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7/23/2019 Acpempt Definitivo 140626082035 Phpapp01 http://slidepdf.com/reader/full/acpempt-definitivo-140626082035-phpapp01 1/8  Jurisprudência sintetizada (Autor: Wagson Lindolfo José Filho) www.magistradotrabalhista.com.br ACP e MPT *** Os veretes su!ulares referentes " !atéria #ri!inal n$o fora! in#lu%dos &'MLA + , T&T A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda -ue n$o tenha sido .arte no .ro#esso -ue deu orige! " de#is$o res#indenda , não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art !# do $P$, u!a ve/ -ue tradu/e! hi.0teses !era!ente e1e!.lifi#ativas2 OJ &345 56 , T&T Ao e%arar o parecer na remessa de o&ício, na 'ualidade de (custos legis), o Ministério P7li#o n$o te! legiti!idade .ara arguir a .res#ri8$o e! favor de entidade de direito .7li#o, em matéria de direito patrimonial OJ &345 96+ , T&T O Ministério P7li#o n$o te! legiti!idade .ara re#orrer na defesa de interesse .atri!onial .rivado, inclusi*e de empresas públicas e sociedades de economia mista OJ &345 66 , T&T ;< interesse do Ministério P7li#o do Traalho .ara re#orrer contra decisão 'ue declara a e%ist+ncia de v%n#ulo e!.regat%#io #o! so#iedade de e#ono!ia !ista ou e!.resa

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 Jurisprudência sintetizada

(Autor: Wagson Lindolfo José Filho)

www.magistradotrabalhista.com.br 

ACP e MPT

*** Os veretes su!ulares referentes " !atéria #ri!inal n$o fora! in#lu%dos

&'MLA + , T&T

A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda -ue

n$o tenha sido .arte no .ro#esso -ue deu orige! " de#is$o res#indenda , não está

limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art !# do $P$, u!a ve/ -ue tradu/e!

hi.0teses !era!ente e1e!.lifi#ativas2

OJ &345 56 , T&T

Ao e%arar o parecer na remessa de o&ício, na 'ualidade de (custos legis), o Ministério

P7li#o n$o te! legiti!idade .ara arguir a .res#ri8$o e! favor de entidade de direito

.7li#o, em matéria de direito patrimonial

OJ &345 96+ , T&T

O Ministério P7li#o n$o te! legiti!idade .ara re#orrer na defesa de interesse

.atri!onial .rivado, inclusi*e de empresas públicas e sociedades de economia mista

OJ &345 66 , T&T

;< interesse do Ministério P7li#o do Traalho .ara re#orrer contra decisão 'ue declaraa e%ist+ncia de v%n#ulo e!.regat%#io #o! so#iedade de e#ono!ia !ista ou e!.resa

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.7li#a, após a $-./, se! a .révia a.rova8$o e! #on#urso .7li#o2

OJ &345 6= , T&T

O Ministério P7li#o do Traalho .ode arguir> em parecer, na primeira *e0 'ue ten1a dese mani&estar no processo, a nulidade do #ontrato de traalho e! favor de ente .7li#o ,

ainda 'ue a parte não a ten1a suscitado, a 'ual será apreciada, sendo vedada> no entanto>

-ual-uer dila8$o .roat0ria2

OJ &345T 9 , T&T

Para a&erição da tempesti*idade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o

traslado da certidão de publicação do despac1o agra*ado, bastando a 2untada da cópia da

inti!a8$o .essoal na 'ual conste a respecti*a data de recebimento 34ei $omplementar n5

#6-/7, art !, I89

OJ &349 56 , T&T

I : A compet+ncia para a Ação $i*il Pública &i%a;se pela e1tens$o do dano2

II : <m caso de dano de arang?n#ia regional, 'ue atin2a cidades su2eitas à 2urisdição de

mais de uma 8ara do =rabal1o, a compet+ncia será de -ual-uer das varas das lo#alidades

atingidas, ainda -ue vin#uladas a Triunais @egionais do Traalho distintos2

III : <m caso de dano de arang?n#ia su.rarregional ou na#ional, 1á #o!.et?n#ia

#on#orrente para a Ação $i*il Pública das aras do Traalho das sedes dos Triunais

@egionais do Traalho2 

I8 : <stará .revento o 2uí0o a 'ue a primeira ação 1ou*er sido distribuída

&'MLA B6 , &TF

> Ministério Público te! legiti!idade para promo*er ação ci*il pública cu2o &undamento

se2a a ilegalidade de reauste de !ensalidades es#olares

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&'MLA DD , &TJ

> ministério público te! legiti!idade para recorrer no processo em 'ue o&iciou como

&iscal da lei, ainda -ue n$o haa re#urso da .arte

&'MLA 55B , &TJ

A a0enda Pública e o Ministério Público tem   .ra/o e! doro  para interpor agravo

regi!ental no ?uperior =ribunal de @ustiça

&'MLA 56 , &TJ

$ompete ao ui/ estadual, nas comarcas 'ue não se2am sede de *ara da 2ustiça &ederal,

 processar e 2ulgar ação ci*il publica, ainda 'ue a união &igure no processo

&'MLA 5D E &TJ

desne#ess<ria a inter*enção do Ministério Público nas e1e#u8es fis#ais

&'MLA 99B , &TJ

> Ministério Público te! legiti!idade para recorrer na a8$o de a#idente do traalho,

ainda 'ue o segurado este2a assistido por ad*ogado

&'MLA 69D , &TJ

> Ministério Público te! legiti!idade  para propor ação ci*il pública em de&esa do

 patrimBnio público

&'MLA + , &TJ

> Ministério Público n$o te! legiti!idade  para pleitear, em ação ci*il pública, a

indeni0ação decorrente do CP8A= em bene&ício do segurado

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 Julgados importantes

(@GC@&O 3G GMHA@IO& GM @GC@&O 3G @G4&TA2 AC@3KO

GMHA@IA3O PHL4CA3O ATG& 3A 4IC4A 3A LG4 552DBN9+2

M44&T@4O P'HL4CO 3O T@AHAL;O2 LGI4T4M43A3G2 P@OPO&4T@A 3GAKO C44L P'HL4CA PA@A G4CLA@ P@GTG&KO GOLG3O O FIT&2

PA@QI@AFO '4CO 3O A@T2 5R 3A LACP2  . Do caso em e%ame, tendo em *ista 'ue a

ação ci*il pública &oi a2ui0ada para a de&esa de direitos coleti*os e indi*iduais 1omog+neos de

trabal1adores ligados às reclamadas, todas integrantes do mesmo grupo econBmico, pela

mesma relação 2urídica base, notadamente o contrato de trabal1o, presente, ainda, a nota da

rele*Encia social e da indisponibilidade, bem como o intuito de de&esa do patrimBnio social,

consubstanciado na busca dos aportes necessários ao undo de Farantia do =empo de ?er*iço,

tem;se como insuperá*el a necessidade de interpretação con&orme à $onstituição do parágra&oúnico do art .5 da 4ei #7!#-6, para recon1ecer não só a propriedade da *ia eleita como a

legitimidade do Ministério Público do =rabal1o G $oncorrem à *iabili0ação da proposta de

interpretação con&orme à Magna $arta os métodos gramatical ou linguístico, 1istórico;

e*oluti*o, teleológico e sistemático, mediante os 'uais são alcançadas as seguintes conclusHes

i9 o parágra&o único do art .5 da 4ei #7!#-6, introdu0ido pela Medida Pro*isória G.J;

76-GJJ., *eda a *eiculação de pretensão en*ol*endo o F=? 'uando *inculada a interesses

meramente indi*iduais, não abarcando 1ipótese como a presente, em 'ue, para além dos

depósitos nas contas *inculadas dos empregados, busca;se o resguardo do patrimBnio público e

social : escopo de cari0 indi*isí*elK ii9 a &inalidade dos ideali0adores da Medida Pro*isória

G.J;76-GJJ. &oi a de obstar a tutela coleti*a nas açHes a respeito dos índices de atuali0ação

monetária e%purgados das contas *inculadas dos trabal1adores, 'uestão 2á superada na

atualidade e 'ue nen1uma correlação guarda com a presente ação ci*il pública, mane2ada com a

&inalidade de garantir o aporte de recursos ao F=?, mediante e*entual condenação das rés na

obrigação de regulari0ar os depósitos nas contas *inculadas dos seus empregadosK e iii9 o

sistema de açHes coleti*as, em cu2o *értice impera a $arta de ./, e%pressamente garante ao

Ministério Público a &unção institucional de promo*er ação ci*il pública na de&esa do

 patrimBnio público e social e de outros interesses di&usos e coleti*os, estes últimos tidos, na

autori0ada dicção da $orte ?uprema, como g+nero no 'ual se encontram os interesses coleti*os

em sentido estrito e os interesses indi*iduais 1omog+neos <mbargos con1ecidos e pro*idos)

(T&TS G,@@,+9D,25DD2=262====S @elatora: Ministra @osa Maria Weer> Julgado

e! 6 de sete!ro de 9D)

(AI@AO @GI4MGTAL A @GCLAMAKO E A3M44&T@AT4O G

P@OCG&&AL C44L E 34&&34O GT@G &G@43O@G& G O PO3G@ P'HL4CO E

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A34 nR 626D=N3F,MC E M44&T@4O P'HL4CO 3O T@AHAL;O E 4LGI4T4M43A3G

A3 CA&AM2 . > Ministério Público do =rabal1o integra a estrutura do Ministério Público

da Lnião 3art .G, I, da $9, sendo o princípio da unicidade do Ministério Público 3art .G#,

.5, $9 importante &undamento con&ormador de sua atuação institucional G As &unçHes do

Ministério Público 2unto ao ?upremo =ribunal ederal competem pri*ati*amente aoProcurador;Feral da Nepública 7 > Ministério Público do =rabal1o não possui legitimidade

 para atuar, em sede processual, perante o ?upremo =ribunal ederal ! Agra*o regimental não

con1ecido) (&TFS @e#la!a8$o +265 Ag@NPHS @elator: 3ias ToffoliS Julgado e! 96 de

!aio de 959)

Questionário

T@T6N95 , Jui/ do Traalho

os ter!os da CLT> #o!.ete ao .ro#urador regional do Ministério P7li#o do Traalho:

a9 uncionar nas sessHes do =ribunal Negional, pessoalmente ou por intermédio de procurador

ad2unto 'ue designar

 b9 Apresentar, semestralmente, ao procurador;geral um relatório das ati*idades da respecti*a

Procuradoria, bem como dados e in&ormaçHes sobre a administração da @ustiça do =rabal1o na

respecti*a região

c9 Prestar ao procurador;geral as in&ormaçHes necessárias sobre os &eitos em andamento e

consultá; lo nos casos de dú*ida

d9 Ne'uerer e acompan1ar perante as autoridades administrati*as ou 2udiciárias as dilig+ncias

necessárias à e%ecução das medidas e pro*id+ncias ordenadas pelo procurador;geral

e) Todas as o.8es anteriores2

T@T9N956 , Jui/ do Traalho

G! rela8$o " A8$o Civil P7li#a> assinale a alternativa #orreta:

a9 cabí*el na 1ipótese de danos morais e patrimoniais causados a 'ual'uer interesse di&uso ou

coleti*o, inclusi*e em se tratando de undo de Farantia por =empo de ?er*iço 3F=?9

) Pode ser .ro.osta .elo Ministério P7li#o> -uando os fatos oeto da a8$o> #hegara!

ao seu #onhe#i!ento .or u%/es e triunais> no e1er#%#io de suas fun8es> ou .or -ual-uer.essoa2

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c9 ?erá instruída por certidHes e in&ormaçHes, 'ue não podem ser negadas pela autoridade

competente

d9 <m 'ue &or recon1ecida a litigEncia de má &é da associação autora, terá os seus diretores

subsidiariamente responsá*eis pelas condenaçHes impostas

e9 Ce*e ser proposta no =ribunal Negional do =rabal1o competente para 2ulgar a matéria

discutida

T@T5=N956 , Jui/ do Traalho

A a8$o #ivil .7li#a atende a e1ig?n#ia atual de #oletivi/a8$o do .ro#esso e!

#ontra.osi8$o " tend?n#ia tradi#ional individualista do direito .ro#essual #o!u!>

reali/ando os .rin#%.ios da a#essiilidade #oletiva e da efetividade do .ro#esso2 A esse

res.eito> é in#orreto afir!ar:

a9 a ação ci*il pública presta;se a tutelar Interesses di&usos, coleti*os e indi*iduais

1omog+neos, sendo 'ue parte da doutrina estabelece uma di&erenciação entre a ação ci*il

 pública stricto sensu, 'ue seria destinada aos interesses di&usos e coleti*os, e a ação coleti*a,

*oltada aos interesses indi*iduais 1omog+neosK

 b9 os interesses di&usos são a'ueles de nature0a Otransindi*idual, indeterminados, indi*isí*eis,

de interesse de um grupo de pessoas, não 1a*endo entre elas *ínculo 2urídico ou &ático bem

de&inidoK os interesses coleti*os, por sua *e0, são transindi*iduais, determinados ou

determiná*eis, indi*isí*eis e interligados por uma relação 2urídica de interesse do grupoK os

interesses indi*iduais 1omog+neos, por &im, são caracteri0ados por possuírem a identi&icação

de seu titular, sendo di*isí*el o seu ob2eto, possuindo origem comumK

c9 a compet+ncia para a apreciação das açHes ci*is públicas é de&inida pelo local do dano,

sendo entendimento ma2oritário do =?= 'ue, 1a*endo dano de abrang+ncia regional, 'ue atinge

cidades su2eitas à 2urisdição de mais de uma 8ara do =rabal1o, á compet+ncia será de 'ual'uer

das *aras das localidades atingidas, ainda 'ue *inculadas a =ribunais Negionais do =rabal1odistintos, ao passo 'ue, em caso de dano de abrang+ncia suprarregional ou nacional, 1á

compet+ncia concorrente para a ação ci*il pública das 8aras do =rabal1o das sedes dos

=ribunais Negionais do =rabal1oK

d) a legiti!idade ativa ad #ausa! .ara a a8$o #ivil .7li#a n$o é ta1ativa> .erten#endo>

entre outros> ao Ministério P7li#o> < ni$o> aos Gstados> ao 3istrito Federal> aos

Muni#%.ios e aos 0rg$os da Ad!inistra8$o P7li#a> direta ou indireta> destinados " defesa

de direitos !etaindividuais> #o!o ta!é! "s asso#ia8es #onstitu%das h< .elo !enos u!

ano> tendo entre seus fins a defesa de interesses !etaindividuaisS

e9 na ação ci*il pública *oltada à tutela de interesses di&usos, a sentença de proced+ncia gera

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e&eitos *inculantes "erga omnes"

T@T=N956 , Jui/ do Traalho

o -ue di/ res.eito " ACP> assinale a o.8$o #orreta2a) A ACP n$o .oder< ser eli!inada .or !eio de lei infra#onstitu#ional2

 b9 A A$P surgiu no rasil com a $

c9 $ompete ao MP do =rabal1o promo*er A$P no Embito da 2ustiça do trabal1o, para a de&esa

dos interesses indi*iduais e coleti*os

d9 > cabimento da A$P, no processo do trabal1o, ocorre 'uando *ulnerados os direitos sociais

 pre*istos na $, nas leis complementares e também nas leis ordinárias

e9 A legitimação ad causam para o a2ui0amento da A$P está restrita ao MP, órgão 'ue de*e

representar os direitos trabal1istas no MP do =rabal1o

T@TN956 , Jui/ do Traalho

&ore a8$o #ivil .7li#a e a8$o #ivil #oletiva (legiti!idade> sustitui8$o .ro#essual> #oisa

 ulgada e litis.end?n#ia) é CO@@GTO afir!ar -ue:

a9 Ce acordo com a doutrina moderna, a legitimação e%traordinária de*e ser a regra da tutela 2urisdicional coleti*a na sociedade de massa, de*endo ser dada pre&er+ncia à (moleculari0ação

dos con&litos) > interesse poderá pertencer a pessoas determinadas ou indeterminá*eis, mas

sempre pertencerá a terceiros 'ue não integram a relação processual, o 'ue caracteri0a a

legitimidade como e%traordinária 3sui;generis9, mas não possui autonomia processual por'ue

de&ende direitos al1eios

) a defesa de direito individuais ho!og?neos te!os a figura da legiti!a8$o

e1traordin<ria (sustitui8$o .ro#essual)> .or-ue o legiti!ado #oletivo atua e! no!e

.r0.rio na defesa dos direitos de outre!> de for!a #on#orrente e disuntiva2 Mas>

tratando,se de tutela de direitos difusos e #oletivos> a legiti!a8$o .ara agir> #o!o o#orre

na a8$o #ivil .7li#a> #ara#teri/a a hi.0tese de !andato legal2

c9 Da substituição processual é necessária a relação dos substituídos acompan1ando a petição

inicial, considerando 'ue as açHes coleti*as indu0em à litispend+ncia para as açHes indi*iduais,

sendo 'ue os e&eitos da coisa 2ulgada erga omnes ou ultra partes não bene&iciarão os autores das

açHes Da substituição processual é necessária a relação dos substituídos acompan1ando a

 petição inicial, considerando 'ue as açHes coleti*as indu0em à litispend+ncia para as açHes

indi*iduais, sendo 'ue os e&eitos da coisa 2ulgada erga omnes ou ultra partes não bene&iciarão

os autores das açHes Da substituição processual é necessária a relação dos substituídos

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acompan1ando a petição inicial, considerando 'ue as açHes coleti*as indu0em à litispend+ncia

 para as açHes indi*iduais, sendo 'ue os e&eitos da coisa 2ulgada erga omnes ou ultra partes não

 bene&iciarão os autores das açHes indi*iduais, se não &or re'uerida a sua suspensão no pra0o de

trinta dias, a contar da ci+ncia nos autos do a2ui0amento da ação coleti*a

d9 <m respeito aos princípios de economia e celeridade processuais, tão caros no processo do

trabal1o, cabe recon*enção na legitimação e%traordinária, portanto, na ação coleti*a

e9 pací&ica na doutrina e na 2urisprud+ncia a *edação da ação ci*il pública para tutela do

F=?

T@T5N956 , Jui/ do Traalho

Co!.ete ao Ministério P7li#o do Traalho> nos ter!os da lei>

a9 promo*er ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de

ser*iços de 'ual'uer nature0a, o&iciando obrigatoriamente nos processos, mani&estando sua

concordEncia ou discordEncia, em e*entuais acordos &irmados antes da 1omologação, não l1e

sendo resguardado, nestes casos, o direito de recorrer

 b9 inter*ir &acultati*amente em todos os &eitos, em 'uais'uer graus de 2urisdição da @ustiça do

=rabal1o, 'uando a parte &or pessoa 2urídica de Cireito Público, <stado estrangeiro ou

organismo internacional

c9 recorrer das decisHes da @ustiça do =rabal1o, 'uando entender necessário, apenas nos

 processos em 'ue &or parte

d9 atuar como árbitro, desde 'ue re'uisitado pelo 2ui0 do trabal1o, nos dissídios de compet+ncia

da @ustiça do =rabal1o

e) .edir revis$o dos Gnun#iados da &7!ula de Juris.rud?n#ia do Triunal &u.erior do

Traalho2

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