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Anexo I - Termo de Referência
O PROJETO ITATIBA CIDADE INTELIGENTE tem por objetivo melhorar a
gestão dos serviços públicos ao viabilizar a manutenção do parque de
iluminação pública e permitir a coleta e o processamento de informações sobre
o funcionamento do parque de iluminação pública, o consumo de água e luz
dos prédios públicos, os semáforos de trânsito, os veículos da frota pública e a
segurança do município.
O objetivo desse anexo ao CONTRATO DE CONCESSÃO é detalhar o
objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, definindo os serviços que deverão
ser prestados pela CONCESSIONÁRIA.
Serviços de Gestão e Manutenção Inteligentes
A CONCESSIONÁRIA deverá facilitar uma gestão mais eficiente dos
serviços públicos de iluminação pública, do consumo de água e luz, do
funcionamento dos semáforos, da vigilância do patrimônio público e dos
veículos da frota pública.
Iluminação Pública
A CONCESSIONÁRIA deverá instalar, manter e operar um sistema de
controle de iluminação pública remoto e integrado, cobrindo 100% dos postes
de iluminação pública do Município de Itatiba (80% ao fim do primeiro ano da
CONCESSÃO, 100% a partir do fim do segundo ano da CONCESSÃO) que
auxiliará a CONCESSIONÁRIA a prestar os seguintes serviços:
1. Medição do consumo de energia em tempo real de todos os pontos
de iluminação individualmente;
2. Ligar e desligar lâmpadas automaticamente e remotamente;
3. Manutenção e conservação de todo o parque de iluminação pública;
4. “Eficientização” do parque de iluminação (FASE I e FASE II).
A “Eficientização” do parque de iluminação pública tem duas fases. Na
FASE I, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um estudo detalhado sobre as
necessidades de troca das lâmpadas atuais por lâmpadas mais modernas e
eficientes. O estudo levará em consideração o posicionamento dos postes de
luz, a distância entre os postes, a luminosidade necessária em cada ponto, a
vida útil das luminárias atuais, e o uso racional da energia elétrica, para definir
um plano detalhado de substituição dos pontos de luz na cidade. O estudo
apresentado na FASE I deverá ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
Uma vez aprovada a FASE I, a FASE II da “Eficientização” do parque de
iluminação de Itatiba envolverá a compra e a troca por parte da
CONCESSIONÁRIA de 30% das luminárias convencionais por luminárias mais
econômicas e eficientes baseadas na tecnologia LED (Light-emitting diode) de
30% dos postes de iluminação pública do município. A localização dos postes
que passarão a contar com LED será definida pelo PODER CONCEDENTE e
levará em consideração o estudo apresentado na FASE I.
Os serviços de iluminação pública prestados pela CONCESSIONÁRIA
descritos nos itens 1., 2. e 3. acima deverão ser expandidos de forma a
incluírem os novos pontos de iluminação que sejam instalados, desde que
acompanhem o crescimento natural da cidade (calcula-se uma taxa de
crescimento natural dos pontos de 0,50% ao ano). Caso o crescimento dos
pontos em um ano tenha sido inferior ao crescimento natural previsto para a
cidade (de 0,50%), acumula-se o saldo de pontos não instalados para o ano
seguinte.
Prédios Públicos
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer um sistema de gestão eficiente de
100% dos prédios públicos, como prédios da administração pública, escolas,
creches, bibliotecas e postos de saúde municipais (80% ao fim do primeiro ano
da CONCESSÃO, 100% a partir do fim do segundo ano da CONCESSÃO),
permitindo o controle à distância e integrado do:
1. Consumo de água e luz de cada prédio público, em tempo real;
2. Monitoramento do patrimônio público por meio de:
a. Instalação de alarmes e mecanismos de verificação que
indicam acesso indevido aos prédios públicos;
b. Identificação das zonas violadas dentro do prédio público e
registro de tais eventos;
c. Comunicação ao PODER CONCEDENTE assim que confirmada
a violação.
Frota pública
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer um sistema de monitoramento de
100% da frota pública de veículos e dos veículos de transporte escolar
municipal (80% ao fim do primeiro ano da CONCESSÃO, 100% a partir do fim
do segundo ano da CONCESSÃO) que seja capaz de:
1. Registrar em tempo real o posicionamento, e horário correspondente,
de cada veículo, 24 horas por dia;
2. Registrar em tempo real a velocidade de cada veículo, alertando
quando a velocidade máxima é excedida;
3. Bloquear, apenas com a autorização do PODER CONCEDENTE,
remotamente o funcionamento do veículo.
Monitoramento do Município
Deverão ser instaladas 40 câmeras de monitoramento em pontos
estratégicos da cidade a serem definidos pelo PODER CONCEDENTE. Das 40
câmeras, 20 câmeras deverão estar acopladas de software que possibilita a
leitura ótica da numeração das placas dos veículos em circulação nas vias
públicas.
As câmeras deverão transmitir com nitidez e em tempo real a situação
das ruas e locais públicos da cidade. As imagens e as informações da leitura
das placas deverão ser armazenadas pela CONCESSIONÁRIA por um período
mínimo de tempo, definido pelo PODER CONCEDENTE, em meio seguro e de
acesso restrito. O acesso às imagens em tempo real e armazenadas deverá ser
restrito e controlado por meio de senha individualizada administrada pelo
PODER CONCEDENTE.
Semáforos
A CONCESSIONÁRIA deverá instalar e operar um sistema de controle de
funcionamento de semáforos remoto e integrado, cobrindo 100% dos
semáforos do Município de Itatiba (100% a partir do fim do segundo ano da
CONCESSÃO), permitindo:
1. Detectar o mau funcionamento dos semáforos;
2. Informar em curto prazo de tempo ao PODER CONCEDENTE do mau
funcionamento.
Comunicação entre prédios públicos
A CONCESSIONÁRIA deverá instalar e manter a infraestrutura física
necessária para o sistema de comunicação dos prédios públicos do município de
Itatiba.
Para garantir uma infraestrutura de comunicação estável e confiável com
capacidade de transmissão de dados, a CONCESSIONÁRIA instalar uma rede de
comunicação de fibra ótica de alta qualidade, expandindo a rede que
atualmente comunica 38 prédios públicos para 64 prédios públicos.
A infraestrutura será compartilhada com o PODER CONCEDENTE.
No Apêndice ao presente anexo estão detalhadas as especificações de
expansão da rede de fibra ótica atual bem como as especificações de
compartilhamento da estrutura física.
Centro de Controle e Operações
O Centro de Controle e Operações (CCO) deverá ser desenhado,
idealizado e construído pela CONCESSIONÁRIA em um espaço físico cedido pela
Prefeitura. A CONCESSIONÁRIA deverá operar e manter o funcionamento o
Centro de Operações. O projeto do Centro de Operações deverá ser
apresentado à Prefeitura para prévia aprovação e seguir a documentação em
anexo.
A. Funções de Monitoramento do CCO
O CCO deverá estar em local devidamente aparelhado, com recursos
técnicos e humanos com capacidade de monitorar diversos serviços
simultaneamente e agir de forma rápida para resolver eventuais eventos
detectados pelos sistemas e na correção de falhas no parque de equipamentos
instalados.
O CCO terá a função de monitorar:
i. Câmeras de monitoramento,
ii. Controle de acesso,
iii. Rede interna,
iv. Controle da iluminação pública,
v. Controle de alarmes de segurança de prédios públicos,
vi. Controle de funcionamento de semáforos,
vii. Controle funcional de cada equipamento individualmente e a rede
como um todo.
Sistemas de Software e de Inteligência do CCO
O CCO (Centro de Controle e Operações) deve estar equipado com os
seguintes sistemas:
i. Software de Gerenciamento e Manutenção – formação de
rede para monitorar o pleno funcionamento da rede de
comunicação que serve de base para a operação da automação
do serviço de controle do parque de iluminação publica.
ii. Sistema de controle de Iluminação Pública – composto por
software de verificação de lâmpadas acesas e apagadas,
programação de operação de acender e apagar lâmpadas
individuais e em grupos, software de controle de consumo por
luminária e do parque, sistema de emissão de ordem de serviço,
sistema de analise de informações e geração personalizada de
relatórios.
iii. Suporte técnico – Deve ser realizado através de funcionários
capacitados mantidos na sede do município cuja função é prover
imediato atendimento quando necessária alguma manutenção na
rede ou serviços instalados.
iv. Licenciamento Softwares – Deve ser disponibilizada licença de
uso dos softwares que serão usados no CCO para gestão e
controle de Iluminação pública, gestão de redes, controle de
acesso à internet, monitoramento de vídeo, sistemas operacionais
e outros.
v. Upgrades de sistemas – Deve ser garantida durante o contrato
a atualização de softwares sempre que uma nova versão for
lançada, essas versões também devem contemplar as novas
funcionalidades e melhoramentos solicitados pelo cliente, bem
como, inovações e avanços tecnológicos.
vi. Concentradores de rede – Deve ser disponibilizado pelo menos
um sistema de grande porte capaz de suportar toda a
comunicação da rede em caso de crise extrema.
vii. Service Desk – Central de serviços baseada em atendimento
telefônico ou via web, chat on-line ou envio de solicitações de
serviços e informações, conforme catálogo pré-estabelecido pelo
PODER CONCEDENTE de serviços e informações.
viii. infraestrutura de CCO – Deve ser disponibilizado serviço de
capacitação e treinamento de pessoal necessário para operar o
sistema através do Centro de Controle e Operações CCO.
Service Desk
O Centro de Controle e Operações deverá possuir também a central de
atendimento telefônico – Service Desk, e também os sistemas e demais
aparatos necessários para a medição e o controle de todo funcionamento da
Rede de Iluminação Pública.
Acesso e Controle da Informação
O CCO deverá manter uma metodologia de gerenciamento de serviços
guiados pelas melhores práticas e metodologias de mercado.
No CCO todas as informações que fazem parte do escopo da
CONCESSÃO serão recebidas, processadas e monitoradas por funcionários da
CONCESSIONÁRIA e deverá ser compartilhado por funcionários designados pela
Prefeitura.
As informações contidas no CCO deverão ser guardadas e administradas
de maneira segura, protegida de invasões e perdas. Um termo de
confidencialidade deverá ser celebrado entre as partes.
Os servidores de rede dos serviços disponibilizados, com capacidade de
processar de maneira rápida e eficiente o fluxo de informações da rede de
serviços (NOC – Network Operation Control), deverão prever redundância para
casos excepcionais de falhas em um dos sistemas. Os servidores devem possuir
também:
i. Sistema de segurança contra ataques de hackers (firewall),
ii. Sistema de controle de acesso às aplicações,
iii. Sistemas de backup automático para recuperação de informações
quando necessário,
iv. Sistema de sustentação dos servidores em caso de queda de
energia (no-break e geradores de energia).
Apêndice
A. Quantitativos e Cronograma
Na Tabela 1 e na Tabela 2 estão os principais quantitativos de serviços
com o cronograma de execução previsto.
Os números da Tabela 1 indicam que a cidade de Itatiba possui 13.823
pontos de iluminação instalados. Esse número inclui todos os postes de
iluminação da cidade, com diferentes tipos de luminárias e lâmpadas
considerando-se as informações até então disponibilizadas pela atual empresa
Concessionária do serviço de Iluminação Pública no município.
Tabela 1: Composição do Parque de Iluminação Atual
Lâmpada Qtd
SÓDIO - 70W 368
MERCÚRIO - 80W 62
SÓDIO - 100W 5,795
MERCÚRIO - 125W 1,539
SÓDIO - 150W 3,059
MERCÚRIO - 250W 117
SÓDIO - 250W 2,475
METÁLICA - 250W 408
13,823
Tabela 2: Quantitativos e Cronograma
Na Tabela 2 estão quantitativos atuais na cidade de Itatiba, a previsão
de crescimento natural, ou vegetativo, dos serviços e o cronograma de
execução, representado pelo parâmetro de taxa anual de adesão. Os seguintes
exemplos ilustram como a partir da taxa anual de adesão obtêm-se o
cronograma de execução. Por exemplo, uma taxa anual de adesão de 100%,
indica que toda a demanda potencial será atendida em um ano pela SPE. Já
uma taxa anual de adesão de, por exemplo, 25%, representa que toda a
demanda pelo serviço será atendida em quatro anos pela SPE.
Quantitativos
Total
Crescimento
Vegetativo
Anual
Taxa Anual
de Adesão
Pontos de Iluminação Pública 13.823 0,50% 80%Prédios - Escolas, Creches, Bibliotecas 74 0,50% 80%Prédios - Postos de Saúde 25 0,50% 80%Prédios - Outros Prédios Públicos 50 0,50% 80%Veículos - Frota Pública 272 0,50% 80%Veículos - Transporte Escolar 28 0,50% 100%Semáforos 20 0,50% 100%Câmeras de Monitoramento 40 0,00% 100%
B. Detalhamento da Seção “Comunicação entre prédios
públicos”
A expansão da rede de fibra ótica implicará no aumento no atendimento
de prédios públicos de 38 para 64 e na criação de mais anéis ópticos, que
garantirão uma maior disponibilidade e confiabilidade da rede atual. A
CONCESSIONÁRIA deverá instalar ao redor de 20.000 metros de fibra ótica
para interligar os 26 novos prédios públicos.
A Tabela 3 detalha os quantitativos dos prédios públicos atualmente
atendidos pela rede de comunicação em fibra ótica e os prédios que passarão a
integrar a rede.
Tabela 3: Descritivo dos Prédios Públicos Comunicados por Fibra Ótica
Setor
Prédios
Públicos Atual
Expansão
AtualExpans
ãoAtual
Expansão
AtualExpans
ãoAtual
Expan
são
Educação 2 4 10 12 12 13 6 7 30 36
Saúde 0 1 0 3 2 7 2 4 4 15
Ação Social 0 0 0 2 2 3 0 0 2 5
Prédios
Públicos 0 1 0 0 0 2 2 5 2 8
Total 2 6 10 17 16 25 10 16 38 64
A B C D Total
As Figuras a seguir detalham os prédios que devem ser comunicados por
Fibra ótica pela CONCESSIONÁRIA.
Figura 1: Localização de Prédios e Rede de Fibra Ótica em Itatiba
Figura 2: Localização de Prédios e Rede de Fibra Ótica no Setor A
Prédios Saúde
Prédios Públicos
Prédios Educação
Prédios Ação Social
Cabeamento óptico existente
Legenda
Ampliação proposta 2ª Fase
Figura 3: Localização de Prédios e Rede de Fibra Ótica no Setor B
Figura 4: Localização de Prédios e Rede de Fibra Ótica no Setor C
Figura 5: Localização de Prédios e Rede de Fibra Ótica no Setor D
Detalhamento do Centro de Controle e Operação
O CCO deverá ser construído em espaço cedido pela Prefeitura seguindo
as especificações do PODER CONCEDENTE. A planta do CCO deverá seguir o
esboço apresentado na Figura 6.
Figura 6: Planta do CCO
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