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Apresentação SISMUD Natal
Política Publica Municipal sobre Drogas
Lei N.º 6.604 de 08 de Abril de 2016
Histórico Legal.
✓ Constituição Federal de 1988;✓Lei nº 8.080/1990 (Sistema Único de Saúde);✓Lei nº 9.313/1996 (Distribuição Gratuita de Medicamentos aosportadores de HIV e doentes de AIDS);✓Lei nº 10.216/2001 (Reforma Psiquiátrica);✓Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social);✓Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e✓Lei nº 11.343/2006 (Drogas), entre outras.
Lei N.º 6.604 de 08 de abril de 2016.
Institui o Sistema Municipal de Políticas Públicas SobreDrogas – SISMUD, do Município de Natal/RN, e dá outrasProvidências.
O SISMUD tem a finalidade de articular, integrar,
organizar e coordenar as atividades relacionadas
com:
I – A prevenção do uso abusivo de drogas;
II – O cuidado;
III – a repressão, consubstanciada prioritariamente na atuação
de combate à produção não autorizada de drogas, ao tráfico e
ao crime organizado.
DA ESTRUTURA DO SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICASPÚBLICAS SOBRE DROGAS DA COMPOSIÇÃO E DAORGANIZAÇÃO
Art. 5º - Integram o Sistema Municipal de Políticas sobre Drogas –SISMUD:I – o Comitê Gestor Municipal; II – o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas – COMUD;III – o Fundo Municipal sobre Drogas – FUMUD;
Art. 6º - A gestão do SISMUD competirá à Secretaria Municipal deSegurança Pública e Defesa Social (SEMDES) sendo de sua atribuição:
I – fomentar o funcionamento do Comitê Gestor Municipal e do COMUD,ainda que a presidência de tais colegiados fique a cargo de outrassecretarias; e
II – gerenciar o FUMUD, assegurando assento permanente de conselheirodo COMUD no respectivo conselho fiscal.
Art. 8º - O Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas serácomposto pelos Secretários Municipais e respectivos suplentes, dosseguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Governo; (Em tramite alteração SEHARPE)II – Secretaria Municipal de Saúde;III – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social;IV – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;V – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;VI – Secretaria Municipal de Educação;VII – Secretaria Municipal da Administração ;(Em tramite alteração SECULT)VIII – Secretaria Municipal de Planejamento; eIX – Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo Único - A Presidência do Comitê ficará a cargo de uma dassecretarias que o integram, pelo prazo de dois anos, mediante eleiçãoentre os pares, permitida uma recondução.
“DECRETO N.º 11.073 DE 04 DE AGOSTO DE 2016
Institui o Comitê Gestor Municipal de Políticas Públicas sobre Drogaspara propor o Plano Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas, emconsonância com as diretrizes nacionais, considerando os eixos daprevenção, da saúde, da assistência, integração socioeconômica e daredução da oferta de droga, integrando-se ao Sistema Municipal dePolíticas sobre drogas (SISMUD).”
DECRETO N.º 11.119 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
Art. 10 - Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas Públicas SobreDrogas de Natal – COMUD, como órgão integrante do SISMUD,vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, decaráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das questões referentesàs drogas.
Parágrafo Único - A presidência do COMUD ficará a cargo de uma dassecretarias integrantes do Conselho; com alternância bienal,mediante eleição entre os pares, permitida uma recondução.
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
SOBRE DROGAS – COMUD
“ Portaria N.º 017/2017-GP de 11 de abril de 2017.
Edital N.º 001/2016 de - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARAELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS(COMUD) PARA A GESTÃO 2016-2018 .
*DECRETO N.º 11.119 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogasdo Município de Natal (COMUD), e dá outras Providências. *Republicado porincorreção DOM 28/11/2016.
DO FUNDO MUNICIPAL SOBRE DROGAS
Art. 16 - Fica instituído o Fundo Municipal sobre Drogas do Município de Natal – FUMUD, cujos recursos deverão ser destinados à consecução dos objetivos do SISMUD.
Parágrafo único - Os recursos financeiros vinculados ao FUMUD serão geridos pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (SEMDES).
DO FUNDO MUNICIPAL SOBRE DROGAS
Art. 18 - O Poder Executivo poderá firmar convênios e acordos decooperação com a União, o Estado, o Ministério Público, o PoderJudiciário, a Defensoria Pública, a Câmara Municipal e outros órgãose entidades, para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
Art. 3º: O COMUD será composto de 18 (dezoito) membros e
respectivos suplentes, respeitada a paridade de representação entre
órgãos da administração pública municipal e instituições da sociedade
civil organizada. Observada a pertinência temática das entidades com a
política sobre drogas.
Portaria N.º 017/2017-GP de 11 de abril de 2017
Órgãos da administração pública municipal
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo; (tramite de alteração
substituído pela SEHARPE)
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III -1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social;
IV -1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa
Social;
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Administração; (tramitando
alteração substituído pela SECULT)
VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
Instituições da sociedade civil organizada
X - 1 (um) representante do movimento em defesa da criança ou adolescente ou juventude;
Observatório da População Infanto Juvenil em Contexto de Violência – OBJUVI
XI - 1 (um) representante do movimento de redução de danos ou em defesa de pessoas com
HIV /AIDS e Hepatites Virais; Associação Brasileira de Redução de Danos – ABORDA
XII - 1 (um) representante do movimento cultural ou esporte ou lazer; Plataforma Brasileira de
Políticas e Drogas – PBPD “Plural”
XIII -1 (um) representante do movimento de Saúde Mental; Representando a Associação
Potiguar dos Familiares, Amigos e Usuários dos Serviços de Saúde Mental – APFAUSM
XIV - 1 (um) representante da Comunidade Familiar ou Usuários ou Ex-Usuários; Coletivo
Antiproibicionista Cannabisativa – CACA
XVI - 1 (um) representante de instituição de Ensino Superior; UFRN (NESC/CDRH)
XVII - 2 (dois) representantes de entidade da Sociedade Civil, com personalidade jurídica
própria e sem fins lucrativos; Representando o Grande Oriente no Brasil – GOB/RN e
Representando o Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região – CRP/17
XVIII - 1 (um) representante de entidade de Direitos Humanos; Representando o Movimento
Nacional da População de Rua – MNPR
GUIA DE SERVIÇOS DA SEMPLA
https://www.natal.rn.gov.br/sempla/guiaservicos/#
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