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Cadastro de Despachante Aduaneiro
Conforme Cpítulo VI da RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008.
Sandro Agrello N. Oliveira
Novembro/2011
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Obrigatoriedade
• Cap. VI:– Será obrigatório o cadastro do despachante
aduaneiro, perante a Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras do Estado onde ocorrerá o desembaraço aduaneiro, que, satisfeitas as condições da legislação pertinente, efetivará a competente certificação.
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Protocolo e Orientações
• Terças e Quintas – 13:00 às 16:30
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Documentos Necessários
• Carta Requerimento• Inscrição no CNPJ• Contrato Social ou Ata de constituição• Instrumento de Procuração• Documentação pessoal dos despachantes
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Carta Requerimento
• Assunto: – Solicitação de Cadastro de Despachante
• Identificação do Despachante e do Importador– Razão Social e CNPJ
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Carta Requerimento
• Indicação dos despachantes que irão atuar no âmbito do Vale do Itajaí
• Carta deve ser datada e assinada pelo responsável legal
• Telefone e e-mail para contato
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Inscrição no CNPJ
• Despachante
• Importador
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Contrato Social ou Ata de Constituição
• Despachante
– ConsolidaçãoOu
– Inicial e alterações
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Instrumento de Procuração
• Validade: 12 meses da assinatura
• Alíneas c.1 a c.6 do Capítulo VI
• Indicação da empresa despachante e dos funcionários que irão assinar em nome do importador
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Instrumento de Procuração
• Importante!
– A representação é perante a Anvisa, não junto ao Ministério da Saúde
– Existe somente uma Anvisa, com representação:
• Em todos os estados - Coordenações de PAF• Em todas as unidades de despacho – Postos Portuários,
Aeroportuários, de Fronteira ou mistos
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Instrumento de Procuração
• Particular – expedida pelo importador
• Pública – lavrada em cartório
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Instrumento de Procuração Particular
• Numerada
• Rubricada em todas as páginas
• Reconhecimento de firma
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Instrumento de Procuração Particular
• Habilitação do outorgante (documento a acrescentar):– Contrato social
Ou– Ata de constituição
Ou– Procuração
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Instrumento de Procuração Pública
• Lavrada em um Cartório Público– Dispensada a comprovação da habilitação do
outorgante
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Documentação Pessoal dos Despachantes
• CPF• RG
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Cadastro Inicial
• Todos os documentos– Carta Requerimento– Inscrição no CNPJ– Contrato Social ou Ata de constituição– Instrumento de Procuração
• Habilitação do outorgante
– Documentação pessoal dos despachantes
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Cadastro de Novo Cliente
• Caso a empresa despachante queira acrescentar novos clientes, deverá apresentar:– Carta Requerimento– Inscrição no CNPJ - Importador– Instrumento de Procuração
• Habilitação do outorgante
– Documentação pessoal dos despachantes • caso seja necessário acrescentar novo funcionário
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Renovação de Cadastro
• Anualmente– Até a data de vencimento da procuração
• Apresentar:– Carta Requerimento– Instrumento de Procuração
• Habilitação do outorgante
– Documentação pessoal dos despachantes• caso seja necessário acrescentar novo funcionário
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Apresentação dos documentos
• Originais Ou
• Cópias autenticas em cartórioOu
• Cópias simples, com apresentação dos originais– Autenticação no protocolo
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Observações Gerais
• Controle de validade de procurações
• Nenhum documento será aceito sem alguma comunicação de interesse– Petição– Carta/Requerimento– Ofício
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DÚVIDAS?