ação do psb contra dilma por propaganda antecipada em pronunciamento da copa
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EXMO. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL.
O PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, por seu
Diretório Nacional, representado na forma estatutária, qualificado no
instrumento de mandato em anexo, por seu advogado, vem à
presença de V.Exa. para promover representação eleitoral contra
DILMA VANA ROUSSEFF, brasileira, separada, Presidente da República,
com endereço no Palácio do Planalto, para o que invoca os fatos e as
razões de direito que são expostos a seguir:
Objeto da Demanda
Trata-se de representação eleitoral por realização
de propaganda eleitoral antecipada pela Presidente da República
Dilma Vana Rousseff no pronunciamento de rádio e televisão em rede
nacional levado ao ar na noite de 10 de junho de 2014 (cf. mídia e a
íntegra da degravação em anexo).
Conforme será demonstrado a seguir, a
representada valeu-se da convocação de rede nacional de televisão
para não apenas promover a si mesma, mas também para realizar
nítida promoção eleitoral de suas realizações administrativas, por
meio do ataque político aos seus adversários.
Valendo-se, ainda, da quebra da impessoalidade,
que deveria pautar a propaganda institucional, realizada nos termos
do § 1º do art. 37 da Constituição Federal, o pronunciamento
realizado pela representada consubstanciou propaganda política
da presidente da república em flagrante infringência à legislação
eleitoral.
Os Fatos
A pretexto de saudar o início da "Copa do Mundo"
de Futebol, a representada, Presidente da República, convocou rede
nacional de rádio e televisão para um pronunciamento à nação.
O pronunciamento, entretanto, foi muito além das
balizas constitucionais do § 1º do art. 37 da Constituição Federal, que
impõem “caráter educativo, informativo ou de orientação social”.
Isso porque o discurso teve o objetivo de desferir
duríssimos ataques políticos a adversários, e de realizar promoção
pessoal da Presidente da Repúbica, o que é absolutamente impróprio
e ilícito em um pronunciamento à Nação. Leia-se o seguinte trecho do
discurso:
No jogo, que começa agora, os pessimistas já entram
perdendo. Foram derrotados pela capacidade de
trabalho e a determinação do povo brasileiro, que
não desiste nunca.”
A seguir, a Presidente da República menciona que o
Governo Federal estaria entregando diversas obras e serviços que
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vêm sendo objeto de crítica por parte da sociedade e da oposição por
conta dos atrasos e imperfeições notórias.
No que interessa à presente demanda, contudo, vê-
se que a Presidente utilizou do espaço de prestação de contas
constitucional para um ataque aos próprios críticos do Governo
Federal, como se fosse lícito tomar este espaço para esta reação
política.
Com o devido acatamento, qual o sentido de um
pronunciamento à Nação, dirigido, portanto a todos do povo, para se
falar em pessimistas derrotados?
Evidentemente que não se está diante de uma
mera prestação de contas de realizações administrativas para a Copa,
mas sim de verdadeiro libelo de defesa do Governo e, sobretudo, de
ataque àqueles que ousaram desferir críticas aos desperdícios e
descontroles com as obras mal feitas ou inacabadas a propósito
desse campeonato mundial.
Basta a oitiva do pronunciamento oficial para
verificar a virulência do discurso, que teve endereço certeiro: atacar
as vozes da oposição que se somaram às vozes da sociedade nas
críticas ao Governo Federal:
“Os pessimistas diziam que não teríamos Copa
porque não teríamos estádios. Os estádios estão aí,
prontos. Diziam que não teríamos Copa porque não
teríamos os aeroportos. Praticamente, dobramos a
capacidade dos nossos aeroportos. Eles estão prontos
para atender quem vier nos visitar; prontos para dar
conforto a milhões de brasileiros.
Chegaram a dizer que iria haver racionamento de
energia. Quero garantir a vocês: não haverá falta
de luz na Copa, nem depois dela. O nosso sistema
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elétrico é robusto, é seguro, porque trabalhamos muito
para isso. Chegaram também ao ridículo de prever
uma epidemia de dengue na Copa em pleno inverno
no Brasil!”
A estratégia de comunicação é sórdida quando se
vê o uso dos recursos públicos na sua execução: Dilma tenta
estabelecer uma divisão entre os que seriam "a favor" da copa
daqueles que seriam "contra" a copa e contra o governo.
Numa propaganda político partidária seria um
sofisma ingênuo e mal engendrado. Num pronunciamento
presidencial à nação a conduta não passa de um grave desvio de
recursos públicos para a realização de uma propaganda política
absolutamente imprópria em ano que a presidente disputa a sua
reeleição.
De uma lado apresenta-se o governo Dilma, em
“defesa” da Copa e dos volumosos gastos com infraestrutura e de
outro as oposições, taxadas de “pessimistas” e pregadoras de
previsões “ridículas”...
Este é o quadro, em que todos aqueles que se opõe
ao Governo Dilma são retratados como inimigos que teriam sido
"derrotados".
São notórias as críticas políticas que têm sofrido o
governo federal que elegeu prioridades duvidosas nas obras que
realizou a propósito da chamada Copa do Mundo. Também são
notórias as críticas da sociedade à morosidade e incompetência na
realização dessas obras que sequer terminaram.
Por outro lado, é inegável a legitimidade dessas
críticas, que se voltaram contra a priorização de certos gastos em
prejuízo das mais variadas carências sociais e administrativas
urgentes e que demandavam recursos do Governo Federal.
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Mas essa discussão sobre prioridades não poderia
jamais permear um pronunciamento público da Presidente da
República em rede nacional, notadamente em ano eleitoral em que a
mesma disputa a reeleição.
A Presidente da República convocou cadeia nacional
de rádio e TV para responder a essas críticas de natureza política e
que são compartilhadas por milhares, senão alguns milhões de
brasileiros.
Os críticos do governo foram rotulados como
“pessimistas” pela Presidente e por ela foram colocados em seu
“devido lugar”. Aqueles que se opõem à Presidente Dilma foram por
ela apontados como se fossem uma verdadeira facção apartada.
Em suma, a presidente, do alto de sua função de
Estadista, apequenou o cargo para ser a presidente dos seus próprios
amigos e partidários, como se todos os brasileiros que a criticam
fossem parte de uma facção de pessimistas que merece ser
derrotada.
É assustador que num discurso presidencial,
dirigido a todos os brasileiros, a própria Chefe do Estado tenha
concitado seus ouvintes a se mobilizar contra supostos adversários:
o próprio povo brasileiro que tem o direito de exigir do Governo
competência, seriedade e respeito ao erário público.
Note-se, que o discurso chegou ao cúmulo de atacar
pessoas que teriam chegado ao “ridículo de prever uma epidemia de
dengue na Copa em pleno inverno no Brasil!”
A um republicano desavisado, o discurso pareceria
próprio a um cenário de uma guerra com inimigos externos ou de
uma secessão interna conflagrada, tal a repetição e referência aos
pessimistas, adversários do povo brasileiro.
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Com esta postura, é evidente que a representada
não tratou de temas administrativos, como seria próprio de uma
impessoal manifestação que observa as balizas constitucionais de um
pronunciamento oficial de um Chefe de Poder. O discurso aqui
impugnado consubstanciou um claro manifesto político cujo
objetivo foi, assumidamente, o de buscar a continuidade de uma
administração que, como se sabe, será julgada proximamente nas
urnas eleitorais no pleito de 2014.
E não foram poucos os trechos desse discurso em
que a população foi convocada a dar continuidade ao atual governo;
a aderir as orientações políticas da representada:
“Vale lembrar, ainda, que os orçamentos da saúde e da
educação estão entre os que mais cresceram no meu
governo...”
Com todas as vênias, não é adequado a um
pronunciamento presidencial buscar valorizar a sua continuidade pela
promoção de um governo que é tratado num pronome possessivo.
O governo que presta contas num pronunciamento
nacional - deveria saber a presidente Dilma - é um governo dos
brasileiros e não de uma ocasional mandatária que deseja ser
reeleita.
Esta mensagem seria totalmente lícita na
propaganda eleitoral, com a paridade de armas entre todos os
concorrentes garantida pela lei eleitoral.
Já a promoção política de uma gestão com o uso de
verbas públicas e de um espaço privilegiado, como no
pronunciamento presidencial convocado em rede nacional, convenha-
se, é inaceitável:
“Nos últimos anos, nosso país promoveu um dos mais
exitosos processos de distribuição de renda, de
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aumento do nível de emprego e de inclusão social.
Reduzimos a desigualdade em níveis impressionantes,
levando, em uma década, 42 milhões de pessoas à classe
média e retirando 36 milhões de brasileiros da miséria”.
A adjetivação não é própria da informação objetiva
ou da prestação de contas: "um dos mais exitosos processos de
distribuição de renda". De resto, o que é que este autoelogio tem que
ver com a abertura dos jogos do campeonato mundial de futebol?
Como aceitar que esta promoção de um governo
seja inserida em um discurso, cujo mote é o ataque a adversários, aos
denominados “pessimistas” supostamente derrotados?
Quem tem adversários, data venia, é a política
Dilma Vana Rousseff e não o Governo Federal. Aquela será julgada
nas urnas e avaliada pela soberania popular do sufrágio. Este (o
Governo) é de todos e para todos, sendo certo que os
pronunciamentos dos mandatários que lá passam devem ocorrer de
forma impessoal e sem partidarismos.
A política Dilma Rousseff tem todo o direito de se
manifestar nos espaços partidários, eleitorais e cidadãos para suas
falas pessoais. Tem direito até mesmo às bravatas que lhe agradem,
como a de dizer que os pessimistas “foram derrotados". Já a
Presidente da República, neste espaço reservado para a sua
autoridade (custeado pelos cofres públicos), não pode valer-se de um
pronunciamento oficial para defender seus interesses políticos
pessoais, concitando uns contra outros (com diferenças reais ou
artificialmente criadas), como num embate eleitoral impróprio e
desigual.
Trata-se de explícito discurso de campanha
eleitoral, em que a atual mandatária não se limita a divulgar atos já
praticados em seu governo, mas incita o povo brasileiro a se insurgir
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contra os “pessimistas” que ousaram criticar as despesas do governo
com a Copa.
Em suma, a mais aberta propaganda eleitoral
antecipada, com o uso da máquina administrativa em seu favor:
Faz lembrar os pesadelos de Aldous Huxley e
George Orwell que imaginavam que o Estado Absoluto poderia criar
inimigos públicos supostamente ameaçadores para garantir a sua
continuidade no poder por meio de uma unidade artificialmente
criada por guerras psicológicas.
De resto, a crítica política a estes supostos
“adversários” constitui propaganda eleitoral negativa
generalizada e destinada a tantos quantos venham “ousar” disputar
o cargo com aquela que saberia reconhecer a “capacidade de
trabalho e a determinação do povo brasileiro, que não desiste nunca”.
Convém lembrar, contudo, que o pronunciamento
presidencial, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal,
não é feito para atender interesse político de quem quer que seja.
Não menos grave é o uso desse pronunciamento
oficial para o exercício da defesa pessoal e política da representada.
Acuada pelas críticas, em especial quanto ao seu
desempenho, a representada usa o pronunciamento oficial da
Presidência da República para rebater críticas que lhe foram dirigidas
no campo político e partidário.
Mais uma vez, vê-se a politização do discurso
empregado pelo pronunciamento oficial, que não teve limites em
valer-se de um espaço republicano para uma defesa pessoal de
interesses políticos.
Reincidência da conduta
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Conforme se verifica acima, está amplamente
demonstrada a realização da propaganda eleitoral antecipada
promovida pela representada Dilma Vana Rousseff, pré-candidata à
reeleição ao cargo de Presidente da República.
E para que não se alegue excesso de sensibilidade
do representante, convém mencionar há pouco mais de um mês, a
Presidente valeu-se da mesmo estratégia de comunicação para
atacar seus adversários políticos e promover o seu governo em meio
às festividades do dia 1º de maio.
Do Direito e do Pedido
De norma interpretativa, contida no art. 36-B da Lei
9.504/97, muito bem delineia a conduta aqui denunciada ao dizer
que:
Será considerada propaganda eleitoral
antecipada a convocação, por parte do Presidente
da República, dos Presidentes da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para
divulgação de atos que denotem propaganda
política ou ataques a partidos políticos e seus
filiados ou instituições. (grifos nossos)
A natureza política e a agressividade da
propaganda que não apenas fez defesas políticas como mobilizou a
população contra supostos “adversários” se enquadra perfeitamente
nessa hipótese interpretativa do que vem a ser propaganda eleitoral
a bem do enquadramento da hipótese no proibitivo legal do art. 36,
caput e no seu § 3º, que dizem:
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida
após o dia 5 de julho do ano da eleição.
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§ 3º A violação do disposto neste artigo sujeitará o
responsável pela divulgação da propaganda e,
quando comprovado o seu prévio conhecimento, o
beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este
for maior.
Nota-se, aliás, que nem mesmo seria necessária a
didática norma contida no art. 36-B. Para o cenário eleitoral, basta a
quebra da impessoalidade, o autoelogio e o uso da máquina pública
com o poderosíssimo voluntarismo de se convocar rede nacional para
tentar influenciar a opinião pública em favor de uma facção política
contra outra.
Em suma, a dialética eleitoral se instalou num
monólogo presidencial. Uma contradição em termos que a lei e a
constituição federal qualificam como improbidade.
Diante do exposto, é a presente para requerer a
notificação da representada para, querendo, apresentar sua defesa
no prazo legal.
Requer, ao final, após a manifestação do Ministério
Público Eleitoral, seja julgada procedente a Representação para impor
à representada, a penalidade de multa de que trata o § 3° do artigo
36 da Lei nº 9.504, em valor máximo, tendo em vista o uso de
recursos de origem pública na prática do ilícito aqui denunciado.
Termos em que
pede deferimento.
Brasília, 11 de junho de 2014.
RICARDO PENTEADO GABRIELA ROLLEMBERG
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OAB/SP 92.770 OAB-DF 25.157
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