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Agenda do Setor FINANCEIRO 2012

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bancos

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  • Agen

    da d

    o Se

    tor Financeiro

    2012

  • Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)(Cmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

    Agenda legislativa do setor financeiro 2012. -- 1. ed. -- Braslia, DF : Confederao Nacional das Instituies Financeiras, 2012.

    ISBN 978-85-64465-01-5

    1. Agenda legislativa 2. Instituiesfinanceiras 3. Sistema financeiro - Brasil.

    12-01852

    ndices para catlogo sistemtico:

    1. Agenda legislativa no setor financeiro:Brasil: Economia 338.0981

    CDD-338.0981

  • Dar condies ao setor financeiro paradesempenhar o papel que lhe reserva a

    Constituio e que dele espera a sociedade.

    2012

    Agenda do Setor Financeiro

    www.cnf.org.br

  • Ao Doutor Gabriel Jorge Ferreira, quem primeiro idealizou uma Agenda para o setor financeiro.

  • ABBCASSOCIAO BRASILEIRA DE BANCOS

  • APRESENTAO

    H quem diga que, no Brasil, existem sistemas financeiros, ao invs de um nico Sistema Financeiro Nacional. Essa percepo nasce do contato dirio dos usurios com instituies financeiras modernas e eficientes, que ofere-cem ampla gama de produtos e servios para satisfazer diferentes necessi-dades dos vrios segmentos da populao. So tantas as faces do Sistema Financeiro Nacional que, de fato, pode-se pensar em muitos sistemas. O setor financeiro brasileiro oferece facilidades, tais como caixas eletrnicas (ATMs) e operaes pela Internet, que, muitas vezes, no so encontrveis em pases mais desenvolvidos. Um setor financeiro flexvel e gil, pronto a se adaptar s mudanas na economia e na sociedade, tambm um setor financeiro com-plexo. Muitas vezes, por falta de informao, apontado como responsvel por distores na economia e na sociedade.

    No mundo todo, os setores financeiros tm peculiaridades que os distin-guem dos demais setores da economia. Numa cadeia produtiva, diferentes setores se entrelaam, numa sequncia que agrega valor s sucessivas eta-pas que transformam insumos em bens e servios. O setor financeiro no se entrelaa com essas etapas: ele as permeia todas. No h fase da produo de bens ou servios, industriais ou agrcolas, que no dependa, em algum mo-mento, de uma instituio ou de um produto ou servio financeiro. Uma crise num setor da economia pode trazer consequncias muito graves para pro-dutores, empregados e consumidores de dado bem ou servio; uma crise no setor financeiro pode trazer consequncias ainda mais graves para todos os produtores, empregados e consumidores. Um setor financeiro saudvel, s-lido e transparente benfico para toda a economia e para todas as camadas da sociedade. Uma economia dinmica, competitiva e sustentvel benfica para o setor financeiro.

    Essa estreita relao entre o setor financeiro e os demais setores da economia pauta a viso de longo prazo da CNF. Em sua atuao institucional, a Confede-rao no se limita a defender interesses de segmentos do setor financeiro. A CNF promove debates e participa das grandes discusses que contribuem para o desenvolvimento econmico e social do pas. Na sua atuao, a Confe-derao se preocupa, permanentemente, em promover a tica e a transpa-rncia nas relaes entre as instituies financeiras, bem como entre estas, a sociedade e o Estado.

  • A AgENdA dO SETOR FiNANcEiRO

    No Congresso Nacional, as matrias que envolvem o setor financeiro so, invariavelmente, questes tcnicas. So tambm questes que afetam no apenas o setor, mas toda a economia e toda a sociedade. Seus aspectos econmicos, contbeis, financeiros, matemticos, jurdicos, tributrios, tecnolgicos, regulatrios e de segurana so sempre complexos. Para a CNF, o correto encaminhamento dessas questes requer minucioso e apro-fundado estudo de todos os aspectos envolvidos, por atores despidos de preconceitos e isentos de posies preestabelecidas.

    Esse o duplo papel da Agenda do Setor Financeiro. Por um lado, a ASF serve de catalisadora do consenso entre as instituies financeiras sobre as questes que afetam todas elas. O que segue neste documento produto de discusses entre as instituies financeiras e representa o denominador comum do setor para amplo espectro de temas. Por outro lado, a ASF cons-titui subsdio para Parlamentares, Consultores e Assessores do Congresso Nacional, entre outros, que se debruam sobre temas ou diretamente liga-dos ao setor financeiro, ou vinculados a questes que afetam o ambiente de negcios em que opera o setor tais como as trabalhistas, tributrias, previdencirias, sociais, ambientais, de segurana, de direitos do consumi-dor e de eficincia econmica.

    A Agenda do Setor Financeiro trata de 24 temas e 164 subtemas. Para cada um deles, so alinhadas informaes jurdicas, econmicas, financeiras e histricas que justificam as posies do setor enunciadas com destaque. Do conjunto dessas posies emerge a clara percepo de que a ASF ba-lizada por uma orientao fundamental: dar condies ao setor financeiro para desempenhar o papel que lhe reserva a Constituio e que dele espera a sociedade.

    Visite nosso portal www.cnf.org.br para melhor conhecer as contribuies que esse setor to importante faz economia e sociedade brasileiras. Ao longo do ano, o portal publicar atualizaes na Agenda do Setor Financei-ro. A CNF est sua disposio para oferecer informaes adicionais.

  • O quE E O quE FAz A cNF

    A Confederao Nacional das Instituies Financeiras, tambm designada pela sigla CNF, uma associao civil sem fins lucrativos que congrega as entidades represen-tativas das instituies financeiras e assemelhadas, de mbito nacional ou regional.

    No Congresso Nacional, a CNF exerce prerrogativas exclusivas de entidades de clas-se de grau superior.

    A CNF est credenciada pelas Mesas do Senado Federal e da Cmara dos Deputados para o fornecimento de subsdios de carter tcnico, documental, informativo e ins-trutivo aos Relatores de proposies, aos membros das Comisses, s Lideranas e aos demais parlamentares interessados e ao rgo de assessoramento legislativo. que o dispem o Art. 259 do Regimento Interno da Cmara dos Deputados (Resoluo n. 10/ 2009) e o art. 30, 1, do Ato da Comisso Diretora do Senado Federal n. 17, de 1987.

    Viso

    Um Sistema Financeiro Nacional slido, moderno e eficiente que promova a tica e a transparncia nas relaes entre instituies financeiras, bem como entre estas e a sociedade e o Estado, com vistas ao desenvolvimento econmico e social do Brasil, harmnico em todas as regies do pas.

    Misso

    Orientar, coordenar, promover, defender e representar os interesses das instituies financeiras no plano nacional, com vistas ao fortalecimento e ao desenvolvimento das suas atividades, cooperando para o desenvolvimento econmico e social do pas, observados os princpios da livre iniciativa e da economia de mercado, voltadas para os interesses da coletividade.

    Objetivos

    1 - orientar, coordenar, defender e representar os interesses das instituies finan-ceiras no nvel nacional;

    2 - colaborar para o fortalecimento e desenvolvimento harmnico das instituies financeiras em todas as regies do pas;

    3 - cooperar para o desenvolvimento econmico e social do pas, observados os princpios da livre iniciativa e da economia de mercado;

    4 - patrocinar a solidariedade entre as categorias econmicas do sistema financeiro, compondo e harmonizando seus interesses;

  • 5 - promover, perante os diversos setores de atividade econmica do Pas, rgos de comunicao, usurios dos servios das entidades filiadas e pblico em geral, a divulgao das atividades do Sistema Financeiro Nacional no contexto social e no atendimento aos interesses da coletividade;

    6 - manter relao com organizaes internacionais de interesses comuns, podendo a elas se filiar;

    7 - desenvolver conjuntamente com suas Associadas programas de formao, qua-lificao e certificao para dirigentes e funcionrios das entidades Associadas e de suas afiliadas, bem como para terceiros que tenham interesse nas atividades e fun-cionamento do sistema financeiro;

    8 - promover e realizar eventos tais como exposies, cursos, congressos, semin-rios, colquios, conferncias, palestras e outras iniciativas, com vistas ao aprimora-mento tcnico e profissional dos recursos humanos que integram os quadros das instituies financeiras e do pblico em geral.

    Prerrogativas

    1 - representar perante os rgos, entidades e autoridades competentes, os interes-ses gerais das Associadas;

    2 - tornar pblicas posies do setor financeiro sobre questes relevantes para os objetivos sociais da CNF, sempre que solicitada por suas Associadas;

    3 - indicar para eleio ou designar representantes junto a rgos pblicos de juris-dio nacional, no interesse geral das Associadas, ressalvadas as indicaes especfi-cas da competncia de cada Associada;

    4 - colaborar com o Estado, como rgo tcnico e consultivo, no estudo e soluo dos problemas que se relacionem com as atividades e categorias econmicas coor-denadas;5- representar as Associadas, judicial ou extrajudicialmente, independentemente de mandato, bem como requerer mandado de segurana coletivo, nos termos da legislao vigente, do artigo 5, incisos XXI e LXX, alnea b, da Constituio da Rep-blica Federativa do Brasil, ou outra medida judicial cabvel, com vistas a defender os direitos e interesses das Associadas;

    6 - acompanhar, junto ao Congresso Nacional e demais rgos legislativos ou nor-mativos, os projetos e propostas que versarem sobre as atividades e operaes dos agentes econmicos e do sistema financeiro, bem como apresentar proposies e sugestes de aprimoramento.

  • LISTA DE SIGLAS

    CD Cmara dos Deputados

    SF Senado Federal

    CN Congresso Nacional

    MPV Medida Provisria

    PDC Projeto de Decreto Legislativo tramitando na Cmara dos Deputados

    PDS Projeto de Decreto Legislativo tramitando no Senado Federal

    PEC Proposta de Emenda Constituio

    PL Projeto de Lei Ordinria tramitando na Cmara dos Deputados

    PLC Projeto de Lei da Cmara tramitando no Senado Federal

    PLS Projeto de Lei Ordinria tramitando no Senado Federal

    PLS-C Projeto de Lei Complementar tramitando no Senado Federal

    PLP Projeto de Leio Complementar tramitando na Cmara dos Deputados

    PLV Projeto de Lei de Converso

    COMISSO DO SENADO FEDERAL

    CAE Comisso de Assuntos Econmicos

    CAS Comisso de Assuntos Sociais

    CCT Comisso de Cincia, Tecnologia, Inovao, Comunicao e Informtica

    CCJ Comisso de Constituio, Justia e Cidadania

    CDH Comisso de Direitos Humanos e Legislao Participativa

    CDR Comisso de Desenvolvimento Regional e Turismo

    CE Comisso de Educao, Cultura e Esporte

    CI Comisso de Servios de Infraestrutura

    CMA Comisso de Meio Ambiente, Defesa do Consuminor e Fiscalizao e Controle

    CPI Comisso Parlamentar de Inqurito

    CRA Comisso de Agricultura e Reforma Agrria

    CRE Comisso de Relaes Exteriores e Defesa Nacional

  • COMISSES DA CMARA DOS DEPUTADOS

    CAINDR CAINDR Comisso da Amaznia, Integrao Nacional e de Desenvolvimento Regional

    CAPADR Comisso de Agricultura, Pecuria, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

    CCJC Comisso de Constituio e Justia e de Cidadania

    CCTCI Comisso de Cincia e Tecnologia, Comunicao e Informtica

    CDC Comisso de Defesa do Consumidor

    CDEIC Comisso de Desenvolvimento Econmico, Indstria e Comrcio

    CDHM Comisso de Direitos Humanos e Minorias

    CDU Comisso de Desenvolvimento Urbano

    CEC Comisso de Educao e Cultura

    CESP Comisso Especial

    CFFC Comisso de Fiscalizao Financeira e Controle

    CFT Comisso de Finanas e Tributao

    CLP Comisso de Legislao Participativa

    CMADS Comisso de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel

    CME Comisso de Minas e Energia

    CPI Comisso Parlamentar de Inqurito

    CREDN Comisso de Relaes Exteriores e de Defesa Nacional

    CSPCCO Comisso de Segurana Pblica e Combate ao Crime Organizado

    CSSF Comisso de Seguridade Social e Famlia

    CTASP Comisso de Trabalho, de Administrao e Servio Pblico

    CTD Comisso de Turismo e Desporto

    CVT Comisso de Viao e Transportes

    GRESID Comisso de Trabalho sobre Resduos Slidos

    COMISSO DO CONGRESSO NACIONAL

    CMIST Comisso Mista

    CMO Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao

    CPCM Comisso Parlamentar Conjunta do Mercosul

    CPMI Comisso Parlamentar de Inqurito

  • NdicE

    1 Educao Financeira ............................................................................................................................................... 21

    2 - Direitos do Consumidor ....................................................................................................................................... 242.1 Reforma do Cdigo de Defesa do Consumidor ................................................................................................................ 242.2 Superendividamento .............................................................................................................................................................. 242.3 Proteo dos dados pessoais ................................................................................................................................................ 252.4 Cadastro Positivo ...................................................................................................................................................................... 262.5 Cadastro Negativo ................................................................................................................................................................... 272.6 Deciso dos Procons Ttulo Executivo .............................................................................................................................. 272.7 Contratos ................................................................................................................................................................................... 282.8 Direito de arrependimento .................................................................................................................................................... 282.9 Data para pagamento de fatura ........................................................................................................................................... 292.10 Venda casada .......................................................................................................................................................................... 292.11 Tempo de espera em filas .................................................................................................................................................... 30

    3 Questes Sociais ......................................................................................................................................................... 343.1 Incluso Financeira .................................................................................................................................................................. 343.2 Agenda Nacional do Trabalho Decente .............................................................................................................................. 343.3 Acessibilidade ........................................................................................................................................................................... 353.4 Balano Social ........................................................................................................................................................................... 36

    4 Questes Ambientais ............................................................................................................................................. 404.1 Rio+ 20 ........................................................................................................................................................................................ 414.2 Mercado de crditos de carbono .......................................................................................................................................... 414.3 Licenciamento ambiental ...................................................................................................................................................... 424.4 Calamidades pblicas ............................................................................................................................................................. 42

    5 Reformas Estruturais .............................................................................................................................................. 465.1 Novo Modelo Previdencirio para Novos Trabalhadores ................................................................................................ 465.2 Reforma Fiscal ........................................................................................................................................................................... 485.2.1 Controle dos gastos pblicos Lei de Responsabilidade Fiscal ................................................................................. 495.3 Reforma Trabalhista/Sindical ................................................................................................................................................. 50

    6 - Eficincia Econmica e Competitividade ............................................................................................ 546.1 Agncias Reguladoras ............................................................................................................................................................. 546.2 Desonerao da folha de pagamento ................................................................................................................................. 556.3 Correspondentes no bancrios ........................................................................................................................................... 556.4 Concentrao bancria ........................................................................................................................................................... 576.5 Lucro e rentabilidade bancria ............................................................................................................................................. 576.6 - Desburocratizao .................................................................................................................................................................... 586.7 Digitalizao / Arquivamento de documentos ................................................................................................................. 596.8 Microempresas e empresas de pequeno porte ................................................................................................................ 596.9 Recuperao de empresas ..................................................................................................................................................... 606.10 - Privatizao .............................................................................................................................................................................. 61

  • 6.11 Desindexao da economia ................................................................................................................................................ 616.12 Parcerias Pblico-Privadas (PPP) ........................................................................................................................................ 626.13 Duplo Registro ........................................................................................................................................................................ 636.14 Obrigatoriedade da publicao de balanos no Dirio Oficial .................................................................................... 63

    7 Eficincia Judiciria e Segurana Jurdica ......................................................................................... 667.1 Pacto Republicano ................................................................................................................................................................... 667.2 Ao Civil Pblica ..................................................................................................................................................................... 677.3 Reformas de Cdigos Legais .................................................................................................................................................. 687.4 Cdigo de Processo Civil ........................................................................................................................................................ 687.5 Cdigo de Processo Penal ...................................................................................................................................................... 697.6 Desconsiderao da personalidade jurdica ...................................................................................................................... 697.7 Interdito Proibitrio ................................................................................................................................................................. 707.8 - Territorialidade .......................................................................................................................................................................... 707.9 Depsito Recursal .................................................................................................................................................................... 717.10 Competncia penal da Justia do Trabalho ..................................................................................................................... 71

    8 Regulamentao do Artigo 192 da Constituio Federal .................................................. 74

    9 - Banco Central .................................................................................................................................................................. 789.1 Autonomia do Banco Central ................................................................................................................................................ 799.2 Defesa da Concorrncia: competncia do BACEN ............................................................................................................ 799.3 Funes de Superviso Bancria .......................................................................................................................................... 80

    10 Crdito ............................................................................................................................................................................... 8410.1 Alienao Fiduciria .............................................................................................................................................................. 8410.2 Crdito Consignado .............................................................................................................................................................. 8510.3 Crdito Direto ao Consumidor (CDC) ................................................................................................................................ 8610.4 Microcrdito ............................................................................................................................................................................ 8610.5 Crdito rural ............................................................................................................................................................................ 8710.6 Cooperativas de Crdito ....................................................................................................................................................... 8810.7 Fundo Garantidor de Crditos (FGC) ................................................................................................................................. 88

    11 Taxa de juros e margens bancrias (spread) ................................................................................ 9211.1 Capitalizao de juros para prazos inferiores a um ano ................................................................................................ 9211.2 Tabelamento de juros ........................................................................................................................................................... 9311.3 Tabelamento de margem bancria (spread) .................................................................................................................... 9411.4 Limitao dos juros cobrados sobre cheque especial ................................................................................................... 9511.5 Depsito Compulsrio ......................................................................................................................................................... 96

    12 Financiamento de Longo Prazo ..............................................................................................................10012.1 Letras Financeiras .................................................................................................................................................................10112.2 Letras Financeiras Imobilirias e Covered Bonds ............................................................................................................10112.3 Programa de Acelerao do Crescimento (PAC) ............................................................................................................102

  • 13 Plano Diretor do Mercado de Capitais .............................................................................................10613.1 Ampliao do acesso dos investidores ao mercado de capitais com adequada proteo .................................10713.2 Ampliao do acesso das empresas ao mercado de capitais ....................................................................................10713.3 Derivativos e mercados futuros ........................................................................................................................................10713.4 Varas da Justia especializadas em matrias ligadas ao mercado de capitais .......................................................10813.5 Aceitao de garantias de investidores estrangeiros ..................................................................................................10813.6 Registro no CADE de participao acionria por Fundos de Private Equity e Venture Capital ............................10813.7 Utilizao de recursos do FGTS para aquisio de aes ............................................................................................109

    14 Questes Tributrias .........................................................................................................................................11214.1 Cdigo de Defesa dos Contribuintes ..............................................................................................................................11214.2 Execuo Fiscal .....................................................................................................................................................................11314.3 - Cidadania Fiscal ....................................................................................................................................................................11314.4 Crditos Tributrios .............................................................................................................................................................11414.5 Programa de Recuperao Fiscal Refis .........................................................................................................................11414.6 Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ..................................................................................................11514.7 Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL) ........................................................................................................11514.8 Imposto sobre Operaes Financeiras (IOF) ..................................................................................................................11614.9 Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza (ISS) e arrendamento mercantil (Leasing) .................................11614.10 Contribuies sobre Movimentao Financeira .........................................................................................................11714.11 Imposto sobre Grandes Fortunas ..................................................................................................................................11714.12 Encargo financeiro para exportao .............................................................................................................................11814.13 Ganhos de capital de pessoas fsicas na negociao de aes ...............................................................................11914.14 - Tributao dos ttulos de renda fixa ...............................................................................................................................11914.15 Tributao das operaes de trocas de contratos com fluxos de caixa (swap) ....................................................11914.16 Tributao do hedge agropecurio de pessoas fsicas .............................................................................................11914.17 Tributao dos ttulos do agronegcio ........................................................................................................................12014.18 Diferenciao entre Fundos de Curto Prazo e de Longo Prazo ...............................................................................12014.19 Tratamento tributrio do investidor estrangeiro em fundos mtuos de investimentos ..................................12014.20 Tributao do investimento de longo prazo ...............................................................................................................12114.21 Tributao de fundos de penso ...................................................................................................................................12114.22 Instituio do Come-Cotas Anual ................................................................................................................................122

    15 Questes trabalhistas e sindicais ..........................................................................................................12615.1 Igualdade no mundo do trabalho ....................................................................................................................................12715.2 Participao nos Lucros e Resultados (PLR) ...................................................................................................................12715.3 Participao dos trabalhadores na gesto das empresas ...........................................................................................12815.4 Jornada de trabalho ............................................................................................................................................................12815.5 Terceirizao .........................................................................................................................................................................12915.6 Fixao de piso salarial .......................................................................................................................................................13015.7 Estabilidade da relao empregatcia .............................................................................................................................13015.8 Estabilidade provisria da relao empregatcia ..........................................................................................................13215.9 Contribuio Social sobre o FGTS ....................................................................................................................................13215.10 Aviso prvio proporcional ...............................................................................................................................................133

  • 15.11 Acidente de trabalho ........................................................................................................................................................ 13415.12 Seguro Acidente de Trabalho (SAT) ...............................................................................................................................13415.13 Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ......................................................................................................................13515.14 Capacitao e qualificao do trabalhador .................................................................................................................13515.14.1 Desonerao de Bolsas de Estudos ...........................................................................................................................13615.15 Suspenso de contrato de trabalho em caso de crise econmico-financeira .....................................................13615.16 Licena Maternidade ........................................................................................................................................................13715.17 Outras licenas trabalhistas ............................................................................................................................................13715.18 Adicional de Periculosidade ............................................................................................................................................13815.19 Adicional de Penosidade .................................................................................................................................................13815.20 Assdio moral .....................................................................................................................................................................13915.21 Impedimento contratao por restrio cadastral .................................................................................................13915.22 Ponto eletrnico ................................................................................................................................................................14015.23 Concesso de benefcios em dinheiro - vale-transporte ..........................................................................................14015.24 Unicidade sindical .............................................................................................................................................................14115.25 Acesso das entidades sindicais s informaes das empresas ...............................................................................14115.26 Contribuio assistencial 134 15.27 Contribuio negocial .................................................................................14215.27 Contribuio negocial ......................................................................................................................................................14215.28 Ultratividade dos acordos, convenes e contratos coletivos de trabalho ..........................................................143

    16 Questes Previdencirias .............................................................................................................................14616.1 Fator Previdencirio ............................................................................................................................................................14616.2 Previdncia complementar dos servidores pblicos ...................................................................................................14716.3 Penses e Benefcios ...........................................................................................................................................................14716.4 Reajuste dos benefcios observando o salrio mnimo ...............................................................................................14816.5 Ressarcimento ao Sistema nico de Sade (SUS) ........................................................................................................148

    17 Questes de Segurana ..................................................................................................................................15217.1 Uniformizao da legislao sobre segurana bancria .............................................................................................15217.2 Crimes eletrnicos ...............................................................................................................................................................15317.3 Lavagem de dinheiro ..........................................................................................................................................................15317.4 Vigilncia privada .................................................................................................................................................................15417.5 Caixas automticos .............................................................................................................................................................15417.6 Agncias bancrias ..............................................................................................................................................................15517.7 Segurana do transporte de valores ...............................................................................................................................15517.8 Equipamentos e tecnologia de segurana .....................................................................................................................155

    18 Questes Bancrias .............................................................................................................................................16018.1 Sigilo bancrio ......................................................................................................................................................................16018.2 Tarifas bancrias ...................................................................................................................................................................16118.3 Horrio de funcionamento de agncias bancrias ......................................................................................................16218.4 Cheques .................................................................................................................................................................................16318.4.1 Pagamento de cheques pr-datados ou sem fundos ..............................................................................................16318.4.2 Processamento de cheques com uso de imagens ....................................................................................................163

  • 18.4.3 Sustao de cheques .......................................................................................................................................................16418.5 Transaes eletrnicas ........................................................................................................................................................16418.6 Comisso de Permanncia ................................................................................................................................................165

    19 Isonomia de Tratamento ...............................................................................................................................16819.1 Depsito de disponibilidades de caixa dos Estados, Distrito Federal e Municpios .............................................16819.2 Folhas de pagamento de servidores pblicos ..............................................................................................................169

    20 Crdito Imobilirio ..............................................................................................................................................17220.1 - Depsitos de Caderneta de Poupana ............................................................................................................................17220.2 Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) ..........................................................................................................17320.3 - Patrimnio de Afetao e Regra do Incontroverso .......................................................................................................17320.4 Concentrao de atos registrais na matrcula ...............................................................................................................17420.5 Fundo de Compensao de Variaes Salariais (FCVS) ...............................................................................................17420.6 Consrcio imobilirio ..........................................................................................................................................................17520.7 Garantia Hipotecria ...........................................................................................................................................................175

    21 Arrendamento mercantil (Leasing) .....................................................................................................18021.1 Valor Residual Garantido (VRG) ........................................................................................................................................180

    22 Cartes de Crdito ...............................................................................................................................................18422.1 - Fiscalizao pelo Banco Central ........................................................................................................................................18422.2 - Diferenciao dos preos em funo do meio de pagamento utilizado .................................................................18522.3 - Limitao dos juros sobre o crdito rotativo ..................................................................................................................185

    23 Padres Contbeis ...............................................................................................................................................19023.1 Acordo de Basileia III ...........................................................................................................................................................19023.2 Harmonizao de regras contveis com padres internacionais .............................................................................191

    24 Questes Internacionais ................................................................................................................................19424.1 Brasil Investimentos e Negcios - Projeto Brain ............................................................................................................19424.2 - Parlamento do Mercosul (Parlasul) ..................................................................................................................................19524.3 Acordo para intercmbio de informaes tributrias entre o Brasil e os Estados Unidos ...................................19524.4 Acordo contra bitributao entre o Brasil e os Estados Unidos ................................................................................196

    Situao das proposies na abertura da Sesso Legislativa de 2012 ........................200

  • 20122012

  • cAPTulO

    EducAO FiNANcEiRA

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  • Cpitulo 01 EDuCAo FiNANCEiRA21

    1 Educao financeira

    Uma educao financeira de qualidade propicia bene-fcios tanto para os consumidores quanto para as insti-tuies com que estes se relacionam. por essa razo que a educao financeira est no topo da agenda das instituies do setor.

    Para os consumidores, conhecimentos de produtos e ser-vios, do funcionamento do sistema financeiro nacional e de princpios de matemtica financeira, entre outros, facilitam a identificao das melhores alternativas de compra a prazo, de tomada de crdito e de investimento de sua poupana. Educao financeira previne contra riscos desnecessrios e contribui para o equilbrio das contas familiares, com foco no planejamento, no contro-le dos gastos e na importncia de se poupar. Aliar o perfil empreendedor do brasileiro a uma educao financeira de qualidade contribui para o crescimento econmico sustentado e mitiga o superendividamento.

    Para as instituies, por sua vez, a educao financeira contribui para cimentar relacionamentos slidos e du-radouros com seus clientes, o que fomenta a bancariza-o e o crdito, com reduo gradual da inadimplncia e das margens bancrias (spread). Tambm contribui para o lanamento de gama mais variada de produtos financeiros, medida que os brasileiros se voltem para o

    A Confederao Nacional das Instituies Financeiras apoia as iniciativas multidisciplinares que permeiem toda a formao acadmica do futuro consumidor, isto , aquelas iniciativas transversais. Ao mesmo tempo, apoia medidas pontuais que ofeream educao financeira ou para segmentos especficos da populao, ou sobre aspectos especficos das atividades do setor financeiro, desde que tais aes no substituam o tratamento transversal contemplado, por exemplo, pela Estratgia Nacional de Educao Financeira (ENEF).

    planejamento de longo prazo e recorram cada vez mais previdncia privada, ao crdito imobilirio, ao financia-mento educacional de suas famlias, formao de car-teiras diversificadas de ativos, para mencionar algumas das possibilidades.

    Educao financeira pode ser oferecida em diferentes nveis de complexidade, para os mais variados pblicos. Assemelha-se, em grande medida, ao aprendizado de matemtica, que permeia as mais diversas matrias acadmicas. Assim, a educao financeira ideal no se limita a um aprendizado simples, que possa ser adqui-rido numa disciplina especfica no currculo escolar. Ao contrrio, ela deveria entremear diferentes disciplinas ao longo da formao acadmica do brasileiro. Essa a orientao fundamental da Estratgia Nacional de Edu-cao Financeira (ENEF).

    O Decreto n 7.397/2010, que institui a ENEF, publicado em 2010, alm de dispor sobre a gesto, estabelece que a execuo da Estratgia dar-se- em conformida-de com diretrizes como: (i) a gratuidade das aes de educao financeira; (ii) a formao de parcerias com rgos e entidades pblicas e instituies privadas; (iii) a prevalncia do interesse pblico; e (iv) a atuao per-manente e em mbito nacional.

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  • cAPTulO

    diREiTOS dO cONSuMidOR

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  • AgendA do Setor FinAnceiro 201224

    2 - Direitos do ConsumidorAs instituies financeiras acompanham com interesse propostas que acrescentem transparncia e correo s relaes de consumo, ao mesmo tempo em que observem tanto os benefcios que propiciam ao conjunto mais amplo de consumidores quanto as implicaes de custos para as empresas. Para a Confederao Nacional das Instituies Financeiras, tais propostas devem assegurar o equilbrio entre, por um lado, os direitos dos consumi-dores e, por outro, a viabilidade econmica dos provedores de bens e servios.

    O respeito das instituies financeiras pelos direitos do consumidor est solidamente vinculado a uma relao mtua de confiana. Ao fazer um depsito, os clientes acreditam que seus recursos estaro disponveis na for-ma e no prazo pactuados. Ao conceder um emprstimo, as instituies acreditam que os recursos sero repaga-dos nas condies contratadas. Confiana a matria pri-ma fundamental das instituies financeiras. A eventual violao dos direitos do consumidor enfraquece esse vnculo e afeta o bom funcionamento do setor financeiro.

    A observao desses direitos no se confunde com even-tuais erros operacionais, inevitveis num sistema que ge-rencia 150,1 milhes de contas bancrias. Resultados do balano divulgado pelo Banco Central em dezembro de 2011 evidenciam que os bancos esto entre as empresas brasileiras com o menor ndice de queixas em relao ao nmero de clientes e ao volume de servios prestados. No ranking das dez instituies (com mais de um milho de clientes) com maior nmero de reclamaes, para cada 100 mil clientes o banco mais reclamado tinha 0,98 reclamaes. Em um sistema que lida com um assunto to sensvel quanto o dinheiro e que mantm uma rela-o quase diria com seus clientes, processando anual-mente mais de 18 bilhes de transaes entre depsitos, emprstimos, pagamentos e recebimentos de todos os tipos de contas, transferncias e aplicaes financeiras, o nmero de reclamaes no Banco Central pode ser con-siderado efetivamente baixo.

    2.1 Reforma do Cdigo deDefesa do Consumidor

    Em 2010, o Presidente do Senado, Senador Jos Sarney (PMDB/AP), instalou uma comisso de especialistas para estudar medidas que promovam a modernizao do c-digo de Defesa do Consumidor com o intuito de adequ-la dinmica atual das relaes de consumo. O Ministro do Superior Tribunal de Justia (STJ) Herman Benjamin, um dos idealizadores do CDC, preside os trabalhos desta comisso de especialistas. O grupo elaborou trs ante-projetos, cuja tramitao legislativa dever se iniciar em 2012, que tratam de: superendividamento, comrcio eletrnico e aes coletivas.

    Aos anteprojetos dessa comisso, somam-se outras iniciativas em estudo no Ministrio da Justia, alm de projetos j em tramitao no Congresso nacional que promovem alteraes substanciais na norma.

    2.2 Superendividamento

    A Confederao Nacional das Instituies Financei-ras acha oportuna a reviso do Cdigo de Defesa do Consumidor, para tratar, entre outros, de questes como mercado de crdito, preveno do superendi-

    vidamento e comrcio eletrnico. Para a reforma do CDC, a CNF pondera que dispositivos legais que in-troduzem incerteza em relaes contratuais aumen-tam o risco dessas relaes e, por consequncia, tm reflexo no preo (tarifas ou taxas de juros, por exem-plo). Por essa razo, eventuais novos dispositivos, ou alteraes em regras j existentes, deveriam privile-giar a livre negociao em ambiente concorrencial, no mbito de marcos legais claramente definidos, resguardados os direitos dos consumidores.

    A Confederao Nacional das Instituies Finan-ceiras apoia propostas que fortaleam a legislao para evitar o superendividamento com o propsito tanto de proteger consumidores contra o excesso de dvidas quanto de auxili-los a quit-las, de forma a

  • Cpitulo 02 DiREitoS Do CoNSuMiDoR25

    Superendividamento a patologia do crdito. O uso in-devido de produtos e servios financeiros pode decorrer de diferentes causas, dentre as quais se destaca carncia de educao financeira. Para que possam comparar as possibilidades que esto ao seu alcance, os clientes ne-cessitam compreender as caractersticas dos diversos produtos e servios financeiros, saber calcular e compa-rar os custos de cada produto, bem como determinar sua capacidade de endividamento.

    A conteno do superendividamento um esforo no qual ganham todas as partes envolvidas: ganha a popu-lao, que passa a ter no crdito uma ferramenta para a realizao de seus projetos; ganha a sociedade como um todo, porque o uso consciente do crdito gera um con-sumo perene; e ganham os prprios bancos com uma menor carga de inadimplncia.

    Do lado dos consumidores, o conhecimento de suas ne-cessidades e dos instrumentos financeiros que correspon-dem a essas necessidades propulsor de prosperidade e de realizao de projetos. Do lado das instituies finan-ceiras, o conhecimento de seus clientes e de suas limita-es crtico para evitar que sejam ofertados produtos e servios inadequados. Os clientes, porm, usualmente se endividam em mais de uma instituio financeira. Assim, uma das principais causas do superendividamento a falta de informaes sobre o conjunto dos compromissos financeiros assumidos por determinado cliente em dife-rentes estabelecimentos, em diversas praas.

    A CNF recebeu com grande interesse o Manual de Preven-o e Tratamento do Superendividado preparado pela professora Cludia Lima Marques (uma das pioneiras em estudos acadmicos sobre superendividamento no pas), juntamente com o Departamento de Proteo e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministrio da Justia. Lanado

    em janeiro de 2011, o Manual inicia uma srie de inves-tigaes cientficas sobre temas pertinentes defesa do consumidor. Segundo o Manual do Ministrio da Justia, o superendividamento pode ser definido como:

    Impossibilidade global de o devedor pessoa fsica, consu-midor, leigo e de boa-f, pagar todas as suas dvidas atuais e futuras de consumo (excludas as dvidas com o Fisco, oriundas de delitos e de alimentos) em um tempo razovel com a sua capacidade atual de rendas e patrimnio.

    2.3 Proteo dos dados pessoais

    A Confederao Nacional das Instituies Finan-ceiras apoia projetos voltados para a proteo de dados pessoais que confiram efetivo controle dos cidados sobre o uso e a divulgao de suas infor-maes, ao mesmo tempo em que impliquem cus-tos realistas no s para os consulentes de infor-maes as instituies financeiras, por exemplo mas tambm para os coletores e gestores dessas informaes. Com isso, busca-se criar um sistema sustentvel e confivel de fornecimento de dados expressamente autorizados por seus titulares.

    O Ministrio da Justia (MJ), em 2010, props um debate pblico sobre minuta de anteprojeto de lei que versa sobre a proteo da privacidade e de dados pessoais dos cidados, especialmente no ambiente da Internet. Nos termos da minuta, qualquer informao pessoal s po-der ser tratada mediante o consentimento do titular ou por expressa previso legal. O consentimento tambm necessrio para usos posteriores dos dados por bancos e empresas ou repasse a terceiros. Os dados ditos sensveis, como os fiscais e bancrios, estaro sujeitos a proteo es-pecial, com sanes ainda mais rgidas contra os infratores.

    O anteprojeto preparado pelo Ministrio da Justia apre-senta pontos em comum com o Marco Civil da Internet (MCI), o qual rene regras para determinar direitos, de-veres e responsabilidades de internautas, provedores de acesso e atuao do Estado no ambiente virtual. Dentre os destaques do texto, est a garantia do sigilo do conte-do das comunicaes e da preservao da intimidade, vida privada, honra e imagem do usurio.

    A CNF reconhece que a proteo de dados pessoais no recebe tratamento especfico no ordenamento jurdico

    retornarem ao mercado de crdito. Parte importante da soluo desse problema o acordo de concilia-o entre credores e devedores. Ao mesmo tempo em que a CNF se interessa por projetos que balizem os termos desse tipo de acordo, a Confederao su-blinha que a conciliao deve sempre ser obtida por meio de mecanismos de mercado, a fim de se evitar o risco moral, isto , que consumidores se superendi-videm por contarem desde o incio com um acor-do posterior que reduzir seus encargos.

  • AgendA do Setor FinAnceiro 201226

    brasileiro e as normas existentes so esparsas e setoriais, embora a privacidade seja uma das garantias funda-mentais previstas na Constituio Federal (CF). Nesse sentido, a CNF concorda integralmente com o Ministrio da Justia sobre a urgncia de se conferir aos brasileiros uma efetiva cidadania digital, evitando que suas prerro-gativas e direitos em relao a seus dados pessoais e sua privacidade sejam menores do que aquelas de nacionais de vrios outros pases.

    2.4 Cadastro Positivo

    A Confederao Nacional das Instituies Financei-ras entende que a Lei n 12.414/2011 que instituiu o Cadastro Positivo contribuir para estender a bancarizao e o crdito s camadas da populao de menor renda, com efeitos positivos sobre o cres-cimento econmico sustentvel e a distribuio de renda. Para a CNF, a regulamentao dever expli-citar, entre outros, o alcance do artigo 16 da Lei, que trata da responsabilidade objetiva e solidria dos consulentes instituies financeiras, por exemplo. Por essa razo, a Confederao apoia propostas que atribuam responsabilidade aos gestores, s fontes e aos consulentes proporcionais aos danos que pos-sam eventualmente causar a cadastrados.

    As vantagens do cadastro positivo so bem conhecidas. A mais evidente que bons pagadores passem a se bene-ficiar de taxas de juros diferenciadas, com consequente reduo gradual do spread bancrio, ver Seo 11 Taxa de juros e margens bancrias (spread) (ver pgina 92).

    Discute-se menos seu impacto muito favorvel sobre a ampliao dos servios bancrios, com grande bene-fcio para a populao de faixas de renda mais baixas, bem como sua contribuio para evitar o superendivi-damento. Tambm simplifica o processo de avaliao e acompanhamento de crditos, ao reduzir o nmero de formulrios e documentos para agilizar o atendimento e economizar o tempo do tomador.

    Em junho de 2011, o Poder Executivo sancionou a Lei n 12.414/2011, que disciplina a formao e consulta a bancos de dados com informaes de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurdicas, para formao de histrico de crdito (Cadastro Positivo). A norma teve origem na edio da Medida Provisria n 518/2010. Seu

    artigo 13 prev que o Poder Executivo ainda regulamen-tar o disposto na Lei, em especial quanto ao uso, guarda, escopo e compartilhamento das informaes recebidas por bancos de dados. Sem a regulamentao da Lei no sero atingidos os dois maiores direitos dos consumido-res que a legislao visa a assegurar: o de facilitar acesso ao crdito e o de se beneficiar de taxas de juros que refli-tam seu bom histrico de crdito.

    Aps a sano da Lei, o Senador Armando Monteiro (PTB/PE) apresentou projeto (PLS n 331/2011) que aperfei-oa, especificamente, o seu artigo 16. Esse dispositivo estabelece que o banco de dados, a fonte e o consulente so responsveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado. Para o Senador, a responsabilidade objetiva, que independe de culpa, somente pode ser estendida ao banco de dados e fonte das informaes, e no queles que fazem uso das mesmas para definir a forma de concesso do crdi-to. Por essa razo, fixa em seu projeto de lei que apenas o banco de dados e a fonte sejam responsveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que cau-sarem ao cadastrado.

    Projetos anteriores, que ainda no foram arquivados pelo Congresso Nacional, onerariam excessivamente a operao dos cadastros, seja porque aumentariam o risco das operaes pela criminalizao do uso indevi-do, involuntrio, de informaes, seja porque introdu-ziriam burocratizao de procedimentos e maior custo operacional. Tais projetos so redundantes na aplicao de penas j previstas no Cdigo de Defesa do Consumi-dor e no Cdigo Penal Brasileiro. Ignoram que o dano material ou moral aos cadastrados j se encontra ampa-rado pelo instituto da responsabilidade civil. Criam res-ponsabilidade objetiva e solidria por danos materiais e morais entre agentes cujo controle limitado a fases estanques da operao do banco de dados (operadora, fonte e consulente). Eventuais falhas operacionais e de informtica, num sistema que registra centenas de milhares de registros, ficariam sujeitas pena de reclu-so semelhante, por exemplo, dos crimes de crcere privado e formao de quadrilha. Frustram a eficcia ao permitir que consumidores se utilizem do cadastro positivo para efetuar vrios emprstimos sem afetar seu grau de endividamento, podendo at alterar anotaes em seu prprio registro no banco de dados. Obrigam a comunicao com cadastrados por meio de Aviso de Recebimento (AR), o que encareceria para os cadastra-dos as operaes dos bancos de dados.

  • Cpitulo 02 DiREitoS Do CoNSuMiDoR27

    2.5 Cadastro Negativo

    A Confederao Nacional das Instituies Finan-ceiras apoia proposies voltadas para a rigorosa correo da incluso de informaes sobre to-madores de crdito inadimplentes em bancos de dados (o cadastro negativo), bem como para a limitao do uso dessas informaes finalidade precpua desse tipo de banco de dados, que a avaliao do perfil do tomador para fins de conces-so de crdito. A CNF tambm apoia proposies que reforcem a confidencialidade dos dados e a proteo de dados pessoais dos cadastrados, que sejam realistas e que impliquem custos compat-veis com as operaes das empresas operadoras desses bancos de dados.

    A utilizao do cadastro negativo, do qual constam essen-cialmente as dvidas vencidas, os pagamentos no reali-zados e os dbitos em aberto, foi certamente um avano, possibilitando a tomada de decises de crdito mais infor-madas. Combinado com a instituio do cadastro positivo, fornece informaes mais detalhadas sobre o perfil dos clientes bancrios, permitindo a diminuio gradual do spread em decorrncia do menor risco de crdito.

    As discusses em torno do cadastro negativo focam em trs questes centrais. A primeira a incluso indevida de tomadores de crdito nesse registro, seja por erro opera-cional, seja por presso indevida do credor para obter o pagamento em atraso qual est associada a dificuldade de o cadastrado retirar seu nome do registro, uma vez regularizados os dbitos. A segunda questo est ligada ao uso indevido das informaes contidas no cadastro negativo, por exemplo, em disputas trabalhistas, uma vez que tais informaes devem destinar-se exclusivamente avaliao do perfil do tomador para fins de concesso de crdito. A terceira questo diz respeito confidencialidade dos dados e proteo de dados pessoais.

    2.6 Deciso dos Procons Ttulo Executivo

    A Confederao Nacional das Instituies Financei-ras apoia propostas que busquem conferir efetivi-dade s decises e multas aplicadas pelos rgos de defesa do consumidor, ao mesmo tempo em que

    so asseguradas as garantias do direito de defesa, do acesso ao judicirio, do devido processo legal e da razoabilidade previstos na Constituio Federal.

    Para o bom funcionamento do Sistema de Defesa do Consumidor, fundamental que as decises dos Procons inclusive multas sejam acatadas. Contudo, a trans-formao das multas dos Procons em ttulos executivos extrajudiciais fragiliza o SDC, na medida em que introduz um elemento de arbitrariedade incompatvel com o Esta-do Democrtico de Direito.

    Os ttulos a que o Cdigo de Processo Civil (CPC) atribui fora executiva extrajudicial possuem os atributos da cer-teza, liquidez e exigibilidade (art. 686) para que possam ser objeto de execuo definitiva (art. 587). Assim, transformar as multas aplicadas pelos rgos de defesa do consumidor em ttulos executivos extrajudiciais significa dizer que estes s podero ser questionados no Poder Judicirio quanto sua exigibilidade, certeza e liquidez. Nesse caso, no caberia questionamento a respeito da legalidade, da razoabilidade, do valor aplicado, da competncia da autoridade, da efetiva ocorrncia do fato ensejador da multa, dentre outras cir-cunstncias de fato e de direito que podem gerar legtimos questionamentos por parte das empresas multadas.

    Tal limitao da possibilidade de questionamento judicial de todos os aspectos dessa multa viola a garantia constitu-cional do direito de defesa das empresas, de acesso justi-a, alm de violar o princpio da razoabilidade, eis que nem as multas administrativas impostas pelo Poder Pblico so consideradas ttulo executivo extrajudicial, uma vez que estas dependem de inscrio na dvida ativa para a sua execuo, podendo ser questionadas pelos particulares.

    Dispositivo dessa natureza existia no artigo 82 do Cdigo de Defesa do Consumidor, que foi vetado pelo Presiden-te Fernando Collor quando lhe foi submetido sano. O veto deu-se pela impropriedade de se equiparar com-promisso executivo a ttulo executivo extrajudicial, visto que o objeto do compromisso a cessao ou a prtica de determinada conduta e no a entrega de coisa certa ou pagamento de quantia fixada.

  • AgendA do Setor FinAnceiro 201228

    2.7 Contratos

    A Confederao Nacional das Instituies Finan-ceiras apoia projetos que tornem cada vez mais clara e compreensvel a relao entre as institui-es financeiras e seus clientes, celebrada por meio de contratos, cujo original seja sempre for-necido ao consumidor. Para a CNF, a padronizao de contratos no deve se constituir em barreira inovao e adequao de produtos e servios ao perfil especfico e nico de cada consumidor.

    necessrio que os dispositivos contratuais sejam per-feitamente compreendidos pelos contratantes, com o consequente entendimento do seu significado e das obrigaes contratuais deles derivadas. Para tanto, fundamental que o contrato seja redigido numa lingua-gem clara e facilmente perceptvel quanto ao seu obje-to, de modo que o cliente seja devidamente informado. Tambm o tamanho das letras, claramente legveis, contribui para a eficcia dos contratos. Quanto ao con-tedo, crtico que no contenham clusulas abusivas que contaminem toda a relao contratual e viciem o compromisso entre as partes. Uma escolha livre e escla-recida implica necessariamente a prestao de informa-es completas, claras e compreensveis, para que os destinatrios possam prever e avaliar as consequncias jurdicas dos seus atos.

    A entrega de minuta de contrato, antes do fechamento de negcios, e de cpia do contrato final, aps esse fe-chamento, tornou-se prtica corriqueira, amplamente disseminada no setor financeiro. O Cdigo de Autorre-gulao Bancria lanado pela FEBRABAN, por exemplo, destina um captulo parte aos procedimentos da con-tratao e dispe que:

    Quando o consumidor decidir contratar produtos ou servios, a Signatria explicar os seus direitos e respon-sabilidades, tais como definidos nos Termos e Condies do contrato. Tais Termos e Condies sero elaborados em linguagem que facilite o entendimento do consu-midor, com destaque nas clusulas mais relevantes para a tomada de deciso consciente. Linguagem tcnica ou jurdica ser utilizada apenas quando necessrio, para dar a devida exatido e segurana ao teor do contrato. A Signatria disponibilizar ao consumidor uma minuta de contrato para conhecimento prvio e avaliao.

    As clusulas, bem como as prticas abusivas, a vedao veiculao de publicidade enganosa, a obrigatoriedade de que a informao seja clara e precisa, as proibies de critrios discriminatrios ou preconceituosos, alm de outras preocupaes com os consumidores em relao aos contratos, tambm esto devidamente contidas no Cdigo de Defesa do Consumidor.

    2.8 Direito de arrependimento

    A Confederao Nacional das Instituies Finan-ceiras apoia propostas que assegurem e ampliem o direito de arrependimento, ao mesmo tempo em que prevejam o reembolso dos custos de forneci-mento de produtos e servios. No caso de servios financeiros, tal reembolso deveria ser realizado com o devido acrscimo de juros, taxas, tributos e demais encargos contratuais, incidentes desde a data da efetiva contratao at a data do vencimento, da liquidao antecipada ou da resciso do contrato.

    Atualmente, o direito de arrependimento visa a proteger o consumidor no tipo de negcio em que ele no teve a chance de examinar o produto ou servio de perto, para perceber se correspondia ou no a suas expectativas. O Cdigo de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, asse-gura ao comprador a possibilidade de devolver o que ad-quiriu, sem ter de dar nenhuma explicao. No entanto, o dispositivo vale apenas para aquisies realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, por catlogo, de porta em porta ou via Internet, por exemplo. Alm do local em que o negcio feito, h outro requisito para o direito de arrependimento: s pode ser exercido dentro do perodo de sete dias do recebimento do produto ou servio. Nesses casos, o fornecedor obrigado a aceitar a devoluo e restituir o valor pago, corrigido.

    A CNF defende que, caso o direito de arrependimento se aplique tambm aos negcios que forem realizados den-tro de estabelecimentos comerciais, o consumidor permi-ta que sejam descontadas do valor total a ser reembolsado pelo fornecedor as eventuais despesas incorridas por este com fretes, taxas, encargos e impostos incidentes sobre o contrato. A inteno da medida resgatar o equilbrio das relaes comerciais entre consumidores e fornecedores.

    Em 2009, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Jus-tia entendeu que o artigo 49 tambm aplicvel s

  • Cpitulo 02 DiREitoS Do CoNSuMiDoR29

    instituies financeiras que atuam junto aos estabeleci-mentos comerciais para promover o financiamento das compras, como o caso de financeiras que atuam em revendedoras de veculos.

    No que diz respeito a produtos e servios financeiros, a CNF entende que no podem ser devolvidos sem que o consumidor arque com eventuais despesas oriundas da sua utilizao durante certo perodo de tempo. Enquan-to o objeto do financiamento (dinheiro) ficou em poder do cliente, este o utilizou e se beneficiou de seu rendi-mento, no sendo correto o consumidor dele se utilizar sem remunerar o credor. Na viso da CNF, o ato de um tomador de recursos que detenha os valores por algum tempo, aufira ganhos da aplicao desses recursos e em seguida devolva o capital por arrependimento caracte-rizaria enriquecimento ilcito do devedor em detrimento do do credor.

    2.9 Datas para pagamento de fatura

    Para a Confederao Nacional das Instituies Financeiras, as propostas devem explicitar que assegurado ao cliente o direito da escolha prvia de uma data para pagamento de fatura, entre as oferecidas, que ser mantida ao longo da vida do contrato, afastando-se o entendimento de que poderia haver uma data de vencimento mvel ao longo do resgate da dvida.

    A Confederao Nacional das Instituies Financeiras acompanha com interesse projetos que deem aos clien-tes a opo de escolher uma data de pagamento de fatu-ras entre as datas que lhes seriam oferecidas.

    Com exceo do crdito consignado, em vrios tipos de operaes, como as de crdito imobilirio, o setor finan-ceiro j oferece aos clientes o direito de escolher a data de vencimento que melhor lhe convier.

    Ao lado da confiana, o tempo outra matria-prima fundamental dos produtos e servios financeiros. Todas as operaes financeiras so construdas ao longo de um vetor de tempo e a regularidade de desembolsos e de recebimentos permite calcular variveis financeiras chaves, tais como o valor presente de um emprstimo, o montante dos pagamentos peridicos e a taxa de juros efetiva embutida na operao. Nesse contexto, produtos

    e servios financeiros so de difcil precificao se a data de pagamento de faturas se altera constantemente ao longo do perodo da operao, ao sabor das escolhas dos clientes. Na ausncia de elementos para precifica-o adequada, o comportamento de todos os agentes econmicos inclusive os financeiros torna-se conser-vador, com tendncia a se aumentarem defensivamente os preos. Um dos muito complicadores de um contrato com datas de pagamento variveis seria, por exemplo, a impossibilidade de se determinar a data de vencimento que seria utilizada para apurao da dvida no caso de prestaes em atraso.

    2.10 Venda casada

    A Confederao Nacional das Instituies Finan-ceiras apoia dispositivos que restrinjam operaes de venda casada, desde que estes permitam ao ofertante de produtos e servios financeiros apre-sentar ao consumidor opes de combinaes desses produtos e servios, sem, contudo, limitar as opes do consumidor quelas apresentadas pela instituio financeira.

    Entende-se por venda casada a prtica comercial em que o fornecedor condiciona a venda de um produto ou servio aquisio de outro produto ou servio. Em muitos casos, trata-se de uma estratgia de marketing corriqueira, bastante utilizada em diferentes pases. Em outros casos, caracteriza abuso de poder econmico ao constranger o cliente a adquirir bens e servios no de-mandados originalmente.

    Entretanto, em muitos casos a venda de produto atrelada a servio caracterstica do prprio negcio e no repre-senta a prtica casada nos termos vedados pelo Cdigo de Defesa do Consumidor. preciso ter cuidado para no confundir a prtica de venda casada prejudicial ao con-sumidor com estratgias de oferecimento de conjunto de produtos e servios por preo diferenciado em be-nefcio do prprio consumidor, a quem deve ser sempre assegurada a liberdade de escolha.

    No caso particular de seguros, quando este exigido pela legislao brasileira, a combinao de cobertura contra riscos e determinado produto ou servio financei-ro tende a minimizar o custo total, para o consumidor, da operao.

  • AgendA do Setor FinAnceiro 201230

    2.11 Tempo de espera em filas

    A Confederao Nacional das Instituies Finan-ceiras apoia propostas voltadas para a reduo do tempo de espera em filas para atendimento em agncias bancrias assentadas no estmulo ino-vao tecnolgica e administrativa voluntria. A ao coordenada com outras partes envolvidas na prestao de servios bancrios, tais como estabele-cimentos comerciais e rgos da Administrao P-blica, contribui para reduzir o tempo de fila por meio do escalonamento de pagamentos e recebimentos.

    O atendimento nos bancos costuma ser mais intenso em perodos especficos. Filas para atendimento nos caixas e nos terminais eletrnicos so mais comuns no incio dos meses, por exemplo, em decorrncia da gran-de quantidade de pessoas que recebem seus salrios nesse perodo. So pocas em que tambm se verificam maiores filas nos estabelecimentos comerciais e nas reparties pblicas.

    Em anos recentes, sensvel a diminuio do tempo de espera para atendimento em agncias bancrias. Essa diminuio resultado de avanos tecnolgicos e de medidas administrativas orientadas para um mercado altamente concorrencial, que valoriza a satisfao dos clientes. A multiplicao dos terminais eletrnicos reflete essa preocupao, bem como a proliferao de transa-es eletrnicas seguras e de cartes de dbito e de cr-dito com chips de segurana.

    A possibilidade de escolha do vencimento das faturas mostrou-se uma tima medida para a diminuio no tempo de espera nas filas. Medidas que contemplam diversidade de datas de vencimento, bem sucedidas, poderiam ser estendidas ao pagamento de obrigaes junto Administrao Pblica, bem como ao recebimen-to de benefcios em dias alternativos. Tambm o fortale-cimento da segurana nas transaes eletrnicas, pela rede de computadores, com combate aos crimes eletr-nicos, contribui para a diminuio do tempo de espera nas filas. Por fim, a expanso da rede de correspondentes no bancrios (tais como agncias de correio, farmcias, casas lotricas e supermercados) contribui para agilizar o atendimento.

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    quESTESSOciAiS

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  • AgendA do Setor FinAnceiro 201234

    3 Questes SociaisA Confederao Nacional das Instituies Financeiras acompanha com grande interesse todas as proposies voltadas para o aprimoramento das relaes entre as pessoas, entre as pessoas e os entes privados, bem como entre as pessoas e o poder pblico, que visem ao desenvolvimento das potencialidades individuais.

    As pessoas esto presentes em todas as fases das opera-es de instituies financeiras, como agentes e como pacientes. Ora so funcionrios, ora so clientes, ora so participantes de programas de capacitao e de incluso, ora so parte de uma comunidade melhorada por inicia-tivas e projetos privados, ora so membros de uma socie-dade que se beneficia de uma economia em crescimento, sustentada por um sistema financeiro saudvel e slido.

    A prpria bancarizao uma questo social: a possibi-lidade de contar com uma conta bancria e ter acesso a produtos e servios, pblicos e privados, veiculados por essa conta um potente fator de incluso e de promoo de cidadania. As questes sociais no se articulam ao largo das instituies financeiras; ao contrrio, tais ques-tes as entranham, balizam seus negcios e as moldam.

    3.1 Incluso Financeira

    A Confederao Nacional das Instituies Finan-ceiras apoia medidas voltadas para a ampliao do acesso ao sistema financeiro e a intensifica-o do uso de produtos e servios financeiros por consumidores orientados por crescente educao financeira.

    Segundo relatrio do Banco Central, incluso financeira : processo de efetivo acesso e uso pela populao de servios financeiros adequados s suas necessidades, contribuindo para sua qualidade de vida. A bancariza-o uma das dimenses da cidadania, na medida em que permite ao cliente de uma instituio financeira exercer seus direitos (tais como receber benefcios) e honrar suas obrigaes (tais como pagar tributos).

    O usurio recorre a vrios canais de acesso ao sistema financeiro, seja redes de pontos fsicos de atendimento agncias, correspondentes, entre outros , seja atendi-mento telefnico e Internet Banking. A capilaridade de tais

    canais de acesso ao sistema financeiro constitui importan-te indicao do potencial de incluso financeira no pas.

    A Resoluo n 3.211/2004 simplificou o processo de aber-tura de contas e flexibilizou algumas exigncias de identi-ficao, facilitando assim o acesso ao setor financeiro por parte da populao de baixa renda. Em 2011, o nmero de contas simplificadas chegou a mais de 10 milhes.

    A capilaridade do acesso ao setor financeiro e a simplifi-cao da abertura de contas ampliou o papel do crdito como eficaz instrumento de desenvolvimento econmi-co e de incluso financeira.

    o caso do microcrdito. A Lei n 10.735/2003 determi-nou que uma parcela dos depsitos a vista dos bancos mltiplos com carteira comercial, dos bancos comer-ciais e da Caixa Econmica Federal (CAIXA) deve, obri-gatoriamente, ser aplicada em operaes para o pbli-co de baixa renda. Os valores no aplicados na atividade devem ser depositados no BACEN, sem remunerao. O direcionamento para microcrdito est voltado para dois pblicos, o de baixa renda, tambm conhecido como microcrdito-consumo, e o microcrdito para microempreendedores.

    3.2 Agenda Nacional do Trabalho Decente

    A Confederao Nacional das Instituies Finan-ceiras apoia iniciativas voltadas para a construo de um ambiente que assegure o bem-estar do trabalhador e a competitividade econmica do empregador. Para a CNF, o trabalho decente tem que ser produtivo e deve estar aliado sustenta-bilidade da empresa. Para tanto, fundamental o aprofundamento das discusses no mbito de um forum tripartite que contemple os interesses e as preocupaes de todos os atores envolvidos, em decises tomadas por consenso.

  • 35Cpitulo 03 QuEStES SoCiAiS

    De acordo com o Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE) e a OIT, o trabalho decente considerado como aquele adequadamente remunerado, exercido em condies de liberdade, equidade e segurana, capaz de garantir uma vida digna. Em outras ocasies, contudo, o escritrio da OIT no Brasil acrescentou que trabalho decente um tra-balho produtivo, sem quaisquer formas de discriminao. Esse um ponto fundamental para a construo de uma viso de trabalho decente sustentvel e aderente reali-dade, a partir da qual seja possvel estabelecer diretrizes concretas e eficazes para garantir um ambiente de compe-titividade econmica e bem-estar do trabalhador.

    O Trabalho Decente o ponto de convergncia dos quatro objetivos estratgicos da OIT: o respeito aos di-reitos no trabalho (em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declarao Relativa aos Direitos e Princpios Fundamentais no Trabalho e seu seguimento adotada em 1998): (a) liberdade sindical e reconheci-mento efetivo do direito de negociao coletiva; (b) eliminao de todas as formas de trabalho forado; (c) abolio efetiva do trabalho infantil; (d) eliminao de todas as formas de discriminao em matria de empre-go e ocupao, a promoo do emprego produtivo e de qualidade, a extenso da proteo social e o fortaleci-mento do dilogo social.

    Os entendimentos sobre emprego e trabalho decente esto sujeitos a um elevado grau de subjetividade, no existindo definio universalmente aceita. Por isso mes-mo, preciso tornar as discusses mais objetivas, luz das realidades dos diferentes setores e regies do pas.

    O Governo brasileiro e a Organizao Internacional do Trabalho (OIT) firmaram em 2003 memorando de entendimento que previa o estabelecimento de pro-grama de cooperao tcnica para a promoo de uma Agenda Nacional de Trabalho Decente, por meio de consultas s organizaes de empregadores e de tra-balhadores. Essa Agenda foi lanada em maio de 2006 e deu origem, em 2009, ao Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente (PNETD).

    Em novembro de 2010, foi convocada a Primeira Con-ferncia Nacional de Emprego e Trabalho Decente (I CNETD), que ser realizada em maio de 2012. O objetivo geral dessa Conferncia contribuir para a construo, o fortalecimento e a promoo de uma Poltica Nacional de Emprego e Trabalho Decente a partir das prioridades estabelecidas no PNETD.

    As prioridades previstas no Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente contemplam a gerao de mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento; a erradicao do trabalho escravo e do trabalho infantil; e o fortalecimento dos atores tripartites e do dilogo social como instrumento de governabilida-de democrtica.

    A I CNETD foi precedida de conferncias estaduais, muni-cipais e regionais realizadas em 2011. Essas conferncias priorizaram os temas nacionais, embora tenham con-templado tambm questes de interesse local.

    3.3 - Acessibilidade

    A Confederao Nacional das Instituies Financei-ras apoia propostas realistas e exequveis voltadas para a ampliao da acessibilidade a instalaes fsicas e ao mercado de trabalho, que contemplem as dificuldades de acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais no s no seu relaciona-mento com instituies financeiras, mas com insti-tuies de todos os setores da economia.

    Acessibilidade diz respeito ao acesso, ingresso e a perma-nncia da pessoa portadora de necessidades especiais em todos os estabelecimentos e os servios pblicos e privados, incluindo os das instituies financeiras, bem como o acesso ao mercado de trabalho.

    A questo da acessibilidade dos portadores de necessi-dades especiais vem sendo tratada com mais nfase no Congresso Nacional a partir de meados da dcada de 90. Nesse primeiro perodo, a preocupao dos projetos es-teve voltada para a adaptao de mobilirio e de edifica-es que proporcionassem melhor acessibilidade e aten-dimento aos usurios. A partir de 2000, o enfoque passou para o acesso ao mercado de trabalho pelos portadores de necessidades especiais e a flexibilizao de sua jor-nada de trabalho, com vrios projetos que ora obrigam as empresas a contratarem portadores de necessidades especiais, ora oferecem incentivos fiscais para esse tipo de contratao, e ainda projetos que buscam garantir jornada flexvel para pais com filhos especiais.

    O sistema financeiro envolveu-se nessa questo desde o incio e foi um dos setores pioneiros na implementao de medidas inovadoras para o atendimento de pessoas

  • AgendA do Setor FinAnceiro 201236

    portadoras de necessidades especiais. Os caixas eletr-nicos adaptados j representam 56,5% do parque de ATMs do Brasil, composto por 179 mil mquinas. De 2006 a 2010, o nmero de caixas eletrnicos (ATMs) adaptados para atender pessoas com deficincia existente no pas aumentou 1.179%, chegando a um total de 101 mil no-vos equipamentos instalados.

    A Lei n 8.213/1991 (Lei de Cotas) movimentou o mer-cado para profissionais portadores de necessidades especiais e abriu mais de um milho de vagas; no entan-to, esbarrou em problemas como a falta de qualificao dos candidatos. O sistema financeiro, sob a gesto da Federao Brasileira de Bancos, mais uma vez inovou e lanou em 2008 o Programa FEBRABAN de Capacita-o Profissional e Incluso de Pessoas com Deficincia no Setor Bancrio, uma parceria pblico-privada cujo objetivo permitir o aprimoramento educacional e a capacitao tcnica das pessoas com deficincia para inclu-las no mercado de trabalho bancrio. Tal progra-ma j encerrou sua 2 edio com mais de 1.000 pessoas com deficincia treinadas e integradas aos quadros de funcionrios dos bancos.

    O setor bancrio, em relao Lei de Cotas, detm a melhor posio entre os setores da economia. Conside-rando os oito maiores bancos privados, so 8.945 funcio-nrios com deficincia, o que significa um cumprimento de 73,8% da cota. Como referncia, esclarece-se que a mdia nacional de cumprimento da cota de 52%.

    Hoje, o Congresso Nacional analisa mais de cinquenta proposies. As diversas proposies que tratam da acessibilidade dos portadores de necessidades espe-ciais, incluem desde a construo de rampas de acesso, adequao dos guichs de atendimento eletrnico e jornada de trabalho especial.

    A regulamentao, em alguns casos, restringe-se aos ban-cos, desconsiderando que demais setores da economia tambm atendem o mesmo pblico. H ainda a existncia de inmeros diplomas legais nos nveis estadual e munici-pal que tratam do mesmo tema - em sua maioria, dirigidos exclusivamente atividade bancria. Com a popularizao das transaes financeiras pela internet, falacioso o argu-mento de que as pessoas interagem fisicamente com instituies financeiras com frequncia maior do que recorrem a outros servios. Tambm falacioso o argu-mento de que os resultados das instituies financeiras so exagerados e justificam investimentos em acessibilidade

    que no so demandados de outros setores, como se v na seo 6.5 Lucro e rentabilidade bancria (ver pgina 57).

    Diversos diplomas legais regulamentam a questo da acessibilidade. A Lei n 10.098/2000 trata especifica-mente de acessibilidade de pessoas com deficincia a instalaes. J a Lei n 10.048/2000 determina tratamen-to diferenciado e atendimento prioritrio s pessoas portadoras de necessidades especiais. Alm dessas normas, a Resoluo do CMN n 2.878/2001 prev que as instituies financeiras devam estabelecer em suas dependncias alternativas tcnicas, fsicas ou especiais que garantam a acessibilidade e atendimento prioritrio s pessoas com necessidades especiais.

    Nesse sentido, entende-se que a maioria das proposi-es em tramitao no Congresso so redundantes dian-te da legislao j existente, a qual protege os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais.

    3.4 Balano Social

    A Confederao Nacional das Instituies Finan-ceiras acompanha com interesse as discusses acerca da publicao de Balano Social, no enten-dimento de que tal relatrio seria de iniciativa vo-luntria das empresas e balizado por parmetros que permitissem avaliao coerente e consistente da evoluo de indicadores no tempo, bem como a comparao com outras empresas e com outros setores, inclusive no plano internacional.

    O Congresso Nacional tem debatido a publicao de Balano Social por empresas. Balano Social seria a divulgao sistemtica de balanos e relatrios sociais, semelhantes aos documentos contbeis. Em que pese o grande mrito de projetos dessa natureza, seu carter impositivo desfigura a finalidade e o alcance do Balano Social. Esse relatrio pode se constituir em ferramenta para melhorar a atuao da empresa no meio social, seu impacto sobre a comunidade e o meio ambiente, bem como a produtividade e a eficincia dos seus trabalhado-res, de forma a tambm promover melhor acolhida dos seus produtos e servios pelo mercado consumidor.

    Na maioria dos pases do mundo onde se encontra a figura do Balano Social, sua publicao voluntria e o detalha-mento das informaes escalonado de acordo com a ma-

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    turidade e o tamanho das empresas e instituies. Sua pre-parao obedece a padres internacionais amplamente aceitos e disseminados, que permitem o acompanhamen-to da evoluo e a comparao dos diversos indicadores.

    Tambm no plano multilateral no se encontra a obriga-toriedade de elaborao de Balanos Sociais. As normas tripartites da Organizao Internacional do Trabalho (OIT) no estabelecem quaisquer requisitos para a elabo-rao do Balano Social, em especial as Recomendaes ns 94 e 129, que tratam de comunicao.

    A divulgao de atividades e iniciativas de alcance so-cial deve ser incentivada. Contudo, a publicidade de informaes que dizem respeito gesto e situao financeira das empresas j est prevista em legislao especfica, que se cerca de cuidados para preservar a ati-vidade econmica de flutuaes indevidas pelo mau uso de dados financeiros e contbeis.

    A preparao de um Balano Social no exerccio trivial, sobretudo quando se recorda que, no Brasil, a preparao de demonstrativos contbeis e o acom-panhamento de obrigaes tributrias demandam excessivo esforo operacional das empresas, com o cor-respondente custo, sobretudo para as de menor porte e as que no f