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Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br [email protected] III Seminário Nacional de III Seminário Nacional de Orientação ao Setor Regulado na Orientação ao Setor Regulado na Área de Alimentos Área de Alimentos Curitiba, 02 de junho de 2009 Curitiba, 02 de junho de 2009 Rotulagem Nutricional Rotulagem Nutricional

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III Seminário Nacional de Orientação III Seminário Nacional de Orientação

ao Setor Regulado na Área de ao Setor Regulado na Área de

AlimentosAlimentos

Curitiba, 02 de junho de 2009Curitiba, 02 de junho de 2009

Rotulagem NutricionalRotulagem Nutricional

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Regulamentos de Rotulagem Regulamentos de Rotulagem NutricionalNutricional

Portaria n. 27, de 13 de janeiro de 1998

Resolução RDC n. 359, de 23 de dezembro de 2003

Resolução RDC n. 360, de 23 de dezembro de 2003

Resolução RDC n. 163, de 17 de agosto de 2006

Resolução RDC n. 36, de 19 de junho de 2007

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Rotulagem NutricionalRotulagem Nutricional

Âmbito de aplicação:

Alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores

Definição:

Descrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento

Compreende a declaração de valor energético e de nutrientes e a declaração de propriedades nutricionais (informação nutricional complementar)

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Alimentos dispensadosAlimentos dispensados

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Alimentos dispensadosAlimentos dispensados

Os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo

Produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos

Alimentos com embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2. Esta exceção não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais

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Declaração de outros nutrientesDeclaração de outros nutrientes

A quantidade de qualquer outro nutriente exigido por Regulamentos Técnicos específicos

A quantidade de qualquer outro nutriente sobre o qual se faça uma declaração de propriedades nutricionais ou outra declaração que faça referência à nutrientes

Opcionalmente, os micronutrientes do Anexo A da RDC nº. 360/03 quando presentes em quantidade igual ou maior a 5% da IDR por porção

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Declaração de outros nutrientesDeclaração de outros nutrientes

Quando for realizada uma informação nutricional complementar sobre o tipo e ou a quantidade de carboidratos deve ser indicada a quantidade de açúcares e do(s) carboidrato(s) sobre o qual se faça a declaração de propriedades. Podem ser indicadas também as quantidades de amido e outro(s) carboidrato(s), em conformidade com o estipulado no item 3.4.5Quando for realizada uma informação nutricional complementar sobre o tipo e ou a quantidade de gorduras e ou ácidos graxos e ou colesterol deve ser indicada a quantidade de gorduras totais, saturadas, trans, monoinsaturadas, poliinsaturada e colesterol, em conformidade com o estipulado no item 3.4.6

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Apresentação da Rotulagem Apresentação da Rotulagem NutricionalNutricional

Expressão dos valores

As unidades de declaração devem seguir o disposto no item 3.4.2 e no Anexo A

O valor energético e o % VD devem ser declarados em números inteiros

Valores ≥ 100 Números inteiros com três cifras

10 ≤ valores ≤ 100

Números inteiros com duas cifras

1 ≤ valores ≤ 10 Uma cifra decimal

Valores ≤ 1Vitaminas e minerais – duas cifras decimaisDemais nutrientes – uma cifra decimal

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Apresentação da Rotulagem Apresentação da Rotulagem NutricionalNutricional

Declaração de quantidades não significativas

Declarar “zero”, “0” ou “não contém” para o nutriente que possuir quantidade “não significativa” na porção

Pode-se utilizar uma declaração nutricional simplificada

Valor energético Menor ou igual a 4 kcal ou 17 kJ

CarboidratosProteínasGorduras Totais*Fibra Alimentar

Menor ou igual a 0,5 gramas

Gordura SaturadaGordura Trans

Menor ou igual a 0,2 gramas

Sódio Menor ou igual a 5 miligramas*As quantidades de gordura total, saturada e trans devem atender as condições estabelecidas e nenhum outro tipo de gordura deve ser declarada com valores superiores a zero

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Apresentação da Rotulagem Apresentação da Rotulagem NutricionalNutricional

Estar agrupada em um mesmo lugar, estruturada em forma de tabela, com os valores e as unidades em colunas

Redigida no idioma oficial do país de consumo

Estar em lugar visível, em caracteres legíveis e deve ter cor contrastante com o fundo onde estiver impressa

A disposição, o realce e a ordem da informação nutricional devem seguir os modelos apresentados no Anexo B da RDC nº. 360/03

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Modelos de Rotulagem Modelos de Rotulagem NutricionalNutricional

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Modelos de Rotulagem Modelos de Rotulagem NutricionalNutricional

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Modelos de Rotulagem Modelos de Rotulagem NutricionalNutricional

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Considerações FinaisConsiderações Finais

A rotulagem nutricional devem corresponder ao alimento tal como se oferece ao consumidor

Adicionalmente, a informação nutricional pode ser expressa por 100 g ou 100 ml

Será admitida uma variação de ± 20% com relação aos valores de nutrientes declarados no rótulo

A rotulagem nutricional pode ser incluída no país de origem ou de destino, prévia à comercialização

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Outras ações da AnvisaOutras ações da Anvisa

Manuais de Orientação à Indústria e ao Consumidor sobre Rotulagem Nutricional

Guia de Bolso do Consumidor Saudável

Orientação sobre uso da alegação “sem gordura trans”

Programa para cálculo de informações nutricionais

Perguntas freqüentes sobre rotulagem nutricional

Informe Técnico n. 36, de 27 de junho de 2008

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