19_nt-scie-sistemas automáticos de deteção de gás
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ANPC - Autoridade Nacional de Proteco Civil (DNPE/UPRA/NCF-Ncleo de Certificao e Fiscalizao) // Verso 01-12-2013 // Pgina 1/20
SEGURANA CONTRA INC NDIO EM EDIF CIOSNOTA TCNICA N. 19SISTEMAS AUTOMTICOS DE DETE O DE GS
NOTA TCNICA N.19SISTEMAS AUTOMTICOS DE DETEO DE GS
OBJETIVO
Caracterizar a configurao, o projeto e a instalao dos sistemas automticos de deteo de gs
(SADG) com especial incidncia nos combustveis, incluindo o monxido de carbono (CO).
APLICAO
Apoiar projetistas e instaladores no cumprimento do RT-SCIE, nomeadamente nos seus Artigos
184. e 185. referentes ao sistema automtico de deteo de gs combustvel, assim como nos
Artigos 180. a 183., referentes ao controlo da poluio do ar.
NDICE
1 INTRODUO .................................................................................................................................. 22 EXIGNCIAS REGULAMENTARES ............................................................................................ 63 CONFIGURAO DOS SISTEMAS AUTOMTICOS DE DETEO DE GASES............... 74 INSTALAO DOS SISTEMAS .................................................................................................... 115 EXPLORAO DOS SISTEMAS ................................................................................................. 146 MANUTENO ............................................................................................................................... 16
REFERNCIAS
Conforme Regulamento Tcnico de SCIE (Portaria 1532/2008: Ttulo VI, Captulo IX, artigos 184. a
185.) Fire Protection Handbook, NFPA
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SEGURANA CONTRA INC NDIO EM EDIF CIOSNOTA TCNICA N. 19SISTEMAS AUTOMTICOS DE DETEO DE GS
1 INTRODUO
1.1 Classificao dos gases
Os gases podem classificar-se, de acordo com a NFPA:
Segundo as suas propriedades fsicas em:
o Comprimidos temperatura ambiente mantm-se no seu recipiente sob presso,
no estado gasoso;
o Liquefeitos temperatura ambiente mantm-se no seu recipiente sob presso,
parcialmente no estado lquido;
Segundo as suas propriedades qumicas em:
o Inflamveis;
o No inflamveis, entre os quais os inertes;
o Reativos, como o acetileno, etileno, etc.;
o Txicos;
Segundo o seu uso:
o Combustveis;
o Industriais;
o Medicinais.
1.2 Gases combustveis
Algumas caractersticas bsicas dos gases combustveis:
a)A densidade dos gasesem relao ao ar dada pelo quociente entre as massas da unidade devolume do gs e do ar:
ardem1demassa
gsdom1demassa=
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Veja-se a aplicao deste conceito aos principais gases combustveis:
Gs Frmula Volume molar Densidade em relao ao ar
Acetileno C2H2 26,04 0,900
Butano C4H10 21,41 2,100
Etano C2H6 22,18 1,049
Etileno C2H4 22,25 0,975
Hidrognio H2 22,43 0,069
Isobutano C4H10 21,48 2,093
Metano CH4 22,36 0,555
Monxido de carbono CO 22,40 0,967
Propano C3H8 21,89 1,558
b) Para que a combusto completa de um gs se processe, necessrio que:
Esteja misturado homogeneamente com o ar;
A proporo ar/gs esteja contida entre o limite inferior de inflamabilidade (LII) e olimitesuperior de inflamabilidade(LSI), que variam de gs para gs:
Limites inferior e superior de inflamabilidade de alguns gases combustveis
Gs Limite Inferior Inflamabilidade Limite Superior Inflamabilidade
Acetileno 1,5 % 82 %
Butano 1,5 % 8,5 %
Etano 3,2 % 12,5 %
Etileno 2,7 % 28,6 %
Hidrognio 4 % 75,6 %
Isobutano 1,9 % 8,5 %
Metano 5 % 15 %
Monxido de carbono 12,9 % 74,0 %
Propano 2,1 % 9,5 %
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Se o teor do gs for inferior ao LII ou superior ao LSI, no haver combusto, no 1 caso devido
mistura ser pobre (falta de gs), no 2 caso por ser mistura rica (falta de oxignio).
c) Para que se d incio a uma combusto, para alm da mistura correta de ar e gs, necessita-se de
uma fonte de energia exterior, que permita atingir a temperatura de ignio:
Gs Temperatura de ignio
Acetileno 305 C
Butano 287 C
Etano 472 C
Etileno 450 C
Hidrognio 500 C
Isobutano 460 C
Metano 537 C
Monxido de carbono 609 CPropano 432 C
Iniciada a combusto, o calor libertado vai mant-la num valor acima da temperatura de ignio e a
combusto continuar at se esgotar o combustvel ou o comburente.
d) Os gases combustveis so agrupados em famliasem que, em cada uma delas, os diversos gases
tm caractersticas comuns:
1 famlia constituda pelos gases manufaturados (gs da cidade, ar metanado);
2 famlia constituda pelos gases naturais e seus substitutos (gs natural, ar propanado);
3 famlia constituda pelos gases de petrleo liquefeitos GPL (propano, butano).
Nota 1:o gs natural , essencialmente, metano (> 75%).
Ar 0 %
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1.3 Gases com outras aplicaes
Pode alargar-se o sistema automtico de deteo objeto desta NT no s aos gases ou vapores
combustveis, como aos gases txicos e explosivos, para alm do oxignio, p. ex.:
Acetato etlico C4H8O2;
Acetileno C2H2;
Acetona C3H6O;
lcool etlico C2H6O;
Benzeno C6H6;
Ciclohexano C6H12;
Clorobenzeno C6H5Cl;
Dixido de azoto NO2;
Dixido de carbono CO2;
Etano C2H6;
ter dietlico C4H10O;
Etileno C2H4;
Gs natural (mistura);
Gasolina (mistura);
Hidrognio H2;
Isobutano C4H10;
Metano CH4;
Metanol CH4O;
Monxido de azoto NO;
Monxido de carbono CO;
N-butano C4H10;
N-hexano C6H14;
N-octano C8H18;
N-pentano C5H12;
Oxignio O2;
Propano C3H8;
Vapor de gua H2O.
O monxido de carbono (CO), para alm de ser combustvel tambm txico. No caso de
combustes incompletas, pode existir em elevadas concentraes e provocar a chamada exploso do
fumo(backdraft).
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2 EXIGNCIAS REGULAMENTARES
O RT-SCIE, no seu Artigo 184., estabelece a instalao de sistemas automticos de deteo de
gs combustvel (SADG), nos seguintes locais:
a) Todos os locais de risco C, onde funcionem aparelhos de queima desse tipo de gs ou sejam locais dearmazenamento referidos no quadro XXXV:
Quadro XXXV
Classificao dos espaos em funo da quantidade de lquidos ou gases combustveis que contenham:
Classificao Lquidos combustveis:
Volume V
Gases combustveis:
Capacidade total dosrecipientes C
Ponto de inflamao Pi
Pi < 21 C 21 C Pi 20 l V > 100 l V > 500 l C > 106 dm 3
b) Todos os ductos, instalados em edifcios ou estabelecimentos da 2. categoria de risco ou superior, que
contenham canalizaes de gs combustvel;
c) Todos os locais cobertos, em edifcios ou recintos, onde se preveja o estacionamento de veculos que utilizemgases combustveis;
d) Todos os locais ao ar livre, quando os gases a que se refere a alnea anterior forem mais densos do que o are existam barreiras fsicas que impeam a sua adequada ventilao natural.
O Captulo VIII (controlo de poluio do ar) do Ttulo VI do RT-SCIE define que o teor de CO no ar
no deve exceder 50 ppm em valores mdios durante 8 horas nem 200 ppm em valores
instantneos.
Estes sistemas de controlo da poluio do ar devem ser instalados:
Nas UT II (Estacionamentos) nos espaos cobertos e fechados;
Nas UT VIII (Comerciais e Gares de Transporte) nos espaos cobertos e fechados
destinados ao estacionamento ou ao embarque/desembarque de passageiros de veculos
rodovirios pesados ou em gares ferrovirias subterrneas, utilizando-se locomotivas diesel.
Havendo outros tipos de gases poluentes deve definir-se, caso a caso, os teores mximos
admissveis.
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3 CONFIGURAO DOS SISTEMAS AUTOMTICOS DE DETEO DE GASES
3.1 Generalidades
O Artigo 185. RT-SCIE diz que um SADG deve ser constitudo pelos seguintes equipamentos
devidamente homologados:
Unidade de controloe sinalizao (ou central de deteo de gs CDG);
Detetoresautomticos;
Sinalizadores ticos-e acsticos, a colocar no exterior e no interior dos locais acima
referidos e que devem ter a inscrio ATMOSFERA PERIGOSA e o tipo de gs. No caso do
CO estes painis, a colocar por cima das portas de acesso devem dizer ATMOSFERA
SATURADA CO;
Transmissores de dados;
Cabos, canalizaes e acessrios.
A deteo do gs combustvel deve provocar o corte automtico do mesmo, para alm de haver
recurso a um sistema de corte manual sada das instalaes, em zona de fcil acesso e sinalizada.
Eventualmente poder desencadear um sistema de extino.
A deteo do CO deve desencadear um sistema ativo de ventilao com caudais de:
a) 300 m3/h/veculo para o 1 nvel (50 ppm) e 600 m3/h/veculo para o 2 nvel (100 ppm) para os
estacionamentos de veculos ligeiros;
b) 600 m3/h/veculo para o 1 nvel (50 ppm) e 1200 m3/h/veculo para o 2 nvel (100 ppm) para
os estacionamentos e locais de embarque/desembarque de passageiros de veculos rodovirios
pesados, em espao cobertos e fechados, assim como nas plataformas das gares ferrovirias
subterrneas onde circulem locomotivas diesel;
c) NOTA:Os valores indicados em b) podem ser reduzidos para os valores indicados em a) no casode existir um sistema de coletores individuais para captao dos gases de escape de todos os
veculos rodovirios.
ppm significa partes por milho, isto , 1 ppm = 0,0001 %Vol.
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Um possvel esquema de configurao de um SADG o seguinte:
3.2 Tipos de detetores
a) Sensor de reao ao calor
O calor libertado quando um gs ou vapor queimado pode ser medido por um detetor
termosensitivo (ponte de Wheatstone).
D elemento ativo cataltico
R elemento de referncia
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b) Sensor semicondutor
O material semicondutor e os eltrodos de medidas esto inseridos num tubo de cermica
UH tenso do sensor de temperatura
UM tenso do circuito de medida
UA tenso exterior
RS resistncia do sensor
RL resistncia de calibragem
c) Sensor eletroqumico
A clula eletroqumica uma fina membrana porosa e os 2 eltrodos esto embebidos em eletrlito
(cido).
Graas s novas tecnologias, nomeadamente a digital, esto a surgir no mercado novos modelos de
sensores, tipo cataltico, tipo infravermelhos, etc..
A monitorizao dos mesmos deve ser contnua e ter dois nveis de alarme programveis dentro da
banda de 0 a 100% do LII. Geralmente usa-se at 20% do LII para o 1 alarme (pr-alarme ou aviso)
e at 40% do LII para o 2 alarme (alarme).
Para o CO a regulao entre 0 e 300 ppm.
Evidentemente que nos locais com risco de exploso os sensores devero ser do tipo EX.
Na prtica h sensores para ambientes no industriais, para ambientes industriais ou mais
exigentes, tais como garagens, oficinas, centrais trmicas, tneis, etc.
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Os sensores podem vir de fbrica programados para um determinado tipo de gs e para os dois
nveis desejados ou serem programados in loco funo do tipo de gs ou vapor atravs de software
adequado.
Os sensores, conforme a tipologia tm que ter aprovaes IEC, UL, obedecer s diretivas EMC, etc.
3.3 Centrais de deteo de gs (CDG)
A exemplo das CDI, podem aplicar-se CDG tipo convencional ou tipo enderevel analgica, com
sensores por circuito ou individualizados.
Cada CDG tem que ter a sua alimentao de socorro, calculada funo dos consumos e da
organizao humana. Do mesmo existiro as sadas de alarme e de comando necessrias.
3.4 Montagem dos detetores
A densidade relativa de cada gs (em relao ao ar que 1) implica que hajam gases mais leves que o
ar, prximos da densidade do ar e mais pesados que o ar.
Assim os detetores devero ser colocados nos tetos (ou por cima do equipamento), a meia altura ou
no pavimento (ou prximo do pavimento, a uma cota da ordem de 0,20 m, por questes de
circulao e limpeza).
Exemplos:
a) Hidrognio
b) CO
Os detetores de CO devem ser instalados a uma altura de 1,5 m do pavimento e distribudos
uniformemente de modo a cobrir reas inferiores a 400m2 por cada detetor.
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c) Etano
Qualquer sensor de gs ou vapor combustvel, explosivo ou txico no deve ser colocado por reas
de cobertura mas funo dos locais onde possam ocorrer fugas ou exploses, tais como salas decontadores e vlvulas, queimadores, pontos de derivao, ductos de passagem, etc.
Os fabricantes devem fornecer manuais de instalao e parmetros de eficcia.
4 INSTALAO DOS SISTEMAS
4.1 Tipos de cabos
Os cabos devem satisfazer os requisitos especificados pelo fabricante ou fornecedor do
equipamento. Deve ser dada particular ateno capacidade condutora e atenuao do sinal.
Devem ser respeitadas as recomendaes existentes em regulamentos nacionais relativamente a
tipos de cabo e sua instalao.
Deve ser evitada, sempre que possvel, a utilizao de unies para alm das que esto contidas em
caixas de equipamento. Quando tal situao for inevitvel, as unies devem ser encerradas em caixa
de juno adequada, acessvel e devidamente identificada de modo a evitar confuso com outros
servios.
Os mtodos de juno e terminao devem ser escolhidos de forma a minimizar qualquer reduo
na fiabilidade da comunicao.
4.2 Ductos, condutas e caleiras
Se utilizados, as dimenses das condutas e ductos devero ser de forma a permitir a fcil instalao
e remoo dos cabos. Deve ser providenciado o acesso atravs de tampas amovveis.
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4.3 Caminhos de cabos
Os cabos de transporte de energia ou sinalizao de um sistema de deteo de gs devem ser
colocados de forma a evitar efeitos adversos no sistema. Os fatores a considerar devem incluir:
Interferncias eletromagnticas a nveis que possam impedir uma correta operao;
Danos possveis causados pelo fogo;
Possveis danos mecnicos, incluindo aqueles que possam causar curto-circuitos entre o
sistema e entre outros cabos;
Danos devido ao trabalho de manuteno em outros sistemas.
Onde necessrio, os cabos para deteo de gs devem ser separados de outros cabos atravs de
divisrias isolantes ou ligadas terra, ou separados por uma distncia adequada.
Todos os cabos e outras partes metlicas do sistema devem estar bem separados de quaisquer
elementos metlicos do sistema de proteo contra descargas eltricas atmosfricas.As precaues
a tomar sobre proteo contra descargas eltricas atmosfricas devem estar de acordo com a
regulamentao nacional.
Os caminhos de cabos devem ser instalados a uma cota superior ou inferior do compartimento onde
exista risco de fuga de gs, conforme os gases sejam, respetivamente, menos ou mais densos que o
ar. Caso tal no seja possvel, o SADG deve ser estendido aos ductos, caleiras e caixas de visita que
contm a cablagem.
4.4 Proteo contra incndio
Sempre que possvel, os cabos devem ser instalados em reas de baixo risco de incndio. Em caso de
necessidade da instalao de cabos noutras reas, devem ser usados cabos resistentes ao fogo ou
dot-los de uma proteo contra incndio, se a falha destes cabos impedir:
A receo de informao de deteo, pela unidade de controlo e sinalizao (CDG);
A operao dos dispositivos de aviso e alarme;
A receo de informao do sistema de deteo de gs por qualquer equipamento de proteo
contra incndios;
A receo de informao do sistema de deteo de gs por qualquer equipamento de
encaminhamento de alarme.
Devem ento ser usados cabos resistentes ao fogo ou dot-los de uma proteo contra incndio.
Os cabos que possam necessitar de funcionar durante mais de 1 minuto aps a deteo de uma fuga
de gs ou exploso devem ser capazes de resistir a efeitos de um fogo durante pelo menos 15 ou 30
minutos, consoante a categoria de risco da UT (ver Artigo 77. do RT-SCIE), ou serem providos daproteo conveniente capaz de os fazer resistir aos mesmos efeitos durante esse mesmo perodo.
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Tais cabos podem incluir:
Interligaes entre a CDG e qualquer equipamento de alimentao separado; incluindo cabos
entre dispositivos de alarme e suas fontes de alimentao;
Interligaes entre partes separadas de uma CDG;
Interligaes entre uma CDG e qualquer painel repetidor de sinalizao;
Interligaes entre uma CDG e qualquer painel repetidor de controlo.
4.5 Requisitos especiais para cabos que ligam a CDG a outros elementos (sensores,
transmissores, dispositivos de alarme, etc.)
Qualquer um destes cabos deve:
Percorrer uma rea que coberta por elementos de deteo de incndio, de tal modo que uma
ocorrncia de incndio leve ao SADI condio de alarme; ou
Ser capaz de resistir aos efeitos de um incndio por pelo menos 15 ou 30 minutos, consoante a
categoria de risco da UT (ver Artigo 77. do RT-SCIE),ou ser dotado de proteo adequada
capaz de resistir aos mesmos efeitos durante o mesmo perodo.
4.6 Proteo contra danos mecnicos
Os cabos devem ser adequadamente protegidos contra danos mecnicos.
Os cabos devem ser instalados em locais devidamente protegidos (p.ex. caminhos de cabos, caleiras,
ductos); complementarmente o cabo dever possuir robustez mecnica de acordo com a sua
localizao, ou dever-se- providenciar uma proteo mecnica adicional.
Nota:quando forem usados circuitos em anel, deve ser considerado o efeito de danos simultneos
em ambos os lados do circuito devido a um s incidente (p.ex. dano em ambos os cabos causado
pela coliso de um veculo). Quando for expectvel que tal dano possa ocorrer deve ser
providenciada uma proteo mecnica ou os lados do anel devem ser suficientemente afastados
para prevenir um dano simultneo.
4.7 Proteo contra interferncias eletromagnticas
De forma a prevenir danos e falsos alarmes, o equipamento (incluindo cablagem) no deve ser
instalado em locais com nveis elevados de interferncias eletromagnticas (i.e. nveis superioresaqueles a que o equipamento foi testado). Quando isto no for possvel, ento deve-se providenciar
uma proteo eletromagntica adequada.
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4.8reas de risco
O posicionamento do equipamento deve considerar quaisquer riscos especiais que possam existir
quando o edifcio est ocupado. Em locais com atmosfera potencialmente explosiva, devem ser
seguidas as recomendaes referidas em regulamentao nacional.
4.9 Documentao
O projetista deve fornecer documentao suficiente de forma a permitir ao instalador executar
corretamente a instalao. No mnimo deve fornecer um desenho mostrando o tipo e a localizaodos dispositivos e um diagrama esquemtico mostrando as suas interligaes.
O fornecedor ou fabricante, se no for a mesma empresa que o instalador deve fornecer a
documentao complementar para uma correta instalao e interligao dos equipamentos.
4.10 Qualificaes
As pessoas ou empresas que desempenham trabalhos de instalao devero ser competentes, com
experincia e certificadas.
5 EXPLORAO DOS SISTEMAS
5.1 Receo da instalao
O objetivo do processo de verificao tcnica determinar se os sistemas instalados esto deacordo com o projeto e com as especificaes do fabricante.
Nota:pode haver mais que uma entidade envolvida no processo.
O tcnico responsvel pela instalao deve efetuar uma inspeo visual de forma a assegurar que o
trabalho foi executado de forma correta, que os mtodos, materiais e componentes utilizados esto
de acordo com esta NT e com o projeto e que os desenhos e as instrues de operao
correspondem ao sistema instalado.
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O tcnico responsvel deve testar e verificar que o sistema instalado opera ou est pronto a operar
de forma correta e, particularmente, deve verificar se:
Os sensores esto corretamente instalados e distribudos;
Todos os sensores funcionam;
A informao dada pela CDG correta e est de acordo com os requisitos documentados;
Qualquer ligao a uma CDI ou outra central recetora de alarmes ou central recetora de
avisos de avaria est a funcionar e que as mensagens so corretas e claras;
Os dispositivos de alarme operam de acordo com as indicaes desta NT;
Todas as funes auxiliares podem ser ativadas; Foram fornecidos os documentos e instrues requeridos.
Antes de se proceder verificao da instalao dever ser previsto um perodo preliminar de
forma a verificar a estabilidade do sistema instalado nas condies ambientais habituais do local.
A verificao e aceitao SADG devem ser realizadas, pelo menos, pelo responsvel do instalador e
pelo dono de obra ou seu representante. desejvel que o projetista tambm esteja presente. Esta
receo pode ser utilizada pelo delegado da entidade que tem a misso de fiscalizao da segurana
conforme o RGSCIE ou proceder-se a esta vistoria numa sesso posterior.
Os testes de aceitao consistem em:
Verificar que foram fornecidos todos os documentos necessrios elaborao dos
procedimentos ou plano de preveno;
Inspees visuais, incluindo tudo o que possa ser avaliado desta forma, tendo em vista a
verificao da concordncia do equipamento instalado com o projeto e as especificaes;
Testes funcionais sobre a operao correta do sistema, incluindo os interfaces com
equipamentos auxiliares e transmisso distncia, operando um nmero acordado de
dispositivos de deteo do sistema.
5.2 Documentao
Devem ser fornecidos ao responsvel de segurana (RS) ou seu delegado, pessoa responsvel pela
explorao das instalaes, as instrues adequadas de utilizao, cuidados de rotina a observar e
testes do sistema instalado, para alm das plantas e memria descritiva do sistema instalado.
O tcnico responsvel pela instalao deve fornecer ao dono de obra um certificado de verificaotcnica assinado.
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5.3 Responsabilidade
Quando a verificao estiver completa de acordo com as solicitaes do dono de obra o sistema
dever ser considerado como formalmente entregue. A entrega marca o ponto a partir do qual o
dono de obra assume a responsabilidade do sistema.
5.4Aprovao por terceiros
Um SADG faz parte, em princpio, de um conjunto de meios passivos e ativos que a entidade
fiscalizadora (e emissora do parecer) pode inspecionar em simultneo.
A aprovao de um sistema instalado baseada numa vistoria, caso se realize, seguida de inspees
peridicas continuadas para assegurar que o sistema tenha sido corretamente utilizado, mantido e,
quando necessrio, modificado.
6 MANUTENO
Para assegurar o funcionamento correto e continuado do sistema, este deve ser regularmente
inspecionado e assistido. As providncias adequadas para o efeito devem ser tomadasimediatamente aps a concluso da instalao quer os respetivos locais estejam ocupados ou no.
Geralmente deve ser feito um acordo entre o dono de obra ou o utilizador e o fabricante,
fornecedor ou outra entidade competente para inspeo, assistncia tcnica e reparao. O acordo
deve especificar as formas de ligao adequadas para providenciar o acesso s instalaes e o prazo
no fim do qual o equipamento deve ser reposto em condies de funcionamento aps uma avaria.
O nome e o nmero de telefone da empresa de assistncia tcnica devem estar afixados de modo
proeminente na CDG.
6.1 Rotina de Manuteno
Deve ser implementada uma rotina de inspeo e assistncia tcnica. Esta rotina destina-se a
assegurar o funcionamento correto e continuado do sistema em condies normais.
Qualquer anomalia observada deve ser registada no livro de registo de ocorrncias e a ao
corretiva deve ser tomada to cedo quanto possvel.
Deve tomar-se um especial cuidado manuteno dos sensores, pois, conforme os modelos, tm
prazos to variados de manuteno ou de substituio que oscilam entre seis meses e cinco anos.
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Sem prejuzo de outras indicaes fornecidas pelos fabricantes, deve ser adotada a seguinte rotina
de manuteno:
a1) Verificao diria (por operador designado pelo RS)
Verificar que a CDG, as centrais parciais ou os repetidores de alarme indicam a condio
normal, ou que quaisquer variaes condio normal esto registadas no livro de registos
de ocorrncias e, quando se justifique, reportadas organizao responsvel pela
manuteno e assistncia tcnica;
Verificar que qualquer alarme registado desde o dia de trabalho anterior recebeu a ateno
devida; Verificar que, quando adequado, o sistema foi devidamente restaurado depois de qualquer
desativao, teste ou ordem de silenciar.
a2) Verificao mensal (por operador designado pelo RS)
Verificar que as reservas de papel, tinta ou fita de qualquer impressora esto adequadas;
Verificar que os painis de informao tica-acstica esto operacionais.
a3) Verificao trimestral (por entidade registada na ANPC para efeito de
manuteno deste sistema)
Verificar todas as entradas no livro de registos de ocorrncias e tomar as aes necessrias
para repor o sistema em operao correta;
Operar pelo menos um sensor em locais distintos, para testar se a CDG recebe e exibe o
sinal correto, soa o alarme e aciona qualquer outro sinal de aviso ou dispositivo auxiliar;
Verificar as funes de monitorizao de anomalias da CDG;
Verificar a capacidade da CDG de operar qualquer comando distncia;
Quando permitido, acionar a comunicao de alarme ao corpo de bombeiros ou central
recetora de alarmes;
Averiguar eventuais mudanas estruturais ou ocupacionais que possam ter afetado os
requisitos para a localizao dos sensores.
a4) Verificao semestral (por entidade registada na ANPC para efeito de
manuteno deste sistema)
Proceder substituio dos componentes dos sensores cuja eficcia s garantida por 6
meses.
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a5) Verificao anual (por entidade registada na ANPC para efeito de manuteno
deste sistema)
Executar a inspeo e rotinas de testes recomendadas (dirias, mensais, trimestrais e
semestrais);
Verificar o correto funcionamento de cada sensor e comando manual de acordo com as
recomendaes do fabricante;
Efetuar uma inspeo visual para confirmar que todos os cabos, tubagens e equipamentos
esto ajustados e seguros, no danificados e adequadamente protegidos;
Efetuar uma inspeo visual para verificar se ocorreram mudanas estruturais ou
ocupacionais que tenham afetado os requisitos para a localizao de botes de alarmemanual, detetores, sirenes e painis tico-acsticos. A inspeo visual tambm deve
confirmar que conservado desimpedido, um espao adequado, em todas as direes
volta de cada sensor;
Examinar e testar todas as baterias. Qualquer bateria deve ser substituda em intervalos
que no excedam as recomendaes do respetivo fabricante;
Substituir todos os detetores que tenham ultrapassado o seu tempo de vida til indicado
pelo fabricante, ou cuja eficcia, depois dos detetores terem sido testados, no tenha sido
comprovada.
Deve ter-se especial cuidado para garantir que o equipamento foi apropriadamente reposto em
condies normais de funcionamento, aps os ensaios.
As verificaes trimestrais, semestrais e anuais devem ser executadas somente por pessoas
adequadamente treinadas e competentes para as efetuar. A responsabilidade deste trabalho recai
sobre essas pessoas ou sobre a entidade a que pertencem.
6.2 Preveno de ativaes indesejadas durante ensaios de rotina
importante garantir que as operaes de manuteno e assistncia no resultem na ativao
indesejada de comandos associados.
No caso de existir uma ligao para outro equipamento de proteo, a ligao ou o outro
equipamento devem ser desligados durante o ensaio, a menos que se pretenda incluir o ensaio do
outro equipamento.
Caso o sistema de alarme atue automaticamente vlvulas de fecho de fluidos, deve tomar-se um
cuidado especial para que os ocupantes sejam informados dos possveis efeitos do ensaio.
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6.3Assistncia tcnica especial
A rotina de manuteno descrita no ponto 6.1. desta NT destinada a manter o sistema em
condies normais de funcionamento. Podem, no entanto, existir circunstncias que exijam
especial ateno e necessitem do aconselhamento da entidade prestadora do servio de assistncia.
Tais circunstncias devem incluir:
Qualquer incndio ou exploso (detetado automaticamente ou no);
Qualquer incidncia anormal de falsos alarmes;
Ampliao, alterao ou decorao das instalaes;
Mudana na ocupao ou nas atividades desenvolvidas nas reas protegidas pelo sistema;
Alteraes do nvel de rudo ambiente ou atenuao de som que influenciem a informao
tica ou acstica;
Dano em qualquer parte do sistema, mesmo que nenhuma avaria seja imediatamente
aparente;
Qualquer mudana no equipamento auxiliar;
Uso do sistema antes de estarem completos os trabalhos no edifcio e o edifcio estar
completamente entregue.
6.4 Reparao e modificao
O proprietrio e/ou utilizador deve informar imediatamente a entidade prestadora do servio de
assistncia para que sejam tomadas as necessrias medidas corretivas em caso de qualquer:
Indicao de mau funcionamento do sistema;
Dano em qualquer parte do sistema;
Mudana na estrutura ou ocupao das instalaes;
Mudana nas atividades desenvolvidas na rea protegida que possam alterar ou a posio
do sensor ou do difusor.
6.5 Sobressalentes
conveniente a existncia no local de peas sobressalentes, sugeridas pelo fabricante (tipo e
quantidade), por exemplo, sensores.
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6.6 Documentao
Todos os trabalhos executados no sistema devem ser registados no livro de registo de ocorrncias.
Quaisquer pormenores do trabalho devem ser igualmente registados no livro de registo de
ocorrncias para ser includo no registo de segurana, que uma das partes do Plano de Segurana
(ver NT n. 21).
No final das inspees trimestrais, semestrais e anuais, recomendvel que a entidade responsvel
pelos testes fornea pessoa responsvel uma confirmao assinada de que os testes
recomendados acima foram efetuados e que quaisquer deficincias identificadas no sistema foram
notificadas pessoa responsvel.
6.7 Responsabilidade
A responsabilidade pela manuteno do SADG deve ser claramente definida. Essa responsabilidade
pertence ao responsvel de segurana (RS) do edifcio, que pode delegar essa competncia.
A manuteno deve ser executada somente por pessoas com a formao adequada e competentes
para efetuar a inspeo, assistncia tcnica e reparao do sistema instalado. A responsabilidade
deste trabalho recai sobre essas pessoas ou sobre a entidade a que pertencem.
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