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AGENDA DE OBRIGAÇÕES – MAIO/2017 Secran Assessoria e Consultoria Contábil S/S Av. Visc. do Rio Branco, 1712 - Centro Fone: (85) 3878-4150 – Fortaleza – Ceará www.secran.com.br - Home-page [email protected] - e-mail [email protected] – e-mail Y:\Agenda de Obrigacoes\2017\Agenda de Obrigacoes - 05.2017 v2.doc 1º de maio – Feriado do dia do Trabalho e Início da vigência do CPOM em Fortaleza Agenda de Obrigações – 05/2017 Até Dia Obrigação Histórico Doc./ Código 4 Quinta-feira IRRF Recolhimento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30/04/2017, incidente sobre rendimentos de: Juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização. Prêmios, inclusive os distribuídos sob forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e Multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. DARF 4 Quinta-feira IOF Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de 04/2017: - Operações de crédito – Pessoa Jurídica - Operações de crédito – Pessoa Física - Operações de câmbio – Entrada de Moeda - Operações de câmbio – Saída de Moeda - Aplicações Financeiras - Factoring - Seguros - Ouro, ativo financeiro. DARF MAIO 2017 D S T Q Q S S 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

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1º de maio – Feriado do dia do Trabalho e Início da vigência do CPOM em Fortaleza

Agenda de Obrigações – 05/2017

Até Dia Obrigação Histórico Doc./

Código

4

Quinta-feira IRRF

Recolhimento do IRRF correspondente a fatos geradores

ocorridos no período de 21 a 30/04/2017, incidente sobre

rendimentos de:

Juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive

os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e

títulos de capitalização.

Prêmios, inclusive os distribuídos sob forma de bens e

serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie

e lucros decorrentes desses prêmios; e Multa ou qualquer

vantagem por rescisão de contratos.

DARF

4

Quinta-feira IOF

Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de 04/2017:

- Operações de crédito – Pessoa Jurídica

- Operações de crédito – Pessoa Física

- Operações de câmbio – Entrada de Moeda

- Operações de câmbio – Saída de Moeda

- Aplicações Financeiras

- Factoring

- Seguros

- Ouro, ativo financeiro.

DARF

MAIO 2017

D S T Q Q S S

01 02 03 04 05 06

07 08 09 10 11 12 13

14 15 16 17 18 19 20

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5

Sexta-feira

Salário de

04/2017

Pagamento dos salários mensais.

Notas

(1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º

dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos

dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados,

inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de

trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo

específico para pagamento de salários aos empregados.

Recibo

5

Sexta-feira

FGTS

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos

ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

correspondentes à remuneração paga ou devida em 04/2017

aos trabalhadores.

”Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o

depósito.”

GFIP/Sefip

(aplicativo

Conectividade

Social – meio

Eletrônico).

5

Sexta-feira

Cadastro Geral de

Empregados e

Desempregados

(Caged)

Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação

de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em

04/2017.

Nota

É obrigatória a utilização do aplicativo do Caged

Informatizado (ACI), devendo o arquivo gerado ser

transmitido ao MTPS via Internet.

Os estabelecimentos que possuam 20 empregados ou mais no

1o dia do mês de movimentação devem utilizar certificado

digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das

informações. Para fins de seguro-desemprego, as informações

no Caged relativas a admissões deverão ser prestadas na

data de início das atividades do empregado, quando este

estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo

requerimento esteja em tramitação, ou então, no prazo

estipulado em notificação para comprovação do registro do

empregado lavrada em ação fiscal por Auditor-Fiscal do

Trabalho (AFT). Estas informações dispensarão o envio do

Caged até o dia 7 do mês subsequente relativamente às

admissões informadas

(Portaria MTE no 1.129/2014)

Caged (meio

eletrônico)

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5

Sexta-feira Simples Doméstico

Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em

04/2017, da contribuição previdenciária a cargo do

empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da

contribuição social para financiamento do seguro contra

acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito

destinado ao pagamento da indenização compensatória da

perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do

empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do

IRRF, se incidente.

Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os

recolhimentos.

Documento de

Arrecadação

eSocial - DAE

(2 vias)

5

Sexta-feira

Salário de

04/2017 -

Domésticos

Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos

(Lei Complementar no 150/2015, art. 35).

Nota

O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração

devida ao empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte

ao da competência. Desta forma, tendo em vista que o prazo

para pagamento de salários relativos ao mês de

dezembro/2016 recai em 07.01.2017 (sábado), o pagamento

deve ser antecipado para o dia 06.01.2017 (sexta-feira),

salvo se o empregado trabalhar no sábado e o pagamento for

efetuado em dinheiro, situação em que a quitação poderá

ocorrer no dia 07.01.2017.

Recibo

5

Sexta-feira ICMS

Substituição tributária

RICMS-CE/1997, art. 482

Operações internas com cimento.

REFERENCIA - 04/2017

Notas

(1) Até o 5o dia do mês subseqüente àquele em que

ocorrer a retenção.

(2) Nos termos do art. 75 do RICMS/CE, o prazo para

recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra em data

em que, por qualquer motivo, não funcione agência

bancária localizada no domicílio fiscal do contribuinte fica

prorrogado para o 1o dia subseqüente, com ressalva dos

vencimentos previstos para o último dia do mês, hipótese

em que o recolhimento será efetuado até o dia útil

anterior.

DAE

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10

Quarta-feira

Comprovante de

Juros sobre o

Capital Próprio -

PJ

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante

de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no

mês de 04/2017 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº

41/1998).

FORMULÁRIO

10

Quarta-feira IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de 04/2017 incidente

sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI

(cigarros que contêm fumo).

DARF

1020

10

Quarta-feira

Previdência Social

(INSS) GPS - Envio

ao sindicato.

Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional

mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da

Previdência Social (GPS) relativa à competência 04/2017.

- Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma

GPS, encaminhar cópias de todas as guias.

Notas

(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente

considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a

empresa deverá antecipar o envio da GPS.

GPS

(Cópia)

10

Quarta-feira ICMS

Substituição tributária

Operações internas com aditivos e lubrificantes

RICMS-CE/1997, art. 471, § 2o

REFERENCIA - 04/2017

Notas

(1) Até o 10o dia do mês subseqüente àquele em que

tiver ocorrido a retenção.

(2) Nos termos do art. 75 do RICMS/CE, o prazo para

recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra em data

em que, por qualquer motivo, não funcione agência

bancária localizada no domicílio fiscal do contribuinte fica

prorrogado para o 1o dia subseqüente, com ressalva dos

vencimentos previstos para o último dia do

mês, hipótese em que o recolhimento será efetuado até o

dia útil anterior.

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10

Quarta-feira ISS

Recolhimento ao Sindicato das Empresas de Transporte de

Passageiros do Estado (Sindiônibus), relativamente aos

serviços objeto de retenção.

RISSQN-Fortaleza/2004, art. 71, VII

REFERENCIA - 03/2017

Notas

(1) Até o dia 10 do segundo mês subseqüente àquele a que

se referirem os serviços objeto da retenção.

(2) O prazo estabelecido para pagamento do imposto coincidir

com dia não útil fica prorrogado para o 1o dia útil seguinte ao

do vencimento (RISS-Fortaleza/2004, art. 71, § 3o).

DAM

10

Quarta-feira

ISSQN -

Escrituração fiscal

de serviços online

ESCRITURAÇÃO FISCAL DE SERVIÇOS ONLINE

Os prestadores e tomadores de serviços obrigados a

declarar os serviços prestados e tomados, nos termos do

Regulamento do ISSQN deverão registrá-los através

do sistema de escrituração fiscal online disponibilizado

pela Secretaria de Finanças

do Município por meio do endereço eletrônico

www.sefin.fortaleza.ce.gov.br.

RISSQN-Fortaleza/2004, art. 270-H, I; Instrução

Normativa Sefin no 4/2010, art. 5o, I

REFERENCIA - 04/2017

Notas

(1) Até o dia 10 do mês subseqüente ao período de

referência.

(2) Quando prazo estabelecido para o encerramento da

escrituração coincidir

com dia não útil, fica prorrogado para o primeiro dia útil

seguinte à data estabelecida para a sua entrega (Instrução

Normativa Sefin no 4/2010, art. 5o, § 2o)

Escrituração

fiscal de serviços

online

10

Quarta-feira ISS

Recolhimento:

a) Empresas e pessoas a estas equiparadas;

b) Estabelecimentos de diversões públicas que não

estejam sujeitos ao prazo de pagamento diário nos

termos do RISS-Fortaleza/2004, art. 71, II, “b”;

c) Sociedades de profissionais;

d) Contribuintes permanentes sujeitos ao imposto por

DAM

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estimativa;

e) Responsáveis pela retenção na fonte.

RISS-2004-Fortaleza, art. 71, II.

REFERENCIA - 04/2017

Notas

(1) Até o dia 10 do mês subseqüente ao período de

referência.

(2) O prazo estabelecido para pagamento do imposto

coincidir com dia não útil fica prorrogado para o 1o dia

útil seguinte ao do vencimento (RISS-Fortaleza/2004, art.

71, § 3o).

15

Segunda-feira IOF

Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de 05/2017:

Pagamento do IOF apurado no 1o decêndio de

MARÇO/2012:

- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150

- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893

- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf

4290

- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf

5220

- Aplicações financeiras - Cód. Darf 6854

- Factoring - Cód. Darf 6895

- Seguros - Cód. Darf 3467

- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028

DARF

1150

7893

4290

5220

6854

6895

3467

4028

15

Segunda-feira CIDE

Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio

Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de

04/2017:

• Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas,

entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou

domiciliados no exterior, a título de royalties ou

remuneração previstos nos respectivos contratos

relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de

serviços de assistência técnica, cessão e licença de

uso de marcas e cessão e licença de exploração de

patentes; e

• Incidente na comercialização de petróleo e seus

DARF Comum (2

vias)

8741

9331

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derivados, gás natural e seus derivados e álcool

etílico combustível (Cide-Combustíveis).

15

Segunda-feira

COFINS/PIS-Pasep

- Retenção na

Fonte - Autopeças

Recolhimento da COFINS e do PIS-Pasep retidos na fonte

sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à

aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº

10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei

nº. 11.196/2005), no período de 16 a 30/04/2017.

DARF Comum (2

vias)

15

Segunda-feira IPI

Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP)

Entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à

apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada

pela matriz, do DCP relativo ao 1o trimestre/2017

(janeiro-fevereiro-março/2017).

Internet

15

Segunda-feira EFD-Contribuições

Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores

ocorridos no mês de 03/2017 (Instrução Normativa RFB nº

1.252/2012, art. 7º).

Internet

15

Segunda-feira

Previdência Social

(INSS) -

Contribuinte

individual,

facultativo e

segurado especial

optante pelo

recolhimento como

contribuinte

individual

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à

competência 04/2017 devidas pelos contribuintes

individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que

tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte

individual.

Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o

recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

GPS (2 vias)

15

Segunda-feira IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte

correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º

a 10/05/2017, incidente sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,

inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no

exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e

serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie

e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

DARF Comum

(2 vias)

15

Segunda-feira ICMS

RICMS-CE/1997, art. 74, VIII, “a”

REFERENCIA – 04/2017

Contribuintes sediados neste Estado, não signatários de

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Regime Especial de Tributação ou não credenciados, não

podendo este prazo exceder sua entrada no território no

Estado do Ceará.

Até o 15o dia do mês subsequente.

Observação

Nos termos do art. 75 do RICMS-CE/1997, o prazo para

pagamento do imposto cujo vencimento ocorra em data na

qual seja feriado estadual ou nacional fica prorrogado para o

primeiro dia útil subsequente.

15

Segunda-feira ICMS

RICMS-CE/1997, art. 74, VIII, “b”

REFERENCIA – 04/2017

Para empresas transportadoras credenciadas, nos casos de

transporte de mercadorias ou bens oriundos de outras

Unidades da Federação e destinados a contribuintes não

credenciados e a não contribuintes.

Observação

Nos termos do art. 75 do RICMS-CE/1997, o prazo para

pagamento do imposto cujo vencimento ocorra em data na

qual seja feriado estadual ou nacional fica prorrogado para o

primeiro dia útil subsequente.

DAE-ICMS

15

Segunda-feira ICMS

RICMS-CE/1997, art. 74, VII.

REFERENCIA – 04/2017

Contribuintes estabelecidos em outras Unidades da Federação

e inscritos neste Estado como credenciados para fins de

cumprimento da Emenda Constitucional no 87/2015, quando

destinarem mercadoria, bem ou serviço a consumidor final,

não contribuinte do imposto, localizado no Estado do Ceará.

Observação

Nos termos do art. 75 do RICMS-CE/1997, o prazo para

pagamento do imposto cujo vencimento ocorra em data na

qual seja feriado estadual ou nacional fca prorrogado para o

primeiro dia útil subsequente.

DAE-ICMS

15

Segunda-feira

ICMS - Arquivo

magnético

- Operações e

prestações

interestaduais

Convênio ICMS no 57/1995, cláusula oitava, na redação do

Convênio ICMS no 69/2002

Envio às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos

Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com

registro fiscal das operações e prestações interestaduais

efetuadas no mês anterior.

Arquivo magnético

-

Operações e

prestações

interestaduais.

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REFERENCIA – 04/2017

Observações:

- Até o dia 15 do mês subseqüente.

- O Convênio ICMS no 57/1995 não dispõe sobre o prazo a

ser respeitado para a entrega do documento no caso em que

a data de vencimento recair em dia não útil (sábado, domingo

ou feriado). Contudo, de acordo com a disciplina estabelecida

no art. 210 do Código Tributário Nacional, entende-se que a

referida obrigação poderá ser cumprida no dia útil

imediatamente posterior.

19

Sexta-feira IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte

correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de

04/2017, incidente sobre rendimentos de beneficiários

identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I,

“e”, da Lei no 11.196/2005, com a redação dada pela Lei

Complementar no 150/2015).

DARF

Comum (2 vias)

19

Sexta-feira

COFINS/CSL/ PIS-

Pasep - Retenção

na Fonte

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na

fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a

outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores

ocorridos no mês de 04/2017 (Lei nº 10.833/2003, art. 35,

com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015).

DARF Comum (2

vias)

19

Sexta-feira

COFINS- Entidades

financeiras

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram

no mês de 04/2017 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001,

alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009):

• Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf

7987

• Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo

para o primeiro dia útil que o anteceder(art. 18, § único, da

MP no 2.158-35/2001)

DARF

Comum (2 vias)

7987

19

Sexta-feira

PIS-Pasep

Entidades

financeiras

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram

no mês de 04/2017 (Lei nº. 11.933/2009):

• PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf

4574

• Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo

para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, § único, da

MP no 2.158-35/2001)

Darf

Comum (2 vias)

4574

19 Previdência Social Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à GPS

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Sexta-feira (INSS) competência 04/2017, devidas por empresa ou equiparada,

inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra

ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que

lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à

cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus

associados como contribuinte individual.

Produção Rural - Recolhimento - Veja, Lei no 8.212/1991,

arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII,

observadas as alterações posteriores.

- Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o

recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

Nota

As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica

substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem

efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF,

observando o mesmo prazo (Lei no 12.546/2011).

(2 vias)

20

Sábado

ICMS -

Escrituração

Fiscal Digital

(EFD)

Conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras

informações de interesse do Fisco, bem como no registro de

apuração do ICMS, referente às operações e prestações

praticadas pelo contribuinte, em arquivo digital. 04/2017

Observações:

O arquivo digital conterá as informações dos períodos de

apuração do ICMS e será transmitido até o dia 20 do mês

subsequente ao do período informado, mediante utilização do

software de transmissão disponibilizado pela RFB

RICMS-CE/1997, arts. 276-E

Arquivo

digital

22

Segunda-feira

Simples

Nacional

Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de

pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor

devido sobre a receita bruta do mês de dezembro/2015

(Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38).

• Não havendo expediente bancário, prorroga-se o

recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

DAS

Internet

22

Segunda-feira

IRPJ/ CSL/ PIS/

COFINS -

Incorporações

imobiliárias -

Regime Especial de

Tributação

Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/COFINS,

relativamente às receitas recebidas em 04/2017 - Regime

Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações

imobiliárias (IN RFB nº. 934/2009 e art. 5º da Lei nº.

10.931/2004, alterada pela Lei nº. 12.024/2009).

Darf Comum

(2 vias)

4095

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22

Segunda-feira

IRPJ/CSL/

PIS/COFINS

- Incorporações

imobiliárias -

Regime Especial de

Tributação

- PMCMV

Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins,

relativamente às receitas em 04/2017 - Regime Especial de

Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às

construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida -

PMCMV (IN RFB nº. 934/2009 e art. 5º da Lei nº.

10.931/2004, alterado pela Lei nº. 12.024/2009).

Darf Comum

(2 vias)

1068

22

Segunda-feira

Previdência Social

(INSS) -

Parcelamento

excepcional de

débitos de pessoas

jurídicas

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos

firmados com base na Instrução Normativa SRP no 13/2006 e

na Medida Provisória no 303/2006.

• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o

recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Nota

Por meio do Ato Declaratório no 57/2006 do Presidente da

Mesa do Congresso Nacional, a citada MP no 303/2006 teve

seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de

o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias,

decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas

decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua

vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62,

§§ 3o e 11).

Sistema de débito

automático em

conta bancária,

exceto Estados e

Municípios

22

Segunda-feira

Parcelamento

especial da

contribuição social

do salário-

educação

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos

especiais firmados com base na Resolução FNDE no 2/2006 e

na Medida Provisória no 303/2006.

• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o

recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Nota

Por meio do Ato Declaratório no 57/2006 do Presidente da

Mesa do Congresso Nacional, a citada MP no 303/2006 teve

seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de

o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias,

decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas

decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua

vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62,

§§ 3o e 11).

Guia do

Comprovante de

Arrecadação

Direta (CAD)

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22

Segunda-feira

Previdência Social

(INSS) Paes

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa

de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que

optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes)

perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº.

10.684/2003.

- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o

recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

GPS 2 vias

4103

2208

22

Segunda-feira DCTF - Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários

Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores

ocorridos no mês de 03/2017 (arts. 2o, 3o e 5o da Instrução

Normativa RFB no 1.599/2015).

Internet

22

Segunda-feira DCTF - Inativa

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários

Federais (DCTF), relativos aos meses de janeiro e

fevereiro/2017, das pessoas jurídicas e demais entidades

que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar (art.

10-B da Instrução Normativa RFB no 1.599/2015, incluído

pela Instrução Normativa RFB no 1.697/2017).

Internet

22

Segunda-feira ICMS

Operações de entrada de mercadoria nos casos em que se

exige a nota fiscal de entrada.

Notas

(1) Até o 5o dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a

entrada da mercadoria.

(2) Nos termos do art. 75 do RICMS/CE, O prazo para

pagamento do imposto cujo vencimento ocorra em data na

qual seja feriado estadual ou nacional fca prorrogado para o

primeiro dia útil subsequente.

RICMS-CE/1997, art.74, III

22

Segunda-feira ICMS

Substituição tributária

Recolhimento do imposto devido pelos:

a) substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS

substituição tributária por entradas, por saídas, o retido na

fonte e o ICMS decorrente das operações próprias;

b) credenciados a recolher o imposto em prazo excepcional,

nos casos de ICMS Substituição Tributária por entrada

interestadual, do ICMS Antecipado de que trata o RICMS-

CE/1997, art. 767 e do ICMS Diferencial de Alíquotas;

c) enquadrados na Lei nº 4.237/2008, e demais contribuintes

inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sem prazo

específico previsto na legislação tributária.

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Observações:

1) até o 20º dia do mês subsequente;

2) O prazo para pagamento do imposto cujo vencimento

ocorra em data na qual seja feriado estadual ou nacional fica

prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

RICMS-CE/1997, art. 74, II, na redação dada pelo

Decreto nº 31.638/2014, art. 1º, V

22

Segunda-feira ICMS

Substituição tributária

Operações interestaduais de entrada na hipótese de não ter

sido feita a retenção pelo estabelecimento remetente.

Em regra, nas operações interestaduais de entrada, o ICMS

devido por substituição tributária que seja objeto de Convênio

ou Protocolo ICMS deverá ser recolhido pelo destinatário na

primeira repartição fiscal de entrada neste Estado, caso não

tenha sido feita a sua retenção pelo estabelecimento

remetente.

Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte ou

responsável, a Secretaria da Fazenda poderá autorizar o

recolhimento do ICMS na rede bancária, através do

Documento de Arrecadação Estadual (DAE), até o 20º dia

após o mês em que ocorrer a entrada no Estado do Ceará.

RICMS-CE/1997, art. 437, na redação dada pelo Decreto

nº 31.638/2014, art. 1º, VII

24

Quarta-feira IOF

Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de 05/2017:

- Operações de crédito - Pessoa Jurídica

- Operações de crédito - Pessoa Física

- Operações de câmbio - Entrada de moeda

- Operações de câmbio - Saída de moeda

- Aplicações financeiras

- Factoring

- Seguros

- Ouro, ativo financeiro.

Darf Comum

(2 vias)

1150

7893

4290

5220

6854

6895

3467

4028

24

Quarta-feira IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte

correspondente a fatos geradores ocorridos no período de

11 a 20/05/2017, incidente sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,

inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no

Darf Comum (2

vias)

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exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e

serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie

e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

25

Quinta-feira Cofins

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram

no mês de 04/2017 (Lei nº. 11.933/2009):

- Cofins - Demais Entidades

- Cofins - Combustíveis

- Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em

substituição tributária

- Cofins não-cumulativa (Lei nº. 10.833/2003)

Darf Comum (2

vias)

2172

6840

8645

5856

25

Quinta-feira PIS-Pasep

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram

no mês de 04/2017 (Lei nº. 11.933/2009):

- PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo)

- PIS - Combustíveis

- PIS - Não-cumulativo (Lei nº. 10.637/2002)

- PIS-Pasep - Folha de Salários

- PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público

- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição

tributária

Darf Comum (2

vias)

8109

6824

6912

8301

3703

8496

25

Quinta-feira IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de 04/2017 incidente

sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo

22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições

84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI).

Darf Comum (2

vias)

5123

Pagamento do IPI apurado no mês de 04/2017 incidente

sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas,

líquidos alcoólicos e vinagres).

Darf Comum (2

vias)

0668

Pagamento do IPI apurado no mês de 04/2017 incidente

sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros

cigarros").

Darf Comum (2

vias)

5110

Pagamento do IPI apurado no mês de 04/2017 incidente

sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e

84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02,

87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e

motocicletas) da TIPI.

Darf Comum (2

vias)

1097

Pagamento do IPI apurado no mês de 04/2017 incidente

sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da

TIPI (automóveis e chassis).

Darf Comum (2

vias)

0676

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Pagamento do IPI apurado no mês de 04/2017 incidente

sobre as cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação.

Darf Comum (2

vias)

0821

Pagamento do IPI apurado no mês de 04/2017 incidente

sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de

Tributação.

Darf Comum (2

vias)

0838

31

Quarta-feira IOF

Pagamento do IOF apurado no mês de 04/2017, relativo a

operações com contratos de derivativos financeiros - Cód.

Darf 2927.

Darf Comum

(2 vias)

31

Quarta-feira

IPI - Fabricantes

de produtos do

capítulo

33 da TIPI

Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do

Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos

e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior

igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do

Anexo Único da Instrução Normativa SRF no 47/2000,

referentes ao 2o bimestre/2017 (março-abril/2017), à

Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição

sobre o domicílio da matriz.

Disquete

31

Quarta-feira

COFINS/PIS-Pasep

Retenção na Fonte

- Autopeças

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre

remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à

aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº.

10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei

nº. 11.196/2005) no período de 1º a 15/05/2017.

Darf Comum

(2 vias)

31

Quarta-feira

IRPJ

Apuração mensal

Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de 04/2017,

pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal

do imposto por estimativa.

Darf Comum

(2 vias)

31

Quarta-feira

IRPJ

Apuração

trimestral

Pagamento da 2ª quota ou quota única do Imposto de Renda

devido no 1º trimestre de 2017 pelas pessoas jurídicas

submetidas à apuração trimestral com base no lucro real,

presumido ou arbitrado.

Darf Comum

(2 vias)

31

Quarta-feira

IRPJ

Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos

líquidos auferidos no mês de 04/2017 por pessoas jurídicas,

inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de

valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem

como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de

participações societárias, fora de bolsa.

Darf Comum

(2 vias)

3317

31

Quarta-feira

IRPJ/Simples

Nacional

Ganho de Capital

na alienação de

Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas

optantes pelo Simples incidente sobre ganhos de capital

(lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de 04/2017

Darf Comum

(2 vias)

0507

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Ativos

31

Quarta-feira

IRPF

Carnê-leão

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas

sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de

fontes do exterior no mês 04/2017.

Darf Comum

(2 vias)

0190

31

Quarta-feira

IRPF

Lucro na alienação

de bens ou direitos

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no

Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital

(lucros) percebidos no mês de 04/2017 provenientes de:

a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda

nacional;

b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de

aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

Darf Comum

(2 vias)

4600

8523

31

Quarta-feira

IRPF

Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas

sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em

bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e

assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo

financeiro, fora de bolsa, no mês de 04/2017.

Darf Comum

(2 vias)

6015

31

Quarta-feira IRPF - Quota

Pagamento da 2a quota do imposto apurado pelas pessoas

físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de

2016 acrescida de juro de 1% - Cód. Darf 0211.

Darf Comum

(2 vias)

31

Quarta-feira

CSL - Apuração

mensal

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no

mês de 04/2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo

pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

Darf Comum

(2 vias)

31

Quarta-feira

CSL - Apuração

trimestral

Pagamento da 2ª quota ou quota única da Contribuição

Social sobre o Lucro devida no 1º trimestre de 2017 pelas

pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ

com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Darf Comum

(2 vias)

31

Quarta-feira

Finor

Finam

Funres

(Apuração mensal)

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no

mês de 04/2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo

pagamento mensal do IRPJ por estimativa - Lei nº

8.167/1991, art. 9º (aplicação em projetos próprios).

Darf Comum

(2 vias)

Finor: 9017

Finam: 9032

Funres: 9058

31

Quarta-feira

Finor

Finam

Funres

(Apuração

trimestral)

Recolhimento da 2ª parcela ou parcela única do valor da

opção com base no IRPJ devido no 1º trimestre de 2017

pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do

lucro real - art. 9o da Lei no 8.167/1991 (aplicação em

projetos próprios).

Darf

2 vias

Finor: 9004

Finam: 9020

Funres: 9045

31

Quarta-feira

Refis - Lei no

9.964/2000;

Paes - Lei no

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de

Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei no 9.964/2000; e

pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento

Darf Comum

(2 vias)

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10.684/2003. Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela

TJLP, conforme Lei no 10.684/2003.

31

Quarta-feira

Refis - Lei no

11.941/2009.

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de

Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei no 11.941/2009.

Darf Comum

(2 vias)

31

Quarta-feira

PAEX 1

(Parcelamento

Excepcional)

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos

até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº

303/2006, art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006,

art.6º, § 3º, I e II):

a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples; e

b) demais pessoas jurídicas.

Notas

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o

código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins

Cobrança - 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET),

deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do

Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo

de vigência encerrado em 27.10.2006.

Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo

de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações

jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante

sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988, art.

62, §§ 3º e 11).

Darf Comum (2

vias)

0830

0842

31

Quarta-feira

PAEX 2

(Parcelamento

Excepcional)

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos

entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses),

pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº

303/2006, art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006,

art. 8º, § 4º).

Notas

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o

código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins

Cobrança - 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET),

deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do

Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo

de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o

Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias,

Darf Comum (2

vias)

1927

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decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas

decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua

vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62,

§§ 3º e 11).

31

Quarta-feira

Simples Nacional

(Parcelamento

Especial)

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no

Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei

Complementar no 123/2006 e a Resolução CGSN no 4/2007,

dos seguintes débitos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o

art. 13, § 1o, XII, da LC no 123/2006;

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

(Cofins), observado o art. 13, § 1o, XII, da LC no 123/2006;

- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1o,

XII, da LC no 123/2006;

- Simples Federal (Lei no 9.317/1996);

- Receita Dívida Ativa.

(arts. 1o e 7o da Instrução Normativa RFB no 902/2008, com

as alterações da Instrução Normativa

RFB no 906/2009).

Darf Comum

(2 vias)

31

Quarta-feira

Previdência Social

(INSS)

Simples Nacional

(Parcelamento

Especial)

Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento

especial, para ingresso no Simples Nacional, de que trata o

art. 79 da Lei Complementar no 123/2006 e a Instrução

Normativa RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos:

- contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa

jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991;

- débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF)

como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social

(INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de

execução fiscal já ajuizada.

Nota

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 902/2008, e da

Resolução CGSN nº 4/2007, arts. 20 e 21, observadas as

modificações posteriores, os débitos perante a Secretaria da

Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das

microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP)

que ingressarem pela 1a vez no ano de 2009 no Regime

Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e

GPS 2 vias

4324/4359

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Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas

de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata

a Lei Complementar nº 123/2006, com vencimento até

30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas

mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do

parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº

123/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº

128/2008, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro

Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal,

Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa,

com vencimento até 30.06.2008.

31

Quarta-feira

Programa de

Modernização da

Gestão e de

Responsabilidade

Fiscal do Futebol

Brasileiro - Profut

(Parcelamento de

débitos junto à

RFB, à PGFN)

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e

de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de

débitos das entidades desportivas profissionais de futebol,

nos termos da Lei nº 13.155/2015, e Portaria Conjunta

RFB/PGFN nº 1.340/2015.

Nota

A Resolução CC/FGTS nº 788/2015, a Circular Caixa nº

697/2015 e a Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº 1/2015

estabelecem normas para parcelamento de débito de

contribuições devidas ao FGTS, inclusive das contribuições da

Lei Complementar nº 110/2001, no âmbito do Profut.

GPS/GRF/GRDE

Darf, conforme o

caso (2 vias)

31

Quarta-feira

Previdência Social

(INSS) - Programa

de Recuperação

Previdenciária dos

Empregadores

Domésticos

- Redom

(Parcelamento de

débitos em nome

do empregado e do

empregador

domésticos junto à

PGFN e à RFB)

Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e

de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de

débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e

de seu empregado, com vencimento até 30.04.2013, nos

termos dos arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/2015 e

da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015.

Nota

A prestação deverá ser paga por meio de GPS, com o

preenchimento do campo identificador com o número de

matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do

Seguro Social (CEI) do empregador doméstico, e com a

utilização do código de pagamento 4105

GPS (2 vias)

31

Quarta-feira

Salário-família

(Comprovante de

frequência à

escola)

Os empregados que recebem salário-família apresentam, no

mês de maio/2017, o comprovante de frequência à escola do

filho ou equiparado, a partir de 7 anos completos de idade

Comprovante

de frequência à

escola

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31

Quarta-feira

Contribuição

Sindical

(empregados)

31

Quarta-feira

Declaração de

Operações

Imobiliárias (DOI)

Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas,

de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e

Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias

relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis

realizadas durante o mês de 04/2017 por pessoas físicas ou

jurídicas (IN RFB no 1.112/2010, art. 4o).

Internet

31

Quarta-feira

Declaração Anual

do Simples

Nacional

(DASN-

Simei/2017)

Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - Sistema

de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos

abrangidos pelo Simples Nacional (DASN-Simei/2017),

relativa ao ano-calendário de 2016, pelo microempreendedor

individual (MEI) (Resolução CGSN no 94/2011, art. 100).

Internet

31

Quarta-feira

Escrituração

Contábil

Digital (ECD)

Transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), pelas

pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público

de Escrituração Digital (Sped), relativa ao ano-calendário de

2016 (Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, art. 5o,

alterado pela Instrução Normativa RFB no 1.594/2015).

31

Quarta-feira ICMS

RICMS-CE/1997, art. 74, I, na redação dada pelo Decreto no

31.638/2014, art. 1o, V.

Estabelecimento industrial ou produtor agropecuário

04/2017

Nota

Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do

fato gerador, por estabelecimento industrial ou produtor

agropecuário, exceto em relação aos fatos geradores

ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no

penúltimo dia útil do mês de dezembro.

Internet

Notas

(1) De acordo com a Portaria SE/CGSN no 55/2016, foi prorrogado, para o último dia útil dos meses abril,

maio e junho/2017, o prazo para pagamento dos tributos apurados no regime do Simples Nacional, nos

meses de outubro, novembro e dezembro/2016, pelos sujeitos passivos com sede no Município de Tubarão

(SC).

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(2) A Portaria MF no 12/2012 estabelece que as datas de vencimento de tributos federais administrados

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos

municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública,ficam

prorrogadas para o último dia útil do 3o mês subsequente, abrangendo o mês da ocorrência do evento que

ensejou a decretação do estado de calamidade pública e o mês subsequente. A prorrogação do prazo aplica-

se também às datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB, e não implica direito à restituição de quantias

eventualmente já recolhidas.

(3) Nos termos da Instrução Normativa RFB no 1.687/2017 é disciplinado o Programa de Regularização

Tributária (PRT), no âmbito da Receita Federal do Brasil, para parcelamento de débitos previdenciários, com

vencimento até 30.11.2016 e lançamentos de ofício efetuados após referida data, desde que o

requerimento de adesão ocorra de 1o.02 a 31.05.2017 e o tributo lançado tenha vencimento legal até

30.11.2016.

(4) Nos termos da Portaria PGFN no 152/2017 é disciplinado o Programa de Regularização Tributária (PRT),

de débitos inscritos em Dívida Ativa da União administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,

com vencimento até 30.11.2016, para requerimento:

a) de 06.03.2017 a 03.07.2017, para parcelamento dos débitos das contribuições sociais das empresas,

incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores

domésticos; e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição, das contribuições

instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros;

b) de 06.02.2017 a 05.06.2017, para o parcelamento dos demais débitos administrados pela PGFN; e

c) de 06.03.2017 a 03.07.2017, para parcelamento os débitos das contribuições sociais instituídas pela Lei

Complementar no 110/2001 (acréscimo de 10% da multa rescisória do FGTS) e acréscimo de 0,5% sobre os

depósitos mensais do FGTS.

Fortaleza, 27 de Abril de 2017.