acta n.º 12 - 12 de junho
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FIÂ1RUBRICAS
ACTA DA REUNIÃO DE 12.06.2015
ACTA N.° 12/2015
os doze dias do mês de Junho do ano dois mil e quinze, nesta Vila e Sala de
Reuniões dos Paços do Municí pio de Mafra, reuniuse a Câmara Municipal, sob
1 ~a presidência de Hélder António Guerra de Sousa Silva, Presidente da Câmara,
estando presentes os Vereadores Elí sio Costa Santos Summavielle, Joaquim Francisco
da Silva Sardinha, Rogério Monteiro da Costa, Hugo Manuel Moreira Luí s, Célia Maria
Duarte Batalha Fernandes e Maria Antonieta Mendes Lourenço. Assistiu à reunião Ana
Maria Ferreira Loureiro Pereira Viana Taborda Barata, Licenciada em Direito, Directora
do Departamento de Administração Geral e Finanças. Esteve ausente a Vereadora
Aldevina Maria Machado Rodrigues, cuja falta a Câmara Municipal deliberou, por
unanimidade, justificar. Da reunião consta a seguinte ordem de trabalhos:
1 — PERÍ ODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA: 1. Competência delegada e
subdelegada; 2. Intervenção dos membros do Executivo e assuntos para
conhecimento; II ORDEM DO DIA: 1. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL E FINANÇAS: 1.1. Acta da reunião de Câmara; 1.2. Concurso Público para
Concessão em Hasta Pública do Direito de Exploração do Quiosque do Largo dos
Navegantes, na Ericeira — Adjudicação Definitiva; 1.3 Prestação de Serviços no âmbito
dos Transportes Escolares dos alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino
dos Agrupamentos de Escolas de Ericeira, Mafra, Malveira e Venda do Pinheiro —
Ratificação de Despacho de Adjudicação; 1.4.Projecto de Alteração do Regulamento
Municipal de Utilização, Limpeza e Conservação de Espaços Verdes Públicos ou Privados
de Utilização Pública, e de Solos Urbanos e Espaços Não Florestais, Privados — Término
do perí odo de apreciação pública; 1.5. Projecto de alteração ao Regulamento do~
Comércio a Retalho não sedentário do Municí pio de Mafra — Término do perí odo de
apreciação pública; 1.6 Repartição do Fundo de Equilí brio Financeiro (FEF) para o ano
de 2016; 1.7 3.~ Revisão aos Documentos Previsionais de 2015; 1.8 Contratos de
Aquisição de Serviços — Parecer Prévio Vinculativo; 2. DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÓMICO. 2.1. European Cities of Historical Organs
(ECHO) — Intercâmbio de Estudantes — Holanda; 2.2. Representação do Municí pio de
Modelo G4711
Mafra no encontro anual da Rede Internacional de Surf Cities — Durban; 2.3 Proposta
de preços para a Época Desportiva 2015/2016 e Época Balnear 2015; III —
APROVAÇÃO DE DELIBERAÇÕES EM MINUTA.
ABERTURA DA REUNIÃO:Verificandose a existência de quórum foi declarada aberta a reunião quando eram
nove horas e trinta e cinco minutos.
I PERÍ ODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:Neste perí odo foram tratados os seguintes assuntos:
1. COMPETÊNCIA DELEGADA E SUBDELEGADA:
O Presidente da Câmara deu informação sobre as decisões proferidas por si e pelo
Vereador Hugo Manuel Moreira Luí s, no uso das competências delegadas e
subdelegadas, conforme listagens em anexo (ANEXO 1 e II).
2. INTERVENCÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO E
ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO:INTERVENCÕES:
DO PRESIDENTE DA CÂMARA:
O Presí dente começou por informar que a Vereadora Aldevina Rodrigues, em
representação deste Municí pio, estava presente na reunião de Vereadores da Saúde da
Área Metropolitana de Lisboa. De seguida, prestou as seguí ntes informações: a
Quercus Associação Nacional de Conservação da Natureza distinguiu quatro zonas
balneares do Concelho de Mafra, Foz do Lizandro (mar), Ribeira d’Ilhas, São Lourenço
e Calada, como “Praia com Qualidade de Ouro 2015”, galardão que reconhece a melhor
qualidade da água; no âmbito do Dia Mundial do Ambiente e do Dia Mundial dos
Oceanos, a Skeleton Sea (associação ambientalista localizada no Concelho), com o
apoio da Câmara Municipal, organizou operações de limpeza de praias e workshops
criativos com os resí duos recolhidos; foram inauguradas as sedes do GMASA — Grupo
de Apoio aos Sem Abrigo do Milharado e Cultur’Canto Associação Cultural, associações
estas que, através de contratos de comodato celebrados esta Câmara Municipal, em 30
de Maio de 2015 e 24 de Março de 2015, se encontram instaladas no antigo Jardim de
Infância dos Casais da Serra (Milharado) e na antiga Escola da AdaPêrra (Mafra)
respectivamente; no âmbito de um processo de candidatura a fundos comunitários,
foram atribuí dos, às associações de Bombeiros Voluntários deste Concelho,
equipamentos de protecção individual para combate a incêndios; terá lugar, pelas 21
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horas, o 3•0 Concerto de Primavera dedicado aos Órgãos Históricos, na Igreja de 5.
Pedro, na Ericeira; no âmbito do programa municipal de promoção musical,
denominado “in’Schola”, decorreram doí s concertos nas Escolas Básicas de Santo
Isidoro e de São Miguel de Alcainça; no dia 13 de Junho realizamse as Marchas
Populares do Concelho, no Terreiro D. João V, em Mafra, seguindose um programa de
actuações descentralizadas nas Freguesias; integrado no programa “Geração SEI —
Saber, Experiência e Idade”, teve iní cio o projecto “Pro Idoso” que pretende
disponibilizar, a muní cipes com idade igual ou superior a 55 anos, o atendimento social
itinerante, com o apoio das Juntas de Freguesia. Seguidamente, congratulouse com o
facto do Clube Desportivo de Mafra se ter sagrado campeão nacional de séniores em
futebol, com o facto do Atlético Clube da Malveira ter assegurado a manutenção de
Divisão e, ainda com a subida da equipa de futebol sénior do Clube de Futebol do
Jeromelo à Divisão de Honra da Associação de Futebol de Lisboa. Informou ainda que,
no âmbito da 1 Gala dos KIA Ondas de Ouro Surf Awards powered by SURF Portugal,
foram eleitos Nick Uricchio e Miguel Katzenstein como os melhores “Shaper do Ano”,
assim como Tomás Fernandes com o prémio “Deeply Revelação do Ano” e, finalmente,
Tiago Pires foi distinguido com o prémio “Contributo ao Surf”. No próximo dia 16 de
Junho, está prevista a inauguração da ETAR da Foz do Lizandro. Mais informou que a
próxima sessão da Assembleia Municipal decorrerá no dia 25 de Junho, em Santo
Isidoro.
DA VEREADORA ANTONIETA LOURENCO:
A Vereadora Antonieta Lourenço reiterou as saudações dirigidas ao Atlético Clube
da Malveira, ao Clube de Futebol do Jeromelo e ao Clube Desportivo de Mafra.
Felicitou, ainda, os premiados no âmbito da 1 Gala dos KIA Ondas de Ouro Surf Awards
powered by SURF Portugal.
Indagou sobre se a saí da do Comandante da Associação Humanitária de
Bombeiros Voluntários da Ericeira será provisória e de que forma afectará a gestão
daquela Corporação. Relativamente à entrega de material de protecção individual aos
Bombeiros, sendo bastante dispendioso, perguntou se a entrega foi parcial ou na sua
totalidade. Por último, congratulouse pela abertura da ETAR na Foz do Lizandro.
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DO VEREADOR ROGÉRIO COSTA:
O Vereador Rogério Costa congratulouse pelo sucesso alcançado pelos clubes do
Concelho, fazendo com que Mafra seja notí cia. Lamentou o facto de estarem a ser
utilizados, pela Câmara Municipal e para a divulgação das suas obras, “mupis” que
foram retirados ao partido, por estarem mal colocados, não lhes tendo sido devolvidos.
Por outro lado, manifestou o seu desagrado pela privatização da TAP, considerando
que o valor foi reduzido e que, desta forma, seja delapidou o património público.DO PRESIDENTE DA CÂMARA:
O Presidente informou que o material de reforço individual entregue aos Bombeiros
Voluntários, no valor de € 40.000,00, éconsiderado adequado para reforço do
existente.
Quanto à TAP, declarou ser com orgulho que verifica que um mafrense ficará
encarregue pela gestão desta companhia aérea.
DA VEREADORA ANTONIETA LOURENCO:
A Vereadora Antonieta Lourenço, pronunciandose sobre o valor relativo à
prestação de serviços com a EcoSaúde — Educação, Investigação e Consultoria em
Trabalho, Saúde e Ambiente, SA, constante da Informação Interno/2015/6767,
questionou se, para além da realização de exames de rastreio do tumor da próstata,
esta prestação incluí a, também, os referentes ao cancro da mama.
DO PRESIDENTE DA CÂMARA:
Quanto à questão levantada pela Vereadora Antonieta Lourenço, o Presidente
respondeu afirmativamente.
ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO:
LISTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBJECTO DE ADJUDICAÇÃO:
O Presidente da Câmara Municipal deu conhecimento da Lista de Prestação de
Serviços objecto de adjudicação, no perí odo compreendido entre 23 de Maio a 4 de
Junho de 2015, em conformidade com a Informação Interno/2015/6767, em anexo
(ANEXO III).
IIORDEMDODIA:Em conformidade com a ordem do dia foram analisados os seguintes assuntos:
1. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACÃO GERAL E
FINANCAS:1.1 ACTA DA REUNIÃO DE CÂMARA DE 4 DE MAIO:
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ACTA DA REUNIÃO DE 12.06.2015
Presente a Acta n.° 9/2015, da reunião de Câmara, realizada no dia 4 de Maio de
2015.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, face ao disposto no n.° 2 do artigo
57.° do Anexo 1 à Lei n.° 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redacção actual,
aprovar a Acta n.° 9/2015, da reunião de Câmara realizada no dia 4 de Maio de 2015.
1.2. CONCURSO PÚBLICO PARA CONCESSÃO EM HASTA PÚBLICA DO
DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO QUIOSQUER DO LARGO DOS NAVEGANTES, NA
ERICEIRA ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA:
Presente, em anexo, a Informação Interno/2015/6692, elaborada em 4 de Junho
de 2015, na Área do Património, sobre a qual recaí ram os pareceres de concordância
da Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Património e da Directora do
Departamento de Administração Geral e Finanças, bem como o despacho de
concordância do Vereador Hugo Moreira Luis, todos da mesma data, devidamente
instruí da com o Auto de Arrematação, de 6 de Maio de 2015, subscrito pelos membros
da Comissão nomeada na reunião da Câmara Municipal realizada em 17 de Abril de
2015, e pela Adjudicatária Provisória, Carla Susana Machado Santos, sobre o qual
recaiu o despacho de concordância do referido Vereador, e com os documentos
respeitantes à mencionada Adjudicatária Provisória, a que se refere o ponto 9.5 do
Programa de Procedimento, em concreto, Certidão emitida pelo Serviço de Finanças de
Mafra que confirma que a Adjudicatária Provisória tem a situação tributária
regularizada por não ser devedora perante a Fazenda Pública de quaisquer impostos,
prestações tributárias ou acréscimos legais e Declaração emitida pelo Instituto da
Segurança Social, I.P., que comprova que a mesma tem a situação tributária
regularizada perante a Segurança Social (ANEXO IV).
Atenta a Informação prestada, que se dá por integralmente reproduzida, para todos
os efeitos legais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, após tomar
conhecimento da arrematação provisória do direito de exploração do quiosque sito no
Largo dos Navegantes, na Ericeira, a Carla Susana Machado Santos, NIF 206075286,
pelo valor mensal de € 150,00 (cento e cinquenta euros), montante atingido de acordo
com o ponto 9.3 8.5 do Programa de Procedimento, após licitação verbal, por lanços, a
e’Modelo G47)1
partir do valor da proposta mais alta apresentada, de € 75,00 (setenta e cinco euros),
nos termos da alí nea ee) do n.° 1 do artigo 33.° do Anexo 1 à Lei n.° 75/2013, de 12
de Setembro, na sua actual redacção, adjudicar definitivamente, pelo prazo de 1 (um)
ano, eventualmente renovável atéao limite de 3 (três), contados a partir da data da
celebração do contrato, o direito de exploração do quiosque sito no Largo dos
Navegantes, na Ericeira, a Carla Susana Machado Santos, NIF 20607528, pelo valor
mensal de € 150,00 (cento e cinquenta euros).
1.3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DOS TRANSPORTES ESCOLARES
DOS ALUNOS QUE FREQUENTAM OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DOS
AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS DE ERICEIRA, MAFRA, MALVEIRA E VENDA DO
PINHEIRO RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO:
Presente, em anexo, o Despacho de adjudicação do Senhor Presidente da Câmara
Municipal, exarado em 29 de Maio do corrente ano, bem como o Relatório Final do júri
do procedimento, da mesma data, acompanhado dos demais documentos que
compõem o Processo de Concurso Público n.° CPBS 4/2015 (ANEXO V).
O Presidente explicou que, atenta a necessidade de cumprir com os prazos
subjacentes à abertura do novo ano lectivo escolar e para o efeito garantir a atempada
outorga do contrato, e na sequência de terem terminado os devidos trâmites legais,
determinou, a tí tulo excepcional e por motivo de urgência imperiosa, a adjudicação da
“Prestação de Serviços no âmbito dos Transportes Escolares dos alunos que
frequentam os estabelecimentos de ensino dos Agrupamentos de Escolas de Ericeira,
Mafra, Malveira e Venda do Pinheiro”, para o ano lectivo 2015/2016, com possibilidade
de renovação para os anos lectivos 2016/2017 e 2017/2018.
Considerando o Despacho de adjudicação exarado pelo Senhor Presidente da
Câmara Municipal em 29 de Maio de 2015, cujo conteúdo se dá por integralmente
reproduzido, para todos os efeitos legais, que decidiu, a tí tulo excepcional e por motivo
de urgência imperiosa, nos termos do n.° 4 do artigo 148.0 do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo DecretoLei n.° 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua actual
redacção, conjugado com o n.° 3 do artigo 35.° do Anexo 1 à Lei n.° 75/2013, de 12
de Setembro, na sua redacção actual, atenta a necessidade de cumprir os prazos
inerentes à abertura do novo ano lectivo escolar e à atempada outorga do contrato,
sobre a aprovação das propostas contidas no Relatório Final do júri do procedimento, a
Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos e para efeitos do disposto
no n.° 3 do artigo 35.° do Anexo 1 à citada Lei, ratificar o referido Despacho, de
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adjudicação da totalidade dos vinte e oito lotes que constituem o objecto do
procedimento da “Prestação de Serviços no âmbito dos Transportes Escolares dos
Alunos que frequentam os Estabelecimentos de Ensino dos Agrupamentos de Escolas
de Ericeira, Mafra, Malveira e Venda do Pinheiro”, à concorrente ordenada em primeiro
lugar, ou seja, à sociedade V.T. BUS, Lda., NIPC 510814409, pelo valor total anual de
€ 319.472,94 (trezentos e dezanove mil quatrocentos e setenta e dois euros e noventa
e quatro cêntimos), a que corresponde um preço contratual de € 958.418,82
(novecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e dezoito euros e oitenta e dois
cêntimos), acrescido do valor do I.V.A., à taxa legal em vigor.
PRESENCA DE VEREADOR:
Quando eram dez horas entrou na sala onde decorria a reunião o Vereador Sérgio
Alberto Marques dos Santos.
1.4. PROJECTO DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO MUNICIPAL DE
UTILIZAÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS VERDES PÚBLICOS OU
PRIVADOS DE UTILIZAÇÃO PÚBLICA, E DE SOLOS URBANOS E ESPAÇOS NÃO
FLORESTAIS TÉRMINO DO PERÍ ODO DE APRECIAÇÃO PÚBLICA:
Presente, em anexo, a Informação Interno/2015/6619, elaborada em 29 de Maio
de 2015, na Divisão de Administração Geral e Assuntos Jurí dicos, sobre a qualrecaí ram os pareceres de concordância da Chefe da Divisão de Administração Geral e
Assuntos Jurí dicos e da Directora do Departamento de Administração Geral e Finanças,
datados, respectivamente, de 3 e 4 de Junho de 2015, bem como o despacho de
concordância do Senhor VicePresidente da Câmara Municipal, exarado em 8 de Junho
de 2015 (ANEXO VI).
O VicePresidente aditou que a proposta em apreço se aplica aos espaços verdes
públicos ou privados de utilização pública, bem como aos espaços livres não florestais,
de natureza privada, permitindo que nestes últimos seja possí vel aos serviços
actuarem, nomeadamente em terrenos inseridos em loteamentos urbanos e que se
encontrem com carga combustí vel acumulada, constituindo perigo de incêndio.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, face aos fundamentos plasmados
na Informação em apreço, que se dá por integralmente reproduzida, para todos os
Modelo G4711
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efeitos legais, após o térmí no do perí odo de discussão pública, em 21 de Maio de 2015,
sem a apresentação de quaisquer sugestões, e nos termos das disposições conjugadas
das alí neas a), g), j) e k) do n.° 2 do artigo 21°, da alí nea g) do n.° 1 do artigo 25.° e
das alí neas k), ee), jj), qq) do n.° 1 do artigo 33.°, todos do Anexo 1 à Lei n.°
75/2013, de 12 de Setembro, na sua redacção actual, propor a aprovação do Projecto
de Alteração do Regulamento Municipal de Utilização, Limpeza e Conservação de
Espaços Verdes Públicos ou Privados de Utilização Pública, e de Solos Urbanos e
Espaços Não Florestais, Privados, com a nova designação de Regulamento de Espaços
Verdes e de Espaços Livres Não Florestais do Municí pio de Mafra, e a redacção
constante do Aviso (extracto) n.° 3743/2015, do Municí pio de Mafra, publicado no
Diário da República, 2.~ série, n.° 68, de 8 de Abril de 2015, à Assembleia Municipal.
1.5 PROJECTO DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO COMÉRCIO A
RETALHO NÃO SEDENTÁRIO DO MUNICÍ PIO DE MAFRA TÉRMINO DO
PERÍ ODO DE APRECIAÇÃO PÚBLICA:
Presente, em anexo, a Informação Interno/2015/6727, elaborada em 4 de Junho
de 2015, na Área de Licenciamentos Diversos, sobre a qual recaí ram os pareceres de
concordância da Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Património e da Directora do
Departamento de Administração Geral e Finanças, bem como o despacho de
concordância do Vereador Hugo Moreira Luí s, todos da mesma data da mesma data,
devidamente instruí da com a documentação a que a mesma se refere,
designadamente, com a Informação Interno/2015/6666, elaborada em 3 de Junho de
2015, na Divisão de Administração Geral e Assuntos Jurí dicos e com as alterações
propostas ao Projecto de alteração ao Regulamento do Comércio a Retalho não
Sedentário do Municí pio de Mafra (ANEXO VII).
O Vereador Hugo Moreira Luí s aditou que, decorrente da deliberação de Câmara de
20 de Março de 2015, se procedeu ao correspondente perí odo de apreciação pública e,
em simultâneo, à audiência prévia das entidades representativas dos interesses em
causa. Mais informou que, nesta sequência, deram entrada, nesta Câmara Municipal,
três exposições, passando a especificálas. Face ao exposto, propâs a submissão do
projecto de alteração ao Regulamento de Comércio a Retalho não Sedentário do
Municí pio de Mafra, com as alterações já introduzidas e mencionadas na informação
supra referida, à aprovação da Assembleia Municipal, na próxima sessão ordinária
daquele Órgão Deliberativo.
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ACTA DA REUNIÃO DE 12.06.2015
A Vereadora Antonieta Lourenço comentou a forma de dar cumprimento à sugestão
apresentada pela DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, no n.°
3 do artigo 13.° do projecto de alteração ao Regulamento do Comércio a Retalho não
Sedentário do Municí pio de Mafra.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atenta a Informação
Interno/2015/6727, supra mencionada, e documentos anexos, que se dão por
integralmente reproduzidos, para todos os efeitos legais, após o término do perí odo de
apreciação pública, bem como da audiência prévia simultânea das entidades
representativas dos interesses em causa, em concreto, das Juntas de Freguesia, da
Associação do Comércio, Indústria e Serviços do Concelho de Mafra, da Associação de
Feirantes do Distrito de Lisboa e da Associação para a Defesa do Consumidor, em 21
de Maio de 2015: Indeferir a pretensão de inclusão, no Projecto de Alteração aoRegulamento do Comércio a Retalho Não Sedentário do Municí pio de Mafra, da “C..)beira da Estrada Regional 247, lugar das Amoreiras (..j”, como Local de Venda
proposta pela interessada Maria Olinda F. Pires Galrão, de acordo com o parecer
desfavorável, de 28 de Janeiro de 2015, prestado pela Freguesia da Carvoeira e ao
abrigo da alí nea n) do n.° 1 do artigo 8.° do DecretoLei n.° 13/71, de 23 de Janeiro,
na sua redacção actual, devendo o exercí cio da venda ambulante conformarse às
nomas regulamentares plasmadas no respectivo Regulamento; Aditar um número ao
artigo 6.° do Projecto de Alteração ao Regulamento do Comércio a Retalho Não
Sedentário do Municí pio de Mafra, com o seguinte teor: “No âmbito das actividades de
comércio e de prestação de serviços, os operadores económicos devem observar os
direitos dos consumidores consagrados na Constituição e na lei, sendo proibido o
exercí cio de práticas comerciais desleais, incluindo em matéria de publicidade, de
práticas comerciais enganosas e de práticas comerciais agressivas, que prejudiquem
directamente os interesses económicos dos consumidores e indirectamente os
interesses económicos de concorrentes legí timos, nos termos definidos no DecretoLei
n.° 57/2008, de 26 de Março; Aditar um número ao artigo 13.° ao Projecto de
Alteração ao Regulamento do Comércio a Retalho Não Sedentário do Municí pio de
Mafra, com o seguinte conteúdo: “Nos recintos deve encontrarse disponí vel uma caixa
Modelo G47/1 Lapcer2~
de sugestões, onde os utentes poderão apresentar as suas observações relativamente
à organização, funcionamento, limpeza e segurança das feiras municipais, as quaí s
serão analisadas pela Câmara Municipal de Mafra, nos termos das disposições
constantes no Código do Procedimento Administrativo.
Mais deliberou a Câmara Municipal submeter o processo, designadamente as
alterações propostas ao Projecto de Alteração ao Regulamento do Comércio a Retalho
Não Sedentário do Municí pio de Mafra, a deliberação da Assembleia Municipal, nos
termos e para efeitos do disposto na alí nea g) do n.° 1 do artigo 25.° do Anexo 1 à Lei
n.° 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redacção actual.
1.6. REPARTIÇÃO DO FUNDO DE EQUILÍ BRIO FINANCEIRO (FEF) PARA O
ANO DE 2016:
Presente, em anexo, a Informação Interno/2015/6661, elaborada em 3 de Junho
de 2015, na Área de Estudos e Planeamento, sobre a qual recaí ram os pareceres de
concordância da Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Património, de 4 de Junho de
2015, e da Directora do Departamento de Administração Geral e Finanças, de 5 de
Junho de 2015, bem como o despacho do Vereador Hugo Moreira Luí s, de 5 de Junho
de 2015 (ANEXO VIII).
No uso da palavra, o Vereador Hugo Moreira Luí s explicou que, em conformidade
com a Lei n.° 73/2013, de 3 de Setembro, os Municí pios têm de se pronunciar
relativamente à repartição das receitas provenientes do Fundo de Equilí brio Financeiro.
Àsemelhança do ano transacto, propõese a repartição do Fundo de Equilí brio
Financeiro (FEF), para o ano de 2016, da seguinte forma: 9O% para a receita corrente
e 1O% para a receita de capital.
Face ao proposto, o Vereador Elí sio Summavielle questionou qual o critério usado
para que a repartição do Fundo de Equilí brio Financeiro (FEF) fosse distribuí da da
forma como foi referenciada.
O Vereador Hugo Moreira Luí s esclareceu que o critério escolhido foi assegurar o
bom funcionamento do Municí pio, acautelandose todas as receitas correntes, sendo
possí vel, no caso de serem excedentárias, face às despesas correntes, promover uma
revisão orçamental e transferir essas verbas para receitas de capital, as quais poderão
ser afectas a despesas de investimento.
A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com os votos a favor dos Vereadores do
PPD/PSD e do Presidente e as abstenções dos Vereadores do Partido Socialista e da
Coligação Democrática Unitária, considerando a Informação prestada, que se dá por
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ACTA DA REUNIÃO DE 12.06.2015
integralmente reproduzida, para todos os efeitos legais, repartir o Fundo de Equilí brio
Financeiro (FEF), para o ano de 2016, em 90% para a receita corrente e 10% para a
receita de capital, nos termos do n.° 3 do artigo 31.° da Lei n.° 73/2013, de 3 de
Setembro, na sua actual redacção.
1.7. ~ REVISÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2015:
Presente, em anexo, a Informação Interno/2015/6850, elaborada na Área de
Estudos e Planeamento, sobre a qual recaí ram os pareceres de concordância da Chefe
da Divisão de Gestão Financeira e Património e da Directora do Departamento de
Administração Geral e Finanças, bem como despacho do Vereador Hugo Luí s, todos
datados de 18 de Junho corrente, devidamente instruí da com os documentos a que a
mesma se refere, cuja cópia se anexa (ANEXO IX).
O Presidente aditou que a Revisão se prende com a necessidade de se proceder ao
reforço da rubrica da despesa de capital (construção, reparação e beneficiação de
edifí cios municipais), por contrapartida da receita de capital (transferências de capital
— Administração Central) no montante de € 500.000,00, no âmbito do Protocolo de
Cedência de Espaço Municipal celebrado entre o Municí pio de Mafra e a Guarda
Nacional Republicana em 10 de Fevereiro de 2015. De seguida, passou a palavra ao
Vereador Hugo Moreira Luí s para mais explicações.
Em complemento, o Vereador Hugo Moreira Luis acrescentou que, para além da
situação apresentada, verificase, também, a necessidade de se proceder à alteração
do Plano Plurianual de Investimentos para 2016, na medida em que as obras de
beneficiação e reparação em edifí cios municipais e diversos espaços públicos
contemplados em 2015 (o edifí cio da Av. 1.0 de Maio, Posto da Guarda Nacional
Republicana, na Ericeira, e o Largo dos Condes da Ericeira) irão transitar para 2016.
Considerando a Informação prestada, e documentos anexos, que se dão por
integralmente reproduzidos, para todos os efeitos legais, a Câmara Municipal
deliberou, por maioria, com votos a favor dos Vereadores do PPD/PSD e do Presidente,
que exerceu o voto de qualidade, e votos contra dos Vereadores do Partido Socialista e
da Coligação Democrática Unitária, nos termos da alí nea c) do n.° 1 do artigo 33.° do
Anexo 1 à Lei n.° 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redacção actual, concordar com
e’Modelo 04711
os documentos da 3.~ Revisão aos Documentos Previsionais para o ano de 2015, e
submeter à aprovação da Assembleia Municipal, a 3.~ Revisão ao Orçamento da
Receita, a 3.~ Revisão ao Orçamento da Despesa e a 2.~ Revisão ao Plano Plurianual
de Investimentos, apresentando o Orçamento da Receita as inscrições! reforços no
montante de € 500.000,00 (quinhentos mil euros), o Orçamento da Despesa as
inscrições! reforços no montante de € 500.000,00 (quinhentos mil euros) e o Plano
Plurianual de Investimentos as inscrições! reforços no montante de € 500.000,00
(quinhentos mil euros). O Vereador Sérgio Santos apresentou a seguinte declaração de
voto verbal: “O Partido Socialista vota contra esta Revisão ao Orçamento, porque em
momentos anteriores votou contra o Orçamento, e assim mantém a mesma linha de
votação”.
1.8. CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARECER PRÉVIO
VINCULATIVO:
Presente, em anexo, a Informação Interno/2015/6783, subscrita pela Directora do
Departamento de Administração Geral e Finanças, sobre a qual recaiu o parecer do
Vereador Hugo Luí s, datado de 8 de Junho corrente, devidamente instruí da com a
Informação Interno/2015/155, de 6 de Janeiro de 2015 e com a Portaria
n.° 149/2015, de 26 de Maio, referidas por aquela Informação (ANEXO X).
Em aditamento, a Directora do Departamento de Administração Geral e Finanças
esclareceu que, no iní cio do ano, a Câmara Municipal, na ausência de regulamentação
especí fí ca e para que os serviços pudessem funcionar no seu ritmo normal, deliberou
conceder parecer prévio vinculativo geral aos contratos de prestação de serviços que
dele carecessem, desde que o contrato não ultrapassasse o montante anual de €
75.000,00 (setenta e cinco mil euros). Com a publicação da Portaria n.° 149/2015, de
25 de Maio, e com os requisitos ali especificados, relacionados com a redução
remuneratária ou o regime legal das despesas, propõese que a Câmara Municipal
prescinda desse parecer prévio vinculativo, nos termos da Portaria supra referida,
seguindo a regulamentação que entretanto foi aprovada.
Atenta a Informação Interno/2015/6783, e documentação anexa, que se são por
integralmente reproduzidas, para todos os efeitos legais, a Câmara Municipal
deliberou, por maioria, com votos a favor dos Vereadores do PPD/PSD e do Presidente,
que exerceu o voto de qualidade, e os votos contra dos Vereadores do Partido
Socialista e da Coligação Democrática Unitária, nos termos do previsto no n.° 1 do
artigo 4.° da Portaria n.° 149/2015, de 26 de Maio, autorizar a celebração de todos os
7RUBRICAS; FI
ACTA DA REUNIÃO DE 12.06.2015
contratos de prestação de serviços, desde que o contrato a celebrar não ultrapasse o
montante anual de € 75.000 (setenta e cinco mil euros), com exclusão do IVA, com
dispensa do parecer prévio e desde que sejam observados os requisitos relativos à
possibilidade de celebração de contratos de prestação de serviços que se encontram
prescritos no n.° 2 do artigo 3•0 da referida Portaria.
Mais deliberou a Câmara Municipal que se dê conhecimento ao órgão executivo, na
reunião imediatamente subsequente, dos contratos que vierem a ser celebrados ao
abrigo da referida autorização.
2. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIOECONÓMICO:2.1. EUROPEAN CITIES OF HISTORICAL (ECHO) INTERCÂMBIO DE
ESTUDANTES HOLANDA:
Presente, em anexo, a Informação Interno/2015/6797, elaborada em 5 de Junho
de 2015, sobre a qual recaí ram os pareceres de concordância do Chefe da Divisão de
Turismo, Cultura e Desporto e da Directora do Departamento de Desenvolvimento
Socioeconómico, datados, respectivamente, de 5 e 8 de Junho de 2015, bem como o
despacho de concordância da Vereadora Célia Batalha Fernandes, exarado em 8 de
Junho de 2015 (ANEXO XI).
A Vereadora Célia Batalha Fernandes referiu que, no âmbito da reunião anual da
associação “European Cities of Historical Organs (ECHO)”, foi deliberado que os paí ses
associados desenvolvessem workshops, a fim de sensibilizar para o ensino e a
aprendizagem de árgão. Explicou que, no Concelho de Mafra, o projecto foi
desenvolvido sob a coordenação do Professor Doutor João Vaz, com o objectivo de
promover a valorização dos órgãos históricos do Concelho. Nesta sequência, foram
identificados os jovens que reuniam condições para estarem presentes no Festival de
Música, em Alkmaar, na Holanda, sob a direcção do Professor Pieter van Dijk.
Atendendo a que os jovens são menores de idade, propõese que a Câmara Municipal
aprove a deslocação, àquela localidade, dos três jovens seleccionados, bem como de
duas técnicas do Municí pio de Mafra, para acompanhamento.
Modelo 0.4711
~~
O Presidente aditou que o valor das viagens dos três jovens e do Professor João
Vaz será assegurado pela “Eurnpean Cities of Hí storical Organs (ECHO)”, no âmbito da
participação do Municí pio de Mafra naquele evento. Mais aditou que o
acompanhamento dos jovens será feito pelas técnicas municipais, Anabela Baginha e
Isabel Ramalhete, que participaram, também, da organização do workshop em Mafra.
Por último, informou que também iria estar presente, com o objectivo de acompanhar,
pessoalmente, este evento, ao abrigo das actividades da “European Cities of Historical
Organs (ECHO)”.
Considerando a Informação em apreço, que se dá por integralmente reproduzida,
para todos os efeitos legais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a
deslocação, a Alkmaar, na Holanda, dos três jovens seleccionados para a realização de
uma visita de estudo a este paí s, bem como de duas Técnicas do Municí pio de Mafra,
para acompanhamento dos referidos Jovens, por os mesmos serem menores de
idade.
2.2. REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍ PIO DE MAFRA NO ENCONTRO ANUAL DA
REDE INTERNACIONAL DE SURF CITIES DURBAN:
Presente, em anexo, a Informação Interno 2015/6718, elaborada em 4 de Junho
de 2015, sobre a qual recairam os pareceres de concordância do Chefe da Divisão de
Turismo, Cultura e Desporto e da Directora do Departamento de Desenvolvimento
Socioeconómico, bem como o despacho de concordância da Vereadora Célia
Fernandes, todos da mesma data (ANEXO XII).
A Vereadora Célia Batalha Fernandes acrescentou que, à semelhança do que
aconteceu no ano transacto, se pretende participar na Conferência Internacional Anual
da Rede Internacional de Surf Cities, onde serão debatidas, a ní vel internacional, as
questões mais prementes em matéria de surf, de preservação e sustentabilidade
ambiental, tão importantes no âmbito da Ericeira Reserva Mundial de Surf. Referiu,
ainda, que se trata de uma reunião de trabalho que no ano transacto apresentou
resultados positivos, tendose expectativa que este ano possam surgir novos
projectos. Nesta conformidade, propôs que a Técnica Susan Costa, Coordenadora de
Turismo, com grande conhecimento e empenho nesta matéria da organização de
eventos na área do surf, possa representar o Municí pio nesta reunião, assim como um
elemento do Ericeira Surf Clube, como aconteceu no ano transacto.
O Presidente deu conhecimento da disponibilidade, por parte do Municí pio de Mafra,
para ser o anfitrião do encontro anual da Rede Internacional de Surf Cities, em 2016
8RUBRICAS: FI
ACTA DA REUNIÃO DE 12.06.2015
ou 2017, conforme o calendário, em virtude da importância internacional da realização
de eventos no Concelho, deu ainda conhecimento que, em 2016, terá lugar, em Mafra,
o encontro nacional da Rutis (Rede Nacional de Universidades Seniores).
O Vereador Sérgio Santos relembrou que no ano transacto fora solicitada a entrega
de um relatório sobre este encontro aos Vereadores da Oposição, o que não seconcretizou atéà presente data. Considerou que, para que este ano pudesse apoiar a
participação no encontro anual da Rede Internacional de Surf Cities, seria fundamental
a análise desse relatório. Por essa razão, declarou que a sua posição não será de
inviabilização, mas também não será de apoio, pelo que se abstém.
A Vereadora Antonieta Lourenço declarou que a sua posição era também de
abstenção, pelas mesmas razões. A propósito do projecto para a requalificação e
reconversão do edifí cio onde se encontra o Posto de Turismo da Ericeira e para a
instalação do Museu do Surf, questionou em que fase o mesmo se encontrava.
O Presidente respondeu que o projecto está a ser desenvolvido dentro dos prazos
estipulados.
A Vereadora Célia Batalha Fernandes esclareceu que o relatório sobre o balanço da
actividade foi partilhado no âmbito do Conselho Municipal de Turismo e que poderá ser
assegurado o seu envio aos Vereadores.
Considerando a Informação em apreço, que se dá por integralmente reproduzida,
para todos os efeitos legais, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com votos a
favor dos Vereadores do PPD/PSD, do Vereador Elí sio Summavielle, do Partido
Socialista e do Presidente, e as abstenções dos Vereadores Sérgio Santos e Antonieta
Lourenço, do Partido Socialista e do Vereador Rogério Costa, da Coligação Democrática
Unitária, que, no encontro anual da Rede Internacional de Surf Cities, que decorrerá no
perí odo compreendido entre 1 e 5 de Julho de 2015, na cidade de Durban, na África do
Sul, se faça representar pela Técnica Superior Susan Costa, da área do Turismo. Mais
deliberou a Câmara Municipal convidar um representante do Ericeira Surf Club, para
representar o sector do surf como a actividade turí stica com maior dinâmica de
crescimento e também como um condutor para o desenvolvimento local.
2.3 PROPOSTA DE PREÇOS PARA A ÉPOCA DESPORTXVA 2015/2016 E
e’Modelo G4711
ÉPOCA BALNEAR 2015:
Presente, em anexo, a Informação Interno 2015/4724, elaborada em 20 de Abril de
2015, sobre a qual recaí ram os pareceres de concordâncí a do Chefe da Divisão de
Turismo, Cultura e Desporto e da Directora do Departamento de Desenvolvimento
Socioeconómico, bem como o despacho de concordância da Vereadora Célia
Fernandes, todos da mesma data, devidamente instruí da com a documentação a que a
mesma se refere (ANEXO XIII).
A Vereadora Célia Batalha Fernandes acrescentou que a proposta de preços em
apreço contempla um conjunto de vantagens, com o objectivo de aumentar o número
de utentes e fomentar a sua fidelização, bem como o aumento da frequência da prática
desportiva, prevendo as seguintes alterações: redução do valor da mensalidade,
nomeadamente a ní vel do desporto e da musculação; criação de um cartão livre
trânsito local, válido apenas para uma instalação desportiva; redução do valor de
aluguer dos ginásios dos pavilhões desportivos (equiparando ao valor de aluguer de
1/3 da nave); aumento do valor do aluguer de ténis de mesa (C 0,5), com utilização de
balneário; criação do bilhete “Sénior” e do “Bilhete Famí lia” para as piscinas
exteriores; redução do valor de entrada nas piscinas exteriores a partir das 18h00,
rentabilizando a utilização a partir desse horário.
Considerando a Informação em apreço, e documentação anexa, que se dão por
integralmente reproduzidas, para todos os efeitos legais, a Câmara Municipal
deliberou, por maioria, com votos a favor dos Vereadores do PPD/PSD, do Vereador
Rogério Costa, da Coligação Democrática Unitária, e do Presidente, e as abstenções
dos Vereadores do Partido Socialista, nos termos da alí nea e) do n.° 1 do artigo 33,0
do Anexo 1 à Lei n.° 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redacção actual, aprovar a
proposta de preços para a Época Desportiva 2015/2016 e Época Balnear 2015, anexa à
mencionada Informação.
III APROVACÃO DE DELIBERACÕES EM MINUTA:
Nos termos do n.° 3 do artigo 57.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de Setembro, a
Câmara decidiu, por unanimidade, aprovar em minuta os assuntos objecto de
deliberação na presente reunião, a fim de as respectivas deliberações produzirem
efeitos imediatos.
ENCERRAMENTO:
Quando eram dez horas e quarenta e cinco minutos, o Presidente deu por
encerrada a reunião da qual, para constar, se lavrou a presente acta que o mesmo vai
RUBRICAS FI
ACTA DA REUNIÃO DE 12.06.2015
Modelo G4711flnLa?cer kA4et~ t?
assinar e que eu, Ana Maria Ferreira Loureiro Pereira Viana Taborda Barata, Directora
de Departamento, redigi e subscrev.ç,,
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
LISTA DE DECISÕES PROFERIDAS NO USO DE
COMPETÊNCIA DELEGADA
lo
Considerando as competências que me foram delegadas pela deliberação camarária
de 2013/10/18, anexo a relação respeitante aos despachos por mim preferidos no
perí odo de 21 de Maio a 3 de Junho.
Mafra, 4 de Junho de 2015.
Câmara,
(H de Sousa Silva)
PROCESSO REQUERIMENTO DESPACHOREQUERENTE PRINCIPAL DESCRIÇÃO/LOCAL DA OBRA
TIPO NUMERO DESCRIÇÃO DATA ENT. DATA RESULTADO/RESUMO
OP 56/2014 PROJECTOS DE ESPECIALIDADE 2015/04/24 2015/05/26 D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIPJIENTO COM ALEXANDER MICHAEL KREUZDER LEGALIZAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE EDIFICIO ECONDICIONAMENTOS MUDANÇA DE UTILIZAÇÃO
SANTO ISIDORO
OP 257/2009 PROJECTOS DE ESPECIALIDADE 2015/05/20 2015/05/26 D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIN4ENTO COM FLORINA DOS SANTOS SIMÕES DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃOCONDICIONAMENTOS UNIFM4ILIAR
ESTRADA DA VERMOEIRA—VERMOEIRA
DP 230/2014 PROJECTOS DE ESPECIALIDADE 2015/05/15 2015/06/01 O DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIN~ENTD LUIS MANUEL TEIXEIRA MIRANDA CONSTRUÇÃO DE ARRECADAÇÃO PARA ARRUMOSTRAVESSA DOS MOINHOS — BARRIL
oP 51/2015 PROJECTO DE ARQUITECTURA 2015/04/28 2015/06/01 D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCINIENTO MARIA CANDIDA DUARTE ROCHA LEGALIZAÇÃO DE TELHEIROGONÇALVES
RUA DA FONTE—FONTE BOA DA BRINCOSA
OP 201/2011 ALTERAÇÕES E TELAS FINAIS 2015/05/13 2015/06/03 D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCI~1ENTO COM SANDRA MARIA OLIVEIRA CONSTRUÇÃO DE COZINHA AGRÍ COLA ADEGA,CONDICIONAMENTOS ROSMANINHO ARRUMOS, ARRECADAÇÃO E GARRAFEIRA
CNIINHO DO RNIALHAO, N.° 8—MONTESOUROS
DP 111/2005 PROJECTOS DE ESPECIALIDADE 2015/05/12 2015/05/28 D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COM URBIHOGAR—CONSTRUÇÕES, LOA DEMOLIÇÃO DO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DECONDICIONAMENTOS HABITAÇÕES UNIFAMILIARES EM CONDOMINIO
FECHADO E MUROS DE VEDAÇÃORUA DOS CALÇOS, N.° 36—ASSEICEIRAPEQUENA
OP 882/1994 PROJECTOS DE ESPECIALIDADE 2015/05/12 2015/05/25 D DEFERIDO O PEDIDO DE LICENCIAMENTO COM VITOR MANUEL LOURENÇO DE JESUS CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR ECONDICIONAMENTOS GARAGEM
AVENIDA DE PORTUGAL, N.° 12—POVOA DAGALEGA
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRADepartamento de Administração Geral e Finanças
Divisão de Gestão Financeira e Património
Tomei conhecimentoA Reunião
Ao abrigo dos despachos n.°s 49/2013PCM de 21.10.2013 e 79/2013PCM de
02.12.2013, informo das decisões geradoras de custo ou proveito financeiro por
mim proferidas, durante o perí odo de 18 de Maio a 4 de Junho de 2015 ao abrigo
das competências que me foram subdelegadas, cujo resumo éo seguinte:
~L~nça de Diversão Prov~ória 2
Licença Especial de Ruí do 6
Licença De Recinto Improvisado 2
Licença de Divertimento Público 2
Licença para Passeio Desportivo 1
Licença para Prova Desportiva 1
Mafra, 04 de Junho de 2015
O Vereador,
12
O ara,
INFORMACÃO
(Hugo Moreira Luis)
RELAÇÃO DOS ACTOS PRATICADOS AO ABRIGO DE COMPETÊNCIA SUBDELEGADA
SR. VEREADOR HUGO MOREIRA LUIS
DATA DOACTO ENTIDADE REQUERENTE VALOR DESPACHODESPACHO
22052015 LICENÇA DE PROVA DESPORTIVA SOCIEDADE RECREATIVA E DESPORTIVA DE CHELEIROS ISENTO DEFERIDO
22052015 LICENÇA ESPECIAL DE RUÍ DO SOCIEDADE RECREATIVA E DESPORTIVA DE CHELEIROS ISENTO DEFERIDO
SOCIEDADE RECREATIVA E MUSICAL DE VILA FRANCA DO29/05/2015 LICENÇA DE RECINTO IMPROVISADO ISENTO DEFERIDO
ROSARIOSOCIEDADE RECREATIVA E MUSICAL DE VILA FRANCA DO
29/05/2015 LICENÇA ESPECIAL DE RUÍ DO ISENTO DEFERIDOROSARIO
SOCIEDADE RECREATIVA E MUSICAL DE VILA FRANCA DO29/05/2015 LICENÇA DE DIVERTIMENTO PÚBLICO ISENTO DEFERIDOROSARIO
FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE NOSSA SENHORA DA29/05/2015 LICENÇA DE RECINTO DE DIVERSÃO PROVISÓRIA ISENTO DEFERIDO
ENCARNAÇAOFÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE NOSSA SENHORA DA
29/05/2015 LICENÇA ESPECIAL DE RUÍ DO ISENTO DEFERIDOENCARNAÇAO
FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE NOSSA SENHORA DA29/05/2015 LICENÇA DE PASSEIO DESPORTIVO . ISENTO DEFERIDO
ENCARNAÇAOFÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE NOSSA SENHORA DA
29/05/2015 LICENÇA ESPECIAL DE RUÍ DO ISENTO DEFERIDOENCARNAÇAO
SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL DESPORTIVA DO RANCHO29/05/2015 LICENÇA DE RECINTO IMPROVISADO ISENTO DEFERIDO
FOLCLORICO_DE_MONTE_GODELSOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL DESPORTIVA DO RANCHO
29/05/2015 LICENÇA ESPECIAL DE RUÍ DO ISENTO DEFERIDOFOLCLORICO_DE_MONTE_GODEL
SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL DESPORTIVA DO RANCHO29/05/2015 LICENÇA DE DIVERTIMENTO PÚBLICO ISENTO DEFERIDOFOLCLORICO_DE_MONTE_GODEL
ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS29/05/2015 LICENÇA DE RECINTO DE DIVERSÃO PROVISÓRIA ISENTO DEFERIDO
DA_MALVEIRAASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
ISENTO DEFERIDO29/05/2015 LICENÇA ESPECIAL DE RUÍ DO DA MALVEIRA
PARECER gOML,Pa~. Ç~kO~IQ\ÀD
O Vereador,
C~~’ c.
qur
A Directora de Departamento,
Concocct cni~A o c~otmoeçt~.“A Ccn’~deaC9~ sJpecÂc)e
/c~Q
INFORMAÇÃO Interno!2015/6767
ASSUNTO: Lista de Prestações de Serviços objecto de adjudicação no perí odo de 23 de Maio
de 4 de Junho de 2015.
Pela presente dáse conhecimento ao Executivo da Lista de Prestações de Serviços Objecto
de adjudicação no perí odo de 23 de Maio a 4 de Junho de 2015.
Fornecedor Valor (clIVA) Descrição da Despesa Data doCompromisso
HIDROENGENHO ESTUDOS EEQUIPAMENTOS LDA
Reparação de unidade de3 449,12 C bombagem das piscinas do
Parque Desportivo de Mafra26/05/2015
FUNDAÇÃO CEFA FUNDAÇÃO PARA OSESTUDOS E FORMAÇÃO AUTÁRQUICA 380,00 C
Acção de Formação “RegimeJurí dico de Acesso e Exercí cio
de Diversas ActividadesEconómicas DecretoLei N°
10/2015”
27/05/20 15
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
‘4
DESPACHO
i.~
A Chefe de Divisão
~tj1ba
.7
lélder 5ousa si a)1
J
Modelo 050/2 — Informação
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
ICJPINSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍ DICOPOLÍ TICAS DA FACULDADE DE DIREITO
DE LISBOA
ECOSAÚDEEDUCAÇÃO,INVESTIGAÇÃO E CONSULTORIA EMTRABALHO, SAÚDE E AMBIENTE, S.A
SERIDESIGNSERIGRAFIAPUBLICITÁRIA LDA
FLUIDRA PORTUGAL IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E
INDUSTRIA, LDA.
GRÁFICA SOBREIRENSE ARTESGRÁFICAS, LDA
Acção de Formação
€ “Competência sobre a Revisãodo Regime dos Instrumentos deGestão Territorial”
Realização de 115 Exames PSA1 713,50€~ (Rastreio do Tumor da
Próstata)
Reparação do Robot dasPiscinas Municipais da Venda do
Pinheiro
264,45 € Execução Gráfica de cartazes
Execução Gráfica de diverso381,30 € material
61,50 € Execução Gráfica de diversomaterial 04/06/2015
LOCAPE ARTES GRÁFICAS, LDA. 343,17 C Execução Gráfica de diverso 04/06/2015
SÉRGIO FERNANDES UNIPESSOAL,LDA 369,00 € Execução Gráfica de diversomaterial 04/06/20 15
80,00
‘isso
27/05/20 15
27/05/20 15
302,58 € Diversos Trabalhos Gráficos 28/05/2015
979,28€
942,67 €
28/05/20 15
PINTO & CRUZ SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO S.A,
DIOGO ANDRÉCALDEIRA GUERREIRO
Reparação de Máquina de Lavare do Forno do Complexo Escolar
do Milharado, do Banho Mariado Complexo Escolar da 28/05/2015
Malveira, Máquina LavalouçaComplexo de Santo Estevão
ORONA PORTUGAL, LDA
Galés
50,00 € Serviços de Animação 29/05/2015
SINALARTEINDÚSTRIA DESINALIZAÇÃO LDA.
THATS IT SERVIÇOS DEPUBLICIDADE, Ld.a
GRÁFICA SOBREIRENSE ARTESGRÁFICAS, LDA
IMAGEM PLANAPUBLICIDADE EDECORAÇÃO LDA
371 73 € Reparação do Elevador do 29/05/2015Mercado da Ericeira
6 060 21 € Reparação de Semáforos de 29 05 2015diversos locais do Concelho / /
511 68 c Execução de Lonas para 29 05 2015divulgação de eventos /
29/05/20 15
04/06/20 15
Modelo G50/2 — Informação 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
Fornecedor Valor (clIVA) Descrição da Despesa Data doCompromisso
ELETROZAMBUJAR, UNIPESSOAL, LOA
Fornecimento e montagem dediverso equipamento para1 361,38 € ligação de água no Jardim do
Cerco
04/06/2015
2045EMPRESA DE SEGURANÇA, SA 50 022,00€
Serviços de Segurança eVigilância Serviço de ligação à
central de alarmes, de piquetese manutenção, nas diversas
Instalações Municipais
04/06/20 15
MANUEL PATRÍ CIO LDA 143,30 € Reparação de Viaturas 04/06/20 15
ONDAGRAFE UMA MARÉDESOLUÇÕES GRÁFICAS
Execução e colocação 32 Vinis
1 457,55 ~ para painéis informativos PraiasConcelhiasÉpoca Balnear 2015,
04/06/2015
TOTAL
Á consideração de V. Exa.
Mafra, 5 de Junho de 2015
A Co nadora Técnica,
(Paula Matos)
69 244,42 €
Modelo G5O/2 — Informaçào
J43
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
PARECER ~ o
~o~4 ftL~jZL~Lo ejp
O Vereador,
eu~~~Sa0 ~LLCÁCfJ 7’~ Jé—’Oc$~?cs~~~
i1ai.~
A,~zade~Paftaento~
ivicatdc, e~çrv\cLo~ &txl~~) C)
A Chefe de Divisão
ASSUNTO: Concurso Público cara Concessão em Hasta Pública do direito de
exnloracão do quiosque do Largo dos Navegantes, na Ericeira
Considerando que:
Por deliberação de Câmara Municipal, datada de 17/04/2015, foi autorizada a abertura
do concurso público para a concessão em hasta pública do direito de exploração do
quiosque sito no Largo dos Navegantes, na Ericeira;
O acto público de abertura de propostas, ocorreu no dia 06/05/2015 pelas 10 horasconforme estipulado no Edital n.° 40/2015;
A renda mensal para o direito de exploração do quiosque do Largo dos Navegantes, naEriceira foi apurada em 150,00€ (cento e cinquenta euros), oferta efectuada pela
concorrente Carla Susana Machado Santos, após licitação verbal, por lanços, a partir daproposta mais alta, no valor de 75,00€ (setenta e cinco euros), apresentada por AnaTeresa Santos Ferreira, nos termos do ponto 8.5 do Programa de Procedimentos,
conforme acta elaborada pelos membros da Comissão para proceder ao referido actopúblico; ______
DESPACHO
54’~p
o,
/gLIL/i
INFORMAÇÃO Interno/2015/6692 1
Modelo G5012 — Informação 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
Foi elaborado Auto de Arrematação, provisório, datado de 06/05/2015, subscrito pelos
membros da comissão/Júri nomeado por deliberação da Câmara Municipal, em reunião
de 17/04/2015 e pela adjudicatária provisória, Carla Susana Machado Santos, no qual
recaiu despacho de concordância do Vereador Hugo Moreira Luí s, para a autorização da
concessão do direito de exploração do quiosque do Largo dos Navegantes sito na
Ericeí ra.
Propõese nos termos do ponto 9.3 do Programa
assunto ao Órgão Executivo para adjudicação
eventualmente renovável até ao limite de 3
celebração do contrato, do direito de exploração
sito na Ericeira.
Mafra, 4 de Junho de 2015
04/06/2015
de Procedimentos, submeter o presente
definitiva, pelo prazo de 1 (um) ano,
(três), contados a partir da data de
do quiosque do Largo dos Navegantes,
xCana FilipeTécnica SuperiorAssinado por CARLA MARIA DA SILVA FILIPE
Modelo G50/2 — Informação 2
AUTO DE ARREMATAÇÃO
Aos seis dias do mês de Maio de dois mil e quinze, pelas 10:00 horas, na sala dereuniões do piso zero dos Paços do Concelho, reuniu a Comissão de Aberturaaprovada por reunião de 17/04/2015, para a realização de acto público de abertura depropostas do Concurso público para a concessão em hasta pública do direito deexploração do quiosque sito no Largo dos Navegantes na Ericeira, constituí da por:
Identificação da Entidade Arrematante
Nome: Municí pio de MafraPresidente: Rita Varela, Técnica Superior10 Vogal Efectivo: Fernanda Paulino, Assistente Técnica
20 Vogal Efectivo: Ana Moreira, Técnica Superior
Tendose procedido à arrematação provisória a:
NIF/NIPC Nome/Denominação Residência/Sede Valor proposto Valor daarrematação
Vasco Fontes de Avis Av.a Madre AndaluzCosta n.° 19 6.° Esq.
Santarém _______________
206075286 Carla Susana Estrada Cabeça AltaSantos n.° 8 EriceiraRodrigo Miguel Estrada Nacional 8Coelho Ramos Condomí nio LagoaEsteves Ala 2 1.0 Dt°
M a Ivei ra233767924 Henrique Miguel Rua Principal, n.° 6
Ferreira Lopes Terroal — Enxara do ~ 65Bispo
Ana Teresa Santos Rua Cidade daFerreira Guarda, Lote 556 ~
PontinhaBelkys Lápez Rua Fonte do Cabo,
n.° 33A 3•0 Esq.Ericeira
DESPACHO
Depois de se verificar que a proposta apresentada reúne as condições gerais doconcurso público, para a concessão em hasta pública, do direito de exploração doquiosque aprovadas por deliberação da Câmara, datada de 17/04/2015, publicitadasatravés do Edital n.° 40/2015, declaro que concordo e autorizo a concessão do direitode exploração do quiosque sito no Largo dos Navegantes na Ericeira, pelo valor daarrematação supra.
( Moreira Luis)
Auto de Arrematação
AUTO DE ARREMATAÇÃO
Por ser verdade e para constar se lavrou o presente auto de arrematação, que vai serassinado pela Comissão e pelo Adjudicatário provisório.
Mafra, 6 de Maio de 2015
Presidente da Comissão:
10 Vogal Efectivo:
2° Vogal Efectivo:
O Adjudicatário: 1~
Auto de Arrematação
~AT ISfl4 autoridade~ tributãria e aduaneira Serviço de Finanças de MAFRA [1546]
CERTIDÃO
Humberto Pereira Martins, Chefe do Serviço de Finanças de MAFRA.
CERTIFICA, face aos elementos disponlveis no sistema informático de gestão e controlo de processos deexecução fiscal, que CARLA SUSANA MACHADO SANTOS, NIF 206075286, tem a sua situação tributáriaregularizada, uma vez que não édevedor perante a Fazenda Pública de quaisquer impostos, prestaçõestributárias ou acréscimos legais.
A presente certidão éválida por três meses, nos termos do disposto no n° 4 do artigo 24° do Código deProcedimento e de Processo Tributário.
Por ser verdade e por ter sido solicitada, emitese a presente certidão em 7 de Maio de 2015.
31
O Chefe de Finanças
(Humberto Pereira Martins)
Elementos para validaçãoN° Contribuinte: 206075286Cód. Validação: JRBZADFYGEX3
Para validar esta certid5o aceda ao cite vmw.podaidasrmancasgov.pl, seleccione a opção ‘Validação Doo.’ e introduza o n’ de contribuinte e código de vardaçeu admamencionados. vertflque que o dooimcnto obtido correspande a esta certidão.
SEGURANÇA SOCIAL IN5TIIUTOfrSLGU~Ã2~AsOoAtLt ?a.o. a q.
UNIDADE DE IDEImFICAÇÂD QUALIFICAÇÃO E CJNTRIBUIÇÕESNIJCLEO DE CONTRIDUIÇÕES
DECLARAÇÃO
Nome da entidade contribuinte: CARLA. SUSANA MACHADO SANTOS
Firma/denominação:
Número de Identificação de Segurança Social: 11333644894
Número de Identificação Fiscal: 206075286
Número de Declaração: 11107205
Data de emissão: 19052015
Declarase que a entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação contributivaregularizada perante a Segurança Social.
A presente declaração não constitui instrumento de quitação de divida de contribuiçõea e ou dejuros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e éválida pelo prazo de quatro meses, apartir da data de emissão.
CDist LISBOA, Dezanove de Maio de 2015
(cargo, assinatura e nome do declarante sob seio branco)/.tc Cc~crzatc
chefe de Equipa de Cobranças EWS
Desta declaração podem ser obtidas fotocópias que são suficientes para a instrução de processos administrativosgraciosos (artiQo 32~ do DL. n.° 135/99. de 22 de Abril, na redacção dada pelo DL. n.° 29/2000, de 13 de Março).
Moi GC 1DGSSPág. 2/2
Av. Aronso Costa, 6/8 • 1949020 LISBOA • Tel. 300511 900 Fax: 300 512 300web.segsocï al.pt
20 ~s.Proc. N.° CPI3S 4/2015 A atua,~DAGF/DGFP/ACPA
—I
DESPACHO
Na sequência de deliberação da Câmara Municipal de 20 de Março de 2015, procedeuse à
abertura de procedimento por Concurso Público, com publicação no Jornal Oficial da União
Europeia, nos termos da alí nea b) do n.0 1 do artigo 20.° do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto—Lei n.° 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua actual redacção, para o
fornecimento e prestação de serviços no âmbito das “Prestação de serviços no âmbito
dos Transportes Escolares dos alunos que frequentam os estabelecimentos de
ensino dos Agrupamentos de Escolas de Ericeira, Mafra, F4alveira e Venda do
Pinheiro”, para o ano lectivo 2015/2016, com possibilidade de renovação para os anos
lectivos 2016/2017 e 2017/2018, cuja publicitação de anúncio em sede de Diário da República
Electrónico ocorreu a 24 de Março de 2015.
Conduzidos os devidos trâmites procedimentais, recepcionadas as propostas, procedeu o júri
do procedimento, designado na sequência da referida deliberação, à elaboração do Relatório
Preliminar, em cumprimento do disposto no artigo 146.0 do CCP, tendo, nos termos do
disposto no n.0 ido artigo 123.° do CCP, aplicável por via da remissão efectuada pelo artigo147.0, procedido à audiência escrita dos concorrentes, fixandolhes o prazo de cinco dias
úteis, para se pronunciarem, assim o querendo, por escrito, ao abrigo do direito de audiência
prévia.
Terminado o perí odo de audiência prévia, procedeu o júri do procedimento em apreço à
elaboração do Relatório Final, nos termos do art.° i48.° do CCP.
Pelo que, atenta a necessidade de cumprir com os prazos subjacentes à abertura do novo ano
lectivo escolar e para o efeito garantir a atempada outorga do contrato, determino, a tí tulo
excepcional e por motivo de urgência imperiosa, nos termos conjugados do n.° 4 do artigo
148.° do CCP com o n.0 3 do art.° 35 da Lei n.° 75/2013 de 12 de Setembro, a adjudicação
da supramencionada prestação de serviços, nos seguintes termos:
CÂMARA MUNICIPAL DE MArRAPRAÇA DO MUNICIPIO • 2644001 • MAFRATELEF.: 261 810 143 • FAX:261 810 144 ppcer~EMAIL: aprovisionamento~cmmafra.~tINTERNET: www.cmmafra.~t
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Proc. N.° CPBS 4/2015DAGF / DGFP / ACPA
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+ Adjudicação à concorrente à concorrente à V.T. BUS, Lda de acordo com o seguinte
quadro
Lotes Designação
1 Escola Básica Hélia correia Mafra
2 Escola Básica Dr. Sanches de Brito — Mafra
3 Escola Básica e Jardim de Infância Dr. Sanches de Brito — Mafra II
4 Jardim de Infância Dr. Sanches de Brï to Mafra
Escola Básica e Jardim de Infância das freguesias de Igreja Nova e
cheleiros £
Escola Básica e Jardim de Infâncï a das freguesias de Igreja Nova e
cheleiros II
7 Jardim de Infância das freguesias de Igreja Nova e cheleiros
8 Escola Básica da freguesia de São Miguel de Alcainça
Escola Básica e Jardim de Infância de Sobral da Abelheira (circuito
9 para assegurar o serviço de almoço na Escola Básica Artur Patrocí nio —
Azueira)
10 Escola Básica Artur Patrocí nio — Azueira 1
11 Escola Básica e Jardim de Infância Artur Patrocí nio — Azueira II
12 Escola Básica são Miguei— Enxara do Bispo
13 Escola Básï ca da Malveira
Escola Básica de São Silvestre do Gradil e são Miguel da Enxara do14
Bispo
15 Escola Básica e Jardim de Infância de são Miguel do Milharado
Encarnação
Encarnação II
Encarnação III
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LPPcer ~
Preço Unitário(dï a/lote)
34,46€
49,41 €
63,38 €
32,00€
74,77 €
80,29 €
64,05€
50,00 €
Preço Lote(anual)
5.927,12 €
8.498,52€
10.901,36 €
6.848,00 €
12.860,44€
13.809,88€
13.766,70€
8.600,00€
32,00€ 6.176,00€
16 Escola
17 Escola
18 Jardim
19 Escola
20 Escola
21 Escola
22 Escola
23 Escola
24 Escola
25 Escola
26 Escola
27 Escola
28 Escola
62,36 €
63,41 €
68,00 €
24,00 €
73,77 €
75,44€
II 67,00 €
III 67,50 €
57,66 €
79,07 €
85,00 €
81,18 €
83,52 €
83,84 €
76,99 €
63,75 €
76,24 €
76,12 €
71,75 €
Básica e Jardim de Infância de São Miguel do Milharado
Básica e Jardim de Infância de São Miguel do Milharado
de Infância de São Miguel do Milharado
Básica da Venda do Pinheiro
Básica de Santo estevão das Galés
Básica de Santo estevão das Galés II
Básica da freguesia de Santo Isidoro — Lagoa
Básica da freguesia de Santo Isidoro — Lagoa II
Básica da freguesia da Carvoeira — Fonte Boa da Brincosa
Básica da Ericeira
Básica da freguesia da
Básica da freguesia da
Básica da freguesia da
10.725,92€
10.906,52€
11.696,00€
4.128,00€
12.688,44€
12,976,68 €
11,524,00 €
11,610,00 €
12.339,24€
13.600,04€
14.620,00€
13.962,96€
14.365,44€
14.420,48 €
13.242,28€
10.965,00€
12.941,28 €
13.092,64€
12.341,00 €
Proc. N.° CPBS 4/2015DAGF / DGFP / ACPA
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
O que traduz um valor anual de 319.472,94€ (trezentos e dezanove mil quatrocentos
e setenta e dois euros e noventa e quatro cêntimos) a que corresponde um preço
contratual de 958.418,82€ (novecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e dezoito
euros e oitenta e dois cêntimos) acrescido do valor do I.V.A., à taxa legal em vigor,
conforme proposta plasmada em sede do referido Relatório Final do júri do procedimento.
CÂMAIt~ MUNICIPAL DE MAFRAPRAÇA DO MUNICÍ PIO • 2644001 • MAFRATELEF.: 261 810 143 • FAX:261 810 144EMAIL: aprovisionarnento~cmmafra.otINTERNET: www.cmmafra.pt
Modelo ACPA15/1
O)
9.kt
Paços do
o
de 2015
(
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Proc. N.°CPBS4/2015 22DAGF/ DGFP/ACPA
RELATÓRIO FINAL
Concurso Público para
“Prestação de Serviços no âmbito dos Transportes Escolares dos Alunos
que frequentam os Estabelecimentos de Ensino dos Agrupamentos de
Escolas de Ericeira, Mafra, Malveira e Venda do Pinheiro”
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Maio do ano de dois mil e quinze, na
Sala de Reuniões do piso zero da Câmara Municipal de Mafra, pelas onze horas,
reuniu o Júri, nomeado por deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião de
vinte de Março do ano de dois mil e quinze, constituí do pela Presidente, Ana Martins,
Directora do Departamento de Desenvolvimento Socioeconómico, pela 1.a Vogal
Efectiva, Paula Matos, Coordenadora Técnica, e pela 2.~ Vogal Efectiva, Paula Silva,
Técnica Superior, em cumprimento do disposto no artigo 148.° do Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo DecretoLei n.° 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua
actual redacção, para proceder à elaboração do presente Relatório Final.
1 PRONÚNCIA EM SEDE DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
O Júri procedeu, na sequência da elaboração do Relatório Preliminar, ao 19.0 (décimo
nono) dia do mês de Maio do ano de dois mil e quinze, nos termos do disposto nos
artigos 147.° e 123.°, n.° 1, do Código dos Contratos Públicos, à audiência prévia
escrita dos concorrentes. Para o efeito, todos os concorrentes foram notificados sobre
a intenção de ordenação das propostas, tendo beneficiado do prazo de cinco dias
úteis para, querendo, se pronunciarem ao abrigo do direito de audiência prévia, o
que não ocorreu.
II PROPOSTA DE AD) UDICACÂO
Decorrido, assim, o prazo de audiência prévia sem quaisquer objecções ao teor do
Relatório Preliminar pelos concorrentes e considerando o cumprimento das
formalidades exigidas, o Júri deliberou, por unanimidade, e nos termos do disposto
no n.° 3 do artigo 148.° do Código dos Contratos Públicos, manter a ordenação das
propostas para efeitos de adjudicação, constante do referido Relatório e propor a
adjudicação dos 28 lotes da “Prestação de Serviços no âmbito dos Transportes
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Modelo ACPA13/1
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Proc. N.° CPBS 4/ 2015DAGF/DGFP/ACPA
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
Escolares dos Alunos que frequentam os Estabelecimentos de Ensino dos
Agrupamentos de Escolas de Ericeira, Mafra, Malveira e Venda do Pinheiro”, à
concorrente classificada em primeiro lugar, ou seja, à V.T. BUS, Lda., nos termos
elencados no quadro seguinte:
PreçoLotes Designação Unitário Preço Lote
(dia/lote) (anua ~,
1 Escola Básica 1lélia correia Mafra 34,46€ 5.927,12€
2 Escola Básica Dr. Sanches de Brita — Mafra 1 49,41€ 8.498,52€
3 Escola Básica e Jardim de Infância Dr. Sanches de Brito — Mafra II 63,38€ 10.901,36€
4 Jardim de Infância Dr. Sanches de Brito Mafra 32,00€ 6.848,00€
Escola Básica e Jardim de Infância das freguesias de Igreja Nova e5 74,77€ 12.860,44€
Cheleiros 1
Escola Básica e Jardim de Infância das freguesias de Igreja Nova e6 80,29€ 13.809,88€
Cheleiros II
7 Jardim de Infância das freguesias de Igreja Nova e Cheleiros 64,05€ 13.706,70€
8 Escola Básica da freguesia de São Miguel de Alcainça 50,00€ 8.600,00 eEscola Básica e Jardim de Infância de Sobral da Abelheira (circuito
9 para assegurara serviço de almoço na Escola Básica Artur Patrocí nio 32,00€ 6.176,00€
— Azueira)
10 Escola Básica Artur Patrocí nio — Azueira 1 62,36€ 10.725,92€
11 Escola Básica e Jardim de Infância Artur Patrocí nio — Azueira II 63,41€ 10.906,52€
12 Escola Básica São Miguel — Enxara do Bispo 68,00€ 11.696,00€
13 Escola Básica da Malveira 24,00€ 4.128,00€
Escola Básica de São silvestre do Gradil e São Miguel da Enxara do14 73,77€ 12.688,44€
Bispo
15 Escala Básica e Jardim de Infância de são Miguel do Milharado 75,44€ 12.975,68€
16 Escola Básica e Jardim de Infância de São Miguel do Mï lharado II 67,00€ 11.524,00€
17 Escola Básica e Jardim de Infância de São Miguel do Milharado III 67,50€ 11.610,00€
18 Jardim de Infância de são Miguel do Milharado 57,66€ 12.339,24€
19 Escola Básica da Venda do Pinheiro 79,07€ 13.600,04€
20 Escola Básica de santo estevão das Galés 1 85,00€ 14.620,00€
21 Escola Básica de Santo estevão das Galés II 81,18€ 13.962,96€
22 Escola Básica da freguesia de Santo Isidoro — Lagoa 1 83,52€ 14.365,44€
23 Escola Básica da freguesia de Santo Isidoro — Lagoa II 83,84€ 14.420,48€
24 Escola Básica da freguesia da Carvoeira — Fonte Boa da Brincosa 76,99€ 13.242,28€
25 Escola Básica da Ericeira 63,75€ 10.965,00€
26 Escola Básica da freguesia da Encarnação 1 75,24 € 12.941,28 C
27 Escola Básica da freguesia da Encarnação II 76,12€ 13.092,64€
28 Escola Básï ca da freguesia da Encarnação III 71,75€ 12.341,00€
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O que se traduz num valor total anual de € 319.472,94 (trezentos e dezanove,
quatrocentos e setenta e dois euros e noventa e quatro cêntimos), a que
corresponde um preço contratual de € 958.418,82 (novecentos e cinquenta e
oito mil, quatrocentos e dezoito euros e oitenta e dois cêntimos), acrescí do
de IVA à taxa legal em vigor.
1.a Vogal
Ana MartinsDirectora do Departamento de Desenvolvim...Assinado por ANA ISABEL DE SOUSA MAR11NS
29/05/2015
2.~ Vogal
29,05f201 5
x x~7Paula MatosCoordenadora Técnica
Assinado por PAULA CRIS11NA RODRIGUES DE MATOS
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRAPRAÇA DO MUNICÍ PIO • 2644001 • MAFRATELEF: 261 810 143 • FAX: 261 810 144EMAIL: aprovisionamento(a~cmmafra.otINTERNET: www.cmmafra.ot
Modelo ACPA13/1
Paula SilvaTécnica Superior
Assinado por: PAULA CRIS11NA PALM[LÀO DA SILVA MOTA
Proc. £‘l.° CPBS 4/2015DAGF/ DGFP/ACPA
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
23
A Presidente do Júri,
29/05/2015
x
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Proc. N.° CPBS 4/2015 ~: 1DAGF/DGFP/ACPA
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
Relatório Preliminar
Concurso Público para “Prestação de Serviços no âmbito dos Transportes
Escolares dos Alunos que frequentam os Estabeledmentos de Ensino dos
Agrupamentos de Escolas de Ericeira, Mafra, Malveira e Venda do Pinheiro”
Aos 19 (dezanove) dias do mês de Maio do ano de dois mil e quinze, na Sala de
Reuniões do piso zero da Câmara Municipal de Mafra, pelas onze horas, reuniu o Júri,
nomeado por deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião de vinte de Março do ano
de dois mil e quinze, constituí do pela Presidente, Ana Martins, Directora do Departamento de
Desenvolvimento Socioeconómico, pela 1.a Vogal Efectiva, Paula Matos, Coordenadora
Técnica, e pela 2.~ Vogal Suplente, Ana Domingos, em substituição da 2.~ Vogal Efectiva,
Paula Silva, ambas Técnicas Superiores, em cumprimento do disposto no artigo 146.0 do
Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo DecretoLei n.° 18/2008, de 29 de
Janeiro, na sua redacção actual, para proceder à elaboração do presente relatório preliminar,
na sequência da análise e avaliação das propostas apresentadas e atentos os esclarecimentos
entretanto prestados pela concorrente V.T. BUS, Lda.
1 PROPOSTAS APRESENTADAS
Apresentaram propostas, dentro do prazo estipulado, de acordo com a respectiva ordem de
submissão na plataforma electrónica, as seguintes entidades:
SABUGOTIJR — Sociedade TáxisTurismo, Unipessoal Lda., NIPC 505522136:
apresentou proposta para os lotes 4, 8 e 13;
Auto Transportes de Santo Estevão, Unipessoal, Lda., NIPC 501393862: apresentou
proposta para os lotes 20 e 21;
SAFEBUS — Transportes Personalizados, Ida., NIPC 508025583: apresentou proposta
para os lotes 4, 8 e 13;
V.T. BUS, Lda., NIPC 510814409: apresentou proposta para os 28 lotes a concurso; e
UTS Viagens e Serviços, S.A., NIPC 504133799: apresentou proposta para os 28 lotes
a concurso.
II EXCLUSÃO DE PROPOSTA
O artigo 70.0 do CCP estabelece, no seu n.° 1, que “As propostas são analisadas em todos os
seus atributos, representados pelos factores e subfactores que densificam o critério de
adjudicação, e termos ou condições”, sendo excluí das, nos termos da alí nea d) do n.° 2 do
CÂMAIt6 MUNICIPAL DE MAFRAPRAÇA DO MUNICÍ PIO. 2644001 • MAFRATELEF: 261 810 143 • FAX: 261 810 144 LPPcer~6MAIL: aprovisionamento(&cmmafra.otINTERNEr: www.cmmafr&ot
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Proc. N.° CPBS 4/2015DAGF/ DGFP/ACPA
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mesmo artigo, as propostas cuja análise revele que o preço contratual seria superior ao preço
base, pelo que, após a análí se das propostas de todos os concorrentes, o Júri constatou o
seguinte:
A concorrente UTS Viagens e Serviços, S.A. apresentou uma proposta de preços uní tários,para cada um dos 28 lotes, superior ao preço máximo fixado para cada lote, que a entidadeadjudicante se propõe a pagar, verificandose, assim, que a proposta global apresentada pela
referida concorrente éde € 1.396.773,96 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil,
setecentos e setenta e três euros e noventa e seis cêntimos), superior ao preço base dopresente concurso público, a saber, de € 1.146.773,46 (um milhão, cento e quarenta e seis
mil, setecentos e setenta e três euros e quarenta e seis cêntimos), que corresponde ao preço
máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestaçõesque constituem o seu objecto (cfr. artigo 47.° do CCP).Nesta conformidade, e atentas as disposições conjugadas da alí nea d) do n.° 2 do artigo 70.0
e da alí nea o) do n.° 2 do artigo 146.0, ambos do CCP, o Júri deliberou, por unanimidade,propor a exclusão da proposta da concorrente, UTS Viagens e Serviços, S.A., por
apresentar um preço contratual de € 1.396.773,96 (um milhão, trezentos e noventa e seis
mil, setecentos e setenta e três euros e noventa e seis cêntimos), superior ao preço base doconcurso público, de € 1.146.773,46 (um milhão, cento e quarenta e seis mil, setecentos esetenta e três euros e quarenta e seis cêntimos).
O Júri constatou, ainda, que a concorrente UTS Viagens e Serviços, S.A. não preencheu
o formulário principal disponibilizado pela plataforma electrónica utilizada pela entidadeadjudicante.
Ora, conforme se extrai da alí nea g) do ponto 5 do Programa do Concurso, “O concorrente
deverá preencher, na plataforma electrónica, o formulário principal, nos termos do dispostono artigo 13.° do DecretoLei n.° 143A/2008, de 25 de Julho, sàb pena de exclusão”.
De acordo com o n.° 1 do artigo 13.° do DecretoLei n.° 143A/2008, de 25 de Julho, diploma
que estabelece os princí pios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas
e arquivo de dados e informações, previstos no CCP, em particular, a disponibilização daspeças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as
candidaturas, as propostas e as soluções, “As plataformas electrónicas devem disponibilizar
aos concorrentes um formulário especí fico para preenchimento, cujo modelo éaprovado pela
portaria a que se referem os n.°5 2 e 3 do artigo 4•0 do DecretoLei n.° 18/2008, de 29 de
Janeiro, o qual constitui a base da informação a enviar posteriormente ao portal único dos
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRAPRAÇA DO MUNICÍ PIO • 2644001 • MAFRA
TELEF: 261 810 143 • FAX: 261 810 144EMAIL: apravisionamenta(õkrnrnafra.atINTERNET: www.cmrnafra.pt
Modela AcPA12/1Página 2 de 7
Proc. P1.° CPBS 4/2015DAGF/ DGFP/ACPA
CÂMARA MUNXCIPAL DE MAFRA
contratos públicos”, sendo que o não preenchimento do referido formulário écausa de
exclusão da proposta ou da candidatura, atento o disposto no n.° 2 do mesmo artigo.
Por seu turno, o n.° 4 do artigo 19.0 da Portaria n.° 701G/2008, de 29 de Julho, diploma
que define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas
electrónicas pelas entí dades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, estatuique “Nos termos do DecretoLei n.° 143A/2008, de 25 de Julho, a submissão de uma
proposta só deve ter lugar após o completo preenchimento do formulário principal, que é
parte integrante da mesma”.Assim, uma vez que a concorrente UTS Viagens e Serviços, S.A. não preencheu o
formulário principal disponibilizado pela plataforma electrónica utilizada pela entidade
adjudicante, o Júri deliberou, por unanimidade, propor a exclusão desta concorrente, tambémcom este fundamento, atento o disposto na alí nea g) do ponto 5 do Programa do Concurso eno n.° 2 do artigo 13.° do DecretoLei n.° 143A/2008, de 25 de Julho.
III CRITÉRIO DE ADJUDICACÃO
Para efeitos de avaliação das propostas apresentadas pelas concorrentes, foi aplicado ocritério de adjudicação definido por deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião de
em vinte de Março do ano de dois mil e quinze e constante do Ponto 11 do Programa doConcurso, que de seguida se transcreve: “A adjudicação éefectuada segundo o critério do
mais baixo preço, por lote, nos termos da alí nea b), do n.° 1, do artigo 74. °do CCP, podendo
cada lote ser adjudicado a um concorrente diferente”.
IV PROPOSTA DE ORDENACÃO DAS PROPOSTAS
Na sequência das propostas apresentadas e aplicado o critério de adjudicação plasmado noponto anterior, o Júri deliberou propor, para cada um dos lotes, a ordenação que se elencará
de seguida:
Lote 1: Escola Básica Hélia Correia Mafra
Ordenação concorrente Preço Preço Anual Preço TotalUnitário (3 anos)1.0 V.T. Bus, Lda. 34,46€ 5.927,12€ 17.781,36€
Lote 2: Escola Básica Dr. Sanches de Brito — Mafra 1
Ordenação Concorrente Preço Preço Anual Preço TotalUnitário (3 anos)1.0 V.T. Bus, Lda. 49,41 € 8.498,52 € 25.495,56 €
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRAPRAÇA DO MUNICÍ PIO • 2644001 • MAFRATELEF: 261 810 143 • FAX: 261 810 144 ~ppcer~EMAIL: aprovisionamento(~cmmafra.ptINTERNET: www.crnmafra.pt
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Proc. N.° CPBS 4/2015DAGF/ DGFP/ACPA
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
Lote 3: Escola Básica e Jardim de Infância Dr.Sanchesde Brito — Mafra II
Ordenação
1.0
Concorrente
V.T. Sus, Lda.
PreçoUnitário
63,38 €
Preço Anual
10.901,36€
Preço Total(3 anos)32.704,08€
Lote 4: Jardim de Infância Dr. Sanches de Brito — Mafra
Ordenação Concorrente Preço Preço Anual Preço TotalUnitário (3 anos)1.0 V.T. Sus, Lda. 32,00€ 6.848,00€ 20.544,00€
2 O Sabugotur — Sociedade TáxisTurismo, 34,45€ 7.372,30€ 22.116,90€. Unipessoal Lda.
3,0 Safebus — Transportes Personalizados, Lda. 38,14€ 8.161,96 € 24.485,88€
Lote 5: Escola Básica e Jardim de Infância das freguesias de Igreja Nova e Cheleiros
I
Ordenação Concorrente Preço Preço Anual Preço TotalUnitário (3 anos)1.0 V.T. Sus, Lda. 74,77€ 12.860,44€ 38.581,32€
Lote 6: Escola Básica e Jardim de Infância das freguesias de Igreja Nova e Cheleiros
II
Ordenação Concorrente Preço Preço Anual Preço Total__________________________________ Unitário (3 anos)
1.0 V.T. Sus, Lda. 80,29€ 13.809,88€ 41.429,64€
Lote 7: Jardim de Infância das freguesias de Igreja Nova e Cheleiros
Ordenação Concorrente Preço Preço Anual Preço TotalUnitário (3 anos)1.0 V.T. Sus, Lda. 64,05€ 13.706,70€ 41.120,10€
Lote 8: Escola Básica da freguesia de São Miguel de Alcainça
Ordenação Concorrente Preço Preço Anual Preço TotalUnitário (3 anos)1.0 V.T. Sus, Lda. 50,00 € 8.600,00 € 25.800,00€
Sabugotur — Sociedade TáxisTurismo,2.° 54,45 € 9.365,40€ 28.096,20 €Unipessoal Lda.30 Safebus — Transportes Personalizados, Lda. 59,14€ 10.172,08€ 30.516,24€
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRAPRAÇA DO MUNICÍ PIO • 2644001 • MAFRATELEF: 261 810 143 • FAX: 261 810 144EMAIL: aorovisionamento(&cmmafra.ptINTERNET: wwwsmmafra .ot
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26Proc. N.° CPBS 4/2015DAGF/ DGFP/ACPA
CÂMARA MUNXCIPAL DE MAFRA
Lote 9: Escola Básica e Jardim de infância de Sobral da Abelheira (circuito para
assegurar o serviço de almoço na Escola Básica Artur Patrocí nio — Azueira)
Ordenação concorrente Preço Preço Anual Preço Total__________________________________ Unitário (3 anos)
1.0 V.T. Sus, Lda. 32,00€ 6.176,00€ 18.528,00€
Lote 10: Escola Básica Artur Patrocí nio — Azueira 1
Ordenação concorrente Unitário Preço Anual Preço TotalPreço__________________________________ (3 anos)
1.0 V.T. Sus, Lda. 62,36€ 10.725,92€ 32.177,76€
Lote 11: Escola Básica e Jardim de Infância Artur Patrocí nio — Azueira II
Ordenação concorrente Preço Preço Anual Preço TotalUnitário (3 anos)1.0 V.T. Sus, Lda. 63,41 € 10.906,52€ 32.719,56€
Lote 12: Escola Básica São Miguel — Enxara do Bispo
Ordenação Concorrente Preço Preço Anual Preço Total____________________________________ Unitário (3 anos)
1.0 V.T. Sus, Lda. 68,00€ 11.696,00€ 35.088,00€
Lote 13: Escola Básica da Malveira
Ordenação concorrente Preço Preço Anual Preço Total__________________________________ Unitário (3 anos)
1.0 V.T. Sus, Lda. 24,00€ 4.128,00€ 12.384,00€
Sabugotur — Sociedade TáxisTurismo,2.° 24,45€ 4.205,40€ 12.616,20€Unipessoal Lda.3.° Safebus — Transportes Personalizados, Lda. 28,14€ 4.840,08 € 14.520,24€
Lote 14: Escola Básica de São Silvestre do Gradil e São Miguel da Enxara do Bispo
Ordenação concorrente Preço Preço Anual Preço TotalUnitário (3 anos)1.0 V.T. Sus, Lda. 73,77€ 12.688,44€ 38.065,32€
Lote 15: Escola Básica e Jardim de Infância de São Miguel do Milharado 1
Ordenação concorrente Preço Preço Anual Preço TotalUnitário (3 anos)1.0 V.T. Sus, Lda. 75,44€ 12.975,68€ 38.927,04€
Lote 16: Escola Básica e Jardim de Infância de São Miguel do Milharado II
Ordenação concorrente Preço Preço Anual Preço TotalUnitário (3 anos)1.0 V.T. Sus, Lda. 67,00€ 11.524,00€ 34.572,00€
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRAPRAÇA DO MUNICÍ PIO • 2644001 • MAFRATELEF: 261 810 143 • FAX: 261 810 144EMAIL: aorovisionarnento(acmmafra.otINTERNET: www.cmmafra.ot
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n~apcer ~~
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Ordenação
1.0
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
Lote 17: Escola Básica e Jardim de Infância de São Miguel do Milharado III
Concorrente PreçoUnitário
67,50 €
Preço Anual
11.610,00€
Lote 18: Jardim de Infância de São Miguel do Milharado
Ordenação Concorrente Preço Preço Anual Preço TotalUnitário (3 anos)1.° V.T. Sus, Lda. 57,66€ 12.339,24€ 37.017,72€
Lote 19: Escola Básica da Venda do Pinheiro
Ordenação concorrente PreçoUnitário Preço Anual Preço Total(3 anos)1.0 V.T. Sus, Lda. 79,07€ 13.600,04€ 40.800,12€
Lote 20: Escola Básica de Santo Estevão das Galés 1
Ordenação Concorrente Preço Preço Anual Preço TotalUnitário (3 anos)1.° V.T. Sus, Lda. 85,00 € 14.620,00 € 43.860,00€
2 O Auto Transportes de Santo Estevão, 100,00€ 17.200,00€ 51.600,00€. Unipessoal, Lda.
Lote 21: Escola Básica de Santo Estevão das Galés II
Preço TotalPreço Preço AnualOrdenação concorrente Unitário (3 anos)
1.0 V.T. Sus, Lda. 81,18€ 13.962,96€ 41.888,88€Auto Transportes de Santo Estevão, 95,50 € 16.426,00€ 49.278,00 €2.° Unipessoal, Lda.
Lote 22: Escola Básica da freguesia de Santo Isidoro — Lagoa 1
Preço Preço Anual Preço TotalOrdenação Concorrente Unitário (3 anos)
1.0 V.T. Bus, Lda. 83,52 € 14.365,44 € 43.096,32€
Lote 23: Escola Básica da freguesia de Santo Isidoro — Lagoa II
Ordenação Concorrente Preço Preço Anual Preço TotalUnitário (3 anos)1.0 V.T. Sus, Lda. 83,84€ 14.420,48€ 43.261,44€
Lote 24: Escola Básica da freguesia Carvoeira — Fonte Boa da Brincosa
Ordenação Concorrente Preço Preço Anual Preço TotalUnitário (3 anos)1.0 V.T. Sus, Lda. 76,99 € 13.242,28 € 39.726,84 €
V.T. Sus, Lda.
Preço Total(3 anos)34.830,00 €
CÂMARA MUNICIPAL DE MARtAPRAÇA DO MUNICÍ PIO o 2644001 • MAFRATELEF: 261 810 143 o FAX: 261 810 144EMAIL: aprovisionamento~cmmafra.otINTERNET: www.cmrnafra.pt
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Lote 25: Escola Básica da Ericeira
Ordenação Concorrente Preço Preço Anual Preço Total__________________________________ Unitário (3 anos)
1.0 V.T. Sus, Lda. 63,75 € 10.965,00 € 32.895,00€
Lote 26: Escola Básica da freguesia da Encarnação 1
PreçoOrdenação Concorrente Unitário Preço Anual Preço Total(3 anos)1.0 V.T. Sus, Lda. 75,24€ 12.941,28€ 38.823,84€
Lote 27: Escola Básica da freguesia da Encarnação II
Ordenação Concorrente Preço Preço Anual Preço TotalUnitário (3 anos)1.0 V.T. Sus, Lda. 76,12€ 13.092,64€ 39.277,92€
Lote 28: Escola Básica da freguesia da Encarnação III
Ordenação concorrente Preço Preço Anual Preço TotalUnitário (3 anos)1.° V.T. Sus, Lda. 71,75 € 12.341,00€ 37.023,00€
V AUDIÊNCIA PRÉVIA
Tendo em consideração o disposto nos artigos 147.0 e 123.0, n.° 1, do CCP o Júri procederá
de seguida, à audiência escrita dos concorrentes, fixandolhes o prazo de cinco dias úteis,
para que se pronunciem, querendo, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.
x
ta Vogal
A Presidente do Júri
19/05/20 15
xAna MartinsDirectora do Departamento de Desenvolvim...Assinado por: ANA ISABEL DE SOUSA MAR11NS
19/05/2015
x~
2.~ Vogal
19/05/2015
Paula MatosCoordenadora TécnicaAssinado por PAULA CRIS11NA RODRIGUES DE MATOS
Ana DomingosTécnica SuperiorAssinado por: ANA EUNICE REIS DOMINGOS
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRAPRAÇA DO MUNICÍ PIO • 2644001 . MAFRATELEF: 261 810 143 • FAX: 261 810 144EMAIL: aprovisionamento(&mmafra.otINTERNET: www.cmrnafra.ot
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
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1!~j28
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
PARECE~
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O(A) Vereador(a),
~ —~~ r~ ~c~jf. P,~ ao t~ajp. fl.~ÂU
ç.
.) Director(a) de Departamento,
O ~3EdentedaCâ~raJ
(I~élder Sous~O(A) Chefe de Divisão~c~t~ ______________________________
INFORMAÇÃO Interno! 2015/6619
ASSUNTO: Processo n.° 9.1.1/2014/94 Projecto de Alteração do Regulamento Municipal de Utilização, Limpeza
e Conservação de Espaços Verdes Públicos ou Privados de Utilização Pública, e de Solos Urbanos e Espaços Não
Florestais, Privados decurso do perí odo de discussão pública.
Compulsados todos os elementos constantes do Processo n.° 9.1.1/2014/94,
designadamente, a publicação, em 8 de Abril de 2015, do Projecto de Alteração do
Regulamento de Espaços Verdes e de Espaços Livres Não Florestais do Municí pio
de Mafra, na 2.~ Série do Diário da República, cumpre informar o seguinte:
1 — A Câmara Municipal, na reunião de 20/03/2015, deliberou, por unanimidade,
concordar com o Projecto de Alteração do Regulamento Municipal de Utilização,
Limpeza e Conservação de Espaços Verdes Públicos ou Privados de Utilização
Pública, e de Solos Urbanos e Espaços Não Florestais, Privados, o qual passará a
designarse por Regulamento de Espaços Verdes e de Espaços Livres Não
Florestais do Municí pio de Mafra.
DESPACHO
Modelo G50/2 — Informaçâo
CÂMARA MUNICIPAL. DE MAFRA
2 — Mais deliberou o Órgão Colegial, também por unanimidade, submeter o
Projecto de Alteração do citado Regulamento Municipal a discussão pública, pelo
perí odo de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 118.° do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo DecretoLei n.° 442/91, de 15 de
Dezembro, aplicável por força do disposto no n.° 1 do artigo 8.0 do DecretoLei
n.° 4/2015, de 7 de Janeiro, o qual aprovou o Novo Código do Procedimento
Administrativo.
3 — Para o efeito, o Projecto de Regulamento de Espaços Verdes e de Espaços
Livres Não Florestais do Municí pio de Mafra foi publicado através do Aviso
(extracto) n.° 3743/ 2015, do Municí pio de Mafra, em 08/04/2015, na 2,asérie,
n.° 68, do Diário da República, tornando público que os interessados podiam
consultar o referido Projecto na Área de Atendimento Geral dos Paços do Municí pio
e apresentar eventuais sugestões sobre o mesmo, as quais deveriam ser
formuladas por escrito atéao termo do referido prazo, o qual terminou em
21/05/2015.
4 — Salientase, por outro lado, que no referido perí odo não foram recepcionadas,
nesta edilidade, quaisquer exposições ou pronúncias sobre o teor e conteúdo do
citado Projecto de Alteração do Regulamento Municipal e que compete à
Assembleia Municipal aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa
do Municí pio, sob proposta da Câmara Municipal, atento o disposto na alí nea g) do
n.° 1 do artigo 25.0 e na alí nea k) do n.° 1 do artigo 33•0, ambos do Anexo 1, da
Lei n.° 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redacção actual, diploma legal que
aprovou, entre outros, o Regime Jurí dico das Autarquias Locais.
Assim, ao abrigo do disposto nas disposições legais conjugadas do n.° 7 do artigo
112.° e do artigo 241.°, ambos da Constituição da República Portuguesa, das
alí neas a), g), j), k), do n.° 2 do artigo 23.°, das alí neas ee), jj), qq) do n.° 1 do
artigo 33.°, todos do Anexo 1, da Lei n.° 75/2013, de 12 de Setembro, na sua
redacção actual, dos artigos 74», 76.°, 160.°, 161.°, n.° 3 do artigo 162.° e do
artigo 163.° do DecretoLei n.° 38382, de 7 de Agosto de 1951, na sua redacção
actual, do artigo 7.° do DecretoLei n.° 314/2003, de 17 de Dezembro, na sua
Modelo G5O/2 — Informaçio 2
29
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
redacção actual, do artigo 13.° do DecretoLei n.° 315/2009, de 29 de Outubro,
na sua redacção actual, dos artigos 114.°, 116.°, 118.°, 152.°, 154.°, 155.° e
157.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DecretoLei n.°
442/91, de 15 de Dezembro, aplicáveis por força do disposto no artigo 8.° do
DecretoLei n.° 4/2015, de 7 de Janeiro, e dos artigos 176.° e 179.° do Novo
Código do Procedimento Administrativo, propõese, salvo o melhor entendimento
de V. Ex.a, que seja submetido à Câmara Municipal o Projecto de Alteração do
Regulamento Municipal de Utilização, Limpeza e Conservação de Espaços Verdes
Públicos ou Privados de Utilização Pública, e de Solos Urbanos e Espaços Não
Florestais, Privados, com a nova designação, de Regulamento de Espaços Verdes
e de Espaços Livres Não Florestais do Municí pio de Mafra, e a redacção constante
do Aviso (extracto) n.° 3743/ 2015, do Municí pio de Mafra, publicado no Diário
da República, 2.~ série, n.° 68, de 08/04/2015, deliberando o órgão executivo
sujeitálo à aprovacão da Assembleia MuniciDal, na próxima sessão ordinária deste
Órgão Deliberativo, atentas, ainda, as disposições conjugadas da alí nea g) do n.°
1 do artigo 25.° e da alí nea k) do n.° 1 do artigo 33.°, ambos do Anexo 1, da Lei
n.° 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redacção actual.
Éo que me cumpre informar
e submeter à Consideração Superior.
Paços do Municí pio, 29 de Maio de 2015
A Técnica Superior,
Ana Paula Moreí ra
Modelo G50/2 — Informação
30MINUTA
(ri,0 3 do artigo 57.° da Lei o.° 75/2013, de 12 de Setembro)
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇASDiVISÃO DE ADMINISTRAÇÃ.O G~ALE ASSUNFCSJURIDImS REUNIÃO DE 2015/03/20ASSLJPITO: Proposta de alteração do Regulamento Municipal de Utilização, Limpeza eConservação de Espaços Verdes Públicos ou Privados de Utilização Pública, e de SolosUrbanos e Espaços Não Florestais, Privados.INFORMAÇÕES/PARECERES: Presente, em anexo, a Informação Interno/2015/1991,
elaborada na Divisão de Administração Geral e Assuntos Jurí dicos em 10 de Março de 2015,
sobre a qual recaí ram os pareceres de concordância da Chefe da Divisão de Administração
Geral e Assuntos Jurí dicos e da Directora do Departamento de Administração Geral e Finanças,
ambos datados de 16 de Março de 2015, bem como o despacho de concordância exarado peloSenhor VicePresidente, exarado em 17 de Março corrente, devidamente instruí da com o
Projecto de Alteração do Regulamento Municipal de Utilização, Limpeza e Conservação de
Espaços Verdes Públicos ou Privados de Utilização Pública, e de Solos Urbanos e Espaços NãoFlorestais, Privados.
DELIBERAÇÃO: A Camara Municipal deliberou, face aos fundamentos plasmados naInformação em apreço, que se dá por integralmente reproduzida, para todos os efeitos legais,
e nos termos das disposições conjugadas das alí neas a), g), j), k), do n.° 2 do artigo 23.0, daalí nea g) do n.° 1 do artigo 25.° e das alí neas k), ee), jj), qq) do n.° 1 do artigo 33.°, todos
do Anexo 1 à Lei n.° 75/2013, de 12 de Setembro, concordar com o Projecto de Alteração do
Regulamento Municipal de Utilização, Limpeza e Conservação de Espaços Verdes Públicos ou
Privados de Utilização Pública, e de Solos Urbanos e Espaços Não Florestais, Privados, anexo àreferida Informação, o qual passará a designarse por Regulamento de Espaços Verdes e de
Espaços Livres Não Florestais do Municí pio de Mafra, determinando que o mesmo sejasubmetido a discussão pública, pelo perí odo de 30 (trinta) dias, com a nova designação, nos
termos do artigo 118.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DecretoLei
n.° 442/91, de 15 de Dezembro, na sua redacção actual.
Esta deliberação foi aprovada por: Unanimidade / MeteriaVotos a favor: D ~ZL~c~9ei V~..—Votos contra: . . .“
AbstençõesDedaraçõesde voto: ..
Modelo G45/2
(Qb’J1~~. ç~ai&~~~ aucuct~:N~//
8584
vI o e. • ° 4a12Ilélder António Guerra de Sousa Silva, Presidente da Câmara Mu
nicipal de Mafra, toma público que a Câmara Municipal de Mafra,em reunião de 20 de março de 2015, deliberou, por unanimidade, nostermos das disposições conjugadas das alí neas a), g), j), /4, do n.° 2do artigo 23°, da alí nea g) do n.° 1 do artigo 25.° e das alí neas k), ee),fi), qq) do n.° ido artigo 33°, todos do Anexo 1 à Lei n.° 752013, de12 de setembro, concordar com o Projeto de Regulamento de EspaçosVerdes e de Espaços Livres Não Florestais do Municí pio de Mafra, edeterminar que o mesmo seja submetido a apreciação pública, nos termosdo artigo li 8.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovadopelo DecretoLei n.° 442191, de 15 de novembro, com as alteraçõesintroduzidas pelo DecretoLei n.°6 96, de 31 de janeiro e pela Lein°30/2008, de lOdejulho.
Os interessados poderão, no prazo de 30 dias a partir da data dapublicação no Diário da República, consultar o referido Projeto naAres de Atendimento Geral, sita no piso O do Edifï cio dos Paços doMunicí pio, em Mafra, durante o horário de atendimento (de segundaa sextafeira, das 9:00 horas às 17:00 horas), e apresentar eventuaissugestões sobre o mesmo, que deverão ser fomiuladas por escrito atéaofinal do mencionado perí odo, em requerimento dirigido ao Presidenteda Câmara Municipal.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este aviso na 2.’ sériedo Diário &i República e outros de igual teor, que serão afixados noslugares públicos de estilo.
1 de abril de 2015. O Presidente da Câmara Municipal, HélderAntónio Guerra de Sonsa Silva.
Rroleto4. . ulament não Florestais ~o u c •
Nota JustificativaConsiderando que os espaços verdes, designadamente os parques
e jardins, existentes em todo o território do Municipio de Mafra sãoespaços públicos, ou privados de utilização pública, que assumem umaimportância capital na melhoria da qualidade de vida das populações,tendo como principal objetivo proporcionar um equilí brio ecológico
sustentável e criar zonas de recreio e lazer por parte dos muní cipes edemais utentes, cuja utilização, limpeza, higiene e conservação urgepreservar;
Considerando que, sem prejuí zo da delegação legal das competênciasexercidas pelas Juntas de Freguesia ao abrigo dos acordos de execuçãono âmbito da manutenção de espaços verdes, constitui obrigação doMunicí pio de Mafra garantir a conservação e manutenção dos espaçosverdes e de outros espaços de utilização, que se encontrem integradosno património do municí pio ou colocados, por lei ou outro tí tulo, sob aadministração municipal;
Considerando, por outro lado, o elevado número de pedidos de intervenção dos muní cipes, incidentes sobre a falta de limpeza de espaçoslivres não florestais, de natureza privada, não abrangidos pelo DecretoLei n.° 12412006, de 28junho, na sua redação atual, que poderão representar um problema para o bemestar da comunidade, designadamentedevido à acumulação de resí duos, plantas infestantes e à proliferaçãode roedores e pragas, constituindo, como tal, motivo de preocupaçãode autarcas e moradores;
Considerando, assim, também a responsabilidade do Municí pio deMafra para intervir nos espaços referidos no parágrafo anterior, sempreque esteja em causa o interesse público, designadamente por motivos dehigiene, limpeza, saúde, perigo de incêndio classificado como alto oumuito alto, ou risco de dano para pessoas & ou bens ou enquadramentopaisagí stico;
Considerando, por último, que a ocupação duradoura de logradouros,pátios ou recantos das edificações com quaisquer construções, e o pejamanto dos mesmos locais com materiais ou volumes de qualquer naturezasó pode efetuarse com expressa autorização da Câmara Municipal deMafra, quando se verifique não advir prejuí zo para o bom aspeto e ascondições de salubridade e segurança de todas as edificações direta ouindiretamente afetadas, devendo, ainda, os logradouros ou outros espaços ter um arranjo condigno e adequado ao respetivo enquadramentopaisagí stico,
Vem esta edilidade, ao abrigo do disposto no n.° 7 do artigo 1 l2.° eno artigo 241.0, ambos da Constituição da República Portuguesa, nasalí neas a), g), j), /4, do n.° 2 do artigo 23°, na alí nea g) do n.° 1 doartigo 25.’ e nas alí neas k), ee), ji)~ qq) do n.° 1 do artigo 33.’, todosdo Anexo 1, da Lei n.° 75 2013, de 12 de setembro, nos artigos 74°,
Diário da República, 2.0 série N°68 8 de abril de 2015
208528753
Diário da República, 2. °série — N. °68— 8 de abril de 2015 8585
76°, 160.0, 161°, n.°3doartigo 162.°eno artigo 163.°do DecretoLein.° 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual, no artigo 7.°do DecretoLei n.° 314/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual,no artigo 13.0 do DecretoLei n°315/2009, de 29 de outubro, na suaredaçãoalualenos artigos 114°, 116°, 118°, 152°, 154°, 155°c 157.°do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DecretoLein.° 442191. de 15 de dezembro, na sua redação atual, propor à AssembleiaMunicipal a aprovação do projeto de alteração ao RegulamentoMunicipai de Utilização, Limpeza e Conservação de Espaços Verdes Públicosou Privados de Utilização Pública, e de Solos Urbanos e Espaços NãoFloreslais, Privados, Regulamento de Espaços Verdes e de Espaços LivresNãoFloreslais do Municí pio deMafra, o qual passará a designarsepor Regulamento de Espaços Verdes e de Espaços Livres Não Florestaisdo Municí pio de Mafra, com a redação integral seguinte:
CAPITULO 1
Disposições gerais
Artigo 1.°
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento visa estabelecer: Os princí pios e asregras que assegurem a correta utilização dos espaços verdes públicos,ou privados de utilização pública, pelas populações, bem como a suapreservação e conservação;
a) Os princí pios e as regras que assegurem a intervenção da CâmaraMunicipal de Mafra, em espaços livres não florestais, privados, sempreque esteja em causa o interesse público, designadamente por motivosde higiene, limpeza, saúde, perigo de incêndio classificado como altoou muito alto, ou risco de dano para pessoas e bens ou enquadramentopaisagí stico;
b) A tipificação de infrações inerentes a condutas dos muní cipes eutentes dos espaços verdes públicos, ou privados de utilização pública,que ponlrnm em causa a sua preservação e conservação;
c) A tipificação de infrações inerentes a condutas de proprietáriosou detentores de espaços livres não florestais, privados, que ponhamem causa o interesse público, designadamente por motivos de higiene,limpeza, saúde, perigo de incêndio classificado como alto ou muito alto,ou risco de dano para pessoas e/ou bens ou enquadramento paisagí stico;
d) A fixação de coimas que sancionem as infrações tipificadas nopresente Regulamento Municipal.
2— O presente Regulamento aplicase aos espaços verdes públicos, ou privados de utilização pública, situados na área geográficado Municí pio de Mafra, bem como aos espaços livres não florestais,privados, quando esteja em causa o interesse público, designadamente,por motivos de higiene, limpeza, saúde, perigo de incêndio classificadocomo alto ou muito alto, ou risco de dano para pessoas e/ ou bens ouenquadramento paisagí stico.
Artigo 2.°
Protocolos dc cooperação
Tendo em vista a participação mais ativa e empenhada da populaçãona qualificação do espaço urbano, com reflexos na sua qualidade devida, a gestão dos espaços verdes pode ser confiada a moradores, a grupode moradores ou a outras pessoas, singulares ou coletivas, mediante acelebração de protocolos de cooperação.
Artigo 3.°
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entendese por:
a) Administração do Condomí nio: pessoa singular ou coletiva, designada pela Assembleia de Condóminos, a quem compete administraras partes comuns de um edificio constituí do em propriedade horizontal;
b) Animal Nocivo: o anï mal de companhia, vadio ou errante, queapresente riscos higiosanitários relativamente à transmissão de doençasou parasitas ao Homem ou a outros animais, de conspurcação ambiental,que crie riscos de segurança para pessoas e bens, ou que cause perturbação das condições de tranquilidade nos espaços verdes públicos, ouprivados de utilização coletiva;
c) Arbusto: planta lenhosa de pequeno a médio porte sem um só troncoprincipal, com tendência para a ramificação desde a base;
a) Arvore: planta lenhosa de pequeno, médio ou grande porte comtendência para a formação de um tronco! caule indiviso atécerta distância do solo;
e) Caldeira: zona de plantação da árvore;
./) Combustí vel Vegetal: éa quantidade de matéria vegetal, viva oumorta, que se encontra sobre o solo mineral e que ésuscetí vel de ignição ecombustão, da qual depende o iní cio e a propagação do fogo, constituindoo ponto essencial de todo o sistema de proteção contra incêndios;
g) Compropriedade: quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa;
li) Comunhão Hereditária: conjunto de direitos e encargos dumaherança, cujos herdeiros são titulares de um direito á herança, comouniversalidade, não se sabendo, contudo, sobre qual dos bens em concreto o respetivo direito ficará a pertencer, não comportando, assim, umadeclaração de propriedade sobre uma realidade determinada;
i) Escora/ Esteio: peça que ampara ou sustém outra estrutura;j) Espaço Livre Não Florestal, Privado: espaço privado exterior, no
meadamente, logradouros, jardins e outras áreas não edificadas;k) Espaço Verde de Utilização Coletiva: éa área de solo enquadrada na
estrutura ecológica municipal ou urbana que, além das fl~nções de proteção e valorização ambiental e paisagistica, se destinam a utilização peloscidadãos em atividades de estadia, recreio e! ou lazer ao ar livre;
1) Gestão de Combustí vel: a criação e manutenção da descontinuidadehorizontal e vertical da carga combustí vel vegetal, através da modificaçãoou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal, nomeadamente porpastoreio, corte e ou remoção, empregando as técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivosdos espaços intervencionados;
m) Herbácea: plantanãolenhosade pequeno porte, deconsistênciatenra,n) Inerte: camada inorgânica para cobertura do solo com espessura
e composição variáveis;o) Interesse Público: éo interesse municipal em atuar, designadamente,
por motivos de higiene, limpeza, saúde, perigo de incêndio classificadocomo alto ou muito alto, ou risco de dano para pessoas ou bens e enquadramento paisagí stico, por representar um interesse próprio, comum eespecí fico da população do municí pio;
p) Mobiliário Urbano: equipamento localizado em espaço publico ouprivado capaz de contribuir para o conforto e eficácia dos aglomeradosurhanos, nomeadamente, bancos, recipientes para o lixo, bebedouros,equipamento infantil, equipamento para a prática de exercí cio fisico,sinalética, luminária mapas e cartazes informativos;
q) Património Vegetal: todas as espécies de plantas autóctones ouexóticas, ornamentais ou não, existentes numa determinada área (árvores,arbustos, herbáceas ou trepadeiras);
r) Pérgula: estrutura com fins ornamentais e/ou de ensombramentoque éhabitualmente utilizada como suporte a espécies trepadeiras;
s) Resí duo: qualquer substância ou objeto deque o detentor se desfazou tem intenção de se desfazer, nomeadamente os previstos na legislaçãoem vigor sobre a matéria;
t) Sobrantes: material lenhoso e outros materï aï s vegetais resultantesde atividades de gestão do espaço.
CAPÍ TULO II
Espaços verdes de utilização coletiva
Artigo 4.°
Principio
— Autilização, limpeza e conservação dos espaços verdes, públicosou privados de utilização coletiva, bem como a proteção das árvores edemais vegetação, deverão efetuarsede acordo com as normas previstasno presente Regulamento, a fim de proporcionar um equilí brio ecológico sustentável das paisagens urbanas e a criação de zonas de recreioe lazer aos muní cipes e demais utentes, potenciando, por conseguinte,a melhoria da qualidade devida neste Municí pio.
2 — Ao direito dos muní cipes e demais utentes da utilização destesespaços, corresponde o dever da sua preservação, não sendo permitidascondutas que contribuam para a respetiva degradação, danificação oupara o desrespeï to dos trabalhadores, das regras de utilização e dosutentes dos espaços.
Artigo 5.°
Regras gerais
Nos espaços verdes de utilização coletiva, éabsolutamente proibido:
a) Destruir ou danificar o património vegetal existente, designadamente colher flores ou frutos, varejas ou puxar os ramos, cortar, golpear,riscar ou inscrever gravações;
b) Efetuar quaisquer plantações ou sementeiras, abater ou podar omaterial vegetal existente, sem autorização expressa da entidade competente;
c) Extrair ou colocar terra, casca de pinheiro, inertes (designadarnentecascalho, areia, brita, saibro ou seixo) ou outros materiais, sem autorização expressa da entidade competente;
q. r~•
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Lançar pedras, paus ou outros objetos passí veis de causar danos,designadamente a pessoas e/ou bens;
e) Difundir música ou produzir ruí dos que perturbem os restantesutentes;
J) Desrespeitar as normas de utilização das instalações e equipamentos,afixadas no local;
g) Destruir, danificar ou fazer uso indevido de instalações, equipamentos, estruturas, mobiliário urbano ou peças ornamentais;
Ii) Destruir ou danificar monumentos, estátuas, fontes, esculturas,escadarias ou pontes, que se encontram localizadas naqueles espaços;
1) Encostar, pregar, agrafar, atar, pendurar ou fixar quaisquer objetos,veí culos, animais ou dí sticos nas grades, vedações, ramos, troncos oufolhas, bem como fixar fios, escoras ou cordas, qualquer que seja a suafinalidade, sem autorização expressa da entidade competente;j) Destruir, danificar, manusear ou fazer uso indevido de peças cons
tiluiates de sistemas de rega ou das caixas de quaisquer equipamentose! ou dispositivos que integram as redes de infraestruturas;
k) Destruir, danificar, ou utilizar sem autorização expressa da entidadecompetente, objetos, ferramentas, utensí lios, peças ou instalações afetosaos serviços municipais, bem como fazer uso, sem autorização, da águadestinada à rega, à limpeza ou a qualquer outro fim;
1) Retirar, alterar ou deslocar a sinalética! sinalização existente;ai) Alimentar, matar, ferir, maltratar, apanhar ou apropriarse indevi
damente de quaisquer animais que tenham nestes espaços verdes o seuhabitat natural ou que se encontrem em cativeiro;
a) Mexer ou retirar ninhos, ovos a? ou aves que neles se encontrem;o) A presença de animais, exceto cães de assistência que acompanhem
pessoa com deficiência ou treinador habilitado, nos espaços ajardinados,nomeadamente nos canteiros e relvados, bem como nos restantes locaisse devidamente assinalados, ainda que os mesmos se encontrem devidamente licenciados e registados, presos por corrente ou trela e açaimofuncional, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria;
p) Não recolher os excrementos dos animais que possam entrar,circular e permanecer nos espaços verdes;
q) Apascentar animais;r) Urinar ou defecar fora dos locais destinados a esses fins;s) Fazer lume, exceto nos locais autorizados pela entidade competente;t) Confecionar ou tomar refeições fora dos locais reservados para
o efeito, quando existam, exceto refeições ligeiras, como sandes e similares;
a) Acampar ou instalar qualquer tipo de tendas ou abrigos;,‘) Utilizar bebedouros e fontanários para fins diferentes daqueles a
que expressamente se destinam;w) Retirar água dos lagos, utilizálos para banhos ou pesca, danificar
lhes a fauna ou flora, ou lançar para dentro destes quaisquer objetos,lí quidos ou detritos de qualquer outra natureza;
x) Depositar produtos, materiais e! ou residuos, sólidos ou lí quidos,independentemente da sua natureza e tipologia;
y) Transitnr fora dos percursos pedonais ou passadeiras próprias, salvonos espaços que pelas suas caracterí sticas o permitam, nomeadamentenaqueles que não possuam delimitação fisï ca e cujo revestimento sejarelvado ou inerte desde que não exista sinalização que o proí ba;
z) Circular e estacionar com qualquer tipo de veiculo não autorizadosobre canteiros, com ou sem relva, flores ou plantas, qualquer que sejaa sua localização ou estado;
aa) Entrar, circular e estacionar com qualquer tipo de veí culo motorizado, com exceção das viaturas autorizadas, dos veí culos prioritários e deemergência e dos veí culos de transporte de deficientes, salvo se existirsinalização de acordo com a legislação em vigor que o permita;
bb) A circulação e paragem de bicicletas e outros veí culos não motorizados, à exceção das áreas criadas para o efeito ou nas áreas de trânsitopedonal, se não existir sinalização em contrário;
cc) Realizar práticas desportivas organizadas fora dos locais criadosou autorizados para o efeito;
dá) Utilizar os espaços para fins comerciais, exceto se previnmentecumprido o procedimento adnunistrativo prévio legahnente estabelecidoe pagas as taxas devidas, nos termos do regulamento e tabela de taxasem vigor no Municí pio de Mafra.
lidos ou lí quidos, independentemente da sua natureza e tipologia,e! ou vegetação, que possam causar perigo de incêndio classificadocomo alto ou muito alto, prejuí zo para a saúde humana, para o meioambiente, risco de dano para pessoas e/ ou bens ou comprometer oenquadramento paisagí stico.
2—Para efeitos do disposto no número anterior, os proprietários oudetentores, a qualquer tí tulo, de espaços livres não florestais, privados,devem proceder, a suas expensas, à limpeza, destruição de matos e/ouplantas infestantes e ao respetivo tratamento, nomeadamente, atravésde trituração e enterramento ou à recolha e transporte dos respetivossobrantes a destino final adequado.
Artigo 7.°
Notificações
— Sempre que os Serviços competentes verifiquem o incumprimento do disposto no artigo anterior, os proprietários ou detentores,a qualquer tí tulo, de espaços livres não florestais, privados, serãonotificados para proceder à regularização da situação verificada, noprazo que lhes vier a ser concretamente fixado para o efeito, sob penada Câmara Municipal de Mafra se lhes substituir, debitandolhes osrespetivos encargos, sem prejuí zo da responsabilidade contraordenacional.
2—Nos casos de compropriedade, a responsabilidade prescritano artigo anterior incumbirá a todos os comproprietários, devendo anotificação estabelecida no número anterior, ser efetuada a todos oscomproprietários.
3 — Quando os espaços livres não florestais, privados sejam partecomum de edificios constituí dos em propriedade horizontal, a responsabilidade a que se refere o artigo anterior incumbirá à Administraçãodo Condomí nio, sendo a notificação prevista no n.° 1 do presente artigo,efetuada à pessoa singular ou coletiva, eleita pela Assembleia de Condóminos, para administrar o condomí nio.
4—Quando os espaços livres não florestais, privados, façam partede uma comunhão hereditária, todos os herdeiros são responsáveis pelaobrigação estabelecida no artigo anterior, sendo a notificação previstano n.° 1 do presente artigo efetuada a todos os herdeiros.
Artigo 5~0
Posse administrativa e execução coerciva
1 — Sem prejuí zo da respetiva responsabilidade contraordenacionala que houver lugar, quando as notificações, previstas no artigo anterior,se encontrem efetuadas e os responsàveis pela regularização da situaçãoverificada não deem cumprimento às mesmas, no prazo concretamentelixado para o efeito, poderá a Câmara Municipal de Mafra substituirselhes e o seu Presidente determinar a posse administrativa do respetivo imóvel ou prédio, de forma a permitir a execução coerciva dostrabalhos, por administração direta ou recorrendo a um prestador deserviços, contratado para o efeito, nos termos da legislação em vigorsobre contratação pública.
2—O ato administrativo que tiver detenninado a posse administrativaénotificado a todos os proprietários ou detentores do imóvel ou prédio,por carta registada com aviso de receção ou notificação pessoal.
3—A posse administrativa, prevista no presente artigo, mantémsepelo periodo estritamente necessário à execução coerciva dos trabalhosde limpeza, caducando no termo do prazo fixado para a mesma.
Artigo 9°
Mandado judicial
Quando, para efeitos da execução coerciva a que se refere o artigoanterior, o acesso aos espaços livres não florestais, privados, importe aentrada, pelos Serviços municipais competentes, no domicí lio de quemimpede ou obsta ao mesmo acesso, o Presidente da Câmara Municipalsolicitará a emissão de mandado judicial.
Artigo l0.°
Despesas realizadas com a execução coerciva
CAPÍ TULO III
Espaços livres não florestais, privados
Artigo 6.°
Limpeza de espaços livres nito florestais, privados
— Os proprietários ou detentores, a qualquer tí tulo, de espaços livres não florestais, prï vados, não abrangidos pelo DecretoLein.° 124/2006, de 28junho, na sua atual redação, devem mantêloslimpos, designadamente sem produtos, materiais e/ou resí duos, só
— Todas as quantias que a Câmara Municipal de Mafra tenhade suportar, relativas às despesas realizadas ao abrigo do disposto noartigo 9.° do presente Regulamento, são da responsabilidade dos respetivos infratores.
2— Quando as quantias mencionadas no número anterior não forempagas voluntariamente pelos respetivos infratores, no prazo de 20 diasúteis a contar da notificação efetuada por carta registada com avisode receção ou pessoal para o efeito, as mesmas serão cobradas coercivamente em processo de execução fiscal, servindo a certidão emitidapelos Serviços competentes, comprovativa das despesas suportadas,de titulo executivo.
Diário da República, 2.0 série — N.’ 68—8 de abril de 2015 8587
CAPÍ TULO IV
Fiscalização e sançõesFiscalização e regime sancionatório
Artigo 1I.°
Fiscalização
1 — A fiscalização do cumprimento das disposições do presenteRegulamento compete aos Serviços da Câmara Municipal de Mafra eãs autoridades policiais competentes, que tempestivamente elaborarãoos respetivos autos de notí cia ou participações, quando verifiquem aprática de qualquer infração.
2— A verificação, nomeadamente por particular e por outras autoridades policiais ou administrativas, de qualquer facto suscetí vel de infringir as disposições do presente Regulamento, deverá ser, de imediato,comunicada ou participada à Câmara Municipal de Mafra.
Artigo 12.’
Contraordcnações e coimas
— Sem prejuí zo da responsabilidade civil e, ou criminal a quehouver lugar, constituem contraordenações:
a) O incumprimento das disposições constantes do artigo 5.’ do presente Regulamento;
b) O incumprimeato das disposições constantes do artigo 6.0 do presente Regulamento.
2— Se outra sanção de natureza contraordenacional não se encontrar especialmente prevista, a violação da alí nea a) do número anteriorécominada com coima graduada de €3,74 a €3.740,98 no caso depessoa singular, e com coima graduada de€ 7,48 a € 44,891,81 no casode pessoa coletiva.
3 — Se outra sanção de natureza contraordenacional não se e»coatrar especialmente prevista, a violação do disposto na alí nea b) don.° Ido presente artigo écominada com coima graduada de€ 24,94 a€2.493,99 no caso de pessoa singular e, com coima graduada de€ 49,88a €44.891,81 no caso de pessoa coletiva.
Artigo 13.’
Levantamento, instrução e decisão das contraordenaçües
1 — Compete à Câmara Municipal de Mafra e à autoridade policiallavrar os autos por factos suscetí veis de constituí rem contraordenação,nos tennos do presente Regulamento.
2 — A instnição e tramitação dos processos de contraordenação sãoaplicáveis as disposições constantes do DecretoLei n.’ 433/82, de 27 deoutubro, lia sua redação atual.
3 — A competência para a decisão em processos contraordenacionaï sinstaurados com base cai infrações ao disposto tio presente Regulamentopertence ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra, ou ao membrodo Executivo Camarário com competência delegada ou subdelegada,nestas niatéri as.
Artigo 14.’
Tentativa e negligência
1 — A tentativa e a negligência são sempre puní veis.2—O comportamento negligente só pode ser sancionado atémetade
dos montantes máximos previstos, respetivamente, nos números 2 e 3do artigo 12.’do presente Regulamento.
CAPÍ TULO V
Disposições finais
Artigo 15.’
Dúvidas e omissões
As lacunas, omissões ou dúvidas de interpretação e ï ntegração delacunas suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamentoserão preenchidas ou resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipalde Mafra.
Artigo 16.’
Vigência
O presente Regulamento entrará em vï gor 5 dias após a sua publicitação. nos termos legais.
Aviso n.° 374412016Hélder António Guerra de Sousa Silva, Presidente da Câmara Mu
nicipal de Mafra, torna público que a Câmara Municipal de Mafra,em reunião de 20 de março de 2015, delï berou, por unanimidade, aoabrigo do disposto no o.’ 7 do artigo 112.’ e no artigo 241.°~ ambosda Constituição da República Portuguesa, e na alí nea k) do n.° 1 doartigo 33.’do Anexo lá Lei n.’ 75/2013, de 12 de setembro, conjugadacom a alí nea g) do n.° 1 do artigo 25.’ do Anexo lâ mesma Lei, e emexecução do previsto no a.’ 1 do artigo 79.° do Anexo ao DecretoLein.° 10/2015, de 16 dejaneiro, concordar com o Projeto de Alteração doRegulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Municí pio deMafra, e determinar que o n’esmo seja submetido a apreciação pública,tios termos do artigo 118.’ do Código do Procedimento Administrativo,aprovado pelo DecretoLei n.’ 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.° 6/96, de 31 dejaneiro e pelaLei n.’ 30/2008, de 10 dejullio e em simultâneo, se proceda à audiênciaprévia das entidades representativas dos interesses em causa, a saber; asJuntas de Freguesia, a Associação do Comércio, Indústria e Serviços doConcelho de Mafra, a Associação de Feirantes do Distrito de Lisboa ea Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, de acordo como previsto no n.° 2 do artigo 79.’do Anexo ao DecretoLei n.’ 10/2015,de 16 de janeiro, e no artigo 117.’ do citado Código.
Os interessados poderão, no prazo de 30 dias a partir da data dapublicação no Diário da República, consultar o referido Projeto naArca de Atendimento Geral, sita no piso O do Edificio dos Paços doMunicí pio, em Mafra, durante o horário de atendimento (de segundaa sextafeira, das 9:00 horas às 17:00 horas), e apresentar eventuaissugestões sobre o mesmo, que deverão ser formuladas por escrito atéaofinal do mencionado perí odo, em requerimento dirigido ao Presidenteda Câmara Municipal.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este aviso na 2.’ sériedo Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados noslugares públicos de estilo.
1 de abril de 2015.—O Presidente da Câmara Municipal, Há/derAntónio Guerra de Soara Silva.
Projeto de alteração ao Regulamento do Comércioa retalho não sedentário do Municí pio de Matra
Nota justificativa
Considerando a necessidade de aprovar o Regulamento do Comércio aRetalho Não Sedentário do Municí pio de Mafra, face à entrada em vigordo DecretoLei o.’ 10/2014, de 16 de janeiro, diploma que aprovou oregimejurí dico de acesso e exercí cio de atividades de comércio, serviçoe restauração, abreviadamente designado RJACSR, aplicável, designadamente, ao comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes evendedores ambulante e à atividade de restauração ou de bebidas nãosedentária, conforme disposto nas alí neas i) e r) do n.’ 1 do seu artigo 1.’,e que procedeu à revogação da Lei n.° 27/20 13, de 12 de abril, diplomaque anteriormente estabelecia o regime jurí dico a que estava sujeita aatividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes evendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aosrecintos onde as mesmas se realizam;
Considerando que este novo regime pretende constituirum insln,mentofacilitador do enquadramento legal do acesso e exercí cio de determinadasatividades económicas, oferecendo uma maior segurança juridica aosoperadores económicos e potenciando um ambiente mais favorável aoacesso e exercí cio das atividades em causa, criando, simultaneamente,condições para um desenvolvimento económico sustentado, assente numquadro legislativo consolidado e estável, concretizando uma das medidasidentificadas na Agenda para a Conwetitividade do Comércio, Serviçose Restauração 20142020 e inserida no eixo estratégico «Redução deCustos de Contexto e Simplificação Administrativa», tendo em vista amodernização e simplificação administrativas;
Considerando ainda que, segundo dispõe o artigo 79.’ do RJACSR,compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal,aprovar o Regulamento do Comércio a Retalho Não Sedentário, do qualdevem constar as regras de funcionamento das feiras do Municí pio eas condições para o exercí cio da venda ambulante e identificar, deforma clara, os direitos e as obrigações dos feirantes e dos vendedoresambulantes e a listagem dos produtos proibidos cuja comercializaçãodepende de condições especí ficas de venda;
Considerando que, entre as regras de flincionaniento das feiras doMumcí pio devem constar, nomeadamente, as condições de admissãodos feirantes e os critérios para a atribuição dos respetivos espaços devenda, devendo o procedimento de seleção assegurar a não discriminaçãoentre operadores económicos nacionais e provenientes de outros EstadosMembros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e serefetuado de forma imparcial e transparente, publicitado em edital e no«Balcão do empreendedor’>, bem como as normas de funcionamento,208548144
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
PARECERII 1 1) iU)~tC$’49, 1RoIot~,4.0 cy%Q o
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0 Vereador,
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A Directora de Departamento,
Cencvvdc coi o cnU t. tfflctÇOmexo a t.cn~duacf ~~awt.
QA Q.~
A Chefe de Divisão~~2~J. ___________________________________________________
ASSUNTO: PROJECTO DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO COMÉRCIO A RETALHO NÃOSEDENTÁRIO DO MUNICIPIO DE MAFRA TÉRMINO DO PERÍ ODO DE APRECIAÇÃO PÚBLICA
Relativamente ao assunto identificado em epí grafe, informase que decorrente da
deliberação camarária de 20 de Março de 2015, procederam os Serviços desta
Autarquia ao correspondente perí odo de apreciação pública, nos termos do artigo
118.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DecretoLei n.°
442/91, de 15 de Dezembro, aplicável por força do disposto no n.° 1 do artigo 8.°
do DecretoLei n.° 4/2015, de 7 de Janeí ro, o qual aprovou o Novo Código do
Procedimento Administrativo e, em simultâneo, à audiência prévia das entidades
representativas dos interesses em causa, nos termos do artigo 117.0 do mesmo
Código, a saber, as Juntas de Freguesia, a Associação do Comércio, Indústria e
Serviços do Concelho de Mafra, a Associação de Feirantes do Distrito de Lisboa e a
Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
j~Exci ~L1~
DESPACHO
/ O Presjnte da câ a a,
(ii der Sousa Si a)
INFORMAÇÃO Interno/201.5/6727
Modelo G50/2 — Informação
o
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
Na sequência do perí odo de apreciação pública e audiência prévia supra referidos,
que terminou no dia 21 de Maio de 2015, informo que deram entrada nesta Câmara
Municipal os seguintes documentos:
1. Exposição de Maria Olinda F. Pires Galrão (cfr. Entrada/2015/13576, anexa
à etapa 1 da Distribuição EDOC/2015/22647);
2. Ofí cio da Junta de Freguesia da Encarnação (cfr. Entrada/2015/14584,
anexa à etapa 1 da Distribuição EDOC/2015/24128);
3. Emau da DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
(cfr. Entrada/2015/13596 anexa à etapa 1 da Distribuição
EDOC/2015/22681).
Relativamente ao Donto n.° 1, informo que a exponente solicita que possa ser
avaliada e verificada a sua situação de exercí cio de venda ambulante dos produtos
agrí colas que cultiva nas suas propriedades, há “mais de quinze anos”, “na beira
da Estrada Regional 247, lugar das Amoreiras”, o qual não foi previsto para a
venda ambulante na alteração do Regulamento em apreço, solicitando, ainda a
“abertura deste local”.
Acrescenta que no local “nunca foi registado qualquer acidente ou problema” e
“que tem espaço para os clientes pararem sem perigo e não cria conflitos com
ninguém.”
Ora sobre o alegado, cumpre informar que o local em causa não foi previsto, nem
nunca esteve previsto no Regulamento objecto de revisão, tendo sido, aliás,
emitido parecer técnico desfavorável, em 28/01/2015, no decurso dos trabalhos
de revisão regulamentar, pela Junta de Freguesia da Carvoeira (cfr. Distribuição
EDOC/2015/4564), nos seguintes termos, que se corroboram e passam a
transcrever, para melhor percepção:
“A nova proposta para venda ambulante da Freguesia da Carvoeira,encontrase na zona da estrada ER247.De acordo com a n) do a 01 do art.° 8 do D1L113/71, éproibida a “Exposiçãoou depósito de artigos, objetos e produtos regionais ou agrí colas para venda amenos de 10Cm do limite da zona da estrada se não existir um parque privativode forma ao estacionamento de veí culos, consequente dessa venda, efetuarsefora de zona da estrada, servido por acessos estabelecidos de harmonia com estedecretolei; “.
Modelo G50/2 — Informação 2
Õ &
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
Pelo que se considera que a localização agora proposta para a venda ambulante seencontra na zona da estrada e a débil paragem de veí culos para aquisição dosprodutos éefetuada igualmente em zona de estrada, criando constrangimentos einsegurança no transito rodoviário do local.Face ao exposto emitese parecer técnico desfavorável por se considerar quea proposta não cumpre o estipulado no referido diploma.”
Assim, propõese, salvo melhor entendimento, que a proposta de novo local de
venda ambulante não seja incluí da no projecto de alteração ao Regulamento de
Comércio a Retalho não Sedentário do Municí pio de Mafra, atento o parecer técnico
transcrito e ao abrigo da alí nea n) do n.°1 do art.° 8 do DecretoLei n.° 13/71, de
23 de Janeiro, na sua redacção actual, indeferindose, por conseguinte, a
pretensão da interessada e advertindoa, aquando da notificação da decisão de
indeferimento, que o exercí cio da venda ambulante deverá obedecer às normas
plasmadas no Regulamento aplicável, ora revisto.
Relativamente ao nonto n.° 2, informo que a Junta de Freguesia da Encarnação
não vê qualquer inconveniente no projecto de alteração ao Regulamento de
Comércio a Retalho não Sedentário do Municí pio de Mafra, conforme se anexa.
Sobre o ponto n.° 3, informo que a pronúncia feita pela DECO foi objecto de
análise através da Informação Interno/2015/6666, da Divisão de Administração
Geral e Assuntos Jurí dicos, datada de 3/06/2015, que se dá por integralmente
reproduzida para a presente informação e que propõe as seguintes alterações ao
“Projecto de alteração ao Regulamento do Comércio a Retalho Não Sedentário do
Municí pio de Mafra:
1) Aditamento de um número ao artigo 6.°, com o seguinte teor: “No âmbito
das actividades de comércio e de prestação de serviços, os operadores
económicos devem observar os direitos dos consumidores consagrados na
Constituição e na lei, sendo proibido o exercí cio de práticas comerciais
desleais, incluindo em matéria de publicidade, de práticas comerciais
enganosas e de práticas comerciais agressivas, que prejudiquem
directamente os interesses económicos dos consumidores e indirectamente
Modelo G50/2 — Informação 3
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
os interesses económicos de concorrentes legí timos, nos termos definidosno DecretoLei n.° 57/2008, de 26 de Março”,: e
2) Aditamento de um número ao artigo 13. °, com o seguinte conteúdo: “Nosrecintos deve encontrarse disponí vel uma caixa de sugestões, onde osutentes poderão apresentar as suas observações relativamente àorganização, funcionamento, limpeza e segurança das feiras municipais, asquais serão analisadas pela Câmara Municipal de Mafra, nos termos dasdisposições constantes no Código do Procedimento Administrativo.”
Face ao exposto e anexos referidos, propõese, salvo melhor entendimento,
submeter o projecto de alteração ao Regulamento de Comércio a Retalho não
Sedentário do Municí pio de Mafra, com as alterações supra indicadas, à Câmara
Municipal, deliberando o Órgão Executivo sujeitálo à aprovação da Assembleia
Municipal, na próxima sessão ordinária deste Órgão Deliberativo, nos termos do
disposto na alí nea g) do n.° 1 do artigo 25.°, do Anexo 1 à Lei n.° 75/2013, de 12
de Setembro, na sua actual redacção.
ÀConsideração Superior.
Mafra, 4 de Junho de 2015
XRita CosmTécnica Superior
Modelo G50/2 — Informação
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INFORMAÇÃO Interno/2015/6666
ASSUNTO: “Projecto de alteração ao Regulamento do Comércio a Retalho Não
Sedentário do Municí pio de Mafra” Relatório de ponderação
Nota Introdutória:
Em 20/03/2015, a Câmara Municipal deliberou “ao abrigo do disposto no n.° 7 do
artigo 112.° e no artigo 241.°, ambos da Constituição da República Portuguesa, e
na alí nea k) do n.° 1 do artigo 33» do Anexo 1 à Lei n.° 75/2013, de 12 de
Setembro, conjugada com a alí nea g) do n.° 1 do artigo 25.0 do Anexo 1 à mesma
Lei, e em execução do previsto no n.° 1 do artigo 79•0 do Anexo ao DecretoLei n.°
10/2015, de 16 de Janeiro, concordar com o Projecto de Alteração do Regulamento
do Comércio a Retalho não Sedentário do Municí pio de Mafra”.
Mais deliberou que o referido projecto de regulamento “seja submetido à apreciação
pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no artigo 118.0 do
Código do Procedimento Administrativo e, em simultâneo, se proceda à audiência
prévia das entidades representativas dos interesses em causa, a saber, as Juntas
de Freguesia, a Associação do Comércio, Indústria e Serviços do Concelho de Mafra,
a Associação de Feirantes do Distrito de Lisboa e a Associação Portuguesa para a
Defesa do Consumidor, de acordo com o previsto no n.° 2 do artigo 79~0 do Anexo
ao DecretoLei n.° 10/2015, de 16 de Janeiro, e no artigo 117.° do citado Código,
devendo, após o termo do referido prazo, ser o presente processo novamente
submetido a apreciação da Câmara Municipal para, posteriormente, ser objecto de
deliberação por parte da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alí nea g)
do n.° 1 do artigo 25.° do Anexo 1 da já referida Lei n.° 75/2013, 12 de Setembro”.
Na sequência da audiência prévia das entidades supra identificadas, deu entrada
nesta Câmara Municipal, em 04/05/2015, a pronúncia da Associação Portuguesa
para a Defesa do Consumidor, doravante abreviadamente designada DECO,
relativamente às normas vertidas no “Projecto de alteração ao Regulamento doModelo G20/2 — Informação Interna
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Comércio a Retalho Não Sedentário do Municí pio de Mafra” (cfr.
entrada/2015/13596, anexa à etapa 1 da Distribuição EDOC/2015/22681).
Como realça a DECO, os comentários e sugestões formuladas concentramse “na
perspectiva dos consumidores, mais concretamente na garantia de protecção dos
seus legí timos interesses e direitos, quer enquanto possí veis clientes destes
espaços, quer enquanto cidadãos residentes nas proximidades deste tipo de
recintos”.
Apreciação e ponderação:
a) Comentários gerais:
A DECO inicia a sua pronúncia tecendo algumas considerações gerais, referindo que
esta edilidade deverá salvaguardar sempre os seguintes aspectos:
A localização da feira não afecta a segurança, a tranquilidade, o repouso e qualidade de vida
dos cidadãos residentes;
A localização da feira respeita o mercado e a economia local, mormente no que concerne às
regras de livre concorrência entre os agentes económicos;
A realização da feira não irá ter um impacto negativo no meio ambiental circundante;
Estão garantidas as condições de segurança, nomeadamente ao ní vel da protecção contra
incêndios, assim como à salvaguarda de mecanismos de resposta em situações de emergência
ou outras situações urgentes de evacuação;
Estão acauteladas as condições de circulação das pessoas e viaturas, mormente as
necessidades de estacionamento nas proximidades do mercado;
Estão garantidas as condições de acessibilidade e de parqueamento a pessoas com
mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência;
Estão garantidas as condições adequadas à comercialização de géneros alimentí cios,
pugnando pela optimização das condições de higiene e segurança alimentar;
A localização e realização do mercado salvaguardam os direitos e legí timos interesses dos
consumidores”.
Modelo G20/2 — Informação Interna 2
O?
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Após elencar tais considerações gerais, a DECO concluiu que “consideramos que o
projecto de regulamento em questão possui, na sua generalidade, as necessárias
disposições a um regular funcionamento deste tipo de comércio, mais
concretamente quanto ao exercí cio da actividade de feirante e de vendedor
ambulante, à organização do espaço onde se realiza, bem como ao impacto desta
actividade junto dos cidadãos! consumidores”.
b) Artigo 13.° (Recinto):
Com o propósito de incrementar a protecção dos consumidores, a DECO vem sugerir
a introdução de algumas alterações no “Projecto de alteração ao Regulamento do
Comércio a Retalho Não Sedentário do Municí pio de Mafra”, nomeadamente, no seu
artigo 13.0 (Recinto), por entender “ser fundamental incluir no rol de requisitos
estipulados a garantia de que estes espaços e a realização da feira não prejudicam
as populações envolventes em matéria de ruí do e fluidez de trânsito”.
Antes de mais, importa esclarecer que o artigo 13.0 do citado projecto de
regulamento prevê, relativamente aos recintos das feiras retalhistas, os mesmos
requisitos exigidos pelo legislador no artigo 78.0 do regime jurí dico de acesso e
exercí cio de actividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), aprovado
em Anexo ao DecretoLei n.° 10/2015, de 16 de Janeiro, afigurandosenos
suficientes, para garantir a fluidez do trânsito, as exigências de que “O recinto esteja
devidamente delimitado, acautelando o livre acesso às residências e
estabelecimentos envolventes” e que “Possuam, na proximidade, parques ou
zonas de estacionamento adequados à sua dimensão” (negrito nosso) — cfr.
alí neas a) e e) do n.° 1 do artigo 13.°.
Já quanto à questão atinente ao ruí do, salvaguardase que o referido artigo 13.0
prevê, tãosó, os requisitos especí ficos dos recintos das feiras retalhistas, não
inviabilizando a aplicação da demais legislação aplicável, tal como, o Regulamento
Geral do Ruí do, aprovado pelo DecretoLei n.° 9/2007, de 17 de Janeiro, diploma
aplicável às actividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de
ruí do susceptí veis de causar incomodidade, designadamente, “Espectáculos,
Modelo G2012 — Informação Interna 3
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diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados” (negrito nosso) — cfr.
alí nea f) do n.° 1 do artigo 2.° do citado Regulamento.
Notese que, as normas constantes no Regulamento Geral do Ruí do foram tidas em
consideração aquando da elaboração do “Projecto de alteração ao Regulamento do
Comércio a Retalho Não Sedentário do Municí pio de Mafra”, como por exemplo, na
fixação do horário de funcionamento das feiras e do horário autorizado ao exercí cio
da venda ambulante, tendose chegado, inclusivamente, a incluir no projecto de
regulamento uma proibição de “uso de altifalantes” e de “Não fazer uso de
publicidade sonora, excepto no que respeita à comercialização de cassetes, de
discos e de discos compactos, mas sempre com absoluto respeito pelas normas
legais e regulamentares quanto à publicidade e ao ruí do” (negrito nosso)
cfr. alí nea a) do artigo 17.° e alí nea j) do artigo 21.° do projecto de regulamento.
c) Artigo 21.° (Obrigações dos feirantes):
Diz a DECO que este artigo “elenca os deveres gerais dos comerciantes do mercado
municipal, razão pela qual, entendemos igualmente importante a introdução de uma
disposição que expressamente proí ba os feirantes e seus colaboradores de
comportamentos lesivos dos direitos e dos legí timos interesses dos consumidores”.
Na esteira, aliás, do disposto nos artigos 25.0 e 32.° do RJACSR, referentes,
respectivamente, às Obrigações gerais nas relações com os consumidores e Práticas
comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, poderseá,
efectivamente, incluir no “Projecto de alteração ao Regulamento do Comércio a
Retalho Não Sedentário do Municí pio de Mafra”, tal como sugerido pela DECO, uma
norma com o seguinte teor: “No âmbito das actividades de comércio e de prestação
de serviços, os operadores económicos devem observar os direitos dos
consumidores consagrados na Constituição e na lei, sendo proibido o exercí cio de
práticas comerciais desleais, incluindo em matéria de publicidade, de práticas
comerciais enganosas e de práticas comerciais agressivas, que prejudiquem
directamente os interesses económicos dos consumidores e indirectamente os
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interesses económicos de concorrentes legí timos, nos termos definidos no Decreto
Lei n.° 57/2008, de 26 de Março”.
d) Manipulação de produtos alimentares:
Preconiza, ainda, a DECO que “o Regulamento objecto de parecer deveria, no
sentido de assegurar o direito à saúde e segurança fí sica dos consumidores, impor
a obrigatoriedade dos manipuladores dos produtos alimentares, bem como os seus
colaboradores serem portadores de um boletim de sanidade, sempre que estes
tenham intervenção directa no acondicionamento, manuseamento, transporte ou
venda de produtos alimentares”.
Sucede, porém, que, como a experiência tem comprovado, “a grande maioria das
toxunfecções alimentares devidas às infecções dos manipuladores de alimentos são
originadas por doença de natureza temporária e a inspecção médica nada pode fazer
para reduzir este tipo de doenças. O boletim de sanidade pode até ser
contraproducente, por conferir ao possuidor uma perigosa sensação de segurança,
levandoo a desleixarse no cumprimento das regras de higiene. Por isso, o
esquema tem sido abandonado nos paí ses que o adoptaram, para se concentrarem
esforços na educação sanitária dos trabalhadores dos estabelecimentos do ramo
alimentar e dos responsáveis por esses estabelecimentos” (cfr. preâmbulo da
Portaria n.° 149/88, de 9 de Março, que determinou a abolição do boletim de
sanidade).
Na verdade, o que se torna indispensável éa observância das regras de asseio e
higiene, por parte das pessoas que, na sua actividade profissional, entram em
contacto directo com alimentos.
Por essa razão, no artigo 6.0 do “Projecto de alteração ao Regulamento do Comércio
a Retalho Não Sedentário do Municí pio de Mafra” se salvaguarda que “No exercí cio
do comércio não sedentário, os feirantes, os vendedores ambulantes e os
prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário
devem obedecer à legislação especí fica aplicável aos produtos comercializados,
designadamente: a) No comércio de produtos alimentares, devem ser observadasModelo G20/2 — Informação Interna 5
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as disposições do DecretoLei n.° 113/2006, de 12 de Junho, alterado pelo Decreto
Lei n.° 223/2008, de 18 de Novembro, e as disposições do Regulamento (CE) n.°
852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo
à higiene dos géneros alimentí cios, sem prejuí zo do cumprimento de outros
requisitos impostos por legislação especí fica aplicável a determinadas categorias de
produtos”.
e) Seguro de responsabilidade civil:
Segundo a DECO, “Nada émencionado na proposta de alteração regulamentar
relativamente à exigência dos feirantes e vendedores ambulantes possuí rem
seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos causados a
terceiros” e que “Tal exigência terá mais razão de ser em função do tipo de produtos
comercializados”.
Ora, compulsado o RJACSR, constatouse que o legislador apenas exige seguro de
responsabilidade civil no caso das oficinas que adaptem ou reparem veí culos
utilizadores de GPL ou GN e, ainda, no caso dos centros de bronzeamento artificial
(cfr. artigos 89.° e 107.° do RJACSR).
Para além do legislador não exigir, para o acesso e exercí cio de actividades de
comércio a retalho não sedentário, seguro de responsabilidade civil, importa, ainda,
evidenciar que a Câmara Municipal não éa autoridade competente para o controlo
de tais actividades (cfr. alí neas e) e f) do n.° 1 do artigo 4.°, conjugadas com o n.°
2 do artigo 7~0 do RJACSR), razões pelas quais se entende não caber a esta
Autarquia impor tal exigência, já que, como resulta dos artigos 80.0 e 81.0 do
RJACSR, o regulamento do comércio a retalho não sedentário deve conter as regras
de funcionamento das feiras municipais e as condições para o exercí cio da venda
ambulante e não propriamente definir os requisitos gerais de acesso a tais
actividades.
1’) Reclamações:
Por último, a DECO propôs “a integração no Regulamento objecto de parecer a
abrangência das reclamações apresentadas no recinto do mercado, pelo que, naModelo G20/2 — tnformaç~o Interna 6
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perspectiva da prevenção de conflitos de consumo e da sua resolução extrajudicial,
célere e económica, bem como considerando o papel fiscalizador dessa Edilidade,
propomos, como garantia de um efeito prático deste mecanismo, a estipulação da
competência dessa Edilidade para o tratamento de reclamações, bem como da
fixação de um prazo de resposta às mesmas”.
Com efeito, urge reconhecer que, à semelhança do que já sucede no “Projecto de
alteração ao Regulamento dos Mercados do Municí pio de Mafra”, que impõe a
obrigação dos mercados municipais disporem de uma caixa de sugestões para uso
dos utentes, fará sentido incluir no “Projecto de alteração ao Regulamento do
Comércio a Retalho Não Sedentário do Municí pio de Mafra” uma norma relativa à
disponibilização, nos recintos das feiras, de uma caixa de sugestões, onde os
utentes poderão apresentar as suas observações relativamente à organização,
funcionamento, limpeza e segurança das feiras municipais, as quais serão
analisadas pela Câmara Municipal de Mafra, nos termos das disposições constantes
no Código do Procedimento Administrativo.
Nota Conclusiva:
Nestes termos, pelas razões de facto e de direito supra mencionadas, submetese
à Consideração Superior, na sequência da pronúncia, em sede de audiência prévia,
da DECO, as seguintes alterações ao “Projecto de alteração ao Regulamento do
Comércio a Retalho Não Sedentário do Municí pio de Mafra”:
1) Aditamento de um número ao artigo 5•0, com o seguinte teor: “No âmbito
das actividades de comércio e de prestação de serviços, os operadores
económicos devem observar os direitos dos consumidores consagrados na
Constituição e na lei, sendo proibido o exercí cio de práticas comerciais
desleais, incluindo em matéria de publicidade, de práticas comerciais
enganosas e de práticas comerciais agressivas, que prejudiquem
directamente os interesses económicos dos consumidores e indirectamente
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Divisão de Administração Geral e Assuntos )urí dicos
os interesses económicos de concorrentes legí timos, nos termos definidos
no DecretoLei n.° 57/2008, de 26 de Março”; e
2) Aditamento de um número ao artigo 13.0, com o seguinte conteúdo: “Nos
recintos deve encontrarse disponí vel uma caixa de sugestões, onde os
utentes poderão apresentar as suas observações relativamente à
organização, funcionamento, limpeza e segurança das feiras municipais, as
quais serão analisadas pela Câmara Municipal de Mafra, nos termos das
disposições constantes no Código do Procedimento Administrativo”.
Éo que me cumpre informar.
E submeter à Consideração Superior.
Mafra, 03 de Junho de 2015.
xAna Dominqos
Técnica Superior
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39L 1
Municipal ou, em caso de delegação ou subdelegação de competências, pelo seu Presidente ou
Vereador, respectivamente.
ARTIGO 46.°
Norma Revogatória
A partir da data da sua entrada em vigor, ficam revogadas as disposições contrárias às
estabelecidas no presente regulamento.
ARTIGO 470
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação em Diário da
República.
ANEXO 1
Modelo de recibo a que se refere o n.° 1 do artigo 11.° do presente regulamento.
(A seguir o ANEXO 1)
ANEXO II
Locais a que se refere o n.° 1 do artigo 24.° do presente regulamento.
(A seguir o ANEXO II)
ANEXO III
Produtos a que se refere o n.° 2 do artigo 24.° do presente regulamento:
• Castanhas assadas;
• Pipocas;
• Algodão doce;
• Fruta e frutos secos;
• Doces diversos (ex. chocolates, bolos secos, etc.);
• Gelados;
• Balões;
• Outros produtos, que excepcionalmente possam ser autorizados pelo Presidente ou
Vereador com competência.
qualquer dos Vereadores, excepto nos casos em que a Câmara Municpal não sej a autoridade
competente para o controlo da activ riade em causa.
2. Àentidade competente para a aplicação da coima e das sanções acessórias nos termos do
número anterior incumbe, igualmente, ordenar a apreensão provisória de objectos, mercadorias
ou equipamentos, bem como determinar o destino a dar aos objectos declarados perdidos a
tí tulo de sanção acessória.
3. As receitas provenientes da aplicação de coimas previstas no presente Regulamento revertem
integralmente para a Câmara Municipal de Mafra.
CAPÍ TULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 440
Taxas
1. As taxas referidas no presente regulamento são as previstas na Tabela de Taxas em vigor no
Municí pio de Mafra.
2. As taxas devidas pela atribuição de espaços de venda em feiras serão liquidadas nos
seguintes moldes:
a) O pagamento das taxas relativas ao primeiro mês de ocupação dos espaços de venda
atribuí dos éefectuado aquando do procedimento de selecção;
b) O pagamento das taxas referentes aos meses subsequentes éefectuado atéao último dia
útil do mês anterior ao da realização da feira;
c) O pagamento efectuado em data posterior à referida na alí nea anterior sofrerá um acréscimo
de 30%.
3. As taxas devidas pela atribuição do direito de ocupação do espaço público com venda
ambulante e prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário
serão liquidadas aquando do procedimento de selecção.
4. As taxas devidas pela venda ambulante em equipamento móvel dos produtos identificados
no Anexo III ao presente regulamento ou sem utilização de qualquer equipamento de apoio ao
exercí cio da actividade serão liquidadas aquando da apresentação da mera comunicação prévia,
no «Balcão do empreendedor».
ARTIGO 45.°
Dúvidas e Omissões
As lacunas, omissões ou dúvidas de interpretação e integração de lacunas suscitadas na
aplicação das disposições do presente regulamento serão preenchidas ou resolvidas pela Câmara
1 1
___ 40
1. Podem ser provisoriamente apreendidos os objectos, mercadorias ou equipamentos, que
serviram ou estavam destinados a servir à prática de uma contraordenação, bem como
quaisquer outros que forem susceptí veis de servir de prova.
2. Será lavrado auto de apreensão com discriminação pormenorizada dos bens apreendidos,
data e local da apreensão, identificação do agente que a efectuou, entregandose cópia ao
infractor.
3. Os bens apreendidos poderão ser levantados pelo Infractor, desde que proceda ao pagamento
voluntário da coima pelo seu valor mí nimo, até à rase da decisão do processo de contra
ordenação.
4. No caso previsto no número anterior, os bens devem ser levantados no prazo máximo de 10
dias.
5. Decorrido o prazo referido no número anterior, os bens só poderão ser levantados após a
fase de decisão do processo de contraordenação.
6. Proferida a decisão final, que será notificada ao infractor, este dispõe de um prazo de dois
dias para proceder ao levantamento dos bens apreendidos.
7. Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que os bens apreendidos tenham
sido levantados, a Câmara Municipal darlhesá o destino mais conveniente, nomeadamente e
de preferência a doação a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas.
8. Se da decisão final resultar que os bens apreendidos revertem a favor do Municí pio, a Câmara
Municipal procederá de acordo com o disposto no número anterior.
9. Quando os bens apreendidos sejam perecí veis, observarseá o seguinte:
a) Encontrandose os bens em boas condições hí giosanitárias, serlhesá dado o destino mais
conveniente;
b) Encontrandose os bens em estado de deterioração, serão destruí dos.
ARTIGO 42.°
Depósito de bens
Os bens apreendidos serão depositados sob a ordem e responsabilidade da Câmara Municipal,
constituindose esta como fiel depositária.
ARTIGO 43.°
Competência sancionatória
1. O Presidente da Câmara Municipal écompetente para determinar a instrução dos processos
de contraordenação e aplicar as coimas e as sanções acessórias a que haja lugar relativamente
às contraordenações previstas no presente Regulamento, com faculdade de delegação em
a) Tratandose de pessoa singular, de C 300,00 a € 1 000,00;
b) Tratandose de microempresa, de €450,00 a € 3 000,00;
c) Tratandose de pequena empresa, de € 1 200,00 a €8 000,00;
d) Tratandose de média empresa, de € 2 400,00 a € 16 000,00;
e) Tratandose de grande empresa, de € 3 600,00 a € 24 000,00.
6. Considerase, para efeitos do disposto nos números anteriores:
a) Microempresa, a pessoa colectiva que emprega menos de 10 trabalhadores;
b) Pequena empresa, a pessoa colectí va que emprega de 10 a menos de 50 trabalhadores;
c) Média empresa, a pessoa colectiva que emprega de 50 a menos de 250 trabalhadores;
d) Grande empresa, a pessoa colectiva que emprega 250 ou mais trabalhadores.
7. Para efeitos do disposto no número anterior, o número de trabalhadores corresponde à média
do ano civil antecedente ou, caso a infracção ocorra no ano do iní cio de actividade, ao número
de trabalhadores existentes à data da notí cia da infracção autuada pela entidade competente.
8. Consideramse trabalhadores para efeitos do disposto no n.° 6:
a) Os assalariados;
b) As pessoas que trabalham para essa empresa com um nexo de subordinação com ela e
equiparados a assalariados de acordo com legislação especí fica;
c) Os sócios que exerçam uma actividade regular na empresa e beneficiem, em contrapartida,
de vantagens financeiras da mesma.
9. As contraordenações previstas no número 3 são puní veis com coima graduada de €3,74 a
€ 3.740,98, no caso de pessoa singular, e de €3,74 a €44.891,82, no caso de pessoa colectiva.
10. A negligência épuní vel, sendo os limites mí nimos e máximo das coimas aplicáveis reduzidos
a metade.
11. A tentativa épuní vel com a coima aplicável à contraordenação consumada especialmente
atenuada.
ARTIGO 40.°
Sanções acessórias
1. No caso de contraordenações graves, em função da gravidade das infracções e da culpa do
agente podem ser aplicadas simultaneamente com as coimas as seguintes sanções acessórias:
a) Perda a favor do Estado de mercadorias e equipamentos utilizadas na prática da infracção;
b) Privação dos direitos a subsí dios ou benefí cios outorgados por entidades ou serviços públicos;
c) Interdição do exercí cio da actividade por um perí odo atédois anos.
2. A sanção acessória prevista na alí nea c) do número anterior épublicitada pela autoridade
que aplicou a coima, a expensas do infractor.
ARTIGO 41.°
Regime de apreensão de bens
23
1 1
FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES
ARTIGO 38.°
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento incumbe ao Municí pio, em
concreto, ao Serviço de Policia Municipal, sem prejuí zo das competências atribuí das por lei a
outras entidades.
ARTIGO 390
Contraordenações
1. Constitui contraordenação grave:
a) A violação do disposto no artigo 5•0 do presente regulamento;
b) A venda ambulante e a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não
sedentário em violação do disposto no presente regulamento, nomeadamente em zona ou local
não autorizado, em desrespeito das condições de ocupação do espaço, colocação dos
equipamentos e exposição dos produtos ou em incumprimento do horário autorizado.
2. Constitui contraordenação leve:
a) A falta de apresentação de mera comunicação prévia para o exercí cio da activ dade de
res auraça ou de bebidas com caracter nao sedentaria,
b) A falta de comunicação de cessação da actividade de restauraça ou de bebidas com carácter
não sedentá ia
c) O iní cio do exercí cio da actividade de restauração ou de bebida com c r cter não sedentária
após a apresentação de mera comunicação prévia, em desconformidade com os dados e
elementos que instruí ram a mera comunicação prévia;
d) A violação do disposto nas alí neas a), b) e c) do artigo 33•0 do presente regulamento.
3. Constitui, ainda, contraordenação:
a) A actividade de comércio a retalho não sedentário exercida por feirante na área do Municí pio,
em desrespeito das normas de funcionamento estipuladas no presente regulamento ou em
incumprimento do horário de funcionamento da feira;
b) O incumprimento das proibições ou obrigações previstas no presente regulamento.
4. As contraordenações graves previstas no número 1 são puní veis com as seguintes coimas:
a) Tratandose de pessoa singular, de € 1 200,00 a € 3 000,00;
b) Tratandose de microempresa, de € 3 200,00 a € 6 000,00;
c) Tratandose de pequena empresa, de € 8 200,00 a € 16 000,00;
d) Tratandose de média empresa, de € 16 200,00 a € 32 000,00;
e) Tratandose de grande empresa, de € 24 200,00 a €48 000,00.
5. As contraordenações leves previstas no número 2 são puní veis com as seguintes coimas:
41
22
1. A atribuição do direito de ocupação do espaço público para o exercí cio da actividade de
restauração ou de bebidas não sedentária, em unidades móveis, amoví veis ou fixas de uso
temporário, na área do concelho, éefectuada pela Câmara Municipal, no procedimento de
selecção a que se referem os artigos 25.0 e 26.0 do presente regulamento e apenas para os
locais autorizados, previstos no Anexo II ao presente regulamento.
2. A atribuição do direito de ocupação do espaço público referida no número anterior éefectuada
pelo prazo de um ano, a contar da realização do procedimento de selecção, e mantémse na
titularidade do prestador de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário
enquanto este der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
ARTIGO 370
Condições para o exercí cio da prestação de serviços de restauração ou de bebidas
com carácter não sedentário
1. O exercí cio da actividade de restauração ou de bebidas não sedentária, em unidades móveis,
amoví veis ou fixas de uso temporário segue as condições previstas no presente regulamento
para o exercí cio da venda ambulante, sem prejuí zo do disposto nos números seguintes.
2. As unidades móveis ou amoví veis devem apresentar as seguintes caracterí sticas;
a) Ser em materiais facilmente laváveis e de cores neutras;
b) Ter as dimensões máximas de 3 m de largura por 7 m de comprimento e, quando abertas,
não possuir elementos cuja projecção no espaço público ultrapasse 2 m;
c) Ter um sistema de abertura e de protecção dos agentes atmosféricos através de elementos
de correr ou rebatí veis, de modo a evitar a utilização de elementos apostos à estrutura móvel.
3. As unidades móveis ou amoví veis devem obedecer às condições previstas no Anexo II do
presente regulamento.
4. A ocupação do espaço público écircunscrita ao espaço utilizado pelas unidades móveis ou
amoví veis e pelos contentores para a recolha de resí duos, com excepção do disposto no número
seguinte.
5. Pode ser permitida a ocupação do espaço público com esplanada aberta, nos termos e
condições previstos no Regulamento de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade do
Municí pio de Mafra, cuja área não seja superior à das unidades móveis ou amoví veis e apenas
durante o perí odo de funcionamento permitido.
6. O espaço público onde as unidades móveis ou amoví veis e a esplanada são instaladas, bem
como a faixa contí gua de 3 m, devem ser mantidos em perfeito estado de higiene e limpeza.
7. As unidades de restauração ou de bebidas móveis, amoví veis ou fixas de uso temporário
devem cumprir os requisitos constantes do capí tulo III do anexo II ao Regulamento (CE) n.°
852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004.
CAPÍ TULO VI
42
d) Proceder à venda de artigos nocivos à saúde pública e contrários à moral, usos e bons
costumes;
e) Proceder à venda de peixe congelado, crustáceos, moluscos e bivalves;
f) Exercer a actividade de venda ambulante fora dos locais autorizados para o efeito;
g) Fazer publicidade ou promoção sonora em condições que perturbem a vida normal daspovoações e fora do horário de funcionamento do comércio local;
h) Exercer a actividade de comércio por grosso;
i) Instalar com carácter duradouro e permanente quaisquer estruturas de suporte à actividade
para além das que forem criadas pela Câmara Municipal para o efeito.
ARTIGO 34°
Responsabilidade
O titular do direito de ocupação do espaço público para venda ambulante éresponsável pela
actividade exercida e por quaisquer acções ou omissões praticadas pelos seus colaboradores.
ARTIGO 35.°
Caducidade
O direito de ocupar o espaço público caduca:
a) Por morte do respectivo titular;
b) Por extinção da sociedade, no caso de o titular ser uma pessoa colectiva;
c) Por renúncia do seu titular;
d) Por falta de pagamento das taxas ou de outras obrigações financeiras, nos termos do presente
regulamento;
e) Findo o prazo de atribuição referido no n.° 3 do artigo 25.0 do presente regulamento;
O Se o vendedor ambulante não cumprir as proibições previstas no artigo 33~0 e as obrigaçõeselencadas no artigo 32.0 do presente regulamento;
g) Quando o vendedor ambulante não acatar ordem legí tima emanada dos trabalhadores
municipais, da entidade gestora da feira e das autoridades policiais, ou interferir indevidamente
na sua acção, enquanto se encontrarem no exercí cio das suas funções, nomeadamente,
ofendendoos na sua integridade fí sica ou insultando a sua honra e dignidade.
CAPÍ TULO V
ACTIVIDADE DE RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS NÃO SEDENTÁRIA
ARTIGO 36.°
Condições de atribuição do direito de ocupação do espaço público
de exposição ou de acondicionamento de mercadorias para além do horário em que a venda é
autorizada.
SECÇÃO xv
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS VENDEDORES AMBULANTES
ARTIGO 31.°
Direitos dos vendedores ambulantes
A todos os vendedores ambulantes assiste, designadamente, o direito a:
a) Ocupar o local de venda ambulante autorizado, nos termos e condições previstas no presente
regulamento;
b) Exercer a sua actividade no horário estabelecido no artigo anterior;
c) Utilizar de forma mais conveniente à sua actividade os locais autorizados, desde que sejam
cumpridas as regras impostas pelo presente regulamento e demais legislação aplicável.
ARTIGO 32.°
Obrigações dos vendedores ambulantes
Para além das obrigações previstas no artigo 21.0 do presente regulamento, aplicáveis aos
vendedores ambulantes com as devidas adaptações, os vendedores ambulantes, no exercí cio
da sua actividade na área do Municí pio de Mafra, devem:
a) Conservar e apresentar os produtos que comercializam nas condições higiénicas impostas ao
seu comércio pelas leis e regulamentos aplicáveis;
b) Deixar os passeios e a área ocupada, bem como a zona circundante num raio de 3 metros,
completamente limpos, sem qualquer tipo de resí duos, nomeadamente detritos ou restos,
papéis, caixas ou outros artigos semelhantes.
ARTIGO 330
Proibições
Para além das proibições previstas no artigo 17.° do presente regulamento, aplicáveis aos
vendedores ambulantes com as devidas adaptações, éinterdito aos vendedores ambulantes:
a) Impedir ou dificultar o trânsito nos locais destinados à circulação de peões ou de veí culos;
b) Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte e às paragens dos respectivos
veí culos;
c) Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e a edifí cios ou instalações, públicos ou
privados, bem como o acesso ou a exposição dos estabelecimentos comerciais;
43
a) Não alterar a superfí cie do pavimento onde éInstalada, sem prejuí zo da possibilidade de
Instalação de um estrado, amoví vel, e apenas caso a inclinação do pavimento assim o justifique;
b) Não ocupar mais de 50 % da largura do passeio onde éinstalada, ou, no caso de não
existirem passeios, não ocupar mais de 25% da largura do arruamento, sem prejuí zo da livre
circulação automóvel;
c) Ser instalado exclusivamente na área de ocupação autorizada para a venda ambulante, não
podendo excederas seus limites;
d) Ser próprio para uso na exterior e de desenho e cor adequados ao ambiente urbano em que
o mobiliário está inserido;
e) Ser instalado exclusivamente durante a permanência do vendedor ambulante no local,
devendo ser retirado após o horário permitido para a venda ambulante;
f) Os guardasóis, quando existam, devem ser fixos a uma base que garanta a segurança dos
utilizadores, devendo ser facilmente removí veis, não podendo o mesmo local conter mais de um
tipo de guardasóis diferentes.
6. A ocupação do espaço público para a venda ambulante deve contemplar o espaço necessário
para a instalação dos equipamentos de apoio, bem como o espaço mí nimo imprescindí vel para
a circulação dos utentes ou utilizadores.
ARTIGO 29.°
Zonas de protecção
1. Éproibida a venda ambulante em locais situados a menos de 50 metros dos Paços do
Municí pio, Palácio da Justiça, Igrejas, Estabelecimentos de Ensino, Centro de Saúde e imóveis
de interesse público.
2. Éproibida a venda ambulante em locais situados a menos de 500 metros dos mercados
municipais, durante o seu horário de funcionamento.
3. Éainda proibida a venda ambulante na frente de estabelecimentos comerciais ou a uma
distância inferior a 200 metros de estabelecimentos que comercializem a mesma categoria de
produtos.
ARTIGO 30.°
Horário da venda ambulante
1. O perí odo de exercí cio da actividade da venda ambulante édas 8:00 horas às 24:00 horas.
2. Quando a actividade da venda ambulante se realize no decurso de espectáculos desportivos,
recreativos e culturais, festas e arraiais, o seu exercí cio poderá decorrer fora do horário previsto
no número anterior.
3. Os locais autorizados à venda ambulante referidos no artigo 24.° do presente regulamento
não podem ser ocupados com quaisquer artigos, produtos, embalagens, meios de transporte,
18
1 1
8. Só será efectivada a atribuição do espaço público após o candidato ter feito prova de ter a
sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, no âmbito do
exercí cio da sua actividade.
ARTIGO 27.°
Espaços vagos
1. No caso de não ser apresentada qualquer candidatura para um espaço público, havendo
algum interessado, a Câmara Municipal poderá proceder à atribuição directa do direito de
ocupação do mesmo, atéà realização de novo procedimento de selecção.
2. Na circunstância do espaço público vago resultar de renúncia, o mesmo éatribuí do pela
Câmara Municipal atéà realização de novo procedimento de selecção, ao candidato posicionado
em segundo lugar e assim sucessivamente, caso este não esteja interessado.
SECÇÃO III
CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO
ARTIGO 28.°
Condições de colocação dos equipamentos de apoio à venda ambulante
1. A colocação dos equipamentos de apoio ao exercí cio da actividade de venda ambulante na
área do Municí pio de Mafra deve reservar um corredor de circulação de peões igual ou superior
a 1,50 m entre o limite exterior do passeio e os equipamentos.
2. Em zonas exclusivamente pedonais, a ocupação do espaço público com equipamentos não
poderá impedir a circulação dos veí culos de emergência, devendo, para tal, ser deixado livre e
permanentemente, um corredor com a largura mí nima de 2,80 m em toda extensão do
arruamento.
3. Em zonas mistas, pedonais e de circulação de veí culos automóveis:
a) Deverá ser deixado um espaço de circulação pedonal com a largura mí nima de 1,5 m;
b) Deverá ser deixado um espaço de circulação para veí culos automóveis com a largura mí nima
de 2,80 m;
c) Não pode existir ocupação da zona de circulação de veí culos automóveis, por equipamentos
de apoio ou seus utilizadores.
4. Nos passeios com paragens de veí culos de transportes colectivos de passageiros, bem como
junto a passadeiras de peões não épermitida a instalação de equipamentos numa zona de 5 m
para cada um dos lados da paragem ou da passadeira.
5. A instalação de equipamentos de apoio à venda ambulante deve ainda respeitar as seguintes
condições:
44
nacionais e provenientes de outros EstadosMembros da União Europeia ou do Espaço
Económico Europeu e observará os princí pios da imparcialidade e transparência, como o sorteio,
por acto público, caso haja mais que um interessado para o mesmo lugar.
2. O direito atribuí do épessoal e intransmissí vel.
3. A atribuição do direito de ocupação do espaço público éefectuada pelo prazo de um ano, a
contar da realização do procedimento de selecção, e mantémse na titularidade do vendedor
ambulante enquanto este der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
4. Caberá à Câmara Municipal a organização de um registo dos espaços públicos atribuí dos.
ARTIGO 26.°
Procedimento de selecção
1. O procedimento de selecção referido no artigo anterior épublicitado em edital, em sí tio na
Internet da Câmara Municipal, num dos jornais com maior circulação no Municí pio e ainda no
«Balcão do empreendedor*.
2. Do edital que publicita o procedimento de selecção constará, designadamente, os seguintes
elementos:
a) Identificação da Câmara Municipal, endereço, números de telefone, correio eletrónico, telefax
e horário de funcionamento;
b) Modo de apresentação das candidaturas;
c) Prazo para a apresentação de candidaturas;
d) Identificação dos espaços públicos abrangidos pelo procedimento;
e) Prazo do direito de ocupação dos espaços públicos;
f) Valor das taxas a pagar pelo direito de ocupação dos espaços públicos;
g) Garantias a apresentar, quando a estas houver lugar;
h) Documentação exigí vel aos candidatos;
i) Outras informações consideradas úteis.
3. A apresentação de candidaturas é realizada mediante preenchimento de formulário
disponibilizado para o efeito.
4. O procedimento de selecção, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de
eventuais reclamações surgidas, será da responsabilidade de uma comissão nomeada pela
Câmara Municipal, composta por um presidente e dois vogais.
5. A Câmara Municipal aprovará os termos em que se efectuará o procedimento de selecção,
definindo, designadamente, o número de espaços públicos que poderão ser atribuí dos a cada
candidato.
6. O pagamento da taxa pelo direito de ocupação do espaço público éefectuado nos termos
previstos no n.° 3 do artigo 44~0 do presente regulamento.
7. Caso o candidato contemplado não proceda ao pagamento do referido valor a atribuição fica
sem efeito.
Locais de Venda
1. Sem prejuí zo do disposto nos números seguintes, o exercí cio da actividade de venda
ambulante apenas éautorizado no espaço público, nos locais e para o comércio das categorias
de produtos e o número de vendedores ambulantes, previstos no Anexo II ao presente
regulamento.
2. O exercí cio da actividade de venda ambulante éautorizado em toda a área do Municí pio,
quando se trate de venda ambulante em equipamento móvel dos produtos identificados no
Anexo III ao presente regulamento e desde que sejam respeitadas as condições da instalação
de equipamento e as zonas de protecção estabelecidas no artigo 28.° e no n.° 1 do artigo 29.°
do presente regulamento, bem como pagas as respectivas taxas pelo uso do espaço público.
3. O exercí cio da actividade de venda ambulante é, ainda, autorizado em toda a área do
Municí pio, quando se trate de vendedores ambulantes que não utilizam qualquer equipamento
de apoio ao exercí cio da actividade, desde que respeitadas as zonas de protecção previstas no
artigo 29.0 do presente regulamento e pagas as taxas devidas pelo uso do espaço público.
4. Os locais autorizados à venda ambulante, o destino dos locais ao comércio de certas
categorias de produtos e o número de vendedores ambulantes, estabelecido no Anexo II ao
presente regulamento, podem ser alterados temporariamente, por deliberação da Câmara
Municipal, a qual será publicitada em edital, no sí tio da Internet da Câmara Municipal e no
«Balcão do empreendedor».
5. Na definição de novos locais autorizados à venda ambulante devem ser respeitadas as
condições da instalação de equipamento e as zonas de protecção estabelecidas nos artigos 28.0
e 29.° do presente regulamento, respectivamente.
6. Em dias de feiras, festas ou quaisquer eventos em que se preveja aglomeração de público,
a Câmara Municipal pode alterare/ ou condicionar a venda ambulante nos locais e nos horários
fixados, mediante edital publicitado no sí tio na Internet da Câmara Municipal e ainda no «Balcão
do empreendedor», com uma semana de antecedência.
7. Em espaços privados, o exercí cio da actividade de venda ambulante pressupõe o prévio
consentimento do proprietário do espaço, assim como a sujeição a controlo administrativo prévio
da utilização do solo, nos termos previstos no regime jurí dico da urbanização e da edificação,
desde que sejam respeitadas as condições da instalação de equipamento e as zonas de
protecção estabelecidas no presente regulamento.
ARTIGO 25.°
Condições de atribuição do direito de ocupação do espaço público
1. A atribuição do direito de ocupação do espaço público para o exercí cio da venda ambulante
na área do Municí pio éefectuada pela Câmara Municipal, no iní cio de cada ano, através de um
procedimento de selecção, que assegurará a não discriminação entre operadores económicos
15
ARTIGO 22.°
Responsabilidade
O titular do direito de ocupação do espaço de venda em feira éresponsável pela actividade
exercida e por quaisquer acções ou omissões praticadas pelos seus colaboradores.
ARTIGO 23.°
Caducidade
O direito de ocupar os espaços de venda atribuí dos caduca:
a) Por morte do respectivo titular;
b) Por extinção da sociedade, no caso de o titular ser uma pessoa colectiva;
c) Por renúncia do seu titular;
d) Por falta de pagamento das taxas, durante dois meses consecutivos, ou de outras obrigações
financeiras, nos termos do presente regulamento;
e) Findo o prazo de atribuição referido no n.° 3 do artigo 8.0 do presente regulamento;
fl Se o feirante não cumprir as proibições previstas no artigo 17.° e as obrigações elencadas noartigo 21.0 do presente regulamento;
g) Quando o feirante não acatar ordem legí tima emanada dos trabalhadores municipais, da
entidade gestora da feira e das autoridades policiais, ou interferir indevidamente na sua acção,
enquanto se encontrarem no exercí cio das suas funções, nomeadamente, ofendendoos na sua
integridade fí sica ou insultando a sua honra e dignidade.
CAPÍ TULO IV
VENDA AMBULANTE
SECÇÃO i
ZONAS E LOCAIS AUTORIZADOS ÀVENDA AMBULANTE
1 j
j) Não fazer uso de publicidade sonora, excepto no que respeita à comercialização de cassetes,de discos e de discos compactos, mas sempre com absoluto respeito pelas normas legais e
regulamentares quanto à publicidade e ao ruí do;
k) Não afectar a estética ou o ambiente do lugar onde decorre a feira;
1) Cumprir as normas de higiene e segurança quanto ao acondicionamento, transporte,
armazenagem, exposição, embalagem e venda de produtos alimentares;
m)Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacionem na feira;
n) Comparecer com assiduidade nas feí ras.
ARTIGO 24.°
SECÇÃO III
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS FEIRANTES
ARTIGO 20.°
Direitos dos feirantes
Os feirantes, no exercí cio da sua actividade na área do Municí pio de Mafra, têm direito a:
a) Ocupar o espaço de venda atribuí do, nos termos e nas condições previstos no presente
regulamento;
b) Exercer a sua actividade no horário estabelecido no artigo 19.° do presente regulamento;
c) Não comparecer à feira por motivos de força maior, desde que devidamente justificados,
perante a Câmara Municipal.
ARTIGO 21.°
Obrigações dos feirantes
Os feirantes, no exercí cio da sua actividade na área do Municí pio de Mafra, devem;
a) Fazerse acompanhar do comprovativo da apresentação à DirecçãoGeral das Actividades
Económicas, no «Balcão do empreendedor», da mera comunicação prévia, salvo no caso dos
feirantes não estabelecidos em território nacional que exerçam actividade em regime de livre
prestação de serviços, e exibilo sempre que solicitado por autoridade competente;
b) Fazerse acompanhar de facturas comprovativas da aquisição de produtos para venda ao
público, nos termos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, e exibilas
sempre que solicitados pelas autoridades competentes, com excepção dos artigos de fabrico ou
produção próprios do feirante;
c) Proceder ao pagamento das taxas previstas, dentro dos prazos fixados para o efeito;
d) Afixar, de modo visí vel, inequí voco, fácil e perfeitamente legí vel, em letreiros, etiquetas ou
listas, os preços dos produtos expostos;
e) Ocupar apenas o espaço correspondente ao espaço de venda que lhe foi atribuí do, não
ultrapassando os seus limites;
O Não comercializar produtos ou exercer actividade diferente da autorizada;g) Manter limpo e arrumado o espaço da sua instalação de venda, durante e no final da feira,
depositando os resí duos em recipientes próprios;
h) Tratar com zelo e cuidado todos os equipamentos colectivos colocados à sua disposição pela
Câmara Municipal;
i) Não utilizar qualquer forma de publicidade enganosa relativamente aos produtos expostos,
nos termos da lei;
46
ARTIGO 17.°
Proibições no recinto das feiras
No recinto das feiras éexpressamente proibido aos feirantes:
a) O uso de altifalantes;
b) Efectuar qualquer venda fora do espaço que lhe tenha sido atribuí do e ocupar área superior
à concedida;
c) Ter os produtos desarrumados e as áreas de circulação ocupadas;
d) Impedir ou dificultar o trânsito nos locais destinados à circulação de peões ou de veí culos;
e) Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte e às paragens dos respectivos
veí culos;
f) Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e a edifí cios ou instalações, públicos ou
privados, bem como o acesso ou a exposição dos estabelecimentos comerciais;
g) Usar balanças, pesos e medidas que não estejam devidamente aferidos;
h) Comercializar produtos ou exercer actividade diferente da autorizada;
i) Permanecer no recinto após o seu encerramento;
j) Lançar, manter ou deixar no solo resí duos, lixos ou quaisquer desperdí cios;
k) Acender lume, queimar géneros ou cozinhálos, salvo quando devidamente autorizado;
1) A permanência de veí culos automóveis não autorizados;
m)A utilização de qualquer sistema de amarração ou fixação de tendas, diferente daquele que
possa vir a ser disponibilizado pela Câmara Municipal, que danifique os pavimentos, as árvores
ou outros elementos.
Artigo 18.°
Suspensão das feiras
1. A Câmara Municipal pode suspender a realização de qualquer feira em casos devidamente
fundamentados, facto que será publicitado por edital no sí tio na Internet da Câmara Municipal,
num dos jornais com maior circulação no Municí pio e ainda no «Balcão do empreendedor*, com
uma semana de antecedência.
2. A suspensão temporária da realização da feira não afecta a atribuição dos espaços de venda
nas feiras subsequentes.
3. A suspensão temporária da realização da feira não confere aos feirantes o direito a qualquer
indemnização por prejuí zos decorrentes do não exercí cio da sua actividade.
ARTIGO 1.9.°
Horário de funcionamento
O horário de funcionamento das feiras édas 8:00 horas às 20:00 horas.
12
c) Ser utilizados materiais lisos, laváveis, resistentes à corrosão e não tóxicos, a menos que os
operadores das empresas do sector alimentar possam provar à autoridade competente que os
outros materiais utilizados são adequados;
d) Existir meios adequados para a lavagem e, sempre que necessário, desinfecção dos utensí lios
e equipamentos de trabalho;
e) Existir abastecimento adequado de água potável quente e1 ou fria;
O Existir equipamentos ei ou instalações que permitam a manutenção dos alimentos atemperatura adequada, bem como o controlo dessa temperatura;
g) Os géneros alimentí cios devem ser colocados em locais que impeçam, sempre que possí vel,
o risco de contaminação.
2. Éinterdita, nas unidades móveis ou amoví veis, localizadas nas feiras, a venda de bebidas
alcoólicas a menores de 16 anos, a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente
possuir anomalia psí quica.
ARTIGO 16.°
Instalação e levantamento das feiras
1. A instalação do equipamento de apoio aos feirantes deve fazerse com a antecedência
necessária para que a feira esteja em condições de funcionar à hora de abertura, podendo os
feirantes começar a instalação três horas ou vinte e quatro horas antes da abertura, consoante
se tratem, respectivamente, de feiras mensais ou anuais.
2. A entrada e saí da dos vendedores e dos produtos no recinto farseá pelos locais devidamente
assinalados, devendo os feirantes fazer prova, quando solicitada pelos trabalhadores municipais,
de que possuem o pagamento das taxas em dia.
3. Na sua instalação, cada feirante só pode ocupar o espaço correspondente ao espaço de venda
que lhe tenha sido atribuí do, sem ultrapassar os seus limites e sem ocupar as ruas e os espaços
destinados à circulação de pessoas.
4. Na fixação de barracas e toldos não será permitida a perfuração do solo com quaisquer
objectos.
5. Os veí culos dos feirantes poderão ser estacionados dentro do espaço de venda atribuido, se
as condições do local assim o permitirem, encostados à sua parte posterior e paralelos aos
arruamentos.
6. Salvo nos casos devidamente justificados e autorizados, durante o horário de funcionamento
éexpressamente proibida a circulação de quaisquer viaturas dentro do recinto da feira.
7. O levantamento da feira deve iniciarse de imediato após o encerramento do recinto e deve
estar concluí do atétrês horas após o horário de encerramento.
8. Antes de abandonar o recinto da feira, os feirantes devem promover a limpeza dos espaços
correspondentes aos espaços de venda que lhes tenham sido atribuí dos.
4?
c) As regras de funcionamento da feira estejam afixadas;
d) Existam infraestruturas de conforto, nomeadamente instalações sanitárias, rede pública ou
privada de água, rede eléctrica e pavimentação do espaço adequadas ao evento;
e) Possuam, na proximidade, parques ou zonas de estacionamento adequados à sua dimensão.
2. Os recintos com espaços de venda destinados à comercialização de géneros alimentí cios ou
de animais devem igualmente cumprir os requisitos impostos pela legislação especí fica aplicável
a cada uma destas categorias de produtos, no que conceme às infraestruturas.
3. Nos recintos deve encontra se dispon vel uma caixa de sugestões, onde os utentes poderão
apresentar as suas observações r lativamente à organização, funconamento, 1 mpe a e
segurança das feiras municipais, as quais serão anal sadas pela Câmara Municipal de Mafra, nos
termos das disposições constantes no Código do Proce.imento Administrativo
ARTIGO 14.°
Organização do espaço
1. O espaço da feira éorganizado por sectores de venda, de acordo com as caracterí sticas
próprias do local.
2. Compete à Câmara Municipal estabelecer o número de espaços de venda para cada feira,
bem como a respectiva disposição no espaço, diferenciando os lugares reservados dos lugares
destinados aos participantes ocasionais.
3. Sempre que motivos de interesse público ou de ordem pública atinentes ao funcionamento
da feira o justifiquem, a Câmara Municipal pode proceder à redistribuição dos espaços de venda.
4. Na situação prevista no número anterior ficam salvaguardados os direitos de ocupação dos
espaços de venda que já tenham sido atribuí dos aos feirantes, designadamente no que se relère
à respectiva área.
ARTIGO 15°
Requisitos da prestação de serviços de restauração ou de bebidas em unidades
móveis ou amoví veis em feiras
1. A prestação de serviços de restauração ou de bebidas em unidades móveis ou amoví veis,
localizadas nas feiras, deverá obedecer, designadamente, às regras de higiene dos géneros
alimentí cios previstas nos Regulamentos (CE) n.°~ 852/2004 e 853/2004, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, devendo, nomeadamente:
a) Existir instalações adequadas que permitam a manutenção da higiene pessoal;
b) As superfí cies em contacto com os alimentos devem ser mantidas em boas condições e
devem poder ser facilmente limpas e, sempre que necessário, desinfectadas;
Atribuição de lugares a participantes ocasionais
1. A atribuição de lugares destinados a participantes ocasionais, conforme definição constante
na alí nea j) do artigo 2.0 do presente regulamento, éefectuada no local e no momento de
instalação da feira, por representante da Câmara Municipal, devidamente identificado, em
função da disponibilidade de espaço em cada dia de feira, mediante o pagamento de uma taxa
prevista na Tabela de Taxas do Municí pio de Mafra em vigor, constituindo comprovativo o recibo
cujo modelo consta do Anexo 1 ao presente regulamento.
2. A atribuição referida no número anterior, no que respeita aos pequenos agricultores, é
efectuada mediante a exibição de documento emitido pela Junta de Freguesia da área de
residência que comprove que, por razões de subsistência, o participante ocasional necessita de
vender produtos da sua própria produção.
SECÇÃO II
NORMAS DE FUNCIONAMENTO
ARTIGO 12.°
Realização de feiras
1. Compete à Câmara Municipal decidir e determinar a periodicidade e os locais onde se realizam
as feiras do Municí pio.
2. A instalação e a gestão do funcionamento das feiras retalhistas organizadas por entidades
privadas éda exclusiva responsabilidade das entidades gestoras, as quais têm os poderes e a
autoridade necessários para fiscalizar o cumprimento do respectivo regulamento interno e
assegurar o bom funcionamento das feiras.
3. Sem prejuí zo do disposto na alí nea a) do n.° 1 do artigo 80.° do regime jurí dico de acesso e
exercí cio de actividades de comércio, serviços e restauração, a organização de feiras retalhistas
por entidades privadas em locais de domí nio público está sujeita ao procedimento de cedência
de utilização do domí nio público a entidades privadas para a realização de feiras, nos termos
das alí neas a) e c) do n.° 1 do artigo 140.0 do referido regime.
ARTIGO 13.°
Recinto
1. As feiras podem realizarse em recintos públicos ou privados, ao ar livre ou no interior, desde
que:
a) O recinto esteja devidamente delimitado, acautelando o livre acesso às residências e
estabelecimentos envolventes;
b) Os lugares de venda se encontrem devidamente demarcados, nos termos do artigo seguinte;
9
ARTIGO 10.0
Espaços vagos
preenchimento de formulário
de dúvidas e a resolução de
uma comissão nomeada pela
1. Caso não seja apresentada qualquer candidatura para um determinado espaço de venda
vago em feira, mas haja algum interessado na ocupação do mesmo, a Câmara Municipal poderá
proceder à sua atribuição directa, atéà realização de novo procedimento de selecção.
2. Na circunstância do espaço vago resultar de renúncia, o mesmo será atribuí do pela Câmara
Municipal atéà realização de novo procedimento de selecção, ao candidato posicionado em
segundo lugar e assim sucessivamente, caso este não esteja interessado.
48
2. Do edital que publicita o procedimento de selecção constará, designadamente, os seguintes
elementos:
a) Jdentiflcação da Câmara Municipal, endereço, números de telefone, correio electrónico,
telefax e horário de funcionamento;
b) Modo de apresentação das candidaturas;
c) Prazo para a apresentação de candidaturas;
d) Identificação dos espaços de venda a atribuir;
e) Prazo de atribuição dos espaços de venda;
f) Valor das taxas a pagar pelos espaços de venda;
g) Garantias a apresentar, quando aplicável;
h) Documentação exigí vel aos candidatos;
i) Outras informações consideradas úteis.
3. A apresentação de candidaturas érealizada mediante o
disponibilizado para o efeito.
4. O procedimento de selecção, bem como o esclarecimento
eventuais reclamações surgidas, será da responsabilidade de
Câmara Municipal, composta por um presidente e dois vogais.
5. A Câmara Municipal aprovará os termos em que se efectuará o procedimento de selecção,
definindo, designadamente, o número de espaços de venda que poderão ser atribuidos a cada
candidato.
6. O pagamento da taxa pela atribuição do espaço de venda éefectuado nos termos previstos
no n.° 2 do artigo 44.° do presente regulamento.
7. Caso o candidato seleccionado não proceda ao pagamento da referida taxa, a atribuição ficará
sem efeito.
8. Só será efectivada a atribuição do espaço de venda após o candidato ter feito prova de ter a
sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, no âmbito do
exercí cio da sua actividade.
ARTIGO 11.°
t a
economicos de concor entes legitimos, nos termos definidos no Decreto Lei n.° 57/2008, de 26
de Março
ARTIGO 7.°
Afixação de preços
A afixação dos preços de venda ao consumidor e a indicação dos preços para prestação de
serviços devem obedecer ao disposto no DecretoLei n.° 138/90, de 26 de Abril, alterado pelo
DecretoLei n.° 162/99, de 13 de Maio.
CAPÍ TULO III
FEIRAS MUNICIPAIS
SECÇÃO I
ATRIBUIÇÃO DOS ESPAÇOS DE VENDA
ARTIGO 8.°
Condiçôes de admissão dos feirantes e de atribuição dos espaços de venda
1. A atribuição dos espaços de venda em feiras realizadas em recintos públicos éefectuada pela
Câmara Municipal, através de um procedimento de selecção, que assegurará a não
discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados
Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e observará os princí pios da
imparcialidade e transparência, como o sorteio, por acto público.
2. O direito atribuí do épessoal e intransmissí vel.
3. A atribuição de espaços de venda em feiras éefectuada pelo prazo de três anos, a contar da
realização do procedimento de selecção, e mantémse na titularidade do feirante enquanto este
der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
4. A não comparência a três feiras consecutivas ou a seis feiras interpoladas, durante um ano,
sem motivo justificativo, pode ser considerada abandono do local e determina a extinção do
direito atribuí do, sem haver lugar a qualquer indemnização ou reembolso.
5. Caberá à Câmara Municipal ou, quando a competência da gestão da feira tenha sido atribuida
a outra entidade, a esta, a organização de um registo dos espaços de venda.
ARTIGO 9.°
Procedimento de selecção
1. O procedimento de selecção referido no artigo anterior épublicitado em edital, em sí tio na
Internet da Câmara Municipal ou da entidade gestora do recinto, num dos jornais com maior
circulação no Municí pio e ainda no «Balcão do empreendedor’>.
7
49
1 do artigo 1O.° do Regulamento (CE) n.° 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
12 de Janeiro de 2005;
d) Armas e munições, pólvora e quaisquer outros materiais explosivos ou detonantes;
e) Combustí veis lí quidos, sólidos ou gasosos, com excepção do álcool desnaturado;
O Moedas e notas de banco, excepto quando o ramo de actividade do lugar de vendacorresponda à venda desse produto estritamente direccionado ao coleccionismo;
g) Veí culos automóveis e motociclos, em modo ambulante;
h) Bebidas alcoólicas a menos de 100 m de estabelecimentos escolares do ensino básico e
secundário.
ARTIGO 6.°
Comercialização de produtos
No exercí cio do comércio não sedentário, os feirantes, os vendedores ambulantes e os
prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário devem
obedecer à legislação especí fica aplicável aos produtos comercializados, designadamente:
a) No comércio de produtos alimentares, devem ser observadas as disposições do DecretoLei
n.° 113/2006, de 12 de Junho, alterado pelo DecretoLei n.° 223/2008, de 18 de Novembro, e
as disposições do Regulamento (CE) n.° 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentí cios, sem prejuí zo do cumprimento
de outros requisitos impostos por legislação especí fica aplicável a determinadas categorias de
produtos;
b) No comércio de animais das espécies bovinas, ovina, caprina, suí na e equí deos, aves, coelhos
e outras espécies pecuárias, devem ser observadas as disposições constantes do DecretoLei
n.° 142/2006, de 27 de Julho, e do anexo Ido DecretoLei n.° 79/2011, de 20 de Junho, alterado
pelo DecretoLei n.° 260/2012, de 12 de Dezembro;
c) No comércio de animais de companhia, devem ser observadas as disposições constantes do
DecretoLei n.° 276/2001, de 17 de Outubro, alterado pelos DecretosLeis n.°5 315/2003, de 17
de Dezembro, e 265/2007, de 24 de Julho, pela Lei n.° 49/2007, de 31 de Agosto, e pelos
DecretosLeis nos 255/2009, de 24 de Setembro, e 260/2012, de 12 de Dezembro;
d) No comércio de espécies de fauna e flora selvagem, devem ser observadas as disposições
constantes do Regulamento (CE) n.° 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo
à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio.
2. No mbito das actividades de comércio e de prestação de serviços, os operadores económicos
devem observar os direitos dos consumidores consagrados na Constituição e na lei, sendo
proib do o exer co de práticas comerciais deslea s inclu ndo em matéria de publicidade, de
práticas omerciais enganosas e de pr t cas comerc as agressivas que prejudiquem
directamente os in eresses economicos dos consumidores e indirectamente os interesses
1. As competências atribuí das pelo presente Regulamento à Câmara Municipal de Nafta poderão
ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação em qualquer
dos Vereadores.
2. As competências atribuí das no presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal de
Mafra poderão ser delegadas em qualquer dos Vereadores.
CAPÍ TULO II
EXERCÍ CIO DA ACTIVIDADE DE COMÉRCIO A RETALHO NÃO SEDENTÁRIO
ARTIGO 4.°
Exercí cio da actividade de comércio a retalho não sedentário
1. O exercí cio das actividades de feirante, de vendedor ambulante e de restauração ou de
bebidas com carácter não sedentária, na área do Municí pio de Mafra, sóépermitido aos feirantes
com espaço de venda atribuí do em feiras previamente autorizadas e aos vendedores ambulantes
e prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário nas zonas
e locais autorizados para o exercí cio da venda ambulante, nos termos do presente regulamento.
2. O exercí cio das actividades de feirante e de vendedor ambulante, na área do Municí pio de
Mafra, só épermitido a quem tenha apresentado a mera comunicação prévia à DirecçãoGeral
das Actividades Económicas, no balcão único electrónico designado «Balcão do empreendedor»,
salvo no caso dos empresários não estabelecidos em território nacional que exerçam tais
actividades em regime de livre prestação de serviços, os quais estão isentos do requisito de
apresentação de mera comunicação prévia.
3. O exercí cio da actividade de restauração ou de bebidas não sedentária na área do Municí pio
de Mafra, ainda que, ao abrigo da livre prestação de serviços, o empresário não esteja
estabelecido em território nacional, só épermitido a quem tenha apresentado mera comunicação
prévia à Câmara Municipal de Mafra, através do «Balcão do empreendedor>’, a qual éremetida
de imediato à DirecçãoGeral das Actividades Económicas, para efeitos de reporte estatí stico.
4. A cessação das actividades referidas nos números anteriores deve ser comunicada, através
do «Balcão do empreendedor», no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência do facto.
ARTIGO 5.°
Produtos proibidos
Éproibido o comércio a retalho não sedentário dos seguintes produtos:
a) Produtos fltofarmacêuticos abrangidos pela Lei n.° 26/2013, de 11 de Abril;
b) Medicamentos e especialidades farmacêuticas;
c) Aditivos para alimentos para animais, prémisturas preparadas com aditivos para alimentos
para animais e alimentos compostos para animais que contenham aditivos a que se refere o n.°
1 1
5
unidades móveis ou amoví veis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20
eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias;
d) «Equipamento amoví vel», equipamento de apoio à venda ambulante, sem fixação ao
solo;
e) «Equipamento móvel», equipamento de apoio à venda ambulante que pressupõe a
existência de rodas;
O «Espaço público», a área de acesso livre e de uso colectivo, afecta ao domí nio público das
autarquias locais;
g) «Feira», o evento que congrega periádica ou ocasionalmente, no mesmo recinto, vários
retalhistas ou grossistas que exercem a actividade com carácter não sedentário, na sua maioria
em unidades móveis ou amoví veis, exceptuados os arraiais, romarias, bailes, provas desportivas
e outros divertimentos públicos, os mercados municipais e os mercados abastecedores, não se
incluindo as feiras dedicadas de forma exclusiva à exposição de armas;
h) «Feirante», a pessoa singular ou colectiva que exerce de forma habitual a actividade de
comércio por grosso ou a retalho não sedentária em feiras;
i) «Lugares destinados a participantes ocasionais», espaços de venda não previamente
atribuí dos e cuja ocupação épermitida em função das disponibilidades de espaço existentes em
cada dia de feira;
j) «Lugares reservados», espaços de venda já atribuí dos a feirantes à data da entrada em
vigor do presente Regulamento ou posteriormente atribuidos;
k) «Participantes ocasionais», pequenos agricultores que não estejam constituí dos como
operadores económicos, que pretendam participar na feira para vender produtos da sua própria
produção, por razões de subsistência devidamente comprovadas pela Junta de Freguesia da
área de residência, vendedores ambulantes e outros;
1) «Produtos alimentares» ou «géneros alimentí cios», os alimentos para consumo humano
conforme definidos pelo artigo 2.° do Regulamento (CE) n.° 178/2000, do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2000, que determina os princí pios e normas gerais da
legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece
procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentí cios;
m»cRecinto de feira», o espaço público ou privado, ao ar livre ou no interior, destinado à
realização de feiras;
n) «Vendedor ambulante», a pessoa singular ou colectiva que exerce de forma habitual a
actividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo em unidades móveis ou
amoví veis instaladas fora de recintos das feiras.
ARTIGO 3.°
Delegação e subdelegação de competências
50
2. O presente regulamento estabelece as regras para o exercí cio da venda ambulante na área
do concelho, regulando as zonas, locais e horários autorizados à venda ambulante, bem como
as condições de ocupação do espaço, colocação dos equipamentos e exposição dos produtos.
3. O presente regulamento estabelece, ainda, os critérios de atribuição de espaços de venda e
as condições de exercí cio da actividade de restauração ou de bebidas não sedentária, em
unidades móveis, amoví veis ou fixas de uso temporário, na área do concelho.
4. Exceptuamse do âmbito de aplicação do presente regulamento:
a) As feiras retalhistas organizadas por entidades privadas;
b) Os eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a tí tulo
acessório;
c) Os eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de operadores
económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora
dos seus estabelecimentos;
d) As mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
e) Os mercados municipais;
O A distribuição domiciliária efectuada por conta de operadores económicos titulares deestabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentí cios, bebidas ou outros bens de
consumo doméstico corrente;
g) A venda ambulante de lotarias regulada pelo DecretoLei n.° 310/2002, de 18 de Dezembro,
na sua redacção actual.
ARTIGO 2.°
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entendese por:
a) «Actividade de comércio a retalho não sedentária», a actividade de comércio a retalho
em que a presença do comerciante nos locais de venda, em feiras ou de modo ambulante, não
reveste um carácter fixo e permanente, realizada, nomeadamente, em unidades móveis ou
amoví veis;
b) «Actividade de comércio a retalho», a actividade de revenda ao consumidor final,
incluindo profissionais e institucionais, de bens novos ou usados, tal como são adquiridos, ou
após a realização de algumas operações associadas ao comércio a retalho, como a escolha, a
classificação e o acondicionamento, desenvolvida dentro ou fora de estabelecimentos de
comércio, em feiras, mercados municipais, de modo ambulante, à distância, ao domicí lio e
através de máquinas automáticas;
c) «Actividade de restauração ou de bebidas não sedentária», a actividade de prestar
serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador
nos locais da prestação não reveste um carácter fixo e permanente, nomeadamente em
51
aquando do levantamento da feira e o horário de funcionamento, atento o previsto no n.° 1 do
artigo 80.° do R)ACSR;
Considerando, de resto, que entre as regras para o exercí cio da venda ambulante devem
constar, nomeadamente, a indicação das zonas e locais autorizados à venda ambulante, os
horários autorizados e as condições de ocupação do espaço, a colocação dos equipamentos e a
exposição dos produtos, em conformidade com o exigido no n.° 1 do artigo 81.0 do R.JACSR,
mais determinando tal regime, na alí nea b) do seu artigo 138.0, que a prestação de serviços de
restauração ou de bebidas com carácter não sedentário segue as condições fixadas para o
exercí cio da venda ambulante;
Considerando, por último, que a alteração ao Regulamento do Comércio a Retalho Não
Sedentário deverá ser publicado no prazo máximo de 120 dias a contarse da data da publicação
do DecretoLei n.° 10/ , de 16 de Janeiro, nos termos da alí nea c) do n.° 1 do artigo 11.0
do mencionado DecretoLei, evidenciandose, assim, a necessidade de se proceder aos
correspondentes ajustamentos normativos;
Vem esta edilidade, no uso da competência prevista no n.° 7 do artigo 112.0 e no artigo 241.0,
ambos da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alí nea k) do n.° 1 do artigo
33.° do Anexo 1 à Lei n.° 75/2013, de 12 de Setembro, rectificada pelas Declarações de
Rectificação n.os 46C/2013, de 1 de Novembro, e 50A/2013, de 11 de Novembro, conjugada
com a alí nea g) do n.° 1 do artigo 25.0 do Anexo 1 à mesma Lei, em execução do previsto no
n.° 1 do artigo 79.° do Anexo ao DecretoLei n.° 10/2015, de 16 de Janeiro, e após audiência
prévia das entidades representativas dos interesses em causa, a saber, as Juntas de Freguesia,
a Associação do Comércio, Indústria e Serviços do Concelho de Mafra, a Associação de Feirantes
do Distrito de Lisboa e a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, em simultâneo
com a apreciação pública, de acordo com o previsto no n.° 2 do artigo 79,0 do Anexo ao Decreto
Lei n.° 10/2015, de 16 de Janeiro, e nos artigos 117.° e 118.° do Código do Procedimento
Administrativo, propor à Assembleia Municipal, nos termos do disposto nos artigos 114.° e
seguintes do mesmo Código, a aprovação da presente alteração ao Regulamento do Comércio
a retalho Não Sedentário do Municí pio de Mafra, com a redacção integral seguinte:
CAPÍ TULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1.0
Âmbito de Aplicação
1. O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento das feiras do Municí pio,
fixando as condições de admissão dos feirantes, os critérios para a atribuição dos respectivos
espaços de venda, assim como as normas de funcionamento das feiras e o horário de
funcionamento das mesmas.
2
PROJECTO DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO COMÉRCIO A RETALHO NÃO
SEDENTÁRIO DO MUNICÍ PIO DE MAFRA
NOTA JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de aprovar o Regulamento do Comércio a Retalho Não Sedentário
do Municí pio de Mafra, face à entrada em vigor do DecretoLei n.° 10/ , de 16 de Janeiro,
diploma que aprovou o regime jurí dico de acesso e exercí cio de actividades de comércio, serviço
e restauração, abreviadamente designado RJACSR, aplicável, designadamente, ao comércio a
retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulante e à actividade de
restauração ou de bebidas não sedentária, conforme disposto nas alí neas i) e r) do n.° 1 do seu
artigo 1.0, e que procedeu à revogação da Lei n.° 27/2013, de 12 de Abril, diploma que
anteriormente estabelecia o regime jurí dico a que estava sujeita a actividade de comércio a
retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime
aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam;
Considerando que este novo regime pretende constituir um instrumento facilitador do
enquadramento legal do acesso e exercí cio de determinadas actividades económicas, oferecendo
uma maior segurança jurí dica aos operadores económicos e potenciando um ambiente mais
favorável ao acesso e exercí cio das actividades em causa, criando, simultaneamente, condições
para um desenvolvimento económico sustentado, assente num quadro legislativo consolidado e
estável, concretizando uma das medidas identificadas na Agenda para a Competitividade do
Comércio, Serviços e Restauração 20142020 e inserida no eixo estratégico «Redução de Custos
de Contexto e Simplificação Administrativa», tendo em vista a modernização e simplificação
administrativas;
Considerando ainda que, segundo dispõe o artigo 79.° do RJACSR, compete à Assembleia
Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o Regulamento do Comércio a Retalho
Não Sedentário, do qual devem constar as regras de funcionamento das feiras do Municí pio e
as condições para o exercí cio da venda ambulante e identificar, de forma clara, os direitos e as
obrigações dos feirantes e dos vendedores ambulantes e a listagem dos produtos proibidos cuja
comercialização depende de condições especí ficas de venda;
Considerando que, entre as regras de funcionamento das feiras do Municí pio devem constar,
nomeadamente, as condições de admissão dos feirantes e os critérios para a atribuição dos
respectivos espaços de venda, devendo o procedimento de selecção assegurar a não
discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados
Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e ser efectuado de forma
imparcial e transparente, publicitado em edital e no «Balcão do empreendedor», bem como as
normas de funcionamento, incluindo normas para uma limpeza célere dos espaços de venda
52
De: Maria Olinda F. Pires Galrão 1 CÂNARA ?‘IUNÍ CIPAL DE MAF~]
Fonte Boa Brincosa [~4 MAIO~j5
ENT~L~DÇ~S ~R—~Exmo Sr. PresidenLtr_z~J~EjCâmara Municipal Mafra b7r1zJ~IVEng. Helder Sousa Silva
Fonte Boa da Brincosa, 29 de Abril de 2015
Tendo tomado conhecimento de ter sido posto à apreciação pública a alteração do
regulamento do comércio a retalho não sedentário do Municipio de Mafra, venho por
este meio expor a minha situação para que possa ser avaliada e verificada por V.Exa.
Sou vendedora ambulante à mais de quinze anos, costumo vender os meus produtos
agrí colas que cultivo nas minhas propriedades, na beira da Estrada Regional 247, lugar
das Amoreiras, logo a seguir à ponte de ferro (conforme assinalei no mapa), tomei
conhecimento que este lugar não está previsto para venda ambulante, queria solicitar se
poderia ser previsto a abertura deste local pois vendo como já disse neste local a mais de
15 anos e nunca foi registado qualquer acidente ou problema, verificase que tem espaço
para os clientes pararem sem perigo e não cria conflitos com ninguém.
Face ao exposto agradeço a vossa melhor atenção, pois não gostava de ir ocupar o local
de outro vendedor.
Com os melhores cumprimentos,
~
Câmara Mun~c~pa~ de MafraPlanta de Localização Extracto de Cartografla
Levantamento 1:10.000 Março 2010
Local: Foz do Lizandro Prédio: Secção: Data: 29042015Freguesia: Carvoeira Escala: 1:2.500
Planta de Localização disponibilizada através do Site GeoMafra
________ 54CÁ ~L4kA :~Ur~1C~P t Dt AFRA
FREGUESIA bA ENCARNAÇAOMafra 1 2 MAIO 2015
£NTk\DA:
Para: CÂMAR4 MUNICIPAL DE MAFRÃData: 05/05/2015 N / Ref. 35ÃJC de: Exmo. Senhor PresidenteDe: Freguesia de EncarnaçãoAssunto: Projeto de alteração ao Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário doMunicí Dio de Mafra (V/Ref. 2015/4561)
xmo. Senhor:
Relativamente ao assun o supra menciona o, esta autarquia não vêqualquer inconveniente no referido projeto.
Com os melhores cumprimentos
O Presidente da Junta de Freguesia
anos anuel Antunes Póvoã?
FIA __________________
Lg. Francisco P. Galantinho, n.° 2, 2640232 Encarnação MfrTelefone 261850020 Fax 26185002 jfencarnacao@net.novis.pt
Bernardete Calhaço
De: Cristina DiasEnviado: 4 de maio de 2015 15:35Para: MailEdocAssunto: FW: PARC0001 062015Anexos: PARC0001 06201 5.pdf
De: Cana Paquito [mailto:cpaquito@deco.ptjEnviada: segundafeira, 4 de Maio de 2015 15:15Para: Cristina DiasAssunto: PARC0001062015
Exma SenhoraDra. Ana Viana,
Encarregame o Senhor Secretário Geral, Jorge Morgado, de remeter documento em anexo.
Com os meus melhores cumprimentos,
Cana PaquitoSecretária da Direçãor
Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor DECORua da Artilharia Um, 79~4012691 60 LISBOATal. 21 3710213 Fax 21 371 0298
Imprima esta mensagem apenas se for estrilamente necessário. PROTEJA O AMBIENTEI
‘CI
Bxma Senhora
Diretora de Departamento de
Administração Geral e Finanças
Dra. Ana Viana
geral@cmmafra.pt
Data: 30 de abril de 2015
N. ReP PARC0001062015
Assunto: Projeto de alteração ao Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do
Municí pio de Mafra
Na sequência do solicitado, junto enviamos os nossos comentários, mantendonos ao
dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais,
Com os meus melhores cumprimentos,
O SecretárioGeral
(Jorge Morgado)
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR DECOPessoa Colectiva de UtilIdade Pública / Contribuinte e Registado na C.R.C. Lisboa com o n.° 500 927 693
decoix@deco.pt www.deco,pratesto.ptRua Artilharia 1.79~4~~ 1269160 Lisboa Tei.: 21 371 0200 Fax 21 3710299
~DLCO
Considerações Gerais
O projeto de regulamento estabelece as regras de funcionamento das feiras do Municí pio
de Mafra, fixando as regras relativas à actividade de comércio a retalho não sedentária
exercida por feirantes e o horário de funcionamento das feiras.
O presente parecer concentrase na perspectiva dos consumidores, mais concretamente
na garantia de protecção dos seus legí timos interesses e direitos, quer enquanto possí veis
clientes destes espaços, quer enquanto cidadãos residentes nas proximidades deste tipo
de recintos.
Assim, na sequência de consulta por parte da Câmara Municipal de Mafra vem esta
Associação dizer o seguinte:
Não obstante entendermos que, relativamente este tipo de situações, as Autarquias,
atendendo ao grau de proximidade com a região e com os muní cipes, possuem os
elementos necessários à tomada de decisões sobre a realização deste tipo de comércio a
autorizar, sua organização e modo de funcionamento, consideramos, contudo, que a
Edilidade em causa deverá salvaguardar sempre os seguintes aspectos:
A localização da feira não afeta a segurança, a tranquilidade, o repouso e qualidade de
vida dos cidadãos residentes;
A localização da feira respeita o mercado e a economia local, mormente no que concerne
às regras de livre concorrência entre os agentes económicos;
A realização da feira não irá ter um impacto negativo no meio ambiental circundante;
2
~nrco Estão garantidas as condições de segurança, nomeadamente ao ní vel da protecção
contra incêndios, assim como à salvaguarda de mecanismos de resposta em situações de
emergência ou outras situações urgentes de evacuação;
Estão acauteladas as condições de circulação das pessoas e viaturas, mormente as
necessidades de estacionamento nas proximidades do mercado;
Estão garantidas as condições de acessibilidade e de parqueamento a pessoas com
mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência;
Estão garantidas as condições adequadas à comercialização de géneros alimentí cios,
pugnando pela optimização das condições de higiene e segurança alimentar;
A localização e realização do mercado salvaguardam os direitos e legí timos interesses
dos consumidores.
Sem prescindir, tais preocupações deverão ser articuladas com uma contí nua acção
inspectiva e fiscalizadora por parte dessa Edilidade, que assegure o estrito cumprimento
da lei, o interesse público em geral e os direitos dos consumidores em particular.
Neste contexto, consideramos que o projecto de regulamento em questão possui, na sua
generalidade, as necessárias disposições a um regular funcionamento deste tipo de
comércio, mais concretamente quanto ao exercí cio da atividade de feirante e de vendedor
ambulante, à organização do espaço onde se realiza, bem como ao impacto desta
atividade junto dos cidadãos/consumidores.
Importa ainda ter em consideração o disposto no DecretoLei n.9 10/2015, de 16 de
janeiro, que revogou o Lei ~ 27/2013, de 12 de Abril, disciplinando a matéria relativa ao
comércio a retalho não sedentário, na sua Subsecção VI.
3
Contudo, com o intuito de incrementar a protecção dos consumidores, consideramos que
o regulamento poderá introduzir algumas alterações.
Análise na especialidade
Artigo 13.~ Recinto
Entende esta associação serfundamental incluir no rol de requisitos estipulados a garantia
de que estes espaços e a realizaç~o da feira ngo prejudicam as populações envolventes
em matéria de ruí do e fluidez de trânsito.
Artigo 21.~ Obrigações dos feirantes
O presente artigo elenca os deveres gerais dos comerciantes do mercado municipal, razão
pela qual, entendemos igualmente importante a introduç~o de uma disposiç~o que
expressamente proí ba os feirantes e seus colaboradores de comportamentos lesivos dos
direitos e dos legftimos interesses dos consumidores.
Consideramos ainda que o Regulamento objecto de parecer deveria, no sentido de
assegurar o direito à saúde e segurança fí sica dos consumidores, impor a obrigatoriedade
dos manipuladores dos produtos alimentares, bem como os seus colaboradores serem
portadores de um boletim de sanidade, sempre que estes tenham intervenç5o directa no
acondicionamento, manuseamento, transporte ou venda de produtos alimentares.
Questôes omissas
1. Nada émencionado na proposta de alteraç~o regulamentar relativamente à exigência
dos feirantes e vendedores ambulantes possuí rem seguro de responsabilidade civil para
4
:4
~DXO
cobertura de eventuais danos causados a terceiros. Tal exigência terá mais razão de ser
em função do tipo de produtos comercializados.
2. Sugerimos a integração no Regulamento objecto de parecer a abrangência das
reclamações apresentadas no recinto do mercado, pelo que, na perspectiva da prevenção
de conflitos de consumo e da sua resolução extrajudicial, célere e económica, bem como
considerando o papel fiscalizador dessa Edilidade, propomos, como garantia de um efeito
prático deste mecanismo, a estipulação da competência dessa Edilidade para o
tratamento de reclamações, bem como da fixação de um prazo de resposta às mesmas.
Conclusão
Afigurasenos importante referir que, para a DECO — Associação Portuguesa para a
Defesa do Consumidor, o que releva nestas matérias é, fundamentalmente, que o
regulamentado vá ao encontro das necessidades dos consumidores, tendo em
consideração as especificidades de cada região.
Contudo, atendendo à temática em apreciação, não podemos deixar de reiterar as nossas
preocupações, nomeadamente as relativas à manutenção das condições Higinosanitárias,
quer dos recintos onde são realizadas os mercados, quer das infraestruturas utilizadas
para a venda dos produtos, em particular dos produtos alimentares.
Neste contexto a Câmara Municipal terá um papel de relevo na permanente acção
inspectiva e fiscalizadora, que garanta o efectivo cumprimento da lei, do interesse público
em geral e dos direitos dos consumidores em particular.
5
~DECO
Defendemos ainda que, uma permanente acç~o pedagógica de informação aos titulares
do direito de exploração dos espaços, por parte dessa Edilidade, trará manifestos
contributos na defesa da garantia de direitos e princí pios fundamentais, tais como, saúde
pública, segurança, informaçâo, concorrência e qualidade na prestação deste tipo de
serviços.
6
INFORMAÇÃO Interno/2015/ 6661
ASSUNTO: Repartição do Fundo de Equilí brio Financeiro (FEF) para o ano de 2016
Relativamente ao assunto referido em epí grafe, o art.° 31 da Lei n.° 73/2013, de 3
de Setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das
entidades intermunicipais, determina que:
a) São anualmente inscritos na Lei do Orçamento do Estado os montantes e as
datas das transferências financeiras correspondentes às receitas municipais
previstas nas alí neas a) a c) do n.° 1 do artigo 25.0;
b) Os montantes correspondentes à participação dos municí pios nas receitas
referidas no número anterior, com excepção da relativa ao FEF, são inscritos nos
PARECER
O Vere dor,
(HU9fE~~
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
DESPACHO
59
7~fLI9
oI,fl6..,i~Eo Pffjidente da ara,
~Hélder Sous~ Silva)
5 L~5A Directora de Departamento,
(Ana Viana)
Ocnca?.da OJzrvx Ci Zt%’t\V( rn~ eo,Á~Ãt,rfltW ≥~. Ccn~dt&DU4~ 4€uc4c..04 1 Ç
A Chefe de Divisão
(Dulce Lourenço)
u
Modelo G50/2 Informaçk
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
orçamentos municipais como receitas correntes e transferidos por duodécimos
atéao dia 15 do mês correspondente;
c) Cada municí pio, através do seu árgão executivo, pode decidir da repartição dos
montantes referidos na alí nea a) do n.° 1 do artigo 25.0 entre receita corrente e
de capital, não podendo a receita corrente exceder 90 % do FEF;
d) Os municí pios informam a DGAL, anualmente, até30 de Junho do ano anterior
ao ano a que respeita o orçamento, de qual a percentagem do FEF que deve ser
considerada como transferência corrente, na ausência da qual éconsiderada a
percentagem de 90%.
Face ao exposto, propõese que o assunto seja submetido ao Órgão Executivo, para
aprovação da repartição do Fundo de Equilí brio Financeiro (FEF), para o ano de
2016, em 90% para a receita corrente e lO% para a receita de capital, nos termos
do n.° 3 do artigo 31.° da Lei n.° 73/2013, de 3 de Setembro.
Àconsideração superior,
Mafra, 3 de Junho de 2015
A Técnica Superior
(Cândida Jacinto)
Modelo G5O/2 — Informação
60
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
PARECER .9~\or~’~_c~ ~ ~ DESPACHO
Q44%t4~ 4 ~SJ3~$~fl
o v reador,
(Hugo us)
~ k
A Directora de Departamento,
(Ana Viana)
com ~ dcs ~v / c.z.1.a.11≤ubçn’eTO c~ Ctzn s. óetQCflO .~t42QCÃO 1
/ O Pr9ente da c m
A Chefe de Divis~o
/ (H ~lder Sousa Iva)(Dulce Lourenço) 4’
INFORMAÇÃO Interno/2015/6850
ASSUNTO: 3.~ Revisão aos Documentos Previsionais de 2015
O Orçamento e as Grandes Opções do Plano são dois instrumentos de gestão
previsionais, pelo que, dada a sua natureza, a lei prevê, nos pontos 8.3.1 e 8.3.2
do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, a realização das
modificações consideradas necessárias para que, durante a sua execução, tais
instrumentos se coadunem com a realidade do Municí pio.
Os documentos previsionais continuam a observar o principio do equilí brio
orçamental que determina que a receita corrente bruta deve ser pelo menos igual
à despesa corrente acrescida das amortizações médias de empréstimos de médio e
longo prazo.
Modelo G50/2 — Informação
.~ ~(O EX
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
Verificase a necessidade de se proceder ao reforço da rubrí ca da despesa de capital
(Construção, Reparação e Beneficiação de Edifí cios Municipais), por contrapartida
da receita de capital (Transferências de Capital — Administração Central) no
montante de 500.000,00€, no âmbito do Protocolo de Cedência de Espaço Municipal
entre o Municí pio de Mafra e Guarda Nacional Republicana assinado a 10 de
Fevereiro de 2015.
Verificase ainda a necessidade de se proceder à alteração do Plano Plurianual de
Investimentos para 2016:
o Edifí cios Municipais no montante de 875.000,00€;
o Requalificação de Diversos Espaços Urbanos no montante de 250.000,00€.
O projecto da 3•~ Revisão dos documentos previsionais do corrente ano, conforme
documentos em anexo, que se consubstanciam em:
o Orçamento da Receita apresenta “inscrições/reforços” no valor de
500.000,00€;
o Orçamento da Despesa apresenta “inscrições/reforços” no valor de
500.000,00€;
o Plano Plurianual de Investimentos apresenta “inscrições/reforços” no valor de
500.000,00€.
ÀConsideração Superior,
A Técnica Superior
Ca4~Jru(Cândida Jacinto)
Modelo G50/2 — Informaç~o 2
TOTAL 5,00
TOTAL DE RECEITAS COP~ENTES
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL DE OUTRAS RECEITAS
Z&~\&L~~ QT’t3’~&~t~E~~ vbt&~ .
• ENTIDADE MODIFICAÇÕESÁO ORÇP14ENIODA RECEITA Pagi~a: 1‘ ~DIFICk5AO Nt~4ERO 8
NUNICIPIO DE RAFRA REVISÃO AO ORC~IENTO DA RECEITA N~1ERO 3 CO MIO CONTABILISUCO DE 2015 DATA DE APROVACAO
COTAÇÕES DA RECEITAIDENTIFICAÇÃO DAS RUBRICAS
F~OIFICAÇÕES ORÇAMENTAISCOTAÇÃO COTAÇÃO OBSERVAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO MITERIOR INSCRIÇÕES / DIMINUIÇÕES / SEGUINTEECOMONICA DESCRIÇÃO REFORÇOS »1ULAÇÕES
10 TRftNSFER~NCIAS DE CAPITAL1003 AWINISTRAÇÃO CENTRAL100301 Estado10030199 Outras 5,00 500000,00 500,005,00
500.000,00 500005,00
500.000,00
ÓRGÃO EXECUTIVO
2de~~kt~ø [“\ de~W
ÓRGÃ0 DELIBERATIVO
En_de ________ de_
o’,
DESPESAIDENTIFICAÇÃO DAS RUBRICAS
NDDIFKAÇÕES ORÇ»iEMTAIS OLOTAÇÃO LOTAÇÃO B
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÕES / DIMINUIÇÕES / SEOUINTEORGÂNICA ECOIÕIICA DESCRIÇÃO N~TERIOR REFORÇOS N~UUÇOES
03 DEPARTN~EKÍ 0 DE URBMI~~, OBRAS MDNIC. E M~IENTE —
0301 DIVISÃO DE OBRAS E KAJWTENÇÂO07 A~JISIÇM DE BENS DE CAPITAL0701 INVESTINENTOS070103 EDIFÍ aos07010301 IRstalaÇões de serviços 2226575,00 500.000,00 2726575,000703 BENS DE »4NIO P~BLIC0070303 OuTRAS CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURAS07030399 Outros 812950,00 812950,00
3,039525,00 500.000,00 3539,525,00
TOTAL DE DESPESAS CORRENTES
TOTAL DE DESPESAS DE CAPITAL 500.000,00
ENTIDADE
i4JNICIPIO DE MAFRA~DIFIC4ÇÃO NUNERO: 8
REVISÃO AO ORCANENTO DA DESPESA NUMERO 3 LO N~O CONTASILISTICO DE 2015
1L~IFICAÇôESAO ORÇPRENTODA DESPESA Página: 1
DATA DE APROVAÇÁO
TOTAL
ÓRGÃ0 DELIBE~TIVO
Em_de _____________ de_
R;LÇ~OCL2
9
EJHIDME
DU4I~PIO DE WRA
IaIncA~Es oos c.neEs cecçÕEs w Pino PAGDER: 1
F~IFECAÇ4O DOJ4ERO 8 00 Mi) 000IrABILISUCO: 2015RE’IISÃO AO PLMD DE IFNESUHENTOS MJ4EF9~ 2 DATA DE WFOVAÇJi)
cOTAÇÃO ~narr~ fl~IFXCl~8 ~‘QW~TA3S (WAIAÇ1O ti) cOTAÇÃO SBWIINTE
0))E~fl0 / IDEFIFIFIC, CLASSIFICAÇÃOPR0GP,°KA 1 EO DESCRIÇÃO RE57ORSÁVEL »O El CIRSO MAIS Mi) 04 03050 MAIS SEGUIrES Mi) El 03050 MAIS SEGL000ESFRO)E010 1 PWJ. 00ÇPMEJ4TAL 500386115
ACÇÃO ACÇÃO rora DEFINIDA E80 DEFINIDA DEFINIDA NÃO DEFINIDA 2016 2017 2018 SEOJINTES TOTAL. DEFINIDA NÃO DEFINIDA 2016 2011 2011 SEOJIO0TES
1. FOiiç6es gerais 2.226.575,00 2.226.575,00 Sw.000,% 875.00000 2.726.57500 2.726.515% 875.000,0)1.1. Serviços gerais da 2.22651500 2.226.515% 500.000% 875.000,00 2.726.575,00 2.726.575,00 815.000.00
esDioistreçio pCãlica1.1.8. Aàinistraçio geral 2.226.575,00 2.226.575,00 500.000,00 875.000,00 2.726.575,00 2.726.575,00 875.000,001.1.1. 01 2014 Caistroç6o, Reporeçio e 2.226.575,00 2.226.515,00 500.000,00 875.000,00 2.126.575,002.126.575,00 875.000,00
BeisfiElaçio
1.1.1. 0801 2014 1 1 Edificios ~Ninicipais WII4A 0301 07010301 2.226.515,00 2.226,575,00 500.000,00 875.000,00 2.726.515,00 2.726.575,00 815.000,002. Foiç&s sociais 1.211.350,00 811.350,00 400,000,00 250.000,00 1,211.350.00 811.350,00 400.000,00 250.000,002.4. iWnt.çio e serviços 1.218.350,00 881.350.00 400.000,00 250.000,00 1,211.350,00 811,350,00 400.000,00 250.000,00
colectivos2.4.2. Or~i~to & território 1.281.350,00 811.350,00 400.000,00 250.000,00 1.211.350,00 8il.350,% 400.000,00 250.000,002.4.2. 01 2084 Caistroçi, e Rqa~lificaç&’ 1.211.350,00 811.350,00 400.000,00 250.000,00 1.211.350,00 811.350,00 400.000,00 250.000,0)2.4.2. 0801 2014 1 22 Reqaslificação de Diversos ~1A 0301 07030399 1.211.350,00 811,350,00 400.000,00 250.0)0,00 1.211,350,00 811.350,00 400.000,00 250.000,00
Espaços Otanos
~ TOTAL .. . 3.437,925,00 3.037.925.001 400.000,00 500.000001 1125000,00 3.937.925,00 3.537.925,00 400.000,00 1.125.000,00
4
TOIIFIG’Ç0€S40 Pt~fl ~h~pt&: 1Offl~
n~1F1CI47O 8M~ER0 : 8 £0 MJ C~IrM1L1ST1CO 2015~ogCW1O 1€ K°$PÂ lATA 1€
— calÇO ROITERIRO v~IH(AÇ0ES CEÇOEOIMS WALÇO 60 VAREÇA) PÂOÁ /11)5 SWJPITES WTAÇIO SEOJOITE99IECTToO / Í TENTIFIOQO (IASSIFIOQ1) caLco £OTPÇÁO ~€F1OER4
FR~A~0 / ~0 BE9C~Â0& Pio) ER 0$50 /FPLI1~Y11Bn0 WT/Q1) IOTIQi)PROJECTO! PROl. LES(RIÇJJ OOÇMEOTM. RE/LIZ/lO TOTO. IJ&RIÇ(05 1 OINIIOHÇC€S 1 2016 2817 2018 SEOJIJIIES [€110184 OJO [ff00180 WTOQD
KÇJO ACÇIO [€010180 WO £EFIOIEO REE99ÇOS »UJ40€S ~0 c€FP&JA iorcc
1, FunçÓes geraisLi, Serviços gerais da
adoinistração ≠blical.Ll. Adiinistração geralLLI. 01 2814 Ceonstroçio, Reparação e
Beneficiação1.1.1. 0101 2014 Ii Edifí cios Nunicipais 11.0$ 0301 07010381 1(0.786,67 2.226.Sl5,X 2.226.575,99 5(0,~,RO 875.~,% 2,726,575,80 2.726.575,802. Fonçies sociais2.4. Habitação e serviços
colectivos2.4.2. Ordenanento do território2,4,2, 01 1014 Ceostrução e Requalificação2.4,2, 0101 2014 112 Reqialificação da Oioirsas EWko 0301 07030399 353,563,40 811,350,99 4C0,~)),4) 1,211.150,99 250.84080 811.350(0 400.~,(0 1.211,350,99
Espaços usbos
loTo. ... 450.35007 3.037.925(0 499.840,0 3,417,925,99 580.990,99 1.12S.~,0 3.531.925(0 40.~,00 3.937.925,99
O 99GF1) GELIRERAUOO
Fo_de _________ de_
I~OIFICAÇÕESAO PLAI~ PLURIMWALDE INVES’HHEHTOS PaginaENTIDADE
D~OIFICAÇAO PWMERO 8~JNICIPIO DE PLAFRA REVISÃO AO PLM~ DE IINESUME1O1EOS MINERO 2 DO MI CONTASILISTICO 2015 DATA DE APROVAÇÃO
DOTAÇÃO NifERIOR »DOIFICAÇÓES ORÇNIENTAISOBJECIIVO / MROERO CODEGO CODIGO DATAS VALOR
PROGRW / DO DA DA MI EH CURSO (FIR~6CIk4EIITO) DOTAÇÃO SEGUINTEPROJECTO / PROl, DESCRIÇÃO CLASSIFIC CLASSIFIC EX REALIZADO M42S SEGUINTES INSCRIÇÕES 1 DIMINJIÇÕES 1
ACÇÃO ACÇÃO ORGM1ICA ECOt~IICA iNICIO FIM — TOTAL DEFINIDO ftkO DEFINIDO REFORÇOS MJLAÇÕES
IIWIS PORTE
1. Funções gerais1.1. Serviços gerais da adainistração pública1,1.1. Adolinistração geral1.1.1. 01 2014 Construção, Reparação e Beneficiação1.1.1. 0101 2014 1 Edifí cios Municipais D301 07010301 2014/01/01 2017/12/31 D 104.78667 2.226.57500 2.22657500 500.00000 2.726.575,002. Funções soCiais2.4. Habitação e serviços colectivos2.4.2. Ordenaniento do terntorio2.4.2. 01 2014 constr9ção e gequalificação2.4.2. 0101 2014 22 Requalificação de DlversDs Espaços Urbanos 0301 07030399 2014/01/01 2017/12/31 O 353.563,40 1.211.350,00 811,350,00 400.000,00 8U350,c0
TOTAL ... 458.350,07 3.437.925,00 3.037.92500 400.000,00 500.000,00 3.S37.925,C0~
O ÓRGÃO EXECUTIVO O ÓRGÃO DELIBERATIVO
____________ — de ____________ de —
4r0*)
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
PARECER DESPACHO
Entendo que a metodologia que vinha sendo seguida, com
base na deliberação camarária tomada em 9 de Janeiro,
nomeadamente no que diz respeito ao universo dos
contratos de prestação de serviços abrangida, se revela
adequada, devendo ser mantida. ÀReunião.
Assim, sou de parecer que deve ser dada autorização para a
celebração de todos os contratos de prestação de serviços
que vierem a ser celebrados cujo montante anual não
ultrapasse os €75 000 (valor sem IVA).
Considero ainda que deve ser dado conhecimento ao árgão
executivo, na reunião imediatamente subsequente, dos
contratos que vierem a ser celebrados ao abrigo da referida
autorização / /
___ ~dentedac
( élder Sousa Sil a)O(A)~ _________________________________________
INFORMAÇÃO Interno/2015/6783
ASSUNTO: CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARECER PRÉVIO VINCULATIVO
Em reunião camarária realizada no passado dia 9 de Janeiro de 2015, a Câmara
Municipal, tendo presente informação que se anexa, deliberou, ao abrigo das
disposições previstas dos n.°s 5 e 12 do artigo 75.° da Lei 826/2014, de 31 de
Dezembro, e do artigo 6.° do DL 209/2009, de 3 de Setembro, com as alterações
introduzidas pelas Leis 36/2010, de 28 de Abril, 66/2012, de 31 de Dezembro, e
80/2013, de 28 de Novembro, prestar parecer genérico favorável à celebração ou
renovação de contratos de prestação de serviços que dele carecessem, desde que
o contrato não ultrapassasse o montante anual de € 75 000 (setenta e cinco mil
euros), sob a condições da prestação de serviços obedecessem aos seguintes
requisitos:
a) Se tratasse da execução de trabalho não subordinado, para o qual se revele
inconveniente o recurso a qualquer modalidade de ví nculo de emprego público;
b) Fosse observado o regime legal de aquisição de serviços;
Modelo ‘350/2 — Informação ~ 1
CÂMARA MUNICIPAL. DE MAFRA
c) Fosse comprovado pelo prestador de serviços a regularidade da sua situação
fiscal e perante a segurança social;
d) Fosse observada, se devida, a inexistência de pessoal em situação de
requalificação apto para o desempenho das funções a contratar ao abrigo do
parecer genérico;
e) Fosse observada, se devida, a redução remuneratária;
f) Fosse observado, previamente à assunção de um compromisso, a
conformidade legal da despesa e os encargos financeiros que suportam as
contratações inscritos em rubrica orçamenta! correspondente, em sede de
orçamento.
Ora, o pressuposto para que tivesse sido presente proposta à Câmara para que
tomasse tal deliberação, assentava no facto de inexistir a regulamentação que a
norma que obrigava à prolação do aludido parecer por parte do árgão executivo —
artigo 75.° n.° 12 da Lei 826/2014, de 31 de Dezembro — exigia.
Assim sendo, e reconhecida que estava a enorme dificuldade de gestão diária que
a obtenção de parecer prévio vinculativo, para todas as prestações de serviços,
gerava, criando constrangimentos e demoras não complacentes com a resposta
que é necessário dar aos problemas diários, pondo em causa o regular
funcionamento dos serviços, e mediante as condições que se encontram
enunciadas nas alí neas a) a f), a Câmara municipal deliberou prestar parecer
favorável à contratação de todas as prestações de serviços desde que o contrato
anual não ultrapasse o montante anua! de € 75 000 (IVA excluí do).
Actualmente, o pressuposto acima referido já não se verifica na medida em que
foi publicada a Portaria 149/2015, de 26 de Maio, que tem por objecto
regulamentar os termos e a tramitação do parecer prévio favorável nas autarquias
locais.
De acordo com o disposto no artigo 4~0 n.° 1 da aludida portaiia, “O órgão
executivo pode autorizar o presidente da câmara municipal ou quem tiver a
competência delegada para a decisão de contratar a celebrar um número máximo
Modelo G50/2 — tnformaç~o
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
de contratos de aquisição de serviços com dispensa do parecer referido no número
anterior” , devendo a autorização especificar o objecto dos contratos abrangidos
bem como o valor máximo de cada um dos contratos a celebrar.
Acrescenta ainda o artigo a que se fez referência que a celebração de contratos ao
abrigo da referida autorização, não prejudica o dever de cumprimento dos
requisitos relativos à possibilidade de celebração de contratos de prestação de
serviços, que estão prescritos no n.° 2 do artigo 3.° e que são os seguintes:
a) Tratarse da execução de trabalho não subordinado, para o qual se revele
inconveniente o recurso a qualquer modalidade de ví nculo de emprego público;
b) Existência de cabimento orçamental;
c) Inexistência de impedimento à celebração ou renovação do contrato quando a
eventual contraparte seja determinável;
d) Demonstração do cumprimento e aplicação da redução remuneratória prevista
no n.° 1 do artigo 2.° e artigo 4.° da Lei 75/2014, de 12 de Setembro, e nos
n.°s 1, 2, 3, 4, 9 e 10 do artigo 75.° da Lei 825/2014, de 31 de Dezembro,
juntando para o efeito, os elementos e cálculos relevantes, face ao contrato em
renovação ou anteriormente celebrado sempre que a prestação de serviços
tenha idêntico objecto e ou contraparte.
Face ao novo enquadramento legal e verificandose, igualmente, as mesmas
circunstâncias de enorme dificuldade de gestão diária que a obtenção de parecer
prévio vinculativo, para todas as prestações de serviços, gera, criando
constrangimentos e demoras não complacentes com a resposta que énecessário
dar aos problemas diários, pondo em causa o regular funcionamento dos serviços,
premente se torna que o órgão executivo, dentro do enquadramento feito,
autorize o Sr. Presidente ou quem tiver a competência delegada para a decisão de
contratar a celebrar contratos de aquisição de serviços com a dispensa do parecer
prévio vinculativo.
A Directora de Departamento,
(Ana Viana)
Modelo G50/2 — tnformaç~o 3
Diário da República, 1.0 série—N.° 101—26 de maio de 201568
3115
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROSE MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Portaria n.° 149/2016
de 26 de maio
O artigo 75 .° da Lei n.° 82B120 14, de 31 de dezembro,que aprova o Orçamento do Estado para 2015 («Lei OE2015»), estabelece a exigência de parecer vinculativo paraa celebração ou a renovação de contratos de aquisição deserviços pelas autarquias locais, independentemente danatureza da contraparte, designadamente no que respeitaa contratos de prestação de serviços nas modalidades detarefa e de avença e contratos de aquisição de serviços cujoobjeto seja a consultadoria técnica.
O n.° 12 do artigo 75.° da Lei OE 2015 prevê que aqueleparecer éda competência do órgão executivo da autarquia local, sendo os seus termos e tramitação reguladospor uma portada, que éreferida no n.° 1 do artigo 6.° doDecretoLei n.° 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelasLeis n.° 3B/2010, de 28 de abril, n.° 66/2012, de 31 dedezembro, e n.° 80/20 13, de 28 de novembro.
Tornase, portanto, indispensável a emissão da referidaportaria.
Foram ouvidas a Associação Nacional de Municí piosPortugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Assim, ao abrigo do n.° 12 do artigo 75.° da Lein.° 82B/2014, de 31 de dezembro, e do artigo 6.° doDecretoLei n.° 209/2009, de 3 de setembro, manda oGoverno, pela Ministra de Estado e das Finanças e peloSecretário de Estado daAdniinistração Local, o seguinte:
Artigo 1.°
Objeto
A presente portada regulamenta os termos e a tramitaçãodo parecer prévio favorável e da autorização previstos noartigo 6.° do DecretoLei n.° 209/2009, de 3 de setembro.
Artigo 2.°
Âmbito de aplicação
1 — Os termos e tramitação previstos na presente portada aplicamse a todos os contratos de aquisição de serviços,nomeadamente nas modalidades de tarefa e de avença e oucujo objeto seja a consultadoria técnica, designadamentejurí dica, arquitet6nica, informática ou de engenharia, celebrados por autarquias locais.
2 — Os termos e tramitação previstos na presente portaria aplicamse igualmente aos contratos de aquisição de serviços nas modalidades de tarefa e de avença celebrados poráreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.
Artigo 3.°
Parecer pré’io
1 — Sem prejuí zo do disposto no artigo seguinte, previamente à decisão de contratar ou de renovar o contrato,o órgão executivo emite o parecer referido no artigo 1.0
2 — A emissão de parecer favorável depende da verificação dos seguintes requisitos cumulativos:
a) Se trate da execução de trabalho não subordinado,para a qual se revele inconveniente o recurso a qualquermodalidade da relação jurí dica de emprego público;
b) Existência de cabimento orçamental;c) Inexistência de impedimento à celebração ou re
novação do contrato quando a eventual contraparte sejadeterminável;
c~ Demonstração do cumprimento e aplicação da redução remuneratória prevista no n.° 1 do artigo 2.° e artigo 4.°da Lei n.° 75/2014, de 12 de setembro, e nos nos i, 2, 3,4, 9 e 10 do artigo 75.° da Lei n.° 82B/2014, de 31 dedezembro,juntando, para o efeito, os elementos e cálculosrelevantes, face ao contrato em renovação ou anterionnentecelebrado sempre que a prestação de serviços tenha idêntico objeto e, ou, contraparte.
3 — Nas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais a competência para eniissão do parecer préviocabe à comissão executiva metropolitana e ao conselhointerniunicipal, respetivamente.
Artigo 4.°
Autorização genérica
1 — O órgão executivo pode autorizar o presidente dacâmara municipal ou quem tiver a competência delegadapara a decisão de contratar a celebrar um número máximode contratos de aquisição de serviços com dispensa doparecer referido no artigo anterior.
2 — Nas comunidades intennunicipais o conselho iii
termunicipal pode autorizar o secretariado executivo intermunicipal a celebrar uni número máximo de contratosde aquisição de serviços com dispensa do parecer referidono artigo anterior.
3 — A autorização referida nos números anteriores especifica o objeto dos contratos abrangidos, bem como ovalor máximo de cada um dos contratos a celebrar.
4 — A celebração de contratos ao abrigo da autorização referida nos n.°’ 1 e 2 não prejudica o dever de cuniprimento dos requisitos previstos nas alí neas do n.° 2 doartigo anterior.
5 — Os contratos a que se refere o presente artigo nãopodem ser automaticamente renovados, nem o respetivoprazo pode ser objeto de prorrogação.
Artigo 5.°
Fiscalização
1 —A fiscalização do cumprimento do disposto napresente portaria compete à InspeçãoGeral das Finanças.
2 — Os resultados da fiscalização referida no númeroanterior são comunicados à DireçãoGeral das AutarquiasLocais.
Artigo 6.°
Entrada em rigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte aoda sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luí s CcxsanovaMorgado Dias deAlbuquerque, em 18 de maio de2015.—O Secretário de Estado da Administração Local,António Egrejas Leitão Amara, em 7 dc maio de 2015.
69
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
DESPACHO
1.0 ~1.5
INFORMAÇÃO Interno?2015/155
ASSUNTO: CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARECER PRÉVIO
VINCULATIVO
Considerando que:
A Lei n.° 82B/2014, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do
Estado para o ano de 2015, reiterando o regime já previsto nas Leis do
Orçamento de Estado dos últimos anos, consagra no n.° 5 do seu artigo 75.0,
que carece de parecer prévio vinculativo do membro do Governo
responsável pela área das finanças, a celebração ou a renovação de contratos
de aquisição de serviços por árgãos e serviços abrangidos pelo âmbito da
aplicação a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por
árgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.° 35/2014, de 20 de Junho, e
pelo DecretoLei n.° 47/2013, de 5 de Abril, alterado pela Lei n.° 66/2013, de 27
de Agosto, independentemente da natureza da contraparte, designadamente no
que respeita a contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e
de avença e contratos de aquisição de serviços cujo objecto seja a
consultadoria técnica.
Modelo G50/2 — Informação 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
De acordo com o n.° 12 do preceito legal supra referido, nas autarquias Locais a
prolação do parecer prévio vinculativo éda competência do árgão executivo e
depende da verificação dos requisitos previstos nas alí neas a) e c) do n.° 6, bem
como da alí nea b) do mesmo número, com as devidas adaptações, sendo os seus
termos e tramitação regulados pela Portaria referida no n.° 1 do artigo 6.° do DL
209/2009, de 3 de Setembro, a sua redacção actual.
Todavia, o que éum facto éque a Portaria prevista na norma legal acabada de
referir ainda não foi publicada, o que conduz a que, à excepção das prestações
de serviços que se encontram excepcionadas pelo n.° 8 do artigo 75.° da Lei 82
3/2014, de 31 de Dezembro (aquisições de serviços essenciais previstos na Lei
23/96, de 2 de Julho, contratos mistos cujo tipo contratual preponderante não
seja o da aquisição de serviços ou em que o serviço assuma um carácter
acessório da disponibilização de um bem, celebração ou renovação de contratos
ao abrigo de acordoquadro, celebração ou renovação de contratos de aquisição
de serviços entre si por órgãos ou serviços da Administração Pública lato sensu,
as renovações de contratos de aquisição de serviços quando os contratos tenham
sido celebrados ao abrigo de concurso público em que o critério de adjudicação
tenha sido o do mais baixo preço) ou os contratos de aquisição de serviços que
não os de avença e de tarefa atéao montante de € 5 000 (n.° 14 do artigo 75.°
da Lei 828/20 14, de 31 de Dezembro) todas as restantes prestações de serviços
estejam dependentes da prestação de parecer prévio vinculativo, o que provoca
sérios constrangimentos ao funcionamento regular dos serviços bem como
morosidades incompreensí veis.
Na verdade, e contrariamente ao que sucede para a administração central do
Estado, que encontra a situação regulada através da Portaria 53/20 14, de 3 de
Março, a Administração Local não tem ainda qualquer diploma regulador que
obvie aos constrangimentos identificados.
Face ao exposto e por se reconhecer que a submissão de toda e qualquer
prestação de serviços (com a excepção, obviamente, das especificadas nos n.°s
8 e 14 do artigo 75.° da Lei 826/2014, de 31 de Dezembro), a parecer prévio
vinculativo do árgão executivo não promove uma gestão que se pretende eficaz,
célere, desburocratizada e prossecutora do interesse público, e tendo em vista o
Modelo G5O/2 — Znformaç~o 2
70
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
regular funcionamento dos serviços, promovendo uma gestão mais eficiente1
proponho que se submeta ao Executí vo Municipal para que este árgão, ao abrigo
das disposições previstas nos números 5 e 12 do artigo 75.° da Lei 82B/2014,
de 31 de Dezembro e artigo 6.° do DL 209/2009, de 3 de Setembro, delibere o
seguinte:
prestar parecer genérico favorável à celebração ou renovação de contratos de
prestação de serviços nas situações previstas nos números 5 e 12 do artigo 75,0
da Lei 82B/2014, de 31 de Dezembro e artigo 6,° do DL 209/2009, de 3 de
Setembro, desde que o contrato não ultrapasse o montante anual de 75 000€
(valor sem IVA), sob a condição de as prestações de serviço que se contratem ao
abrigo de parecer prévio genérico terem de obedecer aos seguintes requisitos:
a) estar em causa a execução de trabalho não subordinado, para o qual se revele
inconveniente o recurso a qualquer modalidade de relação jurí dica de emprego
público;
b) seja observado o regime legal de aquisição de serviços;
c) seja comprovada pelo prestador do serviço a regularidade da sua situação
fiscal e perante a segurança social;
d) se aplicável, verificar a inexistência de pessoal em situação de mobilidade
especial apto para o desempenho das funções subjacentes às contratações a
efectuar ao abrigo do parecer genérico;
e) verificar o cumprimento da redução remuneratária, caso aplicável;
f) verificar, previamente à assunção de um compromisso, a conformidade legal
da despesa nos termos da Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro e demais legislação
aplicável;
g) os encargos financeiros que suportem as contratações estarem inscritos em
rubrica orçamental correspondente, em sede de orçamento.
A Directora de Departamento,
(Ana Viana)
6~{ ~i~iç
Modelo G50/2 — Informação 3
71
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
7~t~
INFORMAÇÃO Interno/2015/6797
ASSUNTO: European Cities of Historical Organs (ECHO) — Intercâmbio de Estudantes — Holanda
No âmbito da valorização do património musical de Mafra e da consequente
integração do Municí pio de Mafra na associação “European Cities of Historical
Organs (ECHO)”, estão contempladas um conjunto de actividades para o ano de
2015 para todos os membros desta rede, entre as quais um intercâmbio de
estudantes e a realização de concertos, as quais visam não só dar visibilidade aos
projectos a desenvolver, mas principalmente ao singular património instrumental
que distingue os seus membros.
Com o objectivo de promover a valorização dos órgãos históricos do Concelho de
Mafra, a par de estimular a criação artí stica e a aprendizagem musical e
instrumental, foi promovido um workshop de Órgão, realizado nos dias 18, 19, 25
e 26 de Abril, sob a coordenação do Professor Doutor João Vaz, decorrente do qual
foram selecionados três jovens para realizarem uma visita de estudo à Holanda
PARECER
~ ft~arnoc&,joGr~a. ~
DESPACHO
O(A) Vereador(a),Cew~ey~tc. Raoponko cpe o
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OS
O(A) Director(a)
~L 0~ó~1~
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O(A) Chefe de Divisâo
Presidente da câmara,
terSt~Iva)
Modelo G50/2 Informaçâo
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
(Alkmaar), no sentido de contactarem com os árgãos históricos daquele paí s, ao
abrigo das actividades da ECHO.
Nesta sequência, propõese que a Câmara Municipal promova a deslocação dos três
jovens, bem como de duas técnicas da autarquia, necessárias para o
acompanhamento dos mesmos, em virtude de serem menores de idade.
ÀConsideração Superior
Mafra, 05 de Junho de 2015
O Técnico Superior
(Anabela Baginha)
Modelo G50/2 — Informação 2
72
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
PARECER
Ce~co& A ~occ~ &D
5c~tg~ ~~4~ouit.
O(A) Vereador(a),
te~cei&, C(~Ofl~dD ~LtQ OaA&atcbD ,fl~ ob?CCO ctt
O(A) Director(a) de Departamento,
RØkC~ .ta4L~
O(A) Chefe de Divisão
INFORMAÇÃO Interno/2015/6718
ASSUNTO: Representação do Municí pio de Mafra no encontro anual da Rede Internacional de Surf Cities — Durban
O Municí pio de Mafra émembro ativo da Rede Internacional de Surf Cities desde
2011. Uma Surf City éuma área urbana onde o surf e a cultura do surf têm uma
grande importância estratégica e são um forte dinamizador económico para a área
onde se inserem.
A Rede Internacional de Surf Cities visa promover a atividade económica local
(indústria, turismo e emprego local), através da partilha de ideias e de
conhecimentos e na realização de projetos de Cooperação entre as Surf Cities. ÉComposta por 10 Surf Cities da Europa, América e Austrália que compõem a Rede.
Todos estes locais compartilham o interesse no aprimoramento competitivo local
através de surf.
Portugal está representado na rede por dois municí pios, Mafra e, mais
recentemente, Viana do Castelo.
Érealizada anualmente uma Conferência Internacional da Rede Internacional de
Surf Cities com o objetivo de melhorar o posicionamento das cidadesmembro da
Modelo G50/2 — Informação ,_...
t~QD ziJ
DESPACHO
~l:rsoiva,
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
rede como destinos de surf, contribuir para o conceito de surf tourism’ ligado à
ví vência de cada localidade, promover a criação de novas empresas locais ligadas
ao surf, melhorar de forma colaborativa na definição e execução de estratégias
locais para o desenvolvimento do sector do surf e consolidar os contactos com os
restantes membros e também de verifí car as tendências do surf a ní vel mundial.
Em 2015, esta conferência irá ter lugar em Durban, na África do Sul, de 1 a 5 de
Julho.
A cidade anfitriã do Encontro Anual éresponsável pelo alojamento, sala de
reuniões e deslocações internas no âmbito do programa, ficando a viagem e ajudas
de custo a cargo dos participantes. Tendo sido efetuada uma consulta informal
junto de agências de viagem, prevêse um custo de cerca de 1.000,00€ por
pessoa, no que diz respeito à deslocação de avião.
Dada a importância estratégica do Municí pio de Mafra enquanto membro fundador
da Rede Internacional de Surf Cities, e o enquadramento da atividade desta rede
nos eixos prioritários de ação definidos pelo executivo para esta matéria, éde
extrema importância a representação do Municí pio neste encontro anual, de forma
a consolidar os contactos com os restantes membros e também de verificar as
tendências do surf a ní vel mundial.
A exemplo de anos anteriores, propõese a deslocação de dois representantes do
Municí pio. O custo inerente à referida deslocação importará em cerca de
2.000,00€, acrescido de ajudas de custo nos termos legais aplicáveis.
Àconsideração de V. Exa.
Mafra, 4 de Junho de 2015
A técnica superior
~Q ~ ~&v(Ana Zeferino Vaz)
Modelo GSO/2 — Informaçâo
7$
orçamento para o ano de 2015
INFORMAÇÃO DE CABIMET’ffO N.° 1578ORÇAMENTO
c. o. Cap. 0102 CÂMARA MUNICIPAL
C. F.
C. E. 020211 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOSRepresentação dos Serviços
1 orçamento Inicial 69.000,002 Reforços / Anulações3= 1 + 2 orçamento Corrigido 69.000,004 Despesas Pagas 11,369,975 Encargos Assumidos (a) 28.980,236 = 3 4 5 Saldo Disponí vel 28.649,807 Despesa Emergente, que fica cativa (b) 2.000,008 = 6 7 Saldo Residual 26.649,80
2015/06/11 (c)CABIMENTO PRÉVIO PARA; ‘REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍ PIO DE MAFRA No ENCONTRO ANUAL DA REDEINTERNACIONAL DE SURF CITIES, EM DURBAN, ÁFRICA DO SUL, DE 1 A 5 DE JULHO DE 2015”.
(d)DULCE MA~A DUARTE LOURENÇO2015.06.11 17:02:59+0100
(e)
(f)
(a) Independentemente da gerência em que o foram, desde que o seu pagamento seja devido neste ano(b) — Despesa a cabimentar(c) Data(d) Identificação funcional(e) — Assinatura(f) Nome
Factura Praforma NY FPF 42/17
TopAtlântico Original
TORRES VEDRASTop AtianticoR. Santos Bernardes 24 B2560 TORRES VEDRASTelef: +351218646740 Fax: +351214252366torres.vedras@topatlantico.COmPORTUGAL
MR MIGUEL ALMEIDAPASSAGEM AEREA LISBOA DUBAI DURBAN DUBAI
LISBOA (EI< Bilhete n°9218865313)TRAVEL AGENCY SERVICE FEESEGURO VIAGEM TRANQUILIDADE 0002059613INTERNACIONAL BASE 49.01.31ESTADIA NO HOTEL HOLIDAY INN EXPRESS DUBAIAIRPDRT QUARTO INDIVIDUAL PEQ ALMOCO
MRSSUS,ANJESUSPASSAGEM AEREA LISBOA DUBAI DURBANLISBOA (EK Bilhete n°9218865312)TRAVEL AGENCY SERVICE FEESEGURO VIAGEM TRANQUILIDADE 0002051613kINTERNACIONAL BASE 49.01.31ESTADIA NO HOTEL HDLIDAY INN E&P~~bUBAIAIRPDRT QUARTO INDIVIDUAL P~b MD~D
Total do Documento 1.994,OOEURGrand Total
f%Código Descrição ValorVat Description Amouni
A Isento Art.° 14, allnea p) 1.119.08A6 Isento Art.° 14. allnea p) TAaP% 116.00
Taxas neo sujeitas a Iva ~ 758,92f~*09
NIB : 0033.0000.45316061l3~~6~BAN PTSO. 0033.0000.45316061137.051 SWIFT)BIC : BCOMPTPLNlB :00070000 O016o~z~Ç~iiBAN P750 0007 0000 0016 0086 76423! SWIFT!Btc: BESCPTPL
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TapAlisetreo Viagens e larismo, 5 A
Sede Social. Ai,. o 030 li, tolo 116.1 9° Piso 1990083 Lisboa Porta~alTe’, 218925200V Silo wwwtopatlanhico.pt
CflhTi,aSOCi~a, ‘5555050 00505 flASSCUSfiflO FOkCaOC PESSOA 500 O ,e1nseo OA0000I1’0005 551 00 PISVT 0»
Data de Emissão:Issue Date
04JUN20154Jun2015
74Página 1 de 1Page 1 ei 1
ClienteCusto me r
CAMARA MUNICIPAL DE MAFRAPRACA DO MUNICIPIOMAFRA
2644001 MAFRAPORTUGAL
N° ContribuinteVAT Number
221464 502177080
ProcessoFile Number
Gestor ViagemTravei Agent
20990 / 15 MIRIAM BERNARDES
e
14*3
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( ~ Serviços PrestadosII Services
DescriçãoDose ri ption
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BaseBase
Data Iniciotn
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Taxas Valor IvaTax Amouni Vat
1 505,54
1 58,001 12,00
1 42,00IL2015
30JUN~Q% 06JUL2015
06JUL201506JUL2015
01JUL2015
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379,46 885,00 A
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42,00 A
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PARECER
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O(A) Vereador(a),
~tttc~ÔE. ~~p4a~ o~e&zi &
cQJ~Âre~ayc ~i c~nnoP°~. /
O(A) Director(a) de Departamento,
~ 4_4 ~sth 4° ‘j»tc~ ~sn4~”~a frt~~c ~
Á & ~ ~ r~.
O(A) Chefe de Divisão
INFORMAÇÃO Interno/2015/4724
ASSUNTO: Proposta de preços para a Época Desportiva 2015/16 e Época Balnear 2015.
Visando a programação da próxima Época Desportiva 2015/2016, assim como a época
balnear de 2015, há necessidade de se proceder à definição dos preços cobrados pela
utilização das Instalações Desportivas Municipais, assim como pela prática das
actividades que nelas são desenvolvidas, nomeadamente no que se refere aos Núcleos
Municipais, Alugueres Pontuais e Regulares, bem como para a utilização das Piscinas
Exteriores.
Neste âmbito, considerando diversidade de ofertas desportivas de equipamentos e
actividades actualmente existentes, pretendese ainda, através da proposta apresentada,
desenvolver um conjunto de vantagens, com o objectivo de aumentar o número de
utentes e compensar a sua fidelização, bem como o aumento da frequência de prática
desportiva.
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRADESPACHO
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OPrsi entedacâ aa,
~(H Slder sousa 5i1 a)
‘J
Modelo G50/2 — Informação
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
Assim, colocase à consideração a aprovação do preçário em anexo, o qual prevê,
de uma forma geral, a manutenção dos valores praticados actualmente, com as
seguintes alterações:
o Redução do valor da mensalidade 3 a 6 vezes por semana (Pack +
Desporto e Musculação);
o Criação de um cartão de Livretrânsito Local (válido apenas para uma
instalação desportiva);o Redução do valor de aluguer dos ginásios dos pavilhões desportivos
(equiparando ao valor de aluguer de 1/3 da nave);
• Aumento do valor do aluguer de ténis de mesa (0,5€), com utilização de
balneário;
• Criação do bilhete “Sénior” e do “Bilhete Famí lia”, para as piscinas
exteriores;
• Redução do valor de entrada nas piscinas exteriores a partir das 18h00,
rentabilizando a utilização a partir desse horário.
Mafra, 20 de Abril de 2015
A Técnica Superior
(Rita Xavier)
Modelo G50/2 — Informaçâo 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
Utilização Livre e aulas avulsas F Valor
Alugueres AlugueresPontuais Regulares
201 5/16
7,10€ 5,10€
Piscinas Municipais
Utilização livre (valor hora) 4,60 € 4,60 €
Utilização livre c/ cartão utente (valor hora) 3,00 € 3,00 €
Grupos (máx. 10 pessoas valor hora) 43,30€ 43,30€
Ginásios Musculação
Aula avulsa (atéàs 17h30) mediante confirmação de vaga 6,60€ 6,60€
Treino personalizado com professor 31,50€ 31,50 €
a) Após as 20h00 de Abril a Setembro; Após as 18h00 de Outubro a Março.
DESCRIÇAO
Ténis e Polidesportivos
Campos ténis (hora/campo)
Alugueres AlugueresPontuais Regulares
20 14/15
Campos ténis (hora/campo) noite a) 10,50€ 8,50€ 10,50€ 8,50€
Polidesportivo (hora/campo) Gratuito Gratuito
7,10€ 5,10€
Pavilhão 2014/15
Pavilhão Nave (valor hora) 35,00€ 30,00€ 35,00€ 30,00 €
Pavilhão 1/3 Nave (valor hora) 30,30€ 27,60€ 30,30€ 27,60€
Pavilhão Ginásio (valor hora) 43,30€ 37,50€
201 5/16
Estádio 1 2014/15 1 2015/16
30,30 €
Pista atletismo valor por utente e por hora 2,10€ 2,10€
Estádio Campo de Futebol (valor hora) 159,70€ 122,50€ 159,70€ 122,50€
Estádio Campo de Futebol (valor hora) noite a) 176,40€ 141,20€ 176,40€ 141,20€
27,60€
2014/15 201 5/16
Modelo 650/2 — Informação
CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
Outros
Aluguer de Mesa de Ténis de Mesa (valor hora)
Circuito de manutenção com banho 2,00€ 2,00€
Sauna! Banho Turco 3,00€ 3,00€
reino PT aluguer de espaço/mensal (8h00 às 17h30) b) 200,00€ 200,00€
Aula avulsa (para Fitness/Holisticas/Hidroginástica/Musculaçào) * 7,10€ 7,10€
Treino PT aluguer de espaço/mensal (8h00 às 22h00) b) 300,00 € 300,00 €
b) Aluguer de espaço por parte do técnico, condicionada à apresentação de cédula “PROCAFD~ e inscrição do utente namodalidade de musculação.
Piscinas Exteriores 2014
Criança (até5 anos) gratuito
Criança (6 aos 12 anos) 2,50€ 2,50€
Adulto/jovem (13 aos 64 anos) 5,00€ 5,00€
Sénior (a partir dos 65 anos)
Criança (6 aos 12 anos) a partir das 18h00
Adulto! jovem (13 aos 64 anos) a partir das 18h00
Sénior (a partir dos 65 anos) a partir das 18h00
Bilhete Famí lia (2 adultos e duas crianças)
Espreguiçadeira 3,50€ 3,50€
2014/15
2,50€
201 5/16
3,00€
2015
gratuito
2,50 €
1,25€
2,50€
1,25€
12,50€
3
Modelo G50/2 — Informação
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
CARTÃO DE LIVRETRÂNSITOPermite a inscrição do titular em todos os núcleos e em todos os horários que pretende, sem limite diário do número de aulas,
Total Todas as instalaçoes Municipais
Local Apenas uma Instalação! Complexo
Descontos20% para utentes com mais de 65 anos;
10% para 8 ou mais funcionários da mesma empresa**;
20% para utentes com um Í ndice de Massa Corporal (IMC) superior a 40;Descontos progressivos para membros do mesmo agregado familiar de 10%, 15%e 20%.
OfertasBanho turco ou sauna, 2x por ano, para utentes inscritos em no Pack + Desporto 2 x semana***;
Banho turco ou sauna, 2x por mês, para utentes inscritos no Pack + Desporto 3x a 6x semana*n;Gratuitidade da mensalidade de Julho e do valor da reinscrição aos utentes que, tendose inscrito em 1 de Setembro, nunca cancelaram a sua prática atéao dia 31 de Julho e pretendemreinscreverse na nova época.
10% do valor no pagamento das mensalidades trimestralmente
*A frequência será de 3x a 5x semana, sábado não incluido.** Mediante entrega do comprovativo e enquanto estiverem, pelo menos, 8 inscritos da mesmaempresa.*** Mediante marcação e de acordo com o horário disponí vel
Modelo G50/2 — Informaç~o
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