILDA DA CONCEICAO LEANDRO 50,00
252 108 ROSEVELT GOMES DE SOUZA 72,00
253 857 ROSIANE DA CRUZ ALMEIDA 74,00
254 824 ROSIANE GOMES DOS SANTOS SANTANA 60,00
255 790 ROSILENE DE JESUS PATRICIA 48,00
256 846 ROSILENE RODRIGUES DOS SANTOS 52,00
257 553 ROSIMEIRE LUCIANA SOUZA 38,00
258 714 ROSINEIDE BEZERRA DA CRUZ 62,00
259 509 ROVANILDO PINTO RAMOS AUSENTE
260 150 RUBENS DE SOUZA COSTA 46,00
261 1083 RUBIA MARA CECHETTI 64,00
262 1177 SANDRA ALVES DE MELO 50,00
263 1116 SANDRA SOUZA GODOI 44,00
264 982 SANDRA TEIXIEIRA RAMOS AUSENTE
265 1048 SANDRA VIEIRA DA SILVA 56,00
266 1023 SARA KARINE DA SILVA SOUSA 48,00
267 134 SILMERIS APARECIDA TOMICHA GOMES 34,00
268 499 SILVANA DOS SANTOS RODRIGUES AUSENTE
269 710 SILVIA FERREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA 54,00
270 1022 SIRLEY EPIFANIO BISPO 54,00
271 795 SOIARA DE ARAÚJO OLIVIERA 64,00
272 938 SOLANGE KEIT BENTO DA SILVA AUSENTE
273 395 SOLIMAR BENICIO DA SILVA MORAES 66,00
274 723 SONIA MARIA AVELINA FURTADO 64,00
275 184 SONIA PEREIRA BARROS 60,00
276 1034 STEFANIA MARTINS PEREIRA 62,00
277 30 SUELI FERNANDES DIAS 50,00
278 681 TANIA ARAUJO BARBOS AUSENTE
279 891 TATIANA ROCHA 64,00
280 1015 TATIANE CARNEIRO DE MORAIS 62,00
281 1282 TATIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA 48,00
282 1044 TATIANE ALVES PEREIRA 28,00
283 53 THIAGO FAGUNDES DE SOUZA 56,00
284 113 VALQUIRIA DOS SANTOS MOURA 66,00
285 863 VALQUIRIA SILIRIO DOS SANTOS 72,00
286 1196 VANDER FERREIRA DOS SANTOS AUSENTE
287 1253 VANIA OLIVEIRA DE SOUZA 56,00
288 1076 VANUSA CARDOSO ARAUJO 64,00
289 135 VANUSA ROSA CUNHA DOS SANTOS 66,00
290 1095 VERA DE NOVAIS 44,00
291 744 VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS 60,00
292 701 WANDERSON LEMES PADILHA 64,00
293 997 WANDIR DO CARMO AUSENTE
294 909 WASHINGTON GEORGE DE MORAES 64,00
295 526 WEVERTON SALES DOS SANTOS 48,00
296 884 WILLIAN SOUZA MALACO 50,00
297 133 ZELEDIR DASSOW 56,00
298 1103 ZILDA MUNIZ 40,00
CARGO: 1012-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBS VILA GOIAS
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 954 ANDREIA MINERVINO 60,00
2 243 ARLETE CORREA GONÇALVES 56,00
3 1149 CÍNTIA VIVIANE ALVES 60,00
4 500 EDNA AUGUSTA DA SILVA 56,00
5 43 ELISVANIA ANGELA CABRAL 48,00
6 987 ERIKA NICOLY MIRANDA MARTINS 52,00
7 718 FABIANA DE FREITAS DIAS 56,00
8 682 FLAVIA ARAUJO SAMPAIO 56,00
9 1265 GERALDA APARECIDA PIRIS DE SOUZA 60,00
10 1070 GILDA MARCIA DE CARVALHO 34,00
11 768 JUSCILENE MARIA DA SILVA 30,00
12 675 KATIA ARIANE DE BRITO 48,00
13 565 LELY TEXEIRA DOS SANTOS 16,00
14 251 LUCIENE DALVA APARECIDA PAMEIRA 66,00
15 750 LUDMILLA PAES DA SILVA 52,00
16 977 MAGNO APARECIDO DOS SANTOS 66,00
17 250 MARIA DAS DORES LANCAMER 56,00
18 1173 MARINALVA MIRANDA 46,00
19 680 REGINA NOVAIS DE ARAUJO 44,00
20 161 RONEI APARECIDO ANANIAS DE OLIVEIRA 44,00
21 247 ROSELENE BARBOSA DE SOUZA 68,00
22 1021 SANDRA ELIANE BUREI MARTINS 42,00
23 608 SILENE MARIA DA CONCEICAO 36,00
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 127
24 1283 SILMA CUSTODIO DA SILVA AUSENTE
25 455 SIRLEI ROCHA DA SILVA 58,00
26 985 VALDEIR PINTO RAMOS 38,00
27 728 VANDEOGRßCIA DA SILVA 52,00
28 74 WESLEY FERNANDES DA COSTA ROCHA 56,00
29 981 YURI SANTOS GOMES 42,00
30 468 ZAYAMA KELLY DE OLIVEIRA 58,00
CARGO: 1028-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF MORA DA DO SOL
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 295 ADRIANA CORREIA SOARES 54,00
2 192 ADRIANA SUSAN DE FRANCA 58,00
3 1077 ALINE PEREIRA DE ARAUJO 36,00
4 991 ANA MARIA DA SILVA ALVES 38,00
5 187 ANA TEREZA SUQUERE GOMES 2,00
6 124 ANGELA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA 44,00
7 1287 DANIELE CRISTINA SILVA FERNANDES 66,00
8 390 EDNA SOARES DA SILVA 40,00
9 874 FLAVIANA APARECIDA DE OLIVEIRA AUSENTE
10 165 GEISE COURA RODRIGUES 50,00
11 1166 JOVANIL BENEDITA DE SANTANA 46,00
12 23 LUCIENE DE OLIVEIRA P. BULHOES 66,00
13 917 MARIA APARECIDA NEVES ROCHA 40,00
14 532 MARIA LUCIA BULHºES 42,00
15 382 MARILEI DE SOUZA CAMPELO 48,00
16 1176 MARINALVA PEREIRA OLIVEIRA 64,00
17 8 MARINETE LEANDRO DA SILVA BOSCATTO 50,00
18 1233 MARLENE MADALENA FERREIRA 28,00
19 346 OLIVIA LOJOL RIBEIRO 58,00
20 15 VALQUIRIA CABRAL DA SILVA 60,00
21 829 VILMA ALVES BATISTA 62,00
CARGO: 1026-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF ALTO S DO TARUMA II
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 244 APARECIDA ALVES DOS SANTOS AUSENTE
2 96 FRANCIELI SANTOS ROSSI 64,00
3 270 MAIARA BORKENHAGEN 56,00
4 546 MARGARETH ANDRADE ALBINO E SILVA 62,00
5 965 VANESSA RAIANY SOUZA ADRIANO 58,00
CARGO: 1013-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF VILA NAZARE
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 77 CARLA REGINA DE AVILA 48,00
2 339 CRISTIANE ALVES PARENTE 52,00
3 1011 EDILIA APARECIDA DE OLIVEIRA 46,00
4 245 LAURA MELO MACHADO JESUS 70,00
5 775 LUANE DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA 32,00
6 487 MARCOS DIONES SOARES BASSO 42,00
7 387 MARILENE DE SOUZA CAMPELO 44,00
8 567 MARTA ROSA DA SILVA DOMENICO 46,00
9 480 MICHEL RODRIGO SOARES BASSO 56,00
10 630 REGINA TEIXEIRA 60,00
11 772 TEREZINHA DA COSTA SOUSA 70,00
12 666 VALDINEIA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS 32,00
13 35 VALERIA LEONARDI 62,00
CARGO: 1015-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF VILA ARAPUTANGA
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 934 ANDREA SUELY VINHAS QUEIROZ 46,00
2 57 BENVINDA DO NASCIMENTO NUNES 50,00
3 818 CLAUDIANA SILVA SANTOS 44,00
4 549 CLEONICE GONÇALVES ROCHA 70,00
5 370 ELIANE FERRERA BRITO 54,00
6 14 HELDER VASCONCELOS MORAES 60,00
7 462 KÁTIA WALÉRIA CARVALHO COUTO 66,00
8 1125 LAISE MATUCHAKE RESENDE 48,00
9 1200 LOYANNE CAMARGO SOBRINHO AUSENTE
10 483 PAMELA RODRIGUES NASCIMENTO 50,00
11 702 PAULA VANESSA PEDROGA RAMOS 44,00
12 373 TATIANE FERREIRA BRITO 56,00
CARGO: 1014-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF COHA B TARUMA
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 1159 ALINE SANTOS COSTA FERREIRA AUSENTE
2 1296 APARECIDA REGINA BARRAS DE FREITAS 56,00
3 72 ELI DOS SANTOS 50,00
4 375 ELIZABETE OLIVEIRA DE SOUZA 66,00
5 558 GECINETE RODRIGUES DA SILVA 32,00
6 13 JUCELI ALVARENGA DA SILVA 44,00
7 685 MARILDA KELITA PIRES DE MIRANDA 60,00
8 327 MARILZA GONCALVES DA COSTA 62,00
9 1043 MURILO IAGO ANDRADE BONI AUSENTE
10 99 ROBSON SANTOS ROSSI 52,00
11 298 WALLISON MARCELO DA SILVA 54,00
CARGO: 1016-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - USBF JARDIM DOS IPES
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 1071 ADRIANA GOMES PEREIRA 34,00
2 752 DAYANE CRISTINA BORGES DOS SANTOS 40,00
3 280 EUNICE COSTA DE LIMA ALVES 60,00
4 276 ISAURA MOREIRA OLIVEIRA 58,00
5 136 LUCIENE GONCALVES 40,00
6 816 MARLI FRANCISCA DE MAGALHÃES 46,00
7 152 ROSANGELA JOVIO ROCHA 42,00
8 153 SANDRA CAMPOS SOBRAL DE SOUZA 58,00
9 599 VERENISSE FERREIRA DE TRINDADE 44,00
CARGO: 1024-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF JARDIM PRESIDENTE II
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 759 ELIZABETH ARAUJO PEREIRA 34,00
2 751 ELZA PEREIRA DE OLIVEIRA AUSENTE
3 592 MARIA DALVA LEMES 32,00
4 674 MICHELLY DE OLIVEIRA MALINSKI AUSENTE
5 445 RODRIGO LEMES 60,00
6 1129 ROSANA VIEIRA DA SILVA GONZALES 26,00
7 331 SILVANI MARIA ANGELO DE SOUZA 72,00
CARGO: 1017-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - USBF VILA ESMERALDA
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 64 ADRIANA OLIVEIRA DE FARIAS 46,00
2 125 AURINDA DERMONDES DE AGUIAR 40,00
3 248 DANIELA APARECIDA SILVA 60,00
4 198 EDILENE COSTA DOS SANTOS 64,00
5 724 GENECI DOS SANTOS 60,00
6 586 IRENEIA PINTO DOS SANTOS 58,00
7 1068 JULIANA DA SILVA 48,00
8 398 LUCIANE DOS SANTOS ROSA 66,00
9 771 LUZIA DE OLIVEIRA 50,00
10 560 MARILENE PEREIRA DOS SANTOS 62,00
CARGO: 1043-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF JARDIM TANGARA I
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 185 ANA RITA FERREIRA LEITE 60,00
2 359 ANDREIA SOARES DOS SANTOS 70,00
3 360 DAYANE DOS SANTOS AUSENTE
4 544 HELOISA LOUIS PEREIRA DE CARVALHO 18,00
5 494 IVONETE DOS SANTOS 50,00
6 1085 JANETE MARIA DA SILVA 30,00
7 591 JOSELIA REBOUCAS DA SILVA 60,00
8 115 JOSILAINE CRISTINA DA SILVA 56,00
9 400 LIDIANE ABRÃO DA SILVA TEIXEIRA 60,00
10 995 MARCILENE ROSENO DA SILVA 50,00
11 1243 MARIA AURILENE SILVA PINHEIRO 48,00
12 492 NIRLEI MARIA BALDO PEDROSO 66,00
13 285 SIRLEI PINTO DA CUNHA 60,00
14 75 THAIS CUNHA OLIVEIRA 60,00
CARGO: 1020-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF SANTA IZABEL
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 551 ALZANIA SILVA ZANGRANDI 58,00
2 1275 ANGELICA RAMOS DOS SANTOS AUSENTE
3 1273 DANUBIA MARIA MARQUES AUSENTE
4 786 DIVINA ETERNA DE OLIVEIRA 42,00
5 1072 DULCINEIA DESIDERIO 68,00
6 1278 ELAINE TRETTEL LADEIA 54,00
7 601 ERINALDO JOSE DA SILVA AUSENTE
8 157 EVANILDA MOREIRA SABARRETE 46,00
9 732 GRACIELI LIMA SILVA 44,00
10 324 IZONIDIA DE JESUS NOGUEIRA SILVA 46,00
11 257 JORGE FERNANDES CARVALHO CAMPOS 22,00
12 310 JOSIELLI GOMES PEREIRA 48,00
13 405 LEIDIANE ALVES TEIXEIRA 36,00
14 901 LUCIMAR COSTA DE LIMA SILVA 44,00
15 189 MARCIA APARECIDA XAVIER DE OLIVEIRA 46,00
16 729 MARIA APARECIDA DA SILVA E SERBULO AUSENTE
17 625 NOEMIA RAMOS DE ALMEIDA 46,00
18 448 NUBIA APARECIDA DE SOUZA 64,00
19 20 ROSALINA MIRANDA 58,00
20 393 SANDRELIA GOMES MACHADO 62,00
21 623 ZILMA RODRIGUES RAMOS 38,00
CARGO: 1018-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF JARDIM PRESIDENTE
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 715 FATIMA RODRIGUES MOREIRA 50,00
2 604 LEIDIANE FRANCISCA FARIAS 32,00
CARGO: 1027-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF JARDIM SANTA LUCIA
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 766 ELDA SANTOS OLIVEIRA 54,00
2 1150 IZAIAS ELER TORRES 42,00
CARGO: 1022-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF COHA B TARUMA II
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 256 ADRIANA PREVIATO 52,00
2 454 ANDREIA ROCHA TRINDADE 62,00
3 911 CENELI GARCIA DE MORAIS 46,00
4 557 EUGENIA OLIVEIRA TORRES 22,00
5 871 GREICY SANTOS CASCARDE NUNES 48,00
6 1190 JESSICA CRISTINA DOS SANTOS 60,00
7 974 JESSICA PEREIRA DE MELO 52,00
8 941 LAUDILENE RIBEIRO DA SILVA 56,00
9 397 LORENI DE ALMEIDA 72,00
10 870 MARIA JOSE DOS SANTOS 38,00
11 745 MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA 54,00
12 464 MICHELE NORO DA SILVA 42,00
13 443 NEILDE FONTES DA SILVA 46,00
14 446 POLIANA DE SOUZA 48,00
15 972 ROBERTA FERREIRA DE MELO 36,00
16 366 ROSILENE APARECIDA CASTELÃO TORRES 56,00
17 452 SILVONE ALVES FERNANDES 48,00
18 414 TERESA MACHADO PINHEIRO 58,00
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 128
19 334 VANUSA DE OLIVEIRA SILVA 52,00
20 458 VERA LUCIA DE SOUZA 20,00
CARGO: 1025-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF ALTO S DO TARUMA I
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 10 ADRIANA DE BARROS LOBO 58,00
2 440 LUCINEIDE APARECIDA BOTELHO 48,00
3 587 MARILEIDE DA SILVA 56,00
4 1106 MAURICEIA APARECIDA FERREIRA RIBAS 66,00
5 384 MAURITA ALVES DIAS 64,00
6 1235 NAYARA RAMOS BATISTA 58,00
7 924 ROSILENE FRANCISCA GOMES CRUZ 54,00
8 849 SIBELE DA SILVA MELO 30,00
CARGO: 1019-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF JARDIM SHANGRI-LA
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 877 ANA PAULA ALVES 52,00
2 351 ANA PAULA OLIVEIRA 70,00
3 173 DEUSENY DA SILVA SAMPAIO 50,00
4 294 ELENICE MARIA THOMAZ DANTAS 58,00
5 1158 FABIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA 32,00
6 46 GENOVEVA VALERIANA DE JESUS LAURINI 44,00
7 293 IRENILDA DOS SANTOS SILVA COSSOLIN 64,00
8 851 JANAINA BATISTA DA SILVA 56,00
9 1090 MISLAINE LEMES DE SOUZA 54,00
10 291 ROSIMAR ESTEVAM 44,00
11 928 SONIA APARECIDA PERES 56,00
CARGO: 1021-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF JARDIM TANGARA II
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 918 ANA CAROLINE DE ALMEIDA 64,00
2 1078 ELIZETE ARIABO CALOMEZORE 32,00
3 249 FERNANDA PRUSSAK 60,00
4 361 JOSIMARA DOS SANTOS BENEVIDES AUSENTE
5 98 LEILA PEREIRA DOS SANTOS 54,00
6 1172 MARIA APARECIDA DA SILVA 56,00
7 114 ROSILAINE DE FATIMA LEANDRO 64,00
8 186 SANDRA ELI FERREIRA FERNANDES 54,00
9 460 VIVIANE APARECIDA CABRAL SOSSAI 78,00
CARGO: 1023-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF VILA ARAPUTANGA II
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 1183 ADRIELE BARATELA DE OLIVEIRA AUSENTE
2 939 ANDRE DOS SANTOS MENDES AUSENTE
3 964 APARECIDA DA PENHA DA SILVA ALVES 50,00
4 104 ELIANE DA CRUZ DE MIRANDA SILVA 58,00
5 377 ELIZABETE DA SILVA LEMES 52,00
6 240 IRACILDA VENTURA GONÇALVES FERREIRA 48,00
7 137 MAGDA FRANCISCO PEREIRA 58,00
8 206 MARIA MENDES PAIVA 54,00
9 520 MARIA SOCORRO SEVERIANO PRADO 56,00
10 1132 MARILDA GALDINO SOUZA 58,00
11 86 MARKNIEND ALVES DOS SANTOS 44,00
12 6 MAXIMILIANO WINCK 56,00
13 523 TATIANE DE OLIVEIRA 46,00
CARGO: 1040-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF ALTO S DO BOA VISTA
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 481 ADRIANA PEREIRA GODOY 58,00
2 1279 ADRIELY APARECIDA 54,00
3 1170 ANDREIA CONSTANCIA DE LUNA 50,00
4 368 ANTONIA DE FATIMA MOREIRA 46,00
5 490 ARIANE PEREIRA MACIEL 34,00
6 854 CLAUDINEIA BATISTA DE OLIVEIRA 40,00
7 273 DANIELI CRISTINA SCHIRMER 56,00
8 598 DIONES REIS MACHADO 40,00
9 779 ELI DOS SANTOS 44,00
10 378 JACKELINE FERREIRA MENDES 40,00
11 876 JAINE RIBEIRO DE SOUZA 40,00
12 704 JEISYLA PRYSCILLA SANTOS RODRIGUES DE BERNARDES
54,00
13 1119 JUNIOR CALIXTO MARTINS 54,00
14 484 MARIA DE LOURDES FERRAZ BEZERRA 48,00
15 616 MARIA MADALENA GUABRIABA 34,00
16 54 MIRIAM PONCIANO DA SILVA FERNANDES 52,00
17 566 VALCIR ALVES DA SILVA AUSENTE
18 253 VILMA CANDIDA DA SILVA 26,00
CARGO: 1037-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF PROGRESSO/BOCHE
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 626 ADRIANA NASCIEMNTO RIBEIRO 48,00
2 1013 ANA LUCIA GONÇALVES CHAVES 44,00
3 112 ARTHUR CONSTANTINO DE MEDEIROS GUIMARAES
42,00
4 389 ERICA GEOVANA FIGUEIREDO DO COUTO E NASCIMENTO
58,00
5 762 FLÁVIA CRISTINA SANTOS PERES LOPES 52,00
6 1164 JAQUELINE NAYARA DA SILVA SOARES 54,00
7 117 LUCAS DOS SANTOS 40,00
8 1128 LUCIANA PEREIRA DE OLIVEIRA 52,00
9 1258 LUISMAR MARTINS RODRIGUES MENDES 46,00
10 167 MATIAS DA SILVA FELIX 62,00
11 317 ROGERIO MEIATO GONÇALVES 54,00
12 695 SAMILA STEFANIA DE SOUZA GONÇALVES 48,00
13 801 TIAGO FRANCISCO VIEIRA PEREIRA 52,00
CARGO: 1041-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF RURAL I CURVA E SAO
JORGE
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 1016 ANGELA MARIA DA SILVA 42,00
2 617 BERNADETE ALVES DE BARROS 44,00
3 271 DIVINA LOPES DE SOUZA 42,00
4 1017 GEONY MEZAK FERRARI BARBOSA 56,00
5 299 GEOVANIA MARIA DO NASCIMENTO 36,00
6 1127 GRALCIELY FERRARI BARBOSA GRANZOTO 66,00
7 1153 MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA 34,00
8 472 MARIA LUZINETE FAUSTO DE MATOS 40,00
9 660 RAFAEL MENDES GUSMÃO 34,00
10 444 REINALDA MAGALHAES DE SOUZA 26,00
11 927 ROSA MARIA VITORINO 20,00
12 996 ROSELI FERREIRA DE SOUZA 44,00
13 622 VANDA DA SILVA FERNANDES 64,00
14 832 VERA LUCIA AMORIM MENDES 62,00
CARGO: 1042-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF RURAL II SEDE E TRIANGULO
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 1220 ALDERICA CORREIA DA SILVA 34,00
2 980 CIRLENE CARDOSO DA COSTA 32,00
3 836 CLEIDE NOGUEIRA 46,00
4 486 EVANEI FERREIRA DA SILVA SANTOS 42,00
5 640 FRANCIELE LIMA CUSTODIO 34,00
6 975 LUECY FRANCISCA DE LIMA 14,00
7 951 LUZENI PEREIRA MENDES 38,00
8 1228 RENATA FERREIRA BUENO 54,00
9 998 ROZILENE ALVES DE SOUZA 54,00
10 475 SIDENI APARECIDA DOS SANTOS SILVA 40,00
CARGO: 1032-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF CENTRO III
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 358 LUCIA PEREIRA DA SILVA ALMEIDA 64,00
CARGO: 1033-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF VILA PORTUGUESA
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 1195 EDINI MARIA DA SILVA 38,00
2 502 ELIANE APARECIDA STEIGER FERRARINI 64,00
3 403 FABIANO DE OLIVEIRA SANTOS 34,00
4 947 GUILHERME LIMA SOARES 64,00
5 1223 HERMES PEREIRA DA SILVA NETO 58,00
6 948 ISABELA LIMA SOARES 58,00
7 371 MARILAINE MALDONADO DA SILVA 56,00
8 63 MARILENE BESERRA DO CARMO 68,00
9 1055 REGINALDO BURGOS DE ARAUJO 62,00
CARGO: 1029-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF BARCELONA
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 798 CLEIDILENE DE JESUS 52,00
2 147 CRISLAINE MARCELA DE JESUS 62,00
3 1260 DANIELLI DE LIMA SILVA 54,00
4 528 ELAINE APARECIDA VASCONCELOS 60,00
5 1185 ELIANE PEREIRA DE SOUZA AUSENTE
6 37 FERNANDA SOUZA SANTOS 56,00
7 174 GLAUCIA DAIANE ROSA DE LIMA 40,00
8 953 KELY CRISTINA RODRIGUES NOGUEIRA 56,00
9 169 LUCIMARA APARECIDA FERNANDES DE CASTILHO
AUSENTE
10 533 LUCINEIA DE MOURA 58,00
11 266 MARIA DO SOCORRO DE SOUZA 40,00
12 1148 MARIA HELENA DE MELO 52,00
13 223 MARINALVA LUCIA DA SILVA 40,00
14 376 MARIZA FLORAO 46,00
15 679 NAYARA FERNANDA FIGUEIREDO AUSENTE
16 642 NUBIA CRISTINA PEREIRA PASSOS 50,00
17 179 PETERSON ALVES GOMES 52,00
18 19 POLIANA AELICA MOURA PINTO 44,00
19 145 ROSINEIA ALVES DO PRADO 64,00
20 379 SANDRA SUEIDE SEVERINO MARTINS 48,00
21 416 SILVANA MARTINS GONCALVES 46,00
22 1168 SILVANA PEREIRA DOS SANTOS 50,00
23 1241 VALQUIRIA DE FREITAS 38,00
24 385 VALQUIRIA MARTINS NASCIMENTO 46,00
CARGO: 1030-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF CENTRO I Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 1244 ANDREA PEDROZO 56,00
2 380 APARECIDA DINIZ 46,00
3 690 MARCIA ALVES DE ALMEIDA 52,00
4 1277 PATRICIA DE CASSIA PIOVEZAN DA SILVA 32,00
5 418 ROSELI FERREIRA DA CRUZ 60,00
CARGO: 1036-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF PARQUE FIGUEIRA II
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 588 ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO 54,00
2 907 GISELI PEREIRA DO NASCIMENTO 72,00
3 1165 JOELMA RAMIRA DA SILVA 48,00
4 669 MARIA DA GUIA ARAUJO 50,00
5 698 PATRICIA OLIVEIRA MARTINS AUSENTE
6 932 ROSA DO CARMO DE SOUZA 62,00
CARGO: 1031-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF CENTRO II
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 830 JOAO GABRIEL DEL POSSO 48,00
2 131 MARIA HELENA NOGUEIRA SANTOS 56,00
CARGO: 1034-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF VILA ALTA
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 129
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 986 FABIANA COSMO DA SILVA 38,00
2 650 FABIO LIMA FERNANDES 54,00
3 333 GABRIELA BORGES OLIVEIRA 60,00
4 1139 ROSIRAN DE LIMA DOS SANTOS 42,00
CARGO: 1035-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF PARQUE FIGUEIRA I
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 369 AGNA RODRIGUES PEIXOTO 42,00
2 942 ANA PAULA DE MORAES 62,00
3 313 CINTHIA DAIELLE GONCALVES ALMEIDA 68,00
4 615 CLAUDETE BARBOSA LEITE 56,00
5 1067 DEUZILENE PEREIRA DE SOUZA 48,00
6 536 JOZELIA DA SILVA FIGUEIREDO 64,00
7 659 LARA FERNANDES FERREIRA 60,00
8 17 MARLENE DO CARMO NUNES 74,00
9 713 ROSANIA TEIXEIRA RAMOS RIBEIRO 48,00
10 1079 VANDERLIZE LEITE DA SILVA 62,00
11 1014 VANESSA FERNANDA TELES COSTA 58,00
12 819 ZERLI DOS SANTOS 54,00
CARGO: 1038-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF JARDIM PARAISO
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 18 CLEONICE ALVES DE OLIVEIRA DA COSTA 60,00
2 301 CRISTINA DE MEDEIROS COUTO 54,00
3 534 DIVANI MENA 64,00
4 658 GILEIDE MARIA DA SILVA 44,00
5 286 JANIELLE FRANCA ORMONDE 72,00
6 16 MARIA HELENA SALES DE LIMA 42,00
7 466 SIMEIA DE OLIVEIRA SOARES VALENTINA 68,00
8 742 SOLANGE PEREIRA COUTO 48,00
9 827 VALQUIRIA DE SOUZA CAMPOS 62,00
CARGO: 1039-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF JARDIM EUROPA
Nº. INSC. Nº. NOME PROVA OBJETIVA
1 92 BERENICE MARTINS CASSEMIRO DE OLIVEIRA 50,00
2 81 CLERA PIRES MOURA 66,00
3 229 JOANA DE OLIVEIRA SOARES GEROLIM 56,00
4 841 LUCIENE APARECIDA CARDOSO ADRIANO DIAS 68,00
5 227 MARIZETE DE OLIVEIRA SOARES 74,00
2. A nota da prova de títulos será divulgada posteriormente, considerando que a análise da documentação da referida fase ainda não está concluída. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tangará da Serra – MT, 10 de Setembro de 2014. ME. JOSÉ PEREIRA FILHO Prefeito Municipal MARIA DAS GRAÇAS SOUTO Secretária Municipal de Administração LUCILÉIA OLIVEIRA RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Andrea Cristina Trentini
Código Identificador:EDB3B07A
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 155/2014
EXTRATO DO CONTRATO: Nº. 155/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE – MT CONTRATADO: V.L. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS VALOR: R$ 11.957,74 VIGÊNCIA: 10/09/2014 A 18/07/2015 FUNDAMENTO: DE ACORDO COM A LEI Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993. MILTON JOSE TONIAZZO Prefeito Municipal
Publicado por: Elizangela de Oliveira Azevedo Santos
Código Identificador:3677A146
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 156/2014
EXTRATO DO CONTRATO: Nº. 156/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE – MT CONTRATADO:CENTERMED-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS VALOR: R$ 2.681,20 VIGÊNCIA10/09/2014 A 18/07/2015 FUNDAMENTO: DE ACORDO COM A LEI Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993. MILTON JOSE TONIAZZO Prefeito Municipal
Publicado por: Elizangela de Oliveira Azevedo Santos
Código Identificador:E172ACE5
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 157/2014
EXTRATO DO CONTRATO: Nº. 157/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE – MT CONTRATADO: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS VALOR: R$ 1.741,90 VIGÊNCIA10/09/2014 A 18/07/2015 FUNDAMENTO: DE ACORDO COM A LEI Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993. MILTON JOSE TONIAZZO Prefeito Municipal
Publicado por: Elizangela de Oliveira Azevedo Santos
Código Identificador:CB6B0CE7
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 158/2014
EXTRATO DO CONTRATO: Nº. 158/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE – MT CONTRATADO: DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS VALOR: R$ 12.569,34 VIGÊNCIA10/09/2014 A 18/07/2015 FUNDAMENTO: DE ACORDO COM A LEI Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993. MILTON JOSE TONIAZZO Prefeito Municipal
Publicado por: Elizangela de Oliveira Azevedo Santos
Código Identificador:831F826E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 159/2014
EXTRATO DO CONTRATO: Nº. 159/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE – MT CONTRATADO: JANDERSON TOMASELLI - ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE 22 TUBO DE CONCRETO ARMARIO CA1 MACHO E FEMEA COM TELA DE 100X100
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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CM, PARA QUE SERA UTILIZADO NOS BUEIROS DAS ESTRADAS VICINAIS. VALOR: R$ 5.082,00 VIGÊNCIA 10/09/2014 A 03/06/2015 FUNDAMENTO: DE ACORDO COM A LEI Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993. MILTON JOSE TONIAZZO Prefeito Municipal
Publicado por: Elizangela de Oliveira Azevedo Santos
Código Identificador:959A5C62
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.169/2014
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA ESTRUTURA DA LEI 1127/2013, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. MILTON JOSÉ TONIAZZO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), destinados a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte. Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL
Unidade: 001 – CAMARA MUNICIPAL.
Função: 01 – Legislativa
Sub-Função: 031 – Ação Legislativa.
Programa: 0001 – Ação do Legislativo
Atividade: 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal..
Natureza da Despesa:
3390.14.00.00 – Diárias - Civil R$ 10.000,00
4490.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 11.000,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 21.000,00
Artigo 2º - O presente credito adicional, ampara-se no artigo 40 e 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e os recursos utilizados são os previstos no inciso I do § 1º do Artigo 43 da lei citada, ou seja, provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Artigo 3º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº. 1119/2013 - LDO 2014 e Lei Municipal nº. 1118/2013 - PPA 2014/2017, as alterações descritas nesta lei. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, em 10 de Setembro de 2014. MILTON JOSÉ TONIAZZO Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Maisa Maciel
Código Identificador:F9AEBE5E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.168/2014
Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APLICAR RECURSOS ADVINDOS DE ALIENAÇÃO NO PAGAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS.”
O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à aplicar os recursos advindos da alienação de bens imóveis e bens móveis, para o pagamento de débitos previdenciários. Art. 2º - Os recursos mencionados no artigo anterior, foram adquiridos através da alienação de bens autorizados pelas Leis Municipais nº 1112/2013; nº 1122/2013 e 1136/2013. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte MT, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. MILTON JOSÉ TONIAZZO Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Maisa Maciel
Código Identificador:A6AB25B3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.170/2014
Súmula: “INSTITUI A QUILOMETRAGEM DAS ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído oficialmente a malha viária de estradas municipais não pavimentadas, como as devidas coordenadas geográficas, conforme mapa anexo, totalizando 1.041,74 quilômetros. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte MT, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. MILTON JOSÉ TONIAZZO Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Maisa Maciel
Código Identificador:3CCB4212
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.171/2014
Súmula: “ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 960/2010, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA NOVA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Altera o Artigo 11, da Lei Municipal nº 960/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 11 - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Terra Nova do Norte deverão ser eleitos entre seus membros, que possui a seguinte representatividade: I - Dos Usuários com 50% (cinquenta por cento) de representantes: a) 01 (um) representante da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Terra Nova do Norte (ATAP); b) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município Terra Nova do Norte; c) 01 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais de Terra Nova (APRONOVA); d) 01 (um) representante da Pastoral da Criança; e) 01 (um) representante da Cooperativa de Produtores de Pau de Balsa (COPROMAB) f) 01 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais do Município Terra Nova do Norte; II - Dos Trabalhadores da Saúde, com 25% (vinte e cinco por cento) de representação: a) 01 (um) representante da associação dos profissionais da saúde de nível Superior; b) 01 (um) representante da associação dos profissionais da saúde de nível Médio; c) 01 (um) representante da associação dos gentes Comunitários de Saúde (ACS). III - Do Governo, Prestadores de Serviços privados, conveniados, ou sem fins lucrativos, com 25% (vinte e cinco por cento) de representação: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Economia e Finanças; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte MT, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. MILTON JOSÉ TONIAZZO Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Maisa Maciel
Código Identificador:DEBB159D
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 714/2014 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 212747/2013, RESOLVE: Conceder a servidora MARIA AUXILIADORA DE CAMPOS LEITE, lotado na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de Professor I a V, Afastamento sem ônus da 2ª cadeira, matrícula n° 31784, para exercer cargo de provimento em comissão, conforme Artigo 130 da Lei Municipal n° 1.164/1991, a vigorar com efeito retroativo a partir de 01/02/2013. Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande - MT, 29 de agosto de 2014. CELSO ALVES BARRETO ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Letícia Baldini da Costa
Código Identificador:DDA33BE8
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 713/2014
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 212747/2013, RESOLVE: Anular em todos os seus termos a Portaria nº 0103/2013 que concede a servidora MARIA AUXILIADORA DE CAMPOS LEITE, Matrícula 31784, lotado na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de Professor I a V, 02 (dois) anos de Licença Para Tratar de Assunto particular Sem Ônus, conforme Artigo 101 da Lei Municipal n° 1.164/1991, a vigorar no período de 01/02/2013 a 01/02/2015. Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande - MT, 29 de agosto de 2014. CELSO ALVES BARRETO ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Administração
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Código Identificador:8E55FC7E
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 722/2014
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 245986/2014, RESOLVE: Conceder ao servidor LEONARDO DE AZEVEDO GOMES DARIO , Matrícula 27302, exercendo o cargo de Técnico Administrativo Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) anos de Licença para tratar de Assunto Particular sem Ônus, conforme Artigo 101 da Lei Municipal nº 1.164/1991, com efeito retroativo, a vigorar no período de 01/09/2014 a 01/09/2016. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande-MT, 02 de setembro de 2014. CELSO ALVES BARRETO DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Letícia Baldini da Costa
Código Identificador:573A34EF
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 708/2014
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 254674/2014, RESOLVE: Conceder ao servidor SABRINA HELENA DE ARRUDA , Matrícula 42171, exercendo o cargo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) anos de Licença para tratar de Assunto Particular sem Ônus, conforme Artigo 101 da Lei Municipal nº 1.164/1991, com efeito retroativo, a vigorar no período de 21/08/2014 a 21/08/2016. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande-MT, 27 de agosto de 2014. CELSO ALVES BARRETO DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Letícia Baldini da Costa
Código Identificador:BBA2D328
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 728/2014
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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O Subsecretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 231747/2014, RESOLVE: Averbar em favor da servidora IZABELI DE ARRUDA BARROS , Matrícula 86886, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, exercendo o cargo de Fiscal Municipal – Perfil Postura, o tempo de serviço prestado conforme Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo Governo do Estado de Mato Grosso, o período total de 662 (seiscentos e sessenta e dois) dias, correspondendo a 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias líquidos, para todos os efeitos legais, e conforme Certidão de Tempo de Serviço e Contribuição expedida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande, o período total de 1111 (mil, cento e onze) dias, correspondendo a 03 (três) anos e 16 (dezesseis) dias, para todos os efeitos legais. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande-MT, 03 de setembro de 2014. ANTONIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO Subsecretário Municipal de Administração
Publicado por: Letícia Baldini da Costa
Código Identificador:05D9B125
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 725/2014 O Subsecretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 254582/2014, RESOLVE: Averbar em favor do servidor PAULO TOMAZ DE ANDRADE , matrícula 38788, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Agente de Segurança e Manutenção, o tempo de serviço prestado conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, o período total de 3.477 (três mil, quatrocentos e setenta e sete) dias, correspondendo a 09 (nove) anos, 06 (seis) meses e 12 (dose) dias líquidos, para efeitos de Aposentadoria e Disponibilidade. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande-MT, 03 de setembro de 2014. ANTONIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO Subsecretário Municipal de Administração
Publicado por: Letícia Baldini da Costa
Código Identificador:50DABB16
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 726/2014
O Subsecretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 243820/2014, RESOLVE: Averbar em favor da servidora MARIA HELENA PINHEIRO , matrícula 32851, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, o tempo de serviço prestado conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, o período total de 2.357 (dois mil, trezentos e cinquenta e sete) dias, correspondendo a 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 17 (dezessete) dias líquidos, para efeitos de Aposentadoria e Disponibilidade.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande-MT, 03 de setembro de 2014. ANTONIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO Subsecretário Municipal de Administração
Publicado por: Letícia Baldini da Costa
Código Identificador:362B6F07
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 724/2014
O Subsecretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 208133/2013, RESOLVE: Reconhecer em favor do servidor RUBENS ALVES DE ABREU JUNIOR , matrícula n° 87233, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Médico Urologista, conforme Certidão de Tempo de Serviço e Contribuição o Tempo de Serviço prestado ao Município de Várzea Grande-MT, no total de 1.096 (mil e noventa e seis) dias líquidos, correspondendo a 03 (três) anos e 01 (um) dias, para todos os Efeitos legais. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande-MT, 03 de setembro de 2014. ANTONIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO Subsecretário Mun. de Administração
Publicado por: Letícia Baldini da Costa
Código Identificador:1A49502E
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 727/2014
O Subsecretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 221757/2014, RESOLVE: Averbar em favor da servidora JANETE SOARES DA SILVA , Matrícula 21307, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, exercendo o cargo de Agente Administrativo, o tempo de serviço prestado conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, o período total de 1.717 (mil, setecentos e dezessete) dias, correspondendo a 04 (quatro) anos, 08 (oito) meses e 17 (dezessete) dias líquidos, para efeitos de Aposentadoria e Disponibilidade prestados ao Município de Cuiabá - MT e 879 (oitocentos e setenta e nove) dias, correspondendo a 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 29 (vinte e nove) dias para todos os efeitos prestados ao Estado de Mato Grosso. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande-MT, 03 de setembro de 2014. ANTONIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO Subsecretário Municipal de Administração
Publicado por: Letícia Baldini da Costa
Código Identificador:F617E565
PREFEITURA MUNICIPAL RESOLUÇÃO/CMASVG/Nº. 019/2012
Dispõe sobre a Concessão de Convênio 2014/2015, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande;no uso de suas atribuições legais, dispostos na lei
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993; Lei Municipal nº 3.762 de 22 de maio de 2012 e Lei 1.650 de 03 de Julho de 1996; Considerandoo Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 07 dezembro de 1993, e dá outras providências; Considerandoa Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; Considerandoa Resolução CNAS nº 016 de 05 de Maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais; Considerandoa Resolução Normativa nº 011 de 1º de Setembro de 2010, deste colegiado, publicada em 02 de Setembro daquele mesmo ano, em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso; Considerandoa ata nº 007 de setembro de 2014 do CMAS que aprova a concessão de convênio; Resolve: Art.1º– Aprovar O CONVÊNIO firmado entre a Prefeitura Municipal de Várzea Grande através da Secretaria Municipal de Assistência Sociale a Lar dos Idosos São Vicente de Paulo: Processo nº 029/CMASVG/2014 – Convênio Lar dos Idosos São Vicente de Paulo. § Primeiro –O valor Global a ser repassado ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo é de R$ 728.000,00 (setecentos e vinte e oito mil reais) ano, dividido em 12 parcelas de R$ 60.666,67 (sessenta mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). § Segundo– Nos termos do art. 22 da Resolução Normativa nº 011 de 1º de Setembro de 2010, as instituições não poderão executar Programas e Projetos sem a devida Inscrição junto a este Colegiado, como atualização ou expansão de suas Atividades e Serviços de Assistência Social. § Terceiro-No decorrer do ano de 2014/2015, a Instituição deverá apresentar planilha de doações devidamente precificada no ato do plano de ação para possível renovação de convenio do próximo ano. Art. 2º– A instituição deverá manter o endereço e meios de comunicação atualizados na Secretaria Executiva do CMASVG, sob pena de perda da validade desta Inscrição, nos termos da legislação vigente. Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registrada Publicada Cumpra-se Várzea Grande-MT, 10 de setembro de 2014. ÉLVIO DOS ANJOS Presidente do CMAS-VG
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Código Identificador:BD4EBC91
PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 32/2014
REGISTRO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Várzea Grande, por meio do Pregoeiro Oficial designada pela Portaria n. 550/2013 torna público para conhecimento dos interessados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento o Menor preço global, conforme descrito neste Edital e seus anexos, cujo objeto: A contratação tem por objeto o fornecimento da licença de uso e manutenção de um sistema web para a gestão dos tributos municipais (ISS, IPTU, ITBI e taxas) com fornecimento de estrutura própria para o atendimento aos usuários do sistema, conforme edital e anexos. A realização esta prevista para o dia 23 de setembro de 2014, às 08h15min (horário de Mato Grosso). O Edital completo está à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Várzea Grande – Superintendência de Licitação, nos dias úteis das 12h00min às 18h00min, sito à Avenida Castelo Branco,
2.500 – Várzea Grande/MT, mediante recolhimento da taxa de R$ 50,00 - não restituível e gratuitamente, no site: www.varzeagrande.mt.gov.br. Várzea Grande–MT, 10 de setembro de 2014. LANDOLFO L VILELA GRACIA Pregoeiro LUIZ FERNANDO BOTELHO FERREIRA Secretário Municipal Receita
Publicado por: Letícia Baldini da Costa
Código Identificador:815133B1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO LEILÃO 002/2014 AVISO DE RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO LEILÃO PRESENCIAL LEILÃO N.º. 002/2014 Objeto: Alienação de bens móveis e imóveis inservíveis para a administração municipal. O Prefeito Constitucional do Município de Vera-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação pertinente. R E S O L V E: Após concluir todas as etapas, HOMOLOGO , com base nas informações constantes do Processo de Licitação acima citado, e considerando que foram observados os prazos recursais, nos termos do artigo 109, da Lei nº 8.666/93 e ADJUDICO os lotes aos seus respectivos vencedores, com base na ata apresentada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em conseqüência, ficam convocados os licitantes vencedores: O lote nº 1: 01(uma) Motoniveladora Fiat Allis MOD FG 70 ano 1998, em péssimo estado, pneus velhos, problemas nos embuchamentos, motor e caixa sem garantia, parada no estado em que se encontra,foi arrematado em favor da empresa RODOSERVICE CONSTRUÇÕES LTDA – ME, pelo preço final de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais). O lote nº 2: Ferragens em geral com peso aproximado de 3.000 KG foi arrematado em favor da empresa RODOSERVICE CONSTRUÇÕES LTDA – ME , pelo preço final de R$ 2.000,00 (dois mil reais).O lote nº 3: 01 (um) veículo Fiat Uno Mille Way Econ, chassis 9BD15844AD6860910, placa OBN-1928/MT, ano e mod 2013, avariado, foi arrematado em favor da empresa RODOSERVICE CONSTRUÇÕES LTDA – ME, pelo preço final de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais). O lote nº 4: 01 (um) veiculo Fiat Strada Fire Flex, chassis 9BD27801A62503235, placa KAC 3042/MT, ano e mod 2006, motor fundido, será vendido no estado em que se encontra, foi arrrematado em favor da empresa RODOSERVICE CONSTRUÇÕES LTDA – ME, pelo preço final de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais); Vera – MT, 10 de Setembro de 2014. NILSO JOSE VIGOLO Prefeito Municipal Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Publicado por: Joedson Amaral de Oliveira
Código Identificador:5B7EB004
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 134
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 273/2014. DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. LUCIANO MARCOS ALENCAR, PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E: Art. 1º- Conceder Licença Gestante à servidora EVA BRITO DE CARVALHO matricula nº 1096 no cargo de Agente de Limpeza Escolar no período de 06/09/2014 a 03/01/2015 com base no que
dispõe o Capitulo I Seção IV Art. 73 Subseção IV da Lei Municipal nº 747//2008. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. CUMPRA –SE Gabinete do Prefeito Municipal. LUCIANO MARCOS ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Ivanilde Tscha
Código Identificador:BA4D71ED
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ERRATA
Contrato nº. 201/2013. Proc. Administrativo nº. 143/2013. Celebrado: Município de Água Boa ACPI – Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática Ltda. Modalidade: Pregão Presencial nº 080/2013. Objeto: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sistemas integrados de gestão pública, incluindo conversão de dados, implantação e treinamento. No Contrato acima Onde se lê: CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.1 Especificações do objeto contratado:
ITEM MESES UNID DESCRIÇÃO DO SISTEMA NÚMERO DE USUÁRIOS MEDIA MENSAL TOTAL
1 12 UNID PLANEJAMENTO 1 337,00 4.044,00
2 12 UNID CONTABILIDADE 8 2.965,00 35.580,00
5 12 UNID TRIBUTOS 8 2.820,00 33.840,00
6 12 UNID FOLHA 4 1.697,00 20.364,00
7 12 UNID RECURSOS HUMANOS 4 1.188,00 14.256,00
8 12 UNID COMPRAS 5 1.103,00 13.236,00
9 12 UNID ESTOQUE 4 577,00 6.924,00
10 12 UNID FROTAS 4 574,00 6.888,00
11 12 UNID PATRIMONIO 3 478,00 5.736,00
12 12 UNID SISTEMA DE ATENDIMENTO VIA INTERNET AO CONTRIBUINTE
Ilimitado 443,00 5.316,00
TOTAL R$: 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil Reais)
Leia-se: CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.1 Especificações do objeto contratado:
ITEM MESES UNID DESCRIÇÃO DO SISTEMA NÚMERO DE USUÁRIOS MEDIA MENSAL TOTAL
1 12 UNID PLANEJAMENTO 1 337,00 4.044,00
2 12 UNID CONTABILIDADE 8 2.965,00 35.580,00
3 12 UNID TESOURARIA 4 527,00 6.324,00
4 12 UNID FATURA 8 1.291,00 15.492,00
5 12 UNID TRIBUTOS 8 2.820,00 33.840,00
6 12 UNID FOLHA 4 1.697,00 20.364,00
7 12 UNID RECURSOS HUMANOS 4 1.188,00 14.256,00
8 12 UNID COMPRAS 5 1.103,00 13.236,00
9 12 UNID ESTOQUE 4 577,00 6.924,00
10 12 UNID FROTAS 4 574,00 6.888,00
11 12 UNID PATRIMONIO 3 478,00 5.736,00
12 12 UNID SISTEMA DE ATENDIMENTO VIA INTERNET AO CONTRIBUINTE
Ilimitado 443,00 5.316,00
TOTAL R$: 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil Reais)
MAURO ROSA DA SILVA Prefeito
Publicado por: Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:59CEC6AD
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2014 PROCESSO Nº 022/2014 Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO, doravante denominado MUNICÍPIO , neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, ANTÔNIO RIBEIRO TORRES , resolve registar os preços da empresa ANTONIO CARLOS VIEIRA - ME , devidamente qualificada na clausula quarta, nas quantidades estimadas no item 4.2 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação alcançada no orégão alhures, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de veículos automotores utilitários, conforme especificações contidas neste Termo de Referência Nº 011/2014. e indicadas na Cláusula Quarta deste Instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO 2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 009/2014, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito ANTÔNIO RIBEIRO TORRES , disposta no Processo nº 022/2014. CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento conforme disposto na Cláusula Quarta deste instrumento para atender as necessidades do MUNICÍPIO , no prazo imediato do recebimento da Ordem de Fornecimento, conforme especificado no Termo de Referência nº 011/2014. 3.2. O objeto deste instrumento deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 009/2014 e seus anexos. CLÁUSULA QUARTA: DAS DETENTORAS DO REGISTRO E DOS PREÇOS 4.1. Empresa Vencedora: Nome: VALLE PICK-UP LOCAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ: 00.371.243/0001-36 Inscrição Estadual: 13.382.424-1
Endereço: Avenida das Itaúbas, nº 2449, Centro
CEP: 78.550-000 Cidade/Estado: Sinop - MT
Telefones: (66) 3532 - 6500 E-mail: vallepickup@hotmail.com
Representante Legal: Simone Vieira do Nascimento
RG: 1130886-9, SSP/MT CPF: 858.127.141-34
4.2. Descrição dos Itens e Valores Praticados:
ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. MARCA
MODELO R$ UNIT.
R$ LIQ TOTAL
1
VEÍCULO NOVO UTILITÁRIO TRANSFORMADO EM AMBULÂNCIA, COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES E/OU ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: 02 PORTAS, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO NO MÍNIMO 2014, O KM MONTADA EM VEÍCULO TIPO PICK-UP, AR CONDICIONADO NO COMPARTIMENTO DO MOTORISTA E DO PACIENTE, COMBUSTIVEL DIESEL, TRAÇÃO 4X4, TANQUE DE COMBUSTIVEL DE NO MÍNIMO 80 LITROS, POTÊNCIA MÍNIMA 140 CV, CAMBIO MANUAL, DIREÇÃO HIDRÁULICA SIMPLES (MONTADA SOBRE VEÍCULO,), COM A PARTE SUPERIOR DA CARROCERIA EM FIBRA REFORÇADA, COLOCAÇÃO DE UMA RIGIDA EM AÇO, COM 1,80 M DE COMPRIMENTO, COM RODIZIOS CABECEIRAS COM REGULAGEM DE INCLINAÇÃO, COLCHONETE FORRADO EM COURVIN CINZA CLARO, CINTOS E TRAVAS PARA FIXAÇÃO NO ASSOALHO NO LADO DIREITO DO VEÍCULO, BANCO TUBOLAR PARA 02 PESSOAS, COM ASSENTO ESTODO EM COURVIN E CINTOS DE SEGURANÇA NA ESQUERDA DO VEÍCULO: JANELA DE COMUNICAÇÃO, REVESTIMENTOS DAS LATERAIS, PISO REVESTIDO EM MATERIAL RESISTENTE ANTI DERRAPANTE, LUMINÁRIA FLUORESCENTE 12 CVC, 15 W NO COMPARTIMENTO DO PACIENTE, SUPORTE DE SORO E SANGUE SOBRE A CABECEIRA DA 137.075,00, 401.225, MACA; 01 SUPORTE FIXAÇÃO PARA CILINDRO, COM CILINDRO DE OXIGÊNIO 7 LITROS, 01 VENTILADOR INTERNO NO COMPARTIMENTO DA CAPOTA, SINALIZADOR COM SIRENE E ADESIVO DE CARACTERIZAÇÃO DE AMBULÂNCIA.
Unidade 01 CHEVROLET
S10 148.500,00 148.500,00
4.1. Empresa Vencedora: Nome: J. C. AUTO MOTORS LTDA - ME
CNPJ: 03.214.160/0001-21 Inscrição Estadual: 13.514.851-0
Endereço: Avenida Ismael José do Nascimento, nº 1560 W, bairro Jardim Tangará II
CEP: 78.300-000 Cidade/Estado: Tangará da Serra - MT
Telefones: (65) 3311 - 9300 E-mail: vendastga@jcmotorstga.com.br
Representante Legal: Ivanio José Oss emer
RG: 548903, SSP/MT CPF: 393.861.201-00
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4.2. Descrição dos Itens e Valores Praticados:
ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. MARCA
MODELO R$ UNIT.
R$ LIQ TOTAL
2
L200 TRITON DIESEL MT/GLS, ZERO KM, ANO/MODELO 2014/2015,CAMIONETE PICK-UP CABINE DUPLA, CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, TRAÇÃO 4X4,CAPACIDADE DE CARGA 1010 KG, VIDROS E TRAVASELETRICAS, MOTOR : 180 CV,INJEÇÃO ELETRONICA,DIREÇÃOHIDRAULICA,TANQUE DE COMBUSTÍVEL 90 LITROS,SOM MP3 COM ENTRADA PARA PENDRIVE, CAMBIO MANUAL, RODAS DE LIGALEVE ARO 16, ESTEPE ARO 16, REGULAGEM DE ALTURA DO BANCO E VOLANTE, ALÇA DE SEGURANÇA NO TETO, TAPETES, CINTO DE SEGURANÇA DE TRÊS PONTOS RETRATEIS, CONTA GIRO, INDICADOR DE TEMPERATURA DE AGUA, INDICADOR DE NÍVEL DE COMBUSTIVEL, LIMPADOR DE VIDROS DIANTEIROS COM TEMPORIZADOR, SISTEMA DE FREIOCOM ABS COM EBD E BAS, AR CONDICIONADO,TRAVAMENTO CENTRAL,RETROVISORES ELÉTRICOS,BRAKE LIGHT, AIR BAG DUPLOFRONTAL, RETROVISORESCOM COMANDO INTERNO,BATERIA DE 90 AMPERES, GARANTIA DE 3 ANOS OU 70.000 KMO OCORRER PRIMEIRO, DOTADO DE TODOS OSEQUIPAMENTOS DESEGURANÇAS EXIGIDOS PELOCONTRAN.
Unidade 03 MITSUBISHI L 200
104.00,00 312.000,00
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pelo município de Barão de Melgaço, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo; 5.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência nº 011/2014; ou seja, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Ordem de Fornecimento; 5.3. Não realizar subcontratação total ou parcial da entrega dos produtos, sem anuência do município de Barão de Melgaço. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pela qualidade dos produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas; 5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante; 5.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante; 5.6. Será de inteira responsabilidade da empresa detentora do registro de preço quaisquer danos que venham a ocorrer ao TCE ou a terceiros, decorrentes da própria execução do objeto contratado; 5.7. A empresa detentora do registro de preço deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a detentora do registro de preço possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações. 6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados. 6.3. Designar um servidor para acompanhar o fornecimento e fiscalização do objeto deste instrumento. 6.4. Notificar, por escrito, à detentora do registro de preço, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção. 6.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a detentora do registro de preço de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos. 6.6. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital. 6.7. Colocar uma cláusula reafirmando o prazo de 30 (trinta) dias da Ordem de Fornecimento para entrega que serão cobrados rigorosamente. CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 7.1. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura; 7.1.1. O prazo para o fornecimento dos objetos desta Ata será estipulado pela unidade demandante, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 5 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária; 7.4. A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior; 7.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço poderá ser prorrogada, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este município; 7.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preço as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital; CLÁUSULA OITAVA: DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO S 8.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo do setor de Compras do município de Barão de Melgaço.
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CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos/serviços, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela área demandante. 9.2. A Detentora da Ata de Registro de Preço deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos produtos entregues ao município de Barão de Melgaço, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento; 9.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a Detentora da Ata de Registro de Preço, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 9.2.2. Nenhum pagamento isentará a Detentora da Ata de Registro de Preço das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues. 9.3. O município de Barão de Melgaço não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 9.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Detentora da Ata de Registro de Preço. 9.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços–FGTS. CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE DE PREÇOS 10.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência desta Ata de Registro de Preço, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
10.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação. 10.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o município de Barão de Melgaço solicitará a Detentora da Ata de Registro de Preço, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado. 10.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e nesta Ata; b) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preço d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 11.2. Ocorrendo a rescisão, a Detentora da Ata de Registro de Preço será informada por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo. 11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindida a Ata de Registro de Preço a partir da última publicação. 11.4. A solicitação da Detentora da Ata de Registro de Preço para rescisão poderá não ser aceita pelo município de Barão de Melgaço, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 11.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da Detentora da Ata de Registro de Preço, relativas ao fornecimento dos materiais. 11.6. Caso o município de Barão de Melgaço não se utilize da prerrogativa de rescindir a Ata de Registro de Preço a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES 12.1. O fornecimento dos produtos fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor adjudicado, conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93; 12.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Barão de Melgaço e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2.2; 12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do fornecimento acordado, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93: 12.2.1. Advertência por escrito;
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12.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento; 12.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Barão de Melgaço, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos; 12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002; 12.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do município de Barão de Melgaço, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este Município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda municipal; 12.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA órgão unidade função sub função programa projeto ou/ ativid. ELEMENTO DESPESA
Assistencia Social 07 01 08 244 0012 2031 4.4.90.52.00.00
Saúde 04 02 10 301 0017 1010 4.4.90.52.00.00
SECRETARIA INFRA ESTRUTURA 11 01 04 122 0010 1020 4.4.90.52.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento a presente Ata de Registro de Preço II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar; III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 009/2014, seus anexos e a proposta da contratada; IV. É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do município de Barão de Melgaço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO 15.1. Para eficácia do presente instrumento, o município de Barão de Melgaço providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios, conforme Lei nº 10.520/02. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO 16.1. As partes contratantes elegem o foro de Santo Antônio do Leverger-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata de Registro de Preço, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal. Barão de Melgaço - MT, 04 de setembro de 2014.
ANTONIO RIBEIRO TORRES Prefeito Municipal VALLE PICK-UP LOCAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME CNPJ: 00.371.243/0001-36 J. C. AUTO MOTORS LTDA - ME CNPJ: 03.214.160/0001-21 TESTEMUNHAS: 1 - NOME: RG: CPF: ASSINATURA: 1 - NOME: RG: CPF: ASSINATURA:
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Publicado por: Marcelino Viera Cardoso
Código Identificador:07FD5496
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPL IFICADO Nº. 03/2013
Ficam Convocados os aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº. 03/2013 que deverão apresentar-se na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, até o dia 16 de setembro de 2014, munidos dos seguintes documentos originais e três cópias legíveis, que serão retidas: -Certificado/Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, para o cargo que se candidatou; -Registro nos respectivos Conselhos Profissionais; -Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral-TSE; -Titulo de Eleitor com o comprovante de votação/justificativa da última eleição; -Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino; -Carteira de Identidade; -Cadastro de Pessoa Física - CPF; -Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura Pública de União Estável; -Carteira de Trabalho; -Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; -CNIS (retirado no INSS); -Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos; -Comprovante de residência em nome do candidato, dos genitores ou declaração firmada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida; -Conta corrente (Banco do Brasil) -Carteira Nacional de Habilitação; -Comprovante se estrangeiro na forma da lei (naturalizado); Originais: -02 fotos 3x4 atual e colorida; -Carteira de Trabalho; -Certidão de Inexistência de Antecedentes Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da Comarca em que o candidato residir ou for domiciliado; -Atestado Médico de capacidade Física (emitidos por profissionais do SUS); -Atestado de Sanidade Mental (emitidos por profissionais do SUS); -Declaração de não infringência ao Inciso XVI – art. 37 da Constituição Federal e, disponibilidade do tempo para cumprimento de carga horária; -Declaração de Bens; -Outros documentos pertinentes que se fizerem necessários. O provimento do candidato no emprego fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados acima. O início das atividades se dará até o dia 16 de setembro de 2014. Os candidatos convocados são:
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
090 359 MARIA APARECIDA DOS SANTOS ARAÚJO SOUZA
3 3 42 CLASSIFICADO APOIO ADM. ED. MANUTENÇAO DE INFRAESTRUTURA.
1709605-7 SSP/MT ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL E ANOS INICIAIS
113 717 PAULA KAOMA SALVALAGIO 4,5 5 18 CLASSIFICADO PROF. ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS
2135960-1 SSP/MT ENSINO MÉDIO
114 406 ZENAIDE LUCIANO MOREIRA 4,5 4 42 CLASSIFICADO PROF. ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS
1076726-6 SJ/MT ENSINO MÉDIO
115 650 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
4,5 4 38 CLASSIFICADO PROF. ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS
1021939-0 SSP/MT ENSINO MÉDIO
116 668 IZANETE BERTIER WANDSCHER 4 6 32 CLASSIFICADO PROF. ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS
12386194-9 SSP/PR ENSINO MÉDIO
117 660 LEDA TATIANE DE LIMA 4 6 29 CLASSIFICADO PROF. ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS
1592877-2 SSP/MT ENSINO MÉDIO
118 437 CRIZEIDE COSTA DA SILVA 4 6 23 CLASSIFICADO PROF. ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS
2045928-9 SSP/MT ENSINO MÉDIO
119 151 CRISTIANE GOMES DA SILVA 4 6 23 CLASSIFICADO PROF. ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS
2174412-2 SSP/MT ENSINO MÉDIO
120 459 ROSIMEIRE DA SILVA DOS SANTOS
4 6 21 CLASSIFICADO PROF. ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS
2215202-04 SSP/MT ENSINO MÉDIO
121 621 NILDA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS
4 5 39 CLASSIFICADO PROF. ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS
1315881-3 SSP/MT ENSINO MÉDIO
122 512 DEISE GUIRELI DO NASCIMENTO SANTOS
4 5 38 CLASSIFICADO PROF. ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS
1558623-5 SSP/MT ENSINO MÉDIO
123 620 SANDRA APARECIDA GUEDES 4 5 33 CLASSIFICADO PROF. ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS
1624390-0 SSP/MT ENSINO MÉDIO
O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse fim facultará ao Poder Executivo a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no emprego ao qual se habilitou. O presente Processo Seletivo Simplificado tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovado por mais 180 (cento e oitenta) dias, havendo a necessidade de continuidade dos serviços, a contar da data de 01 de janeiro de 2014. Colíder/MT, 10 de setembro de 2014.
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NILSON JOSÉ DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Jean Wagner Borro
Código Identificador:01DEA54E
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/2014 CONTRATANTE: PREF. MUN. DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO CONTRATADO: MARCOS ANTONIO DE DEUS PROENÇA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10141/2014, MODALIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 007/2014 CHAMADA PUBLICA Nº 001/2014 CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO É objeto desta contratação a Aquisição de produtos alimentícios da Agricultura familiar para composição da Merenda Escolar, com a finalidade de atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a MODALIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 007/2014 – CHAMA DA PUBLICA Nº 001/2014 o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SETIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício 2014: PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE
Sec. Educação
2258 – Custeio Merenda Escolar - PNAP 33.90.30.00 347 2259 – Custeio Merenda Escolar - PNAC 33.90.30.00 348 2261 – Custeio Merenda Escolar - Mais Educação 33.90.30.00 350 2262 – Custeio Merenda Escolar – Merenda Escolar 33.90.30.00 351 2260 – Custeio Merenda Escolar - PNAE 33.90.30.00 349
CLÁUSULA VIGÉSIMA: VIGENCIA DO CONTRATO 20.1 O presente contrato terá validade de 10 (DEZ) meses, contados a partir de sua assinatura. 22.2 A critério da Administração Pública Municipal e em conformidade com artigo 57 da Lei 8.666/93, renovando pelos iguais e sucessivos períodos. 20.2. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: FORO 21.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Várzea Grande – MT, por mais privilegiado que outro possa ser. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nossa Senhora do Livramento – MT, 10 de Setembro de 2014. Contratante: CARLOS ROBERTO DA COSTA Prefeito Municipal Contratado: AGRICULTOR MARCOS ANTONIO DE DEUS PROENÇA Portador do RG: 11982610 SSP/MT e CPF: 998.611.941-34, Inscrito na DAP: MT 51061090302070400000122 TESTEMUNHAS: Nome: Identidade nº: Nome: Identidade nº: ANEXO I
1. Nome do Agricultor Familiar
2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unidade 6.Quantidade/
Unidade 7. Preço Proposto 8. Valor Total
Marcos Antonio de Deus Proença
998.611.941-34 MT 51061090302070400000122 PEIXE CORTADO SEM ESPINHA
KG 1.387,50 R$ 12,00 16.650,00
R$ 16.650,00
Publicado por:
Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:9A39E353
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2014
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO CONTRATADO: SENHOR RAMIRO DOMINGUES CERQUEIRA CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10141/2014, MODALIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 007/2014 – CHAMADA PUBLICA Nº 001/2014 CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1.1 É objeto desta contratação a Aquisição de produtos alimentícios da Agricultura familiar para composição da Merenda Escolar, com a finalidade de atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a MODALIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 007/2014 – CHAMADA PUBLICA Nº 001/2014 o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SETIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício 2014: PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE Valor Total
Sec. Educação
2258 – Custeio Merenda Escolar - PNAP 33.90.30.00 347
2259 – Custeio Merenda Escolar - PNAC 33.90.30.00 348
2261 – Custeio Merenda Escolar - Mais Educação 33.90.30.00 350
2262 – Custeio Merenda Escolar – Merenda Escolar 33.90.30.00 351
2260 – Custeio Merenda Escolar - PNAE 33.90.30.00 349
CUSTO TOTAL:
CLÁUSULA VIGÉSIMA: VIGENCIA DO CONTRATO 20.1 O presente contrato terá validade de 10 (DEZ) meses, contados a partir de sua assinatura. 22.2 A critério da Administração Pública Municipal e em conformidade com artigo 57 da Lei 8.666/93, renovando pelos iguais e sucessivos períodos. 20.2. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: FORO 21.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Várzea Grande – MT, por mais privilegiado que outro possa ser. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nossa Senhora do Livramento – MT, 10 de Setembro de 2014. Contratante: CARLOS ROBERTO DA COSTA Prefeito Municipal Contratado: AGRICULTOR RAMIRO DOMINGUES CERQUEIRA Portador do RG: 1151991-6 SSP/MT e CPF: 133.110.501-34 Inscrito na DAP: SDW0133110501341111130615 TESTEMUNHAS: Nome: Identidade nº: Nome: Identidade nº:
ANEXO I
1. Nome do Agricultor Familiar
2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unidade 6.Quantidade/
Unidade 7. Preço Proposto
8. Valor Total
Ramiro Domingues Cerqueira
133.110.501-34
DW0133110501341111130615
ABOBRINHA MADURA KILO 720 R$ 1,90 R$ 1.368,00
ABOBRINHA VERDE KILO 720 R$ 1,90 R$ 1.368,00
BANANA DA TERRA KILO 1470 R$ 2,60 R$ 3.822,00
BANANA MACA KILO 750 R$ 2,80 R$ 2.100,00
BANANA NANICA KILO 700 R$ 2,80 R$ 1.960,00
MANDIOCA NA CASCA
KILO 3470 R$ 1,90 R$ 6.593,00
VALOR TOTAL: 17.211,00
Publicado por:
Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:1FC2B51C
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO CONTRATADO: SENHOR ADIB JOSE ABDO JUNIOR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10141/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 007/2014 CHAMADA PUBLICA Nº 001/2014 CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1.1 É objeto desta contratação a Aquisição de produtos alimentícios da Agricultura familiar para composição da Merenda Escolar, com a finalidade de atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a MODALIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 007/2014 – CHAMADA PUBLICA Nº 001/2014 o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
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CLÁUSULA SETIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício 2014: PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE
Sec. Educação
2258 – Custeio Merenda Escolar - PNAP 33.90.30.00 347 2259 – Custeio Merenda Escolar - PNAC 33.90.30.00 348 2261 – Custeio Merenda Escolar - Mais Educação 33.90.30.00 350 2262 – Custeio Merenda Escolar – Merenda Escolar 33.90.30.00 351 2260 – Custeio Merenda Escolar - PNAE 33.90.30.00 349
CLÁUSULA VIGÉSIMA: VIGENCIA DO CONTRATO 20.1 O presente contrato terá validade de 10 (DEZ) meses, contados a partir de sua assinatura. 22.2 A critério da Administração Pública Municipal e em conformidade com artigo 57 da Lei 8.666/93, renovando pelos iguais e sucessivos períodos. 20.2. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: FORO 21.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Várzea Grande – MT, por mais privilegiado que outro possa ser. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nossa Senhora do Livramento – MT, 10 de Setembro de 2014. Contratante: CARLOS ROBERTO DA COSTA Prefeito Municipal Contratado: SENHOR ADIB JOSE ABDO JUNIOR RG: 207.673 SSP/MT e CPF: 161.755.901-63 Inscrito na DAP: MT51034030301050300000047 TESTEMUNHAS: Nome: Identidade nº: Nome: Identidade nº: ANEXO I
1. Nome do Agricultor Familiar
2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unidade 6.Quantidade/
Unidade 7. Preço Proposto
8. Valor Total
ADIB JOSE ABDO JUNIOR 161.755.901-63 MT51034030301050300000047
PEIXE CORTADO SEM ESPINHA
KILO 1.225 R$ 12,00
14.700,00 KILO 1.225 R$ 12,00 14.700,00
VALOR R4 14.700,00
Publicado por:
Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:46518058
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO CONTRATADA: SENHORA HOSANA APARECIDA MARQUES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10141/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 007/2014 CHAMADA PUBLICA Nº 001/2014 CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1.1 É objeto desta contratação a Aquisição de produtos alimentícios da Agricultura familiar para composição da Merenda Escolar, com a finalidade de atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a MODALIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 007/2014 – CHAMADA PUBLICA Nº 001/2014 o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 1.2 CLÁUSULA SETIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício 2014: PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE Valor Total
Sec. Educação
2258 – Custeio Merenda Escolar - PNAP 33.90.30.00 347
2259 – Custeio Merenda Escolar - PNAC 33.90.30.00 348
2261 – Custeio Merenda Escolar - Mais Educação 33.90.30.00 350
2262 – Custeio Merenda Escolar – Merenda Escolar 33.90.30.00 351
2260 – Custeio Merenda Escolar - PNAE 33.90.30.00 349
CUSTO TOTAL:
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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CLÁUSULA VIGÉSIMA: VIGENCIA DO CONTRATO 20.1 O presente contrato terá validade de 10 (DEZ) meses, contados a partir de sua assinatura. 22.2 A critério da Administração Pública Municipal e em conformidade com artigo 57 da Lei 8.666/93, renovando pelos iguais e sucessivos períodos. 20.2. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: FORO 21.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Várzea Grande – MT, por mais privilegiado que outro possa ser. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nossa Senhora do Livramento – MT, 10 de Setembro de 2014. Contratante: CARLOS ROBERTO DA COSTA Prefeito Municipal Contratado: SENHORA HOSANA APARECIDA MARQUES RG: 1509559-2 SSP/MT e CPF: 009.015.621-81 Inscrito na DAP: SDW0918848531532206111226
ANEXO I
1. Nome do Agricultor Familiar
2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Und 6.Qde/
Un 7. Preço Proposto 8. Valor Total
HOSANA APARECIDA MARQUES 009.015.621-81 SDW0918848531532206111226
ABOBRINHA MADURA
KILO 280 R$ 1,90 R$ 532,00
ABOBRINHA VERDE KILO 280 R$ 1,90 R$ 532,00
BANANA DA TERRA KILO 530 R$ 2,60 R$ 1.378,00
BANANA MACA KILO 280 R$ 2,80 R$ 784,00
BANANA NANICA KILO 300 R$ 2,80 R$ 840,00
FARINHA DE MANDIOCA
KILO 2.000 R$ 5,50 R$ 11.000,00
MANDIOCA NA CASCA
KILO 530 R$ 1,90 R$ 1.007,00
Valor R$ 16.073,00
Publicado por:
Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:6DB8AF39
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE
PREFEITURA MUNICIPAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21-2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 27/2014 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2042/2014 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT , Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº. 51, Bairro Centro, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ARION SILVEIRA , brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 4.131.758-2 SSP/PR e CPF/MF n.º 515.018.729-15, residente e domiciliado á Rodovia MT 208 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) SG ARTIGOS ESPORTIVOS E PAPELARIA EIRELI – EPP, ESPORTES LUCIANO LTDA – ME e GARRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME , nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº. 27/2014 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber ao Decreto Municipal nº. 14/2010, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de material esportivo com entrega parcelada para o município de Nova Monte Verde, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus anexos. 1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 2. DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
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4. DO CONTRATADO 4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: FORNECEDOR: SG ARTIGOS ESPORTIVOS E PAPELARIA EIRELI – EPP CNPJ:10.718.935/0001-61 ENDEREÇO: RUA DAS PRIMAVERAS, Nº 3380 – 2º ANDAR, SINOP-MT TELEFONE: (66) 3511-2371
Seq Código Descrição Unidade Qtde P. Unit P. Total
1 32679 ANTENAS PARA REDE DE VOLEI OFICIAL, CONFECCIONADA EM PVC REVESTIDO COM 1,80 METROS - KIT
UNIDADE 2 45,80 91,60
4 38453 BAMBOLE ARO DE PLASTICO PVC REFORÇADO COM 60X60X1CM DE DIAMETRO PARA GINASTICA EM MOVIMENTO
UNIDADE 300 1,95 585,00
8 38405 BOLA DE FUTEBOL DE AREIA OFICIAL, COSTURADA, CONFECCIONADA EM PU, 18 GOMOS, COM CIRCUNFERENCIA DE 69CM, COM PESO DE 421-450GR, CAMARA BUTIL, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO
UNIDADE 4 126,90 507,60
11 32671 BOLA ESPORTIVA DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL, CONFECCIONADA EM PU, COSTURADA, COM CIRCUNFERENCIA DE 68-70 CM, COM PESO DE 410-450 GR CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO
UNIDADE 20 104,00 2.080,00
12 32672 BOLA ESPORTIVA DE FUTEBOL SUICO AMADOR COM COSTURA, CONFECCIONADA EM PVC, COSTURADA, COM CIRCUNFERENCIA DE 68-70 CM, COM PESO DE 410-450 GR CAMARA BUTIL, MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO
UNIDADE 20 45,88 917,60
15 38396 BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO, INFANTIL, COSTURADA A MAQUINA, 32 GOMOS, CONFECCIONADA EM PVC+EVA, CINCURFERENCIA DE 64-68 CM, COM PESO DE 360-390GR, CAMARA BUTIL, MIOLO REMOVIVEL
UNIDADE 20 58,80 1.176,00
16 38395 BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO, TERMOTEC, 12 GOMOS, CONFECCIONADA EM PU, CINCUNFERENICA DE 68-70 CM, COM PESO DE 410-450GR, CAMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBIFICADO
UNIDADE 20 116,70 2.334,00
18 37910 BOLA OFICIAL DE FUTSAL, INFANTIL ( SUB 13) TERMOTEC, 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM PU, COM CIRCUNFERENCIA DE 55-59 CM, COM PESO DE 350-380GR, CAMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRFICADO
UNIDADE 20 140,90 2.818,00
22 38398 BOLA OFICIAL DE FUTSAL, TERMOTEC, 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM PU ULTRA 100% NEOGEL, CIRCUNFERENCIA DE 61-64CM, COM PESO DE 410-440GR CAMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO
UNIDADE 30 235,00 7.050,00
24 38403 BOLA OFICIAL DE VOLEI DE PRAIA, TERMOTEC, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, 12 GOMOS, CIRCUNFERENCIA DE 65-67CM, COM PESO DE 260-280GR CAMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO
UNIDADE 4 239,00 956,00
26 38401 BOLA OFICIAL DE VOLEI, MATRIZADA, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, 16 GOMOS, CIRCUNFERENCIA DE 65-67 CM, COM PESO DE 260-280GR CAMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO
UNIDADE 20 293,00 5.860,00
28 32706 BOMBA DE ENCHER BOLA DUPLA ACAO PROFISSIONAL UNIDADE 12 14,62 175,44
29 38406 BOMBA DOUBLE E ACTION, MANGUEIRA IMBUTIDA, 02 AGULHAS, TUBO POLICARBONATO, HASTE ACRILATO NITRILICA BUTADIENO ESTIRENO
UNIDADE 4 14,62 58,48
30 38408 BRACADEIRA PARA CAPITAO, CONFECCIONADA EM NEOPRENE, COM REGULADOR EM VELCRO
UNIDADE 4 5,61 22,44
34 32696 CARTAO PARA ARBITRO CONFECCIONADO EM PVC 8 CM DE LARGURA E 11 CM DE COMPRIMENTO KIT CONTENDO 2 PECAS NAS CORES AMARELO E VERMELHO
UNIDADE 10 4,60 46,00
36 32698 CONE MEDIO PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS EM PVC COM 50 CM DE ALTURA UNIDADE 100 12,00 1.200,00
37 38407 CONE PARA TREINAMENTO ESPORTIVO, EM PLASTICO FLEXIVEL, COM APROXIMADAMENTE 24CM DE ALTURA
UNIDADE 15 6,14 92,10
38 37914 CONE PARA TREINAMENTO ESPORTIVO, EM PLÁTICO FLEXÍVEL, COM APROXIMADAMENTE 50CM DE ALTURA
UNIDADE 15 12,32 184,80
39 32699 CONE PEQUENO PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS EM PVC COM 24 CM DE ALTURA UNIDADE 100 6,05 605,00
48 38457 KIT FRESCOBOL COM DUAS RAQUETES DE MADEIRA MACIÇA E 01 BOLA UNIDADE 200 46,00 9.200,00
56 38456 PETECA DIAMETRO DA BASE DA PETECA APROX DE 5 CM A 5.2 CM ALTURA APROX 20CM, INCLUINDO AS PENAS, PESO APROX 40 A 42 GRAMAS
UNIDADE 200 10,70 2.140,00
57 38409 PRANCHETA MAGNETICA DE FUTEBOL DE CAMPO UNIDADE 1 68,42 68,42
58 32702 PRANCHETAS MAGNETICA DE FUTSAL UNIDADE 2 68,42 136,84
59 32704 PRANCHETAS MAGNETICA DE VOLEI UNIDADE 1 68,42 68,42
60 37912 PRATO DERMACATORIO PARA TREINAMENTO ESPORTIVO, EM PLÁSTICO FLEXÍVEL, COM APROXIMADAMENTE 05CM DE ALTURA
UNIDADE 20 3,22 64,40
69 38412 REDE OFICIAL DE VOLEI, CONFECCIONADA EM FIO DE SEDA 2MM, COM PROTEÇÃO UV, MEDINDO 1X10M - 4 FAIXAS
UNIDADE 2 117,76 235,52
70 38419 RELOGIO PARA XADREZ ANALOGICO, A CORDA OU A PILHA UNIDADE 10 155,90 1.559,00
72 38418 TABULEIRO DE XADREZ C/ PEÇAS DE MADEIRA 15,9X31,8X5,5CM UNIDADE 20 113,34 2.266,80
Total 42.499,46
FORNECEDOR: ESPORTES LUCIANO LTDA-ME CNPJ: 08.954.824/0001-02 ENDEREÇO: AV. COUTO MAGALHÃES Nº 873, CENTRO, VARZEA GRANDE -MT TELEFONE: (65) 3682-3026
Seq Código Descrição Unidade Qtde P. Unit P. Total 2 38422 APITO DE MESARIO, CONFECCIONADO EM MATERIAL PLASTICO UNIDADE 3 11,70 35,10
3 32700 APITO OFICIAL PROFISSIONAL DE LONGO ALCANCE TAMANHO MINI UNIDADE 30 15,00 450,00
6 38451 BOLA DE BORRACHA 300 GRAMAS UNIDADE 40 28,50 1.140,00
7 38458 BOLA DE ESPIRIDOL CONFECCIONADA EM PVC COSTURADA PESO APROXIMADO 400 A 460GR E APROXIMADAMENTE 30 CM DE DIAMETRO
UNIDADE 30 50,90 1.527,00
9 38455 BOLA DE PLASTICO DENTE DE LEITE COM APROX. 300GR UNIDADE 1000 4,60 4.600,00
10 38427 BOLA DE TENIS DE MESA 40MM - 3 ESTRELAS UNIDADE 50 4,15 207,50
13 32677 BOLA ESPORTIVA DE VOLEIBOL AMADOR MATRICIAL, CONFECCIONADA EM PVC , COM CIRCUNFERÊNCIA DE 60-63 CM, COM PESO DE 240-270 GR CÂMARA AIRBILITY, MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO
UNIDADE 20 64,50 1.290,00
14 37909 BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO, COSTURADA A MÃO, 32 GOMOS, CONFECCINADA EM PU, CINCURFERENCIA DE 68-70 CM, COM PESO DE 410-450GR, CAMARA BUTIL, MIOLO REMOVIVEL E LUBRIFICADO
UNIDADE 20 80,36 1.607,20
17 38397 BOLA OFICIAL DE FUTEBOL SOCIETY, TERMOTEC, CONFECCIONADA EM PU, CIRCUNFERENCIA DE 68-69 CM, COM PESO DE 420-450GR, CAMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO
UNIDADE 10 117,80 1.178,00
19 38399 BOLA OFICIAL DE FUTSAL, INICIAÇÃO ( SUB 09) TERMOTEC, 08 GOMOS, CONFECCIONADA EM PU, COM CIRCUNFERENCIA DE 50-53 CM, COM PESO DE 250 - 280GR, CAMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO
UNIDADE 20 140,70 2.814,00
20 37911 BOLA OFICIAL DE FUTSAL, MIRIM(SUB 11), TERMOTEC, 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM PU, COM CIRCUMFERENCIA DE 50-55 CM, COM PESO DE 300-350GR, CAMARA AIRBILITY, MIOLO
UNIDADE 20 140,60 2.812,00
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SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO
21 37908 BOLA OFICIAL DE FUTSAL, TERMOTEC, 12 GOMOS, CONFECCIONADA EM PU, CIRCUNFERENCIA DE 61-64CM, COM PESO DE 410-440GR CAMARA AIRBILITY, MATRIZADA, MIOLO SLIP SYSTEM MIOLO REMOVIVEL E LUBRIFICADO
UNIDADE 20 119,88 2.397,60
25 38402 BOLA OFICIAL DE VOLEI, INFANTIL, MATRIZADA, CONFECCIONADA EM PU, 18 GOMOS, CIRCUNFERENCIA DE 60-63CM, COM PESO DE 240-270GR, CAMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO
UNIDADE 20 153,30 3.066,00
27 38400 BOLA OFICIAL DE VOLEI, MATRIZADA, CONFECCIONADA EM PVC, 18 GOMOS, CIRCUNFERENCIA DE 65-67 CM, COM PESO DE 260-280GR CAMARA AIRBILITY MIOLO REMOVIVEL
UNIDADE 10 81,80 818,00
31 38421 CALIBRADOR DE BOLA TIPO CANETA UNIDADE 2 25,20 50,40
32 38423 CAMISA PARA ARBITRO, COM BOLSO FRONTAL, 100% POLIESTER UNIDADE 12 42,90 514,80
33 38420 CANELEIRA 1KG UNIDADE 12 24,90 298,80
35 32697 COLCHONETES P/ GINASTICA MEDINDO 1,00 X 0,60 METROS UNIDADE 120 36,00 4.320,00
41 38452 CORDA DE SEDA COM 10MM DE DIAMETRO C/ 3 METROS UNIDADE 40 8,28 331,20
42 37915 CRONOMETRO ESPORTIVO, MEMÓRIA PARA MÍNIMO 10 VOLTAS, TIMER REGRESSIVO UNIDADE 5 71,80 359,00
43 32707 CRONOMETRO PARA COMPETICOES ESPORTIVAS UNIDADE 6 19,00 114,00
44 38429 DARDO DE BAMBU UNIDADE 2 142,00 284,00
45 38430 DISCO PARA LANÇAMENTO - METAL - 1,75KG UNIDADE 2 335,70 671,40
46 38431 DISCO PARA LANÇAMENTO - METAL - 1KG UNIDADE 2 268,70 537,40
47 38434 KIT DE BADMINTON - 4 RAQUETES, 3 PETECAS, COM REDE E SUPORTE UNIDADE 2 194,90 389,80
49 38459 MASTRO PARA ESPIRIBOL EM FERRO, ALTURA DE 3 METROS APROXIMADAMENTE UNIDADE 30 1.448,00 43.440,00
53 38425 MESA PARA TENIS DE MESA 15MM OFICIAL UNIDADE 3 556,00 1.668,00
54 38433 PESO PARA ARREMESSO - 03 KG UNIDADE 2 135,50 271,00
55 38432 PESO PARA ARREMESSO - 05 KG UNIDADE 2 214,00 428,00
61 38428 RAQUETE PARA TENIS DE MESA - SEMI-PROFISSIONAL - CABO CONCAVO, MADEIRA, BORRACHA 2MM, DUPLA FACE, DIMENSÕES APROXIMADAS 15X25X2CM
UNIDADE 10 15,48 154,80
62 38417 REDE DE CONTENÇÃO PARA QUADRA ESPORTIVA, MALHA 12, CONFECCIONADA EM FIO DE SEDA (POLIPROPILENO) 3MM
M2 570 7,20 4.104,00
64 32681 REDE ESPORTIVA DE FUTEBOL SUICO OFICIAL CONFECCIONADA EM FIO DE SEDA 3 MM COM PROTECAO UV MEDINDO 2,30 X 5,20 MALHA 12X12
UNIDADE 2 215,00 430,00
66 38410 REDE OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO, CONFECCIONADA EM FIO DE NYLON 2MM, MEDINDO 2,5X7,5M, MALHA 12X12
UNIDADE 2 131,00 262,00
67 38411 REDE OFICIAL DE FUTEBOL SOCIETY, CONFECCIONADA EM FIO DE NYLON 2MM, MEDINDO 2,30X5,20M, MALHA 12X12
UNIDADE 10 95,00 950,00
68 38415 REDE OFICIAL DE VOLEI, CONFECCIONADA EM FIO DE NYLON 2MM, MEDINDO 1X10M - 02 FAIXAS
UNIDADE 10 59,70 597,00
71 38426 SUPORTE COM REDE DE TENIS DE MESA- DOBRAVEL - TIPO GRAMPEADOR UNIDADE 3 27,48 82,44
73 38416 TATAME, CONFECCIONADO EM EVA, 4MM EXPESSURA METRO 80 124,00 9.920,00
Total 94.120,44
FORNECEDOR: GARRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME CNPJ: 19.808.145/0001-41 ENDEREÇO: RUA JOAO VICENTE DE BARROS, Nº 355, BAIRRO MANGA, VARZEA GRANDE-MT TELEFONE: (65) 3694-9096
Seq Código Descrição Unidade Qtde P. Unit P. Total
5 38424 BERMUDA PARA ARBITRO, BOLSO TRASEIRO E LATERAL UNIDADE 12 33,00 396,00
23 38404 BOLA OFICIAL DE VOLEI DE PRAIA, COSTURADA, CONFECCIONADA EM PVC, 18 GOMOS, CIRCUNFERENCIA DE 65-67CM, COM PESO DE 260-280GR CAMARA AIRBILITY, MIOLO SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO
UNIDADE 4 81,55 326,20
40 38454 CORDA DE PULAR CONFECCIONADA EM NYLON OU SISAL COM 3 METROS UNIDADE 40 8,85 354,00
50 32693 MEDALHA ESPORTIVA CONFECCIONADA EM METAL COM FITA E 43 MILIMETROS DE DIAMETRO PERSONALIZADA EM RESINA POR EVENTO CONFORME A NECESSIDADE
UNIDADE 200 7,35 1.470,00
51 32694 MEDALHA ESPORTIVA CONFECCIONADA EM METAL COM FITA E 50 MILÍMETROS DE DIÂMETRO PERSONALIZADA EM RESINA POR EVENTO CONFORME A NECESSIDADE
UNIDADE 200 8,40 1.680,00
52 32695 MEDALHA ESPORTIVA CONFECCIONADA EM METAL COM FITA E 60 MILIMETROS DE DIÂMETRO PERSONALIZADA EM RESINA POR EVENTO CONFORME A NECESSIDADE
UNIDADE 200 9,45 1.890,00
63 32680 REDE ESPORTIVA DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL CONFECCIONADA EM FIO DE SEDA 4MM COM PROTECAO UV MEDINDO 2,5 X 7,5 MALHA 12X12, MODELO MEXICO
UNIDADE 2 406,40 812,80
65 32683 REDE ESPORTIVA DE FUTSAL OFICIAL CONFECCIONADA EM FIO DE SEDA 4 MM MEDINDO 2,10X 3,20 MALHA 10X10
UNIDADE 5 187,30 936,50
74 38633 TROFEU CONFECCIONADO EM MDF OU AÇO INOX PERSONALIZADO EM RESINA/ACRILICO 25CM
UND 100 147,00 14.700,00
75 38634 TROFEU CONFECCIONADO EM MDF OU ACO INOX PERSONALIZADO EM RESINA/ACRILICO 30 CM
UND 30 168,00 5.040,00
76 38635 TROFEU CONFECCIONADO EM MDF OU ACO INOX PERSONALIZADO EM RESINA/ACRILICO 35 CM
UND 30 189,00 5.670,00
77 38636 TROFEU CONFECCIONADO EM MDF OU ACO INOX PERSONALIZADO EM RESINA/ACRILICO 40 CM
UND 30 231,00 6.930,00
Total 40.205,50
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas. 5.2. Os itens licitados deverão ser entregues na sede do município de Nova Monte Verde-MT, da forma como forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Entrega, não havendo valores ou número de itens mínimos para os pedidos, sendo os mesmos feitos de acordo com as necessidades do município. 5.3. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto, data de validade vigente e demais informações exigidas na Legislação em vigor. 5.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectivas proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização); 5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade ; 5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
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5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; 5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência; 5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 5.11. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 5.12. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; 5.13. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço. 5.14. Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais; 6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas no Edital; 6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais; 6.5. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos. 6.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos e/ou materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal responsável pela aquisição, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso. 7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto/material entregue, de acordo com o especificado no Termo de Referência e Proposta apresentada; 7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto. 9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
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10. DAS PENALIDADES 10.1. O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93; 10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b; 10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; 10.3. Se o Fornecedor não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal; 10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal; 10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir à presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno: 05- Secretaria Municipal de Educação 001- Gabinete do Secretario de Educação 12- Educação 361- Ensino Fundamental 0024- Educação de Qualidade 2012- Manutenção da Secretaria de Educação 90 - 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo 05- Secretaria Municipal de Educação 004-Departamento de Apoio Educacional 12- Educação 361- Ensino Fundamental 0024- Educação de Qualidade 2017 - Manutenção do Salário Educação 155 - 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo 05- Secretaria Municipal De Cultura E Turismo 001- Gabinete Secretaria de Cultura i Turismo 13- Cultura 392- Difusao Cultural 0022- Cultura é Qualidade de Vida 2024- Manutenção do Gabinete da Cultura 176 - 33.90.30.00.00.00 - Material De Consumo 11 - Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Juventude 001 - Gabinete do Sec. De Esportes, Lazer e Juventude 26 - 27-Desporto e Lazer 813-Lazer 0038 - Atividades de Lazer de Recreação Desportivas 2044 - Manutenção de Esportes Lazer e Juventude 537- 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 27/2014, seus anexos e as propostas das classificadas. III. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT.
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14. DO FORO Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE , na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. Nova Monte Verde-MT, 26 de junho de 2014. Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT ARION SILVEIRA Prefeito Municipal SG ARTIGOS ESPORTIVOS E PAPELARIA EIRELI - EPP CNPJ: 10.718.935/0001-61 Contratada(s) ESPORTES LUCIANO LTDA - ME CNPJ: 08.954.824/0001-02 Contratada(s) GARRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME CNPJ: 19.808.145/0001-41 Contratada(s)
Publicado por: Lucimara Campanha dos Santos
Código Identificador:14AB740D
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
DIVISAO DE PESSOAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 005/2014 RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE ADMISSÕES-JULHO E AGOSTO 2014 De forma errônea foram publicadas as admissões como sendo do Processo Seletivo Simplificado 001/2014 no dia 05/08/2014 no site do jornal oficial dos municípios edição de nº.2029, onde na verdade pertencem ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005-2014.
ORD Nº DO CONTRATO NOME CARGO DATA DE INICIO DATA DO TÉRMINO REMUNERAÇÃO
01 035 WALDIRENE TEREZINHA DE MELO PROFESSORA 01/07/2014 19/12/2014 1.527,63
02 036 IDEMAURA APARECIDA MARTINS PRIMO PROFESSORA 01/08/2014 19/12/2014 1.527,63
Publicado por:
Daniella Sehnem Código Identificador:EBA9AB15
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
DEPTO DE LICITAÇÃO ATAS DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2014
VALIDADE: 12 (doze) meses oficiais. DATA: 10/09/2014 VIGÊNCIA: 10/09/2015. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Sonorização através de Carro de Som para divulgação de atividades e locação de som especializado para eventos, atendendo solicitação das Secretarias Municipais conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital. EMPRESAS DETENTORAS: · ATA Nº. 154/2014 – ANTONINHO GEUDA - ME - CNPJ 05.517.850/0001-85, SINOP/MT
ITEM QUANT UND DECRIÇÃO MARCA UNIT TOTAL
02 708 HORA
VEÍCULO, TIPO CARRO DE SOM, “TRIO ELÉTRICO”, COM SONORIZAÇÃO PRECISA E DE ALTA QUALIDADE. O VEÍCULO A SER FORNECIDO PELA CONTRATADA DEVE PROMOVER SONORIZAÇÃO PRECISA E DE ALTA QUALIDADE. PARA TANTO, O EQUIPAMENTO SONORO DEVE ATENDER NO MÍNIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: a) CAMINHÃO; b) POTÊNCIA MÍNIMA DE 4000 WAT´S DE SOM; c) MÍNIMO 02 (DOIS) MICROFONES; MESA DE SOM.
GEUDINHO SOM 140,00 99.120,00
03 4615 HORA VEÍCULO, TIPO CARRO DE SOM VOLANTE, COM SONORIZAÇÃO PRECISA E DE ALTA QUALIDADE.
GEUDINHO SOM 40,00 184.600,00
TOTAL R$ 283.720,00
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www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 149
· ATA Nº. 155/2014 – GISELI FERREIRA DA CRUZ - ME - CNPJ 13.841.192/0001-29, SINOP/MT
ITEM QUANT UND DECRIÇÃO MARCA UNIT TOTAL
01 310 UNID
LOCAÇÃO DE SOM ESPECIALIZADO PARA EVENTOS COM ATÉ 200 PESSOAS. 1 1 MESA DE SOM COM 12 CANAIS, EQUALIFICADOR DE 6000W 1 MICROFONE SEM FIO 2 MICROFONES COM FIO E PEDESTAL 1 NOT BOOK PARA GERAR ÁUDIO 2 CAIXAS DE SOM COM PEDESTAL
CARLOS GOMES 450,00 139.500,00
TOTAL R$ 139.500,00
O teor dos documentos poderá ser obtido na Internet por meio do endereço www.sinop.mt.gov.br Para maiores esclarecimentos fax (66) 3517-5298 ou e-mail licitacao@sinop.mt.gov.br. SINOP-MT, 10 DE SETEMBRO DE 2014
Publicado por: Sidelina Rodrigues dos Santos
Código Identificador:1760ACA8
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 050/2014 - CONVOCAÇÃO SEMEC EDITAL COMPLEMENTAR 050/2014 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005/2013 O Município de Tangará da Serra/MT, através do Prefeito Municipal, Senhor José Pereira Filho, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital para convocar os candidatos aprovados no Processo Seletivo n° 005/2013, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para o exercício funcional temporário na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Assistência Social. 1. Para que compareçam na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada a Avenida Brasil nº 2350-E Jardim Europa, conforme abaixo relacionados para atribuição de aulas e/ou turmas e local de trabalho: I - Dia 11/09/2014 às 09h00:
CARGO: 660 -PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL – ZONA URBANA
Nº. INSC. Nº. NOME Data Nasc. PROVA OBJETIVA PROVA DE TÍTULOS TOTAL RESULTADO
83 98 RAQUEL MARIA DOS SANTOS FONSECA 07/10/1970 30,000 34,000 64,000 CLASSIFICADO
CARGO: 654 -PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA URBANA
Nº. INSC. Nº. NOME Data Nasc. PROVA OBJETIVA PROVA DE TÍTULOS TOTAL RESULTADO
18 656 INACIO CAVALINI SOARES DA SILVA 03/09/1984 25,000 22,970 47,970 CLASSIFICADO
2. Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação e Cultura situada à Avenida Brasil nº 2350-E – Jardim Europa, nos dias 12/09/2014 e 15/09/2014 das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00 munidos com cópia e original dos documentos abaixo relacionados: a) Comprovante de Escolaridade; b) Atestado Pré-admissional (aptidão física e mental), expedido por uma Clínica de Medicina do Trabalho; c) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Cópia do CPF do pai, mãe e cônjuge; e) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; f) Certidão de Reservista, (quando do sexo-masculino); g) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso); h) Carteira de registro profissional e certidao negativa do respectivo conselho de classe ao qual pertence, para os cargos de professor de educação física; i) Comprovante de residência; j) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso e Extrato do PIS/PASEP; k) Declarações: de não acúmulo de cargo público, de bens, de parentesco e de ficha limpa conforme modelo disponibilizado pelo departamento de pessoal; l) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos, (se dependente); m) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos, (se for o caso); n) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos; o) CPF dos filhos maiores de 14 anos; p) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca de Tangará da Serra-MT, relativo a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais, (com trânsito em julgado); q) Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento que especifique número da conta naquela Instituição Financeira; r) Declaração de Imposto de Renda (ano base 2012); s) Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo a existência ou inexistência de Débitos municipais (Setor de Tributação); t) Declaração emitida pela UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;
Mato Grosso , 11 de Setembro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 2056
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br 150
u) Para os cargos da zona indígena, o candidato deverá apresentar uma autorização emitida pelas lideranças da Comunidade na qual pretende trabalhar; v) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D”, para os cargos de Motorista; 3. O prazo de apresentação segue o item 2 deste edital, findo o qual será providenciada a convocação imediata do aprovado subseqüente, obedecida a ordem de classificação. Será considerado como desistente, o candidato que não se apresentar no prazo referido deste edital. 4. Será desclassificado o candidato que: a) – não comparecer na data estipulada; b) – não apresentar a documentação exigida no item 2. do presente Edital; c) – for declarado inapto para exercer o cargo a que foi classificado, mediante atestado médico. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tangará da Serra – MT, 10 de Setembro de 2014. ME. JOSÉ PEREIRA FILHO Prefeito Municipal MARIA DAS GRAÇAS SOUTO Secretária Municipal de Administração IOLANDA CRISTINA DO NASCIMENTO GARCIA Secretária Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Andrea Cristina Trentini
Código Identificador:234E91FA
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