administração direta -...

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Prefeitura Municipal de Teresina Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2018 - Nº 2.344 - 20 de agosto de 2018 Serviço Financeiro (Dezembro/2014) SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................954,00 TAXA SELIC (%)......................................................................................................................6,50 TJLP (% ao ano).....................................................................................................................0,5625 POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273 TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,0302 Serviço Financeiro (Agosto/2018) Atos do Poder Executivo ..............................1 Administração Direta ...................................1 Administração Indireta..................................7 Comissão de Licitação ................................18 TERMO DE AJUSTE. O MUNICÍPIO DE TERESINA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, representado neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO de um lado, como Indenizante; e do outro, como Indenizada, JADEILDA CARVALHO DA SILVA, brasileira, solteira, assistente social, portadora do RG n.º 390.071 SSP/PI, CPF n.º 218.175.963-49, residente e domiciliada na Avenida Jo- ckey Clube, 1473, Bairro Jockey, celebram entre si o presente TERMO DE AJUSTE, mediante as cláusulas a seguir elencadas: CLÁUSULA PRI- MEIRA: O ajuste, ora celebrado, fundamenta-se na declaração expropria- tória veiculada pelo Decreto n° 17.765, de 10 de maio de 2018, referente ao Lote 16 da Quadra Z-3, localizado no Loteamento Porto do Centro II, matriculado sob o Registro Geral nº 02, à ficha 01, sob o n.º R-1-22.708 do 2º Oficio de Notas e Registro de Imóveis de Teresina/PI, de proprie- dade de Jadeilda Carvalho da Silva, com área de 510,00m² e perímetro de 94,00m, conforme descrição que segue:Um Lote de terreno de n.º 16 da Quadra Z-3, do loteamento denominado Porto do Centro II, Data Co- vas, deste município, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: 17,00 metros para a Rua 11; LADO DIREITO: 30,00 metros, limitando-se com o lote 17, LADO ESQUERDO: 30,00 metros, limitando-se com o lote 18; FUNDOS: 17,00 metros, limitando-se com parte do lote 15, com area total de 510,00m² e perímetro de 94,00m”. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor firmado, para efeito de indenização do terreno citado, corresponde a R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação de fls. 130 a 137 do Processo Administrativo nº 082-06088/2011 (Apensado ao Processo n.º 082-02574/2010, devendo ser feito o encontro de contas em relação aos eventuais débitos tributários de responsabilida- de do Indenizado junto à Secretaria Municipal de Finanças”. Deste valor, após o seu pagamento, a indenizada dá plena, geral e irrevogável quitação, nada mais podendo exigir do indenizante, a qualquer título. PARÁGRAFO ÚNICO: A Indenizada responderá por todos os impostos e taxas que re- caiam sobre o bem até a assinatura do presente Termo e imissão definitiva na posse pelo Indenizante. CLÁUSULA TERCEIRA: Em face da assina- tura do presente Termo, a Indenizada autoriza expressamente, em caráter irrevogável ao Indenizante, a mandar proceder a lavratura da Escritura Pública de Desapropriação Amigável em favor do Município de Teresina. PARÁGRAFO ÚNICO: Para a transferência do imóvel objeto deste ins- trumento, a Indenizada outorga poderes especiais, plenos, irrevogáveis e irretratáveis ao Procurador Geral do Município, ou a quem lhe faça às ve- zes, para assinar, em nome da Indenizada, a respectiva Escritura Pública de transferência em favor do Município de Teresina, podendo o Procurador/ Outorgado substabelecer a quem lhe aprouver. CLÁUSULA QUARTA: Não caberá a Indenizada, após a celebração deste TERMO, nenhuma inde- nização ou pagamento adicional por benfeitorias ou acessões de quaisquer espécie, existentes no imóvel. CLÁUSULA QUINTA: A Indenizada, seja pessoa física ou jurídica, como também os seus representantes, ficam pes- soalmente obrigados perante este Município, pelo pagamento dobrado do valor que recebem, a título de indenização, em referência a imóveis cuja propriedade não ostentem, independente da apresentação de certidão car- torária em sentido contrário. CLÁUSULA SEXTA: Fica o Indenizante au- torizado, a partir da data de assinatura do presente Termo, a imitir-se pro- visoriamente na posse do imóvel ora expropriado, sem prejuízo da ulterior transferência dominial no Registro Imobiliário competente. CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o foro da Comarca de Teresina-PI para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente Termo, em prejuízo de qualquer um outro, por mais especial que seja. CLÁUSULA OITAVA: A Indenizada, declara, para os devidos fins e sob as penas da lei, que estão aptos a autorizar a transferência de bem ao Município de Teresina. E, por estarem as partes de pleno acordo, em o que aqui se encontra disposto, assinam o presente TERMO DE AJUSTE, perante 02 (duas) testemunhas, e em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes acordadas.Teresina (PI), FIRMINO DA SILVEIRA SOA- RES FILHO, Prefeito de Teresina, Indenizante. JADILDA CARVALHO DA SILVA, Indenizada. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Pelo presente EDITAL DE CONVO- CAÇÃO, O Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma- nos - SEMA, convoca a abaixo mencionada, aprovado em concurso pú- blico realizado pela Prefeitura Municipal de Teresina, através do Edital 001/2010, publicado no DOM nº 1.333, de 26.03.2010, com resultado final homologado pelo Edital de Homologação, de 25.10.2010, publicado no DOM nº 1.368, de 26.10.2010, nomeada através da Portaria 1.396/2018, de 07.08.2018, publicada no DOM 2.343, de 15.08.2018, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da nomeação, comparecerem a Coordenação de Registro da SEMA, na rua Firmino Pires, 121, centro, Teresina - PI, a fim de entregar a documentação necessária e assinatura do Termo de Posse e Compromisso. Cargo: Professor de Primeiro Ciclo, Área de Atuação Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, Carga Horária 40h. JOANA PEREIRA DA SILVA - CPF: 287.827.348-60. Teresina(PI), 17 de agosto de 2018. Francisco Canindé Dias Alves, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Pelo presente EDITAL DE CONVO- CAÇÃO, O Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma- nos - SEMA, convoca os abaixo relacionados, aprovados em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Teresina, através do Edital 008/2014, publicado no DOM nº 1.608, de 26.03.2014, com resultado fi- nal homologado pelo Edital de Homologação da SEMEC, de 04.08.2014, publicado no DOM nº 1.651, de 27.08.2014, republicado no DOM nº 1.697, de 19.12.2014, com prazo de validade prorrogado por nais 01(um) ano, através do Edital de Prorrogação, publicado no DOM 1.930, de 13.07.2016, nomeados através da Portaria 1.403/2018, de 09.08.2018, pu- blicada no DOM 2.343, de 15.08.2018, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da nomeação, comparecerem a Coordenação de Registro da SEMA, na rua Firmino Pires, 121, centro, Teresina – PI, a fim de entregar a documentação necessária e assinatura do Termo de Posse e Compromisso. Administração Direta Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

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1DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.344 Segunda-feira, 20 de agosto de 2018

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2018 - Nº 2.344 - 20 de agosto de 2018

Atos do Poder Executivo ..............................1

Administração Direta ...................................9

Administração Indireta................................13

Comissão de Licitação ...............................16

...........................19

Ineditorial....................................................20

Serviço Financeiro (Dezembro/2014)SALÁRIO MÍNIMO (R$).....................................................................................724,00

TAXA SELIC (%)...................................................................................................................0,84

TJLP (% ao ano).....................................................................................................................5,00

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)...........................................................................0,5485

TR (% - 1º dia do mês).........................................................................................................0,0483

SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................954,00

TAXA SELIC (%)......................................................................................................................6,50

TJLP (% ao ano).....................................................................................................................0,5625

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273

TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,0302

Serviço Financeiro (Agosto/2018)Atos do Poder Executivo ..............................1

Administração Direta ...................................1

Administração Indireta..................................7

Comissão de Licitação ................................18

TERMO DE AJUSTE. O MUNICÍPIO DE TERESINA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, representado neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO de um lado, como Indenizante; e do outro, como Indenizada, JADEILDA CARVALHO DA SILVA, brasileira, solteira, assistente social, portadora do RG n.º 390.071 SSP/PI, CPF n.º 218.175.963-49, residente e domiciliada na Avenida Jo-ckey Clube, 1473, Bairro Jockey, celebram entre si o presente TERMO DE AJUSTE, mediante as cláusulas a seguir elencadas: CLÁUSULA PRI-MEIRA: O ajuste, ora celebrado, fundamenta-se na declaração expropria-tória veiculada pelo Decreto n° 17.765, de 10 de maio de 2018, referente ao Lote 16 da Quadra Z-3, localizado no Loteamento Porto do Centro II, matriculado sob o Registro Geral nº 02, à ficha 01, sob o n.º R-1-22.708 do 2º Oficio de Notas e Registro de Imóveis de Teresina/PI, de proprie-dade de Jadeilda Carvalho da Silva, com área de 510,00m² e perímetro de 94,00m, conforme descrição que segue:Um Lote de terreno de n.º 16 da Quadra Z-3, do loteamento denominado Porto do Centro II, Data Co-vas, deste município, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: 17,00 metros para a Rua 11; LADO DIREITO: 30,00 metros, limitando-se com o lote 17, LADO ESQUERDO: 30,00 metros, limitando-se com o lote 18; FUNDOS: 17,00 metros, limitando-se com parte do lote 15, com area total de 510,00m² e perímetro de 94,00m”. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor firmado, para efeito de indenização do terreno citado, corresponde a R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação de fls. 130 a 137 do Processo Administrativo nº 082-06088/2011 (Apensado ao Processo n.º 082-02574/2010, devendo ser feito o encontro de contas em relação aos eventuais débitos tributários de responsabilida-de do Indenizado junto à Secretaria Municipal de Finanças”. Deste valor, após o seu pagamento, a indenizada dá plena, geral e irrevogável quitação, nada mais podendo exigir do indenizante, a qualquer título. PARÁGRAFO ÚNICO: A Indenizada responderá por todos os impostos e taxas que re-caiam sobre o bem até a assinatura do presente Termo e imissão definitiva na posse pelo Indenizante. CLÁUSULA TERCEIRA: Em face da assina-tura do presente Termo, a Indenizada autoriza expressamente, em caráter irrevogável ao Indenizante, a mandar proceder a lavratura da Escritura Pública de Desapropriação Amigável em favor do Município de Teresina. PARÁGRAFO ÚNICO: Para a transferência do imóvel objeto deste ins-trumento, a Indenizada outorga poderes especiais, plenos, irrevogáveis e irretratáveis ao Procurador Geral do Município, ou a quem lhe faça às ve-zes, para assinar, em nome da Indenizada, a respectiva Escritura Pública de transferência em favor do Município de Teresina, podendo o Procurador/Outorgado substabelecer a quem lhe aprouver. CLÁUSULA QUARTA: Não caberá a Indenizada, após a celebração deste TERMO, nenhuma inde-nização ou pagamento adicional por benfeitorias ou acessões de quaisquer espécie, existentes no imóvel. CLÁUSULA QUINTA: A Indenizada, seja pessoa física ou jurídica, como também os seus representantes, ficam pes-soalmente obrigados perante este Município, pelo pagamento dobrado do valor que recebem, a título de indenização, em referência a imóveis cuja propriedade não ostentem, independente da apresentação de certidão car-torária em sentido contrário. CLÁUSULA SEXTA: Fica o Indenizante au-torizado, a partir da data de assinatura do presente Termo, a imitir-se pro-visoriamente na posse do imóvel ora expropriado, sem prejuízo da ulterior

transferência dominial no Registro Imobiliário competente. CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o foro da Comarca de Teresina-PI para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente Termo, em prejuízo de qualquer um outro, por mais especial que seja. CLÁUSULA OITAVA: A Indenizada, declara, para os devidos fins e sob as penas da lei, que estão aptos a autorizar a transferência de bem ao Município de Teresina. E, por estarem as partes de pleno acordo, em o que aqui se encontra disposto, assinam o presente TERMO DE AJUSTE, perante 02 (duas) testemunhas, e em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes acordadas.Teresina (PI), FIRMINO DA SILVEIRA SOA-RES FILHO, Prefeito de Teresina, Indenizante. JADILDA CARVALHO DA SILVA, Indenizada.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Pelo presente EDITAL DE CONVO-CAÇÃO, O Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos - SEMA, convoca a abaixo mencionada, aprovado em concurso pú-blico realizado pela Prefeitura Municipal de Teresina, através do Edital 001/2010, publicado no DOM nº 1.333, de 26.03.2010, com resultado final homologado pelo Edital de Homologação, de 25.10.2010, publicado no DOM nº 1.368, de 26.10.2010, nomeada através da Portaria 1.396/2018, de 07.08.2018, publicada no DOM 2.343, de 15.08.2018, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da nomeação, comparecerem a Coordenação de Registro da SEMA, na rua Firmino Pires, 121, centro, Teresina - PI, a fim de entregar a documentação necessária e assinatura do Termo de Posse e Compromisso. Cargo: Professor de Primeiro Ciclo, Área de Atuação Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, Carga Horária 40h. JOANA PEREIRA DA SILVA - CPF: 287.827.348-60. Teresina(PI), 17 de agosto de 2018. Francisco Canindé Dias Alves, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Pelo presente EDITAL DE CONVO-CAÇÃO, O Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos - SEMA, convoca os abaixo relacionados, aprovados em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Teresina, através do Edital 008/2014, publicado no DOM nº 1.608, de 26.03.2014, com resultado fi-nal homologado pelo Edital de Homologação da SEMEC, de 04.08.2014, publicado no DOM nº 1.651, de 27.08.2014, republicado no DOM nº 1.697, de 19.12.2014, com prazo de validade prorrogado por nais 01(um) ano, através do Edital de Prorrogação, publicado no DOM 1.930, de 13.07.2016, nomeados através da Portaria 1.403/2018, de 09.08.2018, pu-blicada no DOM 2.343, de 15.08.2018, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da nomeação, comparecerem a Coordenação de Registro da SEMA, na rua Firmino Pires, 121, centro, Teresina – PI, a fim de entregar a documentação necessária e assinatura do Termo de Posse e Compromisso.

Administração DiretaSecretaria Municipal de Administração e

Recursos Humanos

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2 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.344Segunda-feira, 20 de agosto de 2018

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

Preço unitário:

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 28 PÁGINAS

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira Portela

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da P���A���

Presidente da �����

Presidente do �PM�

Superintendente de �esenvolvimento �ural

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste

Superintendente da S��A�S

Presidente da A�S���

Prefeito Municipal de �eresina

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mulheres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

�res��e��e �a �� �� �� ��

�res��e��e �a �� �� �

�res��e��e �� ��M�

�uper���e��e��e �e �ese���l���e��� � ural

�uper���e��e��e �e �ese���l���e��� � r�a����e ���r����r�e

�uper���e��e��e �e �ese���l���e��� � r�a����ul

�uper���e��e��e �e �ese���l���e��� � r�a����es�e

�uper���e��e��e �e �es e���l���e��� �r�a����u�es�e

�uper���e��e��e �a ��� �� �

�res��e��e �a ���� � �

�re�e��� Mu����pal �e �eres��a

FRANCISCA DE SOUSA LIMA

ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�

MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA

ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE

Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver

FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de abril de 2016

PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)

RENATO PIRES BERGER

MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO

FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND

CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO

Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

Cargo: Professor de Primeiro Ciclo, Área de Atuação Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Funda-mental - 1º ao 5º ano, Carga Horária 40h.

GISELE DOS SANTOS ROCHA CARVALHO CPF nº 490.193.683-20

MILENA MARIA DE LIMA ARAÚJO CPF nº 053.441.463-02

ANTONIA ALINE OLIVEIRA DE ANDRADE CPF nº 051.962.263-46

SAYONARA RODRIGUES DA ROCHA LIMA CPF nº 056.853.643-69

BRUNA RAQUEL DOS SANTOS SILVA CPF nº 040.151.093-09

JUCYANNE E SILVA IBIAPINA CPF nº 021.962.363-57

CAMILA SANTOS NUNES CPF nº 049.471.613-45

MARCIA MICHELLY DE ARAUJO SOUSA CPF nº 015.592.913-54

ANDRESSA INGRID DA SILVA RAMOS DE SOUSA CPF nº 009.422.383-11

LUANA PATRICIA DOS SANTOS SOUSA CPF nº 041.742.553-85

WILLIAM FEITOSA DA SILVA JUNIOR CPF nº 017.474.233-94

ANAELLY RODRIGUES DA SILVA CPF nº 035.446.513-94

Teresina(PI), 17 de agosto de 2018. Francisco Canindé Dias Alves, Secre-tário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Pelo presente EDITAL DE CONVO-CAÇÃO, O Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos - SEMA, convoca os abaixo relacionados, classificados em concur-so público realizado pela Prefeitura Municipal de Teresina, através do Edital 008/2014, publicado no DOM nº 1.608, de 26.03.2014, com re-sultado final homologado pelo Edital de Homologação da SEMEC, de 04.08.2014, publicado no DOM nº 1.651, de 27.08.2014, republicado no DOM nº 1.697, de 19.12.2014, com prazo de validade prorrogado por nais 01(um) ano, através do Edital de Prorrogação, publicado no DOM 1.930, de 13.07.2016, nomeados através da Portaria 1.404/2018, de 09.08.2018, publicada no DOM 2.343, de 15.08.2018, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da nomeação, comparecerem a Coordenação de Registro da SEMA, na rua Firmino Pires, 121, centro, Teresina – PI, a fim de entregar a documentação necessária e assinatura do Termo de Posse e Compromisso.

Cargo: Professor de Primeiro Ciclo, Área de Atuação Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Funda-mental - 1º ao 5º ano, Carga Horária 40h.

MARIA DE FÁTIMA CARVALHO LINHARES CPF nº 026.799.053-77

SULLIMARY CARDOSO DA SILVA CPF nº 036.089.743-69

HELANTE AMORIM NOGUEIRA BOAVENTURA CPF nº 008.358.523-00

AMANDA CAROLINE SILVA PINHEIRO CPF nº 055.037.593-70

LARISSA CAROLINE SALES ALMENDRA CPF nº 050.173.793-63

INGRYD RAYANE DE ARAÚJO GOMES DOS SANTOS CPF nº 044.530.793-54

HANNA CAROLINY BARROSO VASCONCELOS CPF nº 055.019.083-01

MARIA JAQUELINE DOS SANTOS CPF nº 020.322.093-57

LIVIA IZABELLA DE SOUSA MONTEIRO CPF nº 006.275.583-80

ARIANE FERREIRA LIMA CPF nº 017.997.283-90

IGOR ANDRADE AZEVEDO CPF nº 671.678.963-49

ANNE KAROLINE DE MACEDO NOBRE CPF nº 002.512.773-05

Teresina(PI), 17 de agosto de 2018. Francisco Canindé Dias Alves, Secre-tário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Pelo presente EDITAL DE CONVOCA-ÇÃO, O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, convoca o abaixo mencionado, aprovado em concurso público re-alizado pela Prefeitura Municipal de Teresina, através do Edital 002/2016, publicado no DOM nº 1.876, de 04.03.2016, com resultado final homolo-gado pelo Edital de Homologação da SEMEC, de 13.06.2016, publicado no DOM nº 1.919, de 17.06.2016, nomeado através da Portaria 1.391/2018, de 06.08.2018, publicada no DOM 2.343, de 15.08.2018.2018, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da nomeação, comparece-rem a Coordenação de Registro da SEMA, na rua Firmino Pires, 121, cen-tro, Teresina - PI, a fim de entregar a documentação necessária e assinatura do Termo de Posse e Compromisso. Cargo: Professor de 2º Ciclo, nas áre-as de Língua Portuguesa, Matemática, Educação Física e Língua Inglesa, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, para atuar nos anos finais do Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano, Carga Horária 20h. PROFESSOR 2º CICLO – LÍNGUA INGLESA: ELPÍDIO DOS SANTOS TELES DE MENEZES (PCD) - CPF: 031.686.085-99. Teresina(PI), 17 de agosto de 2018. Francisco Canindé Dias Alves, Secre-tário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Preço unitário:

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2018 - Nº 2.344 - 20 de agosto de 2018

Francisco Canindé Dias AlvesSecretario de Administração

Gilca Sampaio Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Assinatura Digital

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPresidente da Fundação Municipal de SaúdeLUÍS CARLOS MARTINS ALVES Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesSAMARA CRISTINA SILVA PEREIRA Presidente da Fundação Wall FerrazEDUARDO FRANÇA DE AGUIAR Presidente da PRODATERLEVINO DOS SANTOS FILHOPresidente da ETURBPAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente da IPMTMARIA VILANI DA SILVA Superintendente Desenvolvimento RuralWELDON ALVES BANDEIRA DA SILVA Superintendente Desenvolvimento Urbano/Centro-NortePAULO DA SILVA LOPESSuperintendente Desenvolvimento Urbano/SulJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente Desenvolvimento Urbano/LesteISAAC SAMUEL PEREIRA DE MENESES Superintendente Desenvolvimento Urbano/SudesteCARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIORSuperintendente da STRANSEDVALDO MARQUES LOPESPresidente da ARSETE

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoRICARDO DE ALMEIDA SANTOS Procuradoria Geral do MunicípioFERNANDO FORTES SAID Secretaria Municipal de Comunicação SocialFRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES Sec. Mun. de Administração e Recursos HumanosMANOEL DE MOURA NETO Secretaria Municipal de Finanças JOSÉ JOÃO DE MAGALHÕES BRAGA JÚNIORSecretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoKLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOSSecretaria Municipal de EducaçãoRENATO PIRES BERGERSecretaria Municipal de Esporte e LazerALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoFRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRASec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOSÉ GOMES DA SILVA FILHOSecretaria Municipal da JuventudeOLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosVICENTE DA SILVA MOREIRA FILHO Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoMACILANE GOMES BATISTASec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresRICARDO BANDEIRA LOPESSec. Mun. de Economia Solidária de TeresinaMONIQUE DE MENEZES Sec. Mun. de Concessões e Parceiras

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3DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.344 Segunda-feira, 20 de agosto de 2018

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

Secretaria Municipal de Finanças

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA

1

RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO PROCESSO Nº: 043.04080/2015 e 043.78043/2013.

PROCESSOS EM ANEXO: Nº.S 043.78065/2013, 043.78043/2013,

043.14382/2013, 043.14383/2013, 043.14381/2013, 043.04080/2015 e

043.11719/2015.

AUTOS DE INFRAÇÃO: 2013/000827, 2013/000828 e 2013/000808.

RECORRENTE/ RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE TERESINA

PIAUÍ.

RECORRIDA/RECORRENTE: M & M MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 10.678.730/0001-08 CMC: 1029355.

TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL: nº 075/2013.

CONSELHEIRO RELATOR: MARCÍLIO COSTA SOARES.

Sessão realizada em 02 de Agosto de 2018.

ACÓRDÃO Nº 024/2018

EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISS. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. ADESÃO AO PROGRAMA DE PAGAMENTO INCENTIVADO. TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DESISTÊNCIA EM PARTE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA NA MESMA AÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DE UMA SÓ MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MANUTENÇÃO EMPRESA NO

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA

2

SIMPLES NACIONAL. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO POR MAIORIA ABSOLUTA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO POR MAIORIA ABSOLUTA.

RELATÓRIO

Trata-se de Recurso Voluntário e Reexame Necessário interpostos respectivamente, pelo sujeito passivo e de ofício pelo Fisco Municipal,

em face da DECISÃO Nº 026/2015 proferida pela Junta De Julgamento Tributário-

JJT, que julgou PROCEDENTE o auto de infração 2013/000827, PARCIALMENTE

PROCEDENTE o Auto de Infração nº 2013/000808, bem como determinou a

exclusão da recorrente do simples nacional através do termo nº 075/2013.

O procedimento fiscal teve origem na O.S1. nº 2013/000359 e termo

final de fiscalização (TFF2) nº 2013/000359A culminando com seguintes Autos de

Infração nº 2013/000827, nº 2013/000828 e nº 2013/000808.

O Sujeito Passivo impugnou os Autos de Infração acima citados,

interpondo defesa no dia 14/10/2013, com os seguintes argumentos: i) que houve

quebra no seu sigilo financeiro, quando da fiscalização que averiguou todas as

operações realizadas com cartão de crédito/debito; ii) que o auditor fiscal autuante

ao apurar as receitas auferidas das transações advindas de operações de cartão de

crédito/debito, não segregou corretamente o que seria receita de prestação de

serviços e de vendas de mercadorias sujeitas a tributação de ICMS; iii) Que no Auto

de Infração lavrado pela não emissão de notas fiscais de serviços, o auditor fiscal

1 Ordem de Serviço 2 Termo final de fiscalização

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA

3

aplicou duas multas, uma de ofício e outra por descumprimento de obrigação

acessória, caracterizando um excesso punitivo.

Instado a elaborar manifestação formal, o Auditor-Fiscal não se

manifestou sobre a defesa em sede de impugnação, por se tratarem de matérias

unicamente de direito.

Em 24 de março de 2015 a Junta De Julgamento Tributário - JJT

proferiu a Decisão nº 026/2015 nos seguintes termos:

Primeiramente, em que pese às alegações da recorrente que houve

violação do sigilo de suas operação realizadas com cartão de crédito/débito, a

primeira instância julgadora tem entendimento diverso, na medida em que a matéria

aqui tratada tem os permissivos legais na lei nº 8.021/1990, sendo essa de ordem

infraconstitucional, portanto, a última instância judicial para apreciação da matéria

seria o STJ, tendo esse já se manifestado pela legalidade da quebra de sigilo para

operações que não estejam ligadas diretamente as elencadas na CF/88. Para

justificar esse entendimento juntou as seguintes jurisprudências, REsp 1.134.165,

Rel. Min. Luiz Fux, DJe 18/12/2009, AgRg no RMS 46050/MT DJe 04/12/2014 e

RHC 52067/DF DJe 03/02/2015,( fls nº 6 a 10, proc. 043.14381/2013).

Na mesma esteira o Art. 197, inc. II do Código Tributário Nacional,

prevê também a possibilidade das instituições financeiras prestarem informações

relativas a terceiros que tenham a sua disposição. A doutrina pátria, precisamente a

de Saraiva Filho e Oswaldo Othon de Pontes, também corrobora com o

entendimento de que a quebra de sigilo seja plenamente possível.

No mérito da demanda a JJT, informou que tem convênio firmado

com a secretaria da fazenda do estado do Piauí, além do que o recorrente não

conseguiu comprovar o ora alegado em sede de impugnações, portanto o auto de

infração em comento deve ser mantido na sua total integralidade.

O auto de infração 2013/000808 lavrado pela não emissão de notas

fiscais de serviços teve seu julgamento parcialmente provido, na medida em que a

decisão proferida diverge quanto à aplicação de multa por cada nota não emitida,

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA

4

pugnando pela aplicação singular da multa, adotando a teoria da continuidade

infracional, por ilícitos de mesma natureza e na mesma ação fiscal.

Por último, em suas conclusões, a JJT proferiu decisão nos

seguintes termos: i) Julgou procedente o auto de infração nº 2013/000827, ii) julgou

parcialmente procedente o auto de infração nº 2013/000808, devendo sofrer as

alterações dispostas no item 13 da decisão de primeira instância; iii) pugnou pela

exclusão da recorrente do Simples Nacional pelas razões expedidas no item 14 da

decisão de primeira instância.

Inconformada frente à Decisão de nº 026/2015 proferida pela JJT, a

recorrente protocolou RECURSO VOLUNTÁRIO, consubstanciado no processo de

número 043.04080/2015.

Posteriormente, após ingressar com recurso voluntário, o recorrente

aderiu ao PPI3 quanto aos lançamentos advindos dos autos de infração nº

2013/000827 e 2013/000828, protocolando pedido desistência parcial do recurso voluntário, subsistindo assim apenas as razões da recorrente quanto ao auto de infração nº 2013/000808, por descumprimento de obrigação acessória, motivadora da exclusão da recorrente do simples nacional.

É o que haveria de importante a relatar resumidamente.

MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA

A procuradoria Municipal de Teresina Piauí, devidamente

representada pela procuradora Maria do Carmo Fernandes Frota, apresentou

parecer, opinando pelo conhecimento e não provimento do Recurso Voluntário e

pelo conhecimento e não provimento do Reexame Necessário, via de

consequência à manutenção total da decisão nº 026/2016 proferida pela JJT.

3 Programa de Pagamento Incentivado.

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4 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.344Segunda-feira, 20 de agosto de 2018

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA

5

VOTO DO RELATOR

Antes da análise do mérito do recurso far-se-á necessário, observar

se foram preenchidos os requisitos para a sua admissibilidade.

No entender deste conselheiro relator, o recorrente após sua

notificação sobre o teor da decisão exarada em 1ª Instância, protocolou recurso

voluntário, cabendo salientar que houve o preenchimento dos requisitos pertinentes

para o seu conhecimento, bem como, foi tempestivo quanto à obediência dos prazos

recursais, em atendimento a legislação pertinente, disposta no Art. 534 da LC nº

3.606/2006.

Superada esta primeira etapa, quanto a análise formal do processo

administrativo tributário, passo a análise detalhada do recurso voluntário face a

decisão de nº 026/2015, proferida pela primeira instância julgadora, resaltando que

após a interposição do recurso voluntário o recorrente, aderiu ao PPI quanto aos

lançamentos advindos dos autos de infração nº 2013/000827 e 2013/000828,

protocolando pedido desistência parcial do recurso voluntário quanto aos autos de

infração mencionados, subsistindo assim, as razões da recorrente quanto ao auto de

infração nº 2013/000808, por descumprimento de obrigação acessória, via de

consequência a exclusão da recorrente do simples nacional.

Passando ao mérito da autuação, o recorrente alegou que ao coletar

as informações junto às operadoras de cartão de crédito/débito, o fisco municipal

teria violado o seu sigilo bancário e fiscal.

A JJT4 manifestou-se pela correta autuação do fiscal quanto à

obtenção das informações, corrente na qual também coaduno, tendo em vista os

permissivos legais do Art. 197, II, do CTN, Art. 8º da Lei nº 8021/90, Art. 6º da LC nº

105/2001, bem como, a possibilidade do fisco de firmar convênio para o intercâmbio

de informações, conforme preconiza o Art. 177, parágrafo único da Lei nº

3.606/2006. Portanto, acertadamente, a fiscalização lavrou os autos de infração e a 4 Junta de Julgamento Tributário

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA

6

Primeira Instância julgou-os procedente e parcialmente procedente.

Ademais, a recorrente ao aderir ao Plano de Pagamento Incentivado

do município de Teresina, presume-se que o mesmo entendeu que houve a

prestação de serviços, todavia deixou de recolher o tributo ou recolheu a menor.

Quanto ao auto de infração nº 2013/000808, lavrado pelo

descumprimento de obrigação acessória, no presente caso especificamente, pela

não emissão de notas fiscais como determina o Art. 218, III do Dec. nº 7232/2007, é

plenamente possível à concomitância de multa por descumprimento de obrigação

principal e acessória.

No presente caso a JJT, julgou procedente em parte o auto de

infração nº 2013/000808, divergindo da autuação somente quanto à aplicação por

parte de fiscal, que lavrou uma multa para cada nota fiscal não emitida. Desta forma

a 1ª instância adotou o entendimento jurisprudencial do STJ5, conforme abaixo,

transcrito: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. PODERDE POLÍCIA. SUNAB. OFERECIMENTO DE SERVIÇOS POR PREÇOS SUPERIORES AOTABELADO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA CONTINUADA. APLICAÇÃO DE MULTASINGULAR. 1. Inicialmente, impõe-se reconhecer não ter sido caracterizada a violação ao art. 535 do CPC, pois a origem não incorreu em nenhuma contradição no momento da apreciação da apelação interposta. É que, por ocasião do jul-gamento deste recurso, entendeu-se que a caracterização da infração continuada era suficiente para anular os autos de infração, mesmo que a materialidade da infração restasse incontroversa. 2. No mais, é pacífica a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que há continuidade infracional quando diversos ilícitos de mesma natureza são apurados durante mesma ação fiscal, devendo tal medida ensejar a aplicação de multa singular. Precedentes. 3. Ao contrário do afirmado pela parte recorrente, essa jurisprudência aplica-se com perfeição ao presente caso, uma vez que a instância ordinária constatou que, em uma única ação fiscal, a empresa recorrida havia oferecido serviços por preços superiores ao tabelado a diversos associados (fls.305/306), o que é suficiente para caracterizar a continuidade delitiva admi-nistrativa. Rever tal conclusão requer revisitação do conjunto fático- probatório o que esbarraria na Súmula n. 7 desta Corte Superior. 4. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg nos EDcl no REsp: 868479 PE 2006/0156793-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 02/03/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação :Dje 27/04/2011)

5 Superior Tribunal de Justiça.

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA

7

Logo, julgou acertadamente a JJT, em decisão antes proferida,

penalizando o recorrente ao pagamento de apenas uma multa no valor de R$ 500,00

(quinhentos reais) atualizados pelo IPCA-E6, conforme determina o art. 218, III, ”f” do

Decreto nº 7.232/2007.

De outro modo o contribuinte se insurge contra o termo de Exclusão

Do Simples Nacional nº 075/2013, que foi motivado pelo descumprimento do Art. 76,

IV, “j” da Resolução do CGSN7 nº 94/2011, a saber: Art. 76. A exclusão de ofício da ME ou da EPP do Simples Nacional produzirá efeitos: {...} IV - a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo nova opção pelo Simples Nacional pelos 3 (três) anos-calendário subsequentes, nas seguintes hipóteses: {...} j) não emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de forma reiterada, observado o disposto nos arts. 57 a 59 e ressalvadas as prerrogativas do MEI nos termos da alínea “a” do inciso II do art. 97.

Ocorre que do contexto fático, o recorrente na maior parte das suas

operações realizou e realiza, venda de mercadorias, sujeitando-se ao recolhimento

do ICMS8, e que em algumas operações o recorrente teria realizado prestação de

serviços sujeitando-se ao recolhimento do ISSQN, assim materialmente vislumbra-se

que o fiscal presumiu a existência de fato gerador do tributo, não sendo possível

individualizar em cada operação de cartão de débito/crédito, a tributação pela

prestação de serviço, juntado apenas o QDCT9.

De outro modo, o recorrente ao aderir ao PPI10 conforme termo

acostado aos autos confessou a dívida perante o fisco municipal, como também

cabe destacar, antes da decisão final do Egrégio Conselho De Contribuintes Do 6 Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial. 7 Comitê Gestor do Simples Nacional. 8 Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. 9 Quadro Demonstrativo de Crédito Tributário. 10 Programa de Pagamento Incentivado.

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA

8

Município de Teresina-Piauí, não obstante almejando o cancelamento do termo de

exclusão simples nacional.

Em recente decisão do mesmo colegiado, por maioria absoluta dos

votos, entenderam os Doutos Julgadores a aplicação de penalidade menos gravosa

para o contribuinte que confessou a dívida antes do julgamento final, senão vejamos

a ementa do Acórdão nº 21/201811, abaixo:

EMENTA: TRIBUTÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFISÃO DO DÉBITO E ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO PELO CONTRIBUINTE NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. APLICABILIDADE RETROATIVA DA PORTARIA GSF 62/2013 (RETRIMT). PRINCÍPIO DA ISONOMIA E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE.

Nesse mesmo sentido, observe-se, o seguinte julgado proferido pelo

Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco:

TJPE - Processo civil e tributário. Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Necessidade dos requisitos do art. 273 do CPC. Exclusão do simples nacional. Art. 29, xi da Lei compl. 123/06. Alteração da redação da norma pela Lei compl. 139/11. Aplicação do art. 106, II, c do CTN. Penalidade menos severa. Retroatividade da Lei tributária mais benéfica. Verossimilhança das alegações. Recurso provido. (TJ-PE –LEGJUR 165.2483.1011.0200).

Ao mesmo Acórdão supracitado, colacionou-se importante

entendimento já pacificado âmbito do STF12, em que se extingue a punibilidade pela

confissão e pagamento do tributo, senão vejamos:

“AÇÃO PENAL. EX-PREFEITO E ATUAL DEPUTADO FEDERAL. DENÚNCIA DE INFRAÇÃO AO DECRETO-LEI 201/1967, ART. 1º, III E IX. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. EMENDATIO LIBELLI. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A PARCELA DA APROPRIAÇÃO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO, EM RELAÇÃO AO MAIS. 1. A apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) prevalece sobre o tipo previsto no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei 201/1967, quando a hipótese versa descumprimento de lei municipal atinente a recolhimento a autarquia previdenciária. 2. Ausência de descrição própria de desvio de renda pública, independente da suposta apropriação indébita, leva à absolvição, sobretudo quando a prova dos autos

11 Processo nº 043.09943/2015 12 Supremo Tribunal Federal.

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5DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.344 Segunda-feira, 20 de agosto de 2018

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA

9

evidencia não ter havido o suposto fato. Improcedência da denúncia, no ponto. 3. Incide, no caso, o entendimento de que o pagamento do tributo, a qualquer tempo, extingue a punibilidade do crime tributário. Precedente.” (STF: AP 450/MG - AÇÃO PENAL. Relator Min. TEORI ZAVASCKI. Julgamento: 18/11/2014. Órgão Julgador: Segunda Turma) Por todo exposto, resumidamente, voto pelo conhecimento e

provimento do Recurso Voluntário, processos nº 043.04080/2015, para

manutenção da recorrente no Simples Nacional, modificando a Decisão nº 026/2015

proferida pela Junta de Julgamento Tributário, bem como voto pelo conhecimento e não provimento do Reexame Necessário para manter a parcial procedência do

auto de infração nº 2013/000808, nos termos da decisão de 1ª Instância.

É como Voto.

DECISÃO DO CONSELHO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho de

Contribuintes do Município de Teresina, Estado do Piauí, em sessão realizada dia 02

de Agosto de 2018, decidiu, por maioria absoluta dos votos, pelo conhecimento e provimento do Recurso Voluntário bem com pelo conhecimento e não provimento do Reexame Necessário, sendo acompanhado no voto pelos o

Conselheiros Victor Coelho Cavalcante, Conselheiro Antônio José da Cruz Lira e a

Conselheira Leonice Benício Costa, mantendo em parte a decisão nº 026/2015 da

Primeira Instância Administrativa, resultando na não exclusão da recorrente do

simples nacional.

Divergiram totalmente do voto do Relator os Conselheiros José

Gonçalves Lima Neto e a Conselheira Noemi Rocha Monteiro Da Silva, que votaram

pelo conhecimento e não provimento do Recurso Voluntário, e pelo

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA

10

conhecimento e provimento do Reexame Necessário, não aderindo ao voto do

relator que entendeu pela aplicação da continuidade infracional, para ilícitos de

mesma natureza, no curso da mesma ação fiscal.

Divergiram parcialmente do voto do Relator a Conselheira Maria

Luísa Carvalho Pereira e o Conselheiro Francisco Jarbas do Nascimento Júnior, que

votaram pelo conhecimento e não provimento do Recurso Voluntário e pelo conhecimento e não provimento do Reexame Necessário.

Instado a se manifestar, o Conselheiro Presidente Ricardo Teixeira

de Carvalho Júnior, motivado a proferir voto de desempate quanto ao Recurso Voluntário, votou pelo conhecimento e provimento recurso, acompanhando o

voto do relator.

Participaram do presente Julgamento o Conselheiro Presidente

Ricardo Teixeira de Carvalho Júnior, o Conselheiro Relator Marcílio Costa Soares, a

Conselheira Maria Luísa Carvalho Pereira, o Conselheiro Victor Coelho Cavalcante,

o Conselheiro José Gonçalves Lima Neto, o Conselheiro Antônio José da Cruz Lira,

o Conselheiro Francisco Jarbas do Nascimento Júnior, a Conselheira Leonice

Benício Costa e a Conselheira Noemi Rocha Monteiro da Silva.

A procuradoria do município de Teresina-PI esteve devidamente

representada pela a Procuradora Maria do Carmo Fernandes Frota.

Publique-se, registre-se e comunique-se.

Sala de sessões do Conselho de Contribuintes do Município de

Teresina, Estado do Piauí, 02 de Agosto de 2018.

Marcílio Costa Soares Conselheiro Relator

Ricardo Teixeira de Carvalho Júnior

Conselheiro Presidente

CONTRATO Nº 438/2018/SEMEC/PMT (Processo Administrativo nº 044.13113/2018/SEMEC– Inexigibilidade de Licitação nº 23/2018 – art. 25, Inciso II, da Lei nº 8.666/93). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: Missão das Irmãs de São José – CNPJ 06.871.404/0001-37. OBJETO: Contratação de associação especializada para subsidiar a realização de um evento onde será pautado o Planejamento Estratégico a Secretaria Municipal de Educa-ção – PES/2018 para técnicos desta SEMEC, o qual irá acontecer no dia 10 de agosto de 2018, das 07:00h às 1400h, sendo: locação de espaços, quais sejam, Auditório e Refeitório, incluindo serviços de café da manhã e lanche, para 85 (oitenta e cinco) pessoas sentadas, mesas com toalhas, 90 (noventa) cadeiras. VALOR: R$ 3.996,00 (Três mil, novecentos e noventa e seis reais). RECURSOS: Classificação Orçamentária 09001.12361.00092.611 – Melho-ria da Qualidade do Atendimento Educacional, com Recursos Próprios da PMT/SEMEC, na Fonte (001200), na rubrica 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 07/08/2018. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Maria Nair de Sousa Lima.

CONTRATO Nº 448/2018/SEMEC/PMT (Processo Administrativo nº 044.13517/2018/SEMEC/PMT – Dispensa de Licitação nº 24/2018/SEMEC/PMT – art. 24, II, da Lei nº 8.666/93). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: Bráu-lio Magalhães Normando Eireli - EPP – CNPJ 23.984.139/0001-12. OBJETO: Aquisição Mesa projetada destinada a equipar a Biblioteca Virtual da Escola Municipal Mocambinho. VALOR: R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noven-ta reais). RECURSOS: Classificação Orçamentária 09001.12361.00092.612 – Manutenção e Apoio ao Escolar nas Escolas do Ensino Fundamental, no Ele-mento da Despesa 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente, na Fonte (001200) – Recursos Próprios da PMT/SEMEC. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 09/08/2018. ASSI-NAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Bráulio Magalhães Normando.

CONTRATO Nº 458/2018/SEMEC/PMT (Processo Administrativo nº 044.12458/2018/SEMEC-PMT – Dispensa de Licitação nº 22/2018 – nos mol-des do Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93). CONTRATANTE: Secre-taria Municipal de Educação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. CON-TRATADA: Distribuidora ML Ltda ME – EPP (Distribuidora ML) – CNPJ 03.504.585/0001-75. OBJETO: Fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍ-CIOS PERECÍVEIS, para atender os alunos da rede de ensino da Prefeitura Municipal de Teresina – PMT: ENSINO INFANTIL, ENSINO FUNDAMEN-TAL, EJA, PROJOVEM E as ENTIDADES CONVENIADAS e FILAN-TRÓPICAS, para o período letivo do corrente ano. VALOR: R$ 2.328.750,00 (Dois milhões, trezentos e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta reais). RE-CURSOS: Classificação Orçamentária 090011236100092.611 – Melhoria da Qualidade do Atendimento Educacional e 090011236500082.610 – Melhoria e Apoio ao Escolar nos CMEIS, Elemento de Despesa – 3390.30 – Material de Consumo, Fonte de Recursos 001100 - Recursos Próprios da PMT/SEMEC e 117200 – Recursos do MEC/FNDE/PNAE. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, vedada a prorrogação na forma do art. 24, IV da Lei 8.666/93, podendo ainda ser rescindido quando da conclusão do processo licitatório em andamento. DATA DE ASSINATURA: 13/08/2018. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Marcus Antonio Costa Lago.

CONTRATO Nº 459/2018/SEMEC/PMT (Processo Administrativo nº 044.12458/2018/SEMEC-PMT – Dispensa de Licitação nº 22/2018 – nos moldes do Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: Agreste Comércio de Produtos Alimentícios Ltda – ME, (Agreste Comercial) – CNPJ 15.811.210/0001-37. OBJETO: fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, para atender os alunos da rede de ensino da Prefeitura Municipal de Teresina – PMT: ENSINO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EJA, PROJOVEM E as ENTIDADES CONVE-NIADAS e FILANTRÓPICAS, para o período letivo do corrente ano. VA-LOR: R$ 979.500,00 (Novecentos e setenta e nove mil e quinhentos reais) RE-CURSOS: Classificação Orçamentária 090011236100092.611 – Melhoria da Qualidade do Atendimento Educacional e 090011236500082.610 – Melhoria e Apoio ao Escolar nos CMEIS, Elemento de Despesa – 3390.30 – Material de Consumo, Fonte de Recursos 001100 - Recursos Próprios da PMT/SEMEC e 117200 – Recursos do MEC/FNDE/PNAE. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, vedada a prorrogação na forma do art. 24, IV da Lei 8.666/93, podendo ainda ser rescindido quando da conclusão do

Secretaria Municipal de Educação

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6 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.344Segunda-feira, 20 de agosto de 2018

processo licitatório em andamento. DATA DE ASSINATURA: 13/08/2018. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Paulo Torres de Araújo Filho.

CONTRATO Nº 461/2018/SEMEC/PMT (Processo Administrativo nº 044.12458/2018/SEMEC-PMT – Dispensa de Licitação nº 22/2018 – nos moldes do Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: S.D.F Travassos – ME (Frutal) – CNPJ 03.617.089/0001-28. OBJETO: Fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, para atender os alunos da rede de ensino da Prefeitura Municipal de Teresi-na – PMT: ENSINO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EJA, PRO-JOVEM E as ENTIDADES CONVENIADAS e FILANTRÓPICAS, para o período letivo do corrente ano. VALOR: R$ 1.181.600,00 (Hum milhão, cento e oitenta e um mil, seiscentos reais). RECURSOS: Classificação Orçamentá-ria 090011236100092.611 – Melhoria da Qualidade do Atendimento Educa-cional e 090011236500082.610 – Melhoria e Apoio ao Escolar nos CMEIS, Elemento de Despesa – 3390.30 – Material de Consumo, Fonte de Recursos 001100 - Recursos Próprios da PMT/SEMEC e 117200 – Recursos do MEC/FNDE/PNAE. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, vedada a prorrogação na forma do art. 24, IV da Lei 8.666/93, podendo ainda ser rescindido quando da conclusão do processo licitatório em andamento. DATA DE ASSINATURA: 13/08/2018. ASSINAM: PELA CON-TRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATA-DA – Sérgio Diniz de Freitas Travassos.

CONTRATO Nº 462/2018/SEMEC/PMT (Processo Administrativo nº 044.12458/2018/SEMEC-PMT – Dispensa de Licitação nº 22/2018 – nos mol-des do Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRA-TADA: Eanes Castelo Branco Torres (Tomatel) – CNPJ 03.882.244/0001-33. OBJETO: Fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, para atender os alunos da rede de ensino da Prefeitura Municipal de Teresina – PMT: ENSINO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EJA, PROJOVEM E as ENTIDADES CONVENIADAS e FILANTRÓPICAS, para o período letivo do corrente ano. VALOR: R$ 2.680.000,00 (Dois milhões, seiscentos e oitenta mil reais). RECURSOS: Classificação Orçamentária 090011236100092.611 – Melhoria da Qualidade do Atendimento Educacional e 090011236500082.610 – Melhoria e Apoio ao Escolar nos CMEIS, Elemento de Despesa – 3390.30 – Material de Consumo, Fonte de Recursos 001100 - Recursos Próprios da PMT/SEMEC e 117200 – Recursos do MEC/FNDE/PNAE. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, vedada a prorrogação na forma do art. 24, IV da Lei 8.666/93, podendo ainda ser rescindido quando da conclusão do processo licitatório em andamento. DATA DE ASSINATU-RA: 13/08/2018. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Eanes Castelo Branco Torres.

CONTRATO Nº 463/2018/SEMEC/PMT (Processo Administrativo nº 044.12458/2018/SEMEC-PMT – Dispensa de Licitação nº 22/2018 – nos mol-des do Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93). CONTRATANTE: Secre-taria Municipal de Educação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. CON-TRATADA: CR Distribuidora de Produtos Gerais Ltda, nome fantasia, CR Distribuidora – 05.106.833/0001-55. OBJETO: Fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, para atender os alunos da rede de ensino da Prefeitura Municipal de Teresina – PMT: ENSINO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EJA, PROJOVEM E as ENTIDADES CONVENIA-DAS e FILANTRÓPICAS, para o período letivo do corrente ano. VALOR: R$ 33.750,00 (Trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais). RECURSOS: Classificação Orçamentária 090011236100092.611 – Melhoria da Qualidade do Atendimento Educacional e 090011236500082.610 – Melhoria e Apoio ao Escolar nos CMEIS, Elemento de Despesa – 3390.30 – Material de Consumo, Fonte de Recursos 001100 - Recursos Próprios da PMT/SEMEC e 117200 – Recursos do MEC/FNDE/PNAE. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, vedada a prorrogação na forma do art. 24, IV da Lei 8.666/93, podendo ainda ser rescindido quando da conclusão do processo licitatório em andamento. DATA DE ASSINATURA: 13/08/2018. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – José Carlos de Carvalho.

CONTRATO Nº 464/2018/SEMEC/PMT (Processo Administrativo nº 044.12458/2018/SEMEC-PMT – Dispensa de Licitação nº 22/2018 – nos moldes do Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: Distribuidora Valente Ltda – CNPJ 12.648.223/0001-49. OBJETO: Fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, para atender os alunos da rede de ensino da Prefeitura Municipal de Teresi-na – PMT: ENSINO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EJA, PRO-JOVEM E as ENTIDADES CONVENIADAS e FILANTRÓPICAS, para o período letivo do corrente ano. VALOR: R$ 1.747.500,00 (Hum milhão,

setecentos mil e quinhentos reais). RECURSOS: Classificação Orçamentá-ria 090011236100092.611 – Melhoria da Qualidade do Atendimento Educa-cional e 090011236500082.610 – Melhoria e Apoio ao Escolar nos CMEIS, Elemento de Despesa – 3390.30 – Material de Consumo, Fonte de Recursos 001100 - Recursos Próprios da PMT/SEMEC e 117200 – Recursos do MEC/FNDE/PNAE. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, vedada a prorrogação na forma do art. 24, IV da Lei 8.666/93, podendo ainda ser rescindido quando da conclusão do processo licitatório em andamento. DATA DE ASSINATURA: 13/08/2018. ASSINAM: PELA CON-TRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATA-DA – Regina Celia Bezerra.

CONTRATO Nº 465/2018/SEMEC/PMT (Processo Administrativo nº 044.12458/2018/SEMEC-PMT – Dispensa de Licitação nº 22/2018 – nos moldes do Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: E.M. Santos Agroindústria Comercio Ltda – CNPJ 41.515.404/0001-03. OBJETO: Fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍ-CIOS PERECÍVEIS, para atender os alunos da rede de ensino da Prefeitura Municipal de Teresina – PMT: ENSINO INFANTIL, ENSINO FUNDAMEN-TAL, EJA, PROJOVEM E as ENTIDADES CONVENIADAS e FILAN-TRÓPICAS, para o período letivo do corrente ano. VALOR: R$ 587.100,00 (Quinhentos e oitenta e sete mil e cem reais). RECURSOS: Classificação Or-çamentária 090011236100092.611 – Melhoria da Qualidade do Atendimen-to Educacional e 090011236500082.610 – Melhoria e Apoio ao Escolar nos CMEIS, Elemento de Despesa – 3390.30 – Material de Consumo, Fonte de Recursos 001100 - Recursos Próprios da PMT/SEMEC e 117200 – Recursos do MEC/FNDE/PNAE. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, vedada a prorrogação na forma do art. 24, IV da Lei 8.666/93, podendo ainda ser rescindido quando da conclusão do processo li-citatório em andamento. DATA DE ASSINATURA: 13/08/2018. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Merval Neres dos Santos Filho.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25/2018/SEMEC. Respaldado no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, justificativas, Parecer nº 37/2018/AJ/SEMEC e demais documentos contidos no Processo nº 044.12776/2018/SEMEC, de 18.07.2018, RATIFICO a aquisição de 30 (trinta) inscrições para os professo-res da Rede Municipal de Ensino de Teresina-PI participarem do “IV Simpó-sio Nacional de Crítica Genética e Arquivologia” a ser realizado nos dias 22, 23 e 24 de agosto de 2018, na Universidade Estadual do Piauí-UESPI, na Rua João Cabral, nº 2231, Bairro Pirajá, zona Norte de Teresina-PI, CEP: 64.002-150, mediante INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, promovido pela FUN-DAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI, instituição de direito público interno da administração estadual, regularmente inscrita no CNPJ/MF n.º 07.471.758/0001-57, sediada na Rua João Cabral, nº 2231 - norte, Bairro Pirajá, Teresina-PI, CEP Nº 64.002-150, ora representada por seu presidente e magnífico Reitor, Dr. NOUGA CARDOSO BATISTA, brasi-leiro, professor, portador do RG nº 986.951 SSP-PI, CPF n.º 479.002.373-72, residente e domiciliado à Rua Gov. Joca Pires, nº 2070, Ap - 1103, bairro de Fátima, CEP.: 64.049-522, no valor total de R$ 2.250,00 (Dois mil duzentos e cinquenta reais), que serão pagos com Recursos Próprios da PMT, na Fonte (001200) Classificação Orçamentária 09001.12361.00092.611 – Melhoria da Qualidade do Atendimento Educacional, na rubrica 3390.39 – Outros Ser-viços de Terceiros Pessoa Jurídica, de acordo com os serviços efetivamente prestados, mediante aceite expresso da CONTRATANTE. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina-PI, 20 de agosto de 2018. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC.

PORTARIA Nº 13/2018. DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA POLÍTICAS INTEGRA-DAS DE TERESINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 24-C DA LEI N. º 8.742/1993- LEI ORGÂNI-CA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E NO COM BASE NAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DE GESTÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO SUAS, EMITIDAS PELO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, RESOLVE: ART.

Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas

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7DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.344 Segunda-feira, 20 de agosto de 2018

1º. CRIAR A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI, DE CARÁTER PROPOSITIVO E CONSUL-TIVO, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS, COM A FINA-LIDADE DE APOIAR O ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTERINSTITUCIONAL COM VISTAS AO ENFRENTAMENTO AO TRABALHO INFANTIL. ART. 2º. A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PETI SERÁ COMPOSTA POR REPRESENTANTES TITULARES E SUPLENTES DOS SEGUINTES ÓRGÃOS: I – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊN-CIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS: TITULAR: MARIA DE DEUS FERNANDES DE ARAÚJO, SUPLENTE: FRANCIANA BELEENSE DE SALES. II – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO: TITULAR: NÍVIA SILVA COELHO, SUPLENTE: MARIA MADALENA CAMINHA LEAL. III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: TITULAR: ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, SUPLENTE: IRIS MARY MENESES DE AMA-RAL. IV - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –CMAS: TITULAR: SUEINY LARISSA DE SOUSA NEVES, SUPLENTE: MARIA JOSÉ DA SILVA SEPULVEDA. V. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREI-TOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCAT;TITULAR: LANA GRAZIELLE CARVALHO SOUSA, SUPLENTE: IDA MARIA DA SIL-VA. VI - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA: TITULAR: MARIA LUIZA DE MOURA MELO FREITAS, SUPLENTE: SAMIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA. VII – FUNDAÇÃO MUNICI-PAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES: TITULAR: LUCAS PRO-BO REINALDO, SUPLENTE: FRANCISCO ETEVALDO DE OLIVEIRA. VIII - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO PIAUÍ: TITULAR: VERA DE ARAÚJO MOURA FÉ, SUPLENTE: LE-ONARDO IVAN DA PAZ ARAÚJO. IX - AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCE-SANA: TITULAR: LARISSE PEREIRA BANDEIRA, SUPLENTE: FRAN-CISCO DE ASSIS MOREIRA DE SOUSA. X - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES: TITULAR: THATHYA-NA MOREIRA LIMA BERNARDES, SUPLENTE: LANNUSY ALMEIDA RODRIGUES. XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER: TITULAR: JOSÈ IVO SOUSA CRUZ, SUPLENTE: JOSÉ UILSON ALVES. XII - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE: TITULAR: ROSÂN-GELA MENDES BARBOSA RÊGO, SUPLENTE: RODRIGO MARXUEL SARAIVA DE SOUSA. XIII - CONSELHO TUTELAR I: TITULAR: ANA AMÉLIA SILVA MENEZES, SUPLENTE: DANILA ARAÚJO SANTOS. XIV -CONSELHO TUTELAR II: TITULAR: MARIA GORETE CARDO-SO DO NASCIMENTO, SUPLENTE: FRANCISCA MARIA RODRIGUES MOURA. XV - CONSELHO TUTELAR III: TITULAR: REJANE BRAZ, SUPLENTE: ELIANE GOMES DE SOUSA. XVI - CONSELHO TUTELAR IV: TITULAR: PAVLOWA PALHA DIAS, SUPLENTE: OSAÍ DOS SAN-TOS PEREIRA SOUSA. XVII - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO ESTADO DO PIAUÍ-SASC: TITULAR: IZABELA DE CARVALHO MENESES, SUPLENTE: NAYANA VILAÇA. §1º OS RESPONSÁVEIS POR INDICAR OS MEMBROS DESTA COMISSÃO DEVERÃO COMUNICAR, POR OFÍCIO, À SEMCASPI SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO RESPECTIVO REPRESENTANTE-ART. 3º A COMISSÃO MUNICIPAL TEM AS SE-GUINTES ATRIBUIÇÕES, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS: I – CONTRI-BUIR NOS PROCESSOS DE IDENTIFICAÇÃO DE CRIANÇAS E ADO-LESCENTES EM SITUAÇÃO DE TRABALHO, INCLUSIVE DE SUAS PIORES FORMAS, ALÉM DE SUGERIR E APOIAR A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS OU DIAGNÓSTICOS SOBRE TRABALHO INFANTIL; II – ARTICULAR-SE COM DIFERENTES ATORES E SETORES DA SO-CIEDADE, CONTRIBUINDO NA SENSIBILIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL; III – CONTRI-BUIR NA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE COMBATE AO TRABALHO AO INFANTIL; IV – PROPOR AÇÕES E ESTRATÉGIAS PARA O ENFRENTAMENTO DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL; V – MAPEAR, CONHECER E ACOMPANHAR OS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS E AS AÇÕES DAS DIVERSAS POLÍTICAS PÚ-BLICAS QUE TENHAM FOCO NA PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL; VI – COLABORAR COM A ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, COMO PROTOCOLO, PACTO, QUE DEFINAM FLU-XOS, RESPONSABILIDADES E MECANISMOS DE MONITORAMEN-TO E AVALIAÇÃO INTERINSTITUCIONAL E INTERSETORIAL NO TOCANTE AO ENFRENTAMENTO DO TRABALHO INFANTIL; VII – APOIAR O GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NA ARTICULAÇÃO DE PARCERIA COM A REDE DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREI-TOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO SENTIDO DE AMPLIAR AS OPORTUNIDADES DE INSERÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCEN-TES EM SITUAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL NAS ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS; VIII – ATUAR DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA E ENCAMINHAR AOS SETORES COMPETENTES PROPOSIÇÕES, DE-NÚNCIAS E RECLAMAÇÕES SOBRE O ENFRENTAMENTO AO TRA-BALHO INFANTIL NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTEN-

CIAIS E DAS DIVERSAS POLÍTICAS PÚBLICAS; IX – CONTRIBUIR COM O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSE-LHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA ELABORAÇÃO DE DIRETRIZES SOBRE O ENFRENTAMENTO AO TRABALHO INFANTIL EM ÂMBITO LOCAL; X – ACOMPANHAR AS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS NO SISTEMA DA REDE SUAS PARA CONTRIBUIR COM O APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA; XI – ACOMPANHAR AS ESTATÍSTICAS DE TRABALHO INFANTIL NO DESTAS COM O REGISTRO NO CADASTRAMENTO ÚNICO E O NÚMERO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES INSERIDAS NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV; XII– MANTER PERMANENTE INTERLOCUÇÃO COM O GES-TOR DO PBF COM VISTAS A CONTRIBUIR COM A INTEGRAÇÃO PETI E PBF; XIII – MANTER FREQUÊNCIA MÍNIMA DE UMA REU-NIÃO MENSAL PARA TRATAR DE QUESTÕES PERTINENTES AO ENFRENTAMENTO AO TRABALHO INFANTIL, MANTENDO EM AR-QUIVOS OS REGISTROS DOS RESULTADOS; XIV – COMUNICAR E ENCAMINHAR AO GESTOR MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO PBF OS CASOS DE FAMÍLIAS POTENCIAIS PARA A INCLUSÃO NO PETI. ART. 4º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. TERESINA, 06 DE AGOSTO DE 2018. FRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADA-NIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS- SEMCASPI.

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51/15. REF. PROC. 049.2181/18. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TERESINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SO-CIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS - SEMCASPI; CONTRATADA: CRU-ZEIRO DO SUL CONSTRUTORA LTDA EPP (CPNJ Nº 00.625.176/0001-39). OBJETO: PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS AO CONTRATO Nº 051/2015, CONTADOS DE 17/07/2018 A 18/07/2018. FUNDAMENTO LEGAL: CAPUT DO ART. 57, II, ART. 65, §1º, §2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. O PRESENTE TERMO ADITIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA. DATA DE ASSINATURA: 16/07/2018. ASSINARAM PELA CONTRATAN-TE: FRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRA E, PELA CONTRATADA, MANOEL MACHADO DE AMORIM.

RESOLUÇÃO Nº 06 de 06 de Agosto de 2018. Emenda: Dispõe sobre elei-ção da mesa diretora do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Dro-gas - COMAD – Gestão 2018-2020 A presidente do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - COMAD no uso de suas atribuições legais que lhes são asseguradas na Lei Nº 4.317/12, e no Regimento Interno; CON-SIDERANDO que o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - COMAD é uma instância de deliberação colegiada que tem como compe-tência: deliberar, normatizar, e fiscalizar a Política Pública Sobre Drogas no âmbito do município de Teresina; CONSIDERANDO a deliberação do Cole-giado na 5ª Reunião Ordinária realizada em 06 de agosto de 2018, RESOLVE: Art. 1º – Eleger a Mesa Diretora deste Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMAD para a Gestão Biênio 2018-2020, com a seguinte com-posição: Presidente: Eliane Lopes da Silva , representante da sociedade civil Fazenda da Paz ; Vice-Presidente: Raimunda Márcia Barbosa Honório, repre-sentante governamental da Secretária Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL; Secretária Geral: Rita de Cássia Furtado Lisboa, representante da sociedade civil Associação Fraternidade. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Sala do Plenário do Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – COMAD em 06 de agosto de 2018. ELIANE LOPES DA SILVA, CONSE-LHEIRA PRESIDENTE DO COMAD/THE, GESTÃO 2018-2020.

CONTRATO N° 281/2018. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DETER-MINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEP-CIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, doravante chamado CONTRATANTE, e RICARDO BLEUEL AMA-ZONAS, doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal,

Administração Indireta Fundação Municipal de Saúde

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8 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.344Segunda-feira, 20 de agosto de 2018

inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Com-plementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Munici-pal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de MÉDICO CLÍNICO URGENTISTA, em qualquer Uni-dade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) impli-ca em recusa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual perí-odo, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exer-cícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retri-buição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004. CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 24 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁU-SULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas munici-pais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos em cada cargo de concorrência. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo térmi-no do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 15 de maio de 2018. SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da FMS. RICARDO BLEUEL AMAZONAS, Contratado.

CONTRATO N° 282/2018. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EX-CEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indi-reta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vascon-celos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, doravante chamado CONTRATANTE, e MARIA DE JE-SUS DE SOUSA OLIVEIRA MOURA, doravante denominado CONTRATA-DO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Ser-vidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homo-logado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA - O CONTRATADO exercerá a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e con-cordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustificada, ensejando a extinção ime-diata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, excluindo-se o(s) período(s) em que o Con-tratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quan-do aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas

atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004. CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 30 horas, obedecendo à legisla-ção vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e pre-juízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qual-quer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege--se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as nor-mas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos em cada cargo de concorrência. CLÁUSU-LA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PA-RÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRA-TADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indeni-zação por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 16 de maio de 2018. SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da FMS. MARIA DE JESUS DE SOUSA OLIVEIRA MOURA, Contratada.

CONTRATO N° 283/2018. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Adminis-tração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente SILVIO MEN-DES DE OLIVEIRA FILHO, doravante chamado CONTRATANTE, e ELO-NEIDE RODRIGUES MOREIRA DE CARVALHO, doravante denomina-do CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de TÉCNI-CO EM ENFERMAGEM , em qualquer Unidade designada pela Adminis-tração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustifica-da, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automatica-mente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quan-tia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004. CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 30 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁU-SULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRI-MEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁU-SULA SÉTIMA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁU-

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9DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.344 Segunda-feira, 20 de agosto de 2018

SULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos em cada cargo de concorrência. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com an-tecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 16 de maio de 2018. SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da FMS. ELONEIDE RODRIGUES MOREIRA DE CARVALHO, Contratada.

CONTRATO N° 284/2018. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EX-CEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indi-reta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vascon-celos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, doravante chamado CONTRATANTE, e MARIA DE DEUS ALVES NASCIMENTO, doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo De-terminado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Ser-vidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homolo-gado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ESF/PMAQ, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustificada, ensejando a extinção ime-diata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, excluindo-se o(s) período(s) em que o Con-tratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quan-do aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004. CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 40 horas, obedecendo à legisla-ção vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e pre-juízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qual-quer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege--se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as nor-mas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos em cada cargo de concorrência. CLÁUSU-LA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PA-RÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRA-TADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indeniza-ção por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 16 de maio de 2018. SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da FMS. MARIA DE DEUS ALVES NASCI-MENTO, Contratada.

CONTRATO N° 285/2018. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE

EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Adminis-tração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente SILVIO MEN-DES DE OLIVEIRA FILHO, doravante chamado CONTRATANTE, e VAL-MIRA BATISTA SANTOS SOUSA, doravante denominado CONTRATA-DO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Ser-vidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homolo-gado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM , em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concor-dando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O con-trato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, excluindo-se o(s) período(s) em que o Con-tratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quan-do aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004. CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 30 horas, obedecendo à legisla-ção vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e pre-juízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qual-quer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege--se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as nor-mas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos em cada cargo de concorrência. CLÁUSU-LA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PA-RÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRA-TADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indeni-zação por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 17 de maio de 2018. SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da FMS. VALMIRA BATISTA SANTOS SOUSA, Contratada.

CONTRATO N° 286/2018. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Adminis-tração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente SILVIO MEN-DES DE OLIVEIRA FILHO, doravante chamado CONTRATANTE, e MA-RIA DEGLAUCIA ALVES DE MELO, doravante denominado CONTRATA-DO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Ser-vidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homolo-gado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM , em

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10 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.344Segunda-feira, 20 de agosto de 2018

qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concor-dando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O con-trato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, excluindo-se o(s) período(s) em que o Con-tratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quan-do aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004. CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 30 horas, obedecendo à legisla-ção vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e pre-juízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qual-quer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege--se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as nor-mas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos em cada cargo de concorrência. CLÁUSU-LA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PA-RÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRA-TADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indeni-zação por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 17 de maio de 2018. SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da FMS. MARIA DEGLAUCIA ALVES DE MELO, Contratada.

CONTRATO N° 287/2018. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Adminis-tração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente SILVIO MEN-DES DE OLIVEIRA FILHO, doravante chamado CONTRATANTE, e IRIS-LEIDE CRISTINA DO NASCIMENTO, doravante denominado CONTRA-TADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Es-tatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139.CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de TÉCNICO EM EN-FERMAGEM , em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceita-ção ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRA-TADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdên-cia e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004. CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 30 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a

cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁU-SULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRI-MEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁU-SULA SÉTIMA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁU-SULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos em cada cargo de concorrência. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com an-tecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 17 de maio de 2018. SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da FMS IRISLEIDE CRISTINA DO NASCIMENTO, Contratada.

CONTRATO N° 288/2018. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EX-CEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indi-reta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vascon-celos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, doravante chamado CONTRATANTE, e DANIEL VI-NICIUS BARROS DA SILVA SOUSA, doravante denominado CONTRATA-DO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Ser-vidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homolo-gado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de MÉDICO CLÍNICO URGENTISTA , em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e con-cordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustificada, ensejando a extinção ime-diata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, excluindo-se o(s) período(s) em que o Con-tratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quan-do aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004. CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 24 horas, obedecendo à legisla-ção vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e pre-juízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qual-quer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege--se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as nor-mas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos em cada cargo de concorrência. CLÁUSU-LA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PA-RÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRA-

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11DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.344 Segunda-feira, 20 de agosto de 2018

TADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indeniza-ção por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 17 de maio de 2018. SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da FMS. DANIEL VINICIUS BARROS DA SILVA SOUSA, Contratado.

CONTRATO N° 289/2018. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EX-CEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indi-reta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vascon-celos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, doravante chamado CONTRATANTE, e SUETHÂNIA MARIA DOS SANTOS ALENCAR, doravante denominado CONTRATA-DO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Ser-vidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homolo-gado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNI-CA, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustificada, ensejando a extinção ime-diata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, excluindo-se o(s) período(s) em que o Con-tratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quan-do aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004. CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 30 horas, obedecendo à legisla-ção vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e pre-juízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qual-quer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege--se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as nor-mas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos em cada cargo de concorrência. CLÁUSU-LA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁ-GRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATA-DO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PA-RÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 17 de maio de 2018. SILVIO MENDES DE OLI-VEIRA FILHO, Presidente da FMS. SUETHÂNIA MARIA DOS SANTOS ALENCAR, Contratada.

CONTRATO N° 290/2018. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DETER-MINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEP-CIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, nes-te ato representado por seu Presidente SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FI-LHO, doravante chamado CONTRATANTE, e ADRIANA ALVES DE SAN-

TANA, doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Com-plementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Munici-pal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, , em qualquer Uni-dade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) impli-ca em recusa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual perí-odo, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exer-cícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retri-buição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004. CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 30 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁU-SULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas munici-pais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos em cada cargo de concorrência. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁGRAFO PRI-MEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 18 de maio de 2018. SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da FMS. ADRIANA ALVES DE SANTANA, Contratada.

CONTRATO N° 291/2018. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Adminis-tração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, doravante chamado CONTRATANTE, e TAYNNA JANAYNA RIBEIRO CARNEIRO, doravante denominado CON-TRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcio-nal Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de ENFERMEIRO PLAN-TONISTA, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando cien-te e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contra-tado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quan-

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12 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.344Segunda-feira, 20 de agosto de 2018

do aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004. CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 24 horas, obedecendo à legisla-ção vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e pre-juízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qual-quer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege--se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as nor-mas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos em cada cargo de concorrência. CLÁUSU-LA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PA-RÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRA-TADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indeni-zação por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 18 de maio de 2018. SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da FMS. TAYNNA JANAYNA RIBEIRO CARNEIRO, Contratada.

CONTRATO N° 292/2018. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DETER-MINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEP-CIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, doravante chamado CONTRATANTE, e ALAÍDE ARAÚJO ALEN-CAR, denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito públi-co, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Muni-cipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de ENFERMEIRO PLANTONISTA, em qualquer Unidade designa-da pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a in-denização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, ex-cluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver realizando substi-tuição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automatica-mente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quan-tia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004. CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 24 horas obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁU-SULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRI-MEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁU-

SULA SÉTIMA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁU-SULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos em cada cargo de concorrência. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com an-tecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 30 de maio de 2018. SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da FMS. ALAÍDE DE ARAÚJO ALENCAR, Contratada.

CONTRATO N° 293/2018. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DETER-MINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEP-CIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, doravante chamado CONTRATANTE, e GUILHERME SOARES BORGES, doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Com-plementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Munici-pal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de MÉDICO CLÍNICO URGENTISTA, em qualquer Uni-dade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) impli-ca em recusa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual perí-odo, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exer-cícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retri-buição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004. CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 24 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁU-SULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas munici-pais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos em cada cargo de concorrência. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁGRAFO PRI-MEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 07 de junho de 2018. SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da FMS. GUILHERME SOARES BORGES, Contratado.

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13DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.344 Segunda-feira, 20 de agosto de 2018

CONTRATO N° 294/2018. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DETER-MINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEP-CIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, doravante chamado CONTRATANTE, e ADRIANA SILVA ROCHA, doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessi-dade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Muni-cipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, em qualquer Unidade designa-da pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a in-denização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, ex-cluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver realizando substi-tuição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automatica-mente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quan-tia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004. CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 30 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁU-SULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRI-MEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁU-SULA SÉTIMA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁU-SULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos em cada cargo de concorrência. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com an-tecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 07 de junho de 2018. SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da FMS. ADRIANA SILVA ROCHA, Contratada.

CONTRATO N° 295/2018. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DETER-MINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEP-CIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, doravante chamado CONTRATANTE, e LAIO SANTANA PASSOS, doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessi-dade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Muni-cipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a fun-

ção de MÉDICO CLÍNICO URGENTISTA, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a in-denização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, ex-cluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver realizando substi-tuição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automatica-mente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quan-tia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004. CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 24 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁU-SULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRI-MEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁU-SULA SÉTIMA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁU-SULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos em cada cargo de concorrência. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com an-tecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 07 de junho de 2018. SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da FMS. LAIO SANTANA PASSOS, Contratado.

CONTRATO N° 296/2018. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Adminis-tração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, doravante chamado CONTRATANTE, e MARIA MARYJA PAIVA DE AZEVEDO, doravante denominado CONTRA-TADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Es-tatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de ODONTOLOGO ESF/PMAQ, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustificada, ensejando a extinção ime-diata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, excluindo-se o(s) período(s) em que o Con-tratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quan-do aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004. CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 40 horas, obedecendo à legisla-ção vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmente a carga

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14 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.344Segunda-feira, 20 de agosto de 2018

horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e pre-juízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qual-quer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege--se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as nor-mas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos em cada cargo de concorrência. CLÁUSU-LA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PA-RÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRA-TADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indeni-zação por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 07 de junho de 2018. SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da FMS. MARIA MARYJA PAIVA DE AZEVEDO, Contratada.

CONTRATO N° 297/2018. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Adminis-tração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente SILVIO MEN-DES DE OLIVEIRA FILHO, doravante chamado CONTRATANTE, e FÁ-BIO BENIGNO DE CARVALHO SANTOS, doravante denominado CON-TRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcio-nal Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de MÉDICO CLÍNICO URGENTISTA, em qualquer Unidade designada pela Administração, estan-do ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceita-ção ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRA-TADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdên-cia e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004. CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 24 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁU-SULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRI-MEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁU-SULA SÉTIMA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁU-SULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos em cada cargo de concorrência. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção

do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com an-tecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 07 de junho de 2018. SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da FMS. FÁBIO BENIGNO DE CARVALHO SANTOS, Contratado.

CONTRATO N° 298/2018. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DETER-MINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEP-CIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Administração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconce-los, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, doravante chamado CONTRATANTE, e JONAS DAVID PEREIRA GALENO, doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Com-plementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Servidor Público Munici-pal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de MÉDICO CLÍNICO URGENTISTA, em qualquer Uni-dade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) impli-ca em recusa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual perí-odo, excluindo-se o(s) período(s) em que o Contratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quando aquele não estiver em exer-cícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retri-buição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004. CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 24 horas, obedecendo à legislação vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁU-SULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qualquer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege-se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas munici-pais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos em cada cargo de concorrência. CLÁUSULA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PARÁGRAFO PRI-MEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRATADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SE-GUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indenização por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 08 de junho de 2018. SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FI-LHO, Presidente da FMS. JONAS DAVID PEREIRA GALENO, Contratado.

CONTRATO N° 299/2018. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Adminis-tração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, doravante chamado CONTRATANTE, e NAYRA KAROLINE LOPES DA MATA, doravante denominado CONTRA-

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15DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.344 Segunda-feira, 20 de agosto de 2018

TADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Es-tatuto do Servidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homologado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de AUXILIAR DE SER-VIÇOS, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concordando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustificada, ensejando a extinção ime-diata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, excluindo-se o(s) período(s) em que o Con-tratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quan-do aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004. CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 30 horas, obedecendo à legisla-ção vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e pre-juízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qual-quer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege--se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as nor-mas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos em cada cargo de concorrência. CLÁUSU-LA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PA-RÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRA-TADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indeni-zação por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 11 de junho de 2018. SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da FMS. NAYRA KAROLINE LOPES DA MATA, Contratada.

CONTRATO N° 300/2018. TERMO DE CONTRATO POR PRAZO DE-TERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público integrante da Adminis-tração Indireta do Município de Teresina, com sede na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CNPJ n° 05.522.917/0001-70, neste ato representado por seu Presidente SILVIO MEN-DES DE OLIVEIRA FILHO, doravante chamado CONTRATANTE, e CRIS-TIANE MIRANDA DOS SANTOS, doravante denominado CONTRATADO, celebram, sob o regime de direito público, o presente Contrato por Prazo De-terminado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, com fundamento no inciso IX do art. 37 e no § 13º do art. 40, ambos da Constituição Federal, inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Complementares Municipais nº 2.138/92 (Estatuto do Ser-vidor Público Municipal); 3.746/08; 3.747/08 e Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/15 mediante as cláusulas e condições a seguir, considerando o resultado final do Edital 2/2017, Homolo-gado em 06/10/2017, publicado no DOM 2.139. CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO exercerá a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, em qualquer Unidade designada pela Administração, estando ciente e concor-dando com sua(s) lotação(ões) de modo que a não aceitação ao(s) local (is) designado(s) implica em recusa injustificada, ensejando a extinção imediata deste Contrato sem direito a indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - O con-trato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, excluindo-se o(s) período(s) em que o Con-tratado não estiver realizando substituição de servidor efetivo, ou seja, quan-

do aquele não estiver em exercícios de suas atividades, todavia limitando-se ao período total de 24 meses, já somados o período da possível prorrogação, quando o contrato se extingue automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará, nos meses em que o CONTRATADO exercer suas atividades, a título de retribuição, a quantia referente a remuneração inicial do cargo efetivo equivalente, sobre o qual incidirão os descontos de contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência e Imposto de Renda, se for o caso, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 3.290/2004. CLÁUSULA QUARTA – A carga horária semanal será de 30 horas, obedecendo à legisla-ção vigente, obrigando-se o CONTRATADO a cumprir integralmente a carga horária estipulada. CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO sujeitar-se-á as normas gerais aplicáveis aos servidores da CONTRATANTE no que tange aos deveres e obrigações do cargo, mas não pertence ao quadro Permanente da Fundação Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA– O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e pre-juízos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções. PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Contratado não faz jus a qual-quer progressão funcional. CLÁUSULA SÉTIMA- O presente contrato rege--se pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, no que couber, as nor-mas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica de Teresina e demais normas municipais vigentes. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO está ciente que sua contratação ocorre conforme as necessidades e possibilidades da Fundação Municipal de Saúde - FMS, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos em cada cargo de concorrência. CLÁUSU-LA NONA - O presente contrato extinguir-se–á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do CONTRATADO. PA-RÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do CONTRA-TADO deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção do contrato, por responsabilidade (culpa ou dolo) do CONTRATADO poderá ensejar o pagamento de indeni-zação por este às partes prejudicadas. E, por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas acima, as partes firmam o presente contrato de trabalho em 02 (duas) vias de igual teor. Teresina, 11 de junho de 2018. SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da FMS. CRISTIANE MIRANDA DOS SANTOS, Contratada.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2018. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045.20193/17 – DPLAN. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR. Aos 18 dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, na Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, 3015, Ae-roporto - Teresina – Telefax: (0xx86) 3215 – 7718/7717, na sede da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, representada por Sílvio Mendes de Oliveira Filho, portador do R.G. nº 3.826.581 - PI e inscrito no CPF sob nº. 082.286.634-04 e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal Nº. 9.175 de 02 de fevereiro de 2009 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pelo Pregoeiro, às fls. 436 e HOMOLO-GADA sob fls. 457, ambas do Processo Administrativo nº 045.20193/17 – DPLAN referente ao Pregão para Registro de Preços nº. 046/2018. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em ane-xo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e con-dições: 1. DO OBJETO. O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº. 046/2018, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº. 8666/93, com o objetivo de disponibilizar para a FMS, preços para posterior e oportuna contratação de fornecimento de Material Permanente (Equipamentos audiovisuais), destinados a atender as necessidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, a serem en-tregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a ne-cessidade da FMS, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos pro-dutos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades. 1.1 - A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando esta-belecido que seja obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital. 1.2 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de continuidade. 1.3 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Re-gistro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRE-SENTE DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. A Administração ou gerenciamen-to da presente ata caberá à Diretoria de Planejamento, ou outro setor por ela designado. 3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO. 3.1 - Da Solici-tação: A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou ins-

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16 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.344Segunda-feira, 20 de agosto de 2018

trumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do material, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata. 3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classifi-cação Funcional e o Elemento de Despesa. 3.3 - Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF. 4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE ESTI-MADA ANUAL DE CONSUMO: 4.1. Os preços ofertados especificação, quantidade estimada de consumo médio anual, marca do produto empresa e representante legal encontram-se enunciados nesta ata. 5. DO PRODUTO. O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. 046/18. 6. VALIDADE DO REGISTRO DE PRE-ÇOS; 6.1 - A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Município, representado pelo Presidente de FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação da mesma no Diário Oficial do Município. 7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA; 7.1 - Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA. 7.1.1 – A autorização de fornecimento será de inteira responsa-bilidade e iniciativa da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESI-NA, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizan-do por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quan-do a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipóteses que se fizerem ne-cessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras. 7.2 – A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento. 7.3 – A entrega do objeto desta licita-ção deverá ser feita no Almoxarifado Geral da FMS, situado na Av. Barão de Gurguéia, nº 2416, Telefone: 3218-3210, Bairro Tabuleta, Teresina – PI, cor-rendo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimen-to. 7.4 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se cons-tate real necessidade, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital. 7.5 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descre-ver no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o núme-ro do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 7.6 – Constatadas irre-gularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 7.6.1 - Se disser res-peito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substi-tuição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 7.6.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformi-dade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente con-tratado; 7.6.2 - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, deter-minar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das pena-lidades cabíveis; 7.6.2.1 - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 7.6.3 - Outro prazo poderá ser acordado, des-de que não restem prejuízos para a Administração. 7.7 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada. 7.8 – Rotulagens e/ou instruções de uso – todos os materiais, nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos e/ou instruções de uso com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, contendo núme-ro de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico e núme-ro do registro no Ministério da Saúde. 7.9 – Os materiais deverão ser entregues separados por lote e prazo de validade, som seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal. 7.10 – Os materiais deverão ser entregues com vali-dade mínima de 01 (um) ano. No caso de material cuja natureza determine uma validade inferior a um ano, a entrega do mesmo não poderá exceder a um mês de sua fabricação. 7.11 – Na hipótese do não cumprimento dos limites do prazo de validade acima determinados, a empresa contratada deverá consultar previa e oficialmente a DPLAN para manifestação técnica acerca da viabilida-de ou não do recebimento dos lotes dos produtos que poderão ser recebidos caso não tragam prejuízos ao Orgão. 7.12 – O transporte dos materiais deverá obedecer a critérios de boas práticas de modo a não afetar a identidade, quali-dade, integridade e, quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Os veículos utilizados para a entrega dos produtos devem ser adequados quanto à compa-tibilidade de cargas (principalmente entre produtos saneantes, tóxicos, quími-cos e alimentos), temperatura, higiene e limpeza. Em se tratando de produtos

termolábeis, estes deverão ser acondicionados em caixas térmicas. Na arruma-ção do baú dos veículos, os volumes devem estar protegidos (módulo de arma-zenagem, gaiola, utilização) e o aspecto interno deve estar em boas condições gerais de higiene. Sempre considerar o empilhamento máximo dos volumes, respeitando os espaços físicos entre as caixas. 7.13 – O atesto da nota fiscal será realizado somente após todas as exigências constantes neste instrumento convocatório, a serem observadas e a entrada dos produtos a ser efetuada no sistema informatizado das Gerências. 8. DO PAGAMENTO: 8.1. O pagamen-to, com recursos oriundos da fonte 212/214, elemento de despesa 449052, unidade 013, será feito por crédito em conta corrente no Banco do Brasil – BB, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data de apresentação das respectivas notas fiscais ou nota fiscal-fatura devidamente atestadas, sanadas as irregularidades constatadas. A solicitação de pagamento deverá ser devidamente protocolada no órgão. 8.2. – Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, os documentos abaixo relacionados: a) Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacio-nal de Seguridade Social, devidamente atualizada. b) Certificado de Regulari-dade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado. c) Certidão de Regulari-dade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. d) Certidão Nega-tiva de Débitos Trabalhistas – CNDT. 8.3. – Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso). 8.4. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimen-to do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISI-ÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO: 9.1 As solicitações dos produ-tos serão efetuadas pela DPLAN e a autorização para aquisição e emissão de empenho ficará a cargo da Diretoria de Administração e Finanças – DAF da FMS. 10. DO CONTRATO. 10.1. Durante o prazo de validade do registro, a empresa detentora poderá ser convidada a firmar contratações de fornecimen-to, mediante autorização da Diretoria de Administração e Finanças - DAF, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determina-ções contidas na legislação pertinente. 10.2. A contratação com os fornecedo-res ou prestadores de serviço registrados será formalizada pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE através de contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente. 10.3. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CON-TRATADA. 11.1. A empresa vencedora obriga-se a fornecer os produtos a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as especificações descritas no anexo I deste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações. 11.2. Recebido os produtos nos termos do subitem 7.4, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância nas especificações, proceder-se-á imediata notificação da empresa contratada, para efetuar a substituição do mesmo. 11.3. Entregar o(s) objeto(s) de acordo com os quantitativos e especificações em anexo e conforme estabelecido nos sub itens 7.3 e 7.4 do edital. 11.4. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega, inclusive descarga. 11.5. A empresa vencedora prestará todos os es-clarecimentos que lhe forem solicitados pela FMS, cujas reclamações obri-gam-se a atender prontamente. 11.6. Todo o transporte a ser executado em função da entrega será única e total responsabilidade da contratada, correndo por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga; 11.7. Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações de imediato, assu-mirá toda responsabilidade advinda da omissão. 11.8. Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumi-das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 12.1. Prestar as informações e esclarecimentos à Contratada, necessários ao cumprimento das condições es-tabelecidas; 12.2. Receber os produtos de acordo com o que consta no instru-mento contratual, no edital e nos seus anexos Receber o(s) produtos(s) e con-ferir; 12.3. Devolver os produtos em desacordo com as especificações exigidas no edital; 12.4.Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição. 12.5. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decor-rentes da presente licitação; 12.6. Comunicar à CONTRATADA toda e qual-quer ocorrência relacionada com a entrega do(s) produtos(s), diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; 12.7. Providenciar o pagamen-to à CONTRATADA, nos devidos prazos fixados no item 16. 13. DAS CON-DIÇÕES DE FORNECIMENTO 13.1. Cada compra deverá ser efetuada me-diante autorização da Diretoria de Administração e Finanças - DAF. 13.2.

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O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 046/2018. 13.3. O ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, será de responsabilidade do con-corrente que tiver seus preços registrados obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuí-das por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços. 14. DAS PENALIDA-DES; 14.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo esta-belecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas. 14.2 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 14.2.1 - Advertência. 14.2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmen-te. 14.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empe-nho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. 14.2.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 14.3. Quanto aos itens 14.2.2 e 14.2.3, serão aplicadas as seguintes penalida-des à empresa, garantindo, à mesma, o direito prévio da citação e da ampla defesa: I – no caso da empresa participante oferecer lance e seja declarado vencedor do Pregão e não efetuar a entrega ou não prestar os serviços estipu-lados no objeto do Pregão, ou ainda, fornecer o objeto em desacordo com as especificações exigidas: será aplicada a multa prevista no item 18.2.3, confor-me o caso, bem como o cancelamento do seu cadastro pelo período de até 02 (dois) anos, conforme determinação da autoridade superior, ficando a empresa impedida de participar em Pregões da prefeitura Municipal de Teresina, pelo período determinado, independentemente das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, no edital e no contrato. II - no caso da empresa não manter o lance injustificadamente e, quando justificado, não for aceito pelo Órgão que realiza a compra, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa, cometer fraude fiscal, não apresentar a documentação de situação regu-lar (arts. 27 a 31, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações), recusar-se em reti-rar o empenho e identificar-se no momento da sessão do envio dos lances: será aplicada a multa prevista no item 18.2.3, conforme o caso, bem como o cance-lamento do seu cadastro eletrônico pelo período mínimo de 2 (dois) anos, conforme determinação da autoridade superior, ficando a empresa impedida de participar de Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Teresina, pelo período determinado. III – No caso da empresa fornecer lances que visem tu-multuar o processo do Pregão Eletrônico ou interpor recurso protelatório: can-celamento do seu cadastro eletrônico pelo período de até 5 (cinco) anos, con-forme determinação da autoridade superior, ficando a empresa impedida de participar em Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Teresina, pelo período determinado. 14.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contra-tar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no su-bitem anterior. 14.5 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico, além de eventual indenização suplementar pelos prejuízos decorrentes do descumprimento deste edital. 14.6 - A aplicação das penalidades será pre-cedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatá-rio, na forma da Lei. 15 –DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO: 15.1. O objeto desta licitação será recebido nos seguintes termos: 15.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do ma-terial com as especificações; 15.2. Definitivamente, após a verificação da qua-lidade e quantidade do material e consequente aceitação. 15.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro docu-mento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 15.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contra-tante poderá: 15.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 15.3.2. Na hipótese de substituição, a Con-tratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 15.3.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a

contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 15.3.4. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indica-ção do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 15.3.5. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administra-ção. 15.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verifica-do o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada. 16. READEQUAÇÃO DE PREÇOS. 16.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econô-mico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria. 16.2 - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos pre-ços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 16.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro ini-cial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsí-veis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alta econômica extraordinária e extracontratual, po-derá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado. 16.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da FMS, no caso de redu-ção nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a co-municar a FMS o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício. 16.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente. 17 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; A Ata de Registro de Preços poderá ser rescin-dida, nas hipóteses adiante descritas. 17.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quan-do: 17.1.1 - A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Regis-tro de Preços; 17.1.2 - A detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 17.1.3 - A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Regis-tro de Preços; 17.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou par-cial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 17.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a deten-tora não aceitar sua redução; 17.1.6 - Por razões de interesse público, devida-mente motivadas e justificadas pela Administração; 17.1.7 - Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 17.1.8 - A comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação. 17.1.9 – Fica estabe-lecido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE através da Comissão Permanente de Licitação e Gerência de Administração qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspon-dência e outros documentos. 17.2 - Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigên-cias da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis. 17.2.1 - A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido. 17.2.2 - A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº. 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 17.3 – A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o forneci-mento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s). 18. DISPOSI-ÇÕES GERAIS; 18.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracte-rizado mediante recebimento da nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 18.2. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE se obriga a utilizar exclusivamente o registro de preço, podendo cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Município. 18.3. Os pedidos à detentora da Ata deve-rão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra for-ma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda,

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18 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.344Segunda-feira, 20 de agosto de 2018

data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição. 18.4. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal. 18.5. Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previs-tas no edital e nesta Ata. 18.6. O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do Sistema Registro Preços, independentemente da data de entrega do produto no almo-xarifado da FMS, ou de autorização de readequação através da FMS, nesse intervalo de tempo. 18.7. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais. 18.8. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS/PMT, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 18.9. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº. 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir. 18.10. Ao detentor da Ata cabe assegurar o forne-cimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pelo Prego-eiro, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumi-dor. 18.11. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 18.12. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, obser-vadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do forne-cimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações pre-sentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 18.13. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 18.14. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentes do número de órgão não participantes que aderirem. 18.15 – O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisi-ção ou contratação pelo órgão gerenciador. 18.16 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 18.17 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais pena-lidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerencia-dor. 18.18 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93. Teresina/PI, 18 de julho de 2018. Contratante: Sílvio Mendes de Oliveira Filho, Presi-dente da FMS.

Contratado(s):

EMPRESAS REPRESENTANTE LEGAL TELEFONE

C N JACOBINA - ME (86) 3221 – 8681/ 3303 - 8682

A. B. COMPUTAÇÃO IM-PORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – NATAL COMPUTER

(84) 4006-1416/4006-1408 – (86) 98841 – 7269

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2018PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2018

C N JACOBINA - ME C.N.P.J. 07.879.589/0001 - 99

Rua Barroso, 949 Norte, Bairro Centro. Cep: 64001 – 130 Tere-sina - PI

Insc. Est 19.459.685-0

REPRES. Carluze Nogueira Ja-cobina Fone: (86) 3221 – 8681/ 3303 - 8682

COTA PRINCIPAL – LOTE 01 – ITEM 1.1: Televisor tela plana Led 32”, com as seguintes especificações mínimas: Tipo smart TV, Resolução mínima de 1366 x 768, Número de conexões HDMI: 3, Conexão USB, Conexão para rede sem fio (wireless) integrado ao gabinete (sem necessidade de adap-tador), Outras conexões: entrada e saída de áudio E/D; entradas para compu-tador, Controle remoto, Suporte de mesa,Timer de desligamento automático, Reprodução de vídeo.Entradas de vídeo:24, 25, 30, 50, 60 HZ. Alimentação

120 a 220V. Marca: AOC Modelo: LE32S5970. CÓDIGO E-GOVERNE: 21496. QUANTIDADE: 119 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.205,85. PREÇO TOTAL: R$ 143.496,15. COTA RESERVADA – LOTE 02 – ITEM 2.1: Televisor tela plana Led 32”, com as seguintes especificações mínimas: Tipo smart TV, Resolução mínima de 1366 x 768, Número de conexões HDMI: 3, Conexão USB, Conexão para rede sem fio (wireless) integrado ao gabinete (sem necessidade de adaptador), Outras conexões: entrada e sa-ída de áudio E/D; entradas para computador, Controle remoto, Suporte de mesa,Timer de desligamento automático, Reprodução de vídeo.Entradas de vídeo:24, 25, 30, 50, 60 HZ. Alimentação 120 a 220V. Marca: AOC Modelo: LE32S5970. CÓDIGO E-GOVERNE: 21496. QUANTIDADE: 14 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.205,85. PREÇO TOTAL: R$ 16.881,90. VALOR TOTAL DOS LOTES 01 e 02: R$ 160.378,05.

A. B. COMPUTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – NATAL COMPUTER C.N.P.J. 02.737.691/0001 - 36

Av. Prudente de Morais 1389, lojas 306/307 – Bairro Vermelha – Natal /RN – Cep: 59075-700 Insc. Est 20.081.144 - 4

REPRES. Amanda Soares de Sousa Fone: (84) 4006-1416/4006-1408

COTA EXCLUSIVA – LOTE 03 – ITEM 3.1: Televisor tela plana Led 42”, com as seguintes especificações mínimas: Tipo smart TV, Resolução mí-nima de imagem: 1366 x 768, Número de conexões HDMI: 3, Conexão USB: 2, Conexão para rede sem fio (wireless) integrado ao gabinete (sem necessidade de adaptador), Outras conexões: antena tipo F/Ethernet LAN; saídas de áudio digital (coaxial); entrada de áudio E/D; entradas para com-putador, Controle remoto, Suporte de mesa, Timer de desligamento auto-mático, Reprodução de vídeo, Entradas de vídeo: 24, 25, 30, 50, 60 HZ, Alimentação 120 a 220V. Marca: AOC Modelo: LE43S5970. CÓDIGO E--GOVERNE: 16605. QUANTIDADE: 08 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.820,00. PREÇO TOTAL: R$ 14.560,00. VALOR TOTAL DO LOTE 03: R$ 14.560,00. RESSALVE-SE QUE: Os Lotes 04, 05 e 06 foram fracas-sados visto que todas as empresas participantes cotaram produtos com preço superior às consultas anexadas no processo.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 245/2018. Firmado em 01/08/2018; PROCESSO Nº 094-451/2018/FWF. Com a empresa EXTAND MONTA-GENS E EVENTOS LTDA, CNPJ: 07.230.596/0001-65. MODALIDADE: Dispensa de Licitação; OBJETO: Autorização para contratar empresa para locação de serviços para organização de eventos da II Feira de Emprego e negócios, nas condições e nos preços registrados no processo Administrati-vo n° 094.451/2018. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, IIda lei nº 8.666/93. VALOR: R$ 15.985,00 (quinze mil e novecentos e oitenta e cinco reais. VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias. ASSINA PELA CONTRATANTE: Sama-ra Cristina Silva Pereira. ASSINA PELA CONTRATADA: Waldemiro de Oliveira Neto.

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO. Fir-mado em 13/08/2018; com o EstagiárioANDERSON GOMES DA SILVA. CPF: 038.080.213-90. OBJETO: primeiro termo de compromisso de estágio extracurricular, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. VIGÊNCIA: 06 (SEIS) meses, tendo início em 13/08/2018 e término em 13/02/2019. Assina pela FWF: SAMARA CRISTINA SILVA PEREIRA. Assina pela FACET: VANESSA HIDD BASÍLIO. Estagiário: ANDERSON GOMES DA SILVA.

CPL OBRAS I

AVISO DE ABERTURA PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊN-CIA Nº 09/2018 RELANÇAMENTO - CPL (OBRAS I). PROCESSO N.º 042-2054/2018 – SDU LESTE. A Comissão Permanente de Licitação – CPL Obras I, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Re-cursos Humanos – SEMA, após prazo recursal da habilitação, convoca os interessados, especialmente os que participam do procedimento licitatório

Fundação Wall Ferraz

Comissão de Licitação

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

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19DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.344 Segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Concorrência Pública nº 09/2018, cujo objeto PAVIMENTAÇÃO EM PA-RALELEPIPEDO REJUNTADO COM BRITA (PEDRA ROXA) REJUN-TADO COM BRITA NA RUA ENG° ANTONIO FURTADO - ENTRE AS RUAS SANTA TERESINHA E EDGAR MOTA, BAIRRO TABAJARAS E RUA JABOATÃO (1ª VIA) - ENTRE AS RUAS SANTA TERESINHA E RUA 06, BAIRRO: TABAJARAS, para ABERTURA DO ENVELOPE N° 02 (PROPOSTA DE PREÇOS) que será realizada no dia 23/08/2018, às 09:00 (nove) horas na sala da CPL OBRAS I. Teresina (PI), 20 de agosto de 2018. Jessica Mayra Barros Frota Silva, Presidente da CPL OBRAS I. VIS-TO: Francisco Canindé Dias Alves, Secretário Municipal de Administração SEMA/PMT.

AVISO DE ABERTURA DE PRAZO RECURSAL “HABILITAÇÃO” CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 17-2018 (CPL OBRAS I). PROC 042.2783-2018 SDU SUDESTE. A Comissão Permanente de Licitação, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, comunica aos interessados que se encontra aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso referente à fase de habilitação do certame, em epígrafe, na forma do art. 109, da Lei 8.666/93, cujo objeto CONSTRUÇÃO DE PRAÇA, RUA REGINALDO EVANGELISTA, RE-SIDENCIAL MANOEL EVANGELISTA, ZONA SUDESTE DE TERESI-NA. A Comissão informa ainda, que após o término do prazo, sem interpo-sição de recurso, será divulgada data para abertura dos envelopes de nº 02 (Propostas de Preços). Teresina (PI), 20 de agosto de 2018. Jéssica Mayra Barros Frota Silva, Presidente da CPL (OBRAS I). VISTO: Francisco Ca-nindé Dias Alves, Secretário Municipal de Administração SEMA/PMT.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2018. O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS de-signado (a) através do Decreto Municipal Nº. 17.474 de 19/01/2018 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2018, Processo Nº 045.17305/2017, para Aquisição de Material de Consumo Hospitalar (curativos), através de Siste-ma de Registro de Preços, para atender às necessidades da GEAFH/FMS, sessão de disputa realizada no dia 12/04/2018 às 10:00 horas, horário de Brasília, por meio de sistema eletrônico realizada através do site www.lici-tacoes-e.com.br, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:

A7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI EPP C.N.P.J. 12.664.453/0001-00

Rua 250, nº 662, Qd. 34, Lt. 72, Setor Coimbra. Goiânia-GO.

CEP: 74.535-350Insc. Est

10.482.825-0

REPRES:. Isabel Cristina Rosa Monteiro Fone:62-3240-5776

3291-8748

COTA PRINCIPAL – LOTE 01 – ITEM 1.1: Curativo AGE (ácidos graxos essenciais), contendo triglicerídeos de cadeia média – TCM, vitaminas A e E, lecitina de soja, com propriedades emolientes. Promova a hidratação pre-ventiva, proteção da pele e auxílio no processo de cicatrização das feridas. Indicado para: prevenção e tratamento de úlcera de pressão; feridas agudas e crônicas; Produto registrado na ANVISA como correlato. Frasco com aprox. 100ml. Marca: Dermaex/ Fabricante: Nutriex. CÓDIGO E-GOVERNE: 27083. QUANTIDADE 40.000 (UNID). VALOR UNITÁRIO: R$ 2,65. VALOR TOTAL: R$ 106.000,00.

L M FARMA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA C.N.P.J. 57.532.343/00001-14

Rua Jaguarão, nº 95, Chácaras Reunidas. São José dos Cam-pos- SP. CEP: 12238-410. Insc. Est 645.149.356.110

REPRES:. Maiara Regina Nogeira Fone: 12-3202-1300

COTA PRINCIPAL – LOTE 02 – ITEM 2.1: Curativo antibacteriano, esté-ril, não adesivo, composto de espuma de poliuretano, contendo 100% prata iônica como componente ativo, com alta capacidade de absorção e retenção do exsudato, recortável, tamanho de aproximadamente 15 x 15 cm. Mar-ca: Curatec Silverfoam/ Fabricante: LM Farma. CÓDIGO E-GOVERNE: 33135. QUANTIDADE: 4.500 (UNID). VALOR UNITÁRIO: R$ 36,37. VALOR TOTAL: R$ 163.665,00. LOTE 03 – ITEM 3.1: Curativo de Al-ginato de Cálcio e/ou sódio, fibras firmemente entrelaçadas, com elevada capacidade de absorção, composto pelos ácidos gulurônicos, estrutura não se desintegra e não deixa resíduo ao leito. Embalagem individual, estéril,

placa com dimensão aprox. de 10x10cm. Marca: Curatec/Fabricante: LM Farma. CÓDIGO E-GOVERNE: 33131. QUANTIDADE: 4.300 (UNID). VALOR UNITÁRIO: R$ 4,17. VALOR TOTAL: R$ 17.931,00. LOTE 04 – ITEM 4.1: Curativo de Alginato de Cálcio e/ou sódio, fibras firmemente entrelaçadas, com elevada capacidade de absorção, composto pelos ácidos gulurônicos, estrutura não se desintegra e não deixa resíduo ao leito. Emba-lagem individual, estéril, placa com dimensão aprox. de 15x15cm. Marca: Curatec/Fabricante: LM Farma. CÓDIGO E-GOVERNE: 33132. QUAN-TIDADE: 4.100 (UNID). VALOR UNITÁRIO: R$ 12,71. VALOR TOTAL: R$ 52.111,00. LOTE 06 – ITEM 6.1: Curativo de hidrogel, gel transparente, estéril, constituído por água purificada, carboximetilcelulose, alginato de cálcio. Bisnaga com aproximadamente 25 a 30g. Marca: Curatec/Fabrican-te: LM Farma. CÓDIGO E-GOVERNE: 33115. QUANTIDADE: 6.300 (UNID). VALOR UNITÁRIO: R$ 6,27. VALOR TOTAL: R$ 39.501,00. COTA RESERVADA – LOTE 10 – ITEM 10.1: Curativo antibacteriano, estéril, não adesivo, composto de espuma de poliuretano, contendo 100% prata iônica como componente ativo, com alta capacidade de absorção e retenção do exsudato, recortável, tamanho de aproximadamente 15 x 15 cm. Marca: Curatec Silverfoam/ Fabricante: LM Farma. CÓDIGO E-GO-VERNE: 33115. QUANTIDADE: 500 (UNID). VALOR UNITÁRIO: R$ 36,37. VALOR TOTAL: R$ 18.185,00. LOTE 11 – ITEM 11.1: Curativo de Alginato de Cálcio e/ou sódio, fibras firmemente entrelaçadas, com elevada capacidade de absorção, composto pelos ácidos gulurônicos, estrutura não se desintegra e não deixa resíduo ao leito. Embalagem individual, estéril, placa com dimensão aprox. de 10x10cm. Marca: Curatec/Fabricante: LM Farma. CÓDIGO E-GOVERNE: 33131. QUANTIDADE: 400 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 4,17. VALOR TOTAL: R$ 1.668,00. LOTE 12 – ITEM 12.1: Curativo de Alginato de Cálcio e/ou sódio, fibras firmemente entrelaçadas, com elevada capacidade de absorção, composto pelos ácidos gulurônicos, estrutura não se desintegra e não deixa resíduo ao leito. Emba-lagem individual, estéril, placa com dimensão aprox. de 15x15cm. Marca: Curatec/Fabricante: LM Farma. CÓDIGO E-GOVERNE: 33132. QUAN-TIDADE: 400 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 12,71. VALOR TOTAL: R$ 5.084,00. LOTE 14 – ITEM 14.1: Curativo de hidrogel, gel transparente, estéril, constituído por água purificada, carboximetilcelulose, alginato de cálcio. Bisnaga com aproximadamente 25 a 30g. Marca: Curatec. Fabri-cante: LM Farma. CÓDIGO E-GOVERNE: 33115. QUANTIDADE: 700 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 6,27. VALOR TOTAL: R$ 4.389,00.

PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDI-COS E FARMACEUTICOS LTDA C.N.P.J. 01.722.296/0001-17

Avenida Presidente Costa e Silva, nº 2382, Mondubim. Fortaleza- CE Insc. Est 06.984.269-8

REPRES: José de Almeida Fone: 85-3256-8005

COTA PRINCIPAL – LOTE 05 – ITEM 5.1: Curativo de carvão ativado com prata, composto por uma camada de tecido de carvão ativado impregnado com prata, prensado entre duas camadas de rayon/poliamida. Indicado para feridas fétidas, infectadas ou com grande quantidade de exsudato. Tamanho aproximado: 10cm x 10cm. Marca: Curatec. CÓDIGO E-GOVERNE: 9218. QUANTIDADE: 1.650 (UNID). VALOR UNITÁRIO: R$ 36,00. VALOR TOTAL: R$ 59.400,00. LOTE 08 – ITEM 8.1: Curativo não aderente im-pregnado de petrolatum, estéril, não aderente, constituído por uma malha de acetato de celulose impregnada com uma emulsão de petrolatum. Tamanho aproximado.: 7,5cm x 15,2cm. Marca: Curatec. CÓDIGO E-GOVERNE: 13125. QUANTIDADE: 1.400 (UNID). VALOR UNITÁRIO: R$ 10,44. VALOR TOTAL: R$ 14.616,00. COTA RESERVADA – LOTE 13 – ITEM 13.1: Curativo de carvão ativado com prata, composto por uma camada de tecido de carvão ativado impregnado com prata, prensado entre duas cama-das de rayon/poliamida. Indicado para feridas fétidas, infectadas ou com grande quantidade de exsudato. Tamanho aproximado: 10cm x 10cm. Mar-ca: Curatec. CÓDIGO E-GOVERNE: 9218. QUANTIDADE: 150 (UNID). VALOR UNITÁRIO: R$ 36,00. VALOR TOTAL: R$ 5.400,00.

BMD COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA C.N.P.J. 09.603.161/0004-97

Rua Wagner Luiz Bevilaqua, nº 525, Parte R, Leitão. Loreira- SP.

CEP: 13.290-000

Insc. Est

421.036.675.111

REPRES: Andreia Alcântara Domingos Fone:11-3529-1821

3529-1800

COTA PRINCIPAL – LOTE 07 – ITEM 7.1: Curativo de hidrogel, gel trans-parente, não estéril, constituído por água purificada, carboximetilcelulose, alginato de cálcio e sódio. Bisnaga com 80 a 90g. Marca: Saf Gel/Fabri-cante: Convatec. CÓDIGO E-GOVERNE: 33124. QUANTIDADE: 2.300 (UNID). VALOR UNITÁRIO: R$ 25,13. VALOR TOTAL: R$ 57.799,00.

Fundação Municipal de Saúde

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20 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.344Segunda-feira, 20 de agosto de 2018

COTA RESERVADA – LOTE 15 – ITEM 15.1: Curativo de hidrogel, gel transparente, não estéril, constituído por água purificada, carboximetilcelu-lose, alginato de cálcio e sódio. Bisnaga com 80 a 90g. Marca: Saf Gel/Fa-bricante: Convatec. CÓDIGO E-GOVERNE: 33124. QUANTIDADE: 200 (UNID). VALOR UNITÁRIO: R$ 25,13. VALOR TOTAL: R$ 5.026,00.

DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA C.N.P.J.06.872.949/0001-68

Av. Leônidas Melo, nº 188, Piçarra. Teresina-PI. CEP: 64015-120 Insc. Est 19.402.744-9

REPRES:. Sérgio Ricardo Freitas Sampaio Fone: 86-99981-3082/99925-9736

COTA EXCLUSIVA –LOTE 19 – ITEM 19.1: Curativo creme de barreira. Protetor cutâneo em creme, hidrófobo, composto de água, parafina líqui-da, petrolato que protege e revitaliza a pele formando uma barreira prote-tora contra substâncias nocivas decorrentes de resíduos urinários, fecais e exsudato de feridas. Bisnaga com aproximadamente 50 a 60g. Marca/Fabricante: Colopast. CÓDIGO E-GOVERNE: 38565. QUANTIDADE: 650 (BISNAGA). VALOR UNITÁRIO: R$ 30,80. VALOR TOTAL: R$ 20.020,00.

NUTRIMAX HOSPITALAR LTDA ME C.N.P.J. 26.337.573/0001-07

Av. Dom Severino, nº 1643, Loja 02/03, Fátima. Teresi-na-PI.

CEP: 64049-370

Insc. Est

19.588.966-5

REPRES: Isaías Félix do Nascimento Fone:

86-3217-1250

3232-4145

3232-4325

COTA EXCLUSIVA – LOTE 26 – ITEM 26.1: Curativo não aderente im-pregnado de petrolatum, estéril, não aderente, constituído por uma malha de acetato de celulose impregnada com uma emulsão de petrolatum. Tama-nho aproximado: 7,5cm x 20cm. Marca: Curatec. CÓDIGO E-GOVERNE: 13124. QUANTIDADE: 1.000 (UNID). VALOR UNITÁRIO: R$ 4,29. VALOR TOTAL: R$ 4.290,00. RESSALVE-SE QUE: A) O Edital prevê que “não havendo vencedor para a Cota Reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da Cota Principal”. Assim, após convocação feita pelo Pregoeiro, para as seguintes empresas vencedoras da Cota Principal estas manifestaram interesse em assumir as respectivas Cotas Reservadas, passando, pois, a ser a ADJUDICATÁRIA dos respectivos lotes: 1. Os lotes 10, 11,12 e 14 - L M FARMA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA; 2. O lote 13 - PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACEUTICOS LTDA; 3. O lote 15 - BMD COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. B) Os lotes das cotas reservadas: 09 (Curativo AGE (ácidos graxos essenciais), contendo triglicerídeos de cadeia média – TCM vitaminas A e E, lecitina de soja, com propriedades emolientes, Frasco com aprox. 100 ml) e 16 (Curati-vo não aderente impregnado de petrolatum, estéril, não aderente, constituído por uma malha de acetato de celulose impregnada com uma emulsão de pe-trolatum. Tamanho aproximado: 7,5cm x 15,2 cm), foram fracassados, tendo em vista que os preços apresentados pelas empresas estavam superiores ao da consulta de preço anexado ao processo e não houve negociação. C) Os lotes das cotas exclusivas: 17(Bandagem elástica multi camadas, esticada: 10cm x 7,5m / não esticada: 9,5 cm x 2,47m.), 18 (Bota de Unna – banda-gem impregnada com pasta a base de óxido de zinco, glicerol, álcool ceto--estearílicomposta por não estéril, inelástico, tamanho aproximado 10,2 cm x 9,14m), 20 (Curativo de alginato de cálcio, carboximetilcelulose e com-plexo de prata iônico, dimensão aproximada de 10 x 10 cm), 21 (Curativo de carvão ativado com prata, composto por uma camada de tecido de carvão ativado impregnado com prata, prensado entre duas camadas de rayon/po-liamida. tamanho aproximado: 10cm x 19cm), 22 (Curativo de hidrocolóide para prevenção, estéril, impermeável, camada interna composta de carbo-ximetilcelulose sódica e associações, hipoalergênica, tamanho aproximado de 15 x 15 cm), 23 (Curativo de hidrofibra antimicrobiano com prata, com carboximetilcelulose de 75 a 100%, tamanho 10x10cm ), 24 (Curativo de membrana regeneradora de celulose bacteriana porosa, tamanho retangular 10x7,5cm, poros médios de 1 a 2 mm) , 25 (Curativo de membrana regene-radora de celulose bacteriana porosa, tamanho retangular 20x15cm, poros grandes de 2 a 3 mm), 27 (Filme transparente de poliuretano não estéril, em rolo, tamanho mínimo: rolo de 15cm x 10m.), 28 (Gaze de Rayon, embebida em ácidos graxos essenciais com vitamina A e E, tamanho aproximado 7,5 x 15 cm), 29 (Gaze de Rayon, embebida em ácidos graxos essenciais com vitamina A e E, tamanho aproximado 7,5 x 7,5 cm), 30 (Polihexametileno – Biguanidas – PHMB – solução aquosa antisséptica para irrigação de feridas composta por 0,1% de undecilaminopropil betaína, 0,1% de polihexanida e 99.8% de água purificada, aproximadamente 100ml) e 31 (Curativo hidro-fibra quadrado, cobertura estéril de espuma gelificante adesiva com recorte anatômico quadrado; medindo 17,5 cm x 17,5 cm, tamanho: 10 cm x 10

cm), foram fracassados, tendo em vista que os preços apresentados pelas empresas estavam superiores ao da consulta de preço anexado ao processo e não houve negociação. Tudo devidamente comprovado através deste Pre-goeiro e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal, estando, pois, o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 03 de Julho de 2018. Luiz Carlos Pirajá Junior, Pregoeiro.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2018. O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS de-signado (a) através do Decreto Municipal Nº. 17.474 de 19/01/2018 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 056/2018, Processo Nº. 045.214402017, para Aquisição de Material de proteção radiológica (Avental e Biombo plumbí-feros, protetor de tireóide, etc.), destinado a atender as necessidades da Fun-dação Municipal de Saúde, sessão de disputa realizada no dia 14/05/2018 às 09:00 horas, horário de Brasília, por meio de sistema eletrônico realizada através do site www.licitacoes-e.com.br, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:

VH COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME C.N.P.J. 13.583.852/0001-09

Rua Benjamin Constant, Nº 1367 – Centro/ Norte. CEP: 64.000 – 280 Teresina – PI Insc. Est 19.486.121- 0

REPRES:. CLOVENILSON COELHO PERGENTINO Fone: (86)3222-5013/3221-4023

LOTE 01 – ITEM 1.1: AVENTAL PLUMBÍFERO, AVENTAL PADRÃO PARA PROFISSIONAL, 110X60CM, COM PROTEÇÃO NA FRENTE DE 0,50MMPB E COM PROTEÇÃO NOS OMBROS DE 0,25MMPB. ACABAMENTO EM NYLON IMPERMEÁVEL. Certificado de Apro-vação MTE. Mr. Unirax. CÓDIGO E-GOVERNE: 31702. QUANTIDA-DE: 42 (UNID). VALOR UNITÁRIO: R$ 700,00. VALOR TOTAL: R$ 29.400,00. VALOR TOTAL LOTE 01: R$ 29.400,00. LOTE 03 – ITEM 3.1: PROTETOR DE TIREÓIDE, VISEIRA, CONFECCIONADO EM BORRACHA PLUMBÍFERA FLEXÍVEL COM EQUIVALÊNCIA EM CHUMBO DE 0,50MM, ACABAMENTO EM NYLON LAVÁVEL. Certi-ficado de Aprovação MTE . Mr. NMartins. CÓDIGO E-GOVERNE: 29714. QUANTIDADE: 28 (UNID). VALOR UNITÁRIO: R$ 196,42. VALOR TOTAL: R$ 5.499,76. VALOR TOTAL LOTE 03: R$ 5.499,76. LOTE 04 – ITEM 4.1: AVENTAL PARA PROTEÇÃO DOS ÓRGÃOS GENITAIS, TAMANHO 30X30CM, PARA PACIENTE, CONFECCIONADO EM BORRACHA PLUMBÍFERA FLEXÍVEL COM EQUIVALÊNCIA EM CHUMBO DE 0,50MM, ACABAMENTO EM NYLON LAVÁVEL. Mr. NMartins. CÓDIGO E-GOVERNE: 30760. QUANTIDADE: 39 (UNID). VALOR UNITÁRIO: R$ 156,41. VALOR TOTAL: R$ 6.099,99. VALOR TOTAL LOTE 04: R$ 6.099,99. VALOR TOTAL DOS LOTES Nºs 01, 03 e 04: R$ 40.999,75.

MÉDICA HOSPITALAR COM. E REP. LTDA - EPP C.N.P.J. 05.750.248/0001-93

Rua Primeiro de Maio, Nº 143, Centro/Norte, Teresina-PI - CEP: 64.000-430 Insc. Est 19.454.248-3

REPRES. ELIZÂNGELA ARAÚJO DE SOUSA Fone: (86)3221-2692/99458-7146

LOTE 05 – ITEM 5.1: LUVA TIPO ESCUDO, CONFECCIONADA EM BORRACHA PLUMBÍFERA FLEXÍVEL COM EQUIVALÊNCIA EM CHUMBO DE 0,50MM, ACABAMENTO EM NYLON LAVÁVEL Mr. Konex. CÓDIGO E-GOVERNE: 24033. QUANTIDADE: 27 (UNID). VALOR UNITÁRIO: R$ 473,60. VALOR TOTAL: R$ 12.787,20. VALOR TOTAL LOTE 05: R$ 12.787,20. LOTE 06 – ITEM 6.1: ÓCULOS COM ARMAÇÃO EM ACRÍLICO E LENTES DE VIDRO PLUMBÍFERO, COM PROTEÇÃO FRONTAL DE 0.75MMPB E PROTEÇÃO LATERAL DE 0.50MMPB. Mr. Kiran. CÓDIGO E-GOVERNE: 15354. QUANTI-DADE: 27 (UNID). VALOR UNITÁRIO: R$ 685,85. VALOR TOTAL: R$ 18.517,95. VALOR TOTAL LOTE 06: R$ 18.517,95. VALOR TOTAL DOS LOTES Nºs 05 e 06: R$ 31.305,15. TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 72.304,90 (SETENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS). RESSALVE-SE QUE: os lotes 02 (Avental plumbifero odontológico) e 07 (Biombo de proteção) foram fracassados ten-do em vista que todos os valores estão acima do valor estimado no termo de referência. Tudo devidamente comprovado através deste Pregoeiro e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal, estando, pois, o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presi-dente da Fundação Municipal de Saúde, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 13 de Julho de 2018. Rubem Maurício Filho, Pregoeiro.