2 substitutivo ao projeto de reforma tributÁria 3
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- 2 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE REFORMA TRIBUTRIA
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- Simplificao do Sistema Tributrio Simplificao do Sistema Tributrio Diminuio da Carga Tributria Diminuio da Carga Tributria Ganhos Adicionais para os Contribuintes Ganhos Adicionais para os Contribuintes
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- ExtingueCriaPIS IVA FEDERAL COFINS CONTRIBUIO PARA O SALRIO EDUCAO Eliminao de contribuies Eliminao de contribuies Simplificao do Sistema Tributrio UnificaCriaCSSLIR IR
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- Simplificao do Sistema Tributrio Manuteno do ICMS no artigo 155, II, dando maior segurana jurdica a Estados e contribuintes; Eliminao das vinte e sete legislaes do ICMS, unificando em uma nica; Regulamentao nica do ICMS iniciando a partir do segundo ano.
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- Crdito imediato do ICMS dos bens do ativo permanente (Aps a transio - 8 ano); Diminuio da carga tributria Crdito imediato do IVA dos bens do ativo permanente; Garantia do direito de crdito de uso e consumo do IVA-F; Excedente de arrecadao desonerar alimentos, produtos de higiene e limpeza, e produtos de consumo popular;
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- Diminuio da carga tributria Mecanismos de trava da carga tributria (ICMS, IPI, IVA-F, IR); Aproveitamento ou transferncia automtica para terceiros de crditos de ICMS, IVA-F e IPI, para contribuintes que utilizem nota-fiscal eletrnica. Desonerao da folha patronal em 8,5% sendo: reduo de um ponto percentual por ano da contribuio para o INSS sobre a folha durante seis anos (Queda de 20% para 14%) reduo de 2,5% na folha com a retirada do salrio educao
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- (1)Previso de instituio de Cdigo do Contribuinte, com fixao de prazo para sua apresentao e tramitao em regime de urgncia; (2)Fim da guerra fiscal; (3)Segurana jurdica dos benefcios do ICMS; Ganhos adicionais para os contribuintes
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- (4)Definio mais adequada dos servios tributados pelo IVA-F; (5)No-incidncia do IVA-F sobre movimentao financeira; (6)Previso de que o IVA-F poder ser cobrado por fora. Ganhos adicionais para os contribuintes
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- Pendente de acordo com a Oposio: 1.Eliminao de Medida Provisria para criao ou aumento de tributos; 2.Aumento da anterioridade de 90 para 180 dias.
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