alternativas a pls 434 visando a alteração da lei 7183 de 05/ abril /84 cmte. rogerio aguirres

85
Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/Abril/84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Upload: internet

Post on 18-Apr-2015

136 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Alternativas a PLS 434Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/Abril/84

Cmte. Rogerio AGUIRRES

Page 2: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Lei 7183 de 1984 – PLS 434• Art. 21 - A duração da jornada de

trabalho do aeronauta será de:• a) 11 (onze) horas, se integrante

de uma tripulação mínima ou simples;• b) 14 (quatorze) horas, se

integrante de uma tripulação composta; e

• c) 20 (vinte) horas, se integrante de uma tripulação de revezamento.

• Art. 23 - A duração do trabalho do aeronauta, computado os tempos de vôo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de 1/3 (um terço) do sobreaviso, assim como o tempo do deslocamento, como tripulante extra, para assumir vôo ou retornar à base após o vôo e os tempos de adestramento em simulador, não excederá a 60 (sessenta) horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais.

• Art.21......................................................................................

• a) 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação mínima, simples ou composta; .......................................................................................(NR)”.

• Art. 23 A duração do trabalho do aeronauta, computado os tempos de vôo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de 1/3 (um terço) do sobreaviso, assim como o tempo do deslocamento, como tripulante extra, para assumir vôo ou retornar à base após o vôo e os tempos de adestramento em simulador, não excederá a 60 (sessenta) horas semanais e 190 (cento e noventa) horas mensais.

Page 3: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Lei 7183 de 1984 – PLS 434• Art. 29 - Os limites de vôo e pousos

permitidos para uma jornada serão os seguintes:

• a) 9 (nove) horas e 30 (trinta) minutos de vôo e 5 (cinco) pousos, na hipótese de integrante de tripulação mínima ou simples;

• b) 12 (doze) horas de vôo e 6 (seis) pousos, na hipótese de integrante de tripulação composta;

• c) 15 (quinze) horas de vôo e 4 (quatro) pousos, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento; e

• d) 8 (oito) horas sem limite de pousos, na hipótese de integrante de tripulação de helicópteros.

• § 1º - O número de pousos na hipótese da alínea "a" deste artigo, poderá ser estendido a 6 (seis), a critério do empregador; neste caso o repouso que precede a jornada deverá ser aumentado de 1 (uma) hora.

• § 2º - Em caso de desvio para alternativa, é permitido o acréscimo de mais 1 (um) pouso aos limites estabelecidos nas alíneas "a", "b" e "c" deste artigo.

• Art. 29 .................................................................

• a) 12 (doze) horas de vôo, na hipótese de integrante de tripulação mínima, simples ou composta...................................................................................................

• c) 16 (dezesseis) horas de vôo, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento; e

• d) 8 (oito) horas, na hipótese de integrante de tripulação de helicópteros.

• § 1º – Para tempo de vôo ainda que parcialmente compreendido entre 23h e 6h, será observado o limite de 12 (doze) horas de vôo e 4 (quatro) pousos, observado o disposto no § 2º deste art. e no art. 22.

• § 2º – Em caso de desvio para alternativa, é permitido o acréscimo de mais 1 (um) pouso aos limites estabelecidos neste artigo.

Page 4: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Lei 7183 de 1984 – PLS 434

• Art. 30 - Os limites de tempo de vôo do tripulante não poderão exceder em cada mês, trimestre ou ano, respectivamente:

• b) em aviões turboélices: 100 - 255 - 935 horas;

• c) em aviões a jato: 85 - 230 - 850 horas• Art. 38 - O número de folgas não será

inferior a 8 (oito) períodos de 24 (vinte e quatro) horas por mês.

• Artigos Revogados:• a) em aviões convencionais: 100 - 270 -

1.000 horas;• c) em aviões a jato: 85 - 230 - 850 horas; • § 3º - As empresas de transporte aéreo

regional que operam com aeronaves convencionais e turboélice poderão acrescentar mais 4 (quatro) pousos, aos limites estabelecidos neste artigo.

• § 4º - Os limites de pousos estabelecidos nas alíneas "a", "b" e "c" deste artigo, não serão aplicados às empresas de táxi-aéreo e de serviços especializados.

• Art 30..............................................

• b) em aviões turboélices e a jato: 100, 255 e 935 horas.

• Art. 38. O número de folgas não será inferior a 12 (doze) períodos de 24 (vinte e quatro) horas por mês (NR)”.

• Art. 3º Revogam-se a alínea a do art. 30, a alínea b e os §§ 3º e 4º do art. 29 e alínea c do art. 30 da Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984.

Page 5: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Lei 7183 de 1984 – PLS 434

• Art. 29 - Os limites de vôo e pousos permitidos para uma jornada serão os seguintes:

• a) 9 (nove) horas e 30 (trinta) minutos de vôo e 5 (cinco) pousos, na hipótese de integrante de tripulação mínima ou simples;

• b) 12 (doze) horas de vôo e 6 (seis) pousos, na hipótese de integrante de tripulação composta;

• c) 15 (quinze) horas de vôo e 4 (quatro) pousos, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento; e

• d) 8 (oito) horas sem limite de pousos, na hipótese de integrante de tripulação de helicópteros.

• Art. 29 .................................................................

• a) 12 (doze) horas de vôo, na hipótese de integrante de

• tripulação mínima, simples ou composta;

• ...................................................................................................

• c) 16 (dezesseis) horas de vôo, na hipótese de integrante de

• tripulação de revezamento; e• d) 8 (oito) horas, na hipótese de

integrante de tripulação de helicópteros.

Page 6: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Qual o problema??

Page 7: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Qual o problema??

• A Solução para os problemas da Aviação Brasileira é Aumentar a Regulamentação??

• Que tipo de Estudo de Fadiga foi observado?• Quem vai arcar com o Ônus de um Acidente que

pode tirar 200 ou mais vidas, que facilmente terá como fatores contribuintes decorrentes de uma mudança proposta por Parlamentares e NÃO chancelada pelos Especialistas em Aviação e pelos Trabalhadores??

Page 8: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

A Solução para os problemas da Aviação Brasileira é Aumentar a Regulamentação??

Page 9: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Que tipo de Estudo de Fadiga foi observado para se propor a mudança??

Page 10: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES
Page 11: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Lei 7183 X Atualidade

• De acordo com estudos realizados pela ABRAPAC, a Lei 7183 está entre as mais modernas do mundo, precisando somente de ajustes decorrentes dos estudos do F.R.M.S., bem como algumas definições juridicas, para solucionar conflitos de entendimento e aplicabilidade, minimizando a possibilidade de dupla-interpretação ou parcialidade na interpretação pelo lado laboral, o que é comumente visto e sofrido por todos os Aeronautas Brasileiros.

Page 12: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Pontos-Chave da Regulamentação

• Duty-Time (Jornada)

Page 13: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Pontos-Chave da Regulamentação

• Duty-Time (Jornada)• Flight-Time Limits (Limites de Vôo)

Page 14: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Pontos-Chave da Regulamentação

• Duty-Time (Jornada)• Flight-Time Limits (Limites de Vôo)• Rest-Time (Descanso fora de Base)

Page 15: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Pontos-Chave da Regulamentação

• Duty-Time (Jornada)• Flight-Time Limits (Limites de Vôo)• Rest-Time (Descanso fora de Base)• Days-Off (Folgas)

Page 16: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Pontos-Chave da Regulamentação

• Duty-Time (Jornada)• Flight-Time Limits (Limites de Vôo)• Rest-Time (Descanso fora de Base)• Days-Off (Folgas)• Artigos Mal-Interpretados

Page 17: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Pontos-Chave da Regulamentação

• Duty-Time (Jornada)• Flight-Time Limits (Limites de Vôo)• Rest-Time (Descanso fora de Base)• Days-Off (Folgas)• Artigos Mal-Interpretados• Melhorias a serem propostas

Page 18: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Pontos-Chave da Regulamentação

• Duty-Time (Jornada)• Flight-Time Limits (Limites de Vôo)• Rest-Time (Descanso fora de Base)• Days-Off (Folgas)• Artigos Mal-Interpretados• Melhorias a serem propostas• Todos os itens anteriores, respeitando o FRMS

Page 19: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Lei 7183 – Duty Time(Jornada)Baseada no Horario de APZ/Corte, Hora Noturna conta como 52:30 Min. Para efeito

de mitigação de fadiga

Page 20: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Lei 7183 – Duty Time(Jornada)Baseada no Horario de APZ/Corte, Hora Noturna conta como 52:30 Min. Para efeito

de mitigação de fadiga

• Limitações • Trip. Simples - 11:00hs• Trip. Composta - 14:00hs• Trip. Revezamento- 20:00hs

Page 21: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Duty/Flight Time Limits

1. Tripulação Simples 11:00hs/09:30hs / 5 PousosTripulação Composta 14:00hs/12:00hs / 6 PousosTrip. Revezamento 20:00hs/15:00hs / 4 PousosHelicopteros 08:00hs / Sem Limite

2. Regionais Turbo-Helice podem 4 pousos além dos descritos acima

Lei 7183 - Brasil

Page 22: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Duty Time Limits(Jornada)CAP 371(UK)

Page 23: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Duty-Time Limits

1. Não temos na CAP 371 um limite de horas de voo diárias como na Lei 7183, Somente limita horas por Periodo(Mensal/Anual). Temos na CAP-371 e Similares, um Mix de Horas X Etapas que diz em suma, que quanto mais etapas se faz, menos terá disponivel de jornada.

2. Na CAP-371 temos os seguintes Limites de Jornada para quem está “Aclimatizado”(3 folgas precedentes e gama de 2 horas de fuso para mais ou para menos):Pior Cenário: Apresentando entre 22:00/05:59 pode-se ter jornada de 11hs com 1 etapa, decrescendo até 09:00hs com 4+ etapas Melhor Cenário: Apresentando entre 08:00/12:59 pode-se ter jornada de 14hs com 1 etapa, decrescendo até 09:30hs com 8+ etapas.

3. Caso se perca a “Aclimatização”, o limite é baseado na Duração do descanso precedente, sendo inferior aos limites acima descritos.

4 Para Tripulações Mistas, o descanso é baseado no TIPO de acomodação para descanso fornecida. “Sarcófago” permite o máximo de 18 horas, enquanto Assentos permitem no Máximo 15 horas de Jornada.

CAP-371 UK (Inglaterra) e Similares

Page 24: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

CAO 48 (Austrália)

• Limitações para 2 Pilotos:• Não exceder 11 horas de

Jornada• Não exceder 8 horas de voo

em uma programação• Permitido extensão de 1

hora de vôo e 1 hora de Jornada

Page 25: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Duty-Time Limits

Tripulação Simples:• 11:00hs Jornada (Ext. 12:00hs)• 08:00hs máximo de vôo (Ext. 09:00hs)

Tripulação Composta:• 16:00hs Jornada (Ext. 20:00hs)• Nesse caso, não podem ser PROGRAMADOS etapas de 08:00hs+

Consecutivas / 14:00hs+ de Trabalho Ativo. • Varias peculiaridades relativas a descanso, abordadas em breve nesse

estudo.

CAO-48 (Australia) e Similares

Page 26: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

NASA – Principles and Guidelines for Duty and Rest Schedulling in Commercial Aviation

• 2.2.3 – Jornada – Para reduzir a vulnerabilidade a diferença de performance devido a fadiga por extensas horas de contínuo trabalho e o prolongado período de requerimento de performance contínua, é recomendado que a Jornada NÃO exceda 14 horas em um período de 24 horas (Tripulação Simples)

• Comentário: Isso não significa que se deva trabalhar no limite máximo do preconizado pelo “Guideline”.

Page 27: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

F.A.A. – Estados Unidos – Duty Time

• O Regulamento Americano data de 1940, e a regra para voos domesticos não explicíta exatamente o limite de tempo que um Piloto pode estar a serviço.

• A Regra Americana envolve um misto de Limitação de Horas de Voo X Descanso Requerido. Atualmente a regra do FAA para voos domesticos limita os pilotos há 8 horas de voo durante um periodo de 24 horas, limite esse que pode ser extendido se for incluído descanso adicional Pós-Vôo. Na prática, as Cias. Aéreas Americanas estipulam limites mais estritos que os do FAA como parte de Acordos Coletivos.

• Devido a essa lei feita há mais de 80 Anos atrás, vários acidentes ocorreram e ocorrem devido a exposição clara a fadiga por uma das leis mais Ultrapassadas e Inseguras do mundo, que visa amplamente o lado Empresarial em detrimento da Saúde Fisica e Mental de seus trabalhadores.

Page 28: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Duty-Time Limits similares em outros países

Africa do Sul

Cingapura

India

Page 29: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Duty-Time Limits similares em outros países

Nova Zelandia

Polinésia

Page 30: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Duty-Time Limits similares em outros paísesEUA – Países que nao investiram em pesquisas

Ghana

Bangladesh

Países do Caribe

Paquistão

Page 31: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Conclusão sobre Duty Time Limits

• De acordo com o que foi exemplificado anteriormente, resta claro que a Jornada de Vôo Atual Brasileira está situada em um Meio-Termo entre outras ao redor do mundo!.

• Seria prudente, já que não há estudos envolvendo a realidade BRASILEIRA, que se mantenha o escopo do que já temos, realizando pequenos ajustes na formatação da Tabela de Jornada, mantendo os limites atuais e decrescendo com o numero de etapas, que poderiam ser ampliadas talvez em quantidade de etapas, com proporcional redução de jornada, obedecendo sempre o gerenciamento de fadiga.

Page 32: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Flight-Time Limits (Limites de Vôo)

Page 33: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Flight/Duty Time LimitsLimites de Vôo - Avioes a Jato: • 85hs Mês• 230hs Trimestre• 850hs AnualLimites de Tempo de Jornada:60hs Semanais X 176 Mensais.

Limites de Voo - Avioes em geral: • 100hs por período de 28 dias• 900hs por período de 12 mesesLimites de Jornada – Avioes em Geral• 55hs em uma gama de 7 dias consecutivos• 190hs em uma gama de 28 dias consecutivos

Page 34: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Flight/Duty Time LimitsLimites de Vôo - Avioes a Jato: • 85hs Mês• 230hs Trimestre• 850hs AnualLimites de Tempo de Jornada:60hs Semanais X 176 Mensais.

Limites de Voo - Avioes em geral: • 30hs por periodo de 7 dias consecutivos• 100hs por período de 30 dias consecutivos• 900hs por período de 365 dias consecutivosLimites de Jornada – Avioes em Geral• 90hs por programação.

Page 35: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Flight/Duty Time LimitsLimites de Vôo - Avioes a Jato: • 85hs Mês• 230hs Trimestre• 850hs AnualLimites de Tempo de Jornada:60hs Semanais X 176 Mensais.

Limites de Voo - Avioes em geral: • 30hs por periodo de 7 dias consecutivos• 100hs por período mês-calendário• 900hs por período ano-calendárioLimites de Jornada – Avioes em Geral• 90hs por programação.

Page 36: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Flight/Duty Time LimitsLimites de Vôo - Avioes a Jato: • 85hs Mês• 230hs Trimestre• 850hs AnualLimites de Tempo de Jornada:60hs Semanais X 176 Mensais.

Limites de Voo - Avioes em geral: • 100hs por período 28 dias consecutivos• 900hs por período ano-calendário• 1000hs por 12 meses consecutivosLimites de Jornada – Avioes em Geral• 60hs X 7 dias consecutivos• 110hs X 14 dias / 190hs X 28 dias consecutivos

Page 37: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

REST-TIME – (Descanso)

Page 38: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Rest-Time Limits(Descanso)

• BRASIL:

Page 39: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Rest-Time Limits(Descanso)

• BRASIL:• 12:00hs de repouso após jornada de até 12:00hs• 16:00hs de repouso após jornada de mais de 12:00hs

até 15:00hs• 24:00hs de repouso após jornada de mais de 15:00hs

Page 40: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Rest-Time Limits(Descanso)

• REINO UNIDO

Page 41: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Rest-Time Limits(Descanso)

• REINO UNIDO• Ao menos tão longo quanto a jornada anterior• 12:00hs• O que for maior dos 2 itens acima

Page 42: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Rest-Time Limits(Descanso)

• AUSTRALIA

Page 43: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Rest-Time Limits(Descanso)

• AUSTRALIA• Tripulações Simples• O(a) Tripulante deve ter um descanso em SOLO de ao

menos 12:00hs consecutivas que englobem o período das 22:00 as 06:00hs locais OU 24:00hs consecutivas caso não englobem o periodo anterior antes de começar outro período de Jornada.

Page 44: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Rest-Time Limits(Descanso)

• AUSTRALIA• Tripulações Compostas• Deverá ser observado um período de descanso de ao

menos 18:00hs antes da próxima jornada, e não poderá exceder 18:00hs na jornada subsequente

Page 45: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Artigos Mal-Interpretados(Empresas)

Page 46: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Artigos Mal-Interpretados(Empresas)

Art 5° - “O Aeronauta de empresa de transporte aéreo regular que se deslocar, a serviço desta, sem exercer função a bordo de aeronave, tem a designação de tripulante extra”

Page 47: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Artigos Mal-Interpretados(Empresas)

Art 5° - “O Aeronauta de empresa de transporte aéreo regular que se deslocar, a serviço desta, sem exercer função a bordo de aeronave, tem a designação de tripulante extra”

Art. 13° - § Único – “Aos Pilotos e Mec. Voo acrescidos a tripulação simples serão assegurados pelo empregador, acomodações para o descanso horizontal e para os comissários, numero de assentos reclináveis igual a metade do seu numero com aproximação para o inteiro superior”

Page 48: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Artigos Mal-Interpretados(Empresas)Art 14° - “O Orgao competente do Ministerio da Aeronautica,

considerando o interesse da Segurança de Vôo, as caracteristicas da rota de vôo e a programação a ser cumprida, poderá determinar a composição da tripulação ou as modificações que se tornarem necessárias”

Art. 22° - “Os limites da jornada de trabalho poderão ser ampliados de 60 minutos, a critério exclusivo do COMANDANTE da aeronave e nos seguintes casos:

• Inexistência, em local de esala regular, de acomodações apropriadas para o repouso da Tripulação e Passageiros

• Espera demasiadamente longa, em local de espera regular intermediária, ocasionada por condições Meteorologicas desfavoraveis ou Manutenção

• IMPERIOSA NECESSIDADE

Page 49: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Artigos Mal-Interpretados(Empresas)Art. 22° - §1 – “Qualquer ampliação dos limites das horas de trabalho

deverá ser comunicada pelo comandante ao empregador, 24 horas após a viagem, o qual, no prazo de 15 dias, a submeterá a apreciação do Ministerio da Aeronautica”

Art. 27° - §2° - “É Facultado ao empregador fazer que o tripulante cumpra uma combinação de voos, passando por sua base, sem ser dispensado do serviço, desde que obedeça a PROGRAMAÇÃO PRÉVIA, observadas as limitações estabelecidas nesta Lei.

Art. 28° - Denomina-se “hora de vôo” ou “tempo de vôo” o periodo compreendido entre o INICIO DO DESLOCAMENTO quando se tratar de aeronave de Asa Fixa, OU entre a “partida” dos motores quando se tratar de aeronave de asa rotativa, em ambos os casos para fins de decolagem até o momento em que respectivamente se imobiliza ou efetua o “corte” dos motores, ao termino do vôo(Calço a Calço)

Page 50: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Artigos Mal-Interpretados(Empresas)Art. 36° - Ocorrendo o regresso de viagem de uma tripulação simples

entre 23:00hs e 06:00hs, tendo havido pelo menos 03:00hs de jornada, o tripulante não poderá ser escalado para trabalho dentro desse espaço de tempo no período noturno subsequente.

Art. 41° A Remuneração da HORA DE VÔO noturno, assim como as HORAS DE VÔO como tripulante extra será calculada.....

• §/ 2° - A HORA DE VOO Noturno para efeito de remuneração é contada a razão de 52´30”

Art. 42° - As frações de HORA serão computadas para efeito de remuneração.

Art. 43° - §1° - b) “Alimentação” Quando em voo, ser servida com intervalo máximo de 04:00hs

Page 51: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Artigos Mal-Interpretados(Empresas)Portaria Interministerial N° 3016 de 05/Fev/1984

• Expede instruções para a execução da Lei 7183, que dispõe sobre o exercício da profissão de AERONAUTA.

• Art. 41° - Resguardado o direito no Capitulo III do Título IX do Codigo Brasileiro de Aeronautica, os infratores das disposições constantes da Lei 7183, e desta Portaria Interministerial, ficam sujeitos a multa de no MINIMO 20 e no MÁXIMO 200 vezes o valor de referencia prevista no Art. 2°, parágrafo único da Lei 6205 de 29/04/1975

• § 1° - Em caso de reincidência, embaraço ou resistencia à fiscalização, emprego de artifício ou simulação, com objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.

Page 52: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoSobre Limites de Vôo/Jornada.

• Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a jornada máxima pelo horário de apresentação e numero de etapas, a exemplo do que é feito no Reino Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a partir de 2013), Cingapura e outros.

Page 53: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoSobre Limites de Vôo/Jornada.

• Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a jornada máxima pelo horário de apresentação e numero de etapas, a exemplo do que é feito no Reino Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a partir de 2013), Cingapura e outros.

• Descanso em Sarcófago X Assento

Page 54: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoSobre Limites de Vôo/Jornada.

• Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a jornada máxima pelo horário de apresentação e numero de etapas, a exemplo do que é feito no Reino Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a partir de 2013), Cingapura e outros.

• Descanso em Sarcófago X Assento• Transporte De/Para Hotel > 00:30min.

Page 55: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoSobre Limites de Vôo/Jornada.

• Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a jornada máxima pelo horário de apresentação e numero de etapas, a exemplo do que é feito no Reino Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a partir de 2013), Cingapura e outros.

• Descanso em Sarcófago X Assento• Transporte De/Para Hotel > 00:30min.• Aeroportos preferenciais em metrópoles (CGH/GRU/VCP)

Page 56: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoSobre Limites de Vôo/Jornada.

• Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a jornada máxima pelo horário de apresentação e numero de etapas, a exemplo do que é feito no Reino Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a partir de 2013), Cingapura e outros.

• Descanso em Sarcófago X Assento• Transporte De/Para Hotel > 00:30min.• Aeroportos preferenciais em metrópoles (CGH/GRU/VCP)• Definição de periodo minimo de Sobreaviso e máximo

pós-modificação.

Page 57: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoCriação de um Glossário.

• Implantar definições importantes como:

Page 58: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoCriação de um Glossário.

• Implantar definições importantes como:• Noite Local

Page 59: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoCriação de um Glossário.

• Implantar definições importantes como:• Noite Local• Folga (Folga Simples)

Page 60: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoCriação de um Glossário.

• Implantar definições importantes como:• Noite Local• Folga (Folga Simples)• Jornada Matinal

Page 61: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoCriação de um Glossário.

• Implantar definições importantes como:• Noite Local• Folga (Folga Simples)• Jornada Matinal• Jornada Tardia

Page 62: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoCriação de um Glossário.

• Implantar definições importantes como:• Noite Local• Folga (Folga Simples)• Jornada Matinal• Jornada Tardia• Jornada Noturna

Page 63: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoCriação de um Glossário.

• Implantar definições importantes como:• Noite Local• Folga (Folga Simples)• Jornada Matinal• Jornada Tardia• Jornada Noturna• Posicionamento

Page 64: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoCriação de um Glossário.

• Implantar definições importantes como:• Noite Local• Folga (Folga Simples)• Jornada Matinal• Jornada Tardia• Jornada Noturna• Posicionamento• Trabalho Programado

Page 65: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoCriação de um Glossário.

• Implantar definições importantes como:• Noite Local• Folga (Folga Simples)• Jornada Matinal• Jornada Tardia• Jornada Noturna• Posicionamento• Trabalho Programado• Demais sugestões com vistas a simplificar e não gerar

duvidas

Page 66: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoProgramações:

Page 67: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoProgramações:

• Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação

Page 68: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoProgramações:

• Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação• Obrigação de quantificar na escala as Horas Noturnas,

Feriados, Horário do término da jornada prevista e Diárias

Page 69: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoProgramações:

• Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação• Obrigação de quantificar na escala as Horas Noturnas,

Feriados, Horário do término da jornada prevista e Diárias

• Vetar vôos com pouco “lastro” para o término da jornada, pois esse motivo força a extensão de jornada

Page 70: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoProgramações:

• Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação• Obrigação de quantificar na escala as Horas Noturnas,

Feriados, Horário do término da jornada prevista e Diárias

• Vetar vôos com pouco “lastro” para o término da jornada, pois esse motivo força a extensão de jornada

• Incluir o deslocamento terrestre quando a chegada for em Aeroporto diferente do inicio da jornada, como Posicionamento.

Page 71: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoProgramações:

• Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação• Obrigação de quantificar na escala as Horas Noturnas,

Feriados, Horário do término da jornada prevista e Diárias

• Vetar vôos com pouco “lastro” para o término da jornada, pois esse motivo força a extensão de jornada

• Incluir o deslocamento terrestre quando a chegada for em Aeroporto diferente do inicio da jornada, como Posicionamento.

• Estudo de fadiga referente a programações noturnas sucessivas visando o veto as mesmas

Page 72: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoLaborais:

Page 73: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoLaborais:

• Facilidade de comunicação/internet gratuita em todos hotéis e D.Os (Em caso da empresa não fornecer material de estudo físico)

Page 74: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoLaborais:

• Facilidade de comunicação/internet gratuita em todos hotéis e D.Os (Em caso da empresa não fornecer material de estudo físico)

• Fornecimento obrigatório e irrestrito de facilidades para esquentar refeições dos tripulantes a bordo

Page 75: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoLaborais:

• Facilidade de comunicação/internet gratuita em todos hotéis e D.Os (Em caso da empresa não fornecer material de estudo físico)

• Fornecimento obrigatório e irrestrito de facilidades para esquentar refeições dos tripulantes a bordo

• Proibição do pagamento por qualquer outra forma que não seja HORA de VÔO Realizada.

Page 76: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoGovernamental:

Page 77: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoGovernamental:

• Criação de um canal de denuncias de violações a regulamentação do aeronauta

Page 78: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoGovernamental:

• Criação de um canal de denuncias de violações a regulamentação do aeronauta

• Comprometimento da ANAC em coibir abusos

Page 79: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoGovernamental:

• Criação de um canal de denuncias de violações a regulamentação do aeronauta

• Comprometimento da ANAC em coibir abusos• Criação de formulário Online no Site da ANAC para

monitoramento de Excesso de Jornada/Utilização da Hora Adicional

Page 80: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para Implementação

Governamental:• Criação de um canal de

denuncias de violações a regulamentação do aeronauta

• Comprometimento da ANAC em coibir abusos

• Criação de formulário Online no site da ANAC para envio e monitoramento de Excesso de Jornada/Utilização da Hora Adicional

Page 81: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Sugestões para ImplementaçãoGovernamental:

• Criação de um canal de denuncias de violações a regulamentação do aeronauta

• Comprometimento da ANAC em coibir abusos• Criação de formulário online no site da ANAC para envio

e monitoramento de Excesso de Jornada/Utilização da Hora Adicional

• Monitoramento de Eficiência dos Aeroportos.

Page 82: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Considerações Finais

• De acordo com o exposto aqui, resta claro que temos problemas em nossa regulamentação, porém o maior problema de todos está na Baixa Eficiência do Planejamento de Operações das Empresas Brasileiras.

• Problemas de Gestão afetam as operações como um todo, atingindo Passageiros, Trabalhadores do Setor, Economia do País e os Aeronautas principalmente.

• Atingindo os Aeronautas, consequentemente a SEGURANÇA DE VOO É AFETADA!

Page 83: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

O Que você vai fazer

Page 84: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES
Page 85: Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/ Abril /84 Cmte. Rogerio AGUIRRES

Por uma AVIAÇÃO MAIS SEGURA