clais mirante caroline landi karine barros luan araujo marcelle pires norma lúcia priscila...

Post on 22-Apr-2015

110 Views

Category:

Documents

3 Downloads

Preview:

Click to see full reader

TRANSCRIPT

Clais Mirante Caroline Landi Karine Barros Luan Araujo Marcelle Pires Norma Lúcia Priscila Machado Sannara Barreto

Conceito geral.

Visão da lei, opiniões a respeito.

Principais tipos de aborto:

o Espontâneo e provocado. Debate Bioético sobre o tema.

USE CAMISINHA, Previna-se de uma gravidez indesejada e

DST’s!

“Abortar é o ato de interromper a gravidez antes do bebê atingir a capacidade de viver fora do organismo da mãe”.Há uma certa regularidade moral na seleção de cada conceito.Nem mesmo sobre o resultado de um aborto há consenso: as denominações variam desde "embrião"e "feto" até "criança", "não-nascido", "pessoa" ou "indivíduo".

IGREJA CATÓLICA: Era visto como

perversão,depois no século 19 visto como assassinato por discutir entre feto com alma e sem alma?! entre homicídio e crime menor, ela entende que é um crime contra um ser humano indefeso. E que não é justificável.

IGREJA PROTESTANTE: Justificou o aborto nos casos em que a vida da mãe corria perigo, a visão é que aborto é pecado referindo-se que: Deus relacionar-se com pessoas ainda não nascidas, exemplo: na Bíblia Salmos 139.13-16. “...Os teus olhos me viram a substancia ainda informe.”

MOVIMENTO ESPÍRITA: em estado de hipnose ou em lembranças espontâneas, mesmo de crianças, que retratam passagens de outras vidas e de época em que o ser ainda se encontrava no ventre materno, revelam uma consciência pré-existente ao corpo. O Livro dos Espíritos.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Desde 1998 o Ministério da Saúde oficializou a prática do aborto na rede hospitalar pública conceito jurídico e o médico-legal é que pode ocorrer aborto desde que tenha havido a fecundação:

O artigo 128 do Código Penal permite o aborto nos seguintes casos:

Para salvar a vida da gestante. Quando a gravidez resulta de estupro.

MEDICINA LEGAL:Interrupção feita em qualquer momento do ciclo gravídico, haja ou não a expulsão do feto, aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: pena: de 1 a 3 anos.

Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena: de 3 a 10 anos.

Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena: 1 a 4 anos.

Egito permitia,usando azeite quente Hebreus,só n permitia de forma violenta Grécia:Sócrates (direito materno),Hipócrates não dava direito a médicos,

bebidas fatais a criança.Aristóteles(direito materno)para limitar tamanho da família”Política”.

Código Penal,1791, Revolução Francesa,cúmplices de aborto 20 anos de prisão.

1°país a legalizar União Soviética,1920 no 1°trimestre da gravidez,gratuito e sem restrições.

2°país Alemanha,mulheres de má hereditariedade(não arianas ou portadoras de deficiência mental ou física),médicos,psiquiatras e pediatras nazistas,provocavam eutanásia e matavam crianças defeituosas com fome o drogas.

Pio XI é contra lei nazista,temos também teologia luterana em outros países. No Brasil,exceção à natureza criminosa do ato, desde a concepção, a proteção

jurídica aos direitos do nascituro. Aborto provocado por terceiro, Aborto com consentimento da gestante,

Movimentos “a favor da vida”: Uma petição com 4.500 assinaturas entregue no parlamento requerendo a revogação da lei do aborto, por esta gravidez enquanto primeiro método contraceptivo. o documento alega que a nova Lei, em vigor desde 2007 e que possibilita a interrupção voluntária da gravidez até às 10 semanas, "não terminou com os abortos clandestinos".

Direitos das mulheres a favor do aborto: dizem que aborto não é crime!: são retomados e vários movimentos ultra-conservadores se reorganizam para impedir que o Legislativo e o Judiciário tomem posições favoráveis aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, é importante discutir temas que são considerados tabú na sociedade mas que são essenciais à liberdade e à conquista de autonomia das mulheres sem incriminá-las.

ESPONTÂNEO: quando a morte é produto de alguma anomalia ou disfunção não prevista nem desejada pela mãe. Outras causas possíveis de aborto incluem infecção do útero, diabetes sem controle, alterações hormonais, e problemas no útero

PROVOCADO: quando a morte do bebê é provocada de qualquer maneira: doméstica, química ou cirúrgica.

Interrupção Eugênica: interrompe-se a gestação por valores racistas, sexistas, étnicos, etc. Na prática da medicina nazista quando mulheres foram obrigadas a abortar por serem judias, ciganas ou negras .

Interrupção terapêutica: situações em que se interrompe a gestação para salvar a vida da gestante.

Interrupção seletiva da gestação: são os casos de aborto ocorridos por anomalias ou lesões fetais.

Interrupção voluntária da gestação: interrompe-se a gestação porque a mulher ou o casal não mais deseja a gravidez, seja ela fruto de um estupro ou de uma relação consensual.

Aborto Químico: Bloqueando o desenvolvimento fetal através de substancias químicas.Ex.:Citotec, seu princípio ativo no tratamento de úlcera produz contrações no útero, outro exemplo é a solução salina.

Aborto Cirúrgico: O método consiste na remoção do conteúdo uterino. Ex.: aspiração e curetagem, retira-se a massa encefálica.

“Pílulas do dia seguinte", elas simplesmente não deixam com que o zigoto se fixe no útero, porém o aborto em si, não importando o nível de desenvolvimento é considerado como crime?

A questão do valor, da verdade sobre uma minúscula célula, que porventura seja utilizada em alguns experimentos científicos, será o mesmo que fazer experimentos com pessoas já em estado avançado?A exemplo de células tronco-embrionárias.

Aborto de um Anencéfalo. A Mãe, que foi obrigada a carregar no ventre durante nove meses uma criança, a qual os médicos garantiram que não haveria possibilidade de vida , teve o desprazer de ver seu filho viver por apenas sete minutos, o Tribunal do Rio interpretou que a mulher tem direito a dispor do próprio corpo, e além disso, o feto não tinha possibilidade de vida.

Se o bem da vida é inviolável, como pode ser permitido o aborto nos casos de estupro?

Quando começa a vida humana?

Quem pode fazer abortos? O aborto só pode ser efectuado por um médico ou sob a

sua supervisão, em "estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido".

Houve alguma tentativa de se legalizar o aborto em caso de estupro?

Sim. Desde 1991 está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 20/91, de autoria dos deputados Eduardo Jorge (PT/SP) e da ex-deputada Sandra Starling (PT/MG), que pretende obrigar os hospitais públicos a praticar aborto nos dois casos proibidos mas não punidos pelo Código Penal.

www.tudosobreaborto.com.br www.aborto.com www.espirito.org.br www.direitos.org.br www.portalmedico.org.br MELSON, Kathrepn A. [et al].

Enfermagem materno-infantil: planos de cuidados. Rio de Janeiro: Reichmann E Affonso. Ed., 2002.

SMELTEER, Suzanne C. e BARE, Breda G. tratado de enfermagem médico-cirurgica. Vol. 2. Rio de Janeiro Guanabara Koogan S.A, 2002.

top related