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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA
FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA - SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO PARANÁ.
Autos nº 5026663-10.2014.404.7000
EDIEL VIANA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos do processo
criminal epigrafado, que tramita por este r. juízo vem respeitosamente perante a
Vossa Excelência, através do seu defensor signatário, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
Contra a pretensão acusatória posta neste feito, improcedentemente com
excessiva volúpia, pelo nobre órgão do Ministério Público Federal, tanto na
denúncia quanto nas alegações derradeiras finais destes autos.
PRELIMINARES:
A denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público Federal
encontra-se em desrespeito aos preceitos do nosso sistema processual penal,
devendo pois, ser rejeitada, conforme o artigo 395, I, do Código de Processo
Penal, por ser INEPTA.
Tal afirmação se faz verdade porque na peça inaugural, o denunciado fora
acusado por fatos descritos genericamente, sem qualquer respaldo fático, o que
inviabiliza a sua defesa, restringindo seu direito constitucionalmente garantido da
ampla defesa.
Do crime de organização criminosa – artigo 2º da Lei 12.850/13.
Conforme destacado na peça acusatória o acusado EDIEL VIANA DA
SILVA, fazia parte de uma organização criminosa, estruturalmente ordenada e
caracterizada pela divisão informal de tarefas, tendo como líder, o empresário Sr.
CARLOS HABIB CHATER.
Ressaltamos que as narrativas dos depoimentos dos funcionários do Posto
da Torre, reafirmaram a posição de comando do empresário Sr. CARLOS HABIB
CHATER, pois conforme ficou comprovado durante a percussão processual o
Defendente tinha uma relação de subordinação, ao dono do Posto da Torre, pois
como ficou demonstrado exaustivamente através de diversos depoimentos
perante a este juízo, que o Defendente era Gerente operacional do Posto da Torre,
e com a passar dos anos abriu sua empresas pessoais, pois tinha em seus planos
de vida ter seus negócios e sair do Posto da Torre, pois trabalhava muito para
manter a operação do Posto, e isso estava trazendo um enorme desgaste pessoal
em sua vida.
O Sr. Ediel Viana da Silva, iniciou suas atividades profissionais como
supervisor numa grande rede de postos de combustíveis do Estado de São Paulo,
Grupo Chaparral de propriedade do Sr, Márcio Malamud, sempre se destacou
como um grande profissional na gerência de operações de postos de
combustíveis.
O QUE DIZ O SR. MARCIO MALAMUD, atual patrão
do Sr. EDIEL.
Defesa de Ediel Viana: - O senhor conhece o senhor Ediel há quanto tempo?
Depoente: - Em torno de 20, não sei precisamente, mas mais de 23 anos, 24 anos. Eu
o conheci numa empresa a qual eu era o presidente no Rio de Janeiro e ele era um
profissional da área de engenharia química, trabalhava na área de controle de
qualidade, ali foi meu primeiro contato com ele há cerca de vinte e quatro, vinte e
cinco anos.
Defesa de Ediel Viana: - O senhor contratou o senhor Ediel para trabalhar num posto
de gasolina em Sorocaba?
Depoente: - Sim convidei.
Defesa de Ediel Viana: - Qual era a sua função, do senhor Ediel?
Depoente: - Ele era responsável pelo complexo de um posto de gasolina também.
Defesa de Ediel Viana: - O senhor poderia lembrar mais ou menos a época que ele
trabalhou com o senhor em Sorocaba?
Depoente: - Olha eu não sei preciso, mas eu vou te dar aproximadamente porque eu
conheço, ele trabalhou nesse moinho de trigo que eu dirigia no Rio de janeiro. Eu o
conheci como funcionário da área de controle de qualidade e eu imagino que cerca
de vinte e dois anos mais ou menos. Pra dar uma referência 21 anos, 22 anos atrás.
Defesa de Ediel Viana: - Logo após o início do senhor Ediel na sua empresa, o senhor
expandiu os seus negócios formando o grupo Chaparral. Qual era a função do Ediel no
grupo?
Depoente: - Ele se tornou um responsável por uma área, ele tinha uma
responsabilidade por cerca de cinquenta por cento dos negócios e ele cuidava de mais
dez empreendimentos nossos.
Defesa de Ediel Viana: - Ele era subordinado no grupo do senhor?
Depoente: - Sim ele era, ele tinha uma responsabilidade, ele tinha um cargo muito
importante, sendo responsável por grande parte dos negócios, e ele foi um dos
responsáveis por essa expansão.
Defesa de Ediel Viana: - Em meados de 2001 o senhor veio a ser proprietário do grupo
MAP, grupo que tinha postos de gasolina, farmácias, loja de conveniência entre
outros, qual era função do senhor Ediel na sua empresa?
Depoente: - Ele era um gerente, mas ocupava um nível, desculpe tá dando um eco
aqui. Ele era um gerente, mas ocupando um nível quase que de diretoria de
responsabilidade, muita responsabilidade.
Defesa de Ediel Viana: - O senhor é proprietário do shopping chamado Macro
Bandeirantes?
Depoente: - Sim sou. Sou um dos proprietários, mas sou responsável por empreender
e incorporar esse empreendimento.
Defesa de Ediel Viana: - O senhor Ediel é proprietário de uma lavanderia e uma
lanchonete nesse shopping?
Depoente: - Sim, é, é proprietário, é um inquilino de uma loja e proprietário da
operação nesse shopping.
Defesa de Ediel Viana: - O senhor saberia me dizer quem é o sócio do senhor Ediel
nesse comércio?
Depoente: - Não, não sei, eu sei que ele teria alguma sociedade, mas não sei precisar
não, eu sei que ele pelo relacionamento anterior ele nos procurou pra, pra que ele
estava expandindo nesse segmento e estabeleceu o comércio lá.
Defesa de Ediel Viana: - Então o senhor confirma que ele tinha um sócio?
Depoente: - Eu não confirmo, eu não confirmo porque eu tenho um contrato, no
contrato social dele, ele dizia que tinha investidores com ele, ou investidor, mas eu
não posso precisar se tinha sócio, porque o contrato que eu tenho comigo de locação
dessas lojas estão em nome dele especificamente. Só quando foi apresentado foi dito
que teriam outros, outra pessoa participando do negócio, mas eu não tenho a
precisão de quem seria esse sócio ou se tem mesmo esse sócio.
Defesa de Ediel Viana: - O senhor conhece o senhor Carlos Habib?
Depoente: - Fui apresentado sim, estive uma vez em Brasíl ia onde eu tenho negócios
também e eu fui uma vez tomar um café com Ediel e fui sim apresentado e estive uma
vez no empreendimento onde Ediel era gerente e ele me apresentou, tomamos um
café juntos, foi o único encontro que eu estive com ele e afinal de contas eu tinha, eu
não tinha nenhum negócio envolvido com Ediel, mas tinha uma atenção muito grande
porque ele foi um profissional muito importante no período que ele trabalhou
conosco.
Defesa de Ediel Viana: - O senhor sabe me informar se o senhor Carlos Habib era sócio
do senhor Ediel nas lavanderias de Brasíl ia?
Depoente: - Olha, eu não tenho. Eu não posso afirmar, ele, o Ediel comentou que
tinha sociedade com ele. Isso há uns, não sei um ano e meio atrás, dois anos, nessa
oportunidade que eu estive lá ele falou que ele era sócio desses negócios em Brasília
dele, mas eu não tenho nenhuma comprovação de nada. Apenas ouvi o Ediel me
falando isso.
Defesa de Ediel Viana: - Nesse longo período que o senhor Ediel trabalhou com o
senhor, teria algo que desabonasse a conduta do senhor Ediel?
Depoente: - Não, muito pelo contrário, ele era responsável por valores muito altos de
movimentação na empresa, como responsabilidade de pessoas e tudo, eu não tenho
nenhum ponto que o desabone, muito pelo contrário, tenho só que elogiá -lo como
profissional, sempre foi um grande profissional, extremamente empreendedor, sério,
trabalhava como ninguém, eu só tenho a dizer isso.
Defesa de Ediel Viana: - Ok Excelência.
Juiz Federal: - Os demais defensores têm indagações, Defesa do André Catão.
Defesa de André Catão: - Pela Defesa de André Catão. O senhor conhece André
Catão? Tá me ouvindo?
Depoente: - Sim.
Juiz Federal: - O senhor conhece André Catão?
Depoente: - Conheço sim. Há mais de vinte e oito anos, mais até que o Ediel. Eu
conheci o André, minha fi lha tem vinte e oito anos, vinte e nove anos, ele viu minha
fi lha nascer, então pelo menos vinte e nove anos eu já o conheço.
Defesa de André Catão: - Onde o senhor conheceu André Catão?
Depoente: - Onde eu o conheci?
Defesa de André Catão: - Exatamente.
Depoente: - Eu conheci o André Catão, eu dirigia uma empresa em Pernambuco, em
Recife, do grupo Paes Mendonça e o André estava, se não me falhe a memória, no
último ano de faculdade ou penúltimo ano, e veio fazer um estágio conosco e
trabalhar comigo, após esse período que eu tive nessa empresa dirigindo, eu fui
transferido pra uma outra função em outras cidades, e o André me acompanhou
durante muitos anos, não tenho a certeza, mas acho que até dez anos atrás, ou em
torno disso, ele me acompanhou trabalhando comigo em outras atividades.
Defesa de André Catão: - Qual era a função exercida por ele?
Depoente: - Ele foi sempre um, durante esse período ele foi um assistente ligado
diretamente a mim, a minha responsabilidade, uma pessoa talvez, umas das pessoas
mais íntegras que eu conheci na minha vida em todos os sentidos, do ponto de vista
de honestidade, do ponto de vista financeiro, uma pessoa assim que minha família o
acolheria em qualquer lugar porque ele é uma pessoa que viu minha fi lha nascer,
minha mulher tem um carinho muito especial por ele, ele foi uma pessoa muito
importante no meu crescimento da empresa, no processo de empresa.
Defesa de André Catão: - Durante esse período ele sempre exerceu a mesma função?
Depoente: - Não, ele teve, na verdade doutor ele teve responsabilidades distintas,
talvez a função, ele tinha uma abrangência tão grande pela confi ança que nós
tínhamos por ele, que ele foi ganhando ao longo do tempo abrangência de
responsabilidade, não necessariamente de função, até porque ele é uma pessoa
sempre muito modesta, muito humilde, nunca teve grandes anseios assim de ter
posturas, de ser um diretor, de ser isso ou aquilo, mas ele sempre ganhou muitas
responsabilidades na empresa ao longo dos anos.
Defesa de André Catão: - Mas sempre exerceu alguma função subordinada?
Depoente: - Desculpe, função de?
Defesa de André Catão: - Ele exercia uma função subordinada, não era l íder?
Depoente: - Sim, sempre subordinada doutor.
Defesa de André Catão: - O senhor voltaria a trabalhar com o André?
Depoente: - Amanhã, a qualquer momento, é uma pessoa, volto a dizer uma das
pessoas mais íntegras que eu conheci na minha vida.
Defesa de André Catão: - Nada mais.
Juiz Federal: - Os outros defensores têm indagações?
Defesa de Carlos: - Só não sei se é possível fazer como na outra audiência, que por
videoconferência, não sei se é possível mostrar um áudio pra el e, não sei se é viável
tecnicamente?
Juiz Federal: - Podemos tentar, mas não posso garantir que dê certo, eu vou passar
aqui.
Defesa de Carlos: - Não, acho que no meio das perguntas eu posso passar.
Juiz Federal: - Ah tá certo, certo, tá bom.
Defesa de Carlos: - Boa tarde, senhor Márcio.
Depoente: - Boa tarde.
Defesa de Carlos: - Consegue me ouvir?
Depoente: - Perfeito.
Defesa de Carlos: - Qual que é a sua atividade atual?
Depoente: - Eu tenho uma empresa MAP, que é uma empresa empreendedora ,
incorporadora de de mols de serviços, de shoppings, pequenos shoppings de
confiança e serviços, atuando em São Paulo, Rio, Uberlândia, Brasíl ia, em vários
lugares aí do país.
Defesa de Carlos: - o senhor disse que conheceu o Ediel há bastante tempo né?
Depoente: - Verdade.
Defesa de Carlos: - Oi?
Depoente: - Sim.
Defesa de Carlos: - Sim?
Depoente: - Há mais de 23 anos, não sei precisar, mas há 22, 23 anos.
Defesa de Carlos: - A função do Ediel nessas atividades que o senhor teve com ele foi
sempre de gerente financeiro?
Depoente: - Ele teve várias responsabilidades ao longo do tempo, mas ele sempre foi
uma pessoa que teve assim, vamos dizer um, ele foi um braço, era um dos braços
importantes da empresa, e se momentos ele teve o cargo de gerência na verdade ele
era um diretor, ele era responsável por ser uma pessoa, diferentemente até do André
nesse sentido, não em seriedade, mas sim uma pessoa que tinha vontade de crescer,
desenvolver e tudo, então ele sempre teve buscando espaços pra ser um diretor da
empresa, ser uma pessoa que conquistou espaços, e sempre foi, teve uma conduta e
parte do crescimento do grupo, graças a Deus nós temos uma situação bastante
interessante hoje no mercado, foi graças ao trabalho dele durante muitos anos, nós
somos afastados diretamente do trabalho alguns anos, mas foram muitos anos de
trabalho juntos.
Defesa de Carlos: - O senhor continha com uma relação digamos assim de amizade
com o Ediel?
Depoente: - Nesse período em que ele não esteve na empresa, nós não perdemos o
contato, conversando, cumprimentando, desejando um aniversário, um natal ou
quando estávamos na mesma cidade, tomando um café ou conversando estando
próximo.
Defesa de Carlos: - Esse desligamento dele das empresas do senhor, o senhor poderia
declinar o motivo, teve algum motivo específico?
Depoente: - Um dos motivos que eu entendo assim talvez como o mais relevante pra
citar ao senhor, acho que foi o lado empreendedor dele, de ter oportunidades de
buscar uma oportunidade que naquele momento, nós estávamos numa fase ainda
não tão consolidada como hoje e ele tava buscando crescimento, buscando um
melhor salário, melhor oportunidade de negócios e eu não podia oferecer.
Defesa de Carlos: - O senhor sabe dizer quais são as atividades atuais dele na região?
Depoente: - Olha eu posso dizer que nós temos um empreendimento nosso, duas
lojas lá que ele tenha o contrato direto de locação, e é o empreendedor do negócio lá
conosco, nesse empreendimento do Rio e quando tive, estive uma vez em Brasília vi
que ele ocupava uma função de gerente lá na pista, no posto, tomando conta da parte
operacional do posto, não conheço todas as outras atividades dele.
Defesa de Carlos: - O senhor como administrador do centro comercial, o senhor sabe
dizer quem são os sócios da lavanderia, do Quebab e da padaria. Só se o senhor
souber?
Depoente: - É. Da lavanderia e do Quebab com certeza. Com certeza o contrato como
eu já disse anteriormente, está em nome do Ediel, ele disse que tinha um outro sócio,
mas não consta no nosso contrato com ele, não existe essa l igação com outra pessoa
no contrato ligada a ele, e um outro sócio estaria com ele.
Defesa de Carlos: - Tudo bem minha pergunta é bastante objetiva. Se o senhor sabe
quem são os sócios da lavanderia, do Quebab e da padaria além do Ediel. Se o senhor
tem alguma ideia?
Depoente: - Não, não tenho.
Defesa de Carlos: - O senhor sabe qual que é o tamanho da padaria?
Depoente: - O senhor tá falando em que, em metragem?
Defesa de Carlos: - Em metragem, mais ou menos?
Depoente: - Eu não posso precisar porque eu não tenho de cabeça todos os números,
mas em torno de trezentos e cinquenta metros, quatrocentos metros.
Defesa de Carlos: - É uma padaria grande então né. Não é uma padaria pequena?
Depoente: - É uma conveniência na verdade né, é uma conveniência.
Defesa de Carlos: - O senhor sabe mais ou menos quanto foi investido lá naquela
(ininteligível)?
Depoente: - Não, não, a gente fez o contrato de locação com eles por um período, eu
não lembro assim, mais de cinco anos, eu não lembro exatamente, mas superior a
cinco anos, mas eu não sei o valor investido porque não é da nossa competência, nós
empregamos o.
Defesa de Carlos: - Não, a minha pergunta é a seguinte.
Depoente: - Desculpe tá dando uma.
Juiz Federal: - Qual é a pergunta ? É qual é o investimento lá doutor?
Depoente: - Eu não to te ouvindo agora, desculpe.
Defesa de Carlos: - Melhorou, consegue me ouvir?
Depoente: - Pode falar, o senhor pode repetir por gentileza?
Defesa de Carlos: - Posso, posso. O senhor como um homem de negócios que trabalha
com centro de investimentos, com locais de centros comerciais, certo, o senhor.
Juiz Federal: - Alô nos ouvem?
Depoente: - Sim, sim, pois não.
Defesa de Carlos: - O senhor então como um diretor de um centro comercial, um
homem de negócios, digamos assim, o senhor tem alguma possibilidade de dizer mais
ou menos por baixo quanto foi investido lá, um milhão, dois milhões, dez milhões,
enfim quanto foi investido ali, se o senhor tem ideia?
Depoente: - Olha eu posso responder pro senhor quanto é um investimento de metro
quadrado de uma obra da minha construção, eu entrego o shel, a casca, com alguns
acabamentos l igações de energia, isso e aquilo, agora cada operação, pro senhor ter
uma ideia lá eu tenho mais de setenta inquilinos distintos, então eu não sei todos
quanto investiu, se investiu numa loja duzentos, cem mil, trezentos mil, quatrocentos
mil, não tenho essa informação não.
Defesa de Carlos: - Nem uma ideia por cima?
Juiz Federal: - Não doutor, daí eu não vou permitir doutor, é especulando, não, não
precisa responder essa questão.
Defesa de Carlos: - É só indeferir.
Juiz Federal: - To indeferindo.
Defesa de Carlos: - Só indeferir.
Juiz Federal: - Certo, mais alguma pergunta?
Defesa de Carlos: - Eu gostaria de mostrar então um áudio que tá.
Juiz Federal: - Vou tentar passar um áudio aqui pro senhor ouvir, certo. É o áudio da
interceptação ? Não, mas esse aqui, é esse microfone que passa lá?
Defesa de Carlos: - Preciso declinar qual é a folha Excelência?
Juiz Federal: - Depois. Pode começar de novo.
Defesa de Carlos: - É melhor fazer um teste pra vê se ele tá ouvindo, porque se não.
'alô, oi Ediel, oi (ininteligível)'
Juiz Federal: - O senhor consegue ouvir esse áudio? Pode parar.
Defesa de Carlos: - Era só uma tentativa.
Juiz Federal: - Tá.
Depoente: - Excelência, eu não pude ouvir, Excelência.
Juiz Federal: - Certo, certo. Eu vou pedir pra ser objetivo porque a transmissão não
está boa de qualidade, então vamos ser objetivos nessas perguntas por gentileza.
Defesa de Carlos: - Eu to sendo o mais objetivo possível, com certeza.
Juiz Federal: - Então por gentileza doutor.
Defesa de Carlos: - Com certeza. Existiu algum, o senhor pra enfrentar algumas dívidas
ou despesas da sua empresa em julho de 2013, o senhor precisou fazer um
empréstimo.
Servidora: - Desculpe, Excelência, por favor, a gente pode fazer um segundo por que
tá dando microfonia.
Juiz Federal: - Oi? Desculpe.
Defesa de Carlos: - Tá dando microfonia.
Servidora: - Só um segundo porque a testemunha não tá conseguindo ouvir vocês, só
um segundo.
Juiz Federal: - Certo.
Defesa de Carlos: - Então só esclarecendo a questão, em resposta que o senhor
colocou das testemunhas.
Juiz Federal: - Certo, vamos retornar então a, tá ouvindo agora senhor Márcio?
Depoente: - Estou ouvindo sim.
Juiz Federal: - Então retomamos as perguntas da Defesa do senhor Carlos.
Defesa de Carlos: - Senhor Márcio.
Depoente: - O senhor pode repetir?
Juiz Federal: - Certo, qual é a pergunta doutor?
Defesa de Carlos: - Senhor Márcio pra fazer frentes algumas dívidas ou despesas
enfim da sua empresa, em julho de 2013, o senhor precisou fazer um empréstimo de
um milhão e meio de reais?
Depoente: - Em 2013. Pra, eu tenho sempre linhas de financiamento, ou em banco ou
Caixa Econômica para os empreendimentos.
Defesa de Carlos: - Não, não seria em relação a banco, se o senhor recorreu a alguma
pessoa física, ou jurídica que não seja banco?
Depoente: - Recorrer a quem ?
Defesa de Carlos: - O senhor precisou recorrer alguma pessoa física ou jurídica que
não seria banco?
Depoente: - Não, jurídica sempre foi l igada aos bancos ou empresas l igadas, pode ser
até física, mas no sentido de pessoas que se tornem depois investidores em
determinados empreendimentos.
Defesa de Carlos: - Tudo bem, mas o senhor chegou a fazer algum em julho de 2013?
Depoente: - Eu não sei precisar se em julho, nós temos uma operação de
empreendimentos de alguns milhões, tem meses que investimentos, eu não sei
precisar se em julho de 2013 teve o máximo, eu não sei o mês.
Defesa de Carlos: - Certo, o senhor Ediel já chegou a intermediar algum empréstimo
dessa natureza pro senhor?
Depoente: - Não, nunca.
Defesa de Carlos: - Tá, o senhor conhece a pessoa de Léo, dono de estacionamentos
no Rio de janeiro?
Depoente: - Conheço.
Defesa de Carlos: - Qual que é a relação dele com o Ediel?
Depoente: - É senhor Léo foi sócio durante, eu acho que um período de, não sei
precisar, mas talvez um ano, um ano e pouco ou menos talvez ele foi sócio de uma
empresa que fazia gestão de estacionamentos em lugares de terceiros.
Defesa de Carlos: - Certo.
Depoente: - E eu tive, acho que tive uma, duas, três vezes no máximo com essa
pessoa, o meu contato era mais com o Ediel.
Defesa de Carlos: - E o Ediel tem algum tipo de negócio com o Léo?
Depoente: - O Leo foi sócio do Ediel durante um período, esse período que eu te falei,
que eu não sei se foi de um ano ou dez meses nessa empresa de estacionamento.
Defesa de Carlos: - Certo.
Depoente: - Depois romperam a sociedade.
Defesa de Carlos: - O senhor já teve algum desentendimento grande com a pessoa de
Léo? E por qual motivo?
Depoente: - Não.
Defesa de Carlos: - Não?
Depoente: - Não, não tive, eu apenas quis fazer uma rescisão no contrato com ele
pela postura operacional dele, mas não tive nenhum problema, até recentemente
contra ele, não tenho nenhum problema maior com ele, apenas profissionalmente
não atendeu os meus serviços.
Defesa de Carlos: - Certo, o senhor já tratou de estacionamentos com a pessoa do
Ediel?
Depoente: - Se eu já tratei?
Defesa de Carlos: - É.
Depoente: - Já.
Defesa de Carlos: - De estacionamentos, quais estacionamentos?
Depoente: - Já tratei.
Defesa de Carlos: - Quais estacionamentos?
Depoente: - Eu tratei já de ele ser, a empresa dele que na época era COMEL e depois
passou a ser dele, fosse operar alguns empreendimentos, pudesse explorar alguns
empreendimentos nossos na área de estacionamento.
Defesa de Carlos: - Certo, o senhor já tratou alguma vez de lavanderia, Quebab,
padaria ou estacionamento com o senhor Carlos Habib Chater? Não foi possível ouvir
sua.
Depoente: - Não tratei, não tratei.
Defesa de Carlos: - O senhor Ediel já apresentou ou participou enfim de reuniões com
potenciais investidores pra novos empreendimentos do seu interesse, novos centros
comerciais?
Depoente: - Com quem?
Defesa de Carlos: - Com novos investidores. Senhor Ediel já participou?
Depoente: - Sim, sempre. A empresa tem mais de sessenta e poucos investidores,
então sempre to tratando faz parte do negócio.
Defesa de Carlos: - Sim, o que eu tô perguntando é se o senhor Ediel apresentou novos
investidores ou participou de reuniões dessa natureza?
Depoente: - Não, nunca.
Defesa de Carlos: - O senhor sabe dizer se a lavanderia e o Quebab são adimplentes
com os alugueis, se eles pagam em dia e em dinheiro?
Depoente: - Não.
Defesa de Carlos: - Não sabe, não tem essa informação?
Depoente: - Não, eles estão inadimplentes.
Defesa de Carlos: - Estão inadimplentes?
Depoente: - São inadimplentes. Inclusive não são lojas minhas, são vendidas, elas
eram minhas, foram vendidas pra terceiros investidores que por não estarem
recebendo, esses investidores estão com ações na justiça de despejo já.
Defesa de Carlos: - Tá certo o senhor conhece Ediel Vinícius? Ediel Vinícius? O senhor
conhece essa pessoa?
Depoente: - Eu não entendi, cortou sua pergunta.
Defesa de Carlos: - O senhor conhece Ediel Vinícius?
Depoente: - Ediel Vinícius, conheço.
Defesa de Carlos: - Quem que é essa pessoa?
Depoente: - Eu acho que é o fi lho do Ediel, Vinícius. Eu não conheço como Ediel
Vinícius, eu conheço como Vinícius.
Defesa de Carlos: - O senhor saberia dizer qual é o papel dele na Quebab, na
lavanderia e na padaria?
Depoente: - Eu nunca vi nem na padaria, nunca vi nenhum vínculo dele com a padaria.
Defesa de Carlos: - E com a lavanderia e o Quebab também não?
Depoente: - Vi ele gerenciando o Quebab e a lavanderia durante um determinado
período.
Defesa de Carlos: - E se o senhor conhece o Thiago?
Depoente: - Thiago, não, Thiago não sei, não to lembrado agora quem é Tiago.
Defesa de Carlos: - Ok to satisfeito Excelência.
Juiz Federal: - Tem mais alguma pergunta? Qual é a pergunta então?
Defesa do Sr. Ediel: - Senhor Márcio, o senhor relatou que o senhor Ediel comentou
com o senhor em Brasíl ia, que era sócio da lavanderia com o senhor Carlos Habib, ele
não comentou nada em relação ao Rio, se era sócio do senhor Habib no Rio?
Depoente: - Olha ele comentou que tinha uma sociedade com essa pessoa em alguns
negócios e não tenho certeza que foi com alguém do Rio, mas que ele tinha sociedade
com essa pessoa. Não posso afirmar se no Rio.
Juiz Federal: - Certo. Alguém tem mais perguntas? Ministério Público tem perguntas?
Ministério Público Federal: - Só complementando essa última pergunta do doutor.
Senhor Márcio em que ano foi, ano e mês aproximadamente foi essa reunião onde o
senhor esteve com o André, o Ediel e o Carlos Habib?
Depoente: - Em que tempo o senhor me perguntou doutor?
Ministério Público Federal: - Isso. Quando que foi esse encontro, essa reunião em
Brasíl ia que os senhores tiveram?
Depoente: - Não foi uma reunião, na verdade eu fui visitar, eu tava com negócios em
Brasíl ia e fui tomar um café com Ediel. Ediel me apresentou, eu acho que fazem um
ano e meio, dois anos, doutor.
Ministério Público Federal: - E quando foi mencionado essa sociedade estava
presente também o senhor Carlos Habib?
Depoente: - Não.
Como se observa no depoimento do respeitável empresário brasileiro,
empreendedor Dr. Marcio Malamud, pois deu uma nova oportunidade de
recomeço e virada de vida para o Sr. Ediel Viana da Silva, importante grifarmos:
" ele era responsável por valores muito altos de movimentação na empresa, como
responsabilidade de pessoas e tudo, eu não tenho nenhum ponto que o desabone, muito
pelo contrário, tenho só que elogiá-lo como profissional, sempre foi um grande profissional,
extremamente empreendedor, sério, trabalhava como ninguém, eu só tenho a dizer isso".
O Sr. Ediel Viana da Silva, adquiriu seus bens, sempre através de
financiamentos imobiliários, pois os seus dois apartamentos foram adquiridos de
forma financiada, fruto do seu trabalho, pois recebia a quantia pecuniária no valor
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para gerenciar operacionalmente e se
dedicar integralmente ao funcionamento do Posto da Torre.
O apartamento de Brasília, foi adquirido com uma entrada de R$
190.000,00 (cento e noventa mil reais), e parcelado o restante em 36 (trinta e seis)
parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) adquirido na planta, pela incorporadora.
O apartamento da Barra da Tijuca no Rio de Janeiro, foi adquirido pelo Sr.
Ediel Viana da Silva, através de compra na planta, por R$ 260.000,00 (Duzentos
e sessenta mil reais), pois deu uma entrada de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil
reais), e encontra-se financiado até os dias atuais, pela Caixa Econômica Federal
em parcelas de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que esta atrasada a
14 meses, onde seus filhos moram.
Vejamos os depoimentos de funcionários do Posto da Torre.
HELTON RODRIGO GOMES DOS SANTOS:
Ministério Público Federal:- Que tipo de atividade o senhor fazia nessa empresa?
Depoente: - Eu era motorista da lavanderia do posto.
Ministério Público Federal:- Lavanderia do posto. O senhor fazia pagamentos pra o
senhor Ediel, pro senhor Carlos? Saía pra fazer pagamentos, depósitos, transferências
bancárias ou alguma outra coisa parecida?
Depoente:- Sim. Às vezes eu fazia pagamentos de contas, pagamento de alguns
títulos.
Ministério Público Federal:- Tem na denúncia que nós formulamos, existe uns
pagamentos, que o senhor já depôs perante a Polícia Federal... Deixa eu só localizar
aqui onde é que está o depoimento, folhas... pra Defesa, 1885 a 1886. O s enhor
confirmou na Polícia Federal que fez depósitos a mando do Ediel e do Carlos Habib
Chater pra pagamentos de algumas despesas que eles mandaram fazer, em favor da
Ferramentas Gerais Indústria e Comércio. O senhor se recorda disso?
Depoente:- Sim. Recordo. Ministério Público Federal:- O senhor confirma esse
depoimento prestado perante a Polícia Federal, foi prestado perante a Delegada
Evangelina Carindé da Trindade Miranda. Depoente:- Sim. Confirmo. Mas, na, na... o
depósito que eu fiz foi na intenção de pagar combustível.
Ministério Público Federal:- E consta isso no seu depoimento, o senhor achou que
fosse pra pagar, exatamente isso que consta aqui, que foram pra pagar combustíveis.
O senhor achou que fosse pra fornecimento de combustíveis? Depoente: - Isso. […]
Ministério Público Federal:- O senhor chegou a conhecer uma pessoa chamada André
Catão?
Depoente: - André Catão também trabalhava no posto. Eu acho que ele era financeiro
do posto.
Ministério Público Federal:- Financeiro do posto? Depoente:- Isso.
Ministério Público Federal:- Exatamente, ele que determinou para o senhor fazer
esses depósitos na época ou passou por ele? Ou foi entregue por quem esses... Quem
exatamente fez esses pedidos de depósito? O senhor se lembra quem fez?
Depoente:- Vinha dele. Vinha do setor financeiro, vinha dele mesmo.
Ministério Público Federal:- Vinha dele mesmo o pedido? Era André Catão?
Depoente:- Isso. Ministério Público Federal:- Está bem. Do Posto da Torre, né?
Depoente:- Isso.
Neste depoimento esta claro, que este funcionário fazia pagamentos a
mando de Ediel esporádicos, para o pagamento de títulos, contas e principalmente
combustíveis do Posto da Torre. Importante ressaltarmos mais uma vez que o
Defendente não operava a parte financeira do Posto da Torre.
MAGNA GEAM ALVES DE MEDEIROS:
Defesa Ediel Viana da Silva:- Qual era a função do Senhor Ediel no Posto Torre?
Depoente:- Gerente geral.
Defesa Ediel Viana da Silva:- Na ausência do Ediel, quem que cuidava da parte
operacional do Posto Torre?
Depoente:- Senhor Carlos.
Defesa Ediel Viana da Silva:- Quem cuidava da parte financeira do Posto Torre e quem
realizava os pagamentos do posto?
Depoente:- O André.
Defesa Ediel Viana da Silva:- Quem era o responsável pela seleção de pessoal e
capacitação profissional dos funcionários do Posto Torre?
Depoente: O Ediel.
Ressaltamos neste depoimento, que o Defendente, era subordinado ao
empresário Sr. CARLOS HABIB CHATER, pois a sua função no Posto da Torre
era a parte operacional, pois ficou demonstrado que a parte financeira não era de
sua responsabilidade.
GERLIANE GOMES DE ASSIS DE OLIVEIRA:
Defesa Ediel Viana da Silva:- Quantos empregados trabalhavam na administração do
Posto Torre?
Depoente:- O André, financeiro, a Dona Kátia, auditora, a Leila do RH, Sebastião, ele
trabalhava nos computadores, automação, e o Ivan que ele trabalha como
fechamento de caixa, e eu, Gerliane.
Defesa Ediel Viana da Silva:- Qual era a função da Senhora Kátia na administração do
Posto Torre?
Depoente:- Ela era, fazia auditoria, ela faz a conferência dos caixas que o André fecha,
ela conferia os, para onde ele tinha mandado assim, a compra de combustível e tudo.
Defesa Ediel Viana da Silva:- A senhora Kátia era subordinada a quem no posto?
Depoente:- Ao Seu Carlos... e ao Seu Ediel, mais ao Seu Carlos.
Defesa Ediel Viana da Silva:- Quem era o dono da Valor Tour?
Depoente:- Olha, eu não tenho conhecimento sobre o dono não.
Defesa Ediel Viana da Silva:- Se sabe me dizer se o senhor Ediel era gerente da Valor
Tour?
Depoente:- Não senhor. Gerente do Posto da Torre.
Defesa Ediel Viana da Silva:- A lavanderia do posto, o Kebab, a pastelaria e a loja de
conveniência, quem era o proprietário?
Depoente:- Dona Dinorá.
Defesa Ediel Viana da Silva:- O senhor Ediel era gerente dessas lojas?
Depoente:- Sim senhor.
Defesa Ediel Viana da Silva:- O senhor Ediel era subordinado à quem no Posto da
Torre? Depoente:- Ao senhor Carlos, e à Dona Dinorá.
Fica bem delineada a conduta do Defendente em mais um depoimento, pois
era subordinado ao empresário Sr. CARLOS HABIB CHATER.
Nessas condições, o Defendente, apenas cumpria as ordens emanadas pelo
Sr. CARLOS HABIB CHATER; é de extrema importância o registro de que o
SR. EDIEL VIANA DA SILVA, nunca teve nenhuma participação, influência
ou alguma vantagem financeira, nas operações financeiras criminosas no
POSTO DA TORRE, pois na ausência do HABIB ou ANDRÉ CATÃO DE MIRANDA,
cumpria as ordens de pagamentos para os fornecedores, ou terceiros sempre
a mando do Sr. CARLOS HABIB CHATER.
Esta clareada nas provas colhidas durante a percussão processual, que não
existe nenhum indício de que o ora Defendente, conhecia ou se beneficiou de
qualquer recurso oriundo das práticas criminosas do Sr. CARLOS HABIB
CHATER, pois havia uma espécie de barreira, por parte da família do Dono do
Posto da Torre com os seus funcionários, as atividades eram desempenhadas de
acordo com as ordens que recebiam do dono do empreendimento e sua família.
DA INÉPCIA DA DENÚNCIA:
Verificando os autos do inquérito vê-se claramente a ocorrência de inépcia
da Denúncia ofertada quanto ao ora Defendente, uma vez que nada há nos autos
que possa ser utilizado para caracterizar por parte do mesmo a prática dos ilícitos
penais descritos na exordial, faltando à mesma a necessária convicção.
Os requisitos mínimos legais no art. 41 do Código de Processo Penal, não
estão presentes, pois a) não individualizou as condutas de cada denunciado, b)
não expôs os supostos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, c)
descreveu condutas atípicas.
O crime de organização criminosa, instituído pela Lei 12.850, de 02 de
Agosto de 2013, não se enquadra na participação do Sr. Ediel Viana da Silva,
pois os fatos anteriores a vigência da própria Lei, que figurou a tipicidade,
portanto, esses fatos narrados na denúncia são fatos atípicos.
No dia 16/02/2012, segundo o relatório do COAF nº 9514, teria
movimentado em suas empresas, na qualidade de conta passagem o valor de R$
225.000,00, FATOS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI.
Portanto, na denúncia e na própria Ação Penal resta evidenciada a ausência
de justa causa que possa ensejar o enquadramento pretendido pelo Parquet, sendo
este um dos princípios basilares da ação penal, considerando o fato de que não há
nos autos suporte probatório suficiente a sustentar a acusação imposta ao acusado,
pois verificando as "provas" conduzidas ao processo pelos representantes do
Ministério Público Federal, vê-se que nada há que possa ser utilizado para provar
a responsabilidade do Defendente nas ações que lhe são imputadas, pois sempre
agiu dentro do princípio da boa fé que rege as relações pessoais e impessoais.
Do crime de operação não autorizada de instituição financeira – art. 16, Lei
7.492/1986:
Equivocadamente o que se percebe é uma volúpia punitiva por parte do
Parquet Federal, que tenta criminalizar o Sr. Ediel Viana da Silva, sem qualquer
participação em condutas supostamente delitivas, oferecendo acusações
genéricas, pois não pode lograr êxito a pretensão punitiva, que indicaria a prática
de crimes contra o sistema financeiro nacional e a atuação conjunta numa
organização criminosa.
No caso concreto não se vislumbra, menor indício de participação do
acusado nos delitos a ele imputados.
Embora óbvio, é oportuno ressaltar, que o Defendente agiu sempre
orientado e subordinado pelo Sr. Carlos Habib Chater, pois era gerente
operacional do posto da Torre, pois quando indagava dos recursos provenientes
na empresa, era a todo instante informado que os recursos financeiros que lhe
eram repassados, eram de origem Lícitas de empréstimos contraídos juntos a
amigos próximos e a bancos privados, conforme os depoimentos e documentos
comprobatórios da percussão criminal.
Do crime de operação não autorizada de instituição financeira – art. 22, Lei
7.492/1986:
É oportuno salientar que a narrativa da denúncia a evasão de divisas
mediante operações na modalidade que se convencionou denominar de dólar-
cabo. O dólar cabo é um sistema de realização de transferências financeiras
internacionais marginal ou paralelo operado por doleiros, em que as transações
de câmbio realizadas não são registradas no SISBACEN e envolvem
contabilidades paralelas no Brasil e no exterior.
Parecer do Ministério Público Federal:
"Finalmente, quanto a EDIEL VIANA, faltam elementos suficientes
que comprovem sua autoria no caso específico da operação de
câmbio não autorizada com o fim de promover a evasão de divisas
do País. Não obstante sua atuação como braço direto de HABIB no
Posto da Torre, bem como agindo como interposta pessoa de
empresas utilizadas para movimentação de valores pela
organização criminosa, este não atuava na operacionalização das
transferências de valores. Não existem nos autos elementos a
indicar que a movimentação de valores ocorreu a partir de uma
de suas empresas, sendo que apenas fez-se referência às contas
do Posto da Torre. Deste modo, requer o parquet federal sua
absolvição".
DA COLABORAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 4º DA LEI 12.850/13:
A colaboração de Ediel Viana da Silva, deve ser avaliada como positiva,
pois mesmo sem a homologação do acordo com o Ministério Público Federal,
cooperou de forma efetiva e foi extremamente eficaz pois através da sua
colaboração espontânea foram feitas as elucidações dos apelidos contidos no
sistema Money, ao qual se identificou os autores e coautores de grandes quantias
numerárias de possíveis delitos investigados, portanto, o colaborador merece as
benesses da lei 12.850/13, pois a sua colaboração de forma eficaz e voluntaria,
trouxe resultados significativos ao processo denominado Lava-jato.
DOS REQUERIMENTOS:
a) seja decretada a absolvição sumária do Sr. Ediel Viana da Silva, quanto aos
crimes de formação de organização criminosa com base em fatos anteriores ao
dia 19 de Setembro de 2013 ( data do início de vigência da Lei nº 12.850/13),
por se tratar de fatos atípicos (art.397, inc. III, do CPP);
b) Seja rejeitada a Denúncia por inépcia, quanto ao crime organização criminosa,
pois não individualizou as condutas do Sr. Ediel Viana da Silva, nem expõe os
supostos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, como exige o art.
41 do Código de Processo Penal (art. 395, inc. I, do CPP);
c) seja rejeitada a Denúncia por faltar justa causa quanto ao crime de operação
não autorizada de instituição financeira e operação de câmbio e evasão de
divisas (art.16, caput, da lei 7492/86);
d) seja acolhido o despacho ministerial que isentou o Sr. Ediel Viana da Silva,
quanto ao crime de operação não autorizada de instituição financeira e
operação de câmbio e evasão de divisas (art.22, caput, da lei 7492/86);
e) Caso Vossa Excelência assim não entenda os pedidos acima, requer seja
concedido ao acusado colaborador o perdão judicial;
f) Desta feita requer a defesa, uma vez reconhecida a colaboração do acusado
seja aplicado o grau máximo de diminuição da pena aplicada em 2/3.
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 19 de Março de 2015.
Ricardo da Silva Pereira
OAB/RJ 127238