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Palestrante: José Joaquim Filho
E-mail: josejfilho@hotmail.com
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As Alterações na Lei das S.A.
Lei nº 11.638/07
(Com Reflexos para as Demais Sociedades)
NOVA LEI CONTÁBIL Nº 11.638/07 – ALTERAÇÕES NA LEI DAS S.A
2
Presidente sanciona a Lei nº 11.638/07 (antigo projeto lei nº 3.741/00), passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, altera e revoga dispositivos das Leis de nº 6.404/76 e 6.385/76;
Segundo o comunicado da CVM, as companhias deverão divulgar, em nota explicativa às suas demonstrações financeiras de 31.12.2007, os eventos contemplados na nova lei que irão influenciar as suas demonstrações do próximo exercício e, quando possível, uma estimativa de seus efeitos no patrimônio e no resultado de 2007 ou o grau de relevância sobre as demonstrações de 2008;
De acordo com IN nº 469/08, é facultado às companhias abertas a aplicação imediata da Lei nº 11.638/07 nas ITR de 2008, porém nesse caso, deverão divulgar em nota explicativa às ITR de 2008, uma descrição dos efeitos no resultado e no patrimônio líquido decorrentes da adoção das disposições da Lei nº 11.638, de 2007;
Para as companhias abertas que optarem pela aplicação imediata da
Lei n 11.638/07, deverão fazê-lo: com base nas normas emitidas pela CVM, e, na sua ausência, nas
normas emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB que tratem da matéria; e
de forma consistente em todas as informações trimestrais de 2008.
NOVA LEI CONTÁBIL Nº 11.638/07 – ALTERAÇÃO NA LEI DAS S.A
3
A Lei nº 11.638/07 não define a data para adaptação da contabilidade aos moldes do IFRS, porém a CMV já expediu a IN nº 457/07 para as empresas abertas elaborarem suas demonstrações financeiras consolidadas em IFRS até 2010 (comparativos em 2009);
Significa um grande avanço da contabilidade brasileira e adequação ao padrão internacional de contabilidade IFRS (International Financial Reporting Standards) de acordo com as normas emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB;
Maior transparência das informações contábeis nas empresas e para o público em geral;
Maior valorização da profissão contábil;
Contribuirá para o fortalecimento do mercado de capitais do Brasil e maior acesso de empresas brasileiras no mercado internacional.
ENTIDADES QUE COMPÔEM O COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC) CRIAÇÃO: RESOLUÇÃO DO CFC Nº 1055/05
4
Associação Brasileira de Empresas de
Capital Aberto (Abrasca)
Conselho Federal de
Contabilidade
(CFC)
Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil (Ibracon)
Bovespa.
Fundação Instituto de Pesquisas
Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi)
Associação dos Analistas e
Profissionais de Investimento do
Mercado de Capitais (Apimec)
Responsável pela Regulamentação
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC)
5
WWW.CPC.ORG.BR
PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS PUBLICADOS: CPC-01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos (“Impairment”).
CPC-02 - Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações
contábeis. CPC-03 – Demonstração de Fluxo de Caixa . CPC-04 – Ativos Intangíveis .
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC)
6
WWW.CPC.ORG.BR
PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BÁSICO: Estrutura conceitual para elaboração e apresentação das Demonstrações
Contábeis.
RESOLUÇÕES APROVADAS PELO CFC PARA CONVERGÊNCIA AO IFRS
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RESOLUÇÃO
DATA PUBLICAÇÃO
DESCRIÇÃO
1.103 05/10/2007 Cria o Comitê Gestor da Convergência no Brasil.
1.110 29/11/2007 Aprova a NBC T 19.10 – Redução do valor recuperável de ativos.
1.120 26/02/2008 Aprova a NBC T 7 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis.
1.121 01/04/2008 Aprova a NBC T 1 - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis.
WWW.CFC.ORG.BR
CRONOGRAMA DE EMISSÃO DE PRONUNCIAMENTOS DO CPC PARA 2008
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PRONUNCIMANENTO Primeira Minuta
(estimado)
Ativos Intangíveis (incluindo Goodwill) Março
Demonstração do Valor Adicionado abril
Subvenções Governamentais abril
Arrendamento Mercantil abril
Instrumentos Financeiros - fase I maio
Ajustes a Valor Presente maio
Prêmios de Debêntures e Gastos com Emissão de Valores Mobiliários maio
Honorários e Premiações em Ações (Stock Options) maio
Ajustes Iniciais da Lei 11.638/07 junho
Fusões, Incorporações e Cisões (Business Combinations) - fase I junho
Concessões julho
Livro de Apuração do Lucro Contábil - segregação fisco x contabilidade) julho
Fusões, Incorporações e Cisões (Business Combinations) - fase II agosto
Contratos de Seguros dezembro
Instrumentos Financeiros - fase II dezembro
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
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AS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
(INTERNATION ACCOUNTING STANDADD – IAS )
CONHECIDAS POR:
IFRS (INTERNATION FINANCIAL REPORTING STANDARD)
São um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting standards Board);
Adotadas pelos países da União Européia a partir de 31/12/2005 para harmonização das demonstrações financeiras consolidadas das empresas abertas européias.
COMO FUNCIONA AS EMISSÕES DAS NORMAS NO PADRÃO IFRS
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Emissão de IFRS
IASB IFRIC SAC
Emite Interpretações Técnicas
Aconselha
IASC: International Accounting Standards Committee IFRIC: International Financial Reporting Interpretations Committee (Comitê de Interpretações das IFRSs) SAC: Standards Advisory Council (Conselho de Aconselhamento de Normas)
Em 2001 o IASC criou o IASB
LISTA DE NORMAS DO IAS EM VIGOR ATÉ DEZEMBRO DE 2006
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IAS 1 Presentation of Financial Statements
Apresentação de Demonstrações Financeiras Resolução CFC nº 1.121 aprova a NBC T 1) (Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) aprova a estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis)
IAS 2 Inventories Estoques
IAS 7 Cash Flow Statements Demonstrações de Fluxos de Caixa (CPC 03 do Comitê de Pronunciamentos contábeis)
IAS 8 Accounting Policies Políticas contábeis, alterações de estimativas e Erros. (Deliberação CVM nº 506/2006)
IAS 10 Events after the Balance Sheet Date
Eventos subseqüentes à data do balanço patrimonial (Deliberação CVM nº 505/2006)
IAS 11 Construction Contracts Contratos de Construção
IAS 12 Income Taxes Impostos de Renda (IN CVM nº 371/1998) (Deliberação CVM nº 273/1998)
IAS 14 Segment Reporting Relatórios por segmento
IAS 16 Property, Plant and Equipment Ativo Imobilizado
IAS 17 Leases Arrendamentos (PO CVM nº 15/1987)
LISTA DE NORMAS DO IAS EM VIGOR ATÉ DEZEMBRO DE 2006
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IAS 18 Revenue Receita
IAS 19 Employee Benefícios aos empregados
IAS 20
Accounting for Government Grants and Disclosure of Government Assistance
Contabilidade de concessões governamentais e divulgação de assistência governamental
IAS 21
The Effects of Changes in Foreign Exchange Rates
Efeitos das alterações nas taxas de cambio (Deliberação CVM nº 534/2008) (Resolução CFC nº 1.120 aprova a NBC T 7) (CPC 02 do Comitê de Pronunciamentos contábeis)
IAS 23 Borrowing Costs Custos de Empréstimos
IAS 24 Related Party Disclosures Divulgações das partes relacionadas
IAS 26 Accounting and Reporting by Retirement Benefit Plans
Contabilidade e emissão de relatórios para planos de beneficio de aposentadoria
IAS 27 Consolidated and Separate Financial Statements
Demonstrações financeiras consolidadas e contabilidade para investimentos em subsidiarias (Instrução CVM nº 457/2007)
IAS 28 Investments in Associates Contabilidade para investimentos em Associadas
IAS 29 Financial Reporting in Hyperinflationary Economies
Demonstrações financeiras em economias hiperinflacionárias
LISTA DE NORMAS DO IAS EM VIGOR ATÉ DEZEMBRO DE 2006
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IAS 30 Disclosures in the Financial Statements of Banks and Similar Financial Institutions
Divulgação nas Demonstrações Contábeis de Bancos e Instituições Financeiras
IAS 31 Interests in Joint Ventures Tratamento contábil de participação em empreendimentos em conjunto
IAS 32 Financial Instruments: Disclosure and Presentation
Instrumentos Financeiros: divulgação e apresentação
IAS 33 Earnings per Share Lucro por ação
IAS 34 Interim Financial Reporting Relatórios financeiros intermediários
IAS 36
Impairment of Assets
Redução no valor recuperável de ativos (Deliberação CVM nº 527/2007) (Resolução CFC nº 1.110 aprova a NBC T 19.10 ) (CPC 01 do Comitê de Pronunciamentos contábeis)
IAS 37 Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets
Provisões, passivos e ativos contingentes
IAS 38 Intangible Assets Ativos intangíveis Deliberação CVM nº 488/2005) (CPC 04 do Comitê de Pronunciamentos contábeis)
IAS 39 Financial Instruments: Recognition and Measurement
(Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e mensuração
IAS 40 Investment Property Propriedades para investimento
IAS 41 Agriculture Agricultura
LISTA DE NORMAS IFRS EM VIGOR ATÉ DEZEMBRO DE 2006
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IFRS 1 First-time Adoption of International Financial Reporting Standards
Primeira aplicação das normas internacionais de contabilidade
IFRS 2 Share-based Payment Pagamentos em ações IFRS 3 Business Combinations Combinações de negócios IFRS 4 Insurance Contracts Contratos de seguro
IFRS 5 Non-current Assets Held for Sale and Discontinued Operations
Ativos não correntes detidos para revenda e operações descontinuadas
IFRS 6 Exploration for and Evaluation of Mineral Resources
Exploração e avaliação de recursos minerais
IFRS 7 Financial Instruments: Disclosures Instrumentos financeiros: Divulgações IFRS 8 Operating Segments Segmentos operacionais
1)SOCIEDADES DE GRANDE PORTE POR QUE FOI CRIADO ESSE CONCEITO NA LEI Nº 11.638/07?
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• Grades Empresas Nacionais
Sociedade Anônimas
de Capital aberto
• Grandes Empresas Multinacionais e Nacionais
Sociedades Limitadas e
S.A. de Capital Fechado
(Principal Foco da Lei)
Firestone Coca-Cola, General Motors, Rede Globo Schincariol, Casas Bahia Microsoft Motorola Nestlé Rhodia Shell Etc .
Petrobrás; Vale do Rio Doce; Embraer; Etc.
DADOS DA REVISTA EXAME 2006: Das 1.000 maiores empresas: 20% Companhias LTDA. 36% S.A. Capital Fechado Ambas com faturamento Anual superior a R$ 300 milhões.
1) SOCIEDADES DE GRANDE PORTE NOVO CONCEITO
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Não havia Antes
Lei nº 6.404/76
Considera-se de grande porte, a sociedade (S.A ou Ltda.) que tiver no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou Receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
NOTA: Deverão seguir as disposições da Lei nº 6.404/76 sobre a
Escrituração e Elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No tocante a Publicação da Demonstrações Contábeis das LTDA.? • A Lei das S.A. exige a publicação no Diário Oficial e em Jornais • O Novo Código Civil de 2002 dispensa da Publicação.
Depois
Art. 3º Lei nº
11.638/07
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Balanço patrimonial; Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstração do resultado do exercício; e Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR).
Antes
Art. 176 Lei nº
6.404/76
Balanço patrimonial; Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (DLPA); Demonstração do resultado do exercício (DRE); Demonstração dos Fluxos de Caixa (substitui a DOAR); Demonstração do Valor Adicionado (somente S.A. de capital
aberto) NOTA: A Cia Fechada com PL na data do balanço inferior a R$ 2.000.000 não
necessita elaborar a DFC; A DFC e a DVA poderão ser divulgadas em 2008 sem a indicação dos
valores referentes ao ano anterior.
Depois
Lei nº 11.638/07
2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS AO TÉRMINO DE CADA EXERCÍCIO SOCIAL
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2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ADOTADAS PELO IFRS COMPONENTES DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – IAS1-8
• Balance Sheet
Balanço Patrimonial
• Income Statement Demonstração de Resultados
• Statement of changes in equity Demonstração das Alterações do
Patrimônio Líquido
• Cash Flow Statement
Demonstração dos Fluxos de Caixa
• Notes, comprising a summary of significant accounting policies and other explanatory notes.
Notas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas
e outras notas explicativas
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2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO UM PLANO DE CONTA INTERNACIONAL
CONTAS DO BALANCE SHEET TRADUÇÃO DAS CONTAS
ASSETS ATIVO
CURRENT ASSETS ATIVO CIRCULANTE
Cash and cash equivalents Disponibilidades – Caixa, dinheiro, banco conta movimento, aplicações financeiras de
curto prazo.
Accounts Receivable - Trade Contas a receber das vendas
V.A.T. Receivable Impostos a recuperar sobre as vendas (ICMS,IPI, PIS, COFINS)
Allowance for Bad Debt Provisão para devedores duvidosos
Net accounts receivable Contas a receber líquido
Other receivables Outras contas a receber (adiantamentos diversos)
Inventory on-hand Estoque de mercadorias ou produtos
Reserve for Obsolescence Provisão para produtos obsoletos
Merchandise in Transit Mercadoria ou produtos em trânsito
Net Inventory Estoque de mercadorias ou produtos líquido
Other Current Assets Outras contas do ativo circulante
FIXED ASSETS: ATIVOS FIXOS:
Property, plant and equipment, net of
accumulated depreciation
Ativo Imobilizado (-) Depreciações acumulada
OTHER ASSETS OUTROS ATIVOS
TOTAL ASSETS TOTAL DO ATIVO
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2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO UM PLANO DE CONTA INTERNACIONAL
LIABILITIES PASSIVO
CURRENT LIABILITIES PASSIVO CIRCULANTE
Intercompany Account Contas a pagar intercompanhia (Fornecedores do Exterior)
Accounts Payable - Local Contas a pagar (Fornecedores Nacionais)
Accrued Expenses Provisões diversas de curto prazo
Other Current Liabilities Outras contas a pagar de curto prazo (salários a pagar, impostos a
recolher, aluguéis a pagar, etc).
LONG-TERM LIABILITIES EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Deferred Income - Long-term Resultado de exercícios futuros
Other Non-Current Liabilities Outras contas a pagar de longo prazo
STOCKHOLDERS' EQUITY PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Common Stock Capital social
Retained Earnings Lucros Retidos / acumulados
Current Income Lucro do exercício
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2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO UM PLANO DE CONTA INTERNACIONAL
INCOME STATEMENT (P&L) DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE)
Sales: Vendas:
Gross Sales Vendas brutas
Sales Trax Impostos sobre as vendas
Sales Returns Devoluções das vendas
Net Sales Vendas líquidas
Cost of Sales: Custo das vendas
Cost of Goods Custos das mercadorias vendidas (CMV)
Royalties Royalties (Pagto. sobre direito de uso da marca)
Duty, Freight & Insurance Impostos, fretes e seguros sobre compras
Obsolescence Expense Despesas com mercadorias ou produtos obsoletos
Warranty Garantias sobre as vendas
Inventory Elimination Eliminação de valores dos estoques
Gross Profit Lucro Bruto
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2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO UM PLANO DE CONTA INTERNACIONAL
Salaries and Related Expenses: Despesas com pessoal:
Salaries and Wages Salários e outras remunerações
Commissions - Internal Despesas com comissões internas
Bonuses Bônus
Payroll-Related Expenses Encargos sociais sobre a folha de pagamento
Training and Education Treinamentos
Employee Welfare Assistência social ao empregados (escola, creches, etc..)
Hiring Costs Custo de contratação de pessoal
Temporary Labor Mão-de-obra temporária
Selling Expenses: Despesas de vendas:
Freight Out Frete externo
Market Research Despesas com Pesquisa (Marketing)
Sales Commissions (Outside) Comissões de vendas externa
Samples Amostras
Trade Shows Feiras e eventos
Travel and Entertainment - Selling Viagens e representações
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2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO UM PLANO DE CONTA INTERNACIONAL
General and Administrative Expenses: Depesas Administrativas e gerais:
Bank Charges Tarifas bancárias
Contributions Contribuições
Insurance - General Seguros em geral
Stationery and Supplies Material de escritório
Postage Despesas postal
Dues and Subscriptions Prestação de serviços
Legal Fees Honorários advocatícios
Accounting and Auditing Fees Honorários contábeis e de auditoria
Consulting Fees Honorários de consultoria
Research and Development Pesquisa e desenvolvimento
Taxes and Licenses Taxas e licenças
Travel and Entertainment - G & A Viagens e representações
Miscellaneaous Expenses Outras despesas operacionais
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2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO UM PLANO DE CONTA INTERNACIONAL
Occupancy Expenses: Despesas com ocupação:
Rent - Bldgs, Offices Aluguel do prédio
Rent - Equipment Aluguel de equipamento
Repairs and Maintenance Reparo e manutenção
Facilities Contracted Services Serviços de instalações
Utilities Água e luz
Depreciation Depreciação
Interest Income (Expense): Receitas e (despesas) financeiras:
Interest (Expense) (Despesas) financeiras
Interest Income Receitas financeiras
Other Income (Expense): Outras receitas e (despesas):
Currency Exchange Gain (Loss) Variações monetárias (ativa e passiva)
Translation Gain (Loss) Lucros ou prejuízos na conversão
Gain on Sale of Fixed Assets Ganhos ou perdas dos ativos fixos
(Loss) on Sale of Fixed Assets Ganhos ou perdas na venda de ativos fixos
Other Income (Expense) Outros receitas e (despesas)
Other Revenues Outras receitas
Provision for Income Taxes Current Provisão para imposto de renda do exercício
Provision for Income Taxes Deferred Provisão para imposto de renda diferido
Current Net Income (Loss) Lucro ou prejuízo líquido do exercício
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2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO BALANÇO PATRIMONIAL – IAS 1 BALANCE SHEET
BALANCE SHEET
ASSETS
(In millions of euros) December,31,2007 December, 31,2006
Non-Current Asset
Intangible assets 30,000 30,000
Property, Plant and equipment, net of Depreciation 240,000 230,000
Investments – joint ventures 25,000 20,000
Total Non-Current Asset 295,000 280,000
Current Asset
Inventory 210,000 207,000
Trade and other receivables 76,000 72,000
Cash and Cash Equivalents 34,000 33,000
Total Current Asset 320,000 312,000
TOTAL ASSETS 615,000 592,000
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2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO BALANÇO PATRIMONIAL – IAS 1 BALANCE SHEET
EQUITY AND LIABILITIES
(In millions of euros) December,31,2007 December, 31,2006
Equity
Share capital 250,000 250,000
Revaluation of financial instruments 200 200
Other reserves 48,500 500
Net Income 13,000 20,000
Equity attributable to equity holders 311,700 270,700
Minority interests 2.300 400
Total Equity 314,000 271,100
Non-Current Liabilities
Borrowings 55,000 70,000
Total Non-Current Liabilities 55,000 70,000
Current Liabilities
Provisions 20,000 22,900
Trade and other payables 226,000 228,000
Total Current Liabilities 246,000 250,900
TOTAL EQUITY AND LIABILITIES 615,000 592,000
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2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO BALANÇO PATRIMONIAL – OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP nº 01/2007
Ativo Passivo + Patrimônio Líquido
Ativo Circulante Passivo Circulante Financiamentos em moeda nacional Contas a pagar Férias a pagar 13º salário a pagar Enc. s/ férias e 13º a recolher Impostos a pagar IR e CS a pagar
Disponibilidades Caixa Contas a receber de clientes Clientes Estoques Matéria prima
Total do Ativo Circulante Total do Passivo Circulante
Ativo não Circulante
Passivo não Circulante Financiamentos Provisões Fiscais, trabalhistas e Cíveis IR e CS diferidos IR e CS a pagar
Realizável a longo prazo IR e CS diferidos Permanente Investimentos Imobilizado Intangível Diferido
Total do Ativo Não Circulante Total do Passivo Não Circulante
Resultado de exercícios futuros Patrimônio líquido Capital Reservas Total do patrimônio líquido
TOTAL DO ATIVO TOTAL DO PASSIVO + PL
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2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DO PL – IAS 1
STATEMENT OF CHANGES IN EQUITY
(in millions of euros) Share capital
Revaluation of
financial instruments
Other reserve
Net Income
Total Minority interests
Total
At December 31, 2006 250,000 200 500 20,000 270,700 400 271,100
Net profit/(loss) for the period -
- - - 48,000 48,000 2,000 50,000
Allocation of 2007 net income
- - 48,000 (48,000) - - -
Dividends - - (7,000) (7,000) (100) (7,100)
At December, 31,2007 250,000 200 48,500 13,000 311,700 2,300 314,000
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2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO – IAS 1
INCOME STATEMENT In milions of euros
(December, 31,2007)
Gross Sales 500,000
Sales Tax (100,000)
NET SALES 400,000
(-) Cost of Good Sold (220,000)
GROSS PROFIT 180,000
Operating Expenses:
Salaries and Wages (15,000)
Payroll-Related Expenses (5,000)
Training and Education (2.000,00)
Temporary Labor (10,000)
Marketing Services (27,000)
Travel and Entertainment – Selling (13,000)
Rent- Bldgs, Offices (8,000)
Depreciation (20,000)
TOTAL OPERATING EXPENSES (100,000)
INCOME (LOSS) BEFORE TAXES 80,000
Provision for Income taxes Current (30,000)
CURRENT NET INCOME (LOSS) 50,000
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2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO FLUXO DE CAIXA MÉTODO DIRETO – IAS 7 CASH FLOW STATEMENT
Cash flows from operating activities (Atividades Operacionais)
Cash receipts from customers (Recebimento de clientes) 30,000
Cash paid to suppliers (Pagamento a fornecedores) (20,000)
Interest paid (Juros pagos) (5,000)
Income taxes paid (Imposto de Renda pago) (3,000)
Net cash flows from operating activities (Total das Atividades Operacionais) 2,000
Cash flows from investing activities (Atividades de Investimentos)
sale of machines (vendas de máquinas) 20,500
purchase of property, plant, and equipment (Compra de ativo imobilizado) (8,000)
Net cash flows from investing activities (Total das Atividades de Investimentos) 12,500
Cash flows from financing activities (Atividades de Financiamentos)
Dividends paid (Dividentos pagos) (10,500)
Net cash flows used in financing activities (Total das Atividades de Financiamento)
(10,500)
Net increase in cash and cash equivalents (Aumento líquido do caixa e caixa equivalente) 4,000
Cash and cash equivalents, beginning of year (Caixa e Caixa equivalente no início do ano) 1,000
Cash and cash equivalents, end of year (Caixa e caixa equivalente no final do ano) 5,000
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2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO FLUXO DE CAIXA MÉTODO INDIRETO – IAS 7 CASH FLOW STATEMENT
Cash flows from operating activities (Atividades Operacionais)
Net income (Lucro líquido) 170,000
Adjustments for: (Ajuste)
Depreciation and amortization (Depreciação e amortização) 80,000
Operating Profit before working capital changes (lucro Antes do ativo e passivo circulante) 250,000
Decrease (increase) in accounts receivable (Redução (aumento) do contas a receber) (380,000)
Decrease (increase) in inventories (Redução (aumento) do estoques) 100,000
Increase (decrease) in liabilities (acc. payable) (Aumento (redução) do contas a pagar 33,000
Net cash flow from operating activities (Total das Atividades Operacionais) 3,000
Cash flows from investing activities (Atividades de Investimentos)
Capital expenditures (Compra de ativo imobilizado) (20,000)
Investments (Compra de investimentos) (200,000)
Net cash flows from investing activities (Total das atividades de investimentos) (220,000)
Cash flows from financing activities (Atividades de Financiamentos)
Dividends paid (Dividendos pagos) (60,000)
Increase (decrease) in debt Aumento (redução) da dívida) 300,000
Net cash flows from financing activities (Total das Atividades de Financiamento) 240,000
Net increase in cash and cash equivalents (Aumento líquido do caixa e caixa equivalente) 23,000
Cash and cash equivalents, beginning of year (Caixa e Caixa equivalente no início do ano) 5,000
Cash and cash equivalents, end of year (Caixa e caixa equivalente no final do ano) 28,000
32
2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS QUADRO DEMONSTRATIVO – DFC E DVA DAS COMPANHIAS
COMPANHIA DEMONSTAÇÃO DO
FLUXO DE CAIXA – DFC
DEMONSTAÇÃO DO VALOR
ADICIONADO – DVA
Sociedade Anônima de
Capital Aberto
Obrigatória a partir de 01/01/2008
Obrigatória a partir de
01/01/2008
Sociedade Anônima de
Capital Fechado e Limitadas
(Companhias Fechadas)
Obrigatória a partir de 01/01/2008 para a CIA.
Fechada com PL igual ou maior a R$ 2.000.000,00 na
data do balanço
Facultativa
33
§ 2º As disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividade que constitui o objeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações não elidem a obrigação de elaborar, para todos os fins desta Lei, demonstrações financeiras em consonância com o disposto no caput deste artigo e deverão ser alternativamente observadas mediante registro:
I. Em livros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil; ou II. No caso da elaboração das demonstrações para fins tributários, na escrituração
mercantil, desde que sejam efetuados em seguida lançamentos contábeis adicionais que assegurem a preparação e a divulgação de demonstrações financeiras com observância do disposto no caput deste artigo, devendo ser essas demonstrações auditadas por auditor independente registrado na CVM.
Depois
Lei nº 11.638/07
Art. 177: A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
§ 2º A companhia observará em registros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem a elaboração de outras demonstrações financeiras.
Antes
Lei nº 6.404/76
3) ESCRITURAÇÃO INCLUSÃO DA ESCRITURAÇÃO TRIBUTÁRIA NA ESCRITURAÇÃO MERCANTIL
NOSSA! LALUR ou LALUC ?
34
Art. 177 Lei nº 6.404/76 § 5o As normas expedidas pela CVM deverão ser elaboradas em
consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários;
§ 6o As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas;
§7º Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.
Depois
Lei nº 11.638/07
Não havia
Antes
Art. 177, § 5º, § 6o e § 7º
Lei nº 6.404/76
4) HARMONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE BRASILEIRA NOS MOLDES DO IFRS
4) HARMONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE SOCIEDADES DE GRANDE PORTE – REGRAS LEGAIS A SEREM SEGUIDAS
35
Sociedades Anônimas de Capital Fechado ou
Limitadas
(Ativo > 240 milhões ou
Faturamento anual > 300 milhões)
Lei das S.A.
ou optar pela CMV
Sociedades Anônimas de Capital Aberto
Lei das S.A
e a CVM.
Se optar pela CVM, suas demonstrações contábeis consolidadas (balanços consolidados) também deverão ser feitas no padrão contábil internacional IFRS (International Finance Reporting Standards) a partir de 2010;
36
Investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
Ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial;
Ativo diferido: as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais.
Investimentos: Não houve alteração Ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados
à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
Ativo diferido: as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional;
Ativo Intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Depois
Lei nº 11.638/07
Antes
Art. 179, IV, V e VI
Lei nº 6.404/76
5) BALANÇO PATRIMONIAL - ATIVO PERMANENTE NOVA CLASSIFICAÇÃO DO ATIVO PERMANENTE
37
Investimentos; Ativo Imobilizado (bens corpóreos e incorpóreos); Ativo Diferido.
Investimentos; Ativo Imobilizado (bens corpóreos); Intangível (bens Incorpóreos, inclusive fundo de comércio
(goodwill) ; Ativo Diferido (Despesas pré-operacionais e gastos
incrementais de reestruturação).
Depois
Lei nº 11.638/07
Antes
Art. 178
§ 1º, alínea c Lei nº
6.404/76
5) BALANÇO PATRIMONIAL - ATIVO PERMANENTE NOVO GRUPO DO ATIVO PERMANENTE
38
5) BALANÇO PATRIMONIAL – ATIVO PERMANENTE AVALIAÇÃO DO INTANGÍVEL DE ACORDO COM O IASB – IAS 38
Ativo Intangível
Não monetário
Sem substância física
Para uso na produção,
fornecimento de bens e serviços.
Para arrendamentos a terceiros ou fins administrativo
Espera-se benefícios
econômicos futuros
39
Capital Social (subscrito e realizado); Reservas de Capital (ágio na emissão de ações, produto da
alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição, prêmio recebido na emissão de debêntures, as doações e as subvenções para investimento);
Reserva de Reavaliação; Reservas de Lucros (Reserva legal, estatutárias, contingências,
para expansão, ou investimentos e de lucros a realizar); Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Capital Social (não alterou); Reservas de Capital (ágio na emissão de ações, produto da
alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição); Ajuste de Avaliação Patrimonial Reservas de Lucros (Reserva legal, estatutárias, contingências, de
incentivos fiscais, para expansão, ou investimentos e de lucros a realizar);
Ações em Tesouraria (destacar como dedutora na conta do PL); Prejuízos Acumulados.
Depois
Lei nº 11.638/07
Antes
Art. 182 Lei nº
6.404/76
6) BALANÇO PATRIMONIAL – PATRIMÔNIO LÍQUIDO NOVA CLASSIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
40
6) BALANÇO PATRIMONIAL – PATRIMÔNIO LÍQUIDO SALDOS DAS RESERVAS DE CAPITAL – IN CVM Nº 469/08
Art. 3º Os prêmios recebidos na emissão de debêntures e as doações e subvenções, decorrentes de operações e eventos ocorridos a partir da vigência da Lei nº 11.638, de 2007, serão transitoriamente registrados em contas específicas de resultado de exercícios futuros, com divulgação do fato e dos valores envolvidos, em nota explicativa, até que a CVM edite norma específica sobre a matéria; Parágrafo único. Os saldos das reservas de capital referentes a prêmios recebidos na emissão de debêntures e doações e subvenções para investimento, existentes no início do exercício social de 2008, poderão ser mantidos nessas respectivas contas até a sua total utilização, na forma prevista em lei.
41
Não Havia
A assembléia geral poderá (opcional), por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório
Depois
Lei nº 11.638/07
Antes
Art. 195-A nº 6.404/76
6) BALANÇO PATRIMONIAL – PATRIMÔNIO LÍQUIDO NOVA CLASSIFICAÇÃO DO PL – RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS
42
Reserva de Reavaliação: Serão classificadas como reservas de reavaliação as
contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a elementos do ativo em virtude de novas avaliações com base em laudo nos termos do artigo 8º, aprovado pela assembléia-geral.
Ajustes de avaliação patrimonial Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial,
enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado.
Depois
Lei nº 11.638/07
Antes
Art. 182, § 3o Lei nº
6.404/76
6) BALANÇO PATRIMONIAL – PATRIMÔNIO LÍQUIDO NOVA CLASSIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Nota: os saldos de reserva de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até 31.12.2008.
43
6) BALANÇO PATRIMONIAL – PATRIMÔNIO LÍQUIDO LUCROS ACUMULADOS – IN CVM Nº 469/08
Art. 5º No encerramento do exercício social, a conta de lucros e prejuízos acumulados não deverá apresentar saldo positivo. Parágrafo único. Eventual saldo positivo remanescente na conta de lucros e prejuízos acumulados deverá ser destinado para reserva de lucros, nos termos dos art. 194 a 197 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, ou distribuído como dividendo.
44
os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, pelo custo de aquisição ou pelo valor do mercado, se este for menor; serão excluídos os já prescritos e feitas as provisões adequadas para ajustá-lo ao valor provável de realização, e será admitido o aumento do custo de aquisição, até o limite do valor do mercado, para registro de correção monetária, variação cambial ou juros acrescidos;
as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:
a) pelo seu valor de mercado ou valor equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e
b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito.
Depois
Lei nº 11.638/07
Antes
Art. 183 Lei nº
6.404/76
7) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO CIRCULANTE E REAL. A LONGO PRAZO APLICAÇÕES EM INSTRUMENTOS FINANCEIROS, EM DIREITOS E TÍTULOS DE CRÉDITOS
45
7) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO CIRCULANTE E REAL. A LONGO PRAZO EXEMPLO AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (Art. 183, Inciso I, Letra a)
01/11/2008: Compra de 1.000 ações da Empresas Delta S.A. por R$ 20,00 cada;
Aplicações Temporárias (ARLP) Disponível (AC)
j 20.000,00
20.000,00 j
Lançamentos Contábeis: 1) Pela compra das ações: R$ 1.000 X 20,00 = R$ 20.000,00.
30/11/2008: valor de mercado das ações: R$ 25,00 cada;
Lançamentos Contábeis: 2) Pelo valor das ações no mercado: R$ 1.000 X 25,00 = R$ 25.000,00.
Aplicações Temporárias (ARLP)
Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL)
j 20.000,00 5.000,00 5.000,00
25.000,00
46
7) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO CIRCULANTE E REAL. A LONGO PRAZO EXEMPLO AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (Art. 183, Inciso I, Letra a)
30/12/2009: Venda total das ações, sendo o valor de cada ação por R$ 28,00
Aplicações Temporárias (ARLP)
Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL)
j 20.000,00 5.000,00
5.000,00 3.000,00 l
l 3.000,00 8.000,00 8.000,00
28.000,00 28.000,00
Disponível Receita Financeira
28.000,00
8.000,00
Lançamentos Contábeis: 2) Pelo venda total das ações: R$ 1.000 X 28,00 = R$ 28.000,00.
47
Não Havia
Os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Depois
Lei nº 11.638/07
Antes
Art. 183 Lei nº
6.404/76
8) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO AJUSTE A VALOR PRESENTE
48
8) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO EXEMPLO DE AJUSTE A VALOR PRESENTE
Venda a prazo no valor de R$ 115.000,00 em 31/12/2008; Recebimento em 31/03/2010 (15 meses); Taxa de juros negociada: 15% no período.
Clientes (ARLP) Ajuste a Valor
Presente (ARLP) Receita de Vendas
(DRE)
j
115.000,00
15.000,00 j
100.000,00 j
BALANCETE
Clientes 115.000,00
(-) Ajuste a Valor Presente (15.000,00)
Clientes (Valor líquido) 100.000,00
Lançamentos Contábeis: 1) Pela venda a prazo: R$ 115.000,00: 1,15% = R$ 100.000,00.
49
8) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO EXEMPLO DE AJUSTE A VALOR PRESENTE
Lançamentos Contábeis: 2) Pelo reconhecimento da Receita Financeira no período de 2009; R$ 15.000,00: 15 meses x 12 meses = R$ 12.000,00.
Clientes (ARLP) Ajuste a Valor
Presente (ARLP) Receita Financeira
(DRE)
j
115.000,00 12.000,00 15.000,00 j
12.000,00
3.000,00
BALANCETE
Clientes 115.000,00
(-) Ajuste a Valor Presente (3.000,00)
Clientes (Valor líquido) 112.000,00
50
8) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO EXEMPLO DE AJUSTE A VALOR PRESENTE
Lançamentos Contábeis: 3) Pelo recebimento das vendas em 31/03/2010.
Clientes (ARLP) Disponível (AC)
j 115.000,00 115.000,00 l l 115.000,00 -
Ajuste a Valor Presente (ARLP) Receita Financeira (DRE)
12.000,00 15.000,00 j
12.000,00
3.000,00 3.000,00 3.000,00 - 15.000,00
51
A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas de: Depreciação, amortização e Exaustão;
Os recursos aplicados no ativo diferido serão amortizados periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos.
A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado, intangível e diferido será registrada periodicamente nas contas de: Depreciação, Amortização e Exaustão;
os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização;
A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que seja revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.
Depois
Lei nº 11.638/07
Antes
Art. 183 Lei nº
6.404/76
9) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO PERMANENTE
52
9) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO PERMANENTE EXEMPLO DE INTANGÍVEL
Gastos com desenvolvimento do produto “X”
Intangível (AP) Gastos c/ Desenvolvimento
do Produto “X” Disponível (AC)
j 30.000,00 30.000,00 j
Prazo de vida útil do produto “X” conforme o ciclo de vida: 10 anos R$ 30.000,00 : 10 anos = R$ 3.000,00 a.a. R$ 3.000,00 : 12 meses = R$ 250,00 a.m.
Desp.Amortização (DRE) Amortização
Acumulada (AP)
j 250,00 250,00 j
53
Não havia
No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
a) as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Depois
Lei nº 11.638/07
Antes
Art. 184 Lei nº
6.404/76
10) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PASSIVO EXIG.LONGO PRAZO AJUSTE A VALOR PRESENTE
54
8) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO EXEMPLO DE AJUSTE A VALOR PRESENTE
Empréstimo obtido no valor de R$ 100.000,00 em 31/12/2008; Pagamento em 31/03/2010 (15 meses); Taxa de juros: 20% no período.
Disponível (AC) Ajuste a Valor Presente
(PELP) Empréstimos (PELP)
j
100.000,00 j 20.000,00
120.000,00 j
BALANCETE
Empréstimos 120.000,00
(-) Ajuste a Valor Presente (20.000,00)
Empréstimos (Valor líquido) 100.000,00
Lançamentos Contábeis:
1) Pela recebimento do empréstimo: R$ 100.000,00X1,20%=R$ 120.000,00:
55
8) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO EXEMPLO DE AJUSTE A VALOR PRESENTE
Lançamentos Contábeis:
2) Pelo reconhecimento da Despesa Financeira no período de 2009; R$ 20.000,00: 15 meses x 12 meses = R$ 16.000,00:
Empréstimos (PELP) Ajuste a Valor
Presente (PELP) Despesa Financeira
(DRE)
120.000,00 j j 20.000,00 16.000,00 16.000,00
4.000,00
BALANCETE
Empréstimos 120.000,00
(-) Ajuste a Valor Presente (4.000,00)
Empréstimos (Valor líquido) 116.000,00
56
8) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO EXEMPLO DE AJUSTE A VALOR PRESENTE
Lançamentos Contábeis:
3) Pela quitação do empréstimo em 31/03/2010:
Disponível (AC) Empréstimos (PELP
j 100.000,00 120.000,00 l l 120.000,00 120.000,00 j
Ajuste a Valor Presente (PELP) Despesas Financeira (DRE)
j 20.000,00 16.000,00
16.000,00
4.000,00 4.000,00 4.000,00 - 20.000,00
57
A demonstração do resultado do exercício discriminará: As participações de debêntures, empregados,
administradores e partes beneficiárias, e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados;
A demonstração do resultado do exercício discriminará:
As participações de debêntures, de empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa.
Depois
Lei nº 11.638/07
Antes
Art. 187 Lei nº
6.404/76
11) DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO APÓS AS LINHAS: “RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DO IR” e “PROVISÃO PARA O IR”
58
11) DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EXEMPLO DA DRE (Art. 187 da Lei nº 6.604/76)
Receita de Vendas
(-) Deduções da vendas
Impostos e contribuições sobre vendas
Descontos incondicionais e abatimentos
(=) Receita Líquida
(-) Custos das vendas
(=) Lucro Bruto
(-) Despesas Operacionais
Despesas com vendas
Despesas gerais e administrativas
Despesas (-) Receitas financeiras
(-/+) Despesas e Receitas não operacionais
(=) Resultado do Exercício Antes da Contribuição Social
(-) Provisão pra CSLL
(=) Resultado Antes do IRPJ
(-) Provisão para o IRPJ
(=) Resultado Antes das Participações
(-) Participações em debêntures
(-) Participações de empregados e administradores
(-) Participação em instituição, fundo de assistência a previdência de empregados
(-) Lucro / Prejuízo Líquido do Exercício
59
considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:
I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial II - o lucro, ganho ou rendimento em operações cujo prazo
de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte
considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:
I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações
ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.
Depois
Lei nº 11.638/07
Antes
Art. 197 , § 1o Lei nº
6.404/76
12) LUCROS A REALIZAR
60
12) LUCROS A REALIZAR – EXEMPLO
LUCRO REALIZADO:
Resultado Positivo da Equivalência Patrimonial:........... R$ 30.000,00
Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL):............................R$ 40.000,00
Total:...............................................................................R$ 70.000,00
Lucro Líquido do Exercício..............................................R$ 180.000,00
Lucro Realizado...............................................................R$ 110.000,00 (*)
RESERVA DE LUCROS A REALIZAR: (Lei nº 10.303/01) Dividendo Determinado no Estatuto:.............................. R$ 130.000,00 (-) Parcela Realizada do Lucro Líquido..............................R$ 110.000,00 (*) (=) Parcela Destinada a Reserva de Lucros a Realizar.......R$ 20.000,00
Nota: 1. Valor do dividendo a ser distribuído: R$ 110.000,00 (lucro realizado); 2. Caso a assembléia-geral não aprove a constituição da reserva de lucros a realizar (opcional
art. 197 Lei 6.404/76), o dividendo a ser distribuído será o fixado no estatuto (R$ 130.000,00).
61
O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social; atingido esse limite, a assembléia deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social, ou na distribuição de dividendos.
O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
Depois
Lei nº 11.638/07
Antes
Art. 199 Lei nº
6.404/76
13) LIMITE DO SALDO DAS RESERVAS DE LUCRO
62
Não havia
Nas operações de incorporação, fusão e cisão realizadas entre partes independentes e vinculadas à efetiva transferência de controle, os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado.
Depois
Lei nº 11.638/07
Antes
Art. 226 Lei nº
6.404/76
14) TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO CONTABILIZAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO
NOTA: As operações realizadas no decorrer de 2008 poderão ser contabilizadas pelo seu valor contábil, devendo ser ajustadas ao valor de mercado até o encerramento do exercício social em curso, enquanto a CVM não emitir norma específica sobre esta matéria (IN CVM nº 469/08.
63
No balanço patrimonial da companhia, os investimentos relevantes (artigo 247, parágrafo único) em sociedades coligadas sobre cuja administração tenha influência, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social, e em sociedades controladas, serão avaliados pelo valor de patrimônio líquido, de acordo com as seguintes normas [...]”.
No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas [...]” .
Depois
Lei nº 11.638/07
Antes
Art. 248 Lei nº
6.404/76
15) AVALIAÇÃO DO INVESTIMENTO EM COLIGADAS E CONTROLADAS
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