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DE ESCOLAS DE CRISTELO] ______________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
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[2013/2017]
[REGULAMENTO INTERNO]
AGRUPAMENTO ESCOLAS de CRISTELO
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Índice
Introdução ......................................................................................................................................... 13
Capítulo I ........................................................................................................................................... 14
Disposições Gerais ......................................................................................................................... 14
Missão ............................................................................................................................................... 14
Âmbito de aplicação ....................................................................................................................... 14
Caracterização geral do Agrupamento ........................................................................................ 15
Capítulo II .......................................................................................................................................... 16
Administração e Gestão do Agrupamento .................................................................................. 16
Definição ........................................................................................................................................... 16
Órgãos de Direção, Administração e Gestão ............................................................................. 16
Conselho Geral ................................................................................................................................ 16
Composição do Conselho Geral ................................................................................................... 16
Competências do Conselho Geral ................................................................................................ 17
Designação de representantes ..................................................................................................... 17
Eleições do Conselho Geral .......................................................................................................... 17
Produção de efeitos ........................................................................................................................ 18
Mandato dos Membros do Conselho Geral ................................................................................ 18
Reunião do Conselho Geral ........................................................................................................... 18
Diretor ................................................................................................................................................ 19
Subdiretor e adjuntos do Diretor .................................................................................................. 19
Competências do Diretor ............................................................................................................... 19
Recrutamento do Diretor ................................................................................................................ 20
Posse ................................................................................................................................................. 20
Mandato e Cessação do mandato ................................................................................................ 20
Regime de exercício de funções ................................................................................................... 20
Direitos do Diretor ........................................................................................................................... 20
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Direitos específicos......................................................................................................................... 21
Deveres específicos ........................................................................................................................ 21
Assessoria da Direção .................................................................................................................... 21
Coordenação de Estabelecimento de Educação Pré – Escolar e de Escola do 1º Ciclo.... 21
Competências do Coordenador de Estabelecimento ............................................................... 21
Conselho Pedagógico..................................................................................................................... 22
Composição do Conselho Pedagógico ....................................................................................... 22
Competências do Conselho Pedagógico .................................................................................... 23
Funcionamento ................................................................................................................................ 23
Conselho Administrativo ............................................................................................................... 24
Composição do Conselho Administrativo .................................................................................. 24
Competências do Conselho Administrativo ............................................................................... 24
Funcionamento ................................................................................................................................ 24
Organização Pedagógica ............................................................................................................... 25
Estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica .......................................... 25
Funções das estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica ................... 26
Secção I ............................................................................................................................................. 27
Articulação e gestão curricular ..................................................................................................... 27
Departamentos ................................................................................................................................. 27
Composição ...................................................................................................................................... 27
Eleição e mandato do Coordenador............................................................................................. 28
Competências dos diferentes Departamentos ........................................................................... 29
Funcionamento ................................................................................................................................ 30
Competências dos Coordenadores de Departamento .............................................................. 31
Secção II ............................................................................................................................................ 32
Organização e Acompanhamento ................................................................................................ 32
Organização das atividades da turma ......................................................................................... 32
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Competências do Educador titular de turma na Educação Pré-escolar ............................... 32
Competências do Professor titular de turma de 1º Ciclo ......................................................... 34
Constituição e funcionamento dos conselhos de turma ......................................................... 35
Competências do Conselho de Turma ........................................................................................ 36
Diretor de Turma .............................................................................................................................. 37
Competências do Diretor de Turma ............................................................................................. 38
Composição do Conselho de Diretores de Turma .................................................................... 39
Coordenador de Diretores de Turma ........................................................................................... 40
Competências do Coordenador dos Diretores de Turma ........................................................ 40
Conselhos de ano/Grupo disciplinar ........................................................................................... 41
Funcionamento ................................................................................................................................ 41
Competências comuns dos representantes do conselho de ano/grupo disciplinar .......... 41
Conselhos de ano ............................................................................................................................ 43
Composição dos conselhos de ano ............................................................................................. 43
Professor Tutor ................................................................................................................................ 44
Competências do Professor Tutor ............................................................................................... 44
Secção III ........................................................................................................................................... 45
Outras Estruturas de Coordenação ............................................................................................. 45
Subsecção I ...................................................................................................................................... 45
Coordenação do Plano Tecnológico (PTE) e Plano Anual de Atividades (PAA) ................. 45
Designação ....................................................................................................................................... 45
Composição ...................................................................................................................................... 45
Competências .................................................................................................................................. 46
Subsecção II ..................................................................................................................................... 46
Coordenação dos Cursos CEF, Cursos Vocacionais e Cursos de protocolo com o IEFP 46
Designação ....................................................................................................................................... 46
Coordenador dos cursos ............................................................................................................... 46
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Cursos de Educação e Formação (CEF) ..................................................................................... 47
Âmbito ............................................................................................................................................... 47
Tipologia dos cursos e destinatários .......................................................................................... 47
Desenvolvimento dos cursos CEF ............................................................................................... 48
Cursos Vocacionais (CV) ............................................................................................................... 48
Cursos de protocolo com o IEFP – (EFA) ................................................................................. 48
Destinatários .................................................................................................................................... 49
Equipa Técnico-Pedagógica dos Cursos EFA ........................................................................... 49
Mediador pessoal e social ............................................................................................................. 49
Cursos de protocolo com o IEFP – Cursos de Aprendizagem ................................................ 49
Subsecção III .................................................................................................................................... 50
Coordenação do Projeto Educativo TEIP .................................................................................... 50
(Plano Anual de Atividades e Plano Tecnológico Educativo) ................................................. 50
Designação e Composição ............................................................................................................ 50
Competências .................................................................................................................................. 50
Subsecção IV .................................................................................................................................... 51
Serviços Especializados de Apoio Educativo ............................................................................ 51
Designação e Composição ............................................................................................................ 51
Competências .................................................................................................................................. 51
Mandato ............................................................................................................................................. 52
Funcionamento ................................................................................................................................ 52
Composição dos Serviços de Psicologia e Orientação ........................................................... 53
Competências dos Serviços de Psicologia e Orientação ........................................................ 53
Educação Especial e Apoio Educativo ........................................................................................ 55
Competências da Educação Especial e Apoio Educativo ....................................................... 55
Referenciação .................................................................................................................................. 57
Medidas de promoção do sucesso escolar ................................................................................ 57
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Funcionamento ................................................................................................................................ 57
Subsecção V ..................................................................................................................................... 58
Equipa de Articulação Curricular ................................................................................................. 58
Definição ........................................................................................................................................... 58
Composição ...................................................................................................................................... 59
Competências .................................................................................................................................. 59
Circuito das atribuições na Articulação Vertical e Horizontal................................................. 60
Coordenador da Equipa de Articulação Curricular ................................................................... 61
Funcionamento ................................................................................................................................ 62
Subsecção VI .................................................................................................................................... 62
AAAF, CAF e AEC ............................................................................................................................ 62
Definição ........................................................................................................................................... 62
Atividades de animação e de apoio à família - AAAF ............................................................... 62
Componente de apoio à família - CAF ......................................................................................... 64
Atividades de Enriquecimento Curricular - AEC ....................................................................... 64
Composição da Equipa de Supervisão ....................................................................................... 65
Objetivos ........................................................................................................................................... 65
Mandato ............................................................................................................................................. 66
Competências do Coordenador .................................................................................................... 66
Funcionamento ................................................................................................................................ 67
Subsecção VII ................................................................................................................................... 67
Observatório da Qualidade ............................................................................................................ 67
Definição ........................................................................................................................................... 67
Composição ...................................................................................................................................... 67
Designação ....................................................................................................................................... 67
Mandato ............................................................................................................................................. 68
Competências .................................................................................................................................. 68
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Funcionamento ................................................................................................................................ 68
Organização e funcionamento dos espaços escolares e serviços ........................................ 69
Serviços e espaços escolares ....................................................................................................... 69
Gestão dos espaços escolares ..................................................................................................... 69
Princípios orientadores .................................................................................................................. 70
Organização e funcionamento ...................................................................................................... 70
Cedência de instalações, serviços e equipamentos à comunidade ...................................... 71
Direção de Instalações, Espaços ou Serviços ........................................................................... 71
Serviços de apoio à comunidade escolar ................................................................................... 72
Biblioteca Escolar/CRE .................................................................................................................. 72
Competências da BE/CRE.............................................................................................................. 73
Professor Bibliotecário - procedimento interno de designação ............................................. 73
Competências do professor bibliotecário ................................................................................... 74
Sala de Informática .......................................................................................................................... 74
Instalações desportivas ................................................................................................................. 74
Serviços Administrativos e Técnicos .......................................................................................... 75
Serviços de Administração Escolar ............................................................................................. 75
Serviços de Ação Social Escolar .................................................................................................. 75
Competências do SASE ................................................................................................................. 76
Subsídios Escolares ....................................................................................................................... 77
Bolsa de Manuais Escolares ......................................................................................................... 77
Transportes ...................................................................................................................................... 77
Seguro Escolar................................................................................................................................. 78
Leite Escolar ..................................................................................................................................... 79
Acesso e circulação nos recintos escolares .............................................................................. 79
Estacionamento no interior dos recintos escolares ................................................................. 80
Receção/PBX .................................................................................................................................... 81
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Outros serviços de apoio à ação educativa ............................................................................... 81
Bufete................................................................................................................................................. 82
Refeitório ........................................................................................................................................... 82
Papelaria ........................................................................................................................................... 84
Reprografia ....................................................................................................................................... 85
Gabinete de Primeiros Socorros .................................................................................................. 86
Cacifos ............................................................................................................................................... 86
Segurança ......................................................................................................................................... 86
Capítulo V .......................................................................................................................................... 88
Participação da comunidade educativa ...................................................................................... 88
Secção I ............................................................................................................................................. 88
Alunos ............................................................................................................................................... 88
Definição ........................................................................................................................................... 88
Identificação dos alunos ................................................................................................................ 88
Frequência escolar .......................................................................................................................... 88
Saída das instalações ..................................................................................................................... 89
Direitos dos alunos ......................................................................................................................... 89
Direito à educação e atividades relacionadas ............................................................................ 91
Deveres dos alunos......................................................................................................................... 91
Subsecção I ...................................................................................................................................... 95
Representação dos alunos ............................................................................................................ 95
Assembleia de delegados de turma ............................................................................................. 95
Assembleia de turma ...................................................................................................................... 95
Delegado e subdelegado de turma ............................................................................................... 95
Representante dos Valores da Turma nas Aulas de Educação Física .................................. 97
Processo Individual do Aluno ....................................................................................................... 97
Subsecção II ..................................................................................................................................... 98
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Dever de Assiduidade no Ensino Básico .................................................................................... 98
Frequência e Assiduidade ............................................................................................................. 98
Faltas ................................................................................................................................................. 98
Faltas justificadas ........................................................................................................................... 99
Faltas de material didático ............................................................................................................. 99
Justificação de faltas .................................................................................................................... 100
Faltas injustificadas ...................................................................................................................... 100
Comunicação aos Encarregados de Educação ....................................................................... 100
Excesso grave de faltas ............................................................................................................... 101
Efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas ....................................................................... 101
Medidas de recuperação e de integração ................................................................................. 101
Incumprimento ou ineficácia das medidas ............................................................................... 102
Subsecção III .................................................................................................................................. 102
Assiduidade às Atividades de Enriquecimento Curricular – 1º Ciclo .................................. 102
Frequência e assiduidade ............................................................................................................ 102
Faltas ............................................................................................................................................... 102
Subsecção IV .................................................................................................................................. 103
Disciplina ........................................................................................................................................ 103
Qualificação de infração disciplinar .......................................................................................... 103
Participação da ocorrência .......................................................................................................... 103
Subsecção V ................................................................................................................................... 103
Medidas disciplinares ................................................................................................................... 103
Finalidades das medidas disciplinares ..................................................................................... 103
Determinação da medida disciplinar ......................................................................................... 103
Medidas disciplinares corretivas ............................................................................................... 103
Atividades de integração na escola ou na comunidade ......................................................... 104
Condicionalismo no acesso a certos espaços escolares ...................................................... 105
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Medidas disciplinares sancionatórias ....................................................................................... 105
Cumulação de medidas disciplinares ........................................................................................ 106
Subsecção VI .................................................................................................................................. 106
Procedimento Disciplinar ............................................................................................................. 106
Procedimento disciplinar ............................................................................................................. 106
Suspensão preventiva do aluno ................................................................................................. 106
Efeitos decorrentes das faltas por suspensão preventiva .................................................... 106
Decisão final do procedimento disciplinar ............................................................................... 107
Execução das medidas corretivas ou disciplinares sancionatórias .................................... 107
Equipa multidisciplinar ................................................................................................................. 107
Recurso hierárquico ..................................................................................................................... 107
Salvaguarda da convivência escolar ......................................................................................... 107
Responsabilidade civil e criminal ............................................................................................... 107
Subsecção VII ................................................................................................................................. 108
Responsabilidade da comunidade educativa........................................................................... 108
Responsabilidade dos membros da comunidade educativa ................................................. 108
Responsabilidade dos alunos ..................................................................................................... 108
Papel especial dos professores .................................................................................................. 108
Autoridade do professor .............................................................................................................. 108
Responsabilidade dos pais ou encarregados de educação .................................................. 108
Incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de educação .............. 108
Contraordenações ......................................................................................................................... 108
Papel do pessoal não docente das escolas ............................................................................. 109
Intervenção de outras entidades ................................................................................................ 109
Secção II .......................................................................................................................................... 109
Pais e Encarregados de Educação ............................................................................................. 109
Direitos ............................................................................................................................................ 109
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Deveres ............................................................................................................................................ 110
Subsecção I .................................................................................................................................... 111
Associação de Pais e Encarregados de Educação ................................................................. 111
Definição ......................................................................................................................................... 111
Acesso às instalações do Agrupamento................................................................................... 112
Secção III ......................................................................................................................................... 112
Pessoal Docente ............................................................................................................................ 112
Direitos ............................................................................................................................................ 112
Deveres ............................................................................................................................................ 113
Secção IV ........................................................................................................................................ 115
Pessoal Não Docente .................................................................................................................... 115
Direitos ............................................................................................................................................ 115
Deveres ............................................................................................................................................ 115
Assistentes Operacionais ............................................................................................................ 116
Encarregado Operacional ............................................................................................................ 116
Deveres específicos dos Assistentes Técnicos/Assistentes Operacionais que exercem
funções nas atividades de animação e apoio à família .......................................................... 117
Deveres específicos dos Assistentes Técnicos que exercem funções nos Serviços de
Administração Escolar. ................................................................................................................ 118
Organização Curricular ................................................................................................................ 119
Projeto Curricular de Agrupamento ........................................................................................... 119
Avaliação dos alunos .................................................................................................................... 119
Informação sobre a aprendizagem ............................................................................................. 119
Intervenientes ................................................................................................................................. 119
Fichas de Avaliação ...................................................................................................................... 120
Avaliação na Educação Pré-escolar........................................................................................... 121
Princípios ........................................................................................................................................ 121
Objetivos ......................................................................................................................................... 121
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Avaliação final ................................................................................................................................ 122
Mérito escolar ................................................................................................................................. 122
Objetivos ......................................................................................................................................... 123
Acesso aos quadros ..................................................................................................................... 123
Capítulo VII ..................................................................................................................................... 124
Funcionamento Geral do Agrupamento .................................................................................... 124
Secção I ........................................................................................................................................... 124
Regime de Organização e Funcionamento ............................................................................... 124
Rede Escolar e Oferta Educativa ................................................................................................ 124
Subsecção I .................................................................................................................................... 124
Organização das Atividades Letivas: ........................................................................................ 124
Horários ........................................................................................................................................... 124
Subsecção II ................................................................................................................................... 126
Matrículas e Renovação ............................................................................................................... 126
Admissão de Alunos ..................................................................................................................... 126
Constituição das Turmas ............................................................................................................. 127
Supervisão dos Momentos de Recreio: .................................................................................... 128
Visitas de Estudo ........................................................................................................................... 128
Capítulo VIII .................................................................................................................................... 130
Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente e Não Docente .......................................... 130
Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente ..................................................................... 130
Avaliação do Desempenho do Pessoal não Docente ............................................................. 130
Capítulo IX....................................................................................................................................... 131
Disposições Comuns .................................................................................................................... 131
Reduções de horário ..................................................................................................................... 131
Convocatórias e atas .................................................................................................................... 131
Princípios gerais de ética ............................................................................................................. 131
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Dissolução dos órgãos ................................................................................................................. 131
Protocolos....................................................................................................................................... 132
Processo eleitoral .......................................................................................................................... 132
Inelegibilidade ................................................................................................................................ 132
Responsabilidade .......................................................................................................................... 132
Direitos à informação e colaboração da administração educativa ...................................... 132
Redução da componente letiva................................................................................................... 132
Suplementos remuneratórios ...................................................................................................... 133
Regimentos ..................................................................................................................................... 133
Exercício de competências .......................................................................................................... 133
Regime subsidiário ....................................................................................................................... 133
Mandatos de substituição ............................................................................................................ 133
Receitas ........................................................................................................................................... 133
Disposições Finais ........................................................................................................................ 134
Omissões ........................................................................................................................................ 134
Divulgação ...................................................................................................................................... 134
Arquivo Original ............................................................................................................................. 134
Revisão do Regulamento Interno ............................................................................................... 135
Entrada em Vigor ........................................................................................................................... 135
Anexos Anexo A – Plano de Estudos e Desenvolvimento Curricular - 2014/2015 ….. 137
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Introdução
O Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Cristelo é um
instrumento que serve como código de conduta individual, organizacional e
institucional. Ao mesmo tempo, servirá para operacionalizar os princípios da
autonomia na construção de uma escola mais solidária, mais cooperativa, mais
exigente e responsável.
É um instrumento que tem como visão concretizar plenamente a conceção de
uma escola inserida na comunidade, emergindo como o centro privilegiado de
toda a ação educativa. A gestão deve inserir-se num regime de autonomia que
respeite e desenvolva dinâmicas locais e integradoras, de modo a potenciar os
recursos disponíveis e a reforçar a articulação entre os vários níveis de
Educação e de ensino existentes no Agrupamento, designadamente, entre a
Educação Pré-escolar e 1º, 2º, 3º ciclo e secundário. Pretende-se, assim,
prosseguir uma estratégia orientada para a melhoria da educação, respeitando
a especificidade de cada escola, dos princípios orientadores e das metas
propostas no Projeto Educativo.
Neste documento, dada a diversidade de nomenclaturas usadas para os
agentes educativos implicados, entender-se-á como alunos todos os discentes,
desde as crianças do Pré-escolar até aos alunos do secundário. Quanto à
designação de docente abranger-se-ão todos os educadores e professores do
1º, 2º, 3º ciclos e secundário, independentemente da sua categoria profissional.
Qualquer situação particular será referida a designação de acordo com o
Decreto-Lei n.º 15/2007, com as alterações do Decreto-Lei n.º 75/2010. No que
se refere a turma entende-se como qualquer grupo de discentes desde o Pré-
escolar até ao secundário.
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Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Missão
1. O presente Regulamento Interno tem por missão a definição do regime de
funcionamento do Agrupamento de Escolas de Cristelo de cada um dos seus
órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços
de apoio educativo, bem como os direitos e os deveres dos membros da
comunidade educativa, ao abrigo da legislação em vigor sobre a matéria.
Vigorará a partir da data da sua aprovação, salvaguardada a possibilidade de
se proceder a eventuais revisões consideradas necessárias, as quais se
suportam legalmente na Constituição da República Portuguesa, na Lei de
Bases do Sistema Educativo, na legislação emanada do Ministério da
Educação e nas linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, da
responsabilidade do seu Conselho Geral.
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Artigo 2º
Âmbito de aplicação
1. Destina-se a todos os que neste Agrupamento trabalham, ou a ele estão
ligados, nomeadamente, alunos, educadores, professores, funcionários, Pais e
Encarregados de Educação.
2. É aplicável na área das escolas do Agrupamento, o que compreende
edifícios, acessos, pavilhão, campo de jogos e outras instalações, afetas ou
não a fins escolares, situadas dentro do seu perímetro.
3. Sujeita, igualmente, às suas normas, os atos e fatos praticados ou ocorridos
no exterior das instalações, se os seus agentes estiverem no desempenho de
funções oficiais ou escolares ou as ocorrências que decorram destas.
4. As disposições deste regulamento obrigam não só os que utilizam as
instalações como local de trabalho, mas também a todos os que a ela recorram
a qualquer título.
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5. A sua violação implica:
a) Responsabilidade disciplinar para quem a ele esteja sujeito;
b) Proibição de utilização das instalações ou serviços, nos restantes
casos.
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Artigo 3º
Caracterização geral do Agrupamento
1. A sede do Agrupamento é a Escola Básica dos 2º e 3º ciclos de Cristelo.
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Capítulo II
Administração e Gestão do Agrupamento
Artigo 4º
Definição
1. A administração e gestão do Agrupamento são asseguradas por órgãos
próprios, aos quais cabe cumprir e fazer cumprir os princípios e objetivos
presentes nos artigos 3.º e 4.º do DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL
75/2008, 22 abr.
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Artigo 5º
Órgãos de Direção, Administração e Gestão
ver artigo 10º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 6º
Conselho Geral
ver artigo 11º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 7º
Composição do Conselho Geral
ver artigo 12º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
1. O Conselho Geral é constituído por 21 elementos.
a) Oito representantes do pessoal docente;
b) Dois representantes do pessoal não docente;
c) Quatro representantes dos Pais e Encarregados de Educação;
d) Um representante dos formandos dos cursos EFA ou curso de
Aprendizagem ou da Associação de Estudantes, quando maior de 16
anos. Caso não haja possibilidade de cumprir o estabelecido, a
Associação de Estudantes pode designar um aluno para o Conselho
Geral, sem direito a voto;
e) Três representantes do município a designar pela autarquia;
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f) Três representantes da comunidade local, cooptados pelos restantes
elementos do Conselho Geral na primeira reunião. O Conselho Geral
deverá desencadear os procedimentos necessários de forma a garantir a
participação efetiva dos elementos da comunidade local cooptados.
2. O Diretor participa das reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
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Artigo 8º
Competências do Conselho Geral
ver artigo 13º, DL 137/2012, 2 jul que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
1. As competências do Conselho Geral são as definidas nos termos do artigo
13.º do Decreto – Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril com as alterações do Decreto-
Lei 137/2012 de 2 de julho.
2. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, compete
ainda ao Conselho Geral:
a) Elaborar ou rever o seu regimento interno;
b) Acompanhar a realização do processo eleitoral dos representantes
do pessoal docente e não docente para o Conselho Geral.
3. Para efeitos do disposto no ponto anterior, alínea b), o Conselho Geral
designa uma comissão de três dos seus membros, onde se inclui o Presidente,
encarregada de proceder à verificação dos requisitos relativos aos candidatos e
à constituição das listas, bem como ao apuramento final dos resultados da
eleição.
4. As deliberações da comissão nas matérias referidas no número anterior
são publicitadas, em edital a fixar em local a definir pela mesma comissão.
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Artigo 9º
Designação de representantes
ver artigo 14º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 10º
Eleições do Conselho Geral
ver artigo 15º, DL 137/2012, 2 jul. que republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 11º
Produção de efeitos
1. As atas das assembleias eleitorais são entregues, nos dois dias
subsequentes ao da realização da eleição, ao Presidente do Conselho Geral
cessante, o qual as remeterá de imediato, acompanhadas dos documentos de
designação dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação e da
Câmara Municipal, ao Diretor Geral da Administração Escolar.
2. Os resultados do processo eleitoral produzem efeitos após o envio de
comunicação ao Diretor Geral da Administração Escolar.
3. O Presidente do Conselho Geral, nos 10 dias subsequentes ao envio da
documentação referida no número anterior, dá posse aos elementos eleitos e
aos designados e convoca a primeira reunião do Conselho Geral com a nova
composição.
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Artigo 12º
Mandato dos Membros do Conselho Geral
ver artigo 16º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
Nota: Em caso de cessação do mandato do Presidente, proceder-se-á a nova
eleição.
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Artigo 13º
Reunião do Conselho Geral
ver artigo 17º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
1. Nos termos da legislação em vigor, o Conselho Geral elabora o seu próprio
Regimento nos primeiros 30 dias do seu mandato, definindo as respetivas
regras de organização e funcionamento.
2. Tanto as reuniões ordinárias como as extraordinárias devem realizar-se,
sempre que possível, em horário que permita a participação de todos e sem
prejuízo da atividade profissional dos seus membros, preferencialmente após
as 18h30m.
3. As reuniões do Conselho Geral são convocadas, de acordo com o
Regimento próprio, salvaguardando o disposto no Código do Procedimento
Administrativo.
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4. A convocatória deve indicar o dia, a hora e o local da reunião, bem como a
ordem de trabalhos.
5. As deliberações do Conselho Geral serão divulgadas, eletronicamente, pelo
seu Presidente, num prazo de cinco dias úteis, à comunidade educativa através
de um documento informativo, garantindo o acesso aos diferentes grupos
constituintes deste órgão de direção, em cada um dos estabelecimentos do
Agrupamento.
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Artigo 14º
Diretor
ver artigo 18º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 15º
Subdiretor e adjuntos do Diretor
ver artigo 19º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
1. Os mandatos do Subdiretor e dos adjuntos têm a duração de quatro anos e
cessam com o mandato do Diretor.
2. O Subdiretor e os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por
decisão fundamentada do Diretor.
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Artigo 16º
Competências do Diretor
ver artigo 20º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
1. Compete ao Diretor:
a) Exercer as competências elencadas nos pontos 4 e 5 do artigo 20.º
do DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr. e as demais
que lhe forem atribuídas na lei, no plano da gestão pedagógica, cultural,
administrativa, financeira e patrimonial;
b) Decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, sem prejuízo
da legislação vigente.
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Artigo 17º
Recrutamento do Diretor
ver artigo 21º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
Para recrutamento do Diretor, desenvolve-se um procedimento concursal, a
desencadear até 31 de Março, prévio à eleição, nos termos do art.º 21º
Decreto-Lei 137/2012, 2 julho que Republica o DL 75/2008, 22 abril, e da
Portaria 604/2008, de 9 de Junho.
1. Cabe à comissão permanente do Conselho Geral propor a este órgão os
métodos utilizados para a avaliação das candidaturas, os quais, uma vez
aprovados, servirão à comissão para avaliar as candidaturas nos termos do
art.º 7º da Portaria 604/2008 de 9 de Junho.
2. A eleição do Diretor deverá ocorrer até 31 de Maio e obedecerá aos termos
previstos no art.º 23 do Decreto-Lei 137/2012, 2 julho que Republica o DL
75/2008, 22 abril, e do art.º 8º da Portaria n.º 604/2008 de 9 de Junho.
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Artigo 18º
Posse
ver artigo 24º. DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 19º
Mandato e Cessação do mandato
ver artigo 25º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 20º
Regime de exercício de funções
ver artigo 26º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 21º
Direitos do Diretor
ver artigo 27º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 22º
Direitos específicos
ver artigo 28º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 23º
Deveres específicos
ver artigo 29º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 24º
Assessoria da Direção
ver artigo 30º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 25º
Coordenação de Estabelecimento de Educação Pré – Escolar e de Escola
do 1º Ciclo
ver artigo 40º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
1. A ação de coordenação de cada um dos Centros Escolares do
Agrupamento é da competência de um Coordenador nomeado pelo Diretor.
2. Na sede do Agrupamento e nos estabelecimentos de Educação Pré-escolar
com menos de três docentes em efetivo exercício de funções não há lugar à
criação do cargo de Coordenador.
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Artigo 26º
Competências do Coordenador de Estabelecimento
ver artigo 41º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
1. Competências:
a) Organizar e atualizar todos os inventários;
b) Zelar pelas condições de segurança e do material;
c) Promover a eleição do representante dos Pais ou Encarregados de
Educação por turma.
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Artigo 27º
Conselho Pedagógico
ver artigo 31º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 28º
Composição do Conselho Pedagógico
ver artigo 32º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
1. O Conselho Pedagógico integra os seguintes dezassete membros:
a) O Diretor que é, por inerência, Presidente;
b) Seis Coordenadores dos Departamentos Curriculares do Pré-escolar
ao secundário;
c) O Coordenador da equipa de articulação curricular;
d) O Coordenador da equipa de supervisão das AEC,CAF e AAAF;
e) O Coordenador dos Diretores de Turma;
f) O Coordenador do Observatório da Qualidade;
g) O Coordenador da Rede de Bibliotecas do Agrupamento;
h) O Coordenador PTE, Projeto Educativo e do Plano Anual de
Atividades;
i) O Coordenador da Orientação Escolar e Vocacional e da equipa de
Integração e Apoio e das equipas multidisciplinares;
j) O Coordenador da equipa de Secretariado de Exames e Testes
Intermédios;
k) O Coordenador da articulação de núcleos do 1º ciclo.
2. No âmbito do Conselho Pedagógico podem existir comissões para
acompanhamento das diversas atividades da Escola.
3. Compete ao Conselho Pedagógico, reunido em plenário, decidir
anualmente o número de comissões a criar neste órgão, baseando-se em
propostas de qualquer um dos seus elementos.
4. A nomeação dos elementos das comissões tem a duração de um ano
escolar.
5. Os representantes das diversas estruturas com assento no Conselho Geral
não podem ser membros do Conselho Pedagógico.
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Artigo 29º
Competências do Conselho Pedagógico
ver artigo 33º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
Para além das competências que lhe sejam cometidas por lei, como sejam as
do artigo 33.º do DL 137/2012, 2 julho que Republica o DL 75/2008, 22 abril
1. Ao Conselho Pedagógico compete:
a) Analisar e dar parecer sobre as propostas apresentadas pelas
diferentes estruturas pedagógicas e de orientação educativa do
Agrupamento, destinadas a melhorar a qualidade do ensino /
aprendizagem;
b) Definir os critérios da avaliação para cada ciclo e ano de
escolaridade, sob proposta dos Departamentos Curriculares;
c) Dar o parecer vinculativo no caso de alunos propostos para uma
segunda retenção no ensino básico, mediante análise das propostas de
implementação de medidas sugeridas pela avaliação formativa e da
informação constante nos dossiers individuais dos alunos em causa;
d) Tomar a decisão final, nos termos da legislação em vigor, relativa à
revisão dos resultados da avaliação de alunos no final do 3º Período;
e) Intervir, nos termos da Lei, no processo de avaliação do
desempenho dos docentes;
f) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na Lei;
g) Colaborar na avaliação interna do Agrupamento nas áreas
pedagógica e cultural;
h) Elaborar o seu regimento interno.
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Artigo 30º
Funcionamento
ver artigo 34º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
1. Podem participar sem direito a voto, a convite do Presidente,
representantes do pessoal não docente, pais, encarregados de educação e
alunos conforme previsto no artigo 34º do Decreto-Lei 137/2012
2. Sempre que se justifique, o Conselho Pedagógico poderá convidar, sem
direito a voto, outros elementos da comunidade educativa – como por exemplo,
o Coordenador dos Cursos (cef, vocacionais, aprendizagem) que estarão
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presentes e serão ouvidos no período antes da ordem do dia, após o que se
retirarão.
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Artigo 31º
Conselho Administrativo
ver artigo 36º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 32º
Composição do Conselho Administrativo
ver artigo 37º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 33º
Competências do Conselho Administrativo
ver artigo 38º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
Nota: compete ao Conselho Administrativo elaborar o seu regimento interno.
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Artigo 34º
Funcionamento
ver artigo 39º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
1. Nas faltas ou impedimento do Diretor, este será substituído pelo Subdiretor
ou por um dos Adjuntos que tenha sido designado para o efeito.
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Capítulo III
Organização Pedagógica
Artigo 35º
Estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica
ver artigo 42º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
1. Com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo, constituem-se as
estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica que colaboram
com o órgão de gestão e com o Conselho Pedagógico, no sentido de assegurar
a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares e da
articulação curricular, promover o trabalho colaborativo e realizar a avaliação
de desempenho de pessoal docente. As estruturas são as seguintes:
a) Articulação e gestão curricular
i. Coordenadores de departamentos
ii. Representantes de disciplina
iii. Diretores de turma
iv. Conselho pedagógico
b. Organização das atividades da turma
c. Outras estruturas de coordenação
i. Coordenação PTE, Plano Anual de Atividades e Projeto
Educativo
ii. Coordenação dos cursos (cef, vocacionais, aprendizagem)
iii. Serviços especializados de Apoio Educativo
· SPO
· Educação Especial
v. Equipa de articulação curricular
vi. Equipa de Supervisão das AEC, CAF e AAAF
vii. Observatório da Qualidade
viii. Coordenação de Desporto Escolar
ix. Coordenação do Secretariado de Exames e Testes
Intermédios
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Artigo 36º
Funções das estruturas de coordenação educativa e supervisão
pedagógica
1. As estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica têm
como objetivos:
a) Desenvolver o Projeto Educativo em colaboração com o Conselho
Pedagógico e o Diretor;
b) Reforçar a articulação curricular na aplicação dos planos de estudo
nos diferentes anos, ciclos ou cursos;
c) Coordenar pedagogicamente cada ano, ciclo ou curso;
d) Promover uma nova relação dos professores, nomeadamente ao
nível da troca de experiências, da cooperação entre todos e também na
relação de todos com o currículo, facilitando a abordagem transversal
das aprendizagens;
e) Promover a articulação entre as estruturas de coordenação
educativa e supervisão pedagógica do Agrupamento, com vista ao
desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica em função
da especificidade de grupos de alunos, destinadas a melhorar as
aprendizagens e a prevenir a exclusão;
f) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos
domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da
avaliação das aprendizagens;
g) Refletir e analisar as práticas educativas e o seu contexto;
h) Planear e elaborar materiais pedagógicos para aulas ou atividades
de substituição, avaliando com regularidade a sua implementação;
i) Organizar clubes e planear atividades que reforcem as
aprendizagens e promovam a investigação e constituam também formas
de ocupação dos alunos em atividades de substituição;
j) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes
curriculares locais e a adoção de medidas destinadas a melhorar as
aprendizagens dos alunos;
k) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos
instrumentos de autonomia da escola;
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l) Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e
estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas e as
necessidades de formação dos docentes.
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Secção I
Articulação e gestão curricular
Departamentos
Artigo 37º
Composição
1. Os Departamentos Curriculares integram as estruturas de orientação
educativa que colaboram com o Diretor e o Conselho Pedagógico no
acompanhamento do percurso escolar dos alunos, na perspetiva da promoção
qualidade educativa.
2. A abertura de qualquer grupo ou área disciplinar, obriga à sua inclusão num
dos Departamentos Curriculares já existentes.
3. Os grupos de docência que compõem cada Conselho de Docentes e cada
Departamento Curricular são os seguintes:
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Artigo 38º
Eleição e mandato do Coordenador
1. De acordo com o ponto 7, artigo º 43º do Decreto-lei 137/2012, o
coordenador de departamento é eleito pelo respetivo departamento, de entre
uma lista de três docentes, propostos pelo Diretor para o exercício do cargo.
2. Para efeitos do disposto no número anterior considera-se eleito o docente
que reúna o maior número de votos favoráveis dos membros do departamento
curricular.
3. O mandato dos coordenadores dos departamentos curriculares tem a
duração de quatro anos e cessa com o mandato do Diretor.
4. Os coordenadores dos departamentos curriculares podem ser exonerados
a todo o tempo por despacho fundamentado do Diretor, após consulta ao
respetivo departamento.
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5. Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares têm direito a horas de
redução para o exercício das suas funções de acordo com a legislação em
vigor.
6. Os Coordenadores marcam nos seus horários a totalidade das horas de
redução comunicando, aos elementos do seu departamento, o respetivo
horário.
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Artigo 39º
Competências dos diferentes Departamentos
1. Elaborar o respetivo Regimento Interno nos primeiros trinta dias do
mandato da estrutura, onde constem as respetivas regras de organização e
funcionamento.
a) Do regimento interno deve constar, pelo menos:
i) A periodicidade das reuniões;
ii) A forma da convocatória;
iii) Os procedimentos a ter em caso na ausência do
Coordenador;
iv) Forma da designação do secretário das reuniões;
v) O funcionamento de secções especializadas que poderão, ou
não, ser coincidentes com os vários grupos disciplinares.
Regimentos internos dos departamentos
(Expressões; Línguas; Ciências Sociais e Humanas; Matemática e
Ciências Experimentais; Pré-escolar; 1º Ciclo)
2. Proceder à articulação curricular entre os diferentes ciclos e áreas
disciplinares.
3. Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação, no
domínio da avaliação das aprendizagens.
4. Definir as linhas orientadoras para a elaboração dos objetivos essenciais.
5. Colaborar na elaboração de propostas com vista à execução do Projeto
Educativo e do Plano Anual de Atividades.
6. Analisar e sugerir propostas de alteração/revisão ao Regulamento Interno
do Agrupamento.
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7. Colaborar com o Conselho Pedagógico na elaboração e execução do
plano de formação dos professores do Departamento.
8. Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas
das disciplinas.
9. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica.
10. Promover a interdisciplinaridade.
11. Coordenar todas as atividades pedagógicas a desenvolver pelos
professores do Departamento.
12. Analisar e refletir sobre práticas educativas e o seu contexto.
13. Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos
currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a
prevenir a exclusão.
14. Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, de
acordo com os recursos da Escola ou através da colaboração de programas e
na apreciação de projetos.
15. Colaborar com o Conselho Pedagógico na conceção de programas e na
apreciação de projetos.
16. Avaliar o plano de atividades do Departamento, tendo em vista a
concretização do Projeto Educativo do Agrupamento.
17. Planificar e adequar à realidade do Agrupamento a aplicação dos planos
de estudo estabelecidos a nível nacional.
18. Assegurar, de forma articulada com as outras estruturas de orientação
educativa do Agrupamento, a adoção de metodologias específicas destinadas
ao desenvolvimento quer dos planos de estudo, quer das componentes de
âmbito local do currículo.
19. Elaborar propostas curriculares diversificadas em função da
especificidade de grupos de alunos.
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Artigo 40º
Funcionamento
1. No início de cada ano escolar, realizar-se-á uma reunião, convocada pelo
Diretor, entre os Coordenadores dos Departamentos, com a finalidade de fazer
a articulação das várias aprendizagens e atividades.
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2. Os vários departamentos, na abertura do ano escolar, deverão criar grupos
de trabalho para desenvolver atividades conjuntas, nomeadamente no âmbito
dos pontos 1, 2, 5, 16, 17, 18 do artigo anterior. Estes grupos de trabalho
deverão ter um limite temporal definido para efetuar as tarefas que lhes forem
atribuídas.
3. Em ausência prolongada do Coordenador de Departamento, o Diretor
designará um novo Coordenador, de entre os membros do Departamento.
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Artigo 41º
Competências dos Coordenadores de Departamento
1. Assegurar as reuniões de departamento e respetiva presidência.
2. Representar os professores do departamento no Conselho Pedagógico,
atuando como transmissor entre este órgão e os docentes do seu
departamento.
3. Veicular, para o Conselho Pedagógico, as propostas do seu departamento.
4. Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do
respetivo departamento.
5. Assegurar a participação do departamento na elaboração, desenvolvimento
e avaliação do Projeto Educativo do Agrupamento, e do respetivo Plano Anual
de Atividades.
6. Promover medidas de planificação e avaliação das atividades do
departamento.
7. Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do Agrupamento,
com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica.
8. Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes
curriculares locais e a adoção de medidas destinadas a melhorar as
aprendizagens dos alunos.
9. Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de
autonomia do Agrupamento.
10. Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e estudo,
visando a melhoria da qualidade das práticas educativas e as necessidades de
formação dos docentes.
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11. Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos grupos de
estudo, promovendo adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação
concreta do Agrupamento.
12. Coordenar a prática científico-pedagógica dos docentes das disciplinas,
áreas disciplinares ou nível de ensino, consoante os casos.
13. Acompanhar e orientar a atividade profissional dos professores da
disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, especialmente no período
probatório.
14. Intervir no processo de avaliação do desempenho dos docentes das
disciplinas, área disciplinar ou nível de ensino, sem prejuízo de delegação de
competências, nos termos da legislação em vigor.
15. Colaborar com a autarquia na avaliação dos docentes das Atividades de
Enriquecimento Curricular, nos termos acordados com o município.
16. Participar no júri da prova pública de admissão ao concurso de acesso à
carreira.
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Secção II
Organização e Acompanhamento
Artigo 42º
Organização das atividades da turma
ver artigo 44º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 43º
Competências do Educador titular de turma na Educação Pré-escolar
1. Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos
alunos.
2. Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades,
promovendo a melhor orientação e desenvolvimento do aluno.
3. Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar de acordo com as
orientações para a Educação Pré-escolar, tendo em conta o nível de
desenvolvimento dos alunos.
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4. Promover as melhores condições de aprendizagem em articulação com a
família.
5. Zelar pela supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das
atividades de animação e apoio à família no âmbito da Educação Pré-escolar e
no âmbito do prolongamento do horário.
6. Promover o desenvolvimento pessoal e social do aluno com base em
experiências de vida democrática numa perspetiva de Educação para a
cidadania.
7. Fomentar a inserção do aluno em grupos sociais diversos, no respeito pela
pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu
papel como membro da sociedade.
8. Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à Escola e para o
sucesso da aprendizagem.
9. Estimular o desenvolvimento global de cada aluno, no respeito pelas suas
características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam
aprendizagens significativas e diversas.
10. Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de
linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização
estética e de compreensão do mundo.
11. Despertar a curiosidade e o pensamento crítico.
12. Proporcionar a cada aluno condições de bem-estar e de segurança,
designadamente, no âmbito da saúde individual e coletiva.
13. Incentivar a participação da família no processo educativo e estabelecer
relações de efetiva colaboração com a comunidade.
14. Divulgar o Regulamento Interno junto dos Encarregados de Educação, no
início do ano letivo, e fazer subscrever uma declaração anual de aceitação do
mesmo.
15. Promover a articulação com o 1º Ciclo do ensino básico, nomeadamente
na partilha de informações no início de cada ano letivo, de modo a alcançar
uma adequada transição entre os dois níveis de ensino.
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[REGULAMENTO INTERNO – AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CRISTELO] ______________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
Aprovado em Conselho Geral
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Artigo 44º
Competências do Professor titular de turma de 1º Ciclo
1. Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos
alunos a ter em conta no processo de ensino e aprendizagem.
2. Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar em contexto de sala
de aula.
3. Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades especiais,
promovendo a articulação com os respetivos Serviços Especializados de Apoio
Educativo, com vista à sua superação.
4. Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos
alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências
adequadas.
5. Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as
aprendizagens dos alunos.
6. Assegurar a adoção de estratégias coordenadas, relativamente aos alunos
da turma, bem como a criação de condições para a realização de atividades
interdisciplinares.
7. Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto.
8. Preparar informação adequada, a disponibilizar aos Pais e Encarregados de
Educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos.
9. Promover a rentabilização dos recursos e serviços existentes na
comunidade escolar e educativa, mantendo os alunos e Encarregados de
Educação informados da sua existência.
10. Elaborar o processo individual do aluno, facultando a sua consulta aos
Encarregados de Educação e ao aluno, sob requerimento.
11. Dar parecer, quando solicitado ou por iniciativa própria, sobre todas as
questões de natureza pedagógica e disciplinar que à turma dizem respeito.
12. Acompanhar a progressão das atividades inerentes à concretização dos
projetos e proceder à avaliação dos mesmos.
13. Estabelecer medidas relativas a apoios e complementos educativos a
proporcionar aos alunos.
14. Divulgar o Regulamento Interno junto dos alunos e dos Encarregados de
Educação, no início do ano letivo, e fazer subscrever uma declaração anual de
aceitação do mesmo.
[REGULAMENTO INTERNO – AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CRISTELO] ______________________________________________________________________________________________
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15. Analisar situações de insucesso e/ou indisciplina ocorridas com alunos da
turma e colaborar no estabelecimento de medidas de apoio ajustadas.
16. Preparar e entregar aos Pais e Encarregados de Educação a informação
adequada, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos.
17. Colaborar em atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam
os alunos e a comunidade.
18. Zelar pela supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das
Atividades de Enriquecimento Curricular.
19. Promover a articulação com o 2º Ciclo do ensino básico, nomeadamente,
na partilha de informações no início do ano letivo, de modo a alcançar uma
adequada transição entre os dois níveis de ensino.
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Artigo 45º
Constituição e funcionamento dos conselhos de turma
ver artigo 15º, Despacho Normativo n.º 13/2014,15 set.
1. O Conselho de Turma é constituído por:
a) Todos os professores da turma;
b) Dois representantes dos Encarregados de Educação;
c) O delegado de turma, no caso do 3º ciclo.
2. Para coordenar o trabalho do Conselho de Turma, o Diretor designa um
Diretor de Turma de entre os professores da mesma, sempre que possível
pertencente ao quadro de Agrupamento.
3. O Conselho de Turma funciona em plenário, podendo convocar elementos
dos Serviços de Psicologia e Orientação ou outros técnicos, sempre que
necessário.
4. No 2º Ciclo, sempre que se torne imprescindível, o delegado ou o
subdelegado de turma podem ser convocados ao Conselho de Turma pelo
Diretor de Turma.
5. Sempre que a turma integre alunos com necessidades educativas
especiais, o Conselho de Turma deverá integrar, sempre que possível, um
docente de Educação Especial.
6. O Conselho de Turma reúne no início do ano letivo e de acordo com o
calendário escolar e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo
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REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
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respetivo Diretor de Turma ou pelo Diretor.
7. O Conselho de Turma destinado à avaliação dos alunos é constituído
apenas pelos seus membros docentes.
8. O professor que faltar ao Conselho de Turma de avaliação deve fazer
chegar ao Diretor, com a antecedência necessária, um registo escrito contendo
as propostas de avaliação dos alunos, em envelope fechado.
9. O envelope fechado referido no ponto anterior deverá ser guardado no
cofre até à hora do Conselho de Turma, momento em que será entregue ao
Diretor de Turma, que o abrirá na reunião.
10. No desenvolvimento da sua autonomia, o Agrupamento pode designar
professores tutores para acompanhar o processo educativo de um grupo de
alunos.
11. Os representantes dos Encarregados de Educação que integram o
Conselho de Turma são eleitos na primeira reunião do ano letivo com o Diretor
de Turma.
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Artigo 46º
Competências do Conselho de Turma
1. Analisar a situação da turma e identificar características dos alunos a ter
em conta no processo de ensino e aprendizagem.
2. Analisar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos
alunos, colaborando com os serviços de apoio existentes no Agrupamento nos
domínios psicológico e socioeducativo, de forma a superar dificuldades.
3. Articular as atividades dos professores da turma com as dos Departamentos
Curriculares, designadamente no que se refere ao planeamento e coordenação
de atividades interdisciplinares a nível da turma.
4. Elaborar, implementar e avaliar o Plano de Turma (PT).
5. Dar parecer, quando solicitado ou por iniciativa própria, sobre todas as
questões de natureza pedagógica e disciplinar que à turma digam respeito.
6. Acompanhar a progressão das atividades inerentes à concretização dos
projetos, convocando para o efeito as reuniões que se tornarem necessárias.
7. Proceder à avaliação dos projetos.
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8. Colaborar em atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam
os alunos e a comunidade.
9. Ratificar as propostas de avaliação apresentadas por cada professor da
turma, de acordo com os critérios aprovados pelo Conselho Pedagógico.
10. Estabelecer medidas relativas a apoios e complementos educativos a
proporcionar aos alunos, nomeadamente em termos de um plano de
recuperação, acompanhamento e desenvolvimento.
11. Analisar situações de insucesso e/ou indisciplina ocorridas com alunos da
turma e colaborar no estabelecimento de medidas de apoio/disciplinares
ajustadas.
12. Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos em
contexto de sala de aula.
13. Assegurar a adequação do currículo às características dos alunos,
estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências
adequadas.
14. Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam a
aprendizagem dos alunos.
15. Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto.
16. Preparar a informação adequada, relativa ao processo de aprendizagem e
avaliação dos alunos.
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Artigo 47º
Diretor de Turma
1. Para coordenar o trabalho do Conselho de Turma, o Diretor designa um
Diretor de Turma, de entre os professores da mesma, sempre que possível
pertencente ao quadro do Agrupamento, devendo ter-se em conta a sua
competência pedagógica, a sua capacidade de relacionamento e que lecione a
totalidade dos alunos da turma.
2. No desenvolvimento do número anterior, deverá ser designado Diretor de
Turma, o docente que no ano anterior tenha exercido tais funções na turma.
3. O mandato dos Diretores de Turma é de um ano escolar.
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Artigo 48º
Competências do Diretor de Turma
1. O Diretor de Turma é assessorado por um Secretário, que deve conhecer as
atribuições que lhe são cometidas neste Regulamento ou em regimento
próprio.
2. Presidir ao respetivo Conselho de Turma, exceto quando o mesmo seja de
natureza disciplinar.
3. Coordenar a elaboração do Plano de Turma (PT).
4. Dinamizar interdisciplinarmente as atividades da turma, devendo
desempenhar um papel de primordial importância na definição das atividades
de complemento curricular a desenvolver (de acordo com as realidades dos
alunos, dos professores e das condições físicas e materiais da escola).
5. Fazer o acompanhamento sistemático do processo avaliativo dos alunos e
manter um diálogo frequente com os Encarregados de Educação.
6. Acompanhar os planos dos alunos (Despacho Normativo n.º 13/2014,15
set.) fazendo aplicar as medidas de apoio e complemento educativo que
estiverem ao seu alcance.
7. Garantir, de acordo com a lei, o processo de avaliação, promovendo a
dinamização e a participação de todos os elementos envolvidos neste,
nomeadamente:
a) Alunos;
b) Professores da turma;
c) Pais/Encarregados de Educação;
d) Psicólogo escolar;
e) Professor de apoio a alunos com necessidades educativas
especiais;
f) Outros.
8. Analisar situações de insucesso disciplinar.
9. Comunicar ao Diretor os casos passíveis de procedimento disciplinar e
acompanhar as atividades de integração dos alunos da turma na comunidade
escolar, na sequência do mesmo.
10. Promover a eleição do delegado e do subdelegado de turma e dar a
conhecer os seus direitos e deveres, garantindo o cumprimento das regras
estabelecidas para o ato eleitoral.
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REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
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11. Dar a conhecer o plano de emergência da escola aos alunos da turma.
12. Garantir uma informação permanente aos Encarregados de Educação
sobre a integração dos seus educandos na comunidade escolar e na turma, o
seu aproveitamento e assiduidade, bem como a sua participação em atividades
diversas.
13. Informar os alunos e os Encarregados de Educação dos critérios gerais de
avaliação aprovados pelo Conselho Pedagógico no início de cada ano letivo.
14. Entregar documentos de avaliação aos Pais/Encarregados de Educação.
15. Facultar, no início do ano letivo, aos Pais e Encarregados de Educação
os currículos de cada disciplina e o número de aulas previstas, por disciplina.
16. Elaborar e preservar o processo individual do aluno, facultando a sua
consulta apenas aos professores da turma, aos respetivos Pais e
Encarregados de Educação e ao aluno.
17. Divulgar o Regulamento Interno junto dos alunos e Encarregados de
Educação, no início do ano letivo.
18. Receber os Encarregados de Educação em dia e hora marcados para o
efeito.
19. Registar em suporte próprio as faltas dos alunos, com a colaboração do
secretário.
20. Fazer subscrever ao Encarregado de Educação uma declaração anual de
aceitação e conhecimento dos assuntos referidos nos pontos 12, 14 e 16.
21. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.
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Artigo 49º
Composição do Conselho de Diretores de Turma
1. O conselho de Diretores de Turma é um órgão que coordena as atividades
dos Diretores de Turma.
2. É constituído por todos os Diretores de Turma.
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Artigo 50º
Coordenador de Diretores de Turma
1. O Conselho de Diretores de Turma é coordenado por um Coordenador
designado pelo Diretor, sendo, sempre que possível, um professor com
formação especializada na área.
2. O mandato do Coordenador dos Diretores de Turma tem a duração de 4
anos e cessa com o mandato do Diretor.
3. O Coordenador pode ser exonerado a todo o tempo por despacho
fundamentado do Diretor, ou a pedido do interessado.
4. As horas de redução para o Coordenador dos Diretores de Turma estarão
de acordo com os critérios estabelecidos em Conselho Pedagógico e com a
legislação em vigor.
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Artigo 51º
Competências do Coordenador dos Diretores de Turma
1. Coordenar a ação do respetivo conselho, articulando estratégias e
procedimentos.
2. Elaborar o regimento de organização e funcionamento do Conselho de
Diretores de Turma.
3. Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do conselho que
coordena.
4. Reunir ordinariamente uma vez por período o respetivo conselho, ou
extraordinariamente, por sua iniciativa ou a requerimento de dois terços dos
seus membros.
5. Manter-se informado de toda a legislação referente a problemas de ensino
em geral, e, em particular, a que contempla a ação dos Diretores de Turma e a
que regulamenta a vida escolar dos alunos, pelo que lhe deve ser entregue,
pelo Diretor, uma cópia de toda a documentação considerada fundamental.
6. Manter atualizada a disciplina Coordenação de Direção de Turma, na
plataforma Moodle, onde conste toda a documentação referida no parágrafo
anterior.
7. Integrar na vida da escola todos os Diretores de Turma, procurando
uniformizar atuações e critérios.
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8. Presidir às reuniões do conselho dos Diretores de Turma.
9. Coordenar o trabalho das reuniões de avaliação intermédias ou de final de
período.
10. Coordenar todos os trabalhos relativos a Planos de Turma.
11. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.
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Conselhos de ano/Grupo disciplinar
Artigo 52º
Funcionamento
1. Para coadjuvar os Coordenadores de Departamento Curriculares existem
representantes de disciplina nas áreas de Português, Matemática, Inglês e
Educação Especial, designados pelos respetivos Coordenadores de
Departamento, por um período de quatro anos de entre os professores que
fazem parte do departamento e da área disciplinar.
2. Os representantes de disciplina exercem as suas funções na componente
de estabelecimento
3. O mandato dos representantes de cada uma das estruturas acima
mencionadas pode cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do
Coordenador e/ou do Diretor ou a pedido do interessado.
4. Reúnem, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre
que seja convocado pelo seu representante, por sua iniciativa, a requerimento
de um terço dos respetivos membros ou solicitado pelo Conselho Pedagógico.
5. O conselho de ano/grupo disciplinar reúne em plenário, sem prejuízo no
disposto no seu regimento.
6. Estes grupos de trabalho são compostos por todos os docentes, do 1ºciclo
ao secundário, que lecionam aquelas disciplinas.
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Artigo 53º
Competências comuns dos representantes do conselho de ano/grupo
disciplinar
1. Elaborar o respetivo Regimento Interno
(Português, Matemática, Inglês, Educação Especial e Conselho de Ano), nos
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primeiros trinta dias do mandato da estrutura, onde constem as respetivas
regras de organização e funcionamento.
2. Presidir às reuniões onde apenas estejam presentes os docentes da sua
disciplina
3. Constituir o dossier da disciplina até ao início de outubro de cada ano, na
plataforma Moodle do Agrupamento.
4. Organizar o dossier da disciplina.
5. Estabelecer comunicação entre o coordenador de departamento e as
respetivas disciplinas.
6. Apoiar pedagogicamente os restantes elementos da sua disciplina, no que
diz respeito a questões específicas do mesmo.
7. Assegurar a articulação entre a Disciplina e os Departamentos Curriculares
no que respeita aos conteúdos programáticos no âmbito das várias áreas
disciplinares e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as
aprendizagens.
8. Dinamizar e coordenar a realização de projetos interdisciplinares nas
turmas.
9. Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos
professores em exercício no Agrupamento.
10. Assegurar a participação da Disciplina na análise e crítica da orientação
pedagógica, bem como no desenvolvimento do Projeto Educativo, Plano Anual
de Atividades e Regulamento Interno.
11. Constituir equipas para elaborar os testes diagnósticos e intermédios, bem
como as matrizes e respetivas provas.
12. Estabelecer critérios de avaliação formativa / sumativa específicos.
13. Colaborar com o Coordenador de Departamento na organização das várias
atividades do Departamento Curricular.
14. Elaborar e propor objetivos essenciais por área disciplinar e por ano.
15. Avaliar as atividades propostas no Plano Anual de Atividades.
16. Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas
específicas das disciplinas ou áreas disciplinares.
17. Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material
didático.
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18. Promover a interdisciplinaridade, bem como o intercâmbio de recursos
materiais e pedagógicos com outras escolas.
19. Coordenar a organização e planificação das atividades letivas e não
letivas.
20. Promover a articulação vertical entre os ciclos.
21. Propor ao departamento respetivo a adoção do manual escolar, após
análise e seleção no respetivo conselho de ano/grupo disciplinar.
22. Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços
especializados de apoio educativo na gestão adequada de recursos e na
adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens.
23. Promover a constituição de equipas de trabalho que permitem o pleno
desenvolvimento das competências da Disciplina.
24. Elaborar as provas finais e as provas de exame a nível de escola de
acordo com os critérios definidos na Disciplina.
25. Os representantes de disciplina têm um papel essencial na articulação
vertical e horizontal, de acordo com as atribuições que são cometidas pela
Equipa da Articulação.
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Artigo 54º
Conselhos de ano
1. Os conselhos de ano são as estruturas de orientação educativa
responsáveis pela organização, acompanhamento e avaliação dos currículos e
das atividades a desenvolver com os alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico.
2. Serão constituídos quatro conselhos de ano que corresponderão, cada um
deles, a cada ano de escolaridade.
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Artigo 55º
Composição dos conselhos de ano
1. Cada conselho de ano é constituído pelos:
a) Professores titulares de turma dos anos de escolaridade respetivos e
ainda, no caso das reuniões de avaliação, por professores de apoio
educativo;
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b) Professores, que lecionando turmas com alunos de dois anos de
escolaridade são integrados unicamente num dos conselhos de ano
existentes, ou lecionando turmas que integram alunos de mais de dois
anos de escolaridade, tenham, em função das suas necessidades,
optado por integrar esse conselho de ano;
c) Professores em funções não letivas que tenham optado por integrar
esse conselho de ano.
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Artigo 56º
Professor Tutor
1. No âmbito da sua autonomia, o Diretor designa os professores tutores
como responsáveis pelo acompanhamento, de forma individualizada, do
processo educativo de um grupo de alunos, de preferência ao longo do seu
percurso escolar.
2. As funções de Tutoria devem ser realizadas por docentes profissionalizados
com experiência adequada e, de preferência, com formação especializada em
orientação educativa ou em coordenação pedagógica.
3. O professor tutor poderá ou não ser um professor da turma e poderá ter, no
máximo, dois grupos de alunos.
4. O trabalho de Tutoria destina-se a grupos de alunos de uma mesma turma,
em situação de risco, devendo ter um mínimo de um e um máximo de três
elementos e funcionar em sessões semanais de 45 ou 90 minutos, conforme
necessário.
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Artigo 57º
Competências do Professor Tutor
1. Colaborar com o Diretor de Turma, nomeadamente fornecendo relatórios
escritos até 48 horas antes da reunião de avaliação de final de período.
2. Demonstrar a firmeza necessária para se tornar uma figura de referência na
organização da vida escolar do aluno.
3. Colaborar na integração de cada aluno na turma e na escola.
4. Valorizar a autoestima do aluno.
5. Dialogar com o aluno sobre assuntos do seu interesse.
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6. Analisar problemas propostos pelos alunos.
7. Supervisionar a organização do tempo de estudo, os materiais necessários
e o caderno diário.
8. Auxiliar na realização dos trabalhos de casa.
9. Selecionar métodos de trabalho e técnicas de estudo adequadas.
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Secção III
Outras Estruturas de Coordenação
Subsecção I
Coordenação do Plano Tecnológico (PTE) e Plano Anual de Atividades
(PAA)
Artigo 58º
Designação
1. Embora sem crédito de horas específicas, estabelecidas pelo então
Despacho n.º 700/2009, as “equipas PTE” continuam a ser estruturas de
coordenação e acompanhamento dos projetos do PTE ao nível deste
estabelecimento de ensino.
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Artigo 59º
Composição
1. A função de Coordenador da equipa PTE é exercida pelo Adjunto do
Diretor, por este nomeado, podendo ser delegada em docentes que reúnam as
competências ao nível pedagógico, técnico e de gestão adequadas ao
exercício das funções de coordenação global dos projetos do PTE ao nível do
estabelecimento de ensino.
2. O número de membros da equipa PTE é definido pelo Coordenador,
adequando as características do estabelecimento de ensino à necessidade de
execução eficaz de cada um dos projetos do PTE.
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3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a equipa PTE deverá exercer
a sua atividade na componente de estabelecimento.
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Artigo 60º
Competências
1. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, como
sejam as do ponto 1 do artigo 18.º do Despacho n.º 700/2009, compete à
equipa PTE elaborar o respetivo regimento interno nos primeiros trinta dias do
mandato da estrutura, onde constem as respetivas regras de organização e
funcionamento.
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Subsecção II
Coordenação dos Cursos CEF, Cursos Vocacionais e Cursos de
protocolo com o IEFP
Artigo 61º
Designação
1. Os cursos são:
a) Cursos de Educação e Formação (CEF);
b) Cursos Vocacionais;
c) Cursos de protocolo com o IEFP:
i. Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA);
ii. Cursos de Aprendizagem – nível secundário
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Artigo 62º
Coordenador dos cursos
1. O Diretor do Agrupamento designa um Adjunto ou Assessor para
acompanhar e articular as diferentes ofertas formativas e de qualificação
existentes.
2. O Coordenador referido no número anterior, não tendo assento no
Conselho Pedagógico, terá que nele comparecer sempre que convocado.
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3. Ao Coordenador compete em articulação com os Diretores dos cursos,
Coordenadores dos cursos, Diretores de turma e Mediadores dos cursos:
a) Elaborar o respetivo regimento interno nos primeiros trinta dias do
mandato da estrutura, onde constem as respetivas regras de
organização e funcionamento;
b) Organizar e gerir os cursos, nomeadamente desenvolvendo todos os
procedimentos logísticos e técnico administrativos que sejam da
responsabilidade da escola, incluindo os exigidos pelo SIGO
(Sistema Integrado de Gestão da Oferta Educativa e Formativa);
c) Articular com o Coordenador do Núcleo de Promoção e
Acompanhamento do Instituto de Emprego e Formação Profissional
(IEFP);
d) Articular com o coordenador do Núcleo de Gestão e Qualificação do
Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
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Artigo 63º
Cursos de Educação e Formação (CEF)
1. Os CEF pretendem combater o abandono e insucesso escolar, garantindo a
concretização de respostas educativas e formativas alternativas, indo de
encontro às diretrizes do Plano Nacional de Prevenção do Abandono Escolar.
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Artigo 64º
Âmbito
ver artigo 1º, Despacho Conjunto 453/2004, 27 jun.
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Artigo 65º
Tipologia dos cursos e destinatários
ver artigo 2º, Despacho Conjunto 453/2004, 27 jun.
1. Os critérios de seleção para a frequência dos Cursos de Educação e
Formação a funcionar no Agrupamento são:
a) De acordo com a legislação em vigor;
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b) De acordo com os critérios definidos em Conselho Pedagógico do
Agrupamento, no final de cada ano letivo.
2. Os alunos, quando maiores de idade, ou os seus Encarregados de
Educação, podem inscrever-se em CEF nos serviços administrativos do
Agrupamento; também o Diretor de Turma poderá fazê-lo, mediante
autorização escrita do Encarregado de Educação, ou do aluno, quando maior
de idade.
3. As inscrições para os CEF decorrem no final de cada ano letivo. Poderão
ser ainda admitidos alunos para a frequência de cursos em funcionamento
durante o primeiro período de aulas, quer por transferência quer em situação
de abandono escolar.
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Artigo 66º
Desenvolvimento dos cursos CEF
ver artigo 7º, Despacho Conjunto 453/2004, 27 jun. com as alterações do Despacho 12568/2010, 4 ago.
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Artigo 67º
Cursos Vocacionais (CV)
ver Portaria 292-A/2012, 26 set.
1. Os cursos vocacionais visam desenvolver a escolarização básica,
promovendo a participação nas atividades escolares, a assimilação de regras
de trabalho de equipa, o espírito de iniciativa e o sentido de responsabilidade
dos alunos, levando os jovens a adquirir conhecimentos e a desenvolver
capacidades e práticas que facilitem futuramente a sua integração no mundo
do trabalho.
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Artigo 68º
Cursos de protocolo com o IEFP – (EFA)
ver Portaria 283/2011, 24 out. que republica a Portaria 230/2008, 7 mar.
1. Os cursos EFA obedecem aos referenciais de competências e de formação
associados às respetivas qualificações constantes do Catálogo Nacional de
Qualificações e são agrupados por áreas de educação e formação, de acordo
com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação.
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Aprovado em Conselho Geral
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Artigo 69º
Destinatários
ver artigo 2º, Portaria 283/2011, 24 out. que republica a Portaria 230/2008, 7 mar.
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Artigo 70º
Equipa Técnico-Pedagógica dos Cursos EFA
ver artigo 24º, Portaria 283/2011, 24 out. que republica a Portaria 230/2008, 7 mar.
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Artigo 71º
Mediador pessoal e social
ver artigo 25º, Portaria 283/2011, 24 out. que republica a Portaria 230/2008, 7 mar.
1. A equipa técnico-pedagógica tem um mediador pessoal e social a quem
compete:
a) Elaborar o regime de funcionamento da equipa técnico-pedagógica;
b) Proceder à orientação e desenvolvimento do diagnóstico dos
formandos em articulação com os formadores da equipa técnico-
pedagógica;
c) Apresentar ao órgão de gestão um relatório anual circunstanciado do
trabalho desenvolvido;
d) Outras de acordo com a legislação em vigor.
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Artigo 72º
Cursos de protocolo com o IEFP – Cursos de Aprendizagem
ver Portaria 1497/2008, 19 dez.
1. Os cursos de aprendizagem são uma das modalidades de formação de
dupla certificação e conferem simultaneamente o nível 4 de qualificação do
Quadro Nacional de Qualificações e uma habilitação escolar de nível
secundário.
2. Estes cursos promovem a formação inicial de jovens tendo em vista
aumentar a sua empregabilidade face às necessidades do mercado de trabalho
e, além disso, possibilitam a progressão escolar e profissional.
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Subsecção III
Coordenação do Projeto Educativo TEIP
(Plano Anual de Atividades e Plano Tecnológico Educativo)
Artigo 73º
Designação e Composição
1. A Equipa do Projeto Educativo destina-se a acompanhar e apoiar a
elaboração, a execução e a avaliação dos projetos e atividades
complementares dos estabelecimentos do Agrupamento, no âmbito do Plano
Anual de Atividades e Plano Tecnológico Educativo.
2. Para cada projeto ou atividade de complemento será designado, sempre
que necessário, um subcoordenador de entre os elementos que nele
participam.
3. A Equipa TEIP é constituída pelos elementos a incluir no Projeto Educativo,
de acordo com o artigo 10º, Despacho Normativo nº 20/2012, de 3 de outubro.
4. O Coordenador da Equipa TEIP (CET) é designado pelo Diretor.
5. A Equipa do PAA, elabora o respetivo regimento interno nos primeiros trinta
dias do mandato da estrutura, onde constem as respetivas regras de
organização e funcionamento;
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Artigo 74º
Competências
1. São competências da Equipa TEIP:
a) Elaborar o respetivo regimento interno nos primeiros trinta dias do
mandato da estrutura, onde constem as respetivas regras de
organização e funcionamento;
b) Analisar e propor novos projetos e atividades;
c) Dar parecer sobre projetos e atividades propostas;
d) Assegurar que os projetos e atividades se integrem dentro das linhas
orientadoras do Projeto Educativo;
e) Assegurar a articulação entre os vários projetos do Agrupamento.
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f) Cumprir as demais diretrizes que decorem da lei, mormente as
plasmadas no contrato programa estabelecido ao abrigo do Despacho
Normativo nº 20/2012, de 3 de outubro.
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Subsecção IV
Serviços Especializados de Apoio Educativo
Artigo 75º
Designação e Composição
1. Os Serviços Especializados de Apoio Educativo são o conjunto de serviços
que se destinam a promover a existência de condições para a plena inclusão
escolar dos alunos, principalmente os que têm necessidades educativas
especiais, sendo a sua ação conjugada com as Estruturas de Orientação
Educativa.
2. Os Serviços Especializados de Apoio Educativo são constituídos pelas
seguintes estruturas:
a) Serviços de Psicologia e Orientação (SPO);
b) Educação Especial e Apoio Educativo (1º ciclo);
c) Atividades de Apoio – 2º, 3º Ciclo e secundário.
3. O Diretor designará, dentre os membros da Direção, um coordenador dos
serviços que representará todas as estruturas no Conselho Pedagógico,
sempre que necessário.
4. As atividades a desenvolver obedecem a um plano elaborado anualmente,
tendo em conta as necessidades específicas da comunidade escolar, plano
esse integrado no Plano Anual de Atividades da escola.
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Artigo 76º
Competências
1. Os Serviços Especializados de Apoio Educativo constituem uma equipa de
apoio, competindo-lhe:
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a) Elaborar o respetivo regimento interno nos primeiros trinta dias do
mandato da estrutura, onde constem as respetivas regras de
organização e funcionamento;
b) Avaliar e priorizar necessidades;
c) Estabelecer programas e práticas para atender às necessidades dos
professores e dos alunos;
d) Colaborar na planificação e organização do trabalho de modo a
introduzir não só objetivos coletivos mas também objetivos individuais;
e) Apoiar os professores das turmas na resolução cooperativa dos
problemas;
f) Acompanhar a constituição de turmas.
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Artigo 77º
Mandato
1. O mandato do Coordenador dos Serviços Especializados de Apoio
Educativo tem a duração de 4 anos e cessa com o mandato do Diretor.
2. O Coordenador pode ser exonerado a todo o tempo por despacho
fundamentado do Diretor, ou a pedido do interessado.
3. As horas de redução para o Coordenador estarão de acordo com a
legislação em vigor.
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Artigo 78º
Funcionamento
1. Os Serviços Especializados de Apoio Educativo reúnem, duas vezes por
período e extraordinariamente sempre que necessário, podendo solicitar para
essas reuniões, a colaboração de outros serviços ou entidades considerados
relevantes para o processo de desenvolvimento e de formação dos alunos,
designadamente:
a) Serviços do Agrupamento no âmbito das atividades de complemento
curricular;
b) Professores das turmas;
c) Assistentes Operacionais;
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d) Alunos;
e) Pais e Encarregados de Educação;
f) Parceiros no âmbito da saúde, da segurança social e da formação e
emprego.
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Artigo 79º
Composição dos Serviços de Psicologia e Orientação
1. Os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) são unidades especializadas
de apoio educativo, visando acompanhar o aluno ao longo do seu percurso
escolar, contribuindo para a concretização de igualdade de oportunidades, para
a promoção do sucesso educativo e para a aproximação entre a família, a
escola e o mundo das atividades profissionais.
2. Os SPO são constituídos por:
a) Um psicólogo;
b) Um técnico superior de serviço social (quando existir protocolo com
entidade externa);
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Artigo 80º
Competências dos Serviços de Psicologia e Orientação
1. A nível de apoio psicopedagógico, compete-lhes designadamente:
a) Colaborar com os Educadores e professores, prestando-lhe apoio
psicopedagógico às atividades educativas;
b) Assegurar na prossecução das suas atribuições, o acompanhamento
do aluno, individualmente e em grupo, ao longo do processo educativo,
bem como o apoio ao desenvolvimento do sistema de relações
interpessoais, no interior dos estabelecimentos que integram o
Agrupamento e entre estes e a comunidade.
c) Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógico a alunos,
docentes, Pais e Encarregados de Educação, no contexto das atividades
educativas, tendo em vista o sucesso escolar, a efetiva igualdade de
oportunidades e a adequação das respostas educativas;
d) Assegurar, em colaboração com outros serviços competentes,
designadamente com o núcleo de educação especial e apoio educativo,
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a deteção de alunos com necessidades educativas especiais, a
avaliação da sua situação e o estudo das intervenções adequadas;
e) Contribuir, em conjunto com as atividades desenvolvidas no âmbito
das áreas curriculares, das Atividades de Enriquecimento Curricular e
das outras componentes educativas não escolares, para a identificação
dos interesses e aptidões dos alunos, de acordo com o seu
desenvolvimento global e nível etário;
f) Elaborar os relatórios técnico-pedagógicos previstos na lei e
referentes a alunos com dificuldades de aprendizagem;
g) De acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de
Janeiro, o SPO, colaborará na elaboração do programa educativo
individual dos alunos do ensino especial, caso o professor titular, o
Diretor de Turma ou o docente da educação especial considerem
necessários, no prazo e nos termos definidos por lei;
h) Participar em reuniões de Conselho de Turma sempre que a sua
presença seja solicitada.
2. A nível da orientação escolar e profissional compete-lhe, designadamente:
a) Promover atividades específicas de informação escolar e profissional
suscetíveis de ajudar os alunos a situarem-se perante as oportunidades
disponíveis, tanto no domínio dos estudos e formações, como no das
atividades profissionais, favorecendo a indispensável articulação entre a
escola e o mundo do trabalho;
b) Desenvolver ações de aconselhamento psicossocial e vocacional dos
alunos, apoiando a processo de escolha e o planeamento das carreiras;
c) Desenvolver ações de informação e sensibilização dos Pais e da
comunidade em geral no que respeita à problemática que as opções
escolares e profissionais envolvem.
3. Para além das competências referidas nos pontos anteriores, os Serviços
de Psicologia e Orientação desempenham as funções previstas na legislação
aplicável.
4. O SPO elaborará, no início do ano letivo, o seu regimento de funcionamento
e organização e o plano anual de atividades, a ser integrado no Plano Anual de
Atividades do Agrupamento.
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Artigo 81º
Educação Especial e Apoio Educativo
1. O grupo de educação especial e apoio educativo é constituído por:
a) Todos os docentes de educação especial a exercerem funções no
Agrupamento, ao abrigo da legislação em vigor;
b) Pelos docentes a exercerem funções de apoio educativo.
2. As finalidades da educação especial e apoio educativo são:
a) Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo
para todas as crianças e jovens;
b) Promover a existência de respostas pedagógicas diversificadas e
adequadas às necessidades específicas e ao desenvolvimento global
das crianças e jovens;
c) Promover a existência de condições nas escolas para a inclusão
socioeducativa das crianças e jovens com Necessidades Educativas
Especiais (N.E.E.);
d) Colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente nos
domínios relativos à orientação educativa, à interculturalidade, à saúde
escolar e à melhoria do ambiente educativo.
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Artigo 82º
Competências da Educação Especial e Apoio Educativo
1. Responder às necessidades educativas especiais dos alunos com
limitações significativas ao nível da atividade e participação num ou vários
domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de caráter
permanente, em coerência com o estabelecido no preâmbulo do Decreto-Lei
n.º 3/2008, de 7 de Janeiro.
2. Orientar e assegurar o desenvolvimento de currículos específicos individuais
a aplicar a alunos com necessidades educativas especiais de caráter
permanente, conforme o ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7
de Janeiro.
3. Participar, de acordo com as diretivas emanadas da direção executiva, no
processo de elaboração de turmas, no que diz respeito à integração de alunos
abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro.
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4. Proceder ao encaminhamento dos alunos que, decorrente do resultado do
processo de avaliação, não se tenha encontrado justificação para a intervenção
dos serviços de educação especial, para outros apoios disponibilizados pela
escola que melhor se adequem à sua situação específica, cumprindo o
estabelecido na alínea e), ponto 1, artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de
Janeiro.
5. Contribuir para a criação de condições para a integração socioeducativa das
crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais.
6. Colaborar com o Diretor e com as estruturas de coordenação pedagógica do
Agrupamento, e com os professores, de um modo geral, na gestão flexível do
currículo e na sua adequação às capacidades e interesses dos alunos, bem
como às realidades locais.
7. Coordenar a articulação de todos os serviços e entidades que participam no
processo de intervenção relativo aos alunos com necessidades educativas
especiais.
8. Contribuir ativamente para a diversificação de estratégias e métodos
educativos de modo a promover o desenvolvimento e aprendizagem das
crianças e jovens.
9. Articular com os docentes titulares de turma a elegibilidade dos alunos para
apoio educativo.
10. Colaborar na definição e implementação de estratégias que visem a
superação de dificuldades de aprendizagem;
11. Participar nos conselhos de docentes de turma/conselhos de turma onde
existam alunos com necessidades educativas especiais (NEE) a fim de
acompanhar a situação desses alunos.
12. Dinamizar atividades que promovam a inclusão socioeducativa dos alunos
com NEE e integrados no Plano Anual de Atividades do Agrupamento.
13. Implementar as diretivas previstas no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de
Janeiro, relativas aos alunos com necessidades educativas especiais.
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Artigo 83º
Referenciação
1. O serviço docente relativo aos processos de referenciação e avaliação,
assume caráter prioritário e de aceitação obrigatória, devendo a sua execução
sobrepor-se a toda atividade docente e não docente, exceto a letiva.
2. A referenciação pode ser feita por técnico ou profissional habilitado, através
de formulário próprio, a que se anexarão relatórios e outros documentos.
3. Todo o processo será encaminhado para o responsável desta área, na
direção executiva, que após análise e decisão enviará para o núcleo da
educação especial.
4. Compete à direção executiva indicar o professor de educação especial que
fará a avaliação da funcionalidade do aluno e o respetivo relatório técnico
pedagógico, com as medidas educativas propostas.
5. Todo o processo deverá estar concluído no prazo de sessenta dias após a
referenciação do aluno.
6. O PEI (Programa Educativo Individual) deverá ser aprovado pelo Conselho
Pedagógico.
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Artigo 84º
Medidas de promoção do sucesso escolar
ver artigo 20º, Despacho Normativo n.º 13/2014,15 set.
1. O Apoio Pedagógico aplica-se, prioritariamente, aos alunos que revelem
dificuldades de aprendizagem nas disciplinas de Português, Matemática e
Inglês e que beneficiem de um plano de acompanhamento pedagógico.
2. As atividades de Apoio Pedagógico são implementadas tendo em conta os
recursos físicos e humanos do Agrupamento.
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Artigo 85º
Funcionamento
1. As propostas de Apoio Pedagógico são da responsabilidade do Conselho de
Turma ou Conselho de Docentes, devendo ser elaboradas, pelo professor da
disciplina proponente ou professor titular de turma, devendo ser formalizadas
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nas respetivas reuniões. A sua operacionalização ficará a cargo do respetivo
docente.
2. O Conselho de Turma ou Conselho de Docentes deverá ponderar sempre
cada proposta, tendo em conta as possíveis implicações de cada apoio no
progresso e recuperação dos alunos.
3. Os pedidos serão analisados pelo Diretor e atendidos em função da
capacidade de resposta do Agrupamento.
4. O Diretor de Turma ou professor titular de turma deve dar conhecimento ao
Encarregado de Educação da proposta e das regras que presidem ao
funcionamento das atividades.
5. Todo o aluno integrado nas atividades deve ser assíduo, pontual e
empenhado.
6. Em termos de assiduidade, a terceira falta injustificada implica, de imediato,
a suspensão do Apoio Pedagógico, exceto para os alunos que beneficiem de
plano de acompanhamento pedagógico, para os quais, estas faltas deverão ser
alvo de reflexão por parte dos docentes, tomando a decisão pedagogicamente
mais favorável para o aluno.
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Subsecção V
Equipa de Articulação Curricular
Artigo 86º
Definição
1. A articulação curricular pretende desenvolver a gestão dos planos de estudo
e programas definidos a nível nacional e das componentes curriculares de
âmbito local, procurando adequar o currículo aos interesses específicos dos
alunos. Assim, a articulação curricular cabe, em primeiro lugar, aos
Departamentos Curriculares. Porém, de modo a operacionalizar de uma forma
mais eficaz esta articulação, o Agrupamento criou uma subestrutura educativa,
denominada Equipa de Articulação Curricular, tendo como objetivo, a
cooperação entre todos os docentes do Agrupamento.
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Artigo 87º
Composição
1. A equipa de articulação curricular é constituída por docentes do pré-escolar
e restantes níveis de ensino.
2. Os elementos que fazem parte da equipa de articulação curricular são
indicados pelos respetivos Coordenadores de Departamento e designados pelo
Diretor.
3. Nesta equipa contribuem, obrigatoriamente os seguintes elementos, de
acordo com a Articulação Vertical ou Articulação Horizontal:
3.1- Articulação vertical – sobretudo Português, Matemática, Inglês
a) Coordenadores de departamento
b) Representantes das disciplinas de Português, Matemática, Inglês
3.2- Articulação horizontal
a) Coordenadores de departamento
b) Representantes de disciplina
c) Diretores de turma
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Artigo 88º
Competências
1. Elaborar o regimento de organização e funcionamento da equipa de
articulação, indicando, no mesmo, as formas operacionais a que deverá
obedecer a articulação curricular.
2. Organizar os saberes, de forma sequenciada e organizada, ao longo dos
vários níveis educativos, tendo em consideração o desenvolvimento das
crianças/jovens e as suas capacidades de aprendizagem em cada nível
educativo.
3. Refletir e partilhar práticas pedagógicas e discutir a necessidade de inovar e
preparar em conjunto temas comuns.
4. Criar novas formas de estar entre os professores, privilegiando o trabalho de
equipa.
5. Analisar os conteúdos programáticos na perspetiva da articulação e
sequencialidade.
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Artigo 89º
Circuito das atribuições na Articulação Vertical e Horizontal
Coordenadores de departamento
i. transmitir de forma eficaz as deliberações do Conselho Pedagógico.
ii. transmitir de forma eficaz as deliberações do Departamento ao Conselho
Pedagógico.
iii. monitorizar o trabalho dos representantes de disciplina.
a. organizar o dossiê no Moodle mediante regimento pré
estabelecido;
b. verificar dossiês (planificações - articuláveis com as metas de
aprendizagem; critérios de avaliação; testes de avaliação e
respetivos critérios de classificação);
c. garantir a introdução dos resultados na aplicação Dat@Cris.
iv. garantir a supervisão pedagógica - boas práticas - sala de aula,
processos
a. observar os métodos de ensino aprendizagem, usando ligação
com outras áreas do saber desse e doutros anos;
b. verificar atas de trabalho de grupos - consistência dos grupos
com o trabalho efetuado;
c. consistência dos sumários no livro de ponto - verificação de vários
livros de ponto de diferentes turmas e anos e sua coerência com
a planificação referida anteriormente.
v. Representantes de disciplina - atribuições na Articulação Vertical (AV).
vi. conhecer as metas de aprendizagem;
vii. planificar a disciplina em cascata vertical - todos os anos do currículo - 1
ao 9 ano ( esta tarefa deverá ser feita em grupo de trabalho com vários
docentes de cada disciplina ) - com calendarização;
a. elaborar os critérios de avaliação da disciplina, com base nos
critérios gerais, de forma coerente verticalmente;
b. arquivar a atualizar o dossiê do departamento previamente
organizado pelo Coordenador de Departamento
viii. Representantes de disciplina - atribuições na Articulação Horizontal (AH)
- no Trabalho de Estabelecimento /Articulação Curricular TE/AC
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ix. planificação cruzada com disciplinas afins - temáticas comuns de
aprendizagem - possibilitando uma gestão flexível do currículo e do
programa;
x. verificação da introdução (feita pela equipa da Articulação Curricular) da
planificação e critérios de avaliação para cada ano, no respetivo plano
de turma;
xi. planeamento do processo de avaliação formativa - garantir a marcação
dos testes da disciplina de forma alargada ao longo do período (evitando
a concentração em curtos períodos de tempo) - Dat@Cris;
xii. conhecer e aplicar no que lhe respeitar o cronograma do Plano Turma
xiii. Diretor de turma
xiv. garantir a organização e atualização do Plano Turma - Dat@Cris;
xv. conhecer e aplicar no que lhe respeitar o cronograma do Plano Turma,
alertando para as falhas na sua concretização;
xvi. garantir a introdução pelas disciplinas das planificações (com base nas
metas de aprendizagem) e critérios de avaliação;
xvii. planeamento do processo de avaliação formativa - marcação de testes
de avaliação de forma coerente e equilibrada com as restantes
disciplinas da turma - Dat@Cris - tarefa efetuada no início de cada
período;
xviii. verificar a introdução dos alunos de apoio na Dat@Cris, mediante Plano
de Acompanhamento Pedagógico (PAP);
xix. verificar a coerência e equilíbrio dos apoios com as dificuldades dos
alunos - discutir este assunto no Conselho de Turma;
xx. estimular a comunicação entre o docente de apoio e o docente da
disciplina.
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Artigo 90º
Coordenador da Equipa de Articulação Curricular
1. O coordenador é designado pelo Diretor, de entre os professores da equipa
de articulação curricular, por um período de 4 anos, e cessa com o mandato do
Diretor.
2. Compete ao coordenador da equipa de articulação curricular:
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a) Coordenar a atividade da equipa;
b) Convocar e dirigir as reuniões;
c) Incentivar o trabalho inter e transdisciplinar;
d) Promover a articulação das atividades no plano funcional e curricular;
e) Elaborar o relatório das atividades desenvolvidas ao longo do ano
letivo.
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Artigo 91º
Funcionamento
1. A Equipa de Articulação Curricular deve reunir ordinariamente uma vez por
trimestre e no início de cada ano letivo.
2. A Equipa de Articulação Curricular reúne extraordinariamente:
a) Por iniciativa do respetivo coordenador;
b) Por solicitação de um terço dos seus membros;
c) Por solicitação do Diretor.
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Subsecção VI
AAAF, CAF e AEC
Artigo 92º
Definição
1. Com estas atividades pretende-se adaptar os tempos de permanência das
crianças e dos alunos na escola às necessidades das famílias, garantindo
simultaneamente que esses tempos sejam pedagogicamente ricos e
complementares das aprendizagens, associadas à aquisição de competências
básicas.
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Artigo 92º- A
Atividades de animação e de apoio à família - AAAF
AAAF ver secção II, despacho n.º 9265-B/2013, 15 jul.
1. Em reunião de abertura do início do ano escolar será dado a conhecer aos
Encarregados de Educação, as regras de funcionamento das Atividades de
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Animação e de Apoio à Família (AAAF), sendo prestadas pela coordenadora de
estabelecimento e pelo professor titular de turma, todas as informações sobre
os direitos e deveres das famílias.
2. Só poderão beneficiar deste serviço os Encarregados de Educação que
estejam devidamente inscritos.
3. Os formulários para a inscrição neste serviço serão facultados pela
Autarquia, encontrando-se disponibilizados na secretaria do Agrupamento ou
nas instalações do JI.
4. Excecionalmente, os Encarregados de Educação que não se encontram
inscritos, poderão usufruir esporadicamente ou pontualmente deste serviço,
sendo entregue atempadamente toda a documentação exigida para o efeito.
5. Caso os pais manifestem a necessidade do serviço de Atividades de
Animação e de Apoio à Família nas interrupções letivas, o horário do
Assistente Operacional será articulado com o pessoal da componente de Apoio
à Família.
6. As Atividades de Animação e de Apoio à Família compreendem o serviço
de refeição e/ou atividades de animação socioeducativa, antes e/ou depois do
período diário de atividades letivas.
7. É assegurada nos períodos escolares e, quando necessária, nos períodos
de interrupções letivas (com exceção de agosto).
8. As normas de funcionamento e regras de inscrição fazem parte do
Regulamento da Componente de Apoio à Família, bem como do Plano de Ação
Social Escolar e Componente de Apoio à Família aprovado anualmente pela
Câmara Municipal de Paredes.
9. O número de crianças entregues a um adulto não deve exceder 25
crianças.
10. A supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF
são da responsabilidade dos educadores titulares de grupo, com vista a
garantir a qualidade das atividades realizadas.
11. No centro escolar de Sobrosa as AAAF são organizadas e dinamizada pela
Obra Social de Sobrosa, conforme protocolo estabelecido entre esta, a
Autarquia e o Agrupamento.
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Artigo 92º- B
Componente de apoio à família - CAF
CAF ver secção III, despacho n.º 9265-B/2013, 15 jul.
1. A componente de apoio à família, integra-se no conceito de escola a tempo
inteiro promovendo uma resposta diversificada em função da realidade local de
apoio às escolas, às famílias e aos alunos do 1ºCEB. Pretende-se com estas
atividades adaptar os tempos de permanência dos alunos na escola às
necessidades das famílias, garantindo simultaneamente que esses tempos
sejam pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens,
associadas à aquisição de competências básicas.
2. No Centro Escolar de Sobrosa a CAF é organizada e dinamizada pela Obra
Social de Sobrosa, conforme protocolo estabelecido entre esta, a Autarquia e
o Agrupamento, sendo que o Centro Escolar de Duas Igrejas não promove a
componente de apoio à família.
3. A CAF funciona no espaço escolar, com uma sala específica destinada a
esta componente.
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Artigo 92º- C
Atividades de Enriquecimento Curricular - AEC
AEC ver secção IV, despacho n.º 9265-B/2013, 15 jul.
1. As AEC no 1º CEB são selecionadas de acordo com os objetivos definidos
no projeto educativo do Agrupamento de escolas e devem constar do respetivo
PAA.
2. A planificação das AEC é da responsabilidade dos órgãos competentes do
Agrupamento, em articulação com a Autarquia, de acordo com a legislação em
vigor.
3. As AEC oferecidas incidem na AFD e Musica e têm uma duração semanal
de 5h.
4. Sempre que haja inscrição nas AEC, os encarregados de educação
comprometem-se a que os seus educandos as frequentem até final do ano
letivo, no respeito pelo dever de assiduidade consagrado no Estatuto do Aluno.
5. As AEC são desenvolvidas num período único em dois dias da semana,
preferencialmente de tarde.
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6. Aos professores titulares de turma compete assegurar a supervisão
pedagógica e o acompanhamento da execução das Atividades de
Enriquecimento Curricular no 1º ciclo do Ensino Básico, tendo em vista garantir
a qualidade das atividades, bem como a articulação com as atividades
curriculares.
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Artigo 93º
Composição da Equipa de Supervisão
1. A supervisão pedagógica será coordenada por um grupo de trabalho,
denominado Equipa de Supervisão. É constituído por:
a) Adjunta do 1º ciclo, com assento no Conselho Pedagógico;
b) Coordenadores de Departamento do Pré-escolar e 1º Ciclo;
c) O Coordenador PTE, Projeto Educativo TEIP e do Plano Anual de
Atividades.
d) Um representante da Autarquia;
e) Um representante dos Pais e Encarregados de Educação.
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Artigo 94º
Objetivos
1. São objetivos da Equipa de Supervisão:
a) Criar as melhores condições de organização, planificação, realização
e avaliação das atividades;
b) Supervisionar os procedimentos inerentes à operacionalização das
Atividades de Enriquecimento Curricular e de Atividades de Animação e
de Apoio à Família.
c) Colaborar com os professores titulares de turma, com sugestões para
as programações das atividades e, sempre que possível, contactar os
técnicos das AEC e das AAAF para saber como estão a decorrer as
mesmas.
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Artigo 95º
Mandato
1. O coordenador será a adjunta de 1º ciclo do Diretor.
2. A duração do mandato da equipa é de 4 anos e cessa com o mandato do
Diretor.
3. Sempre que um dos membros da equipa de supervisão deixar de reunir as
condições pelas quais foi indigitado, será substituído por outro elemento do seu
grupo.
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Artigo 96º
Competências do Coordenador
1. Compete ao Coordenador da Equipa de Supervisão, em articulação com
os outros membros:
a) Colaborar na definição do plano de Atividades de Enriquecimento
Curricular, da Componente de apoio à família e Atividades de Animação
e de Apoio à Família, de acordo com os objetivos expressos no Projeto
Educativo do Agrupamento;
b) Submeter aos departamentos respetivos, para apreciação, os
programas das AEC do 1º ciclo;
c) Estabelecer critérios, de acordo com as realidades locais, para a
definição dos tempos a atribuir a cada atividade;
d) Definir os horários de funcionamento;
e) Analisar trimestralmente as avaliações resultantes do trabalho
desenvolvido entre os técnicos e os supervisores nas respetivas turmas;
f) Pronunciar-se sobre o trabalho desenvolvido durante o ano, pelos
técnicos contratados;
g) Pronunciar-se sobre o recrutamento dos técnicos;
h) Proceder à articulação entre os diversos intervenientes no processo;
i) Elaborar o regimento de organização e funcionamento da equipa de
supervisão e respetivas atividades;
j) Elaborar o relatório das atividades desenvolvidas ao longo do ano
letivo.
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Artigo 97º
Funcionamento
1. A Equipa de Supervisão deve reunir ordinariamente no início de cada ano
letivo e uma vez por trimestre, para planificar e avaliar o trabalho realizado.
2. A equipa pode ainda reunir extraordinariamente:
a) Por iniciativa do respetivo coordenador;
b) Por solicitação de um terço dos seus membros.
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Subsecção VII
Observatório da Qualidade
Artigo 98º
Definição
1. O Observatório da Qualidade (OQ) é parte integrante do Agrupamento no
sentido de acompanhar eficazmente o Projeto Educativo do Agrupamento, na
perspetiva de promoção da qualidade educativa. Caracteriza-se pela
idoneidade, competência, isenção, responsabilidade e autonomia.
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Artigo 99º
Composição
1. O Observatório da Qualidade integra docentes dos vários ciclos e de
diferentes departamentos/grupo disciplinares, sendo constituído por um mínimo
de sete e um máximo de doze elementos.
2. Para além dos docentes, o Observatório da Qualidade pode incluir um
elemento do pessoal não docente e um representante dos encarregados de
educação.
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Artigo 100º
Designação
1. O Coordenador é designado pelo Diretor.
2. Os restantes elementos do Observatório da Qualidade são nomeados pelo
Diretor, sob proposta do Coordenador.
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Artigo 101º
Mandato
1. O mandato de representação do OQ é de quatro anos.
2. O mandato de Coordenador tem a duração de quatro anos, podendo todavia,
cessar a todo o momento, por decisão do Diretor, ouvido o Conselho
Pedagógico, a pedido do interessado, ou mediante proposta fundamentada de
dois terços dos membros da Comissão.
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Artigo 102º
Competências
1. Aprovar ou rever o seu regime de funcionamento nos trinta dias
subsequentes à primeira reunião de cada ano.
2. Acompanhar o Projeto Educativo de Agrupamento.
3. Avaliar a operacionalização das prioridades de desenvolvimento pedagógico.
4. Propor, sempre que necessário, aspetos a melhorar no Projeto Educativo de
Agrupamento.
5. Avaliar o desempenho das diferentes Estruturas de Orientação Educativa,
dando continuidade ao trabalho desenvolvido pelas anteriores comissões.
6. Elaborar o Plano de Atividades do Observatório da Qualidade.
7. Construir material de trabalho para acompanhar o Projeto Educativo de
Agrupamento.
8. Elaborar o relatório das atividades desenvolvidas ao longo do ano letivo,
nomeadamente no que concerne ao Plano de Melhoria.
9. Divulgar, atempadamente, o relatório das atividades no Conselho
Pedagógico e Conselho Geral.
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Artigo 103º
Funcionamento
1. O Observatório da Qualidade reunirá ordinariamente uma vez por mês,
mediante convocatória do seu Coordenador. Por decisão do Diretor ou por
solicitação do Coordenador, esta reunião poderá ser suprimida por falta de
assunto.
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2. O Observatório da Qualidade reunirá extraordinariamente, sempre que seja
convocado pelo seu Coordenador, por sua iniciativa, a requerimento de um
terço dos respetivos membros, ou por solicitação do Conselho Geral, Diretor ou
Conselho Pedagógico.
3. O Coordenador e restantes docentes do Observatório da Qualidade
marcarão no seu horário o mínimo de dois tempos da componente não letiva,
comunicando ao Diretor o respetivo horário.
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Capítulo IV
Organização e funcionamento dos espaços escolares e serviços
Artigo 104º
Serviços e espaços escolares
1. Consideram-se serviços e espaços escolares todas as instalações e
recursos humanos a eles ligados que contribuam para o desenvolvimento da
função educativa e formativa da Escola, nos planos pedagógicos, culturais e
administrativos.
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Artigo 105º
Gestão dos espaços escolares
1. De acordo com o estabelecido por Lei, a gestão de serviços e espaços
escolares é da responsabilidade do Diretor, cabendo ao mesmo, no âmbito das
suas competências, zelar pela sua manutenção e integridade.
2. A distribuição dos espaços e a implementação de novos serviços deve ser
feita no início do ano letivo, ou quando se julgar conveniente, desde que
existam razões devidamente fundamentadas sobre a sua pertinência e
necessidade, tendo em consideração os projetos e atividades a desenvolver.
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Artigo 106º
Princípios orientadores
1. Os princípios que regem a gestão dos espaços escolares e dos serviços
são os que a Lei consagra e ainda os seguintes:
a) Primazia dos fatores de ordem pedagógica sobre os de ordem
administrativa;
b) Adequação à função educativa da Escola e à implementação do
Projeto Educativo;
c) Articulação com os restantes organismos da administração educativa,
nomeadamente a Direção de Serviços da Região Norte, outras Escolas
e o Município;
d) Acesso aos espaços, instalações e serviços por parte de elementos
da comunidade local, de acordo com as normas e condicionantes
definidas.
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Artigo 107º
Organização e funcionamento
1. A definição dos serviços existentes e a criar depende do Diretor, de acordo
com a sua natureza, devendo estes estar bem identificados, de maneira a
facilitar o seu acesso.
2. Nos regimentos de organização e funcionamento dos diferentes serviços e
espaços escolares, deverão constar os seguintes pontos:
a) Horário de funcionamento;
b) Normas de acesso e conduta;
c) Mecanismo de requisição de serviço;
d) Gestão de equipamentos, incluindo a comunicação de estragos e
aquisições/reposições.
3. A requisição de material, equipamentos ou serviços é feita em documento
próprio, do qual constem, pelo menos, a identificação do requerente,
equipamento/material a requisitar, sala, data e hora onde será utilizado.
4. O Diretor define no início do ano letivo, o disposto no n.º 2, para os serviços
administrativos, serviços de ação social escolar, refeitório, bufete, papelaria e
reprografia.
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Artigo 108º
Cedência de instalações, serviços e equipamentos à comunidade
1. A cedência de instalações e equipamentos a outros membros da
comunidade não pode perturbar o normal funcionamento das atividades letivas.
2. A cedência de instalações e equipamentos é autorizada pelo Diretor, em
coordenação com o Município.
3. O Diretor pode, pela cedência de utilização dos espaços, instalações
escolares e equipamentos, exigir uma compensação e passar um documento
comprovativo da mesma, em função da utilização realizada.
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Artigo 109º
Direção de Instalações, Espaços ou Serviços
1. Por forma, a garantir a otimização de recursos e o melhor funcionamento de
determinadas instalações, espaços e serviços, podem ser nomeados Diretores
de Instalações.
2. Os Diretores de Instalações devem ser professores que revelem capacidade
de organização, preferencialmente com alguma experiência na área em que se
inclui a instalação, espaço ou serviço que vão gerir.
3. A designação dos Diretores de Instalações é da competência do Diretor.
4. Compete ao Diretor de Instalações:
a) Gerir o material e equipamentos à sua guarda;
b) Elaborar um Regimento de Funcionamento, ouvidos os funcionários
ligados à instalação, espaço ou serviço;
c) Planificar o modo de utilização das instalações e propor a aquisição
de novo material e equipamento, de acordo com as necessidades das
Instalações, Espaços ou Serviços e as sugestões da Comunidade
Escolar;
d) Organizar o inventário do material existente nas instalações e zelar
pela sua conservação;
e) Elaborar os relatórios que lhe forem solicitados, sendo obrigatório a
elaboração de um relatório no final do ano letivo;
f) Providenciar que o material requisitado seja devolvido;
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g) Providenciar para que os equipamentos danificados sejam reparados.
5. As salas de informática e o material informático do Agrupamento serão
geridos pelo Coordenador PTE coadjuvado pela respetiva equipa.
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Artigo 110º
Serviços de apoio à comunidade escolar
1. Os serviços de apoio à comunidade escolar compreendem a Biblioteca
Escolar/CRE, a Sala de Informática e as Instalações desportivas.
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Artigo 111º
Biblioteca Escolar/CRE
1. A Biblioteca Escolar/CRE (BE/CRE) é um recurso básico do processo
educativo com um papel central em domínios tão importantes como a
aprendizagem da leitura, o domínio da literacia, a criação e o desenvolvimento
do prazer de ler e a aquisição de hábitos de leitura, a capacidade de selecionar
informação e atuar criticamente perante a quantidade e diversidade de fundos
e suportes que hoje são postos à disposição das pessoas, o desenvolvimento
de métodos de estudo, de investigação autónoma e o aprofundamento da
cultura cívica, científica, tecnológica e artística.
2. O conceito de BE/CRE inclui espaços e equipamentos onde são recolhidos,
tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos que constituem
recursos pedagógicos quer para as atividades curriculares ou extracurriculares,
quer para a ocupação de tempos livres e de lazer. A BE/CRE deve ser um
verdadeiro centro de recursos educativos multimédia (livros, programas
informáticos, periódicos, registos vídeo e áudio, diapositivos, filmes, CD-ROM,
etc.), ao dispor de toda a comunidade educativa.
3. A equipa de trabalho da BE/CRE é designada pelo Diretor, sendo integrada
por professores do Agrupamento, um dos quais exercerá funções de professor
bibliotecário.
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Artigo 112º
Competências da BE/CRE
1. Apoiar e promover os objetivos educativos definidos de acordo com as
finalidades e projeto educativo da escola.
2. Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e
dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das
diferentes disciplinas e projetos de trabalho.
3. Promover a divulgação, em tempo útil e através de mecanismos flexíveis, da
informação disponível, quer relativamente às atividades das escolas do
Agrupamento, quer em relação aos contactos com outras instituições,
contando, para esse efeito, com meios de comunicação disponíveis,
nomeadamente a Plataforma e a Rádio Escola.
4. Criar e manter nas crianças e jovens o hábito e o prazer da leitura, da
aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da vida.
5. Proporcionar oportunidades de utilização e produção de informação que
possibilitem a aquisição de conhecimentos, a compreensão, o desenvolvimento
da imaginação e o lazer.
6. Ampliar o núcleo documental existente, em função das atividades do
Agrupamento e das necessidades de formação dos seus docentes, em estreita
cooperação com o Centro de Formação da Associação de Escolas do
Concelho.
7. Integrar, no espólio do CRE, os trabalhos relevantes produzidos pelos
alunos e restantes membros da comunidade educativa.
8. Informatizar o núcleo documental, de modo a garantir um acesso rápido à
informação.
9. Organizar atividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para
as questões de ordem cultural e social.
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Artigo 113º
Professor Bibliotecário - procedimento interno de designação
1. O professor bibliotecário é selecionado e designado pelo Diretor, de acordo
com o previsto no artigo 5º de Portaria n.º756/2009 de 14 de Julho.
2. O cargo de professor bibliotecário tem uma duração de 4 anos letivos.
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Artigo 114º
Competências do professor bibliotecário
1. Para além das competências previstas na Portaria n.º 756/2009 de 14 de
Julho, artigo 3º, cabe ao professor bibliotecário:
a) Elaborar o regimento de funcionamento;
b) Assegurar a articulação dos diferentes programas de animação e
estimular a participação de toda a comunidade escolar, bem como
articular a sua atividade com o órgão de gestão e com o exterior;
c) Proceder à avaliação do trabalho desenvolvido, conjuntamente com a
direção executiva do Agrupamento, por forma a garantir o procedimento
do artigo 3º, alínea i) da Portaria supra.
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Artigo 115º
Sala de Informática
1. A Sala de Informática é um espaço que tem, no essencial, duas funções:
a) Servir para o desenvolvimento de aulas curriculares ou atividades de
apoio educativo;
b) Ser um recurso para o desenvolvimento de trabalhos e/ou projetos no
âmbito das diversas áreas disciplinares/disciplinas ou mesmo pessoais.
2. Na escola sede existe uma Sala de Informática (Sala 219).
3. Esta sala é da responsabilidade da Equipa PTE e do professor que se
encontre a lecionar a disciplina de TIC, se este não pertencer à referida equipa.
4. As regras de organização e funcionamento da Sala de Informática são
elaboradas pelo Coordenador PTE.
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Artigo 116º
Instalações desportivas
1. As regras de organização e funcionamento das instalações desportivas
regem-se por regulamento próprio.
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Artigo 117º
Serviços Administrativos e Técnicos
1. O Agrupamento dispõe de serviços administrativos e técnicos que
funcionam na dependência do Diretor.
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Artigo 118º
Serviços de Administração Escolar
1. Os Serviços de Administração Escolar prestam apoio ao funcionamento do
Agrupamento nas áreas de expediente, arquivo, gestão de pessoal e alunos,
aprovisionamento, património, tesouraria e contabilidade.
2. Os funcionários destes serviços respondem perante o Chefe dos Serviços
de Administração Escolar e este perante o Diretor.
3. A entrada e permanência de utentes nestes serviços, só se justifica para
tratamento de assuntos do seu âmbito de ação e não se deve exceder o tempo
estritamente necessário à sua resolução.
4. De acordo com a reorganização dos serviços e no sentido de agilizar o
atendimento, cada professor, funcionário ou aluno deverá dirigir-se ao gestor
do seu processo. À entrada da secretaria, encontra-se afixada a listagem dos
referidos gestores.
5. Os Serviços de Administração Escolar encontram-se abertos ao público, sem
qualquer interrupção, das 8:30h às 17:00h, salvo nas interrupções letivas do
Natal e da Páscoa e durante o período de férias, em que o horário é
determinado pelo órgão de gestão. Este horário pode ser alterado por
conveniência do serviço.
6. Nos Termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 de 28 de
Novembro, existe nos Serviços Administração Escolar, à disposição dos
utentes, um livro de reclamações.
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Artigo 119º
Serviços de Ação Social Escolar
1. Os Serviços de Ação Social Escolar incluídos nos Serviços de
Administração Escolar destinam-se, primordialmente, a satisfazer as
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necessidades dos alunos pertencentes aos estratos sociais mais
desfavorecidos em matéria de alimentação, material escolar, transportes e
material específico para deficientes.
2. Os Serviços de Ação Social Escolar são coordenados por um Adjunto e
orientados pelo Chefe de Serviços Administrativos Escolares, que nomeará um
funcionário administrativo responsável pelo apoio administrativo a estes
serviços.
3. A Autarquia presta apoio aos alunos no que respeita à atribuição de
subsídios para alimentação, livros e material escolar, e transporte escolar no 1º
ciclo, bem como a Atividades de Animação e de Apoio à Família na educação
pré-escolar.
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Artigo 120º
Competências do SASE
1. Atender professores, alunos e Encarregados de Educação que solicitem
informações sobre os serviços.
2. Colaborar com a autarquia, na organização da rede de transportes
escolares e na organização dos processos da Ação Social Escolar.
3. Criar as condições necessárias ao funcionamento do refeitório, bufete,
papelaria e seguro escolar e supervisionar o funcionamento dos mesmos.
4. Divulgar, organizar, analisar e propor a atribuição de subsídios (em
alimentação, material escolar, manuais) aos alunos que a eles se candidatem,
de acordo com o estabelecido na lei.
5. Assegurar aos alunos o direito ao seguro escolar.
6. Assegurar o preenchimento de mapas, no âmbito da ação social escolar,
relativamente ao Pré-escolar e 1º Ciclo.
7. Assegurar atividades relacionadas com o aprovisionamento e economato.
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Artigo 121º
Subsídios Escolares
1. Os alunos cujo agregado se integre no 1º ou 2º escalão do posicionamento
para atribuição do abono de família beneficiam, respetivamente, do Escalão A
ou B.
2. Os prazos para requerimento de subsídios são os estipulados por lei e
serão dados ao conhecimento dos Encarregados de Educação.
3. Alterações nas condições económicas do agregado familiar devem ser
comunicadas, através de requerimento, à direção executiva para que esta
investigue a possibilidade de atribuição ou anulação do subsídio.
4. Será dado conhecimento da lista de alunos a subsidiar a cada Diretor de
Turma.
5. A revisão do escalão atribuído, para efeitos de apoio de Ação Social Escolar,
pode ser efetuada a qualquer altura do ano letivo, nomeadamente quando
surjam alterações na situação socioeconómica do agregado familiar.
6. Falsas declarações dão origem ao corte imediato do subsídio.
7. Ao aluno retido, integrado nos escalões A ou B, não serão atribuídos
manuais escolares no ano letivo seguinte, exceto se houver adoção de novos
manuais.
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Artigo 121º - A
Bolsa de Manuais Escolares
ver n.º7 do artigo 7.º; artigo 7º-A e artigo 7º-B, Despacho nº11886-A/2009 de 6 de set. e nº 4 do artigo 7º-A do
Despacho nº 11306-D/2014 de 8 de set.
Nota: A cedência ao aluno de manuais escolares, no âmbito da ação social
escolar e de acordo com o escalão que integra, é sempre feito a título de
empréstimo. Ver regulamento da Bolsa de Manuais Escolares.
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Artigo 122º
Transportes
1. Os transportes escolares são da responsabilidade financeira e organizativa
da Câmara Municipal de Paredes.
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2. Compete ao SASE, no âmbito dos transportes escolares:
a) Receber anualmente as candidaturas dos alunos/crianças;
b) Comprovar os dados mencionados na candidatura;
c) Enviar à Câmara Municipal os processos de candidatura das crianças
da educação pré-escolar e dos alunos do ensino básico.
d) Informar o Município sempre que um aluno deixe de utilizar o
transporte escolar por motivo de transferência ou abandono escolar.
3. Os alunos que se desloquem em transporte público para o estabelecimento
de ensino da área da sua residência recebem um passe que devem apresentar
em cada trajeto efetuado.
4. Em caso de extravio ou deterioração, é da responsabilidade dos
Pais/Encarregados de Educação a aquisição da 2ª via do passe.
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Artigo 123º
Seguro Escolar
1. Todos os alunos matriculados neste Agrupamento estão abrangidos pelo
seguro escolar cujas normas fundamentais se enunciam seguidamente. Os
Serviços de Ação Social Escolar facultam aos interessados todos os
esclarecimentos complementares necessários.
2. Considera-se acidente escolar o que ocorra durante as atividades
programadas pela escola ou no percurso casa - escola - casa, dentro do
período considerado necessário para o aluno efetuar esse percurso.
3. O seguro escolar funciona em regime de complementaridade do
sistema/subsistema público de saúde e apenas cobre danos pessoais do aluno.
4. Apenas está coberta pelo seguro escolar a assistência prestada em
estabelecimentos de saúde públicos, com exceção dos casos de
impossibilidade de tratamento naqueles estabelecimentos, devidamente
comprovados pelos respetivos serviços.
5. Sempre que ocorra um acidente escolar, o aluno/professor/funcionário deve
dirigir-se aos Serviços de Ação Social Escolar e comunicar a ocorrência.
Sempre que recorra aos serviços de saúde deve fazer-se acompanhar pelo
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Aprovado em Conselho Geral
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cartão de beneficiário da assistência ou de ficha de identificação do aluno
entregue pelos serviços de ação social escolar.
6. Nos casos de prescrição de medicamentos, deve ser apresentado nos
Serviços de Ação Social Escolar o recibo das despesas efetuadas,
acompanhado de cópia do receituário médico, a fim de ser reembolsado da
parte não suportada pelo sistema/subsistema de assistência.
7. Nos casos de atropelamento, o seguro escolar assume os primeiros socorros
e aguarda decisão judicial relativamente à culpa dos intervenientes, pelo que é
indispensável que o Encarregado de Educação apresente participação do
acidente no Tribunal Judicial da Comarca para ser definida responsabilidade do
acidente. Neste tipo de acidente, a não participação ao tribunal implica que o
seguro escolar não assuma quaisquer responsabilidades decorrentes desse
mesmo acidente.
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Artigo 124º
Leite Escolar
1. O programa de leite escolar, conforme a legislação em vigor, tem
finalidades educativas e de saúde.
2. Deve ser distribuído pelos docentes e consumido pelos alunos na sala de
aula.
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Artigo 125º
Acesso e circulação nos recintos escolares
1. Sempre que seja requerido pelo funcionário da portaria da Escola sede do
Agrupamento ou pelos funcionários incumbidos de controlar as saídas e
entradas nos recintos escolares do Agrupamento, deve ser mostrado o
documento de identificação.
2. Os alunos, pessoal docente e pessoal não docente devem fazer-se
acompanhar sempre do cartão de identificação GIAE.
3. Os restantes elementos da comunidade educativa e visitantes devem
informar o funcionário da portaria, ou os funcionários incumbidos de controlar
as saídas e entradas nos recintos escolares do Agrupamento, do assunto a
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tratar e serviço a que se dirigem, sendo-lhe entregue um cartão de VISITANTE,
o qual será restituído à saída.
4. Os elementos dos Serviços do Ministério da Educação e do Município, que
se desloquem em serviço, ficam isentos de apresentar o Bilhete de Identidade,
desde que comprovem a sua condição ou desde que os funcionários
incumbidos de controlar as saídas e entradas nos recintos escolares do
Agrupamento sejam avisados da sua presença pela Direção Executiva.
5. O Diretor poderá condicionar a entrada de pessoas estranhas à comunidade
educativa, por razões de segurança dos alunos, devidamente justificadas.
6. A entrada nas salas de aula será sempre interdita a pessoas estranhas aos
serviços do Ministério da Educação, durante os tempos letivos, salvo se a sua
presença for considerada importante e necessária pelo Diretor de Turma,
Professor ou Professor Titular de Turma.
7. Não é permitida a saída de alunos durante os seus períodos de aulas, salvo
por pedido expresso dos seus Pais ou Encarregados de Educação confirmado
pelo pessoal docente ou não docente em serviço na escola.
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Artigo 126º
Estacionamento no interior dos recintos escolares
1. À exceção dos fornecedores ou em situações de emergência, não é
permitida a circulação no interior dos recintos escolares do Agrupamento de
veículos motorizados e não motorizados de duas rodas, devendo estes ficar
estacionados no exterior do recinto ou espaço a eles destinados.
2. Por razões de sobrelotação de espaços, na EB 2/3, os professores e
funcionários poderão, temporariamente, estacionar dentro do recinto escolar,
nos locais assinalados pelas linhas, até à abertura de mais espaços externos
para o mesmo fim.
3. O parque de estacionamento terá uma lotação de 39 lugares, tendo, os
elementos da direção e assessoria lugar reservado.
4. Cada utente deste espaço será responsável pela sua viatura, não se
responsabilizando a Escola por qualquer dano na mesma nem a terceiros.
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5. Dentro do recinto escolar toda e qualquer viatura deve circular a velocidades
reduzidas, evitando colocar em perigo a circulação das pessoas, a quem deve
ser dada prioridade na circulação.
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Artigo 127º
Receção/PBX
1. Aos funcionários de serviço na receção compete:
a) Indagar os visitantes sobre o assunto que pretendem tratar e prestar
os esclarecimentos que tiverem para fornecer;
b) Encaminhar todos os que tenham assuntos a tratar no Gabinete do
Órgão de Gestão, dos Diretores de Turma, nos Serviços de
Administração Escolar ou no Gabinete de Apoio Socioeducativo;
c) Solicitar a presença de um funcionário para acompanhar os visitantes
que se dirijam ao Órgão de Gestão ou a qualquer outro local da Escola
para que estejam autorizados;
d) Receber as chamadas telefónicas vindas do exterior e encaminhá-las
para os devidos setores;
e) Receber os pedidos, proceder à marcação e fazer o registo das
chamadas para o exterior;
f) Guardar os objetos que tenham sido encontrados abandonados na
escola e entregá-los a quem provar que lhe pertencem;
g) Reunir os mapas de faltas e elaborar o plano geral de faltas dos
docentes para os serviços administrativos.
2. Nos telefonemas oficiais serão registados os números de telefone dos
destinatários, bem como os serviços e pessoas contactadas.
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Artigo 128º
Outros serviços de apoio à ação educativa
1. Entendam-se como outros serviços de apoio à ação educativa os seguintes:
a) Bufete
b) Refeitório
c) Papelaria
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d) Reprografia
e) Gabinete de primeiros socorros
f) Cacifos
g) Portaria
2. O Diretor, em articulação com os coordenadores de estabelecimento e os
responsáveis pelos serviços e equipamentos respetivos, estabelecerá, no início
de cada ano letivo, as regras, a afixar em local próprio, definindo o regime de
funcionamento, horários, utilização, requisição, prazos para utilização e
responsabilização do requisitante.
3. Todos os equipamentos duradouros, nos termos da legislação em vigor,
serão inventariados pelos respetivos responsáveis.
4. O inventário será atualizado anualmente.
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Artigo 129º
Bufete
1. O bufete da escola sede destina-se a satisfazer as necessidades da
comunidade escolar em alimentação.
2. No serviço de bufete devem entregar o seu cartão e depois fazer os pedidos
de produtos, segundo a ordem de chegada.
3. Os produtos do bufete são vendidos com uma margem mínima.
4. As receitas obtidas devem apoiar a conservação das instalações e dos
equipamentos escolares e a aquisição de bens que se mostrem necessários ao
prosseguimento das atividades da escola.
5. O utente que leve material do bufete para as mesas deve entregá-lo no
balcão logo após a sua utilização.
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Artigo 130º
Refeitório
1. O refeitório da escola sede destina-se a satisfazer as necessidades da
comunidade escolar em alimentação, sendo gerido por um concessionário
previamente selecionado pela DSRN.
2. A alimentação racional, saudável e equilibrada a fornecer nestas estruturas
deverá ter em conta as regras da alimentação racional, incluindo as
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respeitantes à higiene das instalações, dos utensílios, dos géneros alimentares
e do pessoal.
3. Semanalmente é afixada a ementa das refeições a servir na semana
seguinte.
4. Só poderá usufruir das refeições no refeitório quem as tiver marcado
previamente.
5. As refeições poderão ser adquiridas no quiosque ou no portal www.giae.pt
com uma semana de antecedência até ao dia anterior do dia da refeição.
Poderão ainda ser adquiridas até ao primeiro intervalo da manhã, ficando o
preço da refeição sujeito a um agravamento, de acordo com a tabela divulgada
junto da comunidade educativa.
6. Não são permitidas anulações de refeições já adquiridas, sendo apenas
possível proceder à sua transferência para data posterior, desde que tal pedido
seja feito nos serviços de ASE, até à véspera do dia a que a refeição se
reporta. Assim, a refeição ficará para o mesmo dia, mas da(s) semana(s)
seguinte(s).
7. É permitida a compra de refeições para grupos de alunos, formandos ou
professores em atividades extraordinárias na Escola junto dos serviços de
ASE.
8. O utente pode adquirir refeições para dias diferentes, se existirem as
respetivas ementas.
9. Os alunos com escalão de subsídio atribuído devem também marcar as suas
refeições atempadamente. Se as marcarem no próprio dia sujeitam-se à multa
correspondente.
10. Os alunos subsidiados devem comprar apenas as refeições que tenham a
certeza de que vão ser consumidas.
11. Em caso de falta à escola, com motivo justificável, o utente será sempre o
responsável pelos movimentos realizados com o seu cartão, desde que não
tenha informado os serviços de ASE ou o Órgão de Administração e Gestão de
qualquer anomalia ocorrida como mesmo.
12. No final do dia existe a possibilidade do administrador do sistema verificar
quais os alunos que compraram a refeição e não a consumiram. Esta situação
quando repetida durante vários dias irá ser analisada, existindo a possibilidade
de apurar responsabilidades. Se esta situação ocorrer com alunos subsidiados,
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mais de 5 dias será desencadeado um processo de anulação do subsídio. Em
situações de alunos reincidentes na falta ao consumo da refeição depois de
esta ter sido encomendada, a Direção da Escola dará conhecimento aos
Encarregados de Educação que terão de pagar o valor real da refeição.
13. Se o valor, da(s) refeição(ões) encomendada(s) e não servida(s), não for
pago pelos Encarregados de Educação até ao final do mês a que dizem
respeito, a Direção da Escola bloqueará a aquisição de novas senhas até ser
dado cumprimento ao pagamento do(s) valor(es) em falta.
14. No caso de engano na compra de refeições não haverá lugar a qualquer
anulação da compra.
15. A ementa pode estar sujeita a alterações de última hora.
16. Em casos excecionais, devidamente justificados, poderá ser servida uma
refeição do tipo "dieta", devendo a refeição ser solicitada com um dia de
antecedência.
17. A espera para o almoço na cantina faz-se em fila única.
18. Todos os utentes do refeitório devem respeitar as filas de espera
ordeiramente, tendo em conta os horários previamente elaborados pela
Direção Executiva para cada turma.
19. Após a refeição, os utentes devem entregar no balcão próprio o tabuleiro
utilizado com todos os utensílios de que se serviram.
20. Na cozinha, é interdita a entrada/permanência de pessoas estranhas ao
serviço.
21. O funcionamento dos refeitórios geridos pela Câmara Municipal e parceiros
é regulamentado pelos responsáveis de cada entidade, no início de cada ano
escolar.
22. O refeitório funciona das 11h40 às 14h20 na escola sede, e das 12h30 às
14h00 nas escolas do 1º Ciclo.
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Artigo 131º
Papelaria
1. A papelaria destina-se a satisfazer as necessidades da comunidade escolar
em material escolar.
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2. A papelaria funciona na escola sede em local próprio e de um balcão de
atendimento público, pelo que não é permitida a entrada nas respetivas
instalações, a pessoas não autorizadas.
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Artigo 132º
Reprografia
1. A reprografia fornece serviço de cópias, podendo ser utilizada por alunos,
pessoal docente, pessoal não docente e associação de Pais e Encarregados
de Educação do Agrupamento.
2. Os serviços de reprografia, desde que utilizados para fins particulares, são
pagos pelo interessado, mediante tabela definida anualmente.
3. As tarifas a cobrar pelos serviços prestados são estipuladas por despacho
do Presidente do Conselho Administrativo em função dos custos do material e
da conservação da maquinaria utilizada; as taxas a aplicar à reprodução de
documentos particulares devem incluir um valor moderador da sua solicitação.
4. O preçário de reprodução de originais deve estar afixado em local visível.
5. A reprodução de fichas de avaliação e demais material didático está sujeita
ao cumprimento dos prazos previstos no regulamento deste serviço, com 48h
de antecedência.
6. A todos os docentes da Escola sede será atribuída uma palavra-chave
associada a um plafond com limite de cópias com base no número de
alunos/disciplina. Este valor é gerido por cada docente na máquina da sala dos
professores.
7. Os estabelecimentos de ensino EB1/JI possuem equipamento próprio de
reprografia e regem-se pelo regulamento a definir pelo Diretor e respetivos
coordenadores.
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Artigo 133º
Gabinete de Primeiros Socorros
1. O gabinete de primeiros socorros destina-se à aplicação de procedimentos
simples que têm como objetivo resolver situações de emergência, feitas por
pessoas com conhecimentos básicos, até à chegada de atendimento médico
especializado.
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Artigo 134º
Cacifos
1. A atribuição de cacifos aos alunos que frequentam a escola sede é
realizada no início do ano letivo, após aviso prévio e mediante entrega de uma
caução.
2. A caução será definida no início de cada ano letivo e tem como finalidade a
manutenção dos cacifos. Em caso de boa manutenção, a mesma será
devolvida no final do ano letivo.
3. Todos os alunos são detentores do seu próprio cacifo, após receção da
chave do mesmo.
4. Em caso de extravio da chave, deverá o aluno responsável dirigir-se aos
Serviços de Administração Escolar a fim de requerer nova cópia, contra a
entrega do valor da caução estipulada no início do ano letivo.
5. Após comunicação interna, no final do ano letivo, cada aluno deverá
proceder à entrega da chave do cacifo que lhe foi confiado ao longo do ano.
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Artigo 135º
Segurança
1. É da responsabilidade de toda a comunidade escolar a manutenção das
boas condições de higiene, segurança e funcionalidade das instalações e
equipamentos.
2. Sempre que resultem estragos de bens, provenientes da sua utilização
incorreta ou de atos de destruição premeditada, deverão ser apuradas as
responsabilidades desses factos, visando a reparação dos danos causados.
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3. Para dar resposta às questões que ponham em causa a segurança da
comunidade educativa das escolas existem Planos de Evacuação/Planos de
Emergência, da responsabilidade do Delegado de Segurança.
4. Em cada sala deverá estar afixada a respetiva planta com referência aos
percursos de evacuação.
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Capítulo V
Participação da comunidade educativa
Secção I
Alunos
Artigo 136º
Definição
1. São alunos do Agrupamento todas as crianças e jovens dos jardim-de-
infância, 1.º, 2.º, 3.º ciclos e secundário, que tenham a respetiva matrícula ou
inscrição (no caso dos jardins de infância) confirmada no Agrupamento,
abrangidos pela Lei n.º 51/2012, de 5 de Setembro.
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Artigo 137º
Identificação dos alunos
1. No início de cada ano letivo será entregue a cada aluno da escola-sede um
cartão multiusos RFID (acrónimo para Radio-FrequencyIDentification) e
consiste num método para identificação automática através de sinais rádio.
2. O aluno deve ser sempre portador do cartão multiusos e conhecer as regras
de funcionamento do mesmo, conforme regimento interno do cartão
magnético/GIAE.
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Artigo 138º
Frequência escolar
1. Entende-se por frequência escolar a assistência e participação nas aulas e
nas atividades previstas no Plano de Turma (PT).
2. A frequência escolar abrange, ainda, a participação dos alunos nas
Atividades de Enriquecimento Curricular, de apoio educativo, de caráter
cultural, recreativo ou desportivo, bem como a participação em visitas de
estudo.
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3. Cabe ao Encarregado de Educação assegurar o cumprimento do dever de
frequência por parte do seu educando.
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Artigo 139º
Saída das instalações
1. Durante o período de funcionamento das atividades incluídas na frequência
escolar, não é permitida a saída das instalações escolares a nenhum aluno,
salvo o período destinado à hora de almoço, e apenas quando expressamente
autorizado pelo Encarregado de Educação e confirmado pelo Diretor de Turma
no período de atualização/renovação da matrícula.
2. A autorização para saída das instalações deve ser solicitada ao Diretor de
Turma em impresso próprio e posteriormente registada no cartão de
identificação escolar do aluno.
3. A autorização referida no número anterior refere-se a qualquer hora sem
aulas.
4. No caso de se tratar de uma saída excecional do aluno (ida ao médico, etc.)
o Encarregado de Educação tem obrigatoriamente que autorizar a saída,
mencionando a hora de saída e previsível hora de chegada, na Caderneta do
Aluno, sendo obrigatória a sua validação pelo Diretor de Turma ou por um
elemento do Órgão de Gestão. Excecionalmente o aluno também pode sair do
recinto escolar quando o Encarregado de Educação o solicite presencialmente
e proceda à sua identificação, a qual será registada pelo Assistente
Operacional de serviço na Portaria.
5. Nos jardim-de-infância as crianças só poderão sair das instalações
acompanhadas pelos Pais ou alguém por eles autorizado, depois de informado
o Educador.
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Artigo 140º
Direitos dos alunos
ver artigo 7º, Lei 51/2012, 5 set.
1. O direito à educação e a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no
acesso e sucesso escolares, compreende os seguintes direitos do aluno, além
dos referidos no artigo 7º da Lei n.º 51/2012:
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a) Participar nas aulas, quando chegar atrasado, mesmo que lhe tenha
sido marcada falta;
b) Realizar apenas uma ficha de avaliação por dia, salvo em casos
excecionais devidamente fundamentados e com o acordo maioritário das
partes interessadas;
c) Integrar os Quadros de Excelência e de Valor da Escola Sede, após a
homologação do seu Regimento pelo Conselho Pedagógico do
Agrupamento;
d) Reunir, nos termos legais, com os colegas de turma e/ou de outras
turmas, para discussão de problemas referentes à vida escolar;
e) Participar no seu processo de aprendizagem, através da sua
autoavaliação;
f) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do
Agrupamento, através das seguintes estruturas: Delegado, Subdelegado
de Turma, Associação de estudantes;
g) Beneficiar de um seguro escolar durante o período de frequência
escolar dos estabelecimentos que integram o Agrupamento, bem como
no trajeto casa/escola e vice-versa e na realização de outras atividades,
nos termos da legislação em vigor;
h) Utilizar as instalações a si destinadas e outras, com a devida
autorização;
i) Usufruir de serviços com qualidade, nomeadamente no refeitório, no
bufete e na papelaria;
j) Ocupar na sala de aula o lugar adequado às suas características de
audição, visão e concentração;
k) Requisitar documentação de apoio no Centro de Recursos Educativos
e nas bibliotecas dos estabelecimentos que integram o Agrupamento;
l) Requisitar material desportivo mediante a entrega do cartão de
identificação escolar;
m) Conhecer o Regulamento Interno do Agrupamento, em conformidade
com a legislação em vigor;
n) Solicitar ao Diretor do Agrupamento a realização de reuniões do seu
interesse.
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2. O aluno tem, ainda, direito a ser informado sobre todos os assuntos que lhe
digam respeito, nomeadamente:
a) O modo de organização do seu plano de estudos, programa e
aprendizagens essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e
processos e critérios de avaliação, em linguagem adequada à sua idade
e ano de escolaridade frequentado;
b) Regimes de candidatura a apoios socioeducativos;
c) As normas de utilização e de segurança dos materiais e
equipamentos do Agrupamento;
d) As normas de utilização de instalações específicas, designadamente,
centro de recursos educativos, reprografia, papelaria, refeitório, bufete,
instalações sanitárias e demais instalações destinadas ao uso dos
alunos;
e) As atividades e iniciativas em que possa participar e de que o
Agrupamento tenha conhecimento.
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Artigo 141º
Direito à educação e atividades relacionadas
1. Os alunos têm direito, na sala de aula ou fora dela, a participar em todas as
atividades de ensino ou com ele relacionadas.
2. Entende-se por atividades de ensino todas as que forem programadas pelos
docentes no âmbito dos programas curriculares ou extracurriculares, que
contribuam para o enriquecimento intelectual, social e físico do aluno.
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Artigo 142º
Deveres dos alunos
ver artigo 10º, Lei 51/2012, 5 set.
1. O aluno deve comportar-se com correção, em todas as situações e espaços
dos estabelecimentos que integram o Agrupamento, respeitando os docentes,
os funcionários e os colegas, tendo sempre presente a importância do diálogo
para a resolução dos problemas.
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2. Ao aluno, enquanto elemento responsável da comunidade educativa,
incumbem os seguintes deveres, além dos referidos no artigo 10º da Lei n.º
51/2012:
a) Cumprir o Regulamento Interno do Agrupamento e zelar pelo seu
cumprimento;
b) Participar obrigatoriamente nas atividades educativas desenvolvidas
pelo Agrupamento, em alternativa ou em substituição das aulas
curriculares;
c) Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;
d) Tratar com correção todos os membros da comunidade educativa;
e) Ser leal para com os seus professores e colegas;
f) Permanecer na escola durante o seu horário letivo, exceto em situações
devidamente autorizadas pelo Encarregado de Educação.
g) Utilizar corretamente a Língua Portuguesa;
h) Apresentar um aspeto limpo;
i) Seguir as orientações dos docentes, relativas ao seu processo de
ensino-aprendizagem;
j) Respeitar as normas de funcionamento dos espaços e serviços do
Agrupamento;
k) Prestar auxílio aos restantes membros da comunidade educativa, de
acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral
dos mesmos;
l) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas no
Agrupamento, bem como nas demais atividades organizativas que
requeiram a participação dos alunos;
m) Trazer diariamente os livros e o material escolar necessário à realização
dos seus trabalhos escolares, sendo cuidadoso com a sua conservação;
n) Ser diariamente portador do cartão magnético de identificação escolar e
da caderneta escolar, os quais devem ser apresentados, sempre que
solicitados;
o) Entrar e sair do estabelecimento pelos portões de acesso em uso;
p) Não se fazer acompanhar, na entrada no recinto escolar, por elementos
estranhos ao estabelecimento;
q) Não praticar qualquer ato ilícito;
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r) Não estabelecer diálogo com elementos exteriores ao estabelecimento,
através das vedações;
s) Deitar o lixo nos recipientes próprios;
t) Circular nos corredores, escadas e patamares sem gritos, correrias ou
qualquer outro tipo de brincadeiras;
u) Alertar os funcionários ou os docentes sempre que alguém brinque com
objetos ou substâncias que ponham em risco a integridade física de
qualquer elemento da comunidade educativa
v) Comunicar aos funcionários a necessidade de recuperar objetos caídos
em lugares considerados perigosos, nomeadamente telhados, árvores e
valas;
w) Entregar aos funcionários objetos que encontre abandonados no recinto
escolar;
x) Comunicar ao adulto mais próximo, docente ou funcionário, a presença
de elementos estranhos ao estabelecimento no interior do recinto
escolar;
y) Dirigir-se para as aulas imediatamente após o toque de campainha,
aguardando, à entrada do respetivo bloco ou sala, que lhe seja dada
ordem de entrada;
z) Manter-se atento e interessado nas aulas, não as perturbando;
aa) Não utilizar telemóveis, jogos ou qualquer outro tipo de equipamento
eletrónico dentro da sala de aula;
bb) Não efetuar gravações magnéticas ou outras que pretendam registar a
vida escolar, a não ser autorizadas pelo Diretor;
cc) Não ingerir alimentos nas salas de aula, nem mascar chiclete ou
quaisquer outras guloseimas;
dd) Permanecer sem boné nas salas de aula e em todo o espaço interior do
Agrupamento;
ee) Não permanecer na sala de aula ou nos corredores durante o intervalo;
ff) Respeitar a ordem de chegada e formar filas, sempre que necessário,
nomeadamente em locais como a cantina, as salas de aula,
papelaria/reprografia, bufete e serviços administrativos;
gg) Apresentar, na cantina, com o registo de refeição devidamente efetuado
no GIAE;
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hh) Lavar as mãos antes de almoçar;
ii) ii) Colocar, no tabuleiro, o almoço completo;
jj) Permanecer sentado no seu local até ao fim da refeição;
kk) Usar talher completo durante a refeição;
ll) Comparecer junto do Diretor de Turma, do Órgão de Direção, do
Coordenador de Estabelecimento, do Professor ou do Funcionário
sempre que solicitado;
mm) Zelar pela guarda dos bens pessoais;
nn) Zelar pelo material requisitado, devolvendo-o em perfeitas condições
sob pena de proceder à sua substituição material ou equivalente
financeiro;
oo) Frequentar obrigatoriamente as aulas de substituição ou outras
atividades educativas em todas as situações de ausência do Professor
Titular de Turma/disciplina.
pp) Os furtos e/ou danos provocados ou sofridos em bens pessoais,
ocorridos nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, são da
exclusiva responsabilidade dos respetivos proprietários ou dos autores
materiais de tais atos.
qq) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e
não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis
pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em
curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da
comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que
involuntariamente, ficar registada;
rr) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou
através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados
nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da
escola;
ss) Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;
tt) Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da
idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades
escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola;
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Subsecção I
Representação dos alunos
ver artigo 8º, Lei 51/2012, 5 set.
Artigo 143º
Assembleia de delegados de turma
1. Os alunos são representados pelo delegado de turma e na sua ausência
pelo subdelegado de turma, que reúnem em assembleia por convocatória do
Diretor.
2. Assembleia prevista no número anterior é presidida pelo Diretor.
3. A assembleia de delegados reúne ordinariamente uma vez por período e
extraordinariamente sempre que o Diretor considere necessário ou a
requerimento de um terço dos delegados de turma do 2.º, 3.º ciclo e
secundário.
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Artigo 144º
Assembleia de turma
1. O delegado e/ou o subdelegado de turma têm o direito de solicitar ao
professor titular de turma, no caso do 1.º ciclo, e ao Diretor de Turma, no caso
do 2.º, 3.º ciclo e secundário a realização de assembleias de turma, indicando o
assunto, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas.
2. Os alunos, por sua iniciativa ou o professor titular de turma/Diretor de Turma
podem solicitar a presença dos representantes dos pais e Encarregados de
Educação da turma, na reunião referida no número anterior.
3. A assembleia prevista no número 1 é presidida pelo professor titular de
turma, no 1.º ciclo e pelo Diretor de Turma, no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
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Artigo 145º
Delegado e subdelegado de turma
1. O delegado de turma e o subdelegado de turma são eleitos em assembleia
de turma presidida pelo professor titular de turma, no caso do 1.º ciclo do
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ensino básico, e pelo Diretor de Turma no caso do 2.º e 3.º ciclo do ensino
básico.
2. O delegado de turma é o aluno mais votado entre os elementos da turma.
3. O subdelegado de turma é o segundo aluno mais votado entre os elementos
da turma.
4. O mandato do delegado e do subdelegado tem a duração de um ano letivo.
5. O delegado de turma tem as seguintes funções:
a) Contribuir para a manutenção e disciplina durante as aulas e fora
delas;
b) Colaborar com os professores na procura de soluções que permitam
melhorar a relação dos alunos com os restantes elementos da
comunidade educativa;
c) Colaborar, estritamente, com o professor titular de turma, no caso do
primeiro ciclo do ensino básico, ou com o Diretor de Turma, no caso do
2.º, 3.º ciclos e secundário, na procura de soluções que permitam
ultrapassar eventuais problemas existentes na turma;
d) Procurar garantir o bom estado de conservação e limpeza das salas
de aula;
e) Participar em reuniões como representante da turma,
nomeadamente, na assembleia de delegados, no caso do 2.º, 3.º ciclos
e secundário;
f) Colaborar na orientação dos colegas em caso de evacuação;
g) Colaborar com o pessoal não docente na organização da fila da
cantina.
6. O subdelegado de turma exerce as seguintes funções:
a) Colaborar com o delegado de turma no exercício das suas tarefas;
b) Substituir o delegado de turma quando este se encontrar impedido de
exercer as funções inerentes ao cargo.
7. O mandato do delegado e do subdelegado de turma pode cessar sempre
que se verificar incumprimento dos deveres que lhes estão atribuídos, por
decisão do professor titular de turma, no 1.º ciclo, e do Diretor de Turma, no 2.º,
3.º ciclos e secundário.
8. Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos órgãos ou
estruturas da escola aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos últimos
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dois anos escolares, medida disciplinar sancionatória superior à de repreensão
registada.
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Artigo 146º
Representante dos Valores da Turma nas Aulas de Educação Física
1. Compete ao professor de Educação Física nomear no início do ano letivo,
entre os elementos de cada turma, um aluno do sexo masculino e um aluno do
sexo feminino como representantes dos valores da respetiva turma.
2. Compete aos alunos nomeados serem fiéis depositários do saco de valores,
o qual deve ser entregue, no início da aula, ao funcionário de serviço e
levantado no final da mesma.
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Artigo 147º
Processo Individual do Aluno
ver artigo 11º, Lei 51/2012, 5 set.
1. O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática no
processo individual do aluno que o acompanha ao longo de todo pré-escolar e
o ensino básico, proporcionando uma visão global do percurso do aluno, de
modo a facilitar o seu acompanhamento e intervenção adequados.
2. O processo individual do aluno acompanha-o, obrigatoriamente, sempre que
este mude de escola/Agrupamento.
3. A elaboração do processo individual do aluno é da responsabilidade do
Educador de infância na Educação Pré-escolar, do professor titular de turma,
no 1.º ciclo do ensino básico e do Diretor de Turma, no 2.º, 3.º ciclos e
secundário.
4. São arquivados no processo individual do aluno:
a) os elementos fundamentais de identificação do aluno;
b) os registos de avaliação;
c) relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam;
d) planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam;
e) o programa educativo individual, no caso de o aluno ser abrangido
pela modalidade de educação especial;
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f) o relatório técnico-pedagógico, quando exista;
g) plano individual de transição, no caso do aluno apresentar
necessidades educativas especiais de caráter permanente que o
impeçam de adquirir as aprendizagens e competências definidas no
currículo, quando exista;
h) relatório final de ano, ao qual é anexo o programa educativo
individual, quando exista;
i) uma autoavaliação do aluno, no final de cada ano, com exceção da
Educação Pré-escolar, 1.º e 2.º, 3.º ciclos e secundário;
j) comportamentos meritórios, quando existam;
k) medidas disciplinares sancionatórias aplicadas e os seus efeitos,
quando existam;
l) outros elementos considerados relevantes para a evolução e
formação do aluno;
5. O processo individual doa aluno pode ser consultado na secretaria da
escola, mediante requerimento prévio solicitado ao diretor.
6. O processo individual do aluno da Educação Pré-escolar, do 1º 2.º, 3.º
ciclos e secundário estão arquivados nas respetivas escolas do Agrupamento,
devendo ser atualizados no final de cada ano letivo.
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Subsecção II
Dever de Assiduidade no Ensino Básico
Artigo 148º
Frequência e Assiduidade
ver artigo 13º, Lei 51/2012, 5 set.
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Artigo 149º
Faltas
1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência
obrigatória.
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2. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que a ausência
do aluno a cada tempo letivo de 45 minutos corresponde a uma falta nos 2º e
3º ciclos.
3. A falta de pontualidade deverá ser comunicada ao Diretor de Turma.
4. A terceira falta injustificada de pontualidade corresponde a uma falta de
presença, desde que esgotadas todas as providências que estão ao alcance da
escola para o evitar.
5. A ordem de saída da sala de aula imposta ao aluno pelo professor
corresponde a uma falta de presença, devendo ser comunicada ao Diretor de
Turma, por escrito, no prazo de 48 horas.
6. As faltas serão registadas:
a) Pelo Educador/Professor, no livro de ponto ou diário de frequência;
b) Pelo Diretor de Turma ou Secretário nos suportes administrativos
adequados ao efeito.
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Artigo 150º
Faltas justificadas
ver artigo 16º, Lei 51/2012, 5 set.
Nota: As faltas justificadas contam apenas para fins estatísticos.
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Artigo 151º
Faltas de material didático
1. Sempre que o aluno não se faça acompanhar do material necessário às
atividades escolares, o professor deve comunicar ao Encarregado de
Educação e ao Diretor de Turma, utilizando os meios mais expeditos.
2. Sempre que se verifique a reincidência da falta de material necessário às
atividades escolares e esta seja imputável ao aluno, após os contactos
referidos no número anterior, poderá ser sujeito a procedimento disciplinar.
3. A terceira falta injustificada de material corresponde a uma falta de
presença, desde que esgotadas todas as providências que estão ao alcance da
escola para o evitar.
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4. Tendo por base a legislação em vigor sobre a matéria, as faltas de material
do aluno refletir-se-ão na sua avaliação, de acordo com os critérios de
avaliação definidos por cada departamento curricular.
5. Cada departamento deve indicar o material necessário no início do ano
letivo.
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Artigo 152º
Justificação de faltas
ver artigo 16º, Lei 51/2012, 5 set.
1. Quando não for apresentada justificação ou quando a mesma não for aceite,
deve tal facto, devidamente justificado, ser comunicado, no prazo de três dias
úteis, aos Pais e Encarregados de Educação ou, quando maior de idade, ao
aluno, pelo Diretor de Turma, pelo professor titular ou Educador, solicitando
comentários nos três dias úteis seguintes.
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Artigo 153º
Faltas injustificadas
ver artigo 17º, Lei 51/2012 5 set.
1. São, ainda, injustificadas:
a) As faltas interpoladas, exceto se resultarem de situação excecional,
acidente ou indisposição física momentânea, situações que devem ser
imediatamente comunicadas ao docente da disciplina, que transmitirá o
facto ao Diretor de Turma.
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Artigo 154º
Comunicação aos Encarregados de Educação
1. O Educador, Professor Titular de Turma ou Diretor de Turma, informará o
Encarregado de Educação, através da caderneta escolar ou de outros meios
considerados convenientes, das faltas dadas pelo aluno, no prazo máximo de 3
dias.
2. A informação aos Encarregados de Educação sobre as faltas injustificadas
dos alunos, se as houver, será prestada, de acordo com a lei, pelo Educador,
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pelo Professor Titular de Turma ou pelo Diretor de Turma, consoante o nível de
ensino.
3. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não
imputáveis à escola, e sempre que a gravidade especial da situação o
justifique, a respetiva comissão de proteção de crianças e jovens deve ser
informada do excesso de faltas do aluno, assim como dos procedimentos e
diligências até então adotados pela escola, procurando em conjunto soluções
para ultrapassar a sua falta de assiduidade.
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Artigo 155º
Excesso grave de faltas
ver artigo 18º, Lei 51/2012, 5 set.
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Artigo 156º
Efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas
ver artigo 19º, Lei 51/2012, 5 set.
1. Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a
aplicação de medidas de recuperação ou medidas corretivas previstas no artigo
26.º Lei n.º51/2012 que se mostrem adequadas. A ultrapassagem do limite de
faltas estabelecido no regulamento interno da escola relativamente às
atividades de apoio ou complementares de inscrição ou de frequência
facultativa implica a imediata exclusão do aluno das atividades em causa.
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Artigo 157º
Medidas de recuperação e de integração
ver artigo 20º, Lei 51/2012, 5 set.
1. São medidas de recuperação e integração para efeitos de falta de
assiduidade:
a) A realização de tarefas e atividades de integração escolar;
b) Realização de tarefas na sala de estudo;
c) Organização dos materiais escolares:
- Passar o caderno diário a limpo;
- Arrumação do material escolar utilizado nas salas de aula.
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d) Colaboração com os Assistentes Operacionais, na realização de uma
tarefa;
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Artigo 158º
Incumprimento ou ineficácia das medidas
ver artigo 21º, Lei 51/2012, 5 set.
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Subsecção III
Assiduidade às Atividades de Enriquecimento Curricular – 1º Ciclo
Artigo 159º
Frequência e assiduidade
1. A frequência das Atividades de Enriquecimento Curricular depende da
inscrição por parte dos Pais e Encarregados de Educação.
2. Uma vez realizada a inscrição, os Pais e Encarregados de Educação
assumem um compromisso de honra de que os seus educandos frequentem as
Atividades de Enriquecimento Curricular até ao final do ano letivo.
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Artigo 160º
Faltas
1. Decorrendo as Atividades de Enriquecimento Curricular por tempos, há
tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno.
2. As faltas são registadas pelo professor responsável pelas Atividades de
Enriquecimento Curricular em suportes administrativos adequados.
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Subsecção IV
Disciplina
Artigo 161º
Qualificação de infração disciplinar
ver artigo 22º, Lei 51/2012, 5 set.
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Artigo 162º
Participação da ocorrência
ver artigo 23º, Lei 51/2012, 5 set.
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Subsecção V
Medidas disciplinares
Artigo 163º
Finalidades das medidas disciplinares
ver artigo 24º, Lei 51/2012, 5 set.
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Artigo 164º
Determinação da medida disciplinar
ver artigo 25º, Lei 51/2012, 5 set.
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Artigo 165º
Medidas disciplinares corretivas
ver artigo 26º, Lei 51/2012, 5 set.
Nota: sempre que seja aplicada a medida corretiva, ordem de saída da sala, as
tarefas a executar pelo aluno devem estar preferencialmente relacionadas com
os assuntos tratados na aula ou que o leve a refletir sobre o seu
comportamento, e devem ser realizadas no GAAF ou na biblioteca.
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Artigo 166º
Atividades de integração na escola ou na comunidade
ver artigo 27º, Lei 51/2012, 5 set.
1. A execução de atividades de integração escolar traduz-se no desempenho,
pelo aluno que desenvolve comportamentos passíveis de serem qualificados
como infração disciplinar grave, de um programa de tarefas de carácter
pedagógico, que contribuam para o reforço da sua formação cívica, com vista
ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de
se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade
educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
2. As atividades de integração escolar podem traduzir-se nos seguintes
desempenhos:
a) Acompanhamento no refeitório;
b) Colaborar com os Assistentes Operacionais numa tarefa;
c) Arrumação de material escolar utilizado nas salas de aula;
d) Desenvolvimento de trabalho autónomo ao nível das diferentes áreas
curriculares/disciplinas;
e) Colaboração com o responsável na organização da Biblioteca
Escolar;
f) Colaboração com os docentes responsáveis dos grupos/equipas do
Desporto Escolar;
g) Colaboração com o funcionário nas reparações de danos
provocados;
h) Vigilância de espaços, devidamente acompanhado por um professor
ou funcionário;
i) Colaboração na manutenção dos espaços de convívio dos alunos;
j) Colaboração na manutenção dos espaços desportivos;
k) Colaboração no embelezamento e arranjo dos espaços exteriores;
l) Participação na organização dos diferentes Projetos/Ateliers.
3. As tarefas referidas no número anterior são executadas em horário não
coincidente com as atividades letivas, mas nunca por prazo superior a quatro
semanas.
4. O cumprimento das medidas corretivas realiza-se em período suplementar
ao horário letivo, no espaço escolar ou fora dele, neste caso com
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acompanhamento dos pais ou encarregados de educação ou de entidade local
ou localmente instalada idónea e que assuma corresponsabilizar-se, nos
termos a definir em protocolo escrito celebrado nos termos previstos no
regulamento interno da escola.
5. As atividades de integração escolar devem, se necessário e sempre que
possível, compreender a reparação do dano provocado pelo aluno;
6. A aplicação desta medida é da responsabilidade do Diretor que, para o
efeito, pode ouvir o Diretor de Turma ou o Professor Titular da turma a que o
aluno pertença.
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Artigo 167º
Condicionalismo no acesso a certos espaços escolares
1. O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização
de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos
a atividades letivas, nomeadamente:
a) Espaços – Pavilhão, campo de jogos, Biblioteca escolar (apenas
quando a infração ocorreu neste espaço), Sala de Informática, Sala de
convívio dos alunos e outros espaços lúdicos que venham a ser criados
neste Agrupamento;
b) Impedimento de participação em visitas de estudo;
c) Impedimento de participação em atividades, desportivas e científico-
culturais organizadas na escola;
d) Condicionamento na utilização dos seguintes materiais e
equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades
letivas: computadores, bolas e outros materiais usados em atividades
lúdicas, individuais e coletivas;
2. A aplicação e posterior execução desta medida não pode ultrapassar o
período de tempo correspondente a um ano letivo.
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Artigo 168º
Medidas disciplinares sancionatórias
ver artigo 28º, Lei 51/2012, 5 set.
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Artigo 169º
Cumulação de medidas disciplinares
ver artigo 29º, Lei 51/2012, 5 set.
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Subsecção VI
Procedimento Disciplinar
Artigo 170º
Procedimento disciplinar
ver artigo 30º, Lei 51/2012, 5 set.
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Artigo 171º
Suspensão preventiva do aluno
ver artigo 32º, Lei 51/2012, 5 set.
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Artigo 172º
Efeitos decorrentes das faltas por suspensão preventiva
1. Nos termos do nº 3 do artigo 32.º, da Lei n.º51/2012, durante os dias de
suspensão preventiva do aluno:
a) Se o resultado do procedimento disciplinar for a não aplicação de
qualquer medida disciplinar sancionatória, as faltas decorrentes da
suspensão preventiva serão justificadas;
b) Caso se realizem provas de avaliação durante a ausência do aluno
em processo de suspensão preventiva, dar-se-á oportunidade de
realização das mesmas em data a definir.
c) Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são
descontados no cumprimento da medida disciplinar sancionatória
prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º, da Lei n.º51/2012 a que o
aluno venha a ser condenado na sequência do procedimento disciplinar.
d) Durante os dias de suspensão do aluno serão marcadas e
injustificadas as faltas de presença que contam para os critérios de
assiduidade.
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Artigo 173º
Decisão final do procedimento disciplinar
ver artigo 33º, Lei 51/2012, 5 set. Voltar ao início
Artigo 174º
Execução das medidas corretivas ou disciplinares sancionatórias
ver artigo 34º, Lei 51/2012, 5 set.
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Artigo 175º
Equipa multidisciplinar
ver artigo 35º, Lei 51/2012, 5 set.
1. O agrupamento de escolas possui uma equipa multidisciplinar destinada a
acompanhar em permanência os alunos, designadamente aqueles que revelem
maiores dificuldades de aprendizagem, risco de abandono escolar,
comportamentos de risco ou gravemente violadores dos deveres do aluno ou
se encontrem na iminência de ultrapassar os limites de faltas, previstos no
presente Estatuto.
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Artigo 176º
Recurso hierárquico
ver artigo 36º, Lei 51/2012, 5 set.
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Artigo 177º
Salvaguarda da convivência escolar
ver artigo 37º, Lei 51/2012, 5 set.
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Artigo 178º
Responsabilidade civil e criminal
ver artigo 38º, Lei 51/2012, 5 set.
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Subsecção VII
Responsabilidade da comunidade educativa
Artigo 179º
Responsabilidade dos membros da comunidade educativa
ver artigo 39º, Lei 51/2012, 5 set.
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Artigo 180º
Responsabilidade dos alunos
ver artigo 40º, Lei 51/2012, 5 set.
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Artigo 181º
Papel especial dos professores
ver artigo 41º, Lei 51/2012, 5 set.
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Artigo 182º
Autoridade do professor
ver artigo 42º, Lei 51/2012, 5 set.
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Artigo 183º
Responsabilidade dos pais ou encarregados de educação
ver artigo 43º, Lei 51/2012, 5 set.
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Artigo 184º
Incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de
educação
ver artigo 44º, Lei 51/2012, 5 set.
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Artigo 185º
Contraordenações
ver artigo 45º, Lei 51/2012, 5 set.
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Artigo 186º
Papel do pessoal não docente das escolas
ver artigo 46º, Lei 51/2012, 5 set.
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Artigo 187º
Intervenção de outras entidades
ver artigo 47º, Lei 51/2012, 5 set.
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Secção II
Pais e Encarregados de Educação
Artigo 188º
Direitos
1. Os Pais / Encarregados de Educação têm direito a:
a) Ser tratados com educação e correção por parte de Professores,
alunos e Pessoal não Docente;
b) Ser eleitos para a Associação de Pais de acordo com os estatutos da
mesma;
c) Participar na vida da Escola e nas atividades da Associação de Pais e
Encarregados de Educação;
d) Informar-se, serem informados e informarem a Comunidade
Educativa, sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do
seu educando;
e) Ser informados, no início do ano escolar, do material necessário aos
seus educandos para o funcionamento de cada disciplina ou ano de
escolaridade quando se tratar do primeiro ciclo;
f) Colaborar com os professores no âmbito do processo
ensino/aprendizagem do seu filho/educando;
g) Ser informados, no final de cada período escolar, do aproveitamento e
do comportamento do seu educando;
h) Articular a educação na família com o trabalho na escola;
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i) Cooperar com todos os elementos da Comunidade Educativa no
desenvolvimento de uma cultura de cidadania;
j) Participar nas reuniões de carácter disciplinar, de acordo com a Lei e
desde que o seu filho/educando não seja o aluno visado;
k) Pertencer ao Conselho Geral, de acordo com a lei e presente
regulamento;
l) Ser recebidos pelo Diretor de Turma na hora de atendimento por ele
indicada no início do ano;
m) Ver respeitada a confidencialidade de determinadas informações
relativas ao seu educando;
n) Solicitar ao Diretor de Turma que os receba noutra hora para além da
marcada no início do ano, desde que o façam com antecedência e com
a devida justificação;
o) Participar nas atividades não letivas;
p) Conhecer o Projeto Educativo, Projeto Curricular e o Plano Anual de
Atividades;
q) Participar na elaboração do Regulamento Interno;
r) Ter acesso ao Regulamento Interno;
s) Participar a título consultivo no processo de avaliação do seu
filho/educando, designadamente através do preenchimento de fichas
próprias.
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Artigo 189º
Deveres
1. Os Pais / Encarregados de Educação têm o dever de:
a) Matricular os seus filhos / educandos quando menores e dentro da
escolaridade obrigatória;
b) Zelar pelo cumprimento da assiduidade do seu filho/educando;
c) Zelar pela alimentação, higiene e vestuário do(s) seu(s)
filho(s)/educando(s);
d) Zelar pela saúde dos seus filhos / educandos;
e) Facultar aos seus filhos / educandos, dentro das suas possibilidades,
o material mínimo indispensável a cada disciplina;
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REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
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f) Esclarecer qualquer situação com o Diretor de Turma;
g) Cooperar com todos os elementos da Comunidade Educativa no
desenvolvimento de uma personalidade harmoniosa do seu
filho/educando;
h) Acompanhar o percurso escolar dos seus filhos e educandos
ajudando-os naquilo que lhes for possível;
i) Deslocarem-se com a frequência necessária à Escola, solicitados ou
não, a fim de se inteirarem do percurso escolar dos seus
filhos/educandos;
j) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e
moral de todos os que participam na vida da escola;
k) Estar presente em atividades ou reuniões que envolvam a
participação de Pais e Encarregados de Educação;
l) Colaborar com o Agrupamento na definição de estratégias, dirigidas
ao seu filho/educando, que visem solucionar situações de cariz
problemático;
m) Conhecer e cumprir o Regulamento Interno;
n) Subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus educandos,
declaração anual de aceitação do presente regulamento e de
compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
o) Na última semana de aulas de cada período não podem pedir
informações relativas à avaliação do seu educando.
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Subsecção I
Associação de Pais e Encarregados de Educação
Artigo 190º
Definição
1. As associações de Pais e Encarregados de Educação dos estabelecimentos
do Agrupamento regem-se por estatutos próprios, pela lei em vigor e,
subsidiariamente, pela lei geral sobre o direito de associação.
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Artigo 191º
Acesso às instalações do Agrupamento
1. Os órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação
constituintes do Agrupamento disponibilizarão, nos termos da lei, instalações
para as associações de Pais nos estabelecimentos de educação respetivos.
2. Deverão também facultar locais próprios de dimensão adequada para a
distribuição ou afixação de documentação de interesse das associações de
Pais.
3. Tendo em conta o desenvolvimento dos Planos de Atividades, os membros
dos órgãos das Associações de Pais e Encarregados de Educação terão livre
acesso às instalações dos estabelecimentos de educação, desde que sejam
previamente informados os respetivos órgãos de administração e gestão.
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Secção III
Pessoal Docente
Artigo 192º
Direitos
1. O Pessoal Docente tem os direitos previstos no estatuto da carreira docente
e ainda os previstos neste Regulamento Interno, designadamente:
a) À participação no processo educativo;
b) À formação e à informação para o exercício da função educativa;
c) À distribuição do serviço docente equilibrado e justo, por forma a
desenvolver a sua atividade com a máxima qualidade;
d) Ao apoio técnico, material e documental;
e) À segurança na atividade profissional;
f) À negociação coletiva;
g) À posse de uma chave-mestra que lhe será entregue no início do
ano sob pagamento de uma caução;
h) Ao apoio do Órgão de Gestão para poderem levar a cabo
atividades determinadas;
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i) A todas as informações que lhe digam respeito;
j) À colaboração do pessoal auxiliar e administrativo sempre que
seja necessário, solicitado e possível;
k) A ter acesso à legislação em vigor;
l) A participar em ações de formação;
m) À representação no Conselho Pedagógico e Conselho Geral do
Agrupamento;
n) A serem tratados com correção por parte dos colegas, alunos,
pessoal não docente e Pais / Encarregados de Educação;
o) À participação na elaboração do Regulamento Interno, Projeto
Educativo, Projeto Curricular do Agrupamento e Plano Anual de
Atividades;
p) A conhecer o Regulamento Interno, o Projeto Educativo, o Projeto
Curricular do Agrupamento e o Plano Anual de Atividades.
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Artigo 193º
Deveres
1. O Pessoal Docente está obrigado ao cumprimento dos deveres previstos no
estatuto da carreira docente e ainda aos previstos neste Regulamento Interno
designadamente:
a) Ser assíduo e pontual;
b) Cumprir, dentro do possível, os Programas de ensino;
c) Proceder ao registo da matéria de cada lição ou sessão de trabalho e
das faltas dos alunos, no livro de ponto;
d) Prestar aos colegas que têm funções de Direção das respetivas
turmas, ou a qualquer órgão competente que lhe solicite, todas as
informações acerca do aproveitamento e comportamento dos alunos;
e) Colaborar com o Diretor de Turma e os restantes colegas na
resolução de determinadas situações e na promoção do sucesso escolar
e educativo dos alunos;
f) Zelar pela conservação do material, verificando frequentemente o seu
estado de conservação;
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Aprovado em Conselho Geral
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g) Manter nas suas atitudes, mas especialmente nas relações com os
alunos, a maior dignidade e compostura, dando-se como exemplo
perante eles;
h) Comparecer nas reuniões para que for convocado, nos termos da
legislação em vigor, participando nos trabalhos;
i) Cumprir as determinações superiores, respeitando e fazendo respeitar
as disposições legais, apresentando a quem de direito, as observações
e sugestões que, em seu entender, possam contribuir para o
aperfeiçoamento da organização escolar;
j) Dar o seu contributo, usando a persuasão, no sentido da ordem,
arranjo e limpeza, dentro e fora das salas de aula;
k) Não deixar em caso algum, os alunos dentro da sala de aula, tendo o
cuidado de deixar a porta fechada após o final da aula;
l) Colocar o livro de ponto em local próprio, na Sala de Professores;
m) No final da aula, deverá providenciar, para que a sala de aula fique
limpa e arranjada;
n) Não abandonar a sala de aula. Caso seja extremamente necessário
deve tomar cuidados para assegurar a ordem durante a sua ausência;
o) Não permitir a saída dos alunos durante o decorrer das aulas, salvo
em casos excecionais, a julgar pelo próprio professor;
p) Não trocar de sala, salvo por motivos devidamente justificados, dos
quais será dado conhecimento superior;
q) Estar disponível para todos os alunos;
r) Conhecer e compreender os alunos, com vista a detetar possíveis
necessidades e interesses, de forma a ajudar e promover um
desenvolvimento harmonioso da personalidade dos alunos;
s) Interessar-se pelo meio cultural, recreativo e socioeconómico que
rodeia o aluno, para que possa estar apto a ser o seu «companheiro» de
interesses;
t) Conhecer o Regulamento Interno, o Projeto Educativo, o Projeto
Curricular e o Plano Anual de Atividades;
u) Guardar sigilo dos assuntos tratados nas reuniões e de tudo que diga
respeito à situação dos alunos.
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Secção IV
Pessoal Não Docente
Artigo 194º
Direitos
1. Sem prejuízo de todos os direitos que lhe são reconhecidos na legislação
em vigor, são direitos de pessoal não docente, nomeadamente, os seguintes:
a) Participar na elaboração do Regulamento Interno do Agrupamento e
dele tomar conhecimento;
b) Ser tratado com correção por toda a comunidade educativa;
c) Ter acesso a toda a legislação e documentação que diga respeito à
sua atividade profissional;
d) Conhecer atempadamente e de forma clara as tarefas a
desempenhar;
e) Conhecer com a antecipação prevista na lei as alterações ao seu
horário habitual;
f) Expor livremente os seus pontos de vista sobre a organização e o
funcionamento do Agrupamento;
g) Apresentar sugestões e ser apoiado e esclarecido pelos órgãos
competentes sobre qualquer assunto ou problema relativo à sua vida
profissional;
h) Utilizar os serviços prestados pelo Agrupamento, no respeito pelos
regulamentos produzidos ou a produzir, para os utilizadores.
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Artigo 195º
Deveres
1. O pessoal não docente está obrigado ao cumprimento dos seguintes
deveres previstos na legislação em vigor:
a) O dever de isenção;
b) O dever de zelo;
c) O dever de obediência;
d) O dever de lealdade;
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e) O dever de sigilo;
f) O dever de correção;
g) O dever de assiduidade;
h) O dever de pontualidade.
2. Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança dos
alunos, orientando-os com correção, firmeza e serenidade.
3. Zelar pela preservação das instalações e dos equipamentos e propor
medidas de melhoramento e renovação, comunicando aos órgãos competentes
qualquer anomalia existente.
4. Cumprir os horários estabelecidos.
5. Usar um cartão identificador fornecido pelo Agrupamento ou pela Autarquia.
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Artigo 196º
Assistentes Operacionais
1. O Assistente Operacional, adiante designado por AO, é o que desempenha
tarefas complementares das funções docentes numa perspetiva global dos
objetivos definidos pelo Agrupamento.
2. Sem prejuízo dos direitos que a lei confere, a distribuição de serviço de
cada AO é definida pelo Diretor, depois de ouvido o Encarregado Operacional,
no início de cada ano letivo.
3. Por conveniência de serviço, o Diretor pode redefinir a distribuição de
serviço de um ou mais AO no decurso do ano letivo.
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Artigo 197º
Encarregado Operacional
1. A escolha do Encarregado Operacional é da exclusiva responsabilidade do
Diretor, cumprindo a legislação em vigor.
2. Ao Encarregado Operacional (AO) compete:
a) Colaborar com o Diretor na elaboração da distribuição de serviço dos
AO;
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b) Coordenar o trabalho dos AO, tendo sempre presente as necessárias
regras de cordialidade que devem pautar a relação entre todos os que
trabalham no Agrupamento;
c) Resolver os problemas quotidianos decorrentes da falta de um ou
mais AO, procedendo, se necessário, a uma redefinição momentânea do
serviço dos restantes AO e informando de seguida o Diretor;
d) Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de
férias, a submeter à aprovação do Diretor;
e) Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço
prestado, propondo soluções ao Diretor;
f) Zelar pelo cumprimento das obrigações funcionais de cada AO;
g) Comunicar infrações disciplinares do pessoal a seu cargo;
h) Levantar autos de notícia ao pessoal AO relativos a infrações
disciplinares verificadas;
i) Providenciar a reposição de materiais em falta;
j) Comunicar ao Diretor todas as anomalias verificadas, nomeadamente
estragos ou extravios de material ou equipamento;
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Artigo 198º
Deveres específicos dos Assistentes Técnicos/Assistentes Operacionais
que exercem funções nas atividades de animação e apoio à família
1. Ao AT/AO compete trabalhar diretamente com crianças, tendo em vista o
seu global desenvolvimento, de acordo com a programação estabelecida pelo
responsável da instituição, pelo que:
a) Colabora no Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas e
favorece a ligação com a comunidade, tendo em conta as iniciativas e
recursos locais;
b) Organiza e propõe atividades de animação socioeducativa a
desenvolver nos tempos extracurriculares, tendo em atenção as
características da faixa etária a que se destina, valorizando os interesses
e iniciativas das crianças;
c) Zela pelo material e instalações destinado à componente de Apoio à
Família;
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d) Dá conhecimento ao responsável pedagógico das vivências, quer
individuais, quer em grupo e da participação das crianças nas diversas
atividades;
e) Assegura o horário de funcionamento das atividades de animação e
apoio à família;
f) Colabora no atendimento dos Pais das crianças;
g) Desempenha outras tarefas que se relacionem com as atividades de
animação e apoio à família.
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Artigo 199º
Deveres específicos dos Assistentes Técnicos que exercem funções nos
Serviços de Administração Escolar.
1. Realizar as tarefas que estão ligadas aos Serviços Administrativos,
nomeadamente as áreas de expediente, arquivo, procedimentos
administrativos, contabilidade, inventário/cadastro, pessoal, alunos,
vencimentos e aprovisionamento à ação social escolar.
2. Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários Órgãos e entre
estes e todos os elementos da Comunidade Educativa, pelas formas tidas
como convenientes pelo Órgão competente.
3. Assegurar o trabalho de tratamento de informação, através dos meios ao
seu dispor.
4. Tratar a informação, recolhendo os dados necessários à elaboração de
mapas, quadros ou qualquer outra forma eficaz para a sua divulgação.
5. Realizar os atos necessários à atividade contabilística e financeira.
6. Organizar, calcular ou desenvolver os processos do Pessoal Docente,
Alunos, Ação Social Escolar, aquisição e manutenção de material,
equipamentos, instalações ou serviços, zelando pela sua conservação e
correção de faltas e anomalias da forma tida como mais eficaz e conveniente.
7. Preencher todos os mapas e documentos oficiais relativos à execução
material, no respeito pelas instruções existentes.
8. Atender todos os que procuram os Serviços Administrativos, prestando-lhes
os devidos esclarecimentos.
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Capítulo VI
Organização Curricular
Artigo 200º
Projeto Curricular de Agrupamento
1. O Projeto Curricular do Agrupamento define as opções curriculares do
Agrupamento, de acordo com a legislação em vigor.
2. Do Projeto Curricular do Agrupamento fazem parte obrigatoriamente:
a) O desenho curricular do Agrupamento;
b) Os critérios gerais de avaliação dos alunos;
c) As diretrizes para a constituição do Plano de Turma (PT).
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Artigo 201º
Avaliação dos alunos
ver Despacho Normativo n.º 13/2014,15 set..
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Artigo 202º
Informação sobre a aprendizagem
ver artigo 5º, Despacho Normativo n.º 13/2014,15 set.
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Artigo 203º
Intervenientes
ver artigo 3º, Despacho Normativo n.º 13/2014,15 set.
1. O processo de avaliação é conduzido pelo professor ou pela equipa de
professores, envolvendo, também:
a) Os alunos, através da sua autoavaliação, a qual deve ser realizada
por cada área curricular disciplinar e não disciplinar, pelo menos uma
vez em cada período escolar, no âmbito da respetiva turma;
b) Os Encarregados de Educação, nos termos definidos na legislação
em vigor, em matéria de participação ao nível da elaboração,
implementação e avaliação dos Planos de Turma (PT);
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c) Os Técnicos dos Serviços Especializados de apoio educativo, outros
docentes implicados no processo de aprendizagem dos alunos e o
Delegado Regional de Educação da Região Norte do Norte, quando tal
se justifique.
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Artigo 204º
Fichas de Avaliação
1. No Agrupamento, vigoram as seguintes critérios quanto à marcação das
fichas de avaliação:
a) A marcação dos testes é definida no início de cada período letivo não
podendo exceder os três por semana no primeiro ciclo, três no segundo
ciclo e quatro no terceiro ciclo do ensino básico, sendo que não se
poderá realizar mais do que uma ficha por dia, salvo em situações
devidamente justificadas ao Diretor de Turma;
b) As datas das fichas formativas de avaliação e de diagnóstico devem
ser registadas no livro de ponto por todos os professores e na aplicação
informática Dat@Cris, as datas e avaliação, respeitando os prazos
definidos no número anterior.
c) Assim que estiverem normalizados os procedimentos da aplicação
Dat@Cris via intranet deixa de haver a obrigatoriedade de marcação dos
testes no livro de ponto.
d) Toda a informação relacionada com este assunto deverá ser enviada,
pelo suporte mais explícito (de preferência via e-mail), aos Encarregados
de Educação. A Dat@Cris permite guardar esta informação em formato
PDF.
e) As disciplinas lecionadas num único bloco semanal têm prioridade na
marcação das provas de avaliação;
f) Não é permitido marcar fichas de avaliação na última semana de cada
período letivo, salvo em situações devidamente justificadas ao Diretor de
Turma;
g) Todas as fichas de avaliação deverão ser obrigatoriamente
realizadas em folha própria, adquirida na papelaria da escola. No caso
do aluno não ser portador dessa folha, o professor deverá permitir a
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realização noutra folha não normalizada, devendo esta ser rubricada
pelo docente.
h) No caso dos alunos dos Percursos Curriculares Alternativos e de
Necessidades Educativas Especiais, cabe ao docente aplicar ou não a
regra anterior.
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Artigo 205º
Avaliação na Educação Pré-escolar
1. A avaliação é um elemento integrante e regulador na prática educativa com
procedimentos adequados à especificidade da atividade educativa no jardim-
de-infância tendo em vista tornar mais eficazes as respostas educativas.
2. É uma recolha sistemática de informação.
3. É uma tomada de consciência da ação.
4. É um processo contínuo de análise que permite a adequação do processo
educativo, as necessidades e a evolução de cada criança e do grupo.
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Artigo 206º
Princípios
1. A avaliação assenta nos seguintes princípios:
a) Coerência entre os processos de avaliação e os princípios
subjacentes à organização e gestão das orientações curriculares para a
Educação Pré-escolar;
b) Caráter meramente formativo;
c) Utilização de instrumentos de observação e registos diversificados;
d) Valorização dos progressos das crianças.
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Artigo 207º
Objetivos
1. São objetivos da Educação Pré-escolar:
a) Apoiar o processo educativo permitindo o ajustamento de
metodologias e recursos aos interesses, necessidades das crianças e
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características do grupo no intuito de melhorar as estratégias no
ensino/aprendizagem;
b) Refletir sobre os efeitos da ação educativa a partir da observação de
cada um e de todas as crianças, verificando a pertinência e o sentido
das oportunidades educativas proporcionadas de modo a estabelecer a
progressão das aprendizagens;
c) Envolver as crianças no processo de análise e construção conjunta
que lhe permita tomar consciência dos progressos e dificuldades e de
como as vai ultrapassando;
d) Adequar as práticas a partir da recolha sistemática de informação no
sentido de regular a atividade educativa, tomar decisões e planear a
ação;
e) Partilhar informação e aferição entre os vários intervenientes no
processo educativo (Pais e Encarregados de Educação, Educadores e
outros profissionais).
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Artigo 208º
Avaliação final
1. No final de cada ano letivo, o Educador deverá:
a) Elaborar um relatório de avaliação do Plano de Turma (PT) que
deverá ficar acessível para consulta no estabelecimento;
b) Fazer um registo global com a informação das aprendizagens mais
significativas das crianças;
c) Comunicar aos Pais e Encarregados de Educação e aos professores
que vão receber as crianças o que elas são capazes de fazer.
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Artigo 209º
Mérito escolar
A escola prevê prémios destinados aos alunos, através do Quadro de
Excelência, Quadro de Valor e Turma Destaque. Estes são instrumentos de
valorização de boas práticas de aprendizagem e de comportamentos
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comunitariamente relevantes, dirigido aos alunos do 2º e 3º ciclos do ensino
básico.
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Artigo 210º
Objetivos
1. São objetivos destes quadros:
a) Estimular a aprendizagem e o envolvimento dos alunos na superação
de objetivos previamente definidos;
b) Tornar público o reconhecimento de alunos ou grupos de alunos que,
pelo seu aproveitamento e comportamento, apresentem resultados
escolares claramente positivos;
c) Dar visibilidade a ações que, pelo seu assinalável mérito, possam ser
consideradas exemplares junto da comunidade escolar;
d) Enaltecer os comportamentos dos alunos que possam constituir um
exemplo de comportamento cívico;
e) De premiar a dedicação e o esforço demonstrados pelos alunos.
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Artigo 211º
Acesso aos quadros
1. Para estes Quadros será elaborado um regimento próprio (Quadro de
Excelência; Quadro de Valor; Turma Destaque), clarificando o acesso a estes
por parte dos discentes.
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Capítulo VII
Funcionamento Geral do Agrupamento
Secção I
Regime de Organização e Funcionamento
Artigo 212º
Rede Escolar e Oferta Educativa
1. Neste Agrupamento funciona:
a) Educação Pré-escolar, o Ensino Básico, Cursos de Educação e
Formação, Curso Vocacional e ainda Cursos de Aprendizagem
protocolados com o IEFP;
b) Atividades de Complemento Curricular e Atividades de
Enriquecimento Curricular, aprovadas pelo Conselho Pedagógico;
c) Para os alunos que manifestam dificuldades, as escolas oferecem
medidas de apoio, sempre que possível;
d) Apoios individualizados nas disciplinas ou nas áreas, para alunos
com necessidades educativas especiais de caráter prolongado, optando-
se pelas medidas mais integradoras e menos restritivas.
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Subsecção I
Organização das Atividades Letivas:
Artigo 213º
Horários
1. Horário na escola sede:
a) Os horários letivos serão afixados no início de cada ano letivo, e
dados a conhecer aos alunos e aos Pais e Encarregados de Educação
pelo respetivo Diretor de Turma ou Professor Titular de Turma;
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b) O período de almoço será estabelecido no início de cada ano letivo, e
dado a conhecer aos alunos e aos Pais e Encarregados de Educação,
pelo respetivo Diretor de Turma ou Professor Titular de Turma;
c) A definição da carga horária das turmas é feita de acordo com o
definido na legislação em vigor e no respeito pelas componentes
curriculares de âmbito local e regional que o Agrupamento venha a
definir;
d) Na elaboração dos horários dos alunos, a distribuição das disciplinas
deve efetuar-se o mais equilibradamente possível, pelos cinco dias da
semana;
e) Nos dias em que os alunos tenham aulas em dois turnos, deverá
procurar-se uma distribuição equilibrada entre as disciplinas teóricas e
práticas;
f) Nos horários dos alunos não haverá intervalos sem aulas, na medida
do possível.
2. No Pré-Escolar:
1. Os horários das atividades de animação e de apoio à família são definidos
anualmente de acordo com as necessidades das famílias, em parceria com o
Município de Paredes.
2. No 1º Ciclo:
a) Os tempos letivos são regulados por sinal sonoro, acionado
manualmente, de acordo com o horário estabelecido;
b) A tolerância é de 15 minutos no início de cada turno letivo;
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c) Será assinalada uma falta no livro de ponto, sempre que se verifique a
ausência do aluno, após os 15 minutos de tolerância;
d) Relativamente à utilização e manuseamento do livro de ponto,
é exclusivamente da responsabilidade do professor titular de turma;
e) O horário praticado no 1º ciclo é o horário normal.
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Subsecção II
Matrículas e Renovação
ver Despacho 5048-B/2013, 12 abr.
Artigo 214º
Admissão de Alunos
1. Compete ao Órgão de Gestão, ouvido o Conselho Pedagógico:
a) Organizar o serviço de matrículas e/ou renovação de matrículas;
b) Elaborar o calendário de matrículas, dentro dos limites fixados pelos
serviços regionais ou centrais do Ministério da Educação e Ciência;
c) Autorizar a transferência e anulação de matrículas, dentro dos limites
fixados na lei.
d) Todos os procedimentos sobre este assunto, como os prazos de
inscrição na Educação Pré-escolar, matrículas e renovação de
matrículas no Ensino Básico são os estipulados pelo Despacho nº 5048-
B/2013, de 12 de abril.
2. No Pré-escolar:
a) Consoante o número de vagas existente em cada Jardim, serão
admitidas tantas crianças quanto o número de vagas;
b) Terminado o prazo de inscrição será ordenada uma lista com a
constituição dos grupos por sala, a mesma será afixada na sede do
Agrupamento até ao termo das atividades educativas no ano letivo em
curso;
c) As admissões mantêm-se válidas por um ano letivo, devendo ser
requerida a sua renovação durante o período legal estabelecido para tal
se assim for a intenção dos Encarregados de Educação;
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d) A entrada de crianças após esta data será sujeita a apreciação por
parte do Diretor;
e) Desde que inscritas no Pré-escolar, as crianças obrigam-se a
frequentar com assiduidade e pontualidade o JI;
f) No caso de faltas superiores a 15 dias úteis, que não sejam
motivadas por doença grave prolongada e justificada, o Jardim de
Infância considera-se desligado de todos os compromissos assumidos
em relação à inscrição da criança;
g) Todas as faltas pontuais deverão ser justificadas pelo Encarregado
de Educação, mediante o uso de caderneta escolar;
h) Considera-se falta justificada quando esta é verificada por doença da
criança, doença, férias ou folgas dos Pais;
i) A ausência da criança por motivo de doença prolongada sua ou dos
Pais, obriga à apresentação de declaração médica, autorizando o
regresso da criança ao JI;
j) Após a data de admissão deverão ser marcadas todas as faltas no
diário de frequência. Mensalmente será dado conhecimento ao
coordenador do departamento desta assiduidade;
k) A desistência da inscrição pode ser requerida pelo Encarregado de
Educação;
l) A anulação da inscrição poderá ser proposta pelo Educador ao CP,
pela excedência do limite de faltas estipulado;
m) As crianças que desistam ou que vejam anulada a sua inscrição
poderão ser substituídas por outras a aguardar vaga até ao dia 31 de
Dezembro;
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Artigo 215º
Constituição das Turmas
ver artigos 17º ao 22º, Despacho 5048-B/2013, 12 abr.
ver Plano de Estudos e Desenvolvimento Curricular – Anexo A
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Artigo 216º
Supervisão dos Momentos de Recreio:
1. No JI/1º CEB:
a) Compete aos Conselhos de Docentes da Educação Pré-escolar e do
1º ciclo, definir e organizar a vigilância ativa dos recreios, de acordo com
um mapa a elaborar pelos mesmos e aprovado pelo Diretor;
b) Nos intervalos das atividades letivas, os recreios serão vigiados por
docentes e Técnico/Operacional.
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Artigo 217º
Visitas de Estudo
1. As visitas de estudo e intercâmbio escolar devem estar em consonância
com o Projeto Educativo de Escola e com o Plano de Turma (PT) e Escola,
devendo ser dada prioridade às visitas que articulem com o máximo de
disciplinas.
2. Os procedimentos a seguir encontram-se no Regulamento das Visitas de
Estudo.
3. Estas devem de ser orientadas, fundamentalmente, para proporcionar aos
alunos experiências práticas que complementem matérias lecionadas;
4. Devem constar do Plano Anual de Atividades e ser aprovados pelo Diretor
5. Os objetivos das visitas bem como a sua planificação são da
responsabilidade dos Departamentos Curriculares/Conselhos de
Turma/Conselhos de Docentes.
6. As visitas e os programas devem ser cuidadosamente planificados, com
objetivos de aprendizagem definidos, visando complementar os conhecimentos
teórico-práticos previstos nos conteúdos programáticos
7. Para participarem na visita de estudo, os alunos carecem de autorização,
por escrito, do seu Encarregado de Educação.
8. Os responsáveis pela visita de estudo, deverão colocar no livro de ponto a
indicação dos alunos que nela participam.
9. Para que uma visita de estudo se realize deve estar assegurado o
acompanhamento dos alunos da seguinte forma:
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a) Na Educação Pré-escolar – 10 crianças/1 adulto (podendo este ser
um docente ou um Assistente Operacional);
b) No 1.º e 2.º Ciclos – 10 alunos/um docente;
c) No 3.º Ciclo e secundário – 15 alunos/um docente.
10. Os professores acompanhantes deverão rubricar os livros de ponto;
deverão numerar as aulas que tinham, nesse dia, com as turmas em visita de
estudo.
11. Se existirem alunos que não participem na visita de estudo da turma a que
pertencem, devem ter as aulas previstas no seu horário (ou outras atividades
educativas no caso de ausência dos respetivos docentes), estando sujeitos à
marcação de faltas caso de ausência.
12. Será da competência dos responsáveis pelas visitas, os contactos
necessários para a sua concretização, bem como os respetivos pagamentos.
13. No caso da Educação Pré-escolar e 1.º ciclo, no início do ano letivo, todos
os Encarregados de Educação autorizam, ou não, que os seus educandos
participem nas saídas ao exterior, a pé ou de autocarro, acompanhados pelo
professor titular / Educador e um Técnico/Operacional. Sempre que não seja
possível, logo no início do ano letivo, marcar datas para a realização das
saídas ao exterior, deverão os Encarregados de Educação ser posteriormente
informados das mesmas com, pelo menos 24 horas de antecedência.
14. No ensino pré-escolar e 1º ciclo há ainda a possibilidade de realização de
visitas a nível local, sem limite e sem marcação prévia, desde que estas se
insiram no perímetro do estabelecimento escolar.
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Capítulo VIII
Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente e Não Docente
Artigo 218º
Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente
ver Decreto Regulamentar nº 26/2012, 21 fev.
1. À avaliação do desempenho do pessoal docente aplica-se o Decreto
Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.
2. A Secção de Avaliação do Desempenho Docente do Conselho Pedagógico
- SADDCP, elabora, faz aprovar em conselho pedagógico e publicita a todos os
docentes, o Guião da Avaliação do Desempenho Docente, onde consta a
operacionalização de todos os procedimentos atinentes a este assunto.
3. A SADDCP elabora o regulamento onde define a composição,
competências e demais aspetos de funcionamento.
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Artigo 219º
Avaliação do Desempenho do Pessoal não Docente
1. À avaliação do desempenho do pessoal não docente aplica-se a Lei n.º 66-
B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 34.º da
Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelo artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012,
de 31 de dezembro, a Portaria n.º 1633/2007,de 31 de dezembro, a Portaria n.º
759/2009, de 16 de julho, o Despacho n.º6894-A/2009, de 4 de março, o
Despacho Normativo n. º 4-A/2010, de 8 de fevereiro e o artigo 38.º do
Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro.
Assim, a partir de 2013, a avaliação do desempenho do pessoal não docente
(SIADAP 3) passa a realizar-se por ciclo avaliativo bienal.
Por força das alterações introduzidas pelo artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012
(Orçamento do Estado para 2013) à alínea d) do artigo 4.º da Lei n.º 66-
B/2007, os trabalhadores que chefiam os serviços administrativos passam a ser
avaliados nos termos do SIADAP 3, a partir do ano de 2013.
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Capítulo IX
Disposições Comuns
Artigo 220º
Reduções de horário
1. A redução horária correspondente ao desempenho de cargos nas
estruturas de orientação educativa é definida anualmente pelo Diretor, nos
termos da lei, após parecer do Conselho Pedagógico.
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Artigo 221º
Convocatórias e atas
1. Salvo disposição legal em contrário, ou em casos previstos neste
Regulamento, todas as convocatórias, deverão ser remetidas eletronicamente,
com 48 horas de antecedência, sendo este o único suporte para dar
conhecimento aos interessados.
2. As atas serão introduzidas em local próprio da Plataforma Moodle, até 8
dias após as reuniões, a fim de serem lidas e analisadas, não dispensado da
leitura de minuta no final de cada reunião.
3. As atas ficarão aprovadas tacitamente, decorridos 8 dias após o período
referido no número anterior. Os regimentos internos deverão contemplar
situações particulares.
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Artigo 222º
Princípios gerais de ética
ver artigo 5º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 223º
Dissolução dos órgãos
ver artigo 35º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 224º
Protocolos
1. Este Agrupamento poderá estabelecer os protocolos que entender
necessários, com qualquer instituição ou organização credível desde que tal
ato consubstancie a construção do Projeto Educativo. O Diretor deverá
denunciar os protocolos e parcerias estabelecidos sempre que se verifique que
as atividades não se estão a desenvolver dentro dos objetivos propostos. Para
tal, apresentará uma proposta ao Conselho Geral, depois de ouvido o Conselho
Pedagógico.
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Artigo 225º
Processo eleitoral
ver artigo 49º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 226º
Inelegibilidade
ver artigo 50º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 227º
Responsabilidade
ver artigo 51º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 228º
Direitos à informação e colaboração da administração educativa
ver artigo 52º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 229º
Redução da componente letiva
ver artigo 53º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 230º
Suplementos remuneratórios
ver artigo 54º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 231º
Regimentos
ver artigo 55º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 232º
Exercício de competências
ver artigo 67º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 233º
Regime subsidiário
ver artigo 68º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 234º
Mandatos de substituição
ver artigo 69º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
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Artigo 235º
Receitas
1. Constituem receitas do Agrupamento:
a) As verbas atribuídas pelo Orçamento de Estado e pelo POPH;
b) Os emolumentos e multas, que, para o efeito, serão pagos em
numerário, referentes à prática de atos administrativos;
c) As receitas derivadas da prestação de serviços e da venda de
publicações ou de rendimentos de bens próprios;
d) Os rendimentos provenientes de juros de depósitos bancários;
e) Outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, doações, subsídios,
subvenções, comparticipações, heranças e legados.
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Capítulo X
Disposições Finais
Artigo 236º
Omissões
1. O presente Regulamento Interno não esgota nem substitui as disposições
legais relativas às matérias nele contidas.
2. Em todos os casos omissos, na sequência da análise das situações em
concreto, observar-se-á no processo de decisão, o critério dos órgãos de
administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Cristelo, de acordo com
as suas competências e sem prejuízo da legislação em vigor.
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Artigo 237º
Divulgação
1. O presente Regulamento Interno é de divulgação obrigatória a todos os
membros da comunidade escolar.
2. Para esse efeito, no início de cada ano letivo, o Diretor divulgará, afixando
nos locais habituais, a data da sua aprovação e os locais onde pode ser
consultado.
3. O presente regulamento estará disponível, na página eletrónica do
Agrupamento, para consulta permanente dos membros da comunidade escolar.
4. Na escola sede do Agrupamento, o Regulamento Interno estará arquivado e
disponível para consulta, em pasta própria, nos seguintes locais: gabinete do
Diretor, Serviços de Administração Escolar, sala de atendimento dos
Encarregados de Educação e biblioteca.
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Artigo 238º
Arquivo Original
1. O original do texto do Regulamento Interno, devidamente aprovado pelo
Conselho Geral, será confiado à guarda do Diretor, bem como o suporte
informático do mesmo.
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Artigo 239º
Revisão do Regulamento Interno
ver artigo 65º, DL 137/2012, 2 jul. que Republica o DL 75/2008, 22 abr.
1. No ano letivo subsequente ao da aprovação do Regulamento Interno, o
Conselho Geral deve verificar da conformidade do mesmo com o respetivo
Projeto Educativo, podendo ser-lhe introduzidas, por maioria absoluta dos
votos dos membros em efetividade de funções, as alterações consideradas
convenientes.
2. Para que seja desencadeado o processo de revisão, o Diretor deve, ouvido
o Conselho Pedagógico, elaborar a respetiva proposta de alteração e submetê-
la à aprovação do Conselho Geral.
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Artigo 240º
Entrada em Vigor
1. O presente Regulamento Interno entrará em vigor após a sua aprovação
pelo Conselho Geral.
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ANEXOS
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[2013/2017]
AGRUPAMENTO ESCOLAS de CRISTELO
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Plano de Estudos e Desenvolvimento Curricular
Ano letivo 2014/2015
Agrupamento de Escolas de Cristelo
“Construir o Projeto Curricular de Escola na base de uma lógica profissional é navegar
no rio da mudança, rumo à experiência, da inovação, da autonomia conquistada, de
responsabilidade partilhada, abandonando o flanco da regulação, da aplicação da
norma, da autonomia decretada.”
Pacheco, José A. “Construção e Avaliação do
Projeto Curricular de Escola” (2002)
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1. INTRODUÇÃO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- 5
2. IDENTIFICAÇÃO DO AGRUPAMENTO ---------------------------------------------------------------------------------- 6
3. PRIORIDADES EDUCATIVAS -------------------------------------------------------------------------------------------- 7
4. DESENHO CURRICULAR ----------------------------------------------------------------------------------------------- 7
4.1. Pré-escolar --------------------------------------------------------------------------------------------------- 7
4.2. Primeiro Ciclo ------------------------------------------------------------------------------------------------ 8
4.3. Segundo e Terceiro Ciclos -------------------------------------------------------------------------------- 9
4.4. Educação Especial – Currículo Específico Individual (ao abrigo do Dec. Lei 3/08 de 7 de
Janeiro) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 10
4.5. Outra Oferta Formativa ----------------------------------------------------------------------------------- 11
4.5.1. Curso EFA ----------------------------------------------------------------------------------------------
---------
11
4.6. Cursos de Aprendizagem --------------------------------------------------------------------------------- 12
4.6.1 Logística ------------------------------------------------------------------------------------------------- 12
4.6.2 Eletricidade -------------------------------------------------------------------------------------------- 13
5. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO ENSINO BÁSICO ------------------------------------------------------------------- 14
5.1. Calendário Escolar ------------------------------------------------------------------------------------------ 14
5.2. Horários de funcionamento ------------------------------------------------------------------------------ 14
5.3. Modalidades de Apoio Educativo ----------------------------------------------------------------------- 15
5.3.1 Serviços Especializados de Apoio Educativo --------------------------------------------------- 15
5.3.2 Medidas de promoção do sucesso escolar ----------------------------------------------------- 16
5.3.3. Biblioteca Escolar - Centro de Recursos Educativos (BE/CRE) ---------------------------- 19
5.3.4. Oferta Complementar – 1º ciclo ----------------------------------------------------------------- 21
5.3.5. Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC’s) -------------------------------------------- 21
5.3.6. Ocupação dos alunos na ausência de docentes (consultar o Plano de Ocupação
Plena dos Tempos Escolares – POPTE) --------------------------------------------------------------------------- 22
6. ÁREAS CURRICULARES DISCIPLINARES ------------------------------------------------------------------------------- 23
6.1. Metas Curriculares ----------------------------------------------------------------------------------------- 23
7. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO LETIVO ------------------------------------------------------------------- 24
7.1 Formação de Turmas --------------------------------------------------------------------------------------- 25
7.1.1. Pré-Escolar -------------------------------------------------------------------------------------------- 25
7.1.2. 1º Ciclo ------------------------------------------------------------------------------------------------- 27
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7.1.3. 5º Ano -------------------------------------------------------------------------------------------------- 28
7.1.4. 6ºAno --------------------------------------------------------------------------------------------------- 29
7.1.5. 7° Ano -------------------------------------------------------------------------------------------------- 30
7.1.6. 8º Ano -------------------------------------------------------------------------------------------------- 31
7.1.7. 9º Ano -------------------------------------------------------------------------------------------------- 31
7.2. Distribuição de Salas por Turma ------------------------------------------------------------------------ 32
7.3. Atribuição das Direções de Turma --------------------------------------------------------------------- 32
8. PLANO DE TURMA ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 33
8.1. Objetivos do PT --------------------------------------------------------------------------------------------- 34
8.2. Linhas orientadoras do PT -------------------------------------------------------------------------------- 34
8.3. Monitorização qualitativa e quantitativa do PT ----------------------------------------------------- 36
9. AVALIAÇÃO ENSINO BÁSICO ------------------------------------------------------------------------------------------ 36
9.1. Princípios ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 36
9.2. Intervenientes ----------------------------------------------------------------------------------------------- 37
9.3. Modalidades de Avaliação -------------------------------------------------------------------------------- 37
9.4. Classificações Quantitativas e respetivas Menções Qualitativas ------------------------------- 39
9.4.1. 1.º Ciclo do Ensino Básico ------------------------------------------------------------------------- 39
9.4.2. 2.º e 3º Ciclos do Ensino Básico ------------------------------------------------------------------ 39
9.5. Progressão e Retenção ------------------------------------------------------------------------------------ 39
9.6. Reapreciação dos Resultados da Avaliação ---------------------------------------------------------- 40
9.7. Avaliação na Educação Pré-escolar -------------------------------------------------------------------- 40
9.7.1. Adiamento do Cumprimento da Escolaridade Obrigatória -------------------------------- 41
9.8. Critérios Gerais de Avaliação ---------------------------------------------------------------------------- 41
9.8.1. 1.º Ciclo do Ensino Básico (1º CEB) -------------------------------------------------------------- 42
9.8.2. 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico (2º e 3º CEB) ------------------------------------------------- 43
9.8.3. Percurso Curricular Alternativo (Desp.Norm. nº 1/2006) - 9º Ano ---------------------- 43
9.8.4. Critérios de Progressão/Retenção nos anos terminais de ciclo -------------------------- 44
9.8.5. Critérios de Transição/Retenção anos não terminais de ciclo --------------------------- 46
9.9. Avaliação nos Cursos Vocacionais (CV) ---------------------------------------------------------------- 47
9.10. Avaliação dos Alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) ------------------------ 50
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REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
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9.10.1 Alunos com NEE, exceto CEI ---------------------------------------------------------------------- 50
9.10.2. Alunos CEI (Currículo Específico Individual) ------------------------------------------------- 50
10. Avaliação dos Curso de Aprendizagem (CA) – Ensino Secundário --------------------------------- 51
11. Formas de Divulgação do Plano de Estudos -------------------------------------------------------------- 54
12. Enquadramento Legal ------------------------------------------------------------------------------------------ 55
ANEXOS
Anexo I – Calendário escolar ---------------------------------------------------------------------------------- 57
Anexo II – G e s t ã o d o C r é d i t o G l o b a l d e H o r a s ------------------------------------------- 58
Anexo III – Critérios para Elaboração de Horários -------------------------------------------------------- 61
Anexo IV – Critérios Gerais para Elaboração de Horários ---------------------------------------------- 65
Anexo V – Organização dos Tempos Escolares ------------------------------------------------------------ 66
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REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
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1. INTRODUÇÃO
Este documento, e dado o contexto particular de mudança em que foi elaborado,
pretende constituir-se, essencialmente, como uma referência de natureza mais prática
para a orientação da ação educativa neste Agrupamento de Escolas. Trata-se de um
projeto aberto ao enriquecimento com o envolvimento de toda a comunidade
educativa, e logo, sujeito à introdução de alterações propostas por parte dos
diferentes membros da comunidade escolar, quer devido ao surgimento de novos
projetos, quer pela introdução de novas orientações no funcionamento do sistema
educativo.
Nesta perspetiva, o Plano de Estudos do Agrupamento de Escolas de Cristelo
enquadra-se numa conceção de escola que privilegia a participação de todos os
intervenientes no processo educativo. O desafio consiste na capacidade de articular
saberes, baseado na reflexão e análise em função do meio escolar e do contexto social
e económico envolvente. Este é o documento orientador da ação, estando-lhe
subjacente a ideia de construção em permanência, em função da avaliação a que será
sujeito periodicamente.
O Plano de Estudos do Agrupamento de Escolas de Cristelo pretende consubstanciar a
aplicação dos princípios orientadores definidos pelo artigo 3º do Decreto-Lei n.º
139/2012, de 5 de julho, no que respeita à organização, gestão do currículo e avaliação
no Ensino Básico, em articulação com o Projeto Educativo do Agrupamento (PEA) e
constitui a matriz para a posterior elaboração do Plano de Turma (PT).
Importa, igualmente, esclarecer que por currículo se entende o conjunto de conteúdos
e objetivos que, devidamente articulados, constituem a base da organização do ensino
e da avaliação do desempenho dos alunos. Sendo assim, o desenvolvimento deste
documento, para além de atender aos princípios gerais do PEA, terá necessariamente
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REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
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Página 143
como padrão referencial os programas das disciplinas e áreas curriculares disciplinares,
adequados às opções do Agrupamento, devendo, para tal:
definir as prioridades curriculares, adaptadas às características das turmas,
através de programas próprios, a desenvolver pelos professores titulares de
turma, em articulação com o conselho de docentes, ou pelo conselho de
turma, consoante os ciclos;
constituir o suporte para a elaboração dos PT;
conter:
as opções curriculares do Agrupamento: áreas disciplinares e disciplinas,
carga horária semanal de cada uma das disciplinas, atividades de
enriquecimento do currículo, apoio ao estudo, oferta complementar, …;
os critérios de avaliação gerais.
O Plano de Estudos pretende, ainda, dar resposta aos problemas reais da Escola,
integrando e generalizando a ação dos diversos intervenientes e tornar a ação
pedagógica mais informada e esclarecida.
Destarte, este plano será articulado com o Regulamento Interno (RI) e com o Plano
Anual de Atividades (PAA), propondo-se serem estes os documentos de
operacionalização do Projeto Educativo.
2. IDENTIFICAÇÃO DO AGRUPAMENTO
NÍVEIS/OFERTAS DE ENSINO ESTABELECIMENTO
JI de Barreiras
EB Sobrosa
EB Duas Igrejas
1º Ciclo EB Sobrosa
EB Duas Igrejas
2º e 3º Ciclos E.B. 2,3 de Cristelo
Cursos Vocacionais E.B. 2,3 de Cristelo
Cursos de Aprendizagem - Secundário E.B. 2,3 de Cristelo
Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) E.B. 2,3 de Cristelo
[REGULAMENTO INTERNO – AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CRISTELO] ______________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
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3. PRIORIDADES EDUCATIVAS
Na linha do que é emanado do Projeto Educativo, as principais prioridades do
Agrupamento são:
melhorar a qualidade das aprendizagens traduzida no sucesso educativo dos
alunos;
combater o abandono escolar e as saídas precoces do sistema educativo;
aumentar a interação escola-família-comunidade, como polo aglutinador de
complemento de aprendizagens;
monitorizar/avaliar, através da criação de planos de melhoria, considerando
indicadores de qualidade.
4. DESENHO CURRICULAR
4.1. Pré-escolar
ÁREAS DE CONTEÚDO CARGA HORÁRIA LETIVA SEMANAL
Área da Formação Pessoal e Social
Socialização
25h
Área de Expressão e Comunicação
Domínio das Expressões:
- Expressão Motora
- Expressão Dramática
- Expressão Plástica
- Expressão Musical
Domínio da Linguagem Oral e Abordagem da Escrita
Domínio da Matemática
Área de Conhecimento do Mundo
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4.2. Primeiro Ciclo
CO
MP
ON
ENTE
S D
O C
UR
RÍC
ULO
ÁREAS DISCIPLINARES DE FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA CARGA HORÁRIA
SEMANAL Português
Matemática
Estudo do Meio
Expressões:
Artísticas
Físico-motoras
Apoio ao Estudo(a)
Oferta Complementar - Inglês(a)
8h
7,5h
3,5h
3h
1,5h
1h
Matemática 8h
Estudo do Meio 3,5h
Expressões: 3h
Artísticas
Físico motoras
Apoio ao estudo a)
Matemática
Estudo do Meio
Expressões:
Artísticas
Físico-motoras
Apoio ao Estudo(a)
Oferta Complementar - Inglês(a)
1,5h
Oferta complementar – Inglês d)
1h
Total de 25h
ÁREA CURRICULAR DE FREQUÊNCIA FACULTATIVA (c)
Educação Moral e Religiosa 1h
Total de 1500 min.
ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (b)
(a) Visa apoiar os alunos na criação de métodos de estudo e de trabalho, com prioridade no
apoio nas disciplinas de português e matemática.
(b) Atividades de carácter facultativo, nos termos do artigo 8º do Despacho nº 9265-B/2013.
As atividades (Atividade Física e Desportiva e Ensino de Música) são promovidas pela autarquia
e tem uma duração semanal de 5 horas.
(c) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 139/2012
de 5 de julho e ponto 4, artigo 9º do Despacho nº 9265-B/2013.
(d) Conforme previsto na alínea a), nº 2 do artigo 13º do Despacho Normativo nº 6/2014 de 26
de maio.
No que respeita às Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC’s), a sua duração
semanal é a seguinte:
ÁREA ANO DE ESCOLARIDADE DURAÇÃO SEMANAL (MINUTOS)
Atividade Física e Desportiva 1º, 2º, 3º e 4º anos 180
Ensino da Música 1º, 2º, 3º e 4º anos 120
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4.3. Segundo e Terceiro Ciclos
CARGA HORÁRIA SEMANAL (x 90 min.)a
5º Ano 6º Ano TOTAL CICLO 7º Ano 8º Ano 9º Ano TOTAL
CICLO
CO
MP
ON
ENTE
S D
O C
UR
RÍC
ULO
ÁREAS CURRICULARES DISCIPLINARES
Português 3 3 6 2,5 2,5 2,5 7,5
Línguas Estrangeiras Inglês 1,5 1,5
3 1,5 1,5 1,5
8
Francês / Espanhol ---- ----- 1,5 1 1
Ciências Humanas e Sociais HGP / História 1,5 1,5
3 1 1,5 1,5
8
Geografia ----- ---- 1,5 1 1,5
Matemática 3 3 6 2,5 2,5 2,5 7,5
Ciências Físicas e Naturais c
Ciências Naturais 1,5 1,5 3 1,5b 1,5b 1,5b
9
Físico-Química ----- ----- ------- 1,5b 1,5b 1,5b
Educação Artística e Tecnológica
Educação Visual 1 1 2 1 1 1,5 3,5
Educação Tecnológica 1 1 2 ------ ------- ------
Educação Musical 1 1 2 ------ ------- ------ ------
TIC e Oferta de Escola c ------ ------- ------ 1 1 ------ 2
Educação Física 1,5 1,5 3 1,5 1,5 1,5 4,5
TOTAL DADOS 15,0 15,0 30,0 17,0 16,5 16,5 50,0
Educação Moral e Religiosa d 0,5 0,5 1 0,5 0,5 0,5 1,5
Oferta Complementar (em minutos) e 0,5 ------- 0,5 ------ ------- ------ ------
TOTAL 16 15,5 31,5 17,5 17 17 51,5
Apoio ao Estudo f 2,5 2,5 5 ------ ------- ------ ------
a – A carga horária semanal refere-se a tempo útil de aula e está organizada em períodos de 90 minutos.
b– Estas
disciplinas funcionarão em desdobramento de 45 min. para a realização de trabalho prático ou experimental. Os
professores terão sempre mais 1 tempo (45 min) do que os alunos.
c– A disciplina de TIC inicia-se no 7º ano, funcionando sequencialmente nos 7º e 8º anos, semestral ou anualmente, em
articulação com uma disciplina de oferta de escola.
d– Disciplina de frequência facultativa.
e– Frequência obrigatória para os alunos, desde que criada pela escola, em função da gestão do crédito letivo disponível – neste
ano letivo apenas funcionará Educação para a Cidadania no 5º ano.
f– Oferta obrigatória para a escola, de frequência facultativa para os alunos, sendo obrigatória por indicação do conselho de turma e obtido o acordo dos encarregados de educação, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho.
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4.4. Educação Especial – Currículo Específico Individual (ao abrigo do Dec. Lei
3/08 de 7 de Janeiro)
(1) Estas áreas podem estar no PEI do aluno e serem usufruídas fora do contexto da escola.
(2) Outra área específica para um dado aluno. (X) Ano onde o aluno poderá iniciar esta área.
COMPONENTES DO CURRÍCULO PRÉ-ESCOLAR 1º CICLO 5º ANO 6º ANO 7º ANO 8º ANO 9º ANO
Terapia da Fala (1)
X
Fisioterapia (1)
X
Apoio Psicológico X
Comunicação Alternativa X
Português Funcional X X X X X
Matemática Funcional X X X X X
Meio Físico X X X X X
Educação Rodoviária/Código de Estrada X
Introdução às Tecnologias de Informação e Comunicação X X X X
Expressão Plástica
Expressão Plástica X X X X X X
Educação Tecnológica
Educação Visual X
Expressão Físico
Motora
Psicomotricidade X
Desporto Adaptado X X X X
Natação X X X X
Educação Física X X X X
Expressão Dramática
Expressão Musical
Expressão Musical X X X X X
Rádio X X
Educação Musical X X
Form
ação
Pes
soal
e
Soci
al
Educação para a Cidadania X
Educação Moral e Religiosa X X X X
Autonomia Pessoal / Socialização X X X
Formação
Profissional
Área Vocacional X X X X
Estágio Vocacional X X
Área Opcional (2)
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A carga horária semanal será específica para cada aluno de acordo com a sua
funcionalidade e constará do seu Plano Educativo Individual (PEI).
4.5. Outra Oferta Formativa
Os formandos dos cursos EFA B e EFA S ficam com certificação escolar 3º ciclo e
secundário, respetivamente.
4.5.1. Curso EFA
A escola tem um protocolo com o IEFP em que somente cede as instalações para a
realização deste curso, todas as outras questões relacionadas com o referido curso são
da exclusiva responsabilidade da respetiva entidade.
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4.6. Cursos de Aprendizagem
4.6.1 Logística
SOCIO CULTURAL
A B C D E F=B/E G=C/D
Componente de Formação Total de
Horas
Anuais
Total de
minutos
Anuais
Nº tempos
anuais (45
min)
Distribuição
do Curso
(45min)
Carga
Letiva
Semanal
(minutos)
Nº
semanas
anuais
Nº
semanas
anuais
Português 137 8220 183 6 270 30,4 30,5
Inglês 100 6000 133 5 225 27 26,6
TIC 50 3000 67 2 90 33 33,5
CMA 50 3000 67 2 90 33 33,5
Desenvolvimento Social e Pessoal 50 3000 67 2 90 33 33,5
350 21000
CIENTIFICA
Componente de Formação Total de
Horas
Anuais
Total de
minutos
Anuais
Nº tempos
anuais (45
min)
Distribuição
do Curso
(45min)
Carga
Letiva
Semanal
(minutos)
Nº
semanas
anuais
Nº
semanas
anuais
Matemática 110 6600 147 5 225 29,3 29,4
Economia 50 3000 67 2 90 33 33,5
Psicologia 50 3000 67 2 90 33 33,5
180 10800
TECNOLÓGICA
Componente de Formação Total de
Horas
Anuais
Total de
minutos
Anuais
Nº tempos
anuais (45
min)
Distribuição
do Curso
(45min)
Carga
Letiva
Semanal
(minutos)
Nº
semanas
anuais
Nº
semanas
anuais
Logística 400 24000 533 18 810 29,63 29,611
360 21600
Formação Prática em Contexto de Trabalho
Componente de Formação - prática
simulada
Total de
Horas
Anuais
Total de
minutos
Anuais
Nº tempos
anuais (45
min)
Distribuição
do Curso
(45min)
Carga
Letiva
Semanal
(minutos)
Nº
semanas
anuais
Nº
semanas
anuais
Instalações Elétricas 400 24000 533 45 2025 11,852 11,844
360 21600
Total de
Horas
Anuais
Total de
minutos
EM FALTA
Nº tempos
EM FALTA
(45 min)
Distribuição
do Curso
(45min)
Carga
Letiva
Semanal
(minutos)
Nº
semanas
anuais
Nº
semanas
anuais
Instalações Elétricas _ Estágio 70 -60600 -1347 31 1395 -43,4 -43,452
210 -60600
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4.6.2 Eletricidade
SOCIO CULTURAL
A B C D E F=B/E G=C/D
Componente de Formação Total de
Horas
Anuais
Total de
minutos
Anuais
Nº
tempos
anuais
(45 min)
Distribuição
do Curso
(45min)
Carga
Letiva
Semanal
(minutos)
Nº
semanas
anuais
Nº
semanas
anuais
Português 137 8220 183 6 270 30,4 30,5
Inglês 100 6000 133 5 225 27 26,6
TIC 50 3000 67 2 90 33 33,5
CMA 50 3000 67 2 90 33 33,5
Desenvolvimento Social e Pessoal 50 3000 67 2 90 33 33,5
350 21000
CIENTIFICA
Componente de Formação Total de
Horas
Anuais
Total de
minutos
Anuais
Nº
tempos
anuais
(45 min)
Distribuição
do Curso
(45min)
Carga
Letiva
Semanal
(minutos)
Nº
semanas
anuais
Nº
semanas
anuais
Matemática 110 6600 147 5 225 29,3 29,4
Física e Química 110 6600 147 5 225 29 29,4
180 10800
TECNOLÓGICA
Componente de Formação Total de
Horas
Anuais
Total de
minutos
Anuais
Nº
tempos
anuais
(45 min)
Distribuição
do Curso
(45min)
Carga
Letiva
Semanal
(minutos)
Nº
semanas
anuais
Nº
semanas
anuais
Instalações Elétricas 400 24000 533 18 810 29,63 29,611
360 21600
Formação Prática em Contexto de Trabalho
Componente de Formação -
prática simulada
Total de
Horas
Anuais
Total de
minutos
Anuais
Nº
tempos
anuais
(45 min)
Distribuição
do Curso
(45min)
Carga
Letiva
Semanal
(minutos)
Nº
semanas
anuais
Nº
semanas
anuais
Instalações Elétricas 550 33000 733 45 2025 16,296 16,289
360 21600
Total de
Horas
Anuais
Total de
minutos
EM
FALTA
Nº
tempos
EM
FALTA (45
min)
Distribuição
do Curso
(45min)
Carga
Letiva
Semanal
(minutos)
Nº
semanas
anuais
Nº
semanas
anuais
Instalações Elétricas _ Estágio 70 -60600 -1347 31 1395 -43,4 -43,452
210 -60600
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REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
Aprovado em Conselho Geral
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5. Organização Curricular do Ensino Básico
No ensino Pré-escolar e no 1º Ciclo, a carga horária é de 25 horas. Nos 2º e 3º Ciclos,
os horários serão organizados em blocos de 90 minutos. Cada bloco corresponderá a
um tempo dedicado a uma única disciplina/área curricular ou a dois períodos de 45
minutos dedicados a disciplinas/áreas curriculares diferentes. Os tempos letivos mais
prolongados permitem um trabalho mais diversificado por parte dos alunos,
valorizando-se a aula como tempo de trabalho e de aprendizagem, favorecendo a
promoção de uma atividade escolar com menos disciplinas e interrupções diárias.
5.1. Calendário Escolar
O enquadramento legal do Calendário Escolar faz-se, anualmente, por despacho do
Diário da República, sendo apresentado no Anexo I cada ano letivo.
5.2. Horários de funcionamento
Os Centros Escolares funcionam em horas (60 minutos) e/ou meias horas (30 minutos).
A escola sede funciona em blocos de 90 minutos e/ou meio blocos de 45 minutos.
Estipulou-se a seguinte distribuição:
Na elaboração dos horários atendeu-se, sempre que possível, à libertação de
atividades letivas nos finais das manhãs e início e finais das tardes, para que se possam
apoiar os alunos com dificuldades (sobretudo no âmbito do Despacho Normativo n.º
13/2014), efetuar reuniões neste espaço de tempo, prática do Desporto Escolar, entre
outros. (ver anexos II, III, IV e V).
Pré-escolar 1º Ciclo 2º e 3º Ciclos
Manhã 9h00 - 12h30 9h00 - 12h30 8h25 - 13h20
Tarde 14h00 - 15h30 14h00 - 17h30 13h35 - 17h45
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5.3. Modalidades de Apoio Educativo
5.3.1 Serviços Especializados de Apoio Educativo
Os Serviços Especializados de Apoio Educativo garantem a existência de condições que
assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua atividade
com as estruturas de orientação educativa.
Estes serviços integram os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO), a Educação
Especial e o Apoio Educativo e a Ação Social Escolar (ASE).
a) Serviços de Psicologia e Orientação (SPO)
Os Serviços de Psicologia e Orientação Escolar estão criados com o disposto no artigo
26º da Lei n.º 46/86 de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º
115/97, de 19 de Setembro, e pela lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto.
Estes serviços asseguram, na prossecução das suas atribuições, o acompanhamento do
aluno, individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo, bem como o
apoio ao desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior do
Agrupamento e entre este e a comunidade. Nestes serviços está incluída a equipa
multidisciplinar, constituída neste agrupamento, que se destina a acompanhar em
permanência os alunos, designadamente aqueles que revelem maiores dificuldades de
aprendizagem, risco de abandono escolar, comportamentos de risco ou gravemente
violadores dos deveres do aluno ou se encontrem na iminência de ultrapassar os
limites de faltas.
b) Educação Especial e Apoio Educativo
Os pressupostos da Educação Especial e Apoio Educativo visam a contribuição para a
igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todas as crianças e jovens, bem
como a promoção de respostas pedagógicas diversificadas e adequadas às
necessidades específicas. Também é finalidade desta estrutura o desenvolvimento
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Página 153
global das crianças e jovens, assim como assegurar as condições para a inclusão
socioeducativa dos alunos com Necessidades Educativas Especiais (N.E.E.). Compete
ainda à Educação Especial e Apoio Educativo colaborar na promoção da qualidade
educativa, nomeadamente nos domínios relativos à orientação educativa, à
interculturalidade, à saúde escolar e à melhoria do ambiente educativo.
c) Ação Social Escolar (ASE)
A Ação Social Escolar reveste uma especial importância nas competências e atribuições
municipais em matéria social. Tem por objetivos a concretização do princípio da
equidade e a promoção de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os
alunos do ensino básico. Para além disso, compete-lhe adequar medidas de apoio
socioeducativo destinadas aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação
económica determina a necessidade de comparticipações financeiras.
5.3.2 Medidas de promoção do sucesso escolar
No âmbito da autonomia da escola e tendo em vista o sucesso escolar e a garantia da
estabilidade pessoal dos alunos, foram adotadas as medidas adequadas à resolução
dessas dificuldades, de acordo com o previsto no nº 4 do art.º 2º do Dec. Lei nº
139/2012 de 5 de julho, que se podem concretizar designadamente através de:
- Apoio pedagógico;
- Apoio ao Estudo
- Turmas + Sucesso;
- Coadjuvações;
- Projeto ELPMe+;
- Apoios aos Exames - 6º e 9º anos;
- Acompanhamento extraordinário;
- Reorientação do percurso escolar.
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Apoio Pedagógico
Estes apoios funcionam exclusivamente nos 2º e 3º Ciclos. Os alunos que revelam mais
dificuldades são propostos pelo Conselho de Turma, por sugestão do professor da
disciplina. São considerados um meio eficaz para que, em contexto mais favorável, se
realizem as aprendizagens e se recuperem os pré-requisitos necessários. Em
conformidade com as metas propostas no Projeto Educativo, as áreas privilegiadas são
o Português, a Matemática e Inglês e são, preferencialmente, lecionadas pelos
docentes do Conselho de Turma.
Os alunos propostos para estas modalidades de apoio e respetivos Encarregados de
Educação serão informados pelo Diretor de Turma do horário do apoio, devendo ser
assumido um compromisso de assiduidade.
Apoio ao Estudo
Conforme o ponto 1 do artigo do 13º do Dec. Lei nº 139/2012 de 5 de julho, no 1º
Ciclo, o Apoio ao Estudo é de frequência obrigatória e tem por objetivo apoiar os
alunos na criação de métodos de estudo e de trabalho, visando prioritariamente o
reforço do apoio nas disciplinas de Português e de Matemática.
No 2º Ciclo, de acordo com o ponto 2 do artigo do 13º do Dec. Lei nº 139/2012 de 5 de
julho, a oferta de apoio ao estudo é obrigatória para as escolas, podendo, por
indicação do conselho de turma e desde que obtido o acordo dos encarregados de
educação ser de frequência obrigatória para os alunos indicados.
Turmas + Sucesso
De acordo com a alínea a) do ponto 2 do art.º 21º do Dec. Lei nº 139/2012 de 5 de
julho, o agrupamento criou grupos homogéneos em termos de desempenho escolar
nas disciplinas estruturantes de Português, Matemática e Inglês, nos 5º e 7º anos.
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Coadjuvações
Atendendo aos recursos existentes na escola e à pertinência das situações, há
coadjuvação em sala de aula, valorizando-se as experiências e práticas colaborativas
que conduzem à melhoria do ensino (alínea c) do ponto 1 do art.º 20º do despacho
normativo nº 13/2014 de 15 de setembro).
Projeto ELPMe+
O Projeto ELPMe+ (Estudo do meio, Língua Portuguesa e Matemática) desenvolve-se
no 1º ciclo e consiste na pluridocência desde o 1º ao 4º ano, sendo o Português e a
Matemática, na mesma turma, lecionados por professores diferentes. Tal permite que
cada docente se especialize numa determinada área curricular (alínea c) do ponto 9 do
art.º 4º do despacho normativo nº 6/2014 de 26 de maio).
Apoios aos Exames - 6º e 9º anos
Estes apoios têm como objetivo preparar os alunos para as provas finais de 2º e 3º
ciclos, através da realização de provas-tipo ao longo do ano letivo (a partir do 2º
período). Todos os alunos da turma frequentam este apoio, mediante autorização do
Encarregado de Educação.
Acompanhamento extraordinário
Conforme o artigo 23º do despacho normativo nº 13/2014 de 15 de setembro, os
alunos internos dos 4º e 6º anos de escolaridade que, após as reuniões de avaliação de
final de ano, já com o conhecimento e com a ponderação dos resultados da 1ª fase das
provas finais, não obtenham aprovação, bem como os alunos que obtiveram uma
classificação final inferior a três após as provas finais realizadas na 1ª fase, podem
usufruir de prolongamento do ano letivo.
O período de acompanhamento extraordinário decorre entre a realização das reuniões
de avaliação de final de ano e a realização da 2.ª fase das provas finais e visa colmatar
deficiências detetadas no percurso escolar dos alunos. Cabe ao diretor da escola
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REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
Aprovado em Conselho Geral
Página 156
assegurar a organização e gestão do período de acompanhamento extraordinário
previsto no presente artigo.
Os alunos que não obtenham aprovação, bem como os alunos que obtiveram uma
classificação final inferior a três após as provas finais realizadas na 1ª fase, são
automaticamente inscritos no período de acompanhamento extraordinário, sendo
obrigatória a sua frequência, exceto se o encarregado de educação não o permitir.
Caso este não pretenda que o seu educando frequente o acompanhamento
extraordinário, comunica por escrito o seu desacordo ao diretor da escola. Este pedido
não prejudica o acesso do aluno à 2.ª fase das provas finais de ciclo.
Após a realização da 2.ª fase das provas finais do 1.º e do 2.º ciclos, os alunos
progridem e obtêm a menção de Aprovado se estiverem em condições para tal.
Reorientação do percurso escolar
De acordo com o artigo 24º do despacho normativo nº 13/2014 de 15 de setembro,
sempre que se verifiquem retenções, deverão os alunos ser acompanhados pelo
Serviço de Orientação Escolar, de modo que possam ser propostas as medidas mais
adequadas ao seu percurso escolar, nomeadamente percursos curriculares
alternativos, cursos de educação e formação ou cursos vocacionais.
5.3.3. Biblioteca Escolar - Centro de Recursos Educativos (BE/CRE)
A Biblioteca Escolar (BE) do agrupamento é constituída por três polos, Cristelo,
Sobrosa e Duas Igrejas, dois dos quais integram a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE).
Integra, também, a Rede de Bibliotecas de Paredes (RBP) através da qual se pretende
articular/apoiar projetos culturais, empréstimo do acervo de todos os parceiros e
desenvolver um plano de atividades conjunto.
A BE, como espaço agregador de conhecimentos e recursos diversificados, possui uma
dinâmica própria e pretende, na escola, ser implicada no suporte às aprendizagens, no
apoio ao currículo, no desenvolvimento da literacia digital, na formação de leitores
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Página 157
críticos e na construção da cidadania, tentando assegurar a todos os alunos condições
e oportunidades para o seu desenvolvimento integral. Procura, ainda, promover a
leitura, proporcionar aprendizagens significativas e dinamizar a aplicação prática de
saberes transversais. Tem também como função a oferta de recursos diversificados ao
estudo e à ocupação de tempos livres dos alunos.
A BE deve ser concebida como um verdadeiro centro de recursos ao dispor de toda a
comunidade escolar e ser encarado como parte do trabalho letivo e de todo o
processo de ensino/aprendizagem. No contexto escolar, deverá ser um espaço
privilegiado de formação e um espaço inesgotável de aprendizagens. Sendo assim,
serão linhas orientadoras do trabalho a desenvolver:
Apoiar a os docentes na persecução das orientações delineadas nas
Metas Curriculares sobretudo no que diz respeito à Educação literária
(1º, 2º e 3º ciclos).
Participar em projetos e concursos do Plano Nacional de Leitura,
pretendendo deste modo dar resposta aos fracos níveis de literacia,
desenvolvendo competências nos domínios da leitura e da escrita.
Assim, e com o intuito de promover a criação de hábitos de leitura
desde cedo, a leitura no pré-escolar será realizada, quer pelos alunos,
através das imagens dos livros, quer pela educadora que disponibilizará
uma hora por dia para esta atividade. No 1.º ciclo, os alunos deverão
dedicar uma hora por dia à leitura e à escrita centradas em livros
ajustados aos seus interesses e níveis de competência linguística. Nos
níveis de ensino subsequentes deverá ser contemplado um tempo letivo
na planificação semanal de aulas de Português para a leitura recreativa.
Promover novas relações com o conhecimento e a cultura fornecendo
aos seus utilizadores:
Um contributo para o sucesso escolar, dando acesso, apoiado ou
autónomo, à informação;
Um apoio privilegiado à formação nas novas tecnologias;
Um espaço de cultura, de leitura, de debates, exposições e ocupação
dos tempos livres;
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REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
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Um espaço cultural, mediador entre o agrupamento e outros parceiros;
Contribuir para a rentabilização dos recursos e investir em iniciativas de
divulgação e partilha interativa de informação, através dos meios que
venham a revelar-se adequados e necessários;
Disponibilizar o acesso ao fundo documental através do catálogo online;
Desenvolver parcerias e relações de partilha de recursos entre as
escolas do concelho e a Biblioteca Municipal.
5.3.4. Oferta Complementar – 1º ciclo
O Agrupamento promove uma hora semanal da aprendizagem da língua inglesa a
todos os alunos, lecionada pelos professores do 2º e 3º ciclo do Agrupamento.
5.3.5. Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)
As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) destinam-se a proporcionar
experiências educativas e formativas que incidam nos domínios desportivo, artístico,
científico, técnico e das tecnologias da informação e comunicação, de ligação da escola
com o meio e de educação para a cidadania.
Estas atividades são de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa. Para além
disso, são fundamentais para o desenvolvimento social e pessoal do aluno. Ao
professor responsável pelas turmas compete incentivar os seus alunos à participação.
É igualmente importante esclarecer e motivar os Pais e Encarregados de Educação
para o desenvolvimento destas atividades, de modo a garantir um maior envolvimento
dos seus educandos.
DE ESCOLAS DE CRISTELO] ______________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
Aprovado em Conselho Geral
Página 159
5.3.6. Ocupação dos alunos na ausência de docentes (consultar o Plano
de Ocupação Plena dos Tempos Escolares – POPTE)
De acordo com a alínea e) do ponto 3 do art.º 3º do Despacho Normativo 7/2013 de 11
de junho, a escola deve organizar um conjunto de atividades de natureza lúdica,
desportiva, cultural ou científica, a desenvolver nos tempos letivos desocupados dos
alunos por ausência imprevista de professores, aqui designado por Plano de Ocupação
Plena dos Tempos Escolares – POPTE.
Pretende-se que a operacionalização deste plano de atividades de ocupação plena dos
tempos escolares dos alunos seja um instrumento organizativo capaz de contribuir
para “assegurar o aproveitamento eficiente e racional dos recursos humanos
existentes nas escolas, garantindo o acompanhamento educativo dos alunos durante o
período de permanência no espaço escolar”.
Assim sendo, na ausência prevista pelo docente, recorre-se às modalidades de
permuta ou lecionação de aula correspondente (LAC); se a ausência for imprevista, os
alunos poderão ser encaminhados para várias atividades, tais como:
Atividades propostas no âmbito da BE/CRE;
Desporto Escolar (ténis de mesa, ténis de campo, natação, voleibol,
futsal, golfe e clube badmington);
Clubes e Projetos (Europeu, Cientistas de Palmo e Meio, de Física e
Química, Banda de Garagem, Música, …).
Os clubes e projetos são concebidos como espaços onde são desenvolvidas atividades
de complemento/enriquecimento curricular. Os clubes têm um carácter facultativo e
revestem-se de uma natureza eminentemente lúdica e cultural, incidindo
particularmente nos domínios artístico, científico e da informação. Deverão ainda
promover normas, atitudes e valores conducentes a uma cidadania ponderada.
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REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
Aprovado em Conselho Geral
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Assim, devem ser objetivos transversais dos clubes:
Ocupar os tempos livres dos alunos e os tempos escolares na ausência
dos professores;
Desenvolver nos alunos capacidades de recolha, seleção e organização de
informação;
Desenvolver nos alunos o espírito criativo, o sentido de responsabilidade,
a autonomia e a criatividade;
Desenvolver capacidades psicomotoras, intelectuais e afetivas;
Aprofundar o sentido de grupo e de sociedade, para uma participação
positiva nos mesmos;
Articular com áreas curriculares disciplinares e não disciplinares;
Alargar conhecimentos de cultura geral;
Cabe a cada clube apresentar no início de cada ano letivo a planificação
onde devem constar, obrigatoriamente, os seus objetivos específicos,
para além de outros itens.
6. Áreas Curriculares Disciplinares
6.1. Metas Curriculares
Uma tendência curricular é a explicitação e especificação dos conhecimentos que os
alunos devem alcançar e das capacidades que devem desenvolver em cada disciplina.
A especificação destas duas componentes – conhecimentos e capacidades – tem
adotado a designação de “metas curriculares”. Trata-se de documentos relativos aos
diversos níveis de escolaridade, mas com anualização das aquisições pretendidas.
As metas curriculares constituem, pois, a par dos programas disciplinares, os
documentos orientadores do ensino e da avaliação, sendo que os segundos
enquadram a aprendizagem, enquanto as primeiras a concretizam.
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REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
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À escola cabe um papel fundamental no desenvolvimento dos alunos, pelo que se
preconiza que o currículo deva ser construído de modo a que possa promover as
capacidades cognitivas de todos.
As presentes metas baseiam-se em algumas linhas orientadoras alicerçadas em teorias
da aprendizagem e da instrução. Das teorias da aprendizagem, ressaltam-se aquelas
que, sendo recentes, salientam a importância de aspetos como o conhecimento, a
memória, a compreensão e a resolução de problemas.
A maioria das planificações das diversas disciplinas já se encontram de acordo com as
novas metas curriculares.
7. Critérios de Distribuição do Serviço Letivo
A – Organização do serviço Docente
a) Como princípio orientador, na distribuição de serviço deverá atender-se ao
perfil do docente, quer a nível da sua relação com os alunos e encarregados de
educação, quer a nível do grau de desempenho do cargo, bem como à experiência do
mesmo.
b) No que respeita à educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico,
estabelecem-se os seguintes critérios de distribuição de serviço letivo:
Graduação profissional conjugado com a opção voluntária do docente.
Continuidade pedagógica ao longo de um ciclo de estudos.
Ligação funcional ao Agrupamento.
c) Relativamente aos docentes da Escola Básica de Cristelo, os critérios de
distribuição de serviço letivo são, por ordem de prioridade, os seguintes:
Graduação profissional.
Continuidade pedagógica ao longo de um ciclo de estudos.
Outros que se coadunem com a gestão curricular dos departamentos
respetivos.
[REGULAMENTO INTERNO – AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CRISTELO] ______________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
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d) A distribuição do serviço docente, no 2.º ciclo, deve tentar assegurar que
cada docente lecione à mesma turma as disciplinas, ou áreas disciplinares, relativas ao
seu grupo de recrutamento.
e) Sempre que possível, devem ser atribuídas turmas de um mesmo ano de
escolaridade ao mesmo grupo de professores para, desse modo, facilitar a organização
do trabalho do conselho de turma.
f) Nos termos do regulamento interno do Agrupamento, na distribuição de
serviço letivo, ter-se-á em conta um número máximo de turmas e níveis a atribuir a
cada docente de forma a assegurar o necessário equilíbrio global, garantindo um
elevado nível de qualidade. Esse número máximo deverá ser casuisticamente definido
em função da área de formação do docente e do serviço que resta distribuir.
Muito importante: na criação de turmas em todos os anos de todos os ciclos será de ter em
conta a distribuição equitativa dos NEE e respetiva redução do número de alunos por turma, no
estrito respeito do Despacho 5048-B/2013 de 12 de Abril e Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de
agosto.
B – Constituição de Turmas
7.1 Formação de Turmas
De acordo com a decisão do Conselho Pedagógico deste Agrupamento de 8 de julho
de 2014, os critérios para a constituição de turmas em 2014/2015 são os seguintes:
Nota: na criação de turmas em todos os anos de todos os ciclos será de ter em
conta a distribuição equitativa dos NEE e respetiva redução do número de alunos por
turma, no estrito respeito do Despacho 5048-B/2013 de 12 de Abril e Decreto-Lei n.º
176/2012, de 2 de agosto.
7.1.1. Pré-Escolar
1. Crianças que completem os cinco anos de idade até 31 de dezembro.
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REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
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2. Crianças com necessidades educativas especiais de caráter permanente, de acordo
com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.
3. Crianças filhas de pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei
n.º 90/2001, de 20 de agosto.
4. Cumulativamente, e como forma de desempate em situação de igualdade, devem
ser observadas as seguintes prioridades:
a) Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação
pretendido;
b) Crianças cujos pais ou encarregados de educação residam,
comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
c) Crianças cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua
atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de
educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na alínea b) do artigo 24.º do
Decreto -Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro;
5. Na renovação de matrícula na educação pré-escolar deve ser dada prioridade às
crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que
pretendem frequentar, aplicando-se sucessivamente as prioridades definidas nos
números anteriores.
6. Construir grupos turma tendo por base o grupo turma de 2013/14, mantendo no
grupo os alunos que continuam no mesmo jardim.
7. Constituir os grupos turma de acordo com o alvará atribuído para funcionamento da
sala e a legislação em vigor.
8. Terminado o período de matrícula, se não houver vaga, as crianças inscritas, fora de
prazo, integram a lista de espera no final do seu grupo etário.
9. Composição dos grupos turma criados:
a. Quanto ao género - Equilibrado sempre que possível.
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REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
Aprovado em Conselho Geral
Página 164
b. Quanto ao nível etário - o mais homogéneo possível (em especial no ano
anterior à transição para o 1º ciclo).
NOTA: deve existir sempre uma relação de compromisso entre o género e o nível
etário
10. MOBILIDADE INTERNA – Será dada prioridade a transferências internas dos alunos
que frequentaram no ano letivo anterior umas das turmas do pré-escolar numa das
salas do Agrupamento.
7.1.2. 1º Ciclo
1. Alunos com seis anos completados até 15 de setembro.
2. Alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente e que exijam
condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das
modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos nºs 4, 5, 6 e 7 do artigo
19.º do Decreto – Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.
3. Com necessidades educativas especiais de caráter permanente não abrangidos nas
condições referidas na alínea anterior.
4. Com irmãos já matriculados no ensino básico no estabelecimento de ensino. (1º, 2º,
3 ou 4º retidos).
5. Cujos pais ou encarregados de educação residam ou desenvolvam a sua atividade
profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino.
6. Que frequentaram, no ano letivo anterior, a educação pré–escolar ou o ensino
básico no mesmo estabelecimento.
7. Que frequentaram, no ano letivo anterior, a educação pré–escolar ou o ensino
básico em outro estabelecimento do mesmo agrupamento de escolas.
8. Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de
matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de
estudos no estabelecimento de ensino.
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REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
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9. Que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro,
tendo prioridade os alunos mais velhos, sendo que as crianças nestas condições
poderão obter vaga até 31 de dezembro do ano correspondente.
10. As turmas serão constituídas com o número máximo de alunos permitido por lei.
11. As turmas constituídas em 2013/2014 mantêm, sempre que possível, a sua
constituição em 2014/2015.
12. Em casos excecionais, devidamente fundamentados pelo professor e por um
técnico especializado, nomeado pelo Diretor, com a concordância do encarregado de
educação e com a aprovação do Conselho Pedagógico, um aluno retido pode ser
integrado numa turma do ano que efetivamente vai frequentar. Esta integração deverá
ser sempre precedida de uma intencionalidade pedagógica, por forma a o aluno não
perder a continuidade com a turma.
13. Formação de turmas de 1º Ano
a) Deverão, sempre que possível, ser tidas em linha de conta as informações
das educadoras de infância, através de grelha síntese da turma;
b) Distribuir equitativamente rapazes e raparigas;
c) Distribuir equitativamente os alunos de matrícula voluntária;
d) Sorteio.
7.1.3. 5º Ano
1. Todas as turmas frequentarão o turno da manhã (predominantemente)
2. São inscritos no 5º ano os alunos que: (cumulativamente)
a) Frequentaram em 2013/2014 o Agrupamento;
b) Comprovarem através de fotocópia do recibo da água, eletricidade ou
telefone fixo a residência do encarregado de educação ou declaração do local de
emprego deste, na área pedagógica do Agrupamento.
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3. Atender às indicações pedagógicas fornecidas pelo professor do 1º Ciclo (Parecer do
Professor Titular de Turma) e/ou Psicólogo sobre os alunos do 4º Ano.
4. Distribuição equilibrada dos alunos com NEE pelas diferentes turmas, ouvido o
psicólogo e os professores de Apoios Educativos e da Educação Especial, dos Pais e
Encarregados de Educação.
5. Manutenção do grupo turma do ano letivo anterior ou separação de alunos, de
acordo com o parecer do Professor Titular de Turma e ratificado pelo Conselho
Pedagógico.
6. Distribuição equilibrada dos alunos retidos, segundo o perfil destes.
7. Constituição de turmas com níveis etários próximos e número equilibrado de alunos
e alunas.
8. Inclusão dos alunos nas turmas cujos pedidos de transferência de outras escolas
entraram nos serviços de Administração Escolar após a afixação das listas.
7.1.4. 6ºAno
1. Todas as turmas frequentarão o turno da manhã (predominantemente)
2. Distribuição equilibrada dos alunos retidos, segundo o perfil destes.
3. Sempre que possível, respeitar as indicações do Conselho de Turma e/ou Equipa
Educativa. Manutenção do grupo turma do ano letivo anterior ou Separação de alunos,
de acordo com o parecer do Conselho de Turma e ratificado pelo Conselho
Pedagógico. As mudanças de turma dos alunos, por razões administrativas, ocorrerão,
preferencialmente, por indicação do Conselho de Turma (1º) ou ouvido o Diretor de
Turma (2º).
4. Constituição de turmas com níveis etários próximos e número equilibrado de alunos
e alunas.
5. Distribuição dos alunos com NEE pelas diferentes turmas, ouvidos os professores de
Apoios Educativos e da Educação Especial, dos Pais e Encarregados de Educação.
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6. Inclusão dos alunos nas turmas cujos pedidos de transferência de outras escolas que
entraram nos Serviços de Administração Escolar após a afixação das listas.
7.1.5. 7° Ano
1. Todas as turmas frequentarão o turno da tarde (predominantemente), caso a
lotação não permita funcionar de manhã.
2. Oferta de Escola – Educação Tecnológica ou Música.
3. Distribuição equilibrada dos alunos retidos, segundo o perfil destes.
4. Sempre que possível, respeitar as indicações do Conselho de Turma e/ou Equipa
Educativa. As transferências de turma dos alunos ocorrerão por indicação do Conselho
de Turma (1º) ou ouvido o Diretor de Turma (2º).
5. Constituição de turmas com níveis etários próximos e número equilibrado de alunos
e alunas, sempre que possível.
6. Distribuição dos alunos com NEE pelas diferentes turmas, ouvidos os professores de
Apoios Educativos e da Educação Especial, dos Pais e Encarregados de Educação.
7. Constituição de turmas com níveis etários próximos e número equilibrado de alunos
e alunas.
8. No caso de o número de alunos inscritos numa Língua Estrangeira II (Francês ou
Espanhol) ser superior ao número de vagas existentes, o critério de seleção será por
sorteio efetuado em Conselho Pedagógico. Este procedimento apenas deve ter lugar
depois de prévia auscultação dos Encarregados de Educação, no sentido de poderem
alterar a sua opção.
Oferta formativa da Escola:
Opção de Língua Estrangeira Francês
Opção de Língua Estrangeira Espanhol
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7.1.6. 8º Ano
1. Todas as turmas frequentarão o turno da tarde (predominantemente), caso a
lotação não permita funcionar de manhã.
2. Distribuição equilibrada dos alunos retidos, segundo o perfil destes.
3. Oferta de Escola – Educação Tecnológica ou Música.
4. Sempre que possível, respeitar as indicações do Conselho de Turma e/ou Equipa
Educativa. As transferências de turma dos alunos só ocorrerão por indicação do
Conselho de Turma (1º) ou ouvido o Diretor de Turma (2º). Manutenção do grupo
turma do ano letivo anterior ou Separação de alunos, de acordo com o parecer do
Conselho de Turma e ratificado pelo Conselho Pedagógico.
5. Distribuição dos alunos com NEE pelas diferentes turmas, ouvidos os professores de
Apoios Educativos, da Educação Especial, dos Pais e Encarregados de Educação.
6. Constituição de turmas com níveis etários próximos e número equilibrado de alunos
e alunas.
7.1.7. 9º Ano
1. As turmas do 9ºano serão todas no turno da manhã (predominantemente)
2. Distribuição equilibrada dos alunos retidos, segundo o perfil destes.
3. Sempre que possível, respeitar as indicações do Conselho de Turma e/ou Equipa
Educativa. As transferências de turma dos alunos só ocorrerão por indicação do
Conselho de Turma (1º) ou ouvido o Diretor de Turma (2º). Manutenção do grupo
turma do ano letivo anterior ou Separação de alunos, de acordo com o parecer do
Conselho de Turma e ratificado pelo Conselho Pedagógico
4. Distribuição dos alunos com NEE pelas diferentes turmas, ouvidos os professores,
Diretores de Turma, da Educação Especial e os Pais e Encarregados de Educação.
5. Constituição de turmas com níveis etários próximos e número equilibrado de alunos
e alunas.
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Transferências para frequentar a Escola EB 2,3 de Cristelo no 7º, 8º e 9º ano dos alunos que:
1. Tenham irmãos a frequentar este estabelecimento de ensino.
2. Tenham pais a trabalhar neste Agrupamento.
3. Por indicação de decisão judicial.
Critérios mudança de horário
1. Relatório médico, devidamente comprovado
2. Atletas que representa a seleção nacional (devidamente comprovada)
3. Data de entrada do requerimento.
4. Idade.
7.2. Distribuição de Salas por Turma
Face ao número de alunos, não é possível atribuir uma sala fixa a cada turma,
excetuando o caso das disciplinas práticas que funcionam em salas específicas, e em
casos de alunos com limitações físico – motoras. Para os alunos com baixa visão
coloca-se sempre um quadro branco, a fim de lhe proporcionar um melhor
acompanhamento das aprendizagens.
7.3. Atribuição das Direções de Turma
Dadas as funções inerentes ao cargo de Diretor de Turma, nomeadamente, as de
coordenador do Conselho de Turma, gestor/coordenador da PT, interlocutor/mediador
privilegiado entre professores, alunos e encarregados de educação, este deve reunir as
seguintes características:
Lecionar a totalidade ou a maioria dos alunos da turma;
Lecionar mais de 45 min. à turma;
Ser um docente com facilidade de comunicação/relacionamento
interpessoal, capaz de criar um bom ambiente entre os intervenientes no
processo educativo;
Saber gerir conflitos;
Gostar de trabalhar em equipa e ter competências de liderança e
coordenação.
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Página 170
8. Plano de Turma
O Plano de Turma (PT), assume “a forma particular como, em cada turma, se
reconstrói e se apropria um currículo face a uma situação real, definindo opções e
intencionalidade próprias, e construindo modos específicos de organização e gestão
curricular adequados à consecução das aprendizagens que integram o currículo para
os alunos concretos daquele contexto” (Roldão, M.ª Céu).
O PT tem como finalidades a organização das atividades da turma ao longo do ano e
servir de referência ao trabalho a desenvolver por cada professor na sala de aula,
tendo em atenção a necessidade da integração de todas as aprendizagens. Daí a
importância de ser acessível a todos os professores e ter um caráter dinâmico. Para tal,
o plano de turma é construído numa aplicação informática – Dat@Cris – sendo
atualizado em períodos chave, tal como consta do seguinte cronograma:
8.1. Objetivos do PT
Podemos enumerar os seguintes objetivos:
Promover o trabalho em equipa dos professores;
Centrar a ação educativa na aprendizagem dos alunos;
Promover a coordenação do processo de ensino;
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Página 171
Estabelecer uma linha de atuação comum dos professores da turma em
todos os domínios da sua ação perante os alunos;
Facilitar a articulação horizontal dos conteúdos de ensino e a integração
dos saberes;
Adequar as estratégias do ensino às características, motivações e
interesses dos alunos.
8.2. Linhas orientadoras do PT
Os aspetos a seguir enunciados devem constituir linhas matriciais para a construção
dos PT, as quais deverão ser desenvolvidas e, eventualmente, adaptadas pelos
respetivos Conselhos de Turma, tendo em consideração as diversas características
particulares de cada conjunto de alunos que integram as turmas.
1. Constituição da equipa educativa
1.1 Professores
1.2 Outros
2. Lista dos alunos e Encarregados de Educação / Horários
2.1 Lista dos alunos e Encarregados de Educação
2.2 Horários
3 Caracterização da turma
3.1 Aluno / Agregado familiar
3.2 Vida escolar
3.3 Interesses dos alunos
3.4 Saúde
4 Síntese do comportamento global da turma
4.1 Síntese do comportamento global da turma no ano anterior
4.2 Síntese do comportamento global da turma no ano em vigor
5 Síntese de aproveitamento global da turma
5.1 Síntese de aproveitamento global da turma no ano anterior
5.2 Síntese de aproveitamento global da turma no ano em vigor
6 Síntese da avaliação diagnóstica
7 Identificação/caracterização dos alunos da turma
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8 Identificação dos problemas globais da turma
9 Estratégias globais/uniformização de critérios de atuação
10 Objetivos e metas
11 Estrutura curricular
12 Plano de atividades da turma
12.1 Planificação das disciplinas
12.2 Atividades da turma
13 Atividades de recuperação
14 Critérios de avaliação
15 Articulação de conteúdos
16 Conteúdos não lecionados
17 Avaliação do plano
18 Resultados
O Diretor de Turma deverá, no âmbito das suas funções de coordenador do Plano de
Turma, analisar com o Conselho de Turma o currículo proposto, os seus princípios
orientadores e os seus objetivos gerais, no sentido de todos os docentes refletirem
em conjunto sobre as propostas nele contidas e decidirem quais as prioridades a
adotar face à situação da turma.
8.3. Monitorização qualitativa e quantitativa do PT
Atendendo ao facto do Plano de Turma do Agrupamento ser construído de uma forma
dinâmica na aplicação informática Dat@Cris, ao qual todos os docentes têm acesso, a
monitorização do mesmo é efetuada pelo Diretor da Turma. Tendo em conta o
cronograma aprovado no início de cada ano letivo, tal como consta no ponto 9 deste
documento, todos os docentes do Conselho de Turma participam na construção do
mesmo, preenchendo vários dados relativos às suas disciplinas, tais como, notas dos
testes, plano anual de atividades, aulas previstas e dadas, entre outros. Também a
equipa de monitorização do Agrupamento, Observatório da Qualidade, verifica
mensalmente o cumprimento dos Planos de Turma, elaborando relatórios com os
desvios detetados e sugestões de melhoria que são apresentados em cada Conselho
Pedagógico.
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9. Avaliação Ensino Básico
O Quadro Legal em que se baseia a Avaliação assenta no Decreto-Lei n.º 139/2012, de
5 de julho e no Despacho Normativo nº 13/2014, de 15 de setembro.
A avaliação, constituindo -se como um processo regulador do ensino, é
orientadora do percurso escolar e tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino
através da aferição do grau de cumprimento das metas curriculares globalmente
fixadas para os níveis de ensino básico.
Esta verificação deve ser utilizada por professores e alunos para, em conjunto, suprir
as dificuldades de aprendizagem. A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o
estado geral do ensino, retificar procedimentos e reajustar o ensino das diversas
disciplinas em função dos objetivos curriculares fixados.
9.1. Princípios
A avaliação das aprendizagens assenta nos seguintes princípios:
Consistência entre os processos de avaliação e as aprendizagens e
capacidades pretendidas, através da utilização de instrumentos de
avaliação diversificados;
Primazia da avaliação formativa, com valorização dos processos de
autoavaliação regulada;
Valorização da evolução do aluno, nomeadamente, ao longo de cada ciclo;
Transparência do processo de avaliação, nomeadamente, através da
clarificação e da explicitação dos critérios adotados;
Diversificação dos intervenientes no processo de avaliação.
9.2. Intervenientes
São intervenientes no processo de avaliação:
O professor;
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Aprovado em Conselho Geral
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O aluno;
O conselho de docentes, no 1.º ciclo, quando exista, ou o conselho de
turma, nos 2.º e 3.º ciclos;
Os órgãos de gestão da escola;
O encarregado de educação;
O docente de educação especial e outros profissionais que acompanhem o
desenvolvimento do processo educativo do aluno;
A administração educativa.
A avaliação tem uma vertente contínua e sistemática e fornece ao professor,
ao aluno, ao encarregado de educação e aos restantes intervenientes
informação sobre a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de
capacidades, de modo a permitir rever e melhorar o processo de trabalho.
9.3. Modalidades de Avaliação
A avaliação da aprendizagem compreende as modalidades de avaliação diagnóstica, de
avaliação formativa e de avaliação sumativa.
a) Avaliação Diagnóstica
A avaliação diagnóstica realiza-se no início de cada ano de escolaridade ou sempre que
seja considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação
pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua
integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional.
b) Avaliação Formativa
A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade
de instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem
e às circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao
encarregado de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas
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Aprovado em Conselho Geral
Página 175
obter informação sobre o desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao
ajustamento de processos e estratégias.
c) Avaliação Sumativa
A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo global sobre a
aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e
certificação, e inclui:
i) A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos professores e dos
órgãos de gestão e administração dos agrupamentos de escolas e escolas não
agrupadas;
ii) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades
do Ministério da Educação e Ciência designados para o efeito.
9.4. Classificações Quantitativas e respetivas Menções Qualitativas
9.4.1. 1.º Ciclo do Ensino Básico
Menção qualitativa Insuficiente Suficiente Bom Muito Bom
Níveis (de 1 a 5) – 4ºAno 1 2 3 4 5
Escala percentual 0– 19% 20– 49% 50– 69% 70– 89% 90– 100%
9.4.2. 2.º e 3º Ciclos do Ensino Básico
9.5. Progressão e Retenção
a) A decisão de progressão do aluno para o ano de escolaridade seguinte é uma
decisão pedagógica e deverá ser tomada sempre que o Conselho de Turma
considere que nos anos não terminais de ciclo, as aprendizagens demonstradas
Menção qualitativa Fraco Não satisfaz Satisfaz Satisfaz Bem Excelente
Níveis (de 1 a 5) 1 2 3 4 5
Escala percentual 0– 19% 20– 49% 50– 69% 70– 89% 90– 100%
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REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
Aprovado em Conselho Geral
Página 176
pelo aluno permitem o desenvolvimento das aprendizagens essenciais
definidas para o final do respetivo ciclo.
b) Por sua vez, a decisão de retenção num ano não terminal de ciclo não deve ser
tomada pelo facto do aluno não ter realizado as aprendizagens essenciais
previstas para esse ano, mas sim quando o seu atraso é tal que não é possível a
realização daquelas aprendizagens até ao final de ciclo, mesmo com eventuais
medidas de apoio.
c) A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de
progressão dos alunos.
d) No 1.º Ciclo, os alunos não são retidos no 1º ano de escolaridade.
e) No 2.º e 3.º Ciclos, tanto em anos terminais de ciclo como em anos não
terminais, a retenção traduz-se na repetição de todas as áreas e disciplinas do
ano em que o aluno ficou retido.
9.6. Reapreciação dos Resultados da Avaliação
As decisões decorrentes da avaliação de um aluno no 3.º período de um ano letivo
podem ser objeto de um pedido de revisão, devidamente fundamentado, dirigido pelo
respetivo encarregado de educação ao órgão de direção da escola no prazo de três
dias úteis a contar da data de entrega das fichas de registo de avaliação nos 1.º, 2.º e
3.º anos ou da afixação das pautas no 4.º ano de escolaridade e nos 2.º e 3.º ciclos.
9.7. Avaliação na Educação Pré-escolar
A avaliação em educação é um elemento integrante e regulador da prática educativa,
em cada nível de educação e ensino e implica princípios e procedimentos adequados
às suas especificidades.
O currículo em educação de infância é concebido e desenvolvido pelo educador,
através da planificação, organização e avaliação do ambiente educativo, bem como das
atividades e projetos curriculares, com vista à construção de aprendizagens integradas.
[REGULAMENTO INTERNO – AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CRISTELO] ______________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
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A avaliação assume uma dimensão marcadamente formativa, e é um processo
contínuo que assenta nos seguintes princípios:
Coerência entre os processos de avaliação e os princípios de gestão do
currículo definidos nas orientações curriculares para a educação pré-
escolar
Utilização de técnicas e de instrumentos de observação e de registo
diversificados que lhe permitam evidenciar o desenvolvimento e as
aprendizagens de cada criança, ao longo da frequência na educação pré-
escolar, tendo em conta as áreas de conteúdo preconizadas nas
orientações curriculares para a educação pré-escolar;
Valorização dos progressos da criança.
Planear e avaliar com as crianças constituem atividades educativas integradas no
currículo da educação pré-escolar, que permitem ao educador de infância, por um
lado, observar o progresso das aprendizagens das crianças e, por outro lado, adequar o
processo educativo às necessidades da cada criança e do grupo.
O educador de infância utiliza técnicas e instrumentos de observação e de registo
diversificados que lhe permitam evidenciar o desenvolvimento e as aprendizagens de
cada criança, ao longo da frequência na educação pré-escolar, tendo em conta as áreas
de conteúdo preconizadas nas orientações curriculares para a educação pré-escolar.
Os educadores de infância realizam as avaliações das crianças e procedem à passagem
de informação aos encarregados de educação e aos professores do 1º ciclo do ensino
básico, de modo a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu
percurso escolar da educação pré-escolar para o ciclo seguinte.
O processo individual que acompanha a criança ao longo de todo o percurso escolar,
contem a informação global das aprendizagens significativas, realçando a sua evolução
e os progressos realizados.
[REGULAMENTO INTERNO – AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CRISTELO] ______________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
Aprovado em Conselho Geral
Página 178
9.7.1. Adiamento do Cumprimento da Escolaridade Obrigatória
Está previsto na lei, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o
adiamento de matrícula no 1.º ano de escolaridade obrigatória, por um ano não
renovável, para crianças com NEE de carácter permanente. O pedido de adiamento
será efetuado ao abrigo dos seguintes elementos legislativos: Decreto-Lei n.º 3/2008,
de 7 de Janeiro e demais legislação em vigor.
9.8. Critérios Gerais de Avaliação
De acordo com o artigo 4.º do despacho normativo nº 13/2014 de 15 de setembro, até
ao início do ano letivo, o conselho pedagógico da escola, de acordo com as orientações
do currículo e outras orientações gerais do Ministério da Educação e Ciência, define os
critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos
departamentos curriculares.
Os critérios de avaliação mencionados no número anterior constituem referenciais
comuns na escola, sendo operacionalizados pelo professor titular de turma, no 1.º
ciclo, e pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos.
O órgão de direção da escola deve garantir a divulgação dos critérios referidos nos
números anteriores junto dos diversos intervenientes.
[REGULAMENTO INTERNO – AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CRISTELO] ______________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO – 2013/2017
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Página 179
9.8.1. 1.º Ciclo do Ensino Básico (1º CEB)
Quadro 1 Indicadores de Desempenho
Observar-se-á se o aluno: Instrumentos de avaliação
Co
nh
eci
me
nto
s e
Cap
acid
ade
s
85
%
Indicadores de
Desempenho das
Áreas Curriculares
Disciplinares
70%
Adquire um conjunto de aprendizagens
disciplinares essenciais, definidas por anos de
escolaridade, tendo em vista as metas de
aprendizagem a atingir no final de cada
ano/ciclo e que estão definidas pelo Ministério
da Educação e Ciência.
- Fichas de avaliação de
conhecimentos;
- No início do ano letivo será
realizada uma ficha de diagnóstico e
em determinadas disciplinas serão
realizados testes intermédios ao
longo do ano letivo.
- Provas Finais de cada ciclo de
escolaridade Trabalhos do aluno;
- Todos os restantes que o professor
da turma considere pertinentes.
Concretização de
trabalho que mobiliza
conhecimentos da
disciplina e qualidade
da participação
15%
Pesquisa, seleciona e organiza informação para a
transformar em conhecimento mobilizado;
(A operacionalização concretiza-se e desenvolve-
se no campo específico de cada disciplina e no
contexto de aprendizagem do aluno).
Ati
tud
es
e c
om
po
rtam
en
tos
15
%
Organização 5% Revela responsabilidade;
Organiza o trabalho de aula/ de casa;
Adere e intervém nas atividades de sala de
aula/agrupamento;
Coopera e relaciona-se com os outros em tarefas
e projetos comuns;
Manifesta um comportamento adequado ao
espaço da sala de aula e outros.
- Registo individualizado onde o
professor assinale os aspetos
relevantes do aluno, bem como
elementos relativos às suas atitudes
e comportamentos;
Persistência
/Empenho 5%
Relacionamento
5%
[REGULAMENTO INTERNO – AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CRISTELO] ______________________________________________________________________________________________
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Página 180
9.8.2. 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico (2º e 3º CEB)
9.8.3. Percurso Curricular Alternativo (Desp. Norm. nº 1/2006) – 9º Ano
Quadro 2 Indicadores de Desempenho Observar-se-á se o aluno: Instrumentos de avaliação
Co
nh
eci
me
nto
s e
Cap
acid
ade
s
80
%
Indicadores de Desempenho das Áreas Curriculares Disciplinares
60%
Adquire um conjunto de aprendizagens disciplinares essenciais, definidas por anos de escolaridade, tendo em vista as metas de aprendizagem a atingir no final de cada ano/ciclo e que estão definidas pelo Ministério da Educação e Ciência.
- Fichas de avaliação de conhecimentos; - No início do ano letivo será realizada uma ficha de diagnóstico e em determinadas disciplinas serão realizados testes intermédios ao longo do ano letivo. - Provas Finais de cada ciclo de escolaridade Trabalhos do aluno; - Todos os restantes que o professor da turma considere pertinentes.
Concretização de trabalho que mobiliza conhecimentos da disciplina e qualidade da participação
20%
Pesquisa, seleciona e organiza informação para a transformar em conhecimento mobilizado; (A operacionalização concretiza-se e desenvolve-se no campo específico de cada disciplina e no contexto de aprendizagem do aluno).
Ati
tud
es
e c
om
po
rtam
en
tos
20
%
Organização 5% Revela responsabilidade; Organiza o trabalho de aula/ de casa; Adere e intervém nas atividades de sala de aula/agrupamento; Coopera e relaciona-se com os outros em tarefas e projetos comuns; Manifesta um comportamento adequado ao espaço da sala de aula e outros.
- Registo individualizado onde o professor assinale os aspetos relevantes do aluno, bem como elementos relativos às suas atitudes e comportamentos;
Persistência /Empenho 10%
Relacionamento
5%
Quadro 3 Indicadores de Desempenho Observar-se-á se o aluno: Instrumentos de avaliação
Co
nh
eci
me
nto
s e
Cap
acid
ade
s
65
%
Indicadores de Desempenho das Áreas Curriculares Disciplinares
50%
Adquire um conjunto de aprendizagens disciplinares essenciais, definidas por anos de escolaridade, tendo em vista as metas de aprendizagem a atingir no final de cada ano/ciclo e que estão definidas pelo Ministério da Educação e Ciência.
- Fichas de avaliação de conhecimentos; - No início do ano letivo será realizada uma ficha de diagnóstico e em determinadas disciplinas serão realizados testes intermédios ao longo do ano letivo. - Provas Finais de cada ciclo de escolaridade Trabalhos do aluno; - Todos os restantes que o professor da turma considere pertinentes.
Concretização de trabalho que mobiliza conhecimentos da disciplina e qualidade da participação
15%
Pesquisa, seleciona e organiza informação para a transformar em conhecimento mobilizado; (A operacionalização concretiza-se e desenvolve-se no campo específico de cada disciplina e no contexto de aprendizagem do aluno).
Ati
tud
es
e c
om
po
rtam
en
tos
35
%
Organização 10%
Revela responsabilidade; Organiza o trabalho de aula/ de casa; Adere e intervém nas atividades de sala de aula/agrupamento; Coopera e relaciona-se com os outros em tarefas e projetos comuns; Manifesta um comportamento adequado ao espaço da sala de aula e outros.
- Registo individualizado onde o professor assinale os aspetos relevantes do aluno, bem como elementos relativos às suas atitudes e comportamentos;
Persistência /Empenho 15%
Relacionamento
10%
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Aprovado em Conselho Geral
Página 181
Cada disciplina, dentro dos princípios aqui emanados, deverá fornecer ao respetivo
diretor de turma, no quadro do Plano de Turma (PT), uma tabela com os critérios de
avaliação.
Estes critérios deverão ser dados a conhecer ao encarregado de educação e ao aluno
no início de cada ano letivo.
9.8.4. Critérios de Progressão/Retenção nos anos terminais de ciclo
De acordo com o artigo 13º do despacho normativo nº 13/2014 de 15 de setembro, no
final de cada um dos ciclos do ensino básico, o aluno não progride e obtém a menção
de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:
a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas áreas
disciplinares ou disciplinas de Português (ou PLNM) e de Matemática;
b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas, no caso dos
2.º e 3.º ciclos, e tiver obtido classificação inferior a 3 em Português (ou PLNM)
ou em Matemática e simultaneamente menção não satisfatória nas outras
áreas disciplinares, no caso do 1.º ciclo.
Os alunos autopropostos do ensino básico não progridem e obtêm a menção de Não
Aprovado se estiverem nas condições referidas no número anterior.
A disciplina de Educação Moral e Religiosa, nos três ciclos do ensino básico, as áreas
não disciplinares, no 1.º ciclo, o Apoio ao Estudo, no 2.º ciclo, e as disciplinas de oferta
complementar, nos 2.º e 3.º ciclos, não são consideradas para efeitos de progressão de
ano e conclusão de ciclo.
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Condições de admissão às provas finais de ciclo
a) 1.º e 2.º Ciclos
São admitidos às provas finais de 1º e 2º ciclos todos os alunos.
b) 3.º Ciclo
São admitidos às provas finais de 3º ciclo todos os alunos, exceto os que, após
avaliação sumativa interna, no final do 3º período, se enquadrem nas seguintes
situações:
i) Tenham obtido classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas
disciplinas de Português e Matemática;
ii) Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas,
exceto se alguma delas for Português ou Matemática, ou as duas, e nesta(s)
tiver obtido nível 2.
Atendendo ao ponto 13 do artigo 10.º do despacho normativo nº 13/2014 de 15 de
setembro, estão dispensados da realização de provas finais do 1.º ciclo os alunos que
se encontrem nas condições seguintes:
a) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no
sistema educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das
provas finais, ou no ano letivo anterior;
b) Estejam abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de
janeiro (alunos com Currículo Específico Individual - CEI).
Segundo o ponto 14 do artigo 10.º do despacho normativo nº 13/2014 de 15 de
setembro, estão dispensados da realização de provas finais dos 2.º e 3.º ciclos os
alunos que se encontrem nas condições seguintes:
a) Se encontrem a frequentar percursos curriculares alternativos;
b) Se encontrem a frequentar o ensino vocacional;
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c) Se encontrem a frequentar cursos de educação e formação (CEF), programas
integrados de educação e formação (PIEF) ou cursos de educação e formação
de adultos (EFA);
d) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no
sistema educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das
provas finais;
e) Estejam abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de
janeiro (alunos com Currículo Específico Individual - CEI).
9.8.5. Critérios de Transição/Retenção nos anos não terminais de ciclo
De acordo com o artigo 13º do despacho normativo nº 13/2014 de 15 de setembro,
nos anos não terminais de ciclo, o aluno não progride e obtém a menção de Não
Transitou, se estiver numa das seguintes condições:
i) 5º e 7º Anos
Se tiver obtido classificação inferior a 3 em quatro disciplinas.
ii) 8º Ano
Se estiver numa das seguintes situações:
a) Tenha obtido classificação de frequência inferior a 3 em quatro disciplinas;
b) Tenha obtido classificação inferior a três em três disciplinas e duas delas
sejam, cumulativamente, Português e Matemática.
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9.9. Avaliação nos Cursos Vocacionais (CV)
Atendendo à especificidade destes cursos e na sequência do disposto do Despacho nº
4653/2013, suportado pelo Decreto-Lei nº139/2012, a Equipa Pedagógica do Curso de
Ensino Vocacional sugere que se constituam como uma modalidade de ensino
orientada para a formação inicial dos alunos. Estes cursos privilegiam tanto a aquisição
de conhecimentos em disciplinas estruturantes, como o português, a matemática e o
inglês, como o primeiro contacto com diferentes atividades vocacionais, permitindo
paralelamente o prosseguimento de estudos no ensino secundário.
Toda a avaliação é contínua, e os parâmetros de avaliação deverão ser bem
conhecidos pelo aluno, no início do curso.
A avaliação é modular, segue a escala de 0 a 20 e reveste um carácter regulador,
proporcionando um reajuste do processo ensino-aprendizagem e o estabelecimento
de um plano de recuperação que permita a apropriação pelos alunos/formandos de
métodos de estudo e de trabalho e proporcione o desenvolvimento de atitudes e de
capacidades que favoreçam uma maior autonomia na realização das aprendizagens.
A avaliação de cada aluno/formando no curso do tipo II é dividida por três
componentes de formação:
_ Componente Geral (Português, Matemática, Inglês e Educação Física);
_ Componente Complementar (Ciências Sociais e Ciências do Ambiente);
_ Componente Vocacional (Atividades Vocacionais e Prática Simulada).
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Nas Componentes Geral, Complementar e Atividade vocacional serão tidos em conta
os critérios de avaliação indicados na seguinte tabela:
PARÂMETROS
Instrumentos de avaliação
Co
nh
eci
me
nto
s e
Cap
acid
ade
s
60
%
Conhecimento de regras e conceitos dos programas das
diferentes disciplinas;
- Aplicação dos conhecimentos na resolução dos problemas
específicos das diferentes disciplinas;
- Testes escritos; Trabalhos (individuais e em
grupo); Relatórios; Portefólio; Grelhas de
Observação; Lista de Verificação
Ati
tud
es
e c
om
po
rtam
en
tos
40
%
- Assiduidade
- Pontualidade
- Cumprimento de tarefas propostas
- Cumprimento das regras de segurança e de conservação dos
equipamentos e materiais
- Respeito pelos outros
- Ajuda na realização de atividades
- Atenção / Interesse
- Empenho
- Participação
- Persistência
- Capacidade de realização
- Sentido de responsabilidade
- Autodisciplina
- Autoconfiança
- Espírito de iniciativa
- Dinamização das atividades
- Espírito de observação
- Espírito crítico
- Voluntariedade
- Participação oral: intervenção, apresentação e comunicação
verbal
- Registo individualizado onde o professor
assinale os aspetos relevantes do aluno, bem
como elementos relativos às suas atitudes e
comportamentos;
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Na Prática Simulada, a avaliação será realizada da seguinte forma:
Na avaliação do aluno intervêm o estagiário, o monitor da empresa e o formador
acompanhante da prática simulada.
A avaliação na formação prática em contexto de trabalho é contínua e formativa,
apoiada na apreciação sistemática das atividades desenvolvidas pelo aluno na sua
experiência de trabalho. Na prática simulada os alunos devem elaborar um relatório
por cada atividade vocacional, o qual dará origem a um relatório final que deverão
apresentar nos termos a definir pela equipa pedagógica e formativa. Os resultados
desta apreciação são formalizados numa avaliação final.
O Monitor na empresa e o Professor Acompanhante da Pratica Simulada deverão
apresentar uma proposta de avaliação do estagiário, expressa numa escala de 0 a 20,
com base no acompanhamento efetuado, tendo em conta os seguintes parâmetros:
Assiduidade/pontualidade;
Aplicação das normas de segurança e higiene no trabalho;
Capacidade de organização das tarefas a desempenhar;
Conhecimentos técnicos;
Rigor e destreza;
Ritmo de trabalho,
Capacidade de iniciativa;
Relações humanas no trabalho;
Aplicação dos conhecimentos.
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9.10. Avaliação dos Alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE)
9.10.1 Alunos com NEE, exceto CEI
Para alunos com necessidades educativas especiais (NEE), os programas educativos
individualizados, tendo em conta os Planos de Turma/Grupo, serão elaborados com a
colaboração dos docentes da educação especial e os encarregados de educação, os
quais definem as formas e os momentos de avaliação, tendo como base a Lei n.º
3/2008 de 7 de Janeiro.
9.10.2. Alunos CEI (Currículo Específico Individual)
Para alunos com CEI (Despacho Normativo n.º 13/2014, de 15 de setembro) no 1º Ciclo
a avaliação é descritiva em todas as Áreas Curriculares, ainda que não façam parte da
estrutura curricular comum, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a
evolução do aluno. O resultado da menção obtida pelos alunos deverá ser apresentado
numa expressão qualitativa que corresponde a uma percentagem, tal como se define
no quadro 6:
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10. Avaliação dos Curso de Aprendizagem (CA) – Ensino Secundário
Atendendo à especificidade destes cursos e na sequência do disposto do artigo 14º da
Portaria nº 1497/2008 a Equipa Pedagógica dos Cursos de Aprendizagem sugere que
sejam considerados os seguintes critérios de avaliação, para cada um dos 3 períodos
de formação.
A avaliação faz parte integrante do processo formativo e tem como finalidade
confirmar os saberes e as competências adquiridos ao longo deste processo,
compreendendo:
a) Uma avaliação formativa, que se projeta sobre o processo de formação e permite
obter a informação detalhada sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à
definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicos e definição de
eventuais planos de recuperação. A avaliação formativa promove:
_ A produção de efeitos sobre o processo de formação e não exclusivamente sobre os
resultados;
_ A informação sobre a progressão na aprendizagem, permitindo a redefinição de
estratégias de recuperação e de aprofundamento;
_ A autorreflexão sobre o processo formativo;
_ A motivação para o desenvolvimento de percursos de formação subsequentes.
b) Uma avaliação sumativa - intermédia e final - que visa servir de base de
decisão sobre a progressão e a certificação, respetivamente, com base numa
escala de 0 a 20 valores.
A avaliação é realizada por unidades de formação e deve apoiar-se num conjunto de
parâmetros a definir pelo formador, desejavelmente concertado no âmbito da equipa
pedagógica, em função dos objetivos da formação e das competências a adquirir, e ser
do conhecimento da entidade formadora.
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Tendo por base o princípio de que a avaliação deve contemplar a verificação dos
saberes e competências adquiridos pelos formandos ao longo do percurso formativo,
os critérios de avaliação formativa devem agrupar-se em diferentes domínios,
expressos no quadro seguinte:
PARÂMETROS
Instrumentos de avaliação
Co
nh
eci
me
nto
s e
Cap
acid
ade
s
60
%
Conhecimento de regras e conceitos dos programas das
diferentes disciplinas;
- Aquisição de conhecimentos, desempenho profissional e
transferência de conhecimentos para novas situações.
- Testes escritos;
- Trabalhos (individuais e em grupo);
- Relatórios;
-Portefólio;
- Grelhas de Observação;
- Lista de Verificação
Ati
tud
es
e c
om
po
rtam
en
tos
40
%
- Assiduidade
- Pontualidade
- Cumprimento de tarefas propostas
- Cumprimento das regras de segurança e de conservação dos
equipamentos e materiais
- Respeito pelos outros
- Ajuda na realização de atividades
- Atenção / Interesse
- Empenho
- Participação
- Persistência
- Capacidade de realização
- Sentido de responsabilidade
- Autodisciplina
- Autoconfiança
- Espírito de iniciativa
- Dinamização das atividades
- Espírito de observação
- Espírito crítico
- Voluntariedade
- Participação oral: intervenção, apresentação e comunicação
verbal
- Registo individualizado onde o professor
assinale os aspetos relevantes do aluno,
bem como elementos relativos às suas
atitudes e comportamentos;
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Na Componente de formação prática (Estágio + PAF) a avaliação será realizada da
seguinte forma:
Estágio
Na avaliação do estagiário intervêm o estagiário, o monitor da empresa e o professor
acompanhante.
A avaliação na formação prática em contexto de trabalho (estágio) é contínua e
formativa, apoiada na apreciação sistemática das atividades desenvolvidas pelo aluno
na sua experiência de trabalho. Os resultados desta apreciação são formalizados numa
avaliação final.
O Monitor na empresa e o Professor Acompanhante deverão apresentar uma
proposta de avaliação do estagiário, expressa numa escala de 0 a 20, com base no
acompanhamento efetuado, tendo em conta os seguintes parâmetros:
Assiduidade/pontualidade;
Aplicação das normas de segurança e higiene no trabalho;
Capacidade de organização das tarefas a desempenhar;
Conhecimentos técnicos;
Rigor e destreza;
Ritmo de trabalho,
Capacidade de iniciativa;
Relações humanas no trabalho;
Aplicação dos conhecimentos.
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Prova de Avaliação Final (PAF)
A classificação final da componente de formação prática resulta da aplicação da
seguinte fórmula:
CF = (3CFp+PAF) /4
Sendo:
ƒ CF = Classificação final do curso
ƒ CFp = Classificação final do período de formação
ƒ PAF = Prova de Avaliação Final
11. Formas de Divulgação do Plano de Estudos
O Plano de Estudos estará disponível para consulta na sede do Agrupamento, bem
como nos Centros Escolares. Será, igualmente, divulgado na página eletrónica deste
agrupamento (http://agrupamentoverticalcristelo.edu.pt/), a fim de ser consultado
por todos os elementos da comunidade educativa.
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12. Enquadramento Legal
A elaboração do Plano encontra-se enquadrada, de forma genérica, pela
seguinte legislação:
Despacho Conjunto nº 453/2004, de 27 de Julho
Despacho Normativo nº 1/2006, de 6 de janeiro
Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.
Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho
Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto
Despacho Normativo n.º 13/2014, de 15 de setembro
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
Despacho nº 4653/2013, de 3 de abril
Despacho 5048-B/2013, de 12 de abril
Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho
Despacho nº 9265-B/2013, de 15 julho
Despacho n.º 8651/2014, de 3 de julho
Despacho normativo n.º 6/2014, de 26 de maio
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ANEXOS
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Anexo I – Calendário escolar
Ano letivo 2014/15
Nota: Para os alunos dos 4.º e 6.º anos que venham a ter acompanhamento
extraordinário, o mesmo decorrerá de 15 de junho a 8 de julho de 2015.
1ª
2ª
3ª
Interrupções
Pré-Escolar
26, 29, 30, 31 dezembro de 2014 e
2 de janeiro de 2015
De 16 a 18 de fevereiro de
2015
30 e 31 de março e 1, 2 e 6 de abril de
2015
Interrupções
Ensino Básico
De 17 dezembro de 2014 a 2 de
janeiro de 2015
De 16 a 18 de fevereiro de
2015
De 23 de março a 6 de abril de 2015
INÍCIO
TERMO
Educação
Pré-Escolar
15 de setembro de 2014 03 de julho de 2015
1º PERÍODO
2º PERÍODO
3º PERÍODO
Início
Termo
Início
Termo
Início
Termo
Ensino Básico 15/09/2014 16/12/2014 05/01/20145 20/03/2015 07/04/2015
6º e 9º Anos
05/06/2015
Restantes anos
12/06/2015
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Anexo II – Gestão do Crédito Global de Horas ( a p r o v a d o C P 0 2 / 0 7 / 2 0 1 4 )
(Despacho Normativo n.º 6/2014, 26 de maio)
Critérios de distribuição do número de horas de redução da componente letiva semanal
(Estruturas de coordenação pedagógica e supervisão - art.º 42.º a 46.º do Decreto-lei n.º
75/2008 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-lei n.º 137/2012 de 2 de julho)
Estruturas de coordenação pedagógica e supervisão (art.º 42.º a 46.º do Decreto-lei n.º 137/2012)
Coordenadores de Departamento (responsáveis pela articulação e gestão curricular – art.º
42 e 43.º do Decreto-lei n.º 137/2012).
De acordo com o Regulamento interno do Agrupamento, os departamentos curriculares são 6:
i) Pré-escolar; ii) 1.º Ciclo; iii) Línguas; iv) Ciências Sociais e Humanas; v) Matemática e Ciências Experimentais; vi) Expressões.
A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades letivas a desenvolver com os
alunos e a articulação entre a escola e as famílias é assegurada:
i) pelo educador de infância, na educação pré-escolar; ii) pelo professor titular de turma, no 1.º ciclo do ensino básico; iii) pelo conselho de turma, coordenado pelo diretor de turma, no 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico. (art.º 44 do Decreto-lei n.º 137/2012)
Outras estruturas de coordenação (art.º 45.º do Decreto-lei n.º 137/2012)
i) Coordenador de Estabelecimento; ii) Coordenador Núcleos de 1º ciclo; iii) Coordenador de diretores de turma; iv) Coordenação Projeto Educativo TEIP e Plano Anual de Atividades; v) Professor Bibliotecário; vi) Coordenador da educação e promoção para a saúde e sexualidade; vii) Coordenador do desporto escolar; viii) Coordenador dos serviços especializados de apoio educativo; ix) Coordenador dos cursos vocacionais e cursos protocolados com o IEFP; x) Observatório da Qualidade.
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Distribuição das horas de redução pelos cargos
As horas de redução para coordenação referem-se sempre a tempos de 45 minutos e são
atribuídas de acordo com os artigos 7.º, 9º e 11º do Despacho Normativo n.º 6/2014 e outros
Despachos específicos.
Cargos
A B C D E
N.º total de
tempos
atribuídos
DN 6/2014,
art.º 11º -
KxCapG)
Tempos do
art.º 79 do
ECD
Trabalho de
estabelec.
Redução da
componente
letiva E=B+C Nº docentes
Co
ord
enad
ore
s d
e
dep
arta
men
tos
Pré-escolar 11 2 ---- --- 2
1.º ciclo 7 4 ---- 3 ----
Línguas 7 2 2 3 4
Ciências Sociais e Humanas 7 2 2 3 4
Matemática e Ciências Experimentais 7 4 0 3 4
Expressões 7 2 2 3 4
Cargos
N.º total de
tempos
atribuídos
DN 6/2014,
art.º 11º -
KxCapG)
Tempos do
art.º 79 do
ECD
Trabalho de
estabelec.
Tempos de
legislação
própria
1 Coordenador de Estabelecimento 8 Anexo A ---- ---- ----
2 Coordenador de Núcleo (1.º ciclo) 3 ---- ---- 3 RI
3 Coordenador de Diretores de turma 4 ---- 4 ---- RI
4 Coordenação Projeto Educativo TEIP + Coordenador PAA 3+3 6 0 ---- RI
5 Professor Bibliotecário 1 turma – Portaria n.º 76/2011
6 Coordenador da educação e promoção para a saúde e sexualidade 3 ---- ---- ---- 3 (Despacho n.º
2506/2007/
Portaria n.º 196-
A/2010)
7 Coordenador do desporto escolar 3 ---- --- 3 ----
8 Coordenador dos serviços especializados de apoio educativo 3 3 --- --- ----
9 Coordenador dos Cursos Vocacionais e Cursos de protocolo com o
IEFP
4 3 ---- 1 ----
10 Coordenador do Observatório da Qualidade 6 3 1 2 ----
11 Coordenador do Plano Nacional de Leitura 3 ---- --- 3 ---
12 Representante de disciplina (RI) 3 ---- ---- 3 ---
Total
Outros cargos:
Cargos N.º total de tempos
atribuídos
Trabalho de
estabelecimento
Tempos do art.º
79 do ECD
Tempos de
legislação própria
Diretor de turma 3 1 (atribuído pelo escola) ---- 2 – DN 6/2014
Diretor de curso (CV) / Diretor Turma 3 3 ---- ----
Responsável por grupo/equipa de desporto escolar 2/3 (dependendo dos grupos) ---- ---- ----
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Horas de crédito horário ( a p r o v a d o C P 1 7 / 0 7 / 2 0 1 4 )
Apuramento de crédito - dados MISI
KxCapG 58
EFI 0
RA 0
Apuramento de crédito (outros)
Dir (Anexo A)
nº de Adjuntos 3
nº de alunos do agrupamento 1280
50
Dir (Anexo A) - ACRÉSCIMO
nº de estabelecimentos <10 50
nº de crianças <=3200
nº Estabelecimentos <20 50
Nº de estabelecimentos com nº alunos> =250 e <500 e com
designação de coordenador
2
Nº de estabelecimentos com nº alunos> 500 e com designação de
coordenador
0
Dir (Anexo A) - final (com acréscimo
dos coordenadores) 66
Componente de Gestão Nº de horas
CG
Dir 66,0
KxCapG 58,0
2xNT 56,0
Dir+KxCapG+2xNT 180,0
Componente de Apoio Pedagógico Nº de horas
CAP
3xN 63
2x (M-NT) 96
EFI 0
Apoio Educativo - 1º ciclo 76
T 27
RA 0
3xN+2x (M-NT) +EFI+AE+T+RA 262
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Anexo III – Critérios para Elaboração de Horários - ( a p r o v a d o C P 0 8 / 0 7 / 2 0 1 4 )
No âmbito das competências previstas na alínea k) do artigo 33º do D.L. 75/2008 de 22 de Abril, alterado pelo D.L.
132/2012, de 27 de junho, o Conselho Pedagógico, em reunião do dia 8 de Julho de 2014, aprovou os seguintes
critérios a ter em conta na elaboração de horários para o Ano Letivo 2014/2015;
PRINCÍPIOS GERAIS
1. Os horários dos docentes e dos alunos serão feitos de acordo com a legislação em
vigor, nomeadamente os respetivos estatutos, o Regulamento Interno e o Despacho
Normativo nº6/2014.
2. A responsabilidade última da elaboração dos horários e consequente distribuição de
serviço é da competência do Diretor;
3. A elaboração de todos os horários obedecerá, primordialmente, a critérios de
ordem pedagógica;
4. Procurar-se-á manter a continuidade do professor na turma, bem como do Diretor
de Turma, desde que não haja motivos que aconselhem a sua substituição (situações
registadas em documentos oficiais ou do conhecimento do Diretor);
5. A distribuição de níveis pelos vários professores do grupo de recrutamento deverá
ser equilibrada.
CRITÉRIOS GERAIS
1. O esquema de funcionamento do Agrupamento de Escolas de Cristelo, definido
em função da previsão do número de turmas, número de tempos curriculares de cada
ano e capacidade dos respetivos espaços, obedecerá aos seguintes regimes:
a) Pré-escolar – normal
b) 1º CEB – normal
c) 2º CEB – desdobramento
d) 3º CEB – desdobramento
2. A apresentação de cada horário obedecerá ao esquema de blocos/tempos
letivos devidamente definidos quanto ao seu início e conclusão;
3. O período do funcionamento decorrerá:
a) No Pré-Escolar – 9h00min às 15h30min, salvaguardando as atividades de apoio à
família;
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b) No 1º CEB - 9h00min às 17h30min, incluindo as atividades de enriquecimento
curricular
c) No 2º e 3º CEB as aulas serão organizadas em blocos de 90 minutos ou segmentos
de 45 minutos. Diariamente, o início das atividades será às 8,30 horas e o fim será às
16.50. O terminus das atividades pode ser alterado, mediante o número de turmas,
podendo ser alargado até às 17:45 ou até às 18:30.
4. O período mínimo destinado ao almoço será de 1,00 h;
5. As aulas práticas de Educação Física só poderão iniciar-se 1h00 minutos após
terminus do período definido para o almoço;
6. A elaboração de horários poderá estar condicionada à disponibilidade de espaços
específicos. No entanto, procurar-se-ão concentrar as aulas de cada turma dos 2º e 3º
CEB e das várias disciplinas, especialmente as disciplinas teóricas, na parte da manhã e
numa mesma sala, exceto nas disciplinas que exigem uma sala específica.
I. DAS TURMAS/ALUNOS
1. No horário de cada turma não poderão ocorrer tempos desocupados, vulgo
“furos” e deverão distribuir-se equitativamente de segunda a sexta-feira;
2. No Pré-Escolar nenhuma turma poderá ter mais de 3h00min letivas
consecutivas;
3. No 1º CEB nenhuma turma poderá ter mais de 3h30min letivas consecutivas;
4. Nos 2º e 3º CEB, nenhuma turma poderá ter mais do que 6 segmentos de 45 ou
3 blocos de 90 minutos consecutivos;
5. Nos 2º e 3º CEB, o número de blocos/segmentos não deve ser superior a 4,5
blocos/9 tempos, respetivamente, em cada dia de aulas;
6. Não deverá haver tempos letivos desocupados em resultado da não frequência
de Educação Moral e Religiosa pela totalidade dos alunos;
7. Dever-se-á procurar evitar que as aulas de uma mesma disciplina, à mesma
turma, tenham lugar em dias consecutivos;
8. As aulas de Língua Estrangeira II não devem ser lecionadas em tempos letivos
consecutivos à Língua Estrangeira I e vice-versa;
9. Será feito desdobramento às disciplinas previsto na lei.
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II. DOS PROFESSORES – critérios de distribuição de serviço (alínea d) do artigo 20º do
Decreto-lei 75/2008, de 22 de abril e respetivas alterações)
1. Sempre que possível, os docentes deverão manter as mesmas turmas a fim de
dar continuidade ao trabalho;
2. A componente do trabalho individual será, no pré-escolar e no 1º ciclo, de treze
horas e nos 2º e 3º ciclos de 15 horas. Para além das 25 horas de componente letiva
dos educadores e docentes do 1º ciclo e das 22 horas dos docentes dos 2º e 3º ciclos,
deverão constar, do horário respetivo, também duas horas de estabelecimento para o
1º ciclo e três horas para os 2º e 3º ciclos e as respetivas reduções ao abrigo do artigo
79º do ECD;
3. Os horários dos docentes deverão distribuir-se, o mais equitativamente
possível, por cinco dias da semana, podendo, excecionalmente, haver alguma tarde
sem componente letiva ou dia sem componente letiva se for do interesse dos alunos.
Neste caso não poderá haver mais de 50% de professores com dia sem componente
letiva e estes, a existirem, deverão tender para uma distribuição em número igual, de
segunda a sexta-feira.
1. Os horários com dias sem componente letiva serão distribuídos,
prioritariamente aos docentes que quiseram usufruir desta “regalia” no ano anterior e
não lhes foi concedida.
4. A distribuição de serviço da componente não letiva de estabelecimento fica a
cargo do Diretor do Agrupamento, de acordo com as necessidades dos alunos e das
atividades previstas no Plano Anual de Atividade do Agrupamento, de acordo com o
definido no regulamento interno do agrupamento e ainda com o conteúdo do artigo 7º
do Despacho Normativo 6/2014 de 26 de maio;
5. As aulas de apoio pedagógico, sempre que possível, serão lecionadas pelo
docente dos respetivos alunos e disciplinas;
6. Sempre que possível, os horários de Matemática, Inglês e Português, pelo
menos, deverão ser feitos de modo a que os respetivos docentes possam apoiar alunos
que necessitem, no apoio pedagógico acrescido, sendo o apoio ao estudo definido no
2º ciclo distribuído a docentes de outras disciplinas;
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7. O horário do docente não deve incluir mais de 3 Blocos ou 6 segmentos letivos
consecutivos, nem deve incluir mais de 8 segmentos letivos diários;
8. O horário semanal do docente não deve incluir mais de dois tempos letivos de
45 minutos desocupados;
9. O docente obriga-se a comunicar à Direção qualquer facto que implique
redução ou condicionamento na elaboração do horário;
10. Parte da componente não letiva do trabalho de estabelecimento será marcada,
se possível, de forma a que o docente possa apoiar os respetivos alunos.
11. No Ensino Especial deverá ser dada continuidade pedagógica, sempre que
possível, e os casos novos de alunos que surjam pela 1ª vez, deverão, por princípio, ser
atribuídos aos docentes que já acompanham outros alunos na escola a que o aluno
pertence.
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Anexo IV – Critérios Gerais para Elaboração de Horários - ( a p r o v a d o C P
0 2 / 0 7 / 2 0 1 4 )
(Despacho normativo nº 6/2014, artigo 13º, ponto 5)
Critérios Deliberação 1
a) Hora de início e de termo de cada um dos
períodos de funcionamento das atividades
letivas (manhã, tarde e noite)
1º ciclo 2º e 3º ciclo
Manhã 9:00 – 12:30 8:25 – 13:20
Tarde 14:00 – 17:30 13.35 – 16:502
Noite ------------------ 19:00 – 23:00
b) Distribuição dos tempos letivos, assegurando
a concentração máxima das atividades escolares
da turma num só turno do dia
1º ciclo 2º e 3º ciclo, CV; CA
Português e Matemática –
manhã, de preferência
Sempre que possível deve ser assegurado que todas
as turmas tenham horário de manhã. Caso não seja
possível deverá ser: 5º, 6º e 9º - Manhã; Restante –
tarde3
c) Limite de tempo máximo admissível entre
aulas de dois turnos distintos do dia 3 Tempos deverá ser o tempo máximo
d) Atribuição dos tempos de disciplinas cuja
carga curricular se distribui por três ou menos
dias da semana
As disciplinas eminentemente práticas (como EV e EF), quando atribuídos 3 tempos,
poderão acumulá-los num só dia, acautelando a especificidade das disciplinas.
As restantes disciplinas deverão ter atribuído o mínimo de 1 tempo e máximo de 2 num
dia.
Sempre que possível os tempos deverão ficar distribuídos por dias alternados.
e) Distribuição semanal dos tempos das
diferentes disciplinas de língua estrangeira Nunca deverão ser em tempos seguidos e, sempre que possível em dias alternados.
f) Alteração pontual dos horários dos alunos
para efeitos de substituição das aulas resultante
das ausências dos docentes
Os horários dos alunos podem ser alterados, por falta dos docentes, sempre que daí
resulte o benefício pedagógico dos discentes.
g) Distribuição dos apoios a prestar aos alunos,
tendo em conta o equilíbrio do seu horário
semanal.
Por forma a assegurar o equilíbrio do horário semanal, o apoio aos alunos deverá ser
distribuído equilibradamente.
Sempre que possível deverão ser assegurados aos alunos 2 turnos por semana sem vir
à Escola.
Não deverá resultar do apoio um número de horas diárias total (aulas + apoio) superior
a 9 tempos.
4ª Feira – 3 tempos – dedicados ao desenvolvimento da prática desportiva – Desporto
Escolar.
1 Os tempos no 1º ciclo são de 60 min. Nos restantes ciclos são de 45 min
2 Caso o número de turmas o justifique, o turno da tarde pode prolongar-se até às 18:30
3 Salvaguardando, se possível, o turno da tarde 4ª feira para trabalho colaborativo entre docentes
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Anexo V – Organização dos Tempos Escolares - ( a p r o v a d o C P 0 2 / 0 7 / 2 0 1 4 )
(Despacho normativo nº 6/2014, artigo 13º, ponto 3)
Critérios Proposta sobre a organização dos tempos escolares4 Deliberação
a) Oferta Complementar prevista nas matrizes
curriculares dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos;
1º ciclo 2º e 3º ciclo
Oferta de 60 min semanais de EMR
Oferta Complementar de Inglês – do 1º a0 4º ano
Oferta Complementar – Educação
para a Cidadania – 5º ano – 45 min.
1 tempo de
TE para o DT
– 6º ao 9º
ano
b) Medidas de Apoio ao Estudo (AE), que
garantam um acompanhamento eficaz do aluno
face às dificuldades detetadas e orientadas para
a satisfação de necessidades específicas;
1º Ciclo – AE – 1,5h
2º Ciclo – 5 tempos no horário dos alunos, de
acordo com a matriz curricular
3º Ciclo – até ao máximo de 3 tempos
As medidas são as referidas no
Plano de Melhoria Aprovado
c) Apoio ao Estudo (AE), no 1.º ciclo, tendo por
objetivo apoiar os alunos na criação de métodos
de estudo e de trabalho e visando
prioritariamente o reforço do apoio nas
disciplinas de Português e de Matemática;
O AE deverá ser lecionado, sempre que possível, pelo docente que leciona Port. Ou Mat.
O AEed. lecionado preferencialmente pelos docentes titulares de turma – pelo menos 2
horas por turma, sendo que 6 turma contarão com 3 a 5 hora desse apoio, dadas as
dificuldades dos alunos.
Os docentes sem componente letiva ou com insuficiência de tempos letivos, terão as
restantes horas de apoio educativo, com respeito pelo artº 11º, ponto 4.
Aprovado
d) Reforço das medidas de Apoio ao Estudo no
1º ciclo, que garantam um acompanhamento
eficaz face às primeiras dificuldades detetadas.
As medidas e os tempos referidos em cima deverão ser reforçadas nos PAP dos alunos.
Os docentes com insuficiência de tempos letivos ou sem componente letiva e ou do
Programa TEIP deverão reforçar em 90 min no máximo o AE destes alunos a Matemática e
Português, respeitando o equilibro de horários dos discentes.
Aprovado
e) Constituição temporária de grupos de
homogeneidade relativa em termos de
desempenho escolar, em disciplinas
estruturantes, tendo em atenção os recursos da
escola e a pertinência das situações;
Esta medida deverá privilegiar os alunos com menos dificuldades. Sempre que possível os
grupos deverá permanecer um mínimo do tempo previsto para possibilitar a avaliação
formativa.
Aprovado
f) Coadjuvação em sala de aula, valorizando-se
as experiências e as práticas colaborativas que
conduzam à melhoria do ensino;
Sempre que possível cada disciplina intervencionada (Matemática, Português; Inglês,
prioritariamente) deverá ter um máximo de 90 min de coadjuvação, salvaguardando
situações excecionais e pontuais, que poderão ter + tempo
Aprovado
g) Acompanhamento extraordinário dos alunos
nos 1.º e 2.º ciclos, conforme estabelecido no
calendário escolar;
Preferencialmente os alunos com este acompanhamento deverão usufruir de no mínimo
3 tempos por semana de acompanhamento a cada disciplina. Aprovado
h) Acompanhamento de alunos que progridam
para o 2.º ou 3.º ciclos com classificação final
inferior a 3 a Português ou a Matemática no ano
escolar anterior;
Nestas disciplinas os alunos deverão sempre usufruir de um Plano de Acompanhamento
Pedagógico que lhes garanta o acesso às medidas de apoio da escola. Aprovado
4 Os tempos no 1º ciclo são de 60 min. Nos restantes ciclos são de 45 min