ano xlvi - vitÓria-es, quinta-feira, 27 de setembro de ... · vitória/es, 26 de setembro 2012....
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ANO XLVI - VITÓRIA-ES, QUINTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2012 - Nº 7136 – 56 PÁGINAS DPL - Editoração, Composição, Diagramação, Arte Final. Reprografia: Impressão
2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA
ROBERTO CARLOS – PT
1º Secretário
SANDRO LOCUTOR - PV 3º Secretário
THEODORICO FERRAÇO – DEM Presidente
MARCELO COELHO - PDT
1º Vice-Presidente
LUZIA TOLEDO – PMDB
2º Vice-Presidenta
GLAUBER COELHO – PR
2º Secretário
LUIZ DURÃO – PDT
4º Secretário
DEM – Luciano Pereira
PDT – Luiz Durão
PMDB – Marcelo Santos PSB – Freitas PPS – Luciano Rezende
PT – Claudio Vereza PRP – Dary Pagung PTB – José Carlos Elias
PR – Gilsinho Lopes PV – Gildevan Fernandes
PP – Cacau Lorenzoni
SÉRGIO BORGES (PMDB) Líder do Governo
ATAYDE ARMANI (DEM) Vice-Líder do Governo
DEM - ATAYDE ARMANI, ELCIO ALVARES, LUCIANO PEREIRA, THEODORICO FERRAÇO E RODNEY MIRANDA.
PMDB – LUZIA TOLEDO, DOUTOR HÉRCULES, MARCELO SANTOS, SÉRGIO BORGES, ESMAEL DE ALMEIDA E SOLANGE LUBE.
PT - CLAUDIO VEREZA, GENIVALDO LIEVORE, LÚCIA DORNELLAS E ROBERTO CARLOS.
PR - GILSINHO LOPES, GLAUBER COELHO E JOSÉ ESMERALDO.
PSB - FREITAS.
PDT - DA VITORIA, APARECIDA DENADAI, LUIZ DURÃO E MARCELO COELHO.
PV - GILDEVAN FERNANDES E SANDRO LOCUTOR.
PRP – DARY PAGUNG E DR. HENRIQUE VARGAS.
PTB - JOSÉ CARLOS ELIAS.
PPS - LUCIANO REZENDE.
PP – CACAU LORENZONI.
Publicação Autorizada Atos do Presidente Atos Legislativos
Atos Administrativos.................................................................pág.1 a 3
Atas das Sessões....................................................................pág. 3 a 52 Atas das Reuniões das Comissões Parlamentares Atas Sucintas das Reuniões das Comissões Parlamentares
Suplemento
COMISSÕES PARLAMENTARES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO Presidente: Elcio Alvares (DEM) Vice-Presidente: Claudio Vereza (PT) Efetivos: Sandro Locutor (PV), Rodney Miranda (DEM), Gildevan Fernandes (PV), Dary Pagung (PRP) e Marcelo Santos (PMDB). Suplentes: Atayde Armani (DEM), Lúcia Dornellas (PT), Luzia Toledo (PMDB), Freitas (PSB), Luciano Rezende (PPS), Marcelo Coelho (PDT) e Luciano Pereira (DEM). COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Presidente: Sandro Locutor (PV) Vice-Presidente: Luciano Pereira (DEM) Efetivos: Doutor Hércules (PMDB), Esmael de Almeida (PMDB), Dary Pagung (PRP) Suplentes: Dr. Henrique Vargas (PRP), Marcelo Santos (PMDB), Rodney Miranda (DEM), Luzia Toledo (PMDB) e Solange Lube (PMDB)
COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL Presidente: Luzia Toledo (PMDB) Vice-Presidente: Claudio Vereza (PT) Efetivos: Sandro Locutor (PV). Suplentes: Cacau Lorenzoni (PP), Dr. Henrique Vargas (PRP), Freitas (PSB), Lúcia Dornellas (PT)) e Gilsinho Lopes (PR).
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Presidente: Da Vitória (PDT) Vice-Presidente: Gilsinho Lopes (PR) Efetivos: José Esmeraldo (PR) e Marcelo Coelho (PDT). Suplentes: Cacau Lorenzoni (PP), Atayde Armani (DEM), Luciano Rezende (PPS), Esmael de Almeida (PMDB) e Claudio Vereza (PT).
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Presidente: Genivaldo Lievore (PT) Vice-Presidente: José Carlos Elias (PTB) Efetivos: Aparecida Denadai (PDT), Claudio Vereza (PT) e Solange Lube (PMDB). Suplentes: Marcelo Santos (PMDB), Luiz Durão (PDT), Rodney Miranda (DEM), Dr. Henrique Vargas (PRP) e Gilsinho Lopes (PR).
COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Presidente: Doutor Hércules (PMDB) Vice-Presidente: Dr. Henrique Vargas (PRP) Efetivos: Luciano Pereira (DEM), Freitas (PSB), e Luciano Rezende (PPS). Suplentes: José Esmeraldo (PR), Luzia Toledo (PMDB), Solange Lube (PMDB) e Luciano Pereira (DEM).
COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE SILVICULTURA, DE AQUICULTURA E PESCA, DE ABASTECIMENTO E DE REFORMA AGRÁRIA Presidente: Atayde Armani (DEM) Vice-Presidente: Marcelo Coelho (PDT) Efetivos: Dr. Henrique Vargas (PRP), Cacau Lorenzoni (PP), Freitas (PSB). Suplentes: Genivaldo Lievore (PT), Dary Pagung (PRP),Luiz Durão (PDT),
Esmael de Almeida (PMDB) e Gildevan Fernandes (PV).
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS Presidente: Sérgio Borges (PMDB) Vice-Presidente: Lúcia Dornellas (PT) Efetivos: Luzia Toledo (PMDB), Freitas (PSB), Da Vitória (PDT), Atayde Armani (DEM) e José Esmeraldo (PR). Suplentes: Marcelo Coelho (PDT), Solange Lube (PMDB), Sandro Locutor (PV), Dary Pagung (PRP), Gilsinho Lopes (PR) e Dr.Henrique Vargas (PRP).
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Presidente: Dary Pagung (PRP) Vice-Presidente: Gilsinho Lopes (PR) Efetivos: Aparecida Denadai (PDT) Marcelo Santos (PMDB) e Gildevan Fernandes (PV). Suplentes: Dr.Henrique Vargas (PRP), José Esmeraldo (PR), Luiz Durão (PDT), Sandro Locutor (PV) e Freitas (PSB).
COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Presidente: Gilsinho Lopes (PR) Vice-Presidente: Luiz Durão (PDT) Efetivos: Cacau Lorenzoni (PP), Dr. Henrique Vargas (PRP) e Da Vitória (PDT). Suplentes: José Esmeraldo (PR), Dary Pagung (PRP), Gildevan Fernandes (PV), Luciano Pereira (DEM) e Luzia Toledo (PMDB).
COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO Presidente: Luciano Rezende (PPS) Vice-Presidente: Luzia Toledo (PMDB) Efetivos: Cacau Lorenzoni (PP), Genivaldo Lievore (PT) Suplentes: Marcelo Coelho (PDT), Luciano Pereira (DEM), Solange Lube (PMDB), Claudio Vereza (PT) e Sandro Locutor (PV).
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL, BIOSSEGURANÇA, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS Presidente: Lúcia Dornellas (PT) Vice-Presidente: José Carlos Elias (PTB) Efetivos: Suplentes: Genivaldo Lievore (PT), Luciano Pereira (DEM) e Luciano Rezende (PPS).
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA E DE LOGÍSTICA Presidente: Marcelo Santos (PMDB) Vice-Presidente: Gildevan Fernandes (PV) Efetivos: José Esmeraldo (PR), Esmael de Almeida (PMDB) e Atayde Armani (DEM). Suplentes: Gilsinho Lopes (PR), Genivaldo Lievore (PT), Solange Lube (PMDB) e Freitas (PSB).
COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS Presidente: Rodney Miranda (DEM) Vice-Presidente: Genivaldo Lievore (PT) Efetivos: Esmael de Almeida (PMDB), Aparecida Denadai (PDT), Luciano Rezende (PPS), Luciano Pereira (DEM) e Gilsinho Lopes (PR). Suplentes: Cacau Lorenzoni (PP), Elcio Alvares (DEM), Marcelo Santos (PMDB), Lúcia Dornellas (PT), Doutor Hércules (PMDB), Atayde Armani (DEM) e Freitas (PSB).
DEPUTADO CORREGEDOR: JOSÉ CARLOS ELIAS
DEPUTADO OUVIDOR: FREITAS
LIGUE OUVIDORIA: 3382-3846 / 3382-3845 / 0800-2839955 e-mail: ouvidoria@al.es.gov.br
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 1
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS DA MESA DIRETORA
(*) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2011 A AGOSTO/2012
RGF- ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a ") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS
SETEMBRO/11 A AGOSTO/12
LIQUIDADAS(a)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 101.767.741,84 25.186,27
Pessoal Ativo 95.192.109,53 25.186,27
Pessoal Inativo e Pensionistas 6.575.632,31 -
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 99.521,74
-
Despesas de Exercícios Anteriores 99.521,74 -
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II ) 101.668.220,10 25.186,27
DESPESA TOTAL COM PESSOAL-DTP (IV)= (IIIa + IIIb) 101.693.406,37
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LIQUIDA-RCL(V) 10.632.221.294,86
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL
(VI) =(IV/V)*100 0,96%
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) –1,70% 180.747.762,01
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) –
1,615%
171.710.373,91
FONTE: Siafem UNIDADE RESPONSÁVEL: Diretoria de Finanças
Data da emissão: 24/set/2012 hora de emissão: 15 h e 05m
NOTAS EXPLICATIVAS:
1) Os dados da Receita Corrente Líquida foram fornecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, em 18 de
setembro de 2012.
2) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do
exercício, as despesas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar Não-processados, são também
consideradas executadas. Dessa forma, para maior Transparência, as despesas executadas estão segregadas
em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou do serviço, nos termos
do art.63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar Não-Processados, consideradas
liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art.35 da Lei 4.320/64.
3) No último quadrimestre de 2011 foi apresentado o saldo de R$ 25.489,41 (vinte e cinco mil e
quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e hum centavos na coluna “Despesas Executadas – Inscritas
em Restos a Pagar Não Processados”. Até o segundo Quadrimestre de , foi desconsiderado o montante
de R$ 303,14 (trezentos e três reais e quartorze centavos) decorrente de cancelamento de restos a pagar
inscritos em dezembro de 2011 e considerados como despesa realizada no encerramento do exercício por
2 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
força do inciso II do art.35 da Lei 4.320/64.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário
SANDRO HELENO
GOMES DE SOUZA
2º Secretário em
exercício
OCTAVIO LUIZ ESPINDULA
Subdiretor-Geral
Controle Interno
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral
GUSTAVO LISBOA
CRUZ
Diretor de Finanças
(*) Reproduzido por ter sido redigido com incorreção.
ATOS DO SUBDIRETOR-GERAL
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 024/2012
Processo nº 113269/2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito
Santo, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio,
torna público aos interessados que a Mesa Diretora
HOMOLOGOU o Pregão Eletrônico nº 024/2012,
referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
CONSUMO - MATERIAIS PARA SUPRIMENTO
DO ESTOQUE DO ALMOXARIFADO, que teve
como resultado: Lote Único - HELIO MASASHI
SAITO & CIA LTDA, com valor total de R$
80.098,00 (oitenta mil e noventa e oito reais).
Vitória/ES, 26 de setembro 2012.
OCTAVIO LUIZ ESPINDULA
Subdiretor-Geral da Secretaria
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROGRAMAÇÃO - QUINTA-FEIRA - 27.09.12
HORA OBSERVAÇÃO PROGRAMAS TEMA ENTREVISTADOS
08H00 PANORAMA TELEJORNAL QUARTA-
FEIRA DIVERSOS
08H20
ESPAÇO PARCERIA
CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA
TRABALHOS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
12H00 MUNICÍPIOS CAPIXABAS
MONTANHA DIVERSOS
12H30
ESPAÇO PARCERIA
SBC: DE CORAÇÃO
TRATAMENTO DA
OBESIDADE
13H00
HORÁRIO ELEITORAL
GRATUITO
13H30 OPINIÃO
O AUDIOVISUAL COMO
TRANSFORMADOR
SOCIAL
LEONARDO GOMES,
PRESIDENTE DO
INSTITUTO PARCEIROS DO
BEM
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 3
14H00 PANORAMA TELEJORNAL QUARTA-
FEIRA DIVERSOS
14H15 BIOGRAFIA CARLOS LINDENBERG
FERNANDO ACHIAMÉ,
HISTORIADOR
14H30 AÇÃO PARLAMENTAR ATIVIDADE
PARLAMENTAR
SANDRO LOCUTOR,
DEPUTADO ESTADUAL
15H00
ESPAÇO PARCERIA
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ES
TRABALHOS DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ES
18H00 ES EM DEBATE
PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
NO ES
ALEXANDRE SERAFIM,
PRES. ABD CAPIXABA
ANTÔNIO CLAUDINO,
PRESIDENTE DO
CONSELHO NACIONAL DE
CINECLUBES
18H30 UM DEDO DE PROSA
PRODUÇÃO LITERÁRIA
CAPIXABA
MARIA SANZ MARTINS,
ESCRITORA
19H00 REPORTAGEM ESPECIAL 40 ANOS DE PETRÓLEO DIVERSOS
19H30 ASSEMBLEIA DO CAMPO POLO DE MANGA
JOSÉ CARLOS GROBÉRIO,
COORDENADOR INCAPER
DO PÓLO DE MANGA
20H00 MUNICÍPIOS CAPIXABAS MONTANHA DIVERSOS
20H30
HORÁRIO ELEITORAL
GRATUITO
21H00 ESPAÇO PARCERIA:
CNJ EM AÇÃO DIVERSOS
21H30 PANORAMA
TELEJORNAL QUINTA-
FEIRA
DIVERSOS
22H00 MP COM VOCÊ
BALANÇO DO ATUAL
QUADRO DA EDUCAÇÃO
NO ES, DO PONTO DE
VISTA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
DRA. FABÍOLA DE PAULA,
DIRIGENTE DO CENTRO
DE APOIO OPERACIONAL
DAS POLÍTICAS DE
EDUCAÇÃO
22H30 OPINIÃO
O AUDIOVISUAL COMO
TRANSFORMADOR
SOCIAL
LEONARDO GOMES,
PRESIDENTE DO
INSTITUTO PARCEIROS DO
BEM
23H00 AÇÃO PARLAMENTAR ATIVIDADE
PARLAMENTAR
SANDRO LOCUTOR,
DEPUTADO ESTADUAL
23H30 PANORAMA TELEJORNAL QUINTA-
FEIRA DIVERSOS
00H00 ES EM DEBATE
PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
NO ES
ALEXANDRE SERAFIM,
PRES. ABD CAPIXABA
ANTÔNIO CLAUDINO,
PRESIDENTE DO
CONSELHO NACIONAL DE
CINECLUBES
ATAS DAS SESSÕES
(*) VIGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO
SOLENE DA SEGUNDA SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA
SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 12
DE SETEMBRO DE 2012.
ÀS DEZENOVE HORAS E DEZ
MINUTOS, O SENHOR DEPUTADO JOSÉ
ESMERALDO OCUPA A CADEIRA DA
PRESIDÊNCIA.
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Senhoras e senhores, Senhores
4 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Deputados presentes, telespectadores da TV
Assembleia, boa noite. É com satisfação que a
Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo
recebe todos para a sessão solene em homenagem aos
40 anos de fundação do Hospital Evangélico.
O Hospital Evangélico tem como instituidora
a Associação Evangélica Beneficente Espírito-
Santense, Aebes, formada por seis igrejas:
Associação de Obreiros Cristãos, Igreja Batista,
Confissão Luterana, Igreja Metodista, Presbiteriana
Unida e Presbiteriana do Brasil.
Em 1972, quando foi inaugurada, a família
do Hospital Evangélico era composta por noventa e
oito colaboradores. Atualmente, esse número
ultrapassa os mil e cem, um trabalho de equipe que se
consolida com dedicação, amor ao próximo, paixão e
compaixão. O Hospital Evangélico já realizou mais
de sete milhões de atendimentos nos últimos quarenta
anos. Só em 2011, foram realizados setecentos e
noventa e cinco mil procedimentos, sendo, desse
total, 89,1% dos atendimentos a pacientes do Sistema
Único de Saúde. O Hospital Evangélico atende
munícipes da Grande Vitória e de todos os demais
estados do Brasil.
São quarenta anos de compromisso com a
saúde da população, definitivamente reconhecidos. O
Hospital Evangélico é o primeiro hospital
filantrópico do nosso Estado a ser acreditado em
nível II pela Organização Nacional de Acreditação,
ONA, título concedido às instituições de saúde que se
destacam com alto nível de qualidade de atendimento
e segurança dos pacientes. O Hospital também
recebeu certificação ISO 9001 em 2008.
Neste instante, é convidado à Mesa o
idealizador desta sessão solene, Senhor Deputado
José Esmeraldo, acompanhado do Senhor Deputado
Doutor Hércules, Presidente da Comissão de Saúde
da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito
Santo, que farão a abertura, conforme é regimental.
O SR. PRESIDENTE - (JOSÉ
ESMERALDO) - Invocando a proteção de Deus,
declaro aberta a sessão e solicito ao Senhor Deputado
Doutor Hércules que proceda à leitura de um
versículo da Bíblia.
(O Senhor Deputado Doutor
Hércules lê: Salmos 127:01)
O SR. PRESIDENTE - (JOSÉ
ESMERALDO) - O Presidente, de ofício, dispensa a
leitura da ata da sessão anterior. (Pausa)
Informo ao Senhor Deputado e demais
presentes que esta sessão é solene, para homenagear
os 40 anos de fundação do Hospital Evangélico,
conforme requerimento de autoria do Senhor
Deputado Marcelo Coelho aprovado em Plenário.
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - É convidado à Mesa o Senhor
Tadeu Marino, Secretário de Estado da Saúde; o
Pastor Evaldo Carlos dos Santos, Presidente da
Associação Evangélica Beneficente Espírito-
Santense; a Senhora Sirlene Motta de Carvalho,
Diretora-Geral do Hospital Evangélico de Vila
Velha; e o Senhor Anselmo Tozi, Diretor de Meio
Ambiente da Cesan, ex-deputado estadual e ex-
secretário da Saúde. (Pausa)
(Tomam assento à Mesa as
referidas autoridades)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Estando composta a Mesa, neste
instante convido todos para, de pé, ouvirmos a
execução do Hino Nacional e o do Espírito Santo,
que serão executados instrumentalmente por Hariton
Nathanailidis no violino, Almir Paulo no sax e Tânia
Catharina no teclado.
(É executado o Hino Nacional e o
do Espírito Santo)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Neste momento, fará uso da
palavra o Senhor Deputado Doutor Hércules,
Presidente da Comissão de Saúde da Assembleia
Legislativa do Estado do Espírito Santo.
O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem
revisão do orador) - Boa noite a todos. Parabéns ao
Senhor Deputado José Esmeraldo e ao Senhor
Deputado Marcelo Coelho, que estão nos ajudando
nesta sessão polêmica. Homenagear o povo da Saúde
é sempre muito bom. Não há ninguém neste mundo
que não precise um dia da Saúde. Quanto mais
lutarmos por esta área é muito pouco ainda.
Agradecemos à orquestra Violinos de Vitória,
acompanhada do maestro Hariton Nathanailidis, um
grande artista, que abrilhantou esta sessão com seus
hinos e música muito interessantes; ao Senhor Tadeu
Marino, Secretário de Estado da Saúde, e ao Senhor
Anselmo Tozi , ex-secretário Estadual de Saúde, hoje
Diretor de Meio-ambiente da Cesan. Como é bom ser
ex-secretário, não é, Senhor Anselmo Tozi? O Senhor
Tadeu Marino está sentindo como a coisa está brava,
realmente está muito difícil. Agradecemos ao Senhor
Bartolomeu Martins Lima, com quem conversamos
por estar trazendo dinheiro de Brasília para nós do
Espírito Santo. Podem procurar o Bartolomeu, que
está com a lista de verbas para o Estado.
Cumprimentamos o Pastor Evaldo Carlos dos
Santos, Presidente da Associação Evangélica do
Espírito Santo, e a Senhora Sirlene Motta de
Carvalho, Diretora-Geral do Hospital Evangélico de
Vila Velha. Quem não a conhece?
Peço vênia para falar de pelo menos duas
pessoas: a primeira é o Senhor Carlos Alberto
Emerich Gomes, de quem fui colega ainda no
Hospital Evangélico. Fui parteiro no terceiro andar
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 5
do Hospital Evangélico. Fiz alguns partos naquela
instituição hospitalar. Na época a equipe era muito
boa. Infelizmente, não há mais a maternidade no
terceiro andar. Em segundo lugar, cumprimento o
Senhor Laerce Saudino Cardoso.
Hoje o Hospital Evangélico de Vila Velha é
referência no Estado e no País em transplante de
córnea. É um orgulho. Como morador de Vila Velha
há tanto tempo, não poderia deixar de mencionar esse
fato. Então, homenageio toda a equipe do referido
hospital e o querido José Oliveira Miranda.
Há muitos anos era advogado e resolvi entrar
na escola de Medicina. Isso ocorreu quando tinha
trinta e três anos. Formei-me com trinta e nove anos.
A Medicina era uma paixão, desde menino, quando
trabalhava na Santa Casa de Cachoeiro de
Itapemirim. Persegui esse objetivo. Foram vinte anos
de luta.
Tenho minha carteira assinada, que está em
meu gabinete, como auxiliar de serviços gerais da
Santa Casa de Cachoeiro de Itapemirim e vinte anos
depois consegui me formar médico e ser diretor de
alguns hospitais, como do Hospital Infantil Nossa
Senhora da Glória, por dois anos, do Hospital Pedro
Fontes de Cariacica, que trata de hanseníase, por dez
anos, e do Hospital Samuel Libânio, que tratava de
tuberculose, por oito anos. Inclusive, essa instituição
hospitalar foi englobada pela Santa Casa de
Cachoeiro de Itapemirim.
É uma alegria contarmos com a presença do
Senhor Deputado José Esmeraldo nesta sessão solene
em homenagem aos trabalhadores da Saúde.
Falar de Saúde é muito bom; e temos que
falar mais. Como sabemos que essa área não vai bem,
toda semana fazemos cobranças, que o Secretário de
Estado da Saúde bem conhece. Mas também é
verdade que o Governo tem lutado muito para
melhorar esse setor. O Governador Renato Casa
Grande e o Senhor Tadeu Marino, Secretário de
Estado da Saúde, com toda a sua equipe, têm lutado
muito para melhorar a Saúde por meio de
investimentos.
Que a Saúde não tem recursos não é de
agora. Inclusive, como é do conhecimento da
Senhora Sirlene Motta de Carvalho, alguns
procedimentos hospitalares têm cerca de trezentos
por cento de defasagem. Quero ver quem trabalha
com trezentos por cento a menos do seu ordenado
hoje.
Em dezembro, Brasília nos deu uma rasteira.
Pensávamos que a PEC n.º 29 ia destinar dez por
cento para financiamento da Saúde, mas ficou
estabelecido que os estados iriam destinar doze por
cento dos impostos para a Saúde; os municípios
quinze por cento dos impostos e a União o que foi
gasto ano passado, mais a correção inflacionária, o
que foi realmente muito ruim. Em reação a OAB, o
Conselho Federal de Medicina e outras entidades
reagiram e começaram a elaborar um projeto de
iniciativa popular. Não adianta ficar reclamando não.
Temos que agir.
O Estado de Minas Gerais tomou
providências antes de nós, como consta do cartaz que
temos em mãos. Inclusive, solicitamos ao
cameraman José Mageski que o focalize.
Temos que nos salvar. Como diz Dom João
Batista da Mota e Albuquerque: o povo que vai
salvar o povo. O Brasil hoje investe quatrocentos e
um dólares per capita em Saúde. A Argentina, país
vizinho, investe mais que o dobro, oitocentos e trinta
e um dólares. Alguns países de primeiro mundo já
investem três mil e trinta e três dólares. Precisamos
investir mais na Saúde.
O Senhor Presidente Theodorico Ferraço
abraçou a nossa indicação de adesão da Assembleia
Legislativa do Espírito Santo ao projeto Assine +
Saúde, campanha de coleta de assinaturas para
apresentação de projeto popular ao Congresso
Nacional para investimento de dez por cento da
receita corrente bruta da União na Saúde, igual fez
Minas Gerais.
Não adianta ficarmos reclamando dos
hospitais, que o Governo Federal não dá dinheiro, se
não fazemos a nossa parte. Então, temos que colher
assinaturas - e passaremos depois para a Senhora
Sirlene Motta de Carvalho essa proposta para que
consiga assinaturas - para que obriguemos os
deputados federais e senadores a apresentar esse
projeto de inciativa popular nos moldes da Lei da
Ficha Limpa, que só passou porque o povo reagiu,
quando exigiu que ela fosse aprovada. Devemos ter a
mesma atitude com a Saúde.
Senhor Secretário Tadeu Marino, dia 30 de
novembro de 2012, sexta-feira, às 15h, iremos
realizar uma sessão no sentido de fazer um
movimento robusto para conseguirmos um milhão e
meio de assinaturas para que esse projeto seja votado
no Congresso Nacional. Iremos convidar todos os
presidentes das Comissões de Saúde do Brasil, das
Câmaras Municipais e das Assembleias Legislativas,
e todos os Secretários de Saúde.
Um milhão e meio de assinaturas parece
muito, mas não é. No Estado de Minas Gerais já
conseguiram trezentas e sessenta mil assinaturas.
Juntamente com o pessoal do meu gabinete já
consegui cerca de trezentas assinaturas. É pouco? É,
mas já é alguma coisa. E precisamos cada vez mais
aumentar esse movimento no sentido de que
possamos ter mais dinheiro para a Saúde.
Alguns países da África já investem 9,6% da
sua arrecadação com Saúde. Agora, estão discutindo
a vacina do HPV, se o Ministério da Saúde vai dar,
para qual grupo. Tem que dar, porque senão fica mais
caro. E uma vida não tem preço. Precisamos cada vez
mais, Senhor Carlinhos Santana, que estou vendo
neste Plenário, de lutar por uma saúde melhor. Saúde,
saúde e saúde. (Muito bem!)
6 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido para fazer uso da
palavra a Senhora Sirlene Motta de Carvalho,
Diretora-Geral do Hospital Evangélico.
A SR.ª SIRLENE MOTTA DE
CARVALHO - (Sem revisão da oradora) - Boa
noite, Senhoras e senhores. Nesta importante
solenidade saudamos, em nome do Hospital
Evangélico de Vila Velha, o idealizador desta sessão,
o Ex.mo
Senhor Deputado José Esmeraldo, e o
Presidente da Comissão de Saúde, o Ex.mo
Senhor
Deputado Doutor Hércules, e outras autoridades do
Poder Legislativo presentes. Saudamos também o
Doutor José Tadeu Marino, Secretário de Estado da
Saúde; o Doutor Anselmo Tozi, Superintendente de
Saneamento e Meio Ambiente da Cesan e ex-
secretário de Estado da Saúde; o Doutor Ernesto
Alves Muzzi, membro fundador da Associação
Evangélica Beneficente Espírito-Santense - Aebes,
representado pelo Senhor José Alfredo Moraes
Muzzi; o Doutor Paulo Magnus, Diretor-Presidente
da MV Sistemas, nosso amigo que veio de Recife
para nos prestigiar nesta solenidade; o Doutor Carlos
Alberto Emerich Gomes, um dos primeiros médicos a
atuar no Hospital Evangélico, e em seu nome,
cumprimentamos todo o corpo clínico do Hospital; o
Doutor Alexandre Mariano e todos os parceiros do
Hospital; a Pastora Maria Luiza Ruckert, capelã do
Hospital Evangélico; o Senhor Ricardo Ewald,
representando os demais colaboradores de nosso
Hospital; o Pastor Evaldo Carlos dos Santos,
Presidente da Associação Evangélica Beneficente
Espírito-Santense; e todos os Conselheiros da Aebes
presentes, que serão homenageados.
Quarenta é um número simbólico e sagrado
na Bíblia. Noé e sua família ficaram quarenta dias e
quarenta noites na arca que ele construiu por
ordenação de Deus, e chegou seguro à terra seca. O
líder Moisés foi cuidar de ovelhas no deserto, onde
permaneceu por quarenta anos, e depois Deus o
chamou para comandar o processo de libertação do
povo de Israel e sua caminhada para a Terra
Prometida, durante quarenta anos. Um dia, o líder
subiu ao Monte Sinai para ouvir a Deus e lá
permaneceu por quarenta dias. Recebeu de Deus uma
tábua onde estavam inscritos os Dez Mandamentos, e
se tornou mais apto para manter-se na liderança.
Muito mais tarde, o Senhor Jesus, antes de sua
ascensão à Casa do Pai, jejuou no deserto por
quarenta dias. Todos a serviço do Reino de Deus.
Quarenta dias, quarenta noites, quarenta
anos. É forte o número. Aos quarenta anos, segundo a
Bíblia, o ser humano alcança plena maturidade e
máximo vigor. Nos quarenta dias de Moisés no
Monte Sinai, ele se encontrou com Deus. Nesse
encontro histórico, foi firmado um pacto entre Deus e
o povo de Israel, por meio de Moisés.
O Hospital Evangélico também teve o seu
Sinai. O monte, a colina onde foi plantado, vizinho
dos mais necessitados. Ali, seus fundadores também
se encontraram com Deus e firmaram um pacto.
Pacto com Deus, pacto com homens e mulheres
sedentos de cura. E o Hospital Evangélico começou a
contar horas, dias, noites, meses, anos. E eis que
chega maduro e confiante ao seu quadragésimo
aniversário. Enfrentou dilúvios, mas não submergiu.
Esteve no deserto, mas superou as intempéries e está
chegando à Terra Prometida. Fez jejum e oração, e
assim se manteve fiel ao seu pacto: amar a Deus
sobre todas as coisas, e ao próximo como a si
mesmo.
Estamos nesta Casa de Leis para agradecer
todo o apoio e acolhimento que recebemos nos
momentos críticos em que os ventos sopravam
desfavoráveis à saúde no Estado do Espírito Santo.
Agradecemos aos homenageados desta
sessão solene, pois alguns sonharam conosco o
primeiro sonho, outros nos encontraram ao longo da
caminhada para nos incentivar, apoiar, estender a
mão e dizer: vá em frente, Evangélico! Você vai
conseguir! Não desista, você está no caminho certo!
Comemoramos nosso aniversário de quarenta
anos. Quarenta anos de existência na defesa da saúde
significa: mais de sete milhões de atendimentos com
equidade, dignidade e qualidade. Isso porque tem
sido um trabalho feito com obstinação e ternura.
Falar sobre os quarenta anos do Hospital Evangélico
é contar uma história de luta, desafios, fé, garra e
paixão, pois quem se permite conhecer o Hospital
Evangélico logo se apaixona por sua história de
amor.
Destacamos a última década como a grande
virada. Foi um período marcado por avanços
significativos. Um tempo de projetos e mais projetos.
Mas isso não aconteceu da noite para o dia. Temos
raízes profundas no passado. As sementes caíram em
terra boa, como diz a parábola do semeador nos
Evangelhos de Mateus e Marcos. Semeadas no tempo
certo, e cuidadosamente regadas germinaram,
cresceram e produziram frutos em abundância.
Os fundadores, visionários do nosso Monte
Sinai, são os primeiros responsáveis por essa
colheita. A eles, a elas, o respeitoso muito obrigado
do Hospital Evangélico.
Com a expansão do hospital, foi necessário
investir mais na capacitação da força de trabalho. A
cultura do planejamento estratégico foi absorvida
pelos gestores e multiplicada em suas equipes.
Em retrospectiva, uma análise consciente nos
diz que alguns fatores foram decisivos na ascensão
do Hospital Evangélico. Em destaque, o senso de
equipe, a capacidade de autocrítica, a abertura para
aprender e a permanente avaliação de suas ações.
O resultado do trabalho de equipe, aliado às
parcerias com a iniciativa privada, o Poder
Legislativo e o Poder Executivo, está traduzido no
índice de satisfação dos clientes, que hoje é de
noventa e seis por cento, e no quantitativo de
atendimentos, que citaremos: em 2002, atendíamos
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 7
sessenta e oito por cento dos pacientes do Sistema
Único de Saúde; em 2011, esse percentual chegou a
oitenta e nove por cento de entendimento no Sistema
Único de Saúde. Em 2002, realizávamos duzentos e
cinquenta mil procedimentos; em 2011, oitocentos e
seis mil procedimentos. Em 2002, tínhamos cento e
nove leitos; em 2011, duzentos e setenta e um leitos,
incluindo sessenta leitos de gestão da Maternidade
Municipal de Cariacica. Quanto a leitos de UTI, em
2002 eram dez leitos; em 2011, trinta leitos. Este ano
ainda chegaremos a quarenta leitos. Quanto a
funcionários, tínhamos trezentos e cinquenta e nove,
em 2002; em 2011, mil e setenta e cinco. Temos
razoes fortes para estarmos alegres.
Chegar aos quarenta anos em pleno
desenvolvimento e rumo à sustentabilidade,
Acreditado Pleno pela ONA nível II e certificado
pela ISO 9001:2008.
Um grande sonho como este não se sonha
sozinho e nem se constrói sem compromisso, união
de forças, oração e ações concretas. Deus viabiliza
seus projetos através de pessoas!
Temos a certeza de que Ele colocou pessoas
como vocês, visionários, determinados, incansáveis
na busca permanente por uma saúde digna para todos.
Ao Secretário Tadeu Marino e ao Ex-
Secretário Anselmo Tozi, por acreditar no potencial
do Evangélico e na sua capacidade de aplicar os
recursos públicos com responsabilidade e
transparência; aos conselheiros da Aebes e da Saebes
presentes, nossa gratidão pelo trabalho voluntário;
aos amigos doadores do projeto Luz, pela
generosidade e fidelidade ao Hospital Evangélico; e
aos diretores, corpo clínico, colaboradores, amigos e
parceiros a nossa gratidão. Muito obrigada. (Muito
bem!)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido para fazer uso da
palavra o Senhor Tadeu Marino, Secretário de Estado
da Saúde.
O SR. TADEU MARINO - (Sem revisão
do orador) - Boa-noite! É uma alegria estar na
Assembleia Legislativa homenageando um hospital
que se tornou terciário nos últimos quarenta anos e
que aniversaria hoje. Trago para a família do Hospital
Evangélico de Vila Velha um abraço do Governador
Renato Casagrande. Estive com S. Ex.ª antes de vir
para esta Casa e me pediu que trouxesse um abraço a
todos.
Saúdo o Pastor Evaldo Carlos dos Santos e a
Senhora Sirlene Motta de Carvalho, diretora do
Hospital Evangélico. Em nome de S. S.as
,
cumprimento todos os trabalhadores do hospital.
Saúdo o Senhor Deputado José Esmeraldo,
que preside esta sessão; o nosso companheiro
médico, Senhor Deputado Doutor Hércules,
Presidente da Comissão de Saúde, e o meu amigo,
colega de faculdade, Doutor Anselmo Tozi. Meu
cabelo ficou mais branco do que o de S. Ex.ª. Acho
que tinha menos problemas do que tenho agora. Meu
cabelo embranqueceu rapidamente em um ano e
meio, na Secretaria de Saúde. Já propus a troca com
S. Ex.ª. Se quiser voltar, vou para a Superintendência
da Cesan, porque é mais tranquilo.
Não tenho muito para falar. O filme que foi
mostrado, demonstra toda a grandeza do Hospital
Evangélico e os discursos da Senhora Sirlene Motta
de Carvalho e do Senhor Deputado José Esmeraldo
também.
Estou Secretário da Saúde há um ano e oito
meses. Quando assumi a Pasta já havia uma parceria
importante e forte, construída na gestão do Senhor
Anselmo Tozi e do Ex-Governador com o Hospital
Evangélico. Isso para nós é de fundamental
importância, principalmente, para a Região
Metropolitana da Grande Vitória.
Foi citado que, com uma parceria eficiente e
forte com o Hospital Evangélico e com os
investimentos do Governo do Estado, conseguimos
zerar a fila para transplante de córnea. O Espírito
Santo foi um dos três estados brasileiros que
conseguiram zerar a fila para esse transplante. Isso
mostra a parceria eficiente e o trabalho de qualidade
que o Hospital Evangélico desenvolve.
Se hoje o Hospital Evangélico tem um
pronto-socorro cardiológico vinte e quatro horas, é
graças a uma parceria com a Secretaria Estadual de
Saúde.
Estou falando de procedimentos mais
complexos como cirurgia cardíaca, neurocirurgia,
transplantes; mas, de um modo geral, acontecem os
exames, as consultas e outros procedimentos. Já foi
citada a grandeza e o número enorme de
procedimentos que o Hospital Evangélico realiza.
O Estado reconhece que os hospitais
filantrópicos são de extrema importância para a
construção da saúde, principalmente na questão da
assistência hospitalar. Infelizmente, temos quatro ou
cinco grandes hospitais filantrópicos resolutivos.
Falamos do número de leitos filantrópicos, mas são
pouco resolutivos e estão em pequenas cidades do
Espírito Santo. Parece que existem leitos, mas
quando precisamos encaminhar um paciente da
Grande Vitória, que está no corredor, não temos para
onde mandar.
Por exemplo, nos Municípios de Muqui, de
Mimoso do Sul, de Rio Novo do Sul, de Alto Rio
Novo, os hospitais são filantrópicos, mas não têm a
mínima resolutividade. Então, esses pacientes
continuam, justamente, ou em nossos hospitais
públicos, ou em hospitais filantrópicos da Grande
Vitória, como o Hospital Evangélico, e a Santa Casa,
falando de hospitais gerais. Isso dificulta muito. Pior
se não existissem esses leitos de hospitais
filantrópicos, neste caso específico, no Hospital
Evangélico.
Deixei de citar a presença de um
companheiro, o Senhor Bartolomeu Martins Lima,
companheiro mesmo, membro do Conselho Estadual
8 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
de Saúde e representa o Ministério da Saúde muito
bem; é um parceirão nosso e parceiro dos hospitais
filantrópicos. Saúdo S. S.ª, Senhor Bartolomeu
Martins Lima.
Digo para a família do Hospital Evangélico
que dentro do que o Estado pode e deve fazer, essa
parceria continuará forte e eficiente. Teremos, a partir
do ano que vem um aperto, ou uma preocupação do
Governo do Estado com o fim dos recursos do
Fundap e ainda a indefinição sobre os recursos dos
royalties do petróleo. Então, teremos que segurar um
pouco o freio, mas manter essa parceria, a
transferência de recursos, pois como foi citado e o
Senhor Governador sempre fala, temos a alegria de
encaminhar, transferir recursos para instituições e os
municípios que dão resultado e confiança.
O Hospital Evangélico é um desses hospitais,
é uma dessas entidades que, com tranquilidade,
encaminhamos recursos. Existe prestação de contas,
resultado e cumprimento das metas. Então, é muito
bom trabalhar assim. Muito obrigado pela existência
do Hospital Evangélico. Contem sempre conosco. O
povo do Estado do Espírito Santo agradece.
Obrigado. (Muito bem!)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Neste momento, assistiremos à
apresentação do coral HEncantar, do Hospital
Evangélico, entoando as canções O Evangélico Quer
Mais, um jingle do Hospital Evangélico; Agnus Dei e
Amigos Para Sempre. (Pausa)
(O coral se apresenta)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Nosso aplauso e agradecimento
ao coral HEncantar, do Hospital Evangélico de Vila
Velha. Muito obrigado pela belíssima apresentação.
Convido o Senhor Deputado José Esmeraldo,
proponente desta sessão, para fazer a entrega das
homenagens. (Pausa)
Convido o homenageado do Senhor
Deputado José Esmeraldo, Senhor José Tadeu
Marino, Secretário de Estado da Saúde, para receber
uma placa alusiva aos 40 Anos de Fundação do
Hospital Evangélico de Vila Velha das mãos do
Senhor Deputado José Esmeraldo. (Pausa)
(O homenageado recebe a placa)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido para fazer a entrega das
homenagens, juntamente com o Senhor Deputado
José Esmeraldo, o Presidente da Associação
Evangélica Beneficente Espírito-Santense, o Pastor
Evaldo Carlos dos Santos, e a Diretora-Geral do
Hospital Evangélico de Vila Velha, a Senhora Sirlene
Motta de Carvalho. (Pausa)
Convido o homenageado do Senhor
Deputado José Esmeraldo, o Senhor Anselmo Tozi,
ex-secretário de Estado da Saúde, ex-deputado
Estadual, atual Diretor de Meio Ambiente da Cesan,
para receber uma placa alusiva aos 40 Anos de
Fundação do Hospital Evangélico de Vila Velha das
mãos do Senhor Deputado José Esmeraldo, do Pastor
Evaldo Carlos dos Santos e da Senhora Sirlene Motta
de Carvalho. (Pausa)
(O homenageado recebe a placa)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido o homenageado do
Senhor Deputado José Esmeraldo, Senhor Ernesto
Alves Muzzi, representado pelo Senhor José Alfredo
Muzzi, para receber uma placa alusiva aos 40 Anos
de Fundação do Hospital Evangélico de Vila Velha
das mãos do Senhor Deputado José Esmeraldo, do
Pastor Evaldo Carlos dos Santos e da Senhora Sirlene
Motta de Carvalho. (Pausa)
(O homenageado recebe a placa)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido o homenageado do
Senhor Deputado José Esmeraldo, Senhor Paulo
Magnus, para receber uma placa alusiva aos 40 Anos
de Fundação do Hospital Evangélico, das mãos do
Senhor Deputado José Esmeraldo, do Pastor Evaldo
Carlos dos Santos e da Senhora Sirlene Motta de
Carvalho. (Pausa)
(O homenageado recebe a placa)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Passaremos à entrega dos
certificados aos homenageados indicados pelos
Senhores Deputados.
Convido o Senhor Moacir José Uliana para
receber o certificado das mãos do Senhor Deputado
José Esmeraldo, do Pastor Evaldo Carlos dos Santos
e da Senhora Sirlene Motta de Carvalho. (Pausa)
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido o Senhor Ilson Lazaro
da Costa para receber o certificado das mãos do
Senhor Deputado José Esmeraldo, do Pastor Evaldo
Carlos dos Santos e da Senhora Sirlene Motta de
Carvalho. (Pausa)
(O homenageado recebe o
certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido a Senhora Andréia
Silvares para receber, em nome do Doutor Mario
Vello Silvares Junior, o certificado das mãos do
Senhor Deputado José Esmeraldo, do Pastor Evaldo
Carlos dos Santos e da Senhora Sirlene Motta de
Carvalho. (Pausa)
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 9
(A convidada recebe o certificado
em nome do homenageado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido o Senhor José Oliveira
Miranda para receber o certificado das mãos do
Senhor Deputado José Esmeraldo, do Pastor Evaldo
Carlos dos Santos e da Senhora Sirlene Motta de
Carvalho. (Pausa)
(O homenageado recebe o
certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido o Senhor Fábio
Almeida Bastos para receber, em nome do Senhor
Célio Rubens Liborio Bastos, o certificado das mãos
do Senhor Deputado José Esmeraldo, do Pastor
Evaldo Carlos dos Santos e da Senhora Sirlene Motta
de Carvalho. (Pausa)
(O convidado recebe o certificado
em nome do homenageado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido o Doutor Liborio
Muller Junior para receber o certificado das mãos do
Senhor Deputado José Esmeraldo, do Pastor Evaldo
Carlos dos Santos e da Senhora Sirlene Motta de
Carvalho. (Pausa)
(O homenageado recebe o
certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido o Doutor Alexandre
Mariano para receber o certificado das mãos do
Senhor Deputado José Esmeraldo, do Pastor Evaldo
Carlos dos Santos e da Senhora Sirlene Motta de
Carvalho. (Pausa)
(O homenageado recebe o
certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido o Doutor Bartolomeu
Martins Lima para receber o certificado das mãos do
Senhor Deputado José Esmeraldo, do Pastor Evaldo
Carlos dos Santos e da Senhora Sirlene Motta de
Carvalho. (Pausa)
(O homenageado recebe o
certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido a Senhora Maria Luiza
Ruckert para receber o certificado das mãos do
Senhor Deputado José Esmeraldo, do Pastor Evaldo
Carlos dos Santos e da Senhora Sirlene Motta de
Carvalho. (Pausa)
(O homenageado recebe o
certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido o Senhor Marcus
Vicente para receber o certificado das mãos do
Senhor Deputado José Esmeraldo, do Pastor Evaldo
Carlos dos Santos e da Senhora Sirlene Motta de
Carvalho. (Pausa)
(O homenageado recebe o
certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido o Doutor Carlos
Alberto Emerich Gomes para receber o certificado
das mãos do Senhor Deputado José Esmeraldo, do
Pastor Evaldo Carlos dos Santos e da Senhora Sirlene
Motta de Carvalho. (Pausa)
(O homenageado recebe o
certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido a Senhora Maria das
Graças Vieira para receber o certificado das mãos do
Senhor Deputado José Esmeraldo, do Pastor Evaldo
Carlos dos Santos e da Senhora Sirlene Motta de
Carvalho. (Pausa)
(A homenageada recebe o
certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido o Senhor Ricardo
Ewald para receber o certificado das mãos do Senhor
Deputado José Esmeraldo, do Pastor Evaldo Carlos
dos Santos e da Senhora Sirlene Motta de Carvalho.
(Pausa)
(O homenageado recebe o
certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido o Doutor Laerce
Saudino Cardoso para receber o certificado das mãos
do Senhor Deputado José Esmeraldo, do Pastor
Evaldo Carlos dos Santos e da Senhora Sirlene Motta
de Carvalho. (Pausa)
(O homenageado recebe o
certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido o Pastor Evaldo Carlos
dos Santos, Presidente da Associação Evangélica
Beneficente Espírito-Santense, para receber o
certificado das mãos do Senhor Deputado José
Esmeraldo e da Senhora Sirlene Motta de Carvalho.
(Pausa)
10 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido o Senhor Adahyr Cruz
para receber o certificado das mãos do Senhor
Deputado José Esmeraldo, do Pastor Evaldo Carlos
dos Santos e da Senhora Sirlene Motta de Carvalho.
(Pausa)
(O homenageado recebe o
certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido o Senhor Wilson Lords
Torres para receber o certificado das mãos do Senhor
Deputado José Esmeraldo, do Pastor Evaldo Carlos
dos Santos e da Senhora Sirlene Motta de Carvalho.
(Pausa)
(O homenageado recebe o
certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido o Senhor Sebastião
Vicente de Oliveira para receber o certificado das
mãos do Senhor Deputado José Esmeraldo, do Pastor
Evaldo Carlos dos Santos e da Senhora Sirlene Motta
de Carvalho. (Pausa)
(O homenageado recebe o
certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido o Senhor Adenildo
Vicente Teixeira para receber o certificado das mãos
do Senhor Deputado José Esmeraldo, do Pastor
Evaldo Carlos dos Santos e da Senhora Sirlene Motta
de Carvalho. (Pausa)
(O homenageado recebe o
certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido o Senhor Paulo de
Tarso Nascimento para receber o certificado das
mãos do Senhor Deputado José Esmeraldo, do Pastor
Evaldo Carlos dos Santos e da Senhora Sirlene Motta
de Carvalho. (Pausa)
(O homenageado recebe o
certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido o Senhor Ruy Carlos
Mattos Griffo para receber o certificado das mãos do
Senhor Deputado José Esmeraldo, do Pastor Evaldo
Carlos dos Santos e da Senhora Sirlene Motta de
Carvalho. (Pausa)
(O homenageado recebe o
certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido o Senhor Wilson Seibel
para receber o certificado das mãos do Senhor
Deputado José Esmeraldo, do Pastor Evaldo Carlos
dos Santos e da Senhora Sirlene Motta de Carvalho.
(Pausa)
(O homenageado recebe o
certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido o Senhora Dilma de
Lucena Gomes para receber o certificado das mãos
do Senhor Deputado José Esmeraldo, do Pastor
Evaldo Carlos dos Santos e da Senhora Sirlene Motta
de Carvalho. (Pausa)
(A homenageada recebe o
certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Feitas as homenagens, devolvo a
palavra ao Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE - ( DOUTOR
HÉRCULES) - Devolvo a presidência dos trabalhos
ao Presidente, Senhor Deputado José Esmeraldo.
(Pausa)
O SR. PRESIDENTE - (JOSÉ
ESMERALDO) - Neste momento fará uso da
palavra, em nome de todos os homenageados, o
Pastor Evaldo Carlos dos Santos.
O SR. EVALDO CARLOS DOS SANTOS
- (Sem revisão do orador) - Grandes coisas fez o
Senhor por nós e por isso estamos alegres. Saúdo o
Senhor Deputado José Esmeraldo, proponente e
presidente desta sessão solene; o Senhor Deputado
Doutor Hércules, nosso amigo; saúdo nosso amigo,
parceiro, colaborador, apoiador e Secretário de
Estado da Saúde , Senhor Tadeu Marino, que tem
estado conosco lado a lado; o Ex-Secretário de
Estado da Saúde do Espírito Santo, Senhor Anselmo
Tozi, que nos ajudou muito no Hospital Evangélico e
continua sendo nosso amigo; nossa Diretora Geral do
Hospital Evangélico de Vila Velha, Senhora Sirlene
Motta de Carvalho, que é uma benção na vida do
hospital ao longo desses anos; saúdo nosso amigo,
Senhor Bartolomeu Martins Lima, que como disse o
Senhor Deputado Doutor Hércules, é uma benção
para todos os hospitais filantrópicos. Ele é um canal
de Deus para a vida dos hospitais, por meio dos
convênios realizados com o Governo Federal, e
louvamos a Deus pela sua vida, amizade e parceria.
Saúdo a minha querida esposa, Senhora
Luciley Aguilar da Rocha Santos que está presente,
queria que ficasse de pé, pois ela tem me apoiado à
frente do hospital.Louvo a Deus pela sua vida!
Saúdo também nossos queridos conselheiros,
homens de Deus, que o Senhor levantou por meio das
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 11
igrejas para ser benção no hospital, pois nos ajudam
na sua gestão. Queria que os Senhores se colocassem
de pé, à medida que for falando o nome: Pastor
Adahyr Cruz; Reverendo Wilson Lords Torres;
Sebastião Vicente de Oliveira; Adenildo Vicente
Teixeira; Paulo de Tarso Nascimento; Ruy Carlos
Mattos Griffo, Antonio Torres e Wilson Seibel. Peço
uma salva de palmas para esses homens de Deus.
(Palmas!) Agradeço a todos o carinho, amor e
dedicação que têm tido para com o hospital, porque
somos um time e temos vencido pela honra e glória
do Senhor Jesus. Obrigado, podem sentar!
Saúdo também todos os colaboradores do
hospital. Por favor, peço aos colaboradores do
hospital que estão presentes e todos aqueles que
fazem parte da família Hospital Evangélico que
fiquem de pé. Peço uma salva de palmas para eles,
pois temos uma equipe grande de colaboradores,
muito obrigado, de coração. (Palmas!)
Saúdo também a equipe médica que tem nos
ajudado, na pessoa do Doutor Laerce Saudino
Cardoso e todos os demais médicos do hospital.
Saúdo o Doutor Alexandre Mariano, nosso amigo e
companheiro que tem estado conosco. Peço também
uma salva de palmas de gratidão a todos os irmãos e
irmãs, pessoas amigas do hospital e que tem colocado
o seu coração nessa obra.(Palmas!)
Saúdo também nesta hora a nossa Capelã,
Senhor Maria Luiza Ruckert, louvo a Deus pela sua
vida e por todos aqueles que nos ajudam na gestão do
Hospital Evangélico.
Quero nesta hora, Senhor Deputado José
Esmeraldo, agradecer de público o apoio que temos
recebido do nosso Governador Renato Casagrande,
que tem sido um amigo, companheiro e que tem
estado conosco diante das lutas e desafios que é
propiciar saúde neste Estado. Louvo a Deus pela vida
de S. Ex.ª, pela vida do Senhor Tadeu Marino,
Secretário de Estado da Saúde que tem nos ajudado,
bem como toda sua equipe e também pela parceria
que temos encontrado na Assembleia Legislativa,
pois vários Deputados nos apoiam com suas
emendas. Louvo a Deus por sua vida, Doutor
Hércules, e todos os demais Senhores Deputados que
têm entendido a importância da saúde.
Gostaria, em rápidas palavras, de fazer
algumas considerações do Evangelho de João, 5: 1-8.
O texto diz:
Passado certo tempo, houve uma
festa dos judeus, e Jesus subiu para
Jerusalém. E em Jerusalém, perto da
porta das ovelhas, há um tanque
chamado Betesda, na língua
hebraica, o qual tem cinco pórticos.
Neles havia uma grande multidão de
doentes, cegos, mancos e paralíticos
esperando o movimento da água,
pois o anjo do senhor descia de
tempos em tempos ao tanque e
agitava a água. O primeiro que ali
descesse, depois do movimento da
água, sarava de qualquer doença.
Estava ali um homem enfermo há
trinta e oito anos, vendo deitado e
sabendo que vivia assim há muito
tempo, Jesus lhe perguntou: “ -
Queres ficar são?” O enfermo lhe
respondeu: “ - Senhor , não há
ninguém que me ponha no tanque
quando a água é agitada, por isso
enquanto eu vou, outro desce antes
de mim.” Jesus lhe disse: “-Levanta-
te, toma o teu leito e anda
.”Imediatamente o homem ficou
curado e pegando o seu leito,
começou a andar....
Acho este texto fantástico, e descubro
algumas lições para nós que abraçamos a saúde como
causa principal para nossa vida. Ao longo de 40 anos
o Hospital Evangélico tem abraçado esta bandeira de
promover saúde. Quero expressar a nossa gratidão,
em nome do Conselho Administrativo do Hospital,
de todos aqueles que têm sido atendidos, passado
pelas mãos dos médicos e de todos aqueles que
labutam. Agradeço aos pioneiros a visão que tiveram
há quarenta anos, quando fincaram um marco
naquele lugar e disseram: aqui nascerá um grande
hospital que abençoará muitas pessoas.
Hoje somos mil e cem funcionários, Senhores
Deputados José Esmeraldo e Doutor Hércules. Mas o
hospital não está circunscrito à Vila Velha. Hoje, o
Hospital, pela visão de Deus, tem ampliado sua
atuação. Estamos também no Município de Cariacica,
cuidando da maternidade, em parceria com o
Governo do Estado. Agora, em parceria com o nosso
amigo José Oliveira Miranda, estamos também no
Município de Serra. Daqui a pouco estaremos em
outras localidades, sendo bênção, pois é isso que
queremos. Não queremos evidentemente abarcar toda
a questão da saúde, porque não temos condições para
isso. Entendemos que esse trabalho é de parceria, de
ajuntar forças; não é o trabalho de uma andorinha só,
mas de várias ajuntando para propiciar o resultado
que esperamos.
Desejamos, como hospital, cumprir o nosso
propósito: levar a bom termo a obra que o Senhor nos
confiou. Mas quando olho para esse texto da Bíblia,
Senhor Bartolomeu Martins Lima, descubro algumas
coisas. A primeira, Senhor Anselmo Tozi, é que
saúde é uma opção; não é uma opção de que
apareceu; questão de empreendedorismo, não é uma
questão apenas financeira, mas uma opção de
ministério.
Olho para esse texto e descubro que Jesus
tinha duas opções. A Bíblia diz que havia uma festa
na cidade, mas a opção de Jesus não foi desfrutar
dela, mas ir onde estavam os enfermos. Nem sempre
12 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
as pessoas querem ir onde estão os enfermos. Quando
vamos até eles, ouvimos muitas coisas, muitas
queixas, muitas demandas e às vezes não estamos
preparados para isso. Fazer saúde é ter ouvidos
abertos para ouvir.
Dizia na minha igreja, quando passava por
Itapuã vi um cartaz numa banquinha que dizia:
Ouvem-se problemas; sessenta reais. Fiquei
pensando que se para ouvir o sujeito tem que pagar
sessenta reais, e para resolver o problema quanto
seria?
Estamos vivendo esse tempo em que até para
serem ouvidas as pessoas precisam pagar. Fazer
saúde é isso: ouvir! É ouvir, é sentir, é perceber
alguma coisa que está no outro. Jesus optou por isso,
ou seja, Ele optou por ir lá e ouvir aquelas pessoas e
sentir o coração delas. É interessante que olho para
esse texto e percebo que não só saúde é uma opção,
mas saúde também é um enfrentamento. A Bíblia diz
que Jesus chega ao local e tem uma grande multidão,
não é um grupo pequeno, é uma multidão.
Quando olhamos hoje, Senhor Anselmo Tozi
e Senhora Sirlene Motta de Carvalho, vemos também
que a multidão se repete e a demanda da Saúde no
Estado, fora do Estado e no País todo, é uma
multidão e não é uma multidão só nacional. O
Governo Barack Obama teve que enfrentar essa
multidão nos Estados Unidos, País de Primeiro
mundo. S. Ex.ª teve que enfrentar uma multidão que
é carente e necessitada, teve que prover um meio para
que essa multidão pudesse ser atendida e nela estão
todas as pessoas, de todas as matizes, ou seja, nela
estão todas as pessoas de todas as classes sociais,
nela estão as pessoas que são necessitadas, aquelas
que têm recursos e as que não têm. A verdade é que a
multidão precisa ser enfrentada. Como faremos esse
enfrentamento? Como a população, a Assembleia
Legislativa, o Governo do Estado e as Igrejas farão
esse enfrentamento?
Descubro que Jesus nos ensina o caminho e o
primeiro caminho é sair das superstições, é sair do
achismo. A Bíblia fala que havia aqui uma
superstição de que um anjo aparecia naquele lugar,
movia a água e a primeira pessoa que pulasse no
tanque era curada. É como se fosse um tanque
curador. De vez em quando aparecem aquelas
decisões e, às vezes, ideias que são meio
mirabolantes, meio messiânicas e aquela ideia de que
todos terão seus problemas resolvidos. Sei que esse é
um pensamento um pouco infantil porque a realidade
não é essa. A realidade é diferente.
Senhoras e senhores, a primeira forma de
fazermos um enfrentamento da multidão é indo além
das crendices, das superstições e dos achismos. É
enfrentarmos a realidade como ela se apresenta diante
de nós, e Jesus fará isso. Lá tem um homem que está
com o coração numa crendice, mas não é só ele, tem
uma multidão crendo nisso e tem gente até lucrando
através disso, ou seja, tem gente tirando partido disso.
Algum gaiato, de vez em quando, Senhor Deputado
José Esmeraldo, dizia: eis o anjo! Imaginamos aquela
correria toda e não havia anjo nenhum e as pessoas,
muitas vezes, ficavam sofrendo por causa disso. Mas
Jesus não. Ele nos ensina a ir além do que vemos; Ele
nos ensina a ir além das crendices e Ele nos ensina
algo especial e queremos finalizar com essa palavra.
Primeiro: a aproximação. A Bíblia diz que Jesus se
aproxima de um enfermo. O texto bíblico diz que Ele
já sabe a situação do enfermo. Tinham trinta e oito
anos que ele estava enfermo. Há quanto tempo a
nossa população sofre? Há quanto tempo as pessoas
sofrerão? Há quanto tempo as pessoas ficarão
enfermas ainda? Por quanto tempo esperarão alguma
ação, alguma mão estendida? Por quanto tempo? O
homem estava enfermo há trinta e oito anos e a Bíblia
fala que Jesus o viu deitado e sabia que ele estava
assim há muito tempo.
O que nos chama a atenção, Senhor
Deputado Doutor Hércules, é a atitude de Jesus; Ele
se aproxima, mas faz perguntas. E se queremos
descobrir o caminho para a solução da Saúde em
nosso País e em nosso Estado precisamos fazer
perguntas. Jesus faz uma pergunta direta ao enfermo:
Você quer ficar são? A pergunta parece inócua,
parece que ela não é muito objetiva e até
inconsequente. Quem é que iria a um hospital,
Senhor Deputado Doutor Hércules, perguntar a um
enfermo se ele quer ficar são? Parece ridícula,
absurda. Mas a verdade é que algumas pessoas
querem tirar partido da enfermidade. E, às vezes, a
enfermidade se torna um meio, alguma coisa muito
mais do que enfermidade física.
Conheci uma pessoa assim em Goiânia que
pedia esmola na rua porque tinha um hematoma na
perna e aquele hematoma atraía as moscas. Alguém
tentou ajudar aquela pessoa que disse: - Não, não
quero ajuda, quero continuar aqui porque é por meio
dessa minha enfermidade que tenho o meu pão de
cada dia.
Muitas vezes queremos tirar partido da
enfermidade para alimentar outra enfermidade que
está no coração. Precisamos fazer perguntas.
Queremos realmente resolver o problema da Saúde?
Vamos enfrentar de verdade? As pessoas que estão
ali querem de fato a cura que estamos oferecendo?
Tenho dito isso, às vezes, no gabinete para
algumas pessoas que vão lá me procurar porque estão
enfrentando problemas na área do crack e de outras
drogas. Pergunto: você quer cura? E às vezes ouço a
pessoa dizer que vai pensar. Você quer se curado?
Jesus perguntou àquele homem.
Senhores Deputados, é interessante que
quando fazemos perguntas ouvimos respostas. O
homem deu três respostas para Jesus. Disse: Não
tenho ninguém. A segunda coisa que disse: ninguém
me leva. A terceira coisa que disse: Na São Silvestre
que disputava, todas as vezes alguém chegava em
primeiro lugar. Já pensaram, Senhores Deputados,
toda vez alguém chegar à nossa frente? Não tenho
ninguém, ninguém me ajuda, e todas as vezes que
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 13
disputo meu campeonato, chego em último lugar.
Nesse momento vem a mão que ajuda, a intervenção
que resolve, vem Jesus dizendo: Então, hoje você vai
se tornar vencedor. Hoje você não vai precisar ir ao
tanque, vai dar a guinada que precisa.
Jesus dá três desafios para aquele homem. O
primeiro: Levanta! Fazer saúde não é só questão de
medicação, é mais do que isso. Os médicos presentes
sabem disso. A terapia apenas com medicamentos
produz um efeito; mas, mais do que isso, sabemos
que é preciso o agir de Deus. E sabemos como é
importante quando o hospital também busca um
investimento no ser humano como um todo, e não
apenas como um doente do fígado, do pulmão, do
coração. Mas ver o doente como um todo. Jesus fala:
Levanta! Para levantar precisava de fé, precisava crer
no que Jesus estava dizendo e ele levantou.
Depois Jesus disse: Agora, toma esse leito
que está te carregando. Por que ele precisava tomar o
leito? Não era melhor deixá-lo onde estava? Mas era
necessário que testemunhasse aquilo que Jesus estava
fazendo em sua vida. Colocar o leito no ombro,
muitas vezes, é um fardo, é um peso. Não é fácil
carregar leitos no ombro. É pesado, é duro,
principalmente porque não é um só, são muitos. Mas
quando carregamos esses leitos sabendo que pessoas
foram curadas não sentimos nenhum peso porque
estamos sendo vitoriosos.
A última palavra e a mais desafiadora que
encontro nesse texto, é: Anda! Jesus manda aquele
homem sair da letargia, da posição em que se
encontrava e diz: Você pode andar porque você foi
curado.
Senhores Deputados, irmãos em Cristo,
Senhoras e Senhores homenageados, queremos ser
veículos de Deus na vida das pessoas, queremos dizer
para cada doente que está no Hospital: Levanta e
anda! E podemos fazê-lo se juntarmos forças,
dependermos do Senhor e buscarmos Nele a
orientação segura para a nossa caminhada.
Meu desejo sincero é que, nos próximos
quarenta anos, o Hospital Evangélico continue sendo
instrumento poderoso nas mãos de Deus para
abençoar vidas.
Neste momento não podemos deixar de
mencionar nossa gratidão a uma pessoa que há
quarenta anos dedica a sua vida àquele hospital.
Meus irmãos, sabem o que é isso? É praticamente o
tempo de existência do Hospital. Queremos
homenagear essa pessoa agora e agradecer a Deus
sua vida, o carinho, amor, dedicação, empenho, visão
e, sobretudo, a grande mulher que tem sido nas mãos
do Senhor. Estamos falando da nossa Diretora,
Senhora Sirlene Motta de Carvalho, para quem
pedimos uma salva de palmas. (Palmas)
Gostaríamos de homenagear a Senhora
Sirlene Motta de Carvalho e convidá-la a vir a esta
tribuna para receber de nossas mãos essa homenagem
singela, mas de todo o coração. Sirlene, esta não é
uma homenagem do Pastor Evaldo, mas uma
homenagem da família do Hospital Evangélico a
você que tem dado seu carinho, amor, tempo,
dedicação, tem gasto tudo o que tem e o que não tem
no Hospital e tem feito com muito amor e esmero o
seu trabalho. Reconhecemos e sabemos que não
temos como recompensá-la por isso. Mas Deus
haverá de fazê-lo todos os dias, e na eternidade
certamente sua recompensa será abundante. Leremos
essa placa em homenagem à Sirlene:
A comemoração dos quarenta anos
do Evangélico
Sirlene: É um momento especial para
agradecermos a Deus por sua vida e
homenageá-la pelas marcas
importantes e significativas que você
cunhou na história desta Instituição.
Eis o tripé da sua vida: fé em Deus,
muita garra e esperança. Nosso
agradecimento carinhoso e muitas
bênçãos de Deus.
Família do Hospital Evangélico de
Vila Velha. Setembro, 2012.
Deus te abençoe. (Palmas)
Senhor Deputado José Esmeraldo,
agradecemos a oportunidade. Muito obrigado pela
homenagem, muito obrigado pela sessão solene de
homenagem ao hospital, e continuamos contando
com a parceria dos Senhores Deputados, com a
parceria do Governo do Estado, como o apoio dos
senhores e das senhoras em oração, em apoio de
mãos dadas ao hospital. Obrigado. (Muito bem!)
O SR. CERIMONIALISTA - (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Neste momento, o Senhor
Deputado José Esmeraldo, Presidente desta sessão,
fará as considerações finais e o encerramento
regimental desta sessão solene.
O SR. PRESIDENTE - (JOSÉ
ESMERALDO) - Agradecemos, em especial, ao
Senhor Ricardo Ewald, Diretor do Hospital
Evangélico de Vila Velha. Uma salva de palmas para
V. S.ª. (Palmas) Com certeza V. S.ª foi brilhante para
que tudo isso acontecesse. Vários dias, semanas,
vimos o empenho do nosso amigo, o Senhor Ricardo
Ewald, juntamente com a nossa assessoria.
Agradecemos muito e, com certeza, estaremos em
outras oportunidades nesta Casa de Leis, porque isso
é muito bom para toda a sociedade do Estado do
Espírito Santo.
Agradecemos, também, à assessora de
comunicação, Senhora Suzi Faria, e todos que se
empenharam para o sucesso desta sessão. Obrigado,
Senhora Suzi Faria.
Convido todos para um coquetel no Salão
Nobre Emiliana Viana Emery, desta Casa de Leis,
oferecido pelo Hospital Evangélico.
14 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a
presente sessão. Antes, porém, convoco os Senhores
Deputados para a próxima, ordinária, dia 17 de
setembro de 2012, para a qual designo
EXPEDIENTE:
O que ocorrer.
ORDEM DO DIA: Anunciada na
octogésima segunda sessão ordinária, realizada no dia
12 de setembro de 2012.
*Encerra-se a sessão vinte às horas e
cinquenta e três minutos.
(*) Reproduzida por ter sido redigida com incorreção.
OCTOGÉSIMA QUARTA SESSÃO
ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA
SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 18
DE SETEMBRO DE 2012.
(De acordo com o registrado no painel eletrônico, à
hora regimental, para ensejar o início da sessão,
comparecem os Senhores Deputados Doutor Hércules,
Aparecida Denadai, Elcio Alvares, Esmael de
Almeida, Freitas, Gildevan Fernandes, Gilsinho Lopes,
Glauber Coelho, José Esmeraldo, Luciano Pereira,
Marcelo Santos, Roberto Carlos, Sandro Locutor e
Theodorico Ferraço)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Havendo número legal e invocando a
proteção de Deus, declaro aberta a sessão.
(Assume a 1.ª Secretaria o Senhor
Deputado Roberto Carlos e a 2.ª
Secretaria o Senhor Deputado
Glauber Coelho)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Convido o Senhor Deputado Glauber
Coelho a proceder à leitura de um versículo da
Bíblia.
(O Senhor Deputado Glauber
Coelho lê Salmos, 19:14)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Convido o Senhor 2.º Secretário a
proceder à leitura da ata da octogésima terceira
sessão ordinária, realizada em 17 de setembro de
2012. (Pausa)
(O Senhor 2.º Secretário procede à
leitura da ata)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Aprovada a ata como lida. (Pausa)
Convido o Senhor 1.º Secretário a proceder à
leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
SECRETARIA DA CULTURA
OFÍCIO N.º 440/2012
Vitória, 11 de setembro de 2012.
Senhor Presidente:
Em cumprimento ao disposto no § 2° do art.
116 da Lei n.° 8.666/93, estamos encaminhando, em
anexo, o Resumo do Termo de Convênio n.º
014/2012, firmado entre esta Secretaria de Estado da
Cultura e a Associação Rionovense de Imigrantes
Suíços - ARIS, registrado na Auditoria Geral do
Estado sob n. 009869.
Atenciosamente,
MAURÍCIO JOSÉ DA SILVA
Secretário de Estado da Cultura Rua Luiz Gonzáles Alvarado,51 - Enseada do Suá- Vitória-
Espírito Santo- CEP29.050-380
Tel. 3636-7100-Email:gabinete@secult.es.gov.br-site
www.secult.es.gov.br.
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Ciente. Às Comissões de Cultura e de
Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
OFÍCIO N.º 254/2012
Vitória, 17 de setembro de 2012.
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente, para mais uma vez
cumprimentá-lo pelo excelente trabalho desenvolvido
por V. Exª frente à presidência desta Casa de Leis.
Venho por meio deste, com fundamento no
artigo 305 § 6º do regimento interno, justificar a V.
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 15
Exª o meu não comparecimento a sessão legislativa
do dia 17/09/2012, no horário das 15h, pois estava
cumprindo uma agenda legislativa previamente
agendada.
Aproveito para renovar protestos de elevada
estima e distinta consideração,
Atenciosamente,
DA VITÓRIA
Deputado Estadual - PDT
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Justificada a ausência. À Secretaria.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
OFÍCIO N.º 88/2012
Vitória, 18 de setembro de 2012.
Senhor Presidente:
Com base no Capítulo IV, artigo 305, Inciso
6º, do Regimento Interno, solicito justificar a minha
ausência na sessão ordinária do dia 18 de setembro de
2012.
Atenciosamente,
APARECIDA DENADAI
Deputada Estadual - PDT
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Justificada a ausência. À Secretaria.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
PROJETO DE LEI N.º 354/ 2012
Declara de Utilidade Pública a
Associação de Pequenos Agricultores
da Região de Pedra Camelo, no
Município de Pancas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a
Associação de Pequenos Agricultores da Região de
Pedra Camelo, no Município de Pancas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de setembro de 2012.
GENIVALDO LIEVORE
Deputado Estadual - PT
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por fim
declarar de utilidade pública a Associação de
Pequenos Agricultores da Região de Pedra Camelo,
no Município de Pancas.
Em atendimento às exigências estabelecidas
na Lei nº 3.979, de 1987, com alterações pela Lei nº
8.802, de 2008, segue os seguintes documentos
necessários à declaração de utilidade pública no
âmbito do Estado do Espírito Santo:
1. Cópia autenticada em cartório de
notas e tabelionato do estatuto social
da entidade em tela;
2. Certidão original expedida pelo
Cartório do 1º Ofício da Comarca de
Barra de Pancas/ES, em 02 de
fevereiro de 2012, certificando a
personalidade jurídica da Associação
em tela.
3. Cópia autenticada em cartório de
notas e tabelionato da declaração de
imposto de renda de pessoa jurídica,
que comprova a inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
4. Cópia autenticada em cartório do
balanço patrimonial, no qual há
comprovação da ausência de
remuneração de pessoal;
16 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
5. Declaração original do Juiz de
Direito da Comarca de Pancas,
atestando a constituição, a inscrição
no CNPJ e o efetivo funcionamento
da entidade há mais de dois anos;
6. Cópia da última Ata de Eleição da
Diretoria atual;
Ante o exposto, proponho o presente projeto
de lei para declarar de utilidade pública a entidade
acima identificada.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se. Às Comissões de Justiça
e de Assistência Social, na forma do artigo 276 do
Regimento Interno.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 436/2012
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 204/2012
Autora: Deputada Aparecida Denadai
Ementa “Disp e sobre a obrigatoriedade de reservar
de 10% das mesas e cadeiras das praças de
alimentação dos shoppings centers, a serem
adequadas e reservadas para portadores de
deficiência física”.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n° 204/2012, de
autoria da Deputada Aparecida Denadai, que tem
como finalidade “Disp e sobre a obrigatoriedade de
reservar de 10% das mesas e cadeiras das praças de
alimentação dos shoppings centers, a serem
adequadas e reservadas para portadores de
deficiência física”.
O Projeto foi protocolado em 17/05/2012,
lida no Expediente da Sessão Ordinária do dia
21/05/2012 e publicada no Diário do Poder
Legislativo do dia 11 de junho de 2012 às fls. 06/07
dos autos.
O presente Projeto de Lei veio a esta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação para exame e parecer na forma do disposto
no art. 41, I, do Regimento Interno (Resolução n°
2.700/09).
Em apertada síntese, são estas as questões de
fato e de direito com fundamento nas quais, passamos
a emitir o Parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO
DA LEGALIDADE E DA
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E
MATERIAL
Trata-se de Projeto de Lei nº 204/2012, de
autoria da Deputada Aparecida Denadai, que tem
como objeto “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
reservar de 10% das mesas e cadeiras das praças de
alimentação dos shoppings centers, a serem
adequadas e reservadas para portadores de
deficiência física”.
Ocorre que, em nosso ordenamento
constitucional vige um complexo sistema de controle
da constitucionalidade das leis e atos administrativos.
No plano jurídico o sistema de controle de
constitucionalidade adotado admite a existência do
controle preventivo que se realiza no curso do
processo legislativo e, o controle repressivo cuja
incidência se dá quando a lei se encontra vigendo.
A Constituição Federal de 1988 outorgou o
exercício do controle prévio da constitucionalidade
ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo1 (quando
da emissão de juízo de valor quanto à sanção ou veto
do autógrafo de lei aprovado pelo parlamento).
Na hipótese em apreço, trata-se do controle
preventivo de constitucionalidade no âmbito do
processo legislativo, porém exercido pelo Poder
Legislativo. Sua característica fundamental consiste
no fato de atuar no momento da elaboração da lei,
com a finalidade de evitar que sua edição, seja quanto
a forma, seja quanto ao conteúdo, ofenda a
supremacia da Lei Maior.
A doutrina e jurisprudência distinguem duas
espécies de inconstitucionalidade, conforme leciona o
eminente constitucionalista Jose Afonso da Silva:
“ a formalmente, quando tais
normas são formadas por
autoridades incompetentes ou em
desacordo com formalidades ou
procedimentos estabelecidos pela
constituição;
(b) materialmente, quando o
conteúdo de tais leis ou atos
contraria preceito ou princípio da
constituição." 2
O exame do controle formal de
constitucionalidade deve preferir ao de exame de
mérito. A razão dessa prevalência, para fins da
análise, decorre da sedimentada jurisprudência do
pretório excelso, segundo a qual, a existência de vício
formal de inconstitucionalidade fulmina
integralmente o ato, ou lei.
Em decorrência, sendo constatada a
existência de vício formal de inconstitucionalidade,
torna-se despiciendo qualquer exame quanto à
constitucionalidade material, posto que ante a
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 17
constatação do aludido vício formal e insanável a lei
estará, irremediavelmente, condenada a ser
expungida do mundo jurídico.3
Ancorado neste entendimento, passo ao
exame da constitucionalidade formal da proposição.
Como é cediço, para exame da
constitucionalidade do projeto de lei impende que se
identifique o cerne da questão jurídica de que trata a
proposição. Para tanto, deve-se examinar a substancia
das matérias que o projeto pretende legislar.
Na hipótese sob exame não restam dúvidas
de que a matéria tratada na proposição diz respeito a
normas edilícias e como tal encartadas na
competência legislativa privativa do município, ex vi
do disposto no artigo 30, I da CF.
Com efeito, em pese o elevado interesse
público manifestado pela autora da proposição, a
matéria versada no presente PL tem natureza típica
para ser tratada pela legislação municipal de
edificações de cada município, em conjunto com as
normas de organização urbana contida no plano
Diretor Urbano de cada cidade.
Corrobora o entendimento acima expendido a
regra inserida no artigo 2º da proposição que prevê a
instituição de penalidades na hipótese de
descumprimento da obrigação legal de reserva de
espaço. Ora, fácil dever que o Estado não exerce
fiscalização neste plano, evidenciando, portanto, mais
uma vez, a natureza de norma jurídica afeta ao
interesse local. Note-se que a autora expressamente
omitiu a menção ao órgão incumbido da fiscalização.
Diante da exegese realizada, no plano da
constitucionalidade formal, vislumbro a existência de
vício formal que mácula irremediavelmente a
proposição. Isto posto, sob esta ótica da
constitucionalidade, entendo que a continuidade da
tramitação representa risco de afronta a supremacia
formal da Lei Maior.
Quanto ao aspecto material verifico que o
exame deste aspecto torna-se desnecessário, uma vez
prejudicado, em face da apontada
inconstitucionalidade formal que, consoante
orientação do pretório excelso contamina a
proposição, independentemente do seu conteúdo.
Em face das razões expendidas, entendo que
a proposição, nos termos em que se acha redigida é
formalmente inconstitucional, razão pela qual
identifico a existência de óbice intransponível a sua
regular tramitação.
Diante do exposto, sugerimos aos ilustres
pares desta douta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 436/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela INCONSTITUCIONALIDADE,
ILEGALIDADE E ANTIJURIDICIDADE do
Projeto de Lei de n.º 204/2012, de autoria da Ex.ma
Senhora Deputada Aparecida Denadai.
Plenário Rui Barbosa, 11 de setembro de
2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
DARY PAGUNG
FREITAS
1 Hilda de Souza , em sua obra sobre o processo legislativo afirma “A
Constituição Brasileira optou por atribuir o controle de
constitucionalidade, ao longo do processo legislativo, aos Poderes
políticos. Ao Parlamento, pelo exame prévio das proposições nas
Comissões Técnicas (controle interno) e ao Poder Executivo (controle
externo), pelo veto” 2 Curso de Direito Constitucional Positivo. 3 De fato, a inobservância dos esquemas rituais rigidamente impostos pela
Carta Magna da República gera a invalidade formal dos atos legislativos
editados pelo Poder Legislativo e permite que sobre essa eminente
atividade jurídica do Parlamento possa instaurar-se o controle
jurisdicional "A infração ao preceito constitucional sobre a feitura da
lei tem o efeito de descaracterizá-la como regra jurídica.O Poder
Judiciário pode verificar se o ato legislativo atendeu ao processo
previsto na Constituição." (RDA 126/117)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO N.º 226/2012
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado requer a V. Ex.ª,
com fulcro no art. 305, inciso II, do Regimento
Interno, licença, no dia 10 de setembro do corrente
ano, para tratamento de saúde, conforme atestado
médico.
Sala das Sessões, 14 de setembro de 2012.
ROBERTO CARLOS
Deputado Estadual - PT
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Defiro. À Secretaria para providenciar
ato de licença.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO N.º 228/2012
Senhor Presidente:
18 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
O Deputado infra-assinado, no uso de suas
prerrogativas constitucionais e regimentais, com
fulcro no Art. 305 III, Capítulo IV - Regimento
Interno - REQUER a V. Ex.ª licença, sem
remuneração, no período de 18/09/2012 a
05/10/2012, para tratar de interesses particulares.
Palácio Domingos Martins, 18 de setembro
de 2012.
DA VITÓRIA
Deputado Estadual
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Defiro. À Secretaria para providenciar
ato de licença.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO N.º
225/2012
Senhor Presidente:
Deputado abaixo assinado, no uso de suas
prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.ª que
encaminhe ao Ex.mo
Sr. Secretário de Estado de
Justiça o seguinte pedido de informações:
- Fornecer cópias das
CI/SEJUS/CDO-VII/ADM N.º
1569/12 e 1570/12 datadas de
05/082012, bem como a CI Nº
1563/12 datada 04/09/2012 do CDP -
VII/CPV endereçada ao
SASP/SEJUS, como os respectivos
anexos.
Sala das Sessões, 13 de setembro de 2012.
GILSINHO LOPES
Deputado Estadual
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Oficie-se.
A presidência solicita aos Senhores
Deputados que se encontram nos gabinetes, onde
acompanham o Senhor Governador e o Senhor
Presidente do Tribunal de Justiça, que compareçam
ao Plenário e registrem presença nos terminais
eletrônicos, pois começaremos a ler o Expediente
sujeito à deliberação. (Pausa)
O SR. DOUTOR HÉRCULES - Senhor
Presidente, pela ordem! Avisamos aos nossos Pares
e ao público que nos assiste através da TV
Assembleia, canal 12, e da TV Educativa, canal 2,
que, tendo em vista os últimos acontecimentos, sobre
o problema da Saúde Pública do Estado do Espírito
Santo e, especialmente, sobre o Hospital São Lucas, a
situação está se agravando.
Hoje, passamos a manhã com o Senhor
Secretário de Estado da Saúde, Tadeu Marino que
realizou a abertura do 1.º seminário de Atenção
Integral à saúde do homem no colégio Novo Milênio,
em Vila Velha. Depois fomos ao Palácio Anchieta
participarmos de um evento do Detran, com o Senhor
Governador do Estado. E invertemos a nossa reunião;
pois a prestação de contas seria realizada, nesta
Assembleia Legislativa, na sexta-feira às 9h, mas o
CRM e as entidades de Saúde convocaram uma
reunião no Conselho Regional de Medicina para
debater sobre a emergência no sistema de saúde.
Convido todos, inclusive os que estão nos
assistindo, para que compareçam a esta Casa de Leis
na sexta-feira às 15h, pois o Senhor Tadeu Marino,
Secretário de Estado da Saúde, fará a prestação de
contas das aplicações de todas as políticas de saúde
dos últimos meses, conforme determina a lei. Às 10h,
estaremos no Conselho Regional de Medicina com as
entidades de saúde que convidam V. Ex.ª, os
integrantes desta Mesa e todos os nossos Pares.
(Comparece o Senhor Deputado
Atayde Armani)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Muito obrigado, Senhor Deputado
Doutor Hércules.
A presidência registra, com satisfação, a
presença do Doutor José Renato Dias Federici,
médico do Hospital Infantil, nesta sessão.
A Presidência apela aos Senhores Deputados
que se encontram nas dependências externas do
Plenário que adentrem ao recinto e registrem
presença nos terminais eletrônicos. Necessitamos de
mais um Senhor Deputado para o quorum. (Pausa)
O SR. GILSINHO LOPES - Senhor
Presidente, pela ordem! O pedido de demissão do
Senhor Ângelo Roncalli, Secretário de Justiça, foi
aceito pelo Senhor Governador do Estado Renato
Casagrande e temos falado, nesta Casa, todos os dias,
incessantemente, nós e o Senhor Deputado José
Esmeraldo, que os presídios estão superlotados.
Inclusive, a Juíza do Município de Cachoeiro
de Itapemirim, terra de V. Ex.ª, interditou o presídio
daquele Município e os presos daquela comarca estão
se deslocando para o Município de Barra de São
Francisco, que também já está lotado.
Conversamos com a Juíza da Vara de
Execuções Penais, Doutora Elza Ximenes e a
Promotora Viviane e elas nos pediram uma audiência
com o Senhor Governador Renato Casagrande.
Falamos com o nosso Secretário Chefe da Casa Civil
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 19
para marcar esta audiência, pois elas não acreditavam
mais no Doutor Ângelo Roncalli.
O Estado do Espírito Santo está gastando um
absurdo com a escolta de presos. O preso da Comarca
de Cachoeiro de Itapemirim vai para o Município de
Barra de São Francisco e no dia da audiência é
preciso deslocar dois, três policiais para buscar o
preso do Município de Barra de São Francisco para a
audiência e depois retorná-lo para o município. Além
da despesa com transporte de presos, coloca em risco
a vida de policiais e dos próprios presidiários.
Temos que alertar o novo Secretário de
Justiça para essa situação calamitosa e
complicadíssima, sem falar que, hoje, a Sejus conta,
com seis mil agentes penitenciários. A Polícia Civil
não tem mais preso algum em suas unidades policiais
e toda a escolta para o interior é feita pelos policiais
civis. Temos que colocar os agentes penitenciários
que são treinados e capacitados para fazerem essas
escoltas, que realizem esse trabalho, porque essa
situação está deixando que os policiais civis façam as
investigações policiais para reduzir a violência, a
criminalidade e a impunidade, ou seja, os policiais
estão sendo utilizados para essa situação.
Gostaríamos de fazer esse registro, Senhor
Presidente Theodorico Ferraço, porque o Doutor
André Garcia, assumiu o posto de Secretário de
Justiça, e queremos uma reunião com a Comissão de
Segurança para mostrar para S. Ex.ª essa disparidade,
essa distorção existente entre o papel do agente
penitenciário e o papel da polícia civil.
Está na Constituição que a polícia judiciária é
para apurar as infrações penais, não é para levar
presos ao fórum, ficando quatro, cinco horas parados
com uma viatura nos fóruns, onde não há
absolutamente nada a fazer, de modo que o crime
está acontecendo e as investigações não estão sendo
levadas a efeito.
Fazemos este registro, porque não temos
absolutamente nada contra a quem quer que seja.
Todo gestor tem que ter ética e transparência, porque,
caso contrário, estaremos denunciando nesta Casa,
fazendo nossos requerimentos, como sempre fizemos,
pois não permitiremos, em hipótese alguma, os
desmandos que aconteceram durante todo o período
da gestão do Senhor Ângelo Roncalli à frente da
Secretaria de Estado de Justiça. Se isso acontecer,
pediremos a instauração de um procedimento
próprio: comissão especial ou CPI. Pediremos porque
não vamos mais permitir esse tipo de atitude.
(Comparece o Senhor Deputado
Sérgio Borges)
O SR. SANDRO LOCUTOR - Senhor
Presidente, pela ordem! No mesmo tom do discurso
do Senhor Deputado Gilsinho Lopes, desde o ano
passado, no início do nosso mandato, já alertávamos
sobre o problema da Sejus e, em especial, o problema
do Iases.
Felicitamos o Senhor Governador Renato
Casagrande por mandar, de fato, investigar toda essa
problemática. O Governo tomou as providências. O
Secretário de Estado de Justiça não foi demitido
porque se antecipou e pediu demissão. A atitude de S.
Ex.ª foi até louvável, mas já era para ter saído um
pouco antes.
Senhor Presidente, finalizando, alertamos o
Governo que o Senhor André Garcia não pode
acumular as duas Secretarias, Sejus e Secretaria de
Ações Estratégicas, pois já ficou claro que quem
estiver comandando a Secretaria de Estado da Justiça
deve ficar à disposição, em tempo integral, porque
essa pasta demanda uma atenção especial. Não é
apenas uma simples mudança de secretário que
resolverá o problema da Sejus.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Convido o Senhor 1.º Secretário a
continuar à leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA LIDERANÇA DE GOVERNO
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 121/2012
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, Líder do
Governo nesta Casa, no uso de suas prerrogativas
regimentais, requer a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário,
regime de urgência, para o Projeto de Lei
Complementar n.º 028/2012, oriundo da Mensagem
Governamental n.º 240/2012, que dispõe sobre
medidas de incentivo à inovação, à pesquisa
científica e tecnológica, em ambientes produtivos e
dá outras providências.
Palácio Domingos Martins, 17 de setembro
de 2012.
SÉRGIO BORGES
Deputado Estadual - PMDB
Líder do Governo
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Em votação o Requerimento de
Urgência n.º 121/2012, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA LIDERANÇA DE GOVERNO
20 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 122/2012
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, Líder do
Governo nesta Casa, no uso de suas prerrogativas
regimentais, requer a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário,
regime de urgência, para o Projeto de Lei n.º
344/2012, oriundo da Mensagem Governamental
n.º 233/2012, que autoriza o Poder Executivo a
desapropriar o imóvel que especifica, de propriedade
do município de Serra.
Palácio Domingos Martins, 17 de setembro
de 2012.
SÉRGIO BORGES
Deputado Estadual - PMDB
Líder do Governo
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Em votação o Requerimento de
Urgência n.º 122/2012, que acaba de ser lido.
O SR. 1.º SECRETARIO (ROBERTO
CARLOS) - Senhor Presidente, pela ordem!
Requeiro a V. Ex.ª verificação de quorum para efeito
de votação.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - É regimental. (Pausa)
Senhor Deputado Roberto Carlos, V. Ex.ª
solicitou verificação de quorum e está na obrigação
de fazer o registro. (Pausa)
Solicito aos Senhores Deputados que
registrem presença nos terminais eletrônicos. (Pausa)
(Procede-se ao registro das
presenças)
(De acordo com o registrado no
painel eletrônico, retiram-se os
Senhores Deputados Freitas e
Luciano Pereira)
(Registram presença os Senhores
Deputados Atayde Armani,
Aparecida Denadai, Doutor Hércules,
Elcio Alvares, Esmael de Almeida,
Gildevan Fernandes, Gilsinho Lopes,
Glauber Coelho, José Esmeraldo,
Marcelo Santos, Roberto Carlos,
Sandro Locutor, Sérgio Borges e
Theodorico Ferraço)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Registraram presença quatorze
Senhores Deputados.
Não há quorum para votação do
Requerimento de Urgência n.º 122/2012, pelo que
fica adiada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA LIDERANÇA DE GOVERNO
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 123/2012
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, Líder do
Governo nesta Casa, no uso de suas prerrogativas
regimentais, requer a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário,
regime de urgência, para o Projeto de Lei n.º
345/2012, oriundo da Mensagem Governamental nº
234/2012, que autoriza o Poder Executivo, por meio
dos órgãos e entidades competentes, a regularizar as
inconsistências dos saldos dos inventários físicos dos
bens patrimoniais permanentes e dos registros
contábeis correspondentes, visando à implantação do
Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA e
dá outra providências.
Palácio Domingos Martins, 17 de setembro
de 2012.
SÉRGIO BORGES
Deputado Estadual - PMDB
Líder do Governo
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Em votação o Requerimento de
Urgência n.º 123/2012, que acaba de ser lido.
(Pausa) Adiada por falta de quorum.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA LIDERANÇA DE GOVERNO
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 124/2012
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, Líder do
Governo nesta Casa, no uso de suas prerrogativas
regimentais, requer a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário,
regime de urgência, para o Projeto de Lei n.º
346/2012, oriundo da Mensagem Governamental
n.º 235/2012, que inclui entidade no Quadro
Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro
Demonstrativo de Auxílios, do Anexo V da Lei
Orçamentária n.o 9.782, de 03 de janeiro de 2012, em
favor da Secretaria de Estado da Saúde, para o fim
que especifica.
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 21
Palácio Domingos Martins, 17 de setembro
de 2012.
SÉRGIO BORGES
Deputado Estadual - PMDB
Líder do Governo
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Em votação o Requerimento de
Urgência n.º 124/2012, que acaba de ser lido. (Pausa)
Adiada por falta de quorum.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA LIDERANÇA DE GOVERNO
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 125/2012
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, Líder do
Governo nesta Casa, no uso de suas prerrogativas
regimentais, requer a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário,
regime de urgência, para o Projeto de Lei n.º
347/2012, oriundo da Mensagem Governamental
n.º 236/2012, que autoriza o Poder Executivo a
receber em doação em pagamento imóvel de
propriedade da COHAB-ES para abatimento de
dívida e doá-lo à ESESP para ampliação de suas
instalações físicas.
Palácio Domingos Martins, 17 de setembro
de 2012.
SÉRGIO BORGES
Deputado Estadual - PMDB
Líder do Governo
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Em votação o Requerimento de
Urgência n.º 125/2012, que acaba de ser lido.
(Pausa)
O SR. SÉRGIO BORGES - Senhor
Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª
verificação de quorum para efeito de votação.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - É regimental.
Solicito aos Senhores Deputados que
registrem presença nos terminais eletrônicos. (Pausa)
(Procede-se ao registro das
presenças)
(De acordo com o registrado no
painel eletrônico, comparece a
Senhora Deputada Lúcia Dornellas)
(Registram presença os Senhores
Deputados Atayde Armani,
Aparecida Denadai, Doutor Hércules,
Elcio Alvares, Esmael de Almeida,
Gildevan Fernandes, Gilsinho Lopes,
Glauber Coelho, José Esmeraldo,
Lúcia Dornellas, Marcelo Santos,
Roberto Carlos, Sandro Locutor,
Sérgio Borges e Theodorico Ferraço)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Registraram presença quinze Senhores
Deputados.
Não há quorum para votação, pelo que fica
adiada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA LIDERANÇA DE GOVERNO
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 126/2012
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, Líder do
Governo nesta Casa, no uso de suas prerrogativas
regimentais, requer a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário,
regime de urgência, para o Projeto de Lei n.º
348/2012, oriundo da Mensagem Governamental
n.º 237/2012, que autoriza o Poder Executivo a doar
uma área de terreno medindo 7.020 m² (sete mil e
vinte metros quadrados) ao Município de Castelo -
ES.
Palácio Domingos Martins, 17 de setembro
de 2012.
SÉRGIO BORGES
Deputado Estadual - PMDB
Líder do Governo
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Em votação o Requerimento de
Urgência n.º 126/2012, que acaba de ser lido. (Pausa)
Adiada por falta de quorum.
(Comparece o Senhor Deputado
Rodney Miranda)
O SR. 1.º SECRETARIO (ROBERTO
CARLOS) - Senhor Presidente, pela ordem!
Enquanto o Senhor Deputado Rodney Miranda
registra presença no terminal eletrônico, anunciamos
a presença de vinte e nove alunos do Centro de
Integração Empresa Escola do Espírito Santo, CIEE,
do Município de Vitória, acompanhados das
22 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
professoras Senhoras Graciela Oliveira e Joseane
Peres. Estão, neste momento, acompanhando a sessão
nas galerias.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Sejam bem-vindos à Casa.
Com a chegada do Senhor Deputado Rodeny
Miranda, há quorum para votação.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA LIDERANÇA DE GOVERNO
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 127/2012
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, Líder do
Governo nesta Casa, no uso de suas prerrogativas
regimentais, requer a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário,
regime de urgência, para o Projeto de Lei n.º
349/2012, oriundo da Mensagem Governamental
n.º 241/2012, que autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito junto a Caixa
Econômica Federal - CAIXA, voltada à viabilização
de despesas de capital constantes do Plano Plurianual
2012-2015 e dos orçamentos anuais, mediante
prestação de garantia pela União e dá outras
providências.
Palácio Domingos Martins, 17 de setembro
de 2012.
SÉRGIO BORGES
Deputado Estadual - PMDB
Líder do Governo
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Em votação o Requerimento de
Urgência n.º 127/2012, que acaba de ser lido. (Pausa)
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO N.º 227/2012
Senhor Presidente:
DOUTOR HÉRCULES, Deputado
Estadual, no uso de suas prerrogativas regimentais,
requer a Vossa Excelência que seja cancelada a
SESSÃO ESPECIAL para promoção de debates e
palestras sobre os “TRABALHOS REALIZADOS
PARA DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
NO ESPÍRITO SANTO’’, que seria realizada no dia
24 de Setembro, segunda feira, às 19h.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2012.
DOUTOR HÉRCULES
Deputado Estadual - PMDB
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Em discussão o Requerimento n.º
227/2012, que acaba de ser lido. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 385/2012
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 025/2012,
de autoria do Senhor Deputado Rodney Miranda, tem
por escopo alterar o art. 38 da Lei Complementar n°
226, de 17 de janeiro de 2002, que reorganizou a
estrutura organizacional básica do Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, nos seguintes
termos:
Art. 1º O art. 38 da Lei
Complementar n° 226, de 18 de
janeiro de 2002, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 38. Aos servidores públicos
estaduais ativos e inativos que
atuarem nos exames de candidatos à
habilitação para condução de
veículos automotores será atribuída
uma gratificação de 12 (doze)
Valores de Referência do Tesouro
Estadual - V TE s, por hora de
efetiva participação na área de
exame, observado o limite máximo
mensal fixado pelo Art. 3°, da Lei n°
. , de ”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 23
data de sua publicação.
Na sua justificativa (fol. 03-04), o Senhor
Deputado aduz que, apesar de a Lei Complementar
n° 226/2002, quando trata da gratificação de
participação em exames de candidatos à habilitação
para condução de veículos automotores no
dispositivo supracitado, fazer menção aos servidores
públicos estaduais, na prática, “têm sido suscitadas
dúvidas acerca da aplicabilidade daquela Lei aos
servidores inativos”, inclusive em razão do que
dispõe a Instrução de Serviço n° 20, de 27 de julho de
2011, do Diretor Geral do DETRAN/ES, que alude a
servidores públicos estaduais “que estão em atividade
no serviço público” art. . E continua
Assim, muito embora nos pareça
cristalina a extensão da lei aos
servidores ativos e inativos, vemos
necessário deixar assim explicitado
no seu texto, de modo a não que não
pairem dúvidas quanto à sua
aplicação, como tem ocorrido.
Releva ponderar que a presente
iniciativa não contraria as normas
constitucionais que regem o processo
legislativo, inclusive porque não
inova a lei em vigor, não cria
despesas, não interfere na atividade
funcional do servidor, enfim, não traz
em seu conteúdo qualquer óbice ao
seu acolhimento por esta Casa de
Leis.
O Projeto de Lei Complementar em análise
foi protocolizado em 10 de julho de 2012, mas
devolvido ao seu autor com base no art. 143, VIII do
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo - Resolução nº 2.700/2009,
por infringência ao art. 63, parágrafo único, incisos
III e VI da Constituição do Estado do Espírito Santo
(conforme despacho de fol. 02).
Ato contínuo, deferiu-se o pedido de recurso
do autor do Projeto, com sua consequente remessa à
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação desta Casa para análise.
À fol. 45, informou o Centro de
Documentação e Informação Legislativa da Diretoria
de Documentação e Informação a: a) inexistência de
normas legais em vigor correlatas com a matéria
veiculada no Projeto de Lei Complementar ora
estudado; b) inexistência de normas legais em vigor
similares com a matéria veiculada no Projeto de Lei
Complementar ora estudado; c) inexistência de
proposições em tramitação correlatas com a matéria
veiculada no Projeto de Lei Complementar ora
estudado e; d) inexistência de proposições
arquivadas, vetadas, retiradas de pauta, rejeitadas ou
com despacho denegatório da Mesa e com aceitação
do Plenário correlatas com a matéria veiculada no
Projeto de Lei Complementar ora estudado.
Enviado à Procuradoria para análise, esta
opinou pela manutenção do despacho denegatório de
seguimento do Projeto, por apresentar vícios de
inconstitucionalidade formal e material.
O Projeto foi então remetido a esta Comissão
de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação
para exame e emissão de parecer, na forma do art. 41,
I do Regimento Interno da ALES.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
Conforme mencionado alhures, o Projeto de
Lei Complementar nº 025/2012 tem por escopo
alterar o art. 38 da Lei Complementar n° 226, de 17
de janeiro de 2002, que reorganizou a estrutura
organizacional básica do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN/ES.
Assim, preambularmente, cabe à esta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação efetuar um primeiro juízo acerca da
compatibilidade do Projeto com as normas
constitucionais, realizando o chamado controle
preventivo de constitucionalidade, ou seja, aquele
que ocorre durante o processo legislativo de
formação do ato normativo.
Assim o fazendo, deve-se perquirir, ab initio,
a qual ente político a Constituição Federal confere
competência para legislar acerca da matéria versada
no Projeto. Nesta árdua tarefa, cabe fazer menção às
sábias palavras de José Afonso da Silva:
A autonomia das entidades
federativas pressupõe repartição de
competências para o exercício e
desenvolvimento de sua atividade
normativa. Esta distribuição
constitucional de poderes é o ponto
nuclear da noção de Estado federal.
São notórias as dificuldades quanto a
saber que matérias devem ser
entregues à competência da União,
quais as que competirão aos Estados
e quais as que se indicarão aos
Municípios.1
O referido mestre age muito bem ao apontar
ser laboriosa a tarefa de se definir com precisão
cirúrgica a repartição de competências trazidas pelo
texto da Carta Magna. De fato, neste ponto, exige-se
estudo profícuo, afinal, a todo instante se estará a
tocar o tão valorado pacto federativo, ou forma
federativa de Estado, erigida ao status de cláusula
pétrea, ou núcleo intangível do arcabouço normativo
constitucional.
Após perscrutar o Texto Maior, verificou-se
que o tema versado no Projeto de Lei ora analisado -
regime jurídico de servidores públicos estaduais -
está inserido no âmbito da competência legislativa
24 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
remanescente, prevista no art. 25, § 1º, da
Constituição Federal, verbis:
Art. 25. Os Estados organizam-se e
regem-se pelas Constituições e leis
que adotarem, observados os
princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as
competências que não lhes sejam
vedadas por esta Constituição.
Nesse sentido, resta constatada a
constitucionalidade formal orgânica da proposição,
pois o Estado do Espírito Santo detém competência
legislativa para dispor sobre a matéria nele veiculada.
No entanto, sob a perspectiva da
constitucionalidade formal em seu aspecto subjetivo,
o Projeto de Lei Complementar aqui analisado
padece de vício insanável, tendo em vista a
impossibilidade de deflagração do processo
legislativo por intermédio da iniciativa parlamentar.
Informa o Senhor Deputado autor do Projeto
aqui analisado que este “não inova a lei em vigor, não
cria despesas, não interfere na atividade funcional do
servidor, enfim, não traz em seu conteúdo qualquer
óbice ao seu acolhimento por esta Casa de Leis”.
Data venia, acredita-se não ser esse o
entendimento que se coaduna com o ordenamento
constitucional pátrio.
Aqui se está a transitar no campo da chamada
interpretação autêntica2, através de uma lei
interpretativa, a qual pode ser definida,
sumariamente, como norma editada com o escopo
precípuo de esclarecer a vontade anteriormente
exteriorizada em norma precedente, atribuindo a esta
determinado sentido ou sanando eventual
ambiguidade ou vagueza.
A norma jurídica constitui a significação que
se extrai do enunciado prescritivo - suporte fático.
Quando uma lei interpretativa veicula norma jurídica
que restringe o leque de possibilidades do
hermeneuta, por óbvio que ela inova na ordem
jurídica, afinal, cria, de forma velada, uma obrigação
voltada ao aplicador, que deverá atribuir uma direção
específica preestabelecida ao processo cognitivo que
irá realizar.
Noutro giro, quando determinada lei é
promulgada, veicula em seu bojo um ou mais
enunciados prescritivos. Estes, por sua vez,
comportam toda uma gama de interpretações. A
partir de tais possibilidades interpretativas surgem as
normas jurídicas, em um processo de extração de
sentido do texto legal.
A norma veiculada pela lei interpretativa, ao
excluir uma ou mais possibilidades de extração de
sentido do texto legal, exterioriza um processo
assemelhado ao de uma revogação tácita, inovando,
iniludivelmente, no ordenamento jurídico.
Assim ensina Roque Antonio Carrazza:
Há quem queira - seguindo na traça
do art. 106, I, do CTN - que a lei
tributária interpretativa retroage até a
data da entrada em vigor da lei
tributária interpretada. Discordamos,
até porque, no rigor dos princípios,
não há leis interpretativas. A uma
lei não é dado interpretar uma
outra lei. A lei é o direito objetivo e
inova inauguralmente a ordem
jurídica. A função de interpretar
leis é cometida a seus aplicadores,
basicamente ao Poder Judiciário,
que aplica as leis aos casos
concretos submetidos à sua
apreciação, definitivamente e com
força institucional. Ràva, com toda
a razão, demonstra que o
acolhimento das chamadas “leis
interpretativas” cria um círculo
vicioso, uma vez que elas também
devem ser interpretadas. Isto
fatalmente acabaria por acarretar uma
série infinita de interpretações (... per
cui potrebe andare all’infinito).3
(Grifos nossos).
Nessa senda, por mais uma vez são lapidares
as palavras do Ministro Celso de Mello, do Supremo
Tribunal Federal, em seu voto proferido na ADI-MC
nº 605:
Não se desconhece a posição
doutrinária daqueles que, embora não
vislumbrando obstáculo
constitucional à sua realização,
censuram, por imprópria,
desnecessária e cientificamente
inconveniente, a atividade
legislativa destinada a formalizar a
exegese de leis anteriormente
promulgadas, visto que tal
comportamento estatal traduziria,
mais do que simples interpretação
autêntica de textos normativos,
verdadeira inovação da ordem
jurídica.
É por isso - salientam EDUARDO
ESPÍNOLA E EDUARDO
ESP NOLA FILHO “Tratado de
Direito Civil Brasileiro”, vol. III ,
1939, Freitas Bastos) - que, “Na lição
dos autores que têm versado o
assunto no Brasil”, tais como
CARVALHO DE MENDONÇA,
CARLOS MAXIMILIANO,
HERMES LIMA e BENTO DE
FARIA, prevalece “... a concepção
de que se trata, no caso, de
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 25
formação de direito novo”.
GILVANNI GALLONI “La
Interpretazione della legge”, p.
201/202, item n. 62, 1955, Giuffré,
Milano) corrobora esse
entendimento, ao acentuar que a
interpretação autêntica, enquanto
manifestação emanada do próprio
órgão investido de poder normativo
que editou a primitiva declaração,
não constitui uma verdadeira
atividade interpretativa, mas, sim,
um processo de integração
normativa em que “La norma
interpretativa si pone cosí come
norma complementare rispetto alla
norma interpretata com il resultato di
chiarirne la astratta precettività”.4
(Grifos nossos).
Destarte, não restam dúvidas, a partir da
explanação realizada nos parágrafos anteriores, de
que a interpretação autêntica constitui forma de
inovação na ordem jurídica posta.
Ainda nessa mesma linhagem teórica,
qualquer lei interpretativa de iniciativa parlamentar
que tenha uma lei de iniciativa reservada ao Chefe do
Poder Executivo como lei interpretada padecerá,
indiscutivelmente, de inconstitucionalidade formal
por vício de iniciativa.
Verifica-se que o Projeto de Lei
Complementar aqui analisado trata de forma de
remuneração de servidores públicos estaduais do
Poder Executivo - gratificação de participação em
exames de candidatos à habilitação para condução de
veículos automotores -, matéria que se insere no
gênero regime jurídico dos servidores, cuja iniciativa
compete privativamente ao Governador do Estado do
Espírito Santo, conforme dispõe o art. 63, parágrafo
único, IV da Constituição do Estado do Espírito
Santo:
Art. 63. A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou comissão da
Assembléia Legislativa, ao
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público e
aos cidadãos, satisfeitos os requisitos
estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo único. São de iniciativa
privativa do Governador do Estado as
leis que disponham sobre:
(...)
IV - servidores públicos do Poder
Executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e
aposentadoria de civis, reforma e
transferência de militares para a
inatividade; (Grifos nossos).
Por reiteradas vezes o Supremo Tribunal
Federal já se pronunciou acerca da
inconstitucionalidade formal de leis de iniciativa
parlamentar que versem sobre regime jurídico de
servidores públicos do Poder Executivo:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
N. 9.293, DE 20 DE JUNHO DE
1.990, DO ESTADO DO PARANÁ.
ANISTIA. INTEGRANTES DO
MAGISTÉRIO E DEMAIS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DO PARANÁ. PUNIÇÃO
DECORRENTE DE
INTERRUPÇÃO DAS
ATIVIDADES PROFISSIONAIS.
PARALISAÇÃO. PUNIÇÕES SEM
EFEITOS DE 1º DE JANEIRO A 20
DE JUNHO DE 1.990. NÃO-
CUMPRIMENTO DO PRECEITO.
CRIME DE RESPONSABILIDADE.
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO
DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 22,
INCISO I; 25, CAPUT; 61, § 1º,
INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL. AÇÃO DIRETA
JULGADA PROCEDENTE. 1. O ato
normativo impugnado respeita a
"anistia" administrativa. A lei
paranaense extingue punições
administrativas às quais foram
submetidos servidores estaduais. 2.
Lei estadual que concede "anistia"
administrativa a servidores públicos
estaduais que interromperam suas
atividades --- paralisação da
prestação de serviços públicos. 3. A
jurisprudência desta Corte é firme no
sentido de que cabe ao Chefe do
Poder Executivo deflagrar o processo
legislativo referente a lei de criação
de cargos, funções ou empregos
públicos na administração direta e
autárquica ou aumento de sua
remuneração, bem assim disponha
sobre regime jurídico e provimento
de cargos dos servidores públicos. 4.
Aplica-se aos Estados-membros o
disposto no artigo 61, § 1º, inciso II,
da Constituição do Brasil.
Precedentes. 5. Inviável o projeto de
lei de iniciativa do Poder Legislativo
que disponha a propósito servidores
públicos --- "anistia" administrativa,
26 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
nesta hipótese --- implicando
aumento de despesas para o Poder
Executivo. 6. Ao Estado-membro não
compete inovar na matéria de crimes
de responsabilidade --- artigo 22,
inciso I, da Constituição do Brasil.
Matéria de competência da União.
"São da competência legislativa da
União a definição dos crimes de
responsabilidade e o estabelecimento
das respectivas normas de processo e
julgamento" [Súmula 722]. 7. Ação
direta julgada procedente, por
maioria, para declarar a
inconstitucionalidade da Lei n.
9.293/90 do Estado do Paraná.5
(Grifos nossos).
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
COMPLEMENTAR N. 792, DO
ESTADO DE SÃO PAULO. ATO
NORMATIVO QUE ALTERA
PRECEITO DO ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
ESTADUAIS. OBSERVÂNCIA
DOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS NO
PROCESSO LEGISLATIVO
ESTADUAL. PROJETO DE LEI
VETADO PELO GOVERNADOR.
DERRUBADA DE VETO.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA
EXCLUSIVA DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO. AFRONTA
AO DISPOSTO NO ARTIGO 61, §
1º, II, C, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. 1. A Constituição do
Brasil, ao conferir aos Estados-
membros a capacidade de auto-
organização e de autogoverno [artigo
25, caput], impõe a observância
obrigatória de vários princípios, entre
os quais o pertinente ao processo
legislativo, de modo que o legislador
estadual não pode validamente dispor
sobre as matérias reservadas à
iniciativa privativa do Chefe do
Executivo. Precedentes. 2. O ato
impugnado versa sobre matéria
concernente a servidores públicos
estaduais, modifica o Estatuto dos
Servidores e fixa prazo máximo para
a concessão de adicional por tempo
de serviço. 3. A proposição
legislativa converteu-se em lei não
obstante o veto aposto pelo
Governador. O acréscimo legislativo
consubstancia alteração no regime
jurídico dos servidores estaduais. 4.
Vício formal insanável, eis que
configurada manifesta usurpação da
competência exclusiva do Chefe do
Poder Executivo [artigo 61, § 1º,
inciso II, alínea "c", da Constituição
do Brasil]. Precedentes. 5. Ação
direta julgada procedente para
declarar inconstitucional a Lei
Complementar n. 792, do Estado de
São Paulo.6 (Grifos nossos).
EMENTA: DIREITO
CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO. AÇÃO
DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO
ART. 71 DO ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA
PARAÍBA. VENCIMENTOS E
PROVENTOS DE SERVIDORES
PÚBLICOS. EQUIPARAÇÃO E
VINCULAÇÃO. REGIME
JURÍDICO: PODER DE
INICIATIVA DE LEI. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AO INCISO XIII DO
ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PROPOSITURA DA
ADI PELO PROCURADOR-
GERAL DO ESTADO, COM
POSTERIOR RATIFICAÇÃO
PELO GOVERNADOR:
LEGITIMIDADE ATIVA. 1. O texto
impugnado assegura ao funcionário
ativo e inativo da Secretaria das
Finanças, que, na conformidade da
legislação então vigente, tenha
exercido as funções de Tesoureiro ou
de Tesoureiro-auxiliar das
Recebedorias de Rendas de João
Pessoa ou de Campina Grande, até a
data da promulgação da Constituição,
os vencimentos ou proventos
correspondentes aos atribuídos ao
Agente Fiscal dos Tributos
Estaduais, símbolo TAF-501.1.
Trata-se de equiparação e vinculação
proibidas pelo inciso XIII do art. 37
da Constituição Federal, mesmo com
a nova redação dada pela E.C. n°
19/98. 2. Basta observar que,
aumentados os vencimentos do cargo
de Agente Fiscal dos Tributos
Estaduais, símbolo TAF-501.1,
estarão automaticamente aumentados
os vencimentos e proventos dos
servidores referidos na norma em
questão. 3. Além disso, não pode a
Constituição Estadual, segundo
pacífica jurisprudência desta Corte,
retirar do Governador do Estado sua
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 27
competência privativa para iniciativa
de leis que disponham sobre aumento
de remuneração (art. 61, II, "a", da
C.F.) ou sobre regime jurídico dos
servidores estaduais (art. 61, II, "c").
4. Ação Direta julgada procedente,
declarando-se a inconstitucionalidade
do art. 71 do ADCT da Constituição
Estadual da Paraíba. 5. Plenário.
Decisão unânime.7 (Grifos nossos).
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
ART. 78 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO. REGIME
JURÍDICO DE SERVIDORES
ESTADUAIS. VÍCIO DE
INICIATIVA. Sendo os dispositivos
impugnados relativos ao regime
jurídico dos servidores públicos
fluminenses, resulta caracterizada a
violação à norma da alínea c do
inciso II do § 1.º do art. 61 da
Constituição Federal, que, sendo
corolário do princípio da separação
de poderes, é de observância
obrigatória para os Estados, inclusive
no exercício do poder constituinte
decorrente. Ação julgada
procedente.8 (Grifos nossos).
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
ART. 38, INCISOS I E II, E §§ 1.º E
2.º, DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO MATO GROSSO DO
SUL. REGIME JURÍDICO DE
SERVIDORES ESTADUAIS.
VÍCIO DE INICIATIVA. Sendo os
dispositivos impugnados relativos ao
regime jurídico dos servidores
públicos sul-mato- grossenses,
resulta caracterizada a violação à
norma da alínea c do inciso II do §
1.º do art. 61 da Constituição Federal,
que, sendo corolário do princípio da
separação de poderes, é de
observância obrigatória para os
Estados, inclusive no exercício do
poder constituinte decorrente. Ação
julgada procedente.9 (Grifos nossos).
O apontado vício fulmina o Projeto ora
analisado de forma integral e desde o seu nascedouro,
afigurando-se despicienda qualquer análise posterior.
Não obstante, será dado prosseguimento ao estudo
jurídico-constitucional a fim de exercer, de forma
plena, o mister que compete a esta douta Comissão
de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação.
Assim, procedendo à análise da
constitucionalidade formal objetiva, cabe verificar
inicialmente a espécie normativa que deve veicular a
matéria aqui versada. Considerando que o Projeto
aqui tratado tem por escopo alterar o art. 38 da Lei
Complementar n° 226, de 17 de janeiro de 2002, que
reorganizou a estrutura organizacional básica do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES,
infere-se que veículo introdutor deve ser, de fato, a
lei complementar, haja vista a espécie normativa que
se pretende alterar, bem como seu caráter estrutural,
na forma como dispõe o art. 68, parágrafo único, da
Constituição do Estado do Espírito Santo.
Ab initio, cabe a esta respeitável Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação a
análise conclusiva desta Casa acerca do aspecto
constitucional, jurídico, legal e de técnica legislativa
da proposição, dando provimento ao recurso
interposto pelo Deputado autor do Projeto ou
mantendo o despacho denegatório proferido pelo
Senhor Presidente da Mesa Diretora desta
Assembleia Legislativa.
Caso esta Comissão conceda provimento ao
recurso interposto pelo Senhor Deputado autor da
proposição aqui analisada, esta seguirá em regime
ordinário de tramitação, em conformidade com o art.
148, II do Regimento Interno da ALES.
No que se refere ao quorum, as deliberações
deverão ser tomadas por maioria absoluta, como
prescreve o art. 68, caput, da Constituição do Estado
do Espírito Santo, em processo de votação nominal,
nos termos do art. 202, inciso I do Regimento Interno
da ALES.
Realizado o estudo da constitucionalidade
formal, resta submeter a proposição que ora se
analisa ao filtro constitucional em seu aspecto
material, comparando-a com as regras e princípios
que compõem o chamado bloco de
constitucionalidade.
Neste ponto, há uma importante ressalva a
ser feita. Não obstante a proposição aqui analisada
veicular norma de natureza interpretativa, sem dúvida
alguma, ao determinar de forma cogente a diretriz
hermenêutica constante no Projeto, criará obrigação
de ordem financeira ao Estado do Espírito Santo, no
entanto, sem apontar a correspondente previsão
orçamentária, em total descompasso ao que prevê o
art. 167, I da Constituição Federal:
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou
projetos não incluídos na lei
orçamentária anual; (Grifos
nossos).
(...)
28 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Vejamos precedente do Supremo Tribunal
Federal em relação à matéria:
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E
CONSTITUCIONAL. MEDIDA
CAUTELAR. PRESSUPOSTOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
EFEITO SUSPENSIVO.
MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. MINISTÉRIO
PÚBLICO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. GRATUIDADE DE
ATENDIMENTO EM CRECHES.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE
CONSTRUÇÃO DE CRECHES
PELO MUNICÍPIO. DESPESAS
PÚBLICAS: NECESSIDADE DE
AUTORIZAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: C.F., ART.
167. I. - Fumus boni juris e
periculum in mora ocorrentes. II. -
Concessão de efeito suspensivo ao
RE diante da possibilidade de
ocorrência de graves prejuízos aos
cofres públicos municipais. III. -
Decisão concessiva do efeito
suspensivo referendada pela Turma.10
(Grifos nossos).
Dessa feita, resta demonstrada, outrossim, a
inconstitucionalidade sob o prisma material do
Projeto de Lei Complementar n° 025, aqui
examinado.
No tocante à juridicidade e à legalidade, não
se vislumbra, no ordenamento jurídico pátrio,
qualquer óbice ao prosseguimento do presente
Projeto de Lei Complementar, afora aqueles aqui já
apontados.
Quanto ao aspecto da técnica legislativa
empregada no Projeto em apreço, fica evidenciado o
atendimento às regras previstas na Lei Complementar
Federal nº 95/98, que rege a redação dos atos
normativos.
No que se refere à vigência da lei no tempo,
assim dispõe o art. 8º da Lei Complementar nº 95/98:
Art. 8º A vigência da lei será
indicada de forma expressa e de
modo a contemplar prazo razoável
para que dela se tenha amplo
conhecimento, reservada a cláusula
"entra em vigor na data de sua
publicação" para as leis de pequena
repercussão.
In casu, o Projeto de Lei Complementar ora
analisado, por gerar despesa governamental, possui
repercussão, devendo ser modificado seu art. 2º a fim
de contemplar prazo razoável de vacatio legis, caso
esta Comissão entenda pelo provimento do recurso de
seu autor.
Por todo o exposto, sugerimos aos Membros
desta douta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 385/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela manutenção do despacho denegatório do Senhor
Presidente da Mesa Diretora, ante a
inconstitucionalidade formal e material do Projeto de
Lei Complementar n.º 025/2012, de autoria do
Senhor Deputado Rodney Miranda.
Plenário Rui Barbosa, 28 de agosto de
2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
DARY PAGUNG
RODNEY MIRANDA (contra) SILVA. José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 23ª
ed. São Paulo: Malheiros editores, 2003, p. 475. 2 Acerca da interpretação autêntica, são de clareza solar as palavras do Ministro Celso de Mello, ao referenciar Washington de Barros Monteiro
no corpo do voto por ele proferido na ADI 605 MC, Relator (a): Min.
CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 23/10/1991, DJ 05-03-1993 PP-02897 EMENT VOL-01694-02 PP-00252: o magistério
doutrinário, ao analisar as diversas modalidades do processo
interpretativo, nelas identifica a interpretação autêntica, definida, em função da fonte de que emana, como aquela “fornecida pelo mesmo poder
que elaborou a lei” e que “Quase sempre se exerce através de lei
interpretativa, por via da qual se determina o verdadeiro sentido, o exato significado do texto controvertido” ASHINGTON DE BA OS
MONTEI O, “Curso de Direito Civil - Parte Geral”, vol. 1/35, 28ª ed.,
1989, Saraiva). 3 CARRAZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário.
20ª ed. São Paulo: Malheiros editores, 2004, p. 330-331. 4 ADI 605 MC, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 23/10/1991, DJ 05-03-1993 PP-02897 EMENT VOL-01694-
02 PP-00252. 5 ADI 341, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 14/04/2010, DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010
EMENT VOL-02405-01 PP-00001 RT v. 100, n. 904, 2011, p. 155-168 6 ADI 3167, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em
18/06/2007, DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-
09-2007 PP-00036 EMENT VOL-02288-02 PP-00237 7 ADI 1977, Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno,
julgado em 19/03/2003, DJ 02-05-2003 PP-00025 EMENT VOL-02108-
01 PP-00202
8 ADI 250, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado
em 15/08/2002, DJ 20-09-2002 PP-00087 EMENT VOL-02083-01 PP-00006 9 ADI 843, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado
em 08/08/2002, DJ 13-09-2002 PP-00062 EMENT VOL-02082-01 PP-00050 10 Pet 2836 QO, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 11/02/2003, DJ 14-03-2003 PP-00042 EMENT VOL-02102-
01 PP-00062.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Informo aos Senhores Deputados que
se o Parecer n.º 385/2012 , da Comissão de Justiça,
for aprovado, a matéria será arquivada; se rejeitado, o
projeto seguirá tramitação normal.
Em votação o parecer, pela manutenção do
despacho denegatório aposto ao Projeto de Lei
Complementar n.º 25/2012.
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 29
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Arquive-se o projeto.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 382/2012
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 230/2012
Autor: Deputado José Esmeraldo
Ementa “Disp e sobre a obrigatoriedade do
fornecimento ao consumidor de informações e
documentos por parte de operadoras de plano ou
seguro privado de assistência à saúde no caso de
negativa de cobertura e dá outras providências”.
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 230/2012 de
autoria do Senhor Deputado José Esmeraldo o qual
dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao
consumidor de informações e documentos por parte
de operadoras de plano ou seguro privado de
assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e
dá outras providências.
A proposição foi protocolizada no dia
20.12.2011. A justificativa da referida propositura foi
apresentada em fls. 04 dos autos. Sendo o Projeto de
Lei devolvido ao seu autor com base no artigo 143,
inciso VIII do Regimento Interno, por infringência ao
artigo 63, parágrafo único, incisos III e VI da
Constituição Estadual, em 18.06.2012, fls. 02 dos
autos.
Foi apresentado o recurso contra essa decisão
nos termos do artigo 143, parágrafo único do
Regimento Interno, tendo o mesmo sido recebido e
encaminhado a esta Comissão para análise de seu
mérito, em 18.06.2012, fls. 02 dos autos.
É o relatório.
Pois bem. O Projeto de Lei veio a esta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação para exame e parecer, nos termos dos
artigos 41, inciso I, e 143, parágrafo único, todos do
Regimento Interno.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Nesse particular, torna-se necessário afastar a
justificativa trazida pelo Ilmo. Senhor Presidente da
Mesa Diretora, uma vez que o referido Projeto de Lei
não viola o disposto no artigo 63, parágrafo único,
incisos III e VI da Constituição Estadual. Os
destinatários desse Projeto de Lei são as entidades
privadas (operadoras de planos e seguros privados de
assistência à saúde).
Além disso, o fato de o Projeto de Lei
instituir penalidades não tem o condão de torná-lo
manifestamente inconstitucional, sob o argumento de
que seria o Poder Executivo que fiscalizaria sua
aplicação e cobraria eventuais multas aplicadas e que,
com isso, estar-se-ia criando atribuições à secretarias
de Estado ou mesmo interferindo em sua organização
administrativa. Nesse sentido, segue a jurisprudência
do Supremo:
ADI 2659 / SC - SANTA
CATARINA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. NELSON JOBIM
Julgamento: 03/12/2003 Órgão
Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJ 06-02-2004 PP-00022 EMENT
VOL-02138-03 PP-00595
Parte(s)
REQTE.: GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO: PGE-SC - WALTER
ZIGELLI
REQDA.: ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL.
LEI DE ORIGEM
PARLAMENTAR QUE FIXA
MULTA AOS
ESTABELECIMENTOS QUE
NÃO INSTALAREM OU NÃO
UTILIZAREM EQUIPAMENTO
EMISSOR DE CUPOM FISCAL.
PREVISÃO DE REDUÇÃO E
ISENÇÃO DAS MULTAS EM
SITUAÇÕES PRÉ-DEFINIDAS.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
NÃO LEGISLOU SOBRE
ORÇAMENTO, MAS SOBRE
MATÉRIA TRIBUTÁRIA CUJA
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE
INICIATIVA ENCONTRA-SE
SUPERADA. MATÉRIA DE
INICIATIVA COMUM OU
CONCORRENTE. AÇÃO
JULGADA IMPROCEDENTE
Além do que é necessário se valer dos
ensinamentos Teoria Geral do Direito, os quais
orientam a necessidade da fixação de sanção para o
30 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
cumprimento de toda e qualquer lei. Já que, do
contrário, tais disposições transmudar-se-iam em
meras recomendações para a sociedade. Sociedade
essa que dificilmente cumpriria tal lei de modo
espontâneo.
E se isso já não fosse o suficiente, o presente
Projeto de Lei apresenta conteúdo quase idêntico a
Lei nº 8801/08. Lei essa que tramitou regularmente
nesta Casa de Leis, sob a forma do Projeto de Lei nº
396/07, de autoria do Excelentíssimo Senhor
Deputado Da Vitória. Ou seja, se naquele momento
esta Casa de Leis entendeu pela constitucionalidade
de tal projeto, não há razão aparente para 04 (quatro)
anos mais tarde declarar um Projeto de Lei similar
manifestamente inconstitucional. Há no mínimo uma
contradição entre as próprias condutas.
E considerando que o momento do presente
processo legislativo, em fase de recurso à Comissão
de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação,
restringe-se à análise do mesmo e encontra-se
vinculado a fundamentação aludida pelo Ilmo.
Senhor Presidente da Mesa Diretora, só resta cabível
a conclusão pelo deferimento do recurso ora
apresentado e a consequente reforma da decisão do
Ilmo. Senhor Presidente da Mesa Diretora.
III - CONCLUSÃO
Em conclusão, opinamos pela constitucionalidade e
legalidade do Projeto de Lei nº 230/2012, de autoria
do Excelentíssimo Senhor Deputado José Esmeraldo,
e, por consequencia, pela reforma do despacho
denegatório do Ilmo. Senhor Presidente da Mesa
Diretora e deferimento do recurso ora apresentado,
devendo seguir, o Projeto de Lei, sua tramitação
regular nesta Casa de Leis, sugerindo aos membros
desta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 382/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela REJEIÇÃO do Despacho Denegatório do Ilmo.
Presidente da Mesa Diretora ao Projeto de Lei n.º
230/2012 de autoria do Excelentíssimo Senhor
Deputado José Esmeraldo.
Plenário Rui Barbosa, 28 de agosto de
2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
RODNEY MIRANDA
Relator
DARY PAGUNG
CLAUDIO VEREZA
(Comparece o Senhor Deputado Dary
Pagung)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Informo aos Senhores Deputados que
se o Parecer n.º 382/2012, da Comissão de Justiça,
for aprovado, a matéria seguirá tramitação normal; se
rejeitado, o projeto será arquivado.
Em votação o parecer, pela rejeição do
despacho denegatório aposto ao Projeto de Lei n.º
230/2012.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Publique-se. Após o cumprimento do art. 120
do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de
Defesa da Cidadania, de Saúde e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 378/2012
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 250/2012
Autor: Deputado Dary Pagung
Ementa: “Disp e sobre a proibição de realização de
concurso público, no âmbito do Estado do Espírito
Santo, exclusivo para a formação de cadastro de
reserva.”
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do
Excelentíssimo Senhor Deputado Dary Pagung, que
apresenta a seguinte ementa: “Disp e sobre a
proibição de realização de concurso público, no
âmbito do Estado do Espírito Santo, exclusivo para a
formação de cadastro de reserva”.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa
Diretora, às fls. 02, proferiu despacho denegatório,
com fulcro no artigo 143, inciso VIII, do Regimento
Interno - Resolução nº 2.700 do ano de 2009, no qual
inadmitiu a tramitação da proposição entendendo, a
priori, existir manifesta inconstitucionalidade, por
infringir o artigo 63, parágrafo único, incisos III e VI
da Constituição Estadual.
Foi deferido pedido de recurso à Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação,
nos termos do artigo 143, parágrafo único, do
Regimento Interno - Resolução nº 2.700 do ano de
2009.
Em apertada síntese, são estas as questões de
fato e de direito com suporte nas quais passo a emitir
o presente parecer, de acordo com o artigo 41, inciso
I, do Regimento Interno (Resolução nº 2.700/2009).
É o relatório.
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 31
II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A- DA ANÁLISE DA
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E
MATERIAL
A.1 - Da competência legislativa para
dispor sobre a matéria e da competência de
iniciativa da matéria
Em que pese o saber jurídico do
Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora,
verifica-se, data venia, a constitucionalidade do
presente Projeto de Lei, pelas razões a seguir
expostas.
É notório que o Supremo Tribunal Federal
tem entendido pela inconstitucionalidade das Leis de
origem Parlamentar que tratam sobre matéria
relacionada a concurso público por infringência, em
razão do princípio da simetria, ao artigo 61, parágrafo
, inciso II, alínea c , da Constituição da epública,
que assim dispõe:
Art. 61. A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a
qualquer membro ou Comissão da
Câmara dos Deputados, do Senado
Federal ou do Congresso Nacional,
ao Presidente da República, ao
Supremo Tribunal Federal, aos
Tribunais Superiores, ao
Procurador-Geral da República e
aos cidadãos, na forma e nos casos
previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do
Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
c) servidores públicos da União e
Territórios, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e
aposentadoria; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 18, de
1998)
Neste sentido, segue entendimento do
Excelso Supremo Tribunal Federal:
Ação Direta de
Inconstitucionalidade. 2. Lei
Estadual n. 7.341/2002 do Espírito
Santo que exige nível superior de
ensino como requisito para
inscrição em concurso público para
o cargo de Agente de Polícia. 3. Lei
de iniciativa parlamentar. 4.
Inconstitucionalidade formal:
matéria de iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo. 5.
Precedentes. 6. Ação
julgadaprocedente. (ADI 2856,
Relator(a): Min. GILMAR
MENDES, Tribunal Pleno, julgado
em 10/02/2011, DJe-040 DIVULG
28-02-2011 PUBLIC 01-03-2011
EMENT VOL-02473-01 PP-00056)
Ação direta de
inconstitucionalidade. Lei estadual
9.717, de 20-8-1992, do Estado do
Rio Grande do Sul, que veda o
estabelecimento de limite máximo de
idade para inscrição de canditados
nos concursos públicos realizados
por órgãos da administração direta
e Indireta do Estado: procedência. A
vedação imposta por lei de origem
parlamentar viola a iniciativa
reservada ao Poder Executivo (CF,
art. 61, § 1º, II, c), por cuidar de
matéria atinente ao provimento de
cargos públicos. (ADI 776, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence,
julgamento em 2-8-2007, Plenário,
DJ de 6-9-2007.)
O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo manifestou recentemente no mesmo
sentido:
A C Ó R D Ã O EMENTA:
CONSTITUCIONAL - AÇÃO
DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE -
MEDIDA CAUTELAR - LEI
MUNICIPAL - NORMAS PARA
REALIZAÇÃO DE CONCURSOS
PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA - ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA E
PROVIMENTO DE CARGOS - LEI
DE INICIATIVA PRIVATIVA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL - PROJETO
INICIADO POR VEREADOR -
INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL SUBJETIVA -
SUSPENSÃO LIMINAR DA
EFICÁCIA, EX NUNC, DA LEI Nº
8.075⁄2011. 1. Compete ao Chefe do
Poder Executivo a iniciativa de leis
concernentes a organização
administrativa de cargos na
Administração Pública, consoante o
art. 61, § 1º, da Constituição
Federal, norma repetida no art. 63,
parágrafo único, da Constituição
Estadual e art. 80, parágrafo único,
da Lei Orgânica Municipal. 2.
Padece de inconstitucionalidade
32 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
formal subjetiva a lei de iniciativa
de Vereador Municipal que
estabelece regras para realização de
concurso público, vez que usurpa
competência do Prefeito Municipal
e viola o princípio da reserva de
iniciativa. 3. Suspensão liminar da
eficácia da Lei nº 8.075⁄2011, com
efeitos ex nunc. Vistos, relatados e
discutidos estes autos de ação direta
de inconstitucionalidade, ACORDA
o Colendo Tribunal Pleno, na
conformidade da ata da sessão, à
unanimidade SUSPENDER
integralmente a eficácia da Lei nº
8.075⁄2011, da Câmara Municipal
de Vitória⁄ES, com eficácia
vinculante para a Administração
Pública e os demais órgãos do Poder
Judiciário do Estado do Espírito
Santo e efeitos ex nunc. (TJES,
Classe: Ação de
Inconstitucionalidade,
100110025127, Relator : CARLOS
SIMÕES FONSECA, Órgão
julgador: TRIBUNAL PLENO,
Data de Julgamento: 29/09/2011,
Data da Publicação no Diário:
10/10/2011)
Neste contexto jurídico foi proferido
despacho denegatório, conforme anteriormente
exposto, por infringência ao artigo 63, parágrafo
único, incisos III e VI da Constituição Estadual, que
assim dispõe:
Art. 63. A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou comissão da
Assembléia Legislativa, ao
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público e
aos cidadãos, satisfeitos os
requisitos estabelecidos nesta
Constituição.
Parágrafo único. São de iniciativa
privativa do Governador do Estado
as leis que disponham sobre:
...
III - organização administrativa e
pessoal da administração do Poder
Executivo;
...
VI - criação, estruturação e
atribuições das Secretarias de
Estado e órgãos do Poder Executivo.
Lado outro, verifica-se que o próprio
Supremo Tribunal Federal vem alterando esse
posicionamento ao entender pela constitucionalidade
das Leis de iniciativa Parlamentar que versam sobre
concurso público sob o fundamento de que não se
trata de matéria relativa a servidores públicos, mas
sim de regras e condições anteriores a investidura ao
cargo público.
Em que pese não se possa dizer que seja
posição consolidada e pacífica, trata-se, o presente
caso, de nítida superação e revisão dos precedentes já
citados.
Deve-se analisar minuciosamente cada
Projeto de Lei e todos os seus respectivos
dispositivos legais no intuito de buscar elementos
suficientes para que se conclua acerca da violação
ou não dos supracitados dispositivos
constitucionais (notadamente artigo 61, parágrafo
1º, inciso II, alínea ‘c’, da Constituição da
República e artigo 63, parágrafo único, incisos III
e VI da Constituição Estadual).
Vale dizer, deve-se atentar se a Lei como
um todo, assim como cada artigo, parágrafo e
inciso tratam de matérias relacionadas ao regime
jurídico dos servidores ou meramente de regras
que disciplinam o ingresso na Administração
Pública.
O Projeto de Lei busca a proibição de
realização de concurso público, no âmbito do Estado
do Espírito Santo, exclusivo para a formação de
cadastro de reserva.
Logo, vislumbra-se que, de fato, inexiste
ingerência do Poder Legislativo no Poder Executivo,
descaracterizando eventual inconstitucionalidade
formal por vício de iniciativa.
A propósito seguem recentes julgados do
Supremo Tribunal Federal que corroboram esse
entendimento:
EMENTA Agravo regimental no
agravo de instrumento. Lei nº
3.777/04 do Município do Rio de
Janeiro. Inconstitucionalidade
formal. Não ocorrência.
Precedentes. 1. Não há
inconstitucionalidade formal por
vício de iniciativa em lei oriunda do
Poder Legislativo que disponha
sobre aspectos de concursos
públicos sem interferir, diretamente,
nos critérios objetivos para
admissão e provimento de cargos
públicos. 2. Agravo regimental não
provido. (AI 682317 AgR,
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI,
Primeira Turma, julgado em
14/02/2012, ACÓRDÃO
ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG
21-03-2012 PUBLIC 22-03-2012)
(grifei)
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 33
EMENTA: CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI N° 6.663, DE 26 DE ABRIL
DE 2001, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. O diploma
normativo em causa, que estabelece
isenção do pagamento de taxa de
concurso público, não versa sobre
matéria relativa a servidores
públicos (§ 1º do art. 61 da CF/88).
Dispõe, isto sim, sobre condição
para se chegar à investidura em
cargo público, que é um momento
anterior ao da caracterização do
candidato como servidor público.
Inconstitucionalidade formal não
configurada. Noutro giro, não
ofende a Carta Magna a utilização
do salário mínimo como critério de
aferição do nível de pobreza dos
aspirantes às carreiras púbicas,
para fins de concessão do benefício
de que trata a Lei capixaba nº
6.663/01. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada
improcedente. (ADI 2672,
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE,
Relator(a) p/ Acórdão: Min.
CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno,
julgado em 22/06/2006, DJ 10-11-
2006 PP-00049 EMENT VOL-
02255-02 PP-00219 RTJ VOL-
00200-03 PP-01088 LEXSTF v. 29,
n. 338, 2007, p. 21-33) (grifei)
DECISÃO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO -
CONCURSO PÚBLICO - TAXA -
ISENÇÃO - LEI ESTADUAL -
CONSTITUCIONALIDADE -
PRECEDENTE DO PLENÁRIO -
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1.
O Tribunal de Justiça do Estado de
Sergipe concedeu a segurança
requerida, consignando (folha 50):
MANDADO DE SEGURANÇA -
LEI ESTADUAL -
CONSTITUCIONALIDADE -
SERVIDOR PÚBLICO - ESTADO
DE SERGIPE - TAXA PARA
INSCRIÇÃO EM CONCURSO -
ISENÇÃO. Os Estados estão
autorizados a legislarem sobre
direito Tributário em competência
concorrente com a União e o
Distrito Federal. Inteligência do
inciso I, do Art. 24, da Constituição
Federal. Preliminar de
Inconstitucionalidade rejeitada.
Descabe a cobrança de taxa para
inscrição de servidor público
Estadual em concurso promovido
por entidade pública Estadual de
qualquer dos Poderes. Writ
concedido. Decisão por maioria. 2.
O Supremo, no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº
2.672-1/ES, assentou a harmonia,
com a Carta da República, da Lei nº
6.663, de 26 de abril de 2001, do
Estado do Espírito Santo, que
concedia idêntico benefício. O
acórdão, cuja publicação ocorreu
no Diário da Justiça de 10 de
novembro de 2006, restou assim
ementado: CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI N° 6.663, DE 26 DE ABRIL
DE 2001, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. O diploma
normativo em causa, que estabelece
isenção do pagamento de taxa de
concurso público, não versa sobre
matéria relativa a servidores
públicos (§ 1º do art. 61 da CF/88).
Dispõe, isto sim, sobre condição
para se chegar à investidura em
cargo público, que é um momento
anterior ao da caracterização do
candidato como servidor público.
Inconstitucionalidade formal não
configurada. Noutro giro, não
ofende a Carta Magna a utilização
do salário mínimo como critério de
aferição do nível de pobreza dos
aspirantes às carreiras públicas,
para fins de concessão do benefício
de que trata a Lei capixaba nº
6.663/01. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada
improcedente. 3. Ante o quadro,
nego seguimento a este
extraordinário. 4. Publiquem.
Brasília, 28 de abril de 2011.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator (RE 448463, Relator(a):
Min. MARCO AURÉLIO, julgado
em 28/04/2011, publicado em DJe-
086 DIVULG 09/05/2011 PUBLIC
10/05/2011) (grifei)
Assim, demonstrado está que o Supremo
Tribunal Federal vem revisando seu entendimento
no que diz respeito a constitucionalidade de Leis de
iniciativa Parlamentar que disciplinam matéria
relacionada a concursos públicos.
A.2 - Da espécie normativa
34 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
O artigo 61, inciso III da Constituição
Estadual prevê como uma das espécies normativas a
Lei Ordinária. Nesse mesmo sentido, artigo 141,
inciso II do Regimento Interno.
Art. 61. O processo legislativo
compreende a elaboração de:
...
III - leis ordinárias;
Art. 141. A Assembleia Legislativa
exerce sua função legislativa por via
das seguintes proposições:
...
II - projeto de lei;
Logo, verifica-se a compatibilidade da
presente proposição com os textos normativos acima
citados.
A.3 - Do regime inicial de tramitação da
matéria, do quórum para sua aprovação e do
processo de votação a ser utilizado
O referido Projeto de Lei deve seguir o
procedimento ordinário, conforme preceitua o artigo
148, inciso II do Regimento Interno (Resolução nº
2.700 de 15 de julho de 2009), in verbis:
Art. 148. As proposições serão
submetidas aos seguintes regimes de
tramitação:
...
II - ordinária;
No que diz respeito ao quórum de aprovação,
consoante o artigo 194 do Regimento Interno
(Resolução nº 2.700 de 15 de julho de 2009), é
necessária a maioria simples dos membros desta Casa
de Leis, desde que presente a maioria absoluta dos
Deputados, senão vejamos:
Art. 194. As deliberações, salvo
disposições em contrário, serão
tomadas por maioria dos votos,
presente, no mínimo, a maioria
absoluta dos Deputados.
Quanto ao processo de votação a ser
utilizado, segundo a inteligência do artigo 200, inciso
I, do Regimento Interno (Resolução nº 2.700 de 15 de
julho de 2009), o processo a ser utilizado é o
simbólico:
Art. 200. São dois os processos de
votação:
I - simbólico
A.4 - Da constitucionalidade material
Inicialmente, é válida a citação dos
ensinamentos do Excelentíssimo Ministro do Excelso
Supremo Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes,
em sua obra Curso de Direito Constitucional, 2º
Edição, ano 2008, Editora Saraiva, às páginas 1013,
in verbis:
“Os vícios materiais dizem respeito
ao próprio conteúdo ou ao aspecto
substantivo do ato, originando-se de
um conflito com regras ou
princípios estabelecidos na
Constituição.
A inconstitucionalidade material
envolve, porém, não só o contraste
direto do ato legislativo com o
parâmetro constitucional, mas
também a aferição do desvio de
poder ou do excesso de poder
legislativo.
É possível que o vício de
inconstitucionalidade substancial
decorrente do excesso de poder
legislativo constitua um dos mais
tormentosos temas do controle de
constitucionalidade hodierno.
Cuida-se de aferir a compatibilidade
da lei com os fins
constitucionalmente previstos ou de
constatar a observância do princípio
da proporcionalidade, isto é, de se
proceder à censura sobre a
adequação e a necessidade do ato
legislativo.”
Como se trata de matéria atinente a concurso
público, não há falar em violação a Direitos Humanos
previstos seja na Constituição da República, seja na
Constituição Estadual.
Ressalta-se que o objeto do presente Projeto
de Lei não se relaciona com a problemática da
restrição a Direitos Fundamentais. Conforme já
fundamentado não há violação ao princípio da
Separação dos Poderes. Ou seja, o Projeto de Lei não
ataca o núcleo essencial de nenhuma Cláusula Pétrea.
No mesmo sentido, o Projeto de Lei é
materialmente constitucional ao respeitar e assegurar
que o princípio da moralidade e do concurso público
sejam preservados.
Isto porque, o Projeto de Lei tem o condão de
evitar que eventuais administradores se abstenham de
nomear candidatos aprovados dentro do número de
vagas ofertadas, pois a eles é assegurado o direito
líquido e certo à nomeação, senão vejamos:
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 35
AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. CANDIDATO
APROVADO DENTRO DO
NÚMERO DE VAGAS PREVISTO
NO EDITAL. DIREITO
SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. - A
jurisprudência desta Corte entende
que a regular aprovação em
concurso público em posição
classificatória compatível com as
vagas previstas em edital confere ao
candidato direito subjetivo à
nomeação e à posse dentro do
período de validade do certame.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 31.899/MS, Rel.
Ministro CESAR ASFOR ROCHA,
SEGUNDA TURMA, julgado em
03/05/2012, DJe 18/05/2012).
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
ARTIGO 77, INCISO VII, DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO. TEXTO
NORMATIVO QUE ASSEGURA O
DIREITO DE NOMEAÇÃO,
DENTRO DO PRAZO DE CENTO
E OITENTA DIAS, PARA TODO
CANDIDATO QUE LOGRAR
APROVAÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS, OU DE
PROVAS DE TÍTULOS, DENTRO
DO NÚMERO DE VAGAS
OFERTADAS PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL. O
direito do candidato aprovado em
concurso público de provas, ou de
provas e títulos, ostenta duas
dimensões: 1) o implícito direito de
ser recrutado segundo a ordem
descendente de classificação de
todos os aprovados (concurso é
sistema de mérito pessoal) e durante
o prazo de validade do respectivo
edital de convocação (que é de 2
anos, prorrogável, apenas uma vez,
por igual período); 2) o explícito
direito de precedência que os
candidatos aprovados em concurso
anterior têm sobre os candidatos
aprovados em concurso
imediatamente posterior, contanto
que não-escoado o prazo daquele
primeiro certame; ou seja, desde que
ainda vigente o prazo inicial ou o
prazo de prorrogação da primeira
competição pública de provas, ou de
provas e títulos. Mas ambos os
direitos, acrescente-se, de existência
condicionada ao querer
discricionário da administração
estatal quanto à conveniência e
oportunidade do chamamento
daqueles candidatos tidos por
aprovados. O dispositivo estadual
adversado, embora resultante de
indiscutível atributo moralizador
dos concursos públicos, vulnera os
artigos 2º, 37, inciso IV, e 61, § 1º,
inciso II, "c", da Constituição
Federal de 1988. precedente: RE
229.450, Rel. Min. Maurício Corrêa.
Ação direta julgada procedente para
declarar a inconstitucionalidade do
inciso VII do artigo 77 da
Constituição do Estado do Rio de
Janeiro. (ADI 2931, Relator(a):
Min. CARLOS BRITTO, Tribunal
Pleno, julgado em 24/02/2005, DJ
29-09-2006 PP-00031 EMENT
VOL-02249-03 PP-00426 RTJ VOL-
00199-01 PP-00168 LEXSTF v. 28,
n. 335, 2006, p. 37-52)
Prosseguindo, inexiste violação ao direito
adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa
julgada (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da
República).
Por fim, não resta caracterizado desvio de
poder ou excesso de poder legislativo, uma vez que a
presente proposição visa resguardar os candidatos às
vagas e a própria administração pública.
Fica registrada a sugestão de constar a
possibilidade de promover concurso público
exclusivo para a formação de cadastro de reserva
apenas em situações devidamente justificadas e
que o caso concreto assim o exija, sendo exceção e
não a regra.
A Lei Complementar nº 95 do ano de 1998
recomenda a previsão expressa da vigência da lei,
reservando aos projetos de pequena repercussão a
reserva de vigência na data de sua publicação, nos
termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 95/98.
Logo, a previsão de entrada em vigor na data
da publicação atende ao disposto no referido artigo.
B - DA JURIDICIDADE E
LEGALIDADE:
A despeito dos requisitos acima elencados,
pode-se depreender que o presente Projeto de Lei
respeita as demais formalidades previstas no
Regimento Interno (Resolução nº 2.700 de 15 de
julho de 2009).
Quanto a adequação do Projeto de Lei com o
ordenamento jurídico, observa-se a conformidade
com a legislação federal, especialmente com o artigo
36 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
39, inciso I, do Decreto 3.298 do ano de 1999 e com
o parágrafo 2.º do artigo 5.º da Lei 8.112 do ano de
1990, respectivamente:
Art. 39. Os editais de concursos
públicos deverão conter:
I -o número de vagas existentes,
bem como o total correspondente à
reserva destinada à pessoa
portadora de deficiência;
Art. 5o São requisitos básicos para
investidura em cargo público:
...
§ 2o Às pessoas portadoras de
deficiência é assegurado o direito de
se inscrever em concurso público
para provimento de cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras;
para tais pessoas serão reservadas
até 20% (vinte por cento) das vagas
oferecidas no concurso.
Assim, da interpretação sistemática dos
referidos dispositivos legais, resta clara a necessidade
da Administração especificar o número de vagas a
serem preenchidas com o certame para que,
consequentemente, possa ser determinada a
quantidade de vagas destinadas aos portadores de
necessidades especiais.
C - DA TÉCNICA LEGISLATIVA:
Verifica-se no projeto em tela a observância
dos ditames da Lei Complementar nº 95 do ano de
1998, máxime quanto a sua estruturação, artigo 3º,
sua articulação e redação, respectivamente artigos 10
e 11, ambos do mesmo diploma legal anteriormente
citado.
Deve-se esclarecer acerca da necessidade de
estudo técnico a ser realizado pela Diretoria
Legislativa de Redação - DLR, nos termos do artigo
9º, inciso V, do ato Ato nº 2.517, de 19 de março de
2007, caso o Projeto de Lei tenha regular tramitação.
III - CONCLUSÃO
Em conclusão, opinamos pela rejeição do despacho
denegatório do Excelentíssimo Senhor Presidente da
Mesa Diretora aposto ao Projeto de Lei nº 250/2012,
sugerindo aos membros desta Comissão a adoção do
seguinte:
PARECER N.º 378/2012
A Comissão de Constituição e Justiça,
Serviço Público e Redação é pela rejeição do
despacho denegatório do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Mesa Diretora aposto ao Projeto de Lei
n.º 250/2012.
Plenário Rui Barbosa, 28 de agosto de
2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
RODNEY MIRANDA
Relator
DARY PAGUNG
CLAUDIO VEREZA
(Comparecem os Senhores
Deputados Claudio Vereza, Freitas,
Genivaldo Lievore e Luzia Toledo)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Informo aos Senhores Deputados que
se o Parecer n.º 378/2012, da Comissão de Justiça,
for aprovado, a matéria seguirá tramitação normal; se
rejeitado, o projeto será arquivado.
Em votação o parecer, pela rejeição do
despacho denegatório aposto ao Projeto de Lei n.º
250/2012.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Publique-se. Após o cumprimento do art. 120
do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de
Defesa da Cidadania, de Educação e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 401/2012
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 276/2012
Autor: Esmael de Almeida
Ementa: “Isenta do pagamento da taxa de inscrição
em concurso público do Estado o cidadão
comprovadamente desempregado e o doador regular
de sangue”.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 276/2012, de
autoria do Deputado Estadual Esmael de Almeida,
que isenta do pagamento da taxa de inscrição em
concurso público do Estado o cidadão
comprovadamente desempregado e o doador regular
de sangue.
O Projeto foi protocolado em 09 de julho de
2012, lido no expediente da Sessão Ordinária de
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 37
11/07/12. Em análise preliminar, a Mesa Diretora,
por seu Presidente, determinou que o Projeto de Lei
nº 276/2012, fosse devolvido ao autor por não
atender dispositivo Regimental. Inconformado o
Deputado autor, interpôs recurso à Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação,
deferido o pedido de recurso, seguiu regimentalmente
para Comissão de Constituição e Justiça, para análise
da matéria no que diz respeito à devolução do
projeto, com fundamento no art. 143, VIII do RI, por
infringência ao art. 63, parágrafo único, incisos III e
VI da Constituição Estadual.
O Projeto de Lei veio a esta Comissão de
Constituição de Justiça para análise e parecer do
relator, na forma do disposto no art. 41, I, do
Regimento Interno da ALES (Resolução nº
2.700/2009).
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
FUNDAMENTAÇÃO
QUANTO AO ASPECTO DA
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E
MATERIAL
Como se vê o Projeto de Lei em análise foi
devolvido ao autor, por força do art. 143, VIII do
Regimento Interno - Ales. A Mesa Diretora
sustentou o despacho no dispositivo do art. 63,
parágrafo único, incisos III e VI da Constituição
Estadual.
Ao meu sentir, o Presidente agiu com acerto
ao impedir preliminarmente a tramitação do
mencionado Projeto de Lei. Cabe então, a Comissão
de Constituição e Justiça, apreciá-lo sob o aspecto da
constitucionalidade e legalidade em relação ao
despacho denegatório da Mesa Diretora, apreciando o
recurso tempestivamente interposto pelo Deputado
Autor.
Sob o prisma da constitucionalidade e
legalidade o Projeto de Lei em epígrafe encontra
obstáculo para tramitar, por se tratar de norma afeita
a norma explicita ancorada no art. 63 em seu
parágrafo único, incisos III e VI da Carta Estadual
Capixaba.
Pela melhor exegese do dispositivo
normativo da Constituição Estadual, há que se
compreender que a iniciativa de Lei atinente ao
regime jurídico dos servidores públicos, conquanto
seja privativa do chefe do Poder Executivo, assim o é
em razão das conseqüências que eventuais
modificações possam trazer no orçamento do ente
federativo, bem como na estrutura da administração.
Cuida-se de medida cujo objetivo é evitar a
interferência do Poder Legislativo em questões de
natureza administrativa, garantindo-se, assim, a
efetiva separação e harmonia entre os poderes.
Na Constituição Estadual, os incisos III e VI
do artigo 63 são claros no sentido de atribuir ao
Governador do Estado a iniciativa de leis que
disponham acerca da organização e funcionamento
da administração estadual.
Evidentemente que não resta nenhuma
dúvida de que a matéria é de alta relevância,
infelizmente não está ao alcance do legislador
estadual força do dispositivo já referido.
Como se sabe o Poder Executivo do Brasil é
um dos três poderes existentes no país. É também o
conjunto dos órgãos e autoridades públicas aos quais
a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988)
atribui a função administrativa e adota os princípios
da soberania popular e da representação, segundo os
quais o poder político, teoricamente, pertence ao
povo e é exercido em nome deste por órgãos
constitucionalmente definidos art. 1º, parágrafo único
da mencionda constituição.
Claro, no plano estadual, o Poder Executivo é
exercido pelo Governador, substituído em seus
impedimentos pelo Vice-Governador, e auxiliado
pelos Secretários de Estado, que dispõem do poder de
regulamentar. A doutrina costuma dizer que o poder
de regulamentar é uma competência do Chefe do
Executivo. É certo que para regulamentar as leis, é
competência do Chefe do Poder Executivo. Contudo,
é ampla a possibilidade de edição de atos normativos
por outras autoridades administrativas (ex. Ministro
de Estado, Secretário-Executivo, Secretário, etc.).
Podemos dizer que dispõe, ainda, a
Administração Pública do poder de polícia, que é a
possibilidade de limitar, restringir ou condicionar o
exercício de direitos, o uso da propriedade privada e
as atividades dos particulares, sempre que houver
trato entre os direitos individuais e os interesses
públicos.
Veja matéria tratada pelo Supremo Tribunal
Federal, de origem do nosso Estado:
Vício de Iniciativa:
“Por entender caracterizada a afronta
à competência privativa do Chefe do
Poder Executivo para dispor sobre a
criação de órgãos e entidades da
administração pública (CF, art. 61, §
1º, II, e), de observância obrigatória
pelos Estados-membros, o Tribunal
julgou procedente pedido formulado
em ação direta ajuizada pelo
Governador do Estado do Espírito
Santo para declarar a
inconstitucionalidade da Lei
Complementar 239/2002, de
iniciativa da Assembléia Legislativa
daquele Estado, que, alterando as
Leis Complementares 81/96 (que
institui o Sistema Estadual de
Política Agrícola, Agrária e
Pesqueira do Estado) e 169/99,
38 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
dispõe sobre a criação, extinção,
liquidação e composição de entidades
públicas, bem como autoriza o Poder
Público a abrir créditos adicionais
para o cumprimento da lei. ADI
2750/ES, rel. Min. Eros Grau,
6.4.2005. (ADI-2750”
Como se trata de análise de Projeto de Lei de
nº 276/12, de autoria do Deputado Esmael de
Almeida, em sede de recurso interposto à Comissão
de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação,
fundado no despacho preliminar, ao meu sentir, à
Mesa Diretora, agiu com acerto. Portanto, deve ser
reconhecido o vício de iniciativa que acomete o
Projeto em comento, exatamente em face do disposto
no art. 63, incisos III e VI da Constituição Estadual.
À vista do exposto, opinamos pela
inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 276/2012,
de autoria do Deputado Esmael de Almeida,
conseqüentemente pela MANUTENÇÃO DO
DESPACHO DENEGATÓRIO DA MESA
DIRETORA.
Sendo assim, sugerimos aos demais membros
desta douta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 401/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela MANUTENÇÃO DO DESPACHO
DENEGATÓRIO DA MESA DIRETORA, aposto
ao Projeto de Lei n.º 276/2012, de autoria do
Deputado Esmael de Almeida.
Plenário Rui Barbosa, 28 de agosto de
2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
DARY PAGUNG
Relator
CLAUDIO VEREZA
RODNEY MIRANDA
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Informo aos Senhores Deputados que
se o Parecer n.º 401/2012 , da Comissão de Justiça,
for aprovado, a matéria será arquivada; se rejeitado, o
projeto seguirá tramitação normal.
Em votação o parecer, pela manutenção do
despacho denegatório aposto ao Projeto de Lei n.º
276/2012.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Arquive-se o projeto.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 392/2012
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 281/2012
Autor: Deputado Estadual Doutor Hércules
Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter
estocados nos estabelecimentos hospitalares o
medicamento Dantrolene Sódico, e dá outras
providências.”
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 281/2012, de autoria do
Deputado Doutor Hércules, visa dispor sobre a
obrigatoriedade de manter estocados nos
estabelecimentos hospitalares o medicamento
Dantrolene Sódico, e dá outras providências.
A matéria foi protocolada em 05 de julho de
2012, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia
09 de julho de 2012, na qual recebeu despacho
denegatório do Presidente da Mesa Diretora, com
base no art. 143, VIII do Regimento Interno,
(Resolução nº 2.700/09), por infringência ao art. 63,
parágrafo único, III e VI, da Constituição Estadual.
O autor, inconformado, apresentou recurso
tempestivamente, na forma do art. 143, parágrafo
único, do Regimento Interno, que foi acatado,
devolvendo a tramitação do referido Projeto de Lei.
O Projeto de Lei veio a esta Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação
para exame e parecer, na forma do disposto no art.
41, I, do Regimento Interno (Resolução n° 2.700/09).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO
DA LEGALIDADE E DA
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E
MATERIAL
O Projeto de Lei nº 281/2012, de autoria do
Deputado Doutor Hércules, visa dispor sobre a
obrigatoriedade de manter estocados nos
estabelecimentos hospitalares o medicamento
Dantrolene Sódico, e dá outras providências.
Em seu art. 1° do Projeto de Lei em epígrafe
diz que “Os hospitais, clínicas e demais unidades de
saúde no âmbito do Estado do Espírito Santo, que
incluam em seus procedimentos médicos a prática de
anestesia geral, ficam obrigados a manter em estoque
de suas farmácias, o medicamento Dantroleno
sódico”.
A Proposta do legislador estadual suscita
afronta, na espécie, ao disposto no art. , , II, “b
e “e”, da Constituição Federal de 1988, o qual se
aplica aos Estados-membros, em razão do princípio
da simetria.
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 39
A matéria proposta apresenta óbices
constitucionais intransponíveis. Além de adentrar em
matéria de caráter administrativo, contrariando o
disposto no art. 63, parágrafo único, III e VI, da
Constituição do Estado do Espírito Santo, que
enumera as iniciativas privativas do Chefe do Poder
Executivo, listando expressamente a organização
administrativa e pessoal da administração pública,
criação, estruturação e atribuições das Secretarias de
Estado e órgãos do Poder Executivo, in verbis:
Constituição Estadual do Espírito
Santo:
“Art. 63. A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou comissão da
Assembléia Legislativa, ao
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público e
aos cidadãos, satisfeitos os requisitos
estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo único - São de iniciativa
privativa do Governador do Estado
as leis que disponham sobre:
III - organização administrativa e
pessoal da administração do Poder
Executivo;
(...)
VI - criação, estruturação e
atribuições das Secretarias de
Estado e órgãos do Poder
Executivo.”
A Constituição Estadual acrescenta ainda
que:
“Art. 91. Compete privativamente ao
Governador do Estado:
I - exercer, com o auxílio dos
Secretários de Estado, a direção
superior da administração
estadual;”
Em suma, por ser de autoria de Parlamentar
Estadual, o Projeto acaba por regulamentar sobre
organização administrativa e de pessoal do Poder
Executivo Estadual e sobre definição de novas
incumbências para órgão público do Poder Executivo
Estadual, in casu a Secretaria Estadual de Saúde e,
também, a Vigilância Sanitária, a quem compete a
administração, organização e fiscalização dos
estabelecimentos hospitalares.
E, é neste ponto que o Projeto viola
diretamente a esfera de iniciativa legislativa privativa
do Chefe do Poder Executivo, consoante prescreve o
já citado art. 63, parágrafo único, III e VI, da Carta
Estadual.
Desta forma, o Projeto em epígrafe encontra
obstáculo jurídico para tramitar regularmente nesta
Casa de Leis, pois é evidente a invasão de
competência legislativa, conforme dispõe os
supracitados dispositivos da Constituição Estadual.
Portanto, é inequívoca a ofensa ao Princípio
da Separação dos Poderes (Art. 2º da CF/88: “São
Poderes da União, independentes e harmônicos entre
si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”), mas
também, ao art. 17 da Constituição Estadual, in
verbis:
Art. 17º - São Poderes do Estado,
independentes e harmônicos entre si,
o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
Esse entendimento tem a confirmação de
maciça jurisprudência firmada pela Excelsa Corte:
"Há o sinal do bom direito e o risco
de manter-se com plena eficácia o
quadro quando o diploma atacado
resultou de iniciativa parlamentar e
veio a disciplinar programa de
desenvolvimento estadual,
submetendo-o à Secretaria de
Estado, a dispor sobre a estrutura
funcional pertinente. Segundo a
Carta da República, incumbe ao
chefe do Poder Executivo deflagrar o
processo legislativo que envolva
órgão da administração pública,
alínea “e” do § 1º do art. 61 da CF."
(ADI 2.799-MC, Rel. Min. Marco
Aurélio, julgamento em 1º-4-2004,
Plenário, DJ de 21-5-2004.)
“Processo legislativo dos Estados-
membros: absorção compulsória das
linhas básicas do modelo
constitucional federal entre elas, as
decorrentes das normas de reserva
de iniciativa das leis, dada a
implicação com o princípio
fundamental da separação e
independência dos poderes:
jurisprudência consolidada do
Supremo Tribunal.” (ADI 637, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence, julgamento
em 25-8-2004, Plenário, DJ de 1º-
10-2004.)
Assim, por simetria constitucional ao art. 61,
, “e”, da Carta Magna Federal, a presente
Propositura invade a esfera privativa do Governador
do Estado para legislar sobre a matéria em foco, com
fundamento no art. 63, parágrafo único, III e VI, da
Constituição do Estado do Espírito Santo.
Evidente que tal medida implicaria em uma
40 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
considerável melhoria na oferta de saúde pública à
população em geral, permitindo aos hospitais do
Estado maior celeridade e eficácia no combate à
hipertermia maligna, quando de sua manifestação,
reduzindo o risco de vida dos pacientes, diminuindo e
até evitando óbitos. No entanto, compete ao Chefe do
Executivo Estadual iniciar o processo legislativo para
a normatização da matéria.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, concluímos pela
inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº
281/2012, de autoria do Deputado Doutor Hércules,
consequentemente, opinamos pela manutenção do
despacho denegatório do Presidente da Mesa
Diretora, não devendo, desta forma, seguir sua
tramitação normal, razão pela qual conclamamos aos
Pares desta Douta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 392/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela MANUTENÇÃO DO DESPACHO
DENEGATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA aposto ao Projeto de Lei n.º 281/2012,
de autoria do Deputado Estadual Doutor Hércules.
Plenário Rui Barbosa, 28 de agosto de
2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
RODNEY MIRANDA
DARY PAGUNG
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Informo aos Senhores Deputados que
se o Parecer n.º 392/2012 , da Comissão de Justiça,
for aprovado, a matéria será arquivada; se rejeitado, o
projeto seguirá tramitação normal.
Em votação o parecer, pela manutenção do
despacho denegatório aposto ao Projeto de Lei n.º
281/2012.
O SR. DOUTOR HÉRCULES - Senhor
Presidente, pela ordem! Na qualidade de autor do
projeto, peço a palavra para encaminhar votação.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Doutor Hércules.
O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem
revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, solicitamos aos
Senhores Deputados que votem contra o douto
parecer da Comissão de Justiça.
Aproveitamos também para registrar a
presença nesta Casa dos vinte e nove alunos do
Centro de Integração Empresa Escola do Espírito
Santo, do Município de Vitória, acompanhados das
professoras responsáveis Senhoras Graciela Oliveira
e Joseane Peres. Voltem sempre. O Senhor Jansen
Gusmão Salles, nosso querido funcionário, tem
explicado muito bem aos alunos visitantes como
funciona esta Casa de Leis.
Senhor Presidente, pedimos aos nossos pares
que nos ajudem a derrubar, com o máximo respeito, o
parecer da Comissão de Justiça. Por quê? Porque o
que estamos pedindo neste projeto é que os hospitais
do Estado tenham um medicamento, o Dantrolene
Sódico, que é o único medicamento que faz a
reversão do choque por hipertermia maligna.
Hipertermia maligna é um choque que o paciente
tem, desencadeado pela anestesia geral, que leva a
óbito. Não tem reversão, se não por meio deste
medicamento. Por isso, faço essa solicitação, por
favor, comprem esse medicamento para os hospitais;
não é um medicamento tão caro. Caro é morrer, cara
é a vida, que não tem preço.
Respeitamos, perfeitamente, o parecer da
Comissão de Justiça, mas pedimos aos nossos pares
que, por favor, votem a favor da vida. Não deixem
esse povo morrer de choque por hipertermia maligna,
que não tem tratamento de prevenção. Infelizmente,
instalado o choque o paciente morrerá. Temos um
caso aqui em Vitória, o do filho de uma pessoa muito
amiga do nosso querido Senhor Deputado Luciano
Rezende, que está licenciado.
Senhor Deputado Gilsinho Lopes, terminarei
minha fala, mas não poderei dar aparte a V. Ex.ª
porque nosso Regimento Interno não permite, mas V.
Ex.ª poderá, também, encaminhar votação ou
justificar o voto.
O SR. GILSINHO LOPES - Senhor
Presidente, pela ordem!
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Senhor Deputado Gilsinho Lopes, se
V. Ex.ª me permitir, interromperei a sessão para
receber o Senhor Governador Renato Casagrande.
O SR. GILSINHO LOPES - Com todo
prazer, Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Interromperei a sessão, tendo em vista
a relevância do ato em que o Senhor Pedro Valls Feu
Rosa, Presidente do Tribunal de Justiça,
acompanhado por S. Ex.ª o Senhor Governador
Renato Casagrande, comparecem a esta Casa de Leis,
para a entrega de um importante anteprojeto de lei.
(Pausa)
A Presidência suspenderá a sessão pelo prazo
necessário à entrada do Senhor Governador Renato
Casagrande; do Senhor Desembargador Pedro Valls
Feu Rosa, Presidente do Tribunal de Justiça, bem
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 41
como dos Senhores Secretários e demais
acompanhantes ao Plenário desta Casa de Leis.
Está suspensa a sessão. (Pausa)
(A sessão é suspensa às 15h22min e
reaberta às 15h25min)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Está reaberta a sessão.
Convidamos o Senhor Governador Renato
Casagrande e o Presidente do Tribunal de Justiça,
Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa.
Convidamos também o Senhor Desembargador
Sérgio Gama, o Secretário- Chefe da Casa Civil,
Senhor Luiz Ciciliotti, o Secretário de Estado de
Justiça e Cidadania, Senhor André Garcia; e o Senhor
Rodrigo Júdice, Procurador-Geral do Estado.
Senhores Deputados e Senhoras Deputadas,
esta Casa tem o prazer de receber a visita importante
de S. Ex.ª o Senhor Governador Renato Casagrande,
e do Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito
Santo, Ex.mo
Senhor Desembargador Pedro Valls Feu
Rosa, que gentilmente vem a esta Casa fazer a
entrega de importante anteprojeto de lei da maior
relevância e importância, como sendo um projeto
inédito no país. Razão pela qual convido o ilustre
Presidente do Tribunal de Justiça para fazer uso da
tribuna pelo tempo que V. Ex.ª julgar necessário.
O SR. PEDRO VALLS FEU ROSA - (Sem
revisão do orador) - Ex. mo
Senhor Presidente
Theodorico Ferraço, Ex. mo
Senhor Governador José
Renato Casagrande, Senhores Deputados, Senhor
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania, minhas
senhoras e meus senhores, hoje, sem dúvida alguma,
é um dia de imensa alegria e realização para todo o
Estado do Espírito Santo. Fala-se ser este o primeiro
Estado de todo o Brasil a dar os primeiros passos
rumo a um Código de Execuções Penais próprio.
Fala-se ser esta a primeira vez que a sociedade civil
organizada, de mãos dadas com as instituições, vai
para o interior de uma Casa da Justiça discutir
cidadania, discutir direitos humanos. Fala-se que
hoje, pela primeira vez, vem ao Plenário desta Casa o
Governador do Estado e o Presidente do Tribunal de
Justiça para fazer o encaminhamento comum de um
Projeto de Lei. Realmente, essas são conquistas que
não devem ser desprezadas, mas gostaria de enfocá-
las sobre outro ponto de vista.
Que há afinal de extraordinário no fato de a
sociedade civil organizada entrar em um Tribunal de
Justiça para discutir cidadania? Não se veja ai nada
demais, está ai meramente, simplesmente o óbvio que
já deveríamos ter observado há muito tempo. Que há
de extraordinário em um Poder Judiciário de portas
abertas, discutindo com as demais instituições,
discutindo com as ruas problemas relacionados à vida
de um Estado? Realmente não se veja nada demais
nisso, está aí o óbvio. E que há de mais surpreendente
em vir o Poder Executivo, o Poder Judiciário e a Casa
do Poder Legislativo pedir ajuda para resolver
problemas relacionados à área de direitos humanos,
das execuções penais? Também não se vê nada
demais.
É sobre esse enfoque que gostaria de lançar
uma reflexão a todos, quanto tempo já perdemos?
Quantos anos já se passaram e poderíamos ter ido
muito além nessa estrada? Esse Código de Execuções
Penais traz três vantagens, três aspectos fundamentais
que gostaria de ressaltar neste momento.
O primeiro deles é a regulamentação da
chamada revista vexatória. Eram idosos, idosas,
mulheres, crianças, deixadas despidas na frente de
dezenas de pessoas sofrendo as maiores humilhações.
Recordo-me de uma velhinha de 92 anos que foi
obrigada a tirar até a dentadura, e faleceu poucas
horas depois, de tão impressionada que ficou. Isso
estará tendo um ponto final definitivo neste Código.
O segundo aspecto, estará sendo finalmente
regulamentada a movimentação de presos dentro do
Sistema de Execuções Penais. E quantos erros,
quantos absurdos já não aconteceram por conta da
falta de regulamentação dessas movimentações?
E por ultimo, o terceiro ponto que gostaria de
registrar de uma forma veemente, estará sendo
estabelecido um guia prático para que todo o Estado
possa saber o que fazer nos casos de tortura e de
abusos dos direitos humanos. E aí volto ao que falei:
Quanto tempo nós perdemos? Quanto tempo nós
levamos até entender que para a população entrar no
Tribunal de Justiça há que ser o óbvio, há que ser a
rotina, há que ser o cotidiano? Quanto tempo nós
custamos a entender que as instituições têm de andar
de mãos dadas sem sobreposição, sem
preponderância, mas numa atitude humilde,
desarmada e transparente? Mas de mãos dadas?
Quanto tempo, meu Deus, levamos para compreender
isso? Quanto sofrimento nós causamos! Quantas
pessoas passaram por uma revista vexatória, ficaram
traumatizadas e não precisariam ter passado por isso!
Quantos irmãos nossos, quantos semelhantes nossos
foram torturados impunemente? Mas não precisaria
ter sido assim!
Hoje é um dia de muita alegria para mim.
Vejo, nesta Casa, instituições dando um passo na
direção correta, mas é também um dia de muita
reflexão: será que não demoramos muito a perceber o
óbvio? Será que não temos uma agenda atrasada para
colocar em dia? Essa reflexão eu deixo para cada
Deputada, para cada Deputado, para cada um de nós,
para cada colega meu do Poder Judiciário, neste
momento.
Parabenizo todos os que participaram desta
caminhada que hoje começa a chegar a um fim. No
Tribunal de Justiça, estiveram reunidos
representantes do Poder Executivo, por meio do
então Secretário de Justiça; do Ministério Público
Estadual, por meio da Doutora Luciana Gomes
Ferreira de Andrade; da Ordem dos Advogados do
Brasil/ES, por meio da Doutora Nara Borgo; da
42 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Defensoria Pública Estadual, por meio do Doutor
Marcelo Paiva de Melo; do Conselho Estadual dos
direitos Humanos, por meio do Doutor Gilmar
Ferreira de Oliveira; e da Universidade Federal do
espírito Santo, por meio do Doutor Júlio César
Pompeu.
Este projeto de lei é fruto também de uma
audiência pública realizada dentro do Tribunal de
Justiça, com a participação desta Augusta Assembleia
Legislativa. É um projeto que vem a muitas mãos, é
um projeto que vem de um debate público, que já
tarda. Mas nunca é tarde demais para sonharmos com
o futuro brilhante do nosso Estado, de sonharmos
com a virada final da página do passado, de
sonharmos com a parceria real e efetiva dos três
Poderes, de todas as instituições e da sociedade civil
organizada.
Agradeço do fundo do meu coração, às
Senhoras Deputadas e aos Senhores Deputados a
oportunidade de estar nesta Casa celebrando um
passo na direção correta, celebrando uma pequena
vitória e, acima de tudo, permitindo-me sonhar com
outras ainda maiores. Muito obrigado a todos. (Muito
bem!)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Parabenizo o nosso Desembargador
Pedro Valls Feu Rosa.
A Presidência registra, com satisfação, a
presença do Senhor João Coser, Prefeito Municipal
de Vitória.
Convido S. Ex.ª para compor a Mesa.
(Pausa)
(Toma assento à Mesa a referida
autoridade)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Neste momento o Desembargador
Pedro Valls Feu Rosa procederá à entrega do
Anteprojeto da Lei Estadual de Execuções Penais.
(Pausa)
(Procede-se à entrega)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Determino à Secretaria que protocole
o presente Anteprojeto de Lei e providencie sua
publicação com a maior urgência possível, para que
esta Casa possa votar esta Mensagem da maior
importância para o Estado do Espírito Santo. (Pausa)
Concedo a palavra ao Governador do Estado,
Senhor Renato Casagrande.
O SR. RENATO CASAGRANDE - (Sem
revisão do orador) - Boa-tarde, Senhoras e
Senhores! Cumprimento o Presidente da Assembleia
Legislativa, Senhor Deputado Theodorico Ferraço; o
Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador
Pedro Valls Feu Rosa; os membros da Mesa Diretora,
Senhor Deputado Roberto Carlos, 1.º Secretário, e
Senhor Deputado Glauber Coelho, 2.º Secretário; o
Senhor Prefeito João Coser; o Desembargador Sérgio
Gama; o Senhor André Garcia, Secretário de Estado
da Justiça; o Senhor Luiz Carlos Ciciliotti, Secretário
de Estado da Casa Civil; o Doutor Rodrigo Júdice,
Procurador-Geral do Estado; as Senhoras Deputadas,
os Senhores Deputados e os servidores presentes.
Muito obrigado pela presença de todos nesta
solenidade.
É uma alegria participar de uma solenidade
em que os três chefes dos três Poderes participam de
forma harmônica da entrega desse Anteprojeto de Lei
ao Poder Legislativo, Senhor Presidente Theodorico
Ferraço. É o encaminhamento do reconhecimento da
importância do Poder Legislativo no debate das
propostas, na discussão que envolve temas, como o
da execução penal, do sistema prisional. O Poder
Executivo e o Poder Judiciário entregam, para a
deliberação soberana do Poder Legislativo, a primeira
Lei de Execuções Penais de um Estado brasileiro. É a
primeira vez que um Estado toma essa iniciativa.
Vale ressaltar que esse anteprojeto de lei foi
elaborado por meio de debates com representantes de
entidades, mas que teve uma ação e uma liderança
importante, a do Presidente do Tribunal de Justiça. O
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa liderou a
construção dessa legislação que os dois Poderes
encaminham hoje ao Poder Legislativo.
Ter uma Lei de Execução Penal no Estado é
uma forma de complementarmos a Lei de Execução
Penal Brasileira. Já temos regras para a execução
penal, nacional, mas não somos proibidos de
complementar essas regras. Neste encaminhamento
estamos dando clareza àquilo que se pode e àquilo
que não se pode fazer, visando à preservação dos
direitos dos detentos; à preservação dos direitos das
famílias; à preservação dos direitos dos agentes e à
preservação dos direitos de outros profissionais. Mas,
com a mesma intensidade, visando à preservação da
disciplina, porque não há sistema prisional que
funcione sem disciplina. Deve haver disciplina.
Regra é para preservar direito e deve haver disciplina
em um ambiente que é de anormalidade, porque, na
hora em que uma pessoa - e isso acontece na grande
maioria das vezes -, recebe uma decisão de privação
da liberdade, já é uma anormalidade.
Então, o sistema prisional não é um sistema
da normalidade. É o aprisionamento de alguém que
por alguma razão saiu da normalidade, das regras,
que permitem seu convívio livre junto à sociedade.
Este é um assunto que nos aflige a cada momento.
No sistema prisional estadual, neste momento
chegamos a quatorze mil e quinhentos detentos.
Crescemos a cada ano quatorze mil e quinhentos
detentos. Crescemos a cada ano em torno de dois mil
detentos e teríamos que construir, neste ritmo, três
unidades prisionais a cada seis meses; uma unidade a
cada dois meses, praticamente. Esse é o ritmo do
investimento que temos que fazer se houver a
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 43
continuidade da política de encarceramento. A
sociedade capixaba não suporta esse ritmo. Por isso
estaremos nesta Casa, com esta legislação, discutindo
parte desse assunto, que é de muita importância.
O Poder Executivo, junto com o Poder
Judiciário, tem discutido outras ações
importantíssimas, como por exemplo, integrando
sistemas de informações dos detentos para que o
Poder Judiciário tenha informação em tempo real, ou
seja, de quanto tempo uma pessoa está detida,
encarcerada, como preso provisório, sem julgamento.
Porque a maior tortura, ou uma grande tortura que
uma pessoa possa sofrer, é ficar por meses e anos a
fio sem ter seu julgamento. Então, o Poder Judiciário
está interessado em estabelecer cobranças,
mecanismos para que, junto aos juízes das execuções
penais, possa estabelecer um acompanhamento para o
julgamento, para que essa tortura maior seja evitada e
tenhamos a possibilidade de ampliar a porta de saída
do sistema prisional.
A parceria que fizemos com a elaboração
dessa lei é também parte da parceria que fazemos em
outros temas com o Poder Judiciário, para que
encaminhemos assuntos que até agora não tivemos
condições de acelerar, mas que com esse trabalho em
conjunto alcançaremos maiores perspectivas de
avanço.
Ao mesmo tempo, existe uma ação em
relação à ressocialização de presos. Temos hoje
duzentas e quarenta empresas que empregam
egressos ou pessoas em semiaberto, para que
aumentemos a recuperação e reduzamos a
reincidência de quem passa pelo sistema prisional.
Mas há muitas tarefas.
Nomeamos o Senhor André Garcia, que a
partir de hoje começa a responder pela Secretaria de
Justiça. A escolha do Senhor André Garcia se deu
pelo conhecimento que possui do programa Estado
Presente. É o gestor do programa, que estabelece
metas de redução da criminalidade no Estado do
Espírito Santo. Foi Secretário de Segurança e ocupa a
Secretaria de Ações Estratégicas, acompanhando o
programa Estado Presente. Primeiro, pelo
conhecimento de S. S.ª; segundo, pela capacidade de
diálogo que facilitará cada vez mais a comunicação
com o Poder Judiciário, ampliando o diálogo com o
Ministério Público; também pela capacidade de
relacionamento com entidades de direitos humanos e
outras entidades e de diálogo com o Poder
Legislativo.
Essas características fizeram, apesar de ser
torcedor do Esporte de Pernambuco, tenho esse
defeito, com que escolhesse o Senhor André Garcia
para comandar a Secretaria de Justiça, a partir de
hoje. É uma difícil área de
ser gerenciada porque no Estado do Espírito Santo
temos algumas secretarias com agendas positivas,
que realmente gerenciam problemas todos os dias.
Existem secretarias em que os secretários gerenciam
todos os dias um, dois, três, quatro problemas ou
mais. Então, essa é uma área que merece e precisa de
um acompanhamento permanente. Mas, estamos cada
vez mais confiantes de que aquilo que alcançamos até
agora nos fará ganhar velocidade na parceria dos três
Poderes e das instituições do Estado no Espírito
Santo.
Cabe-me fazer este registro e fazer um
agradecimento a esta Assembleia Legislativa por
todo o apoio que tem prestado ao Estado do Espírito
Santo e pela sensibilidade de discutir assuntos de
interesse do nosso Estado.
Parabéns, Senhor Presidente Theodorico
Ferraço. Mais uma vez coloco, pessoalmente, o Poder
Executivo à disposição de V. Ex.ª. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - A Assembleia Legislativa se sente
muito honrada com a presença do Senhor Governador
Renato Casagrande, chefe do Poder Executivo, e do
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do
Tribunal de Justiça, acompanhado do Senhor
Desembargador Sérgio Gama.
Ilustre Desembargador Pedro Valls Feu Rosa,
os Senhores Deputados, mesmo em licença, já se
colocaram à disposição para retornar a qualquer
momento e votar o projeto com a máxima urgência,
trazendo, assim, o seu apoio a um trabalho feito com
a sociedade como sendo um projeto pioneiro no
Brasil.
A SR.ª APARECIDA DENADAI - Senhor
Presidente, pela ordem! Cumprimentamos o Senhor
Renato Casagrande, nosso Governador do Estado,
reafirmando nosso compromisso com este Governo e
agradecendo sua presença. Temos muita honra em
recebê-lo nesta Casa. Cumprimentamos também o
Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa,
Presidente do Tribunal de Justiça, dizendo ser uma
honra recebê-lo nesta Casa, assim como ao
Desembargador Sérgio Gama e demais integrantes da
Mesa.
Poderia ter falado sentada, dado as condições
de saúde em que me encontro, mas fiz questão de
falar de pé porque tenho uma grande admiração pelo
Presidente do Tribunal de Justiça.
Talvez muitas pessoas já tenham esquecido,
mas quando S. Ex.a assumiu a Presidência do
Tribunal de Justiça se comprometeu perante todo este
Estado a colocar em andamento os processos que
estavam adormecidos nas gavetas ou nos escaninhos
dos cartórios, que eram os processos de crimes
insolúveis, dentre eles o assassinato do meu irmão
Marcelo Denadai.
Aproveitamos a oportunidade para agradecer
publicamente ao Senhor Desembargador Pedro Valls
Feu Rosa, porque no mês que vem ocorrerá o
Tribunal do Júri.
Senhor Governador Renato Casagrande,
certamente este assunto do sistema prisional vem em
ótima hora. E no próximo mês, quando ocorrer o Júri,
44 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
certamente os assassinos do meu irmão serão
condenados à pena máxima, que de acordo com o que
estabelece o Código Penal são trinta anos de prisão.
Veremos esses assassinos cumprirem a pena
no sistema prisional capixaba. Esperamos que
cumpram a pena e que tenham os seus direitos
humanos garantidos e respeitados, para que possam
retornar à sociedade e nunca mais fazerem com a
vida de ninguém o que fizeram com a vida da família
desta Deputada.
Destruíram os sonhos da minha família
quando tiraram a vida do meu irmão.
Quando o Senhor Desembargador Pedro
Valls Feu Rosa cobrou isso dos juízes, sabia o que
estava cobrando, porque também a sua família foi
vítima da crueldade de alguém que um dia tirou a
vida de um membro da sua família, passando anos
aguardando que fosse feita justiça.
Então, Desembargador Pedro Valls Feu
Rosa, V. Ex.ª sabia muito bem do que estava falando,
do que estava cobrando aos juízes da época; do que
significa a palavra injustiça; o que é, às vezes,
esperar por anos por uma sentença.
No mês que vem a minha mãe que sofreu e
sofre a pior das dores- que é a de ver um filho não
morrer de morte natural- de ter um filho arrancado
dos seus braços pela crueldade, pela maldade humana
e não ver a justiça ser feita.
O nosso muito obrigado em meu nome, em
nome da minha família, da minha mãe e da sociedade
capixaba, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa.
Hoje, tenho certeza de que a sociedade capixaba anda
um pouco mais tranquila.
Governador Renato Casagrande, vamos
esperar que esses facínoras, esses assassinos
cumpram as suas penas - mesmo tendo tirado a vida
do meu irmão - num desses presídios, mas com os
seus direitos humanos respeitados, sem torturas.
Tenho certeza de que na gestão de V. Ex.ª
veremos isso acontecer, porque é um homem de
respeito. O seu governo é uma administração que a
sociedade capixaba acredita.
Muito obrigada pela sua presença dando
apoio a esse anteprojeto que, com certeza, será
aprovado por todos os Senhores Deputados que
compõem esta Casa.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Agradeço a Senhora
Deputada Aparecida Denadai as palavras. Elogiamos
V. Ex.ª que embora enferma, atravessando uma fase
difícil, com certeza em breve estará em forma
perfeita, pois é uma Deputada vibrante, e sempre
comparece às sessões para votar as matérias. É um
orgulho para todos nós tê-la nesta Casa!
A Presidência suspenderá a sessão por cinco
minutos, para permitir a saída do Governador Renato
Casagrande e do Desembargador Pedro Valls Feu
Rosa.
Solicito aos Senhores Deputados Sérgio
Borges, Líder do Governo, Roberto Carlos e Freitas
que conduzam também o Desembargador Sérgio
Gama até a garagem desta Casa.
(A sessão é suspensa ás 15h52min e
reaberta às 16h01min)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Está reaberta a sessão.
Findo o tempo destinado ao Pequeno
Expediente, passa-se à:
ORDEM DO DIA:
Votação adiada, com discussão única
encerrada, nos termos do art. 66, § 6º, da
Constituição Estadual, do veto parcial aposto ao
Projeto de Lei Complementar n.o 22/2012, oriundo da
Mensagem Governamental n.o 170/2012, que
reorganiza o cargo e a respectiva carreira de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental e dá outras providências. Publicado
no DPL do dia 10/07/2012. Mensagem de veto n.º
211/2012, publicada no DPL do dia 21/08/2012.
Parecer nº 417/2012, da Comissão de Justiça, pela
manutenção do veto parcial. Veto vencido em
16/09/2012.
Discussão, se houver recurso, na forma do
artigo 277, §§ 2.º a 5.º do Regimento Interno, do
Projeto de Lei n.o 163/2012, da Deputada Luzia
Toledo, que institui o Dia Estadual do Humanismo
SGI - Soka Gakkai Internacional. Publicado no DPL
do dia 18/05/2012. Pareceres n.os
301/2012, da
Comissão de Justiça, pela
constitucionalidade/legalidade e 24/2012, da
Comissão de Assistência Social, pela aprovação.
Lido no Expediente da Sessão Ordinária do dia
17/09/2012.
Discussão se houver recurso, na forma do
artigo 277, §§ 2.º a 5.º do Regimento Interno, do
Projeto de Lei n.o 189/2012, do Deputado Sérgio
Borges, que declara de Utilidade Pública a
Associação dos Produtores de Artesanato do
Município de Anchieta - APROAMA. Publicado no
DPL do dia 28/05/2012. Pareceres n.os
327/2012, da
Comissão de Justiça, pela
constitucionalidade/legalidade e 23/2012, da
Comissão de Assistência Social, pela aprovação.
Lido no Expediente da Sessão Ordinária do dia
17/09/2012.Discussão especial, em 3.ª sessão, do
Projeto de Lei n.o 321/2012, do Deputado Sandro
Locutor, que concede isenção do pagamento de taxas
relativas à renovação da carteira nacional de
habilitação (CNH), aos motoristas profissionais.
Publicado no DPL do dia 03/09/2012.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do
Projeto de Decreto Legislativo n.o 76/2012, do
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 45
Deputado Marcelo Santos, que concede Título de
Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Sakuji Tanaka.
Publicado no DPL do dia 30/08/2012.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do
Projeto de Lei n.º 300/2012, da Deputada Luzia
Toledo, que obriga os fornecedores a informar aos
consumidores, além do preço à vista de produtos e
serviços, os valores, quantidade de parcelas e juros,
bem como o preço total a prazo. Publicado no DPL
do dia 09/08/2012.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do
Projeto de Lei n.o 323/2012, da Deputada Aparecida
Denadai, que obriga as indústrias que comercializam
bebida alcoólica a inserir nos rótulos e embalagens
fotos ilustrativa de acidentes de trânsito. Publicado
no DPL do dia 06/09/2012.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do
Projeto de Decreto Legislativo n.o 78/2012, do
Deputado Luciano Pereira, que concede Título de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Olney Luiz de
Maulaz. Publicado no DPL do dia 04/09/2012.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do
Projeto de Lei n.o 325/2012, da Deputada Aparecida
Denadai, que cria o Programa “Empresa Amiga da
Educação” no âmbito do Estado. Publicado no DPL
do dia 06/09/2012.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do
Projeto de Lei n.o 327/2012, da Deputada Aparecida
Denadai, que dispõe sobre a redução do valor da taxa
de inscrição em concursos públicos realizados no
âmbito do Estado, para doadores regulares de sangue
e medula óssea, a órgãos oficiais ou entidades
credenciadas pela união, pelo Estado ou por
Município. Publicado no DPL do dia 06/09/2012.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Votação adiada, com discussão única
encerrada, nos termos do art. 66, § 6º, da
Constituição Estadual, do veto parcial aposto ao
Projeto de Lei Complementar n.o 22/2012.
Em votação o veto parcial aposto ao Projeto
de Lei Complementar n.º 22/2012.
O presente veto exige votação nominal, que
será realizada utilizando-se o painel eletrônico.
Os Senhores Deputados que forem favoráveis
ao veto votarão SIM; os que forem contrários votarão
NÃO. (Pausa)
Solicito aos Senhores Deputados que
registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)
(Procede-se ao registro dos votos)
(De acordo com o registrado no
painel eletrônico, retiram-se as
Senhoras Deputadas Aparecida
Denadai, Lúcia Dornellas e Luzia
Toledo e os Senhores Deputados
Dary Pagung, Glauber Coelho, José
Esmeraldo, Marcelo Santos, Roberto
Carlos e Sérgio Borges)
(Votam SIM os Senhores Deputados
Atayde Armani, Claudio Vereza,
Doutor Hércules, Elcio Alvares,
Esmael de Almeida, Freitas,
Genivaldo Lievore, Gildevan
Fernnades, Gilsinho Lopes, Rodney
Miranda e Sandro Locutor)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Votaram SIM onze Senhores
Deputados; uma abstenção do Presidente,
regimentalmente impedido de votar.
Não há quorum para votação do veto parcial
aposto ao Projeto de Lei Complementar n.º 22/2012,
pelo que fica adiada.
Nos termos do art. 66, §6.º, da Constituição
Estadual, ficam sobrestadas as demais proposições
constantes da pauta.
Passa-se à fase do Grande Expediente,
dividido em duas partes: Lideranças Partidárias e
Oradores Inscritos.
Concedo a palavra ao Líder do PT, Senhor
Deputado Claudio Vereza.
O SR. CLAUDIO VEREZA - (Sem revisão
do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas
e Senhores Deputados, primeiramente congratulo-me
com o Presidente da Assembleia Legislativa,
Deputado Theodorico Ferraço, pelo que aconteceu há
pouco nesta Casa onde estavam presentes os
representantes dos três Poderes. Foi um momento
raro para uma ação inédita que é a elaboração,
discussão e aprovação de uma lei estadual de
execuções penais com detalhamento, em nível do
Estado, da lei federal de execuções penais que, até o
momento, vem sendo regulamentada por normas
internas estaduais e agora ganharão status de lei
estadual.
Senhor Presidente, é um fato muito
importante de uma área altamente sensível, como
disse o Governador do Estado, Senhor Renato
Casagrande, pois qualquer ação ou qualquer omissão
nesse setor é problemática, gera conflitos, gera
problemas. A legalização e a regulamentação mais
claras das ações no sistema penitenciário, seja na
garantia de direitos dos internos, seja na forma de
atuação dos responsáveis, seja o Poder Executivo ou
seja o Poder Judiciário, é muito necessário e
importante.
O sistema avançou muito nos últimos anos.
Eu já fiz, como membro de comissão desta Casa,
visita ao sistema penitenciário na década de 90 e era
um verdadeiro horror. Confesso que fui - além de ter
sido corajoso naquele momento - um aventureiro,
junto com a ex-deputada Brice Bragato e com outros
colegas desta Casa, porque o sistema tinha
46 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
pouquíssimo controle e entrávamos nos presídios e
nas celas de maneira muito tranquila, apenas com a
garantia dos presos de que nada aconteceria. Mas era
uma aventura.
Hoje o sistema é mais organizado tanto do
ponto de vista físico quanto do ponto de vista do
funcionamento propriamente dito, pois há regras e há
disciplina.
De tal forma que hoje, com a aprovação
dessa lei, excessos serão coibidos. Foi citada pelo
Presidente do Tribunal de Justiça a famosa
agachadinha, que é abominável principalmente para
as mulheres. Terrível o relato de crianças, jovens,
senhoras, mães e avós visitantes do sistema
penitenciário ao serem submetidas a esse
constrangimento desumano que havia e espero que o
verbo seja realmente conjugado no passado.
O Sr. Genivaldo Lievore - Senhor Deputado
Claudio Vereza, hoje é um dia especial para a
cidadania e para os direitos humanos nesta Casa pelo
simbolismo do envolvimento dos três Poderes num
projeto de lei muito importante.
Eu represento esta Casa no Conselho
Estadual de Direitos Humanos, que tem a
participação do Poder Judiciário, do Ministério
Público, desta Casa de Leis, do Executivo, mas
também do Ministério Público, desta Casa de Leis e
do Executivo e também da sociedade civil. Portanto,
esta lei é fruto da organização da sociedade civil que
acompanha o sistema penitenciário deste Estado. A
organização de Direitos Humanos deste Estado há
muitos anos quer um regulamento para o
funcionamento do sistema penitenciário. Vai deixar
de ser uma portaria. Teremos uma lei, a primeira do
Brasil e com certeza os Senhores Deputados desta
Casa de Leis irão melhorá-la para que possamos ser
exemplo.
O que votarmos hoje, neste plenário, com
certeza será exemplo na garantia de Direitos
Humanos, tal como V. Ex.ª disse, em um sistema que
precisa de muitos cuidados em seu tratamento.
Senhor Deputado Claudio Vereza, muito
obrigado pelo aparte.
(Comparece o Senhor Deputado
Roberto Carlos)
O SR. CLAUDIO VEREZA - Obrigado,
Senhor Deputado Genivaldo Lievore.
Senhor Presidente, parabenizamos V. Ex.ª
por ter acolhido essa importante cerimônia, nesta
Casa de Leis, em um importante momento para o
sistema prisional do Estado do Espírito Santo. À
guisa do que vem sendo divulgado nos últimos
meses, coincidindo com o período eleitoral, farei a
leitura de um artigo assinado pelo Senhor Leonardo
Boff, teólogo, filósofo, escritor e doutor, Honoris
Causa em política, pela Universidade de Turim por
solicitação de Noberto Bobbio, intitulado Manter
Viva a Causa do PT para além do “Mensalão”
Há um provérbio popular alemão
que reza: “você bate no saco, mas
pensa no animal que carrega o
saco”. Ele se aplica ao PT com
referência ao processo do
“Mensalão”. Você bate nos
acusados, mas tem a intenção de
bater no PT. A relevância
espalhafatosa, que o grosso da mídia
está dando à questão, mostra que o
grande interesse não se concentra na
condenação dos acusados, mas
através de sua condenação, atingir
de morte o PT.
De saída quero dizer que nunca fui
filiado ao PT. Interesso-me pela
causa que ele representa, pois a
Igreja da Libertação colaborou na
sua formulação e na sua realização
nos meios populares. Reconheço com
dor que quadros importantes da
direção do partido se deixaram
morder pela mosca azul do poder e
cometeram irregularidades
inaceitáveis.
Muitos sentimo-nos traídos, pois
depositávamos neles a esperança de
que seria possível resistir às
seduções inerentes ao poder. Tinham
a chance de mostrar um exercício
ético do poder na medida em que este
poder reforçaria o poder do povo
que assim se faria participativo e
democrático.
Lamentavelmente, houve a queda.
Mas ela nunca é fatal. Quem cai,
sempre pode se levantar. Com a
queda não caiu à causa que o PT
representa: daqueles que vem da
grande tribulação histórica, sempre
mantidos no abandono e na
marginalidade. Por políticas sociais
consistentes, milhões foram
integrados e se fizeram sujeitos
ativos. Eles estão inaugurando um
novo tempo que obrigará todas as
forças sociais a se reformularem e
também a mudarem seus hábitos
políticos.
Por que muitos resistem e tentam
ferir letalmente o PT? Há muitas
razões. Ressalto apenas duas
decisivas.
A primeira tem a ver com uma
questão de classe social.
Sabidamente temos elites econômicas
e intelectuais das mais atrasadas do
mundo, como soia repetir Darcy
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 47
Ribeiro. Estão mais interessadas em
defender privilégios do que garantir
direitos para todos. Elas nunca se
reconciliaram com o povo. Como
escreveu o historiador José Honório
Rodrigues (Conciliação e Reforma
no Brasil, 1965, pág. 14), elas
“negaram seus direitos, arrasaram
sua vida e logo que o viram crescer,
lhe negaram, pouco a pouco, a sua
aprovação, conspiraram para
colocá-lo de novo na periferia, no
lugar que continuam achando que
lhe pertence”. Ora, o PT e Lula vêm
desta periferia. Chegaram
democraticamente ao centro do
poder. Essas elites tolerariam Lula
no Planalto, apenas como serviçal,
mas jamais como presidente. Não
conseguem digerir este dado
inapagável. Lula presidente
representa uma virada de magnitude
histórica. Essas elites perderam. E
nada aprenderam. Seu tempo passou.
Continuam conspirando,
especialmente, através de uma mídia
e de seus analistas, amargurados por
sucessivas derrotas, como se nota
nestes dias, a propósito de uma
entrevista montada de Veja contra
Lula. Estes grupos se propõem apear
o PT do poder e liquidar com seus
líderes.
A segunda razão está em seu
arraigado conservadorismo — não
quererem mudar nem se ajustar ao
novo tempo. Internalizaram a
dialética do senhor e do servo.
Saudosistas, preferem se alinhar de
forma agregada e subalterna, como
servos, ao senhor que hegemoniza a
atual fase planetária: os EUA e seus
aliados, hoje todos em crise de
degeneração. Difamaram a coragem
de um presidente que mostrou a
autoestima e a autonomia do Brasil,
decisivo para o futuro ecológico e
econômico do mundo, orgulhoso de
seu ensaio civilizatório racialmente
ecumênico e pacífico. Querem um
Brasil menor do que eles para terem
vantagens.
Por fim, temos esperança. Segundo
Ignace Sachs, o Brasil, na esteira das
políticas republicanas inauguradas
pelo do PT e que devem ser ainda
aprofundadas, pode ser a Terra da
Boa Esperança, quer dizer, uma
pequena antecipação do que poderá
ser a Terra revitalizada, baixada da
cruz e ressuscitada. Muitos jovens
empresários, com outra cabeça, não
se deixam mais iludir pela
macroeconomia neoliberal
globalizada. Procuram seguir o novo
caminho aberto pelo PT e pelos
aliados de causa. Querem produzir
autonomamente para o mercado
interno, atendendo aos milhões de
brasileiros que buscam um consumo
necessário, suficiente e responsável,
e assim poderem viver um desafogo
com dignidade e decência. Essa
utopia mínima é factível. O PT se
esforça por realizá-la. Essa causa
não pode ser perdida em razão da
férrea resistência de opositores
superados, porque é sagrada demais
pelo tanto de suor e de sangue que
custou.
*Leonardo Boff, teólogo e filósofo, é
escritor e dr. honoris causa em
política pela Universidade de Turim
por solicitação de Norberto Bobbio.
O Sr. Roberto Carlos - Senhor Deputado
Claudio Vereza, faremos um brevíssimo aparte, V.
Ex.ª trouxe um texto desse autor, humanista,
espiritualista e porque não dizer consagrado,
Leonardo Boff, utilizando com maestria e muita
competência o tempo da liderança do PT.
É um orgulho ouvir este discurso liderado por
V. Ex.ª, líder da bancada do PT. Parabéns!
O que foi lido por V. Ex.ª é o sentimento de
todos nós que acreditamos em um país mais justo;
que acreditamos em um Brasil sem desigualdade; que
acreditamos em um Brasil feito pelos brasileiros.
Essa é a grande utopia do Partido dos Trabalhadores
e V. Ex.ª é uma liderança que tem história e trajetória
para fazer, nesta data, esse discurso, que, com
certeza, entrará para os Anais da história do
Parlamento e, principalmente, para a história do
nosso partido no Estado do Espírito Santo. Parabéns,
Senhor Deputado Claudio Vereza.
O SR. CLAUDIO VEREZA - Muito
obrigado, Senhor Deputado Roberto Carlos.
Senhor Presidente, encerramos dizendo que
no período em que as denúncias surgiram de maneira
massacrante, o nosso Partido, a nossa militância, os
nossos filiados resistiram e fizeram ressurgir com
mais força ainda o Partido dos Trabalhadores. Assim
acontecerá mais uma vez neste momento. Com
certeza a militância seguirá em frente porque não tem
apenas a política como questão eleitoral, mas como
projeto para a sociedade brasileira. (Muito bem!)
(Retiram-se momentaneamente os
48 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Senhores Deputados Freitas e
Genivaldo Lievore e comparece a
Senhora Deputada Luzia Toledo)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Parabéns, Senhor Deputado Claudio
Vereza. Os Parlamentares do PT desta Casa
orgulham muito os capixabas, que sabem da
dignidade com que defendem a política brasileira.
O grande ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, um homem que de operário tornou-se uma
liderança mundial, tem a nossa simpatia e o nosso
reconhecimento. Temos rezado muito por S. S.ª nas
nossas orações para que tenha saúde e continue sendo
essa grande liderança que sempre foi para o Brasil e
para o mundo.
Findo o tempo destinado às Lideranças
Partidárias, concedo a palavra ao Senhor Deputado
Freitas, orador inscrito. (Pausa)
Ausente, concedo a palavra à Senhora
Deputada Luzia Toledo, oradora inscrita.
A SR.ª LUZIA TOLEDO - (Sem revisão da
oradora) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e
Senhores Deputados, cumprimentamos os
funcionários desta Casa, os técnicos, a sociedade
capixaba que acompanha atentamente o que acontece
neste Parlamento e, com muito respeito, a imprensa
que ainda está presente nesta sessão ordinária.
Agradecemos a presença de todos os jornalistas que
estão nesta Assembleia Legislativa.
Hoje, esta Casa deu exemplo de como os
Poderes podem conviver democraticamente,
produzindo um resultado positivo para a sociedade.
Não temos dúvidas de que nesta tarde produzimos
para o País um belo exemplo.
Nesta tarde recebemos nesta Assembleia
Legislativa o Desembargador Pedro Valls Feu Rosa,
Presidente do Tribunal de Justiça. Não sabemos se a
sociedade tem tomado conhecimento das posições
jurídicas que S. Ex.ª vem tomando à frente dessa
Corte. Primeiro, abriu o Tribunal de Justiça para a
sociedade, principalmente, para os menos
favorecidos, aqueles que sequer entravam naquele
Poder, que muito menos eram recebidos pelos
desembargadores, que, às vezes, ficavam querendo
falar com um desembargador ou um juiz por anos.
Atualmente não advogo mais, porém
advoguei muito e por muito tempo. Fui advogada da
Companhia Docas do Espírito Santo durante dezoito
anos. Então, sei o que significa enfrentar um tribunal
e sei como a distância era muito grande. Distância
que diminuiu muito desde a posse do Desembargador
Pedro Valls Feu Rosa.
Esse projeto da Lei Estadual de Execuções
Penais foi trabalhado com as entidades, por meio de
audiências públicas realizadas no Tribunal de Justiça
com a sociedade organizada. Portanto, não é um
projeto feito dentro de uma sala ou de um gabinete.
Foi construído com muito calor humano. Por quê?
Porque durante muito tempo as visitas aos presídios
feitas pelas famílias eram vexatórias. As pessoas,
principalmente as da melhor idade, homens ou
mulheres, ao visitarem seus filhos, netos ou irmãos
passavam por uma situação que não desejamos a
ninguém. Portanto, após a aprovação desse projeto
pioneiro teremos a cobertura legal para que esses
fatos não aconteçam mais no Estado do Espírito
Santo. Queremos estudar esse projeto, queremos ver
os avanços.
Neste momento parabenizamos não apenas o
Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, como
também toda a sua equipe de trabalho, pois deram
uma grande contribuição hoje à sociedade capixaba.
A Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo deu um passo importantíssimo ao
receber o Presidente do Tribunal de Justiça, Senhor
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que veio
entregar aos chefes do Executivo e do Legislativo o
projeto da Lei Estadual de Execuções Penais, que
institui a regulamentação de procedimentos como a
revista nas entradas dos presídios, a visita aos
detentos e o transporte de presos. A vinda do Senhor
Governador Renato Casagrande, acompanhado do
Senhor André Garcia, novo Secretário de Estado da
Justiça, Senhor Presidente Theodorico Ferraço, foi
um passo muito grande na construção da
independência dos Poderes. Poderes esses que têm
desempenhado um trabalho convergindo para um
mesmo ponto, ou seja, em prol do que a sociedade
mais precisa: respeito, amparo jurídico e amparo
legal.
Esta Casa Legislativa, hoje, com a presença
praticamente de todos os Senhores Deputados, deu
uma demonstração de que, sob o comando de V. Ex.ª,
Senhor Deputado Theodorico Ferraço, líder no sul do
Estado, tem trabalhado, e não está em momento
algum silente.
Tenho um orgulho muito grande do trabalho
desempenhado pelo Senhor Deputado Theodorico
Ferraço não apenas nesta Casa, como também no sul
do Estado. Gosto de ser chefiada por líderes. Gosto
de ter um líder em quem acredito. E V. Ex.ª é um
líder em quem acredito. Tem determinação, coragem
e sabe estar junto com os Senhores Deputados na
hora em que é necessário.
Hoje, nossa fala, desta tribuna, é para dizer a
todos os colegas que esta Casa produz; que é uma
Casa que tem buscado a convergência entre os
Poderes. O exemplo maior foi hoje a assinatura deste
anteprojeto pelo Senhor Governador Renato
Casagrande e pelo Desembargador Presidente do
Tribunal de Justiça, Senhor Pedro Valls Feu Rosa.
Portanto, todos os Senhores Deputados, até aqueles
que estão de licença, estiveram presentes, porque é
um dia importante para esta Casa.
Esperamos que o Senhor André Garcia, que
agora está respondendo pela Secretaria de Justiça e
Cidadania, faça um bom trabalho, um trabalho sério,
um trabalho humano. Afinal, demos hoje um passo
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 49
forte em direção aos direitos humanos. Nada mais foi
feito nesta Casa hoje, do que respeitar os direitos
humanos na medida em que assinamos o anteprojeto
encaminhado pelo Tribunal de Justiça.
Pensamos que é a primeira vez que o
Tribunal de Justiça produz um projeto desta natureza,
voltado para a sociedade. Seguramente é o primeiro
do Estado e o primeiro do País a dar esse passo.
Portanto, está de parabéns o Senhor Desembargador
Pedro Valls Feu Rosa e todos os demais que
ajudaram S. Ex.ª, também está de parabéns esta Casa,
que recebeu S. Ex. as
com todo o carinho e buscando
interpretar, analisar o texto que esta Casa recebeu.
Muito Obrigada, Senhor Presidente Theodorico
Ferraço. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Concedo a palavra ao Senhor
Deputado José Esmeraldo, que justificou a
necessidade de se ausentar por motivos de ordem
pessoal. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado
Genivaldo Lievore. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado
Claudio Vereza.
O SR. CLAUDIO VEREZA - Senhor
Presidente, declino.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a
palavra ao Senhor Deputado Doutor Hércules.
O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem
revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhor
Deputado Claudio Vereza, Senhor Deputado Gilsinho
Lopes e Senhora Deputada Luzia Toledo, os únicos
Senhores Deputados que ainda estão presentes a esta
sessão, além do Senhor Presidente.
Assomamos a esta tribuna, mais uma vez, e
agora com um pouquinho mais de tempo,
inicialmente para convidar todos os telespectadores
da TV Assembleia, canal 12 e TV Educativa, canal
02, para hoje nesta Casa Legislativa, às 18h30min, no
Salão Nobre, em frente ao Plenário, onde teremos a
1.ª Noite de Autógrafos Beneficente, da escritora
Dulce Braga, de seu livro O Sabor de Maboque. Este
livro está na quarta edição e a renda dos direitos
autorais será destinada à Afecc - Associação
Feminina de Educação e Combate ao Câncer.
Pedimos a todos que puderem que compareçam e
comprem este livro importante porque, além da obra
da escritora Dulce Braga, ele tem uma finalidade
muito justa que é a destinação de sua renda para a
Afecc.
Senhor Presidente e prezados colegas, sexta-
feira estivemos no Hospital São Lucas. Não é segredo
para ninguém, é amplamente debatida a questão das
dificuldades que a saúde pública atravessa. Fizemos
uma visita ao Hospital São Lucas, na sexta-feira. Não
fizemos palanque, fomos sozinhos, visitamos o
hospital, percorremos as enfermarias, nos reunimos
com a direção do hospital, com o subsecretário Fábio
Benezath Chaves e solicitamos ao Senhor Secretário
e ao Senhor Governador providências enérgicas no
sentido de que nosso povo possa ser tratado de forma
melhor.
É público e notório que a saúde pública passa
por muitas dificuldades, mas também reconhecemos
o empenho do Governo, do Secretário de Saúde,
Senhor José Tadeu Marino, e toda a sua equipe no
sentido de tentar diminuir esse sofrimento.
Infelizmente, não é da noite para o dia, não é
interditando, fechando hospitais que vai resolver o
problema, mesmo porque se fechar o hospital para
onde vai o paciente? Quero ver quem vai levar o
paciente para casa. Com o hospital funcionando já
está difícil, imagina sem funcionar.
Lembramos que ontem, pela manhã,
estivemos em reunião no Tribunal de Justiça com
uma comissão discutindo os problemas da área da
Saúde e não poderíamos deixar de discutir também a
questão do Hospital São Lucas.
Hoje, pela manhã, na Faculdade Novo
Milênio, em Vila Velha, juntamente com o Secretário
de Estado da Saúde, Senhor Tadeu Marino,
participamos da instalação de um seminário sobre
saúde do homem. Sempre é discutida a saúde da
mulher, da criança, do idoso. Há sempre um trabalho
nesse sentido, mas saúde do homem não,
infelizmente, ele não dá muita atenção para a própria
saúde. Não é diferente comigo e não deveria ser
assim. A mulher é mais caprichosa, tem mais cuidado
com sua saúde e o homem não tem.
Saímos da Faculdade Novo Milênio e fomos
ao Palácio Anchieta com o Secretário de Saúde,
momento em que o Governador do Estado apresentou
um trabalho importante e uma dessas ações do
Detran, Senhor Deputado Gilsinho Lopes, foi o
NARP-TRAN, uma indicação nossa, mas inspiração
do Delegado Fabiano Contarato. Hoje, no Palácio
pedimos uma salva de palmas para S. S.ª- apesar de
ele ser avesso a isso- pela sua luta, sua missão de
salvar vidas e cada dia cobrar das autoridades,
principalmente de Brasília, dos Deputados Federais e
Senadores, a Lei Seca, que virou uma piada. O
NARP-TRAN, Núcleo de Atendimento e
Reintegração Psicossocial em Acidentes de Trânsito
às pessoas que sofrem acidente e ficam com sequelas
psicológicas, os familiares ou o próprio paciente, tem
feito um trabalho muito bom. A Senhora Maria
Helenice Nicchio Mendes também esteva presente e
fizemos referência ao seu trabalho. O Senhor Cláudio
Thiago, o Secretário de Transportes e Obras Públicas,
Senhor Fábio Damasceno e o Diretor do Detran,
Senhor Fábio Nielsen também estiveram presentes.
Falamos em nome da Assembleia
Legislativa, Senhor Presidente Theodorico Ferraço. O
Senhor Governador nos incumbiu de falar em nome
desta Casa e sobre a Comissão de Saúde também. Na
50 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
oportunidade, falamos que oitenta por cento dos
leitos dos Hospitais São Lucas e Dório Silva
estão ocupados hoje por vítimas de acidentes de
trânsito.
O Governo Federal incentiva a compra de
veículos automotores, mas, infelizmente, junto
com o incentivo não são ampliadas as vias, as
ruas, as avenidas, enfim, as estradas. As estradas
são as mesmas e os veículos são em número cada
vez maior. É muito bom o povo poder comprar
um veículo, mas o Governo precisa também de
fazer alguma coisa para evitar os acidentes. O
Governo Estadual tem realizado campanhas de
educação no trânsito e conta com a luta do
Delegado Fabiano Contarato. Enfim, lembramos
também dessa luta em favor desse povo tão
esquecido.
Senhor Presidente, estava marcada para o
dia 21 de setembro, às 9h, a prestação de contas
na Comissão de Saúde, do Secretário de Estado
da Saúde, Senhor Tadeu Marino, tendo em vista
os casos gravíssimos na área. Mas, em comum
acordo com o CRM, com o Secretário, com a
Ames, com o Simes, com os Conselhos
Regionais de Enfermagem e de Odontologia,
remanejamos a reunião para às 15h.
Nesse mesmo dia, às 10h, estaremos na
sede do Conselho Regional de Medicina
discutindo todos esses problemas que têm
impactado a rede pública e privada de saúde.
Muitas vezes o Governo não tem leito para
comprar, apesar de procurar.
Aproveitamos mais uma vez para falar
sobre a campanha Assine + Saúde. Queremos
incluir também naquele cartaz que V. Ex.ª nos
autorizou apresentar, Senhor Presidente
Theodorico Ferraço, todas as categorias afins. A
categoria da saúde não é composta só de médico,
mas de enfermeiro e outros profissionais.
Queremos a participação do Coren e de todos os
profissionais ligados à área da saúde para
colherem assinaturas. Os profissionais do Estado
de Minas Gerais já conseguiram a assinatura de
trezentas e sessenta mil pessoas, mas nós não
conseguimos ainda trezentas, porque estamos
fazendo sozinho, com o apoio do nosso gabinete
e de algumas pessoas.
É preciso projeto de iniciativa popular
para pressionar o Governo Federal para que
destine dez por cento da sua receita bruta para o
financiamento à saúde. Dissemos desta tribuna
por várias vezes que falaremos até o último dia
do nosso mandato sobre a situação da saúde.
Continuaremos falando, porque estamos nesta
Casa para isso. Se for preciso gritaremos; vamos
nos esgoelar em favor da saúde pública.
O Brasil ainda investe, segundo
estatística da Organização Mundial de Saúde,
quatrocentos e um dólares per capita na área da
saúde. A Argentina, nosso vizinho, investe
oitocentos e trinta dólares per capita. Portanto,
estamos passando essa vergonha de investir
somente menos de quatro por cento nessa área.
(Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE -
(THEODORICO FERRAÇO) - Senhor
Deputado Doutor Hércules, realmente, o trabalho
de V. Ex.ª tem o apoio irrestrito não só da Mesa
Diretora como desta Casa. Temos que lutar para
que a saúde tenha mais recursos. Sabemos da
campanha de V. Ex.ª por meio de folhetos e de
pronunciamentos. Não é possível que a saúde
não tenha um coeficiente básico necessário de
gastos do Governo Federal como os Governos
Estaduais e os Governos Municipais. V. Ex.ª está
de parabéns. Essa é uma luta em favor da vida,
portanto, é uma das lutas mais importantes que
V. Ex.ª trava nesta Casa.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Gilsinho Lopes, orador inscrito.
O SR. GILSINHO LOPES - (Sem
revisão do orador) - Senhor Presidente e
Senhores Deputados Claudio Vereza e Doutor
Hércules, observamos todos os dias o Senhor
Deputado Doutor Hércules, Presidente da
Comissão de Saúde, falar sobre a falência do
sistema de saúde do nosso Estado e sobre a falta
de investimentos na saúde pública estadual. E,
ontem, ouvimos o pronunciamento do Secretário
de Saúde dizendo sobre a responsabilidade dos
médicos na superlotação dos hospitais.
Vimos e ouvimos hoje o Senhor
Governador Renato Casagrande falar sobre a
necessidade da construção de vários presídios,
mas observamos a falta de investimentos em
vários setores públicos, que dão respaldo para a
redução da violência e da criminalidade.
Mas aí, Senhor Presidente Theodorico
Ferraço e Senhores Deputados Doutor Hércules e
Claudio Vereza, ficamos estarrecido diante de
uma informação e de uma notícia como a que foi
veiculada pelo jornal A Tribuna de hoje, dia 18
de setembro de 2012: Gasto de R$ 24,9 milhões
por posto que nunca existiu. A reportagem ainda
pergunta: O que daria para fazer com R$
24.915.876,43? A construção de três unidades de
pronto-atendimento para desafogar o sistema de
Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 51
saúde, a construção de dois Centros de Detenção
Provisória, a construção de seiscentas e vinte
duas casas populares, juntar quarenta mil e
cinquenta e sete salários mínimos, a construção
de um terminal do sistema Transcol ou comprar
novecentos e noventa e seis carros populares.
Isso me causa indignação, considerando
que a malversação de verba pública tem que ser
apurada pelo Ministério Público. E essa denúncia
registrada pelo jornal - não fui eu quem a
encaminhou para A Tribuna -, apenas fiz o
requerimento de informação nesta Casa, e
chegou até o jornal A Tribuna. A repórter, ao
fazer o questionamento, perguntou-me qual foi a
motivação do meu requerimento. A motivação
foi a fiscalização dos atos do Poder Executivo. É
o papel do Deputado. A motivação foi que houve
uma denúncia na Comissão de Segurança,
informaram que essa obra estava paralisada. Pelo
local passei várias vezes, Senhor Deputado
Theodorico Ferraço, e nele não há sequer um
posto de fiscalização.
Sabemos que a evasão fiscal é muito
grande; o contrabando, o descaminho passa por
todo aquele setor livremente, porque não há
posto de fiscalização, nem como base para uma
operação da Polícia Rodoviária Federal, da
Polícia Militar, da Polícia Civil ou como base de
operação da Polícia Federal.
Ficamos mais estarrecido ainda quando
foi baixado um decreto do então Governador, no
dia 23 de junho de 2009, Senhor Deputado
Doutor Hércules e Senhor Presidente Theodorico
Ferraço, extinguindo todos os postos de
fiscalização do Estado. Isso foi no dia 23 de
junho de 2009. No dia 1.º de setembro, Senhor
Deputado Claudio Vereza, três meses depois, foi
feita nova licitação para a conclusão das obras,
que não iria ser construída. Houve mais um
aditamento no valor de dois milhões e
novecentos mil reais.
Isso é um absurdo! Isso é para ser
apurado com rigor pelo Ministério Público. Isso
é para ser apurado pelo Tribunal de Justiça. Isso
é para ser apurado por esta Casa. Nós,
Deputados, temos que convocar o então
Secretário de Fazenda, Senhor José Teófilo de
Oliveira, para que S.S.ª preste esclarecimentos
sobre essa situação.
Muitas pessoas foram processadas, estão
processadas por migalhas no nosso Estado. Mas
somente nessa obra verificamos que foram
gastos vinte e cinco milhões de reais. E essa
empresa, que ganhou a licitação, é uma das
maiores doadoras de campanha de vários
candidatos neste Estado. Aí perguntamos,
Senhor Deputado Claudio Vereza: qual é o papel
do Poder Legislativo? Fiscalizar os atos dos
Poderes. Temos esta competência e prerrogativa.
Quando solicitamos, a informação veio
truncada. Não veio com os valores, veio apenas
com o estudo de dois técnicos da Secretaria da
Fazenda dizendo que o modelo de gestão deveria
ser remodelado e que um posto físico não era
suficiente para dar desenvolvimento e
fiscalização necessária.
Se não há um posto na divisa, por onde
passam todas as mercadorias, por onde passam a
evasão da receita do Estado, como fiscalizará
com patrulhas volantes, que não se vê uma
fiscalização de patrulhas volantes. É visto
fiscalização nas empresas, e ainda se verifica que
várias dessas empresas têm incentivos fiscais,
renúncias e isenções fiscais do Estado.
Verificamos nesta reportagem que a
Senhora Beatriz Seixas, repórter do Jornal A
Tribuna, foi muito coerente, decente e elegante
até porque colocou o título “Gasto de 24.9
milhões por posto que nunca existiu.”
Ora, temos que pedir, Senhor Presidente
Theodorico Ferraço, imediatamente a colocação
desse posto em funcionamento. Vinte e quatro
milhões gastos em terraplanagem? É um
absurdo! Podemos ver a foto neste jornal, que
está bem nítida, mostrando uma capinha de
asfalto para enganar bobo e alguns morros
aparados. Até crime ambiental foi cometido
neste local. Verificamos, então, Senhor
Deputado Claudio Vereza, que isso não foi
fiscalizado. E tem que ser analisado pela Secont
- Secretaria de Estado de Controle e
Transparência do Governo do Estado do Espírito
Santo.
Esta Casa tem que analisar Senhor
Deputado Doutor Hércules, porque quando V.
Ex.ª reclama que os hospitais estão cheios, o
Secretário explica que o problema é de gestão,
como se a culpa fosse da diretoria do hospital, do corpo médico do hospital. Os hospitais estão em
condições precárias. É um acinte a maneira como os
médicos estão trabalhando nesses hospitais. É um
desrespeito com o profissional de saúde que lida com
vidas e salva vidas todos os dias.
O ex-secretário da Fazenda se recusa dar
declarações. Responde na reportagem “Minha filha,
não tenho nada a declarar”. Dirige-se à repórter como
“minha filha”. Ela, então, pergunta “Mas o Senhor
não poderia nem comentar?” “- Não tenho nenhum
comentário, você deve procurar a Secretaria da
Fazenda”, responde o Secretário.
Procuramos a Secretaria da Fazenda e nos
52 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 27 de setembro de 2012
disseram que o assunto dizia respeito à gestão
anterior. “Não tenho nada a declarar!”. Ora, S. Ex.
não tem nada a declarar para a imprensa, mas para
esta Casa tem que declarar. Tem que declarar,
porque configura crime de responsabilidade. Trata-
se de dinheiro público e não podemos nos omitir
nesta Casa. Esta Casa tem que exercer seu real
papel.
Senhor Deputado Elcio Alvares,
Presidente da Comissão de Justiça, faremos um
Requerimento de convocação do Senhor José
Teófilo de Oliveira, então Secretário de Fazenda,
para o esclarecimento necessário nesta Casa.
Porque se o cidadão que trabalha como agente
penitenciário, num quarto de hora vai dormir,
porque tem estrutura para fazer o quarto de hora
dele, ao mudar a gerência ele é exonerado do
cargo, pois lá a maioria dos cargos e comissionado.
Se um policial vai às ruas em defesa da
sociedade e tem que trocar tiro com bandido é
submetido a inquérito policial e administrativo. E
neste caso não vimos absolutamente nada.
Queremos fazer justiça.
Agradecemos ao presidente do Iases,
Senhor Leonardo Grobério, que esteve conosco
ontem, quando relatamos a questão do Icisec,
Instituto Capixaba de Integração Socioeconômica
do Cidadão, um instituto social que está
trabalhando em Cachoeiro de Itapemirim na
ressocialização de adolescentes, e disse que
colocará em ordem e em dia o pagamento do
Icisec, considerando que o trabalho executado é de
qualidade e foi auditado pela Secont. Eles têm o
direito de receber seus salários e pagar aos seus
servidores.
A instalação em Cachoeiro de Itapemirim
desse centro de ressocialização de adolescentes não
tem água, não tem telefone. O abastecimento de
égua é feito com carro-pipa; pagam um absurdo
para funcionar o telefone celular e houve retenção
do contrato que está prejudicando a execução de
um trabalho de qualidade. Sem contar que eles têm
mais de cento e oitenta internos, adolescentes
apreendidos, e estão com um quadro de apenas
cento e poucos agentes socioeducativos. Então, é
muito difícil dar sequência a esse trabalho.
O Estado tem que dotar de meios
necessários, de recursos necessários as OS, as
autarquias, para que não haja falha no sistema. E
tem que implementar um sistema de fiscalização e
controle, porque os contratos não são fiscalizados.
Às vezes, as pessoas olham no momento da
licitação achando que terá superfaturamento. Mas,
não. É na execução. Sabemos e já informamos ao
ex-secretário de Estado da Justiça, Senhor Angelo
Roncalli, das empresas terceirizadas que estão na
Sejus. Tem lá cinquenta agentes penitenciários
terceirizados para trabalhar num turno de cinquenta
e só trabalham trinta. Mas recebem integralmente
sobre os cinquenta.
Temos que tomar uma posição nesta Casa
de fazer o trabalho de deputado, de fiscalizar os
atos do Governo, denunciar na hora correta. Este é
o fórum competente para convocarmos o então
Secretário de Estado da Fazenda.
Amanhã voltaremos a falar sobre esse
assunto e outros que hoje já nos deixaram
estarrecido. O subsecretário administrativo da
Sejus, por decência colocou o cargo à disposição
para o Doutor André Garcia, que de plano aceitou.
É sinal que quer levar alguém dele. Alguém dele;
leia-se, alguém para trabalhar em conjunto com S.
Ex.ª. Não queremos que seja alguém do ex-
secretário Angelo Roncalli. Caso contrário,
estaremos nesta Casa falando e falando, porque
não vamos nos calar diante das injustiças que estão
ocorrendo neste Estado. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Não havendo mais oradores
inscritos e nada mais havendo a tratar, vou encerrar
a presente sessão. Antes, porém, convoco os
Senhores deputados para a próxima, ordinária, dia
19 de setembro de 2012, para a qual designo
EXPEDIENTE:
O que ocorrer.
ORDEM DO DIA: Votação adiada, com
discussão única encerrada, nos termos do art. 66, §
6.º, da Constituição Estadual, do veto parcial
aposto ao Projeto de Lei Complementar n.o
22/2012; discussão única, em regime de urgência,
do Projeto de Lei Complementar n.o 28/2012;
discussão única, em regime de urgência, do Projeto
de Lei n.o 349/2012; discussão especial, em 3.ª
sessão, dos Projetos de Lei n.os 300/2012,
323/2012; discussão especial, em 3.ª sessão, do
Projeto de Decreto Legislativo n.o 78/2012;
discussão especial, em 2.ª sessão, dos Projetos de
Lei n.os 325/2012 e 327/2012.
Está encerrada a sessão.
Encerra-se a sessão às dezesseis horas e
cinquenta e nove minutos.
*De acordo com o registrado no painel eletrônico,
deixaram de comparecer a presente sessão os
Senhores Deputados Cacau Lorenzoni, Da
Vitória, Doutor Henrique Vargas, José Carlos
Elias, Luciano Rezende, Luiz Durão, Marcelo
Coelho e Solange Lube.
HINO NACIONAL BRASILEIRO
Poema: Joaquim Osório Duque Estrada
Música: Francisco Manuel da Silva
I
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da Pátria nesse instante.
Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil
II
Deitado eternamente em berço esplendido
Ao som do mar e a luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Do que a terra mais garrida
Teus risonhos lindos campos têm mais flores;
“Nossos bosques têm mais vida”,
“Nossa vida” no teu seio “mais amores”.
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro desta flâmula
-Paz no futuro e glória no passado.
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
HINO DO ESPÍRITO SANTO
Música: Arthur Napoleão
Letra: Pessanha Póvoa
Surge ao longe a estrela prometida
Que a luz sobre nós quer espalhar;
Quando ela ocultar-se no horizonte,
Há de o sol nossos feitos lumiar.
Nossos braços são fracos, que importa?
Temos fé, temos crença a fartar.
Suprem a falta de idade e da força
Peitos nobres, valentes, sem par.
Estribilho
Salve, oh povo espírito-santense.
Herdeiro de um passado glorioso,
Somos nós a falange do presente
Em busca de um futuro esperançoso.
Saudemos nossos pais e mestres,
A Pátria, que estremece de alegria,
Na hora em que seus filhos, reunidos,
Dão exemplo de amor e de harmonia.
Venham louros, coroas, venham flores
Ornar os troféus da mocidade.
Se as glórias do presente forem poucas,
Acenai para nós – Posteridade!
Estribilho
Salve, oh povo espírito-santense.
Herdeiro de um passado glorioso,
Somos nós a falange do presente
Em busca de um futuro esperançoso.
Saudemos nossos pais e mestres,
A Pátria, que estremece de alegria,
Na hora em que seus filhos, reunidos,
Dão exemplo de amor e de harmonia.
Venham louros, coroas, venham flores
Ornar os troféus da mocidade.
Se as glórias do presente forem poucas,
Acenai para nós – Posteridade!
Surge ao longe a estrela prometida
Que a luz sobre nós quer espalhar;
Quando ela ocultar-se no horizonte,
Há de o sol nossos feitos lumiar.
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