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Leia mais: AMEPE protocoliza requerimento para pagamento de PAE Com base na igualdade remuneratória para os membros do Poder Judiciário, editada na Lei nº 8.448/92, e preservada pela própria Constituição Federal, em seu artigo 93, a Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE) requereu, junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o pagamento da diferença da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) da remuneração dos magistrados pernambucanos entre os anos de 1994 e 1998. Na petição administrativa, enviada pela AMEPE no último mês de janeiro, a Associação expõe de forma clara e objetiva os fatos e os fundamentos jurídicos que garantem o direito do recebimento da PAE aos juízes do Estado. Pág. 03 AMB ajuíza ADI reivindicando isonomia no subsídio Levando em consideração que toda a magis- tratura é nacional, e por isso deve ter tratamen- to isonômico, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), atendendo solicitação da AMEPE, impetrou junto ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida liminar contra as leis que disciplinam a remuneração da magistratura pernambu- cana – por não observarem o escalonamento mínimo das categorias da estrutura judiciária nacional. Pág. 04 Prestação de contas é aprovada por unanimidade Foi aprovada por unanimidade, no último mês de fevereiro, a prestação de contas do ano de 2008 da Associação dos Magistra- dos do Estado de Pernambuco (AMEPE) e da Caixa de Assistência aos Magistrados (CAMPE). A prestação de contas da Asso- ciação foi apresentada pelo presidente da entidade de classe, juiz Laiete Jatobá. Confira as ações promovidas pela atual Direto- ria da AMEPE no ano de 2008. Conquistas junto ao CNJ e ao TJPE; reuniões para discutir assun- tos de interesse da magistratura pernambuca- na; e atividades de esporte e lazer fizeram parte do calendário da Associação no ano passado. Pág. 05 a 12

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Page 1: AMEPE protocoliza requerimento para pagamento de PAE · No requerimento enviado ao TJPE, a AMEPE também informa que o Tri-bunal de Justiça de Santa Catarina já reconheceu o legítimo

Leia mais:

AMEPE protocoliza requerimento para pagamento de PAE

Com base na igualdade remuneratória para os membros do Poder Judiciário, editada na Lei nº 8.448/92, e preservada pela própria Constituição Federal, em seu artigo 93, a Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE) requereu, junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o pagamento da diferença da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) da remuneração dos magistrados pernambucanos entre os anos de 1994 e 1998. Na petição administrativa, enviada pela AMEPE no último mês de janeiro, a Associação expõe de forma clara e objetiva os fatos e os fundamentos jurídicos que garantem o direito do recebimento da PAE aos juízes do Estado. Pág. 03

AMB ajuíza ADI reivindicando isonomia no

subsídio Levando em consideração que toda a magis-tratura é nacional, e por isso deve ter tratamen-to isonômico, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), atendendo solicitação da AMEPE, impetrou junto ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida liminar contra as leis que disciplinam a remuneração da magistratura pernambu-cana – por não observarem o escalonamento mínimo das categorias da estrutura judiciária nacional. Pág. 04

Prestação de contas é aprovada por unanimidade

Foi aprovada por unanimidade, no último mês de fevereiro, a prestação de contas do ano de 2008 da Associação dos Magistra-dos do Estado de Pernambuco (AMEPE) e da Caixa de Assistência aos Magistrados (CAMPE). A prestação de contas da Asso-ciação foi apresentada pelo presidente da entidade de classe, juiz Laiete Jatobá.

Confira as ações promovidas pela atual Direto-ria da AMEPE no ano de 2008. Conquistas junto ao CNJ e ao TJPE; reuniões para discutir assun-tos de interesse da magistratura pernambuca-na; e atividades de esporte e lazer fizeram parte do calendário da Associação no ano passado. Pág. 05 a 12

Page 2: AMEPE protocoliza requerimento para pagamento de PAE · No requerimento enviado ao TJPE, a AMEPE também informa que o Tri-bunal de Justiça de Santa Catarina já reconheceu o legítimo

PresidenteLaiete Jatobá Neto

1º Vice-PresidenteEmanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho

2º Vice-PresidenteAntenor Cardoso Soares Júnior

Secretário GeralJosé Marcelon Luiz e Silva

Secretária Geral-AdjuntaMaria das Graças Serafim Costa

Diretor de Finanças e PatrimônioDanilo Galvão Martiniano Lins

Diretor de Finanças e Patrimônio-AdjuntoFernando Menezes Silva

CONSELHO FISCALFernanda Moura de Carvalho

Inês Maria de Albuquerque AlvesJuçara Leila do Rêgo Figueiredo

Marília Falcone GomesPetrúcio Roberto Tobias Granja

Diretoria CulturalVirgínio Marques Carneiro Leão - Diretor

Cristina Reina Montenegro de Albuquerque - Diretor-AdjuntoDiretoria de Esportes

Cícero Bittencourt de Magalhães – DiretorMarcone José Fraga do Nascimento – Diretor-Adjunto

Diretoria JurídicaEdvaldo José Palmeira – Diretor

José Romero Maciel Aquino – Diretor-AdjuntoPierre Souto Maior Coutinho de Amorim – Diretor-Adjunto

Diretoria de InformáticaRafael José de Menezes - Diretor

João Alberto Magalhães de Siqueira – Diretor-AdjuntoDiretoria Social

Andréa Epaminondas Tenório de Brito – DiretoraEvanildo Coelho de Araújo Filho – Diretor-AdjuntoDiretoria de Aposentados e PensionistasFrederico Guilherme Rodrigues de Lima - Diretor Antônio Medeiros de Souza – Diretor-AdjuntoMaria Aparecida Dias Costa – Diretora-Adjunta

Coordenação das Sedes de LazerSérgio Azevedo de Oliveira

Diretoria CAMPELuiz Gustavo Mendonça Araújo - Diretor AdministrativoGildenor Eudócio Araújo Pires Júnior – Diretor-Adjunto

Arnóbio Amorim Araújo Júnior – Diretor-Adjunto

Judicatura é uma publicação da Associação dos Magistrados de Pernambuco - AMEPE

Rua do Imperador D. Pedro II, 207 - Santo AntônioE-mail: [email protected] - Fone: (81) 3224-3251

Produção: G&M ComunicaçãoJornalistas Responsáveis: Giovana Mesquita DRT/PE – 2138 / Guida Vanderlei DRT/PE – 2914 / Mariana Dantas DRT/PE - 3614

Projeto Gráfico e Diagramação: Sebastião CorrêaImpressão: CCS Gráfica - Tiragem: 800 exemplares

Os artigos assinados refletem, exclusivamente, a opinião dos seus autores.

“A nossa associação de classe não se restringe,

nem se contenta em atuar somente na esfera institucional, porquanto

possui também como finalidade estatutária: defender o interesse

econômico-financeiro dos magistrados ativos”

2 - Informativo da Associação de Magistrados de Pernambuco - Ano XX - Fevereiro / Março - 2009

Editorial

AMEPE sempre em busca de conquistas para os

magistradosA Associação dos Magistrados do

Estado de Pernambuco (AMEPE) vem se notabilizando, nas últimas gestões, por inúmeras conquistas e significati-vos avanços institucionais, como, por exemplo, implantação do voto aber-to e fundamentado na movimentação funcional dos magistrados, visando garantir maior impessoalidade e ob-jetividade nas promoções/remoções; obediência à ordem de classificação no concurso para a designação da primei-ra comarca; combate à nefasta prática do nepotismo, inclusive na sua moda-lidade cruzada; defesa do rodízio na função eleitoral; aplicação do quinto sucessivo; apenas para ilustrar alguns exemplos.

Mas a nos-sa associação de classe não se res-tringe, nem se contenta em atuar somente na esfe-ra institucional, porquanto possui também como finalidade estatu-tária: defender o interesse econô-mico-financeiro dos magistrados ativos, inativos ou em disponibilida-de, no Estado de Pernambuco. Consciente dessa missão, a AMEPE foi responsável pela provo-cação, junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), do requerimento administrativo que propiciou a todos os seus associados a percepção da diferen-ça do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), do período de janeiro de 2005 a maio de 2006. Registre-se, porquanto necessário, que a diretoria levantou os precedentes dos demais Tribunais acer-ca do tema - encaminhando à Adminis-tração do TJPE elementos e informa-ções para subsidiar o deferimento do benefício.

Atualmente, a AMEPE acompanha e auxilia o trabalho da AMB para ob-

ter a necessária revisão constitucional do subsídio da magistratura nacional, em trâmite na Câmara dos Deputados, com a recomposição do poder aquisiti-vo do nosso subsídio defasado há mais de três anos.

Cumprindo, mais uma vez, a sua missão estatutária, a diretoria da AME-PE protocolizou novo requerimento administrativo, junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), des-ta feita reivindicando o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como devida à Magistratura Federal, Trabalhista e

do Distrito Fede-ral. Com efeito, a tese defendida pela AMEPE, em seu requerimento administrativo, já foi acolhida pelos tribunais estaduais de Santa Catarina, São Paulo, Para-ná, Rio de Janei-ro, Maranhão, Rio Grande do Norte e do Distrito Fede-ral, os quais reco-nheceram o direi-to da magistratura desses Estados em receber a Parcela

Autônoma de Equivalência (PAE), sob fundamento de possuir a magistratura caráter nacional com política remune-ratória unificada.

Destarte, a defesa da remuneração adequada dos seus associados é uma das prioridades da AMEPE, com-provando ser possível a conquista de avanços institucionais e de melhores condições de trabalho, sem perder o foco que uma associação de classe deve desempenhar por completo as duas missões.

Emanuel Bonfim Vice-presidente da AMEPE

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Com base na igualdade remunerató-ria para os membros do Poder Judiciário, editada na Lei nº 8.448/92, a Associação dos Magistrados de Pernambuco (AME-PE) requereu, junto ao Tribunal de Justi-ça de Pernambuco (TJPE), o pagamento da diferença da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) da remuneração dos magistrados pernambucanos entre os anos de 1994 e 1998. Na petição admi-nistrativa, enviada pela AMEPE no últi-mo mês de janeiro, a Associação expõe os fatos e os fundamentos jurídicos que garantem o direito do recebimento da PAE aos juízes do Estado.

Entenda os fatos: A Lei nº 8.488/92, em seu artigo primeiro, estabeleceu a equiparação de vencimentos entre par-lamentares (Câmara Federal) e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em agosto de 1992, logo após a promulga-ção da Lei, o STF instituiu a PAE como fator de equidade em favor dos integran-tes do Poder Judiciário.

Em 1999, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), com o apoio da As-sociação dos Magistrados Brasileiros (AMB), tentou incluir na PAE o valor correspondente ao auxílio-moradia rece-bido pelos deputados federais. O pedido foi acatado pelo então ministro Nelson Jobim, que determinou que o presiden-te do STF emitisse o ato administrativo acrescentando na PAE o auxílio-moradia pago pela Câmara dos Deputados, que correspondia ao valor de R$ 3 mil. Em cumprimento à decisão, o STF editou a resolução nº 195/2000, que mais tarde foi consolidada com a edição da Lei nº 10.474/2002. A lei estabeleceu a absor-ção de quaisquer reajustes remunera-tórios recebidos ou incorporados pelos ministros do STF. Assim, o próprio Con-selho de Justiça Federal reconheceu, em março de 2008, que todos os magistra-dos federais tinham direito aos valores atrasados do auxílio-moradia, a partir de setembro de 1994, data limite da prescri-ção qüinqüenal.

Incontestavelmente, já que os minis-tros do STF e dos Tribunais Superiores, além dos desembargadores dos Tribunais

AMEPE protocoliza requerimento para pagamento de PAE devida aos

magistrados pernambucanosRegionais Federais e das instân-cias superiores, receberam as ver-bas atrasadas do auxílio-moradia, que passaram a integrar a PAE, os magistrados estaduais também possuem idêntico direito. “Não tenho dúvidas de que este é um direito dos magistrados estaduais. A lógica é a mesma da aplicada ao pagamento do ATS (Adicional por Tempo de Serviço), já reco-nhecida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco”, explicou o vice-presidente da AMEPE, Emanuel Bonfim.

O próprio Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 3.854-MG, jul-gada em 28 de fevereiro de 2007, reconheceu o direito da magistra-tura estadual. Em seu voto, o mi-nistro Cezar Peluso afirmou que a fixação diferenciada para os mem-bros da magistratura federal e estadual é inadmissível, sendo uma “ofensa à regra constitucional da igualdade e da isono-mia”. O artigo 93 da Constituição Fede-ral, em seu inciso V, também disciplina o limite dos subsídios dos magistrados não integrantes dos Tribunais Superio-res. O artigo fixa um escalonamento nos vencimentos das diversas categorias da magistratura, não se admitindo que se extrapole o patamar de 10% entre venci-mentos ou subsídios dos níveis federais e estaduais da magistratura nacional.

No requerimento enviado ao TJPE, a AMEPE também informa que o Tri-bunal de Justiça de Santa Catarina já reconheceu o legítimo direito dos seus magistrados ao recebimento da diferen-ça remuneratória. Os magistrados catari-nenses já estão recebendo em seus con-tracheques - ainda que de forma parcela-da - os valores atrasados da PAE. “Além de Santa Catarina, os juízes de direito do Paraná e do Distrito Federal também já estão recebendo a referida parcela autônoma e os magistrados do Rio de Janeiro e do Rio Grande Norte já tive-ram esse legítimo direito reconhecido, aguardando somente o cronograma de pagamento”, ressaltou o vice-presidente da AMEPE.

Valores a receber – A parcela da PAE de auxílio-moradia, que correspon-de a R$ 3 mil, também é devida aos de-sembargadores do TJPE, diminuída em 10%, de conformidade com o artigo 93 da Constituição Federal. A partir daí e como conseqüência, os juízes de primei-ro grau de Pernambuco deverão receber a verba de acordo com o escalonamento da respectiva entrância. Em relação ao tempo devido da PAE de auxílio-moradia aos magistrados pernambucanos, o perí-odo corresponde de setembro de 1994, data limite da prescrição qüinqüenal, a 31 de julho de 1998. O termo ad quem para percepção do auxílio foi delimita-do pela criação da Lei nº 11.564/1998, a qual fixou no âmbito do Poder Judiciário Estadual o subsídio mensal em parcela única, a partir de agosto de 1998, sen-do por conseqüência essa a data final de pagamento da PAE de auxílio-moradia.

O juiz Emanuel Bonfim concluiu, acreditando no reconhecimento do direi-to da magistratura pernambucana ao re-cebimento da parcela autônoma de equi-valência, respeitada a Lei de Responsa-bilidade Fiscal e observado o cronogra-ma de pagamento, que não comprometa a dotação orçamentária do Poder Judici-ário pernambucano.

Informativo da Associação de Magistrados de Pernambuco - Ano XX - Fevereiro / Março - 2009 - 3

Emanuel Bonfim acredita que o direito dos magistrados ao pagamento será reconhecido

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Foi aprovada por unanimidade, no úl-timo dia 09 de fevereiro, a prestação de contas do ano de 2008 da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE) e da Caixa de Assistência aos Magistrados (CAMPE). A prestação de contas, em cumprimento ao Estatuto So-cial da Associação, acontece anualmente, na primeira sexta-feira útil do mês de feve-reiro. Além de toda a diretoria da AMEPE, o evento também contou com a presença do presidente da Associação dos Magistra-dos Brasileiros (AMB), juiz Mozart Vala-dares.

O presidente da AMEPE, juiz Laiete Jatobá, leu para os presentes as delibera-ções do Conselho Fiscal. Sobre as contas da AMEPE e CAMPE relativas aos meses de julho a dezembro de 2008, o Conselho decidiu aprovar por unanimidade, fazendo

Prestação de contas aprovada por unanimidade

dos ministros dos Tribunais Superiores deve corresponder a 95% do salário fi-xado para os ministros do Supremo Tri-bunal Federal. Já os salários dos juízes de 2ª instância dos Tribunais (desembar-gadores) não podem ultrapassar 90,25% da remuneração dos ministros do STF. O artigo 93 também estabelece que os sub-sídios das demais categorias de magis-trados devem ser fixados em lei e esca-lonados, em nível federal e estadual, não podendo a diferença entre uma e outra categoria (entrância) ser superior a 10% da remuneração do juiz de 2ª instância.

Em Pernambuco, a diferença dos subsídios entre cada entrância é de exa-tamente 10% (o teto máximo), dividido em quatro categorias: desembargador e juízes de 3ª, 2ª e 1ª entrância. Conse-quentemente, o juiz de 1ª entrância rece-be cerca de 70% do valor da remunera-ção de um desembargador.

Ciente de que o tratamento dado à magistratura nacional deve ser isonômi-co, como defende o próprio STF, a ADI apresentada pela AMB solicita que, para tratamento salarial, seja considerado o mesmo número de categorias para as magistraturas federal e estadual. Assim, deve a legislação pernambucana ser de-clarada inconstitucional, pois, pela nova

O próprio Supremo Tribunal Federal já ponderou, em diversas de suas deci-sões, que toda a magistratura é nacional, e por isso deve ter tratamento isonômico, regido pela Constituição Federal e pela Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Levando em consideração de que esse tratamento também deve englo-bar a questão salarial, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), aten-dendo solicitação da AMEPE, impetrou junto ao STF uma Ação Direta de In-constitucionalidade (ADI) com pedido de medida liminar contra as leis que dis-ciplinam a remuneração da magistratura pernambucana – por não observarem o escalonamento mínimo das categorias da estrutura judiciária nacional.

A ADI questiona o artigo 3º, da Lei n.12.861, de 10 de agosto de 2005, o ar-tigo 2º, da Lei n. 13.093, de 21 de setem-bro de 2006, e o artigo 143 da Lei Com-plementar n. 100, de 21 de novembro de 2007, todas do Estado de Pernambuco. Embora sejam de períodos distintos, as leis versam sobre o mesmo assunto e es-tabelecem os critérios e o valor do subsí-dio destinado a cada entrância.

De acordo com o inciso V. do artigo 93 da Constituição Federal, o subsídio

AMB ajuíza ADI reivindicando isonomia no subsídio da magistratura pernambucana

redação do artigo 93 da CF, entende-se como categoria da magistratura o cargo de provimento inicial, qual seja juiz subs-tituto, o qual após a aquisição do vitalicia-mento se transmuda em juiz de Direito. Na prática, pela tese defendida na ADI, apenas essas duas categorias comportam diferença remuneratória, não subsistindo motivo para a manutenção de diferença superior a 10% entre um juiz de Direito em exercício em qualquer das entrâncias de Pernambuco e um desembargador. Para o vice-presidente da AMEPE, Ema-nuel Bonfim, a tese defendida pela ADI é palatável na medida em que reconhece que a magistratura de 1º Grau possui ape-nas duas categorias (juiz substituto e juiz de Direito). “A ADI assegurará a todos os magistrados vitalícios de Pernambuco a percepção do mesmo subsídio destinado a um juiz de 3ª entrância, haja vista que a divisão em entrâncias, como organização administrativa do Poder Judiciário Esta-dual, não pode violar a diferença máxima de 10% prevista entre as categorias. Em suma, com o acolhimento da tese da ADI, os juízes de direito em exercício na pri-meira entrância teriam um ganho real e imediato de 20%, enquanto os juízes de direito em exercício na segunda entrân-cia teriam um aumento imediato e real de 10%”, afirmou Emanuel Bonfim.

algumas sugestões, como a promoção de investimentos, melhorias e realização de eventos na sede social de Candeias de for-ma a estimular a freqüência de associados. O Conselho Fiscal também apresentou à CAMPE uma sugestão para elaboração de folders, cartilhas e implemento do site, visando maior divulgação das atividades

da Caixa de Assistência aos Magistrados e trazendo um maior número de associados, uma vez que, recentemente, a Agência Nacional de Saúde (ANS) reformulou as regras para excluir a exigência de se cum-prir prazo de carência para adesão a novos planos de saúde.

O presidente da AMEPE, Laiete Jato-bá, destacou que já estão sendo tomadas algumas providências para reestruturação e melhoria da sede de Candeias. Com relação à CAMPE, Jatobá também infor-mou que está sendo feita uma auditoria para apresentar um plano que contemple a manutenção do plano de saúde. Ao final da Assembléia, o presidente da AMEPE registrou que a Escola Superior da Magis-tratura de Pernambuco (Esmape) não apre-sentou as contas para análise do Conselho Fiscal.

A prestação de contas foi apresentada pelo presidente Laiete Jatobá

4 - Informativo da Associação de Magistrados de Pernambuco - Ano XX - Fevereiro / Março - 2009

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A Associação dos Magistrados Bra-sileiros (AMB) e a Associação dos Ma-gistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE) deram entrada, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em pedido de providências para suspender, por meio de liminar, o provimento nº 04/2008, edi-tado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), determinando que o juiz de 1º grau só pode ausentar-se do expediente caso seja feito pedido com pelo menos 15 dias de antecedência, desconsiderando a produtividade do ma-gistrado e a inexistência de atos judiciais pendentes para o dia da ausência (audi-ências e decisões urgentes).

O provimento válido somente para

o juiz de 1º grau, sem aplicação para os desembargadores, não tem amparo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e, por esta razão, as associações decidiram questionar a norma no CNJ.

As duas entidades não são contrárias ao monitoramento das ausências, no entan-to, questionam a exigência prévia de au-torização, que, em alguns casos, limita o direito à locomoção, livre associação e autonomia dos magistrados, como tam-bém viola o exercício associativo.

Segundo o documento protocolado

no Conselho, o exercício de cargo na diretoria das associações demanda a au-sência ao expediente forense em alguns casos, competindo ao Tribunal monitorar essas ausências para o fim específico de verificar se o serviço jurisdicional está sendo prejudicado, tendo sempre como parâmetro a média do desempenho dos demais juízes da comarca ou das varas assemelhadas às do diretor. Diretores da AMB e da AMEPE vêm tendo seus pe-didos de afastamento sistematicamente vetados, até mesmo quando a solicitação é para participar de reuniões.

Incomodada com o indeferimento da maioria dos pedidos de magistrados para se ausentarem das suas comarcas, a diretoria da AMEPE encaminhou ao Conselho da Magistratura do Estado um manifesto em defesa dos juízes pernambucanos. “As decisões do Su-premo e do Conselho Nacional de Jus-tiça (CNJ) demonstram que não deve haver a proibição. Concordo que a Corregedoria do Tribunal deve fiscali-zar a saída do juiz, mas não tolher o seu direito de ir e vir”, afirmou o presiden-te da AMEPE, juiz Laiete Jatobá Neto.

A AMEPE entende que a repetição sistemática de indeferimentos é preo-cupante, pois pode levar a população desavisada à conclusão de que está diante de uma magistratura que tem

Manifesto em defesa dos juízes pernambucanos

por costume negar-se a comparecer ao expediente, muito distante da rea-lidade. “Esta Associação tem reiterado apoiar as iniciativas que aprimorem a prestação jurisdicional – aí incluído o respeito ao horário de trabalho. Toda-via, diante das últimas decisões desse Órgão, torna pública sua preocupação com os eventuais excessos no moni-toramento”, destacou a Diretoria da AMEPE no manifesto.

Por sua vez, o vice-presidente, Emanuel Bonfim enfatiza que o alto índice da taxa de congestionamento no Poder Judiciário pernambucano, apon-tado pelo CNJ, deve-se essencialmente a falta de estrutura e condições de tra-balho e não a eventuais ausências dos magistrados ao expediente.

Pedido de providências para que juiz tenha

direito à livre locomoção

Informativo da Associação de Magistrados de Pernambuco - Ano XX - Fevereiro / Março - 2009 - 5

Institucional

A resolução do TJPE reconhe-cendo como devido o pagamento dos Adicionais por Tempo de Serviço (ATS) aos magistrados foi mais uma conquista da AMEPE.

O Conselho Nacional de Justiça tinha determinado o pagamento, em decorrência do Pedido de Providência nº 1069 para a magistratura federal. Com base no Pedido de Providência e após analisar a política salarial da magistratura pernambucana, consta-tando que os juízes do Estado tam-bém tinham direito aos Adicionais por Tempo de Serviço referentes ao período de janeiro de 2005 a maio de 2006, a AMEPE enviou requerimento ao Tribunal solicitando que a decisão do CNJ fosse estendida aos juízes es-taduais. O TJPE reconheceu o direito dos magistrados aos ATS durante ses-são do Tribunal do Pleno.

De acordo com a decisão da CNJ, o valor mensal devido a titulo de ATS deve ser calculado segundo o percen-tual adquirido pelo magistrado no re-gime de vencimentos, no período de janeiro de 2005 a maio de 2006 com repercussão nas férias e na gratifica-ção natalina. O valor da ATS ainda será limitado ao teto do referido perí-odo, aplicando-se a correção monetá-ria pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e também juros moratórios de meio por cento ao mês.

O pagamento da ATS aos magis-trados pernambucanos já vem sendo feito observando à disponibilidade financeira do Judiciário, conforme explicou o assessor especial da Presi-dência, juiz Jorge Américo. O magis-trado ainda informou que a Secretaria de Gestão de Pessoas do TJPE estu-dou o impacto financeiro do pagamen-to da ATS no orçamento, viabilizando a implantação da diferença.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJPE

Adicionais por tempo de

serviço

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Um Pedido de Controle Adminis-trativo (PCA) instaurado pela Associa-ção dos Magistrados do Estado de Per-nambuco (AMEPE) anulando a atual lista de desembargadores substitutos e determinando ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que edite nova resolução, fixando critérios objetivos na escolha de juízes substitutos de de-sembargadores, foi acatado pelo Con-selho Nacional de Justiça (CNJ). Além de acatar o pedido, o Conselho também observou a obrigatoriedade dos substi-tutos integrarem a primeira terça parte da lista de antiguidade da 3ª Entrância, conforme determina a parte final do ar-tigo 24 do Código de Organização Ju-diciária (COJE). No PCA, a AMEPE assegurava que o TJPE descumpria a Resolução 17/2006 do CNJ ao não ado-tar critérios objetivos para a escolha de desembargadores substitutos, omitindo-se de inserir em seu Regimento Interno (Resolução 84/1996) as diretrizes fixa-das pelo CNJ.

Além de descumprir a Resolução do CNJ, a Resolução Interna do TJPE ainda ia de encontro com o artigo 24 do Códi-go de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (COJE), que dispõe que, em caso de vaga, licença ou afastamento

Mais uma conquista da AMEPE

de qualquer dos seus membros, por pra-zo igual ou superior a 30 dias, ou, ainda, na impossibilidade de compor quorum, poderá o Tribunal de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, convocar em subs-

tituição juízes singulares da entrância mais elevada, eleitos como substitutos dos desembargadores do mesmo biênio, segundo critérios objetivos definidos em Resolução do Tribunal de Justiça, dentre os integrantes da primeira terça parte da lista de antiguidade.

O TJPE argumentava que a limita-ção do número de juízes sobre os quais pode recair a escolha para a função de desembargador substituto é matéria re-servada ao Estatuto da Magistratura, sustentando que as normas estaduais e regimentais que limitam esse número in-vadem domínio normativo da LOMAM. Ainda segundo entendimento do Tribu-nal, não se podia aplicar à escolha de desembargadores substitutos os mesmos procedimentos adotados em promoção e remoção de magistrados, dado não se cuidar, na espécie, da carreira dos ma-gistrados envolvidos e a impossibilidade material de fazê-lo.

A posição do TJPE foi desconstituí-

da pelo entendimento unânime do CNJ, segundo o qual a escolha dos juízes substitutos de desembargadores, ainda que para exercício temporário, não é ato discricionário, pois repercute na obser-vância do princípio de juiz natural, uma garantia da sociedade de que a substitui-ção dos membros dos Tribunais será re-alizada por decisão da maioria absoluta de seus membros, com adoção de crité-rios objetivos que assegurem impessoa-lidade e respeitem a primeira terça parte da lista de antiguidade da capital.

Com um Pedido de Controle Administrativo (PCA) acatado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a AMEPE conseguiu que fossem fixados critérios objetivos na escolha de

juízes substitutos de desembargadores

Além de acatar o pedido, o CNJ também observou

a obrigatoriedade dos substitutos integrarem a primeira terça parte da lista de antiguidade da 3ª Entrância, conforme

determina a parte final do artigo 24 do COJE

6 - Informativo da Associação de Magistrados de Pernambuco - Ano XX - Fevereiro / Março - 2009

Institucional

Por entender que a abertura de processos administrativos motiva-dos por denúncias anônimas afron-ta os princípios da legalidade e da segurança jurídica, a AMEPE soli-citou ao Conselho Nacional de Jus-tiça (CNJ) a suspensão, por meio de liminar, dos processos admi-nistrativos instaurados pelo TJPE decorrentes de denúncias anôni-

AMEPE luta contra procedimentos de denúncias anônimas no CNJ

mas. No pedido, a entidade de classe pernambucana requereu ainda que o Conselho determinasse ao TJPE o es-tabelecimento de regras para a aber-tura de processos contra magistrados.

A solicitação enviada pela AME-PE foi analisada pelo CNJ, tendo como relator o conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, que indeferiu

o requerimento. Em sua decisão, o conselheiro argumentou que a obrigação de apurar eventual ilí-cito cometido por magistrado po-deria ser iniciado, até mesmo de ofício pela administração, a quem compete filtrar e verificar a vera-cidade das denúncias através do necessário Procedimento Admi-nistrativo.

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Institucional

Cumprindo uma de suas finalidades estatutárias, que é a defesa dos interes-ses dos magistrados ativos ou aposen-tados, em juízo ou fora dele, a AMEPE postulou à presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) o de-ferimento dos exercícios iniciais dos períodos de férias a todos os magistra-dos empossados, a partir de agosto de 2003.

O requerimento reportou-se ao Pa-recer n.º 287/08-SJ de março de 2008, assim como a decisão publicada na imprensa oficial, em agosto do ano

Amepe postula extensão do direito aos períodos de férias a magistrados

empossados a partir de 2003

passado, procurando-se, assim, asse-gurar tratamento isonômico a todos os magistrados investidos na função judi-cante naqueles períodos, por parte da administração do Tribunal de Justiça.

A diretoria da AMEPE aconselhou os associados interessados a examina-rem suas respectivas situações e, com arrimo nos precedentes, ratificarem os requerimentos anteriores.

O requerimento da AMEPE resul-tou da edição da instrução normativa nº 19/2009, que estabelece fruição de fé-

Durante o seu primeiro ano de ges-tão, a atual Diretoria da AMEPE tam-bém se manifestou publicamente so-bre assuntos que considera de interes-se não só da magistratura, como tam-bém da sociedade. Em setembro 2008, a AMEPE, juntamente com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE), o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) e o Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), externou, oficialmente, sua grata satisfação com a edição da Súmula Vinculante Nº 13, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que pôs fim à censurável prática do nepotismo, no âmbito dos três Poderes da República, levando a efeito a apli-cação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, interesse público e eficiência, consagrados pelo Texto Constitucional.

Seleção de magistrados – Em janeiro deste ano, a Associação dos Magistrados de Pernambuco também divulgou nota para externar seu la-mento e repúdio ao retrocesso imposto

AMEPE em diálogo com a sociedadeno tratamento dispensado à seleção dos magistrados para o exercício de jurisdição eleitoral; de jurisdição no Território de Fernando de Noronha e na composição da lista de desembar-gadores substitutos, operado com a promulgação da LEI COMPLEMEN-TAR Nº 138, de iniciativa do Tribunal de Justiça, que alterou o novo Código de Organização Judiciária do Estado.

De acordo com o texto da nota,

“soa estranho que a Lei Complemen-tar nº 100, de 21 de novembro de 2007, editada após refletido debate sobre temas relevantes para a magis-tratura pernambucana, tenha sido al-terada para conformar a organização judiciária ao entendimento da Admi-nistração em exercício, com expurgo dos critérios objetivos que prestigiam a impessoalidade na gestão adminis-trativa e aperfeiçoam o exercício da função jurisdicional”.

O documento destacou ainda que “a exclusão de critérios que prestigiam os princípios da antiguidade e da impesso-

rias por magistrados, independente de período aquisitivo. O direito às férias, de acordo com a instrução, deverá ser assegurado aos magistrados proporcio-nalmente ao período de labor funcional do ano correspondente, considerada a regra dos 60 dias por ano. Na opinião do vice-presidente Emanuel Bonfim, a instrução normativa oferta tratamento isonômico a todos os magistrados e garante a necessária proporcionalida-de para fruição do direito ao gozo de férias. “De maneira acertada, o TJPE assegura a igualdade entre os magistra-dos”, destacou Bonfim.

alidade na escolha de magistrados para o exercício de jurisdição coloca a legis-lação judiciária estadual na contramão das práticas aceitas no âmbito dos de-mais estados da federação e dos diver-sos segmentos da magistratura nacio-nal, ao tempo em que transfere ao órgão eletivo do tribunal desproporcional dis-cricionariedade no poder de escolha”.

Desrespeito – Também em janeiro deste ano, a AMEPE divulgou outra nota pública em razão da veiculação de texto na Internet, que atacou e de-nigriu a imagem do associado Jones Figueiredo Alves, Presidente do Tri-bunal de Justiça do Estado de Per-nambuco. A Associação repudiou as ofensas e prestou solidariedade ao ma-gistrado, “ressaltando que o exercício da liberdade de expressão não deve albergar insultos – especialmente os de origem anônima, que decorrem da irresignação face à prática de atos ad-ministrativos, cuja impugnação deve ser manejada dentro da razoabilidade e pelos instrumentos disponibilizados por um Estado de Direito”.

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Conquistas ao longo de 2008 na pauta da reunião com o TJPE

Os avanços conquistados ao longo de 2008 estiveram na pauta da última reunião entre o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), de-sembargador Jones Figueiredo, e a di-retoria da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE), realizada em 23 de janeiro. As conquis-tas da Associação foram o regulamento de férias para os magistrados empossa-dos em 2003; o pagamento dos Adicio-nais de Tempo de Serviço atrasados e a disciplina do pagamento para os que ingressaram na magistratura após o ano de 1998. A diretoria da AMEPE também considerou importante algumas iniciati-vas do TJPE, a exemplo de execução de concurso público por entidade externa e o fim da prova oral, além do início do pregão para aquisição de notebooks para todos os magistrados.

O presidente da AMEPE, juiz Laie-

te Jatobá, destacou que “não obstante eventuais divergências, todas as ques-tões estão sendo resolvidas pelos meios adequados – mediante diálogo franco entre as duas entidades”. No encontro com o TJPE, a Diretoria da AMEPE reivindicou a reconsideração das deci-sões de indeferimento do pagamento da verba por acumulação e a publicação dos editais de promoção e remoção, que possibilitará uma maior movimentação da carreira.

Primeiro encontro - Na primeira visita ao novo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desem-bargador Jones Figueiredo, realizada em julho, logo após a posse, o presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE), Laiete Jatobá Neto, se colocou à disposição para pro-por idéias e debater assuntos de interesse da magistratura pernambucana. “A porta do diálogo da AMEPE está aberta para contribuir com a melhoria do Judiciário”, afirmou Laiete Jatobá.

A diretoria da AMEPE aproveitou a

oportunidade para já destacar alguns as-suntos de interesse dos seus associados, principalmente da magistratura de 1º Grau. O presidente da Associação, Laiete Jatobá,

abordou alguns pontos que prejudicam a prestação jurisdicional, como a deficiência de servidores nas varas e a sobrecarga de trabalho para os juízes que atuam no inte-rior do Estado, principalmente no Sertão, que acabam acumulando várias comarcas sem titularidade. O desembargador Jones Figueiredo afirmou que o Tribunal está fa-zendo um levantamento para identificar as necessidades de cada comarca.

Og Fernandes - Mesmo ficando um curto espaço de tempo à frente do TJPE, o atual ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Og Fernandes, também recebeu a visita da diretoria da AMEPE. Na oca-sião, Og Fernandes se colocou à disposi-ção para dialogar com a Associação dos Magistrados.

Encontro com um ex-presidente da AMEPE

O presidente da AMEPE, Laiete Jatobá Neto, acompanhado pelo vice-presidente da entidade, Ema-noel Bonfim, e diretores da entidade de classe, visitou, em março, o Corregedor Geral de Justiça do Estado, desembargador José Fernandes de Lemos, que esteve a frente da Associação no período de 1994 a 2003.

No encontro, Laiete Jatobá Neto parabenizou o novo Corregedor e disse que a AMEPE estava a dis-posição. “Temos consciência dos avanços persegui-dos pela magistratura, mas também temos noção da importância das parcerias para o bem, não só da ma-gistratura, como também da população”, ressaltou o presidente da AMEPE.

Encontros

As ações da AMEPE e do TJPE em 2008 foram lembradas na reunião

Laiete Jatobá parabenizou José Fernandes pelo seu trabalho

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Ao final das eleições de 2008, o pre-sidente da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE), juiz Laiete Jatobá, visitou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Jovaldo Nunes Gomes, para parabenizá-lo pela condução do processo eleitoral no Estado e externar a preocupação da magistratura pernambu-cana em relação à violência física, ame-aça, admoestação por via radiofônica, difusão de notícias inverídicas (boatos) ocorridos nas Comarcas de Vitória de Santo Antão, Angelim e Cabrobó, onde o resultado negativo de alguns candida-tos à cargos públicos foi atribuído aos magistrados das respectivas comarcas.

A AMEPE ratificou o pedido de

providências no sentido de garantia dos associados, como também fez questão de externar a confiança da Associação no trabalho realizado pelos magistrados Alexandre Pinto de Albuquerque (Pas-sira), Ailton Soares Pereira Lima (Ca-tende), Edmilson Cruz Júnior (Afrânio), Zélia Maria Pereira de Melo (Angelim), Uraquitan José dos Santos (Vitória de

Quatro dias antes da posse da nova presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o presidente da

Visita a vice-presidente do TJPE reafirma disposição permanente para o diálogo

Encontro no TRE para externar preocupação com violência contra magistrados

Santo Antão), Breno Duarte Ribeiro de Oliveira (Comarca de Vitória de San-to Antão) e Marcus César Sarmento Gadelha (Cabrobó), afirmando que os magistrados têm o integral apoio da As-sociação para adoção das medidas que

Encontros

entenderam cabíveis. O desembargador Jovaldo Nunes afirmou, na ocasião, que a Assessoria Policial daquele Tribunal estava tomando as providências cabíveis para assegurar a segurança e a indepen-dência funcional dos magistrados.

Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE), juiz Laie-te Jatobá, visitou, no dia 18 de julho,

o novo vice-presidente do TJPE, de-sembargador Bartolomeu Bueno. O encontro foi para retribuir a visita fei-ta pelo novo vice-presidente do TJPE à diretoria da AMEPE, no início da atual gestão, representando naquela ocasião a Associação Nacional dos Desembargadores (ANDES), mas, sobretudo, para reafirmar a disposi-ção permanente da Associação para o diálogo nos assuntos de interesse da magistratura pernambucana.

“Estamos levando à mesa dire-tora do TJPE pleitos com repercus-são financeira para a magistratura e pedimos o apoio do vice-presidente para as pretensões formuladas pela AMEPE”, destacou Laiete Jatobá. O desembargador Bartolomeu Bueno mostrou-se bastante aberto ao diálogo com a Associação.

No encontro, Laiete Jatobá externou sua preocupação em relação às ameaças sofridas por alguns juízes

A Diretoria da AMEPE ressaltou estar sempre aberta ao diálogo

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Com o objetivo de motivar a partici-pação de magistrados aposentados e pen-sionistas nas atividades associativas, a Diretoria da AMEPE, concretizando um compromisso de campanha, promoveu, em agosto de 2008, a primeira reunião da Diretoria de Aposentados e Pensio-nistas da associação. Além da abertura oficial da nova diretoria, a programação do evento, que ocorreu no auditório da Acmepe (Associação dos Cônjuges dos Magistrados de Pernambuco), no Bairro do Recife, incluiu a realização da pales-tra do juiz aposentado Aluiz Tenório de Brito, a apresentação de pacotes turísti-cos por empresas parceiras e um café da manhã, que foi servido a todos os parti-cipantes ao final do evento.

Coordenada pelo presidente da AME-PE, juiz Laiete Jatobá Neto, a mesa de abertura contou com a presença da dire-tora de Aposentados da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Eneida Barbosa, do palestrante juiz Aluiz Tenó-rio de Brito, e dos titulares da nova dire-toria da associação, os juízes Frederico Guilherme, Maria Aparecida Dias Costa

Diretoria de Aposentados e Pensionistas da AMEPE realiza sua

primeira atividade

e Antônio Medeiros de Souza. O evento também foi prestigiado por vários juízes e desembargadores aposentados.

“Esta reunião abre os trabalhos da Diretoria, que foi um compromisso fir-mado em 2007. Sabemos das dificul-dades enfrentadas pelos juízes aposen-tados no início de suas atividades judi-cantes. E mesmo com as adversidades, os juízes fizeram história no Judiciário e contribuíram com a criação e o desen-volvimento da AMEPE. É por isso que

a participação dos senhores é muito im-portante para nós”, afirmou o presidente Laiete Jatobá aos presentes.

O juiz Frederico Guilherme agrade-ceu o convite para comandar a Diretoria. “Além de defender os nossos direitos, temos a preocupação de resgatar a his-tória e homenagear aqueles que contri-buíram com a magistratura pernambuca-na. Espero fazer um bom trabalho. Para isso, preciso da contribuição de todos os associados”, disse.

Os juízes pernambucanos que atuam no município de Pesqueira, no Agreste Central do estado, e em comarcas vi-zinhas, participaram, no último mês de outubro, do Encontro Regional de Ma-gistrados promovido pela AMEPE. O evento, realizado com o apoio da Cam-pe, Caixa Econômica Federal e Juriscoo-pe, ocorreu no Hotel Estação Cruzeiro e teve como objetivo motivar a integração entre os juízes do interior e promover a discussão de assuntos de interesse da magistratura.

Para o presidente da AMEPE, juiz Laiete Jatobá Neto, o encontro também é importante para que a Diretoria preste contas da sua atuação e debata com os magistrados do interior os novos rumos dados à Associação. “Estamos atuando na defesa dos magistrados e para que te-

AMEPE presente no interior do Estadonhamos mais conquistas na carreira”, enfatizou. O evento contou a participa-ção de vários palestrantes convidados, entre eles o conselheiro do CNJ, Feli-pe Locke; a professora da Unicap e mestre em Di-reito Civil pela PUC-SP, Maria Rita Holanda; além dos juízes Lúcio Gras-si, Flávio Fontes e Pedro Odilon.

Petrolina e Carua-ru – Além do encontro em Pesqueira, a Diretoria da AMEPE pro-moveu, nos últimos dias 28 de novem-bro e 10 de dezembro, encontros com os juízes que atuam nos municípios de Pe-trolina e Caruaru e em regiões vizinhas,

respectivamente. O encontro em Petroli-na ocorreu no Fórum do município. Já os juízes de Caruaru e comarcas da região participaram de um jantar de confraterni-zação em um restaurante da cidade.

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A criação da Diretoria de Aposentados foi um compromisso de campanha feito pelo presidente Laiete Jatobá

O encontro em Pesqueira reuniu vários juízes da região

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Esportes

Tiro - O III Torneio AMEPE de Tiro de Defesa - Torneio Daniel Rocha reuniu, no último mês de novembro, diversos juízes adeptos ao esporte. “O nível da competição revelou-se altíssimo. Grande parte dos competido-res atingiu marcas superiores a 200 pontos, entre a pontuação máxima de 240”, afirmou o diretor de Esportes da Associação, Cícero Bittencourt. O evento ocorreu no Caxangá Golf & Country Club, sendo dividido em duas categorias - Sênior/Damas – e quatro provas.

Atividades esportivas movimentaram a AMEPE em 2008

No ano de 2008, além de promover competições que já fazem parte do calendário esportivo da Associação dos Magistrados de Pernambuco, a atual gestão da AMEPE

incentivou a participação dos juízes pernambucanos nos Jogos Nacionais da Magistratura e promoveu, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o Campeonato Nacional de Tênis, que foi realizado no Recife. Confira as atividades:

Corrida dos Magistrados - Realizada no mesmo dia e local da Festa das Crianças da AMEPE, a Corrida os Magistrados reuniu, na sede social de Candeias, no dia 12 de outubro, vários juízes pernambucanos e seus familia-res. Dividida nas categorias feminino, infantil (até 14 anos), masculino até 50 anos e masculino acima de 50 anos, além de convidado feminino e mas-culino, a 4ª edição da corrida contou com cerca de 150 inscritos. O percurso, com ponto de partida e chegada no Clube dos Magistrados, teve 3,5 Km de extensão para as mulheres e crianças e 7 km para os homens.

Jogos Nacionais da Magistratura – A AMEPE conquistou o quinto lugar geral nos IV Jogos Nacionais da Magistratura, realizados entre os dias 19 e 22 de novembro, no Rio de Janei-ro. Os juízes pernambucanos trouxeram para casa seis meda-lhas de ouro e dez medalhas de prata. Na pontuação geral, a AMEPE totalizou 61 pontos. Atletismo foi a modalidade com o maior número de pontos, 50, mas a Associação Pernambucana ainda pontuou no tênis masculino, futsal, sinuca e tiro.

XIII Campeonato Nacional de Tênis dos Magistrados - Or-ganizado pela AMEPE com o apoio da Associação dos Magistra-dos Brasileiros (AMB), o XIII Campeonato Nacional de Tênis dos Magistrados ocorreu entre os últimos dias 3 e 7 de dezembro, no Squash Tennis Center, no bairro de Boa Viagem. A competição tam-bém contou com o patrocínio da empresa de transporte Borborema. No total, 45 magistrados de todo o Brasil participaram do evento, divididos nas diversas categorias.

Torneio de tiro

Vencedores da 4ª Corrida dos Magistrados

A equipe de sinuca da AMEPE nos Jogos da Magistratura

Participantes do XIII Campeonato Nacional de Tênis

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Festividades

Com o objetivo de aumentar a freqüência e democratizar o uso das sedes de lazer da AMEPE (Candeias, Gravatá e Ponta de Pedra), a Associação dos Magistrados de Pernam-buco adotou, no ano passado, uma política de rodízio e sor-teio nas datas de maior demanda. A medida também incluiu os diretores da Associação no sistema de sorteio, evitando privilégios e regalias, em observância ao princípio da isono-mia entre os associados.

Otimização das sedes de lazer

Clube de Candeias torna-se sede de festividades da AMEPE

A AMEPE também incentivou a utilização do Clube de Magistrados de Candeias pelos juízes pernambucanos. Todas as festividades importantes da Associação em 2008 foram realizadas no clube. Além de deixar os magistrados mais à vontade, a iniciativa também gerou mais economia para a entidade de classe, que não precisou alugar outros espaços

para promover os eventos.

Festa de fim de ano - Música, homenagens e muita animação marcaram a festa de fim de ano dos juízes pernambucanos, realizada no último dia 20 de dezembro. O show dos Garçons Cantores foi a primeira atração da noite. O grupo interpretou grandes clássicos da música americana, encantado a to-dos com a perfeita afinação dos vocalistas. Em seguida, foi a vez da Orques-tra Veneza animar a festa, deixando o salão de dança completamente lotado. Durante o evento, o presidente da AMEPE, Laiete Jatobá, acompanhado pe-los membros da Diretoria da entidade de classe, também homenageou, com a medalha Paula Batista, os juízes Andreya Christhiany e Aluiz Tenório de Brito pelos serviços prestados ao Judiciário do Estado.

São João - Barraca de comidas típicas, queima de fogos e muito arrasta-pé. O São João começou mais cedo para os que participaram da festa realizada pela Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE), no dia 14 de junho. O evento contou com a presença de vários juízes pernambucanos e seus familiares. O arraial dos magistrados foi animado pelo grupo de forró Lampiões e Maria Bonita. Além de interpretar grandes clássicos do ritmo nordestino, o sanfoneiro e vocalista da banda, Diego Reis, foi o puxador de uma grande quadrilha improvi-sada, que empolgou ainda mais os participantes da festa.

Festa das Crianças – Além da piscina com tobogã do clube, a garotada que prestigiou o evento, realizado no dia 12 de outubro, pôde se divertir na cama elástica e na piscina inflável com bolas montadas especialmente para a festa. No salão principal, onde fo-ram colocadas mesas repletas de doces e um carrinho de sorvete, as crianças participaram de brincadeiras, promovidas pelos recre-adores contratados pela AMEPE; conferiram uma apresentação do teatro de fantoches; e ganharam vários brindes, como brinquedos, bombons e animais de bexiga inflável.

Arraial da AMEPE

Festa das crianças

A Orquestra Veneza animou o salão

Sede de lazer de Gravatá