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A UNIVERSIDADE E A IDENTIDADE DE GÊNERO: O USO DO NOME
SOCIAL NAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO PARANÁ
Aline Oliveira Gomes da Silva (UEL)
alinegomes131290@hotmail.com
Resumo: Este projeto tem como objeto de investigação as regulamentações do uso do Nome
Social nas Universidades Estaduais do Paraná. Diante de tantas questões que envolvem o
debate, centradas na identidade de gênero, nos direitos das minorias, nas diversas formas de
preconceitos e de discriminações, a pergunta-chave que norteará esta pesquisa é: como estão
ocorrendo as regulamentações do uso do Nome Social nos diversos espaços das universidades
estaduais do Paraná? A pesquisa parte do pressuposto de que a Universidade tem importante
papel na produção de debates políticos e científicos, assim como no esclarecimento, na
criação e na difusão de teorias e práticas includentes. A partir desse pressuposto, a pesquisa
parte de duas hipóteses. A primeira é a de que as universidades estaduais do Paraná ainda se
encontram um tanto desvinculadas de seu papel, no que se refere a regulamentação do Nome
Social. A segunda hipótese está na afirmação de que a falta de regulamentação interna nas
IEES/PR quanto ao direito do nome social contribui para dificultar a permanência de travestis
e transexuais na universidade, assim como também pode aumentar os índices de evasão
universitária.
Palavras-chave: Nome Social; Universidades Estaduais do Paraná; Gênero.
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Introdução
No Brasil ainda é recente a legitimação de diversos direitos que cabem às pessoas cuja
identidade se constitui a partir de diversidades radicadas em diferenças de raça, de etnia, de
classe social, de crença religiosa, e, sobretudo, dos direitos que tocam àquelas e àqueles cujas
dessemelhanças são referentes ao gênero1 e à sexualidade
2. Um exemplo disso é o fato de que
somente no ano de 2015 que travestis e transexuais tiveram assegurado oficialmente e
formalmente o direito de utilizar o nome social em instituições de ensino e também o de
utilizar uniformes e banheiros (entre outros direitos), em coerência com sua identidade de
gênero (BRASIL, 2015, p.3).
Dados de instituições civis organizadas são alarmantes no que tocam à discriminação e
à violência sofrida pelas pessoas LGBTs no Brasil. Segundo o relatório 2014 feito pelo Grupo
Gay da Bahia, o Brasil continua sendo o campeão mundial de crimes motivados pela
homo/transfobia: segundo agências internacionais, 50% dos assassinatos de transexuais no
ano passado foram cometidos em nosso país. Dos 326 mortos, 163 eram gays, 134 travestis,
14 lésbicas, 3 bissexuais e 7 amantes de travestis (T-lovers). Foram igualmente assassinados 7
heterossexuais, por terem sido confundidos com gays ou por estarem em circunstâncias ou
espaços homoeróticos (GRUPO GAY DA BAHIA, 2014, p. 5).
Nesse contexto, o estado do Paraná, inclusive encontra-se com alto índice de
violência, sobretudo em comparação com os demais estados do Sul do Brasil, onde se
costuma constatar um menor índice de violência contra a população LGBT3.
Diante desse quadro, este trabalho terá como objeto de investigação o uso do nome
social nas Universidades Estaduais do Paraná, por estudantes de graduação
1 Este trabalho utiliza o conceito de gênero formulado por SCOTT (1995, p. 86) onde gênero é um elemento constitutivo das
relações sociais fundadas sobre as diferenças percebidas entre os sexos e também um modo primordial de dar significado às relações de poder.
2 A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, inc. III, CF), sendo assegurado a todos a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da intimidade das pessoas (art. 5º, inc. X, CF). A identificação sexual, direito da personalidade, é irrenunciável e intransmissível e não pode ser objeto de ameaça ou lesão (arts. 11 e ss. do Código Civil). Mesmo com este arcabouço jurídico destinado à proteção das pessoas, determinados grupos são excluídos do convívio social, vítimas de preconceito, sofrendo abusos de toda sorte. A intolerância ainda é maior quando o assunto é relativo à mudança de sexo. (ALVARENGA, 2015, p. 2).
3 No Sul, em todos estados o risco é inferior a 1 por 1 milhão, sendo o Rio Grande do Sul o mais tranquilo, 0,4, com 5 mortes para uma população de mais de 11 milhões de habitantes, enquanto o Paraná, com a mesma população, teve o dobro de assassinatos (11) (GRUPO GAY DA BAHIA, 2014).
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e de pós-graduação e também por servidoras e servidores [docentes e agentes universitários].
Nosso recorte espacial foi delimitado às Universidades Estaduais do Paraná4, devido ao fato
de que estas instituições estão passando por um processo recente de adequação às tais
regulamentações. Ademais as universidades públicas estaduais contam com dado grau de
autonomia, o que as permite realizar regulamentações internas sem precisarem submetê-las à
aprovação do governador do Estado ou de um grupo empresarial, como no caso das
universidades particulares. Tal conjuntura faz com que as universidades tenham uma
importância considerável diante do processo de legitimação da identidade de gênero.
Ademais, o Paraná tem tentado implementar políticas que garantam os direitos da população
de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (comunidade LGBT), como, por
exemplo, por meio do Plano Estadual de Políticas Públicas para a Promoção e Defesa dos
Direitos LGBT do Paraná5 que possui como meta implantar no estado medidas referentes à
educação, saúde e segurança que amparam a comunidade LGBT até 2015. Assim, o
posicionamento da Universidade diante dessas questões tem papel importante, levando-se em
consideração que:
A universidade não pode ser um reflexo da sociedade. Sua missão é protagonizar a
indução das mudanças necessárias para avançar na construção de um mundo mais ético, mais igualitário e mais solidário. Na medida em que cada instituição
incorporar essa missão em suas ações, essas instituições estarão se configurando e se consolidando como universidades para o século XXI. (CULLEN, 2009, p. 96,
tradução nossa).
Considerando-se que a universidade é uma instituição que se destaca na sociedade e,
assim, influencia as mudanças sociais, visando mais equidade em diversos contextos, caberá a
ela uma preocupação maior em se adequar às regulamentações que simbolizam grandes
conquistas na perspectiva do direito social, do acesso e permanência estudantil e da
legitimação da identidade de gênero.
4 Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual de Ponta
Grossa (UEPG), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR).
5 O governo paranaense, através de diversas secretarias de estado, e em conjunto com Ministério Público do Paraná, Ordem dos Advogados do Brasil, Universidade Federal do Paraná e diversos movimentos sociais LGBT, produziu um documento com o Plano Estadual de Políticas Públicas para Promoção e Defesa dos Direitos LGBT do Paraná. (PARANÁ, 2013). O material engloba desde uma análise histórica de todas as conferências realizadas até 2013, chegando a um detalhamento das ações acordadas como possíveis soluções aos problemas encontrados pelos participantes dos eixos estratégicos. Entre os debates realizados e registrados no documento estão os de Justiça, Segurança Pública, Saúde, Cultura, Turismo e vários outros temas que de algum modo afetam a vida diária de pessoas LGBT no Paraná. (Disponível em: http://www.grupodignidade.org.br).
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A universidade, enquanto um espaço que, de maneira singular, deve ocupar-se com a
disseminação do conhecimento, sugerir modelos e ser referência ao estimular mudanças nas
práticas sociais, ultrapassa a função de formar para o mundo profissional as pessoas que a
frequentam, e assim, prepara cidadãos para viver em uma sociedade que é plural. Deste modo,
é dever da universidade ajudar neste processo de legitimação.
Outras reivindicações sociais históricas foram conquistadas por meio de longos
processos que envolveram, além dos movimentos sociais, o posicionamento favorável de
instituições de vanguarda para que enfim fossem respaldados pelas leis e conquistassem seu
espaço na sociedade6.
Além do mais, a universidade também tem o papel de vanguarda no que toca aos
direitos das minorias, pois, garantir o direito de que universitárias e universitários possam
utilizar o nome social na universidade estimula o respeito às diferenças, politiza e educa não
só as demais alunas e os demais alunos para o entendimento e o convívio com a pluralidade
cultural e com a diversidade que envolve os diferentes sujeitos presentes no ambiente
universitário, mas também politiza e educa por meio de suas ações a sociedade em geral.
Cabe-se ressaltar também o papel social das instituições de ensino superior diante dos
níveis de educação formal, haja vista que as professoras e professores são formadas e
formados nestes ambientes e são neles que aprendem e incorporam muitas das práticas que
passam a utilizar em suas atividades e, inclusive, em seus posicionamentos no ambiente
escolar e fora do ambiente escolar.
Não obstante, nos perguntamos: será que no Paraná as universidades estaduais estão
cumprindo esse papel de vanguarda diante das minorias que necessitam de amparo para
legitimar formalmente e informalmente sua identidade de gênero? Como estão ocorrendo as
regulamentações do uso do nome social nessas instituições? Em que medida tais
regulamentações encontram-se adiantadas ou em atraso para com as regulamentações a nível
nacional? Como tais trâmites
6 Antes da aprovação da Lei Áurea, foram aprovadas leis, ao longo de cinquenta anos, que libertavam parcialmente os
escravos. Antes de tornar-se universal, para as todas as mulheres, o voto feminino foi palco de diversas propostas de restrições, e antes da lei federal entrar em vigor em estados isolados as mulheres já votavam. E com a legislação trabalhista notamos a mesma estrutura se repetindo: primeiro foram regulamentações pontuais ao longo de mais de cinquenta anos. O reconhecimento das uniões estáveis por parte de casais do mesmo sexo também foi precedido de medidas localizadas, a exemplo da inclusão dos/as companheiros como dependentes em planos de saúde, da inclusão na declaração de imposto de renda. Nestes quatro casos, podemos observar como setores dominantes (raça/etnia, gênero, classe, sexual) se apoderam do Estado e tentam segurar com mãos de ferro seu lugar hegemônico. Nestes processos, o apoio de instituições reconhecidas socialmente tal como as universidades, igrejas, escolas, entre outras, configura em força para os movimentos sociais diante da sociedade. (BENTO, 2014, p. 4).
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interferem no cotidiano da vida acadêmica dos atores e atrizes sociais que necessitam de seu
amparo? Quais as reações das docentes e dos docentes e das servidoras e dos servidores
técnicos diante das discussões que tratam do direito do uso do nome social? Como estes
debates têm ocorridos nas instâncias superiores das universidades estaduais do Paraná?
Existem processos protocolados por estudantes de graduação e de pós-graduação solicitando
formalmente o uso do nome social na universidade? Estas são algumas das indagações que
nortearão a pesquisa que intentamos realizar.
Como uma das hipóteses, acreditamos que a universidade possui papel de agente
difusora de legitimidade e ao regulamentar o uso do nome social estaria ajudando a minoria
que fará o uso desse direito, a ganhar mais espaço político. Porém, no Estado do Paraná a
maioria das universidades ainda se encontra desvinculada desse papel. Diante de tal situação
também consideramos a seguinte hipótese, o uso do nome social pode contribuir para o acesso
de travestis e transexuais à universidade e pode diminuir a prática de preconceito sexual e de
gênero, além de evitar a evasão universitária relacionada à permanência de tais atores.
A pesquisa será desenvolvida em duas etapas: a primeira corresponderá ao
levantamento de todos os dados que permitam construir a caracterização da situação das sete
Universidades Estaduais do Paraná diante das regulamentações do uso do nome social e
também do número de travestis e transexuais que fazem uso deste direito ou que estão
pleiteando tal direito, relacionando com questões de gênero e de LGBTfobia que vão de
encontro com anseios mais teóricos da pesquisa que ambicionamos realizar.
Na segunda etapa, com base na teorização produzida a partir dos dados levantados,
estudaremos ações voltadas ao melhoramento das políticas adotadas pelas Universidades, que
visam uma melhor inclusão das travestis e transexuais nessas instituições de ensino. Visa-se
elencar como a ocupação destes espaços pelas atrizes sociais que fazem o uso do nome social
pode fazer com que as referidas instituições possam se constituir como um espaço de luta
política de legitimação da identidade de gênero não só dentro destes espaços, mas também
além deles.
Para isso, todo o processo da segunda parte será desenvolvido com a metodologia da
Pesquisa-Ação (THIOLLENT, 1985), de modo a buscar concluir o
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trabalho proposto e, simultaneamente, a consolidação do conhecimento produzido sobre o
tema.
Discussão
O nome é a primeira e a principal referência individual de uma pessoa diante de uma
comunidade e em sociedade. Ele é o marco pelo qual começamos a criar nossa própria
identidade. Também é por meio dele que nos referimos a alguém, que identificamos uns aos
outros, além de historicamente também ter sido (e ainda é) utilizado para expressar
características que compõe o meio ao qual o indivíduo pertence, tal como ramo familiar,
naturalidade, religião e, sobretudo, representa um determinado sexo e, consequentemente, o
gênero que deverá corresponder ao que se espera do sexo biológico7.
A maneira como ocorre a composição dos nomes dos indivíduos passou por inúmeras
modificações antes de ocorrer tal como a conhecemos hoje. Essas modificações foram
norteadas por questões culturais e devido ao fato das pessoas terem de adaptar seus nomes de
acordo com um dado grau de complexidade, haja vista que à medida que a comunidade na
qual estavam inseridas ia tornando-se mais populosa e, assim, tornava-se necessário
acrescentar mais complementos ao nome para que este ainda pudesse assegurar a identidade e
a individualização das pessoas.
Assim, segundo Vampré (1935, p. 38), com o passar do tempo a complexidade nos
processos de nomeação dos indivíduos foi aumentando e sendo moldada conforme
conhecemos na atualidade. Podemos analisar isso ao percebermos que na cultura grega o
nome era comumente formado por apenas uma palavra, enquanto que posteriormente os
hebreus, os árabes, os russos e os ingleses adotariam a prática de mesclar o prenome escolhido
para a criança com vocábulos gramaticais que faziam referência aos genitores, enquanto que
mais adiante o povo de descendência romana cultivou uma maneira mais complexa para
compor os nomes, eles colocavam no prenome uma característica personativa,
7 Historicamente, o nome individual (praenomem10), era o que distinguia os membros no seio familiar, sendo este atribuído
cerca de 8 a 9 dias após o nascimento, conforme o sexo da criança. Logo em seguida, era indicado o nome, que significava a gens (família). Tal fato deu origem ao sobrenome. Por último, poderia ser atribuído ainda, algum designativo, que poderia se reportar a alguma qualidade ou atribuição física ou moral. (BALLEN; BIZZETI, 2014, p. 4).
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seguido de um sobrenome que representava o clã e outro que representava a família.
Atualmente, no Brasil, adota-se o uso do nome composto formado pelo prenome que é
seguido dos sobrenomes da família materna e da família paterna. Tal denominação é
conhecida como nome civil ou registral (VAMPRÉ, 1935, p. 10). O nome civil é norteado por
um princípio da imutabilidade, porém devido a uma série de mudanças que ocorreram na
sociedade e que trouxeram a necessidade de alterações em leis específicas e da própria
constituição em geral, há algumas possibilidades de flexibilização do princípio da
imutabilidade, haja vista que a constituição de 1988 defende, sobretudo, a Dignidade da
Pessoa Humana, e, consequentemente deve se adequar a situações cujo nome civil não
permita a plena dignidade da pessoa humana, como, por exemplo, quando o nome é vexatório,
quando possui erros ortográficos decorrentes do momento do registro no cartório, quando
solicita-se a inclusão de sobrenomes devido a homônimos que podem se constituir em
prejudiciais, quando solicita-se alteração devido a adoção ou por causa de casamento, etc.
No caso dos transexuais, legalmente não há oficialmente a garantia da alteração do
prenome e do sexo no registro civil, porém já se conta com jurisprudência na área, onde
transexuais entraram com pedido de alteração do registro civil, após realizaram a mudança de
sexo, e obtiveram êxito na causa, mas cabe-se ressaltar que para que tal procedimento seja
realizado leva-se um tempo muito mais considerável, do que, supostamente, levaria caso esse
direito já fosse assegurado por lei. Também se faz mister destacar que tal jurisprudência não
ampara as travestis.
A saída encontrada para a alteração do prenome em diversas instituições foi a
utilização de um Nome Social para transexuais e travestis. O Nome Social consiste na troca
do prenome, que antecede o nome de família, visando, por meio desta mudança, que a pessoa
que o utiliza passe a possuir um nome que a permita se apresentar diante da sociedade em
acordo com seu gênero, de tal maneira que ocorra uma facilitação das relações sociais, além
de possibilitar o fortalecimento de sua identidade de gênero.
Levando-se em conta que como nosso objeto possui um recorte espacial referente ao
Estado do Paraná, fizemos um primeiro levantamento de bibliografia, para escrever este
projeto, a partir de consultas às bibliotecas digitais de
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dissertações e teses das seguintes Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná:
Universidade Estadual de Londrina, Universidade Estadual de Maringá, Universidade
Estadual do Centro-Oeste, Universidade Estadual do Oeste do Paraná e Universidade Estadual
de Ponta Grossa (infelizmente não foi possível realizar o levantamento de dados em todas as
universidades do Paraná que pretendemos pesquisar, pois a Universidade Estadual do Norte
do Paraná e a Universidade Estadual do Paraná não possuem bibliotecas digitais). Em um
segundo momento realizamos um levantamento de dados na biblioteca digital da
Universidade de São Paulo, no Banco de teses da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES) e no banco de trabalhos da Scientific Electronic Library
Online (SciELO)8.
Por meio dessas buscas, encontramos teses, dissertações e artigos referentes ao nome
social nas áreas do Direito Civil e da Psicologia Social. Na área da Sociologia encontramos
apenas artigos que tinham o nome social enquanto objeto de estudos e análises.
No direito civil as discussões tem se norteado pela necessidade de incluir a
comunidade LGBT nas diversas esferas sociais e na crítica ao princípio da imutabilidade do
nome social, pois este princípio de imutabilidade é considerado antiquado para a constituição
de 1988, ao considerar-se que todo teor que nela consta deve visar a Dignidade da Pessoa
Humana (GONÇALVES, 2008, p. 8).
Na área da Psicologia Social, encontramos dois trabalhos, um acerca do nome social
enquanto facilitador das relações sociais e enquanto possível recurso para diminuição da
evasão escolar (LIMA, 2013, p. 176) e outro que toma o nome social enquanto fortalecedor da
identidade social específica de grupos e até como performático para representar posições
sociais em uma sociedade ideologicamente marcada pelo patriarcado (PEREDO, 2011, p.
139).
Na área da Sociologia, destacam-se os estudos realizados por Berenice Bento,
professora do departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (UFRN), que tem investigado o que denominou de gambiarra legal, ou seja, a cidadania
precária que constatou que tem envolvido o uso do nome social pelas transexuais:
8Endereços das bibliotecas virtuais acessadas: http://www.bibliotecadigital.uel.br; /http://nou-rau.uem.br; http://bicen-tede.uepg.br; http://tede.unicentro.br; http://www.unioeste.br/tede; ttp://www4.puc.br/pos/teses.html; http://www.teses.usp.br; http://bancodeteses.capes.gov.br e http://www.scielo.org/.
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O Brasil é o único país do mundo onde, no vácuo de uma legislação geral, instituições garantem um direito negado globalmente. Aqui transmutamos o respeito à identidade de gênero em “nome social”. Universidades, escolas, ministérios e outras esferas do mundo público aprovam regulamentos que garantem às pessoas
trans a utilização do “nome social”. Mudar sem alterar substancialmente nada na vida da população mais excluída da cidadania nacional. Assim, por exemplo, uma
estudante transexual terá seu nome feminino na chamada escolar, mas no mercado de trabalho e em todas as outras dimensões da vida terá que continuar se
submetendo a todas as situações vexatórias e humilhantes e portar documentos em completa dissonância com suas performances de gênero (BENTO, 2014, p. 12).
A referida pesquisadora conclui que o reconhecimento oficial do nome social sinaliza
um importante rompimento nas barreiras do preconceito e também se constitui enquanto um
importante legitimador da identidade de gênero dos que o utilizam, mas que tal procedimento
ainda trata-se de uma gambiarra legal, haja vista que é adotado para resolver uma situação que
se constitui diante do fato que a lei ainda não respalda a alteração do registro civil.
Segundo Bento (2014) o caso “nome social” traz dados para análise que nos permitem
pensar como as elites econômicas, políticas, raciais, de gênero e sexual se apropriam da
estrutura do Estado para frear e impedir a ampliação e a garantia de direitos plenos às
populações excluídas. Considerando-se que enquanto que em outros países tal como Espanha,
Argentina, Uruguai e Inglaterra9 existem legislações que possibilitam (mesmo possuindo
diferenças consideráveis) a mudança oficial nos documentos para as pessoas trans, enquanto
que no Brasil:
Como podemos explicar a nossa singularidade? Seria um descaso do Legislativo? Certamente, o vácuo legal pode ser lido por uma óptica conjuntural, e ao analisar a
composição das forças no Congresso Nacional seremos tentados a pensar que é
devido exclusivamente à hegemonia conservadora que ora domina o Parlamento que surgiu o nome social (BENTO, 2014, p. 3).
Diante disso, ao se investigar como tem ocorrido as regulamentações do uso do nome
social nas Universidades Estaduais do Paraná e como os atores sociais envolvidos nesse
trâmite se beneficiam ao terem esse direito assegurado, tentaremos compreender o papel que
as Universidades Estaduais do Paraná têm desempenhado diante dessas minorias e se estas
têm se configurado enquanto locais de resistência para a luta política dos referidos atores
sociais. Em processos de mudança, como este, espera-se que a universidade atue de acordo
com seu compromisso com uma sociedade mais igualitária, principalmente porque depois do
9 Tais dados sobre a legislação dos países citados podem ser conferidos com maiores detalhes no seguinte trabalho (BENTO,
2014).
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acesso à ela também é necessário que se garanta às minorias uma conjuntura política e
econômica que garanta sua permanência de forma mais democrática e inclusiva.
Há poucos estudos dentro da referida temática, até porque tais regulamentações,
conforme colocado anteriormente, são recentes e as práticas relacionadas a elas são mais
recentes ainda, sobretudo nas universidades10
.
Estudar tais práticas é relevante no âmbito social, pois compreender como se trava o
processo de legitimação do nome social nas universidades, poderá servir para fortalecer as
lutas sociais que visam a criação e aprovação de uma Lei de Identidade de Gênero que
garanta o direito à troca do nome no registro civil para pessoas travestis e transexuais, a
exemplo da que já existe em países como a Argentina e os anteriormente citados.
A viabilidade de tal proposta é constatada, como citado na problematização, no fato do
estado do Paraná contar com sete universidades autônomas que estão passando por este
processo recente de adequação às resoluções do nome social, também devido ao fato de no
estado existirem ONGs LGBTs atuantes tal como o Grupo Dignidade11
, o Transgrupo
Marcela Prado12
, o Grupo Esperança13
, o Grupo Elity Trans Londrina14
, entre outros.
Segundo Maranhão Filho (2012, p. 93) o uso do nome social no Brasil em vez de
contar com lei oficial que o ampare tem sido legitimado por entidades como o
10 A UEM regulamentou o uso do nome social por meio da resolução N°014/2012-CEP em 20/06/2012. A UEPG foi pioneira
no Brasil ao regulamentar, além do uso do nome social para as acadêmicas e acadêmicos, inclusive o uso do nome social na prestação de concursos vestibulares e nos processos seletivos simplificados de professoras e professores e de funcionárias e funcionários. (UEL, UENP, UNESPAR, UNICENTRO e UNIOESTE ainda não formalizaram alguma resolução relacionada ao uso do nome social disponível em seus sites).
11 O Grupo Dignidade é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, fundado em 1992 em Curitiba. É pioneiro no estado do Paraná na área da promoção da cidadania LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). Foi a primeira organização LGBT no Brasil a receber o título de Utilidade Pública Federal, por decreto presidencial em 05 de maio de 1997 (Disponível em: http://www.grupodignidade.org.br/blog/sobre/o-grupo/).
12 O Transgrupo Marcela Prado nasceu da necessidade verificada na região da cidade de Curitiba de construção de uma identidade positiva da população de Travestis e Transexuais que historicamente tiveram direitos negligenciados por diversos atores da sociedade civil. O Transgrupo Marcela Prado tem por finalidade promover a cidadania, a saúde, educação, segurança pública, cultura, a promoção e defesa dos direitos humanos plena das travestis e transexuais, combater os estigmas socialmente construídos sobre o tema, bem como construir paradigmas que realmente representem a realidade das travestis e transexuais especialmente das TPVHA (Travestis e Transexuais vivendo com HIV/Aids) do Estado do Paraná – PR (Disponível em: http://transgrupotmp.blogspot.com.br/).
13 O Grupo Esperança é uma organização não governamental voltada aos direitos de travestis e transexuais, que mantém parceria com a Prefeitura de Curitiba na oferta de cursos profissionalizantes e de qualificação profissional (Disponível em: http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/grupo-esperanca-de-apoio-a-diversidade).
14 O Grupo Elity Trans é um grupo organizado que apoiam as ideias de uma sociedade melhor para todos que acreditam em um mundo melhor, para que a violência, homofobia e o desrespeito com DIVERSIDADE SEXUAL sejam considerados um crime CONTRA O SER HUMANO, para que possamos ter a dignidade se ser quem a gente realmente [...] Melissa Campus – Presidente (Disponível em: http://elity-trans.blogspot.com.br/).
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Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) e o Ministério da
Educação (MEC), dentre outros órgãos normativos, especialmente os ligados à saúde e
educação.
Embora no Brasil ainda seja precária a parte legal que trata de assegurar o direito ao
uso do nome social, não se pode negar que algumas legislações significam conquistas
históricas, que os movimentos LGBT têm obtido no país como as resoluções que asseguram o
direito ao uso do nome social no Sistema Único de Saúde (SUS) e por meio de resoluções do
Ministério da Educação (MEC) nas escolas de todo o país, destaque-se a Resolução nº 12, de
16 de janeiro de 2015 que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e
permanência de pessoas travestis e transexuais - e todas aquelas que tenham sua identidade de
gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino,
formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua
operacionalização (BRASIL, 2015, p.3).
Focando em nosso recorte espacial, no estado do Paraná, existem as seguintes leis que
asseguram os direitos e reconhecimento LGBT: Lei nº 16.454 de 22/02/2010 “Institui o Dia
Estadual de Combate à Homofobia, a ser promovido, anualmente, no dia 17 de maio”; Parecer
CP/CEE nº01/09, de 08 de outubro de 2009 “Normatiza a inclusão do nome social nos
registros escolares do aluno” e a Resolução SESA nº 188/2010 “Dispõe sobre a inclusão e uso
do nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros relativos a serviços públicos
prestados no âmbito da Administração Direta e Indireta, conforme especifica”.
No Paraná alguns municípios também já possuem algumas legislações específicas que
versam sobre direitos ou reconhecimentos aos LGBTs: Município de Curitiba ‐ Lei Nº
12.217 de 10 maio de 2007 "Institui o "Dia Municipal Contra a Homofobia", a ser
comemorado anualmente no dia 17 de maio”; Município de Curitiba ‐ Lei ordinária nº
9.811, de 14 de março de 2000 "Declara de Utilidade Pública o GRUPO ESPERANÇA ‐
Construindo a Cidadania dos Travestis”; Município de Curitiba ‐ Lei ordinária nº 11.203, de
23 de novembro de 2004 “Altera o artigo 1º da Lei nº 8.346, de 17/12/93, que declara de
Utilidade Pública o Grupo Dignidade ‐ Conscientização e Emancipação Homossexual”;
Município de Curitiba ‐ Lei ordinária nº 8.346, de 17 de dezembro de 1993 "Declara de
utilidade pública o Grupo Dignidade ‐ Conscientização e Emancipação Homossexual”;
Município de Francisco Beltrão ‐ Lei nº 3346/2007, de 07/05/07 “Institui o "Dia
Municipal Contra a
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Homofobia", comemorado anualmente no dia 17 de maio” e Município de Londrina ‐ Lei nº
8.812, de 13 de junho de 2002 “Estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no
Município de Londrina que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual”.15
Ademais, ainda segundo relatórios do Grupo Gay da Bahia16
(que é uma das
organizações pioneiras no que toca a levantamento e sistematização sobre a população LGBT
do Brasil), o estado do Paraná conta com grande índice de violência contra a população
LGBT17
de tal maneira, que se faz necessário que estudos sejam desenvolvidos nessa área,
não só para estudar tais dados e como o nome social pode interferir em relação a eles, mas
também para propor ações que visem minimizá-los e fortalecer as práticas de políticas
públicas, como o uso do nome social, para a comunidade LGBT nas Universidades Estaduais
do Paraná e no Brasil até que tais ações sejam efetivamente garantidas por lei.
Acreditamos que pesquisadoras e pesquisadores, ao terem suas práticas vinculadas às
minorias, subsidiam jurisprudências, relações que estimulam respeito às identidades e ajudam
a elaborar novas maneiras de empoderamento para que se possa combater o preconceito e a
discriminação que ocorre por parte da sociedade que ainda considera determinadas
identidades de gênero e determinadas identidades sexuais enquanto patológicas.
Estamos vivendo um período marcado por retrocessos, sobretudo, diante da
diversidade sexual e de gênero, bem como diante das identidades de gênero. Cidades, cujas
câmaras municipais são marcadas por forte presença de vereadoras e vereadores que
defendem religiões fundamentalistas, estão tendo seus planos municipais de educação
reformulados para que possam se adequar ao Plano Nacional de Educação. Aproveitando essa
reformulação, tais vereadoras e vereadores estão retirando dos planos municipais todas as
menções feitas às questões de gênero e dessa maneira tornando invisíveis tais questões e,
sobretudo,
15 Dados retirados do: Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil, o ano de 2012, feito pelo Grupo Gay da Bahia.
16 O Grupo Gay da Bahia é a mais antiga associação de defesa dos direitos humanos dos homossexuais no Brasil. Fundado em 1980, registrou-se como sociedade civil sem fins lucrativos em 1983, sendo declarado de utilidade pública municipal em 1987. É membro da ILGA, LLEGO, e da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis (ABGLT). Em 1988 foi nomeado membro da Comissão Nacional de Aids do Ministério da Saúde do Brasil e desde 1995 faz parte do comitê da Comissão Internacional de Direitos Humanos de Gays e Lésbicas (IGLHRC). Ocupa desde 1995 a Secretaria de Direitos Humanos da ABGLT, e desde 1998 a Secretaria de Saúde da mesma. (Disponível em: http://www.ggb.org.br/ggb.html).
17 No Sul, em todos estados o risco é inferior a 1 por 1 milhão, sendo o Rio Grande do Sul o mais tranquilo, 0,4,
com 5 mortes para uma população de mais de 11 milhões de habitantes, enquanto o Paraná, com a mesma população, teve o dobro de assassinatos (11) (GRUPO GAY DA BAHIA, 2014).
519
tornando invisíveis aqueles e aquelas que são vítimas das desigualdades de gênero18
.
Considerando os dados levantados, nota-se a ausência de estudos abordando o Nome
Social de uma perspectiva sociológica e, sobretudo, do uso do Nome Social na Universidade,
também diante do cenário político nacional marcado pelo conservadorismo que fomenta
práticas de exclusão, sobretudo, nas ações afirmativas que fomentam igualdade de gênero, é
necessário debater, desenvolver pesquisas acerca de tais questões e propor ações, a partir de
estudos realizados. Acreditamos que diante do recorte e da metodologia escolhida, será
possível no decorrer da realização da pesquisa, e ao término desta, propor algumas
contribuições para fortalecer as práticas includentes, por parte das instituições de ensino que
serão estudadas, para com as travestis e as transexuais, fomentando, desta maneira, a
diversidade nas universidades.
18
Devido à pressão popular de instituições religiosas presentes na sessão da câmara, a Prefeitura (Maringá) decidiu mudar o texto, antes mesmo da votação. A questão de gênero, especificamente, foi retirada [...] Em Londrina, os vereadores aprovaram, em primeira discussão, o Projeto de Lei 75/2015 que trata da adequação das políticas públicas do município ao Plano Nacional de Educação. Uma das emendas retira a expressão "desigualdades de gênero e de raça/etnia", deixando apenas "desigualdades". (GIMENES, 2015).
520
Referências
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