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Revista do Laboratrio de
Estudos da Violncia da
UNESP/Marlia
Ano 2012 Edio 10 Dezembro/2012
ISSN 1983-2192
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OS FILHOS DO DIABO: FATORES EXPLICATIVOS DO
ENGAJAMENTO DOS JOVENS MOAMBICANOS NA
EXPERINCIA DO CRIME
MALOA, Joaquim Miranda1
Resumo: O objetivo deste artigo examinar alguns fatores explicativos do engajamento dos jovens da classe popular na experincia do crime. Por meio de trabalho de campo, pesquisa bibliogrfica e reportagem jornalstica, verifica-se que as mudanas estruturais das dcadas 1990, como a crise no sistema de justia criminal, a dificuldade de acesso educao formal e a desigualdade social, seriam os fatores explicativos centrais do engajamento dos jovens da classe popular na experincia do crime. Hoje os jovens da classe mdia com frequncia combinam o trabalho com uma escolaridade bem mais longa. Isso lhes permite regular sua relao com o consumo e formular projetos, articulando melhor meios e fins do que os jovens da classe popular que se encontram na situao de inempregabilidade ou no emprego precrio. Palavras-chave: Crime, jovem, direitos sociais, classe popular, Moambique Abstract: The objective of this article is to examine some explanatory factors for the engagement of the young people from popular class in the crime experience. By means of field work, bibliographical research and journalistic news article it is observed that the structural changes of the 90th decade, crisis in the system of criminal justice, the difficulty in accessing the formal education and social inequalities would be the principal explanatory factors for the engagement of the young people, from popular class, in the crime experience. Today the young people from the medium class with frequency combine the work with the scholarship well longer. This allows them to regulate its relation with the consumption and to formulate projects, articulating means and ends than the young people from the popular class that itself come to a situation of unemployment or in the precarious job. Key-Words: crime, young, social rights, popular class, Mozambique.
1 Doutorando em Geografia Humana pela USP, Mestre em Sociologia pela mesma Universidade e Investigador Snior
do Centro de Pesquisa e Promoo Social (CPS), Lichinga/Moambique. Formador do Instituto de Formao em Administrao Pblica e Autrquica de Lichinga (IFAPA). joaquimmaloa@usp.br. Este artigo uma verso ampliada e modificada de um texto apresentada no VI Encontro de Ps-Graduando da Faculdade de Filosofia, Letras e Cincias Humanas da Universidade de So Paulo, em outubro de 2011. Gostaria de agradecer a Bruna Osti que leu o manuscrito e fez crticas muito argutas. Tenho imenso dvida com Professor Doutor Srgio Adorno, pelo ensinamento caloroso que me reservou como seu orientando.
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CRIME
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Introduo
A tese central deste trabalho de que os filhos do diabo devem ser entendidos aqui
como uma metfora2, para descrever os jovens3 das classes populares que so colocados
fora do processo de consumo. O mercado do trabalho no os explora, pois no possuem
competncias conversveis em valores sociais, os seus pais no tm e no tiveram capacidade
econmica e social para mant-los na escola. Usando a expresso de Wieviorka (2007),
diramos os jovens das classes populares so os no-sujeitos, aqueles jovens que os seus
direitos fundamentais, como o direito ao trabalho, educao, no so reconhecidos pelo
Estado. So jovens que vivem de jornada de trabalho precrio (CASTEL 1998: 22), so os
excludos, porque as suas posies dentro da estrutura da sociedade no lhes permitem o
acesso a determinados bens e servios (CASTELLS, 2007). Para falar como Loc Wacquant,
so jovens economicamente frgeis, desprovidos de habilidades para o mercado
(WACQUANT, 2005).
O cenrio da criminalidade em Moambique
O debate e a reflexo sobre a criminalidade em Moambique um fenmeno muito
recente. Trata-se, na verdade, de um debate suscitado pelos problemas de superlotao nas
cadeias. Embora o crime tenha ganhado vsibilidade no nicio da dcada de 90, entrou para o
debate acadmico e foro pblico durante os anos 2000, mas o debate apenas ainda est
comenando. A partir da dcada de 90 a sociedade moambicana vem experimentando o
crescimento da criminalidade, como por exemplo: crimes contra patrimnio (furto e roubo e
assalto mo armada), homicdios dolosos (voluntrios), crime organizado, em particular em
torno do trfico internacional de drogas, modificando os modelos e perfis convencionais da
criminalidade anterior a dcada de 90 e propondo novos problemas para o direito penal e
para o funcionamento do sistema de justia criminal. Paulino (2003) e Folio (2007), apontam
que foi a partir da dcada de 90 que a criminalidade urbana violenta comea a recrudescer e a
se fazer sentir nas representaes e percepes da sociedade moambicana. O que antes era
referido como uma ansiedade localizada nas principais cidades moambicanas, como
Maputo, Beira e Nampula, hoje a criminalidade se generalizou e encarada como um
2 Segundo (GAUTHIER, 2002) a metfora refere aquilo que no por ser diferente, entre a linguagem e o real. A
metfora est entre o mundo do sentido, interno a linguagem e o mundo da inferncia, da realidade no- lingustico. 3 O estabelecimento da faixa etria jovem influenciado por definio institucional da Organizao da Juventude
Moambicana, que estabelece como populao jovem de 15-35.
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problema social. Trata-se de tendncias que relacionadas entre si radicam em causas no
necessariamente idnticas (ADORNO, 2002).
Assiste-se hoje uma generalizao de crimes por todas as partes onde a vida pulse,
desde os bairros centrais aos perifricos das pequenas, mdias e grandes cidades
moambicanas. Hoje possvel observar prdios, residncias e estabelecimentos comerciais
cercados por dispositivos de segurana e protegidos por seguranas privadas. J no h
espao para algum no ser vtima, independente da sua condio econmica, raa, cultura,
gnero, credo, origem tnica e regional (ADORNO, 1994). Embora o crescimento da
criminalidade em Moambique, seja matria controvertida, as estatsticas oficiais da
criminalidade4, base sobre a qual se realizam diagnsticos, avaliaes, anlises e estudos
cientficos, esto apontando um crescimento constante a partir da dcada de 1990, conforme
nos mostra o grfico a baixo:
Grfico 1 - Evoluo da proporo da criminalidade em Moambique entre 1990-2010.
Fonte: Polcia de Investigao Criminal apud Chachiua (2000); * Instituto Nacional de Estatstica (www.ine.mz.co);** Informe do Procurador Geral da Repblica (2011) apud Guente (2011). (Adaptado).
A tabela acima fala por si mesma. As estatsticas criminais mostram um aumento
de vinte e dois por cento entre 1994 a 1996. No resta dvida que o maior incremento da
criminalidade foi dentro do intrevalo de 1994 a 1996. Ao que tudo indica que essa tndencia
crescente da criminalidade vem acompanhada da participao crescente de jovens do sexo
4 As estatsticas oficiais de criminalidade no comportam poucos problemas, entre os quais a suspeio de elevadas
cifras negras, a interveno de critrios burocrticos de avaliao de desempenho administrativo, as negociaes paralelas entre vtimas, agressores e autoridades, a implementao de polticas determinadas de segurana pblica que conjunturalmente privilegiam a conteno de uma ou outra modalidade delituosa e ainda a desistncia da vtima em denunciar ocorrncia motivada por desinteresse pessoal ou descrena na eficcia das instituies (ADORNO, 2002, p.89).
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masculino, em especial procedentes da chamada classe popular, 5 como mostram os
estudos moambicanos disponveis (SANTOS e SHELLE, 1999; AMARAL, 2000; BRITO
2002; SENGULANE, 2003), de que na dcada de 1990 e 2000 a populao prisional nas
cadeias moambicanas era composta em sua maioria por jovens das classes populares nas
faixas tarias de 19 a 34 anos de idade. Esta realidade no deixa de cessar at os dias atuais6.
Desta forma, o presente artigo, visa compreender como esse fenmeno possvel: que
razes explicariam a disponibilidade dos jovens da classe popular ao crime? Quais so os
estmulos sociais e culturais que fazem com que esses jovens experimentem o crime? Os
jovens desta classe no eram, at no final da dcada de 90, to criminosos como hoje,
embora fossem mais pobres do que so hoje. De grosso modo, podem-se agrupar o esforo
da explicao deste fenmeno em pelo menos quatro direes: 1) as mudanas estruturais
que comearam a ocorrer nas dcadas de 1990; 2) crise no sistema de justia criminal; 3) a
dificuldade de acesso a educao formal e 4) desigualdade social. Delimitar o papel de cada
um desses fatores uma tarefa difcil. Mais reconhec-los o primeiro caminho para
percebermos a complexidade desse fenmeno.
Mudanas na sociedade e nos padres convencionais de sociabilidade
Decorridos quinze anos de vigncia do regime socialista (1975-1990), a sociedade
moambicana tornou-se democrtica. A solidariedade interclasse declinou, as mudanas
demogrficas na estrutura da estratificao da populao urbana e nas alianas polticas
levaram importantes setores das classes mdias e populares a modificarem a sua relao
entre si. Neste novo contexto poltico, as polticas destinadas as classes populares foram
paulatinamente retiradas pelo Estado (foram considerados onerosos e luxuosos) porque o
Oramento do Estado (OE) no podia mais sustentar. O corolrio disto foi desigualdade
social abissal7 e excluso social dos grupos que no podiam ser facilmente utilizados no
modo de produo lucrativa da sociedade democrtica. Os membros da classe popular
tornaram-se Rmistes8. Esta nova configurao social produziu aquilo que se chama na teoria
sociolgica de anomia, no como um estado de esprito, mas um estado da sociedade, uma
condio social em que as normas reguladoras do comportamento das pessoas perderam sua
5 O termo utilizado por Romanelli (1997), para designar a populao pobre dos centros urbanos, caracterizado pela
precariedade de condio de vida. 6 Veja Maloa (2012). 7 Vrios estudiosos como (CASTEL-BRANCO, 1995, FRANCISCO, 2003, PITCHER, 2002) e outros, marcam como
ponto de partida a desigualdade abissal na sociedade moambicana nos finais da dcada de 80 e no incio da dcada de 90 com as reestruturaes econmicas (Programa de Reabilitao Econmica ou Programa de Reajustamento Estrutural/Econmica (PRE-1987) e Programa de Reabilitao Econmico e Social ou Programa de Reajustamento Econmico e Social (PRES-1989/90).
8 Termo cunhado para expressar a rejeio quase permanente no mercado assalariado (WACQUANT, 2005).
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validade. As normas parecem no mais existir ou quando invocadas no produzem efeitos
(DAHRENDORF apud ADORNO, 1996, p.11). Durkheim (1992) vai mais longe ao afirmar
que numa sociedade anmica j no se sabe o que justo e o que injusto, quais so
esperanas legtimas, quais so os exageros e quais so os limites. Os dados coligidos por
Serra (2010) no seu estudo sobre os linchamentos nos bairros urbanos da cidade de Maputo
mostram-nos empiricamente cenrios anmicos9, onde a populao coloca um pneu no
pescoo da vtima jovem da classe popular suspeito, deitando petrleo no seu corpo e
acendendo um fsforo, o queimando vivo, enquanto a populao berra e muitas vezes dana
e ri do linchado. Na verdade a mudana na sociedade e nos padres convencionais de
sociabilidade no apenas trouxe consigo anomia como os linchamentos que Paulo Granjo
chama de reclamao da cidadania e do poder da deciso da populao moambicana
(GRANJO, 2008). Trouxe tambm ancorado em si uma demanda de crimes praticados por
jovens da classe popular, de sexo masculino, como ilustra os grficos a baixo.
Grfico 2 Evoluo da participao no crime, por idade e sexo (1999 - 2007)10 em
Moambique.
Fonte: Instituto Nacional de Estatstica (www.ine.mz.co) (Adaptado)
O grfico comparativo de crimes por idade e sexo, mostra que h maior participao
9 Outro cenrio que o autor relatou que podemos equiparar anomia, o que autor chama de doena social que h nos
bairros, formada por sucessivos problemas encavalitados uns nos outros, com coeficientes diferentes, mas todos confluindo para uma mesma situao de mal-estar profundo (SERRA, 2010, p.55).
10 Os dados foram retirados da tabela (condenados por ano, idade e sexo) apresentados por Instituto Nacional de Estatstica de Moambique. (WWW.ine.mz.co).
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na experincia do crime de jovens de sexo masculino entre 21-25 anos de idade, seguindo de
jovens de 16-20 e em terceiro lugar de jovens de 26-30 anos, devido s mudanas no estilo
de vida juvenil que muito mais caro do que o consumo familiar. Temos como um dos
exemplos, o consumo do lcool por jovens nas baracas11 das cidades. Isso favoreceu
igualmente o aumento impressionante dos crimes contra a propriedade (furtos e roubos).
Como nos mostra o grfico a baixo.
Grfico 3 - Evoluo de crimes contra propriedade; contra pessoa e traquilidade publica em Moambique entre (1998 - 2001).
Fonte: Comando Geral da Polcia da Repblica de Moambique Balano Anual, 1998-2001. (Adaptado).
A sociedade moambicana do ps 90 sofreu um processo acelerado de
transformaes econmicas, polticas e culturais, e essas transformaes se traduziram na
fragmentao social e na importncia crescente dada s atividades de lazer e de consumo
como meios de definir novas identidades sociais, em particular a dos jovens. Por outro lado,
fragilizou os controles socias que eram feitos sem lei, os Grupos de vigilncia12.
justamente nessa nova configurao social que os jovens das classes populares so
capturados, devido ao estreitamento de oportunidade oferecido pelo mercado de trabalho.
Como nos mostra Lus de Brito atravs da sua pesquisa nas cadeias de Maputo, os jovens
que constituem a maioria da populao prisional so aqueles que provm a sua condio de
vida atrves de pequeno comrcio informal, mas tambm de pequenos roubos ou outro tipo
11 Pequenos estabelecimentos comerciais, alguns feitos de contentores e outros de material local, a onde uma cerveja
chega a custar aproximadamente 1dlar, considerando as estimativas oficiais recentes sobre a pobreza em Moambique, existem atualmente cerca de 11 milhes de pessoas a viver na pobreza absoluta (abaixo de 2 dlar por dia) dentro de um universo de cerca de 19,7 milhes de habitantes (FRANCISCO & PAULO, 2006).
12 Conhecido por Grupos Dinamizadores (GDs) entre os anos de 1975-1990.
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1998 1999 2000 2001
Contra prop
Contra pessoas
C/Traquil pub
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de crime, mais por motivo de misria, por serem pobres e desempregados numa sociedade
onda h uma tendncia sistemtica para a reduo do emprego assalariado (no Estado, nas
empresas pblicas e tambm no setor industrial privado) e um crescimento paralelo das
atividades do setor informal (BRITO, 2002: 12-13). Mas tambm esses jovens so capturados
devido ao meio atrativo que essa nova configurao social ps dcada de 90 traz ancorada
em si mesma.
Desigualdade social
Nesta seo evito intencionalmente fazer uma abordagem terico-conceitual sobre
como vrios autores interpretam o termo desigualdade social, porque este percurso
implicaria um trabalho especfico de reflexo e exigiria espao muito longo que fugiria do
foco em anlise. O termo desigualdade tem significados mltiplos e inesgotveis. Utilizo o
termo desigualdade social genericamente para designar diferenas em termos de renda. O
mapeamento da violncia na cidade de Maputo coligido por Folio (2007) indicava que as
taxas de crime eram mais elevadas nos bairros pobres (Chamaculo, Polana- Canio,
Xipamanine ou Mafalala, etc.), reas que compem o cinturo urbano pouco atendido por
infraestruturas urbanas, por oferta de postos de trabalho, por servios de lazer e cultura.
Carlos Serra ao caracterizar esses bairros metaforiza dizendo: que cada morador sente que
existe uma poluio social, poluio contra qual no h defendido, pois o vazio institucional
evidente [...] a polcia no protege, o Estado est nas ruas iluminadas, l longe, no bem-
estar (SERRA, 2010: 55). Tudo isso parece indicar que nesses bairros h maior
predisposio para desfechos fatais em conflitos sociais, interpessoais e intersubjetivos.
Os estudos realizados no Brasil em So Paulo pelo Ncleo de Estudos da Violncia
(NEV/USP) demostram relaes entre a distribuio espacial da criminalidade e a
distribuio espacial das condies de vida e de infraestrutura urbana. Tendncia anloga
observada em Moambique. Tudo converge para sugerir que a criminalidade em
Moambique, antes de ser apenas um problema de ordem econmica relacionada a estgios
incompletos do desenvolvimento, pobreza e desigualdade social que lhe subjazem de
ordem da justia social numa sociedade na qual no se reconhece o outro como sujeito de
direitos, no qual muitos se encontram merc de poucos, em que vige, sem interditos,
acentuada assimetria no acesso aos recursos, bem como na sua distribuio e a vida de
muitos no tem o mesmo valor. Nesta sociedade somente pode ser instituda a guerra de
todos contra todos 13, em que os que mais sofrem so os da classe popular. Como mostra
Carlos Serra, so indivduos que so deixados sua sorte, vtimas de uma violncia
13Sobre este argumento, com sntese ilustrativa, veja (ADORNO, 2002).
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multilateral (do desemprego ao roubo) (SERRA, 2010: 55). Prender um jovem de classe
popular por vadiagem ou por furto simples a pelo menos um ano de priso no , para o
Estado, um escndalo maior que a desigualdade social. O problema de sobrelotao nas
cadeias moambicanas gravssimo, sobretudo nos principais centros urbanos do pas
(JOS, 2010: 3). Por exemplo, a Cadeia Central de Maputo em 2010 registrava ndices de
sobrelotao na ordem dos 300 %, Nampula (616 %), Cuamba (593 %), Inhambane (533 %)
e Beira (513 %) (JOS, 2010: 3). Segundo o autor, o diretor nacional do Servio Nacional de
Prises (SNAPRI) em 2009 chegou afirmar que 64 por cento dos condenados cumpre penas
de priso at 1 ano, na sua maioria sentenciados pela prtica do crime de furto. Este quadro
aponta para uma certa seletividade do sistema de justia penal moambicano em encarcerar
jovens de classe popular em suma parafraseando Andr Cristiano Jos acusadas de
cometer infraes bagatelares.
Dificuldade de acesso educao
Um estudo de US STATE DEPARTAMENT (2008), demonstrou que a educao
moambicana improvisada e tem problemas com os professores e com a infraestrutura.
inegvel esta afirmao, a educao pblica em Moambique no gratuita, exceto at 2005,
quando o pagamento das propinas no ensino bsico14 foi abolido. Esta medida representava
at ento um avano em relao poltica do governo de dar educao primria gratuita para
todos um dos Objetivos de Desenvolvimento do Milnio das Naes Unidas assinado em
2005 pelo governo de todos os pases membros das Naes Unidas. Na prtica esta poltica
que comeou a vigorar em 2005 em Moambique, e fica limitada, porque a maioria das
crianas da classe popular tem que trabalhar e auxiliar no sustento da sua famlia.
Gonalves (2008) constatou que o Estado moambicano oferece o ensino bsico como
caridade, obrigando os pobres a apresentarem o atestado de pobreza, caso queiram ter a
gratuidade do ensino, e no como um dever, como contraparte do direito educao,
proclamado nas duas Constituies (1990 e 2004) e nos documentos internacionais que
signatrio. No entanto, mesmo entre esses, no h firmes convices da utilidade da escola.
Um estudo realizado por Ministrio do Plano e Finanas (MPF) e Ministrio da Educao
(MINED), em 2003, observou que os nveis de abandono e repetncia escolar eram
crescentes. As taxas de repetncias interanual no ensino primrio (de 1-7 classe), eram de
25,5 % em mdia e eram muito superiores a pases vizinhos como a Tanznia, 2 %; a Zmbia
3 % e o Malawi 18 % (MPF& MINED, 2003). As escolas moambicanas desde o incio da
dcada de 1990 at hoje tm debatido com o problema de vagas. Como consequncia o
governo utiliza a poltica de determinao de idade no acesso a vaga. O aluno que apresenta
menor idade ganha uma vaga. Isto mostra que a populao com idade escolar vem
14 A educao bsica (1-7 classe), gratuita e obrigatria para todos os moambicanos.
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aumentando, sem que com isso fosse acompanhado pelo correspondente crescimento de
infraestrutura escolar.
De acordo com Gonalves (2008), o Estado moambicano no assume a educao
como parte fundamental dos Direitos Humanos e no assume tambm, por Lei, como dever
do Estado, uma base para que cada moambicano (a), vendo no respeitado o seu direito ao
ensino bsico como parte do direito, possa reivindicar junto do poder pblico. Os pobres
ficam sem a escola, seja por falta de vagas seja por indisponibilidade de arcarem com as
matrculas, o pagamento de folhas para as provas, e compra do livro escolar, que mais
vendido do que distribudo. Diante deste fato, os jovens da classe mdia encontram refgio
nas escolas privadas e os da classe popular no tm outro caminho seno delinquir15.
Grfico 3- Nvel de escolaridade da populao geral urbana de Maputo e da populao carcerria das cadeias de Maputo.
Fonte: Brito (2002: 24). (Adaptado).
Pode-se perceber que 40% da populao carcerria no possuem nenhuma habilitao
literria16, enquanto a maior parte da populao carcraria tinha o nvel primrio que
compreende dois ciclos: o primeiro (de primeira a quinta classe) e o segundo (de sexta a
stima classe). Este cenrio mostra como a inacessibilidade educao cria condies de
vulnerabilidade e exposio ao crime para os jovens da classe popular. Para falar como
Carlo Serra, no resta outro caminho para esses jovens a no ser everedarem pelo comrcio
15 MOSSE, M.; CORTEZ, E. Ibidem. 16 Segundo INE (2008), a proporo de Populao Economicamente Activa que no sabe ler e escrever alta de um
modo geral (54,8%) e a percentagem de pessoas fora de escola com 7-17 anos de 34,3%.
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informal ambulante ou fixo em dumbanengues, cujos ganhos so modestos contigentes e/ou
pelo roubo (SERRA, 2010: 54). Esta situao foi diagnosticado por Baleira et al (2003),
quando estudava crianas em conflito com a lei nas cadeias das provncias de Maputo, Beira
e Nampula, demostrando que 80.3% de crianas reclusas no frequentava a escola no
momento da deteno e que 75% estava no mercado informal17.
Crise do sistema de justia criminal
No podemos ignorar a crise do sistema de justia criminal como um dos fatores
explicativos da experincia dos jovens da classe popular com o crime. H vrios estudos
que reconhecem a corrupo no sistema de justia criminal (agncias policiais, Ministrio
Pblico, Tribunais e Sistemas Penitencirios) (AFRIMAP; TICA MOAMBIQUE;
UTRESP; WORLD BANK apud MOSSE, 2006). As formas de corrupo que atacam
severamente os jovens da classe popular, no seu contato com os rgos, que tm a funo
de conter o crime e a violncia nos marcos do Estado democrtico de direito, so o suborno
e a extorso. Por definio mais ou menos consensual, suborno o pagamento (em dinheiro
ou espcie) feito numa relao de favorecimento. Pagar ou receber um suborno corrupo
(ANDVING et al. apud MOSSE, 2006). Um jovem da classe popular fala do suborno no
sistema de justia criminal: J estive preso duas vezes, uma vez por burla, mas consegui sair
trs dias depois, outra vez foi roubar uma residncia tambm... sai, agora estou aqui por ter
roubado e ter abatido 5 pessoas com pistola...sei que vou sair18. O sintoma mais visvel
deste cenrio descrito por Mosse (2006): os agentes da Polcia de Investigao Criminal
(PIC) usam a informao para extorquirem dinheiro dos visados pelas queixas criminais,
atravs da chantagem; usam a sua posio para alertarem os suspeitos sobre eventuais buscas
nas suas casas, cobrando mais tarde dinheiro por isso. S este crculo vicioso demonstra
como os jovens criminosos se produzem e reproduzem dentro da atividade criminal, numa
rede em que os encarregados de conter o crime e os jovens criminosos esto sujeitados ao
mundo do crime. A consequncia mais grave deste processo a descrena dos cidados
nas instituies encarregadas de conter o crime, principalmente os que so encarregados de
distribuir e aplicar sanes para os autores criminais19.
Outra questo que aqui deve ser sublinhada a condio de carceramento que os
jovens da classe popular esto sujeitos. Segundo Jos (2010), as condies dos
estabelecimentos prisionais moambicanos so, no geral, precrias do ponto de vista das
17 Num universo de 225 crianas, veja BALEIRA et al (2003), para a bibliografia completa, ver a referncia bibliogrfica
no fim do artigo. 18 Publicado na Dissertao de Licenciatura em Sociologia de (TAMANE, 2004, p. 40), no Departamento de Sociologia
da Universidade Eduardo Mondlane, intitulado Violncia Urbana: o caso da cidade de Maputo, bairro da Polana-Canio.
19 Sobre as descrenas dos cidado no sistema de justia criminal veja, ADORNO (1994).
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instalaes, da alimentao, dos cuidados de higiene e sade, do equipamento e das prticas
de reinsero social. Estas condies de prises da misria (WACQUANT, 2001), cheiro
insuportvel, atmosfera abafada, iluminao dificiente, janelas sem redes mosquiteiras,
pavilhes superlotados (BALEIRA et al., 2003), fazem com que ocorra a rencidncia
criminal e se produza a deliquncia (FOUCAULT, 1977) entre esses jovens que so levados
para a priso pelo Estado para administrar a pobreza (WACQUANT, 2008) que assola os
centros urbanos. Paulo et al., apresentam essa evidncia no relatrio intitulado: Xiculungo:
relaes sociais da pobreza urbana em Maputo, Moambique, afirmando que a cidade de
Maputo registou um aumento da pobreza em reas urbanas entre 1996/97 e 2002/03 de
47% para 53%. A grande maioria vive em zonas de assentamento informais congestionadas
(bairros) (PAULO, et al 2008). As prises em Moambique esto longe de transformar esses
jovens, que so suas clientelas, em gente honesta. Ela produz novos criminosos, para falar
como Adorno et al (1989), os torna mais irremediavis e terrveis20. Para sermos ilustrativos,
o estudo de Lus de Brito mostra os valores da reincidncia criminal encontrando-se bem
acima de mdia 34% e de abuso de confiana, burla e falsificao 33%, seguindo em ordem
de importncia a categoria dos furtos e roubos 26% (BRITO, 2002, p.28). Na verdade estes
nmeros que conhecemos sobre reincidncia criminal podem ser muito maiores do que
indicam os insuficientes dados relatados, muitos casos de reincidncia criminal no so
registrados pelo envio deficente das informaes aos rgos de conteno criminal.
Algumas consideraes: um desafio cidadania
Tudo indica que atravs de cenrios distintos, o engajamento dos jovens da classe
popular na experincia do crime encontra suas razes em Moambique a partir dos finais da
dcada de 1990, com as mudanas nos padres convencionais de sociabilidade. E no se
limita ao mero fato da mudana de estilo de vida ps 90, ela vem imbricada com um
conjunto de outras mudanas. Tendo como pano de fundo a desigualdade social, a falta de
vagas e corrupo nas escolas pblicas e crise do sistema de justia criminal (corrupo,
insuficincia dos servios pblicos de assistncia jurdica, etc), a classe popular tornou-se
20 Um estudo sobre os centros prisionais abertos em Moambique fez uma avaliao sombria do seu impacto,
afirmando que os centros prisionais abertos em Moambique no cumpriam satisfatoriamente as duas funes prticas subjacentes sua criao: descongestionamento dos demais estabelecimentos prisionais e a gerao de rendimentos em espcie ou numerrio. Cremos que os centros recentemente criados no tiveram ainda tempo suficiente para funcionarem na sua plenitude e produzirem resultados que, ultrapassando as preocupaes relacionadas com os ndices de ocupao e de produo, contribuam significativamente para a recuperao e reinsero social dos condenados. Do que ficou dito, podemos concluir que Moambique est muito aqum da concretizao das Regras Mnimas das Naes Unidas sobre o Tratamento dos Reclusos e de outros instrumentos ou regras (internacionais e regionais) de orientao (JOS, 2010, p.5-6).
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vulnervel ao acesso justia: mostra-se na atualidade com impossibilidade de contratar um
advogado, vivem na misria, no desemprego e com baixo nvel de escolaridade que lhes
imputa o desconhecimento da lei e da linguagem utilizadas nos tribunais. Este conjunto de
elementos coloca as classes populares, principalmente os jovens desta classe, a viverem na
inutilidade social e na marginalizao urbanos. Este cenrio torna cada vez mais claro que a
cidadania no uma condio adquirida e garantida para todos e que precisa ser conquistada.
Como possvel falar em Direitos Humanos mediante a realidade aqui exposta?
Como os jovens da classe popular no podem experimentar o crime, se nem sequer os
seus direitos sociais fundamentais, como o direito ao trabalho, educao, ou seja, aqueles
direitos que recobrem a dignidade da pessoa humana no so reconhecidos pelo Estado?
Tudo isso, converge para sugerir que, antes de um problema de natureza econmica
relacionada a perturbaes momentneas do mercado que vem afetando Moambique desde
a dcada de 90 e do processo de produo econmica na qual estamos inseridos hoje, ligados
a pobreza e a desigualdade social, a maioria das causas so de ordem da justia social, sua
superao requer o reconhecimento por parte do Estado de direitos humanos, polticos21 e
civis dessa populao.
Cabe ao Estado como ocorreu em outros planos, dotar instrumentos necessrios a
uma reduo radical dos nveis de criminalidade com os quais a sociedade moambicana se
v hoje confrontada. Urge formular, poltica pblica nacional direcionada para a juventude,
principalmente para aqueles inseridos nas camadas sociais mais desfavorecidas, dando
oportunidade de acesso a educao e criando outras formas de promoo social, como a
vontade de criar marcos jurdicos e instituies a nveis locais ligados ao Minsterio de
Juventude e Desporto, com planos e recursos suficientes e com competncias de gesto
finaceira e administrativa, que reverte o atual quadro dramtico em que eles vivem. Cabe ao
Estado tambm criar uma poltica de preveno ao crime e o tratamento de infratores para
reduzir a incidncia e custos do crime e desenvolver mecanismo adequado do
funcionamento do sistemas de justia criminal, que continua a funcionar como h duas
dcadas enquanto que o crime mudou de perfil. Promoo de estreita cooperao entre os
vrios setores da sociedade, incluindo justia, sade, educao, servios sociais e moradia
indispensveis para apoiar a preveno efetiva do crime com participao da comunidade;
promoo de estreita cooperao e assistncia aos elementos da sociedade civil no
desenvolvimento, adoo e promoo de iniciativas de preveno ao crime, levando em
considerao a importncia de se proceder, sempre que possvel, nas prticas que trouxeram
bons resultados e de equilibrar, de forma adequada, os distintos enfoques de preveno ao
crime com a participao da comunidade; desenvolvimento de prticas que buscam evitar
que as vtimas de crimes o sejam novamente ( NACES UNIDAS,2006).
21 Participao na gesto pblica.
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