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Post on 05-Dec-2018
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Agenda
Objetivo
Novos negócios
Oportunidades
Representação, Filial e Subsidiária
Estruturas
Vistos
Onde focar?
Objetivos
• Esclarecer dúvidas iniciais de empresas que buscam a internacionalização;
• Educar os empresários e profissionais na área de internacionalização quanto aos benefícios e dificuldades de operar nos Estados Unidos.
• Redução das incertezas do investidor brasileiro quanto a internacionalização;
Novos negócios
• Acesso:
• 320 milhões consumidores
• Matéria prima com valores competitivos
• Mão de obra qualificada e eficiente
• O maior mercado de capitais
• Sistema eficiente de financiamento.
• Eliminação de intermediários
• Aumento da exposição da marca
Entrada de Mercado
Alianças Estratégicas
Além de Alianças Estratégicas
Fusão e Aquisição
Subsidiária
Investimentosem Capital
Investimentossem Capital
Investimento parcial em Capital
Joint Venture
Consórcio
Distribuiçãoem Conjunto
- +
Afiliação
Importação &Exportação
Controle,Riscos & Retornos
Relação Tradicional
Franchising
Licenciamento
Colaboração
Subcontratação
Representação
R&Dem Conjunto
Marketingem Conjunto
Manufatura em Conjunto
Cobranding
Filial
Oportunidades - USA
• Relevância do mercado
• Plataforma para internacionalização e acesso a novos mercados
• Diversificação e diminuição risco
• Necessidade profissionalização / competitividade
• Acesso a novas tecnologias (P&D)
Representação, Filial e Subsidiária
• Representação
Prós Contras
- Não se cria uma nova pessoa jurídica
- Limitação das atividades a serem exercidas
- Não se aplica Imposto de Renda desde que atividades sejam limitadas a pesquisa, suporte, marketing e compra de bens no exterior
- Encargo de obrigações acessórias, caso aplicáveis
- Obrigações se estendem à Matriz
Representação, Filial e Subsidiária
• Filial
Prós Contras
- Não se cria uma nova pessoa jurídica
- Obrigações tributárias locais
- Não há restrição de atividades
- Alíquota de 35% de IR e 30% sobre dividendos à matriz brasileira
- Risco de tributação na receita global pelo FISCO americano
- Obrigações se estendem à matriz
Representação, Filial e Subsidiária
• Subsidiárias ou Investimento Direto
Prós Contras
- Independência da matriz - Exposição a Preço de Transferência
- Não há restrição de atividades
- Exposição a modificações do método de tributação no Brasil (ex: Lucro Presumido para Lucro Real)
Blindagem de passivos - Alíquota de 35% de IR e 30% sobre dividendos à matriz brasileira
Representação, Filial e Subsidiária
• Subsidiárias ou Investimento Direto
LTDA/S.A
LLC/Corp USA
Brasil
F C
Onde focar?
Representação = Limitação de Escopo
Filial = Risco excessivo para a Matriz
Subsidiária (Incorporação) = Mais adequado
- Implicações Estruturais no Brasil – (Ex. Matriz) – Regime Lucro Presumido → Regime lucro Real
- Preço de Transferência.
Vistos para trabalho
• Em regra, não há visto permanente dissociado de uma atividade produtiva.
• Obtenção do visto não significa entrada automática nos EUA.
• Entrada não assegura, por si só, a permanência nos EUA.
• Cada visto tem um propósito – nunca viole os limites de atividades conferidas pelo seu visto.
• Jamais extrapole seu período de permanência.
Vistos para trabalho
De quais vistos vamos tratar?
• H1-B – Visto de Trabalho
• L1 – Transferência de executivos/gerentes
• EB-5 – Imigração de investidor
• E2 – Investidor de alguns países
Vistos para trabalho
De quais vistos vamos tratar?
• H1-B – Visto de Trabalho
• L1 – Transferência de executivos/gerentes
• EB-5 – Imigração de investidor
• E2 – Investidor de alguns países
Vistos para trabalho
H1-B • Natureza: visto de trabalho • Destinado a profissionais com conhecimentos técnicos
diferenciados, não havendo mão de obra americana similar;
• Possui limite anual de 60 mil vistos, mais 20 mil destinados a profissionais com mestrado ou doutorado;
• Duração máxima de 3 anos, renovável em regra por mais 3 anos. Pode pedir green card, geralmente no quinto ano;
Vistos para trabalho
L1 • Natureza: transferência de executivos ou gerentes entre
empresas do mesmo grupo econômico; • Requisitos básicos
Empresas do mesmo grupo econômico/vinculadas: • Controladora – Subsidiária; • Afiliada; • Controle comum.
Peticionário faz parte da empresa brasileira, em cargo executivo ou gerencial, por pelo menos 1 ano dos últimos três;
Para empresas recém criadas (menos de 1 ano):
• Plano de negócios cobrindo 5 anos; • Aluguel comercial já assegurado.
Vistos para trabalho
L1 (cont.) • Duração: para empresas recém-criadas, 1 ano; para as demais, até 3
anos; • Após 1 ano, abre-se a possibilidade de pedido de green card na
categoria EB1, EB2 ou EB3; • O negócio deve gerar empregos, mas não há número pré-
estabelecido de empregos gerados ( ≠ do EB-5 ); • Não há investimento mínimo pré-estabelecido ( ≠ do EB-5 ); • Trâmite atualmente em torno de 4 meses após pedido; • Premium service process disponível, embora às vezes não
recomendável;
Vistos para trabalho
EB-5
• Natureza: processo imigratório por meio de investimento direto nos Estados Unidos;
• No EB-5 a intenção do peticionário é, desde o início, obter o green card;
• Duas espécies de EB-5:
– EB-5 “ativo”;
– EB-5 “passivo” (regional centers).
Vistos para trabalho
• Requisitos básicos do EB-5 “ativo”:
– Investimento de US$1 milhão ou US$500 mil em regiões prioritárias;
– Prova da origem lícita do recurso;
– Plano de negócios;
– Criação de 10 empregos diretos em 2 anos;
* Mera aquisição de imóvel não dá ensejo ao EB-5;
* Investimento em títulos e valores mobiliários não dá ensejo ao EB-5;
* Em regra, a aquisição de empresa já existente não dá ensejo ao EB-5.
Vistos para trabalho
E-2 • Natureza: investimento e/ou trabalho, disponível apenas para
cidadãos de países signatários de tratado com os Estados Unidos;
• Alguns países signatários de tratado para E2:
Alemanha;
Argentina;
Chile;
Espanha;
França;
Itália;
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