amavi – sef produtor primÁrio · “produtos da cesta básica”. se está na lista de produtos...
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CONCEITOS INICIAIS
Incidência e Não Incidência.
Tributação integral e reduzida
Isenção
Diferimento
Suspensão
O ICMS para o Produtor PrimárioConceito
O ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias.
Mercadoria é o que é objeto de comércio.
O comércio se caracteriza pela:
• Intermediação
• Com habitualidade
• Com intuito de lucro.
O campo de incidência do ICMS Produtor Primário
Incidência:
O que a lei define como fato gerador do imposto.
Comercialização de arroz, feijão, leite, verduras, etc.
produzidos na propriedade.
Não incidência:
Venda de bens do Produtor Primário.
• Exemplo: Um trator usado.
Campo de incidênciaNão incidência
No campo de incidência do ICMS Produtor Primário
Campo de incidência
Isenção
Diferimento Suspensão
Tributadas
Operações tributadasProdutor Primário
Com Tributação integral de 17%.
Com Tributação reduzida:
• Alíquota reduzida para 12%.
• Com redução da base de cálculo de
tal modo que a tributação fique reduzida a 7%.
Operações com IsençãoProdutor Primário
Com isenção do ICMS:
• Regulamento do ICMS, Anexo 2, artigos 1º, 2º e 4º.
Observação:
• Isenção é a dispensa do pagamento do imposto.
• As isenções devem ser interpretadas literalmente.
Operações com DiferimentoProdutor Primário
Com diferimento do ICMS:
• Regulamento do ICMS, Anexo 3, artigos 3º, 4º, 5º, 7º e 8º.
Observação:
• Diferimento é a dispensa do pagamento do imposto pelo
agricultor, para ser pago posteriormente pela empresa
compradora, se a operação seguinte for tributada.
• Em regra, aplica-se às operações internas.
Operações com SuspensãoProdutor Primário
Com suspensão do imposto:
• Regulamento do ICMS, Anexo 2, artigos 26 e 27.
Observação:
• Suspensão é a dispensa do pagamento do imposto pelo
agricultor, porque não se trata de uma venda, mas simples
remessa para posterior retorno.
Com tributação integralRegulamento do ICMS
Regulamento do ICMS, artigos 26 e 27:
• Interna: 17%
• PR, RS, SP, RJ e MG: 12%
• Demais estados: 7%
Nas operações para outros Estados a alíquota será 12%
ou 7%, conforme o caso, mesmo nas vendas a
consumidor final.
Com tributação reduzida para 12%Anexo 1
Lista de Mercadorias de Consumo Popular • Carnes de aves das espécies domésticas
• Carnes de bovino, bufalino, suíno, ovino, caprino e coelho
• Erva-mate beneficiada
• Açúcar
• Farinha de trigo, de milho e de mandioca
• Leite e manteiga
• Banha de porco prensada
• Espaguete, macarrão e aletria
• Pão
• Queijo
Com tributação reduzida para 12%Anexo 1
Lista de Produtos Primários• Gado bovino, suíno, aves domésticas, etc.
• Peixes
• Produtos hortícolas
• Frutas frescas
• Café, chá, mate e especiarias
• Trigo, aveia, milho, soja, etc.
• Amendoins não torrados, mesmo descascados
• Cana-de-açúcar
• Fumo em folha
• Lenha e madeiras em toras
• Ovos de aves.
• Mel natural
Com tributação reduzida para 7%Anexo 2
RICMS, Anexo 2, artigo 7º, inciso VI:
Pedra ardósia, pedra britada e areia.
Nas operações internas
É permitido destacar na nota fiscal diretamente o
percentual de 7%.
Com tributação reduzida para 7%Anexo 2
RICMS, Anexo 2, artigo 11, com operações internas de
produtos da cesta básica:
• Carnes de aves, de suíno, de ovino, caprino e de coelho.
• Erva mate beneficiada.
• Banha de porco prensada.
• Farinha de trigo, de milho e de mandioca.
• Espaguete, macarrão e aletria.
• Pão.
• Arroz.
• Feijão.
• Mel.
• Peixe.
• Queijo prato e mozarela. Cesta básica
Com Isenção de ICMSAnexo 2
RICMS, Anexo 2, artigo 1º nas operações internas:
• I – a saída de leite fresco, pasteurizado destinada a consumidor final.
• II – a saída de produto típico de artesanato regional, destinada a consumidor final.
• XXV – a saída de grama natural, inclusive em leiva.
Com Isenção de ICMSAnexo 2
RICMS, Anexo 2, artigo 2º:
Saída para comercialização ou consumidor final de:• frutas, hortaliças, ervas e flores em estado natural.
• palmito
• pinhão
• ovos
O benefício não se aplica à saída destinada à
industrialização.
Com Isenção de ICMSAnexo 2
RICMS, Anexo 2, artigo 2º:
• Saída com destino a estabelecimento agropecuário de
reprodutor ou matriz de bovino, ovino, suíno ou bufalino, que
possua registro genealógico oficial.
Com Isenção de ICMSAnexo 2
RICMS, Anexo 2, artigo 2º, inciso XXVIII:
• As saídas de mercadorias promovidas por microprodutor
primário a consumidor final ou usuário final, neste Estado,
até o limite anual de R$ 120.000,00.
• Produtos em estado natural ou industrializados
artesanalmente.
Com Isenção de ICMSAnexo 6
RICMS, Anexo 6, artigo 378 e 379, nas vendas de merenda
escolar para escolas municipais ou estaduais.
• Agricultor enquadrado no PRONAF.
• Até R$ 20.000,00 por ano.
• Produzidos na propriedade.
Com Diferimento do ICMSAnexo 3
RICMS, Anexo 3, artigos 3º, 4º, 5º, 7º e 8º.
Exemplos:
Saída de mercadoria em estado natural ou industrializada
artesanalmente na propriedade, destinada à comercialização,
industrialização ou atividade agropecuária.
Saída de mercadoria da propriedade para
cooperativa de que faça parte.
A ordem lógica de interpretaçãoProdutor Primário
Primeira pergunta: Está no campo de incidência do
ICMS?
Se a resposta for não, não haverá incidência do imposto e é
dispensável a emissão de nota fiscal.
Se a resposta for sim, cabe verificar se a operação está
sujeita ao pagamento do imposto.
A ordem lógica de interpretaçãoProdutor Primário
Segunda pergunta: Há previsão de isenção do
imposto para a operação?
Se a resposta for sim, não haverá tributação sobre a
operação.
Se a resposta for não, cabe verificar se a operação está
amparada por diferimento ou suspensão.
A ordem lógica de interpretaçãoProdutor Primário
Terceira pergunta: Há previsão de diferimento ou
suspensão do imposto para a operação?
Se a resposta for sim, não haverá tributação sobre a
operação.
Se a resposta for não, cabe verificar qual verificar qual o
percentual de tributação da mercadoria.
Qual o percentual de tributação da mercadoria?
Primeiro passo: Verificar se a mercadoria está na lista de
“produtos da cesta básica”.
Se está na lista de produtos da cesta básica a tributação
será de 7%.
Se não está, verificar se está na “Lista de Mercadorias de
Consumo Popular” ou na “Lista de Produtos Primários”.
Qual o percentual de tributação da mercadoria?
Segundo passo: Verificar se a mercadoria está na Lista de
Mercadorias de Consumo Popular” ou na “Lista de
Produtos Primários.
Se está, a tributação será de 12%.
Se não está, a tributação será normal, ou seja, 17% nas
operações internas.
Sugestões finaisServidores do Município
As informações aqui apresentadas tratam apenas de
operações internas.
Para interpretar adequadamente retorne, sempre que
possível, ao texto da norma legal.
É fundamental compreender adequadamente a situação
apresentada pelo agricultor ou o fato em análise.
Na dúvida, consulte um colega da Prefeitura ou prefeituras,
ou da Gerência Regional da Fazenda.