apostila - fundamentos de sociologia do direito - 04
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Fundamentos de Sociologia do
Direito
Fundamentos de Sociologia do Direito
2Efetividade dos Sistemas Jurídicos
A proposta deste tópico é definir a eficácia e os efeitos das normas jurídicas; estabelecer as causas da
ineficácia das leis e os tipos de efeitos que elas podem produzir e o porquê da necessidade de se perceber
que eficácia não é sinônimo de validade, embora esta seja pressuposto daquela.
● Aprimoramento da reflexão crítica e análise textual.
● Aperfeiçoamento da argumentação escrita e oral.
● Capacidade de problematização das noções trabalhadas durante o curso.
● Conhecimento das noções fundamentais da Sociologia e do Pensamento sociológico aplicado ao Direito.
● Reflexão das noções sociológicas, políticas e históricas com questões contemporâneas da
Sociologia Jurídica.
● Monismo e Pluralismo Juridico.
Introdução
Objetivo
Tópicos Abordados
Fundamentos de Sociologia do Direito
3Efetividade dos Sistemas Jurídicos
Eficácia e Adequação das Normas Jurídicas e seus Efeitos Sociais
A lei estabelece os elementos essenciais de um ato jurídico válido. Dessa forma, se diz que válido é aquilo
que está revestido de todos os seus requisitos legais. Pode-se, então, concluir que a validade é decorrente
de todo e qualquer ato executado em acordo com todas as exigências legais. Como consequência da
validade, podemos definir a eficácia. Para você o que é eficácia?
Podemos definir eficácia como a força do ato para produzir os efeitos desejados. Assim, só o ato válido
tem força para alcançar os seus objetivos. Por outro lado, o ato nulo, inválido, que nasceu defeituoso, não
tem força para tal, não produz efeitos, sendo, portanto, ineficaz.
Sendo os efeitos todos os resultados produzidos pela
norma, toda e qualquer consequência, modificação ou
alteração que a norma produza no mundo social, toda
norma produz efeitos, pois sua própria existência já é
um efeito, podendo ser positivo ou negativo.
Se eficácia é a força do ato para produzir os seus efeitos,
podemos então dizer que uma lei eficaz é aquela que
tem força para realizar os efeitos sociais para os quais
foi elaborada. Uma lei, entretanto, só tem essa força
quando está adequada às realidades sociais.
Eficácia é, então, a adequação entre a norma e as
suas finalidades sociais. Em outras palavras, é eficaz
a norma que atinge os seus objetivos, que realiza as
suas finalidades.
A eficácia da norma depende do reconhecimento,
aceitação ou adesão da sociedade. A norma
jurídica, como qualquer outra norma social, só será
cumprida, e imporá determinada conduta, se tiver o
reconhecimento e a adesão da maioria dos indivíduos
que integram a comunidade.
Fundamentos de Sociologia do Direito
4Efetividade dos Sistemas Jurídicos
No momento de sua criação a norma poderá estar perfeitamente adequada à determinada realidade social.
Com passar do tempo, corre o risco de se tornar ultrapassada e desatualizada, pois os fatos são
dinâmicos e a lei é estática, podendo com o passar do tempo tornar-se ineficaz.
Outra causa da ineficácia das normas, como leciona Sérgio Cavalieri. (1), é o misoneísmo. Misoneísmo
é a aversão sistemática às inovações ou transformações do status quo, o que em nosso país constitui,
na realidade, uma causa de ineficácia. Velhos hábitos, costumes emperrados, privilégios de grupos,
impedem que a lei seja aplicada ou mesmo elaborada.
(1) CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Sociologia Jurídica. 11ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2004.
Se a norma, quando eficaz, geralmente produz efeitos positivos, talvez não seja exagero afirmar que a eficácia é
o principal efeito positivo da norma. Entre os efeitos positivos da norma destacam-se quatro: (2) . Clique sobre os
ícones e confira
● Função de controle social;
● Função educativa;
● Função conservadora;
● Função transformadora.
Os efeitos da norma podem-se considerar como negativos ou positivos. Clique sobre as imagens
abaixo e confira!
● Os efeitos positivos da norma são os resultados compatíveis com os interesses sociais;
● Os efeitos negativos da norma são os resultados contrários aos interesses da sociedade.
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5Efetividade dos Sistemas Jurídicos
A função de controle social é exercida pela prevenção que diz respeito à coação psicológica,
mediante a aplicação de uma pena para o transgressor da norma. Isso faz com que muitos, mesmo
não querendo, ajustem o seu comportamento às prescrições legais para não sofrerem a sanção. O
controle é também exercido pela prevenção especial, ou seja, a aplicação de uma pena pecuniária,
indenizatória, no sentido de ajustar sua conduta às condições existenciais.
O direito, principalmente nas sociedades modernas (lembremos de
Durkheim), deve ser muito mais preventivo do que repressivo. Para tanto,
cabe ao Direito prevenir os conflitos estabelecendo regras de conduta, de
disciplinamento social.
A Função de Controle Social
A Função Educativa da Norma
Determinados assuntos tornam-se mais especificamente conhecidos de um grupo social depois de serem
disciplinados pela norma. Assim, a norma antes de se tornar obrigatória, deve ser divulgada, publicada, e
assim, à medida que vai sendo conhecida, vai também educando e esclarecendo a opinião pública.
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6Efetividade dos Sistemas Jurídicos
A Função Conservadora da Norma
As normas jurídicas tutelam determinados bens, que se transformam em jurídicos quando recebem a
proteção do direito. A norma tutela não somente bens, mas também instituições. Quando o legislador
entende que certas instituições são valiosas e indispensáveis à vida social, estabelecem a proteção jurídica.
A família pode ser apontada como uma das instituições que o direito considera indispensável para
a ordem social.
A função conservadora da norma liga-se ao caráter estático que ele representa ao garantir
manutenção da ordem social existente. Não nos esqueçamos que por essa função o direito
apoiou práticas como a da escravidão.
Saiba Mais
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7Efetividade dos Sistemas Jurídicos
A Função Transformadora da Norma
Verifica-se aqui o efeito condicionante do Direito sobre a sociedade. Em razão de necessidades sentidas, a norma:
● Estabelece novas diretrizes a serem seguidas.
● Fixa novos princípios a serem observados em determinadas questões.
● Determina a realização de certas modificações.
A sociedade então, para dar cumprimento à norma, tem que se
estruturar e, assim, opera sensíveis transformações em seu meio.
Talvez, desse modo, se evidencia que o direito, quando corretamente utilizado, pode ser um poderoso instrumento
de uma política do desenvolvimento social. Certas leis, como as orçamentárias, comandam a execução de planos
de desenvolvimento social.
A execução de planos de desenvolvimento social se dão mediante normas que promovem a educação, a saúde,
o bem estar, a cultura, e a participação equitativa de toda a população na renda nacional.
Elaborada para produzir efeitos positivos, a norma pode produzir, em dadas circunstâncias, efeitos negativos,
contrários aos interesses sociais. Quando isso acontece, é tempo de revogar a lei, substituindo-a por outra mais
adequada. Em três hipóteses a lei pode produzir efeitos negativos. Clique sobre os números e confira
● Quando for ineficaz
● Quando houver omissão da autoridade em aplicá-la.
● Quando inexistir estrutura adequada à aplicação da lei.
Como exemplo da função transformadora da lei pode-se citar a situação do trabalhador antes da vigência
das leis trabalhistas. O trabalhador não tinha nenhum tipo de proteção, causando inúmeros problemas
sociais. Após a entrada em vigor das leis trabalhistas, a sociedade teve que se estruturar, aparelhar-se
para cumprir a lei, e o resultado foi uma transformação social.
as normas consideradas ineficazes são aquelas que se tornam ultrapassadas, desatualizadas, distante
da realidade social, não satisfazendo mais a função principal do direito, que é prevenir conflitos,
controlar as relações sociais.
Exemplo
Saiba Mais
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8Efetividade dos Sistemas Jurídicos
Avaliação a Distância
1 - Qual das opções abaixo indica a função transformadora da norma?
2 - Quando uma lei é eficaz?
3 - “O divórcio, custou tanto a ser admitido pela nossa legislação em virtude das pressões da
Igreja, frontalmente contrária à dissolução do vínculo matrimonial.” Essa afirmação é típica de qual
tipo de problema?
Respostas - 1 - C, 2 - D e 3 - B
A - As penas devem ter como finalidade apenas castigar o crime cometido.
A - Quando elaborada de acordo com as regras procedimentais do legislativo
A - Da inexistência de leis para a variedade de casos concretos.
B - As condições de trabalho devem atender às exigências do mercado.
B - Quando criadas pelos Decretos Leis do Executivo.
B - Da ineficácia das leis por não se adequarem a comportamentos existentes na sociedade.
C - As condições de trabalho devem atender as exigências das leis trabalhistas.
C - Quando sentenciadas pela última instância do Poder Judiciário.
C - Do necessário comprometimento da lei com as convicções religiosas.
D - Os direitos das minorias devem respeitar os valores das maiorias.
D - Quando cumpridas pela ampla maioria da sociedade.
D - A antecipação da lei à realidade social existente.
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9Efetividade dos Sistemas Jurídicos
Atividade Complementar
Faça a leitura capítulo X da obra de CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Sociologia Jurídica. 11ª Ed.
Rio de Janeiro: Editora Forense, 2004.
Fundamentos de Sociologia do Direito
10Efetividade dos Sistemas Jurídicos
Síntese
Nas sociedades modernas, o Direito exerce, principalmente, a função de controle social formal, enunciando
regras de comportamento e prevendo a aplicação de sanções àqueles que não as obedecem. Mas, além
dessa função, também exerce as seguintes: educativa, conservadora e transformadora.
● CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Sociologia Jurídica. 11ª Ed. Rio de Janeiro: Editora
Forense, 2004.
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