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A luta dos trabalhadores pela previdência:
das Reformas ao FUNPRESP
Wanderson Rocha
ILAESE Instituto Latino-americano
de Estudos Sócio-econômicos
Grécia Irlanda França
Portugal Inglaterra Espanha
CRISE GLOBAL DA DÍVIDA
REFORMAS DA PREVIDÊNCIA para pagar uma questionável dívida, feita para salvar os bancos
Situação da Grécia
240 bilhões de euros (R$ 832 bilhões) para hontrar compromissos com os credores
(maioria – bancos privados). Contrapartida: cortes nos gastos públicos, aumento de
impostos e reforma no sistema de previdência e no mercado de trabalho.
BREVE HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência Social no Brasil surge na forma de caixas de
aposentadoria e pensão em 1923. Na década de 30, nos
primórdios da era Vargas, foram criados os institutos de
aposentadoria e pensão por categoria de trabalhadores, os
conhecidos IAPs. Somente em1966, com a fusão dos IAPs, é
que se cria no Brasil um ente previdenciário unitário, então
chamado Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) o
qual, a partir da instituição do conceito constitucional de
seguridade social em 1988, passa a denominar-se Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) em 1990
E OS RECURSOS DA PREVIDÊNCIA?
Viabilizaram diversos projetos governamentais dentre os
quais destacamos: Carteira Agrícola e Industrial do Banco do
Brasil, principal agência de financiamento ao setor privado;
Companhia Siderúrgica Nacional (CSN); Companhias
Hidrelétricas do São Francisco (CHESF); Companhia
Nacional de Álcalis (CNA); Fábrica Nacional de Motores
(FNM); Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
(BNDES); construção de Brasília, Ponte Rio Niterói, Itaipu
Binacional etc.
A SEGURIDADE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO
O conceito de seguridade social é dado pelo artigo 194 de
nossa Constituição Federal. De acordo com a Constituição a
Seguridade Social compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social.
A Previdência faz parte da Política de Seguridade Social
(1988)
Seguridade
Social
Saúde Pública
(SUS)
Previdência
Social
Assistência
Social
A previdência social no Brasil
Foi uma das maiores conquistas dos trabalhadores fruto
das lutas dos anos 80.
Ampliação para setores desprotegidos;
Equalização entre trabalhador rural e urbano
Garantia de recursos
Regulamentação do seguro-desemprego
Piso dos benefícios vinculado ao Salário Mínimo
Resultado: O ascenso de lutas que vivemos na década de 1980 construiu a melhor previdência social da América Latina
Alguns dos Benefícios Previdenciários
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria especial
Auxílio-doença
Pensão por morte
Salário-maternidade
Salário-família
(...)
Dois projetos de Previdência em disputa nos anos 80
Princípio privado Só recebe quem contribui.
Quem contribui mais, recebe mais.
Princípio social Garantia de direitos básicos para todos.
Quem tem mais, contribui mais.
X
Collor e a Previdência
Desvinculação da previdência em relação ao salário mínimo.
(Medida Provisória nº 225/90).
Lei nº 8.213/1991 - Planos de Benefícios da Previdência Social
tornou constitucional algumas das transgressões adotadas
desde o final do Governo José Sarney.
Reforma da Previdência de FHC (1999)
Substitui-se a comprovação do
“tempo de serviço” por “tempo
de contribuição”. 35/30 anos e
idade mínima de 53/48 anos.
Limite de idade p/ aposentadoria.
65/60, mínimo de 15 anos de
contribuição.
Regime de Previdência Complementar
Fator previdenciário
Cálculo baseado na expectativa de vida do país. Aqueles que se aposentam abaixo da
média têm benefícios menores.
Expectativa de vida média em 2013: média de 75 anos (homem: 71 e mulher: 78 anos).
Emenda Constitucional nº 20 (15/12/1998)
Justificativas para Reforma da Previdência
Argumentos falaciosos de sempre sobre a “catástrofe”
fiscal, inovaram ao difundir a visão do aposentado como
portador de privilégios inaceitáveis, um verdadeiro marajá, que
ameaçava a estabilidade recém conquistada e os “sólidos”
fundamentos econômicos.
Reforma da Previdência de FHC (1999)
Não foi aprovado:
Cobrança de inativos
Fim da paridade entre ativos e
aposentados.
Fim da integralidade da aposentadoria
dos servidores públicos.
Em 2000 foi aprovada a DRU:
Desvinculação de 20% das Receitas da União
Com essa regra, 20% das receitas de contribuições sociais não precisariam ser gastas nas
áreas de saúde, assistência social ou previdência social.
Reforma da Previdência de Lula (2003)
Limite de idade para aposentadoria no serviço público
◦ 55 para mulheres e 60 para homens;
Redução de 30% nas novas pensões para todos os servidores
(antigos e novos), sobre a parcela que excede o teto do INSS de
(R$ 4.663,75).
(Emenda Constitucional nº 41 (19/12/2003)
.
Contribuição dos aposentados em 11% sobre
o que excede o teto;
Fim da paridade entre ativos e aposentados;
Manutenção do Fator Previdenciário.
Estímulo à Previdência Privada
Governo Dilma: propostas para Previdência
A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou as medidas
provisórias 664 e 665, que, agora viram lei e, entre outros
ataques, penalizam os trabalhadores com a restrição ao seguro
desemprego e o seguro defeso para os pescadores, além da
diminuição do pagamento de pensões e o abono do PIS.
(CSP/Conlutas – Junho/2015)
Carência para recebimento da pensão: * 2 anos de serviço público. * 2 anos casamento ou união estável. •Fim da pensão vitalícia para cônjuges jovens . •Obs.: Exceção para cônjuges acima de 44 anos ou inválido.
Previdência no governo Dilma
Exemplo: para o trabalhador de 60 anos se
aposentar, ele precisará ter 35 anos de
contribuição em 2015, mas necessitará de 40
anos de contribuição em 2022 (ou 35 anos de
contribuição e 65 anos de idade). Com isso,
cada ano de contribuição acaba virando dois
pontos no final da conta.
Fonte: G1/Economia
A FALÁCIA DO DÉFICIT DO RPPS
- Governo fabrica o “déficit” comparando contribuições previdenciárias com o pagamento de aposentadorias e pensões
E ESCONDE:
O histórico desvio de recursos da Previdência para obras
Após a Constituição de 1988, servidores celetistas passaram para o regime estatutário, e o INSS não repassou ao RPPS as contribuições passadas
- Em 2012, o número de servidores civis ativos do Executivo (648.920) era ainda menor que em 1991 (661.996) !!!
Fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/servidor/publicacoes/boletim_estatistico_pessoal/2013/Bol203_Mar2013.pdf , págs 55 e 56
Fonte: Relatório do Senador José Pimentel (PT/CE) ao PLC 2/2012, págs 11 e 12
REDUÇÃO DO “DÉFICIT” PREVIDENCIÁRIO
Os Verdadeiros Problemas do Financiamento da Seguridade
Desvios
Renúncias Fiscais
Inadimplência
Sonegação
Relaxamento dos instrumentos coercitivos
Política Econômica que privilegia o pagamento de juros,
impede crescimento econômico e gera desemprego e
informalidade.
Orçamento Geral da União (Executado em 2014) – Total = R$ 2,168 trilhão
Em 2014, o governo federal gastou R$ 978 bilhões com juros e amortizações da dívida pública, o que representou
45,11% de todo o orçamento efetivamente executado no ano.
www.auditoriacidada.org.br
A quem interessa a privatização da previdência?
Fonte: FENAPREVI. Planos de Caráter Previdenciário. Dados Estatísticos . Outubro - 2014
O que é previdência privada?
Antes de tudo, ela não é uma previdência.
◦ É uma “mais-valia suplementar”, ou seja, uma nova dedução do
salário que a empresa dispõe por 30 ou 40 anos!
Mais fichas para o Cassino
É colocar nossa vida em risco, pois é um fundo de
investimento de altíssimo risco.
◦ Em 2008, os fundos de pensão no mundo todo tiveram um prejuízo
de US$ 5,7 trilhões de dólares (3x o PIB do Brasil).
◦ Aumento dos suicídios na Grécia. A maior parte é de aposentados.
◦ O FUNPRESP é a pior forma de fundo de pensão: pois ele é de CD
(Contribuição Definida), mas não de BD (Benefício Definido).
A quem interessa a criação da FUNPRESP?
Jornal Valor Econômico, 28/2/2012
“O governo Dilma Rousseff recebeu ontem um aliado de peso numa das mais sensíveis votações no Congresso neste ano. O departamento econômico do Itaú Unibanco, o maior banco privado do Brasil, divulgou nota defendendo a aprovação do projeto que reforma a previdência dos servidores federais. A nota é assinada pelo economista Maurício Oreng, da equipe liderada por Ilan Goldfajn, ex-diretor do Banco Central (BC).”
Limita a aposentadoria ao teto do INSS (atualmente de R$ 4.663,75) para os servidores que ingressarem no serviço público a partir do início de vigência do regime de previdência complementar.
Teto para aposentadoria
Art 3º, § 7º O prazo para a opção (...) será de 24 meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar instituído no caput do art. 1º desta Lei.
§ 8º O exercício da opção (...) é irrevogável e irretratável...
Art. 30. Para os fins do exercício do direito de opção de que trata o parágrafo único do art. 1º, considera-se instituído o regime de previdência complementar de que trata esta Lei a partir da data da publicação pelo órgão fiscalizador da autorização de aplicação dos regulamentos dos planos de benefícios de qualquer das entidades de que trata o art. 4º desta Lei.
2 anos a partir de 4/2/2013 (data da publicação da autorização do regulamento da Funpresp-Exe)
Prazo de Adesão ao FUNPRESP
A CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PODE SE TORNAR EXCESSIVA, ENQUANTO A
CONTRIBUIÇÃO DO GOVERNO É LIMITADA A 8,5%
“Art 16, §2º A alíquota da contribuição do participante será por ele definida anualmente, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios.
§ 3º A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5%.”
ELEVAÇÃO DOS CUSTOS DE
FORMA IMPREVISÍVEL
•TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
•Contratação de
• Auditoria Externa
• Empresas especializadas em estudos atuariais
• Assessoria ou Consultoria Técnica e Financeira
• Garantidores das reservas técnicas, custódia de títulos e
valores mobiliários
• Serviços de análise de concessão de benefícios, folha de
pagamentos, avaliação atuarial, cadastro social e financeiro
dos segurados e beneficiários, além de outros serviços
necessários para gestão do regime ou dos recursos
A QUE PREÇO?
A administração será feita pelos BANCOS:
“Art. 15. § 2º As entidades referidas no caput contratarão, para a gestão dos recursos garantidores prevista neste artigo, somente instituições, administradores de carteiras ou fundos de investimento que estejam autorizados e registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).”
Licitação, considerando “a solidez, o porte e a experiência em gestão de recursos” (Art 15, §4º)
INSEGURANÇA TOTAL PARA OS SERVIDORES
INDEFINIÇÃO QUANTO À FORMA DE CONCESSÃO, CÁLCULO E PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS:
Art. 13. Os requisitos para aquisição, manutenção e perda da
qualidade de participante, assim como os requisitos de
elegibilidade e a forma de concessão, cálculo e pagamento dos
benefícios, deverão constar dos regulamentos dos planos de
benefícios...
Art. 15. A aplicação dos recursos garantidores correspondentes
às reservas, às provisões e aos fundos dos planos de benefícios
da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud
obedecerá às diretrizes e aos limites prudenciais estabelecidos
pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
BENEFÍCIO ESPECIAL – BE
Servidor optante: (aposentadoria: R$ 4.000,00 + R$ 1.371,00 = R$ 5.371,00 «53,71% é a certeza do salário». A recomposição da diferença para o salário integral quando da ativa «R$ 4.629,00» dependerá dos investimentos). Ressalta-se que a opção pelo RPC significa perda de direitos.
ESCLARECIMENTOS
PARTICIPANTE ATIVO NORMAL: servidor recebe acima
do teto e ingressou a partir de 04/02/2013 no Executivo ou
07/05/2013, no Legislativo.
PARTICIPANTE ATIVO ALTERNATIVO: servidor que
recebe abaixo do teto e tenha ingressado nas mesmas datas. O
benefício não inclui a aposentadoria por invalidez e pensão
por morte.
ESCLARECIMENTOS
Vivendo além dessa expectativa, será paga uma renda vitalícia
que corresponderá a 80% do valor pago da última parcela de
aposentadoria.
Pensão por morte será calculado com base na média das 80%
melhores remunerações.
ESCLARECIMENTOS
Benefício Definido: é possível saber, no momento da
contratação do plano, quanto você irá receber da instituição ao
se aposentar.
Contribuição Definida é justamente o contrário: o valor da
contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o
montante que será recebido varia em função desta quantia, do
tempo de contribuição e da rentabilidade.
Por conta do direito do cliente de receber a quantia pré-fixada depois de se aposentar, os planos
de Benefício Definido trazem mais riscos para as empresas do segmento de previdência. Isso
porque a pessoa pode acabar recebendo mais do que investiu, caso viva bastante.
Aposentadoria Privada para os servidores públicos
Fim da aposentadoria especial para mulheres e professores
Fim do auxílio doença e salário maternidade
Não considera as aposentadorias não programadas
Fim das aposentadorias vitalícias
A VERDADEIRA MOTIVAÇÃO DA REFORMA
ATENDER AO FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL –
FMI, que representa os interesses do setor financeiro
- Entregar a previdência aos fundos de pensão, sob a modalidade
"contribuição definida", na qual o governo se livra de garantir as
aposentadorias, para pagar mais da questionável dívida pública
- Isto tem nome: PRIVATIZAÇÃO
- Garantia de lucros astronômicos aos banqueiros, que administram
os recursos, e RISCO TOTAL AOS SERVIDORES
Em Síntese
A previdência privada...
◦ Não é efetivamente uma previdência, mas um fundo de investimento
de altíssimo risco.
◦ Se ele der errado, é a tragédia pessoal, pois vai significar a perda
das economias de toda uma vida;
◦ Se der “certo”, é a tragédia coletiva, pois vai representar aumento
da precarização do trabalho, desemprego e baixa qualidade dos
serviços sociais.
O que fazer?
1. Campanha pela anulação da Reforma da Previdência do
Mensalão;
2. Esvaziar o FUNPRESP
Referências
FATTORELLI, Maria Lucia & ÁVILA, Rodrigo Vieira. A Dívida e as Privatizações.
(mimeo). Maio de 2007.
GRANEMANN, Sara. Para uma Interpretação Marxista da Previdência Privada. Tese de
Doutorado, UFRJ, 2006.
MARQUES, Rosa Maria et alli. “Previdência Social Brasileira: um balanço da reforma”
in: São Paulo em Perspectiva, 17(1): 111-121, 2003.
MARQUES, Rosa Maria & MENDES, Aquilas. “O Governo Lula e a Contra-reforma
Previdenciária” in: São Paulo em Perspectiva, 18(3): 3-15, 2004.
SILVA, Ademir Alves. “A Reforma da Previdência Social Brasileira. Entre o Direito
Social e o Mercado” in: São Paulo em Perspectiva, 18(3): 16-32, 2004.
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