1 imposto sobre a renda e proventos pessoa fÍsica 2016

Post on 07-Apr-2016

224 Views

Category:

Documents

3 Downloads

Preview:

Click to see full reader

TRANSCRIPT

1

IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS

PESSOA FÍSICA

2016

2

APRESENTAÇÃOFrancisco Leite Duarte

Auditor-Fiscal da Receita FederalMestre e Doutorando em Direito Econômico

Especialista em Direito financeiro e em Direito AdministrativoProfessor da Escola Superior da Magistratura(ESMA)

Professor de Teoria Geral do Estado, Direito Tributário e Administrativo da UEPBProfessor de Direito Tributário dos Cursos de graduação e pós-graduação do

UNIPÊPalestrante

Autor do livro Direito Tributário: teoria e prática( Revista dos tribunais, 864 páginas, 2015)

3

IRPF-NOÇÃO GERAL

COMPETÊNCIA: União – CF era.153

PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS:– Progressividade

– Generalidade– Universalidade

4

IMPOSTO SOBRE A RENDA

FATO GERADORCTN, art.43

Aquisição da disponibilidade

econômica ou jurídica de:

• Renda: Produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos

• Proventos de qualquer natureza: acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda

5

IMPOSTO SOBRE A RENDADA PESSOA FÍSICA

LEGISLAÇÃO DEREGÊNCIA

• Diversas Leis esparsas, • principalmente o DL

1598, de 1977

• Regulamento do Imposto de Renda,( Dec. 3000,de 1999);

• Instrução Normativa 1.500, de 29 de outubro de 2014

6

IR-MODALIDADES DE RENDIMENTOS

• Rendimentos tributáveis

• Rendimentos isentos

• Rendimentos imunes ou não tributáveis

7

IRPF:MODALIDADES DE INCIDÊNCIA

PESSOA FÍSICA RECEBE

RENDIMENTOS DE PESSOAS

JURÍDICAS

PF x PJ

• IRRF,como antecipação, compensável na Declaração de Ajuste anual(DAA) do IRPF

• IRRF, tributação exclusiva na fonte, não compensável

• ou tributação definitiva não compensável na DAA

8

IRPF:MODALIDADES DE INCIDÊNCIA

PESSOA FÍSICA RECEBE

RENDIMENTOS DE MAIS DE UMA

PESSOA JURÍDICA

PF x PJ

Faculdade ao contribuinte de fazer recolhimento mensal

complementar( mensalão)

(Não é obrigatório,mas recomendável)

9

IRPF:MODALIDADES DE INCIDÊNCIA

PESSOA FÍSICA RECEBE

RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA OU

DO EXTERIOR

PF x PF

Obrigatoriedade ao contribuinte de fazer recolhimento mensal obrigatório( carnê-

leão)

(É obrigatório.Não feito,incide juros e

multa)

10

IRPF:MODALIDADES DE INCIDÊNCIA

Ganhos de capitalDécimo terceiro

Aplicações financeirasRenda variável

FériasBenefícios ou resgates

de planos de previdência

Tributação definitivaTributação exclusiva na fonte

Tributação exclusiva na fonte

Tributação em separado compensável na DAA)

Tributação exclusiva,regressiva ou na

DAA,cfe.o caso.

11

IRPF: MODALIDADES DE NÃO-INCIDÊNCIA

Rendimentos imunes

Estabelecidos na própria Constituição

Federal

Rendimentos isentos

Estabelecidos na lei(Vide art.39 e 40 do Regulamento do IR-Decreto nº 3.000/99)

12

IRPF-RESUMO DAS INCIDÊNCIAS E NÃO INCIDÊNCIAS

Modalidade da incidência

Forma de tributação

Tratamento jurídico na DAA

IRRF(regra) antecipação compensável

IRRF Exclusivo na fonte Não compensável

IR (ganho de capital,etc)

Tributação definitiva Não compensável

Mensalão antecipação compensável

Carnê-leão antecipação compensável

Rendimentos recebidosAcumuladamente

Exclusivo na fonte ouDeclaração de ajuste

Compensável

13

IRPF- TRIBUTAÇÃO NO TEMPO

Tributação mensal

Utiliza-se a Tabela progressiva mensal

Permitidas algumas deduções

Compensação do IRRF,quando for o caso

Declaração de Ajuste Anual

Utiliza-se a Tabela progressiva anual

Deduções anuais

Compensação do IRRF ou IR pago,quando permitido

14

IRPF- TABELA PROGRESSIVA MENSALAPARTIR DO MÊS DE ABRIL DE 2015

( Lei 11.482, de 31 de maio de 2007 com a redação da Medida provisória 670, de 10 de março de 2015

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)

Até 1.903,98 - -

De 1.903,99 a 2.826,65 7,5 142,80

De 2.826,66 a 3.751,05 15 354,80

De 3.751,06 a 4.664,68 22,5 636,13

Acima de 4.664,68 27,5 869,36

15

IRPF- TABELA PROGRESSIVA ANUALANO-CALENDÁRIO 2014

(Exercício 2015)

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)

Até 22.499,13 - -

De 22.499,14 A 33.477,72 7,5 1.687,43

De 33.477,73 A 44.476,74 15 4.198,26

De 44.476,75 a 55.373,55 22,5 7.534,02

Acima de 55.373,55 27,5 10.302,70

16

IRPF-DEDUÇÕES MENSAIS - AN0-CALENDÁRIO 2015

Dependentes: R$ 179,71 Até marçoR$ 189, 59, A partir de abril

Previdência oficial

Contribuições para entidade de Prev. complementar e FAPI: Até 12% dos rendimentos tributáveis)

Pensão alimentícia

Livro caixa (carnê-leão)

Maior de 65 anos: R$ 1.787,77 Até marçoR$ 1.903,98 A partir de abril

Contribuições previdência complementar servidor público

17

IRPF-DEDUÇÕES ANUAIS

Maior de 65 anos c/limite(13 meses (inclusive 13º salário)

R$ 1.787,77 x 3 ( jan, fev. mar) : R$ 5.363,31R$ x 1.903,98 x 10 ( abril a dez + 13 salário) = R$ 19.039,80 __________ R$ 24.403,11

Previdência privada e Fapi ( Até 12% dos rendimentos tributáveis)

Pensão alimentícia

Dependentes (R$ 2.275,08)Despesas com instrução (R$ 3.561,50)Despesas médicasPrevidência oficialLivro caixaContribuições previdência complementar servidor público

IRPF DEDUÇÕES ANUAIS

Optativamente pode utilizar o desconto padrão, limitado a 20% e a

R$ 16.754,34

18

19

IRPF-BASE DE CÁLCULO

Tributação mensal

Total dos Rendimentos( -)Deduções mensais (=)Base de cálculo

Aplicar a tabela progressiva mensal

Tributação anualTotal dos Rendimentos( -)Deduções anuais (=)Base de cálculo

Aplicar a tabela progressiva anual

20

IRPF-Apuração do IR anual

Tributação anualTotal dos Rendimentos( -)Deduções anuais (=)Base de cálculo

Aplicar a tabela progressiva anual

= IMPOSTO DEVIDO

IMPOSTO DEVIDO (-) Deduções por incentivo________________________=imposto devido I(-) Contribuição patronal Empregado

doméstico ( Limite R$ 1.182,20)_________________________= Imposto devido II(-) IRRF(-) Carnê-leão(-) Mensalão)__________________________=Imposto a pagar ou a restituir

21

IRPF-Deduções por incentivos• Estatuto da Criança e do Adolescente• (doações efetuadas diretamente aos• fundos), • Incentivo à Cultura, • Incentivo à Atividade Audiovisual, • Incentivo ao Desporto e o Estatuto do Idoso• __________________________________

Limite: 6% do IR devido

22

IRPF-Deduções por incentivos• _Doações Diretamente na Declaração – ECA

• Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à• Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência

(Pronas/PCD)_

• Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à• Atenção Oncológica

( Pronon)_______________________________

Limite: 3% do IR devido, observado também o limite global de 6%

Limite: 1% do IR devido ( não sujeito ao limite global de 6%)

Limite: 1% do IR devido ( não sujeito ao limite global de 6%)

23

IRPF-BASE DE CÁLCULO

Algumas modalidades de incidência têm sistemáticas de

cálculo diferenciadas.

ExemplosGanho de capital

Aplicações financeirasRenda variável

Previdência privada( tributação regressiva)

Tributação da atividade ruralRendimentos recebidos

acumuladamente

24

Quem está obrigado a declarar em 2016

( ano-calendário 2015)

• recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$  R$ 28.123,91

26.816,55 (Ano passado)

• recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00

25

Quem está obrigado a declarar em 2015

• obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• Relativamente à atividade rural:

• a) obteve receita bruta em valor superior a R$ R$ 140.619,55

(Ano passado=134.082,75);

• b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;

26

Quem está obrigado a declarar em 2015

• teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00

• passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro

27

Quem está obrigado a declarar em 2015

• optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País,

• no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda

28

Prazo e meios de declaração• A Declaração de

Ajuste Anual deve ser apresentada no período de

• 1º de março a 29 de abril de 2016

• Pelo computador, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB ;

• Declaração on-line(precisa certificado digital)

• Aplicativos m-IRPF(dispositivos móveis – Fazer declaração)

29

Apresentação fora do prazo

•  I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou

• II - em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

30

Multa por atraso na entrega• A entrega da

Declaração de Ajuste Anual após o prazo ou sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

• A multa a que se refere este artigo é objeto de lançamento de ofício e tem:

• I - como valor mínimo R$ 165,74 ) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido;

31

Pagamento do imposto

• O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

• I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00

o imposto de valor inferior a R$ 100,00

deve ser pago em quota única;

a 1ª (primeira) quota ou quota úúnica

deve ser paga até o último dia útil de abril

Novidades• A declaração do Imposto

sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

• Entrega da Declaração: Nova funcionalidade “Entregar Declaração”, que unifica os processos de verificar pendências, gravação para entrega e transmissão em apenas uma etapa;

32

Novidades• A declaração do Imposto

sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

• Identificação do Contribuinte: Inclusão, na ficha de Identificação do Contribuinte, da pergunta sobre o cônjuge, com a consequente eliminação da antiga ficha "informações do cônjuge ou companheiro(a)";

33

Novidades• A declaração

do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

• Campo para preenchimento do Registro Profissional: Inclusão do campo número de registro profissional para as seguintes ocupações principais: médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado. Esse campo somente será obrigatório para os contribuintes que possuírem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física;

34

Novidades• A declaração

do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

• Dependentes/Alimentandos: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais, completados até a data de 31/12/2015;

35

Novidades• A declaração

do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

• Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física / exterior: Para as ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado é obrigatória a informação do CPF do responsável pelo pagamento recebido ;

36

Novidades• A declaração

do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

• Funpresp: Inclusão do campo “Contribuição do ente público patrocinador”, na ficha “Pagamentos Efetuados”, Funpresp.

37

Novidades• A declaração

do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

• Campo para preenchimento do NIT/PIS/PASEP na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física: Obrigatoriedade do preenchimento do campo NIT/PIS/PASEP para declarantes (titular ou seus dependentes) que sejam profissionais liberais (natureza de ocupação 11 na ficha Identificação do Contribuinte) e que tenham recebido de pessoas físicas, no ano-calendário de 2015, rendimentos de trabalho não assalariado;

38

Novidades• A declaração

do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

• Possibilidade de uma Declaração de Ajuste Simplificada ser retificada por uma de Declaração de Saída Definitiva ou uma de Final de Espólio;

39

Novidades• A declaração

do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

• Tabela Ocupação: Segregação do código de ocupação 255 – psicólogo e psicanalista, com a criação do código 254 para o uso exclusivo do psicanalista. Dessa forma, o código 255 será devido apenas ao psicólogo.

40

Novidades• A declaração

do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

• Obrigatoriedade de entrega:

A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis de até R$ 28.123,91 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração. Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2015, o contribuinte que obteve, em 2015, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55.

41

Novidades• A declaração

do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

• Deduções:

O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08. O limite anual de dedução de despesas com educação passou paraR$ 3.561,50. Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34.

42

43

FIM

MUITO OBRIGADO

44

O livro de Direito Tributário mais compradopor Contadores.

(Revista dos Tribunais, 2015, 864 páginas)

www.rt.com.br

top related