agua espraiada
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13 Conferncia Internacional da LARES Centro Brasileiro Britnico, So Paulo - Brasil
11, 12 e 13 de Setembro de 2013
OPERAO URBANA CONSORCIADA GUA ESPRAIADA: Anlise da Proposta de Poltica Pblica para implantao de projetos de
Habitao de Interesse Social no Setor Jabaquara ano 2009 a 2012
Angela dos Santos Silva
Arquiteta e Urbanista, Mestranda da Universidade de So Paulo - Faculdade de
Arquitetura e Urbanismo, Funcionria da Empresa So Paulo Urbanismo
Alameda Glete, 541 apto 601, Campos Elseos, So Paulo-SP, CEP 01215-000, Brasil
RESUMO
A Operao Urbana Consorciada gua Espraiada regida por lei especfica e divide-se nos seguintes
setores: Setor Jabaquara, Setor Brooklin, Setor Berrini, Setor Marginal Pinheiros, Setor Chucri Zaidan e
Setor Americanpolis. Este artigo apresenta os resultados da anlise de proposta especfica de Poltica
Urbana para a implantao de projetos de Habitao de Interesse Social no Setor Jabaquara no perodo de
2009 at dezembro de 2012.
No decorrer do estudo, foram examinadas e avaliadas as informaoes cedidas pela empresa So Paulo
Urbanismo (antiga Emurb), empresa Gestora das Operaes Urbanas, que, com a colaborao da empresa
So Paulo Obras (antiga Emurb) e da Secretaria da Habitao (Sehab), trabalham para atender s
diretrizes da Lei 13.260/2001 da Operao Urbana Consorciada gua Espraiada.
Para isso, foram coletados dados referentes ao plano de obras proposto no permetro da operao urbana
aprovados pelo grupo de gesto da mesma e metodologia de trabalho aplicada pela Sehab para informar
e sistematizar aes que possam orientar a populao afetada diretamente pela implantao dos
melhoramentos propostos que ser reassentada em reas inseridas no permetro da prpria operao.
Concluiu-se que no perodo de 2009 a 2012, em virtude das aes dos agentes envolvidos nesse processo,
a meta foi parcialmente atingida pela municipalidade e que, diante de situaes que no puderam ser
previstas, est ocorrendo a readequao do plano inicial de reassentamento das famlias para tornar
possvel o incio das obras.
Outro fato observado foi que a parceria das empresas envolvidas no processo de implantao das obras
trouxe interessante discusso no sentido de compreender o real papel de cada agente, sua importncia e
habilidade tcnica especfica para atingir um objetivo comum.
Questes como desapropriao e gesto dos projetos licitados, em compatibilidade com as reas que j
esto de posse da municipalidade e por isso podem ser utilizadas, foram abordadas de forma relevante.
Palavras-chave: Operao Urbana, Habitao Social, Poltica Pblica.
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13 Conferncia Internacional da LARES Centro Brasileiro Britnico, So Paulo - Brasil
11, 12 e 13 de Setembro de 2013
URBAN OPERATION GUA ESPRAIADA: Analysis of the Proposal of the Urban Policy to the implantion of the projects from Habitao de
Interesse Social in Jabaquara Sector from 2009 to 2012
Angela dos Santos Silva
Arquiteta e Urbanista, Mestranda da Universidade de So Paulo - Faculdade de
Arquitetura e Urbanismo, Funcionria da Empresa So Paulo Urbanismo
Alameda Glete, 541 apto 601, Campos Elseos, So Paulo-SP, CEP 01215-000, Brasil
ABSTRACT
The Urban Operation gua Espraiada is ruled by specific legislation and is divided in the following
sectors: Brooklin Sector, Berrini Sector, Marginal Pinheiros Sector, Chucri Zaidan Sector and
Americanpolis Sector. This article presents the results obtained from the analysis of the specific proposal
of the Urban Policy to the implantion of the projetcs from Habilitao de Interesse Social (social housing)
in Jabaquara Sector from August 2009 to December 2012.
All information collected from So Paulo Urbanismo (former EMURB), the company responsible for the
Urban Operation together with So Paulo Obras (also former EMURB) and Secretaria da Habilitao
(SEHAB) were deptly analysed and in accordance with the Law 13.260/2001 of Urban Operation gua
Espraiada.
In order to do that, data was collected referring to the working plan proposed to be implemented in the
perimeter of the urban operation which was approved by the responsible management team and also
referring to the methodology which is applied by SEHAB to inform and to systematize all the actions
which were taken so the people who are directly affected by them can be aware of what is happening and
know the improvements according to the new resettlement that is going to be set within the perimeter of
the same operation.
It can be observed that between 2009 and 2012, due to the actions taken by the responsible agents for
these actions, the Municipal goal was partly reached and that was not so totally accomplished because of
situations which could not be foreseen in the moment of setting the actions to be taken, so new orientation
is now being followed in order to the resettlement of families happens and the work starts.
Another fact that can be noticed is that the partnership among the enterprises in the process of
implantation brought up some interesting discussion concerning the real role of each agent in action, the
importance and the technical hability they have into reaching a comum goal.
Questions like expropriation and the licitation management that are compatible with the areas which
already belong to the Municipal Government that will be consequently used are notable being discussed.
Descriptors: Urban Operation, Social Housing, Public policy.
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1. INTRODUO
A Operao Urbana Consorciada gua Espraiada delimitada por um permetro que se
subdivide em seis setores: Jabaquara, Brooklin, Berrini, Marginal Pinheiros, Chucri Zaidan e
Americanpolis. Este artigo apresenta os resultados da anlise de proposta especfica de Poltica
Urbana para a implantao de projetos de Habitao de Interesse Social, no Setor Jabaquara, no
perodo de agosto de 2009 at dezembro de 2012.
Importante salientar que a Lei da Operao Urbana Consorciada gua Espraiada reflete-se
diretamente no plano de diretrizes de poltica pblica proposto para a regio. Tal fato ocorre
porque, para que possam ser realizadas intervenes dentro da rea da Operao Urbana
Consorciada gua Espraiada, utilizando os investimentos do oramento do municpio e de
recursos que advm da venda de leiles de Certificados de Potencial de Construo (Cepacs),
necessrio que a populao diretamente afetada pelas obras, caso ocupem reas irregularmente,
sejam reassentadas adequadamente em outras reas. Porm, essas reas devem estar inseridas no
permetro da operao urbana em discusso.
A pesquisa realizada teve como objetivo geral obter dados da empresa gestora da operao
urbana a SP Urbanismo e das empresas SP Obras e Sehab para compreender como foi articulada
a escolha, desapropriao e o reassentamento das famlias atingidas pelo melhoramento pblico
proposto nos projetos da operao urbana. E, como objetivo especfico, avaliar qual foi o ponto
crtico desse processo de gesto e identificar os fatores que influenciaram diretamente o
constante aperfeioamento do plano de trabalho.
A partir da leitura, de entrevista com tcnicos e anlise do plano de trabalho, foi possvel
responder s seguintes perguntas:
A gesto do processo de desapropriao de uma rea influencia diretamente no produto final a
ser alcanado?
Somente as intervenes propostas em um plano de poltica pblica, trabalhadas de maneira
articulada, podem atingir adequadamente suas metas, respeitando as especificidades de cada rea
tcnica de atuao?
A participao das pessoas no processo de discusso e aplicao de uma poltica pblica
importante para a sociedade e aceitao de mudanas?
2. METODOLOGIA
A metodologia do trabalho para elaborao do artigo envolveu a coleta de dados empricos e
leitura de textos acadmicos, os quais foram analisados e seu resultado avaliado de acordo com o
objetivo da pesquisa. As fontes de informao foram assim divididas:
Informaes Primrias:
Entrevistas com tcnicos que participam da gesto da Operao Urbana gua Espraiada das empresas SP Urbanismo, SP Obras e Sehab;
Informaes Secundrias:
Proposta dos projetos licitados para a construo de Habitao de Interesse Social (HIS);
Anlise do relatrio de atividades da Sehab sobre a implantao de HIS no perodo analisado;
Anlise documental dos relatrios do Grupo de Gesto.
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3. CONTEXTUALIZAO
3.1 Estatuto da Cidade
O Estatuto da Cidade a Lei federal de desenvolvimento urbano, exigida constitucionalmente, que regulamenta os instrumentos de poltica urbana que devem ser aplicados pela Unio, Estados
e especialmente pelos Municpios (ESTATUTO DA CIDADE, 2001, p. 29). O Estatuto da Cidade (Lei federal 10.257/2001) prev um conjunto de instrumentos que oferece,
ao poder pblico, a capacidade no somente de normatizar e fiscalizar, mas tambm a de intervir,
tendo como foco o uso da cidade e da propriedade (ROLNIK, 2001).
Os instrumentos relacionados ao desenvolvimento urbano que mais se destacam so: consrcio
imobilirio, outorga onerosa do direito de construir, direito de superfcie, transferncia do direito
de construir, operaes urbanas consorciadas, desapropriao para fins de reforma urbana e
direito de preempo.
O Estatuto da Cidade regulamenta o direito de propriedade, que deve cumprir uma funo social
(art. 182 da Constituio Federal de 1988). Uma vez que o Estatuto apresenta regras gerais para
todas as cidades, o Plano Diretor (PD) orienta as regras de aplicabilidade para cada cidade,
propondo instrumentos e aes para solucionar problemas. uma lei municipal aprovada pela
Cmara Municipal, de acordo com o artigo 40 do Estatuto da Cidade (SO PAULO, 2002).
Com o Estatuto da Cidade, em 2001, foi introduzida a possibilidade de utilizao dos Cepacs,
como forma de pagamento antecipado de contrapartida financeira, em virtude da concesso dos
benefcios pleiteados pelo interessado, para imveis inseridos no permetro das Operaes
Urbanas.
3.2 Plano Diretor Estratgico
De acordo com a Constituio de 1988, em seu artigo 182, 4o, Plano Diretor o instrumento
bsico da poltica municipal de desenvolvimento urbano. O Plano Diretor deve estabelecer os objetivos e estratgias para implementao de uma
poltica urbana. Por este motivo existe uma cartografia, ou seja, macrozoneamento que
divide o territrio em unidades territoriais menores onde esto estabelecidas a partir de
diretrizes preestabelecidas um referencial espacial para o uso e a ocupao do solo. (ESTATUTO DA CIDADE, 2001, p. 44).
Ou seja, o PD realiza um diagnstico da cidade e prope instrumentos e aes para solucionar
problemas. Estabelece tambm como os cidados podem participar (SO PAULO, 2002).
O desenvolvimento urbano regido por um conjunto de leis federais, estaduais e municipais e o
PD faz parte desse contedo (SO PAULO, 2002). uma lei municipal aprovada pela Cmara
Municipal, de acordo com o artigo 40 do Estatuto da Cidade.
O primeiro PDE data de 1971, seguido da Lei de Zoneamento, de 1972. Em 1988, outro
aprovado, sem que sejam efetivamente realizadas as propostas urbansticas. J em 2002,
aprovada uma verso, com o objetivo de planejar o desenvolvimento urbano da cidade de So
Paulo, pela Lei 13.430, de 13/9/2002, democraticamente e com a participao social, cumprindo
a funo social da propriedade (SO PAULO, 2002).
O Estatuto da Cidade (Lei federal 10.257) atribui ao PD a responsabilidade de definir e
regulamentar a aplicao de novos instrumentos urbansticos (SO PAULO, 2002).
O PDE, com o objetivo de combater a desigualdade territorial e social da cidade, define objetivos
e aes especficas para cada situao diagnosticada (SO PAULO, 2002).
No PDE, constam os objetivos gerais dos trabalhos de desenvolvimento urbano a serem
realizados na cidade. Por esse motivo, existem os Planos Regionais, especficos para cada
subprefeitura e que discutem aes pontuais de um bairro (SO PAULO, 2002).
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Principais atividades de um Plano Regional (SO PAULO, 2002):
Diagnosticar problemas, carncias e potencialidades da regio;
Estabelecer a poltica de desenvolvimento da regio;
Identificar e checar as delimitaes das vrias zonas definidas no PDE;
Definir as principais diretrizes no territrio da Subprefeitura; Definir as caractersticas das demais reas no territrio das Subprefeituras; Propor como podero ser resolvidos os
conflitos entre os diferentes usos (residencial e no residencial) e entre as diversas
atividades.
O Estatuto da Cidade regulamenta o direito de propriedade que deve cumprir uma funo social
(art. 182 da Constituio Federal de 1988). Uma vez que o Estatuto apresenta regras gerais para
todas as cidades, o PD, por sua vez, orienta as regras de aplicabilidade para cada cidade, que
deve possuir seu PDE planejado para dez anos (SO PAULO, 2002).
Com os estudos de um Plano, pode-se controlar o uso da terra, a distribuio da populao e
onde os edifcios localizam-se (SO PAULO, 2002).
Com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento e a implantao do PDE, o art. 284 define o
Conselho Municipal de Poltica Urbana, que ligado ao Gabinete do Prefeito, que articula e
prope diretrizes para os demais conselhos que lidam com problemas, como os de habitao,
transporte e meio ambiente (SO PAULO, 2002).
A Operao Urbana Consorciada gua Espraiada regulamentada pela Lei 13.260/2001e
promove a reestruturao da regio a partir da abertura da Avenida Jornalista Roberto Marinho
(antiga gua Espraiada), estendendo sua ampliao at a Rodovia dos Imigrantes, alm de
prever outros melhoramentos complementares.
O poder pblico, em parceria com a iniciativa privada, objetivava reestruturar parte do setor
sudoeste da cidade, regulamentando e controlando a ao do mercado imobilirio (PESSOA;
BGUS, 2008).
3.3 Operaes Urbanas
A dcada de 1980 marcada como o perodo em que a municipalidade passa a preocupar-se em
criar e aperfeioar os mecanismos jurdicos que incentivem a iniciativa privada a investir em
uma regio.
Inicia-se com a Lei do Desfavelamento, em 1986, passa pela Lei das Operaes Interligadas, em
1993, at chegar Lei das Operaes Urbanas Consorciadas.
Por possuir lei especfica, a Operao Urbana pode estabelecer as diretrizes urbansticas dentro
do seu permetro, aps estudo detalhado da regio. Estas devem ser seguidas pelos interessados
em pleitear benefcios relacionados a concesses urbansticas, inclusive as normas de como
utilizar o instrumento de pagamento de contrapartida pelos benefcios concedidos.
A Lei 13.430, de 13 de setembro de 2002, sobre o PDE da Cidade de So Paulo, consolida as
Operaes Urbanas existentes, prope a criao de outras e descreve sua finalidade.
3.3.1 Operao Urbana na Cidade de So Paulo
A Lei 13.430/2002 vem consolidar as Operaes Urbanas existentes, propor a criao de novas,
adequando este e outros instrumentos urbansticos ao Estatuto da Cidade. De acordo com a Lei
do PDE, as Operaes Urbanas possuem as seguintes finalidades: implantao de equipamentos
estratgicos para o desenvolvimento urbano; otimizao de reas envolvidas em intervenes
urbansticas de porte e reciclagem de reas subutilizadas; implantao de Programas de HIS;
ampliao e melhoria da Rede Estrutural de Transporte Pblico Coletivo; implantao de
espaos pblicos; valorizao e criao de patrimnio ambiental, histrico, arquitetnico,
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cultural e paisagstico; melhoria e ampliao da infraestrutura e da Rede Viria Estrutural e
dinamizao de reas, tendo como objetivo a gerao de empregos (EMURB, 2009).
Quando o PDE aprovado, j haviam sido aprovadas por lei municipal especfica cinco
Operaes Urbanas: Anhangaba, Centro, Faria Lima, gua Branca e Consorciada gua
Espraiada (EMURB, 2009).
A Operao Urbana Consorciada gua Espraiada foi a primeira a adotar os Cepacs para
pagamento da contrapartida. A medida fez com que tanto o poder pblico quanto o setor privado
fossem privilegiados. As anlises das propostas de participao na operao tornaram-se mais
rpidas, e o sistema de pagamento mais transparente. A emisso de Cepac regulamentada na lei
que cria a Operao Urbana.
Essa Operao Urbana possui um plano de obras, e adotando-se o Cepac para pagamento de
contrapartida, os recursos financeiros so antecipados e podem ser utilizados no programa de
investimentos. Foi constitudo um Grupo de Gesto da Operao Urbana Consorciada, composto
por agentes da rea pblica e do setor privado, que define e prioriza onde sero aplicados esses
recursos.
Os recursos obtidos com o leilo dos Cepacs s podem ser utilizados dentro do permetro da
Operao Urbana Consorciada.
3.3.2 Operao Urbana Consorciada
Segundo Ramos (2006), deve-se ter claro que a denominao Operao Urbana no surgiu a
partir da anulao da Operao Interligada. A Operao Urbana j era, juntamente com a
Operao Interligada, instrumento previsto no PD de 1985. Uma das caractersticas bsicas que
diferenciavam uma da outra que, alm de ser instrumento de atuao do poder pblico e do
setor privado, na cidade, a Operao Urbana no apresentava empecilho jurdico relativo
competncia de mudana de zoneamento, pois as leis eram aprovadas pela Cmara Municipal.
A Operao Urbana possui lei especfica, que estabelece as diretrizes urbansticas dentro de um
permetro delimitado, aps estudos detalhados da regio (RAMOS, 2006).
Na lei, consta a finalidade da Operao Urbana, as diretrizes a serem observadas pelos
participantes, o programa bsico de ocupao da rea, os melhoramentos desejados, a
contrapartida a ser exigida dos participantes, o programa de atendimentos econmico e social
para a populao diretamente afetada pela implantao das melhorias da regio e a forma de
controle da Operao que dever ser compartilhada com a sociedade civil (EMURB, 2009).
A lei que rege uma Operao Urbana possui zoneamento distinto do PD. Isso ocorre em virtude
dos incentivos urbansticos que podem ser pleiteados com pagamento de contrapartida. O
Mercado Imobilirio atrado por esse instrumento (RAMOS, 2006).
A municipalidade define Operao Urbana como: Um conjunto de mecanismos jurdicos, institucionais e financeiros voltados ao
cumprimento de um plano de renovao urbana, abarcando em seu escopo desde a
adequao das infra estruturas pblicas at a definio de padres adequados de desenho urbano. (EMURB, 1991, p. 12-13).
Segundo Ramos (2006), a partir da instituio desse instrumento legal, a municipalidade, com a
Operao Urbana, tem contribudo muito para a renovao urbana, principalmente quando est
prevista em reas onde o Mercado Imobilirio apresenta interesse.
3.3.3 Diretrizes da Operao Urbana Consorciada gua Espraiada
Na Lei 13.260/2001, modificada pela Lei 15.416/2011, est previsto o Programa de
Intervenes que garanta o pleno desenvolvimento urbano e a preservao da qualidade
ambiental da regio. Nesse programa, esto includas intervenes no sistema virio que do
prioridade ao transporte coletivo, drenagem, criao de espaos pblicos e de lazer, e
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construo de HIS para a populao moradora em favelas e que ser atingida diretamente pelo
plano de intervenes a ser realizado.
Esse ltimo tpico o foco da discusso deste artigo. A avaliao da proposta de Poltica Pblica
para a construo de HIS dentro do permetro da Operao Urbana, seus objetivos, e quais as
metas alcanadas at dezembro de 2012.
Figura 1: Setores da operao urbana consorciada gua Espraiada, com destaque para a rea de estudo, o setor
Jabaquara/Americanpolis.
Fonte: EMURB, 2009
3.4 Habitao de Interesse Social
A Lei da Operao Urbana Consorciada gua Espraiada, conforme descrito, prev a implantao
de unidades de HIS assegurando o reassentamento definitivo das famlias atingidas pelas obras
previstas nas diretrizes dessa operao urbana.
Com o objetivo de assegurar verba financeira para aplicao na construo das unidades
habitacionais o art. 2 da referida lei determina que devero ser aplicados obrigatoriamente na
construo de HIS, no mnimo, 10% da receita obtida com a alienao de Cepac.
Vale ressaltar a importncia do Estatuto da Cidade que, especificamente no artigo 33, determina
que uma Operao Urbana Consorciada deve ser criada por lei especfica e atender a requisitos
mnimos para sua validao. Dentre esses requisitos esto o programa de atendimento econmico
e social para a populao diretamente afetada pela operao e que seja estabelecida uma forma de controle da operao, obrigatoriamente compartilhado com representao da sociedade civil. A representao da sociedade civil desempenha, nesse processo de construo das unidades de
HIS, um papel importante e estratgico, como ser relatado em item especfico deste artigo.
Outro amparo legal para viabilizar esse processo o PDE que, no artigo 227, prev o seguinte: (iii) a implantao de Programas de Habitao de Interesse Social; (v) programa de
atendimento econmico e social para a populao diretamente afetada pela operao;
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(vi) soluo habitacional dentro de seu permetro ou vizinhana prxima, no caso de
necessidade de remover os moradores de favelas e cortios.
O artigo 230 prev que o dinheiro arrecadado com a alienao dos Cepac poder ser utilizado
para pagamento das desapropriaes dos terrenos necessrios para a construo de HIS e da
prpria obra das unidades habitacionais.
Mesmo sendo uma operao urbana, as diretrizes dos projetos seguem as definidas no Plano
Municipal de Habitao.
4. PLANO DE TRABALHO
4.1 Grupo de Gesto
O art.19 da Lei da Operao Urbana descreve que o Grupo de Gesto deve ser composto por
representantes de rgos municipais e da sociedade civil organizada. Esse grupo discute e define
as implementaes do Programa de Intervenes da Operao Urbana Consorciada.
O Grupo de Gesto da Operao Urbana Consorciada gua Espraiada que, de acordo com seu
regime interno, estabeleceu reunies trimestrais para a apresentao das diretrizes da operao e
objetivos alcanados, na sua 23 reunio, realizada em 22 de setembro de 2011, apresentou os
objetivos para implantao de unidades HIS.
Os objetivos apresentados foram os seguintes: selecionar reas nos Setores do Jabaquara e
Americanpolis para desapropriao, visando a implantao de HIS, cujo trabalho, naquela data,
j havia sido finalizado e que a situao naquele momento previa que 47 reas fossem decretadas
de Interesse Social, totalizando 115 mil m. O potencial de atendimento era de mais ou menos
6,5 mil Unidades Habitacionais (UH) e que os elementos tcnicos necessrios para ajuizamento
das aes expropriatrias estavam em andamento, com previso de incio em novembro de 2011.
O desenvolvimento desse trabalho estava a cargo da SP Urbanismo, SP Obras, Sehab-Habi e
Secretaria de Negcios Jurdicos (SNJ) Departamento de desapropriao (Desap). A Gerncia das Operaes Urbanas da Diretoria de Desenvolvimento e Gesto, da SP
Urbanismo, iniciou o plano de trabalho para viabilizar a construo de unidades de HIS da forma
a seguir descrita.
4.2 Seleo das reas a serem desapropriadas
Sob orientao de Sehab-Hab, a equipe da Gerncia das Operaes Urbanas, utilizando material
digital disponvel na Municipalidade de So Paulo, pesquisou reas que atendessem s premissas
discutidas e estabelecidas pelo Grupo Tcnico e suas respectivas situaes fundirias, a saber:
Terrenos inseridos nas Zeis do Plano Diretor, Zeis da Operao Urbana e reas vazias, respectivamente;
Terrenos pequenos com, no mnimo, 500 m de rea, que estejam prximos das reas que sero desocupadas, evitando assim o prejuzo nas relaes sociais entre a populao
atingida. O partido de projeto adotado tem por objetivo evitar que se formem os
chamados "guetos".
Na 18 reunio do Grupo Gestor, foi apresentada a proposta de investimento em HIS para o setor
Jabaquara e de Americanpolis, onde as vistorias tinham sido iniciadas.
Segue abaixo quadro resumo do fato descrito acima
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Figura 2: Investimento em HIS - vistorias.
Fonte: EMURB - 18 reunio do Grupo Gestor. Outubro 2009.
4.3 Poltica Pblica Proposta
Com o objetivo de atender s diretrizes estabelecidas pela Lei da Operao Urbana Consorciada
gua Espraiada, que foram discutidas pelo Grupo Gestor da presente operao urbana, faz-se
necessria a adoo de uma Poltica Pblica que atenda tanto aos agentes envolvidos na gesto
da operao urbana quanto dos moradores atingidos diretamente pelas obras.
No presente artigo, discute-se a Poltica Pblica aplicada, que possui como meta o
reassentamento da populao que ser atingida pelas obras previstas no permetro da operao
urbana. Foram realizadas visitas a campo, cujo permetro proposto o delimitado pelo Setor
Jabaquara e Americanpolis, de acordo com o estabelecido na Lei 15.416/2011 e constante da
planta BE-04-7B-001. O plano de trabalho traado para as vistorias consistiu em caracterizao
fsica dos lotes com informaes sobre o uso e a ocupao do solo. Em complemento, foi
realizado registro fotogrfico para posterior anlise no escritrio pelos tcnicos da rea da
Gerncia de Operaes Urbanas.
Dentre as anlises realizadas pelo setor tcnico, foram consultados os dados cadastrais dos
imveis, obtidos a partir do Sistema Unificado de Cadastro (SUC) /PMSP.
Aps a reviso tcnica por parte dos tcnicos da Sehab e SP Urbanismo, foram selecionadas as
reas adequadas para serem decretadas de interesse social.
4.4 Implementao da Operao Urbana
4.4.1 Primeira Etapa
Como previsto no Estatuto da Cidade, a obrigatoriedade da participao da sociedade civil
garantida e importante para que um projeto de requalificao de uma regio possa ser
implantado.
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As primeiras atividades realizadas pela Sehab foram desenvolver pesquisas sobre o projeto,
buscar locais na comunidade para as primeiras reunies, visitas para identificar as lideranas da
comunidade, e discusses com a HAB I-Sudeste, para elaborar um plano de trabalho social.
4.4.2 Segunda Etapa
Posteriormente, foi elaborado pela HABI o Programa de Capacitao de Lideranas, que teve
como principal objetivo propiciar s lideranas da comunidade a possibilidade de compreenso
de seu papel, a capacidade de representao autnoma, para que fosse efetivada a Operao
Urbana.
Foram realizados trs encontros, no ano de 2009, com carga horria de 13 horas, durante os quais
foram desenvolvidos os seguintes temas; Estatuto da Cidade, Plano Diretor, Operao Urbana,
Apresentao de Cadastro Digital, Construo de Critrios - Diretrizes Bsicas, Tipos de
Atendimento, Legislao, Cidadania, Comunicao, e Oficinas de Liderana e Conflitos.
Paralelamente capacitao das lideranas, foram realizadas reunies na comunidade para
explicar sobre o conceito de operao urbana e o cadastramento das famlias. A equipe dos
pesquisadores de HAB foi treinada para aplicar o cadastro habitacional informatizado com
equipamento porttil (netbook) para que os dados fossem transmitidos on-line para o banco de
dados do sistema Habisp.
Uma vez iniciado o trabalho de capacitao das lideranas, foi possvel o apoio dos lderes
durante o processo de aplicao do cadastro. O cadastro composto no somente dos dados dos
membros da famlia, mas tambm de suas fotos para que o carto magntico de identificao
possa ser elaborado.
Como a discusso contnua com a comunidade importante para o processo de implantao de
obras de uma operao urbana, foi institudo o Frum de Lideranas, que acontece a cada 30
dias. Aconteceram 23 encontros, e o primeiro em 16 de janeiro de 2010. A pauta inaugural do
frum versou sobre Conselho Gestor, Incndio na Favela Rocinha Paulistana, e aluguel.
Nessas reunies, foram pautados os seguintes assuntos: informaes gerais sobre a Operao
Urbana Consorciada gua Espraiada, andamento do trabalho social, a maneira como a sociedade
pode participar, informaes tcnicas acerca do assunto, esclarecimentos de dvidas, discusses
e propostas sobre futuras aes.
Em conjunto, foram realizados planto social, atividade socioeducativa com crianas e
adolescentes, para sensibiliz-los sobre a importncia da preservao do meio ambiente, e
entrega dos cartes de identificao.
Em decorrncia dos trabalhos, foi proposta, pela comunidade, a elaborao de um jornal, cujo
primeiro exemplar foi lanado em agosto de 2009 com o ttulo Jornal da Gente.
O Planto Social atende exclusivamente os moradores das comunidades beneficiads pela
Operao Urbana Consorciada gua Espraiada, por meio de orientao social. Iniciado em 2 de
maro de 2010, tornou-se ponto de apoio da comunidade. Um local onde os moradores podem
sanar dvidas e procurar informaes.
As atividades com crianas e adolescentes sobre meio ambiente foi desenvolvido e aplicado pela
Habi Sudeste, na prpria rea.
4.4.2.1 Capacitao das Lideranas
Em 17 de abril de 2010, foi iniciado o II Encontro das Lideranas, com a participao da Emurb,
que apresentou o projeto. Um dos pontos principais discutidos na reunio foi a importncia da
participao da comunidade e da interlocuo dos lderes entre comunidade e Poder Pblico.
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4.4.2.2 Famlias em aluguel
Segundo informao de Habi Sudeste, at 30 de setembro de 2011, 890 famlias foram
removidas de suas reas, em virtude de incndio ou por oferecer risco de vida a seus moradores.
Essas famlias foram morar em residncias de aluguel, com apoio financeiro provisrio,
oferecido pela Sehab, at que as unidades habitacionais sejam construdas e as famlias
realocadas definitivamente.
5. RESULTADOS
5.1 Grupo de Gesto
Na 13 reunio do Grupo de Gesto, realizada em maro de 2008, a obra de extenso da Avenida
Jornalista Roberto Marinho foi apresentada como aprovada e informado que o edital da licitao
para essas obras e outras intervenes j havia sido publicado.
A licitao foi fracionada em quatro partes, dispostas da seguinte forma: 1/4 das obras da Via
Parque, Tnel e mil unidades habitacionais e assim, sucessivamente, at completar as 4/4 partes.
Na 25 reunio do Grupo de Gesto, realizada em 13 de maro de 2012 foi apresentado o
andamento dos projetos e das obras das unidades de HIS, constando que a ordem de incio das
obras foi emitida e os processos de desapropriao esto em andamento.
Figura 3: Quadro resumo dos investimentos em HIS - Projetos e Obra
Fonte: EMURB - 25 reunio do Grupo Gestor. Maro 2012.
Na 26 reunio do Grupo de Gesto, realizada no dia 19 de julho de 2012, com as 77 aes de
desapropriao ajuizadas, que correspondiam s 45 reas decretadas de interesse social, j
haviam ocorrido trs imisses de posse.
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Figura 4: Quadro resumo da demanda e atendimento habitacional.
Fonte: EMURB - 26 reunio do Grupo Gestor. Junho 2012.
Na 27 reunio do Grupo de Gesto, realizada no dia 18 de setembro de 2012, foram
apresentados os seguintes resultados, para a meta proposta de construo de unidades de HIS,
para dar incio s obras de melhoramento dentro do permetro da operao.
5.2 Aspectos Financeiros
Seguem abaixo quadros resumos
Figura 5: Situao do saldo de CEPACS.
Fonte: EMURB - 27 reunio do Grupo Gestor. Setembro 2012.
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Figura 6: Direcionamento dos recursos financeiros da operao urbana consorciada gua Espraiada.
Fonte: EMURB - 27 reunio do Grupo Gestor. Setembro 2012.
Figura 7: Disponibilidade e vinculao de recursos da opertao urbana consorciada gua Espraiada.
Fonte: EMURB - 27 reunio do Grupo Gestor. Setembro 2012.
Os projetos das unidades habitacionais podem ser acessados pelo link:
http://www.habisp.inf.br/doc/?page=3
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5.2.1 Da Sehab/Habi
Em dezembro de 2012, em consulta realizada na Secretaria de Habitao - HAB Gabinete foi
apresentada a situao atual dos projetos para construo de unidades de HIS.
Segue abaixo resumo
Figura 8: Distribuio das reas e unidades habitacionais.
Fonte: HABI. Dezembro 2012.
O primeiro Decreto de Interesse Social (DIS), que foi emitido em 2009, englobou 48 reas. Em
dezembro de 2012, foram decretadas mais 18 reas.
O primeiro lote refere-se ao atendimento das famlias remanejadas em virtude da obra do Parque
Linear. O segundo lote foi resultado de observaes tcnicas que diagnosticaram a possibilidade
de invaso e/ou subutilizao de reas remanescentes do Parque Linear, correspondente a 11
reas e as outras sete, que passaro a incorporar terrenos j em fase de desapropriao.
5.2.2 Da SP Obras
A elaborao dos projetos pelo Consrcio Themag - Cobrape - Geotec - Paulo Bastos, das
unidades HIS, contratada por processo licitatrio n. 022890100 e firmada pelo Contrato n.
0228901000, apresentou, conforme demonstra a Tabela 01 os seguintes resultados:
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Tabela 1: Fases das intervenes e numero de famlias beneficiadas no programa habitacional da Operao
Urbana Consorciada gua Espraiada.
Fonte: SPOBRAS. Dezembro 2012.
OPERAO URBANA CONSORCIADA AGUA ESPRAIADA (OUCAE)
Gesto SP Obras
Elaborao dos Projetos Consrcio Themag - Cobrape - Geotec - Paulo Bastos
Gerenciamento dos Projetos - Consrcio Domus
Contrato n 0228901000 Processo n 022890100
Regional SEHAB - SUDESTE Subprefeitura Jabaquara
TERRENOS - FASE 01
rea do n DIS rea
Total de famlias
Empreendimento Beneficiadas
1 51.008 1.500,00 77
2 51.013 750,00 15
3 51.002 1.857,53 72
4 51.006 2.919,95 167
5 51.015 2.605,00 134
6 51.014 1.855,00 102
7 51.005 1.250,00 52
8 51.003 6.480,00 298
9 51.004 1.513,31 39
10 51.001 508,74 16
11 51.000 997,00 19
12 51.000 1.008,00 19
13 50.998 3.084,33 150
14 50.999 4.124,60 174
15 51.032 1.437,69 0
16 51.030 5.216,76 88
17 51.030 1.816,59 30
18 51.035 1.566,00 99
19 51.025 2.500,00 57
20 51.023 2.500,00 154
21 51.026 1.686,00 38
22 51.012 1.268,40 30
23 51.010 495,00 15
24 51.033 0
25 51.011 9.608,00 349
26 51.009 575 26
27 51.009 1.358,00 62
28 51.028 1.024,00 53
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29 51.028 1.192,00 66
30 50.036 3.142,00 88
31 51.029 5.200,00 228
32 51.027 800,00 24
33 51.024 2.300,00 92
34 51.016 1.043,00 33
35 51.017 2.808,00 78
36 51.020 1.000,00 48
37 51.020 3.500,00 40
38 51.003 2.408,00 84
39 51.018 1.018,60 47
40 51.019 4.650,00 88
41 51.019 2.150,00 110
42 51.022 1.030,00 52
43 51.007 2.914,00 120
44 51.031 9.829,70 492
45 51.034 2.000,00 76
46 52.134 5.000,00 230
47 52.185 2.716,00 139
48 52.446 4.167,00 213
TOTAL UH TERRENOS FASE 01 (PROJETOS EM ANDAMENTO) 3.160
TOTAL UH PROJETOS PARADOS OU A INICIAR 1.523
TOTAL GERAL 4.683
Regional SEHAB - SUDESTE Subprefeitura Jabaquara
TERRENOS - FASE 02 (SEM PROJETOS)
rea do n DIS n DUP rea
Total de famlias
Empreendimento Beneficiadas
49 52.862 1.371,30 70
50 52.862 1.802,10 92
51 52.862 1.840,40 94
52 52.862 3.824,40 196
53 52.862 1.929,30 99
54 52.862 3.397,50 174
55 52.862 5.845,60 299
56 52.862 2.921,80 150
57 52.862 671,50 34
58 52.862 1.291,80 66
59 52.862 3.337,90 171
60 53.524 3.286,00 150
61 53.525 3.291,61 150
62 53.526 4.250,00 195
63 53.532 4.667,05 214
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64 53.528 4.001,00 183
65 53.529 13.965,00 642
66 53.527 3.415,00 157 TOTAL ESTIMATIVA UH TERRENOS FASE 02 (NOVOS DECRETOS DE
INT.SOCIAL) 3.136
6. DISCUSSO
6.1 Avaliao da Poltica Pblica Estabelecida
Na avaliao da poltica pblica estabelecida para a construo das unidades habitacionais,
essencial considerar os objetivos e a estratgia estabelecida pelos formuladores e responsveis
pelas diretrizes da Operao Urbana Consorciada gua Espraiada apresentada neste artigo.
De acordo com Arretche (2001), no plausvel avaliar um plano de trabalho considerando que
h objetivos e diretrizes que no condizem com o preestabelecido durante a formulao.
O autor chama a ateno para o fato de que praticamente impossvel um programa pblico ser
implementado em sua totalidade conforme previsto pelos formuladores. sbio dizer a implementao modifica as polticas pblicas. (ARRETCHE, 2001, p. 46). A formulao e implementao de um programa resultam da articulao de decises de diversos agentes. Cada
um possui autonomia de trabalho segundo seus prprios referenciais. Ou seja, quanto mais
complexo for a programa a ser implementado, maior ser a variedade de interesses entre os
agentes e a chance de no convergncia do objetivo principal.
Considerando o exposto, para avaliar um programa de poltica pblica no se deve ater somente
no sucesso ou fracasso de um plano, e ser rigoroso com cada item estabelecido no programa. A
avaliao deve partir do princpio investigativo no sentido de encontrar quais so os pontos
crticos, alheios vontade dos agentes envolvidos, que atrapalham o avano dos trabalhos,
impedindo que as metas e os objetivos sejam alcanados.
Na realidade, uma proposta de poltica pblica dinmica, pois promove constante adaptao ao
desenho original.
A avaliao de polticas e programas sociais atendem a distintos objetivos, como, por exemplo, o
do conhecimento.
Conforme Draibe (2001), a avaliao para conhecer as relaes entre os agentes, resultados e
impactos, remete expresso pesquisa de avaliao. Parte-se do pressuposto de que ocorrer a produo de conhecimento.
Quanto natureza, a avaliao pode ser de resultados e de processo.
Para o tema abordado neste artigo, cabe utilizar tanto a avaliao de resultados quanto a de
processo.
A avaliao de resultados busca saber se o programa cumpre o objetivo e at que ponto. J a
avaliao de processo possui como foco o desenho do programa e sua estrutura organizacional.
Nesse processo, possvel detectar os fatores que ajudam ou impedem que um programa atinja
seus resultados adequadamente. So os agentes sendo analisados (DRAIBE, 2001).
A autora expe que importante avaliar tambm as estratgias de implementao de um
programa, que consiste em conhecer os agentes estratgicos a serem mobilizados, nos diferentes
estgios de implementao do programa, para apoiar o trabalho. Essa avaliao afere os xitos
das tomadas de deciso, garantimdo ou dificultando o alcance do objetivo.
Fato decisrio identificar as matrizes poltico-institucionais de cooperao e conflito que
compem o dinamismo da implementao dos programas. Os pontos acordados e consensuais
devem ser negociados para que um programa se sustente (DRAIBE, 2001).
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7. CONCLUSO
O objetivo geral do trabalho foi alcanado, pois foi possvel compreender como articulada a
escolha, desapropriao e o processo de reassentamento das famlias atingidas pelo
melhoramento pblico proposto na Operao Urbana Consorciada gua Espraiada.
No que concerne aos objetivos especficos, diagnosticou-se que um ponto crtico do processo de
gesto o de desapropriao. Processo esse que por si s j pode ser considerado outro projeto
de gesto, com agentes, interesses e objetivos diversos. Duas reas foram decretadas de interesse
social e, posteriormente, descartadas, pois a documentao de titularidade no estava de acordo
com as normas do Desap. Esse um exemplo clssico de interferncias que surgiram
inesperadamente e no puderam ser previstas.
Em complemento, foi possvel identificar um fator que tem influenciado o aperfeioamento do
plano de trabalho, que a participao da sociedade civil em todo esse processo de
implementao.
A partir do momento em que as lideranas estejam amparadas com as informaes corretas sobre
os projetos, esses funcionam como agentes de mudana, no que diz respeito duplicao de
informao para os colegas da vizinhana. A participao torna-se no somente intuitiva, mas
amparada em conhecimento da legislao pertinente e compreenso da proposta da operao.
8. REFERNCIAS
ARRETCHE, Marta. Uma contribuio para fazermos avaliaes menos ingnuas. In: Maria
Ceclia Roxo Moreira; Maria do Carmo Brant de Carvalho. (Org.). Tendncias e perspectivas na
avaliao de polticas e programas sociais. So Paulo: IEE/PUCSP, 2001, v. 1, p. 42-55.
DRAIBE, Sonia Miriam. Avaliao de Implementao: esboo de uma metodologia de trabalho
em polticas pblicas. In: Maria Ceclia R. Barreira; Maria do Carmo B de Carvalho. (Org.).
Tendncias e perspectivas na avaliao de polticas e programas sociais. 1.ed. So Paulo:
IEI/PUC-SP, 2001, v. , p. 13-41.
ROLNIK, Raquel et al (Org.). Estatuto da cidade: guia para implementao pelos municpios e
cidados. Braslia: Cmara dos Deputados, 2001.
SO PAULO. Cmara Municipal de So Paulo. So Paulo (Org.). So Paulo Plano Diretor
Estratgico: cartilha de formao. So Paulo, 2002. 64 p.
Secretaria da Habitao - HAB Gabinete
Departamento de Desapropriao da Prefeitura (Desap)
OPERAO URBANA CONSORCIADA Relatrio Parcial de Atividades, Perodo: 4/8/2009 a
30/9/2011 gua Espraiada Outubro 2011
SILVA, A. S. Operao urbana consorciada gua espraiada: Anlise do mercado imobilirio
no setor Berrini. XXV UPVA CONGRESS, 2010, Miami. Operao Urbana Consorciada gua
Espraiada: Anlise do mercado imobilirio no setor Berrini, 2010.
SILVA, A. S. Operao urbana consorciada gua espraiada: Anlise do mercado imobilirio
no setor Berrini. 2010. 220F. (Monografia)- Faculdade Armando lvares Penteado, So Paulo,
2010
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Relatrio da 13 reunio do Grupo de Gesto, maro/2008. Disponvel em:
. Acesso em 1 dez. 2012.
Relatrio da 18 reunio do Grupo de Gesto, 6/10/2009. Disponvel em:
. Acesso em 1 dez. 2012.
Relatrio da 25 reunio do Grupo de Gesto, 13/3/2012. Disponvel em:
. Acesso em 1 dez. 2012.
Relatrio da 26 reunio do Grupo de Gesto, 19/6/2012. Disponvel em:
. Acesso em 1 dez. 2012.
Relatrio da 27 reunio do Grupo de Gesto, 18/9/2012. Disponvel em:
. Acesso em 1 dez. 2012.
BRASIL. Lei n 13260, de 28 de Dezembro de 2001. Estabelece diretrizes urbansticas para a
rea de influncia da atual Avenida gua Espraiada, de interligao entre a Avenida Naes
Unidas (Marginal do Rio Pinheiros) e a Rodovia dos Imigrantes, cria incentivos por meio de
poltica urbana para a sua implantao, instituir o Grupo de gesto, e d outras providncias.
Dirio Oficial da Cidade, So Paulo, SP, 29 dez. 2001.