alternativas a pls 434 visando a alteração da lei 7183 de 05/ abril /84 cmte. rogerio aguirres
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Alternativas a PLS 434Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/Abril/84
Cmte. Rogerio AGUIRRES
Lei 7183 de 1984 – PLS 434• Art. 21 - A duração da jornada de
trabalho do aeronauta será de:• a) 11 (onze) horas, se integrante
de uma tripulação mínima ou simples;• b) 14 (quatorze) horas, se
integrante de uma tripulação composta; e
• c) 20 (vinte) horas, se integrante de uma tripulação de revezamento.
• Art. 23 - A duração do trabalho do aeronauta, computado os tempos de vôo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de 1/3 (um terço) do sobreaviso, assim como o tempo do deslocamento, como tripulante extra, para assumir vôo ou retornar à base após o vôo e os tempos de adestramento em simulador, não excederá a 60 (sessenta) horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais.
• Art.21......................................................................................
• a) 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação mínima, simples ou composta; .......................................................................................(NR)”.
• Art. 23 A duração do trabalho do aeronauta, computado os tempos de vôo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de 1/3 (um terço) do sobreaviso, assim como o tempo do deslocamento, como tripulante extra, para assumir vôo ou retornar à base após o vôo e os tempos de adestramento em simulador, não excederá a 60 (sessenta) horas semanais e 190 (cento e noventa) horas mensais.
Lei 7183 de 1984 – PLS 434• Art. 29 - Os limites de vôo e pousos
permitidos para uma jornada serão os seguintes:
• a) 9 (nove) horas e 30 (trinta) minutos de vôo e 5 (cinco) pousos, na hipótese de integrante de tripulação mínima ou simples;
• b) 12 (doze) horas de vôo e 6 (seis) pousos, na hipótese de integrante de tripulação composta;
• c) 15 (quinze) horas de vôo e 4 (quatro) pousos, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento; e
• d) 8 (oito) horas sem limite de pousos, na hipótese de integrante de tripulação de helicópteros.
• § 1º - O número de pousos na hipótese da alínea "a" deste artigo, poderá ser estendido a 6 (seis), a critério do empregador; neste caso o repouso que precede a jornada deverá ser aumentado de 1 (uma) hora.
• § 2º - Em caso de desvio para alternativa, é permitido o acréscimo de mais 1 (um) pouso aos limites estabelecidos nas alíneas "a", "b" e "c" deste artigo.
• Art. 29 .................................................................
• a) 12 (doze) horas de vôo, na hipótese de integrante de tripulação mínima, simples ou composta...................................................................................................
• c) 16 (dezesseis) horas de vôo, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento; e
• d) 8 (oito) horas, na hipótese de integrante de tripulação de helicópteros.
• § 1º – Para tempo de vôo ainda que parcialmente compreendido entre 23h e 6h, será observado o limite de 12 (doze) horas de vôo e 4 (quatro) pousos, observado o disposto no § 2º deste art. e no art. 22.
• § 2º – Em caso de desvio para alternativa, é permitido o acréscimo de mais 1 (um) pouso aos limites estabelecidos neste artigo.
Lei 7183 de 1984 – PLS 434
• Art. 30 - Os limites de tempo de vôo do tripulante não poderão exceder em cada mês, trimestre ou ano, respectivamente:
• b) em aviões turboélices: 100 - 255 - 935 horas;
• c) em aviões a jato: 85 - 230 - 850 horas• Art. 38 - O número de folgas não será
inferior a 8 (oito) períodos de 24 (vinte e quatro) horas por mês.
• Artigos Revogados:• a) em aviões convencionais: 100 - 270 -
1.000 horas;• c) em aviões a jato: 85 - 230 - 850 horas; • § 3º - As empresas de transporte aéreo
regional que operam com aeronaves convencionais e turboélice poderão acrescentar mais 4 (quatro) pousos, aos limites estabelecidos neste artigo.
• § 4º - Os limites de pousos estabelecidos nas alíneas "a", "b" e "c" deste artigo, não serão aplicados às empresas de táxi-aéreo e de serviços especializados.
• Art 30..............................................
• b) em aviões turboélices e a jato: 100, 255 e 935 horas.
• Art. 38. O número de folgas não será inferior a 12 (doze) períodos de 24 (vinte e quatro) horas por mês (NR)”.
• Art. 3º Revogam-se a alínea a do art. 30, a alínea b e os §§ 3º e 4º do art. 29 e alínea c do art. 30 da Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984.
Lei 7183 de 1984 – PLS 434
• Art. 29 - Os limites de vôo e pousos permitidos para uma jornada serão os seguintes:
• a) 9 (nove) horas e 30 (trinta) minutos de vôo e 5 (cinco) pousos, na hipótese de integrante de tripulação mínima ou simples;
• b) 12 (doze) horas de vôo e 6 (seis) pousos, na hipótese de integrante de tripulação composta;
• c) 15 (quinze) horas de vôo e 4 (quatro) pousos, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento; e
• d) 8 (oito) horas sem limite de pousos, na hipótese de integrante de tripulação de helicópteros.
• Art. 29 .................................................................
• a) 12 (doze) horas de vôo, na hipótese de integrante de
• tripulação mínima, simples ou composta;
• ...................................................................................................
• c) 16 (dezesseis) horas de vôo, na hipótese de integrante de
• tripulação de revezamento; e• d) 8 (oito) horas, na hipótese de
integrante de tripulação de helicópteros.
Qual o problema??
Qual o problema??
• A Solução para os problemas da Aviação Brasileira é Aumentar a Regulamentação??
• Que tipo de Estudo de Fadiga foi observado?• Quem vai arcar com o Ônus de um Acidente que
pode tirar 200 ou mais vidas, que facilmente terá como fatores contribuintes decorrentes de uma mudança proposta por Parlamentares e NÃO chancelada pelos Especialistas em Aviação e pelos Trabalhadores??
A Solução para os problemas da Aviação Brasileira é Aumentar a Regulamentação??
Que tipo de Estudo de Fadiga foi observado para se propor a mudança??
Lei 7183 X Atualidade
• De acordo com estudos realizados pela ABRAPAC, a Lei 7183 está entre as mais modernas do mundo, precisando somente de ajustes decorrentes dos estudos do F.R.M.S., bem como algumas definições juridicas, para solucionar conflitos de entendimento e aplicabilidade, minimizando a possibilidade de dupla-interpretação ou parcialidade na interpretação pelo lado laboral, o que é comumente visto e sofrido por todos os Aeronautas Brasileiros.
Pontos-Chave da Regulamentação
• Duty-Time (Jornada)
Pontos-Chave da Regulamentação
• Duty-Time (Jornada)• Flight-Time Limits (Limites de Vôo)
Pontos-Chave da Regulamentação
• Duty-Time (Jornada)• Flight-Time Limits (Limites de Vôo)• Rest-Time (Descanso fora de Base)
Pontos-Chave da Regulamentação
• Duty-Time (Jornada)• Flight-Time Limits (Limites de Vôo)• Rest-Time (Descanso fora de Base)• Days-Off (Folgas)
Pontos-Chave da Regulamentação
• Duty-Time (Jornada)• Flight-Time Limits (Limites de Vôo)• Rest-Time (Descanso fora de Base)• Days-Off (Folgas)• Artigos Mal-Interpretados
Pontos-Chave da Regulamentação
• Duty-Time (Jornada)• Flight-Time Limits (Limites de Vôo)• Rest-Time (Descanso fora de Base)• Days-Off (Folgas)• Artigos Mal-Interpretados• Melhorias a serem propostas
Pontos-Chave da Regulamentação
• Duty-Time (Jornada)• Flight-Time Limits (Limites de Vôo)• Rest-Time (Descanso fora de Base)• Days-Off (Folgas)• Artigos Mal-Interpretados• Melhorias a serem propostas• Todos os itens anteriores, respeitando o FRMS
Lei 7183 – Duty Time(Jornada)Baseada no Horario de APZ/Corte, Hora Noturna conta como 52:30 Min. Para efeito
de mitigação de fadiga
Lei 7183 – Duty Time(Jornada)Baseada no Horario de APZ/Corte, Hora Noturna conta como 52:30 Min. Para efeito
de mitigação de fadiga
• Limitações • Trip. Simples - 11:00hs• Trip. Composta - 14:00hs• Trip. Revezamento- 20:00hs
Duty/Flight Time Limits
1. Tripulação Simples 11:00hs/09:30hs / 5 PousosTripulação Composta 14:00hs/12:00hs / 6 PousosTrip. Revezamento 20:00hs/15:00hs / 4 PousosHelicopteros 08:00hs / Sem Limite
2. Regionais Turbo-Helice podem 4 pousos além dos descritos acima
Lei 7183 - Brasil
Duty Time Limits(Jornada)CAP 371(UK)
Duty-Time Limits
1. Não temos na CAP 371 um limite de horas de voo diárias como na Lei 7183, Somente limita horas por Periodo(Mensal/Anual). Temos na CAP-371 e Similares, um Mix de Horas X Etapas que diz em suma, que quanto mais etapas se faz, menos terá disponivel de jornada.
2. Na CAP-371 temos os seguintes Limites de Jornada para quem está “Aclimatizado”(3 folgas precedentes e gama de 2 horas de fuso para mais ou para menos):Pior Cenário: Apresentando entre 22:00/05:59 pode-se ter jornada de 11hs com 1 etapa, decrescendo até 09:00hs com 4+ etapas Melhor Cenário: Apresentando entre 08:00/12:59 pode-se ter jornada de 14hs com 1 etapa, decrescendo até 09:30hs com 8+ etapas.
3. Caso se perca a “Aclimatização”, o limite é baseado na Duração do descanso precedente, sendo inferior aos limites acima descritos.
4 Para Tripulações Mistas, o descanso é baseado no TIPO de acomodação para descanso fornecida. “Sarcófago” permite o máximo de 18 horas, enquanto Assentos permitem no Máximo 15 horas de Jornada.
CAP-371 UK (Inglaterra) e Similares
CAO 48 (Austrália)
• Limitações para 2 Pilotos:• Não exceder 11 horas de
Jornada• Não exceder 8 horas de voo
em uma programação• Permitido extensão de 1
hora de vôo e 1 hora de Jornada
Duty-Time Limits
Tripulação Simples:• 11:00hs Jornada (Ext. 12:00hs)• 08:00hs máximo de vôo (Ext. 09:00hs)
Tripulação Composta:• 16:00hs Jornada (Ext. 20:00hs)• Nesse caso, não podem ser PROGRAMADOS etapas de 08:00hs+
Consecutivas / 14:00hs+ de Trabalho Ativo. • Varias peculiaridades relativas a descanso, abordadas em breve nesse
estudo.
CAO-48 (Australia) e Similares
NASA – Principles and Guidelines for Duty and Rest Schedulling in Commercial Aviation
• 2.2.3 – Jornada – Para reduzir a vulnerabilidade a diferença de performance devido a fadiga por extensas horas de contínuo trabalho e o prolongado período de requerimento de performance contínua, é recomendado que a Jornada NÃO exceda 14 horas em um período de 24 horas (Tripulação Simples)
• Comentário: Isso não significa que se deva trabalhar no limite máximo do preconizado pelo “Guideline”.
F.A.A. – Estados Unidos – Duty Time
• O Regulamento Americano data de 1940, e a regra para voos domesticos não explicíta exatamente o limite de tempo que um Piloto pode estar a serviço.
• A Regra Americana envolve um misto de Limitação de Horas de Voo X Descanso Requerido. Atualmente a regra do FAA para voos domesticos limita os pilotos há 8 horas de voo durante um periodo de 24 horas, limite esse que pode ser extendido se for incluído descanso adicional Pós-Vôo. Na prática, as Cias. Aéreas Americanas estipulam limites mais estritos que os do FAA como parte de Acordos Coletivos.
• Devido a essa lei feita há mais de 80 Anos atrás, vários acidentes ocorreram e ocorrem devido a exposição clara a fadiga por uma das leis mais Ultrapassadas e Inseguras do mundo, que visa amplamente o lado Empresarial em detrimento da Saúde Fisica e Mental de seus trabalhadores.
Duty-Time Limits similares em outros países
Africa do Sul
Cingapura
India
Duty-Time Limits similares em outros países
Nova Zelandia
Polinésia
Duty-Time Limits similares em outros paísesEUA – Países que nao investiram em pesquisas
Ghana
Bangladesh
Países do Caribe
Paquistão
Conclusão sobre Duty Time Limits
• De acordo com o que foi exemplificado anteriormente, resta claro que a Jornada de Vôo Atual Brasileira está situada em um Meio-Termo entre outras ao redor do mundo!.
• Seria prudente, já que não há estudos envolvendo a realidade BRASILEIRA, que se mantenha o escopo do que já temos, realizando pequenos ajustes na formatação da Tabela de Jornada, mantendo os limites atuais e decrescendo com o numero de etapas, que poderiam ser ampliadas talvez em quantidade de etapas, com proporcional redução de jornada, obedecendo sempre o gerenciamento de fadiga.
Flight-Time Limits (Limites de Vôo)
Flight/Duty Time LimitsLimites de Vôo - Avioes a Jato: • 85hs Mês• 230hs Trimestre• 850hs AnualLimites de Tempo de Jornada:60hs Semanais X 176 Mensais.
Limites de Voo - Avioes em geral: • 100hs por período de 28 dias• 900hs por período de 12 mesesLimites de Jornada – Avioes em Geral• 55hs em uma gama de 7 dias consecutivos• 190hs em uma gama de 28 dias consecutivos
Flight/Duty Time LimitsLimites de Vôo - Avioes a Jato: • 85hs Mês• 230hs Trimestre• 850hs AnualLimites de Tempo de Jornada:60hs Semanais X 176 Mensais.
Limites de Voo - Avioes em geral: • 30hs por periodo de 7 dias consecutivos• 100hs por período de 30 dias consecutivos• 900hs por período de 365 dias consecutivosLimites de Jornada – Avioes em Geral• 90hs por programação.
Flight/Duty Time LimitsLimites de Vôo - Avioes a Jato: • 85hs Mês• 230hs Trimestre• 850hs AnualLimites de Tempo de Jornada:60hs Semanais X 176 Mensais.
Limites de Voo - Avioes em geral: • 30hs por periodo de 7 dias consecutivos• 100hs por período mês-calendário• 900hs por período ano-calendárioLimites de Jornada – Avioes em Geral• 90hs por programação.
Flight/Duty Time LimitsLimites de Vôo - Avioes a Jato: • 85hs Mês• 230hs Trimestre• 850hs AnualLimites de Tempo de Jornada:60hs Semanais X 176 Mensais.
Limites de Voo - Avioes em geral: • 100hs por período 28 dias consecutivos• 900hs por período ano-calendário• 1000hs por 12 meses consecutivosLimites de Jornada – Avioes em Geral• 60hs X 7 dias consecutivos• 110hs X 14 dias / 190hs X 28 dias consecutivos
REST-TIME – (Descanso)
Rest-Time Limits(Descanso)
• BRASIL:
Rest-Time Limits(Descanso)
• BRASIL:• 12:00hs de repouso após jornada de até 12:00hs• 16:00hs de repouso após jornada de mais de 12:00hs
até 15:00hs• 24:00hs de repouso após jornada de mais de 15:00hs
Rest-Time Limits(Descanso)
• REINO UNIDO
Rest-Time Limits(Descanso)
• REINO UNIDO• Ao menos tão longo quanto a jornada anterior• 12:00hs• O que for maior dos 2 itens acima
Rest-Time Limits(Descanso)
• AUSTRALIA
Rest-Time Limits(Descanso)
• AUSTRALIA• Tripulações Simples• O(a) Tripulante deve ter um descanso em SOLO de ao
menos 12:00hs consecutivas que englobem o período das 22:00 as 06:00hs locais OU 24:00hs consecutivas caso não englobem o periodo anterior antes de começar outro período de Jornada.
Rest-Time Limits(Descanso)
• AUSTRALIA• Tripulações Compostas• Deverá ser observado um período de descanso de ao
menos 18:00hs antes da próxima jornada, e não poderá exceder 18:00hs na jornada subsequente
Artigos Mal-Interpretados(Empresas)
Artigos Mal-Interpretados(Empresas)
Art 5° - “O Aeronauta de empresa de transporte aéreo regular que se deslocar, a serviço desta, sem exercer função a bordo de aeronave, tem a designação de tripulante extra”
Artigos Mal-Interpretados(Empresas)
Art 5° - “O Aeronauta de empresa de transporte aéreo regular que se deslocar, a serviço desta, sem exercer função a bordo de aeronave, tem a designação de tripulante extra”
Art. 13° - § Único – “Aos Pilotos e Mec. Voo acrescidos a tripulação simples serão assegurados pelo empregador, acomodações para o descanso horizontal e para os comissários, numero de assentos reclináveis igual a metade do seu numero com aproximação para o inteiro superior”
Artigos Mal-Interpretados(Empresas)Art 14° - “O Orgao competente do Ministerio da Aeronautica,
considerando o interesse da Segurança de Vôo, as caracteristicas da rota de vôo e a programação a ser cumprida, poderá determinar a composição da tripulação ou as modificações que se tornarem necessárias”
Art. 22° - “Os limites da jornada de trabalho poderão ser ampliados de 60 minutos, a critério exclusivo do COMANDANTE da aeronave e nos seguintes casos:
• Inexistência, em local de esala regular, de acomodações apropriadas para o repouso da Tripulação e Passageiros
• Espera demasiadamente longa, em local de espera regular intermediária, ocasionada por condições Meteorologicas desfavoraveis ou Manutenção
• IMPERIOSA NECESSIDADE
Artigos Mal-Interpretados(Empresas)Art. 22° - §1 – “Qualquer ampliação dos limites das horas de trabalho
deverá ser comunicada pelo comandante ao empregador, 24 horas após a viagem, o qual, no prazo de 15 dias, a submeterá a apreciação do Ministerio da Aeronautica”
Art. 27° - §2° - “É Facultado ao empregador fazer que o tripulante cumpra uma combinação de voos, passando por sua base, sem ser dispensado do serviço, desde que obedeça a PROGRAMAÇÃO PRÉVIA, observadas as limitações estabelecidas nesta Lei.
Art. 28° - Denomina-se “hora de vôo” ou “tempo de vôo” o periodo compreendido entre o INICIO DO DESLOCAMENTO quando se tratar de aeronave de Asa Fixa, OU entre a “partida” dos motores quando se tratar de aeronave de asa rotativa, em ambos os casos para fins de decolagem até o momento em que respectivamente se imobiliza ou efetua o “corte” dos motores, ao termino do vôo(Calço a Calço)
Artigos Mal-Interpretados(Empresas)Art. 36° - Ocorrendo o regresso de viagem de uma tripulação simples
entre 23:00hs e 06:00hs, tendo havido pelo menos 03:00hs de jornada, o tripulante não poderá ser escalado para trabalho dentro desse espaço de tempo no período noturno subsequente.
Art. 41° A Remuneração da HORA DE VÔO noturno, assim como as HORAS DE VÔO como tripulante extra será calculada.....
• §/ 2° - A HORA DE VOO Noturno para efeito de remuneração é contada a razão de 52´30”
Art. 42° - As frações de HORA serão computadas para efeito de remuneração.
Art. 43° - §1° - b) “Alimentação” Quando em voo, ser servida com intervalo máximo de 04:00hs
Artigos Mal-Interpretados(Empresas)Portaria Interministerial N° 3016 de 05/Fev/1984
• Expede instruções para a execução da Lei 7183, que dispõe sobre o exercício da profissão de AERONAUTA.
• Art. 41° - Resguardado o direito no Capitulo III do Título IX do Codigo Brasileiro de Aeronautica, os infratores das disposições constantes da Lei 7183, e desta Portaria Interministerial, ficam sujeitos a multa de no MINIMO 20 e no MÁXIMO 200 vezes o valor de referencia prevista no Art. 2°, parágrafo único da Lei 6205 de 29/04/1975
• § 1° - Em caso de reincidência, embaraço ou resistencia à fiscalização, emprego de artifício ou simulação, com objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.
Sugestões para ImplementaçãoSobre Limites de Vôo/Jornada.
• Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a jornada máxima pelo horário de apresentação e numero de etapas, a exemplo do que é feito no Reino Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a partir de 2013), Cingapura e outros.
Sugestões para ImplementaçãoSobre Limites de Vôo/Jornada.
• Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a jornada máxima pelo horário de apresentação e numero de etapas, a exemplo do que é feito no Reino Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a partir de 2013), Cingapura e outros.
• Descanso em Sarcófago X Assento
Sugestões para ImplementaçãoSobre Limites de Vôo/Jornada.
• Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a jornada máxima pelo horário de apresentação e numero de etapas, a exemplo do que é feito no Reino Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a partir de 2013), Cingapura e outros.
• Descanso em Sarcófago X Assento• Transporte De/Para Hotel > 00:30min.
Sugestões para ImplementaçãoSobre Limites de Vôo/Jornada.
• Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a jornada máxima pelo horário de apresentação e numero de etapas, a exemplo do que é feito no Reino Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a partir de 2013), Cingapura e outros.
• Descanso em Sarcófago X Assento• Transporte De/Para Hotel > 00:30min.• Aeroportos preferenciais em metrópoles (CGH/GRU/VCP)
Sugestões para ImplementaçãoSobre Limites de Vôo/Jornada.
• Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a jornada máxima pelo horário de apresentação e numero de etapas, a exemplo do que é feito no Reino Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a partir de 2013), Cingapura e outros.
• Descanso em Sarcófago X Assento• Transporte De/Para Hotel > 00:30min.• Aeroportos preferenciais em metrópoles (CGH/GRU/VCP)• Definição de periodo minimo de Sobreaviso e máximo
pós-modificação.
Sugestões para ImplementaçãoCriação de um Glossário.
• Implantar definições importantes como:
Sugestões para ImplementaçãoCriação de um Glossário.
• Implantar definições importantes como:• Noite Local
Sugestões para ImplementaçãoCriação de um Glossário.
• Implantar definições importantes como:• Noite Local• Folga (Folga Simples)
Sugestões para ImplementaçãoCriação de um Glossário.
• Implantar definições importantes como:• Noite Local• Folga (Folga Simples)• Jornada Matinal
Sugestões para ImplementaçãoCriação de um Glossário.
• Implantar definições importantes como:• Noite Local• Folga (Folga Simples)• Jornada Matinal• Jornada Tardia
Sugestões para ImplementaçãoCriação de um Glossário.
• Implantar definições importantes como:• Noite Local• Folga (Folga Simples)• Jornada Matinal• Jornada Tardia• Jornada Noturna
Sugestões para ImplementaçãoCriação de um Glossário.
• Implantar definições importantes como:• Noite Local• Folga (Folga Simples)• Jornada Matinal• Jornada Tardia• Jornada Noturna• Posicionamento
Sugestões para ImplementaçãoCriação de um Glossário.
• Implantar definições importantes como:• Noite Local• Folga (Folga Simples)• Jornada Matinal• Jornada Tardia• Jornada Noturna• Posicionamento• Trabalho Programado
Sugestões para ImplementaçãoCriação de um Glossário.
• Implantar definições importantes como:• Noite Local• Folga (Folga Simples)• Jornada Matinal• Jornada Tardia• Jornada Noturna• Posicionamento• Trabalho Programado• Demais sugestões com vistas a simplificar e não gerar
duvidas
Sugestões para ImplementaçãoProgramações:
Sugestões para ImplementaçãoProgramações:
• Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação
Sugestões para ImplementaçãoProgramações:
• Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação• Obrigação de quantificar na escala as Horas Noturnas,
Feriados, Horário do término da jornada prevista e Diárias
Sugestões para ImplementaçãoProgramações:
• Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação• Obrigação de quantificar na escala as Horas Noturnas,
Feriados, Horário do término da jornada prevista e Diárias
• Vetar vôos com pouco “lastro” para o término da jornada, pois esse motivo força a extensão de jornada
Sugestões para ImplementaçãoProgramações:
• Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação• Obrigação de quantificar na escala as Horas Noturnas,
Feriados, Horário do término da jornada prevista e Diárias
• Vetar vôos com pouco “lastro” para o término da jornada, pois esse motivo força a extensão de jornada
• Incluir o deslocamento terrestre quando a chegada for em Aeroporto diferente do inicio da jornada, como Posicionamento.
Sugestões para ImplementaçãoProgramações:
• Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação• Obrigação de quantificar na escala as Horas Noturnas,
Feriados, Horário do término da jornada prevista e Diárias
• Vetar vôos com pouco “lastro” para o término da jornada, pois esse motivo força a extensão de jornada
• Incluir o deslocamento terrestre quando a chegada for em Aeroporto diferente do inicio da jornada, como Posicionamento.
• Estudo de fadiga referente a programações noturnas sucessivas visando o veto as mesmas
Sugestões para ImplementaçãoLaborais:
Sugestões para ImplementaçãoLaborais:
• Facilidade de comunicação/internet gratuita em todos hotéis e D.Os (Em caso da empresa não fornecer material de estudo físico)
Sugestões para ImplementaçãoLaborais:
• Facilidade de comunicação/internet gratuita em todos hotéis e D.Os (Em caso da empresa não fornecer material de estudo físico)
• Fornecimento obrigatório e irrestrito de facilidades para esquentar refeições dos tripulantes a bordo
Sugestões para ImplementaçãoLaborais:
• Facilidade de comunicação/internet gratuita em todos hotéis e D.Os (Em caso da empresa não fornecer material de estudo físico)
• Fornecimento obrigatório e irrestrito de facilidades para esquentar refeições dos tripulantes a bordo
• Proibição do pagamento por qualquer outra forma que não seja HORA de VÔO Realizada.
Sugestões para ImplementaçãoGovernamental:
Sugestões para ImplementaçãoGovernamental:
• Criação de um canal de denuncias de violações a regulamentação do aeronauta
Sugestões para ImplementaçãoGovernamental:
• Criação de um canal de denuncias de violações a regulamentação do aeronauta
• Comprometimento da ANAC em coibir abusos
Sugestões para ImplementaçãoGovernamental:
• Criação de um canal de denuncias de violações a regulamentação do aeronauta
• Comprometimento da ANAC em coibir abusos• Criação de formulário Online no Site da ANAC para
monitoramento de Excesso de Jornada/Utilização da Hora Adicional
Sugestões para Implementação
Governamental:• Criação de um canal de
denuncias de violações a regulamentação do aeronauta
• Comprometimento da ANAC em coibir abusos
• Criação de formulário Online no site da ANAC para envio e monitoramento de Excesso de Jornada/Utilização da Hora Adicional
Sugestões para ImplementaçãoGovernamental:
• Criação de um canal de denuncias de violações a regulamentação do aeronauta
• Comprometimento da ANAC em coibir abusos• Criação de formulário online no site da ANAC para envio
e monitoramento de Excesso de Jornada/Utilização da Hora Adicional
• Monitoramento de Eficiência dos Aeroportos.
Considerações Finais
• De acordo com o exposto aqui, resta claro que temos problemas em nossa regulamentação, porém o maior problema de todos está na Baixa Eficiência do Planejamento de Operações das Empresas Brasileiras.
• Problemas de Gestão afetam as operações como um todo, atingindo Passageiros, Trabalhadores do Setor, Economia do País e os Aeronautas principalmente.
• Atingindo os Aeronautas, consequentemente a SEGURANÇA DE VOO É AFETADA!
O Que você vai fazer
Por uma AVIAÇÃO MAIS SEGURA